Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 27 de fevereiro de 2024. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de: audiência pública interativa, com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 1.869, de 2022, que promove atualizações legislativas visando à criação de instrumentos para a instituição de cinturões verdes, seus impactos e benefícios, em atenção ao Requerimento 26, de 2023, da CDR, de autoria do Senador Zequinha Marinho. Convido, para tomar lugar à mesa, os seguintes convidados: Sr. Rodrigo Moreira Dantas, Coordenador-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono, do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Pois não, tenha a bondade. O Sr. Rodrigo Antonio Agostinho de Mendonça, Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). E o Sr. Rodrigo Justus de Brito, Consultor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Bom, como se vê, os três são Rodrigos, não é? (Risos.) E pelo Zoom, contamos com a participação da Sra. Bruna de Vita, Diretora de Políticas de Estímulo à Bioeconomia do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e da Sra. Andréa Vulcanis, Vice-Presidente para a Região Centro-Oeste da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema). Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados, por meio do Portal e-Cidadania, na internet, e no endereço senado.leg.br/ecidadania ou pelo telefone 0800 0612211. Eu vou passar a Presidência ao autor do requerimento, o nobre Senador Zequinha Marinho. Aqui todo mundo é Rodrigo e todo mundo é Marinho. (Risos.) Ao nobre Senador Zequinha Marinho. Como de praxe, aqui nesta Comissão, o autor do requerimento normalmente conduz os trabalhos ficando à Presidência. |
| R | Então, convido... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - O autor do requerimento se sente muito à vontade e honrado com a sua presença, Presidente. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, passo aqui a Presidência ao nosso autor do requerimento, nobre Senador Zequinha Marinho, do glorioso Estado do Pará. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Obrigado. Bom dia. (Pausa.) Todo mundo bem? (Pausa.) É bom recomeçar. Muito obrigado pela presença de todos: Senadora Teresa Leitão, que é a Relatora do projeto; os Rodrigos aqui - bem-vindos! -; nosso Presidente do Ibama, Rodrigo... Todo mundo é Rodrigo, não é? Coincidência danada. Bom, antes de passar a palavra ao primeiro palestrante, eu gostaria de dar conhecimento de algumas perguntas e comentários enviados pelos nossos internautas para que, na medida do possível, durante suas apresentações, os senhores possam tocar nesses assuntos. Está bom? Leandro Demboski, do Rio Grande do Sul, pergunta: "Quais [...] os incentivos [...] [oferecidos aos] municípios [para] implementarem essa proposta?". Ana Caroline, de São Paulo, diz o seguinte: "O cinturão abrange [...] [todos os tipos] de culturas? O sistema agroflorestal não deveria ser um pré-requisito para cumprir a função ecológica?". Alice Dias, de Minas Gerais: "Há possibilidade de unir este projeto com a consciência educativa? Por exemplo: ministrar cursos de agrofloresta para [...] [envolver] crianças e jovens [...] [no plantio]". Luiz Santos, de Goiás: "Qual será o critério para a escolha das localidades contempladas [pelo projeto]? De onde sairão os recursos para a [sua] implementação [...]". Há alguns comentários. Antônio Campos, lá do Pará: "Como biólogo e técnico em gestão ambiental [...] sou totalmente a favor da criação dos cinturões verdes em áreas urbanas". João Vítor, aqui do Distrito Federal, diz o seguinte: "Ainda que não tenha impacto ecológico, os cinturões verdes dão uma aparência linda para as cidades. Fazer mais desses é uma ótima ideia". Jeferson Marcelino, de São Paulo, diz: "Árvores nativas purificam o ar [...] e ainda melhoram a saúde mental das pessoas" - é interessante. |
| R | Bom, por favor, Senadora Teresa Leitão, que é a nossa Relatora do projeto, com a palavra, por estar com pressa também. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Muito obrigada, Senador Presidente, também ao Presidente Marcelo Castro e ao trio de Rodrigos aí. Apesar de eu ser a Relatora do PL 1.869 e de ter um interesse muito grande nesta audiência pública, eu tenho duas Comissões neste mesmo horário, em que tenho relatórios para apresentar, um deles com o retorno de um pedido de vistas que não pode ultrapassar o dia de hoje. Então, quero agradecer, como Relatora, a vinda dos senhores e dizer que a minha assessoria vai acompanhar toda a audiência pública. Estarei atenta às notas taquigráficas e tenho certeza de que o que for debatido aqui de muito servirá para instruir o nosso relatório. Muito obrigada pela compreensão. Eu quero me retirar antes para não sair assim, no meio da fala de nenhum dos senhores. Tenham uma boa audiência também aqueles que estão nos acompanhando remotamente. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senadora. Eu concedo a palavra ao Dr. Rodrigo Antonio Agostinho de Mendonça, Presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). V. Sa. está com a palavra; fique à vontade. São dez minutos, não é? O SR. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Pode ser. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Mas depois a gente prorroga, tem a prorrogação, não tem? Quinze minutos para cada lado. Se continuar empatado, nós vamos para... O SR. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Par ou ímpar. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - ... cobrança dos pênaltis. Não é, meu Presidente? Muito bem. (Risos.) O SR. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA (Para expor.) - Senador Zequinha, presidindo esta reunião; Senador Marcelo Castro, Presidente da Comissão; Senadora Teresa Leitão, Relatora do projeto, demais membros da mesa, obviamente esse é um tema que não cabe ao Ibama, mas eu já fui Secretário Municipal do Meio Ambiente, eu fui Prefeito de uma cidade durante oito anos. Esse é um tema bastante apaixonante, que diz respeito à presença de áreas verdes dentro das cidades brasileiras. É um tema bastante relevante quando a gente percebe que, de fato, a gente pode mitigar, reduzir os impactos das mudanças climáticas nas cidades que tenham uma preocupação relativa a esse tema. Na nossa história, muitos municípios brasileiros criaram grandes áreas verdes, notadamente nas suas áreas periurbanas, no entorno das suas áreas urbanas, num primeiro momento, notadamente aqueles que dependem de abastecimento de água superficial; então, eram as chamadas áreas de proteção de mananciais, que não são necessariamente unidades de conservação. Basicamente é um instrumento local onde você pode ter tanto área pública, e você impede a ocupação, quanto área privada, onde você regula a ocupação dessas áreas. Isso é muito comum em municípios que têm reservatórios de águas superficiais, mas é muito pouco comum na maior parte das cidades brasileiras que usam água subterrânea. Isso é um erro, porque muitos municípios brasileiros que usam água subterrânea precisariam proteger as suas áreas de recarga, e, muitas vezes, essas áreas de recarga acabam sendo ocupadas da pior forma possível. |
| R | Nós tivemos uma preocupação também de algumas cidades que criaram incentivos à produção notadamente de hortifrúti no entorno de suas cidades para abastecimento. Às vezes, mesmo sem uma política pública, isso de fato aconteceu, porque você tem um consumo, e são produtos que se degradam rapidamente. Então, se você olhar para o entorno de qualquer grande capital brasileira, você vai ver que existe ali um cinturão que não precisou de política pública nenhuma, era uma região mais desvalorizada, uma área rural, uma área notadamente com uma situação fundiária diferenciada onde as pessoas foram ocupando. Na hora em que essas áreas acabam valorizadas, elas acabam entrando para dentro da urbanização, e esse cinturão acaba se movimentando cada vez de forma mais distante. Algumas cidades tiveram a preocupação de criar áreas verdes por uma questão obviamente urbanística. A gente tem muitas cidades brasileiras - Brasília é um desses exemplos, Goiânia, Curitiba, enfim - que criaram grandes áreas verdes internas às suas cidades. O que se percebe dos estudos é que grandes áreas verdes dentro da cidade ajudam a regular o microclima urbano e protegem a cidade de alguns eventos extremos, como vendavais. Então, as árvores acabam sendo uma barreira natural a episódios extremos de vento e ajudam a diminuir o problema da poeira, notadamente a poeira provocada pelo material particulado de motores à combustão, de veículos, que é algo muito comum, que dificulta e que aumenta o problema de crise respiratória nas cidades. O que eu acho que é importante a gente ressaltar em relação a um projeto como este é que, de fato, as cidades brasileiras precisam de um apoio se a gente for pensar na implementação de situações como esta. Notadamente em área urbana, o preço de terra é muito alto. Então, essas áreas verdes acabam sendo criadas ou quando loteamentos, condomínios, no processo de urbanização, reservam 10%, 20%, depende de cada cidade... Normalmente, as cidades que têm lei de parcelamento e uso do solo exigem que, toda vez que você tenha um parcelamento, você deixe lá 10% como sistema de lazer, área verde urbana. Muitas vezes, quando a gente tem uma área rural que obviamente tem a sua reserva legal de 20%, essa reserva legal vem para a área urbana como a área verde municipal. Então, num determinado momento, ela é a reserva legal de uma propriedade, essa propriedade é loteada, e essa área acaba se tornando uma área verde municipal. E aí o poder público ganha essa área, essa área é conquistada dessa forma. A outra forma é uma forma mais custosa, é a forma em que o município por algum motivo vai lá e desapropria uma área para que a cidade ganhe uma área verde formal onde as pessoas possam exercer a recreação, fazer caminhadas, trilhas, andar de bicicleta, passear com a família, enfim, obviamente com todos os serviços ambientais advindos de uma área verde. No mundo, existe uma tendência hoje de renaturalização das cidades, o que ainda não ganhou tanta força no Brasil. Rios canalizados do mundo inteiro estão saindo da situação de rio canalizado. O mundo inteiro, por conta de enchentes, tem devolvido curvas aos rios; tem, inclusive, de uma forma bastante custosa, retirado a cidade de áreas de risco e criado cinturões verdes ao longo dessas áreas. Há algo que até, pouco tempo atrás, era normal: qualquer cidade que olhava um rio dentro da cidade canalizava-o e colocava-o dentro de um tubo de concreto. Mas a tendência é outra; a tendência é que, de fato, a gente passe a respeitar esses lugares e que, obviamente, com a não ocupação desses lugares, a gente tenha menos problemas com enchentes. |
| R | Outra coisa que vem ganhando espaço - eu acho que nesse sentido ganha importância a presença do Rodrigo Justus e do Mapa - é a possibilidade de cinturões verdes públicos, onde se possa praticar agricultura ou outras práticas rurais no entorno das cidades. Eu falei no começo da minha fala dos cinturões que surgem naturalmente. Naturalmente você tem um mercado consumidor dentro da cidade, então as pessoas no entorno das cidades plantam verduras, legumes, produtos que a cidade vai consumir e quer consumir frescos ali na feira livre, no verdurão, no mercado local, mas está ganhando força no mundo inteiro a ideia de grandes hortas comunitárias, de grandes hortas comuns, de espaços onde você possa ter esse tipo de prática, em algumas cidades embaixo de linhas de transmissão, em outras cidades em áreas públicas. Isso vem ganhando muita força; é onde as pessoas possam ali praticar literalmente uma terapia, cultivar um determinado produto e, ao mesmo tempo, garantir segurança alimentar. O Brasil não é bom em instrumentos de planejamento. No Brasil é muito forte a ideia de políticas públicas baseadas só em comando e controle. Um exemplo é onde eu trabalho, o Ibama. A gente trabalha muito com comando e controle. Mas para que a gente consiga colocar uma política pública como essa de pé, a gente precisa de instrumento de planejamento. Eu acho que o projeto dialoga com algumas dessas leis importantes, como o Estatuto da Cidade, e com a ideia dos zoneamentos ecológicos-econômicos, que no Brasil infelizmente não pegaram. Não tem um estado em que o zoneamento ecológico-econômico no Brasil seja, de fato, usado; no máximo, para reduzir reservas legais para fins de recuperação. Só. O zoneamento ecológico-econômico é um instrumento que deveria ser mais utilizado. O próprio zoneamento das cidades urbanas, presente na lei de parcelamento do solo e presente no plano diretor, não é usado, é desrespeitado diariamente. Então, assim, essa é uma política pública que não basta estar em lei. Eu acho que a lei pode ser um instrumento importante, mas não basta estar em lei. Precisa ter uma cultura na cidade para que isso seja implementado. Precisa ser incluído isso no plano diretor. O plano diretor precisa ter um olhar... Dentro de um checklist das coisas de um plano diretor, talvez ter um olhar para isso, para a presença de grandes áreas verdes. Muitas cidades estão usando estratégias como essa para combatermos das climáticas. Vou dar um exemplo. (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO ANTONIO AGOSTINHO DE MENDONÇA - Já estou caminhando para o encerramento. Muitas cidades litorâneas hoje no mundo estão restaurando seus manguezais para segurar o mar. O nível do mar no mundo já subiu mais de 20cm, e o mar vem ocupando essas áreas litorâneas. Nós tivemos um grande investimento, na região do Pacífico, em restauração de manguezal para segurar eventuais tsunâmis, mas agora isso ganha como uma forma de melhorar a resiliência das cidades, da mesma forma como cidades mais interioranas podem fazer isso do ponto de vista de recuperação das suas APPs urbanas. Então, eu quero apenas deixar a minha impressão em relação a isso. Acho que o Brasil precisaria ter um olhar um pouco melhor para os instrumentos de planejamento, e que os instrumentos de planejamento urbano, notadamente o plano diretor, os planos de adaptação climática, os planos de macrodrenagem possam olhar para instrumentos como esse. |
| R | A planificação ocorre muito mais dentro das cidades com olhar urbano do que com olhar rural. Muito poucas cidades incluem a área rural dentro do seu Plano Diretor. Não conheço cidade brasileira que tenha um plano de política agrícola local. Não conheço, mas acho que é preciso se pensar, e aí estratégias como essa ganham força, mas acho desnecessário, no caso desse projeto, alteração de Código Florestal. Está aqui uma sugestão de alteração de Código Florestal. Acho desnecessário. Acho que tem muito mais a ver a questão local, o interesse público local do que pensar em alterar Código Florestal. Da mesma forma em relação à lei de pagamento por serviços ambientais, a Lei 14.119, que demorou muito para ser aprovada, e é uma lei importante que precisa ser regulamentada. Acho desnecessário. Acho que, nas questões urbanas, tem outros instrumentos que a gente pode utilizar, em vez de achar que vai dividir um recurso que, de fato, ainda não existe. O maior problema da lei de pagamento por serviços ambientais hoje no Brasil é garantir uma fonte de custeio sólida. Não adianta achar que a gente vai implementar uma política de pagamento por serviços ambientais com base em dinheiro de doação. Nós precisamos de uma fonte de custeio sólida, permanente, e que possa, de certa forma, ajudar tudo isso. No mais, Senador, quero dizer que vejo com bons olhos uma estratégia como essa e, notadamente, que isso entre para dentro dos planos diretores. Que as cidades comecem a ter uma preocupação um pouco maior com isso para garantir cidades onde as pessoas tenham qualidade de vida. A presença de áreas verdes extensas dentro de áreas urbanas garante para as cidades mais até do que um equilíbrio - pensando nos serviços ambientais propriamente ditos -, garante qualidade de vida para as pessoas. Então era isso. Minhas impressões em relação ao projeto são positivas, embora eu ache desnecessárias alterações de Código Florestal, leis de PSAs e até mesmo alteração da lei do Fundo Nacional de Mudança do Clima. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Dr. Rodrigo Agostinho. Muito sensatas as suas considerações. Queremos agradecê-lo profundamente e agora vamos temperar aqui com as pessoas que estão remotamente. Quero agradecer e registrar a presença do Senador Mecias de Jesus. Não pode retirar-se daqui nas próximas duas horas, senão nós vamos lá em Roraima. (Risos.) Eu quero chamar, pedir aqui o controle, ao nosso pessoal... Sra. Bruna de Vita, Diretora de Políticas de Estímulo à Bioeconomia do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Por favor, Dra. Bruna de Vita. A SRA. BRUNA DE VITA (Para expor. Por videoconferência.) - Olá, bom dia a todos. Muito obrigada pela oportunidade. Queria cumprimentar o Senador Zequinha Marinho da Mesa, em nome de todos da Mesa também, e a Senadora Relatora do projeto, Teresa Leitão, pela iniciativa de fortalecer os espaços verdes nas cidades. Como o Presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, ressaltou fortemente, ante toda essa nossa dificuldade de planejamento urbano e, de certa forma, também, ambiental, as cidades ficam cada vez mais vulneráveis, e a gente vê isso muito fortemente na quantidade que a gente tem de tragédias, de problemas de segurança das chuvas e de tantos outros problemas, e a dificuldade que a gente tem de ter uma estabilidade climática nos municípios. O papel aí de cinturões verdes acaba sendo bastante relevante. |
| R | O projeto de lei é bastante interessante no sentido de que ele traz esse componente dos cinturões verdes, que têm ali várias funções múltiplas, tanto da própria saúde, da conservação dos recursos hídricos, da proteção dos solos e também até, de certa forma, muitas vezes, da segurança alimentar de algumas famílias e da intensificação da agricultura em alguns municípios. Então, são pontos bastante importantes, e as áreas verdes e os cinturões verdes nos municípios têm essa função. Esse projeto de lei também acaba conversando um pouco com o decreto, que foi lançado no ano passado, do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, que também tem funções um pouco específicas. Então, nesse sentido, é interessante o projeto de lei, porque ele traz essa configuração do cinturão verde de uma forma que, tanto na área privada quanto na pública, eu acho que é interessante pensar um pouco em como isso vai funcionar, de fato, porque a gente, no Executivo, trabalha com categorias, às vezes, bastante arredondadas, assim, definidas - é unidade de conservação ou não é? - e, às vezes, nas que não têm essa função muito clara, a gente acaba tendo dificuldade de implementação, como, por exemplo, de corredores ecológicos e de outras modalidades que, às vezes, têm uma regulamentação um pouco mais fluida. Então, a gente precisa também observar um pouco essa questão, essa definição do que é o cinturão verde e como a gente vai, de fato, conseguir implementar e regulamentar isso, mas as funções ecológicas deles são evidentes. Eu vou falar aqui, especificamente, do que o departamento, do qual eu estou à frente, tem hoje a atribuição, que é a regulamentação da Lei 14.119, de 2021, que é a lei que trata da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Nós estamos num processo de regulamentação dessa política, que deve ser lançada para consulta pública dentro em breve. A gente tem ali na política elementos que falam bastante com essa questão dos cinturões verdes. De certa forma, eu concordo com o Rodrigo Agostinho no sentido de que o que está se colocando nesse PL, para alterar a lei de pagamento por serviços ambientais, reforça essa categoria do cinturão verde, mas, de certa maneira, isso já está previsto, tanto na política quanto no programa federal. Não faz uma diferença bastante destacada, mas tem que se avaliar a necessidade da criação desse instrumento do cinturão verde. Na nossa avaliação, o que a gente já está buscando na regulamentação é trazer mais para as áreas urbanas o pagamento por serviços ambientais no estabelecimento do programa federal, que é determinado em lei. Na lei, inicialmente, ele tem uma conotação em um viés bastante rural e bastante voltado para a preservação dos recursos hídricos e da vegetação. A gente coloca na regulamentação outros serviços urbanos também, e essa alteração legal também ajuda um pouco nesse sentido. |
| R | Mas eu também concordo que a gente tem outras situações mais sérias no pagamento por serviços ambientais que a lei original não estabelece, como uma fonte perene para pagamento, como a possibilidade de instrumentos de incentivo mais veementes, mais fortes, e temos aí essa dificuldade que de fato é mais robusta do que ter ou não o cinturão verde colocado aí como uma área de importância. E também tem um outro ponto bem específico que foi colocado na alteração da lei, porque se altera o art. 15, colocando a avaliação de convênios para o comitê gestor de pagamento por serviços ambientais, o que a gente acha que também não é um ponto extremamente necessário. De toda forma, a gente parabeniza, no sentido da importância que a gente tem dessas áreas periurbanas para o equilíbrio climático, para a conservação da biodiversidade, para a segurança alimentar, e a gente entende que o reconhecimento dessas áreas como prioritárias para pagamento de serviços ambientais também tem relevância. Eu acho que era principalmente isso, neste primeiro momento, e seguimos aqui à disposição para qualquer outra intervenção. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Obrigado, Dra. Bruna, pela sua exposição. A gente solicita que a senhora permaneça no seu ponto aí, porque daqui a pouco vamos, certamente, formalizar algumas perguntas, alguns questionamentos. Eu concedo a palavra agora ao Dr. Rodrigo Moreira Dantas, Coordenador-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono, do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Por favor, Dr. Rodrigo Moreira. O SR. RODRIGO MOREIRA DANTAS (Para expor.) - Bom dia a todos. Bom dia, Senador. Obrigado pelo convite. Vou falar sobre o Plano ABC. E eu já, de antemão, digo que acho a ideia muitíssimo interessante e tenho aderência a esse plano. Bom, sou Rodrigo Dantas e coordeno o Plano ABC. Em Plano ABC, a sigla ABC é para Agricultura de Baixa Emissão de Carbono. Nós estamos num novo ciclo do plano, de 2020 a 2030, e por isso o "mais". Nós tivemos o primeiro ciclo do ABC, e agora o ABC+ é o segundo ciclo dele, por mais dez anos. Há algumas premissas que eu acho importante a gente destacar antes aqui. Essa é uma política de Estado. Esse plano existe desde 2010, perpassa vários governos, então é uma política já incorporada ao cenário do setor produtivo e à sociedade. Essa política é sobre incorporação de práticas sustentáveis de produção. Portanto, ela é sobre sistemas produtivos. E isso é um ponto importante porque essas práticas sustentáveis podem ser aplicáveis tanto em - como eu sempre digo - 2m2 de horta como em 20 mil hectares de soja ou de produção de boi. E ela é implementada por meio de ações exequíveis e efetivas. Essas práticas promovem dois aspectos importantes aqui em relação à questão de meio ambiente. Embora a política seja sobre produção agropecuária, ela traz a reboque dois aspectos fundamentais para as questões de política de meio ambiente. A primeira é a mitigação de gases de efeito estufa e a segunda, adaptação. A adaptação às mudanças climáticas dos sistemas produtivos promove menor vulnerabilidade e maior resiliência dos sistemas produtivos. |
| R | Essa imagem é típica. Duas áreas numa mesma propriedade, uma área convencional aqui e outra área com uma dessas práticas sustentáveis, um sistema integrado pecuária-floresta, provavelmente precedido de um sistema de integração lavoura-pecuária-floresta, mostrando aí que realmente o sistema se torna mais resiliente. Bom, só que para você implementar essas práticas sustentáveis, você precisa... Quem é que as implementa? Não sou eu, não são os Srs. Senadores, não são os presentes aqui, são os produtores rurais. Então, essas práticas têm que atender algumas premissas também. Elas precisam ser de fácil aceitação pelo setor produtivo, têm que ser pragmáticas e elas têm que ser eficientes, ou seja, elas têm que trazer consigo também os benefícios econômicos. O produtor não vai implementar essa prática - isso é um ponto a mais que ele vai ter de controle dentro da sua propriedade -, sem que isso traga para ele também benefícios do ponto de vista de produção e de rentabilidade. Bom, a produção sustentável, portanto, é a base desse plano. E para os senhores entenderem melhor, para a gente sair do campo muito teórico, produção sustentável é produzir com alta eficiência: produzir com máxima produtividade possível, ao menor custo possível e tendo como benefício - qual benefício? - um balanço melhor de emissões de carbono. Já foi demonstrado pela ciência que essas práticas adotadas pelo plano ABC são sustentáveis, promovem mitigação e adaptação. Nós temos mais de 400 pesquisas demonstrando isso. E por que isso é interessante? Porque as práticas que são incorporadas, elas não foram criadas para o ABC, elas foram incorporadas, portanto são práticas já utilizadas pelos produtores rurais. Vou mencionar aqui: recuperação de pastagens degradadas; sistemas de plantio direto; sistemas integrados, como eu mencionei, integração lavoura-pecuária-floresta e todas as suas variáveis; sistemas agroflorestais; florestas plantadas; bioinsumos; manejo de resíduo da produção animal - eu me lembro, quando ainda era criança, de ouvir falar de biodigestores. Enfim, são práticas já utilizadas há muitos anos -; sistemas irrigados pelos produtores rurais. Portanto, já têm uma aceitação muito grande da parte do setor - terminação intensiva de bovinos também. Só destaco que no primeiro ciclo nós tínhamos seis dessas práticas sendo fomentadas e agora, no segundo ciclo, foram incorporadas mais outras duas. Esse plano tem uma aderência forte com as políticas nacionais e internacionais sobre mudança do clima. |
| R | Eu não vou contar o histórico todo, apenas para os senhores se nortearem. Desde a Rio 92, quando foi estabelecida a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, foi incorporado, desde 2009, por meio da Política Nacional sobre Mudança do Clima. O Plano ABC apresentou, nesse mesmo período, durante a COP 15, metas voluntárias para o Brasil, ou seja, o Brasil assumiu metas diante dessa convenção, mesmo não sendo obrigatórias. A Política Nacional sobre Mudança do Clima surgiu junto com o ABC, então podemos dizer que isso dá ao Plano ABC essa consistência para o Brasil de uma agropecuária sustentável. Foi implementado a partir de 2010, e, a partir de 2020, fizemos então uma revisão desse plano e agora estamos nesse segundo ciclo, que é o Plano ABC+. A execução do plano se dá por meio, desde o primeiro ciclo e agora se manteve, de elaboração de planos estaduais do ABC+, que refletem o plano nacional, ou seja, de tal forma que cada estado vai contribuir com a sua fatia nos resultados do plano ao final do período. Atualmente, nós temos hoje 20 estados que já aderiram ao Plano ABC, já têm planos de ação estaduais, estão ali descritos para os senhores e senhoras, e o percentual que contribui para a política. Nesses 20 estados, hoje, nós temos um desafio muito grande de 72 milhões de hectares para a implementação dessas práticas sustentáveis. No primeiro ciclo, nós tivemos 35 milhões e conseguimos cumprir com 150% dessa meta. Porém, agora a meta é maior, nós temos 72 milhões de hectares de meta para a implementação. Até então os estados que aderiram ao plano já têm contribuído com 65% dessa meta. Nós temos uma meta também de tratamento de dejetos animais, manejo de resíduos da produção animal, de 208 milhões de metros cúbicos tratados. Já temos 71% disso já compromissado com os estados. E, de terminação intensiva de bovinos, já temos 90% já compromissado. Essas aqui são as ações previstas por todos esses estados. Se os senhores quiserem, essa apresentação vai ficar com os senhores, eu não vou detalhar para não tomar muito tempo aqui. A execução pode ser tanto por esforço institucional como por meio das instituições públicas e privadas, por meio de projetos estaduais... (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO MOREIRA DANTAS - Já estou finalizando aqui, Senador. ... associações, cooperativas, o próprio Sistema S, por meio de projetos nacionais, internacionais, cooperações, enfim, as formas para se executar o plano são as mais diversas. A elaboração desses planos estaduais e a execução desses projetos são acompanhadas, e todo o ambiente de articulação é por meio do que a gente chama de grupos gestores estaduais, que são compostos por, em média, 20 instituições ligadas à agropecuária nos estados. O Mapa é cocoordenador com essas instituições e, por meio delas, são formatadas as parcerias e são executados os projetos. |
| R | Aqui, apenas a título de exemplo, os projetos que já tivemos e os que estão hoje em execução, que envolvem ações como capacitações, assistências técnicas, sensibilização de produtores rurais, mobilização. Nós temos: o ABC Cerrado; o Rural Sustentável, todos eles em várias regiões do país; o Projeto Paisagens Rurais; o Projeto Rural Sustentável - Cerrado; o Projeto Rural Sustentável - Caatinga, específico para a região da Caatinga; o Projeto Biogás, na Região Sul do Brasil; o Projeto Rural Sustentável - Amazônia; o Projeto GEF Vertentes, que pega Centro-Oeste, Sudeste, Nordeste; o Euroclima, um projeto já para o país como um todo; e o projeto da eficiência na cadeia da carne bovina. E, finalizando, como resultados desses projetos, nós tivemos mais de 102 mil produtores atendidos; mais de 1 milhão de hectares com essas tecnologias implementadas no escopo desses projetos - no âmbito do plano como um todo, é muito mais do que isso, obviamente -; mais de 500 unidades demonstrativas; 46 mil hectares de manejo sustentável; 9 mil participações em dias de campo de produtores; 18 mil hectares de vegetação nativa recuperada... É importante dizer, Senador... O que eu acho interessante dessa política é o efeito poupa-terra. Quando você torna a agricultura mais eficiente, você tem um efeito poupa-terra muito grande. Então, todas aquelas questões ambientais, embora não sejam o principal foco, vêm fortemente a reboque. É inevitável isso. ... e mais de 5 milhões de megagramas de CO2 equivalente evitados. Só destacando aos senhores, o nosso desafio, em termos de área, é muito grande; mas nós temos um desafio muito grande em termos de mitigação de gases de efeito estufa. Para os senhores terem ideia, a meta para o primeiro ciclo é 160 milhões de megagramas evitados e, para esse segundo ciclo, é 1 bilhão de megagramas de CO2 equivalente evitados. Então, é realmente um desafio grande. Acho, sim, que a iniciativa é extremamente válida. E, se implementada, ela, com certeza, terá uma aderência muito forte com o Plano ABC. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Queremos agradecer ao Dr. Rodrigo Dantas. Importante essa exposição, porque é uma questão ambiental, mas se permite produzir dentro dessa faixa. Então, o maior foco aqui das palestras está ligado à questão da produção. E, agora, quero chamar, virtualmente, a Dra. Andréa Vulcanis, Vice-Presidente para a Região Centro-Oeste da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema). Dra. Andréa Vulcanis, por favor, na tela. A SRA. ANDRÉA VULCANIS (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia! Bom dia a todos. Senador Zequinha Marinho, é uma alegria estar aqui nessa audiência pública no dia de hoje. Queria também cumprimentar a Senadora Teresa Leitão, que já não está aqui conosco - eu estou aqui desde o início -, e já deixar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Goiás e a Abema (Associação Brasileira das Entidades de Meio Ambiente) à disposição, porque, Senadores e todos os demais amigos e colegas que estão aí, Rodrigo Agostinho, Rodrigo Justus, nós estamos, de fato, frente a uma questão importante que está sendo trazida por meio desse PL. |
| R | Porque, Senadores e todos os demais amigos e colegas que estão aí, Rodrigo Agostinho, Rodrigo Justus, nós estamos à frente, de fato, de uma questão importante que está sendo trazida por meio desse PL. Eu vou pedir licença aqui, para fazer o compartilhamento de uma apresentação. Deixa eu só organizar aqui. Bem, a questão posta em torno desse projeto de lei traz um problema que, de fato, tem sido um problema muito real aqui no Estado de Goiás e não tenho dúvida de que em vários estados brasileiros. Nós estamos diante de um contexto no pós-pandemia bastante significativo em torno de um processo cultural e, talvez, até de movimentação de um número muito grande de pessoas que decidiram, em algum momento, deixar os centros urbanos mais consolidados, sobretudo apartamentos, e se destinaram a ocupar territórios rurais no entorno das cidades, como uma segunda moradia. Isso em Goiás é um movimento intenso. Nós temos enfrentado, ao longo dos últimos anos, essa possibilidade de estarmos ampliando imensamente o tamanho das nossas áreas urbanas sobre áreas rurais, sem o menor planejamento, sem a menor estruturação, e nós já conhecemos bastante os reflexos e consequências negativas que esse processo pode provocar. Então, conhecemos isso com detalhamentos quanto à sobrecarga, ao avanço desordenado, aos danos nas áreas de preservação permanente, aos acúmulos de ocupações nessas margens de rios e o quanto isso depois, sobretudo agora em momentos de mudanças climáticas, traz incertezas muito grandes sobre o comportamento hídrico. Nós temos tido períodos muito grandes de estiagem, mas também períodos importantes de cheias, com cidades sendo alagadas também em Goiás, e isso não é diferente no resto do Brasil; o desmatamento avançando em torno dessas ocupações, nesse cinturão em volta das cidades, mas é importante que se diga: em imóveis rurais, isso tem sido muito comum. E aí, com toda essa ocupação - às vezes, é segunda moradia, mas se torna primeira -, nós vamos ter um problema com os serviços de saúde, os serviços de drenagem, os serviços de saneamento. Os investimentos de saneamento, que já não são tão significativos assim no Brasil, e em Goiás não é diferente, precisam se estender para áreas muito maiores. Nós estamos falando de levar rede de água, rede de esgoto, ou, então, haverá coisas, como a gente já verificou aqui em Goiás, essa expansão nesse entorno dos municípios gerando, por exemplo, em áreas de turismo, onde se faz uso de cachoeiras, de rios, desse tipo de ambiente natural, já contaminação em razão da falta de saneamento e contaminação também de águas subterrâneas, porque muitas vezes se faz, para acesso à água, o poço e do lado se faz a fossa negra. À medida que isso vai se ampliando, essas águas subterrâneas acabam sendo contaminadas umas com as outras, ali no processo. Isso é uma realidade em Goiás e é uma realidade no Brasil. Então, esse PL, na nossa visão, mira diretamente nesse problema que nós estamos enfrentando. Aqui isso virou uma febre. A gente tem encarado muitas dessas ocupações, que são ocupações que ocorrem nesse entorno desse perímetro urbano, mas não existe uma legislação no Brasil que regulamente isso, porque ou nós temos uma legislação sobre a regulamentação das áreas urbanas propriamente ditas, ou nós temos uma regulamentação para áreas rurais. |
| R | E, na área rural, esse tipo de ocupação não é permitido, porém, ele está acontecendo de forma irregular. Então, vão-se fazendo chacreamentos, daqueles chacreamentos a legislação brasileira vai dizer que só se pode parcelar no mínimo, no módulo rural. Então, Goiás, por exemplo, aqui em torno de Goiânia, nós temos aí módulos rurais de dois hectares, três hectares. E o que acontece? As pessoas compram em condomínio e parcelam dentro desses módulos pequenos. Então, nós vamos ter ali lote de 300 metros quadrados, mil metros quadrados, 500 metros quadrados, em áreas rurais com uma ocupação que não é rural, como previa a legislação brasileira. Então, nós... (Pausa.) Ah, desculpe. Deixa eu tirar isso aqui e vou passar aqui essa apresentação. Aí, vejam só, a Secretaria do Meio Ambiente tem recebido milhares de denúncias sobre isso. Aqui nós estamos marcando, aqui nesse mapa. Os pontos todos aí são pontos onde a gente encontra esse tipo de realidade, os chacreamentos no entorno das cidades, com um processo, como a gente... em torno das maiores cidades, das cidades mais desenvolvidas, constituindo um mosaico de enfrentamento, que precisa ser realizado sobre uma realidade para a qual a gente não tem uma legislação que se adeque a essa demanda que a sociedade tem apresentado. Vejam que, em razão desse contexto, Goiás está discutindo, nesse momento. Nós acabamos de encerrar uma consulta pública aqui no âmbito da Secretaria sobre o que nós estamos chamando de um projeto de lei sobre os sítios de recreio, regulamentando o quê? O licenciamento ambiental, como ele pode ser dado no entorno das cidades. Por quê? Porque hoje, como não pode ter o loteamento porque é área rural e no âmbito urbano a competência é do município, o estado fica de mãos atadas sobre o que e como fiscalizar essas situações de irregularidades que estão acontecendo nesse entorno. Então, diante disso, nós, por uma falta de uma legislação federal, inclusive, que estabeleça uma regra de transição entre as áreas urbanas e rurais, ela nem é uma área urbana e nem é uma área rural, ou está deixando de ser uma área rural, por conta do tipo de ocupação e de como se faz esse enfrentamento... Então, a nossa estratégia aqui foi pela via do licenciamento ambiental estabelecendo esses sítios de recreio que nós caracterizamos como está aí na tela, dizendo que é um imóvel com características de transição entre o espaço rural e urbano, situado em área definida pelo plano diretor municipal como de expansão urbana de urbanização específica ou de interesse social. Aqui nós vamos fazer um ajuste na proposta na expansão urbana, porque ela é descontínua. Porque acontece muito. Então, no município, alguém, algum loteador procura o município e fala: "Eu quero fazer um loteamento mais lá à frente". E se expandiu demais aqui no entorno, todos os reservatórios, essas áreas de expansão urbana descontínua, muito distantes inclusive da área municipal ali consolidada ou adensada. E ali se estabelece todo tipo de situação, sem saneamento, sem controle, sem nada. Então, por aqui, o objetivo dos sítios de recreio é definir que, nessas áreas de expansão descontinuada, ou quando não houver o plano diretor, que é a grande maioria dos municípios aqui de Goiás, para dar o exemplo, nas áreas rurais, que isso tenha um ordenamento quanto à ocupação, quanto à densidade da ocupação, quanto ao que se pode fazer para evitar esse desordenamento, esse entorno das cidades muito espalhado e com todas as dificuldades que a gente já falou aqui. |
| R | Então, a ideia veio muito ao encontro do que o PL em questão, dos cinturões verdes, começa a discutir, porque a nossa proposta também termina com isto: que em áreas que ficam nesse entorno se permita ocupação com esses chacreamentos ou esses loteamentos com baixa densidade ocupacional e baixa densidade de impermeabilização desse território, mas que, porém, tenha um ordenamento adequado para evitar essas irregularidades, esses danos todos que a gente vem verificando. Vejam que a ideia aqui pela via do licenciamento é uma via transversa, mas é a única forma que a gente tem hoje, como Estado, de regulamentar essa questão, pela ausência de uma legislação adequada. A legislação em questão relativa - eu vou suspender aqui - aos cinturões verdes sinaliza o problema, mostra a necessidade de que no entorno das cidades exista um regulamento, porém ela está olhando muito para essa questão da agroecologia, da agricultura de baixa intensidade e ela fixa muito nesse problema, e esse, definitivamente... Eu acho que os colegas que me antecederam já sinalizaram no sentido de que talvez a gente não tenha tanta demanda para esse processo agroecológico no entorno. E há as questões de como se dará esse tipo de ocupação, porque, hoje, esse entorno das cidades, em geral, são propriedades privadas. E como é que a gente direciona isso de forma obrigatória para que essas propriedades cumpram esse tipo de requisição quando a demanda da sociedade, inclusive, é outra? No caso aqui de Goiás e em boa parte do Brasil, é uma demanda pela segunda moradia, uma demanda por estar mais em contato com a natureza. Então, a proposição aqui talvez precise ser encaminhada no sentido de olhar essas áreas de transição, de que a legislação brasileira preveja essa possibilidade, de que ela determine uma taxa de ocupação menor e não só destinada à agricultura de baixa intensidade ou agroecologia, porque é necessário que a gente observe a demanda da sociedade, porque, do contrário, o que acontece? Acontece o que está acontecendo aqui em Goiás. A gente vai, fiscaliza, vira as costas, e as irregularidades continuam e só aumentam. É impossível o Estado controlar esse tipo de atividade por meio de fiscalização. Na nossa opinião, o que acontece? O empreendedor que é sério, que é correto, quando ele vê que aquilo não é permitido, nem faz. Então, quem continua fazendo é aquele que não tem compromisso com as regras, que não tem compromisso com a legislação e faz de forma irregular. Ao fazer de forma irregular, ele já está querendo uma especulação imobiliária, e isso ganha... Acho que Brasília é muito deste contexto - não é? Eu morei em Brasília muitos anos -: já que é irregular, já que não pode, a gente faz do mesmo jeito. Então, a ideia aqui, Senador... Eu acho que esse PL ainda precisa de muito amadurecimento, ele precisa trazer esses contextos locais e, sobretudo, ele cria quase que uma obrigatoriedade de que todos os municípios tenham esses cinturões verdes quando, talvez, esse modelo precisa ser ampliado de forma a se permitirem outras visões e outras capacidades e agregar dentro dele a possibilidade de, sim, que possa ser um cinturão verde, mas com ocupações cuja demanda social aconteça, porque, do contrário, o que vai acontecer? A cidade também pode expandir para depois o cinturão verde... E aí criando outras dificuldades que a gente já vislumbra desde já. Então, fica aqui a nossa contribuição. Nós estamos discutindo isso em Goiás. Entendemos que essa discussão é fundamental e, de fato, talvez o nosso maior pedido aqui é que fosse pensada uma legislação que cria essas zonas, essas áreas de transição, regulamentando e diferenciando o urbano do rural como um periurbano. |
| R | Aqui se usa muito, os conceitos da arquitetura têm usado muito o "rururbano". São territórios diferenciados, para os quais hoje nós não temos uma legislação brasileira. E finalizo, definitivamente, dizendo o seguinte: os estados têm pouca interferência nas áreas urbanas. A legislação nacional toda direciona isso para os municípios. Entretanto, há, absolutamente, a necessidade de que os estados possam regulamentar e possam atuar sobre esses territórios, uma vez que os nossos municípios, fora as capitais e as cidades maiores, têm dificuldades imensas de fazer a gestão territorial, os planos diretores, de prever a expansão, e isso tudo vai acontecendo de forma irregular, inclusive e principalmente talvez em razão das fragilidades de gestão administrativa dos municípios. Então, fica aqui a contribuição da Abema. A gente se coloca à disposição para aprofundar essa discussão e trazer aqui outros elementos, talvez de outras regiões, de outros estados que possam contribuir ainda mais com essa proposição. Finalizo... (Falha no áudio.) O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Nós queremos agradecer à Dra. Andréa Vulcanis, cuja conexão caiu antes que ela desse o término. Ela é Vice-Presidente do... (Pausa.) Voltou? Dra. Andréa, por favor. A SRA. ANDRÉA VULCANIS (Por videoconferência.) - Já tinha encerrado, Senador. É só para agradecer mesmo a possibilidade de a gente estar discutindo esse tema tão importante, e nos colocamos aqui, como Abema, à disposição do Senado Federal para aprofundar ainda mais e, quem sabe, amadurecer esse texto de lei, que é necessário mas que precisa talvez de um olhar mais aprofundado. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Nós que agradecemos. A Dra. Andréa é Vice-Presidente para a Região Centro-Oeste da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente. Bom, nós somos o autor desse requerimento. Por quê? Porque o Projeto de Lei nº 1.869, de 2022, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, propõe alterações significativas em diversas legislações, para promover a criação e o fortalecimento dos cinturões verdes no país. Um país com 5.570 municípios, precisando criar mais uns 500 municípios, porque a população tem crescido, e outras unidades têm surgido, mas a lei está parada, e não se cria município pelo menos pelos próximos anos. O PL visa ainda a obrigatoriedade da previsão de cinturões verdes em projetos de ampliação do perímetro urbano, vislumbrando conter a expansão desordenada das cidades. Permite o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, em projetos de agricultura de baixo carbono desenvolvidos em cinturões verdes. Estabelece a resiliência e a adaptação das cidades como objetivo da Política Nacional sobre Mudança do Clima, outrossim, determina a criação de linhas de ação específicas para apoiar proprietários e possuidores de imóveis rurais localizados nos cinturões verdes. Gostaria de acrescentar mais algum comentário para que o nosso último expositor pudesse, então, trazer a sua palavra, representando aqui a Confederação Nacional da Agricultura. Eu sugiro ainda... digo melhor, o projeto sugere ainda a inserção dos cinturões verdes no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais. Eu não vejo possibilidade, porque não há espaço para isso, além de estabelecer competência ao poder público para criar os cinturões verdes. |
| R | Ressalto que é de grande valia encontrar um equilíbrio entre a preservação ambiental por meio de cinturões verdes e a promoção do desenvolvimento econômico, garantindo que as restrições não prejudiquem setores-chaves da economia. Portanto, apesar de meritória a ideia do projeto, ela deve ponderar os benefícios ambientais com os desafios econômicos de logística também. Alguns setores agrícolas podem ser afetados pela delimitação de áreas para cinturões verdes, levando a preocupações sobre disponibilidade de terras para a produção de alimentos e possíveis impactos negativos para a agricultura brasileira. Ainda alguns critérios argumentam que a obrigatoriedade de incluir cinturões verdes em projetos urbanos pode resultar em restrições ao desenvolvimento urbano e às áreas rurais englobadas nos cinturões, visto que, segundo a proposta em questão, o poder público irá estabelecer e criar os cinturões verdes, podendo impactar negativamente no crescimento tanto das cidades quanto das áreas rurais. Diante disso, faz-se primordial o debate envolvendo órgãos da sociedade civil para encontrarmos um denominador comum e proporcionarmos um resultado efetivo para o setor agropecuário brasileiro e a população. Daqui a pouco, a gente vai fazer aquele pingue-pongue aqui, e eu teria mais alguns questionamentos a realizar nessa oportunidade, mas agora eu quero chamar aqui... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - V. Exa. me dá só 30 segundos para eu poder... O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Dou, sim, senhor. Registro a presença do Senador Flávio Bolsonaro, que abrilhanta esta audiência pública, a quem concedo, com muito prazer, a palavra para se dirigir ao nosso público tanto aqui presencial quanto virtual. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para interpelar.) - Bom dia a todos, Presidente Zequinha Marinho, os dois Drs. Rodrigos presentes aqui na mesa e quem nos acompanha aqui fisicamente e virtualmente na audiência pública. É só parabenizar V. Exa. pela realização desta audiência. Como me considero um municipalista, eu acho que grande parte das soluções dos problemas que se discutem, inclusive globalmente, mundialmente, passa pelos municípios. Eu acho que esse é um caso típico, Senador Zequinha, porque, se nós tivéssemos observado o cumprimento estrito de todos os planos diretores municipais, nós não teríamos muitos dos problemas, inclusive ambientais, que nós enfrentamos hoje, porque, nos grandes centros, onde moram as pessoas, é onde são gerados ali os detritos, os resíduos de lixo, é onde estão os problemas de tratamento de esgoto, enfim. E este projeto de lei, em que eu vou me aprofundar com muita atenção, porque acho que eu penso muito como V. Exa., Senador Zequinha, é fundamental, pois, dependendo das condições locais, acaba-se estimulando um crescimento desordenado, muitas vezes colocando-se questões político-eleitorais na frente de um plano diretor, que tem que ser executado com responsabilidade. Acho que o combate, por exemplo, da questão do aquecimento global é nos municípios. Esses cinturões verdes podem ser, sim, um meio-termo a se buscar com áreas urbanizadas de uma forma correta, que permitam todas as condições para que as pessoas consigam viver pelo menos com algumas iniciativas que amenizem as altas temperaturas que acontecem aqui no Brasil com áreas verdes, mas com crescimento ordenado. |
| R | Então, acho que é fundamental se discutir esse projeto. Essas áreas de transição são fundamentais. Os zoneamentos que vão ser determinados ali, se tivermos uma legislação que coloque os princípios gerais para todo o Brasil, para que todos os municípios cumpram, a partir desses princípios, os seus planos diretores, sem dúvida alguma, vão melhorar muito a qualidade de vida das populações nas cidades. Porque - estou falando aqui de aquecimento global - tem coisas que, no meu ponto de vista, são muito mais impactantes e resultam nas temperaturas extremas, tanto de alto calor como de muito frio, que podem ser amenizadas a partir dos municípios e não estão ao alcance do que o ser humano pode fazer para reduzir esse impacto. São questões cíclicas que acontecem ao longo dos séculos, inclusive, sobre as quais o ser humano não tem a menor condição de interferir, mas os municípios conseguem, para dar uma qualidade de vida melhor para aquela população. Sem dúvida alguma, isso passa pelo saneamento básico, isso passa pelo crescimento urbano ordenado, isso passa pelas áreas verdes, que têm que existir de uma forma pensada, técnica, em especial, nos grandes centros urbanos. Então, é só para fazer essas ponderações, falar que tenho todo o interesse também em ajudar a aprimorar esse projeto de lei e parabenizar V. Exa. e todos que estão colaborando na construção dessa legislação federal. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Flávio. Vamos continuar, porque é um tema necessário e importante, mas sobre o qual eu não vejo, particularmente, fazendo só uma consideração aqui, a necessidade de se criar mais uma lei; eu vejo a necessidade de se fazer cumprir a legislação existente. Correto? Porque um monte de leis sem se observar nenhuma, vamos restringindo e, numa hora, teremos um problema que estrangula. Então, tem que buscar o equilíbrio. Existem já as leis discutidas, porque a questão constitucional também implica diretamente isso aí. A Constituição manda que esse debate seja feito lá no município, lá dentro, na comunidade. Como dizia meu velho pai, "quem calça o sapato é que sabe onde ele aperta". Quem mora numa cidade e tem interesse sobre ela é que tem que participar e decidir sobre esses encaminhamentos. As prefeituras precisam fazer valer a lei. Nós estávamos ouvindo aqui a Dra. Andréa, e tudo indica que ela se refere a um problema altamente ligado à questão da gestão municipal que está deixando correr livre. Agora eu convido, para a última exposição, o Dr. Rodrigo Justus de Brito, Consultor da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Por favor, Doutor. O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO (Para expor.) - Senador Zequinha Marinho e demais presentes nesta sessão, eu queria dizer que, lendo a justificativa do projeto, a justificativa em si, ela nos é simpática, porque visa a uma série de benefícios e programas, a facilitar a questão da melhoria da qualidade de produção, etc., mas, quando chegamos ao texto, não conseguimos enxergar de que forma a aplicação de uma eventual lei, com esse texto, possa resolver situações aí postas e chegue aos objetivos principais do cinturão verde. A justificativa remete-se a Ottawa e Toronto, no Canadá, como exemplos para nós fazermos aqui a nossa lei, vamos dizer assim. Mas o fato é que, se nós olharmos o histórico, se pegarmos, por exemplo, o cinturão verde de Ottawa, no Canadá, esse cinturão verde é resultado, é uma fração de um processo de zoneamento do município todo. Então, ele não é uma imposição legal federal da Coroa canadense de que cada município tem que fazer um cinturão verde. Não! Aliás, o cinturão de Ottawa, cujo estudo se iniciou em 1938 - eu não era nascido ainda, não sei se o senhor já estava aí -, foi implementado no pós-Segunda Guerra Mundial. E mais, lá as áreas são 100% públicas, lá em Ottawa. Mas foi feito para quê? Para proteger os agricultores. Por quê? Porque existia uma expansão urbana planejada em cima das tais terras de primeira qualidade, segundo o zoneamento do município. Essas terras eram imprescindíveis para produzir alimento para as pessoas. E por isso o cinturão verde foi feito para blindar os produtores e não deixar que a expansão urbana, assim, os empurrasse para... |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO - Então, Senador, o cinturão verde foi criado para proteger as terras lá qualificadas como de primeira qualidade, as terras férteis, e que essas terras ficassem garantidas como produção, considerando ainda a distância da cidade, num país onde nós temos 2m de neve boa parte do ano e cuja produção e armazenamento tinha que ter uma garantia de localização que permitisse a segurança alimentar das pessoas. Então, lá na década de 40, o objetivo do cinturão verde era a segurança alimentar e proteger as terras férteis. Lá em Toronto, a situação é a mesma: grandes produções em volta do município, somado com as áreas de conservação, com os parques nacionais, com as reservas nacionais, então se compatibilizou. Hoje, o plano de Toronto sofreu já várias adequações legais, reduzindo a área do cinturão verde para permitir expansões urbanas. Isso gerou grandes discussões na Câmara Alta, lá no Canadá, discussões políticas, até renúncia de Primeiro-Ministro por conta de autorização de mudar de lugar lá - uma relocação para a construção gerou a renúncia do Primeiro-Ministro lá. Veja a situação de restrição de uso do entorno de uma cidade quando ela cresce. E, quando nós chegamos aqui ao nosso projeto, o que nós vemos? Nós vemos, primeiro, que exige a criação de um cinturão verde caso haja a expansão do perímetro urbano. A Dra. Andréa aqui bem colocou a questão do limite entre o município e o estado. A Constituição Federal remete ao município a competência para a discussão dos assuntos locais. Se eu quero barrar a expansão da malha urbana, esse assunto é local. Eu não posso fazer uma lei e dizer que a União pode ir lá na cidade do Senador Zequinha e fazer um cinturão verde onde bem entender, se a questão da malha urbana e plano diretor é local. Quando eu coloco numa lei para expandir o perímetro urbano, por que expande o perímetro urbano? Porque a cidade cresce e ela vaza para fora do perímetro urbano e essas pessoas vão ter problema para ter energia, para ter água, para ter saneamento, para ter saúde, e daí expande-se o perímetro urbano para resolver ocupações novas que já estão. O texto diz que para o município fazer isso, trazer o cidadão na dignidade de legalizar o seu imóvel, ele tem que fazer um cinturão verde. Mas vai fazer um cinturão verde onde? Inventar uma situação? |
| R | Vejam Brasília, o que aconteceu aqui. Aqui nós temos Vicente Pires. É um bairro, um setor aqui indo para Taguatinga. Era uma colônia, era um loteamento do Incra, de lotes de 2ha. Cada lote virou 50 casas. É o que aconteceu. É o que aconteceu em Samambaia, é o que aconteceu em uma série de lugares. E mais, criados por lei dentro do Pdot do plano do zoneamento do Distrito Federal. Assim terminou. Por quê? Por causa da pressão por moradia, porque o Governo não deu moradia, assuntos que a gente ficaria dias aqui discutindo. Outro problema que nós vemos no projeto é dizer que o zoneamento ecológico-econômico do estado deve indicar onde devem ser criados esses cinturões verdes. Acontece que um zoneamento estadual é feito em uma escala de 1 para 250 mil, e a escala de zoneamento do município é 1 para 100, 1 para 50 mil. São escalas incompatíveis. Então não tem como o estado, além da intromissão, no sentido da decisão do melhor ordenamento territorial do município. Outra coisa que seduz é dizer que esses que lá estejam no cinturão verde vão receber pagamentos de serviços ambientais e inclusive serão utilizados recursos do Fundo Clima para estruturar essa questão dos cinturões verdes. Eu falo aqui, Senador, como conselheiro do fundo gestor do Fundo Clima já desde 2015. Represento o setor lá. O desembolso do fundo ano passado foi de R$3,57 milhões, que é um dinheiro que não serve para nada nessa situação. Ele é dividido entre estados e projetos, muitas vezes chegava um ano, se dividia considerando o tamanho dos estados e um estado recebe R$100 mil, R$200 mil. Então é feita uma distribuição simbólica desse recurso. Não será esse dinheiro que irá estruturar ou resolver qualquer coisa. Outra coisa é que a definição do cinturão verde que está proposta mistura propriedade com unidade de conservação, etc. e tal. Não se sabe a que ponto vêm as restrições depois para as pessoas. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO - Então a expansão desordenada é uma questão de ordem municipal e ela deve ser feita. Agora tem uma coisa aqui complementando aquilo que a Secretária Andréa aqui colocou. A Constituição diz que o município vai fazer ordenamento territorial, o zoneamento no perímetro urbano. Nós sabemos que o município tem a parte urbana e tem a parte rural. E é aí que fica o espaço. Só que esse espaço de resolver o que acontece na zona rural além do perímetro urbano, se uma pessoa faz um loteamento na zona rural, ela está cometendo uma infração urbana, porque ele não pode fazer essa divisão dessas terras e tal. E de outro lado, veja que o Estado de Goiás trouxe uma solução interessante. Por quê? Porque ele está buscando discutir e regulamentar como tratar o morador rural. Morador rural é aquele que não é produtor, mas que está lá numa chácara, que está num parcelamento respeitando o módulo rural, está respeitando a lei e quais são os requisitos mínimos para que ele não venha a causar a degradação ambiental, etc. Então veja, essa competência é do município, dentro do perímetro urbano, e fora do perímetro urbano é o espaço que eu vejo de regulamentação eventual. Agora, se for para criar um cinturão e barrar o perímetro urbano, o estado não pode fazer, não pode barrar o acréscimo. Ele pode regulamentar o que está do lado de fora, e não é o caso, na minha visão, de termos uma lei federal dizendo que isso deva ser feito pelo estado, que é uma competência que ele já possui. Ou seja, somos simpáticos à ideia do cinturão verde como um arranjo de planejamento, de zoneamento e discussão, participação daqueles que serão atingidos positiva e negativamente pelas medidas. Então, Senador, nós entendemos que a ideia do cinturão é boa e deve ser, vamos dizer assim, estimulada, mas não da forma como consta desse texto que aqui se encontra. Eu não tenho nenhuma ideia de fazer emendas também, de sugerir. Volta e meia nós ajudamos aqui de alguma forma, mas da forma como se encontra... Veja que até mesmo o Presidente do Ibama trouxe alguns pontos, trazendo alerta de que certas leis que estão vigentes e funcionando não podem ser modificadas. Esse projeto, na verdade, é uma miscelânea de alteração de cinco leis diferentes, que vão desde a política de clima, o Código Florestal, até o Estatuto da Cidade, que é a lei do zoneamento urbano. Então, nós entendemos que o projeto não tem uma maturidade de texto para que ele possa prosseguir. Essas são as minhas colocações. Agradeço. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Quero agradecer ao Dr. Rodrigo Justus. Já está indo embora? (Pausa.) Está bom. Agradeço a presença do Senador Flávio Bolsonaro, que precisa se retirar para outra Comissão. Eu gostaria de fazer algumas considerações, antes de ouvir novamente rapidamente todos os expositores: a Dra. Bruna, o Rodrigo Agostinho - o Rodrigo Agostinho saiu, não está mais presente -, o outro Rodrigo, o Rodrigo Dantas, a Andréa e o Dr. Rodrigo Justus. |
| R | É de costume, nas nossas cidades - às vezes, as cidades não têm e precisam comprar ou o empresário vai e compra -, locais nas periferias para a instalação de empresas. É de interesse do município que venha uma empresa para aquela cidade. Não dá para colocá-la no centro da cidade porque impacta muita coisa. É muito grande a área que se precisa. E lá vai a necessidade, às vezes, de a prefeitura desapropriar uma área para poder fazer isso. Vem o lado industrial. Toda cidade deveria, mas não tem - algumas têm, outras não -, ter distritos industriais, que também deverão ser localizados nas suas periferias. É mais um problema a ser colocado. A ideia é a questão de recursos do PSA. Se vocês soubessem como é que opera na prática o PSA, não dá nem para citar numa situação desta daqui. Depois, nós não temos aqui, no projeto, a dimensão desse cinturão. Claro que, pelo formato, o cinturão deve estar em torno de toda a cidade ou em todo o entorno da cidade. Mas qual é a largura dessa faixa que seria compreendida como "cinturão verde"? É básico, não precisa falar que todas essas áreas são privadas. Os empresários, as pessoas vão comprando, comprando, comprando. Para se criar alguma coisa nesse sentido, o Governo Federal teria que desapropriar essas áreas do entorno. E eu não vejo aqui a menor chance de recurso orçamentário para se fazer isso. Então, a Relatora, não estando aqui, fica até difícil para a gente aprofundar o debate, para que isso pudesse ser esclarecido. Qual é a previsão orçamentária para, ao se colocar em prática uma lei como esta, desapropriar terrenos de todo o mundo e criar essa faixa que a gente chamaria de "cinturão verde"? Na falta da Relatora, tudo isso fica aqui muito sem resposta. Nós temos ainda outros internautas. A Amanda Januzzi, do Paraná, pergunta: "Quais serão as medidas adotadas para se garantir a preservação ao longo do tempo do cinturão verde, sem que haja um abandono da área?". O Samuel Gomes, do Distrito Federal, disse o seguinte: "Como o Governo Federal pretende levar tais cinturões às comunidades e regiões periféricas do Brasil?". O Newton Valentim, de Rondônia, pergunta: "Como a implementação desses cinturões verdes pode contribuir para a regulação do clima urbano e a redução dos efeitos do calor nas cidades?". O Rosenildo Cordeiro, do Rio de Janeiro: "Como podemos promover uma colaboração eficaz entre governos locais, comunidades e setor privado para desenvolver e manter os cinturões verdes?". A Frente Parlamentar da Agropecuária mandou aqui cinco questionamentos. A letra é muito pequena e não está fácil para enxergar bem. |
| R | Vamos lá: "Apesar de meritório, o presente projeto concorda que a imposição da obrigatoriedade de cinturões verdes em projetos de ampliação do perímetro urbano não daria uma intervenção excessiva do estado na propriedade privada e na liberdade do desenvolvimento urbano?". Mais uma pergunta: "Como o Ministério do Meio Ambiente responde às preocupações de que a criação de cinturões verdes poderia aumentar a burocracia e os custos para os proprietários de terra, especialmente pequenos agricultores, dificultando a sua capacidade de se manterem economicamente viáveis?". A nº 3 diz o seguinte: "Como é visto o impacto da obrigatoriedade de se estabelecerem cinturões verdes na disponibilidade de terras para a produção de alimentos, especialmente considerando a importância do setor agrícola brasileiro para a segurança alimentar e a economia do país?". A nº 4 diz o seguinte: "Considerando as preocupações levantadas sobre os custos substanciais e desafios logísticos associados à implementação dos cinturões verdes, você acredita que isso pode sobrecarregar os contribuintes e afetar negativamente a qualidade dos serviços públicos oferecidos pelos municípios?". A nº 5: "Qual é a justificativa para incluir os cinturões verdes nos zoneamentos ecológico-econômicos estaduais, especialmente considerando que isso pode afetar negativamente a disponibilidade de terras para as atividades econômicas e expansão urbana planejada?". É um monte de questionamentos. As perguntas foram colocadas; as preocupações também. E eu repasso, rapidamente, reiniciando a rodada aqui, para a Dra. Bruna de Vita. Eu gostaria que vocês aqui da mesa pudessem chamar a Dra. Bruna aqui na tela para ela, de repente, fazer algum comentário, responder alguma coisa, se quiser, e apresentar suas considerações finais. A SRA. BRUNA DE VITA (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigada. Já estou aqui, de volta. Eu queria só fazer um comentário no sentido de que as perguntas que vieram também coadunam um pouco com as preocupações que eu apresento no sentido de que é a instituição de um modelo cuja regulamentação ainda não fica muito clara. Como o senhor mesmo falou: desapropria, não desapropria. A gente tem sérios desafios, em relação a esses custos, ao modelo de implementação de uma categoria que, de certa forma, traz alguma proteção. Mas a gente entende também a necessidade e a importância de a gente fomentar a existência das áreas verdes, principalmente próximas a cidades. Quanto à questão do Pagamento por Serviços Ambientais, eu reitero, mais uma vez, que a inclusão de cinturões verdes, com este PL ou não, acaba acontecendo no sentido de que a gente também procura, agora, na regulamentação, estimular o Pagamento por Serviços Ambientais nas áreas urbanas. E a gente entende que essas áreas vão estar sempre tendo alguma função com a proteção dos recursos hídricos, com a proteção de cobertura vegetal, com a proteção de solo. E a gente entende que, de certa forma, isso acaba já estando contemplado. Então, de forma bem sucinta, eu não vou me arriscar a falar tanto da questão da implementação porque, talvez, fosse alguma outra área mais específica do ministério que pudesse fazer essa contribuição de uma forma mais forte. |
| R | Lembro que a gente tem o grande desafio da implementação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, buscando trazê-la nos níveis estadual, federal e municipal; e que a gente tem o grande desafio das fontes de financiamento das formas de implementação, de como a gente trabalha isso de uma forma mais robusta, entendendo que o Pagamento por Serviços Ambientais pode ser um dos instrumentos importantes da bioeconomia e importantes também para o fortalecimento das questões ambientais nos municípios. A gente fica com este desafio de aprimorar a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e buscar, no Governo Federal, fazer uma regulamentação que traga, de maneira um pouco mais rápida, essas respostas. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Agradecemos à Dra. Bruna de Vita, que é Diretora de Políticas de Estímulo à Bioeconomia, do Ministério do Meio Ambiente. Muito obrigado mesmo. Antes de chamar a outra virtual, a Dra. Andréa Vulcanis, lá de Goiás, eu quero aqui fazer uma saudação muito especial a uma turma lá do Pará, de São Félix do Xingu, liderada pelo meu querido companheiro de grandes lutas, Lázaro Basílio. Levante a mão aí, Lázaro. O Lázaro já fez muita política em Goiás, em Tocantins e, depois, no Pará, mas disse que nunca veio aqui ao Senado Federal. Então, ele está a rigor hoje, veio fazer esta visita. É o maior prazer recebê-lo na Comissão de Desenvolvimento Regional, hoje, presidida por mim. Junto a ele, tem Laércio, Viviane e outros companheiros da cidade de São Félix do Xingu. Sejam todos bem-vindos. Agora, vamos chamar a Dra. Andréa Vulcanis, Vice-Presidente para a Região Centro-Oeste da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente. Dra. Andréa, por favor. A SRA. ANDRÉA VULCANIS (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Senador Zequinha. Já para as considerações finais mesmo, acho que muitas das falas apontam no sentido de que temos um problema no entorno das cidades. Temos um olhar que precisa ser aprofundado. Como tudo no Brasil, como tudo no mundo precisa avançar e evoluir, também um olhar para essas regiões é muito necessário. A sua fala, Senador, nos aponta que há muitos vieses da infraestrutura, das ocupações rururbanas, das ocupações de saneamento, de educação, de saúde, dos equipamentos de serviços públicos. E há uma necessidade profunda de equilibrar a qualidade de vida nos ambientes municipais, sabendo de toda a pesquisa científica, que diz que todas as áreas verdes causam, sim, e provocam consequências muito positivas para a saúde humana. Há estudos que dizem que as pessoas que vivem perto de áreas verdes, a dois ou três metros, com casas muito perto, têm uma redução em quase 70%, 80% em não recorrências em problemas de saúde. Tudo isso precisa ser colocado neste debate, que é absolutamente profundo. Porém, fica aqui o meu registro de que este PL ainda não está maduro, de que é preciso que sejam considerados outros vieses e outras questões, que precisam adentrar nesta legislação para que a gente possa avançar de forma adequada e célere. Entendo que esse problema das áreas rururbanas é um problema importante no Brasil, que vai muito além da realidade colocada no PL. Então, com toda as minhas honras à Senadora Teresa Leitão, que propôs este projeto de lei, acho que ele tem, sim, um valor intrínseco, mas as considerações são as de que nós precisamos aprofundar, colocar as coisas e situá-las num lugar adequado, para que a gente não tenha mais uma lei que não pegue. Alguém aí antes de mim falou: "Olha, acho que o Zoneamento Ecológico-Econômico não pegou no Brasil", e esta pode ser também uma legislação que não pegue por falta de contenção de todos os problemas que ela deveria estar tratando. |
| R | Então, é uma alegria para a Abema, para mim, aqui de Goiás, estar aqui neste debate no Senado Federal, contribuindo com este processo de discussão. E a gente se coloca à disposição para aprofundar ainda mais. Um grande dia para todos. Parabéns, Senador, pela condução deste debate tão fundamental. Desejo muito sucesso e muito êxito neste projeto de lei, desde que bem aprofundado. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Nós que agradecemos. Com certeza, vamos, novamente, conversar com a Abema sobre o tema quando for necessário o avanço aqui no andamento legislativo do projeto. Quero, agora, convidar, para as suas considerações finais, para fazer o seu comentário ou para responder a algum tipo de pergunta, o Dr. Rodrigo Dantas, do Ministério da Agricultura. O SR. RODRIGO MOREIRA DANTAS (Para expor.) - Bom, Senador, como eu disse antes, acredito que ideia é muito boa. Concordo que a questão de uma legislação, uma lei, uma nova lei talvez não fosse exatamente a necessidade, uma vez que nós já temos leis que podem subsidiar políticas públicas como a do ABC, que eu já mencionei aqui, e outras mais que podem ajudar na construção e fomentar cinturões como esses, que, como o senhor mesmo disse, são área privadas. Políticas como essas do ABC, por exemplo, podem ajudar na estruturação de uma atividade que seja sustentável não só do ponto de vista econômico, mas também ambiental. Fica aqui, mais uma vez, a nossa disponibilidade para ajudar na construção de políticas nesse sentido. Acho que isso pode ser, no âmbito dos Grupos Gestores Estaduais que elaboram os Planos ABC em cada estado, priorizado. Na construção desses planos estaduais, Senador, são consideradas, por exemplo, vulnerabilidades regionais. Se, por exemplo, determinado estado tem uma região que sofre com determinada restrição hídrica, as tecnologias voltadas, as ações voltadas para o setor rural naquela região são direcionadas para essa problemática. Podem-se priorizar, em regiões de cinturão verde, políticas mais específicas, mais adequadas à realidade em cada um desses municípios ou mesorregiões. Vai depender de como o estado queira tratar desse assunto. Mais uma vez, nos colocamos à disposição para ajudar na construção disso não só com a Coordenação Nacional do Plano ABC, mas também considerando as coordenações do Plano ABC em cada um dos estados. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Dr. Rodrigo. Eu vou passar para o outro Rodrigo, Rodrigo Justus, agora, da CNA, para fazer as suas considerações finais ou para responder a algum questionamento posto aqui, virtual ou presencialmente, por todos nós. O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO (Para expor.) - Senador, sobre esses questionamentos todos que vieram, o fato é que o texto que aí está não tem uma implicação objetiva direta com essas situações postas porque, na verdade, ele é uma miscelânea de alterações e um conjunto de regras. |
| R | Dever-se-ia, primeiramente, verificar a admissibilidade de o Congresso discutir assuntos de impacto local, especificamente do município, o que, de forma transversa, também invade a competência do estado de fazer esse cogerenciamento das áreas rurais que estejam dentro da jurisdição e circunscrição do município. Então, eu vejo que, na hipótese do prosseguimento do projeto, seria importante que ele também trafegasse na Comissão de Constituição e Justiça sobre os limites que se pretende ao se trazer à União e ao estado uma prerrogativa que a Constituição não atribui a esses entes. São essas as nossas considerações. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado. Essa questão da CCJ vem depois. Então, nós estamos tentando lapidar por aqui para ver se achamos uma forma, um jeito de salvar o projeto, mas parece que não está fácil. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos aqueles que nos acompanharam virtualmente, às nossas expositoras e aos outros... O Presidente do Ibama já teve que se retirar, mas ao Rodrigo Dantas e ao Rodrigo Justos gratidão pela presença aqui e pela exposição. Vamos avançando. Conclusão, como diz o Rodrigo Justos aqui, mexe-se em muitas leis e a gente precisa trabalhar melhor tudo isso para que se possa, então, ver se se salva o projeto. Antes de realmente finalizarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário virtual - porque o presencial já se foi - a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 27ª Reunião, realizada em 12/12/2023. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como estão virtualmente. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Muito obrigado. A sessão está encerrada. (Iniciada às 09 horas e 50 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 28 minutos.) |

