05/03/2024 - 3ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número legal, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza hoje, na data de 5 de março de 2024.
Estou presidindo ad hoc. O Senador Vanderlan vai ser Relator do item 1 e pediu que eu pudesse presidir a sessão para análise desse projeto.
Queria destacar aqui a presença do meu conterrâneo querido, baiano, Presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, um dos melhores profissionais que passaram pelo Senado Federal e que hoje preside essa Corte lá do Tribunal de Contas da União, e agradecer também a presença de outros técnicos que vêm para essa discussão do item 1 da pauta.
Antes disso, me pedem - e eu acato - um requerimento do nobre Senador Laércio Oliveira, que requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno, a realização de audiência pública com o objetivo de avaliar os avanços e entraves da abertura de mercado do gás natural no Brasil, após três anos da Nova Lei do Gás (Lei 14.134, de 8 de abril de 2021).
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 15, DE 2024
Requer a realização de audiência pública para debater o mercado do gás após a edição da Lei do Gás.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Propõe uma audiência com os seguintes convidados: representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); representante da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás); representante da Agência Nacional do Petróleo; representante da Petrobras; e representante do Ministério de Minas e Energia.
Ele assina no dia 4 de março de 2024.
Eu coloco em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
R
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Ofício SEI 9.561, de 2024, do Ministério da Fazenda; e Ofício 2.597, de 2024, do Banco Central.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta nesta Comissão pelos Srs. Senadores.
Antes de iniciarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião, realizada em 27 de fevereiro.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneça como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada.
Será publicada no Diário do Senado Federal.
Primeiro item da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 6232, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta art. 15-B à Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para instituir o Adicional de Especialização e Qualificação aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso
Relatório: Favorável ao projeto.
Passo a palavra ao Senador Vanderlan Cardoso, para que possa pronunciar o seu relatório.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Otto.
Eu quero cumprimentar aqui as Srs. Senadores, os Srs. Senadores.
Como Relator desse importante projeto, o PL 6.232, de 2023, ressalto a sua fundamental importância no reconhecimento e na valorização dos nossos servidores do Tribunal de Contas da União.
Este projeto, ao instituir o adicional de especialização e qualificação não apenas promove o incentivo à capacitação contínua, mas também assegura a excelência na prestação de serviços públicos. Estamos diante de uma medida que reforça o compromisso com a eficiência administrativa e a responsabilidade fiscal, respeitando os limites orçamentários.
Portanto, peço o apoio de todos para a aprovação desse projeto, que representa um passo significativo na modernização e no aprimoramento do serviço público brasileiro.
Sr. Presidente, eu peço a autorização de V. Exa... (Pausa.)
Sr. Presidente Otto... (Pausa.)
Sr. Presidente Otto, Senador Renan e nosso Líder Jaques Wagner...
Sr. Presidente, eu preço a autorização de V. Exa. para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, concedido.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro do PL nº 6.232, de 2023, proveniente da Câmara dos Deputados (PL nº 7.926, de 2023, naquela Casa), que objetiva instituir o adicional de especialização e qualificação aos servidores do quadro de pessoal do TCU.
Preliminarmente, cumpre avaliar os requisitos de admissibilidade da proposição. Quanto à constitucionalidade, não há vícios formais. O projeto observa a competência privativa do TCU para propor ao Congresso Nacional alterações na remuneração de seus servidores, consoante o art. 96, II, "b", combinado com o art. 73, ambos da Constituição Federal. Além disso, não há violação material ao texto constitucional.
Em relação à regimentalidade, não há qualquer afronta ao Risf.
Em especial, nota-se que o rito ordinário é o mais apropriado para a tramitação da matéria e que o PL foi distribuído à Comissão competente para análise, a fim de instruir a deliberação do Plenário.
R
No tocante à técnica legislativa, verifica-se que o projeto está de acordo com os mandamentos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Do ponto de vista da juridicidade, a proposição é adequada, pois inova o ordenamento jurídico, reúne os demais atributos da lei e harmoniza com o ordenamento jurídico pátrio.
Em relação à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, não há óbices. Com efeito, o projeto está instruído com estimativas do impacto orçamentário e financeiro, em atendimento ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), conforme consignado no parecer aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. As projeções já constam do anexo V da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), de modo que as exigências veiculadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias restam igualmente atendidas.
Quanto ao mérito, estamos de acordo com a proposição. O Adicional de Especialização e Qualificação visa recompensar os servidores do TCU que obtiverem titulação (além da requerida para ingresso no cargo) em cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, que passarem por ações de treinamento internas ou externas ou que conquistarem certificações profissionais em áreas de interesse do tribunal. Trata-se de um pleito antigo do órgão, haja vista que o PL foi enviado à Câmara dos Deputados em 2014.
O TCU auxilia este Congresso Nacional na consecução da missão constitucional de controle externo (art. 71 da Constituição Federal). Entre suas competências estão tarefas de extrema complexidade e relevância para a sociedade, como, por exemplo: a apreciação das contas anuais do Presidente da República; o julgamento das contas dos administradores públicos no âmbito das administrações direta e indireta da União; a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; e a fiscalização da aplicação dos recursos repassados pela União aos demais entes federativos.
Além disso, não poderíamos deixar de mencionar a projeção internacional adquirida pela Corte de Contas brasileira. Atualmente, o Presidente do TCU, Ministro Bruno Dantas, está à frente da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (Intosai), composta por órgãos de controle de cerca de 200 países, cuja missão é promover o aprimoramento das práticas de auditoria governamental em todo o mundo. A partir deste ano, o TCU representará o Brasil no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU) por um período de seis anos. O Conselho é responsável pela auditoria externa das finanças do organismo, de seus fundos, programas e missões de paz e emite recomendações relativas à governança e gestão dos recursos.
A observação de que TCU vêm cumprindo suas atribuições com eficácia e destaque perante a sociedade brasileira e a comunidade internacional reflete, em grande medida, a qualidade e o comprometimento de seu corpo técnico.
R
Os crescentes desafios que o exercício do controle externo no Brasil e internacionalmente impõem ao Tribunal requerem, contudo, que seus servidores se tornem cada vez mais especializados e qualificados. Para tanto, é imperioso que a estrutura remuneratória do TCU disponha de mecanismos que incentivem a educação continuada.
É justamente o que se pretende com o adicional de especialização e qualificação que o PL objetiva instituir. Lembramos essa espécie de adicional não é uma novidade na administração pública federal. Incentivos semelhantes estão presentes na remuneração de integrantes de algumas das carreiras dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.
O voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do PL nº 6.232, de 2023.
Sala da Comissão.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
A matéria está em discussão.
Para discutir a matéria, Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, é só para fazer uma pergunta ao Vanderlan.
Primeiro, Vanderlan, eu sou totalmente favorável ao relatório, e eu o cumprimento...
(Soa a campainha.)
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Acho que o Tribunal de Contas da União merece isso. E isso já existe, não é novidade.
Eu não quero fazer nenhuma emenda no sentido de que volte para a Câmara, mas peço uma explicação, uma consideração sua. Ali no art. 1º, item VII, §2º, onde se diz assim: "O Adicional de Especialização e Qualificação integrará os proventos de aposentadoria e pensão instituídas a partir da publicação desta Lei, considerados, exclusivamente" tal, tal, tal. Eu penso que deve integrar a base de cálculo, e não a aposentadoria, porque tem alguns servidores que já não têm mais esse regime de aposentadoria integral, que recebem parte pelo INSS e parte pelo fundo privado para que eles contribuem. Da forma como está escrito, dá a impressão de que isso passa a ser aposentadoria integral, e eu sei que o espírito da lei não é esse. Se colocássemos a palavrinha "base" ali, eu acho que já melhoraria muito. É só uma sugestão.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Como Relator.) - Senador Oriovisto, para quem já está no regime, a palavra "provento" aí já diz que eles têm direito. Então, inclusive foi motivo de discussão intensa ontem em nossas reuniões, até mesmo com a participação do TCU, esse questionamento, mas ele já está sendo contemplado.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - O senhor acha que não vai haver dupla interpretação da forma como está?
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não. Já é, segundo a informação dos nossos técnicos e dos técnicos do TCU, já está sendo contemplado. Não haverá dupla interpretação.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Se vocês discutiram o assunto, eu me dou por satisfeito. Está bom.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir a matéria, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica, até porque essa matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... eu cheguei agora e só queria, se o senhor me permitir, dar uma palavra sobre esse projeto do Senador Vanderlan. O senhor me permite?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, o Tribunal de Contas da União é um órgão de extrema importância e responsável por auxiliar o Congresso Nacional na tarefa de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
R
Na forma mais específica, as funções do TCU abrangem avaliar legalidade, fiscalizar contas, auditorias e inspeções, julgar contas e aplicar sanções, além de emitir pareceres e recomendações, atuar preventivamente. Em resumo, o TCU é uma instituição essencial para a transparência, a eficácia e a eficiência da gestão dos recursos públicos, atuando como um guardião da legalidade e da moralidade administrativa.
Dessa forma, Sr. Presidente - agradeço por ter aberto essa exceção -, eu quero saudar aqui todos os servidores do TCU. Já tive oportunidade de, quando fui Ministro da Pesca, ser auxiliado por eles, por exemplo, para combater as fraudes do seguro-defeso. Sempre tive uma parceria com grande parte desses ministros e tenho um excelente relacionamento e admiração especial pelo Presidente Bruno Dantas, a quem eu saúdo.
Então, dessa forma, Sr. Presidente, se o senhor me permitir, eu apoio aqui completamente essa ajuda para que os nossos servidores do TCU estejam, cada vez mais, preparados para defender o nosso Brasil, as nossas contas públicas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Encerrada a discussão, a matéria vai à votação simbólica.
Os Srs. Senadores e Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório do Senador Vanderlan Cardoso está aprovado e vai ser encaminhado o projeto para o Plenário do Senado Federal.
Com a palavra, o Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a V. Exa. que fosse encaminhado ao Plenário em regime de urgência, para a votação em Plenário, se possível na data de hoje ainda.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Acato o encaminhamento de V. Exa. O requerimento para tramitação em urgência está em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento, que vai encaminhar a matéria em regime de urgência para apreciação e deliberação no Senado Federal.
Passo a Presidência ao Senador Vanderlan Cardoso, até porque eu fui indicado Presidente ad hoc e vou para outra Comissão. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alessandro, quero registrar aqui a presença do Presidente do TCU - não sei se ele já saiu -, o Ministro Bruno Dantas, que esteve conosco desde de manhã. Acredito que ele já tenha se retirado.
Eu queria...
Ah, está aqui presente. Seja muito bem-vindo a esta Comissão, Ministro Bruno Dantas!
Eu quero aqui só, antes de passar ao segundo item aqui - sei que o Senador Jaques Wagner está apressado -, Senadores e Senadoras, Senador Renan, fazer uma observação com relação ao que está acontecendo em muitos órgãos do Governo Federal. Nós estamos perdendo muitos técnicos, muitos profissionais qualificados. Não é só nos tribunais; é nas agências. O que foi aprovado hoje, por V. Exas. aqui, ajuda e ameniza muito essa saída que está tendo de muitos profissionais.
Sou o autor, como vocês estão acompanhando, da PEC do Banco Central, de autonomia orçamentário-financeira do Banco Central. O Banco Central está perdendo muita gente porque a iniciativa privada está indo buscar nos órgãos públicos esses profissionais, que são qualificadíssimos.
R
As nossas agências - eu quero aqui fazer um alerta, Senador Jaques Wagner -, principalmente a ANM, estão perdendo muitos técnicos, sem condições de trabalho. Então, com esse passo dado aqui com relação ao TCU, nós temos que encarar de frente também e observar as agências, Senador Oriovisto, e muitos desses órgãos, que estão perdendo técnicos, como cientistas e pesquisadores também.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1874, DE 2022
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Economia Circular e altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para adequá-las à nova política.
Autoria: Comissão de Meio Ambiente
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do substitutivo que apresenta, com o acolhimento das Emendas nºs 1 a 14; e 16 a 18.
Observações:
1- Em 5/10/2023, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 14, de autoria do senador Rogério Carvalho.
2- Em 22/02/2024, foi apresentada a Emendas nº 15, de autoria do senador Fernando Farias.
3- Em 26/02/2024, foi apresentada a Emenda nº 16, de autoria da senadora Tereza Cristina.
4- Em 27/02/2024 foi concedida vista coletiva para a matéria.
5- Em 28/02/2024, foi apresentada a Emenda nº 18, de autoria do senador Izalci Lucas
Concedo a palavra ao Senador Jaques Wagner para a leitura do seu relatório.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, na verdade, o relatório foi lido na última sessão, e na própria sessão eu proclamei o acolhimento das emendas a que V. Exa. se referiu.
Então, não sei se é necessária, eu diria assim, a releitura porque, daquele relatório para cá, a única coisa que fui obrigado a fazer, porque fui advertido sobre o conflito entre o texto e a LDO, que pressupõe um período para a inclusão de novas matérias com esse texto... Então, eu simplesmente fiz uma emenda de redação dizendo o óbvio: que ela se adéqua ao texto da LDO. As emendas outras foram todas acolhidas já no bojo da leitura do relatório. Então, não há modificação, eu diria, do relatório, da última... Quer dizer, não há, no sentido de que foram acolhidas já as emendas.
Então, pergunto a V. Exa. Se achar que é necessário, eu posso reler o relatório. E eu insisto...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Jaques, já está lido. Não há necessidade.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Só chamo a atenção dos colegas, para não parecer nada...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Só foi um ajuste redacional.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Foi um ajuste, porque eu não posso fazer uma lei que colida com a LDO, então a única coisa que foi dita foi: "[vírgula] de acordo com a LDO". Foi só isso.
Então, para mim o voto... Posso reler o voto e creio que...
Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade do Projeto de Lei 1.874, de 2022, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação, acrescido das Emendas nºs 1 a 14; 16, 17 e 18, da CAE, na forma do substitutivo.
Então, eu repito, é o mesmo texto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
R
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado, com o ajuste redacional.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 19, da CAE (Substitutivo), e do ajuste redacional.
A matéria vai ao Plenário.
Senador...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Há o Requerimento nº 16, com pedido de urgência. Se V. Exa. quiser submeter ao Colegiado...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o Requerimento nº 16, apresentado pelo Senador Jaques Wagner, pedido de urgência ao Projeto de Lei nº 1.874, de 2022.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vai ao Plenário. (Pausa.)
Item 6.
Projeto de Lei nº 3.324, de 2023...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Foi pedido de retirada de pauta, e um dos itens a Senadora Teresa Leitão pediu para adiantar, passá-lo, porque ela está em outra Comissão e já, já ela chega aqui.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3324, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir emergencialmente a mulher em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Autoria: Senadora Zenaide Maia
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas de sua autoria.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto.
2- A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito, para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senadora.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada. Obrigada, Sr. Presidente, Senadores e Senadoras aqui presentes, toda a imprensa, assessoria de todos os Senadores da Comissão aqui, a CAE.
Já agradeço aqui por ter sido designada Relatora desse projeto de imensa importância, especialmente no mês em que nós estamos aqui comemorando o Dia Internacional da Mulher, dia 8 de março.
Parabenizando aqui a autora desse projeto, a Senadora Zenaide, quero dizer que fiquei muito feliz em poder contribuir também com este relatório.
Já peço permissão ao Presidente para começar a fazer a leitura a partir da análise.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Muito obrigada.
O projeto de lei, que é o PL 3.324, de 2023, altera a Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para incluir emergencialmente a mulher em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários do Programa Bolsa Família.
A aprovação desta matéria na Comissão de Assuntos Econômicos e em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais justamente neste mês de março, em que nós celebramos o nosso Dia Internacional das Mulheres, será de fundamental importância para garantir o ingresso e reingresso de forma prioritária das mulheres e dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
R
Para que a gente possa entender a importância desse projeto, nós temos que cerca de 60% das mulheres voltam a morar com o seu agressor pela dependência financeira e econômica, e, com essa possibilidade de poder ter ou ser inserida dentro do Bolsa Família, a gente vai livrar e com certeza prevenir a questão da violência contra nós mulheres.
Nos termos do inciso I do art. 99 do Risf, compete à CAE opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros do PL nº 3.324, de 2023. Antes, porém, cumpre avaliar os requisitos de admissibilidade da proposição, referentes à sua constitucionalidade, regimentalidade, técnica legislativa e juridicidade.
Quanto à constitucionalidade, o PL observa a competência da União para dispor acerca da assistência social, cumpre a competência legislativa do Congresso Nacional e não viola a iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos, respectivamente, do inciso XXIII do art. 22, do art. 48 e do §1º do art. 61, todos da Constituição. Ademais, não se vislumbra no conteúdo da proposição qualquer violação material ao texto constitucional.
Quanto à regimentalidade e à técnica legislativa, não há qualquer afronta às disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Ainda, quanto à juridicidade, a proposição inova o ordenamento jurídico e é dotada de abstração, generalidade e coercitividade.
Avança-se, então, ao mérito econômico-financeiro da proposição.
Sob o ponto de vista econômico, a proposição confere uma maior proteção às vítimas de violência doméstica e familiar através do Programa Bolsa Família. Assim, o PL aperfeiçoa o sistema protetivo existente no país e projeta externalidades positivas sobre o convívio social e a seara econômica.
Ademais, deve-se ressaltar a pertinência de um ajuste redacional no texto do parágrafo único do art. 5º e no inciso III do §3º do art. 6º da Lei nº 14.601, de 2023, alterados pelo art. 2º do PL. Isso porque, em diálogo desta Relatora com a autora do PL, a Senadora Zenaide, restou claro que o caráter emergencial proposto na redação original da proposição pretende conferir o ingresso no Bolsa Família de forma prioritária para as mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade constantes dos incisos I e II do caput do art. 5º e em consonância com o §1º do art. 11, que estabelece necessidade de compatibilização da quantidade de beneficiários e benefícios com as dotações orçamentárias disponíveis, da referida legislação de regência do Bolsa Família.
Ainda, visando fixar a prioridade para reingresso no Bolsa Família, disposta no inciso III do §3º do art. 6º da Lei nº 14.601, de 2023, no mesmo formato que a supracitada prioridade para ingresso, faz-se também necessário ajustar esse dispositivo para que não subsista a limitação à mulher responsável pela família e para que conste referência literal aos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
R
Por fim, em atenção ao disposto no §5º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, registra-se que a presente proposição é neutra do ponto de vista financeiro-orçamentário, pois não altera os critérios de elegibilidade para ingresso ou reingresso no programa e, desse modo, não implica ampliação do público-alvo do programa e, por conseguinte, elevação de despesas no Bolsa Família. Ademais, compatibiliza a quantidade de beneficiários e benefícios com as dotações orçamentárias disponíveis.
Em relação ao voto, ante o exposto, me manifesto pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.324, de 2023, com as duas emendas abaixo consignadas.
Quero aqui parabenizar a autora deste projeto, a Senadora Zenaide, pela autoria e, mais uma vez, ressaltar a grande necessidade de que a gente possa aprovar este projeto, sobretudo neste mês de março, para que a gente possa também levar aqui do Senado Federal uma proposta que vá ajudar várias mulheres e crianças para, sobretudo, saírem do ciclo de violência doméstica e familiar.
As emendas aqui já foram faladas, mas eu vou só ler aqui para que constem também dentro do relatório.
EMENDA Nº - CAE
Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, na forma do art. 2º do Projeto de Lei (PL) nº 3.324, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 5º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
Parágrafo único. Emergencialmente, o Programa Bolsa Família também atenderá a mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar que necessitarem do benefício, observados o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo e o § 1º
EMENDA Nº - CAE
Dê-se ao inciso III do § 3º do art. 6º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, na forma do art. 2º do Projeto de Lei (PL) nº 3.324, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 6º ................................................................................................................
............................................................................................................................
§ 3º .....................................................................................................................
............................................................................................................................
III - as famílias com mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar.” (NR)
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senadora Zenaide, para discussão.
O Senador Vanderlan volta rapidamente. Eu estou aqui ocupando, prazerosamente, a Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos.
Parabéns, como sempre, por mais um relatório irretocável, minha amiga Senadora Augusta Brito.
Agora, nossa querida voz do Rio Grande do Norte, a voz da saúde, Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras e colegas Senadores, este projeto surgiu, inclusive, de uma assessora minha, observando... Isto aqui é o seguinte: é a experiência como médica em pronto-socorro com quase 30 anos. A mulher chega... E olhem que só vai para o pronto-socorro as que precisam de atendimento médico. A maioria, a grande maioria não tem a coragem de ir à polícia denunciar, porque ia ter que voltar a conviver com o agressor, pois não tinha condições econômicas. Nisso aqui o que acontece? Aí diz assim: inicialmente queriam que fossem aquelas que já estavam no Bolsa Família... Kajuru, a grande maioria das vítimas de agressão são pessoas pobres, de rendas mínimas, que o marido... Elas ainda não estão no Bolsa Família, porque o agressor - a maioria é o companheiro - vivia assim: tem um pequeno comércio, tem biscate, como chamam no interior... E ela tem que ir para algum lugar, porque normalmente a família também não pode acatar, pois não tem condições. Então, essa é uma maneira que, depois de muita luta, a gente conseguiu para que a própria segurança pudesse já criar as medidas protetivas até chegar a ordem judicial. Se ela não tiver o apoio econômico, ela vai voltar, porque me diziam: "Dra. Zenaide, eu tenho que voltar, porque eu e meus filhos não temos o que comer amanhã".
R
Faço aqui um apelo aos colegas. Isso é baseado em fatos reais. Todos os dias... Eu acho que quem trabalhou com segurança pública conhece isso de perto.
Agradeço à Augusta e ao Presidente Vanderlan, que pautou.
Há necessidade disto. Isto é proteger as mulheres, porque a gente tem um índice de violência muito grande.
Digo às mulheres brasileiras: não é negociável não denunciar!
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senadora Zenaide, autora do projeto, e também nossa Relatora, Senadora Augusta Brito.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Pela ordem, Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão.
Senadora Margareth, com a palavra.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - No ano passado, nesta mesma época, nós conseguimos aprovar o auxílio-aluguel. Lembram? Nós conseguimos aprovar. Com muito custo foi dada a constitucionalidade a esse projeto, porque ele veio de uma forma da Câmara que, para dar constitucionalidade, foi difícil.
Agora, você fala que a mulher que sofre agressão não está no Bolsa Família? É isso?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Entendi.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - A grande maioria, não. Quem já está não tem problema, mas quem não está... E é uma grande maioria. Ela não está, porque, de alguma maneira, o agressor ainda a mantém, pois tem um pequeno comércio, faz um biscate, mas nada legal. Se ela não tiver essa renda para ela e para os filhos - e nem os familiares conseguem atrair -, então, ela volta a conviver com o agressor, simplesmente porque não tem condições financeiras. Pode-se colocá-las, emergencialmente, deixando claro que ela está dentro dos critérios, até porque quem não está nesses critérios normalmente não vai nem à delegacia, já vai direto ao Ministério Público e não chega ao serviço público de saúde. Entendeu?
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Sim. São casos de que a gente realmente precisa cuidar, que precisa ver.
Vou contar sobre uma pessoa que chegou ao meu gabinete. Eu jamais pensei em ouvir uma situação dessa, muito menos vivenciar uma situação dessa. Ela começou a ser agredida pelo avô, quando criança, sendo molestada pelo avô; depois, pelo companheiro, que, quando batia muito nela, quando ela estava quebrada já, ameaçava os filhos. No dia em que ele ameaçou os filhos, ela falou: "Ou eu mato ou eu morro". Aí ela deu três facadas nele e foi chamar os vizinhos para levar para o hospital, porque ela não queria isso. Ela ficou com um braço quebrado, sem um olho, perdeu um olho. Ela falou que a única vez em que ela se sentiu livre foi quando ela foi para a cadeia, porque o agressor não podia chegar perto dela! São relatos assim que a gente... Eu nunca fui agredida nem pelo meu pai, nem pelo meu marido. Então, a gente não se enxerga nessa situação, a gente não consegue nem visualizar o que é isso, mas existe muito.
R
Se nós temos o auxílio-aluguel, se nós temos o Bolsa Família, ela pode sair de perto do agressor e cuidar dos filhos dela.
Parabéns, Augusta!
Parabéns, Zenaide!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora Margareth.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da CAE.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Sr. Presidente, ele é terminativo na próxima Comissão. Eu queria só pedir... Eu sei que não tem, regimentalmente, fundamento em pedir a urgência, mas eu queria pedir que tramitasse para a outra Comissão o mais rápido possível o que for encaminhado aqui desta Comissão, já agradecendo ao Presidente pela sensibilidade, pelo compromisso também com a causa que não é só das mulheres, que é uma causa da sociedade, de homens também, todos têm que estar envolvidos no combate à violência contra nós mulheres.
Só quero aqui dizer que o dado que eu trouxe de que 60% das mulheres voltam a morar com seu agressor pela dependência financeira é lá do Estado do Ceará - foi feito pela Defensoria. Eu acredito que no país não seja diferente.
Existe muito não só a dependência financeira, mas a dependência emocional. Nós sabemos que temos que falar, que pautar esses assuntos com projetos de lei, que fazer com que a sociedade entenda e conheça esses projetos para que verdadeiramente a gente possa acabar com essa grande violência que acontece contra nós mulheres.
Muito obrigada por sempre atender ao nosso pedido.
E fico muito feliz em poder ter contribuído com o projeto da Senadora Zenaide.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora.
Vai ser encaminhado com regime de urgência urgentíssima para a CAS. (Pausa.)
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 13, DE 2024
Requer inclusão do Sr. Marivaldo de Castro Pereira, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública; um representante do Banco Central do Brasil; um representante da Polícia Federal, como convidados, no REQ 8/2024-CAE.
Autoria: Senador Jorge Kajuru
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 13, de 2024, da CAE.
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 14, DE 2024
Requer a inclusão do Sr. Sérgio Leitão, Diretor-Executivo do Instituto Escolhas, para participar do debate na audiência pública objeto do REQ 8/2024.
Autoria: Senador Jorge Kajuru
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 14, de 2024. (Pausa.)
R
ITEM 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 252, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC).
Autoria: Senador Carlos Portinho
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: 1- Em 27/02/2024 após a leitura do relatório foi concedida vista coletiva para a matéria.
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Izalci Lucas... Ele se encontra? (Pausa.)
Não. Era para fazer uso da palavra, mas ele não se encontra.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Respeitado Senador Vanderlan Cardoso, Presidente desta importantíssima Comissão de Assuntos Econômicos, eu peço a compreensão de todos, porque nós vivemos a mesma situação aqui às terças e quartas. Hoje, por exemplo, é um dia de Bolt, porque eu estou simultaneamente em três Comissões: aqui, na CPI da Braskem e na Comissão de Segurança Pública.
Eu vou, rapidamente, solicitar a inclusão extrapauta de dois requerimentos de minha autoria como aditamento ao requerimento apresentado pelo Ilustríssimo Senador Jaime Bagattoli, que propõe uma audiência pública para instruir o Projeto de Lei nº 836, de 2021, que trata sobre a comercialização do ouro. Proponho, então, Presidente Vanderlan, amigos e amigas desta Comissão, a oitiva de alguns convidados que, a meu ver, podem trazer valiosas contribuições para enriquecer este importante debate. São eles: o Sr. Marivaldo de Castro Pereira, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública; um representante do Banco Central do Brasil; um representante da Polícia Federal; o Sr. Sérgio Leitão, Diretor Executivo do Instituto Escolhas.
É só isso, objetivamente, Presidente Vanderlan.
Agradecidíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Kajuru. O requerimento de V. Exa. já foi lido e aprovado.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Informo também que essa audiência pública será marcada para a próxima terça-feira, às 9h da manhã. Em seguida, haverá a votação desse item, que é o motivo dessa audiência pública. (Pausa.)
Senadora Margareth, com a palavra, Senadora.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Presidente, o senhor pode incluir um requerimento de urgência para o Projeto de Lei 252, de 2023, do Senador Carlos Portinho? Ele está pedindo isso, por favor. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - V. Exa. está pedindo pedido de urgência?
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - No item... (Pausa.)
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - No item 5.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pedido de urgência, Senadora Margareth Buzetti, ao PLP 252, de 2023.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O pedido de urgência vai a Plenário. (Pausa.)
R
Item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 4388, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para permitir a utilização de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para subsidiar a aquisição do querosene de aviação comercializado em aeroportos localizados na Região Norte.
Autoria: Senador Alan Rick
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Favorável ao projeto, e contrário às Emendas nºs 1 a 3.
Observações:
1- A matéria será apreciada pela CI, em decisão terminativa.
2- Em 27/02/2024 após a leitura do relatório pelo senador Jaime Bagattoli, relator ad hoc, foi concedida vista coletiva para a matéria.
3- Em 28/02/2024, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do senador Angelo Coronel.
3- Em 29/02/2024, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do senador Alessandro Vieira.
4- Em 04/03/2024, foi apresentada a Emenda nº 3, de autoria do senador Mecias de Jesus.
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador... O Sérgio Petecão não se encontra.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim.
Senador Alessandro, com a palavra.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Eu quero só registrar e fazer um apelo a V. Exa. para que retire de pauta e permita um debate um pouco mais alongado com o Sr. Relator, considerando a importância desse projeto e o fato de existir pedido de destaque pendente.
Eu fiz a subscrição de destaque da emenda apresentada e o fiz, Sr. Presidente, porque o projeto é meritório na medida em que cria subsídio para fortalecer a aviação nos aeroportos do Norte do país, mas a situação no Nordeste do país também é extremamente grave e os números comprovam isso. Para o senhor ter uma ideia, os aeroportos de Belém e Manaus têm mais voos do que João Pessoa, Aracaju, Maceió, Natal. Então, é mais do que evidente que esta Comissão, com a sensibilidade natural e federativa, vai compreender que o projeto deve ser ampliado.
Então, imagino que o Senador Petecão, tendo um pouco mais de tempo para fazer essa análise, ele não estando presente para que eu possa fazer esse apelo, pode chegar a um resultado melhor. Senão, está pendente já de votação o pedido de destaque da minha emenda.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Eu quero só apoiar o pedido do Senador Alessandro.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alessandro, o pedido de destaque não chegou à Comissão. V. Exa. fez o pedido de destaque?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sim, sim. Foi apresentado subscrito no sistema.
Tem que verificar só a chegada aí. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Sergio Moro, com a palavra.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Queria aqui registrar que existe realmente um problema lá no Norte, principalmente de voos, e é um problema que tem que ser enfrentado, mas existe também no próprio Sul, que tem cidades que têm dificuldades para ter voos, e tem havido dificuldades principalmente desde a pandemia. O ideal seria tentar construir um projeto de lei que não se limitasse a questões geográficas, que definisse determinados locais com voos, demanda baixa, alguma coisa que seja para o país inteiro, porque é complicado começar a defender subsídios só para determinadas regiões, subsídios nacionais, falar lá para o contribuinte do Paraná que vai ter que subsidiar o diesel para as regiões do Norte.
Então, o ideal é que tivéssemos critérios neutros fundados aí na necessidade. Tendo necessidade lá para as cidades do Acre, perfeito, não tem problema. Mas tem cidades, por exemplo, na Região Sul que também têm dificuldades.
R
Então, eu apoio aqui essa proposta, para que nós tentemos construir um texto que possa atender todas as regiões que tenham essas necessidades equivalentes por cidade. Se estiver a maioria no Acre, por critérios numéricos, subjetivos, não tem problema nenhum.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k.
Senador Oriovisto pediu a palavra.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PR) - Quero só reafirmar, Sr. Presidente, que eu acho que seria de bom senso retirar de pauta esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k.
Senador Carlos, o senhor pediu a palavra?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, após essa discussão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Era só para um agradecimento.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Bom, como houve o pedido de destaque aqui por dois Senadores, Alessandro e Oriovisto, embora não tenha sido protocolado, e também o pedido do Senador Sergio Moro, nós retiraremos o projeto de pauta, voltando, conforme os acordos, na próxima semana ou quando houver o acordo.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - Com a palavra.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Como autor do Projeto de Lei Complementar 182, que estabelece esse instrumento jurídico tão relevante em complemento ao marco legal das startups, eu queria aqui só registrar meu agradecimento especialmente a V. Ex. por ter pautado, ao Senador Izalci pela sua relatoria, mas também a todos os Senadores, à Senadora Margareth e a todos os Senadores aqui, Oriovisto, Moro, que aprovaram esse importante projeto e o requerimento de urgência, porque esse projeto é transformador. Ele vai atrair investimento para o nosso país e ele vai colocar mais uma vez o país dentro do rumo da era da tecnologia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 12, DE 2024
Requer, os termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 8/2024 - CAE, com o objetivo de instruir o PL 836/2021, que “altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, com o objetivo de estabelecer parâmetros sobre a comercialização do ouro, e revoga artigos da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013” seja incluído o seguinte convidado o Senhor Raul Jungmann, Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).
Autoria: Senador Fernando Farias (MDB/AL)
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 12, de 2024.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 11, DE 2024
Requer inclusão do senhor José Salles Coutinho Filho, Diretor Nacional do Movimento Dentistas do SUS, na Audiência Pública objeto do REQ 150/2023 - CAE.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 11, de 2024, da CAE.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 17, DE 2024
Requer a inclusão de convidado na audiência pública com o objetivo de instruir o PL 1365/2022, objeto do REQ. 150/2023 - CAE.
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Requer a inclusão do Sr. Juliano do Vale, Presidente do Conselho Federal de Odontologia, na audiência pública.
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 17, de 2024.
R
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 08 minutos.)