Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 27 de fevereiro de 2024. Comunicados da Presidência. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Ofícios nºs 2.811, de 2024, 3.169, de 2024, e 69.234, de 2024, do Ministério da Fazenda; Ofício SN 2024, do Ministério do Planejamento e Orçamento; diversos ofícios de Assembleias Legislativas, Prefeituras e Câmaras Municipais. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 1ª Reunião, realizada em 20 de fevereiro. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Prezados Senadores e prezadas Senadoras, gostaria de iniciar a nossa reunião de hoje lembrando que, no ano passado, realizamos 59 reuniões, nas quais deliberamos cerca de 156 matérias e ainda fizemos 15 audiências públicas. Foi um ano muito produtivo, com ricas discussões que acrescentaram muito para os membros desta Comissão. Acerca das matérias deliberadas. Para 2024, temos novos desafios. Serão novos projetos, em diversas áreas, afetos à economia do país, inclusive quanto à regulamentação da reforma tributária. Tendo em vista que os projetos a serem enviados em abril pelo Governo irão começar pela Câmara... No Senado, começarão por esta Comissão. Além de relevantes projetos, também deveremos exercer nossas atribuições regimentais e aí registro especialmente o acompanhamento junto ao Governo Federal da elaboração da proposta orçamentária, bem como de sua execução, tendo em vista as metas do novo regime fiscal, o arcabouço fiscal. Também não podemos esquecer que cabe a esta Comissão acompanhar a execução da política monetária do país, que, neste ano, diante dos cenários internacional e nacional, tem o combate à inflação como um importante desafio. Gostaria ainda de falar sobre alguns números da nossa economia, como de costume, especialmente sobre as projeções do Relatório Focus, divulgado ontem pelo Banco Central, sobre a inflação. O Focus traz a expectativa de queda na inflação de 2024 em 0,01%, de 3,81% para 3,80%. A redução foi igual para 2025, também em 0,01%, de 3,52% para 3,51%, mantendo inalterada a projeção para 2026, de 3,50%. No que se refere ao nosso Produto Interno Bruto (PIB), os analistas de mercado aumentaram o otimismo para 2024, passando de 1,68% semana passada para 1,75% de crescimento para este ano, mas mantiveram as estimativas feitas para os anos de 2025 e 2026. |
| R | Segundo os analistas, essa pequena melhora na perspectiva deste ano pode ser decorrente da percepção de um mercado de trabalho ainda sólido que impulsiona o consumo das famílias, com o que os economistas chamam de um viés positivo de curto prazo, apesar das incertezas globais. Por fim, sobre a taxa básica de juros, o mercado mantém a projeção de 9% para o final de 2024 e 8,5% para o final de 2025 e 2026. Era o que tinha a registrar no dia de hoje. Boa reunião a todos nós. Sejam bem-vindos, Senador Rogério, Senador Izalci, Senador Jaques Wagner, Senador Kajuru. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1874, DE 2022 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Economia Circular e altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para adequá-las à nova política. Autoria: Comissão de Meio Ambiente Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: Favorável à matéria, nos termos do substitutivo que apresenta, com o acolhimento das Emendas nºs 1 a 14. Observações: 1- Em 5/10/2023, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 14, de autoria do Senador Rogério Carvalho. 2- Em 22/02/2024, foi apresentada a Emendas nº 15, de autoria do Senador Fernando Farias. Em 26/02/2024, foi apresentada a Emenda nº 16, de autoria da Senadora Tereza Cristina. Concedo a palavra ao Senador Jaques Wagner para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador Jaques. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Bom dia, Presidente. Bom dia, colegas Senadoras e Senadores. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Bom dia. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu agradeço a V. Exa. por ter feito a inversão de pauta. Peço vênia ao meu colega Kajuru, que queria falar primeiro, mas a dele é nominal. Então, foi necessário a minha ser primeiro. Eu vou tentar ser bem rápido para poder passarmos ao item do Senador Kajuru, que é sobre o ciclo do ouro. Bom, esta matéria, Sr. Presidente, a mim me alegra muito, porque ela brota de quando eu era Presidente da Comissão de Meio Ambiente. À época, eu criei... (Soa a campainha.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... o chamado Fórum da Geração Ecológica, que reuniu 45 pessoas da sociedade civil - eu diria especialistas de todas as áreas: da indústria, do agronegócio, do meio ambientalista -, e a minha ideia foi que a gente fizesse projetos de lei que fossem importantes para toda esta que vou chamar de virada histórica, que é a atenção do homem, finalmente, para a questão do meio ambiente. Esse da economia circular, que já é uma matéria muito falada em qualquer fórum a que você vá de discussão de economia... Em qualquer debate sobre a questão do futuro da indústria, a expressão economia circular nada mais é, simplificando, do que dizer que nós devemos reaproveitar, eu não vou dizer tudo, mas o máximo possível, evitando que resíduos se transformem em lixo inaproveitável. Então, esse é o conceito com que o mundo inteiro está trabalhando, esse é o conceito com que as indústrias de ponta estão trabalhando, ou seja, é como se fosse perda zero. É óbvio que nós nunca teremos perda zero, porque sempre terá alguma coisa. Então, eu insisto, primeiro, que este projeto não tem uma autoria do Senador X, Y ou Z, ele é fruto desse Fórum da Geração Ecológica. É óbvio que eu participava como Presidente da Comissão, óbvio que ele foi apresentado à Comissão de Meio Ambiente, que avalizou, por isso ele aparece como projeto da Comissão de Meio Ambiente. |
| R | Eu vou me abster de ler o relatório, Sr. Presidente, porque ele é um pouco extenso; até por economia de tempo, eu vou passar direto à análise. A Constituição Federal prevê, em seu art. 24, VI, que compete à União, concorrentemente com os estados e o Distrito Federal, legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle de poluição. Adicionalmente, em seu art. 48, prevê que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União. Também compete a esta Comissão de Assuntos Econômicos, nos termos do art. 99, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, opinar sobre problemas econômicos do País. Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, não há o que se opor ao PL nº 1.874, considerando o que foi acima exposto e, ainda, que os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea disposta na Carta. Quanto à juridicidade, o projeto de lei conta com o atributo da generalidade, consente com os princípios gerais do Direito, compreende potencial de coercitividade, inova o ordenamento jurídico e a forma eleita para o alcance dos respectivos objetivos é adequada. Na verdade, ele é um enunciado basicamente de princípios. Quanto ao mérito, cabe primeiramente ressaltar que o Relator decidiu por acatar as 14 emendas apresentadas ao PL na CAE. E ainda vou acatar mais duas: uma da FPA e outra da CNI, que está sendo apresentada agora pelo Senador Izalci. (Soa a campainha.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Então, ao todo, foram acatadas 16 emendas ao relatório original; duas emendas de redação apresentadas anteriormente e incluídas em meu primeiro relatório. Também foi adicionado o termo “recondicionamento” no art. 2º, inciso XV, bem como no art. 12, inciso VI. Nota-se que a Emenda 14 foi inserta no artigo... (Soa a campainha.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - A moçada da outra reunião, Presidente, veja se dá para fazer lá no fundo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Assessores e quem está presente aqui, nós estamos com o Relator, o Senador Jaques Wagner, fazendo a leitura do seu relatório. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Tem que criar uma sala separada para a reunião paralela. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Peço silêncio, por favor. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado. Há um novo modelo de produção, mais responsável e sustentável, em linha convergente com objetivos, metas e pretensões no âmbito do equilíbrio e da preservação do meio ambiente. Trata-se, portanto, de um PL econômico e socialmente meritório. Promove-se, assim, o consumo sustentável como pilar da Política Nacional de Economia Circular, objetivando promover a economia circular, sistema econômico que mantém o fluxo circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores e regeneração do ecossistema. Ademais, destaca-se que a PNEC em tela articula-se com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulada pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, ensejando um arcabouço legal harmônico e complementar para estimular a circularidade na economia. Finalmente, cabe salientar que não há impactos fiscais diretos ou relevantes inerentes à disciplina trazida pelo PL em questão. Aliás, aqui não está prevista sequer despesa para área privada, porque, na verdade, vou repetir, ele é um conjunto de enunciados que se deve seguir no sentido de uma produção baseada no conceito de economia circular. |
| R | Em face do exposto, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade deste PL, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação, acrescido das Emendas de 1 a 14 da CAE e mais a emenda - permita-me aqui, porque eu recebi agora... Cadê a emenda da FPA? Cadê a emenda da FPA aqui? Qual é? E qual é o número da que a gente recebeu, da emenda? (Pausa.) É a Emenda nº 16, que é de origem da Frente Parlamentar do Agronegócio, cujo texto é: Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 5º do Substitutivo ao PL nº 1.874, de 2022: “Art. 5º.......................................................... Parágrafo único. A estruturação, regulamentação e implementação dos instrumentos referidos no caput, sempre que implicarem aumento de custos ou imposição de obrigações a agentes econômicos ou usuário de serviços públicos, serão necessariamente antecedidas da realização de análise de impacto regulatório, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.874/19, assegurando-se a efetiva participação de representantes dos setores econômicos e usuários de serviços públicos alcançados pelo respectivo instrumento.” Eu faço questão de chamar a atenção dos colegas porque a matéria, além de sair de um fórum da sociedade civil nesta Casa, passou por um longo processo também de debate. Por isso eu insisto: foram 16 emendas acatadas, aliás, foram 15 com esta, e eu estou esperando a do Senador Izalci, que vem da CNI. Além disso, é sugerida a criação de um fórum paritário entre Governo e sociedade civil exatamente para a elaboração final das matérias, e essa matéria igualmente não colide com aquilo que o Sr. Vice-Presidente, na condição de Ministro da indústria e comércio vem fazendo no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do MMA (Ministério do Meio Ambiente), que acompanha, que é exatamente começar também a preparar, no âmbito do Governo, a estrutura para podermos alavancar e ajudar a iniciativa privada exatamente para que alcance esse conselho de economia circular. Eu estou meio ceguinho, viu, com essa letra aqui. É a Emenda nº 17 ou 15? É a do CNI, que está passando agora. Essa é a 17? (Pausa.) Passaria a ser a Emenda nº 17. Dê-se ao art. 13 do Substitutivo ao PL nº 1874, de 2022, a seguinte redação: Art. 13. O art. 3º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º........................................................................ ................................................................................... VI - estímulo ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, por meio de programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisas e o setor produtivo, destinados à promoção da transição para a economia circular. ..................................................................................... § 3º O Comitê Gestor do Programa [a que acabo de me referir] de Inovação para Competitividade, nos termos do art. 4º desta Lei, estabelecerá o percentual mínimo para o fomento das ações citadas no inciso V deste artigo, conforme a sazonalidade de seus instrumentos de planejamento.” Reparem: são duas emendas que chegaram, foram anunciadas no dia de hoje, e eu disse: pode apresentar que serão acolhidas. Uma veio do setor do agronegócio, outra veio do setor da indústria. |
| R | Então, nós procuramos, como é próprio de projetos de lei que são originários de fóruns de debate com a sociedade civil, acolher todas as emendas. É óbvio que tudo aqui é uma inovação, é um momento em que o mundo inteiro, o planeta inteiro está se voltando para um novo conceito, e é óbvio que a gente não vai, num passo só, atingir o nosso objetivo, mas precisamos começar a andar nessa estrada da sustentabilidade tripartite. Então, o voto, Sr. Presidente, é pela aprovação, com o acolhimento das Emendas de 1 a 17, conforme lidas as duas últimas aqui. É esse o relatório. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Jaques Wagner, e parabéns pelo seu relatório! Para discutir a matéria, Senador Flávio. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Bom dia a todos, Sr. Presidente, Sr. Relator, Líder Jaques Wagner - não o chamo de Líder para ocasionar uma medida cautelar contra V. Exa., mas apenas porque V. Exa. é o Líder do Governo aqui. Presidente, eu gostaria de pedir vista deste projeto por uma sessão apenas, para tomar ciência melhor. É um assunto muito importante com o qual eu concordo. Nós temos que desenvolver políticas públicas que vão na linha do que está estipulado no projeto de reciclagem, principalmente. É óbvio que os produtos que são reciclados, até pela cadeia como são gerados, são captados, são transformados, geram um custo maior do que os produtos que não venham por essa cadeia de reciclagem, mas é um tema importante. Até pelas emendas que foram feitas agora, Líder Jacques Wagner, eu gostaria de ver com um pouquinho mais de calma apenas, para ver se posso também fazer algumas sugestões para aprimorar o projeto. A princípio, somos favoráveis, mas queria só fazer uma análise mais minuciosa, Presidente, apenas isso. Eu queria pedir vista por uma sessão. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, o Senador Rogerio Marinho. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Bom, Sr. Presidente, já que não vai ser votado hoje, eu vou abrir mão da discussão para a sessão subsequente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Mais um Senador ou uma Senadora querem usar a palavra? (Pausa.) Senador Sergio Moro. Com a palavra, Senador. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Eu vou aguardar também as ponderações do Senador Flávio para o exame deste projeto, mas, desde logo, eu gostei do projeto e quero elogiar o Senador Jaques Wagner. Acho um projeto importante porque, cada vez mais, há essa preocupação com a sustentabilidade. Ali me parece que existem algumas proposições de incentivos que não afetam a responsabilidade fiscal. É um projeto, a meu ver, bastante positivo, também mudando ali um pouco alguns critérios da Lei de Licitações para incentivar esse tipo de prática. Então, particularmente, eu não vi problemas no projeto, mas claro que a vista é regimental, e é sempre recomendável ter a possibilidade de um novo olhar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Não, eu só... Era só um comentário, então, numa brincadeira amiga: que a gente não se surpreenda quando, por exemplo, o Senador Sergio Moro diz que a priori concorda, a Casa não é obrigada sempre a divergir; vamos ter matéria com que a gente vai concordar mesmo. Então, sem problema. A vista é regimental, e vamos aguardar a semana que vem para votar a matéria. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Concedo vista coletiva, voltando o projeto na próxima semana. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Presidente, o item 5, parece que a ideia é tirar de pauta... Eu tenho uma audiência sobre isso com o Governo, que é a questão das obras públicas. É o item 5, para retirar de pauta. Acredito que, nesta semana, a gente consiga resolver isso. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - V. Exa. está pedindo para retirar de pauta... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - É. Porque... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... o item 5? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - ... estou ajustando aí com o Exército algumas contribuições que eu quero incorporar. Agora, se puder antecipar o item 8, porque eu tenho uma relatoria em outra Comissão, não sei como é que está aí - item 8. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Perfeito. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1343, DE 2022 - Não terminativo - Cria cadastro informatizado de obras públicas custeadas com recursos federais. Autoria: Senador Rodrigo Cunha Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda apresentada. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CTFC, em decisão terminativa. 2. Em 26/02/2024, foram apresentadas as emendas nºs 1 e 2, do Senador Mecias de Jesus.) Senador Izalci, o Senador Jorge Kajuru hoje está passando a Vice-Presidência da CPI da Braskem para o Senador Renan e pediu, porque ele tem que ir lá passar. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Pode ser depois. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então vamos fazer aqui o item nº 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 836, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, com o objetivo de estabelecer parâmetros sobre a comercialização do ouro, e revoga artigos da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. Autoria: Senador Fabiano Contarato Relatoria: Senador Jorge Kajuru Relatório: Pela aprovação, nos termos do substitutivo apresentado. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CMA, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CMA (Substitutivo). Concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru para a leitura do seu relatório. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Inicialmente, Deus e saúde a todos e todas presentes e aos ausentes que nos acompanham pelos meios de comunicação. É sempre um privilégio ser Relator e ter o voto aqui nesta Comissão de Assuntos Econômicos, quando um projeto vem... (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... do diferenciado o Senador Fabiano Contarato. Com o Kajuru não tem problema, gente. Se fizer aparte comigo e quiser dividir a voz, eu aumento cada vez mais. (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu sou do ramo esportivo. Portanto, se não houver respeito, eu falo mais alto mesmo, desagradando o meu amigo Rogerio Marinho, que sempre é educado e fala baixo. Bom, inicialmente, Presidente Vanderlan Cardoso, eu quero dizer isso publicamente, para que todo o Estado de Goiás saiba, o qual tem o maior orgulho de saber do seu trabalho coerente, sensato, independente, presente nesta Comissão de Assuntos Econômicos. (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Portanto, receba aqui o meu cumprimento em nome de todo o Estado de Goiás. Eu vou diretamente à análise. Compete à CAE, nos termos do art. 99-I do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida. O projeto se alinha às regras legais e constitucionais, dotado de juridicidade e constitucionalidade, atendendo à boa técnica legislativa. O PL tem o mérito principal de: i) instituir regras para a implementação de lastros minerário e ambiental na cadeia de produção e comércio de ouro; ii) restringir comercialização de ouro oriundo de terras indígenas e unidades de conservação; e, por fim, iii) revogar dispositivos da Lei nº 12.844, de 2013, que favorecem a comercialização ilegal de ouro. (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - A partir de contribuições do Executivo, proponho um texto substitutivo que contempla e aperfeiçoa as regras do PL em análise. |
| R | Ainda, o substitutivo adota regras do Projeto de Lei nº 3.025, de 2023, apresentado pelo Executivo na Câmara dos Deputados. E este substitutivo, senhoras e senhores, que apresento, foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente por unanimidade. Dentre os aperfeiçoamentos propostos, está o uso de termos utilizados pelos órgãos que cuidam dos processos minerários, evitando expressões novas. O objetivo, então, é evitar interpretações equivocadas e insegurança jurídica. Por fim, também retirei referências a pessoas físicas, com o objetivo de permitir que apenas pessoas jurídicas comercializem ouro, de modo a otimizar o monitoramento das transações. Proponho ainda tornar obrigatória a exigência de emissão eletrônica da nota fiscal em operações de ouro, de modo a conferir maior controle a essas transações. E aqui reforço que boa parte das regras do substitutivo contempla as propostas do Projeto de Lei do Senador Fabiano Contarato. Voto. Considerando o exposto, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº 836, de 2021, na forma do substitutivo apresentado. Agradecidíssimo, senhoras e senhores, amigos e amigas, e Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, notório Senador Vanderlan Cardoso, nosso amigo do Estado de Goiás. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Kajuru, pela leitura do seu relatório. A matéria está em discussão. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Presidente, cumprimento aqui V. Exa. por presidir esta Comissão de Assuntos Econômicos e cumprimento as Sras. e os Srs. Senadores. Eu queria pedir vista deste projeto, até porque nós precisaríamos analisar um pouquinho melhor essa situação e a possibilidade de fazermos uma audiência pública sobre esse quesito. Precisaríamos ouvir um pouco mais também as associações dos garimpeiros, porque esse é um assunto que precisa ser debatido com muito mais prudência, tem que ser analisada um pouco mais profundamente essa situação da questão dos garimpos. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Sergio. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Eu quero aqui acompanhar a sugestão do ilustre Senador Bagattoli em relação a este projeto, que é complexo. Cabem todos os elogios ao Senador Jorge Kajuru, mas é, a meu ver, necessária uma maior reflexão. Eu vi um dispositivo aqui que fala que não se pode vender ouro explorado em terra indígena, mas, se o próprio indígena, por exemplo, tiver interesse em fazer exploração, ele também não vai poder vender? Claro que a gente sabe que é problemática a exploração de minerais em terras indígenas, mas, se a gente aprovar isso aqui, vai estar privando os próprios indígenas de poderem fazer qualquer espécie de exploração, ainda que conforme as regras ambientais. Então, eu acredito que seria oportuno aqui fazer uma audiência pública. |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não, mas aqui tem o dispositivo dizendo que, em terras indígenas, não se pode comercializar ouro extraído de terras indígenas, não tem qualquer exceção. Então, não sei se essa é a intenção mesmo, mas, assim, é vedação ao índio, ao próprio índio, de explorar a riqueza mineral da sua área, o que pode trazer - a gente sabe - uma série de problemas, mas é algo que tem que ser bastante ponderado, até porque a gente está privando a população indígena de sua própria autonomia decisória em relação às suas terras. Eu sugeriria que fosse feita uma audiência pública também - não sei se foi feita na CMA, Senador Kajuru, uma audiência. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Foi feita, Senador. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Foi feita? Bem, ou uma audiência ou, eventualmente, pelo menos um pedido de vista para aprofundamento desse projeto. E seria interessante ouvir as ponderações sobre esses pontos que são colocados. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra o autor do projeto, Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Não, Sr. Presidente, eu só quero aqui me render ao pedido de vista, que a regimental - não discutir o mérito -, e a Casa vai debater. Acho que é um projeto extremamente meritório, porque ele vai acabar... ele vai fazer esse rastreamento do garimpo ilegal. Nós temos que entender que a preservação do meio ambiente vai ocorrer. Então, eu não quero aqui entrar no mérito, na discussão do mérito do projeto, porque já foi feito o pedido de vista, e eu me rendo ao pedido de vista. Eu acho que esse é o caminho que nós, aqui Parlamentares, temos que fazer. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Fabiano. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Parabenizo o Senador Jorge Kajuru. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir... O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Jaime. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Com todo o respeito à opinião de cada um sobre a questão de exploração de minério em reserva indígena, eu quero dizer para vocês que faz 20 anos que, na reserva dos povos indígenas cintas-largas, no Estado de Rondônia, no Município de Espigão do Oeste, os próprios indígenas estão fazendo a exploração. Então, nós precisamos procurar um mecanismo para dar legalidade - ou até a outras empresas, a quem for explorar isso - de ter um royalty, ter alguma coisa que beneficie os nossos povos indígenas para que eles tenham uma qualidade de vida melhor. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Jaime. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e concedo o pedido de vista do item nº 9. O Projeto de Lei nº 836, de 2021, volta na próxima semana. Eu queria aqui só fazer uma observação com relação à exploração de ouro em terras indígenas, Senador Mecias, porque conheço muito bem lá a situação dos ianomâmis, a situação de Roraima. Cheguei lá na década de 80, no ano de 80, e já exploravam já ouro ilegal nas terras indígenas. E, conhecedores da situação, como o Senador Mecias de Jesus, nós sempre dissemos o seguinte, Senador Moro: enquanto não for regulamentado e controlado, não tem cristão no mundo, não tem exército no mundo, governo nenhum que vai proibir garimpo ilegal naquelas terras. É só vocês analisarem o que foi feito na época do Collor - dinamitou as pistas, tirou... tira num dia, volta no outro - e agora, recentemente. Então, enquanto não for regulamentado... É só uma opinião, Senadora Zenaide, minha, de alguém que morou naquela região, que conhece lá, de ir lá, Reservas Yanomami, Surucucu, Raposa Serra do Sol... Conheço tudo aquilo. E, aliás, minha esposa é de lá e até digo que ela é uma índia e tem direito àquilo também. Já que índio tem direito, ela tem direito de explorar o minério ali, Senador. Só a título de colaboração. |
| R | Item 8 da pauta... Senador Izalci, o senhor pediu a palavra? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Não, era o item 8 mesmo para... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item oito. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Queria, Senador Vanderlan, deixar claro que ninguém é a favor de exploração, contrabando de ouro, comércio ilegal de terra indígena. A questão que foi colocada - e muito propriamente também - por V. Exa. é se a própria população indígena se dispõe a explorar a riqueza mineral recebendo royalties, direta ou indiretamente. Quer dizer, então o Congresso vai vedar? A população indígena não pode explorar as riquezas minerais das suas terras, mesmo que ela queira. É essa posição que está no projeto. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É verdade. Senador Rogério, com a palavra. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Eu sei que foi pedida vista, mas, pela relevância do tema, eu acho que é importante frisar aqui, bem claramente, para ficar claro para as pessoas, que, no princípio do ano passado, houve uma grande convulsão social, com ampla cobertura da mídia. Naquela região - que é uma região extensa, uma região inóspita, uma região de difícil acesso, inclusive mantida dessa forma por uma série de ONGs que pretendem preservar o que eles chamam de pureza antropológica dos indígenas e impedem, inclusive, que postos de saúde sejam instalados em regiões mais próximas, mesmo sendo nômades -, nós verificamos que houve uma comoção, porque tinham falecido pouco mais de 300 ianomâmis em 2022, o que foi caracterizado como genocídio. E os índices que foram publicados recentemente mostram que morreu mais gente ainda em 2023, já no Governo do Partido dos Trabalhadores. Então, a complexidade desse problema precisa ser encarada, primeiro, sem essa mistificação, essa narrativa, esse revisionismo histórico, essa tentativa de se rescreverem fatos com palavras de ordem. Tem que ter mais seriedade nesse processo. Ao mesmo tempo, nós temos que nos debruçar sobre o relatório da CPI das ONGs, que mostra, de maneira muito enfática, que existe uma série de entidades que se aproveita dos indígenas em benefício próprio, inclusive com vultosos recursos de entidades estrangeiras. Então, isso precisa ser discutido sem preconceitos ou sem conceitos prévios, em função do compromisso que nós todos temos com o Brasil. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora, com a palavra. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente. Só a título de colaboração, eu estive lá no Amazonas, visitei Roraima, visitei reservas ianomâmis, próximos, porque a gente não pode chegar, e vou dizer uma coisa: eles vão continuar morrendo do jeito que estão. Não tem quem segure o que está acontecendo lá. Se você tirar 20 garimpeiros hoje, amanhã tem 30. Eles vão voltar, não adianta, ninguém consegue fazer essa fiscalização. Em conversa com o Ministro Flávio Dino, quando esteve no meu gabinete, ele falou que tem que regulamentar, sim, a mineração nas terras indígenas, que ele é favorável. Eu não entendo como você preserva uma cultura sem desenvolvimento. É triste o que acontece com os ianomâmis, só que vai continuar acontecendo do jeito que as coisas estão. Ou nós mudamos, o Congresso tenha essa responsabilidade de discutir e quem explorar pagar royalties a eles, ou então ficamos do jeito que está. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora Margareth. Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 252, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC). Autoria: Senador Carlos Portinho Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas para leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Eu vou direto à análise. Compete à CAE, nos termos do art. 99, incisos I e III do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), opinar sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida, bem como sobre problemas econômicos do país. Entretanto, como a matéria foi distribuída unicamente a esta Comissão, cabe-nos também analisar seus aspectos jurídicos. Entendemos que não há óbices constitucionais ao PLP nº 252, de 2023, pois, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição Federal, compete à União legislar sobre direito comercial e, conforme estabelece o art. 48 da Carta Magna, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Ademais, o assunto em tela não figura entre as competências privativas do Presidente da República, previstas nos arts. 61 e 84 de nossa Carta Magna. O PLP tampouco apresenta óbice no tocante à juridicidade e à regimentalidade, pois altera lei complementar existente por meio de projeto de lei complementar, a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico, possui o atributo da generalidade e se afigura dotada de potencial coercitividade. A proposição também atende aos preceitos da boa técnica legislativa, conforme ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Finalmente, sob o aspecto formal, cabe observar que a matéria não tem implicação direta sobre o sistema tributário e orçamentário, vale dizer, não impõe renúncia de receita e nem aumento de despesa fiscal. No mérito, entendemos que a proposição traz uma inovação financeira simples mas relevante, para fomentar o investimento de risco nas chamadas startups, empresas cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados e que têm sido essenciais para o desenvolvimento de novas tecnologias e o aprimoramento dos processos produtivos, com consequente aumento da produtividade em todos os setores da economia moderna. A inovação proposta consiste em criar um novo instrumento jurídico, o contrato de investimento conversível em capital social (CICC), em que o aporte do investidor, que poderá ser convertido, nas condições especificadas em contrato, em participação societária na empresa, não é caracterizado como dívida da startup, diferentemente do que acontece com o contrato de mútuo conversível em participação societária. Essa nova forma de aporte de recursos em startups foi inspirada no SAFE, um modelo padrão amplamente utilizado no mercado internacional para financiamento de startups em estágios iniciais, e atende a três objetivos: 1- permite o aporte de capital de risco em startups em sua fase inicial sem a necessidade de determinar-se o valor da empresa; 2- exime o investidor de riscos operacionais associados à participação societária direta nas startups, tais como a responsabilidade por dívidas trabalhistas, tributárias ou bancárias; e 3- evita o aumento do endividamento das startups em sua fase inicial de operação. |
| R | Além disso, a proposta inova no tratamento tributário da operação, ao adiar a incidência de tributos do momento da conversão em participação societária para o momento de efetiva realização do investimento, ou seja, a venda da participação para terceiros. Portanto, considerando os aspectos positivos apresentados pelo PLP, este parecer é favorável à sua aprovação, ressaltando a importância de instrumentos financeiros e jurídicos adequados para fomentar o investimento em inovação por meio de startups. O voto, Presidente. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 252, de 2023. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Izalci. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado. Parabéns pela sua leitura. A matéria está em discussão. Senador Carlos Portinho... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... para discutir. Em seguida, V. Exa. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Está bom. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Carlos Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente, Senador Vanderlan; meus colegas; e Senador Izalci Lucas, pelo brilhante relatório. Como autor do projeto, me cabe aqui, até antes dos demais colegas, tecer algumas considerações para o esclarecimento geral. Eu fui Relator do marco legal das startups, e a gente avançou muito, por exemplo, deixando a salvaguarda ao investidor-anjo, entre outros avanços da Lei das Startups, que este Senado aqui, unanimemente, aprovou e já está em vigor. O futuro, não; o presente. Nós vivemos a era da tecnologia. Nós devemos incentivar o empreendedorismo, a inovação. Esse projeto, digamos assim, é um complemento ao projeto das startups, porque ele traz um instrumento jurídico que hoje não existe e tem feito os investidores - e não só gerado insegurança jurídica - buscarem alternativas. Então, temos o contrato de mútuo, tem diversos outros tipos de contrato em que o investidor tenta se proteger, porque ele coloca lá aquele capital de risco, e a gente sabe que, de dez startups, nove dão errado. Mas o que a gente quer? Incentivar cada vez mais que sejam criadas novas startups, o desenvolvimento tecnológico. Então, se a gente deixa a salvo, com instrumento jurídico próprio, esse investidor, ele vai, com segurança, investir em outras startups, ele vai ser mais agressivo nos seus investimentos. Qual é a vantagem para o Governo nisso? Mais empreendedores, mais empreendimento, mais startups que dão certo, mais arrecadação, porque essas empresas não só desenvolvem a tecnologia, mas também contribuem com a Receita, com os seus impostos ao Governo. Esse contrato, nos Estados Unidos, se chama SAFE. Ele já existe em outros países justamente para dar segurança jurídica ao investidor que queira investir, que queira investir mais e em mais startups. A gente tem que estimular isso. Não sei qual é a posição do Governo - conversei rapidamente aqui com o Senador Jaques Wagner -, mas quero deixar essa fala registrada para que o Governo, se tiver que se debruçar sobre o assunto, pense em desenvolver a economia, desenvolver tecnologia, apoiar as startups. E esse contrato com o CICC é fundamental para que não tenha jeitinhos, não tenha subterfúgios e tenha um contrato que dê segurança jurídica ao investidor e ao desenvolvimento das startups e da tecnologia, que é a era que vivemos. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Oriovisto, com a palavra. A matéria está em discussão. |
| R | O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, normalmente, quando eu peço a palavra, é para fazer crítica, mas dessa vez não é; é para elogiar. Acho que a iniciativa foi espetacular. É uma maneira de desenvolver tecnologia, de desenvolver o país sem envolver dinheiro público, Jaques. Não envolve dinheiro do Governo, não envolve dinheiro público. É provável que alguém da Receita vá dizer assim: "É, mas, na medida que não é muito, não paga imposto". Mas é uma tolice total, porque, primeiro, é uma pretensão de imposto que pode simplesmente não existir se não houver a possibilidade de financiamento dessas empresas. E, segundo, vai-se gerar muito mais impostos dando certo. Se der errado, não pagaria de jeito nenhum, porque quebra. O investidor privado só tem prejuízo. Então, eu quero me somar ao Portinho, ao Izalci e mesmo fazer um apelo ao Líder do Governo, e que isso venha em linha com a ideia de ter um PIB crescendo, um desenvolvimento maior. Isso gera emprego, isso gera o surgimento de novas empresas, isso não envolve dinheiro público e não vai causar nenhum prejuízo à Receita Federal com absoluta certeza. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador, Oriovisto. Senador Jaques Wagner, com a palavra. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Primeiro, eu quero me somar aos colegas que já fizeram elogio ao projeto. Eu acho que o projeto realmente é pertinente. Todos nós já ouvimos falar essa palavra, "startups", e elas, muitas vezes, saem de um núcleo de estudantes, numa universidade aqui, na Europa ou nos Estados Unidos, e, de repente, aquilo se mostra, sei lá, uma descoberta fenomenal, um aplicativo, e aquilo se desenvolve - ou em outra área. Então, eu acho que devemos estimular. Hoje mesmo, pela manhã, eu estava vendo que um grupo de cinco estudantes - não me lembro de que estado era - foi um dos ganhadores de um concurso feito no mundo inteiro. Elas estão sendo pagas para irem visitar a NASA em função de a pesquisa que elas fizeram, de a ideia delas, de como acontece o eclipse, ter sido uma das selecionadas. Então, acho que nós temos que estimular a nossa juventude, que é apaixonada por essa telinha aqui, que adora ficar brincando, dá de dez em mim. Qualquer neto meu dá de dez em mim; eu só não peço a eles para me ensinar que eu fico com vergonha, mas dá vontade, porque parece que o dedo já nasce próprio para mexer em computador - nunca vi um negócio desses. (Risos.) Mas a única coisa - viu, Oriovisto? - é que você sabe que Fazenda é do tipo "seguro, morreu de velho"; então, para variar eu recebo, agora há pouco, este recado: "Olha, pede vista só para a gente ver o impacto". Então, eu já falei com o Portinho, nada contra; ao contrário, acho que o projeto é meritório. Aí eu também pediria vista só até semana que vem, só para ele saber se tem ou não tem impacto. Não, eu também acho que não tem impacto, mas eu não sou o Ministro da Fazenda. Aqui, minha tarefa, infelizmente, é conduzir vontades. Então, eu peço vista só para, na semana que vem, a gente voltar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci, com a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Como Relator.) - Presidente, primeiro, mais uma vez aqui, parabenizo o Senador Portinho pela criatividade. Já existe, evidentemente, mecanismo como esse, mas, de fato, eu participei também lá da aprovação das startups, e, lamentavelmente, o Governo vetou a questão do investidor-anjo. |
| R | Do que mais precisamos hoje para esses jovens, para incentivar as startups, para esses jovens que estão aí empreendendo, é exatamente capital. A maioria dos jovens não tem recurso para tocar os seus projetos. E, quando você tem um investidor-anjo que bota recurso, há uma tributação, há uma série de dificuldades. Inclusive, ele pode estar assumindo dívidas trabalhistas e tal. Então, isso acaba afastando os investidores. Esse mecanismo criado aqui evita isso. Coloca-se o capital para que a startup possa se desenvolver, sem que o financiador, o investidor tenha que ser responsável por uma série de coisas que não cabem a ele. Ele simplesmente está ajudando, colocando um aporte de capital. Então, é um instrumento importantíssimo, como temos debêntures, o que é um pouco diferente, evidente, porque com debêntures depois você pode converter em ações. Aqui também, mas é como se fosse uma aposta, um investimento sem envolvimento com questões trabalhistas, tributárias etc. Então, tenho certeza de que isso aqui vai alavancar realmente novos investimentos, vai ajudar. E, dando certo, depois vai gerar impostos, tributos com que o Governo vai se beneficiar - e a sociedade também. Parabéns, Senador Portinho. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Zenaide. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Agora, se puder já colocar na pauta... Vamos combinar. O Senador Jaques Wagner vai pedir... Que na próxima reunião já entre na pauta. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Zenaide, para discutir a matéria. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Bom dia a todos. Sr. Presidente, colegas Senadores, o projeto é louvável, mas a primeira pergunta que eu faço: tem renúncia fiscal? Tem renúncia fiscal, sim. Alguém tem ideia do impacto? Vai gerar emprego e renda... Sabem o que me preocupa? A gente aqui tem que ter uma cobrança de recursos para saúde, para educação, para investimento em estradas, em tudo, mas aí, por exemplo, eu estou vendo aqui... Eu entendi o que Izalci disse, reconheço tudo isso aí, mas esses empreendedores consideram, pelo que eu vejo aqui, que segurança jurídica é a certeza de não pagar CSLL, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica... E me preocupa, porque isso tudo forma, gente, os fundos de participação dos estados e dos municípios. Eu me preocupo com isso, porque... É claro, a gente quer gerar emprego e renda. E, quando a gente diz fundo de participação dos estados e dos municípios, nós não estamos falando que é recurso para Governador e Prefeito, nós estamos falando de recursos para saúde, para educação, para segurança pública. Então, o projeto é louvável, como tudo que vem para gerar emprego e renda. Agora, nós não podemos... Hoje, eu estava ouvindo uma notícia, a população está acordando para as renúncias fiscais bilionárias que estão tendo. Estava aqui: Refis para as empresas de ônibus durante dez anos, são não sei quantos milhões que o Distrito Federal... Eu estou dando aqui um exemplo, é claro que não tem nada a ver. Então, a sociedade está acordando para a questão de o Congresso Nacional fazer renúncias fiscais e Refis bilionários. E vamos deixar claro aqui: aqui ninguém está defendendo recursos para Prefeito nem Governador, são recursos que a gente tem que reconhecer que... Tem que compensar essa geração de emprego, pois são recursos que vão sair, na verdade, da saúde, da educação e da segurança pública deste país. Alguém tem que pagar impostos. Eu estou só dizendo... |
| R | Nada contra o projeto, eu sei que já teve, mas a primeira pergunta que eu faço quando se fala em marco legal, ou seja, em segurança jurídica, já vem dizendo que só tem segurança jurídica se renunciar. É uma pergunta que eu quero fazer. A minha formação é médica, eu não tenho expertise nisso, mas estou vendo que cada vez mais a sociedade está tendo um olhar diferenciado para isso. Compensa essa vinda retirando recursos? Não estou desmerecendo o projeto. Eu acho que tudo que vier para gerar emprego e renda e que dá dignidade ao povo dá, mas quanto vai sair da saúde, da educação e da segurança pública desse país, em que o povo, como eu ouço muito aqui, clama por isso. Então já se vai ter tempo para se negociar. Meu colega aqui, Portinho, que tem uma expertise muito maior que a minha... Mas a primeira pergunta que eu fiz: a segurança jurídica é a renúncia fiscal de quais impostos? Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Como Relator.) - Presidente, só para esclarecer o seguinte: não há nenhuma renúncia fiscal. O que existe hoje é o seguinte, se eu quiser aplicar em uma startup, ou seja, se uns garotos têm uma invenção qualquer e eu quiser investir hoje, eu tenho que entrar como... Eu vou fazer um investimento e assumo toda a responsabilidade da startup, o que eles vão fazer na área tributária, trabalhista; essa é a realidade. Da forma como está colocado aqui, eu pego o meu recurso, aplico sem nenhum envolvimento com a instituição. Eu estou botando um recurso para desenvolver o projeto deles. Então, se der certo, esse recurso é convertido, e eu vou ser sócio da startup. Mas é investimento, não há nenhum... Agora, a empresa dando certo, ela vai depois pagar os seus impostos normais. É um capital que está entrando para incentivar o desenvolvimento de um produto, de um processo, como foi dito, que são as startups. Então não há renúncia fiscal. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Portinho, a empresa startup dando lucro tem que pagar todos os impostos, como é hoje, normal: Imposto de Renda e contribuição no caso de lucro. É isso? Senador Portinho com a palavra. Acho que essa é a dúvida que a Senadora Zenaide tem. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - É. Eu quero trazer aqui... Essa discussão a gente teve aqui no Senado. Vou trazer um caso que deu certo, que foi na sociedade anônima do futebol, no Governo anterior, em que se teve a mesma preocupação, porque a Receita Federal é a mesma, e a gente sabe como é a cabeça da Receita. E eu falava o seguinte: hoje não tem investidor no futebol, então você não arrecada nada. Se tiver investimento, você vai arrecadar muito mais do que você hoje arrecada. E é o que está acontecendo, uma transformação do futebol brasileiro, com o investimento entrando, e o Governo arrecadando mais, porque antes ele não arrecadava. Aqui é similar; não é idêntico, é similar. O investidor de startup pode colocar o capital dele, que é de risco... De novo, de 10 startups, 9 quebram, não dão certo; o desenvolvimento não dá certo, o tempo de maturação é longo, e uma só é que vai vingar, e o Governo vai ter uma arrecadação, geração de emprego, tudo que a gente quer, como disse a minha querida Senadora Zenaide. Quando a gente permite ao investidor que ele não tenha, além do risco do próprio negócio no momento do seu investimento, nenhum outro ônus, a gente está fazendo o quê? Incentivando o empreendedorismo, incentivando que o investidor invista em uma, em duas, em três, em quatro startups. Por quê? Quanto mais investimento em startup, mais chance de descobrirmos aquelas que faturam hoje. |
| R | Temos aquelas empresas de tecnologia que faturam bilhões, hoje, aqui no Brasil. E aí, quando dá certo, o Governo arrecada mais. O Governo arrecada mais, gera mais emprego... Então, a lógica tem que ser essa. A gente não tem que afastar o investimento. A gente tem que atrair o investimento. E, quando ele der certo, nos casos das startups que dão certo - e, se aumentar a proporção do investimento, mais darão -, é mais arrecadação, é mais emprego que a gente cria, e desenvolvimento tecnológico, principalmente. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente, só uma observação, só para complementar o que estava dizendo o Senador Portinho. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador, Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Eu acho que a pergunta que tem que ser feita, Senadora Zenaide, é: quanto a mais vai entrar para a saúde e para a educação, com essas empresas dando certo? Nós não podemos pensar só no aspecto negativo. Temos que pensar dos dois lados. Economia é isso, é um jogo de prós e contras. Uma empresa dessa que dá certo contribui com milhões e milhões de impostos, que vão para a saúde, para a educação, para o Fundo de Participação dos Municípios, enfim, para todo o setor público. E, se nós impedirmos o nascimento dessas empresas, cabe uma outra pergunta: quanto deixamos de dar para a saúde e a educação por falta de visão e de propiciar possibilidades de crescimento para a economia? É claro que quando o PIB cresce 5%, os impostos também crescem 5%. Se o PIB crescesse, como na China, 7%, 8%, 10%, o dinheiro público cresceria também 7%, 8%, 10%. Quando o PIB cresce zero, os impostos só crescem se você aumentar alíquotas. Aí você mata a economia. Então, buscar o desenvolvimento é, sim, buscar mais recursos para a saúde, educação, Fundo de Participação dos Municípios e serviço público de um modo geral. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Concedo vista coletiva. Quem pediu a palavra? Senador Jaime. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Presidente, eu protocolei um pedido de audiência pública referente ao PL 836, de 2021. Inclusive, o Senador Sergio Moro, que acabou de sair, ia fazer esse pedido também, para que seja votado extrapauta, hoje ainda, se possível, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Concedo vista coletiva para o item 8 da pauta, o Projeto de Lei Complementar nº 252, de 2023. Volta na próxima semana. Item 1. Turno suplementar do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 4643/2020. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4643, DE 2020 - Terminativo - Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito como meio de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais. Autoria: Senador Eduardo Girão Relatoria: Senador Weverton Observações: Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar. Designo, como Relator ad hoc, o Senador Jaime Bagattoli, para fazer a leitura do relatório. Por favor, Senador Jaime. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Eu queria ir direto à análise do projeto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, Senador. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Consoante o art. 97, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a CAE tem competência para opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das matérias que lhe são submetidas. |
| R | O projeto institui fonte de custeio para um programa setorial e regional de desenvolvimento. Dessa forma, ele pertence ao rol de atribuições legislativas do Congresso Nacional, assim como não se insere entre as que competem privativamente ao Presidente da República, conforme, respectivamente, o inciso IV do art. 48 e o §1º do art. 61, ambos da Lei Maior. Conforme o §1º do já citado art. 63 da Lei nº 12.462, de 2011, o Fnac conta com as seguintes fontes de recursos: (i) os valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária; (ii) os rendimentos de suas aplicações financeiras; e (iii) outros que lhe forem atribuídos. O fundo também contava com recursos advindos do Adicional sobre Tarifa Aeroportuária (Ataero) e de parcela da Tarifa de Embarque Internacional, mas essas fontes foram extintas pelas Leis nºs 13.319, de 2016, e 14.034, de 2020. O §5º do mesmo artigo também prevê o uso dos recursos desse fundo nas seguintes finalidades: (i) no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos, desde que tais ações não constituam obrigação do concessionário; e (ii) no custeio de eventuais despesas decorrentes de responsabilidade civil perante terceiros, na hipótese de ocorrência de danos a bens e a pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, por atos de guerra ou por eventos correlatos contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo. Os recursos do Fnac são geridos e administrados pela Secretaria de Aviação Civil ou, a seu critério, por instituição financeira pública federal, quando destinados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos. Atualmente, conforme o Decreto do Presidente da República nº 11.354, de 2023, esse órgão integra a estrutura do Ministério de Portos e Aeroportos. Em termos de impacto financeiro e orçamentário, a presente proposta tem caráter meramente autorizativo. As despesas ocorrerão se e quando forem incluídas na lei orçamentária. Dessa forma, não cabe o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias... O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Jaime, eu recebo a informação aqui da assessoria da Mesa de que o item em análise, neste momento, é o item 1. O senhor está fazendo a leitura do item 7, que também é extremamente pertinente, inclusive é de nossa autoria. |
| R | Vamos concluir o item 1 para, na sequência, fazermos a leitura do seu relatório do item 7, para que a gente não tenha um problema regimental aqui no andamento da Comissão. Então, vamos para o item 1, para finalizá-lo, e, na sequência, eu já peço ao Presidente para a gente fazer a leitura do seu relatório do item 7, inclusive retomando aí a análise de onde V. Exa. parou, o.k.? Vou novamente passar a Presidência ao ilustre Presidente, Senador Vanderlan. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, amigo. (Pausa.) Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Risf. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4384, DE 2023 - Não terminativo - Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, o Plano Safra da Agricultura Familiar, e dá outras providências. Autoria: Senador Beto Faro Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. Em 20/02/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 3, de autoria do Senador Mecias de Jesus. 2. Em 20/2/2024, foi concedida vista coletiva da matéria. 3. A matéria será apreciada pela CRA, em decisão terminativa. Relatório favorável ao projeto com quatro emendas que apresenta e contrário às Emendas de nºs 1 a 4. Em 26/02/2024, foi apresentada a Emenda nº 4, de autoria do Senador Jaime Bagattoli. Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente, Srs. Senadores. Peço a V. Exa. para passar direto à análise, porque já fiz essa leitura... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, Senadora. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... antes do pedido de vista concedido, o que realmente gerou uma nova emenda por parte do Senador Jaime. Compete à Comissão de Assuntos Econômicos, nos termos do art. 99 do Regimento Interno, analisar os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhe são atribuídas. De acordo com o proponente, o PL nº 4.384, de 2023, tem a intenção de garantir o respaldo legal específico ao Pronaf, seus propósitos e diretrizes assim assegurando referência e relativa estabilidade institucional ao funcionamento do programa até então operado sob precárias garantias neste campo, em que pese a relevância estratégia do Pronaf para o desenvolvimento rural brasileiro desde que ele existe como programa. Por garantir uma base jurídica sólida, por intermédio de uma lei, concluímos, portanto, ser o PL nº 4.384 merecedor de aprovação. Entendemos que a Emenda nº 1 deve ser acatada por aperfeiçoar o texto do projeto, corrigindo um lapso redacional. Porém, entendemos serem necessários outros ajustes neste dispositivo. Julgamos pertinente a exclusão do §2º, por engessar o percentual dos recursos a serem aplicados em atividades não agrícolas. Essa exclusão exige outros ajustes no §1º, quais sejam, o acréscimo da expressão “nos termos do regulamento” e sua devida renumeração como parágrafo único, uma vez que o segundo deixou de existir. |
| R | Nesse sentido, somos forçados a apresentar uma nova emenda e a rejeitar, ainda que formalmente, a Emenda nº 1, tratamento igual devendo ser conferido à Emenda nº 4, cuja proposta está sendo incorporada na mesma emenda que apresentamos como conteúdo. Já as Emendas nºs 2 e 3 devem ser rejeitadas por ampliarem em demasia as possibilidades de aplicação dos recursos do Pronaf, que já são por demais escassos, e por entendermos que a participação popular já está garantida por diversos canais e instrumentos, não sendo recomendada a submissão dos atos do Poder Executivo a mais uma instância, o que pode burocratizar e tornar muito lenta a concretização das medidas desejadas. A Emenda nº 4, apresentada pelo Senador Jaime Bagattoli, propõe a supressão do §2º do art. 2º, que limita em 15% as aplicações em atividades não agrícolas, sugestão essa que já acatamos ao analisarmos a Emenda nº 1. Como dito anteriormente, apresentamos emenda que exclui o dispositivo, acatando o conteúdo da emenda, mas a rejeitando, apenas formalmente, para dar corpo e coesão interna ao projeto de lei. Importante destacar que, além da emenda apresentada, o Senador Jaime Bagattoli gentilmente nos encaminhou outras duas sugestões de emendas. A primeira delas propõe alterar o §1º do art. 2º para incluir o turismo rural, a produção de artesanato, habitação e semelhantes, desde que aplicados em estabelecimentos rurais ou em comunidades próximas, no rol das atividades não agrícolas passíveis de destinação dos recursos do Pronaf. A segunda sugestão de emenda propõe a inclusão de um novo artigo, determinando que as operações de investimento no âmbito do Pronaf terão direcionamento de linha para a resiliência climática, com a criação do Pronaf ClimaForte, possibilitando a aquisição de: i) tecnologias para conservação de água; ii) práticas de conservação do solo; iii) itens de energias renováveis; e iv) sementes e mudas resistentes ao clima, nas condições que especifica. Tais sugestões não são acatadas por, no nosso entender, extrapolarem em demasia o escopo do projeto, cabendo salientar, no entanto, que a regulamentação da matéria poderá ampliar o leque das atividades não agrícolas a serem objeto da destinação dos recursos do Pronaf. Entendemos, ainda, serem necessários mais alguns ajustes, que foram objeto de uma ampla discussão e contam com o consenso do autor do projeto, com o objetivo primordial de alcançar o seu aperfeiçoamento. Vislumbramos a necessidade de aprimorar a redação do caput do art. 7º e apresentamos outra emenda com esse objetivo. Ademais, percebemos a necessidade de aperfeiçoar também o novo §5º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 1991, nos termos do art. 8º do projeto, com a exclusão dos incisos II e III e a nova redação do inciso V, determinando que a distribuição do crédito entre as diferentes regiões do país siga parâmetros definidos em regulamento, o que nos leva a oferecer mais uma emenda. Julgamos ser necessária também a exclusão do art. 6º, que determina o atendimento prioritário das subvenções ao crédito rural às operações com recursos do Pronaf e operações com médios produtores rurais, por criar elementos que podem inviabilizar a política agrícola nacional. Com esse intuito, apresentamos uma outra emenda com a consequente renumeração dos artigos subsequentes. |
| R | Por fim, salientamos que a matéria seguirá para a CRA, em decisão terminativa, que deverá, portanto, aprofundar o exame de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, como havíamos mencionado no nosso relatório, anteriormente, apresentado. Pelo visto, o pedido de vista do nobre Senador sortiu efeito positivo de aperfeiçoamento no projeto, e o voto, Sr. Presidente, passa a ser o seguinte. Diante do exposto, manifesto o voto favorável ao Projeto de Lei nº 4.384, pela rejeição das Emendas nºs 1 a 4 e pela apresentação das seguintes emendas. EMENDA Nº Exclua-se o §2º do art. 2º do Projeto de Lei 4.384, renumerando-se o atual §1º como parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 2º …………………………………………………………………………….. Parágrafo único. Os recursos do Pronaf serão empregados no financiamento das atividades agrícolas, assim consideradas pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e atividades produtivas não agrícolas, nos termos do regulamento. ………………………………………………………………………….……” (NR) Acata-se, portanto, a supressão, com a redação dada anteriormente pelo Senador Mecias de Jesus. A segunda emenda: EMENDA Nº Dê-se ao art. 7º do Projeto de Lei 4.384 a seguinte redação: Art. 7º As operações de financiamento do Pronaf gozarão de encargos e prazos favoráveis em relação às condições de encargos adotados pelas demais linhas, fontes e programas de financiamento com recursos controlados pelo crédito rural. ………………………………………………………………………….……” (NR) Terceira emenda: EMENDA Nº Dê-se ao art. 8º do Projeto de Lei 4.384 a seguinte redação: O art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do §5º, com a seguinte redação: Art. 8º........................................................................................................... §5º A agricultura familiar contará com plano safra específico, que orientará e definirá para cada ano a agrícola: 1. os valores programados para o crédito e as suas prioridades, nestas incluídas a produção dos alimentos nucleares da dieta básica da população brasileira; 2. os estímulos diferenciados para a agricultura orgânica e agroecológica e para os alimentos fundamentais da dieta básica com risco de oferta; 3. mecanismos de distribuição do crédito entre as diferentes regiões do país, visando reduzir as disparidades regionais, segundo parâmetros definidos em regulamento; e 4. demais instrumentos da política agrícola aplicáveis a este segmento social. ………………………………………………………………………….……” (NR) E por fim, a última emenda, que visa a excluir o art. 6º do Projeto de Lei nº 4.384, com a devida renumeração dos artigos subsequentes. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns pelo seu relatório, Senadora Teresa Leitão. A matéria está em discussão. Senador Beto é autor do projeto, com a palavra. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente, demais pares aqui da Comissão. Primeiro, quero parabenizar e agradecer o parecer, o relatório da Senadora Teresa Leitão, que, com muita paciência, capacidade de dialogar, conversou com todos para que a gente pudesse chegar a um termo hoje em que tanto o Governo como aqueles Senadores que fizeram emenda pudessem chegar a esse relatório, pedindo aprovação desse projeto. Eu sou de uma geração e de um período em que esses pequenos, a agricultura familiar, como hoje é denominada, não tinha acesso ao crédito rural. Eu comecei a luta a partir da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura, no meu Estado do Pará, lá no início de 1990, para poder dar acesso. Nós já tínhamos criado o Fundo Constitucional do Norte, por exemplo, assim como o FNE, o FCO, e esses pequenos não tinham acesso ao crédito agrícola naquele período, por uma série de exigências do crédito, das políticas de crédito, era cadeia dominial, era 130% de garantia do financiamento, era a cobrança da assistência técnica, o que não permitia com que esses agricultores tivessem acesso. E foi a partir de muita luta, nós lá negociando com o Banco da Amazônia, Basa à época, que instituímos o FNO Urgente, em que as associações, cooperativas e os pequenos começaram a ter acesso. E eu sou muito feliz de ter participado ativamente, junto com a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), do processo de negociação com o Governo do Fernando Henrique Cardoso. Em 1995, nós estabelecemos o Pronaf, o primeiro. De lá para cá, nós já temos cinco decretos que alteram o Pronaf, a aplicação do Pronaf, e uma lei - cinco decretos! |
| R | E a gente fica, nesse período todo, meio que a bel prazer de quem está no Governo. Você não estabelece uma política constante. O que nós estamos trazendo aqui é estabelecer exatamente essa política para uma categoria que é fundamental para o desenvolvimento interno do nosso país, que produz alimento, que gera essa produção. Nós tínhamos estabelecido alguns percentuais, alguns parâmetros que compreendo hoje a necessidade de fazer essas alterações, e foram feitas nas emendas e nas ações, com muita correção na minha avaliação. Tem questões que vão ficar para que a gente possa aprimorar à frente, inclusive com o Governo regulamentando, junto com o Congresso, itens desse processo. Nós tivemos um decreto, por exemplo, nesse período, em que você não tinha o Plano Safra para a agricultura familiar, entendendo que era só uma agricultura. E as características, a forma de organização, de produção, hoje está claro que existe a necessidade de você especificar essa questão da agricultura familiar, fazer investimento, aumentar os recursos, garantir a assistência técnica, um processo bem mais complexo do que você avaliar que é só uma agricultura no país. Portanto, é por isso que nós elaboramos essa legislação, de alguém que conhece isso, que viveu e que ajudou na construção, mesmo, às vezes, sendo oposição, mas vinha para cá, participava das negociações, conversava com o ministro. E acho que o relatório... Acho não, tenho certeza de que o relatório que a Senadora Teresa traz para a gente aqui completa melhor o projeto, contemplando as emendas e, por isso, eu não sendo aqui da Comissão, venho aqui pedir o apoio dos pares para que a gente possa aprovar esse projeto. Ainda vai ter debate, com certeza, de mérito na própria CRA, ainda nós vamos fazer, faço parte da Comissão e assim por diante, para que a gente possa chegar mais rápido, garantindo que o Pronaf e que essa questão do Plano Safra da Agricultura Familiar estejam estabelecidos em lei. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - Obrigado. Continua a discussão. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Presidente. Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - Senador, com a palavra. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Eu quero agradecer aqui à Senadora Teresa Leitão, Relatora desse projeto do Beto Faro, e agradecer por vocês terem acatado essa emenda nossa de travar a distinção de 15% dos recursos que não são fins, porque nós precisamos entender... Na condição de Senador e produtor rural, eu vivo em um estado... Independentemente, eu não sou da agricultura familiar, mas moro no Estado de Rondônia, onde nós temos milhares de pessoas que estão na agricultura familiar. Desde o hortifrutigranjeiro e em todas as situações em que se encontra a agricultura familiar, nós sabemos das suas dificuldades e daquilo que realmente a pessoa precisa. É isso que o Beto Faro falou sobre a situação de recursos financeiros que tem que ter a agricultura familiar. |
| R | Nós precisamos fazer um debate muito profundo sobre o que está acontecendo com a agricultura familiar, em todos os estados do Norte, e a questão da regularização fundiária dessas pequenas propriedades. É de suma importância que nós aprofundemos isso para nós ajudarmos na evolução da agricultura familiar e dos projetos do Pronaf. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Jaime. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado pela Senadora Teresa Leitão. As Sras. e Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas 5 a 8, da CAE. A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em decisão terminativa. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador Laércio, com a palavra. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Eu queria pedir... O item 4 é um item da minha relatoria. Este é um projeto do Senador Ciro Nogueira, e o propósito dele é ampliar a transparência de formação de banco de dados, referente ao Cadastro Positivo. Eu recebi, durante os últimos dias, a visita de vários agentes que trabalham nessa questão de cadastro - Bureau de Crédito, Serasa, CNseg -, mas recebi também duas manifestações de dois colegas, os Senadores Mecias de Jesus e Carlos Viana. Então, eu queria pedir a V. Exa. que a gente retirasse este projeto da pauta. Fiquei de fazer uma conversa com eles na semana que virá, para, na próxima, a gente trazer o projeto de volta. Agradeço, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Será atendido, Senador. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4849, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, para determinar a divulgação, pelos gestores de banco de dados, da metodologia adotada na estimativa da pontuação de crédito de pessoas naturais e jurídicas, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Favorável à matéria e contrário à Emenda nº 1. Observações: 1. Em 6/6/2023, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do senador Carlos Viana. 2. A matéria será apreciada pela CTFC, em decisão terminativa. 1. Em 26/2/2024, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do senador Mecias de Jesus.) ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 4388, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para permitir a utilização de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para subsidiar a aquisição do querosene de aviação comercializado em aeroportos localizados na Região Norte. Autoria: Senador Alan Rick Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Favorável ao projeto. Observações: A matéria será apreciada pela CI, em decisão terminativa. Designo, como Senador ad hoc - já o foi de outro projeto -, o Senador Jaime. Concedo a palavra ao Senador Jaime Bagattoli para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador Jaime. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Agora eu acredito que vai dar certo, não é? Vamos direto à análise. |
| R | Consoante o art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a CAE tem competência para opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das matérias que lhe são submetidas. O projeto institui fonte de custeio para um programa setorial e regional de desenvolvimento. Dessa forma, ele pertence ao rol de atribuições legislativas do Congresso Nacional, assim como não se insere entre as que competem privativamente ao Presidente da República, conforme, respectivamente, o inciso IV do art. 48 e o §1º do art. 61, ambos da Lei Maior. Conforme o §1º do já citado art. 63 da Lei nº 12.462, de 2011, o Fnac conta com as seguintes fontes de recursos: (i) os valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária; (ii) os rendimentos de suas aplicações financeiras; e (iii) outros que lhe forem atribuídos. O fundo também contava com recursos advindos do Adicional sobre Tarifa Aeroportuária (Ataero) e de parcela da Tarifa de Embarque Internacional (TEI), mas essas fontes foram extintas pelas Leis nºs 13.319, de 2016, e 14.034, de 2020. O §5º do mesmo artigo também prevê o uso dos recursos desse fundo nas seguintes finalidades: (i) no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos, desde que tais ações não constituam obrigação do concessionário; e (ii) no custeio de eventuais despesas decorrentes de responsabilidade civil perante terceiros, na hipótese de ocorrência de danos a bens e a pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, por atos de guerra ou por eventos correlatos contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo. Os recursos do Fnac são geridos e administrados pela Secretaria de Aviação Civil ou, a seu critério, por instituição financeira pública federal, quando destinados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos. Atualmente, conforme o Decreto do Presidente da República nº 11.354, de 2023, esse órgão integra a estrutura do Ministério de Portos e Aeroportos. Em termos de impacto financeiro e orçamentário, a presente proposta tem caráter meramente autorizativo. As despesas ocorrerão se e quando forem incluídas na lei orçamentária. Dessa forma, não cabe o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige que a proposição legislativa que crie despesa obrigatória seja acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. São igualmente incabíveis as restrições e compensações previstas nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) e nos arts. 131 e 132 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 (Lei nº 14.436, de 2022). |
| R | Segundo o Portal da Transparência, as despesas autorizadas do fundo em 2022 alcançaram R$3,7 bilhões, mas as despesas executadas somaram tão somente R$18,2 milhões. Já os pagamentos referentes a despesas de anos anteriores foram da ordem de R$26,6 bilhões. No entanto, ao analisar a execução orçamentária de 2018, o recém-citado ministério assinalou que grande parte da dotação para o exercício é alocada na reserva de contingência (recursos sem despesa correspondente). Importa notar que, em agosto passado, o então Ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, admitiu que o Fnac poderia ser utilizado para subsidiar o combustível de aviões e solucionar os problemas de voos e os altos preços das passagens no Acre. Destaque-se, por fim, que esta não será a primeira ampliação do campo de atuação do Fnac. Com efeito, a permissão para que seus recursos sejam empregados no incremento do turismo foi introduzida mais recentemente, pela Lei nº 14.002, de 2020, resultado da incorporação ao nosso ordenamento legal do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8, de 2020, que por sua vez foi um desdobramento da Medida Provisória (MPV) nº 907, de 2019. Voto. Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.388, de 2022. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Jaime, pela leitura do seu relatório! Com a palavra, para discutir a matéria, o autor, Senador Alan Rick. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente Vanderlan, primeiramente, um agradecimento a V. Exa. por pautar um dos temas mais importantes para que o cidadão do Norte do Brasil possa exercer, com a mínima dignidade, o seu direito de ir e vir. Quero aqui agradecer ao Senador Jaime Bagattoli, nosso Relator ad hoc; cumprimentar a Senadora Teresa Leitão, do querido Estado do Pernambuco, o querido Laércio, representando aqui o povo vigoroso do Sergipe e o meu amigo Senador Vanderlan, esse povo querido do Goiás - notadamente de estados que hoje estão bem servidos com a oferta de voos, mas o Norte, Senadora Teresa, sofre com poucos voos a preços absurdos. O nosso cidadão já chegou a pagar, num trecho Porto Velho-Brasília, Boa Vista-Brasília, Rio Branco-Brasília, R$5 mil, R$6 mil pela perna, o trecho. É abusivo, é absurdo! São várias reuniões realizadas com as companhias aéreas. E todas elas apresentam suas justificativas: as perdas na pandemia; o preço do combustível de aviação atrelado ao dólar; a política setorial da Petrobras, que influencia no preço do combustível de aviação, o alto custo do frete do combustível para chegar a esses aeroportos, e o povo da Região Norte sofrendo. |
| R | Recentemente, empresas aéreas, Senador Bagattoli, retiraram voos de Rondônia, vários voos de Rondônia. Nós tivemos que praticamente fazer um esforço, uma disputa com as companhias aéreas, um pedido de socorro para que pudessem retomar voos diurnos no Estado do Acre. Nós só tínhamos dois voos, um às duas da madrugada e outro às três da madrugada! Imagine só, um voo de uma companhia às duas da madrugada e outro voo às três da madrugada, ou seja, o povo sofrendo. E o preço do querosene de aviação nas alturas. Esse projeto traz uma resposta ao que as empresas aéreas dizem ser o maior problema e que encarece o custo da passagem aérea e gera a inviabilidade de um aumento dos voos, de oferta de voos. Então, quando nós procuramos o Ministério do Turismo, o Ministério de Portos e Aeroportos, os dois ministros apoiaram o projeto, não só o Ministro Márcio França, como relatado aqui no parecer lido pelo Senador Bagattoli, mas o atual Ministro Silvio Costa Filho totalmente favorável ao projeto, e o Ministro Celso Sabino totalmente favorável ao projeto, porque isso induz o crescimento da região, reduz as desigualdades regionais, como preconiza a Carta Magna brasileira, a nossa Constituição, no seu art. 3º. Então, é fundamental que a gente possa usar um fundo que é superavitário. Os senhores puderam ver, na leitura do relatório do Senador Bagattoli, que o uso do fundo é mínimo. Tem muito dinheiro e o uso desse fundo é mínimo. Então, nós estamos neste momento possibilitando, com a utilização de uma pequena parte do Fnac, o subsídio ao querosene de aviação na região da Amazônia Legal, na Região Norte. O sofrimento do povo do Norte tem que ser erradicado, nessa área principalmente. E essa é uma maneira também de o Brasil cumprir o seu papel de redução das desigualdades regionais. Por isso, eu solicito a todos os Senadores que aprovemos essa matéria. Ela terá desdobramento na Comissão de Infraestrutura, onde lá terá caráter terminativo. Parabenizo o Senador Jaime pela leitura da matéria e mais uma vez agradeço ao Presidente Vanderlan por colocar em pauta um tema tão importante para o povo da Região Norte, da Amazônia Legal brasileira. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Com a palavra o Senador Alessandro, para discutir a matéria. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Parabenizo a autoria e a relatoria, inclusive ad hoc, do projeto, mas faço pedido de vista, porque o projeto toca num problema extremamente sensível, e não apenas o Norte do país sofre com ele. O Senador Laércio está aqui ao lado, é testemunha das dificuldades que nós temos no pequeno Estado de Sergipe, por exemplo, para chegar aqui a Brasília. E nós temos agora já confirmação da redução de voos. Então, é preciso aprofundar um pouco mais o debate e V. Exa. certamente garantirá a reinserção em pauta, com brevidade, mas ao longo desse tempo, acho que vale pelo menos um pouco mais de debate e de discussão, para que a gente possa ter uma solução que seja mais ampla e atenda a um mercado com enormes dificuldades, onde o preço do querosene não é o único problema; ele não é o único problema. Vários estados vêm concedendo diversas vantagens fiscais para as empresas, tentando a manutenção de voos, e mesmo assim elas seguem descumprindo, porque é um mercado com problemas estruturais gravíssimos. Então, peço vista, com a compreensão de todos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Alessandro. Senador Jaime para discutir a matéria, Senador Jaime. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Com todo respeito ao Senador Alessandro, que pediu vista, eu quero dizer umas palavras aí desse projeto do Alan Rick. Digo a você, Senador Alessandro, que o Norte do Brasil é um caso meio atípico com relação ao que nós vivemos no restante do país, não porque nós estamos lá em Rondônia, no Acre, no Amazonas, no Pará, nos estados do Norte. |
| R | Eu quero dizer para você o seguinte: hoje, para uma pessoa ir de Porto Velho a Manaus são 900km. Você tem que comprar uma passagem para vir a Brasília, para ir de Brasília a Manaus. Não tem... Foram tirados todos aqueles voos que nós tínhamos do Acre para Manaus ou de Porto Velho para Manaus. Mas o que eu quero dizer para você é o seguinte: no interior do estado, nós temos três voos: Vilhena, Cacoal, Ji-Paraná; dois voos só por semana. Para ter uma noção, se você comprar... Eu vou fazer um evento lá agora, dia 15 de junho, até porque está fazendo 50 anos que nós estamos lá no Estado de Rondônia. Nascemos com o Estado de Rondônia e vimos todas as dificuldades do norte do Brasil. Então, eu quero dizer para você que o meu pessoal comprou passagem de Santa Catarina ou São Paulo ou Cuiabá e pagou 300 e poucos reais, R$280, e, quando você compra passagem para Vilhena, Senador Alan, essa passagem pula para R$2,7 mil para fazer mais 700km. Agora, nós temos a questão do problema do querosene, nós temos a questão de que hoje nós temos em Rondônia só a empresa Azul, só ela que faz Rondônia. Agora, Senador Alan Rick, se as capitais Rio Branco e Porto Velho estão nessa dificuldade, você imagina como fica a situação no interior. Com todo o respeito, a gente tem que acatar a vista - eu sei que o Presidente vai acatar -, mas nós precisamos colocar isso em discussão e ajudar e melhorar a condição aérea dos estados do Norte. Obrigado, Presidente. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Só para... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Presidente, me permita, por favor, apenas para... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador Alessandro. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... justamente fazer o papel que o Senado tem de representação federativa e que nos permite, com diálogo, debate, compreender as realidades, que são diversas. Não existe - para que os senhores tenham ideia - voo entre as capitais Aracaju e Salvador. O cidadão sergipano não pode se deslocar de avião para a Bahia, ao lado. Então, os problemas estão espalhados. O custo de uma passagem... Se você for hoje consultar uma passagem de Aracaju a Brasília, são R$4,5 mil, R$4,6 mil hoje. Se o cidadão está em Aracaju e quer ir para Fortaleza, ele vai a São Paulo. Então, os problemas são muito grandes. O mérito, como disse na minha intervenção, é absoluto. É um problema grave que precisa ser resolvido. Mas eu acho que cabe ainda um pouco mais de debate para que a gente possa abranger o interesse da federação, com todas as vênias pedidas. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alan Rick. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Primeiramente, quero agradecer a contribuição do Senador Alessandro. Sobre o tema, como nós vemos, no Nordeste brasileiro, onde existem vários hubs de turismo, em virtude, obviamente, do potencial turístico do Nordeste, nós temos os problemas enfrentados por alguns estados, como explanado aqui pelo Senador. Daí a gente vê a importância de uma matéria como essa. Realmente, Senador Alessandro, o preço do querosene não é um item único, mas é o principal. Quando nós reunimos as empresas aéreas, elas dizem: "Olha, no valor da passagem na região de vocês, na Região Norte, o querosene de aviação contribui com mais de 40% da cesta que é composta dos itens do preço da passagem aérea. Então, esta é uma resposta que o Senado pode dar, incluindo alguns outros estados - eu acho que é importante. E o Governo Federal apoia a matéria. É importante que se diga: tanto o Ministério de Portos e Aeroportos quanto o Ministério do Turismo entendem a dificuldade de várias regiões do Brasil. |
| R | A Região Norte, Senador Alessandro, realmente hoje enfrenta uma situação gravíssima de falta de voos, de oferta de voos e de preços exorbitantes, e o senhor tocou realmente no tema. São várias outras questões estruturantes, as empresas aéreas têm várias alegações, mas nunca, no Brasil, se ajudou tanto o setor como recentemente. No período da pandemia, foram isentos vários impostos federais, impostos para aquisição de aeronaves, foram isentas diversas tarifas, ou seja, o Senado, a Câmara, o Congresso Nacional e o próprio Governo Federal, ao longo dos últimos anos, têm buscado ajudar o setor, mas é importante que algumas medidas sejam tomadas. Essa eu entendo que é uma das mais importantes. Nós temos um fundo, o fundo tem recursos, ele é alimentado pelas tarifas aeroportuárias, alimentado também com a privatização dos aeroportos e outros recursos que são oriundos dos serviços aeroportuários. Então, a gente tem uma condição de buscar a solução e apresentá-la às empresas aéreas. Está aqui, vocês colocam esse como um tema fundamental, a questão do preço do querosene; nós estamos buscando a solução para isso. Mas eu concordo, Senador Alessandro: podemos abranger outros estados da Federação e nós darmos uma resposta ao Brasil e ao povo brasileiro, que hoje padece, sofre com o alto custo de se viajar no país. E outra questão importante: as empresas aéreas oferecerem os voos entre as capitais. Você imagina, um acriano, de Rio Branco, para ir a Porto Velho, tem que vir a Brasília. É totalmente desproposital. Tem que ir de estrada, porque não tem como você gastar 12 horas num deslocamento em que, de estrada, você gasta cinco horas. Então, é contraproducente. São várias questões estruturais, mas, eu entendo, essa matéria terá o apoio deste Colegiado. Eu agradeço a intervenção, e, certamente, nós vamos votá-la em breve. Obrigado pela contribuição, Senador. Obrigado, Senador Jaime, mais uma vez, pela leitura, pela exposição e por ser um conhecedor dos problemas do Norte do Brasil, notadamente, de Rondônia. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Concedo vista coletiva ao item 7 da pauta, Projeto de Lei 4.388, de 2023. EXTRAPAUTA ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 8, DE 2024 Requer Audiência Pública para discutir o PL 836/2021 Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) Em votação o requerimento. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 8, de 2024, da CAE. Nada mais havendo a tratar, agradecendo a Deus por esta reunião e a presença de todos, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 47 minutos.) |

