Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 28 de fevereiro de 2024. É com imensa satisfação que damos início a mais uma reunião no meu segundo ano à frente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal. Gostaria de ressaltar os êxitos alcançados no último ano, êxitos que refletem o árduo empenho de todos os membros da Comissão de Meio Ambiente, que se dedicam a temas cruciais para o desenvolvimento sustentável e a implementação de políticas ambientais no Brasil. A crise climática avança, deixando-nos cada vez menos tempo para reverter a atual situação. Os impactos do aumento da temperatura média global já se fazem sentir em nossa população, que enfrenta não apenas tempestades intensas, mas também o agravamento da proliferação de doenças tropicais. Em particular, o Distrito Federal tem lidado com a batalha diária contra a dengue, com um número alarmante de casos em 2024. Já perdemos 55 vidas por causa da doença, sendo que o pico de contaminação, normalmente previsto para os meses de março e abril, ainda nem chegou. Essa é apenas uma das consequências das mudanças climáticas e dos desafios socioambientais que enfrentamos, incluindo a falta de saneamento básico e a ocupação desordenada do território. |
| R | Os eventos extremos continuam causando sérios prejuízos. Mais de 11 mil pessoas no Acre foram afetadas pelas enchentes, e 17 municípios enfrentam estado de emergência. No Rio de Janeiro, 8 vidas foram perdidas e mais de 1.400 pessoas foram desalojadas devido às fortes chuvas que castigaram a cidade nos últimos dias. Essas tragédias devem ser como um chamado à ação. É hora de nos unirmos como comunidade, como nação, para apoiar aqueles que estão sofrendo, e trabalhar incansavelmente para prevenir futuras catástrofes. Devemos investir em infraestrutura resiliente, em sistema de alerta precoce e em políticas de prevenção de desastres. Nesse contexto, a CMA desempenha um papel crucial, devendo atuar de maneira vigilante e proativa na elaboração de legislação estratégica para enfrentar esses desafios e avançar em direção à sustentabilidade, garantindo um ambiente saudável para gerações presentes e futuras, como estabelecido em nossa Constituição. Trabalhamos com confiança, respeito e diálogo, buscando consenso em uma pauta de grande complexidade. Embora tenhamos feitos progressos significativos, há muito o que se fazer. Devemos, neste ano de 2024, nos comprometer a impulsionar e a apoiar iniciativas legislativas que promovam a proteção ambiental, a preservação dos recursos naturais e a mitigação das mudanças climáticas. Estamos apenas no início da reconstrução e do fortalecimento da política ambiental brasileira. O futuro de nossas crianças, o nosso futuro, depende do nosso trabalho aqui também nesta Casa. Gostaria de agradecer a todos e a todas que contribuíram para os trabalhos desta Comissão no último ano e que seguirão conosco nessa missão. Aproveito, neste momento, para comemorar o Dia Internacional dos Catadores de Resíduos Recicláveis, celebrado no dia 1º de março. Essa data visa a homenagear e a reconhecer o trabalho dos catadores e catadoras de materiais recicláveis ao redor do mundo. A celebração tem origem no massacre ocorrido da Colômbia, onde 11 catadores foram brutalmente assassinados. Destaco o papel crucial desses profissionais na gestão sustentável de resíduos, promovendo a economia circular e a preservação ambiental. Que tenhamos um novo ano de muito trabalho e comprometimento na busca de uma sociedade justa, uma economia viável e, principalmente, um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Muito obrigada. Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Obrigado, Sra. Presidente. Eu pediria a sensibilidade de V. Exa. e a compreensão dos colegas: se houvesse a possibilidade de inverter a pauta, para deliberarmos o item 4, em que eu sou Relator, por gentileza, da Política Nacional de Qualidade do Ar... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Senador Otto. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - O Senador Fabiano Contarato me atravessou: pediu primeiro do que eu. (Risos.) Eu ia pedir para inverter a pauta, mas eu vou aceitar. Depois, peço a V. Exa. que me dê a condição de relatar um projeto do Senador Randolfe Rodrigues, que é o item 3 da pauta. Mas, quem chega primeiro é quem bebe água limpa. (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Está certo, Senador Otto. (Intervenção fora do microfone.) (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, rapidamente quero aproveitar a participação de todos. |
| R | Eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 1ª e da 2ª Reuniões, realizadas nos dias 21 e 27 de fevereiro de 2024. As Sras. e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados a esta Comissão. Então vamos ao item 4 da pauta. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Só vou anunciar aqui, Senador Fabiano, desculpa. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3027, DE 2022 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Pela aprovação com 8 emendas que apresenta Observações: 1. Em 27/02/2024, foi apresentado novo relatório e atualizada a pauta. Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores. Antes de passar à leitura, Sra. Presidente, eu quero aqui fazer um reforço positivo não por vaidade, mas parabenizar a atuação de V. Exa. na Presidência desta tão importante Comissão de Meio Ambiente. Eu acho que é importante a gente reforçar isso não para envaidecê-la, porque eu sei que V. Exa. é blindada desse comportamento da vaidade, aliás, um dos atributos que V. Exa. tem é a humildade, e eu aqui me espelho e agradeço muito. Saiba que V. Exa. e muito dignifica o Senado Federal. Muito obrigado por esta oportunidade de partilhar o mesmo espaço de V. Exa. Faço questão de registrar isso sempre, a senhora me conhece e sabe do meu amor, meu carinho, admiração e respeito por V. Exa. Passo à leitura de forma mais objetiva porque o relatório já foi apresentado. O mérito do PL é instituir uma Política Nacional de Qualidade do Ar, tema de destacada relevância para a saúde humana. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição do ar representa atualmente o maior risco ambiental para a saúde. Anualmente cerca de 7 milhões de pessoas morrem vítimas de problemas respiratórios causados por poluentes, como asma e o câncer de pulmão. Segundo o Ministério da Saúde, 6,4 milhões de brasileiros acima de 18 anos sofrem com asma. Em 2019, a Organização das Nações Unidas (ONU) elegeu a poluição atmosférica e a mudança do clima como o principal tema de atenção à saúde humana, por meio da Iniciativa Ar Limpo. O PL tem o mérito de elevar ao nível legal regras sobre a qualidade do ar. Há diversas normas infralegais, sobretudo resoluções do Conama, que tratam do controle de poluição do ar por veículos automotores. A Lei nº 8.723 dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e, com base nela, foram editadas várias resoluções do Conama. Destacamos a Resolução Conama nº 18, de 6 de maio de 1986, que dispõe sobre a criação do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e a Resolução Conama nº 297, que estabelece os limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, criou o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (Promot). Destacamos ainda a Resolução Conama nº 3, que instituiu o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar). Esses programas são elevados ao nível legal por meio do presente projeto, que aproveita diversos conceitos, princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos desses e de outros normativos do Conama. |
| R | Uma política nacional de qualidade do ar, conforme proposta pelo projeto, fortalece a governança dessa matéria, que exige ampla articulação federativa. A proposição busca ainda fomentar políticas públicas de gestão da qualidade do ar, como, por exemplo, políticas de apoio e fortalecimento institucional aos demais órgãos do Sisnama, responsáveis pela execução das ações locais de gestão da qualidade do ar, que envolvem o licenciamento ambiental, o monitoramento da qualidade do ar, a elaboração de inventários de emissões locais, a definição de áreas prioritárias para o controle de emissões, a fiscalização das emissões pelo setor de transportes, o combate às queimadas, entre outras. O Executivo Federal tem realizado essa articulação a partir de orientações técnicas, como no caso do Guia Técnico para o Monitoramento e a Avaliação da Qualidade do Ar, elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e cuja atualização está prevista no projeto (art. 7º, §1º, inciso II). De certa maneira, o Brasil encontra-se atrasado na regulamentação consolidada da matéria. No plano internacional, podemos tomar como exemplo o Clean Air Act (Ato do Ar Limpo), de 1970, nos Estados Unidos, a lei nacional americana que regula emissões oriundas de fontes fixas e móveis. A lei também autoriza a Agência de Proteção Ambiental - órgão federal ambiental dos Estados Unidos - a estabelecer padrões nacionais de qualidade do ar para proteger a saúde pública por meio da regulação das emissões de poluentes atmosféricos. Ponderamos, contudo, pela necessidade de alguns pequenos ajustes redacionais para o aperfeiçoamento do projeto nos arts. 7º, 11 e 16, a fim de afastar a possibilidade de serem associados a possível invasão da reserva de iniciativa do Executivo ou afronta à separação dos Poderes por meio do estabelecimento de prazos para os Executivos federal, estadual e distrital. Também promovemos alterações redacionais no parágrafo único do art. 6º e art. 9 para evitar interpretações restritivas que permitam ao legislador subnacional impor obrigações impossíveis aos agentes operadores de atividade econômica que exija trânsito entre entes subnacionais. O voto. Considerando o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.027, de 2022, com as seguintes emendas que apresentamos. Esse é o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador Fabiano. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, eu encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 8, da CMA. A matéria vai ao Plenário. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sim, pois não. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Eu pediria, por gentileza, para fazer um requerimento de urgência para que esse projeto vá imediatamente ao Plenário. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sim, pois não. (Pausa.) Eu vou colocar o requerimento de urgência à deliberação dos pares aqui. Aqueles que concordam com o requerimento... (Pausa.) Está aprovado o requerimento. Iremos fazer o encaminhamento, Senador Fabiano. Obrigada. Senador Alessandro, o senhor era o item 1, mas houve um pedido de inversão de pauta. O próximo é o Senador Otto e, na sequência, eu passo a palavra para o senhor. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Como é que a gente vai recusar? A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois é, não é? O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Quero só registrar a presença da primeira subscritora do projeto da Câmara dos Deputados, que era o primeiro item da pauta, a Deputada Tabata Amaral. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Alessandro. Seja bem-vinda, Deputada. É um prazer tê-la aqui conosco na CMA. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1011, DE 2023 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio no país e dá outras providências. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.011 de 2023 com as Emendas 1-T e 2-T e mais uma que apresenta. Observações: 1. Em 14/04/2023, foram apresentadas as emendas n° 1-T e 2-T, de autoria do Senador Weverton (PDT/MA). 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Eu concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para a leitura do seu relatório. Bom dia, Senador. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Bom dia, Senadora Leila Barros, nossa Presidente da Comissão de Meio Ambiente. Agradeço ao Senador Alessandro Vieira pela possibilidade de relatar, tenho outra reunião daqui a pouco. O projeto é do Senador Randolfe Rodrigues, Projeto 1.011, de 2023. Foram apresentadas emendas, acatadas e também uma emenda da nossa autoria. Farei uma preliminar apenas a respeito do mercúrio. O símbolo do mercúrio é Hg, não é "M", isso porque Mercúrio foi considerado um dos deuses de Roma, um dos deuses romanos. Era o deus intermediário, o que levava as notícias, boas ou ruins, levava notícias de Júpiter, Saturno, Vesta, Baco, enfim. Ele também levava as notícias e modificava no meio do caminho, em vez de dar a notícia exata, ele modificava para uma notícia que não era exata. Então fake news vem dessa época dos deuses gregos ainda, então não criaram fake news, copiaram de Mercúrio, que era o deus intermediário das notícias na época de Roma. O Mercúrio vem de uma palavra grega, hidragirum, que significa prata líquida. Os gregos achavam que o mercúrio era prata líquida. O mercúrio é o único metal na forma líquida na natureza, não tem outro que seja na forma líquida, mas é um metal muito danoso à saúde, dá problemas cardiorrespiratórios, problemas renais, distúrbios neurológicos gravíssimos. Portanto, o projeto do Senador Randolfe Rodrigues é um projeto importante para normatizar a utilização do mercúrio, sobretudo na mineração artesanal que se pratica hoje em várias áreas de preservação ambiental. Claro que as empresas de maior porte, em geral, não usam mais o mercúrio, usam o cianeto, que é também um produto muito danoso à saúde, que dá praticamente todos os problemas de saúde que dá também o mercúrio. Dito isso, peço a permissão a V. Exa. para começar a análise do projeto. Compete a esta Comissão analisar problemas de meio ambiente, especialmente a proteção ao meio ambiente e o controle de poluição, nos termos do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal. Essa matéria não é terminativa, daqui ela irá à Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Cumprimentamos então o Senador Randolfe Rodrigues pela possibilidade de analisar essa matéria. |
| R | Enfrentar a exposição ao mercúrio é papel do poder público: fiscalizar, controlar a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comprometem a vida das pessoas, a qualidade de vida e, sobretudo, o meio ambiente. De acordo com a Agência Bori, o Brasil até 2020 era o quinto país do mundo que mais emitia mercúrio. Além do mercúrio emitido a cada ano, ainda temos de lidar com o mercúrio herdado, resultante de séculos e séculos de exploração de mineração de metais preciosos, porque o mercúrio fica no meio ambiente por muito tempo. A periculosidade do mercúrio decorre particularmente da sua capacidade de bioacumulação em seres vivos, ou seja, mesmo que eliminássemos as novas emissões, ele ainda persistiria no ambiente dos mais variados por muito tempo, contaminando peixes, aves e seres humanos também. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Brasil não há produção primária de mercúrio, e o metal entra no mercado nacional por meio da importação. É utilizado na indústria (produção de soda cáustica e cloro), em obturações dentárias, em equipamentos eletrônicos (lâmpadas fluorescentes), na mineração artesanal e de pequena escala, em equipamentos e procedimentos hospitalares e laboratoriais. No garimpo, é usado na separação do ouro da lama que fica no ouro quando é retirado, para deixar o metal, o ouro completamente limpo. Um dos casos mais emblemáticos de contaminação por mercúrio ocorreu na cidade costeira de Minamata, Japão, onde surgiu a síndrome neurológica denominada doença de Minamata. O mercúrio, utilizado como catalisador para a produção de plásticos, foi sendo lançado ao longo de décadas em um rio que desaguava na Bacia de Minamata. No decurso dos anos, toda a cadeia alimentar da região foi sendo contaminada, e em 1956 o primeiro caso de dano neurológico em humanos foi registrado na região. Inclusive, quando as parturientes são contaminadas pelo mercúrio, há grande possibilidade de que os bebês nasçam com deformidades gravíssimas e irreparáveis. A preocupação pela exposição ao mercúrio hoje é mundial e a Convenção de Minamata, que entrou em vigor em 16 de agosto de 2017, é o tratado internacional que tem por objetivo estabelecer medidas para redução do uso de mercúrio. No Brasil, o Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018, promulgou a convenção. Estruturada em 35 artigos, a Convenção de Minamata trata de: i) fontes de oferta de mercúrio e comércio; ii) produtos com mercúrio adicionado; iii) processos de manufatura nos quais mercúrio ou compostos de mercúrio são utilizados; iv) isenções disponíveis mediante solicitação de uma parte; v) mineração de ouro artesanal e em pequena escala; v) emissões; vi) liberações; vii) armazenamento provisório ambientalmente saudável de mercúrio, diferente de resíduos de mercúrio; viii) resíduos de mercúrio; ix) áreas contaminadas; x) recursos financeiros e mecanismo financeiro; xi) capacitação, assistência técnica e transferência de tecnologia; xii) comitê de implementação e cumprimento; xiii) aspectos de saúde; xiv) intercâmbio de informações; xv) informações públicas, conscientização, educação pesquisa, desenvolvimento e monitoramento; entre outros. A Convenção de Minamata complementa a Convenção de Basileia, da qual o Brasil também é signatário, e que trata do controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. |
| R | Em nossa análise, entendemos que o PL do Senador Randolfe Rodrigues contribui para a implementação da Convenção de Minamata, pois estrutura a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio no âmbito doméstico, por meio de diretrizes, princípios, objetivos e medidas estruturantes como o Sicem e a campanha de enfrentamento à exposição e à intoxicação por mercúrio. Nós analisamos todas as emendas e agradecemos ao Senador Weverton pela apresentação das Emendas nºs 1-T e 2-T, que vêm para ampliar as diretrizes da política e as atribuições da União na prevenção da exposição ao mercúrio. Por isso devem ser acolhidas, nobre Presidente Leila Barros. O voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.011, de 2023, pela aprovação das Emendas nºs 1-T e 2-T e pela apresentação da seguinte emenda: EMENDA Nº -CMA Dê-se ao art. 6º do Projeto de Lei nº 1.011, de 2023, a seguinte redação: "Art. 6º Serão estabelecidos em regulamento limites máximos aceitos de conteúdo em mercúrio nas amostras de monitoramento humano para cabelo, sangue e urina, conforme recomendações da OMS e suas atualizações mais recentes." Essa é uma ordem, praticamente, uma decisão da OMS que nós temos que acatar nesses casos, e alguns casos já aconteceram de identificação de graves problemas na utilização dessas amostras no cabelo e em outras atividades. Portanto, o voto pela aprovação quanto a essa emenda que apresentei. Obrigado a V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Nós é que o parabenizamos pelo relatório e também ao Senador Randolfe Rodrigues pela iniciativa. O senhor falou muito da contaminação em Minamata. A gente tem a nossa aqui. Acho que o caso mais emblemático é o da comunidade ianomâmi, com contaminação gerando desnutrição e vários outros problemas de saúde àquela comunidade. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação também será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto com as Emendas nºs 1-T, 2-T e 3, da CMA. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Obrigada, Senador Otto. Está todo mundo correndo; quarta-feira aqui é um dia bem dinâmico. Vou passar agora para o item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4129, DE 2021 - Não terminativo - Dispõe sobre diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo, com acolhimento parcial da Emenda nº 1. Observações: 1. Em 21/02/2024, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA). 2. Em 27/02/2024, foi apresentado novo relatório e atualizada a pauta. A autoria é da Câmara dos Deputados, com iniciativa da nossa querida Deputada Tabata Amaral, que está aqui, presente, para ouvir a leitura do relatório do Senador Alessandro Vieira. Em 21/02/2024, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Zequinha Marinho, que está presente. Eu concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do seu relatório e a manifestação sobre a Emenda nº 1 apresentada. Bom dia, Senador. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Bom dia. Obrigada, Sra. Presidente. Cumprimentos os pares. O Projeto 4.129, de 2021, de autoria da Deputada Tabata Amaral e outros Deputados, trata sobre as diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. |
| R | Eu peço licença a V. Exa. para passar diretamente à análise. Nos termos dos incisos I e III do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre matérias relativas à proteção do meio ambiente, ao controle da poluição e à política nacional de meio ambiente, o que torna regimental a análise deste PL. Em se tratando da única Comissão a apreciar a matéria, cabe a este Colegiado a análise sob os prismas da constitucionalidade e juridicidade, incluída a técnica legislativa. E já adianto que não há nenhum obstáculo sobre esses aspectos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. No tocante ao mérito, o projeto é altamente oportuno. Apesar da existência de um plano nacional de adaptação à mudança de clima, o país ainda carece de uma legislação que estabeleça diretrizes gerais para todos os entes da Federação para elaboração e revisão de seus planos de adaptação, além de incentivá-los a elaborar e implementar tais planos. Se, de um lado, urge reduzir as emissões de gases de efeito estufa para mitigar a mudança do clima, de outro é imprescindível que o Estado, a sociedade, as cidades e a infraestrutura estejam preparadas para as consequências das alterações climáticas de origem antrópica, cuja mitigação já não é possível. Estima-se que o aumento da temperatura média em 1,5ºC, atualmente esse aumento já está em 1,1ºC, colocará um bilhão de pessoas no mundo sob risco de efeitos negativos em áreas costeiras. Se essa temperatura média aumentar entre 1,7ºC e 1,8ºC acima daquelas ocorridas no ano de 1850, metade da população humana ficará exposta a períodos e condições climáticas que oferecem risco à vida. O cenário implicaria uma explosão numérica de casos de doenças como a dengue, problemas de saúde mental causados por estresse, traumas relacionados à perda de suas condições de vida, extinção de espécies e risco propriamente à segurança material das pessoas. E aí peço um pequeno parênteses para ressaltar que basta acompanhar os noticiários. Aqueles que ainda persistem na ignorância com relação às mudanças climáticas efetivamente deveriam buscar um auxílio médico porque não há como confrontar mais. Você tem ciclone no Rio Grande do Sul e nós aprovamos ontem um crédito extra. Você tem secas crescentes em lugares que não enfrentavam isso, alteração do regime de chuvas e uma sequência muito grande, inclusive no nosso Nordeste, de eventos climáticos que geram enchentes acontecendo onde você não tinha esse tipo de episódio ou em um volume muito desproporcional com o nosso histórico. Então, diante desse cenário, é fundamental que o poder público se articule para planejar adequadamente suas políticas públicas com foco na adaptação à nova realidade, de modo a evitar o máximo possível os prejuízos ambientais, econômicos e sociais que se avisem. Assim, esses planos serão instrumentos de maior importância. No entanto, cabe aperfeiçoar a proposta para integrar a gestão de risco de mudança de clima nos planos setoriais e temáticos existentes. E, desse modo, entendemos que as seguintes alterações são necessárias: - Incluir entre as diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima a adequação do setor agropecuário, a adoção de soluções baseadas na natureza e a priorização de medidas por populações, setores e regiões mais vulneráveis. - Integrar os planos de adaptação com os planos sobre mudança de clima que contemplem medidas de mitigação, permitindo uma abordagem abrangente que considere tanto a adaptação às mudanças climáticas quanto a mitigação de emissão de gases de efeito de estufa. - Priorizar a adaptação com base em populações, setores e regiões mais vulneráveis, considerando uma abordagem sensível a critérios étnicos e de gênero, para garantir que as medidas de adaptação atendam às necessidades específicas das comunidades mais impactadas pelas mudanças climáticas. |
| R | - Estabelecer áreas temáticas específicas, como infraestrutura urbana, direito à cidade, segurança alimentar, hídrica e transição energética, direcionando os esforços de adaptação para setores críticos da sociedade; - Enfatizar a representação da sociedade civil e a cooperação internacional para incluir a sociedade civil no processo de elaboração e implementação dos planos de modo a garantir uma abordagem mais inclusiva e democrática; - Determinar a cooperação internacional para enfrentar desafios globais das mudanças climáticas; - Assegurar a implementação prioritária nas áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade, segurança alimentar e nutricional, hídrica e energética, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico resiliente e alinhado à redução das desigualdades sociais; - Possibilitar o uso de recursos provenientes do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para o financiamento da elaboração e implementação de planos municipais de adaptação à mudança do clima ou de planos municipais de mudança do clima que incluam o componente adaptação. Foi apresentada uma emenda à proposição em análise, a Emenda nº 1, do Senador Zequinha Marinho, aqui presente, que altera o inciso VII do art. 2º do projeto, de modo a substituir a obrigatoriedade do setor agropecuário de implementar o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças por estímulos à adaptação do setor a uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (Plano ABC), bem como o pagamento por serviços ambientais e ecossistêmicos. Entendemos que a emenda é meritória por dirimir a insegurança quanto aos impactos que os planos de adaptação podem gerar em termos de custos para o setor, ao mesmo tempo que demonstra preocupação com os efeitos da crise climática e, com ela, a necessidade de uma transição para uma economia de baixo carbono. No entanto, optamos por não incluirmos a previsão de pagamento de serviços ambientais e ecossistêmicos neste texto por entendermos que a definição dos estímulos deverá ser feita pelos próprios planos de adaptação ou por órgão competente do Poder Executivo. Incluiu-se, ainda, no referido inciso, a previsão de que os estímulos ao setor agropecuário estariam vinculados à implementação de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação ou à implementação de práticas, processos e tecnologias ambientalmente adequadas e economicamente sustentáveis. Dessa forma, garante-se que os incentivos gerem, de fato, ações voltadas à transição para uma economia de baixo carbono. Reforçamos que tal transição só será possível se acontecer de forma ampla. Isso não só contempla como depende do setor agropecuário, motivo pelo qual entendemos que a emenda deva ser acolhida em parte. Outras alterações foram implementadas a esta versão do relatório em relação à versão anterior, em resposta às ricas sugestões vindas da Embrapa, em articulação com o Ministério da Agricultura e Pecuária, que melhoraram a redação de alguns dispositivos e incluíram outros que tornaram o texto ainda mais robusto. As principais mudanças foram realizadas: 1) no art. 2º, II, para incluir o termo “estimar” ao dispositivo, de modo a ficar mais pertinente ao contexto de planos de adaptação; 2) para a inclusão, abrem-se aspas, da “promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação” entre as diretrizes do plano; 3) para contemplar as infraestruturas baseadas na natureza entre as estratégias de implementação dos planos; 4) para prever indicadores de monitoramento e avaliação de implementação dos planos e para vincular o embasamento do Plano Nacional de Adaptação a evidências científicas, sobretudo aos relatórios do IPCC. Levando os temas apresentados acima em consideração, elaboramos um substitutivo ao PL nº 4.129, de 2021. O voto é pela aprovação, com apenas mais um registro, Sra. Presidente. É muito importante esse debate e essa participação integrada, para que a gente escape daquela simplificação burra, para não usar outra expressão, que demoniza o agronegócio brasileiro. Essa demonização não é adequada e não vai resolver nenhum problema. O agro tem méritos inegáveis, sob o ponto de vista econômico e social. O que se busca, sempre, é a conjugação entre a viabilidade econômica do setor e a sustentabilidade que todos nós desejamos para fins de subsistência da raça humana. Então, o pedido é pela compreensão dos colegas e pela aprovação do projeto com o voto de todos. Obrigado, Sra. Presidente. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Excelente, Senador Alessandro. A matéria está em discussão. (Pausa.) Senador Jayme. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Pela ordem, primeiro, quero cumprimentar pelo relatório o Senador Alessandro, sobretudo também a nossa autora, Deputada Tabata, mas eu queria apenas... Não vou atrapalhar a votação, viu? Vamos concordar com a aprovação. Entretanto, eu entendo que... Como envolve a questão da agricultura, Senador Alessandro, eu vou propor no Plenário da Casa um requerimento para que tramite também na Comissão de Agricultura, na medida em que envolve a agricultura. Então, sem nenhum tremor aqui, nós vamos votar, mas eu vou propor um requerimento - isso é regimental - no Plenário da Casa, para que ele seja encaminhado também para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, na medida em que envolve a agricultura, e hoje também... Eu acho que tem que passar pela Comissão para ser discutido, com certeza, com as melhores das boas intenções, só para nós aprimoramos e, eventualmente, evitar qualquer problema que possa vir a prejudicar a nossa agricultura. Esse é apenas o meu adendo, Sra. Presidente, e agradeço e cumprimento a autora, a nossa Deputada, Prefeita de São Paulo, e Senador Alessandro. Pré-candidata, não é? Quero agradecer e cumprimentar ambos, tanto a autora como o Relator da matéria. Obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Jayme. Eu vou passar a palavra agora ao Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) - Agradeço a V. Exa. Quero destacar que a iniciativa da Deputada Tabata Amaral e outros Deputados e Deputadas também é importante. Eu ouvi com atenção o relatório do Senador Alessandro. Todos os desastres naturais que têm acontecido e têm chamado a atenção do Brasil se verificam mais nas áreas urbanas ou em torno das grandes cidades, exatamente porque as grandes cidades brasileiras, tanto capitais como grandes cidades do interior, não tiveram um planejamento, um plano diretor para a expansão urbana e preservação do meio ambiente, sobretudo para a manutenção da vegetação nas encostas. O desmatamento nas encostas, seja na área urbana ou nas áreas rurais... O Jayme, o Zequinha, que são produtores rurais, eu tenho absoluta certeza, eu tenho conversado com o Jayme e ele tem essa noção... Desmatar em rampa, como dizia o Padre Cícero lá no Ceará, é acabar com o meio ambiente, porque a chuva vem e não encontra as árvores que dão sustentação às áreas, a todo o solo, com suas raízes. As raízes são fundamentais para a preservação do meio ambiente em todo sentido, para sustentar o solo e, acima de tudo, para alimentar o talvegue, o braço subterrâneo de uma nascente. Em qualquer solo que tiver árvores frondosas, a chuva vem e, pela porosidade do solo, que é dada pelas raízes, a água penetra para alimentar. Então, é fundamental a preservação da natureza em qualquer bioma, bioma de Mata, bioma de Cerrado, de Caatinga, e até no mangue, na beira do mar. Tem que se preservar esses biomas para manter a possibilidade da fixação do solo pelas raízes. E esse desmatamento, que me preocupa muito... E eu venho batendo nisso há muito tempo, sobretudo no desmatamento de matas ciliares, não só nas nascentes, que são o principal, porque calha de rio não produz água, calha de rio recebe água. Quem produz água é nascente; se você tem uma nascente, ela vai sair dali com a água, vai fazer um rio tributário e vai levar até a calha principal do rio. Se você desmata a nascente, naturalmente virá o quê? O assoreamento, com a chuva, a entrada da terra, do barro e o entupimento das nascentes. |
| R | Nós temos lá na Bahia, fizemos isso algumas vezes, um programa chamado Fábrica de Florestas. Qualquer nascente, Senadora Leila Barros, que me for dada e estiver obstruída com assoreamento, me dê uma retroescavadeira, me dê a condição de ter arame e as plantas nativas da região, que, com cinco anos, eu boto para produzir água outra vez. Você tira todo o sedimento que entrou, e nós dizemos assim lá no Sertão: quando a terra começar a suar, você para de tirar sedimento, faz a cerca, planta as árvores nativas, que crescem com rapidez, na Mata Atlântica ou no Cerrado ou na Caatinga, com quatro, cinco anos, a chuva vem, as raízes vão dar porosidade ao solo, a água entra, chega lá embaixo, encontra a rocha, da rocha ela não passa, e ela reflui, e a nascente começa a jorrar água outra vez. Então, o grande problema, além do desmatamento, nas áreas rurais, propriedades rurais, propriedade de criação de gado, produção de soja e de algodão, é preservar as nascentes e preservar as matas ciliares. Todos os rios amazônicos perderam, nos últimos 20 anos, em torno de 30% da vazão média deles, inclusive o Tocantins. O meu rio, o rio do Nordeste, o rio da integração nacional, o Rio São Francisco, que nasce lá na Serra da Canastra, no Município de São Roque de Minas, corre 2.782km até encontrar o Atlântico, é um rio que engenheiro não fazia, Presidente Leila Barros, foi feito por Deus, porque é o único rio brasileiro que corre do sul para o nordeste. Imagine, botando água hoje no Sertão de Pernambuco, no Cariri, no Ceará, no Rio Grande do Norte, na Paraíba, lá no Açude de Boqueirão. Então, esse rio hoje perdeu praticamente 55% da vazão média anualmente. Ele tinha uma vazão média de 2.980m3 por segundo, hoje, no período de estiagem, é 580m3 por segundo. Portanto, um projeto desse de preservar a natureza, preservar as matas nativas, o Cerrado, é fundamental para diminuir os acidentes que têm acontecido, ceifado vidas, destruído cidades, levado carros, pessoas que ficam desabrigadas. Então, um trabalho desse que o Governo Federal deve acolher e fazer pode evitar tranquilamente. O investimento não é muito grande, não. Plantar árvores custa barato, resolver questão de solo custa barato. Portanto, eu quero louvar e parabenizar a Deputada pela iniciativa de apresentar esse projeto tão importante. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Excelente, Senador Otto. É um prazer ouvi-lo, não é? Impressionante, uma aula aqui sobre os nossos recursos hídricos... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Eu só aceitei a inversão de pauta por isso, está combinado? A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Está certo, Alessandro. Bom, como o Senador Jayme já conversou aqui, a matéria vai ao Plenário. O Senador vai apresentar o requerimento e lá vai ser deliberado. A votação aqui na CMA será simbólica, mais uma vez parabenizando a Deputada Tabata pela iniciativa. Em votação o relatório apresentado. As Sras. e Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório está aprovado, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 2-CMA, Substitutivo, com acolhimento parcial da Emenda nº 1, do Senador Zequinha. Desculpa, Senador Zequinha. A matéria agora vai ao Plenário. Obrigado, Senador Alessandro, Deputada Tabata. Tchau, mestre, e parabéns pela iniciativa. (Pausa.) |
| R | Rapidamente sobre o item 8 aqui, Senador Zequinha, de que o senhor seria o Relator. O senhor pediu para retirar, é isso? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - É verdade... Pedi a V. Exa. que retirasse de pauta por uma semana, para que a gente possa discutir com o Governo e também com o setor agropecuário para que a gente possa encontrar uma redação adequada. Está bom? A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - O.k. Perfeito. Perfeito, Senador Zequinha. Retirado o item 8, a pedido do Relator, que retorna à pauta da próxima semana. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 3492, DE 2023 - Não terminativo - Institui o Programa Nacional de incentivos ao uso de aquecedores solares de água para uso em residências. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1-T Observações: 1. Em 09/08/2023, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Weverton (PDT/MA). 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa.) O item 9 é requerimento da Senadora Tereza Cristina, que está ausente, e o Senador Jayme subscreve - e eu também posso subscrever, sem problema nenhum, e posso passar para o Senador Jayme a leitura do requerimento, para que a gente possa fazer a aprovação. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 1, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiências públicas, com o objetivo de instruir o PL 2088/2023, que “acrescenta o art. 12-A à Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro”. Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS) e outros O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para encaminhar.) - Sra. Presidente Senadora Leira, Sras. e Srs. Senadores, requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiências públicas, com o objetivo de instruir o PL 2.088/2023, que “acrescenta o art. 12-A à Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro”. Proponho para a primeira audiência pública a presença dos seguintes convidados: - Representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa); - Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE); - Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic); - Representante do Ministério da Fazenda (Mfaz) e - Representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Proponho para a segunda audiência pública a presença dos seguintes convidados: - Representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); - Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); - Representante da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec); - Representante da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e - Representante do Instituto Brasileiro de Agricultura Sustentável (IBA). Justificação, Sra. Presidente. (Pausa.) E aqui também vamos acrescentar, Sra. Presidente, representante da Aprosoja. Feito isso, a justificação. Em síntese, o nobre Senador Zequinha Marinho argumenta, na justificação do Projeto de Lei (PL) n° 2.088, de 2023, que acrescenta o art. 12-A à Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro, que, na Europa, os cultivos agrícolas ocupam áreas muito maiores do que no Brasil, os limites de preservação ambiental de imóveis rurais, são limitados à apenas 5% da propriedade rural, isentando os produtores europeus de obrigações impostas aos produtores rurais brasileiros, que, de partida, precisam preservar percentual de suas propriedades que varia entre 20 e 80%! |
| R | Só acrescentando aqui, Zequinha, que, dependendo da região, como, por exemplo, a Região Centro-Oeste, particularmente no Cerrado, são 65% e 35%. Aqui na Amazônia brasileira, como você bem diz, são 20% e 80% - 80% preservar e 20% poderia desmatar. Mas, em determinadas situações, que é o caso nosso do Mato Grosso - é bom que se acrescente e chame a atenção -, dependendo da região, nós temos uns problemas de áreas de transição, que não foram tipificadas. O que é? Se ele é Cerrado, se ele é Floresta Amazônica; e, no fundo, no fundo, ele é área de transição. Então, era só para fazer esse adendo - V. Exa. não tem obrigação de saber, porque não é a sua região -, eu estou fazendo esse adendo porque lá, em determinadas situações, é: 65% desmata e 35% preserva. A situação é igualmente preocupante quando se observa que alguns países da América Latina, da Ásia e da África, competidores do Brasil, não seguem as mesmas exigências ambientais do país. Nesse sentido, alguns dos principais exportadores mundiais de produtos como castanhas, amêndoas e alho ocupam mercados que poderiam ser explorados pelo Brasil, mas não possuem normatização que seguem os princípios da legislação pátria no âmbito da proteção ao meio ambiente. Nesse contexto, o cumprimento de todas as normas ambientais, sociais e tributárias pelo Brasil acarreta significativo aumento dos custos de produção, resultando em uma notável redução de competitividade em relação aos demais países produtores. Não é de agora que as negociações internacionais do agronegócio tiveram um aumento da complexidade nas negociações, com um jogo de narrativas e ações estratégicas de países, empresas e grupos econômicos. Foi o tempo em que as barreiras comerciais de 1ª geração, notadamente Cotas e Tarifárias, funcionavam, sobretudo porque o Brasil é tão eficiente que consegue, mesmo com essas injustas limitações, se impor. Igualmente, as barreiras de 2ª geração, isto é, as questões das barreiras técnicas ao comércio e das exigências sanitárias e fitossanitárias, que eram usadas contra os produtos saudáveis e de alta qualidade do Brasil foram postas em xeque com a celebração do Acordo Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) e Acordo Sanitário e Fitossanitário (SPS). Agora, estamos diante do desafio de fake news e das falácias narrativas, impostas pela 3ª geração de barreiras, que contestam aspectos muitas vezes construídos com narrativas propaladas pela mídia dominante de que a produção brasileira não atende a critérios ambientais, sociais, éticos. Sra. Presidente, este é apenas... Um pleito maior é para trazermos as autoridades que seriam convocadas. De forma que eu vou só à fase final, porque todo mundo já teve conhecimento, para dar celeridade aos bons trabalhos que V. Exa. aqui promove. Nesse sentido, entendemos ser oportuna a realização de audiências públicas no âmbito da Comissão de Meio Ambiente (CMA) para instrução do PL nº 2.088, de 2023, do Senador Zequinha Marinho, que pretende tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil para a disponibilização de bens no mercado brasileiro, razão pela qual rogamos aos nobres membros da CMA a aprovação do presente requerimento. Esse é o requerimento. Assinado: Senadora Tereza Cristina. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador, já agradecendo ao senhor pela leitura e por ter subscrito aí o pedido, o requerimento da Senadora Tereza. Por favor, Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Muito obrigado, Presidente. Nós apresentamos esse projeto de lei porque, lamentavelmente, o Brasil senta na mesa para ouvir, mas, como um país do tamanho do Brasil, da população que tem o Brasil e das condições, do potencial ambiental que também tem, nós temos que também conversar sobre o meio ambiente em outros países. |
| R | Não adianta ficar cuidando aqui do Brasil e esquecer o resto do mundo. Bastam os combustíveis fósseis, de que a Arábia Saudita e os outros lá não querem diminuir a produção. Por exemplo, sabe o tamanho da frota brasileira, quantos milhões de litros de óleo diesel que a gente queima, de gasolina, enfim? Eu fiz algumas ponderações aqui dizendo o seguinte: em janeiro de 2024, este ano, produtores rurais da Europa têm organizado uma série de manifestações. Entre os motivos que resultaram em tratores bloqueando as rodovias de acesso às grandes cidades, estão regulamentos que mandam reduzir o uso de pesticidas e fertilizantes, que exigem 25% do cultivo de orgânicos e que determinam converter 4% das terras para preservação - olha só, "quatrinho" por cento! Aqui a nossa menor área de preservação é de 20% e aí se estende até 80%. Não é, meu caro Senador Jayme? Aqui é de 20% a 80%; eles não querem preservar 4%, fizeram uma confusão esses dias lá. Em comparação, no Brasil, os produtores têm que manter intactos de 20% a 80% de suas propriedades que entendem por reserva legal, é como nós chamamos aqui. Em abril de 2023, o Parlamento Europeu aprovou o regulamento sobre produtos livres de desmatamento que exige a comprovação de que os produtos comercializados no Mercado Comum Europeu não tenham sido gerados ou não tenham gerado desmatamento - muito bom. A medida ainda depende da aprovação dos 27 estados-membros, mas tem previsão para começar no final deste ano e deve impactar diretamente o agronegócio brasileiro. Sob a alegação de que estão preocupados com o meio ambiente, o bloco europeu tem acobertado mecanismo de protecionismo comercial, algo que merece punição do ponto de vista da Organização Mundial do Comércio (OMC). Afinal, se a preocupação com o meio ambiente, com a sustentabilidade é algo genuíno, qual motivo de o bloco europeu adiar para 2025 a obrigatoriedade de preservar uma pequena área de 4% das propriedades rurais? Já que adiaram a regra para 2025, bem como o bloco europeu, com o Presidente francês, Emmanuel Macron, poderiam propor uma reserva legal mais ampla... Exigem tanto. A nossa menor aqui é de 20%. Botem 20% lá também. Senão é aquele negócio do padre que falou: "Faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço". Não é assim a vida. Queria ver se os produtores de lá aguentariam ter que preservar 80% de suas propriedades e produzir apenas 20%. Se agora, com a regra de 4%, eles já fecham estradas com tratores, imagina se tivessem que cumprir o mesmo que os proprietários rurais que têm terra na Amazônia; lá é 80%. |
| R | É por isso que apresentei nesta Casa o PL 2.088, que cria a lei da reciprocidade. Não tem problema nenhum. A gente nivela isso, vamos todo mundo trabalhar de forma bem sustentável, correto? Entendeu? Eu só não aceito é diminuir daqui. Aqui a gente mantém, mas eles têm também que se igualar lá. Eu sei que é um projeto polêmico, mas daqui para frente este país precisa aprender a ser país, não é? Sentar na mesa, olhar no olho, de igual para igual. Ponham na mesa aqui as regras ambientais de vocês, que vamos pôr as nossas. Nós temos vantagens comparativas que eles ficariam com vergonha de si próprios diante do que eles fazem por lá. Não é? Com vergonha. Então, o projeto de lei tem o objetivo claro de equilibrar esse debate, de chamar para reciprocidade, mas acima de tudo para desmistificar essa questão hipócrita de que lá se pode tudo e aqui não se pode nada. Não é que nós queremos regredir nas nossas regras, absolutamente, mas não podemos ficar sendo meninos repreendidos, humilhados, discriminados. Cria-se uma narrativa internacional de que aqui é isso, aqui é aquilo. Eu me lembrei da história que meu pai contava sobre a cutia e o macaco. Não vou falar o moral dessa história, mas é muito parecido, muito parecido. E eu quero ver esse debate. Estou doidinho para chegar a essa audiência pública, vou estar afiado aqui para fazer um bom debate. Nesse dia eu vou contar a história. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Também vou acompanhar, Senador Zequinha. Bom, só fazer uma correção, por ler e subscrever, Senador Jayme, o requerimento da Senadora Tereza Cristina. Bom, eu vou colocar em votação. Ela será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento foi aprovado e vamos aguardar a audiência aí comandada pela Senadora Tereza Cristina. Antes de finalizarmos a nossa sessão, gostaria de complementar o meu discurso inicial falando sobre o ano passado, em que a Comissão realizou um total de 48 reuniões, das quais 24 foram audiências públicas, incluindo duas com presença de autoridades, como a Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. As demais reuniões foram dedicadas à análise de propostas legislativas, à avaliação de políticas públicas e a discussões sobre emendas de orçamento. Realizamos oito audiências públicas para fornecer informações sobre determinados assuntos, sete para discutir temas relevantes para a Comissão, quatro para avaliar políticas públicas e três como parte do evento do Junho Verde. Durante esse período a Comissão deliberou sobre cem matérias de legislativas, abrangendo 34 projetos de lei, dois projetos de resolução do Senado e dois projetos de decreto legislativo, além de 62 requerimentos. Entre os projetos de lei, 28 eram não terminativos e nove terminativos. Destacamos a realização do Junho Verde, uma iniciativa liderada pelo Vice-Presidente da Comissão, o Senador Fabiano Contarato, com colaboração da Comissão do Meio Ambiente. O Junho Verde foi criado para conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação ambiental e este ano se uniu à Virada Parlamentar Sustentável, envolvendo Parlamentares de diversas posições políticas em uma agenda comum de proteção ambiental. |
| R | Abordamos temas relevantes como segurança hídrica, mudanças climáticas, saneamento básico, transição energética, política mineral e gestão de resíduos sólidos. Destacamos audiências públicas que discutiram a política nacional de manejo e controle de queimadas, licenciamento ambiental e mercado de crédito de carbono. Nosso compromisso em apoiar projetos de lei voltados para a proteção ambiental resultou na aprovação de iniciativas como a política para o manejo integrado do fogo e o projeto sobre intervenção em nascentes para recuperação e proteção. Além disso, avançamos em projetos como o mercado de carbono e o uso de bioinsumos na agricultura, buscando alternativas mais sustentáveis. A criação da Instituição Independente de Monitoramento das Políticas Relativas às Mudanças Climáticas foi um marco importante para a melhor compreensão e enfrentamento das mudanças climáticas. Também avaliamos a política de saneamento básico e participamos de eventos internacionais como o Observatório Parlamentar de Mudanças Climáticas e Transição Justa, da América Latina e do Caribe, e da COP 28, em Dubai. Estamos orgulhosos dos progressos alcançados graças ao comprometimento dos nossos membros e esperamos continuar avançando, em 2024, em prol do meio ambiente do Brasil. Bom, finalizamos a sessão de hoje... Senador Jayme. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - (Fora do microfone.) ... Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Presidente... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Se me permite... Eu sou mais velho. É questão de hierarquia e de idade. É o seguinte, semana passada V. Exa. não presidiu esta Comissão, era o Senador Fabiano Contarato. Existe aí um projeto, que é o Estatuto do Pantanal, o 5.482/20. V. Exa. encaminhou expediente para mim, diante do fato de que o MPF lhe fez aqui uma recomendação: que nós fizéssemos uma audiência pública pelo fato de que ele foi notificado de que algumas etnias daquela região do Pantanal não tinham sido ouvidas para que pudéssemos fazer o fechamento do relatório nosso em relação ao Estatuto do Pantanal. Eu queria solicitar a V. Ex. que, por favor, convoque essa etnia, as pessoas interessadas que estão ali no despacho feito pelo Procurador-Geral da República, para nós promovermos essa audiência pública para, definitivamente, fecharmos esse relatório, que está disposto e, se for o caso, nós fazermos algum adendo, e colocarmos esse projeto para ser votado aqui nesta Comissão. É o apelo que faço a V. Ex., sobretudo para a Secretaria, providenciar... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Foi apresentado o requerimento já da audiência? O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Foi. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Então o senhor está querendo a inclusão dessas etnias ou já está... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - É o que o MPF pediu a V. Exa... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - O.k. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - V. Ex. é quem... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - O.k. É que eu não estava na última. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... já há dias. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Tá bom, o.k. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Mais de... Ano passado, tendo em vista que veio o recesso da Casa, aí... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, perfeito. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Faça o favor, para nós terminarmos, concluindo, e aprovarmos esse projeto, que é muito importante, em relação ao Estatuto do Pantanal, que vai atender o Mato Grosso e o Mato Grosso do Sul, e V. Ex. tem acompanhado o que tem acontecido nesses dois estados, no Pantanal Mato-Grossense. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Só vamos passar para a sua equipe, então, a data, porque geralmente o autor é que vai presidir... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Mas não teve autor. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Não, tudo bem, mas o senhor, como é o Relator da matéria e tudo, vai presidir, no caso, a audiência. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu sou Relator... É só para... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sim, nós vamos passar então para a sua equipe, tá? Será o mais rápido possível. Obrigada, Senador Jayme. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - O mais rápido possível. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - O.k. Senador Zequinha. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Excelência, é só para fazer um registro e pedir uma atenção diferenciada. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pois não, Senador. |
| R | O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - O PDL 107, de 2020, acho que ele veio para cá, para a CMA, equivocadamente, porque deveria ir para CCJ - o 107. Peça à sua Secretaria para levantar isso, para ver se realmente tem alguma coisa a fazer por aqui; senão, devolver à Mesa para que possa encaminhar à CCJ, porque eu acho que é matéria de lá. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Vamos fazer essa avaliação, Senador. Obrigada. Bom, nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro a encerrada a presente sessão, reunião. Vamos para a nossa quarta-feira, que ainda será longa. Obrigada a todos. (Iniciada às 9 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 28 minutos.) |

