07/02/2024 - 1ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Comunico a V. Exas. que o Senador Rodrigo Cunha solicitou a retirada de pauta do item 1, PL 247, de 2022, de sua relatoria, para reanálise.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 247, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para disciplinar a acessibilidade nas plataformas de conteúdos audiovisuais por demanda e nas plataformas de distribuição de vídeo pela internet.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).
Comunico ainda que o Senador Hamilton Mourão solicitou a retirada de pauta do item 2, PL 2.264, de 2023, de sua relatoria, para reanálise.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2264, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da Internet no Brasil, para dispor sobre a divulgação de crimes cometidos com uso de violência no ambiente escolar.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.)
Passaremos agora à análise dos projetos terminativos da pauta.
Informo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que os itens de 3 a 13 são projetos de decreto legislativo relacionados a serviços de radiodifusão. Questiono V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos efetuar a leitura de todos os relatórios e, ao final, procedermos à discussão de todos os itens e à votação das matérias terminativas em globo. (Pausa.)
Não havendo objeção, eu anuncio o item 3 da pauta, que faz parte, portanto, desse grupo de projetos e já me inscrevo, preliminarmente, para, ao final da apresentação do de nº 13, fazer uma ponderação a respeito de um projeto de lei de nossa autoria.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 283, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Lagoense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
Concedo, com muita honra, a palavra ao Senador Hamilton Mourão, para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Sr. Presidente, peço autorização para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeitamente.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o PDL o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
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Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 283, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Lagoense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Relatório muito bem expedido.
Eu me permito, Senador Hamilton Mourão, antes de passarmos para os próximos... Nós temos mais 12, não é? (Pausa.)
Eu vou lhe passar a palavra, porque o senhor é o Relator... (Pausa.)
... até o item 13.
Mas eu queria então anunciar que o senhor é o meu companheiro solidário, signatário do Projeto de Lei 6.106, que, digamos, revoga o §7º do art. 12, que reza:
As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão não poderão estar subordinadas a outras entidades que se constituem com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única através de cadeias ou associações de qualquer espécie.
Nós apresentamos esse projeto de lei porque esse artigo está completamente ultrapassado pela interação que hoje é obrigatória até para transmitir eventos esportivos, a meu ver. Então, na ausência do Senador Eduardo Gomes - e o projeto chegou hoje aqui; este projeto já saiu da Mesa, e eu não sabia -, eu vou tomar a liberdade de designá-lo Relator do Projeto de Lei 6.106, o que facilitará, inclusive, a tramitação dos próximos itens.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se não houver nenhuma rebelião, está aceito.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É. Se fôssemos mergulhadores, eu seria seu canga. Se fôssemos pilotos de caça, eu seria seu ala. Se fôssemos paraquedistas, eu seria seu aba. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito obrigado.
Então, por favor, o senhor pode prosseguir com o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1098, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Nova Bassano para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, uma vez que a análise é idêntica à do item anterior, eu peço permissão ao senhor para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeitamente.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 1.098, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Nova Bassano para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
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O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O próximo item é o Projeto de Decreto Legislativo nº 146, de 2013.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 146, DE 2013
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO FELIZCIDADE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camaçari, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação.
O Relator original é o Senador Rodrigo Cunha, e V. Exa. fica designado Relator ad hoc.
Concedo a palavra...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Qual é o item agora, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O item 6.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Ah, é o item 6, pulou o 5.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perdão! Pulei o 5, então. Vou voltar. Eu já estava subindo, era um problema de latitude.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É, problema de latitude. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Item 5.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1135, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Extremo Sul FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, pedindo desculpas por ter esquecido uma cidade que eu conheço.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Aliás, é uma cidade que tem muitos parentes seus...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muitos "brimos", muitos "brimos". Fui muito bem recebido.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Muito bem recebido o senhor deve ser lá.
A exemplo do item anterior, a análise é idêntica. Peço permissão ao senhor para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeitamente.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 1.135, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Extremo Sul FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeitamente.
Podemos passar ao item 6, que eu já anunciei. V. Exa. é o Relator ad hoc.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Uma vez que a análise é idêntica à dos itens anteriores, peço permissão a V. Exa. para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeitamente.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS 146, de 2013, complementada pela resposta ao Requerimento nº 479, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Felizcidade para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camaçari, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeitamente.
Podemos passar para o item 7.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 463, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
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A relatoria original é do Senador Izalci Lucas. Tenho certeza de que ele irá ficar muito satisfeito se V. Exa. assumir o relatório dele.
Saliento, ainda, que eu não posso deixar de registrar aqui a minha predileção - não vou dizer o nome da padaria - pelo pão de Samambaia. Ele é excelente. E o nosso Carlinhos nos concede o gosto de recebê-lo quando ele tem a oportunidade de trazê-lo para a nossa cozinha do gabinete.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Moura.
Faço aqui um elogio, que fica consignado, à padaria - não vou dizer qual - da Samambaia pela excelente qualidade do pão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, uma vez que a análise possui alguns detalhes, eu a farei toda dessa vez.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem, entre outros assuntos, sobre a outorga e a renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Coube à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, então responsável nesta Casa pela deliberação das outorgas de rádio e televisão, buscar, junto ao Poder Executivo, informações sobre documentação que não foi identificada na análise inicial do processo, a saber: confirmação da inexistência da aplicação de pena de revogação da autorização por decisão administrativa definitiva; e estatuto social atualizado da entidade.
Em resposta ao questionamento apresentado, a mencionada Nota Informativa nº 1.880/2023/MCOM informou que não há registro de aplicação de penalidade de revogação da autorização por decisão administrativa definitiva à Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia. Da mesma forma, encaminhou o último estatuto social da entidade de conhecimento da pasta.
Assim, mediante os esclarecimentos do Ministério das Comunicações, consideramos satisfeitas as condições previstas para a aprovação do PDL nº 463, de 2019.
Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 1.086, de 7 de junho de 2017, que deferiu a renovação da outorga ora analisada. O referido ato foi editado pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e não pelo Ministério das Comunicações.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 463, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 463, de 2019, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Novamente, Senador Mourão, podemos passar para o item seguinte.
Item 8.
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ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 628, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Nova Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
A relatoria inicial é do Senador Izalci Lucas, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações, com a retificação organizacional e nomenclatura que V. Exa. já frisou.
Concedo ad hoc a palavra ao Relator Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, irei direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem, entre outros assuntos, sobre a outorga e a renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Coube à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, então responsável, nesta Casa, pela deliberação das outorgas de rádio e televisão, buscar, junto ao Poder Executivo, informações sobre documentação que não foi identificada na análise inicial do processo, a saber: cópia do requerimento de outorga, assinado pelos dirigentes da entidade, declarando que todos possuem bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em qualquer dos ilícitos indicados no art. 1º, inciso I, alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa); e comprovação das alterações do estatuto social da entidade recomendadas pela Consultoria Jurídica do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio do Parecer nº 00582/2017/CONJUR, daquele ministério.
Em que pese a mencionada Nota Informativa nº 1.879, de 2023, do Ministério das Comunicações asseverar que os dois documentos solicitados foram anexados à resposta, apenas o segundo - qual seja: a comprovação das alterações recomendadas no estatuto social da Associação Nova Barra - integra a documentação encaminhada a esta Casa.
Nesse sentido, sugerimos novo sobrestamento da matéria e envio de mais um requerimento de informações ao Ministro das Comunicações, solicitando o documento faltante.
Voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 628, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal:
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à autorização outorgada à Associação Nova Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra, Estado da Bahia, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 628, de 2019:
- cópia do requerimento de outorga, assinado pelos dirigentes da entidade, declarando que todos possuem bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em qualquer dos ilícitos indicados no art. 1º, inciso I, alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa).
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Uma breve interrupção de natureza administrativa: o Senador Eduardo Gomes apeou-se, ou seja, não foi apeado da cadeira, apeou-se. Então, ele tomou a iniciativa, e eu aceito a sua resignação temporária e informei... Quero deixar registrado apenas que informei ao Senador Eduardo Gomes da minha deliberação ad referendum dele em designar o Senador Hamilton Mourão para relatar esse projeto, que é um projeto que vai apenas limpar a legislação, ou seja, tirar um pequeno entulho que nos atrapalha, e quem levar ao pé da letra acaba dando parecer equivocado.
E o segundo ponto, que eu não cheguei a falar em público e quero deixar registrado, é que foi criado o conselho nacional de segurança cibernética. É esse o nome? E foi criado por decreto. (Pausa.)
O conselho não está aqui, o Eduardo deve ter levado.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Conselho de defesa cibernética.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Depois a gente vai no detalhe.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E há uma dúvida se ele não deveria ser criado por lei. Quero dizer que ele está muito bem escrito, o objeto está perfeito, mas há uma dúvida. Como outras Comissões também terão interesse, eu acho que a nossa poderia, se o senhor concordar, dar um primeiro passo para solicitar formalmente uma nota informativa. Eu já tenho uma nota informativa, mas pedida pessoalmente. Não é no sentido de criar problema, mas é no sentido de começar certo um assunto muito delicado.
Trata-se do Decreto 11.856, que cria o conselho... Só para certificar aqui o nome: "Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança". Isso gerou uma série de dúvidas sobre qual é a extensão que teria. Eu já tenho uma nota informativa a respeito desse assunto, produzida pela Consultoria Legislativa do Senado no dia 9 de janeiro... É predatada. (Risos.)
A data da nota informativa é 9 de janeiro. Está certo, 9 de janeiro, começo do ano.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Dia do Fico.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não foi 7 de janeiro? Nove de janeiro... Dia do Fico. Então eu fico com a data, 9 de janeiro, ou seja, o assunto já está sendo tratado. Eu quero a sua autorização para poder dar consequência a isto.
Muito obrigado.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Quero, Presidente, agradecer pela deferência, subscrever os requerimentos e apoiar tanto a designação do Senador Mourão quanto a apresentação dos requerimentos.
Meus cumprimentos também ao Senador Zequinha Marinho e a todos pela volta dos trabalhos.
Quero dizer que a Comissão - e é parte de uma reunião que terei agora com o Presidente Rodrigo Pacheco - pretende assumir algumas responsabilidades.
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Todos têm, no país inteiro, convivido com as últimas e recentes notícias sobre inteligência artificial, direito digital, inteligência artificial generativa, os permanentes problemas que agora a grande imprensa começa a descobrir com relação à inteligência e também a necessidade de a Casa se organizar com relação a isso, inclusive com órgãos específicos, com mandato também, prevendo que o Poder Legislativo não vai, até por ser formulador, ficar de fora do processo de legalização e fiscalização. Essa é uma matéria em que é impossível que tanto o Legislativo sozinho quanto o Executivo sozinho, quanto o Judiciário sozinho pretendam legislar ou executar a política pública. Eu disse ontem, numa palestra lá na CNI, que tentar regulamentar inteligência artificial de qualquer jeito e na pressa é tão eficiente quanto cinzeiro em bicicleta, não resolve nada. A gente precisa realmente ter mais informações.
Eu quero também lembrar que a Comissão tem ainda as três Subcomissões Permanentes, que podem deliberar, que podem fazer medidas de movimentação do trabalho da Comissão e que estão à disposição para sua implementação. A assessoria também estudou um modelo mais dinâmico de aprovação da parte de radiofusão justamente para a Comissão ter mais tempo agora para trabalhar nessa matéria nova que é o direito digital.
Então, eu queria agradecer o apoio de todos e falar que, com essa nova dinâmica, tudo que está acontecendo no Brasil dá a esta Comissão uma responsabilidade maior por tratar de uma matéria nova, lembrando que inteligência artificial é aquilo que eu sempre digo: você conversa com o especialista hoje e, daqui a dois meses, ele sabe menos sobre a matéria. Cada dia que passa isso está mais comprovado, não é?
Muito obrigado pelo apoio, querido Senador Esperidião Amin.
Vou ao Presidente lá para os outros despachos que têm a ver também com a própria Comissão.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Aplaudindo e agradecendo as suas palavras, eu vou lhe oferecer uma síntese do que nós achamos, com base na nota informativa, do que é o decreto. Começa assim: "O decreto carrega vício de inconstitucionalidade na medida em que não existe lei que fundamente a sua edição". O problema é o que virá. Aí vai começar a criar comitê, designar pessoas... O citado decreto prevê a criação do conselho nacional e do gabinete de gerenciamento de cibercrises e a criação da agência nacional de cibersegurança. Quer dizer, se você não toma o cuidado na origem... E, na criação da agência nacional, seria uma agência reguladora prevista para contar com 800 servidores após cinco anos da sua instalação pelo Poder Executivo. Quer dizer...
Então, eu vou lhe oferecer esse documento como ponto de partida e, em segundo, lhe fazer um apelo público: está na hora de nós prestigiarmos a CCAI. Ontem eu abordei o assunto de requerimentos feitos pela CCAI que foram "barrigados" por três agências do Executivo e simplesmente não respondidos pelo Supremo Tribunal Federal.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Eu sugiro...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Isso já foi tratado ontem, é só para lembrá-lo.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Presidente, agradeço. Vou me debruçar sobre o assunto...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor é o nosso embaixador.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - ... e gostaria de sugerir uma sessão conjunta da CCAI com esta Comissão e com as outras duas agências que não responderam, porque eu acho que...
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O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O Presidente da CCAI agora é o Senador Renan Calheiros. Assumiu dia 1º de fevereiro.
Desculpa. Com a palavra o Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Não... Chama-me a atenção, Presidente, Senador Eduardo Gomes, Senador Zequinha Marinho, que uma agência nacional de cyber security é um organismo de inteligência. Ela será o quê? Tipo a National Security Agency, dos Estados Unidos?
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não tem alguma coisa desse tipo na Venezuela, não?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Está meio parecido. Está meio parecido.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor que os conhece lá.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Então me preocupa isso.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Eu quero só reforçar o que eu disse de parabenizar pela atenção e tenho certeza de que esse assunto vai ficar muito destacado e importante nesse nosso debate aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agradeço. Portanto, faço minhas as palavras do Senador Mourão. Boa sorte.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vamos continuar com a nossa agenda, enriquecida pela anuência - só para recapitular - do Senador Eduardo Gomes pela designação do Senador Hamilton Mourão para relatar o PL 6.106, que é terminativo aqui, pelo que eu entendi, e teremos que formular um documento que caracterize esse questionamento da constitucionalidade, nos termos da nota técnica e de um artigo assinado pelo Sr. Carlos Fernando Maggiolo, cuja síntese eu entreguei para o Senador Eduardo Gomes, alertando para a inconstitucionalidade do Decreto 11.856.
Passo novamente a palavra. Não sei se... O próximo é o 9? (Pausa.)
A Barra já passou.
A Diocese da Barra, Senador Mourão, que também tive o privilégio de conhecer, contou com a presença de um Bispo que serviu em Santa Catarina e ficou muito conhecido no Brasil, o Bispo Cappio, na greve de fome pela execução das obras do canal do Rio São Francisco. Ou seja, uma coisa que soou um pouco pesada para o alto Nordeste.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Com a palavra o Senador...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É. Nós estamos no item 9, agora.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Nós estamos no item 9. Vou enunciar.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 590, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão de Betânia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Efraim Filho
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Eu designo o Senador Hamilton Mourão como Relator ad hoc.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, o exame da documentação que acompanha o PDL 590, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 216, de 16 de abril de 2012, que deferiu a outorga ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações e não pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Voto.
R
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 590, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Radiodifusão de Betânia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia, Estado de Pernambuco, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 590, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Obrigado, Senador Mourão.
Passamos ao item 10.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 352, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Santa Mariana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Mariana, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Designo o Senador Hamilton Mourão como Relator ad hoc.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, a proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 352, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 1.424, de 22 de março de 2018, que deferiu a renovação ora analisada. O referido ato foi editado pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e não pelo Ministério das Comunicações.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 352, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultura de Santa Mariana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Mariana, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 352, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeitamente.
Vamos passar para o item 11 da pauta.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 358, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Dois Vizinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Designo o Senador Hamilton Mourão como Relator ad hoc.
R
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, a proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso XII, e do art. 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 358, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 3.886, de 2 de agosto de 2018, que deferiu a renovação ora analisada. O referido ato foi editado pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e não pelo Ministério das Comunicações.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 358, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento ecológico e Cultural de Dois Vizinhos, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 358, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeitamente.
Agradeço, mais uma vez, ao Senador Mourão, e passamos para o item 12.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 371, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Cantagalo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cantagalo, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação.
Relatoria original do Senador Flávio Arns. Designo o Senador Hamilton Mourão como Relator ad hoc.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, a proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 371, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Cantagalo, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeitamente.
Senador Mourão, temos agora o item 13, que é o último item. O senhor tem direito a renovar o copo de água e cumprir integralmente a nossa agenda.
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 386, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Ecológica Santo Antônio -ACESA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Relatoria original do Senador Flávio Arns. Designo o Senador Hamilton Mourão como Relator ad hoc.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, a proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 386, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 1.265, de 14 de março de 2018, que deferiu a renovação ora analisada. O referido ato foi editado pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e não pelo Ministério das Comunicações.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 386, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Ecológica Santo Antônio (Acesa) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 386, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeitamente.
Cumprida a etapa que lhe coube, quero mais uma vez agradecer ao Senador Hamilton Mourão e passar ao próximo ponto.
Eu esclareço que o item 8 da pauta possui, como foi lido, relatório pelo encaminhamento de requerimento de informações ao Ministério das Comunicações. Portanto, a votação desse item especificamente será realizada pelo processo simbólico.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer preliminar da Comissão, pela apresentação de requerimento.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Passaremos agora à apreciação do item 14 da pauta.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 27, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 113/2020, que “altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para dispor sobre o cadastramento dos usuários de provedores de aplicações de internet”.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
R
Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho, autor do requerimento.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para encaminhar.) - Muito obrigado, Presidente. Saudações a V. Exa. e o desejo de que tenhamos um ano produtivo. De igual forma, ao nosso querido Senador Hamilton Mourão, que já começou lendo uns 30 requerimentos. (Risos.)
Presidente, no requerimento de nossa autoria, eu digo o seguinte.
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 113/2020, que altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, para dispor sobre o cadastramento dos usuários de provedores de aplicações de internet.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• representante do Instituto Cidadania Digital;
• representante da camara-e.net;
• representante do ITS Rio;
• representante da SaferNet;
• representante da Conexis.
Eu gostaria de acrescentar algumas informações com relação a isso. É um tema muito técnico, não é fácil de compreender. Lembro que a proposta originária, apresentada pelo Senador Angelo Coronel, sofreu significativa alteração a partir do substitutivo do Senador Astronauta Marcos Pontes. O substitutivo, com o objetivo de coibir a disseminação da desinformação pela internet, propõe ao projeto, entre outros pontos, a incorporação de dados de geolocalização na guarda dos registros de acesso dos provedores de aplicações de internet. A medida é entendida por alguns como uma ameaça à privacidade e à liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que pode aumentar o senso de responsabilização das informações dispostas na rede e contribuir para o combate à criminalidade.
Entendo também caber a esta nobre Comissão ouvir as contribuições e perspectivas dos convidados propostos, para assegurarmos a formulação de políticas que cumpram o ordenamento ético e jurídico, priorizando a cibersegurança e a privacidade dos nossos cidadãos.
Queria lembrar uma nota técnica aqui que nos foi enviada em que o comentário é o seguinte. Conquanto se reconheça a importância de promoção de ferramentas que contribuam para o combate à criminalidade, entendemos que a inclusão dos dados sobre geolocalização e porta lógica bem como o aumento considerável no prazo de guarda dos dados representam um ônus desproporcional aos provedores de aplicações, visto que estes seriam obrigados a armazenar um grande volume de dados por prazo significativo, o que poderia impactar inclusive a conectividade. Então, o assunto não é muito simples, e a gente precisa ouvir os lados envolvidos.
R
Diante disso, solicito o apoio dos nobres, para que a gente aprove esse requerimento e realize a audiência pública, para deixar todo mundo tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Acho que é da maior oportunidade. Essa expressão geolocalização sempre passou despercebida. Ultimamente vem sendo muito debatida e é o tema do momento em matéria de Abin. Isso que eu falei aqui com o Senador Eduardo Gomes tem a ver com isso.
Os requerimentos que a CCAI apresentou no dia 25 de outubro... aliás, aprovou no dia 25 de outubro - a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência - pediam o quê? Pediam, primeiro: quem determinou que se pesquisasse a geolocalização do Senador Zequinha Marinho, por exemplo? Não é uma afirmação. Quais foram os alvos daquele software FirstMile que foram alcançados? Teriam havido 60 mil acessos; não 60 mil pessoas, necessariamente. Terceiro: qual foi o critério para essa escolha desses 60 mil acessos e dos respectivos alvos? E, finalmente, além da geolocalização, alguma outra informação era buscada? Foi esse o requerimento singelo.
Nem a Abin, nem a CGR, nem a Polícia Federal nos responderam. E o Supremo... Aliás, eles responderam dizendo que não podiam nos fornecer. E o STF sequer respondeu. E a resposta da CGR merece ser emplacada. Por enquanto acho que é meio confidencial, mas a resposta merece ser afixada no mural das justificativas que o professor não aceita, que nem o pai nem a mãe aceitam. "Estamos aguardando autorização da Suprema Corte para saber se isso não tem nada a ver com o Inquérito 4.781", ou seja, o Inquérito 4.781, além de ser a inquisição, passou a ser o escudo protetor... Do quê? Não se sabe. Mas de algo que se movimenta sem que o Congresso possa tomar conhecimento. Este foi, em síntese, o teor da resposta... é o teor da resposta dada pela CGU.
De forma que o cuidado que V. Exa. demonstra, convocando essas instituições - Instituto Cidadania Digital; representante da camara-e.net; representante do ITS Rio; SaferNet e Conexis -, me parece... O requerimento merece aprovação. O que eu lhe pediria é que a gente deixasse aí por uma semana, talvez, o Carnaval, para, se alguém quiser sugerir mais alguém para ser convidado, ficaria aberto um espaço para outros membros da...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Tem a nossa concordância, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Certo.
Pode ser que, com esse burburinho que se criou, mais alguém se interesse, porque o requerimento é importante por si próprio, por dizer respeito ao marco civil da internet, mas hoje tem desdobramentos que vão até esse Comitê de Cibersegurança, que foi criado por um decreto e que não estava na sua alça de mira quando o senhor apresentou, pelo que me lembro, no dia 12 de dezembro de 2023, o requerimento.
Então, se todos concordam, está aprovado, podendo haver inclusão de mais algum convidado até - hoje é dia 7 - o dia 15 de fevereiro.
Todos concordam? (Pausa.)
Está aberta a discussão dos itens 3 a 13. Esses têm que ter votação nominal. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, passamos à votação.
Colocamos em votação, em grupo, os seguintes itens da pauta, de 3 a 13, todos lidos pelo nosso Relator ad hoc-mor, Senador Hamilton Mourão, a quem eu renovo os agradecimentos, em meu nome, em nome da Comissão e do Sr. Presidente Eduardo Gomes.
Está aberta a votação, portanto.
(Procede-se à votação.)
E eu vou votar também, não é?
Estou sendo alertado da importância dessa votação pelo Sr. Antônio Oscar, porque nós temos, Senador Mourão, mil - mil! - projetos de decreto legislativo relacionados a rádio para serem votados - mil!
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Haja sessão, hein?
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Haja trabalho para V. Exa.!
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Vou preparar minha garganta! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ache uma forma mais expedita! Cada palavra que o senhor economizar vai somar...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não, já estou bem. (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa de leitura e a aprovação da Ata da 15ª Reunião desta Comissão, realizada em 13 de dezembro de 2023.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 52 minutos.)