21/02/2024 - 2ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
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A presente reunião será destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Comunico a V. Exas. que o Senador Hamilton Morão solicitou a inclusão extrapauta das seguintes matérias: PDL nº 504, de 2021; PDL nº 626, de 2021; PDL 690, de 2021; PDL 880, de 2021; e PDL 1.096, de 2021; Requerimento 4, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital.
Consulto as Sras. e Srs. Senadores se podemos efetuar a inclusão extrapauta das matérias.
Os Srs. Senadores que concordarem permaneçam como estão. Os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovado.
Com a aquiescência do Plenário, estão incluídos os itens extrapauta: PDLs nº 504, de 2021; 626, de 2021; 690, de 2021; 880, de 2021; 1.096, de 2021; e Requerimento 4, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital.
A pauta da presente reunião passa a ser composta por 28 itens, sendo um projeto de lei, 24 projetos de decreto legislativo e 3 requerimentos.
Anuncio o item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3403, DE 2023
- Não terminativo -
Veda a utilização de quaisquer meios de pagamentos no Brasil para a realização de transações em sítios eletrônicos de apostas em jogos ilícitos.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação com 1 (uma) emenda que apresenta.
Observações:
Após análise na CCDD, a matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra o Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, bom dia.
Peço permissão do senhor para ir direto à análise.
Nos termos do art. 104-G, incisos IV e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão manifestar sobre matérias relacionadas com o direito digital e internet. A proposição em exame insere-se, portanto, no rol de matérias sujeitas ao exame desta Comissão.
Conforme salientado pelo autor da iniciativa, há uma proliferação de sítios eletrônicos que oferecem jogos de apostas que são ilícitos em nosso país. A ampla disponibilidade desses jogos de fácil acesso na internet tem levado indivíduos e famílias a crescentes problemas financeiros. Além disso, a popularização da modalidade de loteria denominada de cota fixa, com base na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, tem provocado uma explosão perigosa de quadros patológicos associados à ludopatia, que é a condição médica para caracterizar a compulsão de uma pessoa por jogos de azar. Também não podemos ignorar que a onda de regulamentação dos jogos de azar tem contribuído para aumentar de forma expressiva os casos de jogos ilegais e de outras atividades fraudulentas.
Nesse sentido, devemos ressaltar o caráter meritório do PL nº 3.403, de 2023, do nobre Senador Eduardo Girão, que obriga as instituições financeiras a estabelecer procedimentos para identificar e impedir a realização de transações em sítios eletrônicos utilizados para apostas em jogos ilícitos.
Saliento apenas que o art. 3º do PL nº 3.403, de 2023, ao criar nova atribuição para o Conselho Monetário Nacional, pode suscitar questionamento de constitucionalidade, diante do disposto nos arts. 61, §1º, inciso II, alínea "e", e 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição. Para contornar eventual objeção dessa natureza, apresentamos emenda para suprimir o referido dispositivo. Destaco, ademais, que o Poder Executivo poderá editar decreto e demais regulamentos para o fiel cumprimento da lei a ser editada.
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Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.403, de 2023, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CCDD
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 3.403, de 2023.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação, o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da Comissão de Comunicação e Direito Digital.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Passaremos agora à análise dos projetos de decreto legislativo relacionados ao serviço de radiodifusão.
Esclareço a V. Exas. que os itens 2 a 5 da pauta e o item 26, que acaba de ser incluído como extrapauta, possuem relatório pelo encaminhamento de requerimento de informação. Portanto, a votação desses itens será realizada pelo processo simbólico.
Anuncio o item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 161, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Eu solicito a anuência do Senador Mourão para fazer a leitura do relatório ad hoc.
Com a palavra, o Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, eu vou direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição.
Com relação às informações demandadas pelo Requerimento nº 9, de 2022, CCT, a Nota Informativa nº 1.126/2022, do Ministério das Comunicações, afirma não haver concentração de outorgas além dos limites legais. Informa ainda ter havido a renovação da outorga relativa ao período de 1997 a 2007, por meio da Portaria nº 2.569, de 22 de novembro de 2002, do Ministro das Comunicações. Entretanto, não esclarece acerca do encaminhamento do citado ato para apreciação do Congresso Nacional, indicando que essa informação deve ser requerida à Casa Civil da Presidência da República.
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Nesses termos, persiste a necessidade informações para complementar a instrução da matéria.
Voto.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 161, de 2018, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a seguinte informação referente à renovação da permissão outorgada à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 161, de 2018:
- cópia da mensagem que encaminhou para apreciação do Congresso Nacional a Portaria nº 2.569, de 22 de novembro de 2002, do Ministro das Comunicações, que renovou por dez anos, a partir de 12 de novembro de 1997, a permissão outorgada à Empresa Sergipana de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Esse é o relatório, Sr. Presidente Esperidião Amin.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu lamento ter decepcionado V. Exa., porque o senhor pensou que estava falando para o Presidente Eduardo Gomes e agora se defronta com este seu par na planície. Então, o senhor agora ou é aba ou é ala.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu destaco, Senador Amin, que essa troca que houve aí, em linguagem militar, é a chamada substituição por troca. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeito.
Com a palavra, para discussão... (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Nós temos quórum, não é? (Pausa.)
Com a minha ajuda, temos quórum.
Então, a votação será simbólica.
Em votação, o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer preliminar da Comissão, pela apresentação do requerimento proposto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 447, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Concedo a palavra ao Senador Mourão, nosso Relator ad hoc.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Peço permissão para ir direto à análise, Sr. Presidente.
De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre a outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
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O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, previsto no art. 223 da Constituição, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pela Resolução nº 3, de 2009.
Os serviços de radiodifusão de sons e imagens encontram disciplina específica, principalmente, na Lei 4.117, de 24 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e na Portaria 329, de 4 de julho de 2012, do Ministério das Comunicações.
No exame da documentação acostada aos autos, não nos foi possível localizar três documentos, a saber:
- a declaração, firmada pelo seu representante legal, de que a empresa atende as finalidades educativas e culturais atinentes ao serviço;
- a certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata); e
- a declaração asseverando que nenhum de seus dirigentes e sócios se encontra condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado nos ilícitos previstos nas alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Nesse sentido, com o objetivo de dotar esta Comissão de todos os elementos necessários à deliberação da matéria, propõe-se o sobrestamento de sua análise e o concomitante encaminhamento de requerimento de informações ao Ministério das Comunicações para o devido esclarecimento das questões levantadas.
Diante do exposto, o voto é pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 447, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e concomitante encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações:
REQUERIMENTO Nº , DE 2024
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da concessão outorgada à TV STÚDIOS DE RIBEIRÃO PRETO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 447, de 2019:
- declaração, firmada pelo seu representante legal, de que a empresa atendia as finalidades educativas e culturais atinentes ao serviço, ao tempo da edição do Decreto nº 9.626, de 20 de dezembro de 2018;
- certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata), ao tempo da edição do Decreto nº 9.626, de 20 de dezembro de 2018;
- declaração asseverando que nenhum de seus dirigentes e sócios se encontrava condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado nos ilícitos indicados no art. 1º, inciso I, alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, ao tempo da edição do Decreto nº 9.626, de 20 de dezembro de 2018.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A matéria está em discussão.
É o requerimento análogo ao anterior, não é?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É distinto. Esse requer mais...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mais itens de informação.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Mais itens do que o anterior.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Bom, com a palavra...
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
E como retificou, em boa hora, o Senador Mourão, trata-se de expedir um requerimento com itens que estão sendo solicitados de maneira diferente ou mais abrangente do que o do item anterior, do item 2.
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer preliminar da Comissão, pela apresentação do requerimento mencionado.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Em homenagem aqui da Mesa ao Senador Rogério Carvalho, passamos para o item 8.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 400, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Padre Nestor para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japoatã, Estado de Sergipe.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
O Padre Nestor foi o seu confessor?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu era muito jovem na época, talvez nem nascido.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor não tinha nada para confessar na época? (Risos.)
Mas poderia ter sido.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Poderia.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para a leitura do seu relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade e antecipação desse item na pauta.
Quero cumprimentar V. Exa. aí no comando dos trabalhos e pedir autorização a V. Exa. para ir direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre à CCDD opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 400, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela Portaria nº 6.854, de 16 de janeiro de 2018, que deferiu a outorga ora analisada, editada pelo então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
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Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 400, de 2021, com a seguinte emenda de redação:
Emenda nº - CCDD (De Redação)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 400, de 2021, a denominação "Ministério das Comunicações" por "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações".
Pela aprovação, esse é o relatório, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Somos nós quem agradecemos a V. Exa.
Vamos para o item seguinte, que é o item 9.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu selecionei aqui, aliás a Secretaria, só para explicar, nós atalhamos aqui, modificamos a ordem do dia, em função da natureza do projeto de decreto legislativo, do destino que o relatório pretende e do tipo de deliberação. Quando é terminativo, deixa-se para que a votação seja feita ao final.
Só para esclarecer, inclusive, aos Senadores que estão prestando este extraordinário serviço à causa da Comissão de assumir seja o seu próprio item seja um item que esteja, no momento, sem o Relator presente.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 494, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Mirabela para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho, para leitura do seu relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Da mesma forma, Sr. Presidente, eu peço para ir direto à análise
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre à CCDD opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
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A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL 494, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998.
Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação por mudança da nomenclatura do Ministério das Comunicações, modificando seu nome.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 494, de 2021, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 494, de 2021, a denominação "Ministério das Comunicações" por "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações".
Pela aprovação. Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ou seja, a sua alteração é para o nome de (Fora do microfone.) plantão do ministério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - É Ministério das Comunicações.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É o nome de plantão do ministério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - É, exatamente. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito obrigado.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Voltamos ao item 4, projeto de decreto legislativo em que V. Exa. será substituído pelo Relator ad hoc, Senador General Mourão.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 493, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Morada do Sol para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Município de Capitão Enéas - prestigiando patente inferior, hein?
Relator ad hoc: nosso Senador General Mourão, a quem concedo a palavra.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, eu sempre lembro que capitão é o posto dos grandes feitos. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É verdade.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Peço permissão para ir direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
O serviço de radiodifusão comunitária é disciplinado na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que foi regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. No recente processo em que o Ministério das Comunicações sistematizou as normas que disciplinam o rádio e a televisão, os dispositivos vigentes da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, aplicáveis à renovação em tela, foram incorporados pela Portaria de Consolidação MC (Ministério das Comunicações) nº 9.018, de 28 de março de 2023.
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O art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, veda à entidade que detém autorização o estabelecimento de vínculo que a subordine "à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais".
Detalhando o dispositivo, o inciso II do art. 380 da Portaria nº 9.018, de 2023, determina que a renovação será indeferida quando for constatado o estabelecimento ou a manutenção de vínculo.
Como não foi localizada, nos autos do processo, a comprovação da referida exigência normativa, entendemos ser necessário o encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, para o deslinde da matéria.
Voto.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 493, de 2021, nos termos do art. 335 do Regimento Interno deste Senado.
Requerimento.
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro Morada do Sol para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 493, de 2021:
- confirmação da inexistência de vínculo que subordine a associação ao interesse de outrem, nos termos do disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, ao tempo da edição da Portaria nº 7.580, de 9 de fevereiro de 2018.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer preliminar da Comissão pela apresentação de requerimento.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 904, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural da Área Itaqui - Bacanga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Uma parte da área fica no Rio Grande e outra no Maranhão; prevaleceu o Maranhão. (Risos.)
O Relator ad hoc, designado neste momento, é o Senador General Mourão, a quem passo a palavra.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, vou direto à análise.
Compete a esta Comissão, como determina o Regimento Interno do Senado Federal, opinar acerca de proposições dessa natureza.
O art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, veda à entidade que detém autorização o estabelecimento de vínculo que a subordine "à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais".
Detalhando o dispositivo, o inciso II do art. 380 da Portaria nº 9.018, de 2023, determina que a renovação será indeferida quando for constatado o estabelecimento ou a manutenção de vínculo. Já seu inciso III prevê que a autorização não será renovada quando for objeto de pena de revogação por decisão administrativa definitiva.
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Da mesma forma, os incisos II e IV do §6º de seu art. 378 determinam que a pasta responsável, na instrução do processo de renovação, deve considerar, respectivamente, o relatório de apuração de infrações da entidade referente ao período de vigência da autorização, e a certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Como não foi localizada, nos autos do processo, a comprovação inequívoca das referidas exigências normativas, entendemos ser necessário o encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, para o devido esclarecimento.
Voto.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 904, de 2021, nos termos do art. 335 do Regimento Interno deste Senado.
Requerimento.
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização outorgada à Associação Cultural da Área Itaqui-Bacanga, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão, de que trata o PDL nº 904, de 2021:
- confirmação da inexistência de vínculo que subordine a associação ao interesse de outrem, nos termos do disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, ao tempo da edição da Portaria nº 1.024, de 14 de março de 2018;
- confirmação da inexistência da aplicação da pena de revogação da autorização por decisão administrativa definitiva, ao tempo da edição da Portaria nº 1.024, de 14 de março de 2018;
- relatório de apuração de infrações da entidade, referente ao período de vigência da autorização;
- certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Anatel, ao tempo da edição da Portaria nº 1.024, de 14 de março de 2018.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito obrigado, Senador.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer preliminar da Comissão pela apresentação de requerimento.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para providências cabíveis.
O item seguinte é o item 26.
EXTRAPAUTA
ITEM 26
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 880, DE 2021
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Veranópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
Da análise feita observa-se que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 880, de 2021, não mostra a comprovação de que inexiste vínculo que subordine a entidade interessada "à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais", conforme reza o art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, regulamentado pelo inciso II do art. 380 da Portaria nº 9.018, de 2023.
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Assim, de forma a dar prosseguimento ao feito, entendemos ser necessário o encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, solicitando os devidos esclarecimentos.
Voto.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 880, de 2021, nos termos do art. 335 do Regimento Interno deste Senado.
Requerimento.
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Veranópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Veranópolis, Capital da Longevidade, Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o PDL nº 880, de 2021:
- confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Além de Capital da Longevidade - muito bem lembrado por V. Ex. -, Veranópolis se notabiliza por ser a maior celebradora de nomes de famílias de imigrantes italianos. Nem a minha mãe escapou.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Nem a sua mãe escapou... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - No centenário. Porque Busetto e Marini celebraram os seus respectivos centenários de migração em Veranópolis, e a minha mãe era Busetto Marini. Então, nesse aspecto, não há discussão.
A votação será simbólica.
Em votação, o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da Comissão para apresentação do requerimento.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Não bastasse falar de dois, agora, chegaram os Zonta, que também devem ter celebrado o centenário da migração em Veranópolis. (Risos.) (Pausa.)
Questiono os demais integrantes da Comissão se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, nós podemos efetuar a leitura de todos os relatórios e, ao final, procedermos à discussão de todos os itens e à votação das matérias em globo. A única dificuldade é que eu estou aguardando o início da reunião da Comissão de Constituição de Justiça...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Que já era para ter começado.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... que já era para ter começado. Então, pode ser que nós tenhamos que suspender.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim, continua atrasado.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Mas não é comum isso.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não. Por ser uma surpresa para todos nós...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É surpresa; me surpreende.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... não podemos fazer uma previsão de quando esse transtorno será remediado.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Só que nós ficamos de sobreaviso, mas eu peço permissão para que todos compreendam que, iniciando, nós vamos partir para uma suspensão da sessão - suspensão. (Pausa.)
Então, não havendo objeção, anuncio o item 6 da pauta e já convoco o Senador Hamilton Mourão, ad hoc, para a leitura.
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ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 249, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Comunitária de Itamaraty - ACRCI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibirapitanga, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, como Relator ad hoc.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, a análise é muito simples. Não há nada que impeça a renovação dessa outorga. Temos apenas uma questão de redação, uma vez que o ato foi editado pelo Ministério das Comunicações, e não pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação. Então, será necessário fazer essa mudança. Como V. Exa. bem disse, é o nome de turno do Ministério.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E nada impede que daqui a pouco seja alterado.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Nada impede que nada seja alterado.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 249, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Comunitária de Itamaraty (ACRCI) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibirapitanga, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 249, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeito.
De acordo com o rito que aprovamos, segue.
Foi só falar em assuntos... Eu quero saudar aqui a presença do Padre Anderson, da nossa querida cidade de Joinville, que participa para alegria nossa. E eu o convido, em companhia do nosso sempre Deputado Odacir Zonta, que também é do Rio Grande do Sul, nascido no Rio Grande do Sul, que foi duas vezes Secretário da Agricultura de Santa Catarina, responsável pela exoneração de Santa Catarina do quadro dos estados que vacinavam contra a aftosa - parou de vacinar contra a aftosa em maio de 2000 -, convido ambos para assistirem à nossa sessão.
Então, prosseguimos para o item 7, dentro desse trâmite resumido, ou expedito.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 250, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Água Fria e Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
O Relator ad hoc é o Senador Hamilton Mourão, a quem eu passo a palavra.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, a exemplo do item anterior, não há nada que desabone a renovação dessa outorga, apenas idêntica correção, numa emenda de redação, substituindo "Ministério das Comunicações" por "Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações".
Tendo em vista que o exame da documentação...
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O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não é o inverso, não?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É o inverso. Exatamente.
Substitui Ministério de Ciência e Tecnologia por Ministério das Comunicações.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 250, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Água Fria e Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria, Estado da Bahia, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 250, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Podemos seguir adiante, então?
Trata-se daquele roteiro expedito que nós aprovamos. São matérias sem qualquer óbice, a não ser este de atualização do nome do ministério, o que é uma emenda, digamos, comum a praticamente todos os processos, porque todos são originários de gestões anteriores, que tiveram designação diversa para o órgão gerador da proposição.
O próximo item é o item 10.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 495, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Rosário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação.
O Relator ad hoc é o Senador Hamilton Mourão, a quem eu passo a palavra.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Da análise da documentação desta outorga e à luz de toda a legislação pertinente, não vimos nenhum óbice.
Portanto, vamos direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 495, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Rosário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nazareno, Estado de Minas Gerais, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agradeço a V. Exa.
Seguimos, dentro do mesmo processo, a o item 23.
EXTRAPAUTA
ITEM 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 504, DE 2021
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cadeado para o Desenvolvimento Cultural e Artístico de Augusto Pestana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Ninguém melhor do que o Senador Hamilton Mourão, representante do nosso vizinho, Estado do Rio Grande do Sul, para a leitura do relatório, a quem eu concedo a palavra.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Augusto Pestana é vulto histórico do estado, e o município é perto de Ijuí, onde eu fui comandante por três anos.
Presidente, a exemplo de análises anteriores, também será necessária a troca da denominação do ministério responsável. Só que, nesta, nós vamos trocar "Ministério das Comunicações" por "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações", porque a outorga, em maio de 2018, já abrangia esse nome.
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Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 504, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cadeado para o Desenvolvimento Cultural e Artístico de Augusto Pestana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 504, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Senador Mourão, estou sendo informado de que a nossa...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vou ter que suspender a minha participação e, consequentemente - suspender, não é encerramento -, vamos suspender a sessão, pelo motivo que já foi descrito anteriormente, mas já votamos os que são terminativos, de forma que o prosseguimento da sessão, a retomada, poderá ser feita de acordo com a decisão do Presidente Eduardo Gomes.
E já vejo que estão alvoroçados.
Só queria complementar a identificação do nosso Padre Anderson, que é o pároco da Paróquia São João Batista, no nosso bairro do Iririú, que deve ser um dos 50 municípios mais populosos de Santa Catarina, ou melhor, o bairro - o Município de Joinville é o mais populoso do estado.
Saudando...
A senhora é...
ORADORA NÃO IDENTIFICADA - Sou assessora do Darci de Matos.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Assessora do nosso Deputado Darci de Matos, um trabalhador eficientíssimo por Santa Catarina e, especialmente, pela região de Joinville.
Saudando esses nossos ilustres visitantes e toda a distinta plateia, eu me despeço, suspendendo a sessão, por necessidade de participarmos da sessão da Comissão de Constituição e Justiça.
Devolvo-lhe o microfone e a cadeira. O senhor faça bom uso.
Antes de suspendermos os nossos trabalhos... (Pausa.)
Suspender. (Pausa.)
Bom, estão me aconselhando aqui a encerrar.
Então, antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 1ª Reunião desta Comissão, realizada no dia 7 de fevereiro, também presidida por mim,
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada - e não suspensa - a reunião.
(Iniciada às 9 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 29 minutos.)