Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. |
| R | Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discursar.) - Eu queria, antes de dar início à pauta, fazer aqui uma manifestação, na condição de Presidente desta Comissão, às Sras. Senadoras, aos Srs. Senadores e a todos que nos acompanham pela televisão, pela Rádio Senado e pelas mídias sociais. Na última segunda-feira, 26, o Plenário desta Casa promoveu uma sessão de debates temáticos que se mostrou, na nossa opinião, um verdadeiro desserviço para a população do nosso país. Em um espaço institucional privilegiado, expositores passaram mais de oito horas disseminando notícias falsas, com efeitos nocivos e gravíssimos para a saúde pública brasileira. É bom lembrar, inclusive, que audiências públicas com esse teor foram rejeitadas, tanto aqui na CAS quanto na Comissão de Educação. Portanto, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, é importante que alguns esclarecimentos sejam feitos. Em novembro de 2023, o Ministério da Saúde recomendou a vacinação em crianças e adolescentes para protegê-los das formas graves da covid-19. Segundo o órgão, as vacinas para crianças estão devidamente licenciadas pela Anvisa e foram incorporadas ao SUS após aprovação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) - como também da Organização Mundial da Saúde -, sempre apoiada por dados epidemiológicos nacionais e internacionais e por estudos que comprovam a eficácia e a segurança da vacina. Ao contrário do que foi afirmado durante a sessão de debates temáticos, crianças e adolescentes não estão isentos de evoluir para um quadro de síndrome respiratória aguda grave por covid-19. Para se ter uma ideia, até novembro de 2023 foram registrados 5.310 casos de síndrome respiratória aguda grave por covid-19. Para se ter uma ideia, até novembro de 2023... Aliás, perdão... Foram 5.310 casos de síndrome respiratória aguda grave por covid-19 entre crianças menores de cinco anos de idade. Portanto, é absolutamente irresponsável afirmar que a taxa de contaminação de crianças e adolescentes por covid-19 é baixa. |
| R | Em março de 2023, o Instituto Butantan revelou o estudo do International Journal of Infectious Diseases, o qual comprovou que crianças não vacinadas representam 90% dos casos moderados a graves de covid. Outra falácia que observamos naquela sessão foi a de que o Brasil é o único país que vacina crianças contra a covid-19. Isso não é verdade. Diversos outros países vacinaram e vacinam crianças e adolescentes contra a covid-19. Nos Estados Unidos, no final de 2021, sob orientação do Centro de Controle e Prevenção de Doenças, o CDC, mais de 5 milhões de crianças foram imunizadas. O país também foi o primeiro do mundo a vacinar bebês a partir dos seis meses e, atualmente, a vacina contra a doença foi introduzida no calendário infantil. Lá, até maio de 2023, mais de 2,2 milhões de crianças entre seis meses e cinco anos de idade já receberam ao menos uma dose de vacina para a covid-19. Além dos Estados Unidos, o Canadá, a Alemanha, a Irlanda e a Grécia são países que iniciaram a proteção de crianças contra a doença a partir dos seis meses de idade, enquanto Espanha e Reino Unido optaram pela vacinação a partir dos seis meses, caso haja alguma comorbidade. Na Europa, países como Áustria, Bélgica, Estônia, França, Holanda, Itália e Noruega aprovaram ou aplicaram imunizantes para crianças na faixa etária de cinco a onze anos, ainda no auge da pandemia. Atualmente, a União Europeia recomenda a imunização de crianças a partir dos seis meses de idade. Também é falso afirmar que a Organização Mundial da Saúde orientou a não vacinação de crianças e adolescentes. O Grupo Consultivo Estratégico de Peritos em Imunização da OMS, em março de 2023, apresentou um documento que dividiu as recomendações em três grupos, sendo que as crianças com seis meses ou mais e que estejam com baixa imunidade estão no grupo de alta prioridade. Crianças e adolescentes com comorbidades estão no grupo de média prioridade e as crianças e adolescentes saudáveis estão no grupo de baixa prioridade. Segundo orientações da OMS, quem estiver no grupo de média e baixa prioridade deve receber a série primária e as primeiras doses de reforço da vacina, sendo que, no caso do grupo de baixa prioridade, isso deve ser feito sempre levando em consideração o contexto e o acesso a vacinas do país. Sras. Senadoras, Srs. Senadores, no Ministério da Saúde do Brasil há uma política de análise da segurança das vacinas que se insere na Fase IV de avaliação clínica, denominada fase pós-implantação dos imunizantes, em que é realizada a farmacovigilância de vacinas, com o monitoramento dos eventos supostamente atribuíveis à vacinação ou imunização, com o objetivo de identificar possíveis eventos adversos raros, os quais não possuem necessariamente relação causal com o uso de uma vacina. |
| R | Portanto, o Governo brasileiro jamais - repita-se, jamais - ofertaria às crianças e aos adolescentes um imunizante que não fosse seguro ou que pudesse causar qualquer tipo de mazela para a população brasileira. O Ministério da Saúde, sob o comando da Ministra Nísia Trindade, não nos trata como cobaias, não nos submete a experimentos com medicamentos sem eficácia comprovada, como outrora foi feito. Este Congresso Nacional foi fundamental para o efetivo combate à pandemia de covid-19, mas hoje é preciso que esta Casa se una para continuar combatendo outra emergência de saúde pública: a infodemia, um fenômeno que é criado, muitas vezes, em espaços privilegiados, por formadores de opinião e que é amplificado pelas redes sociais, se alastrando rapidamente, afetando, de forma irresponsável, a vida das pessoas. Lamentavelmente, a imunização de crianças e adolescentes enfrenta uma injusta resistência devido à quantidade de absurdos pseudocientíficos que são diuturnamente espalhados pelas redes e que, na última segunda-feira, encontraram guarida nesta Casa. Para não me estender mais, quero finalizar registrando o meu descontentamento com a sessão que ocorreu no Plenário desta Casa. Este Senado Federal não pode ser palco para a disseminação de fake news, sobretudo porque é um espaço institucional revestido de autoridade e as falas que aqui ocorrem exercem enorme influência sobre a população brasileira. É inacreditável que, em 2024, ainda tenhamos de ficar combatendo a propagação massiva de notícias falsas sobre a pandemia de covid-19, tenhamos de ficar combatendo propagandas antivacina, que objetivam unicamente promover o medo da população de se imunizar e imunizar seus familiares. Este é um retrocesso que não devemos permitir. Muito obrigado. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3749, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para especificar como permanente o caráter do laudo que diagnostique o transtorno do espectro autista. Autoria: Senador Romário Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto. 2- A matéria consta da pauta desde a reunião de 21/02/2024. 3- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Com a palavra o Senador Flávio Arns, para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sr. Presidente. Só antes de ler o relatório, eu pediria, inclusive, uma cópia do pronunciamento que V. Exa. fez a respeito das vacinas, porque os dados aí relatados são muito importantes nos debates que acontecem nesta Casa. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu pediria para a Secretaria que a gente tivesse acesso também ao texto. O projeto de lei do Senador Romário é um projeto de lei extremamente singelo, mas muito importante para milhares e talvez milhões de pessoas, porque diz que o laudo que ateste transtorno do espectro autista terá validade indeterminada; quer dizer, uma vez diagnosticada, a pessoa tem o laudo com prazo indeterminado. É o que as famílias querem, as pessoas desejam, para não terem que, todo ano, a cada dois anos, atestar de novo que a pessoa é portadora do espectro autista. |
| R | Então, nesse sentido, o projeto é bom, é importante, é aguardado. Passo a só ler algumas considerações. No que tange ao mérito, é importante lembrar que o transtorno do espectro autista é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo nas habilidades de comunicação, interação social e comportamento. É imperativo ressaltar que os atendimentos não se restringem ao seguimento com profissionais médicos. O médico é importante, há uma avaliação biopsicossocial. O acompanhamento adequado da pessoa com autismo demanda equipe multiprofissional e interdisciplinar, o que aumenta o desgaste para o paciente, familiares e cuidadores. O PL nº 3.749, de 2020, de autoria do Senador Romário, ao dispor sobre a validade de laudo, da avaliação que diagnostique autismo, busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico, uma vez feito o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nas pessoas com autismo. Considerando o exposto, é desejável que o Estado não faça exigências despropositadas a quem já é rotineiramente demandando pelos cuidados requeridos pelo autismo. A proposição atende a esse princípio, ao mesmo tempo em que mantém razoável controle pela administração pública da concessão de direitos e benefícios. Eu quero lembrar que, no ano passado, nós inclusive aprovamos um projeto de lei aqui, no Senado, em que a avaliação, o laudo que demonstrasse que a pessoa tem uma deficiência, cegueira, surdez, paralisia cerebral, deficiência intelectual, deficiência múltipla, que essa avaliação tivesse um prazo indeterminado, porque a pessoa cega vai ser cega, a não ser que ocorra alguma coisa no decorrer da vida, que todos nós acabaríamos conhecendo, ou se a pessoa tem uma deficiência múltipla, essa deficiência múltipla vai melhorar, se desenvolver dentro do quadro da deficiência múltipla. Porém, infelizmente, esse projeto aprovado no Senado, por unanimidade, foi para a Câmara dos Deputados e lá ele foi considerado prejudicado por um outro projeto que não tinha essa abrangência. Então, aqui, nós estamos, de novo, fazendo para a pessoa com TEA (transtorno do espectro autista), lembrando, inclusive, que o dia 2 de abril é o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Então, é mais uma razão para aprovarmos. O voto, Sr. Presidente. Em razão dos argumentos apresentados, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.749, de 2020, de autoria do Senador Romário, porém com uma emenda, para deixar mais clara a ementa: |
| R | EMENDA Nº - CAS Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 3.749, de 2020, a seguinte redação: “Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para estabelecer a validade indeterminada do laudo que ateste o transtorno do espectro autista.” Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigado, Senador Flávio Arns, pela elaboração e leitura do seu relatório. Coloco em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. O projeto é terminativo, a votação é nominal. Iniciada a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Nós seguiremos com a nossa pauta enquanto os votos são computados. Obrigado, Senador Flávio. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4533, DE 2020 - Não terminativo - Insere o art. 842-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir, nas hipóteses em que especifica, que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça. Autoria: Senador Fabiano Contarato Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: 1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 21/02/2024. 2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Eu pediria ao Senador Paulo Paim que pudesse fazer a leitura do relatório como Relator ad hoc, por favor. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, o projeto, na verdade, é simples, do nosso querido Senador Contarato, de relatoria da Senadora Ana Paula. E, como é um projeto muito simples, eu vou direto à análise e farei uma síntese da análise. O projeto é de direito do trabalho, sendo, assim, diretamente afeto à competência desta Comissão, nos termos do art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal. Conquanto a matéria seja de direito processual do trabalho, a afinidade com a competência estipulada no referido art. 100 é evidente, a justificar a remessa a esta Comissão. Sr. Presidente, o direito processual do trabalho está entre aqueles de iniciativa comum, prevista no art. 61 da Constituição. Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema. Além disso, por não se tratar de matéria cuja iniciativa seja privativa da Presidência da República, do Procurador-Geral da República e dos tribunais superiores, aos Parlamentares é facultado iniciar o processo legislativo sobre o tema, nos termos do art. 48 da Carta Magna. No mérito, orientamo-nos pela aprovação do pedido. A prática de se inserir o nome de trabalhador em lista destinada a dificultar sua contratação por outra empresa é, além de ilegal, profundamente imoral, dado que pode gerar graves e danosos efeitos ao trabalhador, privando-o de sua profissão e de seu sustento. |
| R | Essa possibilidade é tanto maior em mercados de trabalho mais restritos, como o de cidades pequenas e médias e em áreas profissionais em que, por sua própria natureza, abrigam um número pequeno de empregadores, casos em que a inclusão do trabalhador em tal lista afigura praticamente uma “sentença de morte” laboral, com prejuízos insuperáveis. Assim, a presente medida constitui um instrumento adequado - ainda que certamente não o único - para o combate a essa prática deletéria. Alguns pontos, contudo, devem ser abordados em nosso entendimento. Inicialmente, destaque-se que a hipótese de deferimento do segredo de justiça prevista na proposição não é a única possibilidade de sua concessão no processo do trabalho. Em razão da aplicação subsidiária do processo civil ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, tem-se que aplicável na área trabalhista o art. 189 do Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Ocorre que a inserção de dispositivo específico sobre segredo de justiça na CLT pode gerar a interpretação - que entendemos equívoca - de que, regulamentado o segredo de justiça no processo trabalhista, deixaria de ser sobre ele aplicável o CPC. Assim, sugerimos, para sanar essa dúvida definitivamente emenda para indicar claramente a aplicabilidade do CPC quanto a outras causas de segredo de justiça. Além disso, sugerimos incluir hipótese explícita de aplicação do segredo a pedido do empregador, quando a reclamação envolver segredo empresarial cuja divulgação seria sensível. Cremos que essa hipótese, ainda que seja substancialmente diferente das intenções do autor da presente proposição, guarda com ela uma conexão que a torna adequada para o presente momento. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 4.533, de 2020, com a emenda que está publicada. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa., Senador Paulo Paim, por assumir a condição de Relator ad hoc e ler o relatório. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CAS. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. O item 3 também é não terminativo... Nós já temos aqui o quórum suficiente para a votação do projeto terminativo. Portanto, vamos encerrar a votação e abrir o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Dez votos a favor; NÃO, nenhum. Abstenção: 1. Aprovado o projeto. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, então, agora, eu quero celebrar. Estava aguardando... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, abstenção, nenhuma também. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nenhuma. Nenhuma. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É porque eu, como Presidente, não voto, não é? (Risos.) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ah! Sim, nesse sentido. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu quero cumprimentar o Senador Flávio Arns, pelo belo voto ao projeto; e o Senador Romário, pela iniciativa. |
| R | E hoje é um dia especial, Presidente, é o Dia das Doenças Raras, não é? (Pausa.) Amanhã. É porque este ano é bissexto. Então, estou muito feliz. A gente está dando de presente para a comunidade esse voto hoje, a aprovação hoje. Parabéns pela sensibilidade de ter pautado hoje esse relatório, esse projeto de lei! Parabéns, Senador Flávio Arns! O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado, Excelência. Nós vamos aqui fazer uma pequena inversão na pauta. É um projeto que já foi lido aqui, não foi discutido. O item 3... O item 4 é um projeto de lei terminativo, o autor é o Senador Flávio Arns e a relatoria é do Senador Paulo Paim. Coloco a matéria em discussão... Desculpem. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3945, DE 2023 - Terminativo - Institui o Dia Nacional das Comunidades Terapêuticas. Autoria: Senador Flávio Arns Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Em 21/02/2024, foi lido o relatório e adiadas a discussão e a votação. Então, vou abrir a votação. A votação será nominal, porque se trata de um projeto terminativo. (Procede-se à votação.) O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente, por gentileza... O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Enquanto a votação nominal se procede aqui no plenário, aqui no painel, eu quero informar a V. Exa.: eu tive várias conversas com o Senador Paim em relação a um projeto de que ele é Relator, inclusive com V. Exa., projeto com que estamos aqui, desde o ano passado - tivemos inclusive a oportunidade de fazer uma audiência pública - e é importante que seja votado. Eu entendo que o Senador Paim esteja ainda nesse processo de elaboração do relatório, mas eu até, por franqueza com V. Exa. e com os nossos pares, quero dizer a V. Exa. que a partir da próxima semana me colocarei em obstrução aqui na Comissão, até que o projeto seja votado. Hoje o que está acontecendo, eminente Presidente - ilustre Senador Paim, que está aqui do nosso lado -, é que a contribuição assistencial, que foi definida pelo Supremo Tribunal Federal como uma obrigação dos trabalhadores, não teve a regulamentação do direito de oposição. Regularmente nós estamos vendo notícias de que esse direito de oposição vem sendo desrespeitado. No meu estado, por exemplo, Senador Humberto - até para não me estender muito -, teve recentemente uma convenção do Sindicato das Indústrias da Construção Civil na cidade de Mossoró, onde os trabalhadores foram obrigados a recolher 1% do seu salário por mês. Então, o antigo imposto sindical, por essa liberalidade trazida pelo Supremo Tribunal Federal - e nós não estamos nem sequer discutindo a decisão, mas, sim, o direito de oposição, que foi consignado dentro da própria sentença que foi prolatada -, não está sendo regulamentado, e cada sindicato está fazendo o que quer. Então, se o antigo imposto sindical era de 1% ao ano, nesse caso especificamente, está sendo de 1% ao mês. Isso está gerando um enriquecimento indevido de instituições em detrimento da vontade dos trabalhadores. Então, como eu entendo que todos nós Senadores temos responsabilidade com a população brasileira, entendo também que o voto pode e deve ser exercitado e a discussão pode e deve acontecer, entendendo também a questão natural de se querer ou não querer colocar o projeto para votar, mas exercendo aqui o nosso direito e avisando, com antecedência: a partir da próxima semana, enquanto não for votado, eu virei aqui à sessão para colocar a nossa obstrução. |
| R | Eu queria até ouvir o Senador Paim se a gente não vai precisar fazer isso. Na próxima semana, vamos votar com certeza. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Paim, quer se manifestar? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Com certeza. Presidente, com todo o respeito ao nosso querido Senador Rogerio Marinho, eu estou estudando com o carinho e a atenção que esse tema merece, com a devida atenção, o tema. É um tema que envolve empregados e empregadores, envolve as entidades das duas partes e, naturalmente, também o Ministério do Trabalho, que tem se posicionado, dialogado com a sociedade sobre isso. Eu, depois de ouvir a todos, é que pretendo apresentar o projeto aqui. As centrais sindicais também estão se manifestando, gostariam de participar ativamente da conclusão final, por isso que até o momento não apresentei o relatório. A partir do momento em que eu tiver todas as informações que estou buscando junto à sociedade, apresentarei o relatório aqui. É legítima a posição daqueles que pensam em contrário. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. Peço aos Senadores e Senadoras que se encontram registrados aqui no nosso painel que possam votar no projeto de lei de autoria do Senador Flávio Arns. Enquanto votamos, vamos avançar aqui na nossa pauta, caminhando para o item 3. ITEM 3 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 11, DE 2021 - Não terminativo - Dispõe sobre medidas punitivas aplicáveis a quem desrespeitar a ordem de vacinação estabelecida pelo Poder Público para combater pandemia. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 14, DE 2021 - Não terminativo - Altera a redação da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para tipificar o crime de fraude à ordem de preferência de imunização contra o Coronavírus e estabelecer vigência para o tipo penal. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato Relatório: Pela recomendação da declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 11, de 2021, e 14, de 2021. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. O projeto tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 14, de 2021. A autoria é do Senador Randolfe Rodrigues e a relatoria dos dois projetos é da Senadora Ana Paula Lobato. Eu pergunto se a Senadora Zenaide Maia poderia assumir a relatoria ad hoc. O relatório é pela recomendação da declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 11 e 14. Essa matéria será apreciada ainda pela CCJ em decisão terminativa. Então, passo a palavra à Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu queria pedir aqui para ir direto à análise. Compete à CAS, de acordo com o disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), opinar sobre matérias que digam respeito à promoção e defesa da saúde e às competências do Sistema Único de Saúde (SUS). No que tange ao mérito, o fulcro das proposições sob análise é punir pessoas que fraudem a ordem de vacinação determinada pela autoridade sanitária, na vigência de pandemia, para benefício próprio ou de outrem. O intuito dos autores foi criar novos instrumentos penais e administrativos para ajudar a proteger os grupos de maior risco, enquanto o país sofria com a escassez de vacinas contra covid-19. |
| R | Entendemos como louvável a preocupação dos autores à época em face da gravidade da situação vivenciada. No entanto, tal cenário já foi superado. Assim, consideramos que as medidas propostas são extemporâneas em razão do término da pandemia. Além disso, vale ressaltar que o ordenamento jurídico vigente já dispõe de mecanismos capazes de punir as condutas ilícitas que são objeto dos projetos. Trata-se do art. 268, do Código Penal, que tipifica o crime de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, que é punido com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. Por conseguinte, não há motivo para criar novo tipo penal. Por não inovarem o ordenamento jurídico, as proposições podem ser consideradas injurídicas e, portanto, prejudicadas. Ademais, o PL nº 14, de 2014, também incorre em injuridicidade ao propor alteração em diploma legal que perdeu sua eficácia com a decretação do encerramento da situação de emergência em razão da pandemia de covid-19. Por fim, ainda que reconheçamos como elogiável a motivação dos autores, entendemos que, nos tempos atuais, o principal problema existente em relação às imunizações não é mais aquele endereçado pelas proposições aqui analisadas. De fato, hoje em dia, é a não vacinação que tem causado maiores impactos negativos na saúde pública, motivada pela hesitação e recusa vacinais, mesmo diante da ampla disponibilidade de imunobiológicos oferecidos pelo Programa Nacional de Imunizações de forma gratuita. Decorrem disso a diminuição da cobertura vacinal e o consequente ressurgimento de doenças já controladas ou até erradicadas. No entanto, para esse grave problema, as medidas aqui analisadas não teriam qualquer efeito. Voto. Do exposto, o voto é pela prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 11, de 2021, e nº 14, de 2021. Presidente, já que se está falando de vacina, sexta-feira, quando eu entrei no voo para Natal, a aeromoça falou sobre a questão de que, se a gente apresentasse sintomas de febre, dor na garganta e manchinhas vermelhas no corpo, procurasse não viajar e ir ao posto de saúde mais próximo, porque poderia ser sarampo. Aquilo me assustou um pouco, porque faz algum tempo que a gente não vê o sarampo. Então, era só isso que eu queria comentar. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só quero, Sr. Presidente, se me permite, já que se falou no sarampo, dizer que a gente fez esse debate também na Comissão de Educação. |
| R | A criança desnutrida - e é uma realidade hoje no Brasil a desnutrição -, se tiver sarampo, tem 400 vezes mais chances de ter uma deficiência como sequela, que pode ser das mais variadas - pode morrer ou ter uma deficiência como sequela. Então, infelizmente, eu nunca escutei isso da aeromoça, porque elas falam de outras coisas, de covid e tal, mas de sarampo é a primeira vez que escutei. Então, tem que vacinar: sarampo, poliomielite. Inclusive, na discussão que a gente fez na Comissão da Educação, no outro dia, porque tratamos das escolas, o sentimento geral não era em relação às vacinas. Discutiu-se muito a questão da covid, da covid-19, propriamente, mas não... Poliomielite, eu penso assim: poxa, o pai que não vacina, a mãe que não vacina a criança contra a poliomielite e ficar tendo um filho com deficiência por uma coisa que poderia ser evitada ou outras coisas, não é? Nós todos aqui, que estamos com mais de uma certa idade, para herpes-zóster, por exemplo, temos que vacinar. Não tem como, porque senão isso vai complicar a vida e a saúde da gente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação a matéria. Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, pela recomendação da declaração de prejudicialidade dos projetos. A matéria vai à CCJ. Item 6 da pauta, não terminativo. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1105, DE 2023 - Não terminativo - Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, facultando a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial. Autoria: Senador Weverton Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável à Emenda nº 6-PLEN e contrário às Emendas nº 4-PLEN, 5-PLEN, 7-PLEN e 8-PLEN. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse relatório é muito simples, e eu vou tentar abreviar ao máximo. A matéria já foi votada aqui por unanimidade, mas eu mesmo reconheci que havia um erro de redação, e a Mesa me alertou. Mediante isso, permita-me que eu diga à Senadora Zenaide Maia... Conversamos com ela, também ela entendeu assim, e ela apresentou uma emenda que resolve - o que eu havia, inclusive, conversado com o Senador Izalci - quanto ao acordo individual. Mediante isso, Sr. Presidente, eu rejeito as duas emendas que foram apresentadas e aprovo a emenda da Senadora Zenaide Maia, que resolve o problema de uma vez por toda. É esse o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa. pela leitura do relatório. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Senadoras e os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Emenda nº 6, de Plenário, contrário às demais emendas de Plenário. A matéria vai ao Plenário. (Pausa.) Vamos concluir aqui a votação do item 4, o Projeto de Lei 3.945. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a participação de todos os Senadores e Senadoras. Houve 11 votos favoráveis; nenhum voto contrário. Vamos agora para... (Pausa.) |
| R | Ah! Sim... Aprovado o projeto, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Para o item 7, foi solicitado... (Pausa.) Do item 5 da pauta, de autoria do Senador Hiran, relatado pelo Senador Otto Alencar, a pedido Relator, nós estamos adiando para outra oportunidade a sua votação. (É o seguinte o item adiado: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3775, DE 2023 - Terminativo - Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Reumáticas. Autoria: Senador Dr. Hiran Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: A matéria consta da pauta desde a reunião de 21/02/2024.) Já o item 6 acabou de ser votado. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 4261, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para garantir o direito do consumidor de planos de saúde a requerer a portabilidade de carências para qualquer plano, da mesma operadora ou de outra operadora, de maior ou menor valor ou cobertura, e cria critérios para migração. Autoria: Senador Eduardo Braga Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação do Projeto. A pedido do Senador Carlos Viana, também adiamos a votação. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 1122, DE 2021 - Não terminativo - Altera o art. 268 do Código Penal para criar a qualificadora do crime de infração de medida sanitária preventiva durante a vigência de estado de calamidade pública ou situação de emergência, decretados pela União, Estado ou Município em razão de epidemia. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, com uma emenda que apresenta. Observações: 1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 21/02/2024. 2- Em 21/02/2024, foi apresentada a Emenda n° 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato. 3- Em 27/02/2024, o Senador Alessandro Vieira apresentou relatório reformulado. 4- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. A relatoria é do Senador Alessandro Vieira, que é favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, que apresenta. Eu peço... Poderia a Senadora Damares Alves ser a Relatora ad hoc? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Veja se você pode. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Eu vou pedir vista deste projeto. O senhor pediria a outro? O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está bem. Então, pode ser o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ela vai pedir vista. Então, de pronto, eu aceito a relatoria para adiantar já. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas precisa ser lido. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu leio. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pronto! (Risos.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, eu já quero informar a V. Exa. que o item 9 a Senadora Zenaide disse que relataria ad hoc. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está certo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Vamos ao 8, então. Me dê aqui que eu já o resumo ligeirinho. (Pausa.) Sr. Presidente, o relatório é do nobre, querido e competente Senador Alessandro Vieira, que relata em seguida um projeto de minha autoria. Ele, como sempre, é muito preciso, e são muito consistentes os seus argumentos. Então, vamos diretamente à análise, destacando aqui o que eu entendo de mais importante. É importante frisar que o tipo previsto no art. 268 do Código Penal até então está praticamente em desuso, sendo que se localiza no capítulo de crimes contra a saúde pública. A doutrina mais tradicional, na esteira da topologia dos delitos, entende que o crime de infração de medida sanitária preventiva protege a saúde pública. Assim, onde estiver vigente uma determinação oriunda do poder público para a prevenção da proliferação da doença, necessariamente se verificará a sua inserção no rol de dever das pessoas cobertas pelo alcance da "determinação do poder público" prevista no art. 268, além de outros, que também podem decorrer de nova determinação legal. |
| R | Por exemplo, se for publicado um decreto municipal na cidade X ordenando o uso de máscaras em ambientes públicos, é dever de todos, ainda que dentro dos limites do município X, o cumprimento da medida. O ponto central é que as medidas excepcionais visando à não proliferação da covid-19 impõem uma alteração no comportamento. Portanto, Sr. Presidente, somos favoráveis à proposta contida no PL em análise. Muito procedente, do nobre Senador Presidente da Casa, Rodrigo Pacheco. Por outro lado, a detenção é uma modalidade menos grave de privação da liberdade. Isso implica em que o condenado seria mantido em um estabelecimento penal com um regime menos restritivo, como uma cadeia pública ou um centro de detenção provisória, e costumam ser mais curtas. Tanto a reclusão quanto a detenção têm como objetivo punir o infrator, proteger a sociedade e, idealmente, promover a ressocialização do condenado. No entanto, diante do crime em discussão, concordamos que a detenção é a opção mais adequada. Além disso, sugerimos que o comando previsto no projeto sob análise seja inserido na forma de §1º do caput do art. 268, renomeando-se o atual parágrafo único como §2º. Essa alteração é necessária para que se possa aplicar a causa de aumento de pena também para tipo penal qualificado que, no caso, trata de situações em que o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Por esse motivo, somos totalmente favoráveis à aprovação do Projeto de Lei 1.122, de 2021, com a aprovação da Emenda nº 1, desta Comissão. Meus cumprimentos aqui ao Presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, e ao Relator da matéria, o Senador Alessandro Vieira. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora? Coloco em discussão... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Peço vista. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Concedo vista à Senadora Damares Alves. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pode ser. Concedida a vista coletiva. Está bem? Agora, nós vamos para o item 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 3618, DE 2021 - Não terminativo - Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senadora Alessandra Vieira Relatório: Favorável ao Projeto, com dez emendas que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Relatoria do Senador Alessandro Vieira. Eu solicito à Senadora Zenaide Maia que assuma a relatoria ad hoc. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e colegas Senadoras, eu quero aqui pedir licença para ir direto à análise. Nos termos do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, à CAS compete manifestar-se apenas sobre o mérito da proposição, ficando a análise de sua admissibilidade, inclusive no que tange à constitucionalidade, a cargo da CCJ - sem prejuízo, é claro, de que esta analise também o mérito, consoante o art. 101, inciso II, do Risf. |
| R | De início, notamos que a redação da ementa acabou ficando demasiadamente genérica, razão pela qual estamos propondo alteração. Isso posto, salientamos que boa parte da proposição incorpora disposições já recentemente discutidas e aprovadas por esta Casa no PLS nº 427, de 2017, de autoria do então Senador José Serra, e que atualmente tramita na Câmara dos Deputados como PL nº 10.720, de 2018. No que tange às partes inovadoras, relativamente aos estudos preliminares (art. 1º-A), pensamos esteja claro que não é necessário um estudo para cada qualificação, mas, sim, para cada área de qualificação. Significa dizer, por exemplo, que, se determinada OS atua em educação pré-escolar, para qualificá-la seria necessário um estudo técnico preliminar que indicasse a conveniência de publicização dos serviços de educação pré-escolar em geral, e não a conveniência da qualificação ou eventual celebração de contrato de gestão com aquela OS específica. Entendemos, pois, que, nesse ponto, a exigência se mostra adequada, sendo recomendável apenas um pequeno ajuste redacional no §3º, que incluímos ao final como emenda. Adiante, quanto aos requisitos de qualificação, a proposição introduz uma série de exigências adicionais, sendo o art. 2º-A relativo a exigências materiais (ainda que em alguns casos comprovadas de forma apenas documental, como os incisos I e V) e o art. 2º-B relativo a exigências formais, do próprio estatuto (mais similares às do art. 2º). No que tange ao art. 2º-A, parece-nos que o inciso IV é descabido. Com as vênias devidas, pensamos que não faz sentido exigir produção acadêmica, científica ou tecnológica para qualificação de toda e qualquer OS, uma vez que excelentes instituições podem destacar-se, por exemplo, em sua capacidade de gestão e prestação do serviço sem ter, necessariamente, produção acadêmica, científica ou tecnológica alguma. Os demais incisos, por outro lado, veiculam exigências que reputamos razoáveis e proporcionais. No que tange ao art. 2º-B, sobressaem-se os incisos IV e VII. O primeiro institui a necessidade de um conselho fiscal, exigência que já consta na Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999) e cuja omissão na LOAS é de longa data apontada. |
| R | Já o segundo traz exigência que nos parece excessiva, ao limitar a remuneração dos dirigentes da entidade a 70% do teto estabelecido para o Poder Executivo, o que pode acabar comprometendo a capacidade de recrutamento da OS, tolhendo-lhe a competitividade e impactando negativamente a qualidade do serviço público prestado. Também não fica completamente claro se os ditos “dirigentes” são os mesmos “membros da diretoria” a que alude o art. 4º, inciso V, cuja remuneração a nova redação limitaria tão somente aos valores de mercado. Pensamos que o ideal seria, em um e outro caso, tomar como limite o teto do Poder Executivo, a que afinal estaria sujeito o próprio administrador público que, de outra forma, seria responsável pela gestão do serviço - observados, é claro, os valores de mercado, se inferiores. Estamos sugerindo emenda nesse sentido. Já quanto ao Conselho de Administração, a proposição, além de impor quórum de maioria absoluta para fixação da remuneração dos membros da diretoria (art. 4º, inciso V), torna ainda bimestrais as reuniões ordinárias (art. 3º, inciso VI) e determina que os membros representantes da sociedade civil (entre 20% e 30% do total de membros, consoante o art. 3º, inciso I, "b") sejam escolhidos no âmbito da comunidade beneficiária dos serviços prestados pela OS, tenham notória capacidade profissional e idoneidade moral e não estejam incursos em causa de inelegibilidade absoluta. Trata-se, pensamos, de exigências razoáveis e proporcionais. Mais ainda, o art. 5º passa a estabelecer algumas condições para a celebração do contrato de gestão, veiculando, nos §§1º a 5º, disposições que já constavam do PL aprovado. O §6º, por outro lado, estatui regras para a contratação de pessoal pela OS, dispondo acerca do dever desta de observar a necessária publicidade, objetividade e impessoalidade, consoante decidido pelo STF, e também a legislação aplicável (trabalhista ou civil, conforme a natureza do contrato). Embora se trate de regra importante, ela é veiculada em parágrafo que, no PL anteriormente aprovado, dispunha sobre matéria igualmente relevante e que não foi contemplada no projeto ora em análise: o reconhecimento da possibilidade de o órgão ou entidade supervisora optar por descontinuar a publicização e eleger outra forma de execução do serviço. Estamos propondo a inserção dessa regra, na forma de emenda ao §5º. |
| R | Já o §7º remete à disciplina dos contratos de desempenho entre órgãos da administração pública (Lei nº 13.934, de 11 de dezembro de 2019). Anteriormente chamados também de contratos de gestão, os contratos de desempenho foram ideados na Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que incluiu o §8º no art. 37 da Constituição, para permitir a concessão de autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos da administração pública que cumprissem determinadas metas de produtividade. Como as OSs foram pensadas para substituir a administração pública na execução de serviços públicos não exclusivos, parece pertinente estender a elas as possibilidades de que disporiam os próprios órgãos substituídos, pelo que a remissão nos parece apropriada. Adiante, os arts. 5º-A e 5º-B estabelecem diversas normas procedimentais específicas a serem observadas pela administração pública para celebração dos contratos de gestão, regulando as etapas interna e externa do chamamento público. Tirando um pequeno equívoco de ordem gramatical no inciso I do art. 5º-A, não vemos maiores ressalvas a serem apresentadas. O §1º do art. 6º dispõe acerca da necessidade de consulta prévia ao conselho de políticas públicas do respectivo nível federativo, mas, por suprimir o anterior parágrafo único do dispositivo, acabaria por retirar (ao menos expressamente) a necessidade de aprovação prévia do ministro de Estado ou autoridade supervisora da área de atuação da OS para celebração do contrato de gestão. Não parece que isso tenha sido desejado, uma vez que não houve menção na justificação do projeto, e a disposição tinha sido mantida (renumerada para §1º) no PL já aprovado. Estamos sugerindo, assim, sua manutenção no texto legal, realocando-a como §3º. Por fim, o §2º do mesmo artigo versa sobre as cláusulas essenciais do contrato de gestão. Chama atenção a exigência do inciso V, que parece impor à própria OS o dever de proceder a publicações na imprensa oficial do extrato do contrato de gestão e dos demonstrativos de sua execução física e financeira - atribuição que parece mais adequadamente confiada ao ente público. Estamos propondo, portanto, emenda nesse sentido. Os arts. 8º-A, 8º-B e 9º-A tratam de impedimentos e vedações que já eram em certa medida veiculados no PL aprovado, mas foram ampliados. Os impedimentos, matéria do art. 8º-A, dizem respeito a circunstâncias pessoais, quer dos dirigentes, quer da própria OS, que, a exemplo de sanção de inidoneidade que tenham sido anteriormente aplicadas (matéria também versada no art. 16, §3º, do projeto), podem impedi-los de firmar contrato com o Poder Público. Trata-se de disposições que visam a materializar o princípio da moralidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), não nos parecendo excessivas nem desarrazoadas as restrições estabelecidas. |
| R | Vale mencionar que todas elas são estabelecidas por prazo determinado, muito embora, por força do §2º do dispositivo, persistam, ainda quando transcorrido o prazo, enquanto não for promovido o devido ressarcimento ao Erário. É disposição que visa justamente à proteção do patrimônio público, mas sobre a qual podem surgir questionamentos, na linha de que supostamente estaria promovendo sanção de caráter perpétuo, vedada pelo art. 5º, XLVII, "b", da Constituição. De toda forma, a apreciação dessa matéria não seria de competência da CAS, uma vez que a proposição ainda tramitará pela CCJ. Eu acho que eu li aqui a 10, 15... Certo. Adiante, as vedações dos arts. 8º-B e 9º-A dizem respeito ao objeto do contrato de gestão. Parte dessas disposições já constavam do PL aprovado em 2018, tendo sofrido algumas complementações. Tais vedações, em essência, visam a garantir que não se desfigure o contrato de gestão, velando para que cumpra sua função primordial como instrumento de delegação de serviço finalístico não exclusivo. Proscreve-se, assim, a execução tanto de atividades exclusivas de Estado (art. 8º-B, I) quanto de serviços que não ostentam caráter finalístico (art. 8º-B, II e III, e parágrafo primeiro, I e II; e art. 9º-A). O art. 10-A disciplina o processo de renovação e de prorrogação dos contratos de gestão, o que se mostra particularmente relevante tendo em vista que, diferentemente do projeto já aprovado, que fixava em 20 anos o período máximo de vigência do contrato de gestão, o novo PL pretende estabelecê-lo em apenas 5 anos (art. 5º, §4º). Em suma, a renovação ficaria a depender da decisão do Comitê Gestor (art 10-A, caput), ao qual alude o art. 17-A, que o projeto pretende introduzir na lei. Também aqui nos escusaremos de adentrar uma análise mais detalhada da temática, contudo, considerando que a questão sobre a adequação constitucional formal dessas disposições, em face da reserva de iniciativa do Presidente da República quanto à criação de órgãos públicos (art. 61, §1º, II, e, da Constituição Federal), deve ser oportunamente apreciada pela CCJ. |
| R | Adiante, a disciplina da rescisão do contrato de gestão, quer por mútuo acordo entre as partes (distrato), quer unilateralmente (denúncia), essencialmente reproduziu os dispositivos constantes do PL aprovado (art. 10- B, em ambos os casos). De novidade, apontamos apenas o art. 10-C, que trata da fiscalização dos contratos. Tal artigo assegura a atuação do Ministério Público e do Tribunal de Contas, na linha do que ficou decidido pelo STF. Enfim, traz o PL algumas disposições transitórias, garantindo a higidez do ato jurídico perfeito ao prever que os contratos celebrados até a data de sua entrada em vigor seriam preservados, sendo, contudo, vedada a renovação ou prorrogação (art. 2º). Abre-se ainda a possibilidade de que as OSs já firmatárias de tais contratos, mas que não se enquadrem nas novéis exigências, possam, por até três anos, contratar a prestação de serviços com a administração pública mediante dispensa de licitação (art. 3º), o que lhes assegurará tempo razoável para que se adequem ao novo regramento. Após esses prazos, a contratação de OSs, ressalvados os casos de inexigibilidade, demandará chamamento público (art. 4º). Nesse mesmo sentido, apesar da dispensa temporária concedida pelo art. 3º, o art. 5º do PL revoga a dispensa perene do inciso XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. De toda sorte, como não foi replicada na nova Lei de Licitações, a referida hipótese de dispensa muito provavelmente já não estaria mesmo em vigor quando da eventual aprovação do PL, à vista da iminente ab-rogação daquele antigo marco licitatório em 30 de dezembro do corrente ano (art. 193, II, a, da Lei nº 14.133, de 2021, com a redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 28 de junho de 2023). Voto. Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.618, de 2021, com as seguintes emendas... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não precisa de ler as emendas. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Não precisa? Então, pronto! |
| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Agradeço a V. Exa. por ter feito a leitura do relatório, ser a Relatora ad hoc. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não, Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu conversava aqui com o Senador Paulo Paim, que é o autor do projeto de lei e, além de tudo, meu amigo pessoal, companheiro aí de tantos debates e discussões. É um projeto, assim, complexo, eu diria: muitas mudanças, muitas colocações; isso envolve o conceito de Organização Social (OS). A gente sabe que é um caminho para a administração pública. Há abusos nesse caminho, sempre veiculados também, mas há coisas boas acontecendo. Ao mesmo tempo, as áreas todas... Já existe uma decisão do Supremo em relação a isso. Ao mesmo tempo, o projeto do querido ex-Senador José Serra está lá na Câmara dos Deputados. Então, o que me preocupa mais é, assim, essa discussão sobre Organização Social - a Lei das Organizações Sociais -, para ver o que está incluído, o que não está incluído. O meu receio é, eventualmente, a gente pensar um pouco mais para ver se isso consta ou não. Então eu pediria, assim, com mil desculpas ao mesmo tempo, que a gente deixasse para votar, eu nem diria semana que vem, mas daqui a duas semanas, se V. Exa. e o caro autor permitirem, para que a gente possa só, assim, ler - não somos contra - para exatamente entender a extensão do que está sendo feito, não é? Então, não fique bravo. (Risos.) Porque o Paim, assim, eu diria, "olha, Deus me livre, estou junto com ele". Mas eu peço vista e peço a V. Exa. que possa dar duas semanas, porque eu acho que uma semana é pouco - se o Plenário concordar. Duas semanas para a gente verificar, assim, esses aspectos todos que eu mencionei. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, rapidamente. Primeiro quero cumprimentar o relatório feito pelo Senador Alessandro Vieira, que fez um estudo detalhado. Ele faz mais de dez mudanças nesse projeto, e todas a minha assessoria e também a Consultoria do Senado assim entenderam positivas, porque, na verdade, o projeto apenas regulamenta e, naturalmente, deixa clara a decisão do STF, que entendeu que o Estado deve observar critérios de impessoalidade, objetividade e publicidade na contratação das Organizações Sociais. Foi um pedido que eu recebi, inclusive, da sociedade. Muitos foram ouvidos. Aqui: disciplina dos contratos de gestão; hipóteses de desqualificação; abrangência do regulamento próprio das Organizações Sociais; atribuições do comitê gestor; regra de transição; e, ainda, disposições finais. Faço um comentário rápido, com o carinho e o respeito que eu tenho pelo Senador Flávio Arns, e, naturalmente, não apenas é regimental - eu acato. Eu sei que é o Presidente que vai decidir, mas eu, de minha parte, acato. |
| R | Eu pediria que seja o pedido de vista coletiva, mas com a tolerância que ele pediu, que voltasse não nesta semana, mas somente na semana subsequente. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Concedido o pedido de vista. Em 15 dias nós faremos a discussão e a votação. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem, por favor. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O item 10 da pauta - só um momentinho - é o Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 3, de 2024, de autoria da Senadora Damares Alves e outros, para realização de uma audiência pública que trata do uso de cigarros eletrônicos. Daqui a pouco eu o coloco em pauta. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não, Senador Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Rapidamente, Sr. Presidente. Eu estava em outro compromisso, externo, e ouvi a manifestação de V. Exa. sobre a sessão de debates temáticos que ocorreu anteontem, segunda-feira, aqui no Senado Federal. Só para deixar muito claro que nós fizemos uma sessão ouvindo cientistas, médicos, especialistas de dentro e de fora do Brasil. Foi uma sessão internacional, todos os Senadores foram convidados, todos os Senadores poderiam participar, ouvir, contestar a robustez dos documentos trazidos. Infelizmente, nós não tivemos a presença da Ministra da Saúde. Eu quero reiterar aqui, perante essa Comissão tão importante, com o respeito que eu tenho a sua pessoa, que nós fizemos algo democrático ali, totalmente aberto, transparente, inclusive os dados estão no portal do Senado para quem quiser contestar. Se tiver que fazer outra sessão, inclusive aqui nesta Comissão, a gente viabiliza, para que cientistas possam vir aqui, porque ninguém tem que esconder a verdade. Ninguém tem que utilizar, para descaracterizar qualquer tipo de coisa, falácia. O que a gente quer é debate, e esse é o nosso papel. Eu não sou arauto da ciência, o senhor não é arauto da ciência, nós temos aqui pessoas capacitadas que podem... Agora, o único país do mundo que exige vacina de covid para criança é o Brasil. O mundo todo está errado e o Brasil está certo? Nem a OMS - é bom que se deixe claro nessa Comissão, nem a Organização Mundial de Saúde -, Sr. Presidente, recomenda a vacinação obrigatória, Senador Flávio Arns. Então, o que a gente quer é jogar luz, o que a gente quer é buscar realmente um diálogo com o Ministério da Saúde, que se recusa a dialogar, simplesmente isso. Foram oito horas de sessão, sociedade participou, foi algo rico, que está repercutindo. Agora, nós vamos ficar sem resposta do Ministério da Saúde do Brasil, que desrespeitou esse Senado e o povo brasileiro não vindo à sessão, não mandando representantes? Que imposição é essa? Que regime é esse, ditatorial, nesse país, que não aceita o diálogo? Então, eu queria só fazer essa ponderação, com muito respeito a V. Exa. Estamos abertos para o debate. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu quero dizer a V. Exa., conforme já me manifestei aqui, inclusive, nesta Comissão, no momento em que foi apresentado o requerimento para essa temática, que, na verdade, não se trata de opinião política, nem de debate democrático. Isso é a questão da constatação fática que a ciência fez. Colocar em questão temas como esses, na minha opinião - respeito a opinião de V. Exa., mas não concordo com ela -, é um desserviço. Considero incabível que nós estejamos, num país como o nosso, onde a política de vacinação, o Programa Nacional de Imunizações é um exemplo mundial, colocando em dúvida a eficácia, o processo de regulação da aprovação de vacinas, enfim. Mas V. Exa. tem o direito de se manifestar - assim o faz -, e nós o faremos no sentido oposto. A Senadora Zenaide quer se manifestar também? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Eu continuo insistindo... Sabe? Eu já fui Secretária de Saúde, sou médica infectologista, e, muitas vezes, quando a gente não tinha as vacinas gratuitas contra meningite, contra pneumonia, eu orientava os pais a entrarem na Justiça para terem o direito, porque não podiam pagar. Cada sessão de uma Casa como esta fazendo com que as pessoas questionem uma vacina? Como foi dito aqui, é baixo o índice de covid-19 em criança, mas é um baixo índice, tem crianças morrendo. Então, acho que é um desserviço, com todo o respeito ao meu amigo. E criar uma dúvida sobre a vacinação neste país e no mundo é grave, até porque eu digo: vacinar é um ato coletivo, não é individual. E digo mais - continuo com a mesma opinião - aos pais e responsáveis por menores, crianças que, mesmo sabendo que a ausência da vacina pode matar ou levar a uma sequela irreversível, não os vacinam: isso é, sim, abandono de incapaz. Essa é a minha opinião. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Vamos agora à leitura, por parte da Senadora Damares Alves, do seu requerimento para uma audiência pública que trata do tema dos cigarros eletrônicos. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 3, DE 2024 - Não terminativo - Requer nos termos art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para debater sobre o uso de cigarros eletrônicos. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para debater sobre o uso de cigarros eletrônicos. O uso de cigarros eletrônicos vem aumentando no Brasil e no mundo. "Um a cada cinco jovens consomem cigarros eletrônicos, mostra uma pesquisa da Universidade Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul. O levantamento ainda aponta que o equipamento - também chamado de vape - é mais popular entre jovens de 18 a 24 anos". Presidente, a gente já teve debate nesta Comissão e em outras sobre a regulamentação. A gente sabe que a regulamentação vai demorar muito, Presidente, se passar. Mas as famílias precisam de uma resposta agora, porque nós já temos no mercado o tal do cigarro eletrônico com o desenho da Frozen, com desenhos animados, trazendo um público cada vez mais jovem. Então, vai ser um debate com especialistas, mas com as famílias, sobre o que nós podemos fazer agora. Não vamos ficar sentados esperando um amplo debate no Congresso Nacional sobre uma regulamentação. Agora! O que nós podemos fazer? Campanhas? Nós vamos conversar com o Ministério da Educação, da Saúde... |
| R | Então, vai ser uma audiência pública com um outro objetivo: não a regulamentação, mas discutir o problema em si. Peço que os colegas o aprovem. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Vou falar aqui sobre esse requerimento. Eu também sou inteiramente contra regulamentar cigarro. A desculpa que dão e que me apresentaram é que os cigarros eletrônicos estão cheios de produtos porque são contrabandeados. Por favor, gente, vamos reforçar a segurança pública deste país e não regulamentar algo, cigarro eletrônico, que a gente sabe que é altamente nocivo à vida das pessoas. Então, nós vamos regulamentar algo que a gente já sabe que causa danos irreversíveis a jovens e a todos, porque está faltando a segurança pública inibir o contrabando? Então, a gente deveria estar aqui discutindo recursos a mais para a segurança pública, para evitar o contrabando de cigarros eletrônicos, e não regulamentar. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Queria só fazer uma consideração e uma sugestão. A consideração é que, nos próximos dias, a Anvisa vai rediscutir aquela resolução que me parece que é de 2010, 2011, e tudo indica que a posição da Anvisa será a de recomendar, mais uma vez, a proibição. Então, essa audiência pública vem num momento muito bom. Segundo, é que precisamos montar uma relação de pessoas que vão participar dessa audiência consensualmente. É importante também se dar a palavra a quem está defendendo essa regulamentação. Então, a sugestão é que V. Exa. pudesse nos apresentar uma proposta de quem participaria, está bem? Parabéns. O item 11 da pauta é também um requerimento da Senadora Damares Alves, que requer a realização de audiência pública para debater o alcoolismo na adolescência no Brasil. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 4, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos 58, §2º, II, da Constituição Federal e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para debater o alcoolismo na adolescência no Brasil. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros Com a palavra V. Exa., para a leitura do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, na mesma direção, na proteção dos adolescentes no Brasil, requeiro a realização de audiência pública para debater o alcoolismo na adolescência no Brasil. A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que o álcool é a substância mais consumida entre os jovens, sendo que a idade de início de uso tem sido cada vez menor. E é essa a nossa preocupação. Os jovens, inclusive, por meio das redes sociais, estão sendo motivados a usar cada vez mais cedo o álcool. Então, audiência pública com especialistas - nessa eu já apontei alguns nomes de especialistas -, para a gente debater o que podemos fazer para ajudar as famílias a enfrentar esse problema, que tem afligido milhões de pessoas no Brasil. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeito. Em votação. Os Senadores que aprovam e as Senadoras também queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só uma observação, Sr. Presidente, se permitir. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, pois não. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Eu só quero reforçar o que a Senadora Damares Alves já colocou antes, que o dia das doenças raras é o último dia do mês de fevereiro. Como esse ano nós temos 29 dias, o que é uma coisa rara, então amanhã será o dia... Nacional ou mundial? |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Mundial e nacional. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Dia Mundial e Dia Nacional das Doenças Raras. Então, só para darmos toda solidariedade e apoio às pessoas, às famílias, aos pesquisadores, aos cientistas. São 8 mil doenças raras aproximadamente, pouca gente em cada doença, porque é rara, mas são 15 milhões de brasileiros, aproximadamente, que apresentam um quadro de doença rara. E nós temos aqui nossa Subcomissão, e posso dizer para todas as pessoas que vamos ter uma atividade muito intensa neste ano, a Subcomissão que trata de doenças raras. Muito bem, obrigado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. Eu queria, antes de promover o encerramento, dizer o seguinte: hoje nós temos aqui dois requerimentos da Senadora Damares Alves que falam da convocação da Ministra da Saúde para uma audiência aqui na nossa Comissão. Há outros pedidos também... A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Não é convite? O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, eu quero fazer justamente a proposta. Há outros pedidos de convocação para tratar da dengue, para tratar de outros temas. Eu queria pedir autorização aos integrantes da Comissão para transformar todos esses requerimentos num convite e combinar com a Ministra uma data o mais breve possível para que nós possamos tê-la aqui na Comissão, está o.k.? Aí nem precisaríamos votar. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - E hoje eu estou concordando com Damares, você viu que... Olha, eu quero concordar com Damares sobre essa questão: nós vamos ter um grande desafio sobre o alcoolismo. A gente vê - primeira coisa - celebridades belas, famosas, fazendo uma verdadeira lavagem cerebral para... O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Tomar cerveja. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... que os jovens ingiram bebidas alcoólicas. E eu costumo, desde que eu era Deputada, dizer o seguinte... "Não, os pais é quem tem que controlar." Queria o pai, dois expedientes, e a mãe fora de casa, e todo mundo lindo e belo e dizendo "beba com moderação"... E as crianças e adolescentes são bem mais fáceis de impressionar do que os outros. Vamos estudar isso aqui, mas se prepara, amiga, que isso aqui não vai ser simples. Mas não é nada simples, quando é para defender vida, não é simples. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Muito obrigado. Lembro que hoje, às 14h, teremos reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a aludir ao Dia Mundial e ao Dia Nacional das Doenças Raras, discutir os dez anos da Portaria nº 199, de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, e debater avanços e desafios para a atenção integral aos brasileiros com doenças raras. Convoco para o dia 6 de março, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Agradeço a participação de todos os Senadores e Senadoras. (Iniciada às 9 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 51 minutos.) |

