Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 1ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. |
| R | Antes dos itens de pauta, quero informar aos Senadores e Senadoras que os requerimentos apresentados extrapauta serão apenas lidos, e a votação ocorrerá somente na reunião deliberativa seguinte - a não ser que seja um acordo total do Plenário com esta Presidência, o que é possível. A Senadora falou comigo inclusive. (Pausa.) Então, a Senadora Margareth Buzetti pediu para mim a possibilidade, porque dificilmente a gente abre, a não ser que seja uma questão - e eu acho que é importante - de suma importância; senão a gente bota na sessão subsequente. Então, está com a palavra para explicar o seu pedido. As mulheres têm maioria aqui, sempre têm maioria. Olhem o Plenário aqui. Se for para o Plenário, elas já ganharam. (Risos.) A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente, pela oportunidade de defender o relatório desse requerimento que eu encaminhei a esta Comissão, que é para levar uma audiência pública ao interior de Mato Grosso, onde aconteceram vários crimes de feminicídio. E a gente gostaria de mostrar que esse povo daqui, que nós, Senadores e Senadoras, nos importamos com essa pauta e queremos levar ao conhecimento dessas mulheres que existe, sim, uma maneira de protegê-las. Em Mato Grosso, nós criamos a Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres, o Ser Família Mulher e a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis, para que façam esse trabalho. Então, é um trabalho em rede que eu acho muito importante. Por isso, eu gostaria, se possível, de aprovar esse requerimento extrapauta, porque seria dia 15 de março já. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Agora eu sou obrigado a aprovar. É a data mais bonita, sabe por quê? A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - É o seu aniversário? (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ela pega logo, viu? Ela pegou logo. Primeiro, eu pergunto ao Plenário se alguém é contra... Pela importância do tema - ela me explicou no Plenário, inclusive - e a gravidade do fato que tem acontecido lá do feminicídio. Eu já estou a par, eu sou totalmente a favor e pedi que a senhora viesse aqui hoje, inclusive, e fizesse a exposição, como já o fez. Eu pergunto ao Plenário se alguém é contra que seja colocado extrapauta. (Pausa.) Aprovado. Não há ninguém contra. Eu vou, de imediato, ler o requerimento e vamos em colocar em votação. E a senhora pode fazer os comentários que entender adequados para o momento. Vamos ao requerimento da Senadora Margareth Buzetti. EXTRAPAUTA ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 6, DE 2024 Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, na cidade de Lucas do Rio Verde-MT, no dia 15 de março de 2024, com o objetivo de discutir prevenção, enfrentamento, desafios, legislações e políticas públicas de combate a violência contra a mulher. Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) No dia 15 de março, estou frisando bem. Senadora Margareth Buzetti, para defender a aprovação do seu requerimento. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para encaminhar.) - Presidente, obrigada. |
| R | Quando uma mulher liga na TV Senado e vê que existe o 180 para ligar, que existe o auxílio-moradia para ela sair de perto do marido; quando entende como funciona uma medida protetiva, ela pensa: "Espere aí, temos uma saída". O combate à violência doméstica é diferente do combate ao crime organizado. Uma quadrilha pode ser monitorada, pode ter o telefone grampeado, escuta e até agente infiltrado, mas o que acontece dentro de quatro paredes não tem como prever, a não ser que a gente aja em rede, protegendo essas mulheres. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Margareth Buzetti, pela explicação que deu e que já havia me dado no Plenário. Eu senti, pela sensibilidade e pela emoção até com que V. Exa. falava comigo, que era procedente o seu requerimento, por isso pedi que hoje a senhora aqui estivesse para fazer a defesa. E o fez rapidamente. Eu pergunto até mesmo à Senadora Jussara Lima se ela quer comentar alguma coisa. Assim, sim, é o feminicídio que está acontecendo de forma covarde lá no estado. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Para discutir.) - Quero cumprimentar o ilustre Presidente, o Senador Paim, e a Senadora Margareth Buzetti. E quero dizer para ela que realmente é uma causa que a gente tem que abraçar, abraçar assim com toda a garra, com muita seriedade, porque é algo que nos perturba muito, é algo que nos aflige bastante. A gente vê tantas mulheres sendo mortas em pleno século XXI, e aí a gente fica a pensar: "Meu Deus, o que podemos fazer?". Podemos nos juntar, homens e mulheres de bem que querem fazer a diferença no nosso país, justamente ajudando essas mulheres que tanto precisam, que estão ali ao lado, às vezes, dos seus agressores. Outro dia, Senadora Margareth, eu estava vendo uma imagem de um homem sufocando uma mulher. Eu fiquei... Eu quase não consegui dormir de ver aquela imagem tão horrível. E a pessoa que filmou deveria ter tido a coragem de denunciar, quer dizer, teve a coragem de filmar, mas não teve de chamar a polícia. E é isso que nós estamos aqui para debater. E o Senado Federal precisa abraçar essa causa, porque é uma causa de nós mulheres, não é a causa só das mulheres que vivem sofrendo nos seus lares, que vivem sendo maltratadas, mortas. É uma causa nossa. Nós precisamos nos juntar, como eu sempre falo, de mãos dadas, Senadora Margareth, para que possamos realmente encontrar uma solução para tanta coisa triste em relação a nós mulheres. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Eu gostaria só de falar, para que as pessoas entendessem, que nós temos várias cidadezinhas, como Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Sinop. Então, o que aconteceu? Em Sorriso, houve um crime em que o cara ficou observando uma mulher e as suas filhas. E ele matou a mãe e as três filhas. Estrangulou e estuprou, inclusive, a mais nova, de dez anos. Foi uma barbaridade que aconteceu. |
| R | Eu participei da abertura do Congresso de Segurança em Lucas do Rio Verde. É uma coisa muito triste que a gente vê. Em Lucas do Rio Verde, não; em Sorriso foi o congresso. E, agora, em Lucas, a gente está querendo levar - e vamos conseguir levar - essa audiência pública, porque houve também... Esse cara tinha estuprado uma mulher em Lucas e fugido. Ele estava foragido. Ele tinha matado uma mulher em Goiás, e ele aparecia só como latrocida, não aparecia como mais nada. O último crime, em Lucas do Rio Verde, foi: o cara matou a mãe com três tiros. E os filhinhos, dormindo ao lado da mãe, agarrados ao corpo da mãe, quando foi encontrada essa mãe. Quer dizer, como que vão ficar essas crianças? Então, por isso que eu quero levar a Lucas, chamar todos os Prefeitos e primeiras-damas dessas cidades, para que juntos possamos usar essa coordenadoria e - por que não? - nós já começarmos, no estado, a atender a vítima de violência online, usar a tecnologia a favor, com psicólogas, com médicos; atender a todos, não só na capital, mas na cidadezinha mais longínqua, lá em Colniza. Que a mulher tenha um lugar para ir e falar, através de uma câmera, com um médico, com um psicólogo ou com uma delegada. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Muito bem. Continua em discussão a matéria, com a presença aqui já do querido amigo e Senador Nelsinho Trad. (Pausa.) Se ninguém mais quer discutir sobre o tema, eu vou colocar em votação. Aqueles que aprovam o requerimento nos moldes discutidos e defendidos pela Senadora Margareth Buzetti, muito bem também justificado pela Senadora Jussara e com o apoio também do Senador Nelsinho Trad, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Se V. Exa. concordar, eu quero deixar de pronto também, a partir dessa audiência pública que farão lá - e a senhora vai presidir em nome deste Senador, da Zenaide Maia, enfim, de toda a Comissão -, de, se assim entender, fazermos depois uma audiência aqui com o mesmo objetivo, com o requerimento que vier das mulheres, aprovamos, para ver que situações como essa infelizmente acontecem em outras partes do país, não é? Eu fiquei chocado com os dados aqui. Nunca tinha visto com tanta gravidade. Todo crime tem que ser condenado, mas fiquei assim... A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - E, olha, nós vamos receber um presente no dia do seu aniversário com essa audiência pública. Nós vamos lembrar. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, cante parabéns para mim lá, viu? (Risos.) Estou brincando. O importante é aprovar o projeto, pela seriedade da questão. Aprovado o projeto. Como sou autor de três requerimentos, eu vou convidar... Aqui as mulheres sempre são maioria, então eu vou convidar agora o Nelsinho Trad para ficar aqui, para presidir no meu lugar. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Item 17. ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 3, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a " Liberdade de Consciência ". Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Com muito prazer, concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para encaminhar. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidente, eu vou ler aqui - porque foi uma demanda que veio da sociedade para mim - a justificativa é a que eles mesmos fizeram. Quando da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ações 611.874 e 1.099.099, ao tratar sobre o direito à liberdade de consciência quando da realização de concursos e estágios probatórios no serviço público, ficou assegurado o direito de liberdade religiosa às partes envolvidas, bem como foi reconhecida na ocasião por alguns ministros da Suprema Corte a necessidade de regulamentar em lei por este Poder Legislativo, de forma prática, o que a Carta Magna já expressa em seu art. 5º no que trata do direito à liberdade de consciência, que protege a autonomia do cidadão na adesão de valores religiosos, espirituais, morais ou político-filosóficos. Esse é o objetivo, Presidente, desse requerimento. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Em votação o requerimento. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 4, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de lançar " O Plano de Equidade de Gênero e Raça - PEGR do Senado Federal ". Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para encaminhar. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Esse é um pedido da própria Casa que chegou a esta Comissão pela importância do trabalho que eles estão realizando aqui. A justificação é: o Plano de Equidade de Gênero e Raça é o instrumento de gestão adotado pelo Senado Federal para promover atividades relacionadas à temática. Em 2024, o Comitê de Gênero e Raça lança seu terceiro plano, relativo ao biênio 2024-2025, e é resultado da colaboração entre 21 representantes de 19 setores do Senado Federal, com a definição de 34 objetivos e 79 iniciativas, em sua maioria inovadoras no cenário nacional, com os respectivos resultados-chave, metas e indicadores, distribuídos em cinco eixos temáticos: comunicação, educação e cultura, cultura organizacional, gestão e saúde. Assim, sua característica é a interdisciplinaridade e seu propósito é abranger ações que orientem e visem promover a diversidade e enfrentar os desafios relacionados à equidade de gênero e raça, alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, definidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), e aos objetivos estratégicos do Senado Federal. Só quero dizer também que, nesse grupo aqui, a ampla maioria são mulheres, viu? Iniciativa delas também. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Em votação o requerimento. |
| R | Os Srs. Senadores e as Srs. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 19 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 5, DE 2024 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública sobre "o direito popular de incluir projetos de lei em pauta de votação (SUG 22/2020)" Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para encaminhar. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - É bem curto o texto. Vou resumir numa frase: significa que a sociedade civil organizada, preenchendo o número de assinaturas, poderá brigar não só para entrar como é hoje - que entra aqui na Comissão de Direitos Humanos, eu indico o Relator, é aprovado, é tornado projeto de lei -, mas, a partir de um projeto, uma vez regulamentado devidamente, poderá exigir que se bote na pauta direto das Comissões correspondentes. Seria dar força para o movimento social popular e seus objetivos. Mas vamos ler só para ficar bem claro. Justificação: o texto constitucional prevê o exercício popular da soberania direta ou indireta. Deve-se partir da ideia de que a validade de uma norma é determinada pelo êxito prático, sendo que não é o que se percebe na realidade - ou seja, aprofundando-se na prática o processo legislativo, a iniciativa popular prevista já no art. 61, §2º da Constituição Federal, tornou-se uma mera ficção jurídica. Por isso, ciente da necessidade de fazer valer as forças constitucionais e democráticas que aproximam a população da sua soberania, a Anadips (Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social), em sede de representação do Movimento Acorda Sociedade e com apoio institucional da Conacate (Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado), deliberou pela apresentação da sugestão legislativa - que, na verdade, é uma regulamentação de algo que já está na Constituição - via SUG 22/2020, aprovada na CDH do Senado no ano de 2021, que, para continuar tramitando com proposta de emenda à Constituição, precisa de apoio de um terço dos Senadores. Essa audiência pública, ora solicitada à CDH por entidades organizadas, sociedade civil, nos termos do art. 93, §1º, e do art. 102-E, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, tem esse objetivo. Como eu disse aqui - ele está apenas fortalecendo -, precisa do apoio de um terço dos Senadores. Aqui, agora, vamos para a audiência pública. E, na audiência pública, vamos trabalhar para que um terço dos Senadores apoie essa iniciativa. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, em votação. Aqueles Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Devolvo a Presidência ao Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado, querido amigo Senador Nelsinho Trad, que presidiu essas votações para que a gente possa dar andamento nos debates. |
| R | Inclusive, uma das audiências é amanhã já, não é? (Pausa.) Amanhã vai ser a da SUG 22. A Senadora Leila Barros tinha dito que ela gostaria muito de estar presente para fazer a leitura do seu relatório. (Pausa.) Ela está chegando. É um projeto simples, não terminativo, que poderíamos votar. O projeto - ela chegando, ela entra já na leitura do parecer - é o item nº 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3394, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para garantir, de forma gratuita, a pessoas transgêneros o direito à retificação de seu prenome e sexo, e dá outras providências. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. O projeto é do Senador Fabiano Contarato, e a Senadora Leila Barros é a Relatora. Então, enquanto aguardamos a Senadora chegar, vamos diretamente ao Expediente. A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos da população: pedido de proteção por estar sendo ameaçado e perseguido; violação dos direitos humanos, com tortura, assédio e prisões ilegais; assédio moral contra autista em delegacia; solicita que seja feito um projeto de lei que reserve vagas de estacionamento a idosos em condomínios; ainda, estado de necessidade por ter pensão negada; pedido de apoio à Comissão para projeto de audiovisual; ainda, solicita ajuda por estar sofrendo homofobia, entre outras condutas discriminatórias; requer que a Comissão abra procedimento a fim de apurar a omissão do Estado em relação à área pleiteada para implantar o Centro Metropolitano de Taguatinga; outra questão: pede ajuda por estar sofrendo discriminação por ser uma pessoa com deficiência; ainda outra: falta de atendimento habitacional e assistencial para 90 famílias; a Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém apresenta o Projeto Inocência Roubada; ainda, da Câmara Municipal de São Marcos, Rio Grande do Sul, cidade vizinha àquela em que nasci, Caxias do Sul: Moção de Apoio ao Projeto de Lei 478, de 2007, que dispõe sobre o Estatuto do Nascituro; o Ministério da Igualdade Racial envia resumo do pacote de ações anunciadas no Palácio do Planalto referentes à igualdade racial, com políticas para garantir o direito à vida, terra, educação, trabalho, memória e reparação. Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria e/ou no Portal da CDH para manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados. Comunico ainda que os documentos lidos nas 62ª, 69º e 100ª Reuniões, realizadas em 2023, serão arquivados. A Senadora Leila está, neste momento, já, dentro da Casa. Está chegando. Não sei se as Senadoras têm algum comentário a fazer. Fiquem à vontade. |
| R | Eu sempre tenho aqui um monte de coisa para falar, e hoje não tenho. Eu faço aqui... Tenho inúmeras propostas para colocar. Mas eu posso, enquanto a aguardamos chegar, só dar um relato breve do caminho que nós estamos perseguindo - já ouviram falar - do Estatuto do Trabalho. Seria a CLT do século XXI. No mundo todo há uma verdadeira revolução em relação ao trabalho, que eu chamaria, aqui no Brasil, de carteira de trabalho assinada, que é o eixo do estatuto. Seria a CLT do século XXI. Vocês podem notar que, hoje, temos o trabalho virtual, o trabalho por aplicativo, o trabalho, enfim, à distância, cada vez mais a automação toma conta, e faz parte do progresso isso. Não podemos nem ser contra. Cada vez é mais robótica, cibernética. Banco que tinha cem empregados, que eu gosto de dar como exemplo, hoje tem dez. E o lucro aumentou muito mais nos bancos, com dez empregados fazendo o que faziam cem. É principalmente nos bancos. Por isso que eu sou um admirador e dou incentivo para quem gera emprego. Quem gera emprego tem que ter o nosso apoio, e o estatuto vai trabalhar também essa questão de emprego, renda... Tem um capítulo específico das mulheres. Eu comecei com esse trabalho já há cinco anos. Isso aqui ninguém pensa nem é aprovado do dia para a noite. Eu nunca fico iludindo ninguém. É algo que tem que ser amplamente discutido com empregados, empregadores, o Estado, a Justiça, porque fazer uma CLT... Nós vamos nos lembrar aqui da época de Getúlio, não é? Foi lá que surgiu a primeira Consolidação das Leis do Trabalho. Há pouco - três meses, quatro meses atrás, foi ano passado - teve um evento grande no Tribunal Superior do Trabalho, onde eu fui falar dos 80 anos da CLT, pela experiência que tenho ao longo dos meus - não 80 ainda, viu? - 74 no dia 15. Dia 15, 74, não é? E foi um evento muito, muito bonito, com representantes de empregados e de empregadores. Eu falei um pouco do Estatuto do Trabalho e disse que há uma Comissão, da qual todos os Senadores que quiserem podem fazer parte, aqui no Senado, que continua debatendo esse tema com a calma devida e com a tranquilidade. Ninguém vai atropelar ninguém. Provavelmente não se aprove nem nesse mandato, talvez vá mais um mandato para frente. Há quem diga que dá, eu acho... Eu vou com precaução, eu prefiro dizer que... Por exemplo, o Estatuto do Idoso, que eu aprovei, o da Igualdade Racial, da Pessoa com Deficiência, da Juventude, cada um deles levou 10, 15 anos. Então, não dá para achar que a gente vai conseguir aprovar uma questão tão importante, que vai tratar todo o mundo do trabalho no Brasil... Inclusive da área pública, a intenção é dar uma contribuição. Senadora Leila, estou aqui falando do Estatuto do Trabalho, em homenagem a V. Exa. Em homenagem a V. Exa., estou falando do Estatuto do Trabalho aqui. Mas vamos, de imediato... Agradeço às Senadoras, que gentilmente ficaram aguardando. Pois não, Senadora Margareth. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Presidente, eu quero só fazer uma correção aqui: não é só um requerimento, mas uma diligência que a gente fará em Lucas do Rio Verde, está bom? E comentando esse projeto que o senhor falou, quando a gente vai aos Estados Unidos é tão normal a gente ver um idoso trabalhando, e aqui a gente não consegue dar emprego ao idoso. |
| R | Tem um projeto de lei que foi até um colega meu - que é o Mauro Carvalho - que apresentou, em que, se uma empresa contratasse alguém acima de 63, 64 anos, já aposentado, legalmente e com carteira assinada, que não recolhesse os impostos. Acho difícil, porque o Governo não vai deixar passar, mas é uma pena, porque esse idoso está trabalhando de forma informal. É ruim. Eu acho que a gente tem que modernizar as leis do trabalho, e muito. Parabéns e contem comigo. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu agradeço a sua participação já no debate do estatuto. E quero dizer que tivemos uma audiência aqui com a presença do Ministro Marinho e que ele entrou nesse tema dos idosos. E aí, ao longo do debate do estatuto, a gente vai abrindo espaço para que esses idosos voltem a trabalhar - tenham a sua aposentadoria, tenham o seu salário e voltem a trabalhar -, com os devidos benefícios que possam ser assegurados a eles. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É, um exemplo, não é? Então, eu sei que o Ministro Marinho está olhando com muito carinho isso também, que vai na mesma visão que a senhora está aqui passando da importância dos idosos. Por falar em idoso, não tem como não dizer que os idosos estão reclamando muito no Brasil, viu? O que chega muito para mim aqui é que eles reclamam... Eu estou falando aqui o que está chegando - não é? -, aí é claro que a gente tem que ver como é que administra. Eles reclamam que o salário mínimo ganha inflação mais PIB e que quem ganha 1,1 salário mínimo já não ganha o correspondente ao PIB. E aí, com o tempo, todos passam a ganhar o salário mínimo. Tem uma lógica. É um debate que a gente está travando há anos e anos e anos... Já aprovamos um projeto que resolve a questão, mas está na Câmara. Eu só peço que a Câmara se debruce sobre ele, debata, discuta e mande de volta para cá. Eu sei que não vai ser aprovado como a gente mandou para lá, mas é uma forma de nós vermos o que que é possível fazer para os idosos, principalmente esses que ficam naquela faixa de dois, três, quatro, cinco salários mínimos - não é? -, que já ganharam dez... Quem ganhava dez está ganhando cinco; quem ganhava cinco está ganhando três; quem ganhava três está ganhando um, porque o salário... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exato. Então, vamos ver como é que conduzimos isso. A sua posição resolve até mesmo isso. Se nós conseguirmos que eles retornem ao trabalho com a plena potência que eles têm ainda, naturalmente, na atividade física... Poderemos caminhar para isso. Senadora, vamos em frente agora. Item 7, eu já dei uma lida aqui rápida, e, nesse momento... ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3394, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para garantir, de forma gratuita, a pessoas transgêneros o direito à retificação de seu prenome e sexo, e dá outras providências. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Senadora Leila, só me lembro, Senadora Margareth, de que todas as audiências públicas que nós temos feito, ao longo desse período, principalmente nos estados, o Senado não assume nenhum custo financeiro, que eu acho que não é o caso também, não é? O Senado não assume custo, porque as pessoas vão para essa região, nos seus estados, e, naturalmente, os convidados que estarão lá serão de responsabilidade da Comissão, e não do Senado. O.k.? Senadora Leila, por favor. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Senador Paim. Quero pedir desculpas pelo meu atraso. Eu estava na Escola Classe Juscelino Kubitschek, no Sol Nascente, agora, junto com o Ministro Camilo, da Educação, e a Ministra Nísia Trindade, fazendo o lançamento de uma campanha nacional de mobilização contra a dengue nas escolas públicas. |
| R | Então, foi um projeto lançado aqui no Distrito Federal, mas é nacional, em parceria com os Executivos municipais e estaduais. E foi um momento muito especial com a presença do Zé Gotinha. A ideia é conscientizar, prevenir, fazer um trabalho junto às crianças e aos jovens neste momento em que o país, de um modo geral, em especial o Distrito Federal, porque represento aqui a capital como Senadora da República, enfrenta realmente uma grave epidemia de dengue. Peço desculpas às meninas, às minhas colegas aqui de bancada, a Senadora Margareth Buzetti e a Senadora... Jussara! Desculpe, Jussara, eu estou cansada, mas estava o nome na ponta da língua. Eu falei: "Meu Deus!". Você fala, eu já falei. Então, desculpe, Ju! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para complementar, se eu não me engano, Brasília, o DF, é o estado que mais tem pessoas contaminadas com dengue. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Com dengue. E também no número de óbitos é o que está hoje em primeiro lugar, liderando esse triste ranking. A gente sabe que a dengue é uma doença sazonal e, claro, a gente tem agravantes, como a questão do aquecimento, das intensas chuvas, mas também tem o senso coletivo. A gente sabe que 75% do foco do mosquito estão nos lares, nas nossas casas, na casa do vizinho. Então, é importante essa conscientização, esse trabalho de educação, principalmente entre as crianças e os jovens, porque são o futuro. Esperamos, já que muitos de nós adultos não têm consciência coletiva, começar a despertar isto nos pequenos mesmo: essa consciência de que não adianta eu cuidar do meu cantinho, sendo que do lado tem um que não faz o seu papel. Então, o senso coletivo, a educação, a prevenção, neste momento, são fundamentais. Eu quero parabenizar o Ministro Camilo, Ministro da Educação, a Ministra Nísia Trindade, Ministra da Saúde, e também o Governo aqui local. A gente é crítico, oposição, mas a gente também, quando tem uma boa ação, uma boa parceria, enquanto Parlamentar, tem que dar esse crédito e ver... Eu estou acompanhando diariamente essa questão da dengue do DF, eu vejo o empenho do Governo aqui em realmente mitigar, junto com a parceria com o Governo Federal, o impacto da dengue aqui no DF. A gente lembra que é uma doença sazonal e a gente sabe que, em todo período de chuva, isso vai acontecer. Então, fica o alerta para que isso não aconteça. Que possamos fazer um planejamento, uma coordenação, Governo Federal, municipal, estadual, para que, no próximo ano... Claro, vindo a vacina, nós sabemos que ela está vindo aí devagar, nós não vamos conseguir vacinar toda a população até o final do ano, mas, como eu falei, é um Governo que se preocupa - eu estou falando do Governo Federal -, é um Governo que acredita na ciência, é um Governo que acredita na tecnologia, é um Governo que não descredibiliza a saúde, os profissionais de saúde. Então, eu tenho certeza de que servirá para os próximos anos tudo que nós estamos enfrentando em termos de epidemia de dengue no Brasil, tenho certeza de que será diferente - já está sendo pela atitude do Governo. Eu vou para a leitura do meu parecer do PL 3.394, de 2021. O Projeto de Lei 3.394, de 2021, de autoria do nosso querido Senador Fabiano Contarato, altera a Lei nº 6.015, de 1973 - está aqui o ano de 1973 -, para garantir às pessoas transgêneros o direito de retificar gratuitamente o seu prenome e seu sexo nos assentos de nascimento e casamento. |
| R | Essa alteração será realizada a pedido do requerente e não dependerá de autorização judicial, de manifestação do Ministério Público, de comprovação da realização de procedimento médico ou tratamento hormonal, e da apresentação de laudo médico, psicológico ou de terceiros. A proposição ainda prevê que taxas e emolumentos não serão cobrados para a emissão de documentos que o requerente deva apresentar e para a emissão de segunda via de documentos de identificação públicos e privados. O autor justifica a iniciativa com fundamento na decisão do Supremo, quando deu interpretação conforme o art. 58 da Lei nº 6.015, de 1978, para garantir "aos transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil". Argumenta que a identidade de gênero é manifestação da personalidade e que cabe ao Estado, portanto, apenas reconhecê-la, como expressão de direito fundamental. Contudo, afirma que o custo de emissão dos documentos exigidos, estimado entre R$600 e R$1,5 mil, é demasiado alto para pessoas que, em geral, já encontram grande dificuldade de inserção no mercado de trabalho. O PL foi distribuído à CDH e à CCJ, cabendo à última manifestar-se em caráter terminativo. Não foram apresentadas emendas. Agora nós vamos à análise, Sr. Presidente. O nome é um dos elementos centrais da identidade de uma pessoa. Quando há incongruência entre o nome recebido e o gênero com o qual a pessoa se identifica, instala-se um conflito que precisa ser conciliado, em prol da saúde mental do indivíduo. Trata-se de direito personalíssimo, contra o qual não vislumbramos oposição de interesse público relevante. É justo, portanto, que o direito da pessoa à própria identidade prevaleça de modo absoluto sobre custos e procedimentos burocráticos. A diversidade sexual existe, é legítima e deve ser respeitada. Construir esse respeito requer a revisão de padrões historicamente consolidados e sedimentados nas leis. Se a Constituição Federal estabelece como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, não pode a lei ordinária perpetuar preconceitos herdados de nossa tradição ainda muito machista e patriarcal. Justifica-se, portanto, a ação legislativa proposta. Ocorre que a Lei de Registros Públicos foi alterada por meio da Lei nº 14.382, de 2022 - é recente -, que modificou o art. 56 da norma-alvo, dispondo sobre a alteração do prenome, que pode ser requerida imotivadamente e independentemente de decisão judicial. Nesse dispositivo, que já permite a alteração do prenome de pessoas que tenham atingido a maioridade civil, vemos a plena possibilidade de passar a garantir às pessoas transgêneros o direito de alterar o sexo registrado, mediante inclusão de dispositivos adicionais que afastem, especificamente em favor dessas pessoas, a cobrança de taxas e emolumentos, o registro do prenome anterior nas certidões que forem solicitadas, bem como a possibilidade de recusa da alteração pelo oficial de registro civil por motivos subjetivos, de modo a evitar recalcitrância discriminatória. Quanto a eventuais temores de que a alteração do prenome e do sexo ou gênero registrados possa beneficiar criminosos, golpistas e falsários, vale lembrar que o Conselho Nacional de Justiça já fixou a obrigatoriedade de apresentação de certidões dos distribuidores cíveis, criminais, eleitorais, trabalhistas e militares, de execução criminal e dos tabelionatos de protestos, ao regulamentar administrativamente a alteração de nome e gênero das pessoas transgêneros, na parte especial do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, aplicável aos serviços notariais e registrais. |
| R | Também convém proibir a exigência de comprovação de transição sexual ou de laudos, aproveitando para sublinhar a autodeclaração do gênero como exercício de direito personalíssimo. Finalmente, observamos que as alterações não se limitam aos registros de nascimento e de casamento, podendo impactar os de óbito e de outros atos jurídicos, de modo que não convém restringir a alteração apenas àqueles dois tipos de registros. Com esse objetivo, apresentamos emenda substitutiva que atualiza a proposição em face da alteração legislativa havida, sem alterar o objetivo e, certamente, sem negar o mérito da iniciativa. Esclarecemos, ainda, que dispomos sobre sexo e gênero, pois a referência adotada na Lei de Registros Públicos é a de sexo, por mais que entendamos que o gênero é um conceito cultural. Voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.394, de 2021, na forma de emenda substitutiva, que já está anexada ao nosso relatório, Sr. Presidente. Primeiramente, eu quero parabenizar o Senador Fabiano pela iniciativa, pedir aos Senadores e às Senadores que estão presentes a aprovação dessa matéria, porque realmente é uma justiça que estamos fazendo, e, acima de tudo, lembrar que ainda vai para a Comissão de Constituição e Justiça. Então o debate lá vai para o mérito de fato da importância dessa ação, dessa proposição feita pelo Senador Fabiano. É isso, Sr. Presidente. Sou grata pela oportunidade de relatar esse projeto. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Leila Barros, Relatora desse projeto do Senador Fabiano Contarato. Neste momento eu coloco em discussão a matéria. |
| R | Eu quero elogiar o relatório e também a autoria do Senador Fabiano. Isso significa políticas humanitárias, um olhar universal para a humanidade. Então meus cumprimentos a ambos e, se ninguém mais quiser discutir, eu vou colocar em votação. (Pausa.) Não havendo mais querer discutir a matéria, vamos à votação. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto na forma da emenda substitutiva que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1, CDH, substitutivo. O projeto segue agora para a análise terminativa na CCJ. Vamos para o item 11. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 1944, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 14.327, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento, para dispor sobre a prevenção ao afogamento infantil. Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO) Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CTFC. Relatoria: Senador Izalci Lucas. Eu passo a palavra à Senadora Margareth Buzetti. Esse é um projeto que... (Pausa.) Mudou? Aqui está a Margareth. (Pausa.) Esse é da Senadora Jussara Lima? A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Pela ordem.) - Só aproveitando, Sr. Presidente, a conversa aqui entre... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eles ajustam ali as relatorias. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - ... o seu Secretário e as Senadoras, eu gostaria de agradecer pelo senhor ter incluído na pauta o item 8, que é o Projeto 565, de 2022, que não é terminativo e que qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob a guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro, como situação capaz de submetê-los a graves riscos de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Eu sei que a Senadora Ana Paula, que foi designada a Relatora, está assumindo o posto dela agora como Senadora. Então, quero agradecer e pedir para que na próxima sessão, na próxima semana, seja pautado esse importante projeto. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., será pautado a pedido da Senadora. Então só mudamos aqui o nome e passo para a Senadora Jussara Lima. Eu estou fazendo um pequeno comentário, porque esse projeto vem, entra, sai, é arquivado, entra, sai, é arquivado, e agora o Senador Eduardo Gomes resolveu reapresentá-lo. Eu já fui Relator de um deles no passado, dei o parecer favorável, mas, no fim, acabaram arquivando. Senadora Jussara Lima, para ler o relatório, como Senadora ad hoc. O Senador Izalci Lucas foi o Senador Relator. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Cumprimento, mais uma vez, o Senador Paulo Paim, Presidente desta Comissão, e peço permissão para ir direto à análise. De conformidade com o parágrafo único do art. 102 do Risf, compete a esta Comissão opinar sobre a conveniência de transformar a sugestão sob exame em proposição legislativa. A alteração recairia sobre o art. 280, inciso IV, do CTB, onde atualmente se lê: |
| R | Art. 280. ................................................................................... ................................................................................................... § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. De acordo com o detalhamento da sugestão, a nova redação seria: § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração deverá ser o servidor da carreira típica de Estado na atividade de polícia de trânsito dos respectivos... (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A gente agradece. O engano é nosso, não é das Relatoras, viu? É que são Relatoras ad hoc, mas esse projeto é muito importante, se trata das piscinas, porque o Brasil é quase campeão mundial de afogamento de crianças. Esse aqui é só um passo. E depois tem que discutir todo o papel do salva-vidas, nas piscinas, nos clubes, exigir... Vamos a muito lugar em que não é bem assim, não. A gente pede desculpas às colegas Relatoras aí. (Pausa.) O.k. Com a palavra para o relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Como falei, Sr. Presidente, eu vou direto à análise. O inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal prevê a competência da CDH para opinar sobre proteção à infância e à juventude, como é o caso da proposição sob exame. A matéria é constitucionalmente situada no âmbito das competências concorrentes da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção à infância e à juventude, não viola iniciativa reservada a outro poder e preenche lacuna na legislação federal, que, de fato, não estabelece normas específicas para proteção das crianças e dos adolescentes em piscinas. O problema de que trata o PL nº 1.944, de 2022, é inegavelmente grave, afinal falamos de milhares de crianças e adolescentes que morrem ou ficam sequeladas anualmente. A supervisão adequada e outras medidas sugeridas na proposição podem evitar a grande maioria dessas trágicas ocorrências. Diga-se, em acréscimo, que a Constituição Federal atribui à família, ao Estado e à sociedade o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e ao lazer, além de colocá-los a salvo de qualquer forma de negligência. Evidente, portanto, o seu mérito. |
| R | A fim de colher contribuições adicionais à proposição, este Colegiado realizou, no dia 30 de junho de 2023, audiência pública que contou com a participação de Alex Delgado, Alexsandro Simões Silva, Raquel Euzébio Corrêa, Tatiana Bedran, Márcio Morato, José Fernando Beteti e Jade Nagano, além deste Relator, do autor da proposição, Senador Eduardo Gomes, e do Presidente da CDH, Senador Paulo Paim. Foi extremamente comovente ouvir pais e mães que passaram pelo horror de ver seus filhos afogados, além de profissionais que clamaram pela ação do Estado em defesa das crianças e dos adolescentes. Merecem nossa homenagem e gratidão, mas, além disso, temos a oportunidade de expressar esse reconhecimento em termos práticos, incorporando ao texto da proposição as sugestões que estão ao alcance do Legislativo e encaminhando ao Executivo aquelas que escapam à nossa função. Para esse efeito, apesar de entendermos que as sugestões já cabem no leque amplo previsto na redação original, vemos espaço para especificar algumas das medidas propostas, sem, contudo, entrar em minúcias que teriam lugar mais adequado no regulamento da lei. Voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei 1.944, de 2022, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CDH Dê-se a seguinte redação ao art. 6º-A que o Projeto de Lei nº 1.944, de 2022, acrescenta à Lei nº 14.327, de 13 de abril de 2022: “Art. 6º-A. É obrigatória a adoção de medidas específicas de segurança voltadas para prevenir o afogamento infantil em piscinas ou similares, inclusive de uso doméstico. § 1º As medidas a que se refere o caput deste artigo incluem, entre outras: I - a instalação de barreiras físicas entre as piscinas infantis e aquelas destinadas a adultos; II - a afixação de quadros ou cartazes com informações sobre como prevenir e lidar com afogamento e avisos que desestimulem o uso de celulares, a leitura de livros e quaisquer outras atividades que facilitem a distração em torno da piscina ou similar; § 2º Compete ao Poder Público: I - promover campanhas sobre educação aquática; II - apoiar e estimular aulas de natação para crianças com até cinco anos e a disseminação de técnicas e medidas de segurança e sobrevivência aquáticas; III - estabelecer, em regulamento, requisitos de orientação aos usuários, de segurança dos ambientes, de treinamento de pessoas, de sinalização, de instalação de barreiras físicas e de implantação e utilização de equipamentos de segurança.” O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Muito bem. Feito o relatório... A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Feito o relatório. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... pela aprovação do projeto de autoria do nobre Senador Eduardo Gomes, com relatoria original do Senador Izalci Lucas e, ad hoc, da Senadora Jussara Lima. Coloco em discussão o relatório. |
| R | A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para discutir.) - Quero só parabenizar o Eduardo Gomes pela iniciativa, agradecer a Jussara por ter assumido a relatoria ad hoc e dizer que é importantíssimo esse projeto para nós que somos pais e avós. A gente tem que realmente ter uma preocupação, principalmente com as crianças, nesses ambientes aquáticos. Tem dois pontos do projeto por que eu realmente tenho que parabenizar. Além das barreiras físicas entre uma piscina e outra, a infantil e a maior, tem a questão do uso de celulares, de livros. A gente sabe muito bem que, nesses ambientes, um milésimo de segundo de atenção e a criança já se afogou. E geralmente a criança se afoga porque um adulto está absolutamente desatento ou ocupado com alguma coisa. Dentro dessas coisas, numa piscina, num ambiente de lazer, é justamente o celular, um livro, um bate-papo. Então, fixar cartazes proibindo e alertando que, naquele ambiente, é necessário a atenção máxima daqueles que são responsáveis, é sensacional a iniciativa. Então, realmente, mais do que como Parlamentar, sendo mãe, eu agradeço e fico na expectativa de que possamos aprovar o projeto e já haver a sanção do Presidente, para que a gente possa ter realmente uma lei que, ao menos, mitigue esse impacto de mortes e sequelas entre as nossas crianças aqui no país. É isso. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Leila Barros. Agora, a Senadora Margareth Buzetti. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Só complementando o que a Senadora Leila falou, o trauma que fica para os pais ou para quem estiver cuidando dessa criança não tem como tratar, porque é para o resto da vida. Então, eu só quero parabenizar o Senador... É o Eduardo Gomes que fez, não é? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Eduardo Gomes. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - ... o Senador Eduardo Gomes pelo projeto, porque é importantíssimo. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Eu queria que a gente tivesse um olhar muito carinhoso para esse projeto e, se necessário for, e eu não vou fazer emenda aqui, ao do papel dos salva-vidas - eles têm vindo aqui à Comissão -, porque a profissão deles não está regulamentada. Então, que a gente trabalhe na linha desse projeto, porque é mais estrutural esse de como devem ser conservados os espaços, mas que a gente pense também em como vamos avançar na valorização e, na verdade, na regulamentação da profissão de salva-vidas. Senadora Soraya Thronicke, estamos aprovando aqui agora um projeto que fortalece o cuidado das crianças nas piscinas, na praia, enfim. É do Senador Eduardo Gomes, o Relator é o Senador Izalci e aqui a Senadora Jussara fez o relatório. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, vamos à votação. Coloco em votação. Aqueles que concordam com o relatório aqui apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH. O projeto segue agora para análise terminativa na CTFC. |
| R | Já anunciei a presença aqui da nossa querida Senadora Soraya Thronicke, que fez um belo pronunciamento na despedida do nosso querido Ministro - Senador, que agora vai ser Ministro. Esse é o item 12. ITEM 12 SUGESTÃO N° 3, DE 2021 - Não terminativo - Qualifica o agente da autoridade de trânsito. Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senadora Margareth Buzetti Relatório: Pelo arquivamento da sugestão. Observações: Tramitação: CDH. O Senador Izalci Lucas é o Relator, sendo pelo arquivamento da sugestão. Concedo a palavra à Relatora ad hoc, Senadora Margareth Buzetti, para ler o parecer. (Pausa.) A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Oi, agora deu. Presidente, peço permissão para ir direto à análise. De conformidade com o parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a conveniência de transformar a sugestão sob exame em proposição legislativa. A alteração recairia sobre o art. 280, §4º, do Código de Trânsito Brasileiro, em que atualmente se lê: Art. 280. .......................................................................................................... ........................................................................................................................ § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. De acordo com o detalhamento da sugestão, a nova redação seria: § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração deverá ser o servidor da carreira típica de Estado na atividade de polícia de trânsito dos respectivos órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. Quanto à constitucionalidade, é atribuição da União legislar sobre trânsito e transportes (art. 22, XI, da Constituição Federal). A matéria não incide nas vedações à iniciativa parlamentar do art. 61 da Carta Magna, já que não cria cargos, nem trata da organização do Poder Executivo, exceto na parte em que busca a fixação das carreiras dos agentes de trânsito como “típica de Estado” no Código de Trânsito Brasileiro. O ponto fulcral da sugestão é que o agente da autoridade de trânsito seja servidor de carreira típica de Estado na atividade de polícia de trânsito. Cabe ressaltar que parte do pleito já está atendida após aprovação da Lei nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para conceituar e definir os termos “agente de trânsito” e “agente de autoridade de trânsito”. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o agente de trânsito é o "servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal". |
| R | O Código de Trânsito Brasileiro já confere aos agentes de trânsito o devido reconhecimento e a necessária proteção a uma carreira de fundamental importância para a fiscalização do trânsito no Brasil. Ocorre que o texto sugerido impediria a atuação de diversos órgãos de fiscalização de trânsito em grandes municípios que hoje contam com servidores atuando sob o regime celetista. A sugestão, se transformada em lei, causaria ainda enorme insegurança jurídica e impediria, por exemplo, a celebração dos convênios previstos no art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro. Ao afirmar que a carreira do agente de trânsito é típica de Estado, significa dizer que apenas esses servidores poderão desempenhar as atribuições de fiscalização do trânsito. Ademais, o tema das carreiras típicas de estado não é pacífico e não há lei que defina quais são essas carreiras. Sabemos que os órgãos executivos de trânsito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não possuem recursos humanos e materiais suficientes para exercer a fiscalização adequada do trânsito em cada esquina de um país com dimensões continentais. Por isso, os convênios previstos no Código de Trânsito Brasileiro são fundamentais para aumentar a capilaridade da fiscalização do Estado. Citamos como exemplo as guardas municipais. Embora as guardas municipais não figurem expressamente no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que é atribuição da categoria o exercício do poder de polícia de trânsito. Para o tribunal, a competência das guardas municipais para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego fundamenta-se nos limites funcionais dispostos no art. 144, §8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Em decorrência desse dispositivo constitucional, a Lei nº 13.022, de 9 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelece que é atribuição das guardas municipais exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal. A Suprema Corte entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, pois o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que essa competência é comum aos órgãos federados, ou seja, desde que celebrados os respectivos convênios de que trata o art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro, as guardas municipais estão aptas para exercer o poder de polícia de trânsito. |
| R | Recentemente, o Presidente da República, ao sancionar a Lei nº 14.599, de 16 de junho de 2023, vetou dispositivo que conferia aos agentes de trânsito exclusividade na lavratura dos autos de infração de trânsito e os procedimentos dela decorrentes. As razões do veto são: a proposição contraria o interesse público ao prejudicar a fiscalização de trânsito em milhares de municípios, particularmente naqueles que não dispõem de órgão ou de entidade executiva de trânsito; além disso, a proposição criaria insegurança jurídica às autuações por infração de trânsito exaradas, por exemplo, pelos guardas municipais com fundamento na legislação. Embora o Código de Trânsito Brasileiro confira o devido e o necessário reconhecimento para a carreira de agente de trânsito, a sugestão, se transformada em lei, prejudicaria a fiscalização do trânsito em milhares de municípios brasileiros que não possuem condições técnicas e orçamentárias para estruturar os seus órgãos executivos de trânsito. Voto. Ante o exposto, na forma do art. 102-E, parágrafo único, II, do Regimento Interno do Senado Federal, votamos pelo arquivamento da Sugestão nº 3, de 2021. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Margareth Buzetti, que leu o relatório feito pelo Senador Izalci Lucas. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, colocamos em votação. Aprovado o relatório, que passará a constituir o parecer da CDH, pelo arquivamento da sugestão... (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, eu só ia dizer: aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Ficaram todos em silêncio, achei que estava tudo bem. Então, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) E está encerrado o trabalho. Agradeço muito às Senadoras, que deram o quórum aqui. Nós limpamos aqui, tudo que foi pedido foi votado. Eu também reconheço que alguns Senadores pediram para tirar a matéria de pauta, o que eu fiz como sempre faço. E o quórum foi bem acima do necessário para votar, inclusive, terminativo, se fosse necessário. Então, muito obrigado, Senador Nelsinho Trad, Senadora Jussara Lima, Senadora Margareth Buzetti, Senadora Leila Barros, Senadora Soraya Thronicke. Estão encerrados os trabalhos do dia de hoje. (Iniciada às 11 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 23 minutos.) |

