Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas da segunda e da terceira reuniões, realizadas, respectivamente, nos dias 20 e 27 de fevereiro de 2024. Os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. (Pausa.) A presente reunião será dividida em duas partes e destina-se à apreciação de relatório de avaliação de política pública e, posteriormente, à deliberação dos itens constantes da segunda parte da pauta. A Presidência esclarece que nas votações nominais os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste Plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registro de presença pessoalmente na Casa. Comunico sobre o e-mail contendo a pauta: considerando que - isso é interessante, gente - a nova atualização do aplicativo Senado Digital permite ao usuário escolher as Comissões que deseja seguir e ser notificado sempre que um documento da Comissão é publicado, tal como a pauta e o resultado das reuniões, comunico que a Secretaria desta Comissão de Segurança Pública não enviará mais e-mail com a pauta da reunião. Entendemos essa modalidade como mais moderna e eficiente ao acompanhamento das atividades deste Colegiado por parte dos usuários. Assim, sugiro que, se ainda não tiverem baixado ou atualizado o aplicativo, que o façam, para aproveitar essa funcionalidade e terem acesso a informações da nossa Comissão. |
| R | Comunicado e documentos recebidos. Comunico que foi apresentada à Secretaria desta Comissão o seguinte documento: Ofício MDA nº 65, de 2024, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que encaminha relatório da visita a Gleba Tauá, no município de Barra do Ouro, Tocantins, elaborado com foco de pacificação do conflito, mas sobretudo objetivando a cessação do risco de serem novamente ou mais gravemente vitimadas naquela localidade, com respeitoso pedido que deem ciência a todas as bancadas da Câmara dos Deputados e do Senado para que tomem conhecimento do caso, como subsídio para discussões parlamentares que envolvem o PL 1.199, de 2023. O documento será disponibilizado na página da Comissão do Senado, tendo o prazo de 15 dias para que membros desta Comissão se manifestem no sentido de atuarmos para que seja analisado por este Colegiado. Primeira parte. Apreciação do relatório de avaliação de política pública. Passamos agora à primeira parte da nossa reunião, que tem por finalidade a apreciação do relatório de avaliação de política pública realizada por esta Comissão no ano de 2023, em relação à atuação da Justiça no âmbito do processo penal no período de 2017 a 2022, nos termos do Requerimento nº 9, de 2023, desta Comissão. Relator: Senador Fabiano Contarato. O relatório é pela apresentação de indicação, nos termos do art. 224 do Regimento Interno do Senado, e de projeto de lei. Passo a palavra ao nobre Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório. Senador, com a palavra. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, eu pediria a atenção dos colegas porque esse relatório dessa avaliação já foi disponibilizado para todos os colegas, então vou tentar fazer de forma mais objetiva, didática e direta e espero que nós possamos aprová-lo da melhor forma possível. A presente Comissão realizou várias audiências públicas com operadores jurídicos que atuam no processo penal brasileiro, tendo sido colhidas valiosas informações que nos ajudaram no objeto principal do presente trabalho, que é a avaliação da atuação da Justiça Criminal no período 2017 a 2022. Além disso, foram igualmente colhidas diversas sugestões de alterações legislativas, das quais as que consideramos mais relevantes serão objetos de projeto de lei apresentados ao final deste relatório. Seguem abaixo, em síntese, as contribuições trazidas por esses especialistas que reputamos importantes para o escopo do presente trabalho. |
| R | Audiência Pública do dia 27 de junho de 2023. Gustavo de Almeida Ribeiro (Defensor Público Federal e Chefe da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal): informou que, com o crescimento das Defensorias Públicas, temas relacionados a pessoas mais pobres começaram a chegar com mais frequência na Justiça, especialmente nos tribunais superiores localizados em Brasília; alegou, entretanto, que ainda não há defensores públicos suficientes para ampliar o acesso à Justiça para as pessoas mais pobres; considerou relevantes recentes alterações na legislação, como acordos de não persecução penal; entendeu serem necessárias alterações na legislação de entorpecentes, como penas mais brandas para crimes pouco relevantes (apreensão de pouca quantidade de substâncias entorpecentes) e distinção entre usuários e traficantes; na execução penal, ressaltou questões relativas à remissão de pena e superlotação de presídios; argumentou que a demora no julgamento leva, em muitos casos, a uma condenação mais branda do que uma cautelar que foi imposta ao réu ou investigado. Olavo Evangelista Pezzotti (Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo): explicou sobre a atuação do Ministério Público de São Paulo na macrocriminalidade por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que tem atuação sistemática em três frentes: combate à atividade ilícita principal, lavagem de dinheiro e corrupção; ressaltou a atuação por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos contra a sonegação fiscal, com a participação integrada do Ministério Público, da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, mediante soluções consensuais e monitoração da economia; informou ainda sobre a atuação por meio do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos, visando carteis e lavagem de dinheiro, tendo sido recuperados aproximadamente R$30 milhões; salientou ainda a atuação por meio da Cyber Gaeco, com foco na atividade ilícita praticada por meio da internet (criptoativos, movimentos de associações ilícitas ou movimentos violentos); alegou que, com a criminalidade de massa, é bastante relevante o uso de acordos de não persecução penal, permitindo maior eficiência no acompanhamento de inquéritos policiais e fiscalização de investigações; destacou a seletividade do sistema penal (pune predominantemente aqueles que têm menos condições financeiras); aduziu que a morosidade se deve ao número excessivo de impugnações durante o processo penal (necessidade de restringir o cabimento de habeas corpus, por exemplo); argumentou ainda sobre a necessidade de se rediscutirem ações de impugnação nos tribunais superiores. Átila Pereira de Souza (Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminal do Ministério Público do Rio de Janeiro): afirmou que o processo penal é um instrumento de garantia do cidadão; aduziu que é necessária uma modificação de paradigma; alegou que a utilização de câmeras em policiais tem sido relevante para o aperfeiçoamento do material probatório e, consequentemente, para o descobrimento da verdade; argumentou sobre o papel do Ministério Público não como órgão acusador, mais, sim, como garantista da eficiência do processo penal; ressaltou sobre a necessidade de humanização do processo penal e da necessidade de diminuir o seu formalismo para aproximá-lo da população. |
| R | Marcos Paulo de Souza Miranda (Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar do Ministério Público de Minas Gerais): afirmou que o pacote anticrime foi um grande avanço legislativo; argumentou que a pena de multa não tem tido a relevância que merece, tendo apenas caráter patrimonial, já que o valor é enviado para a Fazenda cobrar, mas que, com o pacote anticrime, isso tem mudado; considerou relevante o acordo de não persecução penal, dando maior eficiência à Justiça. Na audiência do dia 4 de julho de 2023, Glauco Mazetto Tavares Moreira, Defensor Público e Assessor Criminal da Defensoria Pública de São Paulo, ressaltou que a morosidade tem várias causas; destacou a falta de servidores qualificados, não só de juízes, para atuar na justiça criminal; argumentou sobre a necessidade de se criarem mecanismos legais para que o combate à morosidade não seja feito em detrimento da defesa; aduziu sobre a necessidade do aumento da estrutura da Defensoria Pública e do número de defensores públicos. Isabel Schprejer, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, destacou pesquisas da Defensoria Pública do RJ que foram feitas sobre vários aspectos da justiça criminal; aduziu que o reconhecimento fotográfico vem trazendo o cometimento de injustiças, prejudicando pessoas mais pobres e negras; argumentou que até prisões preventivas já foram feitas com o reconhecimento fotográfico; argumentou sobre o viés racial no reconhecimento fotográfico. Ricardo de Araújo Teixeira, Defensor Público de Minas Gerais argumentou que o processo penal é seletivo - pobres, negros, etc.; destacou a importância dos mutirões que são feitos em Minas Gerais, especialmente para analisar os processos de pessoas mais carentes; afirmou que é importante o monitoramento da atuação policial; destacou o êxito que vem ocorrendo nas audiências de custódia; aduziu que é importante a atuação negocial no processo penal - acordos de não persecução penal -, mas entende que ela precisa de aperfeiçoamentos porque ainda não são feitos muitos acordos; argumentou que se deve buscar a celeridade processual, mas sem a supressão de direitos e garantias dos jurisdicionados. Gabriela Bemfica, Vice-Presidente da Comissão de Ciências Criminais do Conselho Federal da OAB e Vice-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminais, destacou a violência institucional; aduziu que o processo penal virou um campo de batalha em que as partes brigam entre si; argumentou que se deve evitar a revitimização no processo penal; aduziu que o processo penal precisa de humanidade; destacou o protocolo do Conselho Nacional de Justiça, que trata da condução do processo pelas “lentes de gênero”, como os juízes devem conduzir as audiências, tendo em vista a violência de gênero. Edison Brandão, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Diretor-Geral de Segurança de Magistrados da Associação dos Magistrados Brasileiros, ressaltou que o Brasil é o país com o maior número de recursos do mundo; informou que o habeas corpus é uma ação que pode ser interposta várias vezes e para impugnar a maior diversidade de decisões; não obstante a relevância da aplicação dos acordos de não persecução penal, argumentou que a pena de prisão em casos mais graves ainda é a melhor solução possível. Na audiência do dia 9 de agosto, Diego Roberto Barbiero, Membro do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), destacou a necessidade de diminuição da criminalidade para diminuir o número de processos na justiça criminal; argumentou sobre a necessidade de se fixarem critérios de competência da justiça criminal tendo como foco a vítima. |
| R | Lúcia Helena Barros de Oliveira, Coordenadora da Comissão de Política Criminal da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), informou que a população carcerária no Brasil é majoritariamente formada por pessoas negras; ressaltou o problema do excesso de presos provisórios; argumentou sobre a necessidade de se cumprir o princípio da duração razoável do processo; alegou que o número de feminicídio vem aumentando; aduziu que a legislação processual penal tem um papel importante; destacou o grande número de erros nos reconhecimentos por fotografia, principalmente em relação a negros; alegou que o acordo de não persecução penal foi um grande avanço, mas que há necessidade de aperfeiçoar o seu uso. Pedro Luís, representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, informou que a principal atuação da SSP/SP é nos crimes de contato, como, por exemplo, roubos; argumentou que o controle policial feito pelo MP tem ajudado na efetividade do trabalho da polícia; destacou que foi assinado um termo de compartilhamento de informações entre a polícia e o Poder Judiciário do Estado de SP, especialmente sobre o cumprimento de medidas judiciais; ressaltou a atuação contra o crime organizado e aproximação dos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, especialmente nas fronteiras; ressaltou o programa, aspas, “Muralha Paulista” (uso de câmeras para prevenir e coibir a prática de crimes), com eficiência em crimes patrimoniais; argumentou sobre a necessidade de diálogo entre os atores da persecução penal. Márcio Alberto Gomes Silva, representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, ressaltou que a efetividade da segurança pública e, consequentemente, da justiça criminal depende da resolução de problemas sociais; destacou a necessidade de formação humanista de policiais federais nos cursos de formação inicial e de aperfeiçoamento; argumentou ainda sobre a necessidade de criação de uma lei que clarifique a competência criminal, especialmente na competência por prerrogativa de foro... (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... de modo que esclareça a atribuição investigativa da polícia... (Intervenção fora do microfone.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... aduziu sobre a necessidade de se diminuir a possibilidade recursal (os recursos são muito utilizados por pessoas com mais poder aquisitivo). Rodolfo Queiroz Laterza, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), alegou que a morosidade da justiça está ligada à seletividade da justiça criminal; argumentou ainda que a desigualdade social e o baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) contribuem para esse problema; aduziu que o sistema de justiça criminal reflete esses problemas sociais. Conclusão. O objetivo do presente plano de trabalho foi o de avaliar a atuação da Justiça no âmbito do processo penal no período de 2017 a 2022. Para a realização desse mister, realizamos, além do requerimento de informações ao CNJ, um ciclo de debates sobre o processo penal brasileiro, com o intuito de colher opiniões e sugestões de operadores jurídicos que atuam no processo penal brasileiro, visando buscar ideias e soluções para os problemas da justiça criminal no Brasil. Nosso objetivo foi, portanto, o de buscar caminhos e perspectivas para a construção de um processo penal que promova o cumprimento dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência, do devido processo legal e da razoável duração do processo. Com base nas sugestões oferecidas nas audiências públicas realizadas, onde foram ouvidos operadores jurídicos que atuam no âmbito da justiça criminal, apresentaremos a seguir algumas proposições, que visam aperfeiçoar o processo penal e a execução penal no Brasil, tanto do ponto de vista do combate à morosidade, quanto do fornecimento de uma jurisdição penal justa, sem qualquer discriminação baseada no gênero, raça ou condição financeira ou social, além de uma execução penal eficiente. Diante do exposto, temos grande esperança de que os trabalhos da Comissão de Segurança Pública e seu principal produto - as proposições supramencionadas - contribuirão significativamente para aperfeiçoar o processo e a execução penal brasileira. |
| R | Por fim, faço um agradecimento e homenagem desta Comissão de Segurança Pública do Senado Federal ao Conselho Nacional de Justiça, na pessoa do seu Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, que prontamente se disponibilizou para cooperar com a obtenção das informações solicitadas e na busca por soluções para a materialização do princípio constitucional da razoável duração do processo; ao Presidente desta Comissão, nosso querido Senador Sérgio Petecão, autor do requerimento que deu origem a esta avaliação. Estendo o meu especial agradecimento aos especialistas que compuseram a mesa de debate nas audiências públicas, que enriqueceram este trabalho com seus conhecimentos e experiências no tema em debate; aos servidores da Secretaria desta Comissão e da minha equipe de gabinete, que, em parceria com os consultores legislativos da Casa, trabalharam, incansavelmente, na compilação das informações que compõem este relatório. Este, portanto, Srs. Parlamentares, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, é o relatório que submetemos a este Colegiado. Sr. Presidente, eu só quero aqui finalizar falando, agradecendo e me colocando à disposição, apenas ressaltando, Senador Kajuru, que, quando se fala... É muito comum, pelo menos no Espírito Santo, as pessoas atribuírem ao Legislativo a morosidade. Eles falam: "Senhora, o problema está na lei". E eu pontuei, e pontuo aqui, todos os prazos processuais desde quando uma pessoa é cerceada na sua liberdade de ir e vir. Foi preso em flagrante, dez dias para concluir o inquérito, ele estando preso; 30 dias, solto - está no art. 10 do Código de Processo Penal. Depois, para o Ministério Público oferecer denúncia: o prazo para oferecer, o prazo próprio e o prazo impróprio, e assim sucessivamente, até que o juiz profira uma sentença. Se você somar todos os prazos processuais, com ele estando solto, além da extensão que o CNJ deu para o juiz proferir a sentença, não poderia ultrapassar seis meses. Então, o problema não está na lei. O problema não está na lei, porque nós legislamos e colocamos no Código de Processo Penal. O problema está, infelizmente, na falta da aplicação da lei. Agora, é necessário que nós provoquemos a queda de máscaras das instituições que compõem o Estado, porque não é razoável, Senador Kajuru... E aqui eu quero fazer uma crítica - e, por favor, espero que tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário não se sintam ofendidos com minha fala -: é necessário entender que, hoje, um trabalhador brasileiro, que trabalha 40 horas semanais, às vezes de segunda a sábado... Nós temos uma realidade no Brasil de dois recessos, inclusive aqui, nesta Casa. A gente tem que fazer esta reflexão: nós temos dois recessos no Poder Judiciário; dois recessos no Ministério Público; férias; trabalhando meio expediente... Quer dizer, como é que você vai prestar, de forma eficiente, uma prestação jurisdicional, se, primeiro, não se cumprem os prazos processuais estabelecidos ali? Então, é necessário que a gente faça essa reflexão porque, infelizmente, manter na cadeia pessoas com baixo poder aquisitivo é fácil; pesar a mão em sentenças condenatórias com pessoas hipossuficientes, que não têm bons advogados para fazerem sua defesa, é muito fácil. Mas eu queria muito - e volto a fazer essa provocação que eu sempre faço a esta Comissão - que nós aqui aprovássemos medidas que efetivamente dessem um tratamento isonômico para todos e que não criminalizássemos a pobreza, que não criminalizássemos a cor da pele - por exemplo, aprovando como crimes hediondos crimes praticados por políticos, como corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro, crimes de sonegação fiscal, porque aí, sim... Porque, quando um político desvia verbas da saúde, ele está matando milhões de pessoas; quando um político desvia verba da educação, ele está matando o sonho de milhões de jovens. |
| R | Eu faço um desafio: eu quero que me traga aqui o percentual de número de pessoas da população carcerária do Brasil que estão cumprindo pena e condenados na cadeia por corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, concussão. As cadeias estão lotadas, sabe de quê? Crimes contra o patrimônio. São crimes contra o patrimônio. É furto. É roubo. E eu não estou fazendo apologia a isso, não. Tem que cumprir pena mesmo. Agora, que seja cumprida a lei doa a quem doer, porque ninguém está acima de lei. Nós não estamos acima de lei. Ninguém está acima de lei. A premissa é uma só: todos somos iguais perante a lei. Agora, nós não podemos ter um processo seletivo. Nós não podemos ter um processo penal seletivo, em que uns são cerceados na sua liberdade e ficam aí no sistema prisional, na sua grande maioria pobres, pretos e pardos, enquanto outros, com bons advogados, conseguem liberdade provisória com ou sem fiança, conseguem o instituto do habeas corpus, respondem ad aeternum porque não há o cumprimento dos prazos processuais. E o processo fica deitado eternamente em berço esplêndido, até ser alcançado pelo instituto da prescrição, que é a perda do direito de punir do Estado causada em virtude do tempo. Muito obrigado, Sr. Presidente. E agradeço a todos pela compreensão do tempo que eu utilizei aqui. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para discutir, Presidente. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senador Contarato... Permita, meu Presidente, rapidamente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, irmão querido e respeitado Presidente desta Comissão de Segurança Pública, Sérgio Petecão. Só rapidamente em relação à sua dureza de sempre nas suas palavras claras aqui. Em relação a nós, neste Congresso Nacional, nós somos os únicos cidadãos do mundo que temos 45 dias de férias - os únicos do mundo! -, pois nenhuma empresa dá mais de 30 dias de férias para ninguém. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Quero dar os parabéns ao Relator, porque foi um trabalho bastante grande para elaborar esse parecer agora, obviamente com pontos que eu acho que são avanços e outros que não são avanços. Nesse discurso realmente, Presidente, de olhar para a classe social de quem comete um crime, como se fosse algo a atenuar a pena de quem faz as maiores barbaridades, de quem tira a vida das pessoas, é óbvio que é sempre saudável o debate. O nosso Código Penal prevê penas mais duras exatamente para aqueles que tiram as vidas de pessoas inocentes, porque a vida é o bem irrecuperável. Talvez por isso, na história, o legislador sempre buscou dar uma punição mais severa. Com relação ao parecer, Presidente, eu só queria fazer algumas considerações, porque o parecer traz aqui alguns anexos sobre medidas que podem ser tomadas pela Comissão de Segurança Pública. Quanto ao Anexo 1, que eu acredito que deve ser um senso comum, já que trata aqui de uma cobrança ao Conselho Nacional de Justiça para o cumprimento dos prazos para a concessão de benefícios, enfim, para os julgamentos, é uma coisa para a qual realmente a gente tem que ter uma atenção especial. |
| R | Com relação ao Anexo 2, Senador Contarato, essa sugestão alterando, aperfeiçoando, na verdade, o acordo de não persecução penal é uma coisa que eu acho que também é importante, e a gente deve prever, mas só lembrando que existe aqui o Projeto de Lei 3.673, de 2021, do Senador Wellington Fagundes, que trata exatamente desse tema, que aperfeiçoa o acordo de não persecução penal, Presidente, e esse era, inclusive, um dos projetos cuja relatoria eu pedi a V. Exa., e aí eu acho que estaria prejudicado isso aqui na proposta relatada pelo Senador Contarato. E também, Presidente, para concluir, eu gostaria de pedir a V. Exa. que pautasse aqui, na Comissão, o PL 5.391, de 2020, que trata também do Regime Disciplinar Diferenciado, o RDD, cujo relatório eu já apresentei no dia 19 de setembro do ano passado, que também está pronto para pauta, e eu acho que é um assunto importante que esta Comissão podia também discutir, debater e dar sequência na tramitação do projeto, Presidente. Então, resumindo, é só com relação ao Anexo 2, que eu acho que a proposta estaria prejudicada, porque tem esse projeto do Senador Wellington Fagundes, o 3.673, de 2021, que aperfeiçoa o acordo de não persecução penal, e quero pedir a V. Exa. a inclusão em pauta do Projeto 5.391, de 2020, do qual eu sou Relator, que já está pronto aqui para esta Comissão desde o dia 19 de setembro do ano passado. São essas duas considerações apenas, Presidente Petecão. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Já pedimos aqui para a nossa assessoria verificar, Senador Flávio. O.k.? Dá para fazer? (Pausa.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Pela ordem, Sr. Presidente. Só para complementar o Senador Flávio, porque uma coisa não invalida a outra. Eu acho que, nesse contexto, mesmo estando em tramitação o projeto, essa indicação do Anexo 2 não é contraditória, uma pode ser apensada à outra oportunamente. Eu peço a gentileza de que só compreendesse isso, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Tivemos a leitura do relatório. Em discussão. (Pausa.) Não havendo... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, só... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador, por favor. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Obrigado pela tolerância, Sr. Presidente. Só um breve comentário com relação à posição apresentada pelo Sr. Relator, muito qualificadamente, e ao assunto do acordo de não persecução penal. Sei que já foi suficientemente discutido, mas é importante registrar que o que foi aprovado por esta Casa é muito diferente daquilo que hoje é aplicado pela Justiça. O acordo de não persecução penal se presta a encurtar prazos, reduzir custos da Justiça e reduzir a sensação de impunidade, e o que nós temos hoje é exatamente o contrário. Nós temos o Supremo realizando acordos de não persecução penal para condenados pelo Plenário do próprio Supremo em processos que se arrastam por décadas. Virou mais uma via de impunidade no Brasil. Então, acho, sim, razoável que a gente venha a discutir isso, mas com a cautela e com a transparência devida para que o cidadão compreenda: uma deformação concretizada pelo Judiciário com a anuência do Ministério Público, que é a aplicação ultra-extensiva dessa norma, inviabilizando a própria respeitabilidade da Justiça, porque, efetivamente, quando você tem um cidadão que é condenado pelo Plenário do Supremo e, depois, um relator, monocraticamente, desfaz essa condenação via acordo de não persecução penal - e isso vem acontecendo reiteradamente -, você tem uma desmoralização completa do sistema. |
| R | Então, eu me somo à necessidade de voltarmos a discutir esse tema, infelizmente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório de avaliação da Justiça no âmbito do processo penal, no período de 2017 a 2022, que conclui pela apresentação de indicação, nos termos do art. 224 do Regimento do Senado Federal, e de projeto de lei. (Pausa.) Antes de começar a deliberação dos projetos constantes na segunda parte da reunião, informo que o item 1, o PRS 111, de 2023, foi retirado de pauta, a pedido da Senadora Ivete da Silveira, que é a Relatora do projeto. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 111, DE 2023 - Não terminativo - Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal. Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à Comissão Diretora. 2ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2905, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 179, DE 2005) - Não terminativo - Altera as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a comunicação nos estabelecimentos prisionais; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: Favorável ao PL n° 2905/2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 179/2005). Observações: 1. Em 20/2/2024, foi lido o relatório e concedida vista coletiva. 2. A matéria seguirá posteriormente à CCJ. Pergunto ao nobre Senador Flávio Bolsonaro se deseja fazer uso da palavra. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, o Senador Jaques Wagner havia me solicitado que eu adiasse a votação deste projeto por uma semana, porque há alguns pontos específicos aqui com relação a bloqueio de celulares em unidades prisionais, que a Anatel teria alguma sugestão a fazer. Então, só porque, como conversei com ele e dei-lhe minha palavra, se V. Exa. puder tirar de pauta para votarmos na semana que vem... só lembrando que este projeto, salvo engano, não pode mais ser emendado. Mesmo assim, atendendo ao pedido do Senador Jaques Wagner, quero pedir a V. Exa. que o paute na próxima semana, por favor. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O.k. Esta Presidência acata o pedido de V. Exa. e o projeto será discutido e votado na próxima... na próxima sessão, não é? (Pausa.) |
| R | 2ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2204, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 119, DE 2015) - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de dispor sobre monitoramento eletrônico do agressor e uso de dispositivo móvel de segurança ou aplicativo para conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Favorável ao PL n° 2204/2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 119/2015), com a rejeição do seu artigo 4º. Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ. (Pausa.) Acaba de adentrar esse recinto... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Ele nunca se ausenta. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Você nunca se atrasa, a Presidência é que acelerou. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Chega a informação de que V. Exa. estava ali só aguardando ser chamado. (Intervenções fora do microfone.) (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Passo a palavra ao Senador Jorge Seif para a leitura do seu relatório, com muita calma. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, obrigado pelo carinho de sempre, perdoe esses poucos segundos de atraso. Minha assessoria está me deixando na mão, Sr. Presidente. Acho que vai ter exoneração hoje no Gabinete, mas tudo bem. (Risos.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não faça isso! (Intervenção fora do microfone.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Se exonerar, passa no meu gabinete! O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Ó, está grande, hein? Sr. Presidente, vou direto à leitura do relatório, se o senhor me permitir. Vem a esta Comissão, para análise, o Projeto de Lei n° 2.204, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 119, de 2015), que altera a Lei, Sr. Presidente, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de dispor sobre monitoramento eletrônico do agressor e uso de dispositivo móvel de segurança ou aplicativo para conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência às nossas mulheres vítimas de violência. Em síntese, a proposição original aprovada por esta Casa trata do fornecimento de botão de pânico à ofendida beneficiada com medida protetiva. O botão do pânico, Sr. Presidente, é um dispositivo móvel de segurança, conectado com a unidade policial, capaz de emitir alerta imediato de ameaça ou de violação de direitos, voltado a conferir maior efetividade às medidas protetivas deferidas. Na justificação então apresentada, a autora do projeto informa que "'botão do pânico’ é um recurso eletrônico que vem sendo utilizado em diversos municípios brasileiros como meio de prevenir a violência doméstica e facilitar a apresentação de denúncias por parte das vítimas. Também concorre para dar mais agilidade à oferta de proteção policial, além de contribuir para a reunião de provas a serem utilizadas durante o processo judicial”. Sr. Presidente, o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados manteve o texto base do PLS 119, de 2015, acrescentando algumas modificações. Nesse sentido, prevê a possibilidade de expedição de mandado de busca e apreensão de arma como medida protetiva de urgência e a colocação de monitoramento eletrônico no agressor, que deverá arcar com todos os custos desse equipamento de fiscalização. Após a análise por esta Comissão, o substitutivo da Câmara segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, para o Plenário do Senado Federal. Análise. De início, Sr. Presidente, verifica-se que cabe a esta Comissão de Segurança Pública, nos termos do art. 104-F, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições legislativas pertinentes à segurança pública, às políticas públicas de promoção da paz social e ao controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas e a vítimas de crime, bem como suas famílias. |
| R | No que diz respeito ao mérito, Sr. Presidente, entendemos que as modificações dispostas no Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS nº 119, de 2015, são convenientes e oportunas. Quando da remessa do PLS nº 119, de 2015, à Casa revisora, em 2018, já havíamos concluído pela importância de se entregar o "botão do pânico" a mulher vítima de violência doméstica e familiar, como forma de conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência deferidas. Nos dias atuais, essa previsão tornou-se ainda mais necessária, ante o aumento desse tipo de violência. Com efeito, Sr. Presidente, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, somente no ano passado nossos tribunais de justiça concederam 445.456 medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Assim, é de fundamental, Sr. Presidente, importância a existência de um mecanismo que possibilite à ofendida verificar se o agressor está respeitando a determinação de distanciamento. O substitutivo apresentado, Sr. Presidente, além de manter a previsão do "botão do pânico", prevê ainda a expedição de mandado de busca e apreensão de armas em poder do agressor e o seu monitoramento por meio da tornozeleira eletrônica. Essas medidas, sem sombra de dúvidas, ampliam a proteção das mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica e familiar, razão pela qual devem ser acolhidas. Há um único ponto do substitutivo que deve ser ressalvado. É que o art. 4º do projeto enviado pela Casa revisora prevê a vigência imediata da lei, ao contrário do que constou na redação final do PLS nº 119, de 2015, que previa uma vacatio legis de 90 dias. Assim, considerado a necessidade de se conferir tempo para que o Estado implemente o "botão de pânico", estamos fazendo, ao final, uma ressalva quanto ao art. 4º (cláusula de vigência). O meu voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 2.204, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 119, de 2015), com a seguinte ressalva: - rejeição do art. 4º do Projeto de Lei n° 2.204, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 119, de 2015). Peço a ajuda, a colaboração e o apoio dos Senadores que fazem parte desta brilhante Comissão de Segurança Pública. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Esta Presidência agradece, mais uma vez, ao Senador Jorge Seif pela sua precisão e o seu grau de responsabilidade. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 2.204, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 119, de 2015), com a rejeição de seu art. 4º. A matéria vai à CCJ. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Apenas para registrar que tenho um requerimento de audiência pública pendente, e peço inclusão extrapauta, para tratar do tema de controle e fiscalização de armas, munições, acessórios e explosivos, em particular considerando as últimas notícias alarmantes que apontam para um descontrole e uma falta de efetivo por parte dos responsáveis. |
| R | O nosso objetivo é justamente ter a informação plena para que a gente possa ter esse sistema funcionando adequadamente. As notícias apontam para a concessão de registro de caçador, colecionador, atirador esportivo para condenados, mortos, processados. Tem que se separar o joio do trigo, porque são atividades justas, legítimas e honradas. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O.k., Senador. Já consultei aqui a nossa assessoria. Nós vamos seguir a pauta e, no final, colocamos o seu requerimento extrapauta. 2ª PARTE ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2605, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021, para dispor sobre a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, bem como sobre a organização dos dados coletados, incluindo o acesso a eles. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. O relatório é favorável ao projeto, pelo acolhimento total da Emenda nº 1 e pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 2 e 3, na forma das emendas que apresenta. Em 05/02/2024, foram recebidas as Emendas 1, 2 e 3, de autoria do Senador Jorge Kajuru. Em 05/02/2024, foi apresentado o novo relatório pelo nobre Senador Sergio Moro. Passo a palavra ao Senador Sergio Moro para a leitura do seu relatório. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Eu vou tomar a liberdade de fazer uma leitura dinâmica aqui, porque é um projeto bastante simples. Esse projeto, na verdade, até foi bem elaborado pelo Senador Izalci Lucas, mas tem por base algumas demandas de órgãos de proteção a mulheres. No fundo, existe um Formulário Nacional de Avaliação de Risco de mulheres submetidas à violência doméstica. No entanto, a elaboração desse formulário foi concentrada nas mãos da Polícia Civil. Embora a Polícia Civil preste um grande serviço ao país, o fato é que, às vezes, faltam condições materiais para que ela possa realizar todo esse trabalho. Então, a modificação do projeto, basicamente, é no sentido de permitir que esse formulário também seja preenchido, não só pela Polícia Civil, mas pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e por outros órgãos e entidades que compõem a rede de proteção à mulher. Parece algo simples - e, de fato, é algo simples -, mas é algo que tem bastante impacto, já que esse Formulário Nacional de Avaliação de Risco, além de ser um instrumento de proteção à mulher, no caso concreto, também permite uma elaboração de políticas públicas em cima dos parâmetros ali colocados. Fui surpreendido, mas, de certa maneira, positivamente, por três emendas apresentadas pelo Senador Jorge Kajuru, e eu estou aqui acolhendo - são mudanças pertinentes - uma das emendas totalmente e outras duas, parcialmente. |
| R | Vou para análise, então. Compete à Comissão de Segurança Pública, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias que dispõem sobre segurança pública, polícia civil e políticas públicas de prevenção à violência. O projeto, então, está dentro da competência desta Comissão, está dentro da competência do Congresso Nacional. No mérito, o projeto é conveniente e oportuno. A modificação do §2º do art.2º da lei tem a finalidade de ampliar a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, ao permitir que órgãos e entidades da rede de proteção o façam por ocasião do primeiro atendimento. Isso aumenta as possibilidades de coleta das informações buscadas pelo documento diretamente relacionadas à identificação da possibilidade de escalada da violência sofrida pela ofendida. O acréscimo do §4º ao art.2º assegura à vítima a devida assistência por ocasião do preenchimento do formulário, dando-lhe condições de fornecer, com mais acurácia, as impressões capazes de dimensionar a situação de risco. Na adição do §5º ao art.2º, a proposição constrói uma rede integrada com as informações recolhidas no preenchimento do formulário, a fim de garantir que os dados, além de compartilhados pelas autoridades autuantes no enfrentamento da violência contra a mulher, também possam subsidiar a elaboração de políticas públicas, garantido o sigilo das informações recolhidas. Os aperfeiçoamentos propostos no projeto contribuirão para tornar o formulário uma ferramenta ainda mais importante no enfrentamento da violência doméstica. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é baseado num modelo desenvolvido por pesquisadores do Observatório Nacional da Violência e Género, da Universidade Nova de Lisboa. O modelo foi adotado, também, com adaptações, em países como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos. É um questionário com 19 perguntas objetivas e 10 abertas, acompanhadas de gabarito que aponta para os três níveis de risco: baixo, médio e elevado. Deve ser aplicado por profissionais da área da assistência psicossocial e jurídica, segurança, saúde e justiça durante o atendimento à mulher. As informações do formulário são coletadas no primeiro atendimento da mulher. A partir dos dados obtidos, sistematizados e padronizados, espera-se como resultados: 1) melhor fundamentação de pedidos de medidas protetivas; 2) a orientação direcionada a segredos e medidas de proteção previstas no art. 11 da Lei Maria da Penha; 3) a prevenção do agravamento da violência para as vítimas sobreviventes; 4) a organização mais eficiente do encaminhamento e acompanhamento das mulheres por meio da rede de serviços, facilitando a comunicação entre os profissionais, com vistas a ampliar a proteção para as mulheres. O formulário administrativo é importante, porque se inscreve no contexto das políticas desenvolvidas pelo poder público com o objetivo de garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Quanto às três emendas apresentadas pelo Senador Jorge Kajuru, entendemos que elas se somam ao esforço de fortalecimento do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e aprimoram a sistemática de aplicação do Formulário Nacional, merecendo, portanto, o acolhimento integral da Emenda 1; e parcial das Emendas 2 e 3, com o ajuste abaixo. Eu destaco aqui que o acolhimento parcial das emendas é só com ajustes, basicamente, de redação, agradecendo a contribuição valiosa que foi feita pelo Senador Kajuru. Indo ao voto. |
| R | Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.605 de 2021; pelo acolhimento total da Emenda nº 1 e pelo acolhimento parcial das Emendas 2 e 3, nos termos das emendas a seguir: EMENDA Nº - CSP Acrescente-se § 6º ao art. 2º da Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021, na forma proposta pelo art. 1º do Projeto, nos termos a seguir: "Art. 2º................................................................................................................................................................ § 6º Quando o agressor for autoridade da Polícia Civil, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, será vedado o acesso deste aos dados relativos ao caso em que esteja envolvido disponibilizados na rede integrada a que refere o § 5º." E a emenda seguinte, Emenda 3: EMENDA Nº - CSP Renumere-se como § 3º o § 4º do art. 2º da Lei nº 14.149 [...], proposto pelo Projeto de Lei nº 2.605 [...], e, em consequência, renumerem-se os novos parágrafos. É como voto, destacando aqui - aproveitando -, Senador Petecão, que esta semana temos, no dia 8, o Dia Internacional da Mulher. Então, é muito oportuno que nós possamos votar esses projetos nesta semana específica. É claro que a proteção às mulheres contra a violência doméstica e violência de todas as formas deve ser objeto de preocupação constante, mas também é importante um simbolismo para que nós aprovemos medidas, como foi a anterior, relatada pelo Senador Jorge Seif, e esta proposta, ora apresentada pelo Senador Izalci e ora por mim relatada. Eu até sugeriria, caso fosse possível, que a isso já fosse dado encaminhamento o mais rápido possível, dentro aqui das tramitações já previstas no Senado Federal. É como voto. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Agradeço-lhe e o parabenizo, e nós vamos com certeza dar a maior celeridade possível, para que a gente possa fazer esse gesto às mulheres brasileiras. Parabéns, Senador. Em discussão o parecer que acaba de ser lido. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 2.605, de 2021, com a Emenda nº 1, desta Comissão; pelo acolhimento parcial das Emendas 2 e 3, na forma das Emendas nºs 4 e 5, desta Comissão. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. (Pausa.) 2ª PARTE ITEM 5 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 4436, DE 2020 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a corrupção entre particulares. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) 2ª PARTE TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 4628, DE 2020 - Não terminativo - Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro. Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) e outros Relatoria: Senador Styvenson Valentim Relatório: Favorável ao PL nº 4436/2020, com uma emenda (substitutivo) que apresenta, e pela prejudicialidade do PL nº 4628/2020. Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. Autoria do Projeto de Lei nº 4.628, de 2020: Senador Alessandro Vieira, Senador Alvaro Dias, Senador Oriovisto Guimarães, Senador Eduardo Girão, Senadora Soraya Thronicke, Senador Fabiano Contarato, Senador Jorge Kajuru, Senador Lasier Martins, Senadora Mara Gabrilli, Senador Rodrigo Cunha, Senadora Leila Barros e nosso saudoso Senador Major Olimpio. |
| R | Passo a palavra ao Senador Styvenson Valentim para a leitura do seu relatório. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Como já foi dito, a tramitação é conjunta, conforme o Art. 48 do Regimento Interno. Peço ao senhor para já partir para a análise do projeto. No que toca ao mérito, entendemos que o projeto é conveniente e oportuno, uma vez que a corrupção no setor privado é uma conduta extremamente nociva, pois, ao fim e ao cabo, traz o ônus que acaba sendo suportado pela sociedade como um todo. Com efeito, gastos com vantagens indevidas solicitadas ou exigidas por um administrador, empregador, representante ou por quem ocupe qualquer outro cargo em uma empresa privada, inevitavelmente são repassados aos clientes e aos consumidores finais. Demais disso, a depender do nível de corrupção praticado, a própria manutenção de uma empresa privada pode se tornar inviável. Isso porque, se nos negócios realizados, por exemplo, com prestadores de serviço, fornecedores ou representantes comerciais for exigido pagamento de vantagens indevidas, havendo concorrentes que não admitam e controlem essa prática, por certo eles serão escolhidos e os corruptos preteridos. Esse é o cenário. A existência de um tipo penal vedando a corrupção no âmbito privado é muito bem-vinda, pois aumenta o “custo” dessa prática, inibindo-a. Se antes o corrupto privado temia perder seu emprego ou arcar com possíveis indenizações, com a criminalização ora proposta também levará em conta todos os ônus decorrentes de um processo criminal e uma possível condenação. Não é demais lembrar, ainda, que a criminalização da corrupção privada já foi objeto de ampla análise por esta Casa, no bojo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 236, de 2012, que trata da reforma do Código Penal Brasileiro. Nessa oportunidade, foi aprovado o parecer da Comissão Temporária de Estudo da Reforma do Código Penal, cujo substitutivo contemplou o crime de corrupção entre particulares. Da mesma forma, recentemente o Parlamento brasileiro aprovou a Lei nº 14.597, de 2023 - Lei Geral do Esporte -, que em seu art. 165 criminalizou a corrupção privada no esporte, se valendo de tipo penal semelhante aos ora em análise e prevendo pena de reclusão de dois a quatro anos. Não obstante o mérito das proposições, entendemos que é possível conciliar pontos vantajosos de um e outro PL, bem como proceder a ajustes técnicos, na forma do substitutivo apresentado ao final. Assim, na linha do PL nº 4.628, de 2020, estamos aproveitando os núcleos verbais (elementares) postos no respectivo tipo penal, bem como fazendo a opção pela ação penal pública incondicionada, na forma do art. 100 do CP. |
| R | Quanto ao mais, estamos nos valendo da redação apresentada pelo PL nº 4.436, de 2020. Voto. Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.436, de 2020, na forma do substitutivo a seguir, restando, por consequência, prejudicado o Projeto de Lei n° 4.628, de 2020. Passa-se a ler: EMENDA Nº - CSP (Substitutivo) PROJETO DE LEI Nº 4.436, de 2020 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a corrupção entre particulares. [...] Art. 1º O Título II da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a viger acrescido do seguinte Capítulo VII-A: “CAPÍTULO VII-A DA CORRUPÇÃO PRIVADA Corrupção entre particulares Art. 180-B. Exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, [...] Eu pedi uma correção no texto, acho que já foi enviada à Mesa, porque se repetiram aqui algumas palavras. Vou retomar a leitura, mas eu pedi umas correções de português. CAPÍTULO VII-A DA CORRUPÇÃO PRIVADA Corrupção entre particulares Art. 180-B. Exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, como empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. Pena: reclusão, de dois [aí mais uma correção] [a] cinco anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, ao empregado ou representante de empresa ou instituição privada, vantagem indevida.” Art. 2º Esta Lei [Sr. Presidente] entra em vigor na data de sua publicação. É isso, Senador Petecão. Encerrado. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Styvenson, a nossa assessoria aqui pede a sua gentileza. Como o senhor fez algumas alterações... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Correção. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - É, correção. ... que o senhor pudesse repetir para que eles pudessem, aqui, a nossa... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - A correção foi no voto, dentro do Capítulo VII-A, no art. 180-B: "Exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, [...] como empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições". Uma correção que foi feita foi dentro da pena também: "reclusão de dois [a] cinco anos, e multa". O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O.k. O.k., assessoria? Obrigado. Muito obrigado, Senador Styvenson. Em discussão. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - A palavra. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Primeiro, eu quero elogiar aqui o Senador Styvenson por esse projeto apresentado. Perdi aqui quem é o... Senador Alessandro Vieira, não é? Quem é o autor? (Pausa.) Marcos do Val, isso. |
| R | É um projeto pertinente porque as empresas brasileiras sofrem muitos prejuízos com corrupção. Quando a gente pensa na corrupção, é a corrupção pública, que, de fato, é um problema, mas existe também a corrupção exclusivamente privada, que é uma empresa subornando um funcionário de outra empresa para obter alguma vantagem comercial. Então, o que acontece lá? No setor de compras de uma empresa tem um funcionário que acaba recebendo vantagem indevida de um fornecedor para favorecer aquele fornecedor em prejuízo dos interesses da empresa. Não é todo país que criminaliza essa atividade. Tem o caso ali do Reino Unido que criminaliza; no Brasil, praticamente nós não temos corrupção privada, salvo hipóteses muito excepcionais na lei. Por exemplo, no Estatuto do Torcedor, a gente tem a corrupção do árbitro de futebol, que é considerada crime, mas, dessa forma abrangente como está colocado pelo Senador Styvenson, de fato, nós não temos. Acho que é uma inovação importante para a proteção do mundo dos negócios, da empresa, para criar um ambiente favorável ao investimento e aos negócios. Eu vi aqui, Senador Styvenson, e só teria uma sugestão redacional. Não sei se poderia ser acolhida no momento ou considerando que ele vai para a CCJ, se poderia ser feito isso na CCJ, porque eu não gostaria de obstaculizar o processo por conta disso e posso deixar para a CCJ, mas eu já lhe adianto, até porque imagino que V. Exa. será também o Relator na CCJ, que eu colocaria na redação final do artigo 180-B: "... a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições em prejuízo aos interesses da empresa." Alguma coisa assim para deixar claro que ele recebe uma vantagem indevida, pratica um ato e esse ato gera prejuízo, para a gente deixar menos abrangente e evitar situações em que, eventualmente, sei lá, ele recebeu alguma coisa em agradecimento, mas o ato está dentro da normalidade das atuações. Mas podemos deixar para a CCJ, se for o caso. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Styvenson, a nossa assessoria aqui sugere, com a experiência que tem, que lá na CCJ nós poderíamos fazer esse debate. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Melhor. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - É melhor porque vamos ter mais tempo até para fazer isso. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Eu já abriria uma outra discussão aqui: se é de interesse ou não da empresa; se ela sabe ou não, Senador Sergio Moro; se ela sabe se está ocorrendo ou não; ou se ela estaria fazendo deliberadamente para dar prejuízo a quem? Porque acho que mais do que isso, é o prejuízo que dá ao consumidor também. Então, é um tema que poderia ser muito mais discutido e detalhado, justamente para acrescentar isso aí. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Pois é, por isso a nossa assessoria, com a experiência que tem, como o tema é complexo... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Eu poderia dar uma opção também, se eu pudesse retirar de pauta para acrescentar e discutir... Pode ser assim, Sergio? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Acho que como ele vai para a CCJ, Senador, eu me sentiria confortável em deixar essa discussão para lá, não tem problema não. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, mas como ele é o Relator, ele retira e faz os ajustes. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - E, na próxima semana, eu coloco de novo. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Se tivermos que fazer um outro debate, com os ajustes dele, faremos aqui na Comissão. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu deixo a opção para o Senador Styvenson. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - É porque ele é o Relator. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sei que é um projeto importante e eu não quero obstaculizar o trâmite. Se essa discussão pode ser feita lá na CCJ... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Ah, mas aí nós estamos tirando os méritos da nossa Comissão. Aí V. Exa.... Ninguém sabe quem será o Relator lá. Eu sugiro, ouvindo aqui a nossa assessoria, que V. Exa. retire e façam-se os ajustes necessários. Este projeto já está tramitando aqui há muito tempo e, uma semana a mais, duas semanas a mais não vão fazer muita diferença. É uma sugestão, mas o senhor fique à vontade. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Não, eu estou muito à vontade em dizer ao Senador Sergio Moro que é bom fazer essa alteração agora, porque na CCJ vai cair lá no poço sem fundo e não vai ser discutido. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Esse é o Projeto nº 1.834. (Risos.) O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Senador Petecão, Presidente, porque aqui a gente não discute o que a CCJ vai discutir. Então a gente já deixa ele todo redondo para ser encaminhado para lá e, de uma vez só, não ter nem mais essa discussão, se um dia for ser colocado em discussão esse tema, porque o Código Penal já faz um bom tempo que está lá parado... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Aí, como o projeto é de nosso interesse, nós vamos ter que chegar a um ponto que nós vamos ter que falar com o Presidente da Comissão, da CCJ, porque também nós não podemos... Aqui, nesta Comissão, é uma correria. Trabalhamos aqui e não faltamos um dia. Aí o projeto vai e estanca na CCJ, não tem sentido. Eu penso que nós temos que marcar urgentemente uma conversa com o Presidente da CCJ para que ele possa dar continuidade aos projetos e que eles cheguem ao Plenário, porque senão não tem sentido o trabalho que está sendo feito aqui. Não é isso, meu guru? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Então retiro de pauta, Senador. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, considerando especialmente que, em tese, hoje não há prioridade maior do que segurança pública no Brasil, se passou por aqui, deve ter alguma coisa a ver com segurança pública. E não existe hoje nada afligindo mais a sociedade brasileira do que o clima de absoluta insegurança pública, por tudo o que nós temos visto. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, concordo. Eu concordo com V. Exa., com todo o respeito aos membros da CCJ, mas o nosso time aqui é o que tem de melhor para discutir sobre segurança. Não tem sentido um projeto tramitar nesta Comissão e passar lá um ano, dois anos, três. Segurança está na ordem do dia, é prioridade! É o que eu penso. Então, o Senador Styvenson vai retirar o projeto. Eu acho que é o melhor caminho para que V. Exa. possa se debruçar sobre ele e fazer as adequações necessárias. (Pausa.) (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 5 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 4436, DE 2020 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a corrupção entre particulares. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) 2ª PARTE TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 4628, DE 2020 - Não terminativo - Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro. Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) e outros Relatoria: Senador Styvenson Valentim Relatório: Favorável ao PL nº 4436/2020, com uma emenda (substitutivo) que apresenta, e pela prejudicialidade do PL nº 4628/2020. Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.) Nós temos aqui uma inclusão extrapauta, que é a inclusão do PL 10, de 2024. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 10, DE 2024 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para elencar circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia. Autoria: Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Esse, na verdade, é um projeto do Senador Sergio Moro, que tem como Relator o nosso querido Senador Hamilton Mourão, que está pedindo a inclusão extrapauta. |
| R | Eu consulto o Plenário para ver se há alguma objeção em relação à inclusão do referido projeto, dada a necessidade que acabou de ser dita aqui pelos colegas no tema segurança. (Pausa.) E temos aqui... (Pausa.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente, é só pela ordem, já que o senhor vai votar em bloco ou em separado os requerimentos. Eu tenho um pedido... E foi feita, inclusive, uma ponderação pelos colegas aqui. A minha ideia era convidar o Ministro da Justiça, Lewandowski, para dar explicações a esta Comissão sobre o jornalista português Sérgio Tavares, que foi detido no aeroporto de São Paulo no último dia 25 de fevereiro, passou quatro horas, foi entrevistado, foi questionado sobre declarações que não têm nada a ver com democracia. É normal que a Polícia Federal avalie o histórico de cada pessoa que entra no país, mas as perguntas que foram encaminhadas pelo jornalista português - foi passado até o relatório - não têm nada a ver com democracia. A gente fica preocupado com a liberdade de expressão, mas os colegas me convenceram aqui que, neste primeiro momento, deveria ser o Diretor-Geral da Polícia Federal convidado aqui para explicar com relação a essa detenção, com relação a essa questão do jornalista português, que passou um perrengue, como a gente diz, um constrangimento muito grande na entrada no Brasil. Então, tem um requerimento meu para que a gente possa agendar uma vinda do Diretor da Polícia Federal. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Inclusive, Senador Girão, eu queria lhe comunicar que já está na pauta para ser votado o requerimento. Eu até lhe agradeço. Na quarta-feira, antes de eu viajar para o Acre, o Ministro me fez um convite para que eu fosse até o ministério - eu preciso dar este informe -, se colocando à disposição desta Comissão. Todas as vezes que forem necessárias, ele vai estar aqui para discutir. Foi quando surgiu esse fato do jornalista, e ele fez algumas ponderações. Não é que ele não queira vir, é porque você trazer um Ministro aqui... Eu já fui abordado em aeroportos várias vezes - várias vezes, eu já fui abordado -, me pediram o meu passaporte, mostrei, perguntaram o que eu estava fazendo, falei, mas você trazer um Ministro aqui toda a vida que for abordado um jornalista no aeroporto, aí, meu amigo, aí não... Eu acho, mas V. Exa. é o autor do requerimento, e o senhor ponderou, fez essa ponderação... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, era para trazer o Ministro, mas ele, ouvindo os demais colegas, vai ouvir uma pessoa da Polícia... O Diretor, não é isso? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Vai ouvir o Diretor da Polícia Federal, que tem a ver com a abordagem no aeroporto lá com o colega. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, eu só queria fazer uma ponderação. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Eu estive com o jornalista há poucos dias em Portugal depois do ocorrido, e o que ele narra - inclusive, ele conseguiu ali algum documento - foram só questões políticas. E a nota oficial da Polícia Federal, do Ministério da Justiça diverge completamente da abordagem que ele narra. Foi perguntada qual era a opinião política dele disso, daquilo. Todos sabiam, todos sabem o espectro político dele. Ele veio cobrir as manifestações estrondosas na Paulista que o Presidente Bolsonaro fez, mostrando o seu prestígio e o compromisso do povo, o amor do povo por ele, e sabíamos que isso ia repercutir internacionalmente. E aí eu entendo que as pessoas têm que ter um voto de confiança e de boa-fé. Pelo que o jornalista me narrou pessoalmente lá em Portugal, realmente foi uma prisão - ainda que temporária, quatro horas ali - política devido ao lado dele por querer cobrir as manifestações. |
| R | Eu acho que é pertinente esse pedido do Senador Girão, que eu queria subscrever e apoiar aí. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O Superintendente da Polícia Federal vai estar aqui na Comissão, não é? Espero que seja votado isso aqui hoje, e nós vamos ter a oportunidade de questioná-lo, de tirar alguma dúvida. O que eu conversei com alguns colegas é que chamar o Ministro Lewandowski para falar da prisão de um jornalista... Mas ele se colocou... Senador Alessandro, por favor. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - É só para fazer um complemento, Sr. Presidente. Vejam: com base na palavra de um cidadão estrangeiro, salvo engano português, está se colocando em questionamento a ação da Polícia Federal. Ou bem a gente respeita a polícia e dá a fé pública devida para a polícia ou a gente vai ficar aqui fazendo condução de ministro, de Diretor da PF a cada instante. Eu acho muito importante que o Diretor da PF seja ouvido, até porque tem vários assuntos para tratar, mas colocando cada um no seu lugarzinho na prateleira de credibilidade, porque esse processo de destruição da credibilidade das instituições não serve a ninguém de bem - a ninguém de bem! Imaginem: eu entro agora num avião, saio dele e digo que fui abalroado, fui constrangido, fui qualquer coisa e a partir daí se cria toda uma narrativa gigantesca. Então, é bom que se possa ouvir, que se possa dar espaço... A Polícia Federal já se manifestou oficialmente. Isso deve ter no mínimo o mesmo nível de credibilidade que o do cidadão que eu, particularmente, não sei nem quem é. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, o senhor permite... É só para complementar... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Se eu permito V. Exa. falar? Ave Maria! Com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Com o que o Senador Alessandro Vieira fala todos nós concordamos. Nós temos que prestigiar e valorizar as nossas instituições, mas o que está sendo posto em dúvida é qual é o protocolo das perguntas. E isso eu acho que merece, sim... É porque, se houver uma quebra de protocolo, como foi aqui mencionado, realmente é grave. E, se o Diretor-Geral da Polícia Federal demonstrar que existe um protocolo anódino... Gostou? Quer que eu desenhe? Que seja realmente objetivo, como deve ser, e estará sanado. E aí, sim, nós poderemos, com muito orgulho, como eu sempre tenho, valorizar as instituições nacionais de maneira fundada. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, também... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Flávio. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - É muito rapidamente, é só para parabenizar o Senador Girão pelo seu requerimento de audiência. Pelo menos com o que veio a público até agora, Senador Girão, é exatamente para preservar a credibilidade da nossa honrosa Polícia Federal que a gente não pode admitir que porventura existam pessoas que usem das suas atribuições, do seu poder para fins espúrios, políticos e fora da lei, que é o que aparentemente aconteceu no caso desse jornalista. Então, sempre a favor dos nossos policiais, dos nossos bons policiais, da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Só deixando claro, Presidente, colocando aqui os pingos nos "i", tem documento - aí é que está o detalhe. Talvez os nossos colegas - alguns deles - não tenham conhecimento, mas tem documento que foi lavrado que não bate com o que foi dito na nota à imprensa da nossa gloriosa Polícia Federal com o que o jornalista recebeu. |
| R | Inclusive, as perguntas que estão lá são gravíssimas, porque aí entra na seara política, como colocou o Senador Jorge Seif. Então, qual é o protocolo? É normal pergunta política para jornalistas que entram no nosso país ou para qualquer outro cidadão de algum país? É por isso, é para esclarecer, para deixar claro que o nosso país ainda tem liberdade de expressão. É sobre isso que a gente quer tirar conclusão aqui nessa audiência. Muito obrigado. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, se o senhor me permitir... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Depois do Senador Styvenson que... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Ah, perdão. (Intervenção fora do microfone.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Perdão, perdão. Obrigado, Senador Styvenson. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Obrigado pelo gesto, Styvenson. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu vou tentar, se o senhor me permitir, fazer um contato com o jornalista para que ele fale aqui nessa televisão o que aconteceu. (Intervenções fora do microfone.) O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Não, não hoje. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, não, não. Nós vamos ter que ouvir... Nós temos um requerimento. Se houver um entendimento e qualquer tipo de suspeição da fala... Nós temos que prezar pela... Senão, não tem sentido trazer a nossa Polícia Federal aqui. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Desculpe-me só a intervenção aqui, mas acho que a gente não tem que entrar no mérito. A gente está convidando o Diretor para ouvi-lo na sessão e daí a gente tira as conclusões na sessão oportuna. Acho que aqui os colegas... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Foi isso o que eu disse. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... têm posições relevantes. Eu parabenizo o Senador Girão pelo requerimento, foram feitas ponderações pelo Senador Alessandro Vieira, mas vamos fazer a audiência e ouvir o Diretor sem a gente precisar entrar agora numa discussão de mérito. O propósito da audiência é exatamente esse. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O.k.? Não, o Styvenson. Desculpe. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Eu aguardei todos falarem. Pegando aqui o gancho da palavra do Senador Alessandro sobre respeito às instituições, sobre valorização, eu já estou pensando aqui, Senador Alessandro, dentro dessa mesma linha, em fazer um requerimento e chamar algum responsável por aquela escola de samba que colocou a figura do policial como um demônio. Sinceramente, eu estou pensando em trazê-lo aqui para falar. É a Vai-Vai, não é? É aquilo que ele acha da polícia militar? Então, dentro dessa linha de reconhecimento e de valorização, logo, logo, talvez, eu faça esse requerimento também para chamá-lo =, O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Mas quem disse que ele chamou a polícia militar de demônio? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - A roupa. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - A roupa?! O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Do cão. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Está bom. Não vamos... (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Vamos avançar, vamos avançar. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Senador Petecão, é só para dizer que eu assino o requerimento do Senador Styvenson. Eu fiquei chocado com relação a isso, porque não foi a roupa apenas, mas ele estar sambando ao lado daquele que tocou fogo lá na questão do Borba Gato. Então, tem uma coisa mais grave ainda aí! (Intervenção fora do microfone.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Que é o Ministro dos Direitos Humanos! Está junto com uma escola de samba que teve problema com relação ao tráfico de drogas, com ligações aí... E ainda está dançando ao lado, está junto, de um cara que... Inclusive, é um estelionatário que se colocou... Negócio de motoboy. Não foi isso, Senador? Que pegou a questão de... Dava cano no iFood quando era acima de R$500. Ele chegou a confessar isso. Por isso, era importante... Quando a compra era maior do que R$500, ele disse que levava para a casa e estava lá ao lado do Ministro dos Direitos Humanos nessa escola de samba, o que a gente precisa entender. |
| R | Vamos aguardar o requerimento do Senador Styvenson, que eu quero subscrever. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Amigos, eu só me preocupo com uma coisa. Graças a Deus, esta Comissão tem dado exemplos aqui. No ano passado, fizemos um belíssimo trabalho. Foi a Comissão que mais pautou os projetos de interesse deste país. Quando se trata de segurança, é prioridade. Agora, você trazer o cara do iFood aqui para ser ouvido... A gente começa a entrar por um caminho de ser ridicularizado. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Não é do iFood, não. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Mas o senhor falou! O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não é o cara do iFood, não. É o cara que tocou fogo num monumento do Brasil, o do Borba Gato. O senhor não se lembra disso, não? O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, não lembro, porque eu sinceramente... Coincidentemente, eu estava lá, mas não vi, em momento algum, alguém falar de polícia militar... A autoridade aqui do Rio de Janeiro é o Flávio Bolsonaro, que pode explicar depois para nós, porque eu não entendo... Eu acho que Carnaval... Você está ali, você cria... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas foi em São Paulo, não é? O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, mas vamos... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Foi em São Paulo. Foi a Vai-Vai, em São Paulo. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Ah, não foi no Rio? O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Cada estado tem os seus problemas, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - É, mas tem que explicar quem levanta o debate, porque eu sou leigo neste negócio de Carnaval! Nós temos coisas mais importantes. Vamos avançar aqui. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 5, DE 2024 Requer a realização de audiência pública para debater o controle e fiscalização de armas, munições, acessórios e explosivos no país. Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) Consulto o nobre Senador se deseja fazer alguma consideração. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para encaminhar.) - Só muito brevemente, Sr. Presidente, quero agradecer pela inclusão e reiterar a importância da audiência, em que serão ouvidos representantes dos vários órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e controle, uma vez que recente relatório do Tribunal de Contras da União apontou uma série enorme de falhas, que não devem ser aceitas e que precisam ser corrigidas. Então, é importante a audiência até para que a CSP possa garantir orçamento adequado mais adiante e presteza nos serviços, em particular, da Polícia Federal e do Exército do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Flávio. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente, é só para também tornar público aqui o meu voto favorável ao requerimento do Senador Alessandro Veira, porque, realmente, é inadmissível que isso aconteça. E eu acredito que não seja por causa de mais ou menos recursos, de maior ou menor estrutura, porque qualquer um que passa por um processo de requerer um certificado de colecionador, de atirador ou de caçador tem uma burocracia danada! É um sem-número de certidões negativas que têm que ser apresentadas. Então, obviamente, pode ter algum problema humano de terem sido concedidos alguns certificados de CAC para essas pessoas - o que não tem explicação - que simplesmente não atendem aos requisitos para conseguirem comprar uma arma ou tirar um certificado ou um registro desses de CAC. Então, acho que isso é importante, sim, para se esclarecer, mais uma vez, até em proteção à instituição. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, o Senador Alessandro está convocando especificamente... Quem, Alessandro? Desculpe-me. O Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados? O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É um pedido de audiência pública em que a gente solicita a presença de representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, do Ministério da Defesa, do Exército Brasileiro, do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do MP e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Está bem. Então, é bem ampla a sua convocação. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sim, para que se possa identificar como o sistema funciona. É um debate em que a gente já vem há alguns anos... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Sim, sim. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... e, claramente, faltam recursos, estrutura para que a gente possa ter essa fiscalização exercida adequadamente. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Principalmente, tudo é questão de acesso a banco de dados. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sem dúvidas. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não havendo mais quem queira discutir, em votação. Os Srs. Senadores que são a favor, que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 10, DE 2024 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para elencar circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia. Autoria: Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao projeto. (Pausa.) A matéria vai à CCJ. Com a palavra, o Senador Hamilton Mourão, para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, este projeto do Senador Sergio Moro é extremamente meritório, porque ele elenca, para facilitar a análise do juiz, as situações que recomendam a conversão de prisão em flagrante em preventiva durante a audiência de custódia. Ressaltamos de início que a competência para a análise da constitucionalidade da proposição bem como de critérios próprios do direito penal e do processo penal será feita na CCJ, cabendo a esta Comissão, portanto, a análise do PL no contexto da segurança pública e, notadamente, também de políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social, nos termos do art. 104-F, inciso I, “a” e “k”, do Regimento Interno do Senado Federal. No mérito, entendemos que o projeto é oportuno e conveniente. Não são raros os casos de juízes que, mesmo tendo apenas o conhecimento inicial e perfunctório sobre o fato criminoso que é objeto da instrução criminal, liberam presos perigosos em audiências de custódia. Tais casos representam um retrabalho, uma forma de “enxugar gelo”, em que a polícia, com extrema dificuldade, prende presos perigosos e a Justiça, com extrema facilidade, solta. Inclusive, tal medida representa uma forma equivocada de oferecer solução ao tão falado problema da superlotação dos presídios, por meio da utilização das audiências de custódia para a promoção do desencarceramento generalizado. Na nossa opinião, a segurança pública e, consequentemente, o interesse público devem sempre prevalecer quando em conflito com direitos meramente individuais, como é o caso do direito de locomoção. Não se pode admitir que pessoas que tenham praticado crimes graves tenham seus pedidos de habeas corpus ou de liberdade provisória deferidos de forma açodada, colocando em perigo a incolumidade física e a vida do restante dos membros da sociedade. |
| R | Diante desse contexto, são meritórias as alterações promovidas pelo PL nº 10, de 2024, que altera o art. 310 do Código de Processo Penal para estabelecer circunstâncias que, sem prejuízos de outras, sempre recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva. São elas: i) haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente; ii) ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra pessoa; iii) ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente; ou iv) ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal. Atualmente, o caput do art. 312 do CPP estabelece circunstâncias excessivamente “genéricas” e “subjetivas” para a decretação da prisão preventiva, que são a “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”. Ademais, para efeito de decretação de prisão preventiva, tais circunstâncias somente são consideradas nos crimes e hipóteses constantes do art. 313 do CPP. A par desses requisitos “gerais”, são estabelecidas outras hipóteses mais específicas de decretação da prisão preventiva, como: i) em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta por força de outras medidas cautelares (art. 312, §1º, do Código); e ii) se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito (art. 310, §2º, do Código). No nosso entendimento, este PL, de forma oportuna, estabelece circunstâncias fáticas concretas que recomendam a prisão preventiva. Assim, além dos requisitos genéricos supracitados, serão estabelecidas circunstâncias de exame obrigatório pelo juiz, o qual deverá, de forma motivada e fundamentada, verificar se estão ou não presentes no caso concreto levado à Justiça. Em conclusão, ressaltamos, como já foi bem explicitado pelo autor do PL em sua justificativa, que não serão estabelecidas hipóteses obrigatórias e exaustivas de prisão preventiva, em prejuízo da independência do juiz. Como qualquer outra cautelar, o juiz deverá verificar, com base no caso concreto, se a prisão é ou não necessária, nos termos do §2º do art. 312 do Código. Entretanto, com o objetivo de evitar a concessão sem qualquer critério de liberdade a presos perigosos em audiências de custódia, serão fixadas circunstâncias de caráter objetivo que deverão ser avaliadas pelo juiz em sua decisão. Voto. Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 10, de 2024. É o relatório, Sr. Presidente. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não havendo quem queira discutir... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Em discussão. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Muito rapidamente, é só para esclarecer aqui para os colegas. Eu agradeço o trabalho, aqui, que foi feito pelo Senador Mourão: belo relatório. Têm sido uma das preocupações as audiências de custódia, o que foi até elaborado no CNJ pelo Ministro Ricardo Lewandowski. Isso é um instrumento, um instituto que não é um problema em si; é uma proximidade do juiz com alguém que foi preso em flagrante, e o juiz decide pela concessão da liberdade ou manutenção da prisão via conversão em preventiva. Eu colhi as estatísticas aqui do CNJ, e o que é que elas revelam? Desde a criação do instituto, 45% dos presos são colocados em liberdade, os outros 55% permanecem presos. |
| R | O grande problema é que a lei não dá muitos parâmetros objetivos para tomar essa decisão. E aí a gente encontra até nos jornais, nos casos concretos - e eu cito isto no meu relatório -, situações que nos causam espécie. Os exemplos estão lá no projeto: "preso em flagrante por estupro de criança de 11 aos é solto em audiência de custódia", "preso em flagrante portando fuzil AR-15 em circunstâncias que indicam pertinência em organização criminosa é solto em audiência de custódia", "preso em flagrante por tráfico de drogas que causou grave acidente após fugir com seu veículo da polícia é solto em audiência de custódia", "preso em flagrante, líder de facção criminosa é solto em audiência de custódia". E o pior - e a gente ouve muito isto de policiais - é gente que é solta em audiência de custódia, porque foi presa em flagrante, e que no dia seguinte acaba sendo presa por outro crime. Tem lá o que aconteceu em Santa Catarina, o que várias vezes foi noticiado: "Preso em flagrante por tráfico de drogas é liberado em audiência de custódia e preso novamente em flagrante alguns dias depois por novo crime de tráfico". Este aqui é em Balneário Camboriú, terra do Senador Seif e do Senador Amin: "Preso em flagrante por furto é liberado em audiência de custódia e preso novamente em flagrante no mesmo dia em nova tentativa de furto". E assim por diante. Aqui, a ideia é só dar um regramento. Nós colocamos extrapauta, convencionamos aqui, mas temos um compromisso de cavalheiros de pedir vista para votar na próxima semana para deixar os colegas se aprofundarem nesta matéria. O Senador Jacques Wagner pediu que essa vista fosse individual para que tivesse um pouco mais de tempo para colocar ao Ministro. O que eu sugeriria aqui, respeitando o pedido dele, seria uma vista coletiva com o compromisso aqui do autor do projeto - meu - de que, se o Ministério da Justiça nos procurar nesse interregno até terça-feira da próxima semana, nós jogaremos para a outra. Poderia ser dessa forma? O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu quero só dar um informe. O Senador disse que teria feito um acordo com V. Exa. de que o pedido de vista seria individual e... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Quem vai pedir vista individual? O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O Styvenson... Ah, você não vai? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Não. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Ele me falou que... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, eu estou falando do informe que ele me deu de um acordo que foi feito! O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não, o que eu... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O Styvenson ia pedir vista! O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Não, espere aí! (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Ele não falou com o senhor? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Não, calma. O Sergio Moro tinha falado comigo primeiro, o Mourão tinha falado comigo para fazer esse pedido vista, mas, conhecendo o projeto, ouvindo agora o relato do Senador Mourão, eu não tenho condições de pedir vista, porque vai contra tudo que... Mesmo tendo acordo! Eu sugeriria retirar de pauta, como eu fiz... Retirem de pauta, e ninguém pede vista, porque era para ter alguém do Governo aqui, já que é contra, para pedir vista, porque eu não sou Governo. Aí você... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O acordo foi... O que ficou combinado era só para ler. Seria feita a leitura. Já foi lido, eu retiro de pauta, e nós vamos tocar o projeto. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Pode ser. Retire de pauta. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Porque chegou uma informação de que teriam conversado... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Sim, mas aí está resolvido. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - A única coisa que o Senador Jacques Wagner pediu, legitimamente, e acho correto... |
| R | O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - O microfone. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Foi tempo para discutir. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - A única questão do Senador é achar que eventualmente uma semana seja insuficiente. Então, o que nós podemos fazer? Tem o projeto, nós podemos pedir vista coletiva, ele entra na outra pauta, mas o retiramos da pauta da semana que vem, sem problema, para votar na outra... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, agora vou retirar de pauta e aí... Já retirei de pauta. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Ah, eu peço vista... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Já retirei de pauta e aí... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - O Sergio Moro pediria vista... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Se ele é o autor do projeto, como é que ele vai pedir vista?! Não, não vai pedir vista. Já retirei o projeto de pauta. Já está resolvido o problema. Item 8... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente, então, só com o compromisso de colocá-lo na próxima pauta, na próxima sessão. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Vamos... Eu tenho... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Se tiver uma movimentação do Governo, perfeito, a gente espera mais um tempo... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu não tenho nenhum problema em pautá-lo, até porque eu tenho interesse no projeto também. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sim, sim, sim. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Agora, é porque foi feito um acordo aqui... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não, perfeito. No acordo aqui, o que foi pedido foram duas semanas, no máximo. Não mais do que isso. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Flávio Bolsonaro, é apenas para lhe pedir desculpa pelo desconhecimento da escola de samba. Eu achei que a escola de samba era do Rio. A escola de samba é de São Paulo, já foi punida: de doze participantes, ela ficou em oitavo lugar. Então, acho que não dá para perder tempo com um trem desse aí. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, é porque eu tinha pedido aí o apoio dele. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - As escolas de samba do Rio de Janeiro são mais educadas, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, é lógico. É por isso que eu estou pedindo desculpa. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 6, DE 2024 Requer, os termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Policia Federal, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre os motivos que levaram o grupamento da Polícia Federal do Aeroporto de Guarulhos a reter para averiguação o Senhor Sérgio Tavares, cidadão português, quando desembarcou no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, para cobrir as manifestações a serem realizadas na Avenida Paulista. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) Informo que, conforme acordo, a aprovação dessa proposição prejudica o Requerimento nº 4. Passo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do seu requerimento. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Presidente, eu até já fiz aqui a explanação no início, mas eu queria deixar muito claro que, em respeito à Polícia Federal do Brasil, pelo conjunto da obra dessa gloriosa corporação, é fundamental que a gente possa chamar o Sr. Diretor-Geral para entender o constrangimento que aconteceu com o cidadão português que é jornalista também e que veio ao Brasil cobrir as manifestações legítimas do último dia 25 de fevereiro. Ele passou quase 5 horas no aeroporto, e, com o que ele deu conhecimento sobre o motivo da sua detenção, eu confesso que fiquei estarrecido, mas a gente precisa ouvir o outro lado, porque a Polícia Federal fez uma nota à imprensa que com o que o cidadão português exibiu em termos de declaração da Polícia Federal tem uma contradição muito grande. Então, é fundamental que a gente entenda que motivos levaram a essa retenção, vamos dizer assim, do cidadão português Sérgio Tavares, porque nós defendemos a liberdade de expressão. |
| R | Este é um país, até que se diga o contrário, que, pelo menos na teoria, é um país livre, é um país que recebe bem os visitantes e é um país que não vive uma ditadura explícita. Então, a gente precisa entender isso para deixar claro, deixar tudo preservado na nossa democracia, que não é relativa. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não estou aqui para fazer defesa de nenhuma instituição, até porque a nossa Comissão aqui é soberana. Agora, eu tenho na nossa Polícia Federal uma das instituições mais sérias deste país. Então, acho que nós vamos ter que... eu digo pelos serviços prestados em meu estado. Eu moro na região de fronteira, o Sr. Styvenson sabe disso, e sei dos relevantes trabalhos que essa instituição presta a este país. Mas nós vamos ter a grande oportunidade de ouvir aqui a autoridade da Polícia Federal para que possa fazer os devidos esclarecimentos. Senador Styvenson. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Não é sobre o tema específico do requerimento do Senador Eduardo Girão que eu vou falar. Eu queria pedir uma opinião do senhor sobre uma sugestão que eu poderia dar para uma Comissão daqui, da Comissão de Segurança Pública, ir avaliar de perto e ver de perto o que está acontecendo em El Salvador, onde a criminalidade praticamente foi extinta. Então, há uma discussão sobre extrapolar ou não os direitos humanos, mas os resultados são inquestionáveis. Lá virou agora um outro país. Então, a gente poderia ver os modelos que lá estão sendo aplicados para ver se, dentro da nossa Constituição, poderiam ser aplicados aqui também ou se não a gente poderia acompanhar de perto esta revolução que está acontecendo. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu tenho acompanhado, Senador Styvenson, pela mídia, e tenho conversado com alguns amigos da área de segurança, que, inclusive, questionam-me por que esta Comissão não teria ido até São Salvador... O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - El Salvador. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - El Salvador, desculpem. A capital é São Salvador, não é? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - É sim. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Ir até El Salvador para que a gente faça exatamente isso que V. Exas. estão questionando. Ora, se está dando certo lá, nós temos que copiar. Não podemos trazer para cá coisa ruim, mas coisas boas eu não vejo nenhum problema. Eu acho que nós deveríamos - e eu me comprometo com vocês - conversar com o Presidente para que ele possa... já fica aqui o convite a todos os membros que participam desta Comissão que têm interesse em fazer parte dessa comitiva - estão aqui já os Senadores Girão e o Styvenson e alguns colegas que estão acompanhando através da TV Senado -, e nós vamos, diante dessa relação de colegas que queiram participar, até o Presidente da Casa para que possamos fazer esse pedido. Eu acho perfeito, é pertinente, tem tudo a ver com esta Comissão, e quero só parabenizar o Senador Styvenson pela ideia. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento. (Pausa.) Aprovado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Já foi aprovado o requerimento. E, por consequência, fica prejudicado o Requerimento 4, de 2024, porque esse Requerimento 4, de 2024, é que convidaria o ministro, mas V. Exa., num gesto de nobreza... E o ministro, fazendo um gesto, me convidou lá e disse que está à disposição desta Comissão e virá a hora em que for necessário, mas nós temos que convidar o ministro para um assunto relevante, porque esse... Não que esse não seja relevante, V. Ex. tem toda razão, mas ele já se colocou à disposição. |
| R | Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, convocando outra para hora e data regimentais. (Iniciada às 11 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 54 minutos.) |

