Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 27 de fevereiro de 2024. Só um minutinho, por favor. (Pausa.) |
| R | A Presidência comunica que, nos termos do art. 48, inciso XII, e do art. 334, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, ficam prejudicados os seguintes requerimentos: Requerimento nº 2, de 2023, Comissão de Educação, em função da aprovação do Requerimento nº 5, de 2023, na reunião realizada em 14 de março de 2023; Requerimento nº 3, de 2023, da Comissão de Educação, pela aprovação do Requerimento nº 5, de 2023, na reunião realizada em 14 de março de 2023; Requerimento nº 9, de 2023, Comissão de Educação, pela aprovação do Projeto de Lei 5.384, de 2020, pelo Plenário, posteriormente convertido na Lei nº 14.723, de 2023; Requerimento nº 11, de 2023, Comissão de Educação, pela aprovação do Requerimento nº 16, de 2023, na reunião realizada em 14 de abril de 2023; Requerimento nº 19, de 2023, Comissão de Educação, em virtude da criação da Comissão de Esporte, não havendo mais pertinência temática aos assuntos tratados na Comissão de Educação e Cultura; Requerimento nº 22, de 2023, da Comissão de Educação, em virtude da criação da Comissão de Esporte, também não havendo mais pertinência temática aos assuntos tratados na Comissão de Educação e Cultura; Requerimento nº 24, de 2023, Comissão de Educação, pela aprovação do Requerimento nº 18, de 2023, na reunião realizada em 11 de abril de 2023; Requerimento nº 25, de 2023, pela aprovação das audiências públicas objetos do Requerimento nº 21/2023, cujo requerimento objetivava aditar; Requerimento nº 27, de 2023, todos da Comissão de Educação, pela aprovação do Requerimento nº 18, de 2023, na reunião realizada em 11 de abril de 2023; Requerimento nº 33, de 2023, desta Comissão, pela aprovação do Requerimento nº 32, de 2023, na reunião realizada em 11 de abril de 2023; Requerimento nº 37/2023, Comissão de Educação, pela aprovação do PL 1.825, de 2022, na reunião realizada em 11 de abril de 2023; Requerimento nº 40/2023, Comissão de Educação, pela realização das audiências públicas objetos do Requerimento nº 21, de 2023, cujo requerimento objetivava aditar; Requerimentos nºs 44, 45, 46, de 2023, Comissão de Educação, pois, em vez de requerimentos de informação, foram enviados ofícios para os respectivos órgãos e autoridades citados nos requerimentos; Requerimento nº 61, de 2023, Comissão de Educação, pela aprovação do PL 5, de 2022, na reunião realizada em 3 de outubro de 2023; Requerimento nº 62, de 2023, Comissão de Educação, pela aprovação do Requerimento nº 63, de 2023, na reunião realizada em 27 de junho de 2023; Requerimento nº 68, de 2023, Comissão de Educação, pela realização das audiências públicas objeto do Requerimento nº 59, de 2023, cujo requerimento objetivava aditar o Requerimento nº 82, de 2023, Comissão de Educação, pela aprovação do PL 3.696, de 2023, na reunião realizada em 29 de agosto de 2023; Requerimento nº 91, de 2023, Comissão de Educação, pela aprovação do PL 3.696, de 2023, na reunião realizada em 29 de agosto de 2023; Requerimento nº 7, de 2024, Comissão de Educação, pela aprovação do PL 826, de 2019, na reunião realizada em 20 de fevereiro de 2024; e, finalmente, o Requerimento nº 8, de 2024, Comissão de Educação, pela aprovação do PL 826, 2019, na reunião realizada em 20 de fevereiro de 2024. |
| R | Esses são os comunicados em relação aos requerimentos apresentados em função de várias circunstâncias: projetos aprovados, reuniões realizadas. Os motivos são os mais diferentes possíveis. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das seguintes reuniões: 2ª Reunião, realizada em 20 de fevereiro de 2024, e 3ª Reunião, realizada em 22 de fevereiro de 2024. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos exigem quórum de maioria absoluta para sua aprovação e serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os demais itens que exijam votação nominal. Ficam retirados de pauta os itens 2 e 5, a pedido dos Relatores. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 756, DE 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica. Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela rejeição da Emenda n° 2 - PLEN Observações: 1.Em 26/09/2023, a matéria foi apreciada pela CE, com Parecer favorável ao Projeto, com a Emenda Substitutiva nº 1 - CE. 2.Em 4/10/2023 foi recebida a Emenda nº 2 - PLEN, de autoria do Senador Carlos Viana. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 6404, DE 2019 - Terminativo - Institui, em âmbito nacional, o mês de “Dezembro Verde”, dedicado às ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais. Autoria: Senador Wellington Fagundes Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta Observações: 1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. 3. Em 09/11/2023, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.) Se a Senadora Leila permitir, podemos começar com o item 3 da pauta? A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fora do microfone.) - Podemos. Claro! O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não tem problema? Havendo alguma... É porque a Senadora Teresa Leitão, inclusive, tem que participar de discussões e tem relatorias também em outras Comissões. A gente agradece, Senadora Leila, pela deferência. Item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2798, DE 2022 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a educação do campo. Autoria: Senador Flávio Arns Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação com quatro emendas que apresenta Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao Projeto. Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo o requerimento em destaque. Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório. |
| R | A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente. Senadora Leila Barros, muito obrigada pela inversão de pauta. É que eu sou Relatora na CAE de um projeto que já é retorno de um pedido de vista, portanto tenho que fazer o relatório hoje. Solicito ao Presidente para ir direto à análise do projeto, que já passou, com muita profundidade, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O parecer lá foi pela aprovação, sendo aprovado ainda no ano passado, e lá não foram apresentadas emendas. Nos termos do art. 102, I, do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete a esta Comissão apreciar matérias que tratem de normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais e diretrizes e bases da educação nacional, como é o caso deste PL nº 2.798, de 2022. Ademais, por se tratar de análise em caráter terminativo, cabe a esta Comissão de Educação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição. No mérito, destacamos que o projeto em tela se mostra absolutamente relevante e compatível com o tripé em que deve estar assentada a oferta de educação escolar no país: acesso, qualidade e equidade. De fato, trata-se de grupos populacionais que historicamente enfrentam severas desigualdades no atendimento e garantia da educação escolar, a despeito de avanços legais pontuais. As escolas situadas em áreas rurais, que, segundo dados do Censo Escolar, totalizam cerca de 52 mil instituições, responsáveis pelo atendimento de mais de 5 milhões de alunos, são caracterizadas pelo pequeno porte e precárias condições de infraestrutura. Em 2022, 11% delas não tinham água potável, 12% não tinham rede de esgoto, 6% não tinham acesso a energia elétrica. No que se refere à infraestrutura pedagógica, a situação é também estarrecedora: 84% das escolas em áreas rurais não contavam com biblioteca, 47% não tinham computador, 36% não tinham acesso a internet e, entre as que possuíam conexão, 54% não tinham banda larga. Para piorar o quadro, nas últimas décadas predominou no país a política de fechamento dessas escolas, dificultando sobremaneira o acesso e a permanência dos estudantes, especialmente na educação infantil e no ensino médio, as duas pontas da educação básica. Nesse contexto, o PL nº 2.798, de 2022, surge como iniciativa fundamental para dar visibilidade, segurança e estímulo ao fortalecimento da educação do campo, consolidando essa modalidade como verdadeira política pública educacional, no âmbito das diretrizes e bases que regem a educação brasileira. Fazemos apenas algumas sugestões de alterações pontuais no texto do projeto, para alinhá-lo às nomenclaturas vigentes e às melhores práticas de gestão no contexto da educação do campo. Inicialmente, sugerimos alterar a definição incluída no art. 57-A do projeto para fazer referência às populações do campo, das águas e das florestas, em consonância com o reconhecimento, o respeito e a inclusão da diversidade citada no já referido Decreto nº 7.352, de 2010. |
| R | No art. 57-B, propomos ajustes relacionados à garantia de qualidade necessária ao funcionamento das turmas multisseriadas, no tocante à infraestrutura, à formação docente e ao acompanhamento pedagógico. Ampliamos, no art. 57-C, a dimensão do acesso, para incluir a perspectiva da permanência e do êxito dos alunos, prevendo também medidas voltadas para a construção e reforma dos prédios escolares, com projetos arquitetônicos e espaços físicos adequados à realidade socioambiental de cada microrregião e aos projetos pedagógicos curriculares de cada comunidade escolar. Por fim, detalhamos, no mesmo dispositivo, os processos prévios requeridos para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas, incluindo a necessidade de manifestação do Ministério Público estadual e federal, bem como assegurando a não violação do direito de acesso à educação das crianças, jovens e adultos do campo. Além dessas mudanças, propostas do ponto de vista do mérito, sugerimos pequena alteração redacional no comando do art. 1º do PL nº 2.798, para explicitar que o novo capítulo inserido na LDB fará parte do Título V, que trata dos níveis e modalidades da educação e ensino. Feitos esses ajustes, não vislumbramos outros reparos à proposição, que se encontra conforme a Constituição Federal e sem quaisquer vícios de juridicidade. Sua aprovação representará um passo importante no sentido de promover a educação escolar adequada e adaptada às necessidades de grupos populacionais tradicionalmente desfavorecidos pelas políticas públicas, mas cuja riqueza cultural e contribuição social e econômica para o país, inclusive na produção de alimentos e na preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, são indiscutíveis. Portanto, Sr. Presidente, já passando para o voto, pelas razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.798, de 2022, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CE Substitua-se, no art. 57-A, inserido na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 2.798, de 2022, a expressão “populações do campo” por “populações do campo, das águas e das florestas”. EMENDA Nº - CE Dê-se ao parágrafo único do art. 57-B, também inserido na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 2.798, de 2022, a seguinte redação: “Art. 57-B. ................................................................................... .................................................................................................... Parágrafo único. Nas escolas do campo é permitido o funcionamento, especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental, de turmas formadas por alunos de diferentes idades e situações de aprendizagens e conhecimento de uma mesma etapa de ensino, desde que asseguradas condições de infraestrutura, formação especializada aos professores e acompanhamento e apoio pedagógico para a oferta de ensino de qualidade.” EMENDA Nº - CE Dê-se ao art. 57-C, inserido na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 2.798, de 2022, a seguinte redação: “Art. 57-C. Cabe ao Poder Público criar e implementar mecanismos que garantam a manutenção e o desenvolvimento da educação do campo nas políticas públicas educacionais, com o objetivo de superar as defasagens de acesso, permanência e êxito na educação escolar pelas populações do campo, das águas e das florestas, bem como de indicadores de qualidade do ensino, com a adoção de medidas que visem ainda a: I - reduzir os indicadores de analfabetismo com a implementação de políticas de educação de jovens e adultos, assegurada sua articulação à educação profissional e tecnológica; II - garantir a construção e a reforma de prédios escolares com projetos arquitetônicos e espaços físicos adequados à realidade socioambiental de cada microrregião e aos projetos pedagógicos curriculares de cada comunidade escolar, considerando aspectos como área de produção e experimentação agrícola, laboratórios e alojamentos, dentre outros; III - garantir o fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico, bem como outras condições necessárias ao funcionamento das escolas do campo; IV - contribuir para a inclusão digital por meio da ampliação do acesso a computadores, a conexões de alta velocidade à rede mundial de computadores e a outras tecnologias digitais, em benefício da comunidade escolar e da população próxima às escolas do campo. Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de deliberação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino e manifestação do Ministério Público estadual e federal, que devem analisar a justificativa em favor da medida, seu impacto social e educacional e a manifestação positiva da respectiva comunidade escolar e comunidade atendida, nunca violando o direito de acesso à educação de crianças, jovens e adultos.” EMENDA Nº - CE Dê-se ao comando do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.798, de 2022, a seguinte redação: “Art. 1º O Título V da Lei nº 9.394 (LDB), de 20 de dezembro 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo IV-A." |
| R | Esse é o voto, Sr. Presidente. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa... A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O projeto, Sr. Presidente, eu não fiz esse destaque, estou sendo alertada - eu sabia, mas esqueci de destacar -, é da autoria de V. Exa. Eu participei ativamente desta discussão ainda quando nem era Deputada Estadual: o que é educação do campo. Foi um processo muito rico que envolveu a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, da qual eu era dirigente, e a Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag). Então, foi um projeto que nasceu muito das nossas perspectivas teóricas de entendimento, de conteúdo e das perspectivas da Contag, que, além de ter os conteúdos, também tinham um pé na educação do campo. Então, acho que o projeto de V. Exa. vem coroar todo esse processo de discussão, todo esse processo de avanço que a gente conseguiu e está absolutamente, a meu ver, não só apto para ser aprovado, como também certamente vai melhorar muito a perspectiva da educação do campo. Olha, rapidinho, sabe qual foi a primeira grande discussão que a gente teve lá nos idos do final dos anos 90? Se seria educação no campo ou seria educação do campo? Parece um preciosismo, não é? Mas havia uma questão que tem a ver com isso que o projeto de V. Exa. aborda: a perspectiva ampla de considerar educação no campo em todas as suas peculiaridades, agora acrescidos os povos quilombolas e indígenas. Parabéns! Foi uma honra para mim relatar o seu projeto. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço à Senadora Teresa Leitão. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação... A votação da matéria será nominal e, se não houver objeção do Plenário, em bloco, com as demais matérias. (Pausa.) Muito bem. Então, será votada posteriormente. Passo ao item 1 da pauta, citando a presença do nobre Deputado, que já esteve em outras ocasiões aqui, acompanhando todo o debate, Kim Kataguiri - seja muito bem-vindo! -, autor do Projeto de Lei que vai ser apreciado agora, com a relatoria da Senadora Leila Barros. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2796, DE 2021 - Não terminativo - Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação do projeto, com o acolhimento das Emendas nº 2 - CAE, nº 7 - CE e nº 8 - CE, e pela rejeição das demais emendas apresentadas, nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 2-CAE. 2. Em 05/10/2023, foram apresentadas as emendas n°s 7 e 8, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG). Em 16/10/2023, foi apresentada a emenda n° 9, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG). 3. Em 11/12/2023, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria. |
| R | A matéria constou da pauta da reunião do dia 20 de fevereiro de 2024. Concedo, então, a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do seu relatório. Senadora Leila Barros. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Eu vou retirar a minha máscara aqui, Sr. Presidente, rapidamente, para a leitura do relatório e análise. Estou um pouquinho resfriada e estou usando a máscara justamente para cuidar dos colegas - mas, se Deus quiser, não é nada. Vamos embora! Bom, primeiro, quero cumprimentar o senhor, todos os Senadores presentes e também, em especial, o autor do projeto, o Deputado Kim Kataguiri, pelo excelente trabalho. Agradeço a confiança do senhor com relação à designação da minha pessoa para fazer a relatoria e vou direto ao relatório. Vem ao exame da Comissão de Educação o Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, de autoria do Deputado Kim Kataguiri. O PL cria o marco legal para a indústria dos jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia e define a regulamentação da fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento dos jogos eletrônicos e da prestação dos serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia. A definição de jogos eletrônicos contempla a parte de programas de computador com fins lúdicos para uso em celulares, páginas da internet, computadores e em consoles. Os jogos de fantasia são definidos como disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas, que podem receber premiação em função de seu desempenho. O texto determina que os jogos eletrônicos podem ser utilizados para entretenimento ou para qualquer outra atividade lícita, inclusive para fins didáticos, terapêuticos e de treinamento. O projeto define que os investimentos no desenvolvimento ou na produção de jogos eletrônicos são considerados investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação para fins de dedução de tributos federais e para aproveitamento dos incentivos da Lei do Bem. Tais incentivos fiscais incluem, entre outros, (i) redução em 50% do IPI sobre máquinas e equipamentos utilizados no desenvolvimento; (ii) depreciação acelerada no ano da aquisição de equipamentos e insumos; (iii) depreciação acelerada de ativos intangíveis adquiridos; e (iv) redução do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para registro de marcas e patentes. O texto estabelece ainda que o Estado apoiará a formação de recursos humanos para a indústria de jogos eletrônicos. A justificação do autor parte da constatação de que o setor de jogos eletrônicos é um dos segmentos da indústria do entretenimento que mais cresce no mundo e de que muitos países têm políticas específicas dirigidas ao seu incentivo. Argumenta que o Brasil continua, no entanto, na contramão ao impor uma elevada carga tributária e ao não ter uma política coordenada que o incentive. Afirma que é necessário corrigir aquelas distorções e incentivar o setor. Encaminhada ao Senado Federal, a matéria tramitou na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde foi aprovado parecer favorável do Relator, Senador Irajá, com a inclusão da Emenda nº 2-CAE e contrário à Emenda nº 1. O projeto seguiu para o Plenário, onde foram apresentadas as Emendas nºs 3 e 4, de Plenário, de autoria do Senador Mecias de Jesus, e as Emendas 5 e 6, de Plenário, de autoria do Senador Izalci Lucas. |
| R | A matéria retornou à CAE para exame das emendas, onde foram rejeitadas. Novamente encaminhado ao Plenário, o PL foi objeto de requerimentos de oitivas de Comissões, de debates temáticos, de destaques e de adiamentos de discussão e de votação. Em 27 de setembro, a Presidência, ouvido o Plenário, determinou a retirada da matéria de pauta, com a sua consequente remessa à CE, ocasião em que assumimos a relatoria. Na CE foram apresentadas as Emendas nºs 7, 8 e 9-CE, de autoria do Senador Carlos Viana. Finalmente, em 28 de novembro, a CE aprovou requerimento para realização de audiência pública para instruir a matéria. A análise. No mérito, o PL merece prosperar. A indústria de jogos eletrônicos é uma das que mais se expandem no setor do entretenimento mundial, chegando a taxas de crescimento de 10% ao ano, gerando receitas anuais de cerca de US$148 bilhões e atraindo mais de 2,4 bilhões de jogadores em todo o mundo. A indústria de jogos já arrecada mais que o dobro das indústrias de cinema e música combinadas, ficando atrás apenas do setor televisivo. Além dos impressionantes valores de faturamento, a indústria de jogos é uma fonte significativa de empregos bem remunerados. Esse cenário tem motivado diversos países a desenvolverem políticas de incentivo para o setor, visando não apenas ao aumento do crescimento local, mas também à redução da dependência de importações. Isso resulta em um maior fluxo de renda interna e, por conseguinte, em mais recursos para os governos locais. Para corrigir desequilíbrios e promover o setor no Brasil, este marco regulatório se torna essencial. Seu objetivo principal é fomentar o seu crescimento, criar empregos, combater ilícitos e diminuir a carga tributária na produção. Alinhamo-nos ao autor quando afirma que a instituição deste instrumento legal resultará em vantagens para todos os cidadãos e para os governos em suas três esferas, aumentando a arrecadação e dando visibilidade e segurança jurídica para o setor de jogos eletrônicos. Em nossa relatoria, o projeto passou por um amplo processo de pesquisa, debates e rodadas de sugestões, liderado pela minha equipe técnica do gabinete, com a participação de entidades da sociedade civil e com o apoio da Consultoria Legislativa desta Casa. A análise seguirá, portanto, tendo por base o substitutivo que consolida as transformações por que passou o projeto original, apresentado na íntegra ao final deste relatório. A primeira modificação basilar a ser destacada é a retirada no projeto dos jogos de fantasia, já que o tema já foi discutido e apreciado no bojo das discussões do Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. O assunto resta, nesse sentido, prejudicado. |
| R | A segunda característica que ressaltamos é o aumento da extensão do projeto, que passou dos seus originais oito artigos para 24, organizados em quatro capítulos. Essa mudança reflete a reorganização e o detalhamento de temáticas do projeto original, e a inserção de novas regulações, fruto do processo participativo de elaboração legislativa mencionado. O Capítulo I trata das disposições preliminares, da criação do marco legal, a competência da lei para regular a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial dos jogos eletrônicos. O texto especifica que o Estado é responsável pela classificação etária dos jogos eletrônicos, mas esclarece que nenhuma autorização adicional estatal é necessária para seu desenvolvimento e exploração. Por fim, estabelece que, na realização da classificação etária, devem ser considerados os riscos relacionados à saúde dos usuários e o uso de mecanismos de microtransações. O dispositivo ilustra uma preocupação com o bem-estar, especialmente de crianças e adolescentes, relativa aos impactos psicológicos e financeiros do que se conhece como microtransações. O Capítulo II apresenta definições, princípios e diretrizes fundamentais relacionadas aos jogos eletrônicos, estabelece princípios e diretrizes para a utilização de jogos eletrônicos e medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimentos em empreendedorismo inovador no setor. Destacamos que o jogo eletrônico não é apenas um software, ele envolve diversos aspectos, inclusive de natureza cultural. A cadeia de produção é extremamente ampla, sendo capaz de gerar empregos de qualidade, promover a inovação e a inclusão do Brasil na nova economia, fortalecer a indústria cinematográfica, desenvolver novas tecnologias aplicadas às indústrias de base, bens de consumo e de saúde, desenvolver a economia criativa e promover a diversidade, equidade e inclusão, o entretenimento popular e a educação inovadora. Nesse sentido, o substitutivo oferece uma definição do que são jogos eletrônicos, entendidos aqui como obras audiovisuais, contendo elementos gráficos ou audiovisuais, com fins lúdicos, em que o usuário controla a ação e interage com a interface, que também envolvem dispositivos centrais e acessórios, além de softwares necessários para o seu desenvolvimento. O conceito inclui dispositivos centrais e acessórios, além de softwares para celulares, páginas de internet, consoles de videogames e jogos em realidades virtual, disponíveis via download ou streaming. O texto exclui máquinas caça-níqueis e outros jogos de chance da definição, mantendo determinação do PL original. |
| R | O substitutivo adicionou, como princípios e diretrizes, o reconhecimento do empreendedorismo inovador em jogos eletrônicos como vetor de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural; o fomento ao empreendedorismo inovador como meio de aumentar a produtividade e a competitividade da economia; e a promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação no âmbito dos jogos eletrônicos. A dimensão cultural é um elemento extremamente relevante. Os jogos representam uma forma consistente de manifestação cultural, que considera as particularidades brasileiras e precisa ser protegida. O Capítulo II aborda também o enquadramento das empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos e a qualificação de seus profissionais. Estabelece que, a estes, se aplica a legislação concernente à inscrição e constituição na forma de microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte. Tal enquadramento jurídico busca garantir a identificação de sua real identidade, o que não ocorre até o presente momento, já que são tratadas das mais variadas formas pela legislação. O texto incentiva a formalização de uma série de profissões que existem em torno do mercado de jogos eletrônicos. São profissões relativamente novas, que não constam do CBO (Código Brasileiro de Obrigações), sendo frequentemente relegadas a um espaço cinzento, sem regulamentação, e vulneráveis à informalidade. O substitutivo estabelece ainda que o IBGE disponibilizará um código específico... Ah! Que alívio! Desculpe, Sr. Presidente, eu estava sem meus óculos de leitura, sofrendo. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Achou os óculos! Eu ia perguntar: "Alívio por qual razão?". Os óculos foram encontrados. (Risos.) A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Minha Nossa Senhora! Vamos lá. O substitutivo estabelece ainda que o IBGE disponibilizará um código específico no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas para empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos, facilitando sua identificação e categorização econômica. O texto estabelece critérios para que diferentes tipos de entidades empresariais se qualifiquem para um regime especial de apoio ao desenvolvimento de jogos eletrônicos. Tal regime é acessível a empresários individuais, sociedades empresárias, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI), desde que a receita bruta dessas entidades no ano-calendário anterior não exceda R$16 milhões. O substitutivo identifica e especifica as ferramentas essenciais para este desenvolvimento, como computadores, equipamentos especializados, programas de computador e software development kits. Essas definições são fundamentais, para que não haja lacunas interpretativas quando de desembaraços aduaneiros ou na concessão de incentivos fiscais de qualquer natureza. |
| R | A Seção IV do substitutivo estabelece as diretrizes para o uso dos jogos eletrônicos, considerando a classificação etária indicativa. Especifica que os jogos podem ser utilizados para uma variedade de atividades, que incluem contemplação artística, uso em ambientes escolares para fins didáticos, recreação, fins terapêuticos, treinamento, etc. O Poder Executivo será responsável por regulamentar os usos dos jogos eletrônicos em contextos educacionais, terapêuticos e de treinamento. A Seção V do substitutivo trata do fomento à pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura na indústria de jogos eletrônicos. Em síntese, essa seção busca incentivar e apoiar o desenvolvimento de jogos eletrônicos como uma atividade importante tanto para a inovação tecnológica quanto para o setor cultural, ao alinhar as atividades de desenvolvimento de jogos com leis existentes que oferecem apoio e incentivos a setores de pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura. A Seção VI aborda o apoio à formação de recursos humanos e a criação de espaços formativos para a indústria de jogos eletrônicos. O Capítulo III do projeto aborda as disposições relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no contexto dos jogos eletrônicos. O tema é de tamanha relevância que consideramos necessário tratá-lo em um capítulo à parte, dadas as preocupações relacionadas ao bem-estar de crianças e adolescentes neste meio. Temos observado um aumento significativo no envolvimento de crianças e adolescentes brasileiros com jogos online, especialmente entre os meninos, evidenciando a popularidade e a influência crescente destes jogos nesta faixa etária. Além disso, fica evidente que, embora os jogos ofereçam oportunidades para pesquisa e engajamento cívico-político, eles também expõem os jovens a riscos, incluindo discriminação e violência. Preocupações com a saúde mental também são levantadas, com a Organização Mundial da Saúde reconhecendo a gaming disorder, um transtorno relacionado ao controle desregulado sobre os jogos e seus impactos negativos nas outras áreas da vida. Outro aspecto crítico abordado é a questão dos riscos financeiros em jogos, especialmente aqueles que incluem mecanismos viciantes para manter os jogadores engajados. A integração de jogos no contexto educacional demanda cautela para prevenir riscos à saúde, vícios e a exposição à publicidade infantil. É fundamental que o design e a gestão de jogos eletrônicos levem em consideração o melhor interesse, saúde e bem-estar das crianças e adolescentes, estabelecendo um ambiente digital que promova seus direitos e os proteja contra possíveis danos. Exige-se que os jogos adotem medidas para mitigar riscos aos direitos das crianças e adolescentes e promover a realização de seus direitos no ambiente digital, ao passo que os desenvolvedores são incentivados a criar canais de comunicação com esse público. Os fornecedores de jogos devem assegurar que seus serviços e sistemas não promovam ambientes de negligência, discriminação ou violência contra crianças e adolescentes e garantam a acessibilidade para crianças e adolescentes com deficiência. |
| R | O art. 18 obriga que nos jogos eletrônicos voltados para crianças e adolescentes se implementem salvaguardas para processar reclamações e denúncias, fornecer informações sobre o resultado das denúncias, revisar decisões e penalidades, e garantir transparência sobre a gestão de denúncias e comunidades. Também é exigido que se mantenham ferramentas de supervisão e moderação parental atualizadas, bem como mecanismos de proteção contra riscos de interação com outros usuários. O art. 19, por sua vez, determina que as ferramentas de compras em jogos eletrônicos devem restringir transações feitas por crianças, garantindo o consentimento dos responsáveis. O Capítulo IV trata de alterações legislativas em leis existentes. O art. 20 altera a Lei Rouanet, adicionando disposições para estimular a produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes. O art. 21 modifica a Lei do Audiovisual, incluindo um novo artigo oferecendo um incentivo fiscal aos contribuintes do Imposto de Renda, um abatimento de 70% do imposto devido nas remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos, desde que esses contribuintes invistam no desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiros independentes. O art. 22 altera a Lei nº 9.279, de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para incluir a concessão de registro para jogos eletrônicos perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, facilitando a proteção aos direitos de propriedade inerentes aos jogos eletrônicos registrados. Por fim, o art. 23 estabelece a entrada em vigor da projetada lei na data de sua publicação. Das Emendas. A Emenda nº 2 da CAE foi acolhida. Ela propõe a inclusão do termo "o uso comercial" entre as atividades constantes do escopo regulatório da futura norma. A Emenda nº 7 foi acolhida integralmente. Ela propõe a definição como ferramentas essenciais para o desenvolvimento de jogos eletrônicos nos computadores, equipamentos especializados para a fabricação de jogo para uma determinada plataforma, programas de computadores dedicados à criação de jogos e programas de computadores necessários para o time de especialidades multidisciplinares. A Emenda nº 8 também foi integralmente acolhida. Ela dá nova redação ao inciso III do art. 7º do PL para que, nas ações de apoio do Estado à indústria de jogos eletrônicos, a previsão de que o incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de jogos eletrônicos voltados à educação inclua também a criação de plataforma de jogos eletrônicos educativos. A Emenda nº 9, que consiste em substitutivo ao PL em análise, não será acatada, já que, na condição de Relatora, apresento emenda substitutiva de minha autoria. As emendas acolhidas todas foram incorporadas ao substitutivo. Voto. |
| R | O voto é pela aprovação do PL nº 2.796, de 2021, com o acolhimento da Emenda nº 2 - CAE, o acolhimento das Emendas nºs 7 e 8, da Comissão de Educação, e pela rejeição das demais emendas apresentadas, nos termos dos substitutivos apresentados, que estão anexos ao nosso relatório. Sr. Presidente, a Senadora Teresa teve que sair e pediu algumas alterações com que nós concordamos, achamos pertinentes. São mudanças pontuais... (Falha no áudio.) ... representantes do Governo, o Ministério da Ciência e Tecnologia solicitou um pequeno ajuste no art. 12, com o qual concordamos, considerando o procedimento utilizado na aprovação dos projetos, no âmbito da Lei do Bem. "Art. 12. O desenvolvimento de jogos eletrônicos poderá aproveitar os incentivos de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, se considerado pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme avaliação realizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)". Nós fizemos essa alteração. A outra solicitação do Governo é suprimir a referência do inciso II, pois a BNCC já está regulamentada. Então, o art. 10, no seu §1º: "O Poder Executivo regulamentará o disposto nos incisos III e IV do caput deste artigo". É só uma pequena alteração redacional, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só faria uma observação, porque nós tivemos um debate, semana passada, aqui na Comissão de Educação, sobre projetos autorizativos, que na verdade são, de acordo com deliberação da CCJ, considerados inconstitucionais. Inclusive, já requeremos para a Mesa uma posição atualizada disso, para a Secretaria-Geral da Mesa, e uma das observações é que poderá. Então, essa palavra "poderá" significa autorizativo, ou seja, a empresa, quer dizer, o fabricante, o produtor fará isso se... Então, na verdade, a observação que eu faria é que o "poderá" é autorizativo e não tem valor, inclusive no sentido de pode ou não pode. Na verdade, então, a palavra "poderá" teria que ser retirada. Quer dizer, a empresa, o produtor, a pessoa se beneficiará se a observação subsequente for observada. Entende como... Senadora Leila? A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sim. Na verdade, hoje, segundo a minha assessoria, as empresas já podem. Então, a gente só está incluindo o "poderá" para garantir... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não. É que o "poderá" não garante, daí, que pode ou não pode. Quer dizer, a empresa se beneficiará se uma determinada exigência for observada. É que, na verdade, todos os projetos... "Poderá" é um projeto autorizativo - não é? -, uma emenda, um destaque... Mas o resto está bem. (Pausa.) |
| R | A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Segundo a assessoria aqui, o debate ontem, na semana passada, do "poderá", Sr. Presidente, é criar órgãos, criar instituições que poderão... Aqui, não; aqui é só a garantia do desenvolvimento, poderá o ministério dar essa garantia de que eles podem ter tratado o incentivo ou não. Entendeu? Vocês estão entendendo? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É. É que sempre o ministério poderá... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - O que os colegas acham aqui? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Você pode repetir a leitura só desse item? Desculpa chamá-la de você; é V. Exa. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - É só dando a faculdade ao ministério, não é? (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bem? O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - Senador, se me permite... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim. O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP) - eu acredito que o... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O Kim Kataguiri, com muita honra, está aqui presente, autor do projeto. Pois não. O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP. Para expor.) - Obrigado, Presidente Flávio Arns. Se me permite, acredito que o verbo "poderá", no caso do relatório da Senadora Leila, trata não de uma autorização ao Governo, que é de uma súmula que nós temos também na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, mas, sim, de a empresa poder submeter, e essa autorização para a empresa, sim, não tem nenhuma vedação e nenhuma súmula da Comissão de Constituição e Justiça. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O.k. Está bem. O argumento está colocado. Está bem assim também. Muito bom. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - É isso, então, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Essas foram as alterações. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Então, está em discussão a matéria. Os Senadores... Eu até abro a palavra para V. Exa., se quiser complementar também - não é? -, que é o autor do projeto. E a gente com muita honra o recebe aqui na Comissão. O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO - SP. Para expor.) - Primeiro, quero agradecer a V. Ex., Senador Flávio Arns, que foi fundamental na condução desse debate; agradecer também à Senadora Leila, que fez um relatório primoroso, tornou o texto muito mais robusto, mais específico, mais detalhado e atendeu mais o setor de desenvolvedores de games e também dos consumidores, dos revendedores, dos publishers de maneira geral. Eu queria só reforçar o que a Senadora Leila já colocou em seu relatório sobre a importância da indústria de games para o Brasil. É o maior mercado da América Latina, é a indústria que mais cresce, tirando a agroindústria. Então, tem um potencial de geração de emprego e renda muito grande. A gente está falando hoje de R$12 bilhões ao ano, e isso crescendo exponencialmente ano a ano. Setenta e quatro por cento dos brasileiros jogam ou já jogaram algum jogo eletrônico. Então, é uma modalidade muito consumida no nosso país. Quero estender os agradecimentos também para todas as entidades que contribuíram para construir o texto: o Marcio, da Ring; o Rodrigo Terra, da Abragames. Quero cumprimentar o nosso... No Brasil, nós temos, Senador Flávio Arns, o Pelé dos e-sports, que é o Gabriel Toledo, o FalleN, campeão mundial de Counter-Strike, que também contribuiu para esse projeto, incentivou o andamento desse projeto. Também os veículos de imprensa que conduziram e os canais de YouTube que contribuíram para a aprovação desse projeto, o Lion e White, da Central. |
| R | Mesmo nesse domingo, Senador, eu estive no campeonato mundial de Rainbow Six, no Ginásio do Ibirapuera, lotado; com muito orgulho, duas equipes brasileiras disputaram a final. A equipe vencedora saiu com um prêmio de R$15 milhões, mostrando, mais uma vez, a potência do mercado de e-sports e de jogos eletrônicos aqui, no nosso país. Como foi bem colocado também pela Senadora, hoje, mundialmente, a indústria de games supera a indústria do cinema e da música somadas. Então, a gente está falando de uma indústria monumental, que também, como foi colocado tanto no projeto original como no relatório, é utilizada para a educação. Eu estive, recentemente, numa escola em Sorocaba que utiliza jogos de realidade virtual para ensinar operações de matemática, e os alunos fazem fila para aprender as operações, para poder passar de fase no jogo de realidade virtual, e também em várias instituições de saúde, que têm utilizado também jogos de realidade virtual para que aqueles que sofrem acidentes possam retomar os seus movimentos, possam retomar a sua vida no dia a dia. Então, a gente não está falando aqui só de entretenimento; a gente está falando de emprego, de renda, de educação e de saúde. Então, muito obrigado, Senador, pela condução desse debate. Obrigado, Senadora, pelo relatório, e a todos os Senadores aqui que estão apoiando o texto, porque isso, sem dúvida nenhuma, vai ser fundamental para ajudar no desenvolvimento do nosso país. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Quero parabenizar V. Exa. também, Deputado Kim Kataguiri, pela autoria do projeto e pela explicação dada, muito importante e importante para o Brasil. Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Apenas muito rapidamente, é para parabenizar o autor e a Relatora - os ajustes feitos pela Senadora Leila efetivamente robusteceram, ampliaram e melhoraram o projeto - e para cumprimentar a presença do Deputado. Espero que tome gosto pela cadeira, pelo tapete azul; 2026 vem por aí. Não sei se vai ter a idade ainda, mas é bom, é bom a gente ter a renovação e boas ideias chegando. Parabéns! O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Bom, eu vou aproveitar aqui, primeiramente... Nós enfrentamos grandes batalhas aqui, nesta Casa, por causa desse projeto. Então, o Senador Kim falou do setor e tudo, mas eu vou falar do que nós dois, particularmente, e outros Senadores aqui encaramos. Não nos falta coragem, graças a Deus, quando a gente vê certas situações acontecendo aqui, que, realmente, precisam ter um debate melhor. Foi o que aconteceu nisso aqui, nesse projeto que agora atende às expectativas do setor de games, e eu tenho muito orgulho de toda a trajetória. Um agradecimento enorme a V. Exa., por ter confiado em mim para fazer esse relatório, para repensar o relatório, para discutir com o setor, para debater. Então, quero dizer que o senhor foi de uma coragem enorme, porque nós sabemos como foi o processo aqui dentro. Q quero agradecer aos pares. Acho que só foi possível com a força de outros Senadores que nos estão presentes aqui, o Senador Girão, entre outros também, que foram para o front, com uma preocupação enorme do projeto que havia sido apresentado, que veio, que chegou aqui, na Casa. Graças a Deus, com muita tranquilidade, nós fizemos o debate. Está entregue ao setor de games, um setor por que eu tenho muito respeito, um setor que, de fato, cresceu muito e que merece realmente um projeto, uma regulamentação à altura do que é o setor. Então, agradeço imensamente esta oportunidade e, quanto ao autor do projeto, também o parabenizo pela iniciativa. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Exato, agradeço também à V. Exa., Senadora Leila Barros, competente, entusiasmada, atenta ao que deve ser feito também. |
| R | E quero lembrar aos que nos acompanham que nós tivemos uma sessão temática no Senado Federal, de várias horas de duração, com muito debate, que aconteceu no Plenário do Senado; posteriormente houve uma audiência pública, mas a audiência pública já refletindo um conjunto de reuniões que tinham acontecido anteriormente. E quero enaltecer a autoria, porque este projeto retorna para a Câmara dos Deputados, pois ele foi alterado, e a origem é da Câmara dos Deputados, do Deputado Kim - já mencionado como Senador também. (Risos.) A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois é. Hoje, eu estou demais! Eu quero até pedir desculpas, porque eu não dormi nada. Eu estou com o filho doente, quem é mãe sabe o que é isso. Passei oito horas num hospital particular, para o senhor ver a realidade que está Brasília hoje. Hoje, nós vivemos - eu tenho que desabafar isto - uma epidemia de dengue, chicungunha, influenza e covid. Eu passei oito horas no Hospital Sírio! E eu fiquei imaginando como que deve estar a população do Distrito Federal nos hospitais públicos aqui. Eu não dormi a noite inteira, mas eu fiz questão de vir aqui para relatar. E peço desculpas aí um pouco pela minha falta de atenção em alguns momentos. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, estava tudo muito bem, muito bem relatado, como é de hábito em todos os trabalhos que vêm da parte de V. Exa. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e às Emendas nº 2, da CAE, nº 7, da Comissão de Educação, e nº 8, da Comissão de Educação, nos termos da Emenda nº 10, da Comissão de Educação, substitutiva. A matéria vai ao Plenário e, posteriormente, sob a supervisão do Deputado Kim, também para a Câmara dos Deputados. Penso que chegamos a um resultado que reflete um amplo debate que aconteceu, pensando na importância, sob todos os aspectos mencionados, para o Brasil em termos de profissão, de renda, de trabalho, de educação, de saúde, de inserção social. É um caminho, como bem destacado também por V. Exa... É algo essencial que seja bem regulamentado. Muito bem. Parabenizo a Comissão por tudo isso. O Senador Carlos Viana já está presente? O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Podemos passar...? O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Excelência, antes de encerrar a discussão, eu gostaria de primeiro dar os parabéns à Senadora Leila pelo relatório... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - Meu bom-dia a todos que nos acompanham e que estão aqui na sessão. E, principalmente, a rapidez e o momento em que nós começamos a prestar atenção com profundidade a este tipo de projeto neste momento que o país vive... Não é, Senador Paim, de ninguém que eu sou contra jogos... Eu não sou a favor de jogos, de abertura de cassinos - eu não sou a favor! -, mas eu tenho um raciocínio lógico no seguinte sentido: não adianta absolutamente nada nós proibirmos, porque o mercado ilegal vai se regular de uma maneira ou de outra. Então, é muito melhor que nós criemos as nossas regras, pelo menos as que levem em maior consideração a melhor distribuição dos recursos, principalmente o respeito às questões do Judiciário, para que a gente possa ter decisões importantes e leis que tragam ordem àquela questão. |
| R | Então, o meu voto, no primeiro momento, quando se fala em jogo e eletrônico seria "não". "Ah, cassino?". Não! Mas, já que nós temos isso vivenciando na sociedade, o relatório da Senadora Leila e o projeto nos trazem um equilíbrio sobre como esse setor pode ser tratado. Então minha primeira palavra sobre esse assunto para começar... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só gostaria de esclarecer a V. Exa. que esse debate dessa mistura de games, jogos eletrônicos e fantasy games estava na origem desse processo, mas essa confusão, vamos dizer, essa abordagem conjunta das duas áreas só trouxe problemas. Então foi aprovado o projeto no ano passado, mesmo com voto contrário, de apostas esportivas, e os fantasy games foram, assim, contemplados naquele projeto. Então aqui nós estamos falando de jogos eletrônicos, games, que é uma indústria importante, necessária na área da educação, da cultura, da assistência. Não estamos falando de apostas. Inclusive o relatório aponta para isso, que não pode haver até microcondições de as pessoas apostarem, mas é uma indústria nacional; os games estão na saúde; os jogos, os vídeos, o audiovisual e tal estão presentes em todas as áreas da sociedade. Então foi regulamentada a aposta esportiva, que é lá, e aqui nós estamos falando de outra coisa, como bem ressaltado no relatório, que são games, jogos eletrônicos e tal, que são algo assim... Tudo tem que ser bem utilizado, como qualquer coisa na vida, mas é um potencial. É só para deixar bem claro para todo o público que nos acompanha. Nós não estamos votando... Quando se fala em jogos, são os games, com a Abragames, que representa; fizemos o debate, audiência pública. Isso é uma riqueza, um potencial, e ainda mais para o brasileiro também, que tem toda uma virtude e um potencial nessa área. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Eu queria agradecer à Senadora Leila pelo acatamento das duas emendas que apresentei, ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos e a previsão de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para que a gente possa ter toda essa ferramenta a favor, inclusive, da educação e do desenvolvimento de novas tecnologias em nosso país. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Certo! Educação, saúde, assistência, orientação, informação; são mil e uma possibilidades que existem. Antes de passar a palavra a V. Exa., eu passo a palavra ao Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu tenho o item 7. Como o Senador Carlos Viana vai relatar o item 6, eu peço a V. Exa. que ele possa relatar ad hoc, que eu tenho um compromisso agora. Na sequência, ele relataria o 7 também, que é simples, é sobre o Dia Nacional do Movimento da Vida Independente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Certo. V. Exa. é o Relator do item 7, não é? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Sim, mas é porque eu tenho que sair agora... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, não! Não é ad hoc, é? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Não. Eu passaria para o Carlos Viana ser. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ah, para o Senador Carlos Viana. Tudo bem. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Eu posso inverter? O Carlos Viana permite? É rápido aqui. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim. Então passamos ao item, fazendo a inversão da pauta. Não havendo objeção, passamos ao item 7. |
| R | Item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 82, DE 2018 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional do Movimento de Vida Independente. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto. A matéria constou da pauta da reunião do dia 20 de fevereiro de 2024. Com a palavra V. Exa. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Como Relator.) - Primeiro agradeço aqui ao Senador Carlos Viana pela inversão da pauta. Peço a V. Exa. para ir direto à análise, Sr. Presidente. Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar em matérias que versem sobre datas comemorativas, tema da proposição em análise. O Movimento de Vida Independente foi criado na década de 60, na Universidade de Berkeley, na Califórnia, Estados Unidos, e expandiu-se mundialmente, estabelecendo os princípios que devem nortear as ações desenvolvidas pelos Centros de Vida Independente (CVI) existentes. Tem em sua essência a prestação de serviços que propiciem melhor qualidade de vida às pessoas com deficiência, para fortalecê-las como indivíduos e resgatar sua autonomia para a vida em comunidade e o exercício da cidadania. O movimento prega que a pessoa com deficiência é capaz de administrar a própria vida, tomar decisões, fazer escolhas e assumir seus desejos. Deve, portanto, ser tratada em sua singularidade, e não agrupada em função de capacidades físicas, sensoriais ou intelectuais. Nesse sentido, a deficiência não deve ser vista como uma dificuldade, e sim como uma forma de expressão da diversidade humana. O primeiro CVI do Brasil e da América Latina foi fundado em 14 de dezembro de 1988, no Rio de Janeiro, sendo esta a razão da escolha da data comemorativa em questão. O CVI-Rio, desde então, desenvolve serviços, programas e projetos em sintonia com a missão de promover a inclusão social da pessoa com deficiência por meio de seu fortalecimento individual. O projeto é, portanto, meritório. A instituição do Dia Nacional do Movimento de Vida Independente contribuirá para o alcance de uma vida digna e autônoma por parte das pessoas com deficiência. Passemos à avaliação da constitucionalidade e da juridicidade da proposição. Compete à União legislar concorrentemente com os estados e municípios sobre proteção ao patrimônio cultural e artístico, de acordo com o art. 24, inciso VII, da Constituição Federal, não havendo restrição específica sobre sua iniciativa. No que se refere, especificamente, à instituição de datas comemorativas, a Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, fixou o critério da alta significação para a sociedade das datas a serem instituídas por lei (art. 1º). Tal critério deve ser definido, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas com a participação de organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados (art. 2º). No entanto, para o presente caso, não cabe exigir a aplicação da mencionada lei. Não há necessidade de realização de audiências ou consultas públicas, considerando que a proposição foi apresentada em data anterior à sua publicação. Concluímos, assim, que a proposição se mostra adequada aos ditames constitucionais, aos princípios e normas jurídicos, inclusive quanto à correta técnica legislativa, conforme dispõe a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O voto, Sr. Presidente. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 82, de 2018. Esse é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Izalci Lucas. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Quero parabenizar o Deputado Otavio Leite, que é muito ligado a esta área da pessoa com deficiência, e o relatório de V. Exa. também. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Sras. Senadoras e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Abraço, Senador Izalci Lucas. Passamos, então, Senador Carlos Viana, ao item nº 6 da pauta. Item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 5636, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Dia de Celebração da Amizade Brasil-Israel. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta Observações: 1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 05/12/2023 e 12/12/2023. 2. Em 31/10/2023, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria. A iniciativa é da Presidência da República. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 5 de dezembro de 2023, já no ano passado, 12 de dezembro de 2023 e 20 de fevereiro de 2024. Com a palavra a V. Exa. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Flávio Arns. Em primeiro lugar, esse projeto chega em uma fase em que nós estamos numa dificuldade diplomática com Israel por conta de governos, mas, acima daqueles que ocupam temporariamente as cadeiras de Presidente ou de Primeiro-Ministro, há uma relação entre os povos, e os brasileiros e o povo de Israel são povos irmãos. Aqui, na análise, vou deixar claro que são mais de 100 mil judeus que vivem no Brasil. Ontem, em Belo Horizonte, tive um almoço com a Associação Israelita, e há a preocupação deles em deixar claro o amor pelo país e que esse momento diplomático nós vamos superar. Eu tenho certeza de que, breve, nós vamos chegar novamente a termos de boas conversas. Não posso deixar de citar que foram muito infelizes as palavras do Presidente da República numa comparação sobre as ações de Israel hoje e a questão do Holocausto. Não há de se comparar absolutamente como se colocam 6 milhões de pessoas em campos de concentração e as exterminam. O que nós temos em Gaza - eu tenho falado isso e vou repetir sempre, porque conheço Israel, conheço Gaza, conheço toda a região do Oriente Médio - é uma guerra religiosa, não é uma guerra por política, nem uma guerra por território. O Hamas luta pela imposição da visão dele de uma religião, e eles cometem crimes em nome dessa religião, com que outros, inclusive, não concordam. O mundo muçulmano, em sua maioria, 70% sunitas, são pessoas de paz, de convivência e que querem uma civilização árabe florescente e sempre respeitosa. Veja, por exemplo, a Arábia Saudita, os Emirados Árabes, o Bahrein, o Catar, o Marrocos, a Tunísia, são países onde são muçulmanos, em sua maioria, e são países onde eles não querem guerra - as cidades são maravilhosas! -, diferentemente do Hamas, que segue uma linha muçulmana, que não é árabe - vamos deixar claro -, ele segue a linha xiita do Irã, que é persa, não é árabe, e cuja visão é a do Estado Islâmico: ou se converte pelo bem ou pela espada. O que o Hamas fez, no dia 7 de outubro, foi um ataque covarde, absurdo a Israel, justamente para tentar evitar que os países sunitas, que são os países abraâmicos, fizessem um acordo com Israel. |
| R | E o Presidente da República, a meu ver, não vejo que ele tenha feito isso propositalmente, está muito mal orientado pelo Chanceler Celso Amorim, que tem ligações pessoais com o Irã. O Brasil, ao se alinhar com o Irã, se alinhou ao que há de pior no mundo. A Europa sabe o perigo que é o Irã no financiamento de terroristas, em toda uma série de atentados. E eu tenho falado isso com muita tranquilidade. Aqui, esse projeto, que já vem de mais tempo, é a celebração da amizade entre os povos. Não tem absolutamente nada a ver com o momento diplomático que nós estamos vivendo. Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre a instituição de datas comemorativas, a exemplo da proposição em debate. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria. Verifica-se que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, conforme inscrito no art. 24, inciso IX, da Carta Magna. É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de inconstitucionalidade a apontar. Assim, não observamos na proposição vícios relacionados à constitucionalidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. Em atendimento a essa determinação, foi realizada audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, no dia 31 de outubro de 2023, para discutir a proposta de instituir a efeméride. Dela participaram o Embaixador de Israel no Brasil, bem como representantes da Confederação Israelita do Brasil, do Instituto Brasil Israel, do Makom e da StandWithUs Brasil, os quais foram unânimes em corroborar a importância da iniciativa. No que diz respeito à técnica legislativa, um pequeno reparo se impõe, sob a forma de uma emenda de redação, à ementa, na qual se deve fazer constar "Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel", conforme consignado na Exposição de Motivos nº 209, de 14 de junho de 2013, do Ministro das Relações Exteriores. No que concerne ao mérito da proposição, reconhecemos a importância ímpar do projeto. O Brasil mantém uma sólida e importante relação bilateral com Israel, tendo sido um dos primeiros países a estabelecer relações diplomáticas com o nascente Estado, em fevereiro de 1949. |
| R | Atualmente, a existência de uma comunidade de mais de 10 mil brasileiros em Israel e de cerca de 100 mil judeus no Brasil leva à existência de fortes vínculos culturais e sociais entre essas nações amigas. Israelenses consideram o Brasil um país de grande interesse por sua identidade multicultural e pela diversidade de suas paisagens e centros urbanos; por outro lado, brasileiros visitam Israel para conhecer seus monumentos religiosos e históricos e desfrutar de uma sociedade moderna e vibrante. Nesse cenário, é, sem dúvida, justa, pertinente e meritória a iniciativa de instituir um Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel. Voto. Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.636, de 2019, com a seguinte emenda: EMENDA Nº -CE Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei nº 5.636, de 2019: “Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.” Esse é o voto, Sr. Presidente. Agradecendo mais uma vez a possibilidade de explanar, pedindo aos pares a aprovação, volto a dizer: é da amizade entre os povos, não por questões diplomáticas. E, como eu tenho acompanhado de perto o conflito - inclusive, em dezembro, quase V. Exa. pôde nos acompanhar lá; por muito pouco, teria tido a possibilidade de visitar os kibutz destruídos no sul, irmos até a fronteira de Gaza, para entendermos um pouco mais, em profundidade, o sofrimento do povo palestino, o sofrimento de um povo que foi tomado à força por um grupo terrorista. Os palestinos de Gaza não querem mais essa guerra em nome de um grupo terrorista, do Hamas; os palestinos querem paz. Mas, para isso, infelizmente, a guerra terá que ter um desfecho, até o baixar das armas completo. Falo isso pelo conhecimento, em homenagem à família Jaber, que são palestinos que vivem em Israel e que me recebem sempre de uma maneira muito especial; à família Abdel Nasser, que vive em Belém, na Palestina, a Belém bíblica, que são amigos - pude visitá-los várias vezes. São pessoas que não querem em momento algum as armas; eles querem a possibilidade de criar os filhos em paz. É isso que a gente espera que, muito brevemente, possa acontecer com a colaboração do Brasil. O Brasil pode ser um grande instituidor da paz ali naquela região, desde que a diplomacia brasileira não caminhe pelo lado errado, de atacar Israel. O Brasil quer relevância? Então, trate de ser relevante em propor soluções, não em pegar o bonde errado, como nós dizemos em Minas Gerais, apoiando os radicais do Irã, o que infelizmente nos coloca em uma situação muito ruim perante a diplomacia mundial. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço a V. Exa. Está em discussão a matéria. Eu só gostaria de fazer também algumas observações. Realmente fui convidado também para ir a Israel no ano passado já. Faço parte do Grupo Parlamentar Brasil-Israel. O que V. Exa. colocou é muito importante: a amizade longa, antiga do Brasil, do povo brasileiro com o povo que constitui Israel. Eu faria uma observação só na fala de V. Exa., sempre muito boa - eu sou fã do discurso de V. Exa., sempre eloquente e claro -: eu diria que não é um grupo terrorista, é um governo terrorista. É diferente um grupo terrorista de um governo terrorista. Porque o Hamas está no governo e nunca se desculpou por aquilo que aconteceu, então é um governo terrorista, e não um grupo terrorista. Eu tive a oportunidade de me encontrar com o Embaixador de Israel, semana passada ainda, aqui no Senado Federal. Ele veio prestigiar a abertura da exposição fotográfica pelos dois anos da guerra; não da guerra, da invasão da Rússia na Ucrânia. Está a exposição fotográfica muito bonita, muito importante, e o Embaixador de Israel - assim como o Embaixador da Ucrânia - esteve aqui presente. E eu falei claramente para ele, dizendo: "Este é um problema do governo, não é um problema do povo; o povo é amigo, o povo quer paz, o povo quer diálogo, não só israelenses, mas palestinos também". A gente quer que os palestinos sejam valorizados, prestigiados, que não sofram o que estão sofrendo, o que é um absurdo também. |
| R | Mas, então, o que nós estamos votando é também para sinalizar neste sentido: essa amizade histórica entre o povo brasileiro e o povo israelita - também entre os dois países, entre os povos. E também torcemos e queremos que essa questão que aconteceu entre governos possa ser ultrapassada também, porque isso tudo cria um clima, assim, infelizmente, de ódio, de terror, de insegurança e tudo o mais que não deve acontecer nos dias de hoje. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Eu volto a dizer que minha visão é de que o Presidente não o fez, em momento algum, de uma forma deliberada, dolosa, ou por querer menosprezar, mas pela orientação errada, para que... Dentro do que o senhor colocou, é bom a gente citar: o Hamas tomou o poder por um golpe de Estado em 2006. Matou quase 3 mil pessoas em Gaza, da Autoridade Nacional Palestina. A Autoridade Nacional Palestina comanda 4 milhões de palestinos na Cisjordânia. São cidades maravilhosas - Hebrom, Ramallah, Nablus, Belém da Bíblia, Jericó da Bíblia -, que estão sob a Autoridade Nacional Palestina. O senhor pode visitá-las a hora que o senhor quiser. O senhor sai de Israel, pega um ônibus em Israel, uma van, um táxi e vai até essas cidades, com um deslocamento de 30 ou 40 minutos. Passa pelo deserto da Judeia e entra na Palestina. Então, esses 4 milhões de palestinos hoje têm grandes universidades. O dinheiro das doações é usado para fazer toda a parte de saneamento básico, escolas. Os árabes em Israel, que são palestinos, que vieram da Jordânia e moram lá hoje, estudam em árabe, as escolas israelenses ensinam em árabe. Os cristãos, Presidente... O único país no Oriente Médio onde os cristãos crescem em número de filhos e de pessoas é Israel. Então, a gente precisa colocar aqui com clareza por que o Brasil se alinhou, de forma errada, a um governo terrorista. Então, hoje nós precisamos repensar isso. Queria pedir a V. Exa. também para citar aqui que o Senador Jorge Seif está no exterior, em missão, e me fez um pedido de dizer aqui do apoio dele e do desejo de assinar conjuntamente a criação, o voto positivo. Então, fica aqui já colocada a missão. E, se V. Exa. me permitir, um pedido de urgência para que essa matéria possa ir ao Plenário o mais breve possível. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. Então, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica, porque vai ao Plenário. Em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório do Senador Carlos Viana permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado. A matéria passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Educação. A matéria vai ao Plenário. Está em votação também a solicitação do Senador Carlos Viana para que haja apresentação do requerimento de urgência para apreciação dessa matéria. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Parabéns a V. Exa. Passamos ao item nº 8 da pauta... Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, se o senhor puder me conceder a vênia de uma inversão breve para a leitura do Requerimento 11, porque se já iniciou a reunião reservada da Comissão de Segurança para tratar do sistema prisional. E, como membro, seria importante estar presente lá para este momento. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Exato. Consulta os Srs. Senadores e Senadoras sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 11, de 2024, Comissão de Educação, apresentado pelo Senador Alessandro Vieira. (Pausa.) Não havendo óbice, será então incluído. Eu quero lembrar o seguinte: esse requerimento estava já constando da pauta na semana passada para a convocação do Sr. Ministro da Educação. Falando com o Senador Alessandro Vieira antes da reunião, e eu relatei isto aqui no plenário, nós mudamos para convite. E eu me antecipei, inclusive, e pedi para que o Senador Alessandro Vieira colocasse, porque de fato temos que ter a presença do Ministro também para ele fazer uma retrospectiva do ano de 2023, apontando os avanços na área da educação e os desafios na área da educação. Então, eu pedi, como tem o requerimento do Senador Alessandro Vieira, para retirar o meu requerimento e ficar só o do Senador Alessandro Vieira. E nós podemos subscrevê-lo, também, concordando. EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 11, DE 2024 Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Camilo Sobreira de Santana, Ministro da Educação, a comparecer a esta Comissão, a fim de discutir os avanços e os desafios do ano de 2023 e prestar esclarecimentos sobre os problemas ocorridos no processo de divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificado de 2024. Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) Então passo a palavra a V. Exa. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para encaminhar.) - Com muita brevidade, Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Camilo Sobreira de Santana, Ministro da Educação, a comparecer a esta Comissão, a fim de discutir os avanços e os desafios do ano de 2023 e prestar esclarecimentos sobre os problemas ocorridos no processo de divulgação dos resultados do Sisu de 2024. Nós temos uma total confiança na equipe técnica que hoje ocupa o ministério. Tive oportunidade de felicitar o Presidente da República pela escolha muito acertada da equipe do Ceará, que tem resultados históricos muito positivos na educação, mas isso não nos afasta da obrigação da fiscalização, da cobrança, do acompanhamento, até para que este Congresso possa se somar nos esforços para que problemas, como o que verificamos, não se repitam mais, em benefício dos estudantes e da comunidade acadêmica brasileira. Então o requerimento é esse, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Então, ficam prejudicados os Requerimentos nº 4, de 2024, da Comissão de Educação, e nº 9, de 2024, da Comissão de Educação, por tratarem do mesmo tema. Passamos ao item nº 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 3057, DE 2021 - Terminativo - Institui o Dia Nacional da Mulher Sambista. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Pela aprovação Autoria: Deputado Federal Chico D'Angelo. Relatoria: Senador Cid Gomes. A matéria constou da pauta reunião do dia 20 de fevereiro de 2024. Eu consulto o Senador Paulo Paim se pode ler o relatório ad hoc, como Relator. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - De pronto, Presidente, de imediato. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. Com a palavra, V. Exa. Obrigado. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Vou diretamente à análise. Entendo que é um relatório longo de uma matéria simples, e uma bela homenagem. Então, inicio dizendo que, como V. Exa. já falou, é um projeto de autoria e relatoria do Senador Cid Gomes, a quem represento ad hoc com muita honra. O PL nº 3.057, de 2021, pretende incluir, no calendário oficial, o Dia Nacional da Mulher Sambista, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de abril, data natalícia da cantora, compositora e instrumentista Yvonne Lara da Costa (1922-2018), mais conhecida no meio musical como D. Ivone Lara. No mais recente livro História da Música Brasileira em 100 Fotografias, publicado pela Editora Bazar do Tempo, é dedicado um capítulo específico a essa personalidade da cultura musical brasileira, sob o título Bendita Dama do Samba. Vale a pena transcrever um trecho desse capítulo: Bisneta de escravos e órfã de pais desde criança, Yvonne Lara da Costa, nome de nascença de Ivone Lara, logo aprendeu a transitar dos corais regidos por Heitor Villa-Lobos às rodas de samba e de jongo. Nascida no bairro carioca de Botafogo em 1922, cresceria entre o canto orfeônico e o samba de terreiro descobrindo, ainda jovem, uma afinidade apaixonante pela música. Ela não queria apenas cantá-la, mas inventá-la: seu sonho era fazer música. Não seria tarefa fácil. A despeito de sua formação musical sólida e diversificada, provar que daria uma boa compositora era um desafio no meio do samba, dominado pelos homens e onde os papéis das mulheres poderiam ser de passista, musa, tia e pastora. Mulher compondo samba, era outra história. Mas Ivone Lara persistiu e continuou compondo seus sambas, enquanto trabalhava como enfermeira. Em 1965, assinou o samba-enredo da Escola Império Serrano intitulado "Os cinco bailes do Rio de Janeiro", em parceria com Bacalhau e Silas de Oliveira. Torna-se, assim, a primeira mulher a compor um samba-enredo na história do Carnaval. A instituição da data comemorativa também dará visibilidade a outras mulheres brasileiras que se destacaram e ainda hoje assumem um papel proeminente na história do samba, razão pela qual somos plenamente favoráveis a essa brilhante iniciativa parlamentar. Voto. Conforme a argumentação exposta, que aqui, de forma simplificada, eu fiz, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.057, de 2021. É o voto. |
| R | Ficam aqui minhas homenagens ao Senador Relator Cid Gomes pelo relatório que ele aqui adotou, como Relator, avalizou, e pela beleza do projeto ao Deputado Chico d'Angelo. É isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Senador Paulo Paim. Obrigado pela relatoria ad hoc. Senadora Zenaide Maia parece que quer usar a palavra para discutir, não? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Não, quero só dizer, Sr. Presidente e todos que estão nos assistindo, que nada é fácil para nós mulheres. Mesmo aqui nesse dançar, sambar, sapatear, é como se uma condição sine qua non é que fossem homens. E ela enfrentou um grande desafio e conseguiu mostrar que podia, sim, que era possível ela, como mulher, compor. Ela podia fazer todas as coisas: compor, cantar, dançar; tinha essa versatilidade. A gente tem que parabenizar Cid Gomes e quem criou o projeto na Câmara, que foi o Deputado Chico d'Angelo. Excelente! O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço, Senadora Zenaide Maia. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação da matéria será nominal e realizada em bloco. Item nº 9 da pauta, Projeto de Lei nº 3... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senadora Leila, pela ordem. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Eu gostaria de apresentar um requerimento de urgência para a votação em Plenário do PL do marco legal dos jogos eletrônicos. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito importante. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Eu acho que nós já aguardamos um bom tempo e, como já existe a expectativa, até porque o projeto vai retornar à Câmara, que a gente faça essa votação mais rápido aqui na Casa. Então, gostaria de pedir o apoio dos pares e de sua Presidência para que nós façamos essa votação e votemos o mais rápido possível no Plenário. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem lembrado. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se precisar de apoio dos pares, o apoio já está dado. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está em votação, então, o requerimento de urgência para que o projeto dos... Qual que era o número mesmo? A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - É 2.796. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... Projeto 2.796 possa ser apreciado em regime de urgência pelo Plenário. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Grata. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Item nº 9 da pauta. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 3663, DE 2023 - Terminativo - Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Autoria: Senadora Teresa Leitão Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação Relatoria: Senador Humberto Costa. A Senadora Zenaide Maia, a quem agradeço, será a Relatora ad hoc dessa matéria. Com a palavra, V. Exa. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu quero pedir licença para ir direto à análise. Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação e Cultura opinar sobre matérias que versem, entre outros, sobre temas relacionados às homenagens cívicas. Ainda conforme disposto nos arts. 49, I, e 94, I, também do regramento interno desta Casa, é competência deste Colegiado decidir terminativamente sobre o mérito desta matéria. Considerando, ainda, o caráter exclusivo do exame da matéria, cabe a esta Comissão pronunciar-se em relação à constitucionalidade, à juridicidade, à técnica legislativa e à regimentalidade. |
| R | Quanto à constitucionalidade, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, IX, da Carta Magna. É igualmente legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, visto não se tratar de projeto de reserva privativa do Presidente da República. Revela-se, por fim, adequado o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição Federal não reserva o tema à esfera de lei complementar. Quanto à juridicidade, a proposição está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. A proposição atende aos requisitos dispostos na Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nº 13.229, de 28 de dezembro de 2015, e nº 13.433, de 12 de abril de 2017, que disciplina a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, monumento localizado em Brasília, construído em homenagem ao ex-Presidente Tancredo Neves. Segundo dispõe esta lei, são merecedores da distinção brasileiras e brasileiros que, individualmente ou em grupo, tenham oferecido a vida à pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo, desde que decorridos dez anos de sua morte ou presunção de morte, exceção feita aos brasileiros e brasileiras mortos ou presumidamente mortos em campos de batalha. Pedro Jorge de Melo e Silva foi assassinado em março de 1982, na cidade de Olinda, Pernambuco. Portanto, não se vislumbram óbices de natureza constitucional, jurídica ou regimental. No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância ímpar deste projeto, que presta uma homenagem justa e oportuna. Alagoano, ainda muito jovem, Pedro Jorge decide migrar para Recife e, naquela cidade, estudar. Foi seminarista e, posteriormente, optou pela carreira acadêmica, tendo sido, distintivamente, o primeiro lugar no vestibular de Direito da Universidade Federal de Pernambuco; com apenas 29 anos, ingressou nas carreiras do Ministério Público. Casou-se com Maria das Graças Viégas e Silva, com quem teve duas filhas, Roberta e Marisa. Foi assassinado com três tiros à queima-roupa, três meses após oferecer denúncia contra figuras importantes do cenário pernambucano que estavam envolvidos em um esquema de corrupção, o qual veio a ser conhecido como o Escândalo da Mandioca. |
| R | Entre os anos de 1979 e 1981, na cidade de Floresta, no Sertão Pernambucano, militares, servidores públicos, empresários e políticos se passaram por produtores rurais para conseguir empréstimos no Banco do Brasil para plantação de mandioca. Posteriormente, alegavam que a seca teria destruído toda a plantação para, assim, receberem o seguro agrícola. Mais de 300 empréstimos foram feitos e este esquema desviou o equivalente a R$30 milhões, em valores atuais, segundo estima a Associação Nacional dos Procuradores da República. O esquema foi denunciado por um agricultor e investigado pela Polícia Federal. Pedro Jorge recebeu o inquérito, ofereceu a denúncia e começou a receber ameaças e, mesmo afastado do caso, por decisão do então Procurador-Geral da República Inocêncio Mártires Coelho, visto que à época os procuradores não eram inamovíveis, foi assassinado à luz do dia, quando saia de uma padaria, no Município de Olinda. Este crime bárbaro contribuiu para que fosse iniciado um importante debate acerca da importância do Ministério Público para a sociedade e sobre as garantias necessárias para que os membros desta instituição pudessem desenvolver um trabalho livre de pressões. Em 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, foi estabelecida a garantia de independência funcional e a inamovibilidade aos membros do Ministério Público. O Procurador Pedro Jorge representa o Ministério Público Federal que conhecemos hoje. Para todos nós, ele é um dos símbolos da luta contra a corrupção em nosso País e suas ações motivaram a criação de mecanismos robustos para combater este crime que tanto cria mazelas para a nossa sociedade. Passadas mais de quatro décadas daquele triste episódio que manchou a história de Pernambuco e do Brasil, mas que é um marco no combate à corrupção, hoje relembramos e reafirmamos os valores defendidos por Pedro Jorge e toda a sua trajetória em busca de justiça. Apesar de triste, o assassinato do procurador faz manter acesa em nós a vontade de lutar cada dia mais por um país mais justo e democrático. Portanto, conforme destaca a autora deste projeto em sua justificação, é pela grandeza, pela sua trajetória de extraordinária determinação e coragem, e pelo destemor de sua atuação que devemos prestar esta homenagem a Pedro Jorge de Melo e Silva. Este é o relatório, Sr. Presidente. Voto. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.663, de 2023. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Zenaide Maia. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação da matéria será nominal e realizada em bloco. Então, iremos abrir a votação nominal. |
| R | Passaremos agora à votação nominal em bloco dos itens 3, 8 e 9 da pauta. Solicito à Secretaria que abra a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 2.798, de 2022; PL 3.057, de 2021; e PL 3.663, de 2023. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que votam com os/as Relatores/Relatoras votam "sim". Enquanto o processo de votação está acontecendo, eu quero mostrar para o Plenário e para todas as pessoas que nos acompanham pelo Brasil que foi produzido este relatório da Presidência do Senado Federal, um relatório muito bom, muito interessante, disponível para todas as pessoas que desejam acessar as atividades, inclusive de todas as Comissões, que constam do relatório. Mas eu quero destacar, também dentro do relatório, a produção, pelo menos em números, do que a Comissão de Educação realizou no ano passado. Nós temos 27 membros titulares e 27 suplentes. Nós tivemos 89 reuniões extraordinárias - 89 -, 8 reuniões em conjunto e 11 reuniões da Subcomissão do Ensino Médio. Isso significa que, no ano passado, foram realizadas 108 reuniões, mais de uma centena de reuniões. Dentre essas, 64 foram audiências públicas. É importante que se diga isso porque audiência pública sempre subsidia a decisão em termos dos projetos que são aprovados aqui. Pareceres proferidos: 95 terminativos aqui na Comissão e 73 não terminativos, ou seja, 168 pareceres proferidos no decorrer do ano de 2023. E todos os temas de alta relevância para a sociedade brasileira. Quero dizer que a Subcomissão do Ensino Médio, cujo relatório nós temos que apreciar, debateu um dos grandes desafios do Brasil, que é o ensino médio: concluir o ensino médio, ter a profissionalização em conjunto, o novo ensino médio, as propostas que vieram do Governo e estão em tramitação no Senado, na Câmara. Nós tivemos dez audiências públicas sobre o Plano Nacional de Educação. Nós nem tínhamos recebido o projeto de lei, não o recebemos até hoje, mas, de qualquer forma, no ano passado, já foram realizadas dez audiências públicas sobre o Plano Nacional de Educação. Debates sobre segurança escolar, sobre educação em tempo integral, enfim, todos os temas aqui refletidos nos números, mas atrás dos números está a importância do que aconteceu na Comissão. |
| R | Então, eu quero, nesse sentido, parabenizar os Srs. Senadores, as Sras. Senadoras sempre presentes, debatendo, discutindo, como acontece no dia de hoje, as assessorias dos Senadores e Senadoras, a Consultoria do Senado, sempre presente aqui, para orientar os debates e os trabalhos a serem realizados. Agradeço - sempre faço isso - a toda a equipe daqui, da Secretaria da Comissão de Educação e Cultura. Parabéns, porque, se nós tivemos cento e tantas reuniões, tantos pareceres, é porque sempre essa equipe esteve presente, presente, organizando, falando com as pessoas, convidando. E aos meios de comunicação do Senado, televisão, rádio, enfim, todos os meios de comunicação, porque o Brasil inteiro pode acompanhar, o tempo todo, aquilo que é debatido, discutido e votado nesta Comissão. Então, quero dar os parabéns e orientar as pessoas para que tenham acesso, leiam, folheiem. Aqui está o Paulo Paim também, que é Presidente, e eu faço parte também, com muita honra, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a Senadora Zenaide Maia, mas estão os números aqui, não só dessa Comissão, mas a Comissão de Direitos Humanos sempre foi, é e continuará sendo extremamente importante e ativa, pró-ativa em termos dos debates que acontecem pelo Brasil. Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria dizer que, no dia 24, agora, sábado passado, celebramos 92 anos da conquista do voto feminino no Brasil. E o nosso Rio Grande do Norte tem tudo a ver com isso, porque a primeira mulher a votar foi Celina Guimarães, professora do Rio Grande do Norte, de Mossoró. E eu digo, assim, da importância disso, porque eu, como Procuradora Especial da Mulher, tenho certeza que o maior desafio não é só combater a violência contra a mulher, mas principalmente o convencimento de que as mulheres precisam, sim, participar da política. E eu não me canso de dizer em reuniões, porque as dificuldades são grandes, ou seja, nós, mulheres, naquilo que depende, com menos de cem anos, que nos permitiram aprender a ler e escrever, depois votar e ser votada... Nós temos a Alzira Soriano, que, em 1928, foi a primeira Prefeita eleita da América Latina, no Rio Grande do Norte. Mas quero dizer que eu olho para as nossas mulheres e, quando eu ouço, "Não tenho nada a ver com política, Senadora Zenaide", eu digo o seguinte: "Olha só, nós todas temos tudo a ver. Como não temos nada a ver com política, se são decisões políticas que dizem, determinam o nosso salário, quantas horas vamos trabalhar, com que idade vamos nos aposentar?". |
| R | E lembro quanto a nos aposentar: acreditam que, se a gente fosse pelo menos 30% deste Congresso, teriam aumentado mais sete anos de trabalho para a gente poder se aposentar, mulheres, quando o mundo todo reconhece que nós, independentemente da profissão em que estejamos ou que tenhamos, temos três expedientes no mínimo? E lembro ainda que a gente, quando vota algo, mesmo que se estivéssemos defendendo só as mulheres, o que não é o caso, é aquela história... Nós mulheres não estamos tentando ser mais importantes do que os homens; nós queremos aquela história de He for she e sabemos da importância de todos darmos as mãos para isso. Se esse argumento ainda não convencer, lembrem-se, mulheres brasileiras, de quem define os recursos no Orçamento para a saúde dos seus filhos, dos seus netos. É uma decisão política os recursos para a saúde, para a educação, para a segurança pública e para a assistência social. Por isso, esse olhar diferenciado para Maria do Carmo, pois nós como mulheres sabemos que só estamos aqui, porque muitas nos precederam. Eu citaria aqui a nossa Ivone Lara, como milhares; elas iniciaram isso, nos antecederam e nos deram coragem. O que é que faz nós mulheres insistirmos, persistirmos e nunca desistirmos de lutar? Eu chamaria isso de fé, aquela fé que faz a gente perder o medo e a insegurança e lutar sempre por aquilo em que a gente acredita. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Já deu o número na tela? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, ainda falta um voto. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, está bem. Quando der o número, eu paro aqui. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Já deu, mas V. Exa. pode falar, está com a palavra. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Primeiro, quero cumprimentar V. Exa., Senador Flávio Arns, pelo trabalho desta Comissão, muito bem exposto por V. Exa. neste livro, que é um livro do trabalho do Senado publicado pela Casa. Eu quero dizer que também fico feliz por ter citado a Comissão de Direitos Humanos, em que V. Exa. é um dos Senadores mais atuantes lá - da Senadora Zenaide Maia eu nem vou falar, porque ela é Vice-Presidente lá e tem também um trabalho brilhante. E parabéns também pela sua fala em relação à luta permanente das mulheres. Por fim, Presidente, aí concluindo, eu queria lamentar que não deu para votar hoje o PL que era o do item 4, que é o PL 1.372, de 2021, de que a Senadora Teresa Leitão é a Relatora. Quero aqui elogiar a Senadora. Esse projeto, Sr. Presidente, eu apresentei um tempo atrás, antes de aprovar a lei do salário igual para homem e mulher. E, consequentemente, ela aproveita o projeto e faz um ajuste para aprimorar a lei aprovada, como, por exemplo, criando no projeto aqui o Dia Nacional da Igualdade Salarial, que era o meu projeto original. Ela fez um belo relatório. Infelizmente, me informaram que haveria já a perspectiva de um pedido de vista, e ela resolveu, então, dessa forma. Ela saiu e não votaria hoje mesmo nem que estivesse aqui. Eu concordo plenamente com ela, porque ela vai tentar um ajuste, para ver se conseguimos votar com tranquilidade já semana que vem. Ao mesmo tempo em que eu lamento, eu também elogio a tática e a intenção dela de ampliar o diálogo com aqueles que entendem - parece que é o Sistema S - que tem um pequeno ajuste a ser feito, para garantir salário igual a homem e a mulher e ainda o Dia Nacional de Igualdade Salarial de uma vez por todas. |
| R | A lei foi aprovada, e entrou um debate em nível nacional de lei que pega ou não pega. Não tem lei que pega ou não pega; a lei tem que pegar. E isso aqui é um reforço para que realmente em todos os locais de trabalho homem e mulher na mesma função tenham o mesmo salário, independente da cor da pele. Isso significa um avanço muito grande na luta das mulheres. Então, parabéns! Veja bem, ela não vota, e eu elogio, mas eu elogio com razão. Parabéns à Senadora Teresa Leitão e a V. Exa., que deu mais uma semana para a perspectiva do acordo. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Eu queria aproveitar... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Paulo Paim, mas só queria fazer uma observação também. Eu penso que, quando o projeto está na pauta, o relatório deve ser lido. Se estiver na pauta, o relatório tem que ser lido. Se alguém não concorda com o relatório, peça vista; e pode ser vista coletiva, para que, já tendo sido lido, possa logo voltar para votação numa reunião seguinte, que pode ser na seguinte ou, em função de acordo ou alguma coisa, depois de duas semanas. Mas eu penso que o esforço deve ser feito no sentido da leitura do relatório se estiver na pauta, porque há muitas situações em que as pessoas ficam tirando de pauta. Não, se o relatório estiver lá, que seja lido e se peça vista. Então, está bom. É regimental, é tudo. Senadora Zenaide Maia, antes de passar, posso concluir a votação, se V. Exa. permitir? Muito bem. Então, atingido o quórum, peço para a Secretaria que encerre a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram -16 presentes - SIM, 15; NÃO, nenhum. Abstenção: nenhum voto também. Então, aprovados os projetos de lei, nos termos os relatórios apresentados: PL 2.798/2022, PL 3.057/2021 e PL 3.663/2023. As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis. Eu só gostaria de ainda colocar em votação o item nº 11. Como aconteceu com o Ministro da Educação, para ele fazer uma retrospectiva do ano, apontar os desafios, os avanços, as necessidades, o entrosamento, e como a Comissão é de Educação e Cultura, fazemos a mesma coisa novamente com a Ministra da Cultura. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 10, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Exma. Sra. Margareth Menezes da Purificação Costa, Ministra da Cultura, a comparecer a esta Comissão, a fim de realizar um balanço das atividades de 2023, avanços e desafios. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) |
| R | Está em discussão a matéria. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento. Havendo a concordância dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras, o requerimento está aprovado. Agradeço a participação de todos, que eu já mencionei, da Secretaria, dos meios de comunicação, consultorias, Senadores e Senadoras e, conforme já mencionado pelo Senador Paulo Paim, ficou retirado de pauta o item 4, a pedido da Relatora. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1372, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre medidas para assegurar a igualdade salarial entre os sexos e sobre a proteção à testemunha no processo judiciário do trabalho, e institui o Dia Nacional da Igualdade Salarial. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pela Comissão de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.) Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Obrigado. (Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 05 minutos.) |

