28/02/2024 - 4ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaramos aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes dos itens da pauta, eu quero informar aos Senadores e às Senadoras que os requerimentos apresentados extrapauta serão apenas lidos e a votação ocorrerá somente na reunião deliberativa seguinte.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.
Hoje é um dia especial para todos nós e para o senhor também. Hoje, amanhã. Os nossos raros estão na pauta. Eu sou Vice-Presidente da Subcomissão de Raros e a nossa Senadora Mara, a Presidente, não pôde estar com a gente hoje. Ela não está bem de saúde.
Então, eu gostaria, se possível, de pedir inversão de pauta. Meus itens são quase os últimos e a gente tem um evento agora na Câmara e eu precisaria estar lá representando a nossa subcomissão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. Vamos ver aqui quais são os seus. Vamos um por um, o.k.? Eu coloco e pergunto. O item 10 é o primeiro?
R
Seguindo pela ordem aqui, Senadora.
Todos concordam que eu possa inverter, para que ela possa rapidamente apresentar o seu relatório, de três projetos?
Todos concordam? (Pausa.)
Aprovado.
Então, vamos ao primeiro.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 2835, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para vedar a dedução de contribuições, a projetos culturais que contenham conotação sexual, erótica ou discriminatória envolvendo ou direcionados a crianças e adolescentes, do imposto de renda das pessoas físicas.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto e pela rejeição das emendas nºs 1-T e 2-T.
Observações:
Tramitação: CDH, CE e terminativo na CAE.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. Para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nos termos regimentais, cabe a esta Comissão opinar sobre temas relacionados à proteção da infância e juventude. Portanto, é regimental o exame do projeto por este Colegiado.
A matéria não apresenta óbices de natureza constitucional, jurídica ou de técnica legislativa, aspectos que serão analisados mais detidamente pela CAE, que se manifestará em decisão terminativa.
No mérito, louvamos a iniciativa do Senador Magno Malta.
A Lei nº 9.250, de 1995, autoriza os contribuintes pessoas físicas a deduzirem do imposto de renda devido as contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), por sua vez instituído pela Lei nº 8.313, de dezembro de 1991.
Trata-se de um modelo que, de um lado, valoriza a autonomia do contribuinte, pela possibilidade de escolha dos projetos a financiar e, de outro, canaliza preciosos recursos financeiros para a produção cultural de nosso País.
No entanto, é preciso impedir o desvio de finalidade na aplicação das somas vultosas decorrentes do programa. Não podemos admitir que sejam financiados projetos com conteúdo criminoso, seja por envolver a presença de crianças ou adolescentes, seja por tê-los como destinatários.
Lembramos que o ECA põe, no art. 5º, nossas crianças e adolescentes a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Além disso, criminaliza, entre outras, as ações de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Nesse sentido, o valioso projeto sob análise reforça as normas do ECA e fortalece o sistema protetivo da infância e adolescência.
Quanto às emendas apresentadas, reconhecemos as nobres intenções dos Senadores Carlos Viana e Mecias de Jesus. No entanto, entendemos que a legislação regulamentadora do Pronac já se refere a projetos culturais da forma mais abrangente possível, considerando todos os formatos de exibição e todas as linguagens de expressão cultural. Dessa forma, julgamos conveniente não acolher as emendas.
R
O voto, Presidente.
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 2.835 e pela rejeição das Emendas 1 e 2.
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Como a votação é simbólica - não terminativo - e ninguém se inscreveu para discutir, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto e pela rejeição das Emendas 1 e 2.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Excelência, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado e relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, e pela rejeição das Emendas 1 e 2.
Senador Zequinha Marinho, pela ordem.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Se for possível, também gostaria de requerer inversão de pauta para o item de nº 9.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós estamos com uma inversão de pauta solicitada já pela Senadora Damares.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Pela ordem.) - Eu também ia pedir uma inversão de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Qual é o seu item?
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - É o item 5.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. Então, além dos dela, depois avançaremos no item 5 e avançaremos no item 9.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 2, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, em aditamento ao Requerimento nº 41/2023-CDH, seja incluída a Senhora Tauany Micheli Dill e a Senhora Ana Carolina Peck Mafra, como participantes na audiência pública que irá discutir o Projeto de Lei nº 503/2020, do Senador Ciro Nogueira.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Concedo a palavra à Senadora Damares para encaminhar.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, está sob minha relatoria o Projeto de Lei 503, de 2020, do Senador Ciro Nogueira, que trata sobre o cadastro dos estupradores de crianças, dos pedófilos. E nós já solicitamos uma audiência pública, já aprovada por meio do Requerimento 41, de 2023.
O presente requerimento é para a gente aditar os nomes de duas pessoas para participarem do debate, a Sra. Ana Carolina Mafra e a Sra. Tauany Dill.
Esse é o requerimento, e peço apoio dos Parlamentares.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos à votação do requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3933, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o tratamento do climatério e menopausa pelo sistema único de saúde e institui a Semana Nacional de Conscientização para Mulheres na Menopausa ou em Climatério.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Concedo a palavra à nobre Senadora Ivete da Silveira, para a leitura do relatório.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora.) - Sr. Presidente, solicito autorização para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não.
A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal prevê a competência da Comissão de Direitos Humanos para opinar sobre matéria de direitos da mulher, o que torna regimental a análise do PL nº 3.933, de 2023, por esta Comissão, já que a proposição se relaciona com os direitos da mulher ao dispor sobre o tratamento do climatério e da menopausa pelo SUS e instituir a Semana Nacional de Conscientização para Mulheres na Menopausa ou no Climatério.
R
Ademais, não vislumbramos óbices à constitucionalidade e juridicidade da proposição.
Em relação ao mérito, é louvável o que o PL nº 3.933, de 2023, visa concretizar. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aproximadamente 33 milhões de mulheres no Brasil têm entre 40 e 64 anos, faixa etária em que, geralmente, se verificam a menopausa (término dos fluxos menstruais) e o climatério (fase de transição do período reprodutivo para o não reprodutivo). Não obstante o número significativo de mulheres nessas condições, há escassez de políticas públicas voltadas a essa fase da vida.
A maioria das mulheres fica sujeita a sintomas, dos mais leves aos mais graves, como ondas de calor, irritabilidade, insônia, depressão e perda de libido, e ao aumento das chances de terem problemas cardíacos, diabetes e osteoporose. Sem a devida prestação de informações e o adequado atendimento médico, essas mulheres continuarão expostas, sem assistência, a consequências do climatério e da menopausa que as afetam de modo prejudicial em diversas áreas - pessoal, familiar, profissional -, tendo o potencial de reduzir, e muito, sua qualidade de vida.
O PL nº 3.933, de 2023, busca contribuir com a solução dessa questão, concentrando esforços em duas principais frentes de atuação: a promoção da saúde das mulheres, com a prestação de serviços de saúde específicos no âmbito do SUS para aquelas no climatério e na menopausa, e a instituição da Semana Nacional de Conscientização para Mulheres na Menopausa ou no Climatério, a fim de promover atividades que facilitarão a difusão de informações sobre essas condições.
A aprovação da proposição, portanto, significa dar mais um passo para garantir, efetivamente, às mulheres no climatério e na menopausa seu direito integral à saúde e de acesso a informações necessárias para que possam manter uma boa qualidade de vida em todas as idades.
Em relação à técnica legislativa, sugerimos, conforme emenda abaixo, que o conteúdo do art. 1º do PL nº 3.933, de 2023, seja inserido diretamente na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu Título II, que trata do Sistema Único de Saúde.
R
Entendemos que inserir o “subsistema” de atendimento à mulher no climatério e na menopausa no Título II da Lei nº 8.080, de 1990, o qual já compreende o “Subsistema de Atenção à Saúde Indígena”, o “Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar” e o “Subsistema de Acompanhamento durante o Trabalho de Parto, Parto e Pós-Parto Imediato”, promoverá maior coesão, concisão e clareza na legislação que trata de atendimentos de saúde específicos.
Ainda, considerando que os arts. 1º e 2º possuem apenas um parágrafo, substituímos, em ambos, “§1º” por “Parágrafo único”.
E, por fim, realizamos pequenas correções na redação do PL nº 3.933, de 2023, apenas para promover maior harmonia gramatical.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.933, de 2023, com a seguinte emenda apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Ivete da Silveira.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, encerro a discussão, colocando em votação o relatório, favorável ao projeto, com a emenda que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 desta Comissão.
O projeto segue para análise terminativa na CAS.
Agora teríamos o item 8, do Senador Flávio Arns. O Senador Zequinha Marinho pediu a inversão de pauta, e eu pergunto ao Senador Flávio Arns...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, sem problema algum.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Não, ele tem prioridade.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não? Está bem, vamos lá.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu vou acompanhar até o final a reunião. Não tem problema algum.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se vocês dois se entendem, eu já acatei aqui.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Zequinha em lá do Pará, então... (Risos.)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Está longe...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Senador Zequinha Marinho foi atendido com a inversão de pauta, com a anuência do próprio Senador Flávio Arns, porque seria agora o item 8, e vamos para o item 9. O Plenário todo concorda com isso.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1838, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar a vedação em escolas ao uso de banheiro e vestiário destinados a sexo diferente daquele do usuário.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE.
Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho para a leitura do relatório.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Solicito autorização para ir diretamente à análise do projeto.
De acordo com o inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matéria atinente à proteção de crianças e da juventude, o que torna regimental o exame do Projeto de Lei nº 1.838, de 2023.
A proposição nos parece adequada aos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que a torna constitucional e jurídica.
Além da garantia da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, inscrita no art. 5º da Carta Magna e a que o autor faz referência, lembremos também que seu art. 227 atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade e ao respeito, “além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
R
Encontramos esses mandamentos constitucionais desdobrados no ECA. Assim, seu art. 3º assegura à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais e, ademais, a proteção integral necessária a seu desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual, “em condições de liberdade e de dignidade”.
Por seu turno, o art. 4º atribui à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público o dever de assegurar a efetivação dos direitos à dignidade e ao respeito. Já o art. 5º afirma que nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência. O art. 6º determina que, para a interpretação do ECA, deve ser levada em conta a condição peculiar da criança como ser em desenvolvimento. Os arts. 15, 16, 17 e 18 estabelecem os direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade. Eles tentam conjugar as ideias de “liberdade” da criança ou do adolescente à responsabilidade dos pais ou outros formadores de lhes assegurar também respeito e dignidade (que implicam, conforme o art. 17, a “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente”). Por fim, o art. 18 generaliza a obrigação: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento [...] vexatório ou constrangedor.
O uso de banheiro e vestiário destinados a sexo diferente daquele do usuário configura, a nosso ver, ofensa a todos os direitos elencados nos parágrafos anteriores. Configura ofensa também aos costumes sociais, que não são apenas peças velhas das quais as pessoas se devem desapegar. Os costumes sociais são complexa composição, em grande parte responsável pelo funcionamento da sociedade, contendo, na verdade, os mais amplos e efetivos consensos existentes entre nós. Romper brutalmente com costumes amplamente vigentes na vida social não deve e não pode ser medida apoiada por ninguém.
É verdadeiramente urgente proibir que a mera alegação verbal de uma declarada identidade de gênero permita que pessoas de outro sexo usem vestiários ou banheiros de uso exclusivo de meninas. O que uma menina de, digamos, dez anos haverá de sentir ao ver um menino preparando-se para usar o banheiro em que ela está? A mera imaginação da situação causa constrangimento. É simplesmente urgente que se vedem tais práticas imorais.
R
Acrescentemos que tal vedação em nada fere direitos de pessoas que não se identificam com seu sexo biológico, mas busca, sim, evitar a exposição de meninas e meninos a situações constrangedoras e embaraçosas. Não é desta forma que se mudará para melhor uma sociedade.
O voto, Sr. Presidente.
Em razão dos argumentos apresentados, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.838, de 2023.
Essa é nossa análise e voto sobre o PL, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Zequinha Marinho, que leu aqui o seu parecer.
Em discussão à matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório favorável ao projeto. A votação é simbólica.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto.
O Senador Magno Malta, como autor, pediu a palavra.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Parabéns pelo relatório!
Sr. Presidente, é um momento emocionante para mim. Eu ainda não consigo lidar com naturalidade com as questões que envolvem criança.
Ontem eu fiz um discurso falando sobre o drama do Marajó. Para os que estão novatos aqui, são novos e não acompanham, e V. Exa. é mais antigo do que esta Casa, está até mais antigo do que eu, porque ainda fiquei quatro anos fora, V. Exa. vai para o quarto mandato...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Três.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Pois é, vai para o quarto mandato. E eu fico feliz de ter participado de dois dos seus mandatos, da sua eleição.
Eu fazia uma linha do tempo, porque o debate hoje, a questão da violência, do abuso e do tráfico de crianças no Marajó é como se fosse uma coisa nova, e não é. Eu fazia um relato do abuso e da violência desde D. Azcona. V. Exa. estava aqui em 2007, quando D. Azcona foi o Arcebispo de Marajó, foi ameaçado de morte, e eu fui para o Marajó. E fui três vezes para o Marajó ver as cenas de perto, e o Senador Zequinha era Deputado Federal, se lembra, quando da CPI lá estive, fiquei na casa paroquial, identificamos os pedófilos, a pastoral de defesa da criança se reuniu comigo. Comigo levei promotores, levei Polícia Federal, levei todo mundo comigo e voltei pela terceira vez na capital, quando não tão somente eu vi o abusador rico, milionário, poderoso, que aliás tinha muitos aliados que acharam que iam dar pressão em mim aqui no Senado, com mandatos de Senadores, de que "Eu conheço a família, é amigo, Magno, você não pode fazer isso", "Ele é que não pode fazer isso com as crianças". "Não, você não deve ir lá", "Agora é que eu devo ir". E eu fui, e eu fui, Senador, eu fui. E não era só ele, não. Tinha o irmão da Governadora também, Ana Júlia Carepa, do PT, o irmão dela também.
R
Isso não quer dizer que nada tenha a ver com ela diretamente, porque, quando nós começamos aqui, Senador Paim, principalmente na CPMI ou quando começou a legislatura, todo mundo ia para a tribuna e atacava a Senadora Damares com a questão de ianomâmi. E nós estamos vendo o que é realmente a situação ianomâmi hoje, depois de um ano de mandato de Lula. O abandono, a mortandade, a falta de remédio, o abandono. Terras entregue aos índios. Discurso permanente, como se fosse um discurso local, feito pelo Senador Zequinha Marinho, todo dia. Só irresponsabilidades e compromissos com ONGs internacionais. Mas eles a atacavam - ela tinha chegado ao mandato - e a processaram. Aquele Ministério Público, cinco milhões.
Então, há um aparelhamento. E eu fico, assim, sobressaltado, porque tudo que envolve pessoas vulneráveis... E índio, antigamente, era inimputável, mas, na falácia do dia 8, prenderam um índio que quis se manifestar. Índio deixou de ser inimputável. Inimputável no Brasil hoje é só criança e Lula. São inimputáveis. Eu não consigo conviver com violência e abuso contra criança, que nunca foi o futuro do Brasil; e não será, criança é o presente. Ou você cuida do presente ou não teremos futuro.
E aí, quando eu faço esse projeto, com um relatório tão contundente, e V. Exa. põe em pauta - e V. Exa. sabe que em outros tempos não entraria em pauta... Eu não estou dizendo pelo conjunto dos Srs. Senadores que tem hoje, não, porque hoje é mais ferrenho que ontem, mas é pela presença de V. Exa. pela presidência de V. Exa. Ele não entraria em pauta.
Olha só, o art. 58-B; "fica vedado, em escolas públicas e privadas, o uso de banheiro, vestiário acessório, por várias pessoas ao mesmo tempo, por usuário cujo sexo de nascimento seja diferente do sexo da destinação de banheiro ou vestiário". Isso é plausível, isso é minimamente primário para a convivência de seres humanos.
Então fico muito feliz pelo seu relatório, pela votação, pelos Srs. Senadores, e o Brasil é que ganha com isso, em dias tão difíceis. Se criar filho há dez anos, há cinco anos era difícil, com o advento da chamada internet, fica absolutamente mais difícil, quando vieram para a superfície com essa história de que em tudo tem que entrar gênero. O gênero é humano, o resto é macho e fêmea.
Agora, nós precisamos enfrentar essa pauta de frente, e eu agradeço a V. Exa. pelo tempo, mas eu precisava fazer esse relatório, porque não é um projeto de um Senador que chegou e numa oportunidade fez.
Eu tenho uma história de luta em favor das crianças, nós todos temos, e agradeço a Deus pela aprovação dessa manhã.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A matéria foi aprovada e não houve nenhum pedido de vista.
Inclusive, se alguém fosse contra, que viesse ao plenário e pedisse vista. Eu já disse aqui que eu posso esperar um pouco, mas todas as matérias vão para a pauta, não tem matéria que não vá para a pauta, todas vão. Então, fiquem tranquilos. Quem quiser, que peça vista - é legítimo - e vote contra, mas não tem como eu engavetar projeto, nunca engavetei e não vou engavetar neste mandato...
R
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2198, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) para instituir mecanismos de inclusão das famílias responsáveis pelos cuidados da pessoa com transtorno do espectro autista.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH, CAE e terminativo na CAS.
Concedo a palavra ao senador Flávio Arns para a leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Quero agradecer a V. Exa., mas, em primeiro lugar, quero cumprimentar o autor do projeto de lei, que é muito bom, muito interessante, que está aqui ao meu lado, o Senador Zequinha Marinho. Eu, inclusive, vou ler... Desculpe-me, Sr. Presidente, só vou... É que as cadeiras aqui estão com problema, a outra também, a gente vai baixando e, de repente, não enxergamos mais a Presidência. (Risos.)
Então tem que...
Mas leio só alguns aspectos.
O PL determina a responsabilidade do poder público de fornecer informação pública relativa ao transtorno do espectro autista e suas implicações, bem como de atender a pessoa com TEA e sua família por meio de “canal de atendimento de fácil acesso, disponível em todo o País, gratuito, criado especificamente para tirar dúvidas, compartilhar informações, receber denúncias e sugestões”.
Também a proposição lista entre os direitos das pessoas com TEA a existência de centro de atenção para acolhimento de sua família, onde, inclusive, se deve compartilhar informações sobre atenção integral e evitação de agravos futuros. Prevê ainda que, a partir desses centros, desenvolvam-se, abrem-se aspas, “atenção integral e interdisciplinar, com troca de saberes, capacitação e responsabilidades mútuas, que inclua visitas domiciliares, atendimentos em grupos, reuniões de equipe para estudo de caso, bem como a elaboração de projeto terapêutico singular”.
Também, a seguir, ainda alterando a Lei Berenice Piana, o PL determina que a previdência e a assistência sociais desenvolvam protocolos específicos para o atendimento da pessoa com TEA e de seus familiares.
Ainda altera a Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) para criar o “auxílio-cuidado”, benefício no valor colocado de R$500,00 a ser pago a chefe de família monoparental que exerça, com exclusividade, cuidados de pessoa com TEA severo. Elegíveis ao benefício são apenas aquelas pessoas cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ao quarto do salário mínimo. Determina ainda que o auxílio-cuidado seja revisto a cada dois anos e que cesse com a interrupção da exclusividade que lhe deu vez, com a oferta de serviço estatal de cuidados ou eventualmente com o falecimento da pessoa com TEA.
Por fim, a proposição determina, em seu art. 4º, que as despesas referentes ao auxílio-cuidado serão financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Enfim, ainda vai para exame da Comissão de Assuntos Econômicos e, em decisão terminativa, para a Comissão de Assuntos Sociais.
R
Está de acordo com a legislação vigente, com o Regimento, com todas as questões legais.
Todas as suas determinações são razoáveis e justas, especialmente porque refletem a experiência acumulada, tanto dos cuidadores, quanto do poder público, que, com o tempo, terminou por perceber a extensão em que o TEA severo mobiliza a vida do familiar cuidador. A proposição pensa no bem do familiar cuidador de baixa renda e da pessoa com TEA por ela cuidada, o que é do melhor interesse da sociedade.
Merece, por isso, ser acolhida.
Em consequência dos argumentos trazidos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.198, de 2023, do caro Senador Zequinha Marinho.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
Parecer favorável da CDH aprovado, o projeto segue, então, para a análise da CAE e, de forma terminativa, da CAS.
Voltamos ao item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1271, DE 2019
- Terminativo -
Acrescenta o art. 71-A à Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, conferindo livre acesso nos eventos públicos e privados aos agentes ou comissários de proteção da infância e juventude.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta; pela rejeição da emenda nº 1-CE (substitutivo).
Observações:
Tramitação: CE e terminativo na CDH;
- Em 06/08/2019, foi aprovado o parecer da CE, favorável ao projeto, na forma da emenda nº 1-CE (substitutivo).
Concedo a palavra, de imediato, ao Senador Eduardo Girão para a leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente Paulo Paim.
Em primeiro lugar, eu quero dar o meu testemunho do seu espírito democrático de fazer com que esta Comissão produza de forma serena, de forma tranquila, de forma ampla e irrestrita, com debates, como o senhor tem procedido aqui. Eu tenho muita honra de ser presidido aqui pelo senhor.
Agradeço a oportunidade desse relatório.
Eu peço sua autorização para ir direto à análise.
Conforme estabelece o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre matérias pertinentes aos direitos das crianças e à proteção à família.
Com relação à juridicidade e ao mérito do PL nº 1.271, de 2019, vale mencionar que o art. 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente dá às crianças e aos adolescentes o direito - abro aspas - “à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”. Já o art. 74 do estatuto atribui ao Poder Público a incumbência de regular as diversões e espetáculos públicos, “informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.
R
Ainda com relação a esses direitos, o art. 70 do ECA diz ser, abro aspas, "dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente", mas o art. 136, inciso VII, do ECA limita o poder do conselheiro tutelar, nesse contexto, a expedir notificações. Para tanto, seria útil, senão necessário, que pudessem os conselheiros tutelares ingressar nos locais onde ocorram tais eventos, com a estrita finalidade de desempenhar a função legal que lhes compete.
Sendo amplamente sabido que os conselheiros tutelares correspondem a número reduzido no país, portanto, incapazes de fiscalizar adequadamente o grande número de eventos que acontecem simultânea e sucessivamente, nas milhares de localidades brasileiras, faz sentido que contem com o valioso trabalho desempenhado pelos agentes ou comissários de proteção da infância e da juventude. Trata-se essa participação voluntária de importante contribuição cívica para a concretização do sistema constitucional e estatutário de proteção das crianças e dos adolescentes. Para o exercício desse ofício, os agentes ou comissários precisam ter acesso aos locais onde a violação dos direitos das crianças e adolescentes podem ocorrer.
Por essa razão, reconhecendo o mérito da matéria, mas ponderando as pertinentes contribuições aprovadas pela CE, concluímos pela possibilidade de as combinar sob a forma de nova emenda.
O voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.271, de 2019, com a emenda a seguir, e pela rejeição da Emenda nº 1-CE:
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1.271, de 2019, a seguinte redação:
Art. 2º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 136-A:
"Art. 136-A Fica assegurado ao agente ou comissário de proteção da infância e juventude devidamente credenciado o livre acesso, para fiscalização, aos locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, bem como casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros, locais de eventos esportivos, ou locais congêneres, devendo, para tanto, o representante exibir sua credencial no local de entrada, comprovar estar no exercício de sua função, bem como permanecer no local apenas o tempo estritamente necessário para a devida fiscalização. (NR)"
Então, Sr. Presidente, quero também parabenizar o Senador Izalci Lucas pela iniciativa desse projeto de lei. Agradeço o senhor por tê-lo colocado em pauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o projeto, nos termos do relatório apresentado.
Esse é terminativo e a votação será nominal. Pedimos já para que abram o painel.
Vamos à votação nominal, sem prejuízo, como é feito em outras Comissões, de, enquanto os Senadores estiverem votando, os projetos não terminativos nós podermos ler e apreciar.
R
Então, vamos agora à votação.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Estava presidindo lá a Comissão de Esporte, por isso não deu tempo de eu ler o meu projeto aqui, meu relatório. Dentro da sua possibilidade, poderia adiantar aí o item 4. É um relatório de dois minutos. Bem simples, bem objetivo e bem rápido, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito, Senador Romário.
Enquanto o processo de votação acontece, V. Exa. já tem a palavra para a leitura do seu relatório. Será votação simbólica.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2875, DE 2019
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao projeto, com as emendas nºs 1 a 4-CDR.
Observações:
Tramitação: CDR e CDH;
- Em 20/03/2023, foi aprovado o parecer da CDR favorável ao projeto com as emendas nºs 1 a 4-CDR.
Autoria: Deputada Federal Tereza Nelma.
Relatoria: Senador Romário, a quem eu vou concedo a palavra nesse momento para ler o seu parecer, que é favorável ao projeto, com as Emendas 1 a 4.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Vem ao exame da CDH o Projeto de Lei nº 2.875, de 2019, de autoria da Deputada Federal Tereza Nelma.
O PL dispõe sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias.
Em sua justificação, a autora da proposição afirma que o acesso à natureza é essencial para o ser humano e lembra que as pessoas com deficiência devem ter garantida a fruição de direitos em igualdade de condições com os demais. Assim, defende que a adaptação das praias não constitui privilégio, mas, sim, o cumprimento de um dever.
A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), na qual recebeu parecer por sua aprovação, de autoria da Senadora Zenaide Maia, com quatro emendas.
Análise.
Não temos óbice a apresentar nas análises de constitucionalidade, legalidade ou juridicidade.
O PL é meritório. Afinal, insere-se na necessidade de expansão legislativa que assegure crescentemente o direito à acessibilidade em qualquer ambiente urbano. No caso em espécie, trata-se de assegurar que a pessoa com mobilidade reduzida possa acessar praias, mesmo quando tiver de usar cadeira de rodas. Não se pode perder de vista que o direito à acessibilidade é norma constitucional.
No que toca ao parecer da Senadora Zenaide Maia na CDR, entendemos que ele apresenta quatro emendas que melhoram sensivelmente o projeto. Por um lado, promove ajustes necessários de técnica legislativa. Por outro, tem a inteligência de sempre seguir o primado do respeito às normas técnicas, de forma que o cumprimento da lei seja sempre feito conforme o estado da arte e dos estudos mais recentes elaborados por quem trabalha no cotidiano da gestão.
O voto.
Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.875, de 2019, com as Emendas nºs 1-CDR, 2-CDR, 3-CDR e 4-CDR.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos à votação. (Pausa.)
Está encerrada a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com as Emendas de 1 a 4, da CDR.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas de 1 a 4 CDR e CDH.
Aprovado o projeto.
R
Vamos agora ao item 2, não terminativo.
Fabiano Contarato, Senador, só chamando a atenção, para lembrar já, mas vou fazer a leitura aqui ainda.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4256, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos, e dá outras providências.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente,
Em primeiro lugar, cumprimento o Senador Fabiano Contarato, que tem uma experiência vasta na área de segurança pública, conhece bem o tema e teve essa iniciativa que eu considero uma iniciativa muito importante, justa e meritória.
Então, eu peço a sua autorização para ir diretamente para a análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Compete à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matéria relativa à proteção de crianças e adolescentes, o que faz regimental o presente exame.
A matéria é, a nosso ver, meritória. Duas são as realidades que levamos em consideração para formar essa avaliação. A primeira delas é o risco real que os agentes de segurança socioeducativos...
Eu demorei, inclusive, para trazer essa matéria porque quis ouvir, fiz questão de ouvir e de debater também, especialmente com os do Ceará - daqui a pouco estou trazendo o nome desses líderes que fazem parte importante aqui da construção desse relatório -, o que eles enfrentam em seu dia a dia sobre o risco real que eles têm.
Eles têm família e cuidam de filhos que não são seus e que são pessoas que, embora adolescentes, têm capacidade para causar danos graves, sim. É pertinente que estejam armados, inclusive para desempenhar bem sua função pública, resistindo a eventuais tentativas de resgate ou ataques contra eles ou contra os adolescentes.
O fato é que esses agentes socioeducativos são constantemente ameaçados por elementos que integram quadrilhas, muitas delas comandadas, infelizmente, por menores infratores.
A segunda é a boa formação técnica e humanista que tais agentes possuem. Não se trata de pessoas sem treino e sob nenhuma autoridade: ao contrário, são todos muito bem instruídos e conhecem seus deveres funcionais. Inclusive, muitos deles, Senador Paulo Paim, a gente já debateu isso aqui, passam por problema de saúde mental, e esse era um dos questionamentos deles com relação a esse tema.
Cabe ressaltar, desde logo, que aqui não se está a defender que o agente socioeducativo poderá adentrar e exercer as suas funções no estabelecimento penitenciário armado, até porque é uma regra de segurança não poder entrar armado na penitenciária, pois a arma poderia ser subtraída. Somente as tropas especializadas podem entrar com armas dentro dos estabelecimentos prisionais.
R
Ademais, não estamos permitindo que eles, estando armados, possam exercer segurança pública fora. Tais cenários continuarão sendo vedados aos beneficiários dessa da concessão do porte de arma de fogo.
Jamais se pretende, portanto, que os agentes socioeducativos passem a agir dentro do estabelecimento adstritos a adolescentes infratores, armados, até porque seria um risco para eles mesmos, bem como para os menores, e isso a legislação não permite.
Portanto, resta claro que o conteúdo desse parecer não está a violar o princípio da proteção integral da criança e do adolescente trazido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como respeita o Estatuto do Desarmamento.
Ocorre que, por falha da estrutura estatal em não atuar de forma efetiva nas causas sociais da criminalidade, muitos desses adolescentes, principalmente das classes menos favorecidas, infelizmente, estão sendo cooptados pelo crime organizado. Esses têm alta periculosidade na escola do crime. Então, entendo que entre proteger a criança, já que continuará a vedação ao agente de usar arma dentro do estabelecimento, e proteger o agente socioeducativo e seus entes queridos, entendo que haja a necessidade de tutela da vida humana desses servidores da sociedade.
Outrossim, o sistema socioeducativo do Brasil é um barril de pólvora prestes a explodir a qualquer momento. Recentes fugas de adolescentes em conflito com a lei e incidentes violentos são sinais claros do clima de tensão que permeia as unidades de internação. Déficit no efetivo e desproteção pessoal, causada pela falta de equipamentos de segurança, reforçam o medo desses servidores. Fato que reforça o parecer ora apresentado.
Tenho o entendimento, até pelo meu histórico de vida nesse tema, que não é armando a população que nós vamos resolver os problemas de segurança. Na verdade, podemos até agravar tal realidade. Porém, aqui não podemos nos esquecer disto, estamos a falar de agentes públicos que lidam diretamente com a criminalidade, expondo todos os dias suas vidas em perigo.
O PL 4.256, de 2019, encerra, porém, problemas de natureza constitucional e jurídica, ambos ligados à condição de “pessoa em desenvolvimento” afirmada pelo inciso V do §3º da Carta Magna e pelo art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Não nos parece compatível com esta condição o porte ostensivo de armas, de modo que vamos oferecer emenda à proposição determinando que regulamento específico, com inteligência pedagógica, diferente do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 2003, estabeleça as condições e as boas práticas no uso da arma por agentes socioeducativos, inclusive a condição de uso não ostensivo. Isso tornará o efeito dissuasório da proposição compatível com os termos da lei. Oferecemos também emenda para adequar o art. 1º da proposição aos termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Do voto, Sr. Presidente.
R
Em função dos argumentos apresentados, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.256, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 4.256, de 2019, a seguinte redação, renumerando-se em seguida os demais artigos:
“Art. 1º Esta Lei faculta o porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos em todo o território nacional, em condições a serem estabelecidas por regulamento específico, que determinará seu uso não ostensivo e os modos pelos quais o porte de arma atenderá à finalidade de atendimento aos adolescentes”.
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao novo inciso XII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma prevista pelo atual art. 1º do Projeto de Lei nº 4.256, de 2019, a seguinte redação:
“XII - os integrantes do quadro efetivo do Sistema Socioeducativo responsáveis pela segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta de adolescentes, nos termos de regulamento específico que determinará o porte oculto e não ostensivo da arma e que considerará a compatibilização entre o porte da arma e a condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes.”
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Só quero fazer um registro, como eu citei no relatório, de pessoas importantes que nos procuraram, que dialogaram até que a gente amadurecesse este relatório que são o Sr. Alexandre Costa, meu conterrâneo, Presidente da Associação dos Agentes Socioeducativos do Ceará, e também o Sr. Cristiano Torres, Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Pediu a palavra para discutir o ex-Líder da Bancada do PT, mas sempre Líder, o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu quero aqui, neste momento, parabenizar o brilhante relatório do Senador Eduardo Girão, que muito aprimorou este projeto de lei. Tenho certeza de que V. Exa., sempre preocupado com o bem-estar e a proteção integral da criança e do adolescente, fez modificações significativas para atender à real finalidade do projeto de lei. Então, quero aqui, Senador, render minhas homenagens e parabenizá-lo pelo relatório.
Quero também fazer um registro, Sr. Presidente, de que aqui nós temos agentes socioeducativos, inclusive os do meu Estado do Espírito Santo. E quero falar para eles que eles muito dignificam a profissão.
Eu passei 27 anos como delegado e 25 anos como professor de Direito Penal e Processo Penal. Eu fico triste, Senador Eduardo Girão, sabe quando? Quando eu vejo uma parcela significativa da população criminalizando os policiais. Policial não é violador de direitos, policial é o primeiro garantidor de direitos, Senador Magno Malta, é o principal garantidor de direitos. Nós temos que partir da premissa de legitimidade dos atos praticados pela administração pública. Nós não podemos inverter essa lógica.
Agora, nós temos que agir com seriedade, mas dentro da realidade. E a realidade é que o sistema socioeducativo apto a receber toda criança e adolescente em conflito com a lei, quando pratica ato infracional, tem que ter condições para dar aquela tutela, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
R
Então, nós temos que entender que nós temos que sair um pouco desta discussão teleológica, muito mais academicista, sem entender qual é a realidade que nós passamos lá diuturnamente dentro do sistema prisional, seja para as pessoas que são maiores e imputáveis, seja para os inimputáveis ou para aquela criança ou adolescente que violou qualquer norma, praticando um ato infracional.
Nós temos que entender que essa é a realidade do Brasil e que, se naquele momento ela está internada, está cerceada naquela medida mais restritiva... E aqui eu volto a falar que a internação hoje no sistema socioeducativo com adolescentes em conflito da lei é para, no máximo, três anos de internação. Agora você imagine que qualquer ato infracional praticado por um adolescente, Senadora Soraya, no máximo, para um maior, você pode ter uma pena de 40 anos, mas para um adolescente em conflito da lei é, no máximo, três anos de internação. E eu, na minha vida profissional, já presenciei juízes aplicando, em um homicídio qualificado em que o maior seria condenado de 12 a 30 anos, para um adolescente de 17 anos a medida de um ano de internação. Como que você explica isso para a família da vítima? Como que você explica isso para a sociedade? É preciso provocar a queda de máscara das instituições para que ela interaja verdadeiramente com a realidade da nossa sociedade. Agora, se a gente ficar numa discussão extremamente apenas academicista, nos bancos teóricos, sem entender a realidade do que acontece nas ruas no país, nós vamos praticar não a sensação, mas a certeza da impunidade.
E isso não tem... E olha que eu sou Senador do Partido dos Trabalhadores! E olha que eu fui Vice-Presidente, com muito orgulho, desta Comissão de Direitos Humanos! Mas nós temos que tratar igualmente os iguais na medida em que eles se desigualem. Nós temos que entender que ninguém, ninguém está acima da lei, que todos somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Nós temos que entender, efetivamente, que os agentes socioeducativos estão ali como um braço do Estado para assegurar a proteção integral da criança e do adolescente que estão cerceados na sua liberdade de ir e vir, mas que eles têm que fazer isso com segurança. Nós não podemos achar razoável, nós não podemos criminalizar policiais e, sobretudo, agentes socioeducativos.
Senadora Soraya, eu lembro que, quando eu era delegado, eu percorri os presídios para falar sobre a erradicação da tortura, Senador Paulo Paim. E eu lembro que em uma das turmas foi para agentes socioeducativos do meu Estado Espírito Santo. E olha a que grau nós chegamos: os internos adolescentes em conflito com a lei tinham um uniforme, e o mesmo uniforme os agentes socioeducativos utilizavam. Ou seja, se houvesse uma fuga naquele instituto, você não sabia quem era interno e quem era agente socioeducativo.
Olha, minha gente, não dá para a gente ficar brincando de segurança pública. O art. 144 da Constituição Federal é claro: a segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado.
Parabéns, Senador!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem!
Esse foi o Senador Fabiano Contarato, autor do projeto.
Já pediu a palavra o Senador Magno Malta, a quem eu a concedo neste momento.
Em seguida, o Senador Flávio Arns.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Senador Girão e o autor do projeto, Senador Contarato.
E ele põe aqui uma realidade. Nós discordamos em quase tudo, em quase tudo. Não em tudo. Eu não sei nem se foi a primeira ou a segunda filiação dele, mas a primeira filiação dele foi no PL, e fui eu que abonei.
R
Mas essa questão de segurança pública tem toda uma engrenagem que, se o indivíduo entende só pelo aparato do Estado, e o cara não entende que tem muitos adultos travestidos de criança e que conhecem plenamente só direitos, quando caem numa casa como essa, socioeducativa... E essa questão que ele colocou de que os uniformes eram iguais... Cometeu um delito... Aí, quando eu faço uma discussão a respeito de redução da maioridade penal, tudo isso passa pela minha cabeça, porque isso tem que ser um projeto de governo, nada isolado, como o relatório do Senador Girão, que é desarmamentista, mas tem o entendimento de que um homem que tem família, e é um agente social, e trabalha dentro de uma área de risco...
E olha que esses menores - menores, não, homens travestidos de criança - mandam o recado igual qualquer facção: "Você tem família lá fora, nós sabemos onde sua família mora". Esse homem que está lá o dia inteiro com o mesmo uniforme tem família lá fora, onde as facções se utilizam desses por conta tão somente da idade, e vive sob ameaça, e não é tão somente num caso de rebelião, para que ele possa se utilizar da arma, mas para poder guardar a sua própria família, que está em casa e muitas vezes em bairro de periferia.
E dizia o Senador Contarato, palavras dele: nós precisamos entender a realidade, infelizmente a realidade do que está acontecendo no Brasil, com relação à violência total. Tudo é facção, tudo é organização criminosa, e eles conhecem as brechas, e eles sabem como usar, e eles sabem a quem usar e como usar. Os riscos que eu corro são os riscos que V. Exa. corre. Não nos esqueçamos de que Marcola está no presídio de Brasília, não nos esqueçamos de que Fernandinho Beira-Mar está no Rio e de que houve uma fuga agora, no Rio Grande do Norte, com dois indivíduos do PCC, que são especialistas, são executores, matadores.
Então, é uma realidade toda que nós temos que entender. Nós não podemos tirar aqui um ponto e dizer: "Ah, isso aqui é ideológico, isso aqui é ideológico". Não, não, a mira de laser que está na minha testa está na testa do Senador Fabiano, está na testa de todos nós e dos nossos filhos, das nossas crianças, porque eles não contam até três para cometer o crime. E o agente que está lá dentro, que convive, cujo rosto o cara vê? E gritam de lá de dentro um desaforo para ele, dizendo: "Eu sei onde você mora, meus amigos estão lá fora".
Ontem eu vi um vídeo, Senador Contarato, de um cara de uma organização criminosa, adulto - adulto -, dizendo assim - grava na dura, grava dentro do presídio e solta o vídeo: "Estou mandando esse recado para o juiz e para o promotor - o promotor principalmente -: você está aí fora, veja como você me trata e me respeite, porque eu estou aqui dentro, mas meu povo está aí fora, o seu carro pode amanhecer cravado". Essa foi a fala, e essa fala... Eu acho que nós temos que ter, e eu sempre tive no meu coração... E com todos os Presidentes que passaram eu me sentei, apresentei e mostrei o que podia acontecer.
R
Eu não sou jurista, eu não sou um indivíduo profundo, não sou advogado, não sou delegado, embora muita gente ache até que eu seja advogado, não sou, mas nós temos dois elencos de crime no Brasil: o crime hediondo e uma lista de crimes que não são hediondos. Você pega um menino que já botou fogo em ônibus, que já estuprou, sequestrou, tem 17 anos, está lá dentro da instituição, e põe lá um outro que, por influência de outros, foi lá e subtraiu um relógio. Nunca roubou, não é bandido, não é ladrão, perfeitamente recuperável, e ele é jogado dentro do mesmo sistema. Quando chega lá, ele vai morrendo de medo daquele outro, e aquele outro faz dele refém e obriga a família desse que acabou de chegar, que não é bandido, que não é nada, essa família é obrigada a levar as coisas para ele lá dentro, para que esse menino não morra. E esse menino, passa um ano, passam seis meses, acaba se tornando igual ao outro. Quando saem de lá de dentro, entrou um que não era bandido, juntou-se com outro que já era, saem dois. Saem dois.
Então, eu chamo essas instituições de escola técnica do crime. É com essas que nós temos que acabar, porque quando ele faz 18 e bate dentro do presídio, aquele argumento de que "ah, jogou uma criança no presídio com 18 anos, ele vai virar criminoso", não, ele já virou cá embaixo.
Mas a discussão hoje é sobre os agentes. Eu quero parabenizar, porque o agente realmente precisa estar armado, por uma série de coisas, preventivamente, tanto para ele no trabalho quanto para ele fora do trabalho, por conta da sua família. Que não se enganem: se os governos, se as polícias têm informação, os criminosos têm muito mais do que todos nós juntos.
Parabéns pelo projeto, parabéns pela relatoria.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns, com a palavra para discutir a matéria.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu só quero também parabenizar o Senador Fabiano Contarato pela iniciativa. O Senador é uma pessoa extremamente ligada à questão de direitos humanos, de segurança, uma competência, uma capacidade em tantas áreas. E quero parabenizar o Senador Girão pelo relatório tranquilo, sereno, seguro, apontando que não deve ser ostensivo, que tem que ter um regulamento, que não fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Agora, a gente tem que só refletir algumas coisas, porque não é o problema só com adolescente infrator, mas também o sistema prisional de uma maneira geral, não só a prisão, mas as delegacias. Eu já visitei... Aí o Fabiano Contarato pode falar muito melhor do que a gente. A pessoa está na delegacia, a capacidade de presos lá é de 20, e tem 60, 70, 80, 100. Então, já visitei delegacia onde colocam as redes no teto e fica uma turma no chão; depois de um tempo, a turma do chão vai para o teto, a do teto vai para o chão. Eu digo: olha, isso é uma escola de criminosos, porque o pessoal que sai de lá, não há dúvida... E fica lá um ano, dois anos, e às vezes homicida ao lado de uma pessoa, como o Senador falou, que roubou um relógio, sabe-se lá, alguma coisa.
Eu já visitei, por exemplo, anos atrás, pela Comissão de Direitos Humanos, o atendimento de adolescentes em São Paulo, que seria socioeducação, no caso. Eu olhei lá, vi, fui falar com o Governador, à época, e disse: "Isso é um campo de concentração". Duzentos adolescentes sentados um ao lado do outro, tendo que ficar quietos, sem camisa, só com calção e tal. Por quê? Porque havia dúvidas se havia adolescentes com distúrbios de conduta, problemas de saúde mental, que teriam que ter outro encaminhamento.
R
Agora, eu quero dizer o seguinte também: eu fui Secretário de Educação lá do Paraná, e lá nós temos alguns centros de socioeducação, nunca junto com presídio - nunca junto com presídio. Nós temos centros de socioeducação, em parceria com a Secretaria de Educação, da Saúde e da Assistência, para ser uma socioeducação. São mil adolescentes, mais ou menos, nos centros de socioeducação, mas você olha a falha do poder público e da sociedade com esses mil, porque a maior parte deles não têm ensino fundamental, fase 1, fase 2; a família destroçada; os pais não trabalham, não têm casa, não têm isso... Quer dizer, uma absoluta... A gente tem que pensar nesse lado também de onde nós estamos falhando. Então, isto também é importante: dizer e dar uma perspectiva.
Eu recebi a visita de um adolescente, uma vez, que pegou uma fotografia minha, desenhou um quadro e queria me entregar o quadro. Eu disse: "Olha, que bom! Recebo você com prazer. Por que você está lá?" "Não, assalto à mão armada". "Matou? Feriu?" "Não, não matei, não feri, mas assalto à mão armada". Quer dizer, a gente fica pensando que é uma situação que tem que ser olhada. Também ele fez o vestibular e depois passou; quer dizer, às vezes, uma coisa péssima acaba gerando uma oportunidade para essas pessoas.
Então, lá são professores, são assistentes sociais, mas tem os agentes de segurança, e esses agentes de segurança têm que... Na verdade, eu também acho que têm que ter a possibilidade, a obrigatoriedade, dentro de regulamento, dentro de regras, lógico, que têm que ser estabelecidas...
Mas, então, a política de socioeducação, se for feita de maneira correta... Para mil adolescentes, são 150 milhões por ano, 150 milhões a 180 milhões por ano. Se a gente aplicasse 180 milhões na raiz do problema, nós teríamos um resultado muito maior. Mas não é só a socioeducação, porque tem os adolescentes também que cometeram delitos menos graves e que estão com penas restritivas de liberdade, não no centro de socioeducação.
Então, a gente tem que, no fundo, dizer: "Olha, claro, está errado!" Uma pessoa com 17 anos que fez um homicídio, que cometeu homicídio está lá... Agora, eles, inclusive, não podem estar lá ao lado da pessoa que... Com todo o respeito, se isso acontece no Espírito Santo, é errado. Tem que ser centros de socioeducação que tenham o objetivo, realmente, de ser socioeducação, inclusive na construção, porque eu fui a um dos centros - eu me lembro - e disse: "Isso aqui é uma prisão. Não pode!" Quer dizer, se eu estou falando de centro de socioeducação, olho para lá e percebo que a pessoa está presa, então tem que... Eu acho que essa política toda de atendimento do ser humano, com políticas públicas adequadas, falta. Agora chegar também ao final e achar a pena adequada, é lógico, temos que fazer, só que a gente entra nesse debate da maioridade penal. Resolve o problema baixar para 17, 16, 15? Ou a gente deve pensar de uma maneira diferente, para que a pessoa: "Ah, eu vou cometer o crime porque eu sei que vou ficar seis meses, quer dizer, um ano". Isso não pode acontecer.
R
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Permita-me, Senador, só um aparte? Porque o senhor tocou em dois pontos que para mim são muito...
Eu acho que a gente tem que agir, Senador Girão e Senador Magno Malta, em transparência. Eu não sei se os colegas sabem, mas eu sou autor de um projeto de lei que aumenta o período de internação para adolescentes, em conflito com a lei, que praticam ato infracional equiparado a crime hediondo ou praticado com violência ou grava ameaça. Eu sou contra você absolutamente reduzir a maioridade penal. Agora, nós podemos alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente e falar. Esse é um projeto de minha autoria que aumenta para até cinco anos. Hoje é de três.
Mas é inadmissível você falar que hoje qualquer ato infracional praticado... Em uma extorsão mediante sequestro com resultado morte, que está lá no art. 159 - sequestrar a pessoa com o fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate -, pelo §3º, se resulta em morte, a pena vai lá para a Lua, em quase 40 anos de reclusão, e aquele adolescente de 17 anos vai ficar no máximo três anos internado. A gente tem que discutir isso com realidade. A gente tem que colocar e falar assim: "É esse o tratamento que nós queremos dar? Ou nós podemos dar um tratamento diferenciado?". Volto a falar: tratar igualmente os iguais à medida que eles se desigualem.
Você tocou no outro ponto da população carcerária. Eu trabalhei num DPJ de Vila Velha, no meu Espírito Santo, em que a capacidade era para 16 presos e tinha 140. Aquilo era uma bomba-relógio, era rebelião. Mas sabe por quê, Senador Flávio Arns, isso acontece? Porque o Estado criminaliza a pobreza, porque as cadeias estão lotadas é de pobres. As cadeias estão lotadas de pretos, pardos e semialfabetizados. Eu queria ver, se fossem crimes praticados por políticos, se fossem crimes praticados por servidores públicos, se o tratamento seria o mesmo.
Faço este desafio aqui aos Senadores também da oposição, com todo o respeito. Um projeto de minha autoria: passa a ser crime hediondo desvio de verba pública praticado por político. Eu quero ver, coloquem lá na Lei nº 8.072. O que são considerados crimes hediondos: peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, extorsão, concussão, crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro.
Agora, infelizmente, o que o Estado faz é criminalizar a pobreza, é criminalizar a cor da pele. Eu fico preocupado com meus dois filhos, que são negros e que são a razão da minha vida, porque eu sei que, dependendo de onde eles estiverem e da forma como eles vão ser abordados, eles já podem ser julgados, pelo simples fato de serem pretos.
É isso que a gente tem que tratar. A gente tem que ver, dar esse tratamento diferenciado. Agora, eu não sou radical. Aumente o período de internação, equipare a crime hediondo para desvio de verba pública.
Desculpem-me o desabafo. Eu só queria fazer esse aparte.
Parabéns, mais uma vez!
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu apoio, para desvio de verba pública. Se tiver o apoio da base do Governo, conte com a oposição, porque nós vamos votar.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu já concluí. Então, esse é mais...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - De fato, particularmente em relação ao mais vulnerável, ao mais pobre, a política pública não chega lá. E a política pública, uma escola boa, uma escola em tempo integral, com profissionalização, com merenda, com apoio da saúde, com assistência social adequada, se isso for prioridade no Brasil, a gente vai ter uma sociedade diferente em 18 anos, uma geração que entre na creche e saia no ensino médio.
R
Agora, aqui, neste caso, a gente sempre diz que socioeducação é uma política interdisciplinar e aqui nós estamos falando dos agentes de segurança, como o relatório aponta, de acordo com o regulamento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
O Senador Girão pediu...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Um minuto mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Um minuto.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - É só para... Olha que manhã, tarde já, rica, porque a gente está vivenciando aqui, inclusive com visões políticas, ideológicas diferentes, mas buscando um consenso, um diálogo para conseguirmos aprovar, melhorar a nossa legislação. Então, estão de parabéns todos os Senadores.
O Senador Flávio Arns trouxe aqui o caso do sistema penitenciário do Brasil. Parabéns, Senador. Nós temos que encarar isso.
Senador, meu querido irmão Paulo Paim, eu vou trazer um requerimento, uma coisa que eu até já tinha falado com o senhor, o senhor disse que tudo bem, para a gente ver uma Comissão, uma Subcomissão para viajar, conhecer o sistema Apac, sistema de ressocialização, que é um sucesso em Minas Gerais, sucesso, no Paraná tem também, e é bem humano, sabe? Então, eu acho que a gente tem que partir para isso. Esta Comissão tem feito um grande trabalho, eu acredito que a gente possa avançar. Então, vou propor, na próxima sessão, uma emenda nesse sentido.
Mas eu quero parabenizar o Senador Fabiano Contarato, Senador Magno Malta, Senador Flávio Arns. Hoje nós, através do diálogo - olha que bonito, num momento em que o Brasil ainda está polarizado -, a gente mostrou aqui que é possível, com respeito à oportunidade, com respeito a opiniões diferentes, é possível se construir algo com partidos diferentes, com convergências com o interesse do brasileiro. Nós podemos ser adversários, jamais inimigos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, antes de V. Exa. encerrar, a minha assessoria, que é mais eficiente do que eu: o PL 6.691, de 2009, foi aprovado aqui no Senado, em todas as Comissões de mérito, passou aqui primeiro, foi para o Plenário, está na Câmara, crime de corrupção como crime hediondo, aquilo que nós tratamos aqui. Veja como a sociedade padece por esquecimentos em gaveta e por descasos muitas vezes. Nós aprovamos em 2009, está na Câmara, e a assessoria me alertou aqui. E eu vou atrás disso aí.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2.
O projeto segue agora para a análise terminativa na CCJ.
Retornamos ao item 1.
Projeto de Lei nº 1.271, de 2019, terminativo...
R
Mas antes mesmo de proceder aqui à votação do item 1, eu vou pedir à Secretaria-Geral da Mesa que encerre a votação, e vamos ao resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Resultado: SIM, 10; NÃO, 0.
Abstenção: 0.
Quórum: 11.
Aprovado o projeto.
Voltamos ao item 1.
Projeto de lei... (Pausa.)
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1665, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para vedar o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas inadequadas.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH, CCJ e terminativo na CE.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Perfeito, Senador Paulo Paim, Presidente desta sessão. Só queria fazer uma consulta à Mesa. O item anterior, da questão do socioeducativo, da questão das armas, foi votado, mas o resultado não era esse aqui, é outro número, não é?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Esse é do número 1, mas do número 2, eu tenho a minha dúvida - porque começou a discussão - se foi votado. Foi votado?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Mas o resultado foi anunciado?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Foi, está aprovado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Os dois, não é? Estão aprovados. Está bom, eu agradeço demais o esclarecimento.
Sr. Presidente Paulo Paim, eu só tenho que agradecer ao Senador Magno Malta, meu irmão, meu amigo, uma inspiração para que eu esteja aqui no Senado Federal, pelo seu trabalho em defesa da vida, da família, de valores, de princípios. E essa é uma iniciativa dele, é um projeto de lei extremamente importante para a nação, que fala ao coração, que é justo, dos brasileiros, não é? E eu queria, nesse momento, pedir sua autorização para que eu possa fazer a leitura já da análise do projeto.
Muito obrigado.
Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proteção à infância. Desta forma, mostra-se plenamente consentânea com os princípios regimentais do Senado Federal a análise do PL nº 1.665, de 2023, por esta Comissão.
O PL em tela é bastante oportuno. E explicaremos as razões. Trata-se de proposição que veda o ingresso de crianças e adolescentes em eventos que tenham a nudez como foco ou que retratem sexo, ainda que simulado.
À primeira vista, haverá quem alegue tratar-se de censura ou de ataque à liberdade de expressão. É natural que assim se reaja. Afinal, a análise apressada serve apenas para fazer erguer os valores que são mais caros a quem se insurge de maneira intempestiva. Contudo, como bem ensina qualquer manual de direito constitucional, os valores constitucionais são equivalentes em importância e estatura, não havendo que se falar em norma mais importante que outra dentro da Constituição. Pelo contrário. Como manda o entendimento pacífico, as aparentes antinomias constitucionais devem ser harmonizadas para que coexistam e preservem os bens por si tutelados.
R
A Constituição da República, sábia e felizmente, consagrou o princípio da liberdade de expressão. O inciso IV de seu art. 5º prevê de modo lapidar que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Ora, de pronto já se vê que mesmo a manifestação do pensamento não é impassível de restrição se proferida de qualquer forma. Afinal, o anonimato do autor é vedado.
No mesmo sentido, a Constituição consagrou, no inciso IX de seu art. 5º, a liberdade de expressão artística, independentemente de censura ou de licença.
E, a par da liberdade de expressão, qual outro valor jurídico goza de idêntico mérito e estatura constitucional? Ora, trata-se justamente da obrigação do Estado - e, portanto, da obrigação inclusive do Congresso Nacional - de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito ao respeito, assim como de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, exploração e violência. Assim reza o art. 227 da Constituição.
Dessa forma, é imperativa, sem margem para concessões, a harmonização simultânea dos direitos à liberdade de expressão, à liberdade artística e da proteção do Estado à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade.
Ora, de que trata, afinal, o PL em apreço do Senador Magno Malta? Se analisarmos bem, nada há nele de censura. Afinal, ele não proíbe a realização dos referidos eventos. Mesmo com a aprovação do PL e sua conversão em lei, a realização de eventos com nudez e sexo poderá continuar, por muito que se possa questionar sua qualidade. O que se está a tratar no PL, simplesmente, é da vedação do ingresso de menores de idade em tais eventos. Isso não é censura. Os maiores de idade, sujeitos plenos de direito e no exercício do seu juízo individual, poderão escolher frequentar tais eventos sem restrição. Na realidade, trata-se apenas de dar eficácia ao mandamento constitucional. Trata-se apenas de o Estado cumprir seu dever de salvaguardar crianças e adolescentes da falta de respeito, da negligência e da violência, ao mesmo tempo em que protege as liberdades artística e de expressão.
Assim, por respeito à liberdade de expressão prevista na Constituição, uma vez que o PL protege a realização dos referidos eventos, por pior que seja a qualidade do seu conteúdo; por respeito à liberdade de expressão artística também prevista na Constituição, uma vez que o PL em nada ataca o direito de conteúdo fruto da imaginação humana ser apresentado sob o rótulo de arte; por respeito à prioridade absoluta a ser dada pelo Estado à proteção da criança e do adolescente, também prevista na Constituição; e, finalmente, por respeito à condição intrínseca das crianças e dos adolescentes, que necessitam ter preservada sua condição de pessoas com psique em formação, apresentaremos voto favorável ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2023.
R
Do voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, de forma irretocável, sem apresentação de emenda, sem nada, apresentamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.665, de 2023, originário aqui, uma iniciativa brilhante do Senador Magno Malta, de sua equipe. E eu dou os parabéns publicamente.
Agradeço ao senhor, Presidente, por ter me passado a relatoria desse projeto. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Senador Flávio Arns, com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Senador Girão, só o relatório, Senador Magno Malta, quer dizer, isso que está sendo proibido acontece o dia todo na televisão, dentro da nossa casa. Nós estamos proibindo que o espetáculo faça alguma coisa, mas o que foi descrito no relatório está na televisão, dentro dos lares, o tempo todo. Não só isso, nós temos programa policial - policial! -, contando como é que foi o assassinato, a violência, todos os dias, na televisão, dentro da nossa casa, em horário impróprio, 11h da manhã, meio-dia, 1h da tarde, 2h. Quer dizer, quem está em casa? É a criança, o adolescente e tal.
Então, é um problema, eu diria, uma discussão muito mais ampla que tem que ser feita, na minha opinião, sobre o que é adequado, o que pode acontecer ou não, inclusive no sentido de formação, o debate que acontece na televisão, durante o dia, sobre temas que, eu diria, muitas vezes são adequados para adultos, para adolescentes, mas não para uma pessoa em formação. Então, você está pegando um aspecto que é o espetáculo, que às vezes está sendo colocado...
E não voto contra o projeto também, porque eu acho que tudo tem que ter o seu público-alvo, mas é um debate muito maior. Naturalmente, as pessoas se adiantariam a dizer "não, é uma pauta de costumes", mas quanta gente vem debatendo pelo Brasil se isso que aparece na televisão, programa policial, não matou, fez isso, fez aquilo, cortou... Eu participei uma vez da CPI aqui. Cortou o cabelo da menina e, na semana seguinte, várias meninas no Brasil estavam com o cabelo cortado. Então, é uma discussão que tem que ser feita também, mas também eu gostaria, num outro momento, de ampliar esse debate.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Magno Malta, para discutir a matéria.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - O Senador Flávio Arns tem as suas razões, no seu argumento. Com base nessa minha luta em defesa da criança, porque ninguém vira adulto sem passar pelo processo infantil, o cuidado tem que ser primeiro com elas, porque o adulto deformado ou bem formado depende daquilo que você deu e ofereceu. Uma criança é um HD vazio.
R
Quando eu presidi a CPI dos Maus-Tratos, no meu outro mandato, foi feita uma exposição, paga pelo Santander, com dinheiro da Lei Rouanet, de 2 milhões, onde as crianças eram tiradas de sala de aula na sua infância para assistir à Virgem Maria com um pênis na mão, Jesus crucificado com diversos pênis pelo corpo; dois homens brancos estuprando um homem negro; homens estuprando ovelha; a hóstia, que é sagrada para os católicos, com palavrões escritos em cima e espalhada. Isso é uma obra de arte com dinheiro público? E aquilo foi um auê. V. Exa. se lembra, não sei se acompanhou; não estava aqui, voltou em seguida. E eles vieram aqui, em comissão, para pedir ao Eunício, artistas do Brasil, para encerrar a CPI. Foi uma luta, uma guerra. E a esquerda enfrentou aqui para o cidadão, que era o curador, não vir depor, não vir depor! E os diretores do banco mais ainda, estavam mais protegidos, porque eu convoquei os diretores do banco que deram o dinheiro.
Ora, como você aprova um troço tão desgraçado, tão infame para tirar crianças de escola para ir ver aquilo lá, para dar normalidade ao abuso, à violência religiosa, à violência contra criança, à violência - como hoje está em voga a discussão - contra negros? Por que não tinha dois negros estuprando um branco? Não! Era aquilo que estava lá, aquilo chamado de arte com dinheiro público. E aí eu ouvi os diretores de banco, enfrentei todo mundo aqui, Parlamentares de que tem hora que me dá vontade de dar o nome, para não deixar os diretores do Santander: "Ah, porque vai cair a clientela do banco". Quer dizer, eu não protegi a criança por causa da clientela do banco? E os caras disseram assim: "Não, a gente nem viu, sabe? A gente patrocinou, mas a gente nem olhou o conteúdo". Como é que você patrocina um troço de que você não olha o conteúdo?
Então, tudo isso eu vi lá no MAM, em São Paulo, quando a mãe levou a criança para tocar um homem nu, com diversas crianças. Eu vi essa mãe no Ministério Público de São Paulo. E o tal artista lá que estava nu fugiu, evadiu-se. Ele recebeu do Supremo Tribunal Federal que tinha que depor, mas tudo bem, está na Constituição que ele podia ficar calado, isso é constitucional, mas, como ele tinha cidadania francesa, ele fugiu, e as nossas crianças ficaram expostas aqui.
V. Exa. está certo, vamos abrir, vamos votar. Se a gente não pode muito agora - pode um pouco -, vamos fazer um pouco pelas crianças, mas, quanto a essa discussão em que V. Exa. fala dessa influência da televisão, vamos enfrentar essa gente, vamos enfrentar essa gente, porque, na verdade, casa de pai, escola de filho, se a televisão está ligada... Sobre o que V. Exa. está dizendo, eu fui chegando à casa da minha filha, eu abri, a porta estava aberta. Estava a minha neta de 4 anos assistindo a um desenho. Quando ela me viu: "Vovô!", correu e me abraçou, teve um intervalo, Senador Paim, e, no intervalo, havia um cara cantando um funk com uma letra que fazia apologia ao crime e fumando um baseado, no intervalo de um desenho! Veja como os pais precisam prestar atenção até nisso, em intervalo de desenho para criança.
Eu concordo com V. Exa., nós temos que enfrentar todos esses debates em que os poderosos estão por trás - eles podem tudo, os outros não podem nada - e eu topo esse debate de frente, eu topo esse debate de frente, que V. Exa. colocou.
Agradeço o relatório do Senador Girão, fazendo essa vênia e concordando com V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns, só para complementar.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só para deixar claro, também complementando, que eu nunca falo assim em termos de enfrentar essa gente. Eu acho que todos nós como sociedade devemos discutir o que queremos, o que desejamos, o que é importante, o que é necessário, o que faz bem, o que não faz bem. Eu acho que esse debate tem que acontecer. Sempre o lado positivo.
R
Eu digo: "olha, o Prefeito não quer dar o transporte para pessoa com deficiência". "Esse Prefeito sem vergonha, maluco, não quer dar transporte". Não, chegar para o Prefeito e dizer: "pessoa com deficiência tem o direito de ter o transporte assegurado". Quer dizer, você parte do positivo e não do negativo.
Então, a sociedade tem que fazer o debate para dizer: "olha, pode acontecer isso, não pode". Então, vamos discutir e vamos debater.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Só uma ponderação de um minuto novamente, Senador Paulo Paim.
Muito importante esse debate aqui e eu vou além, o senhor está coberto de razão. Eu acho que nós temos que nos aprofundar. Já existe lá aquela classificação de horários, mas precisamos ver com relação à televisão e não só a televisão.
O relato que o Senador Magno Malta trouxe aqui da questão da neta dele, e eu tenho duas filhas pequenas e me preocupo muito com isso. Inclusive, o ex-Senador Guaracy, que estava aqui conosco, Guaracy Silveira, mesmo fora do mandato, tem me mandado vídeos preocupantes, Senador Flávio Arns, dessas big techs. A forma como a coisa é conduzida e é exatamente isso que acontece mesmo. Eles aproveitam os intervalos, se coloca uma propaganda lá que não tem nada a ver e que vai influenciando. E os joguinhos para crianças, que é uma forma de começar a viciar.
Então eu digo aqui porque a audiência nos assiste e isso sempre repercute. Cuidem dos seus filhos. Vejam o que eles estão fazendo em celular. O dono do TikTok. O senhor sabe foi que o dono do TikTok falou, que criou lá na China, ele disse o seguinte: "o meu filho, o meu, só a partir de 15 anos vai ter celular". Então, tem uma massa, eu posso até arriscar bilhões de pessoas, de crianças e adolescentes que estão entrando nesse mundo aí e tem um dark disso. Tem a deep web e é perigosíssimo o que está gerando.
O senhor sabe, a Universidade de Harvard já mostrou. Os primeiros anos da infância, tem até mil dias. Tem um estudo mostrando que os mil dias é a formação do cérebro ali e isso influencia em valores. Isso influencia muito o que a criança está vendo ali. Então, o senhor tem esse cuidado. É uma marca do Senador Flávio Arns essa proteção, esse olhar humano também.
E o senhor pode contar comigo para a gente fazer esse diálogo, avançar em matérias aqui no Legislativo com essa preocupação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Vamos em frente.
Continua a discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
O projeto segue para análise na CCJ e posteriormente, de forma terminativa, na Comissão de Educação.
Neste momento, eu passo a Presidência para o Senador Flávio Arns, só para que eu possa apresentar requerimento de minha autoria.
Senador Flávio Arns com a palavra como Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado.
É o item nº 12.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 8, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública para debater a criação do Dia Nacional do Auditor Fiscal Tributário e Aduaneiro
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS).
R
Concedo a palavra a V. Exa. para encaminhar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Rapidamente, Sr. Presidente, V. Exa. já leu a intenção do requerimento, a justificativa aqui é questão de dois minutos.
O importante papel do auditor fiscal tributário e aduaneiro é o de realizar a auditoria e fiscalização das atividades financeiras, contábeis e tributárias de empresas e organizações, garantindo o cumprimento das leis, regulamentos estabelecidos pelo Governo.
Cumprindo o requisito da Lei 12.345, de 2010, sobretudo quanto à realização prévia de audiências públicas para proposição que institui data comemorativa, é que se faz necessária a realização desta audiência pública.
Esta audiência pública foi solicitada pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), nos termos do art. 93, parágrafo 1º e art. 102- E, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente, Senador Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Devolvo a Presidência ao Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Agradeço muito, mais uma vez, ao Senador Flávio Arns, que é um dos primeiros a chegar nesta Comissão. Seguidamente, então, ele me auxilia aqui na Presidência dos trabalhos.
Terminou a pauta. Mais uma vez, limpamos a pauta. Todos os projetos que foram pedidos e os relatores estavam presentes foram votados. E assim será nesta Comissão, como é também na sua Comissão, não é? Ainda hoje você alertava lá, com o projeto de minha autoria, que foi retirado de pauta, que o ideal seria que fosse lido o projeto, para, depois, então, tê-lo tirado de pauta.
Muito obrigado. Agradeço.
V. Exa. pediu vista de um projeto meu e recebi isso na maior tranquilidade, de parceiros que combinam, porque qual é o problema de pedir vista? Pede vista e volta, logo em seguida, para apreciar, quem sabe até com outras contribuições, porque V. Exa. entende muito daquele tema. Agradeço a V. Exa., inclusive.
Vou só à leitura do Expediente.
A Secretaria desta Comissão recebeu os seguintes documentos:
Pedido de proteção por estar sendo ameaçado e perseguido; violação de direitos humanos, com tortura e assédio e prisões ilegais; assédio moral contra autista em delegacia; ativista internacional dos direitos humanos solicita ajuda contra ameaça de morte; solicitação para que seja feito um projeto de lei que reserve vagas de estacionamento a idosos em condomínios; estado de necessidade por ter pensão negada; pedido de apoio à Comissão para projeto audiovisual; solicitação de ajuda por estar sofrendo homofobia, entre outras condutas discriminatórias; requerimento para que a Comissão abra procedimento a fim de apurar a omissão do Estado em relação à área pleiteada para implantar o Centro Metropolitano de Taguatinga; pedido ajuda por estar sofrendo discriminação por ser uma pessoa com deficiência; falta de atendimento habitacional e assistencial para 90 famílias. Ainda, da Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém: apresenta o Projeto Inocência Roubada. Da Câmara Municipal de São Marcos, Rio Grande do Sul: Moção de apoio ao Projeto de Lei 478, de 2007, que dispõe sobre o Estatuto do Nascituro.
R
Do Ministério da Igualdade Racial: envio de resumo do pacote de ações anunciadas no Palácio do Planalto, referente à igualdade racial, com políticas para garantir o direito à vida, terra, educação, trabalho, memória e reparação.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 2019, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria e/ou no Portal da CDH, para manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Comunico que os documentos lidos nas 62ª, na 69ª e 100ª Reuniões, realizadas em 2023, serão arquivados.
Encerramos os trabalhos do dia de hoje.
Muito obrigado.
Sessão encerrada. Todos os projetos foram votados; nenhum foi recusado.
(Iniciada às 11 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 53 minutos.)