21/02/2024 - 1ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 53ª Reunião Ordinária e da 54ª Reunião Extraordinária.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes na pauta, itens de nºs 1 ao 7.
Senhoras e senhores, ao longo de 2023, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal realizou um trabalho notável, contribuindo significativamente para a evolução legislativa e jurídica do Brasil. Mantendo uma postura de rigorosa avaliação da constitucionalidade e juridicidade das matérias, a CCJ se destacou pela sua abordagem criteriosa e pelo compromisso com a justiça e os valores democráticos.
Quanto à indicação de autoridades, a CCJ teve um papel decisivo em 2023, realizando sabatinas e aprovando 27 nomes para ocupar posições de alto escalão no Poder Judiciário brasileiro. A aprovação dos nomes dos Drs. Cristiano Zanin e Flávio Dino para o STF, do Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco e dos novos Ministros do STJ, Daniela Rodrigues Teixeira, José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos, entre outras autoridades, é um exemplo do compromisso da CCJ com a integridade e a competência de nossas instituições judiciárias. As sabatinas dessas autoridades foram conduzidas com uma mistura de rigor técnico e respeito ao debate democrático, garantindo que apenas profissionais altamente qualificados e comprometidos com a justiça e a legalidade fossem aprovados. Essas indicações refletem a dedicação da Comissão em fortalecer o sistema de Justiça do Brasil e em promover um Poder Judiciário independente e eficaz.
Um dos marcos mais significativos da CCJ, em 2023, foi o seu envolvimento na reforma tributária, uma iniciativa ambiciosa e necessária para modernizar o sistema tributário brasileiro. Essa reforma visou a simplificar a estrutura de impostos do país, promover maior justiça fiscal e estimular o crescimento econômico. A CCJ desempenhou um papel crucial na análise e aprimoramento das proposições relacionadas a essa reforma, garantindo que as alterações estivessem em conformidade com os preceitos constitucionais e que atendessem aos interesses da sociedade brasileira. No caso específico da reforma tributária, merecem destaque as audiências públicas, sendo que nove foram dedicadas exclusivamente ao tema, com a presença de cerca de 50 especialistas. Foram ouvidas autoridades de todos os campos afetados pela reforma, numa demonstração inquestionável do comprometimento desta Comissão em firmar-se como espaço de debates democráticos do mais alto nível. O resultado desse esforço foi altamente celebrado pela opinião pública, que soube reconhecer o esforço dos membros da Comissão em entregar ao povo brasileiro um texto capaz de fazer o país avançar significativamente no tema e alinhar-se entre as mais avançadas nações nesta área.
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Além da reforma tributária, a CCJ analisou e aprovou diversas outras proposições legislativas de grande importância. No campo da administração pública, a Comissão lidou com temas essenciais, como agentes públicos, cargos e funções públicas, concessão e permissão de serviços públicos, licitações e contratos, organização administrativa e serviços públicos. Tais matérias refletem um esforço contínuo para melhorar a eficiência e responsabilidade no setor público.
Quanto ao tema da economia e desenvolvimento, a Comissão focou em desenvolvimento regional, finanças públicas, fiscalização e controle da atividade econômica e turismo. Essas ações visam fortalecer a economia, promover o desenvolvimento sustentável e garantir uma gestão econômica transparente e eficaz.
Acerca da política social, a Comissão abordou temas como desenvolvimento urbano, direitos humanos e minorias, educação, idosos, mulheres, proteção social, saúde e trabalho e emprego. Essas matérias demonstram o compromisso com a melhoria do bem-estar social e a promoção de políticas inclusivas.
Ademais, no que tange no campo jurídico, áreas como direito civil, de trânsito, eleitoral, penal e penitenciário, direitos e garantias, eleições, família e sucessões, processo civil e penal foram objeto de atenção especial refletindo o empenho da Comissão em fortalecer o Estado de direito e garantir a justiça nas leis e processos. Merece destaque o fato de que cada uma dessas proposições foi submetida a um escrutínio detalhado para assegurar sua adequação à Constituição e ao interesse público.
Ao longo do ano, foram apreciadas 350 proposições legislativas entre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, projetos de decreto legislativo, ofícios e mensagens. Isso foi realizado ao longo de 54 reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias, bem como de 22 audiências públicas. Trabalhou-se intensamente e com dedicação para se cumprir a missão constitucional deste colegiado.
Em resumo, o trabalho da CCJ em 2023 foi marcado por uma abordagem equilibrada e profundamente comprometida com os princípios constitucionais e democráticos. As atividades da Comissão não apenas refletiram o seu papel como guardiã da Constituição, mas também reafirmaram o seu compromisso com a promoção da justiça, da cidadania e do desenvolvimento sustentável do Brasil.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, assim, reforça o seu status como um pilar essencial do Senado Federal e da democracia brasileira, desempenhando um papel central na formação de um futuro justo e próspero para o país. Essa é a mensagem do Senador, Presidente desta Comissão, Davi Alcolumbre, quanto aos trabalhos da CCJ ao longo do ano que passou. Passamos à ordem do dia, aos projetos constantes na pauta.
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O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, solicita a palavra o Senador Plínio.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Senador, só uma dúvida sobre a mensagem.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador.
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Incumbiu-me a lei.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - O senhor é um mensageiro que merece toda a nossa confiança. Agora, eu só precisava dessa sua palavra dita no microfone, para ficar registrado para que o Senador Kajuru não venha depois nos intrigar dizendo que o senhor leu à revelia.
Muito obrigado. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado, Senador Amin, a palavra de V. Exa. vem em socorro à minha pessoa. Kajuru que inauguralmente já me designou, e eu pedi a ele que não o fizesse, porque sempre que Kajuru me designa para alguma coisa...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Dá o contrário.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... dá o contrário. (Risos.)
Pois não, Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, primeiro quero reiterar ao Kajuru que eu continuo amigo dele, espero que ele continue meu amigo. Ele e o Omar Aziz têm que ser meus dois amigos prediletos. (Risos.)
Assim a minha fama vai permanecer de bom moço.
Presidente, eu sei que o senhor talvez não tenha resposta. Perto do Natal, Presidente Rodrigo Pacheco, Senador Davi Alcolumbre e eu, nós chegamos a um nome, a um consenso para a relatoria da nossa PEC 16, de 2019, que fixa o mandato de ministros, e na primeira reunião ela seria designada, vejo que não vai ser, não é? Mas eu queria alguma informação a esse respeito.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. a lembrança, Senador Plínio. E, de fato, V. Exa. me faz um questionamento, uma abordagem de que esta Presidência não tem conhecimento, mas o Secretário da Comissão, Ednaldo, já me advertiu que comunicará ao Presidente Davi quanto a essa designação, essa lembrança para que o faça oportunamente.
Esse oportunamente... (Risos.)
Mas esse oportunamente era aqui...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Era o que eu temia, Presidente. Eu esperava um "não foi ainda, vai ser no final do ano".
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas esse oportunamente é, no caso dele com o Presidente Davi, a lembrança...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Não, mas a força que tem o oportunamente na boca do Davi é terrível.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu vou...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É quando eu perguntava para ele da CPI da toga, lembra? "Oportunamente."
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu morro de medo dessa palavra.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Diante dos embargos de declaração opostos por V. Exa., eu retificarei a minha...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Não, mas já é um consenso.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... designação para tempestivamente ele fará essa tratativa com o Presidente Davi.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Beleza.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - E e a designação certamente será feita.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Obrigado, eu lembrei, porque é um assunto que realmente interessa ao país...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - ... esse mandato de ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Assiste razão a V. Exa., e eu com o tema também tenho as mesmas preocupações.
Item 1 da pauta.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2628, DE 2022
- Não terminativo -
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Autoria: Senador Alessandro Vieira
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário às Emendas n°s 1, 4 e 5.
Observações:
- Em 21/11/2023, foi recebida a Emenda n° 1, de autoria do Senador Carlos Viana;
- Em 20/12/2023, foram retiradas as Emendas n°s 2 e 3, de autoria do Senador Izalci Lucas;
- Em 20/12/2023, foram recebidas as Emendas n°s 4 e 5, de autoria do Senador Izalci Lucas;
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
Em 21/02/2024, foi recebida a Emenda nº 6, de autoria do Senador Alessandro Vieira, dependendo de relatório.
Concedo a palavra ao eminente Senador Jorge Kajuru, para proferir o seu relatório.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Inicialmente, Deus e saúde a todos os presentes e aos ausentes, pelos nossos meios de comunicação.
Bom, não vou falar sobre a Presidência do meu amigo querido e ele sabe do carinho que tenho por ele, especialmente pela sua filha, em relação ao amor que ele tem por ela, o Marcos Rogério. É uma brincadeira, mas eu não vou dizer que a cadeira lhe cabe bem, mas ele cabe bem realmente na Presidência da CCJ.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, mas é ele que cabe na cadeira, não é a cadeira que cabe nele. (Risos.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu quero dizer que a cadeira é boa para ele...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Calma lá! Isso é uma maldade. É ele que cabe bem na cadeira. (Risos.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - E por falar em Senador Esperidião Amin, normalmente eu levo bronca dele. Ontem eu levei bronca do meu irmão e pai José Luiz Datena por causa do jantar com Fernandinho Beira-Mar, e eu falei para ele que ainda bem...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor vai convidá-lo e não vai convidar "a mim", não é? (Risos.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Exatamente, "a mim".
E aí ele falou assim: "Ainda bem que você não levou uma cutucada do Senador Flávio Bolsonaro, não é?" - que me deu aqui agora fora do ar.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu não, o Moro é que lhe deu uma cutucada muito boa, Presidente Marcos Rogério.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Foi o Moro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Porque o nobre Senador Kajuru teria a oportunidade de jantar com Fernandinho Beira-Mar caso ele fosse transferido para Mossoró. (Risos.)
Ele teria a oportunidade de fugir e encontrar com V. Exa., porque, pelo projeto de lei, ele não sai nunca.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - E o Datena me deu uma outra bronca: "Pelo amor de Deus, leia tudo que você falar, não faça improviso, que tem processo". Talvez aqui tenha processo: aqui ganhamos um livro de Davi Alcolumbre. Livro significa voto.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - É verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E, olha, vou lhe dizer que, pela espessura do livro, acho que até espirro conferido aqui na Comissão foi incluído.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É sinal que a CCJ trabalhou muito, e a expressão desse trabalho está reunida ou resumida nesse compêndio chamado "Balanço de Atividades 2022-2023", que eu tive a honra também de receber. Agradeço ao Senador Kajuru pela menção que faz.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor não faz ideia de como isso vai ser importante para provar, como São Tomé, que gosto e para provar que nós trabalhamos muito. (Risos.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, eu não posso negar, é óbvio demais que ser Relator de um projeto do - eu não falo excelente, exímio, eu falo extraordinário! - Senador Alessandro Vieira é um privilégio. É um assunto polêmico, que toda a imprensa nacional está destacando e às vezes até polemizando. Então, em função da visão, eu peço desculpas a vocês pelo que sofro no momento, que é a hemorragia interna do meu único olho, mas eu vou tentar aqui, da melhor forma possível, resumir essa análise, começando com a palavra consoante.
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Consoante o disposto no art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cumpre a este Colegiado pronunciar-se primordialmente sobre a constitucionalidade, a regimentalidade e a juridicidade das matérias que lhe são submetidas.
No que tange à constitucionalidade formal, verifico que a matéria versada no projeto integra o conjunto das competências normativas da União, uma vez que compreende aspectos relativos a informática, propaganda comercial e também proteção de dados pessoais, mencionados, respectivamente, nos incisos IV, XXIX e XXX do art. 22 da Constituição. Compete ainda à União legislar, de forma concorrente com os estados e o Distrito Federal, sobre proteção à infância e à juventude, conforme estabelecido no inciso XV do art. 24 da Constituição. Ademais, a matéria integra o rol das competências legislativas do Congresso Nacional, nos termos do caput do art. 48 da Lei Maior. Não obstante, identificam-se pontos do projeto que demandam ajustes, na forma do art. 101, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, sob pena de caracterização de vício de inconstitucionalidade formal.
Nesse esforço, observo que vários dispositivos criam novas atribuições e regramentos para a atuação de órgãos internos da administração do Poder Executivo e, por essa razão, podem suscitar questionamento de constitucionalidade diante do disposto nos arts. 61, §1º, inciso II, alínea "e", e 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição. Para contornar eventuais objeções dessa natureza, fazem-se necessários os ajustes redacionais correspondentes.
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Reflexão mais aprofundada se faz necessária em relação ao art. 10 do projeto, que dispõe que os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças devem coibir o direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica a esse público.
O questionamento que se faz em relação ao referido artigo diz respeito à proporcionalidade da medida nele preconizada, a partir da relação entre os meios empregados e os fins perseguidos. Nesse sentido, senhoras e senhores, são pertinentes e meritórios os esforços de proteção da criança contra determinadas espécies de discurso publicitário, tendo em vista os danos que podem ser causados à pessoa em fase de desenvolvimento. No entanto, as regras previstas no projeto são extremamente restritivas e, nesse sentido, mostram-se desproporcionais, pois, na prática, proíbem qualquer tipo de publicidade destinada a esse público.
Paralelamente, o projeto propõe que as restrições à publicidade e à comunicação mercadológica destinadas a adolescentes sejam aplicáveis também àquelas dirigidas a crianças. De forma adicional, propõe-se ainda o acréscimo de dispositivo para esclarecer que os provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação devem adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra a publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Adicionalmente, alguns pontos do projeto podem ser aprimorados, a meu ver, respeitosamente, amigo e referência Alessandro Vieira, a exemplo de um maior detalhamento das regras pertinentes ao dever de cuidado e de segurança a ser observado nos produtos e serviços de tecnologia da informação. Nesse sentido, é oportuno especificar que os respectivos fornecedores devem criar mecanismos para evitar o uso de produtos ou serviços por crianças e adolescentes, sempre que não forem adequados a esse público, além de tomar as medidas razoáveis em seu desenho e operação para prevenir e também mitigar a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes, a violência física, o bullying virtual, entre outras condutas danosas. Adicionalmente, devem proceder a avaliações de riscos, avaliar os conteúdos disponibilizados e oferecer mecanismos para evitar que crianças tenham contato com conteúdos ilegais, nocivos, danosos ou em desacordo com a idade.
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Propõe-se também a inserção de um capítulo específico para tratar dos instrumentos de controle parental. As normas sugeridas têm o objetivo de estabelecer parâmetros mínimos para as funcionalidades a serem oferecidas para que pais e responsáveis legais possam tomar decisões totalmente informadas e adotar as medidas adequadas para assegurar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
No que diz respeito especificamente às redes sociais, o art. 13 do projeto determina que não deve ser admitida a criação de contas ou de perfis de usuários por crianças. E aqui coloco que os resultados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2023, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), no entanto, revelam que o uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. Com efeito, de acordo com a referida pesquisa, 75% dos usuários com idade entre 9 e 17 anos tiveram seu primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade. Outro dado que considero relevante indica que 87% da população entre 9 e 10 anos de idade já acessou a internet, percentual que sobe para 96% no segmento de 11 a 12 anos. Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados à conta ou perfil de um de seus responsáveis legais. Outro melhoramento a ser proposto diz respeito ao preenchimento de uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro relativa à notificação de conteúdos de exploração e abuso sexual infantil (Ceas). A título de exemplo, no direito norte-americano, de acordo com o §2258A do Capítulo 110 do Título 18 do U.S. Code, o Código de Leis dos Estados Unidos da América, os provedores de serviços online devem informar à autoridade competente sempre que tiverem conhecimento de conteúdo que configure exploração sexual infantil. Uma vez que o objetivo da proposição em análise é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, mostra-se pertinente o acréscimo de disposições nesse sentido, na forma de um novo capítulo, intitulado Do Combate a Conteúdos de Exploração e Abuso Sexual.
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Já as regras, pátria amada, para a aplicação de sanções, previstas no art. 19 do projeto, merecem exame mais aprofundado sob o prisma da organicidade do sistema jurídico. De acordo com o caput do referido dispositivo, as penalidades somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário, assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. De acordo com o previsto no §3º do referido artigo, as decisões que impuserem as sanções de suspensão temporária ou proibição do exercício de atividades somente surtirão efeito após confirmação pelo tribunal respectivo. O §4º, por sua vez, determina que as decisões de primeira instância que resultarem na aplicação de sanções serão necessariamente remetidas ao respectivo tribunal, mesmo que não tenha sido interposto recurso pela parte a que se aplicou a sanção. A esse respeito, observo que convém recordar que já existe um conjunto de regras processuais que disciplinam a apuração de infrações a direitos de crianças e adolescentes e a consequente aplicação de sanções, previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. E não só o Estatuto da Criança e do Adolescente, que podemos chamar de ECA, porque dessa forma, propõe-se que as normas previstas nos §§3º e 4º do art. 19 do projeto sejam substituídas por referência à aplicação das regras pertinentes do ECA. Tendo em vista a quantidade e extensão das alterações, Presidente Marcos Rogério, ora sugeridas, proponho a aprovação do projeto na forma de um substitutivo que, ao tempo em que preserva os pontos mais importantes do texto original, incorpora e consolida todas as reflexões aqui expostas.
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No que diz respeito às emendas, verifica-se que o mérito contido na Emenda nº 1 constitui aprimoramento oportuno, no sentido de que a publicidade dirigida a crianças e adolescentes não deve favorecer ou estimular qualquer tipo de discriminação, não estando limitada aos grupos citados na redação original do dispositivo. Por essa razão, para concluir, ao tempo em que formalmente propõe-se sua rejeição em função da apresentação de substitutivo, promove-se ajuste redacional no dispositivo correspondente do novo texto para acolher o mérito da proposta.
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Quanto à Emenda nº 4, é preciso reconhecer que o projeto contempla um espectro mais abrangente para proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, que incluem a garantia de seu melhor interesse, o combate à exploração comercial indevida entre outros elementos acrescidos no substitutivo ora proposto. Trata-se, portanto, de um espectro de bens jurídicos mais amplo do que aquele compreendido pela LGPD e pelo MCI. Por essa razão, torna-se, então, necessária a manutenção de disposições específicas sobre as sanções aplicáveis ao descumprimento da lei que resultar da aprovação da matéria, conforme originalmente proposto por seu autor, exímio Alessandro Vieira, Senador, com as alterações constantes do substitutivo. Nesses termos, proponho a rejeição da referida emenda.
Já no que diz respeito à Emenda nº 5, identifica-se a possibilidade de acolhimento parcial da proposta ali veiculada, conciliada com elementos do texto original do projeto, na nova redação proposta para o art. 14 da LGPD. Propõe-se, portanto, a rejeição formal da emenda, com aproveitamento parcial de seu conteúdo, nos termos do substitutivo.
O voto, diretamente.
Diante do exposto, o voto é pela rejeição das Emendas nº 1, nº 4 e nº 5º e pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, na forma do substitutivo apresentado.
Aqui concluo e peço perdão por ter sido longo em função de um tema... (Pausa.)
A Emenda 6 eu rigorosamente acato 100%, sem nenhuma dúvida. E perdão porque é um assunto polêmico que o Brasil inteiro está discutindo e, como eu sou da televisão, com 50 anos de carreira, eu não poderia deixar nenhum detalhe aqui sem ser esclarecido.
Agradecidíssimo, Presidente Marcos Rogério. Senão Esperidião Amin, em primeiro lugar, e José Luiz Datena dariam uma bronca, conforme Beira-Mar ontem.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Amin já estava a reclamar ali da bancada.
Agradeço a V. Exa., eminente Relator Senador Kajuru, pelo voto que esclareceu todos os pontos, profícuo e claro na medida que deveria ser.
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Está em discussão a matéria.
Com a palavra, o eminente Senador Alessandro Vieira, para discutir, na condição de autor dessa matéria, a quem cumprimento pela iniciativa.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Parabenizo o Relator, Senador Jorge Kajuru, e agradeço pelas palavras sempre muito gentis.
O trabalho foi muito bem feito e, em particular, eu destaco o acatamento, nesse momento, da Emenda supressiva nº 6, que retira desse texto os dispositivos que tratavam de publicidade infantil. É preciso que a gente tenha a compreensão do tamanho do desafio que é lidar com a potência das grandes empresas de tecnologia, o quanto elas influenciam a formação da nossa sociedade e, especialmente, claro, crianças e adolescentes.
Então, parabenizo V. Exa. pelo cuidado que teve com o texto e o carinho e atenção em acatar nossa emenda.
Tenho certeza de que o texto aprimorado, em breve, será aprovado por mais uma Comissão de forma terminativa e nós teremos o início de uma legislação efetiva, protetiva, que possa garantir para os nossos jovens o acesso legítimo e bem protegido às redes sociais e à internet.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa.
A matéria continua em discussão.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - É só, também, para parabenizar o nosso Relator e também o autor, o Senador Alessandro, porque houve, de fato, o acatamento. Está no texto o acatamento parcial da Emenda nº 5 e, no final do voto, está pela rejeição.
Então, era só uma correção pelo acatamento parcial da Emenda nº 5, que foi uma emenda que nós apresentamos ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Apenas uma correção: a emenda foi parcialmente acolhida. O Relator confirma a observação de V. Exa. Portanto, esse será o encaminhamento final da matéria.
A matéria continua em discussão.
Senadora Dorinha Seabra.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Bom dia a todos. Eu quero cumprimentar, de maneira especial, o autor da matéria, o Senador Alessandro Vieira, e o Relator Jorge Kajuru.
O tema é complexo. Eu acho que a gente, com o texto, avança bastante em relação à questão da criança, do adolescente, toda exposição a que ela está... Não só todos os riscos, porque nós temos plataformas que veiculam notícias, formações, informações extremamente perigosas na formação do caráter, dos valores e pelo nível de exposição.
Eu acho que... E aí é uma sugestão, eu penso que é um tema que precisa ser, inclusive, acompanhado do ponto de vista da estrutura do Governo, do Ministério da Educação, ministério que cuida da criança, do adolescente, dentro dos seus direitos, porque nós precisamos ter instrumentos. A lei avança, mas, sem instrumentos e sem o acompanhamento... E, logicamente, junto com o ato educativo, nós temos que ter o avanço em relação à fiscalização e punição.
Então, acho que o texto dá elementos muito importantes, que vão requerer uma urgência nessa tramitação e, de igual forma, todo o processo de regulamentação, inclusive, com muita ação do próprio Ministério da Justiça.
Então, parabéns aos Senadores, tanto ao autor quanto, pela construção feita, ao Senador Kajuru, que, a meu ver, aprimorou bastante o texto, dando concretude para vários dos princípios que nós entendemos como importantes.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação, o relatório.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, favorável ao projeto, com a Emenda nº 6 e parcialmente pela observação do Senador Izalci à Emenda 5, nos termos da Emenda nº 7, da CCJ, Substitutivo, e contrário às Emendas nºs 1, 4 e 5, parcialmente.
A matéria vai à CCT.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador Amin e Senador Alessandro...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Eu peço pela ordem...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Acho que você devia falar por último...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... requerimento de urgência para Plenário, para apreciação do Colegiado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Essa matéria, pela tramitação que consta aqui, ainda vai à CCT. Então, ela passa em mais uma Comissão.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Isso não impede que seja apresentado requerimento de urgência para Plenário e apreciado pelo Colegiado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k. O pedido de V. Exa. é regimental. Podemos acatar o requerimento de V. Exa., embora ela passe...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É meu pedido também.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... inicialmente por essa Comissão. Eu acho que é o entendimento de todos nós que essa matéria tenha essa tramitação.
Em votação o requerimento...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... do eminente Senador Alessandro...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... secundado por outros.
Senador Amin, antes.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu até ia sugerir... Tentei sugerir que o Senador Alessandro me ouvisse...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... porque eu não vou votar a favor do requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não porque eu discorde do projeto. A minha avaliação, até complementando, talvez ampliando o que a Professora Dorinha, que é uma das vozes mais abalizadas desta Comissão, iniciou - ela fez uma colocação -, é que esse é um assunto que não vai se exaurir com este projeto nem com o sexto ou sétimo seguintes, porque trata de um tema ultrassensível: crianças são uma coisa; adolescentes são outras coisas, várias coisas. E ambientes digitais: o que não é digital hoje? Onde não se pode ter um ambiente que não era e agora passa a ser digital, então? É no mínimo triplamente sensível.
Então, eu acho que o mérito do projeto, o relatório profícuo, porque foi abrangente, do nosso Senador Kajuru são ótimos, mas não são perfeitos, de sorte que eu acho que a tramitação não vagarosa, mas com mais especificações de Comissões, neste caso, vale a pena, desde que não seja para se arrastar.
Nesse sentido é que eu não votaria a favor da ida ao Plenário. O mérito do projeto é o maior possível. Agora, o conteúdo... Na semana que vem, nós vamos ter ideias a respeito disso e vamos nos defrontar daqui a pouco com um caso concreto que aconteceu num jardim da infância...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Se me permite, Sr. Presidente...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... envolvendo criança...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Eu acompanho o posicionamento do Senador Esperidião: acho que é um projeto bom, interessante, mas ele tem uma certa complexidade; seria pertinente passar pela Comissão Temática que trata desse assunto.
E, aqui, sem qualquer propósito também protelatório, Senador Alessandro. Como é um projeto longo, extenso - o voto exauriu a matéria e foi um voto longo, dada a complexidade do tema -, demonstra que a prudência recomendaria que a Comissão Temática específica apreciasse esse projeto.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço...
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu queria concluir...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É exatamente isso, ou seja, não é "barrigar", vamos falar bem claro, mas é reconhecer que nós sabemos pouco ainda pela abrangência do assunto. Nesse sentido, aplaudo o projeto, aplaudo o relatório, mas eu gostaria que houvesse a tramitação regular.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exas., Senador Esperidião Amin e Senador Sergio Moro. O Senador Oriovisto sinaliza na mesma direção, concordando com V. Exa. quanto a essa tramitação regular da matéria.
Foi feito o pedido de urgência ao Plenário, e obviamente isso não impede que a matéria seja encaminhada à CCT, mas fica já consignado o pedido de urgência da CCJ.
Eu submeto à apreciação o pedido do Senador Alessandro Vieira, sem prejuízo da regular tramitação pela CCT.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, Sr. Presidente. Eu não entendi. Como é que é?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Esta matéria, regimentalmente, está...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, o senhor me permite...?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Talvez um esclarecimento aos colegas.
A aprovação do requerimento de urgência na Comissão não obriga a acatação dessa urgência pelo Presidente da Casa, apenas abre essa possibilidade...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Isso.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É porque, justamente como o nosso decano relembrou, os fatos graves nessa temática se sucedem a todo instante, e é importante que exista essa disponibilidade de o Plenário apreciar, caso não se tenha uma tramitação a tempo na CCT.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Regimentalmente, se nós aprovamos a urgência aqui - peço até que a Secretaria... -, nós temos é que recorrer ao Plenário para que vá para a CCT.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Mas a Comissão não está...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, só uma...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Apenas um esclarecimento. O fato...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Regimental.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Um esclarecimento regimental.
O fato da aprovação do pedido de urgência na tramitação não se sobrepõe ao despacho inaugural da Mesa, do Presidente, ou seja, há uma determinação para que ela passe à CCT, esta matéria vai à CCT. Obviamente, com a aprovação do regime de urgência aqui, o Presidente pode acatar esse pedido e levar isto ao Plenário, à luz do que aconteceu com o caso de ontem, com a saidinha. Ela tinha tramitação prevista para a CCJ...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas aquele foi aprovado no Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sim, mas este também. Senador Amin, a aprovação aqui, em vez de ser um pedido unilateral de um Senador da República, passa a constar como uma proposição da Comissão de Constituição e Justiça, mas é um pedido que deve ser submetido ao Plenário do Senado Federal, sem prejuízo à preocupação de V. Exa.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, só para também trazer outro componente, pelo que o próprio autor falou, este projeto é terminativo ou seria terminativo na CCT. Seria até uma tramitação mais rápida, porque certamente, na CCT, os Senadores que compõem essa Comissão vão ter oportunidade de aprimorar também o projeto, porque acho que ninguém vai votar... Será uma aprovação unânime - eu tenho certeza - deste projeto, mas, se tivermos a oportunidade de, numa Comissão temática, apresentar mais algumas emendas, aprimorar ou atualizar o texto do projeto, com a tramitação, inclusive, mais rápida do que se for em Plenário, eu não vejo prejuízo à celeridade da tramitação dele, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Exa. tem razão. Ele é não terminativo na CCJ, e me observa o Secretário Ednaldo que ele é terminativo na CCT. Então, a urgência aqui não se destina ao Plenário do Senado, ela se destina à CCT. Obviamente, caso haja recurso ao Plenário, ele vai ao Plenário, mas ele tem previsão...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu sugiro mandar essa carta para o Izalci! (Risos.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Fica consignado o apelo de V. Exa.
Eu submeto à apreciação do Colegiado da CCJ o pedido de urgência para esta matéria.
Aqueles e aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Gente, eu... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Aprovado com os votos contrários dos Senadores Esperidião Amin, Sergio Moro, Oriovisto e Flávio Bolsonaro.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Eu não vejo sentido nessa votação.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senadora Dorinha?
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Não, pelos argumentos construídos aqui, eu não vi nenhum sentido dessa votação. Todos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Isso.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - É lógico que, obviamente, é sensível, não é?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Nesse caso, nesse caso, nesse caso...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Para mim, está prejudicado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Nesse caso, eu poderia aqui, de maneira incidental, dizer que nós estamos diante de uma injuridicidade tramitativa...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Sim!
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... porque, no caso de um requerimento de urgência aprovado na CCJ, ele é submetido ao Plenário do Senado Federal. Como se trata de uma matéria que será encaminhada terminativamente à CCT, que é uma Comissão, como esta Comissão - obviamente, aquela é de mérito -, portanto, o requerimento não teria, em tese, que ser submetido ao Plenário do Senado, porque a matéria não se destina ao Plenário do Senado Federal.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Meu senso de lógica me impede de votar.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu usei o nome do Senador Izalci, porque nós, lá em Florianópolis, os "manezinhos", aos sete anos de idade, começamos a apreender a devolver carta anônima ao remetente. (Risos.)
É o que nós estamos fazendo aqui: mandando para quem de direito, sem que ele saiba.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Exatamente.
Aqui é apenas uma sinalização para que a CCT seja breve na apreciação desta matéria, que tem sensibilidade com as observações pertinentes, obviamente, suscitadas aqui pelo Senador Esperidião e por outros subscritas também. Portanto...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente Marcos, querido, rapidinho.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Relator, eminente Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, só rapidinho, para dizer o seguinte: do que eu mais tenho saudades... Desculpe, tem gente aqui que, de repente, não gosta ou não gostava. Eu tenho saudades de voltar a ver a Xuxa e a Angélica - correto? - nos programas infantis.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Principalmente há 20 anos.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, há pouco tempo, há dez anos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Dez anos?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É, talvez seja seu único engano em relação à minha idade.
Eu, inclusive, disse ontem ao Datena que V. Exa. está com 60 anos de idade e que o senhor não é o mais velho do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Mais velho... Eu diria não...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Em experiência.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não o mais velho, o mais longevo.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É, exatamente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Também não?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Também não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Teria de começar pelo Otto Alencar, que, ostensivamente, se apresenta com sua juba branca como mais velho que eu. (Risos.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Otto nervoso ontem.
Mas só para pedir desculpas, eu tenho que ir diretamente... Aproveitando a declaração bombástica de Esperidião Amin, o Kajuru é o poder moderador do Senado Federal, eu estou sendo chamado urgentemente lá na CPI da Braskem. Imaginem como está o clima lá, o.k.? Então, desculpem, eu tenho que ir para lá.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E lá, realmente, o buraco é mais embaixo.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Kajuru, e desejo boa sorte na mediação.
Eu quero, antes de passar ao próximo item, registrar a presença, nesta Comissão de Constituição e Justiça, do nobre Deputado Estadual Luizinho Goebel, do meu Estado de Rondônia, aqui presente. Muito obrigado pela sua presença. É um Deputado com seis mandatos na Assembleia Legislativa, com atuação em todas as Comissões, incluindo a própria Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa de leis. V. Exa. é bem-vindo a esta CCJ.
Próximo item da pauta, item 2.
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ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5206, DE 2023
- Não terminativo -
Institui marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas de redação que apresenta.
Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Educação e Cultura.
Autoria: Deputado Chico D'Angelo, PT do Rio de Janeiro.
Eu concedo a palavra à Senadora Augusta Brito para proferir o seu relatório.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, só pela ordem antes...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Antes, pela ordem...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Eu pretendo pedir vista desse projeto. Só para saber se é antes ou depois da leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É após a leitura, mas fica consignado o pedido de V. Exa.
A Relatora tem a palavra para proferir o seu voto.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Bem, bom dia.
Obrigada, Sr. Presidente.
Bom dia a todos os Senadores e Senadoras aqui presentes.
Eu peço aqui só permissão, Sr. Presidente, se eu posso começar a leitura, que não é também tão pequena, aqui do relatório, a partir da análise.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Pois não.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Exa. tem liberdade.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Compete a este Colegiado, nos termos do art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposta. O mérito do projeto, por sua vez, constitui matéria de competência da Comissão de Educação e Cultura.
Já quero aqui até pedir desculpa pela minha voz fanha, que eu estou com uma crise de sinusite, mas vou tentar fazer a leitura aqui de uma forma bem clara.
Sob o aspecto da constitucionalidade formal, tem-se que o projeto em exame está inserido no âmbito da competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre cultura (art. 24, inciso IX, da Constituição Federal). Na seara da legislação concorrente, cabe à União editar lei contendo normas gerais, como é o caso da presente proposição, e aos demais entes federados cabe editar normas suplementares para atender às suas peculiaridades, com observância do regramento federal.
Do mesmo modo, é competência administrativa comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à cultura.
Destaco ainda que não há reserva de iniciativa para a matéria, uma vez que o projeto não interfere diretamente na organização e no funcionamento da administração pública nem nas atribuições dos órgãos e das entidades públicas. Ademais, como se está diante de lei de caráter nacional, aplicável a todos os entes federados, não faria mesmo sentido se exigir a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo federal para o caso.
Sob o prisma da constitucionalidade material, temos que o projeto dá um passo adiante na concretização do direito à cultura, direito fundamental de segunda dimensão, ao lado dos direitos econômicos e sociais, protegido em seção própria do texto constitucional.
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) encontra-se previsto no art. 216-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012. O SNC é organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, e institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade civil. Tem por objetivo a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, segundo o caput do art. 216-A da Constituição.
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Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura, nos termos do art. 216-A, §1º, da Constituição, rege-se pelos princípios da diversidade das expressões culturais; da universalização do acesso aos bens e serviços culturais; do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; da cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e os agentes privados atuantes na área cultural; da integração e da interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; da complementaridade nos papéis dos agentes culturais; da transversalidade das políticas culturais; da autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; da transparência e compartilhamento de informações; da democratização dos processos decisórios com participação e controle social; da descentralização articulada e pactuada de gestão, de recursos e de ações; e da ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
A estrutura do SNC é composta, nas respectivas esferas da Federação, conforme o §2º do mesmo artigo da Lei Maior, de órgãos gestores da cultura, de conselhos de política cultural, de conferências de cultura, de comissões intergestoras, de planos de cultura, de sistemas de financiamento à cultura, de sistemas de informações e indicadores culturais, de programas de formação na área de cultura e de sistemas setoriais de cultura.
Por fim, o texto constitucional, nos §§3º e 4º do art. 216-A, prevê que lei federal (ordinária) disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura e sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo bem como que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias (também ordinárias).
Trata-se, como se observa, de norma constitucional de eficácia limitada, introduzida pela EC nº 71, de 2012, que depende da edição de lei para que produza os efeitos almejados pelo constituinte derivado. Essa lei não foi editada até o presente momento, e é essa lacuna normativa que o projeto de lei em exame busca suprir.
A aprovação da matéria na Câmara dos Deputados e sua consequente tramitação no Senado Federal envolve grande expectativa por parte do setor cultural brasileiro, uma vez que representa a possibilidade de consecução dos preceitos dispostos nos arts. 215 a 216-A da Constituição Federal, em especial em relação à organização dos entes federados e da sociedade civil para gestão e promoção conjunta das políticas públicas de cultura, na forma estabelecida no Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei nº 12.343, de 2010.
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No plano da juridicidade, avaliamos que a proposição se mostra em sintonia com a legislação em vigor, estando apta a integrar de forma harmônica o ordenamento jurídico nacional, bem como atende aos atributos de inovação, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade.
De igual forma, a avaliação do projeto no aspecto da regimentalidade, de igual maneira, não aponta óbices ao andamento da sua tramitação. A proposição mostra-se em conformidade com as regras do Regimento Interno desta Casa, estando sua tramitação harmônica e coesa com o sistema normativo regimental.
Por fim, propomos apenas alguns ajustes textuais, em forma de emendas de redação, com o intuito de conferir maior clareza ao texto do PL.
Nesse sentido, observamos que o conectivo “ou” empregado no §2º do art. 19 pode indicar interpretação no sentido de que o órgão gestor poderia realizar a conferência nacional de forma regular e periódica ou, a qualquer tempo, extraordinariamente. Parece-nos que a interpretação teleológica buscada aqui era a de permitir conferências extraordinárias para além daquelas periódicas e regulares.
Ainda quanto ao art. 19, a utilização do vocábulo “ela” no §3º do art. 19 traz ambiguidade, permitindo que o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário apenas convoquem a conferência ou até mesmo a realizem. Sugere-se aqui a substituição do referido vocábulo pelo termo “a conferência”, de modo a permitir que os demais Poderes efetivamente promovam a conferência, na hipótese de inércia do Executivo.
Por fim, observamos que o Capítulo VI traz não apenas disposições finais, mas também preceitos voltados a regular relações de transição entre situações pretéritas e o novo marco inaugurado a partir da aprovação do PL. Assim, propomos emenda para intitular o referido capítulo como “Disposições Finais e Transitórias”.
Em relação ao voto, diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL nº 5.206, de 2023, bem como pela sua aprovação, apenas acrescentando as emendas de redação que pontuamos anteriormente.
Era isso, Sr. Presidente.
Já agradeço pela atenção e peço desculpa aqui pela minha voz, que está meio...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. Todos compreendemos perfeitamente o relatório de V. Exa. Desejo votos de melhoras.
Como já houve antecipação de pedido de vista pelo Senador...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, só para justificar também, muito rapidamente, por que eu vou pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É porque é um tema sensível também. São, se eu não me engano, 40 artigos nesse projeto de lei e o ambiente da cultura precisa de um regramento, de uma organização melhor, sem dúvida alguma. São algumas preocupações, eu acho que tem que ter também os critérios aí mais objetivos e transparentes não só das políticas, mas dos financiamentos. Eu acho que esse projeto quer regulamentar isso tudo. E há uma preocupação maior, porque parece que cria uma espécie de centralização de todas as políticas de direcionamento dos recursos na União, uma espécie de conselho. E, por mais que pareça ser por adesão que estados e municípios fariam a essa centralização no Governo Federal, é importante saber se aqueles que não aderirem vão perder recursos, quanto é que custa essa estrutura, se está previsto.
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São essas as preocupações que eu gostaria de analisar com mais tranquilidade nesse projeto de lei, Presidente. Então, por isso o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. O pedido de vista é regimental.
A matéria volta à pauta para discussão e votação após o exaurimento do prazo de vista.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2812, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao Projeto.
A autoria é do Deputado Luciano Bivar, do União Brasil, de Pernambuco.
Eu concedo a palavra a S. Exa. a Relatora, para proferir o seu voto.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu vou direto à análise do texto. É um texto que veio da Câmara dos Deputados.
Do ponto de vista... Não tem vício de regimentalidade.
Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade, por sua vez, são atendidos pelo projeto, tendo em vista que compete à União legislar, privativamente, sobre direito processual, a teor do disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura correto, pois, como se sabe, a juridicidade de uma norma pode ser aferida com esteio nos seguintes critérios: a) adequação do meio eleito ao alcance dos objetivos vislumbrados; b) generalidade normativa, que exige sejam destinatários do comando legal um conjunto de casos submetidos a um comportamento normativo comum; c) inovação ou originalidade da matéria, em face das normas jurídicas em vigor; d) coercitividade potencial; e e) compatibilidade com os princípios diretores do sistema de direito pátrio ou com os princípios especiais de cada ramo particular da ciência jurídica.
Quanto à técnica legislativa, entendemos que o projeto está de acordo com os termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao mérito, a proposição merece aplausos. Ela procura simplificar a garantia do direito.
A regra do nosso ordenamento é a da conservação dos negócios jurídicos. Sempre que for possível, deve-se buscar manter o acordo de vontade firmado entre as partes. Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados.
A proposição em pauta caminha nesse sentido, ao permitir que, no lugar da conversão da obrigação em indenização, seja deferida ao devedor a faculdade de cumprir diretamente a prestação atrasada, quando se tratar de vícios redibitórios, construção, seguros ou responsabilização subsidiária ou solidária, ou seja, a tutela específica de cumprir o que foi acordado.
É esse o nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu agradeço a V. Exa.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Gostaria de pedir a urgência, neste caso, que cabe ainda ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa.
Em votação o requerimento de urgência ao Plenário. (Pausa.)
Não havendo quem se oponha, está aprovado o requerimento de urgência ao Plenário.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
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ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 596, DE 2023
- Não terminativo -
Concede remissão dos débitos referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes da cessação de efeitos, de forma automática ou por meio de ação rescisória, de decisão judicial transitada em julgado.
Autoria: Senador Hamilton Mourão
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao eminente Relator, Senador Sergio Moro, para proferir seu relatório.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Muito obrigado.
Senadores, Senadoras, o parecer é um pouco extenso, eu vou buscar fazer um resumo aqui.
O projeto foi apresentado pelo ilustre Senador Hamilton Mourão e, em síntese, "concede remissão dos débitos referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes da cessação de efeitos, de forma automática ou por meio de ação rescisória, de decisão judicial transitada em julgado".
Esse foi um caso bastante divulgado na imprensa, em decorrência de um julgamento recente do Supremo Tribunal Federal. Para deixar bem claro, foi editada a Lei 7.689, de 1988, que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Isso gerou uma litigância tributária significativa, e várias empresas conseguiram na Justiça o reconhecimento da invalidade dessa contribuição, ou seja, o direito de não recolher a contribuição. Vários desses casos acabaram transitando em julgado nos escaninhos da nossa Justiça.
Supervenientemente, em 14 de junho de 2007, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 15, afirmou que a contribuição era constitucional e deveria ser paga. Só que o Supremo, ao julgar esse caso em 2007, não se pronunciou sobre a situação daquelas empresas que já haviam conseguido o reconhecimento na Justiça, em casos transitados em julgado, ou seja, com coisa julgada, do direito de não recolher a contribuição, e a questão ficou, então, sob suspense.
Somente em 8 de fevereiro de 2023, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 949.297 e do Recurso Extraordinário 955.227, o Supremo, aí sim, deliberou especificamente sobre a questão da coisa julgada e decidiu no sentido de que, a partir da decisão da ADI em 2007, mesmo as empresas com coisa julgada em seu favor seriam afetadas pela eficácia erga omnes e o efeito vinculante próprio das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade.
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Nesse julgamento, o Supremo fixou os Temas de Repercussão Geral nºs 881 e 885. O entendimento do Supremo é de que, nas relações jurídicas de trato sucessivo, as decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado em sentido diverso.
Ocorre que essa decisão não sofreu modulação de efeitos, o que fez com que empresas que tinham conseguido reconhecimento, com coisa julgada, de não recolher, em 2023 foram surpreendidas com uma decisão dizendo que elas tinham que recolher desde 2007.
Sem embargo do respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, deve ser considerado o tempo prolongado decorrido entre a decisão proferida em 2007, a afetação dos recursos extraordinários em 2016 e o julgamento desses recursos apenas em 2023.
Várias empresas deixaram de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro porque haviam obtido decisões judiciais transitadas em julgado. Confiaram que tinham julgamentos favoráveis transitados em julgado e que não teriam sido desconstituídos pela decisão, em 2007, da ADI 15. Pelo entendimento de 2023, do Supremo, terão que recolher o tributo desde 2007, o que representa um grande impacto financeiro.
Não se nega o direito do Supremo de fixar teses gerais na interpretação da Constituição, mas também é prerrogativa deste Parlamento entender que o impacto desse novo entendimento não deve ser transferido às empresas, visto que afeta o funcionamento da economia e a manutenção de empregos. Por isso, na linha do projeto, a nossa compreensão é de que é preciso minimizar o impacto da decisão proferida pelo Supremo.
Cabe, aliás, destacar que a fixação dessa tese pelo Supremo, em 2023, de que os tributos eram devidos desde 2007 mesmo pelas empresas que tinham coisa julgada em seu favor, se deu por um julgamento disputado, em que cinco ministros do Supremo votaram vencidos ao proporem a modulação temporal dessa decisão.
Entendemos que o poder de tributar deve ser exercido com parcimônia e um de seus dogmas maiores é o princípio da irretroatividade da lei tributária.
O Supremo, no controle abstrato de constitucionalidade, exerce função quase legislativa, e, assim, inovar na interpretação da ordem jurídica representa, na prática, o equivalente à edição de novas regras.
Cobrar a contribuição a partir dos julgamentos dos Recursos nºs 949.297/CE e 955.227/BA daqueles que contavam com coisa julgada a seu favor é necessário e justo, mas cobrar retroativamente, desde 2007, além de trazer dificuldades econômicas óbvias aos contribuintes pelo lapso temporal prolongado, viola a confiança que eles mesmos depositavam na coisa julgada individual obtida perante o Judiciário.
Entendemos, dessa forma, adequada a proposição, visto que delineada corretamente para mitigar a repercussão negativa sobre as empresas, sem acarretar despesa à Fazenda Nacional, pois veda a restituição das importâncias que tenham sido recolhidas a título de contribuição.
Aqui, para mim é muito importante, Senador Marcos Rogério, deixar claro que não há qualquer afronta ao Supremo, pois o Congresso não está se sobrepondo às teses constitucionais fixadas. Está apenas dispensando, com a prerrogativa própria do Parlamento de inovar no mundo jurídico, o tributo não recolhido pelas empresas que acreditavam na eficácia da coisa julgada.
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Agrego aqui a importância de nós valorizarmos a questão da segurança jurídica e da coisa julgada. As empresas tinham em seu favor decisões transitadas em julgado, e a coisa julgada é protegida constitucionalmente. O Supremo adotou uma tese por maioria disputada, que é uma tese razoável, que é a decisão de que o controle abstrato atinge as relações de trato sucessivo, no entanto, nesse caso em particular, como essa tese foi fixada em 2023 com efeitos desde 2027, essas empresas que confiavam no Judiciário foram pegas de surpresas.
Digamos aqui, esclareçamos aqui que todas as empresas, mesmo essas que tinham coisa julgada, já a partir da decisão em 2023, têm que pagar a contribuição. A única ponderação é não as obrigar a pagar retroativamente. E, assim como o Congresso tem o poder de tributar, o Congresso também tem o poder de conceder remissão sobre os créditos. Por isso que não há, repita-se, nenhuma afronta ao Supremo. Não vamos colocar esse projeto do Senador Mourão numa vala de confronto ao Supremo, porque não existe nada disso nem sequer nos outros projetos da Casa. Mas, em particular nesse, é apenas o Congresso exercendo o seu poder legislativo.
Então o voto é pela constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 596 e, no mérito, pela sua aprovação fazendo aqui, tomando a liberdade de elogiar a iniciativa do Senador Hamilton Mourão.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., eminente Relator.
A matéria está em discussão.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Queria pedir vista da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O Senador Flávio estaria inscrito para discutir. Vai ficar para o retorno da matéria após o pedido de vista da Senador Augusta. O pedido de vista é regimental, vista coletiva dessa matéria.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu passo a Presidência ao Senador Flávio Bolsonaro. Na sequência, eu tenho uma matéria de minha autoria.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pode ficar aí na cadeira. Eu assumo a Presidência daqui ou tenho de sentar aí?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não. Por favor, V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Com a palavra o Senador Relator Marcos Rogério para relatar o item 5.
ITEM 5
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 72, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação.
Autoria: Senador Cleitinho e outros
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Favorável à Proposta.
Com a palavra, o Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. a designação para relatar essa matéria, que é importante. É uma matéria que interessa a todo o país.
Eu aproveito para poder ressaltar inicialmente a iniciativa do Senador Cleitinho, uma iniciativa acertada e que certamente beneficiará, para além dos proprietários e condutores do seu Estado de Minas Gerais, os proprietários e condutores do Brasil inteiro com essa matéria absolutamente importante.
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Eu passarei à análise da matéria já a partir do campo próprio, a análise, poupando do relatório a Comissão, que já é conhecido, posto que a matéria está no sistema de tramitação.
No tocante à constitucionalidade, em relação à PEC nº 72, de 2023, verificamos:
a) iniciativa adequadamente subscrita por um terço dos Senadores, à luz do art. 60, inciso I, da Constituição Federal;
b) inocorrência de situações impeditivas de aprovação de emendas à Constituição: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio - art. 60, §1º, também da Carta; e
c) não violação das cláusulas pétreas insculpidas no art. 60, §4º, da Constituição Federal.
Portanto, a PEC nº 72, de 2023, cria nova hipótese de imunidade tributária, que poderá gerar alguma perda de arrecadação somente nos Estados de Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina. Em todos os outros Estados há previsão de isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos, sendo em alguns casos concedida a isenção para veículos com mais de 10 anos. O Tribunal de Contas da União (TCU) já expressou entendimento, no Acórdão nº 1.205, de 2014, segundo o qual as imunidades tributárias não seriam consideradas benefícios tributários, não se submetendo, portanto, às exigências das normas de direito orçamentário-financeiro.
Quanto à juridicidade, a PEC nº 72, de 2023, está em harmonia com o ordenamento jurídico pátrio e não viola qualquer princípio geral do Direito.
No que tange à técnica legislativa, a proposição atende aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Com relação ao mérito, a proposta merece prosperar. Afinal, nada mais busca do que a justiça fiscal, em linha com o proposto pela reforma tributária. Considerando-se que, em regra, os proprietários de veículos mais antigos integram as camadas sociais menos abastadas, as despesas com IPVA consomem parcela relevante de sua renda. Com a aprovação da PEC ora em análise, serão atendidos concomitantemente os princípios da justiça fiscal e da capacidade econômica.
Voto.
Pelo exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2023, e, no mérito, por sua aprovação.
Sr. Presidente, eu quero aqui fazer sublinhar um aspecto sobre essa matéria, antes que V. Exa. a encaminhe para discussão e votação. Apenas dois pontos. Primeiro, em matérias regulares dessa natureza, há o questionamento da necessidade de você mensurar o impacto com relação à renúncia de receita. Nesse caso, já há entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de abrigar esse tipo de iniciativa sem essa condicionante da estimativa de receita ou a correspondente compensação em razão desta.
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O outro aspecto que eu queria sublinhar, e aqui eu faço isso justamente em razão da preocupação de alguns estados que já têm esse tipo de benefício não da imunidade tributária, que é um instituto mais abrangente, mas o instituto da isenção. O meu Estado de Rondônia, por exemplo, isenta a partir de 15 anos. Há estados que concedem essa isenção a partir de 10 anos. No caso do Estado de Minas Gerais, não tem essa previsão. Então, a emenda à Constituição apresentada pelo Senador Cleitinho cria um parâmetro nacional. E são dois conceitos distintos no campo da tributação: num você tem o impedimento de tributar, é uma proteção contra a tributação, que é a imunidade - você protege o consumidor de se tributar sobre essa matéria -; no outro caso, no caso da isenção, você tem uma tributação, você tem a previsão constitucional para a tributação, e você concede o direito de o cidadão não pagar por aquele tributo - é uma isenção.
Vamos considerar a hipótese de que, lá na frente, o meu estado, por exemplo, que tem a isenção a partir de 15 anos, lá na frente, por alguma razão, queira retirar esse benefício da isenção; ele retira a isenção nos 15, mas você tem uma emenda constitucional que passa a criar a imunidade a partir dos 20 anos. Então, é uma proteção para os proprietários de veículos do Brasil inteiro a proposta que apresenta o Senador Cleitinho. Esta proposta não prejudica - e esse é o ponto que eu quero ressaltar - aquele consumidor, aquele usuário, aquele proprietário que já tem a isenção, seja a partir de 10 anos, seja a partir de 15 anos ou seja de 20 anos; ela apenas é uma proteção maior, ela garante a imunidade.
No caso das isenções, continuam valendo nos termos da legislação estadual, como é o caso do meu Estado de Rondônia.
Então, eu quero cumprimentar V. Exa. pela iniciativa, e, com esses esclarecimentos, para que não pairem dúvidas, porque, de repente, alguém que está lá: "Ah, no meu estado é 10 anos, é 15, a emenda agora coloca 20; então, vai ficar pior", não; a isenção continua valendo nos termos em que está posta na legislação estadual. A imunidade é regra geral, é proteção contra a tributação, nos termos que apresenta a emenda à Constituição o Senador Cleitinho.
Feitos esses esclarecimentos, eu agradeço a V. Exa. pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Parabéns pelo relatório e pelos esclarecimentos, Senador Marcos Rogério.
Coloco o projeto em discussão.
Senador Oriovisto para discutir.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero primeiro parabenizar o brilhante relatório. É sempre um grande advogado o nosso Senador Marcos Rogério - ele defende até aquilo que é impossível de defender. E pior é que convence.
Quero cumprimentar a iniciativa do Cleitinho. Mas eu acho, Rogério, sendo um homem prático, veja: nós não podemos pensar em fazer uma regra para todo o Brasil por causa do problema de um ou dois ou três estados. Na prática - na prática, não na teoria -, a hora que você sinaliza na Constituição que é a partir de 20 anos, claro que os secretários da Fazenda dos estados imediatamente vão ver aí uma brecha para aqueles estados, como o Distrito Federal, como o seu estado, Roraima, que já isentam a partir...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Apenas uma observação: Rondônia.
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O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Rondônia, perdão.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Isso, obrigado.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Rondônia.
Que já isentam a partir dos 15 anos... Vão dizer: "Não, vamos entrar em sintonia com o Brasil, vamos isentar a partir dos 20 anos".
Então, é muito provável que nós vamos criar um benefício para Minas Gerais e vamos criar um malefício para mais de 17 estados brasileiros. Isso, na prática, não na teoria. Na teoria, está certo. Claro que o Governador continua tendo o direito até de isentar todos, se quiser. Só que não vai fazer, a gente sabe disso. Todo Governo quer arrecadar o mais que pode. Então, eu acho que, primeiro, é contra o consumidor essa legislação.
Segundo aspecto. Existem países, como o Japão, em que a tendência é o contrário: quanto mais antigo o carro, maior é o imposto, porque esses carros mais antigos são os que mais poluem. E há um incentivo à renovação da frota. O que se dá é benefício para que ele venda aquele carro velho e compre um novo com uma tecnologia mais moderna que polua menos. Nós não estaríamos fazendo isso - nós não estaríamos fazendo isso. Sempre podem argumentar que uma coisa não impede a outra, mas aí nós teríamos que ter duas iniciativas de boa vontade dos Governadores: uma, de não tributar; e outra, de dar o incentivo. Quer dizer, com tanta boa vontade dos Governadores, também nós não precisaríamos fazer lei nenhuma.
E, por fim, eu acho... Não sei... O senhor é advogado e entende mais do que eu. Mas regulamentar isso na Constituição? A nossa Constituição já é um dicionário de aspirações, já tem tanta coisa que não precisaria estar lá. Já tem tantas páginas, tantos artigos. Falar de carro com mais de 20 anos na Constituição? Isso é uma invasão da legislação dos estados e acho que de uma maneira muito ruim.
Eu realmente acho o projeto ruim, votarei contra e peço o voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, só para... Presidente, olha... É Presidente mesmo, não é? (Risos.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Não, por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Veja, Senador Oriovisto, eu até conversava aqui que, mesmo com uma Constituição tão detalhista, olha como o Supremo ainda consegue interpretar além da vontade do legislador.
Acho que é importante ter esse regramento. Eu não vejo como um incentivo a nenhuma secretaria estadual para fazer aumento de imposto, porque, além do custo político de cada estado, eles já poderiam, independentemente da PEC, aumentar o tempo, o prazo para conceder a isenção de IPVA. E a realidade do Brasil é bem diferente da do Japão. Aqui, o brasileiro, além de pagar muito caro por um carro novo, tem um carro velho por necessidade. Eu acredito que lá os carros velhos existam para colecionadores, pessoas com muito dinheiro, que possam manter o luxo de ter um carro antigo e colecionar um carro antigo.
Mas, dito isso, continua em discussão.
O SR. CLEITINHO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - MG) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Cleitinho.
O SR. CLEITINHO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - MG. Para discutir.) - Primeiro, não é isenção, é imunidade. Outra coisa também: a gente está no Brasil, a gente não está no Japão. O próprio Oriovisto já falou para mim aqui uma coisa que eu também emprego demais que é diminuir imposto, é zerar imposto.
Então, lá no Japão, eles aumentam impostos, mas eles têm condição de pagar; aqui, não temos.
Vamos lembrar que, por esse carro de 20 anos, o cidadão já pagou 50% de imposto; depois de tirá-lo, ele tem que pagar o IPVA. Aí, pagando 20 anos de IPVA, ele pagou o carro duas vezes. Não devia nem existir esse tal de IPVA... (Risos.)
É só verem como estão as estradas dos estados do Brasil.
E eu queria finalizar dizendo que não vai atrapalhar em nada os outros estados. Zero! Vai beneficiar o meu Estado de Minas Gerais, vai beneficiar o Estado de Pernambuco e também o de Santa Catarina, porque é de 30.
E, como ele disse dos secretários, os secretários são um bando de oportunistas, porque já tem isenção lá. Qual é o sentido de pegar e ver isso? Eu duvido que algum Governador tomará uma medida tão impopular igual a essa. Eu sou o primeiro a ir ao estado dele e falar para ele que ele é um cara de pau, porque, na lógica, ele deveria fazer o seguinte... Isso aqui está segurando, de verdade, para os Governadores caras de pau... Um futuro Governador lá do Paraná está vendo que a isenção lá é de 15 anos e agora quer acabar com ela: "Não, agora, dentro da lei federal, é de 20 anos". Então, a gente está é segurando, protegendo o cidadão, tanto o mineiro como os de outros estados, para que não tenha esse aumento de IPVA, porque eu duvido que algum Governador terá a coragem depois... Eu sou o primeiro a ir lá à sala dele e fazer um vídeo com ele. Lá, no Paraná, o Governador Ratinho: "Ratinho, você vai ter a cara de pau de fazer isso?! Pelo amor de Deus, faça diferente, diminua mais". É porque ninguém aguenta mais pagar essa porcaria de IPVA!
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Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu achei que o Senador Oriovisto ia propor reduzir a imunidade de 20 anos para 15 anos, 5 anos, para não ter risco de os estados... (Risos.)
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Fora do microfone.) - Seria uma boa ideia!
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Relator, por favor.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - A votação é nominal?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Não, pode ser simbólica.
Sr. Presidente, eu queria apenas, por amor ao debate, e aqui a par das observações feitas pelo Senador Oriovisto, que são absolutamente pertinentes... E há essa preocupação. Embora concordando com a observação do Senador Cleitinho quanto à questão do apelo social, diante de uma matéria como esta, dificilmente você vai encontrar um Governador ou uma Assembleia Legislativa que queira reintroduzir um imposto na dimensão da emenda constitucional. Ela acaba sendo, nesse particular, endereçada como uma medida-teto para esses estados que não dispõem dessa legislação ou de uma legislação que estabelece 25 anos ou 30 anos, como é o caso dos estados aqui mencionados. Então, é um parâmetro nacional criando um limitador, um limite... Você pode tributar? Pode, e o limite passa a ser 20 anos. E, no caso daqueles que já têm a isenção, numa hipótese de dispensa legal da cobrança, continua valendo a regra. Então, isso não é nenhum prejuízo. Obviamente, a preocupação de V. Exa. sinaliza para uma hipótese de um Governador ou uma Assembleia que entenda: "Vamos uniformizar com o parâmetro nacional". Aí é preciso verificar o animus da população de cada estado, se vai concordar com isso ou não. Recentemente, no meu estado, para aumentar lá o ICMS, ao argumento de que estariam fazendo para adequar à reforma tributária que nós ainda estávamos discutindo, que nem tinha sido votada aqui, foi uma crise no estado...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Fora do microfone.) - A maioria dos estados optou...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A maioria, a maioria, com exceção de São Paulo, que voltou atrás. São Paulo até encaminhou a matéria e depois voltou atrás, porque nada tinha a ver com a reforma que nós estávamos fazendo aqui...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É... (Risos.)
Às vezes, usam um argumento para atingir um fim - o fim é o aumento da arrecadação - que nem sempre está lastreado naquilo que nós estamos a legislar.
Claramente aqui dizendo, esta matéria não retira os benefícios concedidos pelos estados quanto às isenções. Isenção é um benefício, é uma dispensa da cobrança tributária. Nesse caso da imunidade, é uma proibição de tributar a partir dos 20 anos do veículo. Tomara que um dia a gente chegue à condição lá do Japão e que a gente possa fazer o inverso. Mas aí para isso a gente precisa melhorar, fazer a chamada ascensão social, ascensão econômica de toda a nossa população. Eu acho que esse é um objetivo, claro, todos nós gostaríamos, mas, considerando a realidade dos brasileiros, hoje quem tem esses veículos, com exceção dos colecionadores, são justamente as pessoas mais pobres e que não dispõem de meios para ter um veículo mais novo, e acabam pagando mais, porque quebra mais, dá mais custo na oficina, mas, enfim, é uma realidade que se impõe ao Brasil.
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Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. e a compreensão dos eminentes membros da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ainda em discussão. (Pausa.)
Senador Moro, para discutir.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Acho que tem argumentos bons de ambos os lados. Eu vi aqui o Senador Oriovisto e há uma preocupação de política fiscal e também de questão relacionada à renovação da frota. Eu, particularmente, quero adotar uma tendência aqui, até no Senado, de preservar a autonomia dos estados, de evitar que a gente acabe impondo regras para cá.
No Paraná, eu acabei de checar, essa isenção mesmo é de 20 anos para os veículos. Agora, do outro lado, os argumentos aqui do Senador Cleitinho também são bons. De fato, a gente sabe que as pessoas ficam revoltadas de pagar IPVA, até porque existe uma certa percepção, compreensão das pessoas de que o pagamento de IPVA, inclusive, reverte em benefício delas nas rodovias, que estariam, que seriam utilizadas para conservar bem as rodovias, e a gente vê no país o contrário: as rodovias em mau estado ou sempre rodovias aí pedagiadas, com o cidadão tendo que pagar a mais. Então, esse argumento do Senador é sensível. De fato, uma pessoa que tem um carro aí de 20 anos, seria até interessante ela ter um estímulo para trocar, talvez, algo do Governo, alguma política nesse sentido, mas ela já pagou IPVA por 20 anos. Essa é uma conclusão necessária.
Eu quero deixar aqui claro o seguinte: há bons argumentos de ambos os lados. Nessa linha, eu acho que é interessante permitir que o projeto avance, que a gente possa amadurecer esse debate e resolver ali no Plenário. Minha tendência seria preservar a autonomia dos estados, a gente não tem que ficar se metendo em todos os assuntos relacionados aos estados, mas vamos dar um crédito ao projeto e deixar a coisa fluir para que seja deliberado no Plenário e até lá nós podemos amadurecer mais, tanto as posições do Senador Oriovisto, como a posição do Senador Cleitinho.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Oriovisto, por favor.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Só para dizer que eu também não vou me opor a que o projeto caminhe. Nesse sentido, eu vou me abster de votar e deixar que o projeto ande em consideração ao Cleitinho, em consideração ao Relator. E até agregaria mais um argumento, sei que você gosta dessa questão de imposto, Cleitinho. Nos Estados Unidos, se você tem um carro Mercedes-Benz, ou uma Ferrari, ou um Volkswagen, o IPVA é igual para os três. Não é pelo valor do carro, é pelo peso, é pelo dano que ele provoca na estrada. No Brasil, nós punimos aqueles que têm dinheiro para comprar um carro um pouco mais caro.
Não precisa ser a comparação entre Volkswagen e Mercedes, ou entre Volkswagen e Ferrari, porque daí todo mundo odeia rico; então, claro que vão dizer que está certo cobrar mais, mas, entre dois carros muito semelhantes, R$20 mil, R$30 mil a mais, o cara já paga imposto a mais. E não tem nenhuma lógica, a lógica seria realmente pelo uso que ele faz do bem público, que é a estrada. Aqui, o que interessa é cobrar imposto. Nesse sentido, eu aplaudo o projeto até.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Oriovisto.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Marcos Rogério, com parecer favorável à proposta.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu ia me candidatar a Governador, mas agora não vou mais. (Risos.)
O SR. CLEITINHO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - MG) - Então o Sergio Moro...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Os senhores e senhoras que concordam permaneçam como se encontram.
O SR. CLEITINHO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - MG) - E vocês podem votar favoravelmente, não vai mudar nada para vocês. São 20 anos, vai ajudar o Boulos. O Boulos tem um Celtinha.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Deixem-me aprovar o relatório, espera aí, depois...
O SR. CLEITINHO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - MG) - O Boulos tem um Celtinha, vai ajudar até o Boulos. Ele tem um Celtinha. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Aprovado o relatório do Senador Marcos Rogério.
Devolvo ao Senador a Presidência.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Parabéns! Parabéns ao Senador Cleitinho pela iniciativa dessa proposta de emenda à Constituição, que segue agora ao Plenário do Senado.
Bom, nós temos ainda dois itens na pauta, mas há pedidos da relatoria dessas matérias para que sejam retirados de pauta.
O item 6, Projeto de Lei 2.459, a pedido do Relator, fica retirado de pauta.
E o item 7, que é o Projeto de Lei 1.199, também a pedido da Relatora, Senadora Dorinha, fica retirado de pauta.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2459, DE 2022
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.847, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, para criar qualificador ao crime de furto e ao crime de receptação de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1, com uma emenda que apresenta.
Observações:
- Em 21/11/2023, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
- Votação nominal.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1199, DE 2023
- Terminativo -
Transfere para o domínio do Estado de Tocantins as terras pertencentes à União nele localizadas.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a emenda que apresenta; pela aprovação das Emendas nºs 1 e 3-CDR; e pela aprovação das Emendas nºs 2 e 4-CDR na forma das subemendas apresentadas.
Observações:
- Em 29/11/2023 a Presidência concedeu vistas coletivas, nos termos regimentais;
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo;
- Votação nominal.)
Nada mais havendo a tratar, eu quero agradecer a presença de todas as Sras. e Srs. Senadores, à Secretaria da Comissão, aos senhores e senhoras. Muito obrigado a todos.
Declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 12 minutos.)