01/04/2024 - 8ª - Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Bom dia, gente. Bom dia. Tudo bem? Podemos começar? Vamos lá!
Quero saudar a todos e dizer, pela forma regimental, que, havendo o número previsto no Regimento, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil, criada pelo Ato 11, de 2023, do Presidente do Senado Federal, para apresentar, no prazo de 180 dias, anteprojeto de lei para revisão e atualização da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Código Civil.
Esta será a nossa última reunião, que começa hoje e se estende até sexta-feira. Espero que seja assim, salvo se houver a necessidade de uma convocação extraordinária. Nós faremos esse esforço concentrado para a deliberação dos temas necessários para a composição do texto final a ser apresentado ao Senado Federal.
Se me permitem, eu gostaria de, antes de iniciar os trabalhos, reforçar alguns pontos e assinalar, como me sugeriu aqui toda a assessoria do Senado, alguns números que foram produzidos e conteúdos que foram trazidos por essa Comissão de Juristas.
Inicio por relembrar que a Comissão foi instalada em 4 de setembro de 2023 e, desde então, foram quase oito meses de trabalho intenso, dedicação absoluta, tanto desta Presidência como do Vice-Presidente, dos Relatores-Gerais, dos nove sub-relatores e de cada um dos membros nomeados.
Nós vamos, nesta sessão, ouvir a todos os colegas integrantes da Comissão, mas eu vou me permitir também realçar que tivemos a colaboração, além dos membros da Comissão, da dedicada e valiosa contribuição dos consultores designados, da Consultoria Legislativa, da Secretaria da Comissão, dos diversos assessores e de outras instâncias do Senado envolvidas nas atividades-meio, que viabilizaram as nossas atividades no âmbito da Comissão.
Portanto, eu quero registrar a participação - são esses aqui. É importante registrar a participação nominal dos membros da Comissão: o Vice-Presidente, Ministro Marco Bellizze, que esteve o tempo todo participando de todas as tratativas para encaminhamento dos textos que vamos votar hoje; dos dois Relatores - tivemos a felicidade de contar com o trabalho deles, tanto do Flávio Tartuce quanto da Rosa Nery -, que realmente foram de uma dedicação, de uma transparência, de uma lealdade, também de um trabalho dedicado, qualificado. Eu quero deixar aqui o meu agradecimento a ambos por essa dedicação e por esse trabalho tão significativo que produziram, para que nós possamos encontrar melhor caminho.
R
Também assinalo a presença dos meus colegas do STJ - meus e do Ministro Bellizze -, que tanto contribuíram para o trabalho desta Comissão. Nós sabemos, é o STJ o intérprete final do Código Civil; então, a participação desses destacados membros, do Ministro Marco Buzzi, da Ministra Maria Isabel Gallotti, do Ministro Cesar Rocha, do Ministro João Otávio de Noronha, que trouxeram contribuições importantes para o aprimoramento do trabalho.
Também a de todos os integrantes da Comissão: Angélica Carlini, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Claudia Lima Marques, Daniel Carnio, Edvaldo Brito, Flávio Galdino, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, José Fernando Simão, Laura Porto, Marcelo Milagres, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Mário Luiz Delgado, Marco Aurélio Bezerra de Melo, Maria Berenice Dias, Moacyr Lobato de Campos Filho, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze, Patrícia Carrijo, Paula Forgioni, Rodrigo Mudrovitsch, Ricardo Campos, Rolf Madaleno, Rogério Marrone Sampaio, Carlos Antônio Vieira Fernandes Filho, Carlos Pianovski Ruzyk, Maria Cristina Santiago, Estela Aranha, Diely Coelho Nunes.
Os membros Consultores: Ana Cláudia Scalquette, Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes, Layla Ribeiro de Andrada, Vicente de Paula Ataide Junior, Maurício Bunazar, Prof. José Miguel, que fez a revisão de português.
O Consultor Legislativo do Senado Bruno Lunardi Gonçalves; o advogado do Senado Pedro Gualtieri; o Diretor de Jornalismo do Senado, Mikhail de Oliveira Lopes; os jornalistas da TV Senado que acompanharam as audiências, José Paulo Nunes Cordeiro Tupynambá, Maria Dinalva Ferreira; a equipe técnica da TV, Mateus Gomes Celestino, Fábio Augusto Silva Varela; a equipe de redação e registro parlamentar, em nome da Diretora Quésia de Farias Cunha; Luciano de Moraes, em nome de todos os assessores; a Presidente do CJF, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o Secretário Daniel Marchionatti, pela disponibilização do sistema VotaJUD, cujo funcionamento vou explicar mais, daqui a pouco; e os servidores da Coset, Breno de Lima Andrade, Henrique Cândido Evangelista da Silva, Leandro Cunha Bueno, Gabriel Udelsmann e Lenita Cunha e Silva.
R
Eu realmente fiz questão de mencionar o nome de todos - me perdoem se eu esqueci algum -, porque foram decisivos na elaboração dos textos que vamos votar aqui ao longo desta semana.
A Comissão, segundo algumas notícias falsas que andaram rodando por aí... E não demos bola para nenhuma delas, mas é preciso esclarecer, com força, cada vez que nós pudermos falar, que trabalhou com absoluta transparência a nossa Comissão. Enviamos mais de 400 ofícios a entidades representativas da sociedade civil, faculdades de Direito, órgãos públicos, associações, comunicando tanto a abertura dos trabalhos da Comissão como um prazo para apresentação de sugestões. Vieram mais de 280 sugestões da sociedade civil, analisadas pelos Relatores, com sugestões que estão publicadas para acesso ao público na página da Comissão e foram disponibilizadas prontamente a todos os membros. As sugestões foram um importante meio que permitiu a nós nos atentarmos para as preocupações da sociedade em diferentes temas, tais como os direitos dos animais, do nascituro, da personalidade, as obrigações, o direito de empresa, as sucessões e os assuntos, os temas relacionados ao direito de família e às novas formas de vínculos afetivos.
Realizamos quatro audiências públicas nos quatro cantos do país, com o intuito de ouvir especialistas de diferentes regiões do Brasil e até do exterior. Foram 38 convidados de diversas áreas, que contribuíram para os avanços do trabalho de cada uma das subcomissões e dos Relatores-Gerais. Entre esses convidados, tivemos a honra de contar com as presenças do Ministro da Suprema Corte argentina, Ricardo Lorenzetti, e da jurista argentina Aída Kemelmajer, porque, como nós sabemos, eles coordenaram os trabalhos da elaboração do recente Código Civil argentino. Contamos ainda com a participação e a exposição do Ministro Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Edson Fachin, um civilista também de escol.
E, pela relação dos membros que eu li, nós podemos constatar que as melhores cabeças do direito civil no Brasil participam desse trabalho, seja diretamente na Comissão, seja indiretamente, apresentando sugestões ao longo das audiências públicas que nós tivemos. Essas participações encerraram a mais longa etapa desta Comissão, a dos debates. Por isso eu agradeço novamente à OAB de São Paulo, à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ao Tribunal de Justiça da Bahia, eles, que sediaram nossas audiências externas. Além desse trabalho de audiências públicas, foram realizados diversos seminários privados, vários com integrantes desta Comissão, realizados por um sem-número de entidades. Então, dizer que não houve transparência e que houve correria, é quem não participou ou quem não quer ver o trabalho que foi feito.
Todas as nossas audiências prestigiaram a participação popular por meio do canal e-Cidadania, cujo papel é fundamental para fazer desta Casa Legislativa um local no qual as vozes mais diversas e das mais diferentes regiões possam se fazer ouvidas e representadas.
R
Esforcei-me, na condição de Presidente, na divulgação de todas as nossas atividades e nas diversas formações dos consensos. E para isso, tive o competente apoio da equipe de comunicação do Senado, do STJ, da Secretaria da Comissão, dos nossos 38 membros e de suas respectivas assessorias. Foi um esforço coletivo para dar visibilidade e transparência às nossas ações. Também nós estamos chegando ao fim do prazo concedido pelo Presidente do Senado, por isso que não há falar em rapidez no processo. Nós esgotamos todos os 180 dias para chegarmos aqui maduros para a deliberação do texto, muito dele força de consenso encontrado pelos Relatores.
Ainda no tema visibilidade e transparência, foi realizada uma parceria entre o Senado e o CJF para viabilizar a utilização do sistema VotaJUD, cuja explicação está numa carta que endereçamos a todos os membros da Comissão que vão participar das votações. Ao longo do dia também, a Lenita e o pessoal do Senado estarão explicando como é que funciona esse sistema de votação. Espero que nós o utilizemos só em casos muito objetivos, porque, na maioria dos temas, tenho certeza de que nós vamos caminhar para uma votação simbólica e consensual. Mas é um avanço que vai permitir também agilidade e rapidez nessas deliberações, com segurança. Só vai poder votar quem estiver aqui dentro da sala, com a senha e o login próprios. Utilizamos aí a tecnologia que impactou tanto os nossos trabalhos para facilitar também o sistema de votação que atende a regra do Poder Legislativo para as deliberações ostensivas e transparentes. Esse sistema será utilizado, conforme a necessidade, nesta semana de esforço concentrado que se inicia hoje.
Contabilizamos 28 horas de reuniões e audiências, todas possíveis de serem não apenas vistas e revistas, mas lidas e relidas nas transcrições quase em tempo real feitas pela equipe de Registro e Redação Parlamentar do Senado Federal. Além disso, os relatórios parciais das subcomissões, as emendas apresentadas pelos membros, os relatórios gerais dos Relatores e o anteprojeto final que será votado nessa semana, todos eles, de maneira transparente e acessível, ficam disponíveis na página da Comissão. Todo esse material compõe um importante acervo documental para consultas pontuais e pesquisas necessárias às atividades legislativas ou acadêmicas, ou seja, nosso trabalho entra para a história, seja qual o destino que nós tenhamos ao longo dessas votações.
Quero registrar aqui a presença também do Conselheiro Bandeira, que é Conselheiro da Casa, Consultor da Casa e integra o CNJ. Veio aqui para apoiar os nossos trabalhos na Comissão.
R
Todo esse material, eminentes colegas integrantes da Comissão de Juristas, compõe um importante acervo documental para consultas e pesquisas, como eu disse, tanto legislativas como acadêmicas. Pontuo, além disso, que o esforço em tornar esta Comissão a mais democrática possível se iniciou até mesmo antes da sua instalação, em 4 de setembro de 2023.
O ânimo de democracia iniciou-se em sua composição. Seus 38 membros foram escolhidos dentre os maiores nomes do direito civil no Brasil pelo Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, que teve a preocupação em compor um corpo diverso em ideias, em gênero, em regiões do país e até mesmo em idade, de forma que, pela latitude do tema e preocupação com a diversidade, esta se tornou a maior Comissão de Juristas dos últimos 20 anos no Senado. Nesta reta final, continuaremos a trabalhar, tendo como nossa maior ferramenta o debate democrático justo e transparente, de maneira a honrar a missão e ainda mais o nome do Senado Federal.
Eu quero, ainda nessa finalização dos trabalhos, realçar que a dinâmica no dia de hoje será a seguinte: nós vamos ouvir por dez minutos, por ordem alfabética, cada um dos membros integrantes da Comissão. Pediríamos aqui... Eu vou começar ouvindo a Mesa e depois, por ordem alfabética, os membros integrantes da Comissão. Houve um consenso de pedirmos, encarecidamente, para que os juristas possam, de maneira objetiva, apontar os pontos que gostariam de ver votados.
Vamos aproveitar esses dez minutos, que seriam dez minutos aqui... Todos os agradecimentos eu já fiz, já nominei, podem se valer deles para se referirem e realçarem, mas eu gostaria que cada um que usasse da palavra, que vai ficar franqueada, como eu disse, para cada um dos membros integrantes, destacasse os pontos: "Olha, eu estou contemplado na subcomissão, em que nós fizemos o consenso, mas eu gostaria de ver votado, para mim é essencial, é fundamental, eu gostaria de ver votados os seguintes pontos...". Além de verbalizar, se puder escrever e encaminhar para a Mesa, nós vamos agradecer, porque pela nossa avaliação, depois do trabalho dos Relatores com cada membro das subcomissões, houve muito consenso formado.
Então, na dinâmica dos trabalhos, nós vamos considerar aprovados aqueles que não vão ter mais destaques ou emendas. Nós vamos só focar nos dissensos, e nos dissensos que sejam reais, não um diletantismo acadêmico, não uma posição para o livro ter mais peso. Claro que a gente sabe que ninguém vai fazer isso aqui, mas é importante relembrar que o objetivo é produzir o melhor texto para deixar para o país, para deixar para as futuras gerações e que será analisado pelo Senado, que são os representantes do povo, e depois pela Câmara dos Deputados.
R
Então, quero aproveitar esses dez minutos - eu reforço isso em nome de toda a mesa aqui -, para destacar os pontos que realmente, fora das Subcomissões, são importantes de serem votados, porque, como integrante, e cada um de nós integra uma Subcomissão, nós já tivemos a oportunidade de consensuar ou estabelecer os dissensos com os Relatores. Então, fora dali, é importante destacar qual o ponto que é relevante, porque a ideia, como eu disse aqui, é, na hora das votações, nós considerarmos aprovado em bloco aquilo que não tem destaque ou emenda do último trabalho dos Relatores e depois focar só nos dissensos, fazendo isso por ordem de dificuldade: nós vamos começar do mais fácil para o mais difícil. E aí, pela nossa conta, pela nossa avaliação, vão sobrar em torno de uns cem temas para que nós possamos definir, e, em muitos desses cem temas, nós acreditamos que há apenas a deliberação formal, a chancela do Colegiado, porque acreditamos que vão sobrar poucos para realmente se estabelecer um grande debate e uma votação via sistema do CJF cedido aqui para o Senado.
Aqui está a carta que a equipe vai distribuir, que é o formato das votações, como acessa o sistema, como coloca a senha, como faz para votar, com a senha da Wi-Fi do Senado e também a lista de presença que eles estão encaminhando agora.
Então, nesses dez minutos, a ideia é realmente cada um de nós fazer um exame de reflexão efetiva, para saber: "Olha, esse ponto aqui eu acho que é importante para o país ver votado, então vamos votar, eu vou destacar isso na minha fala", "Ah, desse ponto aqui eu posso abrir mão, porque eu acho que está contemplado ali no contexto todo". Então, vamos votar só o que realmente é relevante para ser votado, porque há um dissenso interpretativo muito grande e é preciso estabelecer a posição da maioria.
Bem, eram essas as informações que eu queria passar.
Acreditamos que, se concluirmos hoje, a dinâmica será a seguinte. Se concluirmos hoje as falas, nós já iniciamos hoje mesmo as votações, ao menos a parte consensual; se nós não concluirmos as falas, vamos fazer um esforço para elas terminarem hoje, para amanhã começarmos as votações. Amanhã, na parte da tarde, nós teremos uma dificuldade. Eu tenho sessão no CNJ, que vai começar de manhã, eu não vou poder estar presente, mas, na parte da tarde, tem alguns casos que eu não posso adiar. O Ministro Bellizze tem também sessão lá no STJ, assim como o Ministro Marco Buzzi, a Ministra Isabel; na parte da tarde, todos temos sessão e alguns têm também alguns compromissos profissionais.
Então, a nossa ideia é amanhã começarmos mais cedo, às 9h, nossa sessão retoma às 9h, vai até 1h da tarde, encerraríamos ali para cada um cumprir com seus compromissos profissionais e retomaríamos o nosso trabalho na quarta-feira, às 9h da manhã. Então, vai depender muito da dinâmica de hoje, vai depender da objetividade das manifestações. (Pausa.)
R
Então, hoje a gente vai seguir com as falas o máximo que for possível. Interrompemos às 13h para o almoço; depois retomamos, hoje, à tarde inteira, e amanhã, na parte da manhã, às 9h, para as votações. Imaginamos que vamos começar amanhã, ou hoje à tarde, se terminarmos as manifestações.
Eu vou ouvir os integrantes da mesa, começando pelo Ministro Marco Bellizze e depois pelos Relatores, para, em seguida, ouvirmos, por ordem alfabética, os integrantes da Comissão.
Mais uma vez, muito obrigado por todo o apoio, pelo trabalho que desenvolveram ao longo desses oito meses. (Palmas.)
O SR. MARCO AURÉLIO BELLIZZE - Bom dia a todos. Vou direto ao que interessa.
Cumprimento todos os colegas das Subcomissões, das Comissões, das assessorias na pessoa do Ministro Salomão, Presidente da nossa Comissão, dos Professores Rosa Nery e Flávio Tartuce.
Digo que chegamos a um momento novo na Comissão, depois de trabalharmos na Subcomissão, mergulhados numa trabalheira que eu acompanhei. Já parabenizo a todos; não foi fácil. Cada um no seu universo de conhecimento; claro, todo jurista conhece tudo, mas na sua especialização. Trouxemos as contribuições, isso é muito válido. O Senado foi feliz na composição da Comissão, buscou diversidades, pensamentos diferentes. Seria muito simples convocar todo mundo de uma só escola, que pensasse igual - já estaria pronto o projeto. E esta é a virtude: democracia na escolha dos componentes, diversidade, democracia no debate. Levamos o debate... Quem quis falar, na Comissão, falou nas audiências; quem quis sugerir, sugeriu. Tem gente mandando... Ontem, um instituto daqui, do Distrito Federal, me ligou; falei com o Presidente: "Mande uma nota técnica". Não é momento de trazer coisa nova, mas o debate vai continuar no Parlamento.
Então, a minha palavra aqui é para reforçar as palavras do Presidente. Hoje nós temos uma nova fase. Vamos começar a falar das outras Comissões. Então, um apelo - não é um apelo de brevidade nem de simplicidade -: vamos prestigiar o trabalho das Subcomissões ajustado com os Relatores de cada Comissão. Eu acho que temos muito a ganhar se prestigiarmos consensos dessa deliberação das Subcomissões, que, com profundidade, debateram o tema.
Seria muito simples, depois de seis meses de debate numa Comissão, trocarmos uma posição sem o respeito ao consenso. É claro que tem temas que são transversais e vão merecer destaque para a própria qualidade do trabalho. Então, não estamos fugindo do debate, mas o apelo é para prestigiarmos onde houver o consenso e não for um termo essencial, que atrapalhe. É claro que temos posições, somos apaixonados por um tema ou outro, temos uma paixão por um tema, mas vamos deixar as paixões de lado, as questões políticas, religiosas, econômicas, além das jurídicas, evidentemente, que permeiam nossas manifestações na Comissão - e vamos manifestar hoje -, mas vamos continuar depois. O que não for acolhido aqui hoje... Não pensem que um tema sensível só é sensível aqui, para 38, não; é sensível para o Parlamento, é sensível para o país - a questão vai voltar.
R
Então, vamos tentar nos desprender de posicionamentos que não têm consenso. Vamos avançar... No que tem consenso, vamos evoluir. Há temas que necessariamente serão discutidos - eu acredito que de 50 a 100 temas -, não por vaidade de ninguém aqui, porque ninguém está aqui para colocar posição, mas por acreditarmos que isso vai contribuir para um sistema mais equilibrado, justo, racional e que alcance nossas expectativas.
Então, o pleito aqui é de sucesso. Esse é um esforço concentrado. Literalmente nós estamos disponíveis aqui para tentar ajudar o país e a Comissão com o nosso tempo. Um tempo de cinco dias de vidas profissionais, como as dos colegas que estão aqui, não é fácil de ajustar. Então, parabenizo pelo desprendimento, pela colaboração e vou deixar aquele apelo: vamos caminhar, vamos avançar. Ninguém será derrotado aqui, não vamos ter vitoriosos. A vitória é um trabalho coletivo, é um trabalho de que todo mundo teve a chance de participar. E ganhar ou perder uma votação lá no tribunal ou uma posição aqui não é vitória nem derrota para ninguém. Nós pensamos diferentemente e, por isso, é coletivo.
Se fosse para ter um código, se escolheria, um jurista... Qualquer um de nós aqui, de vocês aí, principalmente, poderia trazer um esboço de Código Civil maravilhoso, eu não duvido disso, mas optamos por um trabalho democrático, diverso e amplo para trazer e tentar abranger situações que, às vezes, nós, com todo o nosso conhecimento e boa vontade, não temos condição - não tivemos -, em função das nossas experiências parciais, de alcançar.
Então, eu agradeço novamente ao Presidente pela confiança e aos colegas pela dedicação. Acho que vamos ter uma semana muito boa. A dinâmica vai evoluir. Vai começar durinha como toda votação, mas o caminho vai se fazer, eu acho, bem ao caminhar. Então, agradeço ao Presidente e um bom dia a todos os colegas presentes. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Agora uma mensagem breve dos Relatores.
Vamos começar pela Profa. Rosa Nery.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Sr. Presidente, eu aproveito a menção que fez a todos os ilustres componentes desta Comissão, aos agentes do Senado e eu gostaria especialmente de me dirigir às nove Subcomissões que compõem este grupo de trabalho, especialmente saudando, de maneira muito especial, a prezada da Profa. Laura Porto, que representa a juventude que nos convida ao mundo novo... (Palmas.)
... e o Prof. de Edvaldo Brito, com tradição civilista, lhaneza e multicultural, que representa a civilidade da nossa gente. (Palmas.)
Agradeço também ao Prof. Jorge Miguel, exímio professor de português e de literatura, com quem eu privei 80 horas de trabalho, de atenta leitura do texto, procurando superar dúvidas e fazer com que o Código tivesse a linguagem mais bonita e correta possível. Ainda falta muita coisa para arrumar.
R
Meus colegas, aos senhores me dirijo, muito especialmente, para dizer que nosso trabalho, hoje submetido ao crivo da sua glosa ou de sua aprovação, nada mais é do que a síntese das ideias que nos trouxeram. As palavras podem não ser as mesmas, esta ou aquela proposição pode ter sido não adotada, mas é da efervescência cultural de seu trabalho que veio a lume o nosso trabalho. Foi o melhor que conseguimos realizar - creiam. Por certo, é a partir do debate aqui travado que o novo texto transparece, com seus avanços ou retrocessos, com seus acertos e erros, com os olhos voltados para o futuro e um cuidado necessário com a tradição.
Procuramos avançar na tecnologia e na empresarialidade, nos mecanismos de produção e de modernidade da circulação de riquezas. Por isso, não podemos nos retrair nos avanços da expressão humana do Código. Eis o que eu gostaria de lhes dizer e eis aqui o nosso trabalho, que nós apresentamos para o cuidado, o crivo, a crítica, a censura e a glosa dos senhores.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Muito obrigado, Profa. Rosa.
Agora ouviremos o Relator Prof. Flávio Tartuce.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Bom dia a todos os colegas, a todos os presentes.
É uma grande honra voltar aqui para mais uma reunião, Sr. Presidente. É uma grande honra fazer parte desse grande projeto, liderado por V. Exa.
Eu gostaria, por aquilo que foi dito, Presidente Salomão, de dizer que, da minha parte, eu não tenho nenhum tema que eu queira que seja votado. Para mim, nós já atingimos o consenso na maioria do texto, já fizemos consenso - e é isso que eu vou destacar em cinco minutos - em praticamente todos os livros.
Em Responsabilidade Civil, foi consenso integral, nós não temos nenhum tema para ser tratado em Responsabilidade Civil, só um tema de legislação especial, que, no caso, é o Código de Processo Civil. Em Direito Digital, há apenas um destaque que foi feito pela Consultora Dra. Layla, em que parece que já há consenso também, então temos um consenso também integral. Em Obrigações, nós temos um tema para ser analisado, que é o tema dos honorários contratuais, é o único tema que está reservado para ser tratado fora dos temas de consenso. Em Empresa, na parte de direito societário, nós temos quatro temas para análise. Em Contratos são nove temas que estão separados para debater. Em Sucessões são sete temas - e aí nós temos também, Sr. Presidente, alguns ajustes a respeito de escritura pública, de atuação do tabelião, e também esse número pode cair.
E eu quero fazer um destaque de uma Comissão que, na última hora, em meio à Semana Santa, nós trabalhamos, que foi a Comissão de Direito das Coisas, em que nós tínhamos 35 temas para votação, e agora nós temos só 11. Nós conseguimos encontrar um consenso, depois de um trabalho muito intenso, na parte de Garantias, sobretudo garantias que dizem respeito ao mundo agrário, ao direito agrário, sobretudo o penhor. Eu quero parabenizar a Comissão, especialmente os quatro colegas que estão aqui: Desembargador Marco Aurélio, Desembargador Milagres, Prof. Carlos Fernandes, Profa. Maria Cristina e também a Profa. Rosa Nery, porque o trabalho foi intenso, e nós conseguimos resolver a grande maioria dos dilemas.
R
Em Parte Geral, nós temos as duas Comissões com maior número de temas, pelo menos no nosso relatório, para destaques - são 38 temas para votação, e eu acho que também a gente pode conseguir um consenso em muitos deles; sobre alguns, nós já estamos conversando para já resolver imediatamente -, e, no Direito de Família, tem 49 temas para votação, Ministro. Nós da relatoria geral estamos abertos para que - porque Direito de Família, pela ordem que V. Exa. fixou, vai ser o último livro - a gente possa encontrar o maior número possível de soluções até a votação.
Até seguindo a orientação que nos foi dada pelo Presidente do Senado de que levássemos temas de maior consenso entre nós, de minha parte, acho que nós atingimos. Nós temos consenso na maioria dos assuntos, e, por certo, se a gente não tem consenso aqui, dificilmente também haverá consenso no Congresso Nacional, nesta Casa, porque, se as dificuldades ocorrem aqui, as dificuldades serão maiores lá.
Eu quero encerrar a minha fala com duas observações, Presidente. Primeiro, é a primeira vez, na história deste país, que um Código é escrito também por mulheres, por todas as senhoras que estão aqui presentes. Isso nunca aconteceu em outros momentos da história. (Palmas.)
O SR. FLÁVIO TARTUCE - E quero aqui também, aproveitando a transmissão hoje, ao vivo, lembrar que a verdade sempre aparece, sempre a verdade acaba prevalecendo; as notícias falsas desaparecem. Eu queria esclarecer, primeiro - não é até o local para isso ser tratado -, que até aqui nós não temos nenhum tratamento sobre aborto no projeto, nós não temos nenhum tratamento com família multiespécie no projeto, nós não temos nenhum tratamento sobre incesto no projeto, nós não temos nenhum tratamento a respeito de famílias paralelas. Não há nada no Código a respeito desses assuntos, e isso vai ser percebido pela própria votação.
Eu encerro, Prof. Edvaldo Brito, também prestando uma homenagem a V. Exa., lembrando Orlando Gomes, que escreveu, na década de 60, sobre os detratores e perseguidores do projeto de Código - e nem projeto nós temos ainda. Nós ainda teremos as votações, e isso ainda irá para o Senador Pacheco, que fará a seleção dos temas que irá propor. O texto do então projeto de Orlando Gomes apontava os imobilistas, aqueles que não queriam que nada mudasse - e essa reforma é urgente, é urgente -; os promocionais, aqueles que se promoviam sem ler o texto e, se o lessem, também não compreenderiam o que está escrito - nós estamos vivendo isso neste momento -; e, especialmente, aqueles que estão angustiados por, infelizmente, não fazerem parte deste projeto e que criticam também sem entender, sem ler ou por ouvir dizer.
A nossa Comissão trabalhou com ampla transparência em todo esse processo, e a nossa função é uma só, como a função de todo civilista: resolver a vida das pessoas, melhorar a vida das pessoas. É para isso que os civilistas existem.
Muito obrigado, Presidente. Parabéns pela condução! Somos gratos pela sua liderança.
E a todos vocês, meus queridos amigos, nesses 180 dias de trabalho, independentemente de qualquer coisa, quero dizer que todos nós ganhamos com esse processo desta Comissão de juristas.
Foi uma honra. Muito obrigado. (Palmas.)
R
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Ótima manifestação, Flávio.
E eu, ainda nesse final de semana, estava revisando os textos, estava trabalhando com eles e pude parar um pouquinho para ver a qualidade dos trabalhos. Realmente nós temos um texto para votar... Independentemente das divergências pontuais, nós temos um texto de atualização para votar que está em linha com os temas mais relevantes hoje do planeta, do mundo inteiro. E, se compararmos - porque a tabela é comparativa - o texto que temos e o que está sendo proposto, nós vamos verificando os enormes avanços conforme a jurisprudência, conforme a unidade da doutrina, conforme as exigências da vida social moderna, conforme as projeções que vamos fazendo para o futuro.
Então, eu realmente acho que o trabalho das sub-relatorias, em que cada um de nós pôde colocar um pedaço do que pensamos, o trabalho dos Relatores e, agora, o trabalho lapidado, aprimorado pelo Plenário vão trazer realmente uma proposta de projeto de atualização do Código Civil da qual nós vamos poder nos orgulhar muito. E nós vamos fazer parte dessa história, eu tenho absoluta certeza disso. Eu volto a dizer não com base só naquele elogio barato, vazio, mas sim com base no que eu pude perceber ao longo dessa experiência - nós já somos juízes há muitos anos -, que eu vi o texto e fiquei muito orgulhoso do trabalho que fizemos até aqui. Imaginem aquilo que ainda vamos poder aperfeiçoar.
Vamos partir para as manifestações. Eu quero explicar que nós vamos ouvir por dez minutos - vamos controlar o tempo. Peço a todos também que possam fazer esse controle.
Onde é que está o controle do tempo? (Pausa.)
A Lenita vai controlar. Tem o visor.
Quem estiver de fora também vai poder se manifestar, se quiser, pelo vídeo, por dez minutos; mas, na hora da votação, só quem estiver dentro do plenário é que vai poder votar, seja presencialmente aqui nas votações em que nós vamos tirar a votação por maioria ou pela maquininha, quem tiver - aquelas votações mais intrincadas vamos submeter à votação da maquininha.
A primeira a se manifestar é a Consultora Dra. Ana Cláudia Scalquette.
A SRA. ANA CLÁUDIA SILVA SCALQUETTE - Agradeço ao Ministro Salomão.
Caros amigos, quanta honra iniciar as manifestações na qualidade de membro consultora, qualidade para a qual fui nomeada em 18 de dezembro.
Eu queria, pulando todos os agradecimentos, mas não deixando a minha característica da afabilidade, de ser afável para com os colegas, dizer que eu gosto de números e é com os números que eu gostaria de iniciar a minha manifestação.
O Ministro Salomão narrou tão bem os trabalhos que foram feitos, mas aqui eu queria contar um pouco de horas. Foram 210 dias corridos de trabalhos para todos os membros efetivos, 105 dias corridos de trabalhos - não falo "trabalho", é "trabalhos" mesmo, no plural - para os membros consultores.
R
Se cada um de nós trabalhou por duas horas, num cenário superconservador, por dia - o que não é verdade, nós todos sabemos que trabalhamos muito mais do que isso -, chegamos a um total de 16.190 horas. Mas, como a própria Profa. Rosa Maria Nery ressaltou, só de revisão de português foram 80 horas. Então, num cenário mais moderado, nós poderíamos dizer que foram em torno de 40 mil horas de trabalho das cabeças mais formidáveis do direito civil do Brasil. Mas isso não serve ou não deve servir para nos envaidecer e, sim, para mostrarmos quanto é pesado o múnus público, autoimposto por nós mesmos, que temos aqui neste Senado, nesta Comissão, porque aqui representamos, Ministro Salomão, todos os milhares de professores de Direito Civil de todas as faculdades de Direito das universidades brasileiras. Representamos os defensores, os promotores, os juízes e, mais do que isso, colegas, representamos 215 milhões de brasileiros que colocaram em nós as esperanças de uma vida mais pacífica nas relações privadas. Esses eram os números que eu gostaria de destacar.
E, falando da nossa missão, cujo final é escrito hoje, Prof. Edvaldo Brito, que tanto estimo, traz para nós todos - e deve trazer - a necessidade de compreendermos que aqui se fará nesta semana um debate não pessoal, mas um debate de ideias que podem ajudar as relações privadas do país. Infelizmente, a realidade do país não somos nós; são pessoas que dependem, sim, da nossa ajuda, mais humildes, pessoas que não têm a clareza de informações que nós aqui nesta sala temos.
Falando da missão e dos números, eu vou ao ponto exato sobre o qual o Ministro Salomão pediu para que nós nos manifestássemos. O ponto vem pelo convite do Prof. Tartuce, que, em 23 de outubro, sugeriu meu nome para a primeira audiência pública realizada na OAB/SP com o tema "Filiação e Reprodução Assistida". Dos 42 artigos que naquele momento pude disponibilizar para os meus pares, para que eles pudessem fazer uma análise crítica, eu tenho a alegria de dizer que, quase na integralidade, os artigos foram acatados e passarão a se tornar, se tudo correr bem nesta semana, parte desse projeto, que incluirá tantas famílias que precisam dessa tutela.
Mas digo mais. Pelas mãos da Profa. Rosa Maria Nery - entrei como consultora, com nomeação no ato do Presidente Ministro Salomão -, pude enxergar coisas, amigos e amigas, que não enxergava: a necessidade de protegermos a velhice, sem nenhum constrangimento de falarmos essa palavra; as famílias não conjugais vêm nesse sentido. A Profa. Rosa Maria Nery tem larga experiência nessa área. Nós sabemos que estamos todos envelhecendo, e as famílias não conjugais vêm trazer esse alento para que nós todos possamos pensar que as novas estruturas não mais serão - antes fossem - de casais, mas, sim, por vezes, de irmãos, de primos que se juntam numa idade avançada para dividirem as despesas do lar, de cuidadores que se tornaram parte da família com seus cuidados de outrora. Esse é um avanço que eu gostaria muito que todos nós, independentemente das nossas áreas, pudéssemos observar com muita atenção.
R
Outro ponto? O ponto das crianças. As crianças precisam ser protegidas, e, como a nossa Defensora Dra. Fernanda - recém-chegada, com sangue novo e cabeça fresca, à nossa Comissão - destacou, as crianças precisam de um olhar e de uma escuta, embora sejam crianças, profissional.
Além da reprodução, da velhice e das crianças, eu tenho, como um avanço, a questão também dos animais, que aparecem no texto pela primeira vez, Dr. Vicente, tratados como uma preocupação da família.
Ainda que não se consiga todo o avanço pleiteado por todos os que aqui defendem uma determinada ideia, caminha-se na medida do possível, e é com essa medida do possível, com esse espírito coletivo, que eu gostaria de ver o desenrolar dos trabalhos da nossa Comissão, com espírito de generosidade, com espírito de acolhida do diverso, da ideia diversa. Não se trata de um embate pessoal; trata-se da aprovação do melhor Código para o nosso povo brasileiro.
Eu agradeço.
Abro mão dos meus quatro minutos restantes, Ministro Salomão, e espero que tenhamos trabalhos profícuos nesta semana aqui na Casa. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Dra. Ana Cláudia.
Vou insistir no sentido de que, se tiverem, objetivamente, pontos que gostariam de ver votados, por favor, tomem nota, mandem para a Mesa e manifestem na hora em que tiverem o tempo para abordar.
Profa. Angelica Carlini.
A SRA. ANGELICA LUCIA CARLINI - Muitíssimo bom-dia a todos e todas.
Agradeço uma vez mais e com muita sinceridade a oportunidade de participar desta Comissão. Com certeza, foi a maior honra da minha carreira como advogada civilista contratualista e como professora universitária.
Reitero as palavras do Sr. Presidente, com a licença de V. Exa., Ministro Salomão, de que esse foi um trabalho democrático, dialógico, dialético, objeto de estudo profundo, dedicação, debates sérios, por vezes até com bom humor, e sempre com profundo respeito entre todos nós, em que pesem nossas naturais divergências.
Presto minha solidariedade ao Prof. Dr. Flávio Tartuce pelos ataques covardes que sofreu pelas fake news. Você é muito maior que isso, Flávio! Estamos todos ao seu lado, sempre. (Palmas.)
Não tenho dissenso a destacar, Ministro, mas tenho um pedido, que nasce da minha experiência, do meu estudo e de toda uma vida dedicada ao tema: vamos votar e aprovar o Capítulo 15: Dos Contratos de Seguro.
É muito importante que a Comissão traga para a sociedade brasileira uma normatização de seguros que esteja atualizada, com toda a legislação em vigor, em especial com o novo contexto do próprio Código Civil e com as leis que foram levadas em conta por esta Comissão na atualização e revisão da Lei Civil.
Teremos como fruto desta Comissão um capítulo de contratos de seguro atualizado, revisado, adequado à teoria geral das obrigações, à teoria geral dos contratos, aos direitos da personalidade, ao novíssimo Direito Civil digital. Teremos um capítulo de contratos de seguro adequado à Lei Geral de Proteção de Dados, à lei de liberdade econômica e, principalmente, que respeitará, como compromisso maior, a lei que protege e defende os consumidores: o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Nenhuma outra lei, neste país, precisa se ocupar com a defesa do consumidor no Brasil. Ela está concretizada na experiência da Lei 8.078, de 1990.
R
O Deputado Federal Ulysses Guimarães, Ministro Salomão, ao proferir seu discurso épico e histórico na data da promulgação da Constituição Federal, afirmou, aspas: "A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo.", fecho aspas.
E a Comissão de Juristas, responsável pela revisão e atualização do Código Civil, pode reafirmar: nós o fizemos com amor, aplicação, sem medo e em prol do cidadão comum, da sociedade real, sem nenhuma idealização ou ideologia, porque nos alicerçamos nos milhares de casos concretos, analisados pelo Judiciário, pelos juristas e estudados pelos doutrinadores. Dessa experiência, com certeza, concretamente vivida ao longo desses 21 anos de vigência do Código Civil de 2002, sairá um projeto atualizado, revisado, com a experiência do passado, pronto para ser aplicado no presente e com alicerces robustos para servir ao futuro, com segurança e eficiência para a nação brasileira.
Muito obrigado e bom trabalho a todos nós. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Muito obrigado, Profa. Angélica.
Agora o Dr. Carlos Antônio Vieira Fernandes Filho.
O SR. CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES FILHO - Boa tarde a todos. Cumprimento o Ministro Salomão, o Ministro Bellizze, Presidente e Vice-Presidente desta Comissão, os Relatores-Gerais, Flávio Tartuce e Rosa Nery.
E gostaria aqui, inicialmente, de deixar meu testemunho do que o Ministro Salomão falou no início do dia de hoje, do espírito democrático com que esta Comissão está sendo conduzida.
Nós, como o Prof. Tartuce falou, tínhamos diversas emendas na parte de garantias e, após uma Semana Santa, pelo menos para mim, especial e diferente, discutimos durante várias horas o assunto, o que acarretou num consenso praticamente total da matéria. Então, derrubamos aí 20 emendas nessa conversa e produzimos um texto final, um texto novo, um texto, inclusive, mais equilibrado - reconhecemos - do que o texto que a Subcomissão havia apresentado, feito por várias mãos e, posso dizer, baseado no desenvolvimento econômico equilibrado, na segurança jurídica e na proteção das pessoas.
Cuidei, por desígnio do meu Relator-Geral da Subcomissão, o Desembargador Marco Aurélio, da parte de garantias. Nela, usamos como fonte a lei-modelo da ONU, nas nossas propostas, assim como o trabalho feito pelo grupo especial temático montado pelo Poder Executivo.
O Congresso Nacional vem deliberando bastante sobre esse assunto que acarretou com a edição da Lei 14.711, conhecida como Marco Legal das Garantias, que também serviu de fonte para o estudo dos nossos trabalhos e para a proposição que fizemos.
Gostaria de destacar, Ministro Salomão, antes de entrar nos pontos que a gente gostaria de trazer para a discussão, pontos de consenso e inovações, para que a sociedade também tenha acesso a elas, nessa parte de garantias. A gente trouxe a centralidade do Código Civil, novamente, para o tema, pois a matéria estava sendo tratada por diversas leis especiais, afastando a centralidade e a importância que o Código Civil deve ter no assunto. A propriedade fiduciária agora, além de finalidade de garantia, terá também finalidade de gestão, propriedade fiduciária de gestão, assim como acontece nos países de common law.
R
O objeto da garantia pode ser tido como uma universalidade de fato, muito utilizada no agronegócio, no comércio. E a gente também faz questão de mencionar que o trabalho feito aqui é técnico, e não político. E todos os matizes, todos os lados estão sendo escutados e desenvolvidos da melhor forma possível.
O proprietário pode reservar grau de prioridade, pode ser feita mais de uma garantia sobre o mesmo bem, inclusive, com institutos diversos, penhor sobre bens determináveis, futuros, fungíveis, desde que alienáveis.
Puxamos, trouxemos para o Código enunciados de portarias do CNJ, de leis especiais, como a do Serp, voltando à centralidade do Código Civil sobre o assunto. E, sobre as discordâncias, Ministro Salomão, nós gostaríamos, na nossa Subcomissão, de que fosse apreciada a nossa emenda sobre pacto marciano. Foi desenvolvido, juntamente com a relatoria geral - pelo menos, tentamos desenvolver -, um texto equilibrado no qual seriam possíveis, com o pacto marciano, os contratos paritários e simétricos, auferindo-se um justo valor, devolução da diferença para o devedor. É um texto que se faz necessário para a quebra da burocracia...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Qual é o artigo?
O SR. CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES FILHO - É o art. 1.428. Portanto, Presidente, pedimos a votação desse artigo.
Além desse artigo, gostaríamos também que fosse apreciado o artigo sobre posse que trata de bens imateriais. Faz-se importante no Código, que trata de direito digital, de evolução da sociedade, que a gente traga esse conceito de bens imateriais para além do conceito de coisas que está presente hoje no Código. Então, pedimos também, Presidente, que esse artigo seja votado.
Agradeço o tempo. Agradeço, mais uma vez, o espírito democrático e a oportunidade de ser ouvido que V. Exa. deu a todos nós.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Dr. Carlos Fernandes Filho.
Agora, o Dr. Carlos Elias de Oliveira, que é Consultor da Casa também, e que está agora... Já vou fazer uma cobrança pública a ele aqui: precisamos soltar a consolidação da parte judicial, não é? Está com você, não é? (Risos.)
Estamos esperando isso para consolidar os dois livros da Corregedoria, está bem?
O SR. CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - Em primeiro lugar, bom dia a todos e todas.
Ministro Salomão, vamos cumprir a cobrança... (Risos.)
... com certeza. Mas, primeiro, eu queria agradecer à Presidência e à Vice-Presidência desta Comissão, que foi, sem dúvida alguma, de um equilíbrio incrível.
Na Comissão de Contratos, em vários e vários pontos, a gente chegou a um consenso, a uma emenda de consenso. A orquestra estava bem conduzida pela presença do Ministro Luis Felipe Salomão e do Ministro Bellizze nas reuniões.
Quero também agradecer à relatoria geral, Profa. Rosa e Prof. Flávio Tartuce, que também, com genialidade e disponibilidade incríveis, também nessas reuniões de consenso, vários e vários pontos que havia de divergência entre a relatoria geral e a Subcomissão foram equilibrados e equalizados.
R
E, nessas reuniões, até faço o registro do Prof. Maurício Bunazar, que também, com muito equilíbrio, ajudou a nortear vários pontos.
Então, especificamente, na Comissão de Contratos, eu posso dizer que a gente chegou a um consenso praticamente em tudo. A verdade é que a relatoria geral aprimorou bastante ideias que nós havíamos trazido.
Faço aqui um registro para que a parte de seguros, que inclusive foi fruto também de consenso - a nossa querida Angélica Carlini também integrou a nossa Comissão com tanta genialidade -, também seja aprovada. Sabemos que no Congresso existe um projeto de lei tramitando, mas essa aprovação tem um valor simbólico de guiar e enriquecer o Congresso.
Também faço aqui o registro de alguns setores midiáticos, talvez até por falta de conhecimento, que fizeram algumas notícias de fake news, e o nosso querido Prof. Flávio Tartuce acabou sendo trazido como foto e como ataque pessoal. Fica aqui a nossa solidariedade, mas são notícias absolutamente inverídicas de poliafetividade e tal, que não estavam em debate na Comissão. A Comissão, na verdade, procura alinhar-se a aquilo que - e foi essa a diretriz, é uma reforma do Código Civil - já está positivado ou tem sido admitido pela jurisprudência, e que já está de acordo com uma aderência com a sociedade.
Por fim, os únicos dois pontos, que até com a relatoria geral foi objeto de debate, mas foram deixados para deliberação coletiva, são duas emendas que, com o meu querido xará, Carlos Eduardo Pianovski, que também inclusive é um gênio na produção desses assuntos, a gente está trazendo. A cláusula de hardship, na qual a gente apresentou uma emenda conjunta, e o Prof. Flávio Tartuce e a Profa. Rosa também. A gente conversou que a ideia seria colocar esse texto sugestivo nosso, que basicamente é dizer o seguinte: podem as partes pactuar que, caso haja uma superveniente mudança das condições objetivas do momento, elas podem pactuar que antes de entrar com uma ação judicial e revisar elas vão tentar chegar a um acordo para resolver aquela situação de hardship, aquela situação de crise, mas deixar claro que essa cláusula não afasta o direito de posteriormente, caso frustrado, revisar o contrato.
Então, é uma questão muito pontual, é o art. 480 do Código, da relatoria geral, que em nosso número é 480-A. A gente apresentou uma emenda, mas é uma questão simples também, não me parece um ponto de problema propriamente.
Há uma outra questão também no prazo decadencial, no vício redibitório, que está nessa emenda conjunta, e também na relatoria geral a gente levantou essa ideia, que era apenas ajustar dois pontos no art. 445. Primeiro, a gente entende que seria razoável voltar à previsão que tem do Código Civil atual para que, quando se trate de compra de animais, o prazo decadencial seja de acordo com a lei especial ou de acordo com os usos e costumes, porque quando eu compro um cavalo, por exemplo, e aí alguns casos têm leis especiais, mas, em geral, no uso e no costume, não dá muito para aplicar o prazo, por exemplo, de 180 dias que a gente está colocando para bens de valor superior a dez salários mínimos, para ver se o cavalo tem algum problema quando for adquirido.
R
A praxe, por exemplo, no caso de compra de cavalos é: você faz uma bateria de exames médicos e meio que se assume o risco. Se o cavalo comer capim errado ali, já vai dar problema, e aí vai ter uma litigiosidade muito grande. Então, a ideia seria só voltar a esse prazo decadencial mais casuístico para animais.
E também há esta ideia - naturalmente, a gente não tem nenhum apego de amor a ela, nada - que a gente tinha levado nessa emenda para que, também no prazo decadencial, uma vez identificado o vício durante o prazo de garantia, fosse dado um outro prazo para a pessoa ajuizar a ação. Por quê? Porque, se eu compro um computador, compro uma máquina, uma turbina de R$1 milhão, e eventualmente, chega lá no último dia, aparece o problema, não dá tempo de eu contratar advogado, entrar com ação; e a ideia seria dar esse prazo de suspiro. Também não há nenhum tipo de apego, são questões muito pontuais, mas já que o Ministro Salomão levantou para a gente pontuar as questões de emenda, eu trago essas duas.
Bem, e deixo meus agradecimentos...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão. Fora do microfone.) - Qual é o artigo?
O SR. CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA - É o art. 445 também, Ministro; então, é o 445, §§3º e 4º. São duas emendas que eu apresentei junto com o querido xará Pianovski.
Quero, por fim, registrar que a Profa. Claudia Lima Marques, também integrante da Subcomissão de Contratos, inspirou muito, inclusive, na parte, por exemplo, de revisão contratual, algumas questões, como a quebra antecipada do contrato; lembrou-se do Código Civil argentino, e a gente colocou sobre a impossibilidade evidente, e isso também foi mantido na emenda de consenso.
Então, deixo esses registros, e mais uma vez me uno e parabenizo também o nosso querido consultor Bruno Lunardi, que tem sido uma máquina, varando noites para fazer os quadros comparativos - e eu sou testemunha porque ombreio com ele na consultoria; também nosso querido Leandro, querido Breno, querida Lenita e querido Gabriel. Então, um forte abraço para todos e obrigado por essa palavra. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Carlos Elias.
Agora, o Prof. Pianovski Ruzyk.
O SR. CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK - Ministro Luis Felipe Salomão, Presidente desta Comissão de Revisão do Código Civil, senhoras e senhores, registro de início a imensa honra que tive de trabalhar na Subcomissão de Direito Contratual. Foi, de fato, um momento de grande aprendizado com o querido xará Prof. Carlos Elias, a Profa. Angelica Carlini, Profa. Claudia Lima Marques.
E quero também, de público, realizar um agradecimento e congratulações aos Relatores, Profa. Rosa Maria de Andrade Nery e Prof. Flávio Tartuce, tanto pela excelência do trabalho, que é evidente, mas também pelo diálogo, pela abertura permanente ao diálogo. Todos os integrantes desta Comissão puderam perceber isso: houve diálogo durante a fase de elaboração dos relatórios parciais, houve diálogo após os relatórios dos Relatores e o diálogo prosseguiu nessas semanas que antecederam esta reunião, precisamente buscando os consensos que são desejados e são necessários para que possamos cumprir o mister de apresentação desse trabalho do anteprojeto do Código Civil.
R
Então muito obrigado, Profa. Rosa. Muito obrigado, Prof. Flávio Tartuce.
Também minha solidariedade ao Prof. Flávio Tartuce pelas notícias falsas de que foi vítima nessas últimas semanas. Solidariedade certamente de todos nós.
O Prof. Carlos Elias já destacou duas emendas que foram propostas, e eu me permitiria destacar mais algumas poucas emendas de questões que parecem bastante importantes.
Uma questão diz respeito aos arts. 3º e 4º, uma emenda conjunta com o Prof. Nelson Rosenvald, que diz respeito à pessoa com deficiência. A redação até aqui, no relatório apresentado, traz uma hipótese no art. 3º de incapacidade absoluta daqueles cuja autonomia for obstada por completa falta de discernimento enquanto perdurar esse estado e de incapacidade relativa, no inciso II do art. 4º, daqueles cuja autonomia estiver prejudicada por relativa falta de discernimento por causa psíquica ou dependência química, etc. Com a mais respeitosa expressão de vênia, eu tenho e o Prof. Nelson Rosenvald tem também um grande receio de que essas previsões, independentemente das convicções pessoais e dos juízos de valor que podem ser feitos sobre as disposições, possam ser eivadas de alguma espécie de inconstitucionalidade. E explico por quê. Porque a Convenção de Nova York para a proteção da pessoa com deficiência não permite a qualificação dessas pessoas como incapazes. O conceito de capacidade legal da convenção - isso foi objeto de debate dentro da Organização das Nações Unidas - é um conceito conglobante, não é apenas a capacidade de direito, mas é também a capacidade de exercício. Isso não impede a curatela, isso não impede medidas de apoio que devem ser tailor made, devem levar em consideração as circunstâncias concretas das necessidades de cada pessoa com deficiência mental e intelectual, mas não é possível, diante da Convenção de Nova York, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro como emenda constitucional, com força de emenda constitucional, que a gente possa qualificar essas pessoas como absolutamente ou relativamente incapazes. E daí a proposta de emenda, tanto do art. 3º quanto do art. 4º, visando justamente a trazer a proteção necessária a essas pessoas, mas sem a qualificação jurídica da incapacidade.
Uma outra emenda proposta diz respeito ao conceito de ato ilícito, mas o Prof. Nelson Rosenvald tratará disso oportunamente na ocasião da sua fala. São duas emendas pertinentes ao conceito de ato ilícito.
Há uma emenda também, junto com o Prof. Nelson Rosenvald, sobre cláusula penal, que também vai ser objeto da fala do Prof. Rosenvald.
E apresentei duas emendas no que diz respeito ao tema da guarda compartilhada. Há uma preocupação muito cuidadosa tanto da Subcomissão de Direito de Família, do Prof. Pablo Stolze, quanto da relatoria, em se assegurar que os atributos da autoridade parental sejam exercidos de modo compartilhado em sua plenitude.
R
Mas, na redação que acaba prevalecendo até aqui, a convivência compartilhada - que acaba, de alguma forma, excedendo aquilo que outrora se chamava de direito de visitas, mas trazendo para dentro de si boa parte daquilo que hoje se chama ainda de guarda compartilhada -, a nosso ver, e com todas as vênias, traz um risco de retrocesso, inclusive quanto à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. E por quê? Porque a redação proposta quanto à convivência compartilhada dispõe que essa convivência compartilhada ocorreria sempre que possível, como era redação do Código Civil superada por alteração legislativa posterior e que vem trazendo, com a alteração legislativa posterior, benefícios extraordinários tanto nos processos de família, trazendo a guarda compartilhada hoje efetivamente como regra, situações de guarda unilateral cada vez mais excepcionais, mas também, pode-se dizer, no que diz respeito à substância da guarda compartilhada ou de uma convivência compartilhada, um equilíbrio de gênero. Porque se trata efetivamente de um compartilhamento de responsabilidades, mas um compartilhamento também de convivência, que não onera excessivamente, como historicamente nós temos, a posição da mulher dentro da família, não apenas permitindo, mas impondo algo em sentido prospectivo que já existe na construção jurisprudencial a partir da legislação vigente, que haja uma efetiva participação dos pais na convivência e na criação dos filhos. E é precisamente nessa medida que, com todas as vênias, trazer uma previsão sobre "sempre que possível" pode constituir um retrocesso, inclusive em relação à legislação vigente, já que o "sempre que possível", reitero, estava previsto em legislação anterior, superada pela legislação hoje vigente.
E é nessa medida, precisamente, que fazemos essa emenda tanto ao 1.583 quanto ao 1.583-C, para deixar claro que naquelas situações em que for inevitável a guarda unilateral, ela será excepcionalmente atribuída para tornar evidente que a guarda unilateral é exceção.
Agradeço imensamente, novamente, pela atenção de todas e todos, imensamente ao Ministro Presidente Luis Felipe Salomão por conferir este tempo para a exposição desses temas e agradeço, desde logo, aos colegas pelos debates e sobretudo pelos consensos que por certo virão e que serão muito frutíferos no desenvolvimento desses trabalhos nos próximos dias nesta semana.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Prof. Ruzyk. Muito interessante os pontos que abordou. Nós já estamos tomando nota de todos para realçar aquilo que vai ser necessário mesmo nas votações.
O Ministro Cesar Rocha me pediu que justificasse. Só quero consultar se ele está à distância. (Pausa.)
Não está, mas ele disse que tentaria chegar hoje ou amanhã para as votações, então não vai participar dos debates.
R
O Ministro Noronha chegará na parte da tarde e a Ministra Isabel vai retornar - ela acabou de sair, precisou se ausentar um minuto e volta para sua manifestação na parte da tarde.
Profa. Claudia Lima Marques.
A SRA. CLAUDIA LIMA MARQUES - Exmo. Sr. Presidente, Ministro Salomão - na pessoa de quem eu homenageio toda essa belíssima Comissão, esse belíssimo trabalho, que nos leva mais adiante -, Tobias Asser, quando criou a convenção de Haia, em tempos de guerra, de reconstrução, cunhou o mote da convenção: paciência e coragem.
Queria fazer, com essas duas palavras, uma homenagem também aos nossos dois Relatores. Como bem disse o Prof. Tartuce, é a primeira vez que temos uma Relatora, mulher, para os trabalhos de evolução do Código Civil.
Então, meus parabéns, Profa. Rosa, que nos representa tão bem com sua sabedoria! (Palmas.)
Queria também fazer uma homenagem ao Prof. Tartuce, com a sua coragem de aceitar essas, vamos dizer, dificuldades, e de enfrentá-las sempre, sempre, pelo bem de todos!
Eu vou destacar três pontos. Na verdade, nos três, houve consenso, mas a sua importância me parece crucial para essa excelente condução que está sendo dada pelo senhor, Dr. Ministro Salomão, e pelo Ministro Bellizze.
O primeiro ponto é o da manutenção das leis especiais. Aqui friso o art. 421-A, mas também os arts. 966-A e 421-F. Em todos, já há consenso. Acho que esse consenso é a construção de uma centralidade do Código Civil que não vai destruir evoluções, jurisprudências, avanços principalmente quanto ao Código de Defesa do Consumidor, mas também em relação aos contratos empresariais e à necessidade de maior flexibilidade, que já veio com a Lei da Liberdade Econômica, mas que não deve levar a retrocessos na proteção dos vulneráveis. Esse é um ponto muito importante em que a sabedoria dos Relatores-Gerais e da nossa Comissão, já tão mencionada, acho que é importante destacar.
O segundo ponto é a concretização e a evolução das cláusulas gerais. E aqui eu destacaria a importante contribuição que foi dada com o art. 11 e o art. 11-A. Neste ponto, realmente pediria uma reflexão especial dos colegas da Comissão sobre a importância do Código Civil, mesmo mantida a linha da Comissão Reale, que faz seus trabalhos entre 1972 e 1975, isto é, no século passado, para que o Código Civil, agora reformado, absorva toda a evolução que aconteceu, no final do século XX, no início do século XXI, de publicização do direito privado e principalmente da importância da constitucionalização e da atual força dos direitos humanos tanto na aplicação, na interpretação quanto, vamos dizer, na própria concretização dos valores constitucionais a preencher as cláusulas gerais do nosso Código.
R
E não é uma discussão do título, se será apenas "direitos da personalidade", como propõe muito bem a relatoria, "eficácia civil dos direitos fundamentais e direitos de personalidade". Aqui é uma discussão sobre o fundamento prático desse direito entre iguais, que assegura a proteção das pessoas em geral, mas também das pessoas mais vulneráveis - e aqui já foram mencionadas as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência, os consumidores.
Enfim, nós precisamos que, dentro do Código Civil reformado no século XXI, brilhe a Constituição de 1988, brilhem os direitos fundamentais e os direitos humanos, brilhem os tratados internacionais e que, com a sua força, se possa interpretar conforme a Constituição todo esse novo manancial de direitos civis, de direitos das pessoas, mas principalmente de direitos de proteção dos mais vulneráveis. E nesse ponto as grandes cláusulas gerais foram mantidas: função social dos contratos, revalorizada; a boa-fé, concretizada em todas as suas funções; e um outro artigo, em que acho que há consenso, mas que é importantíssimo na sua evolução, o 422-A, trazendo não só a bona fides, a boa-fé, mas também a fides, o princípio da confiança, que é um princípio mais visual, mais de efeitos, mais condizente com o século XXI, porque a conduta das partes já não é tão importante, o importante é o resultado. E aqui temos um princípio da confiança revalorizado, como foi a atualização do Código Civil alemão, em 2002, em que só uma cláusula geral foi objeto de evolução, que foi justamente o princípio da confiança.
E, como terceiro e último ponto, eu queria valorizar - também há consenso, não há nenhum tipo de discussão sobre isso -, nos contratos, a inclusão de contratos tipicamente empresariais, como o contrato de distribuição e contratos que evoluem, assim como, na Europa, o Digital Service Act, o Digital Market Act, as diretivas de 2019 sobre uma nova compra e venda que inclui, inclusive, serviços, essas expectativas legítimas simbióticas entre fazeres e dares. Por isso o art. 609A e seguintes trazem um novo contrato, que é o contrato de prestação de serviços e de acesso a conteúdos digitais em que os eminentes relatores aceitaram a proposição da nossa comissão de contratos. Por quê? Porque é preciso valorizar a interoperabilidade, a durabilidade, a funcionalidade conjunta, esses serviços e produtos coligados, esses contratos coligados, esse mundo novo digital precisa estar no nosso Código Civil reformado, precisa ser oferecido ao Parlamento brasileiro de forma atualizada.
R
Então, parece-me que em muitas dessas evoluções já há consenso, mas é um consenso muito importante que foi construído com a redação dada pela relatoria, que eu fortemente apoio. Acho que não é o momento de se fazer emendas que podem não trazer um retrocesso, mas manter uma visão da década de 70 do século passado. Nós estamos no século XXI e precisamos dessa evolução, acho que é o momento, é a hora de ter coragem, de não só ter paciência, mas ter coragem para evoluir.
Era esse o meu pedido.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Ótimas observações, Profa. Claudia - não poderia ser diferente.
Vamos ouvir agora o Dr. Daniel Carnio.
O SR. DANIEL CARNIO - Bom dia a todos.
Bom dia, Ministro Salomão, digníssimo Presidente desta Comissão, permita-me cumprimentar a todos os nossos colegas desta Comissão na sua pessoa em benefício do tempo.
Eu gostaria apenas de fazer uma exposição genérica dos trabalhos da nossa Subcomissão, destacando alguns pontos que reputo serem essenciais para o aprimoramento do Código Civil no que tange ao livro dos direitos das empresas.
Eu participo da Subcomissão que tratou desse tema, que é relatada pela Profa. Paula Forgioni, que também terá o uso da palavra na sequência para detalhar as nossas colocações e eventualmente algumas preocupações.
Todos os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Subcomissão, Ministro e prezados colegas, tiveram por objetivo modernizar, desburocratizar e facilitar o desenvolvimento da atividade empresarial no Brasil. Nós temos o dever de melhorar o ambiente regulatório para o desenvolvimento da atividade do empreendedorismo no Brasil. Essa foi a nossa ideia central ao revisar todas essas regras contidas no Código Civil e que tratam do desenvolvimento da atividade empresarial.
Nós tivemos uma preocupação muito grande também com a segurança jurídica, observando fielmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação aos temas tratados. Eu destaco, meus colegas, que tivemos muitos avanços. Eu diria aqui que a inclusão do art. 966-A, que traz uma principiologia própria do direito empresarial, é fundamental para marcar o desenvolvimento dessas atividades no Brasil. É importante que tenhamos uma regulação própria de princípios relacionados ao direito empresarial, que, muito embora esteja regulado dentro do Código Civil, tem as suas peculiaridades, tem as suas particularidades na medida em que as relações entre empresas não são exatamente iguais às relações entre particulares que não são profissionais, que não são empresários.
R
Então, esse foi um grande avanço, que eu destaco aqui e que, em grande medida, foi acolhido pela Relatoria-Geral. Aliás, eu gostaria aqui também de aproveitar e cumprimentar os Relatores-Gerais pelo hercúleo trabalho realizado durante todos esses meses. Nós sabemos que não é nada fácil fazer a avaliação do trabalho de todas as Subcomissões, tentando coordenar esse trabalho e uniformizar essas regulações. Então, queria deixar aqui o meu reconhecimento pelo belíssimo trabalho realizado pelo Prof. Flávio e pela Profa. Rosa.
Mas, prosseguindo na visão dos avanços que nós já conseguimos, além da principiologia própria do direito empresarial, nós fizemos uma revisão de toda a parte de direito societário, modernizando, desburocratizando a regulação das sociedades no Código Civil, tentando trazer aspectos da modernidade, tentando facilitar a relação de sócios, especialmente na sociedade limitada, que é a sociedade mais utilizada, é o modelo societário mais utilizado no Brasil. Restaram apenas alguns poucos destaques a serem analisados e votados, porque, em grande parte, a Subcomissão foi ouvida em suas propostas também pela Relatoria-Geral.
Por fim, eu destaco a importância de termos uma regulação própria para os contratos empresariais. Da mesma forma que a principiologia do direito empresarial encontra suas peculiaridades, os contratos empresariais também. E há a necessidade de que eles sejam regulados a partir desta principiologia própria. E aí nós fizemos uma emenda propondo uma regulação própria no livro do direito das empresas; houve aí uma negociação para que isso fosse tratado na parte dos contratos, no art. 421; nós tentamos encontrar ali denominadores comuns acerca de quais seriam os princípios e as regulações que deveriam constar. Concordamos com muita coisa, mas não conseguimos encontrar uma solução final de redação e de conteúdo em relação a esse tema, razão pela qual será necessário, salvo melhor juízo, Presidente, que nós façamos a votação desse tema relacionado aos contratos empresariais.
Por fim, eu gostaria de deixar aqui o meu agradecimento aos meus colegas de Subcomissão e dizer que foi um momento de muito aprendizado. Foram meses de discussões muito profícuas, aprofundadas, com pessoas que representam certamente o que há de melhor na doutrina e na jurisprudência do direito empresarial. Eu espero que a nossa colaboração tenha sido importante e que, de alguma forma, ajude o nosso legislador a aprimorar as instituições de direito civil e o nosso direito privado no Brasil.
Muito obrigado, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Essa parte do direito empresarial e o tema do direito da família deram trabalho, viu? Vou falar com toda a franqueza. Quando se pensava que se chegou a um consenso, ainda tinha mais coisa para deliberar. Mas tenho certeza de que também, nesse ponto, muito já se avançou, a Comissão flexibilizou quanto a alguns pontos. Eu acho que o que tem ali, pelo que eu conversei com alguns integrantes da Comissão - Marcus Vinicius, o próprio Daniel, a Profa. Paula -, é uma questão mais de colocação, de situação dentro do contexto do que o próprio tema em conflito. Mas esse dos contratos empresariais, eu acho que já teve a regra, já se avançou, não foi, Daniel? Já avançamos nesse ponto, não é?
R
O SR. DANIEL CARNIO - Sim. Avançamos em vários pontos, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Eu acho que ali é uma questão de... O que está faltando ali é ainda o ponto de vista da Subcomissão de poder destacar bastante o direito comercial, o direito civil. Tem algumas conotações que a gente precisa avaliar dentro do contexto. É uma questão de colocação dos dispositivos e do sistema do Código. Talvez não se atentou ainda para isso, mas vamos avaliar. Eu anotei aqui os pontos que são relevantes para a Subcomissão. Vamos ver se ainda antes da votação se acerta essa questão topográfica dos dispositivos. Eu acho que é possível conversar sobre isso com os Relatores. Está bem, Daniel e Paula? Vamos ver se essa questão topográfica se acerta.
Prof. Dierle Nunes.
O SR. DIERLE JOSÉ COELHO NUNES - Bom dia para todas, bom dia para todos.
Primeiramente, queria saudar o Exmo. Presidente Ministro Luis Felipe Salomão, saudar os Relatores, a Profa. Rosa Nery e o Prof. Flávio Tartuce, e também me solidarizar a ele por tudo que vem passando e que tem tudo a ver com o livro ao qual eu me vinculo, que é do direito digital.
Eu gostaria também de fazer, na verdade, um clamor a todos aqui da Comissão, porque o trabalho da elaboração do anteprojeto é essencial, mas ele acaba sendo um trabalho inaugural para um trabalho parlamentar muito mais árduo que se segue. E falo aqui na condição de ter participado da elaboração do Código de Processo Civil e ter visto quão difícil é a tramitação de um projeto dessa envergadura dentro do Parlamento. Então, nosso trabalho é um trabalho muito importante, essencial, mas que merece ser feito com olhar para o futuro, exatamente para a tramitação que virá na sequência.
Eu não poderia deixar de iniciar também essa minha fala pontuando a minha satisfação de estar ao lado da Dra. Laura Porto e do Dr. Ricardo Campos nesse livro digital e falando da essencialidade dele, porque há muitos anos o nosso país vem se destacando no cenário internacional pela sua inovação legislativa no campo da tecnologia e do direito. Apenas exemplificativamente, eu posso fazer alusão que há dez anos nós aprovamos o Marco Civil da Internet, que é uma referência internacional nessa temática. Mas, de lá para cá, nós estamos vivenciando uma verdadeira virada tecnológica no sistema jurídico, que não se limita só à percepção dessa necessidade da proteção dos dados e da questão de ver as novas tecnologias num caráter tão somente instrumental, na medida em que nós vivenciamos uma verdadeira existência onlife, de modo que essa virada tecnológica se tornou um eixo transversal para a compreensão do sistema jurídico como um todo.
R
E daí a importância de se pensar nesse livro do direito digital, que momentaneamente entre nós é um consenso, mas que merecerá também se tornar um consenso durante a tramitação no Parlamento. Porque sem a mantença desse capítulo e sem a mantença desse debate talvez vários dos avanços que nós potencialmente poderíamos gerar não vão lograr êxito na medida em que nós estamos não falando mais de uma compilação de normas em direito digital; nós estaríamos fazendo, na verdade, um manifesto de como o Brasil percebe e se posiciona na revolução digital nessa virada tecnológica da nossa sociedade. Ela vem refletir um esforço consciente para harmonizar os valores e princípios tradicionais do Direito Civil com os desafios e possibilidades trazidos pelas novas tecnologias e suas interações com a psicologia comportamental, a neurociência e o design.
Nesses termos, eu gostaria de pontuar um aspecto essencial que me parece talvez um dos centrais no campo do Direito Civil, que é a questão do fortalecimento e da mantença da autonomia privada. Muitas vezes, nós não paramos para pensar que autonomia como uma pedra angular do Direito Civil vem sendo reinterpretada nesse ambiente, na medida em que a nossa liberdade vem se tornando cada vez mais tormentosa ou difícil de ser exercida nesse ambiente digital. Daí, eu gostaria de pontuar a necessidade da mantença da questão dos neurodireitos, até para permitir-se que essa liberdade cognitiva seja preservada, juridicamente preservada, porque nós não temos mais um consentimento completamente informado e garantido nos termos que tradicionalmente nós tínhamos.
E, finalmente, eu gostaria de pontuar a necessidade de que nós não podemos nos olvidar da questão acerca de algum grau de regulação em torno da inteligência artificial. O desenvolvimento desses sistemas de IA deve estar em conformidade com os direitos fundamentais e da personalidade. Isso implica a necessidade de se criar sistemas que sejam seguros, confiáveis e de acordo com todos os avanços.
Só que um aspecto merece talvez o nosso destaque nas discussões. Há uma proposta no que diz respeito a se criar uma polêmica atribuição de personalidade às entidades autônomas digitais dotadas de inteligência artificial, com capacidade de realizar atividades, tomar decisões ou criar códigos de forma autônoma. São as chamadas pessoas digitais que estão propostas no art. 75-A, que colocará em pauta uma discussão que remonta à década de 60 e à década de 70 no campo do direito e da tecnologia, que é a questão de uma possível antropomorfização da máquina, a potencialidade de a máquina se tornar titular de direitos e obrigações, o que nos põe num desafio de pensar o atual e o futuro. E esse é um desafio que nós vamos ter que pensar como seguir, porque no mundo inteiro a tendência é de se negar essa possibilidade dessa personalidade digital para as máquinas, que vai gerar impactos em inúmeros campos e que nos traz esse momento e esse desafio de se pensar acerca disso de modo muito sério.
R
Nesses termos, parece-me que esse novo livro do Código Civil é um claro testamento do compromisso que o Brasil pode e deve ter com o avanço tecnológico, com a virada tecnológica, mas também com a manutenção e a adaptação dos valores e princípios que nos definem como sociedade.
Assim, eu gostaria de agradecer a oportunidade de figurar, mais uma vez, num projeto dessa envergadura, de me colocar aqui à disposição, e finalmente agradecer, de modo muito especial, à Lenita por todo o auxílio que ela vem nos prestando... (Palmas.)
... e por toda a gentileza que ela tem, a cada dia, a cada momento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Muito obrigado, Prof. Dierle, que trouxe, introduziu um debate que é totalmente novo e importante que é o livro digital e nos relembrou da incansável Lenita, que, desde o dia 4 de setembro... (Pausa.)
... entrou nas nossas vidas, quer dizer, nós entramos na vida dela, e ela dá suporte a pelo menos 40 de nós, que consumimos o esforço dela.
Agora, passo a palavra...
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Presidente... Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Sim.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Sou eu, aqui na mesa, Presidente, o Tartuce. (Pausa.)
Quero fazer só uma rápida consideração dessa fala do Dierle e também da Comissão de Direito Digital. Há um tema que está destacado, a Emenda 35, sobre coação e influência indevida, até pedindo a atenção do Presidente da Comissão de Parte Geral, para a gente manter esse parágrafo único do art. 152, que é a proposta deles, sobre influência indevida e injusta como elemento da coação. Então, dialoga - os neurodireitos foram mantidos - para talvez a gente chegar a um consenso para essa emenda cair e resolver essa questão, porque, se levar para votação, já há um conflito com a parte de Direito Digital e, se esse dispositivo for retirado, não se dialoga, nós não vamos ter o complemento na parte de Direito Digital, para a caracterização da coação. Então, talvez a gente encontrar um consenso sobre essa emenda lá do art. 152, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - É de que subcomissão?
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Da Comissão de Parte Geral.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Então...
O SR. FLÁVIO TARTUCE - E há uma emenda do Prof. Simão também, em relação a esse artigo. Quem sabe a gente consegue fazer um consenso a respeito disso?
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Ótimo!
Então, agora com a palavra o Prof. Edvaldo Brito.
O SR. EDVALDO BRITO - Sr. Presidente, a primeira questão é agradecer a V. Exa. pela presença na Bahia, que foi um dia extremamente emocionante para mim. Eu começo com esse agradecimento a V. Exa. porque eu me recordo que foi escolhido o estado para aquela reunião, e eu pedi muito que fosse por causa do aniversário do Prof. Orlando Gomes. E hoje, sinceramente, eu, que nada terei acrescentar ao trabalho das Comissões, sinceramente tenho que fazer um agradecimento profundo à minha Profa. Rosa Nery, que, há muito tempo, vem provocando em mim essas emoções. Em São Paulo, ela já fez uma menção a Orlando Gomes em que eu perdi até a palavra. E direi que, nesse momento em que V. Exa. se refere à minha pessoa, como o fez, o crédito é para a memória de Orlando Gomes.
R
O Flávio Tartuce lembrou aí a chamada... É um livro sobre crônicas, a crônica de Orlando Gomes sobre essas pessoas que, por não participarem desta Comissão, estão ressentidas. Ele fez um número de pessoas que estariam fora das questões do Código Civil. Por essa razão, essas pessoas tinham uma caracterização por ele. E, em uma dessas características que ele colocou, estão, Prof. Tartuce, os ressentidos. V. Exa. não vai ficar livre deles, nem nenhum de nós aqui dentro.
Então, eu quero agradecer aos dois por terem feito menção ao meu nome, mas, como eu disse, eu credito à memória do meu mestre maior, com quem eu convivi sempre, que é o Prof. Orlando Gomes.
Fizemos três grandes reuniões, como a de São Paulo, onde a Profa. Scalquette foi a grande expressão e me deixou muito tenso por não conhecer nada daquilo a que V. Exa. se referiu naquela exposição, vendo que, por causa de tudo isso, assim como no caso do direito digital, nós precisamos dessa reforma do Código Civil.
Nosso trabalho, Sr. Presidente, doravante, é trabalhar junto desta Casa para que os seus membros, os membros do Congresso Nacional, entendam isso.
Há uma das obras de Orlando Gomes em que eu fiz um levantamento das leis esparsas e fiquei escandalizado. Elas passam de três dezenas! Por isso esse trabalho nosso não deve ser de regulamento, mas de regulação. Se nós começarmos a botar artigo, mais não sei quantos incisos e parágrafos, isto e aquilo, não sai desta Casa nunca mais o trabalho que nós fizemos. Há pouco eu participei da Comissão que modificou toda a legislação tributária do país - toda! Coube-me, inclusive, a parte de consulta, que eu redigi toda. O Ministro Fux foi o nosso mentor e a nossa Presidente foi a Ministra Regina Helena. Nós a entregamos no dia 6 de setembro de 2022 e até agora, apesar de tudo, nada foi feito.
Portanto, minha maior recomendação para nossos colegas desta Comissão é que tenhamos esta advertência: vai passar por uma Casa legislativa. Há 12 anos, Sr. Presidente, eu sou membro de uma Casa legislativa da terceira cidade do país, que é Salvador - sou Vereador lá -, e não passa nada que não seja com o carimbo, portanto, do Prefeito da cidade. Então, o Executivo tem uma força enorme sobre as Casas legislativas, e as bancadas, Sr. Presidente, que se formam de várias maneiras, também têm pressão sobre esses trabalhos. Por essa razão é que eu lembro Caio Mário. Quando redigiu o seu Código das Obrigações, ele chamou a atenção: "Estou fazendo um trabalho para a sociedade. Até a redação, os termos que eu estou colocando são para a sociedade".
Nós aqui devemos atender a todos os apelos que foram feitos, inclusive do nosso Presidente Salomão, nesse sentido.
R
E eu estou satisfeito, Sr. Presidente, com a Comissão da qual participei. O Prof. Simão, muito responsável, entendeu que nós deveríamos fazer em conciliação, e está aí o trabalho na Comissão de Obrigações.
Depois, S. Exa. passou para mim a parte de Títulos de Crédito. Agradeço muitíssimo à Profa. Rosa Nery por ter acolhido aquela parte e peço aos membros da Comissão de Direito Digital que se lembrem disto. Na Títulos de Crédito, nós tivemos pequenas alterações, com os meus agradecimentos a V. Exa. e ao Prof...
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Fora do microfone.) - Jean Carlos Fernandes.
O SR. EDVALDO BRITO - ... Jean Carlos Fernandes. Eles nos ajudaram muito, Profa. Rosa Nery, e V. Exa. aceitou, integralmente, tudo que estava nesta Comissão.
Eu ainda quero lembrar que um Código... Tem, Prof. Tartuce, logo em seguida àquele comentário de Orlando Gomes, um outro: "Deveremos ter Código? Ainda há necessidade de Código?". Eu insisto que sim e, por isso, eu estou falando de regulação e de regulamentação. Que o nosso Código, o nosso trabalho não seja de regulamentação.
E lembro Josafá Marinho, que, no caso da onerosidade excessiva - meu mestre de Direito Constitucional, com quem participei de várias discussões em São Paulo sobre o Código Civil de 2002 -, me disse assim: "Tive muita dificuldade de passar a onerosidade excessiva do art. 478" - se a memória não me falha.
Nós precisamos ter ideia dessas dificuldades. Por isso, o Ministro Salomão foi Relator, se eu não estou enganado, Ministro Bellizze, de uma discussão terrível sobre juros. Confesso a V. Exa. que tive dificuldade de atualizar Obrigações, de Orlando Gomes, nesta parte. Fui buscar dele, lá atrás, textos muito importantes, que reproduzi no livro de Obrigações. Dei minha opinião.
Fui professor, com muita honra, de uma filha da Ministra Desembargadora Rosa Nery, e ela deve recordar as dificuldades que nós tivemos para o deslinde desses juros do 406, por ali afora.
A redação me parece primorosa, e eu faço uma solicitação no sentido de que nós possamos aprovar o que está na redação do Prof. Simão.
O Código Tributário Nacional, Ministro Bellizze, tem 55, 56 anos. Tem uma regra sobre juros que se manteve, apesar da Selic. É uma desgraça essa Selic - é uma desgraça -, porque ela, ao mesmo tempo, é correção monetária, é juros, é o diabo que a carregue para as profundezas do inferno... (Risos.)
(Soa a campainha.)
O SR. EDVALDO BRITO - E dá a confusão que deu - no meio minuto que me falta - na decisão do órgão de cúpula do STJ nesse assunto.
Portanto, eu gostaria de que isso fosse mantido - a redação que foi dada -, todo o Direito Digital também...
Enfim, eu não vou apresentar nenhuma emenda. Eu vou votar em bloco, Sr. Presidente.
Meu voto é a favor de todas as subcomissões, porque todos trabalhamos aqui, e os que trabalharam sabiam o que estavam fazendo.
Cumprimento a todos, portanto, e agradeço essa oportunidade. (Palmas.)
R
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Muito obrigado. Muito obrigado pela acolhida na Bahia, que foi maravilhosa, e pelas palavras de hoje.
A Profa. Estela Aranha vai falar no final, não é? (Pausa.)
Então, eu chamo para falar, pelos dez minutos, a Profa. e Consultora Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes.
A SRA. FERNANDA DA SILVA RODRIGUES FERNANDES - Bom dia a todos e todas.
Queria iniciar cumprimentando V. Exas. homens, na pessoa do nosso Presidente agora atual, Marco Aurélio Bellizze, e cumprimentar - já que essa histórica Comissão traz aqui majoritariamente, em relação a Comissões anteriores a presença e participação de mulheres - V. Exas. mulheres, na pessoa da nossa Relatora, Profa. Rosa Nery.
Bom, primeiramente queria registrar aqui a honra de, como Defensora Pública e representando ainda a Associação Nacional de Defensores Públicos, integrar, na qualidade de consultora nomeada recentemente, em março de 2024, este grupo com pessoas tão qualificadas e grandes e admirados juristas, e de poder contribuir com o mandato desta Comissão ao mais alto nível de seus participantes e de seu hercúleo trabalho, como mencionado aqui pela Profa. Ana Cláudia.
E queria também registrar aqui o agradecimento por esse honroso e nobre convite, agradecendo especialmente ao Ministro Luis Felipe Salomão, Presidente desta Comissão, pela oportunidade de poder contribuir com o olhar da Defensoria Pública e das pessoas em situação de vulnerabilidade, institucionalmente defendidas pela Defensoria Pública, com esse trabalho e essa missão que a Dra. Ana Cláudia bem mencionou, que é a realização do melhor Código Civil deste país.
Na qualidade de contribuir para esta Comissão objetivamente, como solicitado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, trazemos aqui, humildemente e com a devida e respeitosa vênia, uma contribuição em destaque ao teor do art. 4º-A, mencionado pela redação da relatoria geral de 26/02, com o seguinte texto: "É reconhecida a autonomia progressiva da criança e do adolescente, devendo ser considerada a sua vontade em todos os assuntos a eles [e a elas] relacionados, de acordo com sua idade e maturidade."
É certo que um dos pilares desta reforma, assim como aconteceu com a reforma do Código Civil argentino, é a conformação humanista do direito civil, com a realização de valores e princípios constitucionais e convencionais, com destaque à perspectiva humanista consagrada em documentos internacionais quanto à proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana. E, no que diz respeito ao direito das crianças e dos adolescentes, essa proposta do artigo 4º-A endossa o que eu, humildemente, considero a essência do direito da criança e do adolescente e da sua posição enquanto sujeito de direito, que é o direito de não apenas ser ouvido, mas de participar de todas as decisões que afetam a sua vida. Direito de ser ouvido, manifestando, obviamente, a sua opinião e vontade, mas principalmente o direito de ter a sua participação efetiva, por meio da sua opinião devidamente considerada em qualquer processo administrativo ou judicial que lhe diga respeito.
R
É certo que, na linha histórica de evolução de direitos da criança e do adolescente como sujeitos de direito, tivemos essa garantia e esse direito fundamental assegurados na Convenção sobre os Direitos da Criança, no seu artigo 12, que diz expressamente - e peço permissão aqui rapidamente para mencionar - que deve ser assegurada à criança com capacidade de formular seus próprios pontos de vista o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela e de ter tais opiniões consideradas em função da idade e da maturidade da criança. O artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança, previsto nesta convenção, editada desde 1989, assegura a devida oitiva de crianças e adolescentes e a sua devida participação. Essa garantia fundamental foi endossada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em um caso referência, que é o caso Atala Riffo versus Chile, em sua Opinião Consultiva nº 17, e ainda destacada pelo Comitê dos Direitos da Criança da ONU na Observação Geral nº 12, que também reitera o direito de as crianças e adolescentes serem escutados, facilitando o seu papel essencial em todos os processos administrativos e judiciais que lhes digam respeito.
No que diz respeito a um código civil que vai adiante e que reproduz essa conformação humanística, o Código Civil da Argentina é um patamar digno de referência, quando traz, em seu art. 26, expressamente, a possibilidade não só de crianças e adolescentes serem ouvidos, mas, inclusive em respeito a questões que dizem respeito ao seu corpo ou aspectos existenciais, que adolescentes a partir de 16 anos possam se manifestar expressamente inclusive contra eventuais interesses ou manifestações de vontade de seus representantes legais. O Código Civil argentino ainda foi além, prevendo a possibilidade de essas crianças e adolescentes manifestarem a sua voz e a sua participação com o acesso à Justiça efetivo, prevendo a criação do denominado assessor de niños ou defensor del niño, que são aqueles que... Sempre que houver a possibilidade de conflito de interesse de criança e adolescente com seus representantes legais, àquela criança, àquele adolescente será dado o direito de voz e participação efetiva, inclusive com a previsão de uma representação legal, com a possibilidade de ir contra, de forma contrária, de encontro ao interesse e manifestações de seus representantes legais.
Assim como mencionado pela Profa. Claudia Lima Marques, os pilares que agora, no novo Código Civil, se pretendem ser encampados com uma reforma humanística necessitam de paciência e de coragem, ou, assim como mencionado pela Profa. Marisa Herrera, também mencionando a evolução do Código Civil, se precisa ter alma de proa, ou seja, uma alma de efetiva evolução e conformidade não só com os valores e princípios constitucionais, mas com o que já prevê a nossa legislação internacional em termos de proteção da criança e do adolescente, do seu superior interesse e do seu direito a ser sujeito de direitos.
R
Nesse aspecto, viemos aqui, obviamente humildemente, endossar a redação original da relatoria geral para que seja previsto o art. 4º-A e mantido, de maneira que a voz e a participação de crianças e adolescentes, também no nosso Código Civil, sejam encampadas e mantidas com a alma de proa que as crianças e adolescentes merecem.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Dra. Fernanda. Ela supriu uma lacuna nossa em relação à Defensoria e vem trazer o olhar da Defensoria aqui para os nossos debates e as nossas deliberações.
Eu tive que me afastar um pouquinho, mas pedi ao Luciano, e ele depois me passa as colocações nesse intervalo.
Agora, o Prof. Flávio Galdino.
O SR. FLÁVIO GALDINO - Sr. Presidente, Srs. Relatores, caros colegas, na pessoa do Sr. Presidente, Ministro Salomão, saúdo a todos os presentes. Vou procurar ser mais breve, Presidente, do que o tempo concedido, ao passo que renovo o registro pela honra de participar desse grupo e novamente, por exemplo, ter uma aula do Prof. Edvaldo Brito. Sempre um privilégio, Professor.
Eu ressalto também, como fizeram vários colegas, a abertura dos eminentes Relatores ao debate. Ainda na semana passada, a Profa. Rosa se dispunha a participar de conferências com a nossa Comissão. Eu reitero, Professores, o agradecimento pela abertura para o debate.
Presidente, o seu pedido foi para ser objetivo em relação aos pontos, e assim pretendo proceder. O Prof. Daniel Carnio já ressaltou os pontos genericamente, tanto no Livro de Direito da Empresa quanto no que diz respeito especificamente a contratos empresariais, e eu sugeriria o destaque para votação da redação do art. 421. V. Exa. já fez referência a essa questão, enfim, correlata ao que tinha sido sugerido pela Subcomissão - e penso que falo por todos os integrantes da Comissão, mas eles me sucederão e poderão corrigir. O que tinha sido sugerido pela Comissão era o art. 1.195. Então, a questão topográfica a que V. Exa. se referiu está colocada ou em inserir os dispositivos com determinada redação no 421 ou manter a redação da Subcomissão no art. 1.195. Penso que esse é um destaque.
Dentro do Direito da Empresa há destaques vários. Eu ressaltaria aqui, sem prejuízo dos outros que estão lançados, os arts. 1.053, 1.078, 1.134. Eles dizem respeito à regência supletiva, à assembleia ou reunião de sócios e um ponto específico relativo à sociedade estrangeira. Penso que esses pontos foram debatidos pela Subcomissão, depois foram novamente debatidos com a relatoria, enfim, não creio que faça sentido aqui, neste momento, ainda discutir item a item os pontos relativos aos contratos, mas parece que há vários que precisam de ajustes, pelo menos, como V. Exa. colocou, ajustes topográficos ou redacionais.
R
O norte da Subcomissão foi o de atribuir o maior grau de segurança possível, segurança jurídica possível aos contratos empresariais, sem prejuízo da regulação geral dos contratos e dos outros contratos em espécie, e sem prejuízo também - sempre respeito muito a preocupação da Profa. Claudia -, sem prejuízo nenhum das regulações extravagantes especificamente do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, uma observação que faço agora, sem o suporte da Subcomissão, porque não submeti previamente aos colegas, diz respeito à prescrição que eu fiz, uma sugestão de alteração dos arts. 205 e 206, para uniformização integral dos prazos prescricionais. O tema foi debatido no Superior Tribunal de Justiça. Uma das funções do nosso trabalho é também incorporar alterações do STJ. Eu me socorri de uma sugestão - obviamente, S. Exa. não a subscreve -, feita pelo Ministro Bellizze, numa determinada votação.
Então, eu sugiro destaque também para a votação dos arts. 205 e 206. Eu acho que já há uma sugestão de destaque da Ministra Maria Isabel.
São esses os pontos, Sr. Presidente, que eu submeto à apreciação da Presidência e de todos os colegas.
De novo, muito honrado pela oportunidade de participar deste grupo.
Muito obrigado, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Prof. Galdino, bem objetivo também.
Dos pontos anotados aqui, realmente, na parte da prescrição, tem uma proposta da Ministra Isabel.
Já deu uma olhada na proposta da Ministra Isabel?
Se tiver um consenso...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FLAVIO GALDINO - Ela inclui, na linha do que foi discutido no STJ, três critérios para o prazo prescricional.
Eu sugeri, na verdade, incluir todos os critérios em um só, uma uniformização que tem sido tentada no ambiente europeu, para ser incorporada.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Podia conversar com ela, na parte da tarde. Quem sabe, não forma um consenso?
O SR. FLAVIO GALDINO - Na verdade, creio, salvo melhor juízo, que não há consenso com a relatoria.
Então, nós podemos unificar uma sugestão de emenda.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Sim. Vem com mais força...
O SR. FLAVIO GALDINO - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - A manada unida faz o leão deitar.
O SR. FLAVIO GALDINO - Com certeza, Ministro.
O SR. FLAVIO TARTUCE - A emenda da Ministra Gallotti já foi admitida, aquela do enriquecimento sem causa na responsabilidade contratual, não é, Profa. Rosa? Nós já acatamos na nossa relatoria. Não é isso?
Agora, a proposta do Prof. Flavio Galdino é um pouco mais ampla, de revogar os artigos, alguns dispositivos, e fazer uma concentração num artigo único.
Todos os prazos seriam prazo único, porque revogam-se todos os parágrafos do art. 206.
Com isso, a relatoria, na verdade, não se alinha.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Talvez vá para a votação.
Mas seria interessante conversar com ela.
O SR. FLAVIO GALDINO - Conversarei.
Obrigado, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Bem, o Relator Flávio Tartuce já se manifestou.
Agora, a Profa. Giselda Hironaka.
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA - Muito obrigada.
Prazer estar aqui.
Ministro Salomão, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Relatores-Gerais, Profa. Rosa Nery, Prof. Flávio Tartuce, minha solidariedade, Dra. Lenita, Dr. Gabriel, todos os demais que compõem este grupo de trabalho, sem o qual nada teria sido possível durante todo este tempo em que nós trabalhamos.
Muito obrigada.
R
Eu estou, Ministro, na Subcomissão de Direito das Sucessões. Somos quatro, estamos presentes aqui hoje; pelo menos, estamos aqui presencialmente eu mesma e o Prof. Mário Delgado, nosso ilustre Subrelator, a quem sempre devemos o nosso agradecimento especial.
Mário, muito obrigada, mais uma vez - toda vez agradeço -, muito obrigada.
Eu quero falar a respeito de honra, Ministro Salomão. Eu tenho sempre que registrar grandes honras que já recebi na minha vida; são muitas, são muitas essas honras. Esta de estar entre 38 juristas brasileiros que compõem esta Comissão, eu vou confessar, é a maior delas. Sei que me permitirão um momento de emoção, dado que este é o meu feitio, não tem jeito. Um dia um neto, quiçá um bisneto, que cursar Direito, ao ouvir o professor de Direito Civil dele descrever como se deu a reforma do Código Civil de 2002, esta pessoinha dirá baixinho para o seu vizinho de cadeira: "Aquela é a minha avó" ou "É a minha bisavó". Não há herança maior do que essa para deixar. Eu vou fechar a emoção.
Quando eu estava no segundo ano da faculdade de Direito, lá do Largo de São Francisco, em 1969, o meu Professor de Direito Civil disse: "Eu quero informar a vocês, que estão estudando aqui no Código de 1916, que se formou uma comissão, presidida pelo Prof. Miguel Reale, desta casa, para fazer um anteprojeto de um novo código civil, que substituirá o código civil de vocês". Eu tinha 19 anos, e era uma comissão composta por ele e por mais seis juristas de todo o país, e eles levaram mais ou menos cinco anos para entregar este anteprojeto. Hoje, nós somos 38 juristas e estamos entregando essa nossa proposta em 180 dias. Então, há muitas pessoas que dizem: "Ah, é atropelo", "Ah, eles estão fazendo isso com muita rapidez", mas nós estamos, Laura Porto, neste tempo de inteligência artificial. É por essa razão, certamente, que 38 pessoas - não sete, mas 38 pessoas - neste outro mundo, nesta outra sociedade, é por isso, Ministro Bellizze, que nós estamos conseguindo entregar nesta semana aquela proposta a que nós nos propusemos. Nós, esta Comissão nomeada pelo Senador Rodrigo Pacheco, nós estamos conseguindo fazer esta entrega. Nada de atropelo. É apenas, Profa. Rosa Nery, uma outra sociedade, e é por conta desta outra sociedade que nossos olhos estão postos para fazer ou procurar entregar uma proposta que esteja adequada a esta sociedade de hoje.
R
Mário Delgado, eu vou escolher falar especialmente em concorrência sucessória. Você sabe a respeito da minha paixão eterna por este tema - claro, concorrência sucessória ligada também a herdeiros necessários, esses dois pontos. Há outros pontos por que eu tenho perfeita adoração. Eu adoro o direito das sucessões, mas especialmente adoro a concorrência sucessória, que, aliás, foi o tema da minha tese para concurso de professor titular: o último grau lá na minha faculdade de Direito, que tive a honra de alcançar em 2010.
Concorrência sucessória e artigo...
Ah, meu Deus... A vida digital é boa, mas ela sempre desaparece, não é? Apareceu novamente, como se fosse um milagre.
Cá está: o art. 1.829, que no Código anterior dizia: a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - descendentes; II - ascendentes; III - cônjuge ou convivente sobrevivente, porque depois isso foi acrescido, aqui, no Código de 2002; IV - aos colaterais até o quarto grau. Essa é a proposta que faz a relatoria geral de hoje, retirando do Código que agora está em vigor a concorrência sucessória tal qual ela veio para nós. Ela nos veio em prol especialmente de atender à mulher. Não só a mulher; ela diz: o cônjuge sobrevivente. Então, não apenas a mulher. Mas a preocupação daquela época era, sim, com a mulher.
A mulher, às vezes, meeira e, na maior parte das vezes, dona de metade do patrimônio, mas era uma mulher que não estava bem resguardada patrimonialmente, ao tempo em que esta deferência a ela foi colocada no Código de 2002. Mas passaram-se 32 anos até que aquela preocupação do legislador viesse a se conformar num Código promulgado. E esta mulher mudou: a sociedade é outra, a mulher é outra. A luta pela sua inclusão, pela equalização desta mulher progrediu. Progrediu e a proteção já não faz tanto sentido 50 anos depois. Nós somos outras mulheres, e esta equalização já não faz mais sentido.
Nesses 20 anos de vigência do Código, esses 20 anos nos deram o retrato de múltiplas cenas de fraude usando o instrumento da concorrência. Por esta razão, eu estou completamente de acordo com a proposta da relatoria geral a respeito da modificação do art. 1.829 com a retirada do instituto da concorrência sucessória.
R
A respeito do 1.829, era isso que eu gostaria de dizer.
E a respeito do 1.845, que tem a inclusão do cônjuge e provavelmente também do companheiro, de acordo com a maioria doutrinária deste país, também a retirada do cônjuge...
(Soa a campainha.)
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA - ... ou do companheiro como herdeiro concorrente.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Profa. Giselda, muito obrigado. Considerações lúcidas, como sempre, num tema também muito impactante, que é o tema das sucessões.
Na sequência, o Prof. Gustavo Tepedino me pediu que justificasse a ausência dele, que tinha um compromisso. Mesmo que nós tenhamos programado essa semana com bastante antecedência, mas ainda assim alguns compromissos profissionais são realmente inadiáveis, então ele me pediu que transmitisse um abraço a todos e justificasse a sua ausência.
O Ministro Noronha estará aqui na parte da tarde. Eu vou inverter a ordem para chamá-lo na parte da tarde - ele chegou de uma viagem agora -, então vou ouvir o Prof. Simão.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO - Muito bom dia, Sr. Presidente, meus queridos amigos e colegas de Comissão.
Usando a prerrogativa que V. Exa. nos conferiu de cumprimentar a todos através dos seus cumprimentos ou por meio dos seus cumprimentos, ficam todos cumprimentados.
Prof. Edvaldo, as suas palavras valeram para mim o meu currículo Lattes inteiro. Eu vou apagá-lo e vou pôr só o vídeo da sessão. (Risos.)
Muito obrigado pelas palavras gentis de um homem que fez a história e faz a história do direito civil brasileiro com a gente. E a sua fidalguia no trabalho em me aceitar seu parceiro de Comissão e eu ter a honra de aprender com V. Exa. foi o maior presente que saiu dessa jornada. Muito obrigado.
À Profa. Rosa eu tenho que agradecer, porque foi a Relatora-Geral que fez a relatoria da sub-relatoria que eu fiz. (Risos.)
Fui preciso, Profa. Rosa?
E V. Exa. fez, como eu já sabia que faria, uma minuciosa revisão dos meus muitos erros e dos meus poucos acertos, mas com uma gentileza e com um grau de cultura jurídica que também é conhecido de todos, que só gerou a esse sub-relator mais um aprendizado.
E ao Prof. Tartuce, que injustamente me convidou para esta Comissão - não devia ter convidado, Prof. Tartuce -, eu tenho que fazer o meu profundo agradecimento porque, como disse a Profa. Giselda e outros, é um momento muito emocionante da minha trajetória, quiçá o mais emocionante de todos, Prof. Tartuce. Num mundo de fake news, V. Exa. continua sendo o homem que põe as coisas nos trilhos ou, como diríamos lá em Passos, como diríamos também em Jaú, de onde eu venho, Itapuí, para ser mais preciso, é a hora em que a onça bebe água. Então, V. Exa. está de parabéns.
A Profa. Rosa, como Relatora-Geral, fez alguns poucos, mas pontuais ajustes de idioma, do vernáculo. O Prof. Daniel Carnio falou em trabalho hercúleo; eu não sei se nós estamos diante dos pássaros do Lago Estínfalo, da Hidra de Lerna ou do Leão de Nemeia, mas eu ainda acho que é o Leão de Nemeia, Professora. Ajuste de português, todos aceitos, porque V. Exa. foi pontualmente precisa no ajuste de linguagem.
A relatoria geral concordou em enorme medida com ajustes pontuais de dispositivos que geravam dúvidas interpretativas, como, por exemplo, a culpa de apenas um dos devedores na obrigação indivisível, art. 263, §2º, e os seus efeitos em termos de responsabilidade civil.
R
Adotamos o enunciado já aprovado pelo CJF, dizendo que a responsabilidade civil é só do causador do dano e, quanto à obrigação, ambos ou todos continuam responsáveis.
Também a Profa. Rosa gentilmente acolheu a sugestão de redação do art. 282, dos devedores solidários, que faz também um ajuste com relação à questão da solidariedade passiva, a diferença entre remissão e renúncia da solidariedade, a velha dicotomia entre schuld e haftung. A Profa. Rosa também gentilmente aceitou a sugestão da subcomissão e, para minha alegria, se aprovado o projeto, também conseguimos sanar a dúvida que Pontes de Miranda já tão bem explicava a respeito da mora nas obrigações negativas e a sua possibilidade, sim, e a sua existência, sim, a partir de um parágrafo único que nós criamos no art. 394. Portanto, aqui estão alguns pontos positivos da reforma, caso seja aprovada por esta Comissão e depois pelo Parlamento.
A Profa. Rosa também aceitou, para minha alegria, duas grandes mudanças, que são na assunção de dívida por força da crítica da doutrina que era pacífica, ou seja, não havia elogios e somente crítica à redação dos artigos. E, portanto, seguimos nós os enunciados, um pouco de direito português, e ajustamos os artigos da assunção de dívida, e a Profa. Rosa com eles concordou.
Em matéria de compensação, a Profa. Rosa e eu divergimos em redação de três dispositivos em que realmente o Código de 2002 já cometia impropriedades que estavam no Código de 1916. Talvez a Prof. Rosa foi ler Beviláqua, eu fui ler Lacerda de Almeida, nós voltamos cem anos para chegarmos a uma conclusão de uma melhor redação e hoje eu disse a ela que, da minha parte, com grande alegria, aceito as sugestões dela, abro mão das minhas. Portanto chegamos também num consenso quanto a três artigos de compensação de dívidas.
Bom, inovações pontuais. A maior delas diz respeito aos honorários advocatícios, que é tema que vai ter que ir para votação, pelo que percebo, pela divergência da alocação dos honorários advocatícios contratuais como parte da indenização por perdas e danos, ou seja, se nós vamos talvez ser mais curtos e breves, deixando quase que um tipo aberto para o magistrado construir o caso concreto, o que se adequar ou não a honorários contratuais e sua estimativa, ou se nós vamos talvez ser mais detalhistas e trazer mais, eu chamaria, mais pistas para o julgador de como definir os honorários contratuais. Esse é o tema que resta em aberto.
Para minha alegria, o Prof. Tartuce e a Profa. Rosa adotaram os juros de mora fixos de 1% ao mês, sabendo que nesse meio do caminho temos um projeto de lei no Congresso exclusivamente para o tema e que, portanto, aí teremos que fazer uma conciliação entre dois projetos que pensam exatamente o mesmo tema de maneiras distintas. E a cessão da posição contratual, que passa, de maneira singela, mas com base nos direitos italiano e português, a compor o Código Civil. Nisso eu tenho a dizer que o Prof. Pianovski gentilmente disse em uma das reuniões que deveria ficar comigo e não na teoria geral das obrigações. E, aliás, também queria fazer agradecimento ao Prof. Pianovski que três ou quatro temas de teoria geral dos contratos e obrigações nós discutimos, como, por exemplo, a questão da revisão contratual. Foi um trabalho feito realmente a quatro mãos.
E talvez o tema que tenha ficado para mim como mais grato de se trabalhar como ideias, proposições de mudança, dentro do espírito de eticidade, socialidade e operabilidade, que são os nortes do Código do Prof. Reale, e dentro daquele outro espírito que foi da Subcomissão de Obrigações de mexer pouco, ou seja, de fazermos alterações que eram necessárias e não grandes reformas, talvez aqui a maior reforma diga respeito à cláusula penal, em que o art. 412, se aprovado por esta Comissão, ganharia um parágrafo único para evitar a aplicação do limite máximo à multa cominatória ou astreinte, porque a multa cominatória tem natureza diferente da cláusula penal. Então, se aprovado esse parágrafo, evitaríamos uma analogia imprópria que tem sido feita. E, num segundo momento, nós também teríamos, no 413, uma famosa autonomização ainda maior das partes em contratos paritários e simétricos, com relação à redução da cláusula penal pelo Judiciário ou pela arbitragem. Esses seriam os dois pontos, Profa. Rosa, talvez mais, eu chamaria, impactantes diante do que eu chamaria de novidades. De resto, a Subcomissão, com a chancela da Relatoria-Geral, mantém a base da Teoria das Obrigações com toda a sua forma, que no fundo vem de Bevilaqua, que no fundo vem de Miguel Reale e que no fundo é uma base romanística do direito privado.
R
Então, da minha parte, é dizer que parece, Sr. Presidente, que o que nos resta votar realmente são as possíveis redações do art. 389, que tratariam dos honorários contratuais como forma de indenização.
Muito grato e obrigado pela possibilidade de falar com V. Exas. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Prof. Simão.
Na sequência, a Dra. Laura Porto.
O SR. LAURA PORTO - Bom dia a todos! Bom dia a todas!
Eu quero agradecer, primeiro, a referência dessa mestre Profa. Dra. Rosa - quero dizer que foi uma honra não só essa citação, mas o fato de estar ao seu lado nessa jornada e ao lado de todos vocês da Comissão, foi uma honra imensa fazer parte disso! -; da mesma forma, aos Ministros Salomão e Bellizze; ao Tartuce, Relator; também à Relatora, Dra. Rosa; aos membros do Senado que nos ajudaram tanto; mais uma vez, eu faço referência à Lenita querida. Foi uma experiência maravilhosa e eu me senti muito acolhida por todos. Todos foram muito solícitos com a nossa Subcomissão de Direito Digital; conversamos muito com todos. Então, foi um trabalho feito a muitas mãos. Estamos diante de uma oportunidade única, aqui, hoje, de moldar o futuro do direito no Brasil, incorporando justamente princípios e normativas que refletem a era digital, em que estamos totalmente inseridos hoje.
E, antes de mais nada, também quero agradecer, deixar aqui meus cumprimentos, à minha Subcomissão, que, de fato, é a menor; todos falam que tem outras Subcomissões, mas a minha sempre foi a menor. Eu sou a Relatora, mas sempre estive ao lado do Prof. Ricardo Campos. Então, quero agradecer a ele pelo árduo trabalho e dedicação, ao longo desse processo em que ele esteve ao meu lado, por todo esse período; e à nossa recente aquisição, Prof. Dierle, que está agora ao nosso lado e tem sido de grande valia.
Também quero agradecer aos Relatores pelo trabalho incansável, pela liderança e, mais uma vez, pelo apoio. Estiveram sempre ao nosso lado.
E o mundo está passando - obviamente já sabemos: quantas vezes, aqui, foi citado o direito digital? - por uma transformação sem precedentes impulsionada pela revolução tecnológica. Então, estamos testemunhando, de fato, uma interconexão global nunca antes vista, com a disseminação da internet, o avanço exponencial das tecnologias. E, diante desse atual cenário, torna-se cada vez mais evidente a necessidade de nos adaptarmos e adaptarmos a legislação a essas novas demandas da era digital.
R
E é, neste momento, que eu também não posso deixar de fazer uma ressalva ao Ministro Salomão, que foi quem nos pediu, de uma forma visionária, que fizéssemos um novo livro dentro do Código Civil sobre alguns protestos e, de fato, mais uma vez reitero aqui, de uma forma visionária, o Ministro Salomão disse que era este o desejo, era este o pedido: que fosse feito um livro novo dentro do Código Civil com princípios, fundamentos e conceitos referentes ao direito digital. E assim o fizemos dentro do prazo que nos foi proposto, que não foi fácil, podemos dizer que foi um prazo curto, mas nós conseguimos entregar, estamos agora entregando nessa nova proposta um novo livro intitulado, pela nossa Relatora, Direito Civil Digital.
A inclusão do direito digital nessa proposta é um passo fundamental para toda a nossa sociedade. Ao reconhecermos formalmente os conceitos, os princípios, os fundamentos de direitos e responsabilidades dentro desse ambiente digital, estamos promovendo a justiça e a equidade em um ambiente que está em constante evolução, estamos garantindo que as leis que regem essa sociedade que nós podemos dizer analógica também reflitam adequadamente as complexidades e os desafios desse novo mundo do direito digital, em que nós estamos 100% inseridos.
E um ponto muito importante a dizer é que, com a aprovação desse livro - quem sabe, esse é o nosso desejo, dessa proposta -, estamos colocando o Brasil em uma posição de vanguarda, sem nenhuma dúvida, frente aos demais países; nós incorporamos o direito digital dentro do nosso Código Civil e demonstramos o nosso compromisso tanto com a inovação quanto com o progresso e, ao mesmo tempo, nós reafirmamos diversos valores fundamentais. Não podemos esquecer que, mesmo no mundo digital, nós temos que nos preocupar com a pessoa humana e com a dignidade da pessoa humana na centralidade de tudo. Estamos nos posicionando como líderes na proteção dos direitos individuais no ambiente digital e no estabelecimento de um ambiente jurídico propício à inovação e ao desenvolvimento tecnológico com segurança.
Então, dessa forma, como nos foi proposto, estamos entregando um novo livro, dentro do Código Civil, com dez capítulos. São eles: o de disposições gerais, que eu sempre brinco que é o coração do nosso livro, que, sem princípios, conceitos e fundamentos, nós não conseguimos manter o livro em pé, que são os nossos pilares de fundamentação; temos o da pessoa no ambiente digital, que traz diversos direitos e deveres no ambiente digital, com temas muito importantes, como o neurodireito, desindexação, exclusão de dados e de informações que seguem critérios objetivos; das situações jurídicas no ambiente digital, com conceituações e regramentos; do direito a um ambiente digital transparente e seguro, no qual é assegurado a todos o direito a um ambiente digital seguro e confiável, com transparência, boa-fé e no qual as plataformas devem demonstrar medidas de diligência para garantir esses direitos; o capítulo 5, de patrimônio digital, que traz importantes conceituações sobre o que é um patrimônio digital e a forma da sua sucessão, e aqui também o conhecido, a famosa herança digital; o capítulo 6, a presença e a identidade da criança e do adolescente no ambiente digital, que foi um tema que nos foi muito pedido e que é de extrema valia, que é a proteção do menor dentro do ambiente digital, garantindo assim o seu livre desenvolvimento; o capítulo sobre inteligência artificial, com conceitos gerais sobre o tema da inteligência artificial e um tema muito importante também, que é a criação da imagem de pessoas vivas ou falecidas pela inteligência artificial; um capítulo para a celebração de contratos por meios digitais; um capítulo de assinaturas eletrônicas; e um capítulo sobre atos notariais eletrônicos.
R
Portanto, hoje nós celebramos não apenas a inclusão do direito digital no Código Civil e essa vontade de incluí-lo e aprová-lo, mas também o compromisso contínuo da nação com a justiça, a equidade e a inovação.
Eu agradeço a todos da Comissão, aos Relatores, ao Senado, ao Presidente e ao Vice-Presidente pelo apoio e pela dedicação a essa causa tão importante, que é o direito digital em nossa sociedade hoje. Juntos, nós podemos construir um futuro digital mais seguro, justo e inclusivo para todos os brasileiros.
Isso posto, eu posso dizer que a Subcomissão de Direito Digital não tem nenhum tema para ser votado. Tínhamos alguns pontos que estavam em discussão, e eles já foram resolvidos na emenda consenso.
Então, eu só venho agradecer. Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Muito obrigado, Profa. Laura Porto. Melhor ainda quando não tem tema de dissenso, não é?
Agora vamos ouvir a Dra. Layla de Andrada, que é uma das nossas consultoras.
Tem a palavra, doutora.
A SRA. LAYLA ABDO RIBEIRO DE ANDRADA - Boa tarde a todos. Obrigada, Ministro Salomão, tanto pela palavra quanto pelo convite para participar desta Comissão. É uma honra estar aqui com pessoas tão ilustres.
A gente, que foi designado depois, como membro consultor, não está relacionado a alguma Subcomissão específica. Então, eu procurei analisar, da melhor maneira possível, o conjunto do trabalho, e só tenho elogios a fazer a todos vocês. Realmente, houve um empenho hercúleo e um avanço enorme na nossa legislação.
Naturalmente, como eu sou Consultora da Comissão de Direito Digital da Câmara dos Deputados, eu fico mais afeta a esse tema aqui, dessa moça tão bonita que está na minha frente. Não é fácil legislar. O Prof. Edvaldo estava aqui nos lembrando como um trabalho numa Casa Legislativa requer tanto debate e, às vezes, alguns entraves. Muitas vezes, por uma trava mesmo, as coisas não conseguem ir para a frente. Dependendo da forma como a Comissão entrega o seu trabalho, isso vai fazer diferença no trabalho final. Acho que a Comissão foi consciente disso ao escrever - parabenizo a todos mais uma vez.
Trouxe como contribuição a questão da identidade digital. Apesar de já existir uma lei conhecida como Lei da Identidade Digital, a gente não está ali dizendo sobre identidade digital, e, sim, sobre embarque de tecnologia dentro de documento físico. São coisas diferentes. A identidade digital, ou seja, a identificação de uma pessoa em um ambiente virtual já é obrigatória pela nossa Constituição, que veda o anonimato, só que, até o momento, a gente ainda não tem uma forma efetiva de fazê-lo, a gente não tem uma determinação legal para que seja feita dessa forma.
Então, que conste do Código - agradeço a diligência da Laura, de ter aceitado - uma parte que fale sobre a identidade digital da pessoa, correspondente mesmo a essa que a gente já conhece como identidade civil das pessoas, acho que vai ser de grande valia e já vai resolver grandes problemas, já vai adiantar investigações, as coisas vão poder ser analisadas em outro patamar.
Por outro lado, trouxe também a pessoa digital, tão polêmica como disse o Prof. Dierle.
R
Eu venho lembrar duas coisas nesse ponto. Primeiro, quero dizer que eu ouço de vários professores ilustres, pelos quais tenho enorme admiração, que eles não têm muita familiaridade com o tema do digital, que eles estão num direito mais antigo, que agora temos que construir o novo, mas eu vejo muito, convivendo com quem está no direito digital - o que não é o caso aqui, mas, em outras ocasiões -, a falta de conhecimento do passado, da Teoria Geral do Direito, da história do Direito, do que aconteceu, da construção dos institutos jurídicos, que pode ser tão aproveitada para o desenvolvimento da nossa legislação. E é o que eu percebo em relação à personalidade jurídica. Quando a gente volta até a Antiguidade, nós vamos entender como foi formado esse instituto jurídico personalidade jurídica, ao discutir se a pessoa jurídica... Se a gente tampar "pessoa jurídica" e ler "pessoa digital", parece que o texto foi escrito em 2024.
A gente precisa de formas de responsabilizar essa nova personificação, vamos dizer assim, não antropomorfizando os mecanismos autônomos de inteligência artificial, mas, da mesma forma que fizemos com as empresas, caracterizando-os, reconhecendo a eles uma personalidade jurídica, para que eles possam ser responsabilizados por aquilo que eles fazem, sim, de forma autônoma, sempre - como sugerido aqui - com responsabilidade objetiva, com um administrador ou um coordenador técnico. E aqui, de forma muito basilar, para que a legislação específica possa, realmente, introduzir esse conceito no nosso ordenamento jurídico. Eu peço que considerem. Realmente, contrariamente ao que está acontecendo na maioria das legislações atuais, sabemos que a maioria das legislações atuais sobre a inteligência artificial está sendo reconhecida como ineficaz, porque negá-la não vai adiantar. Tentar censurá-la, legislar sobre tecnologia, restringindo, também não vai funcionar. Nós temos é que achar uma forma de responsabilizá-la por aquilo que ela faz.
Agradeço muito a todos vocês.
Não vou tomar mais o tempo de ninguém, conforme pedido do Ministro Salomão.
Muito obrigada.
Boa tarde. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Dra. Layla.
Contribuições importantes, com uma visão geral. Foi muito interessante também a sua abordagem.
Nós tomamos nota aqui. Todas as emendas e destaques que os consultores fizeram nós vamos considerar aqui. Eles só não terão direito a voto, mas terão direito a apresentar e ver apreciadas as emendas, além de direito à fala também.
Já são 5 para as 13h. Eu vou... Se todos estiverem de acordo, nós vamos suspender agora os trabalhos para o almoço. Retornaremos às 14h30, com a manifestação dos seguintes: Dr. Marcelo Milagres, Marco Aurélio Bezerra e Ministro Marco Buzzi.
Ministro Marco Buzzi, eu consulto se virá na parte da tarde...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Não? Então, podemos antecipar a sua fala agora?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Pronto. Seria ótimo, então, poder ouvi-lo.
E todos os demais podemos deixar para a parte da tarde? Todos de acordo ou tem alguém com mais dificuldade? (Pausa.)
Pronto.
Então, vamos ouvir o Ministro Buzzi, o Presidente Marcus Vinicius, e aí suspendemos. Está bem?
O SR. MARCO BUZZI - Sr. Presidente, inicialmente, eu quero agradecer a bondade de todos em estar abrindo essa exceção e me ouvindo agora. Sabemos do horário avançado.
R
Cumprimento V. Exa. e também o colega Bellizze, pela condução magistral dos trabalhos e registro que é uma honra, para mim, participar, ao lado de tantos talentos, desta subcomissão, que é composta pelo tema Direito de Família - direito das famílias.
Eu não tenho observações a fazer, apenas venho registrar que, particularmente... É óbvio que a Constituição é a legislação mais forte que tem vigência dentro de um país. Todavia, o Código Civil, no nosso direito que é romano-germânico, é que cuida realmente do dia a dia - ele está praticamente alinhavado. O nosso dia a dia está dentro do Código Civil.
Quanto ao ânimo de todos que estão integrando essas Comissões todas, eu os parabenizo, porque não há como travar debates tão interessantes e tão cruciais sem que vez ou outra tenhamos vontade de defender, com maior ânimo, o nosso ponto de vista. Isso, portanto é uma coisa absolutamente normal. Eu também cumprimento aqui e felicito o Prof. Flávio Tartuce, conduzindo-se tão bem sempre em tudo.
De minha parte, eu creio que temos 49 pontos, se não me engano - 48 ou 49 itens -, que ainda serão debatidos. Eles estão sendo bem encaminhados, e tenho certeza absoluta de que chegaremos a um desiderato comum.
Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado.
Nós contamos, na verdade, então, com quatro integrantes atuantes da Segunda Seção, metade da melhor Seção do STJ, a Segunda Seção. (Risos.)
Obrigado, Ministro Marco Buzzi.
Presidente Marcus Vinicius.
O SR. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - Obrigado, Ministro Luis Felipe Salomão, Presidente.
Em sua pessoa e na pessoa do Vice-Presidente Marco Aurélio Bellizze, eu gostaria de saudar a todos os colegas que compõem esta Comissão e que se dedicaram, ao longo desses meses todos, nas suas respectivas subcomissões, a elaborar um trabalho, que agora está submetido à apreciação de todos.
Eu queria saudar, de forma especial, a inteligência das mulheres presentes nesta Comissão, na pessoa da Profa. Rosa Nery, em especial pela forma como ela se dedicou a nos ouvir na semana passada, inclusive, quando ela dedicou seu precioso tempo a ouvir a Subcomissão de Direito Empresarial, de forma muito lhana, gentil e inteligente.
Eu gostaria de dizer, como o Simão, que o tema sobre contrato e honorários contratuais, de fato, é um tema a ser destacado, e por isto fiz uma emenda de destaque: porque diz muito respeito à atuação e à prerrogativa do advogado. Sei que esse não é o desejo dos autores da emenda, mas temos muita preocupação de que haja qualquer tipo de confusão entre os honorários sucumbenciais e os honorários contratuais.
Os honorários sucumbenciais já estão tratados Código de Processo Civil, têm uma natureza própria processual, já são objeto do tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, e, se formos tratar realmente, com profundidade e detalhe, dos honorários, talvez seja para tornar mais clara a distinção entre contratual e sucumbencial, para que não haja qualquer tipo de confusão ou não tratar do tema. Isso o Dr. Simão já destacou que é um debate que se fará ao longo desta semana. Então, é importante que tenhamos atenção a esse tema que diz respeito às prorrogativas da classe.
R
Outro tema importante à prerrogativa da advocacia privada, Ministro Salomão, Bellizze, Buzzi, todos os colegas e Relatores Tartuce e Rosa, diz respeito ao seguinte: no Código do Processo Civil, consta que a responsabilidade civil do advogado público só ocorre nos casos de dolo ou fraude. Os advogados privados não foram incluídos naquela redação, e penso que é uma discriminação sem qualquer tipo de justificativa. Então, estou propondo, nesta emenda, que constasse no Código que a responsabilidade civil dos advogados privados e públicos ocorresse nos casos de dolo ou fraude. Então, os advogados privados seriam equiparados aos advogados públicos no exercício da profissão, o que seria algo também interessante em termos de prerrogativas da profissão, prerrogativa da advocacia.
No âmbito da subcomissão das empresas, tive a oportunidade de falar, em Buenos Aires, naquele importante seminário que foi realizado lá, que o Brasil não pode perder essa oportunidade de construir uma redação que traga mais segurança jurídica, mais liberdade contratual entre as empresas. Estamos tratando aqui de contrato entre empresários, profissionais que têm esta condição e que são preparados para firmar os seus contratos. Obviamente, não estamos tratando aqui dos demais contratos civis, muitos contratos civis não paritários, que devem ter o tratamento adequado para proteger aqueles que são vulneráveis. Parece-me que esse consenso existe no âmbito do Código Civil, mas, em se tratando de empresários, ao longo de 20 anos, o STJ vem construindo uma jurisprudência no sentido de dizer que esses contratos são, por definição, paritários. E, na reunião que tivemos com a Dra. Rosa, avançamos nesse sentido.
No art. 421, há uma vírgula e faria todo o sentido que ela fosse tirada e fosse a redação nos seguintes termos... Teve a concordância da Profa. Rosa, mas ainda não consta na redação, e gostaria de fazer esse destaque. A redação seria: "Nos contratos civis, paritários, e empresariais, ocorrerá intervenção mínima por parte do Judiciário". Na redação que consta atualmente: "Nos contratos civis e empresariais [vírgula], paritários...". Então, "paritários" seria trazido para após "contratos civis". Houve a concordância da Profa. Rosa, e seria interessante que isso constasse na redação.
Na nossa reunião, a Profa. Rosa me disse que...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Eu realcei que se tratava de um tema que precisava ser submetido à votação, porque mexe com a Comissão de Contratos. Então, é nesse particular. A sua ideia é boa, mas eu não posso...
O SR. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - Tem só a sua concordância, então?
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Não. A minha também. Agora. Estou de acordo. Se a Comissão de Contratos estiver de acordo, a gente faz o consenso agora.
O SR. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - Perfeito.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - É o problema de uma vírgula e de uma mudança fundamental.
O SR. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - Seria, então: "nos contratos civis, paritários, e empresariais" - intervenção minha.
E o segundo aspecto, quando...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Espere aí. Só para a gente encaminhar, a subcomissão de contratos... É o Carlos Elias, não é? Veja se vocês estão de acordo com isso. Se houver...
R
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Só apimentando um pouco, se caírem todas as emendas de empresarial, tem a concordância, a gente resolve agora, de contratos, inclusive com o 421-F, que manda aplicar o 966-A, que a gente já adotou.
A SRA. CLAUDIA LIMA MARQUES - Não concordo.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - A Profa. Claudia não está de acordo.
A SRA. CLAUDIA LIMA MARQUES - Pelo que eu entendi, não há mais contratos empresariais paritários, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Não, não foi isso, não.
O SR. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - Não, a redação seria: nos contratos... É o 421. Nos contratos civis paritários e empresariais, ocorreria em relação a todos os contratos empresariais a aplicação do princípio da intervenção mínima. É isso que consta no...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Bem, vamos fazer o seguinte, para a gente avançar, o Carlos Elias fica encarregado de fazer esse ajuste com a relatoria, com base nessa sugestão, se a Profa. Claudia estiver de acordo ali. A gente deixa... Está anotado aqui para a tarde.
O SR. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - Perfeito.
Então, concluindo, Ministro Salomão, também no 421-F, a Profa. Rosa, nessa reunião, nos disse que ela teria redigido um dispositivo muito importante - o Prof. Tartuce acabou de mencionar - da aplicação dos princípios do 966-A aos contratos empresariais. E, de fato...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - É o 421-F, exatamente.
E lá consta... Com o objetivo de destacar a importância desse dispositivo, tais princípios serão aplicados prioritariamente. E a Subcomissão entendeu que o termo prioritariamente poderia ser interpretado por algum juiz, ou por algum advogado, ou por algum operador do direito no sentido de que não serão aplicados sempre, somente prioritariamente. Então, a expressão que veio para reforçar pode ser interpretada no sentido de não reforçar, e nós propusemos que fosse retirada a palavra prioritariamente, o que teve a concordância da professora, mas obviamente no âmbito de uma reunião de diálogo buscando um consenso. É um outro ponto que trago também aqui para o destaque de forma objetiva.
E, Presidente, encerrando a minha participação, não quero monopolizar o tempo e muito menos a palavra, vários dispositivos que foram sugestões da Subcomissão Empresarial foram rejeitados pelos Relatores com a observação de que eles são óbvios ou de que já constam no Código. Então, não há uma divergência de conteúdo em relação a esses dispositivos - e são vários.
O que a Subcomissão propõe é que, em relação a esse dispositivo, em que não há divergência de conteúdo, seja colocado para a assessoria técnica do Senado verificar: se há repetição, não põe repetição, ninguém quer repetir o dispositivo. Se não há divergência de conteúdo, se é somente porque já consta em outro dispositivo do Código, então se daria como aprovado para que a redação final da assessoria técnica fosse enxugando. Nós sabemos que escrever é enxugar palavras, e não é fácil ser Relator de um projeto tão extenso. Então, naquilo em que não há divergência de conteúdo, fosse considerado aprovado, para depois...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - ... haver apenas esse tipo de adequação. Portanto, a Comissão estaria contemplada nisso.
Portanto, eu queria aqui dizer novamente a todos que a Subcomissão de Direito Empresarial traz apenas essa preocupação. Vivemos um momento em que o Brasil participa do mundo globalizado e temos a competitividade como algo muito importante. As nossas empresas não são inimigas do Brasil, elas são importantes para o desenvolvimento deste país, desta nação. O Brasil tem muito o que oferecer, e temos essa vocação de ser, por exemplo, celeiro do mundo em alimentos, e precisamos estimular a nossa produção, e precisamos estimular a industrialização do Brasil.
R
Isso tudo está a favor justamente da proteção maior, que é o princípio da dignidade da pessoa humana, que pressupõe o desenvolvimento econômico do país também.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Marcus Vinicius, muito obrigado. Ele, que já foi Presidente do Conselho Federal da Ordem, traz importantes subsídios nessa parte. Quando eu disse que deu trabalho à Subcomissão de empresarial é porque o tema realmente é relevante. Nós tratamos e mexemos com toda a estrutura societária de empresa, de empreendedorismo, e isso tem que realmente ser examinado no contexto amplo em que o Código Reale já havia unificado as obrigações no campo do direito civil e empresarial. São contribuições importantes.
Quanto a esses três últimos pontos, o 421, o 421-F - a vírgula no 421, o 421-F na referência ao 966 - e esses dispositivos repetidos, eu vou pedir ao Carlos Elias que converse com a Profa. Paula para atualizar essa redação e já trazer para os Relatores um texto de consenso, se os Relatores estiverem de acordo já. Eles anteciparam que com a ideia estão de acordo, então, é só uma questão redacional. Falta conversarem um pouquinho os dois.
O SR. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - Só para acrescentar uma questão...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Pois não.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Sobre o 421-F, na reunião que nós fizemos, inclusive com V. Exa., para o consenso, essa proposta dessa abertura... Para quem não sabe, o 421-F foi uma proposta, inclusive, do Carlos Elias, que participou da reunião, dizendo que, para os contratos empresariais, se aplica o 966-A, que é o artigo que prevê os princípios dos contratos empresariais. Nisso já há concordância, e eu também já concordei com a retirada da expressão, já está inclusive no arquivo.
Em relação à repetição dos textos, eu tenho um arquivo pronto, já preparado, que eu posso projetar amanhã na votação, e eu posso mostrar para todos que os artigos já foram incorporados. Nós temos o 421-B, que é um artigo que divide quatro tipos contratuais - trabalho, empresa, civil e empresarial -, com a atenção da função de cada um desses princípios. E temos o 421-C, que é um artigo que prevê cinco regras interpretativas para os contratos empresariais, além do 421-F, que atendeu. Eu tenho o arquivo, tem 15 páginas, em que eu analiso um a um, mostrando o que já foi incorporado. E eu mostrei, inclusive, para o Daniel Carnio: tem duas regras, uma é a de rasura em texto, eu não acho que um código deve tratar de artigo de rasura de texto, um código dizer "rasura não vai ser observada", isso é uma regra que não é o caso de o Código Civil tratar; e um artigo que trata, Ministro, que não foi incorporado, de despesas na pré-contratação, porque a parte de contratos já trouxe regras claras de que a pré-contratação não é vinculativa no contrato civil, ela é vinculativa no contrato de consumo. Então a gente pode fazer essa análise.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Bem, eu acho, Flávio - desculpa interromper -, que o ponto mais relevante, pelo menos é o que está me parecendo aqui, são esses dois primeiros que nós tratamos aqui. Esses dois eu acho que podem ser objeto de alinhamento da Subcomissão de Contratos com a de Empresarial. Se chegarem a um consenso, trazem a redação para cá, para nós incorporarmos. Se não chegarem, vamos à votação. E os demais, na hora em que nós formos votar, aquilo que a relatoria entendeu que já está preenchido, vai explicar. E se não, vota-se. Paciência.
R
E o voto é que vai definir se mantemos ou se não mantemos, mas já reduzimos bastante os pontos de conflito.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - É justamente este o ponto significativo: tudo que foi possível negociar com a Comissão da Empresa nós fizemos. Nós dois, Prof. Tartuce e eu, tivemos uma dificuldade de mexer naquilo que nós já tínhamos combinado com a Comissão de Contratos. Então, esses três pedidos do Prof. Marcus Vinicius esbarram no consenso da Comissão de Contratos. Então, é na mão deles que está o problema, porque eu vejo uma diferença grande na mudança da vírgula do 421, porém, pode ser perfeitamente compreensível que se queira mudar, e nós estamos aqui para atender. É esse ponto que eu gostaria de realçar para não parecer que houve má vontade nossa de querer atender o pessoal de empresarial.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Profa. Rosa.
Vamos deixar essa discussão para ser feita mais tarde. Mas, antes disso, eu peço que os dois conversem, está bem? Carlos? Paula?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado.
Gente, vou suspender. Retornamos às 14h30 - 14h30, está bem?
Até mais tarde!
Obrigado.
(Suspensa às 13 horas e 14 minutos.)
R
(Suspensa às 13 horas e 14 minutos, a reunião é reaberta às 14 horas e 53 minutos.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Boa tarde a todos.
Declaro reaberta a sessão para continuarmos ouvindo os colegas na Comissão.
O Ministro Salomão está a caminho - terminou um compromisso no CNJ e já está a caminho - e pediu que eu inaugurasse aqui essa parte da tarde.
Então, vamos ouvir agora o Prof. Marcelo de Oliveira Milagres.
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES - Exmo. Sr. Ministro Bellizze, pessoa na qual cumprimento todos os ministros presentes; Profa. Rosa Nery; Prof. Tartuce; Dr. Gabriel, representando os servidores desta Casa, voltamos renovados pelo almoço, mas prometo aqui o compromisso de ser breve.
Primeiro também quero cumprimentar a todos os colegas desta Comissão. É uma honra poder participar e muito aprender, meu Presidente Desembargador Marco Aurélio, dessa convivência.
O primeiro ponto que nós gostaríamos de trazer aqui, Sr. Ministro, senhores e senhoras, é exatamente o art. 1.196 do Código Civil. Há uma emenda... Eu venho das Minas Gerais, e, lá em Minas Gerais, há uma confusão de termos - não se sabe se é "bem", se é "coisa" ou um "trem" (Risos.) -, e aqui nós queremos ter o cuidado com a terminologia. Sou da terra - aqui foi muito dito - de Orlando Gomes, sou da terra de Caio Mário, sou da terra de Darcy Bessone, sou da terra de Edmundo Lins; e aqui é uma preocupação, como o Código Civil italiano, como o Código Civil argentino - que foi muito bem aqui citado -, e também uma proposta do Código Civil francês, da Associação Henri Capitant.
O primeiro ponto, em que eu acredito que não haja muita polêmica, é estender aqui a discussão da posse, não somente envolvendo o direito de propriedade, mas outros direitos reais. O ponto evidentemente difícil que nós estamos trazendo a debate, até para essa ideia de um código contemporâneo, que atenda, evidentemente, a nossa realidade, é pensar a posse sobre os bens incorpóreos, aqui dialogando - até a Profa. Laura me antecedeu - com o direito digital e podendo pensar também dentro do próprio Código Civil atual: usufruto de títulos de crédito, penhores de direitos. Há algumas questões importantes sobre as quais nós podemos pensar, como o próprio conceito normativo de coisa, se nós pudéssemos aqui associar o direito penal àquela ideia do furto, àquela equivalência funcional, Sr. Ministro, na ideia de coisa, na ideia de bem.
Então, esse é um primeiro destaque que, eu tenho certeza, é de um debate muito grande aqui nesta Comissão, no sentido de trazer a atualidade do Código Civil brasileiro para a realidade. A Profa. Laura Porto muito bem colocou que dois mundos coexistem: o mundo corpóreo e o mundo incorpóreo. Evidentemente, Profa. Rosa - aqui as nossas homenagens pela capacidade de V. Exa. do diálogo -, isso também tem um reflexo lá no direito de propriedade, mas, aqui, sem excluir os microssistemas; tentar retomar a centralidade do Código Civil brasileiro.
Há outros destaques envolvendo, Prof. Tartuce, os arts. 1.198, 1.203 e 1.208, na discussão envolvendo a intervenção dos atos possessórios, também uma discussão muito cara ao Superior Tribunal de Justiça, notadamente a discussão da intervenção unilateral da posse, resolvendo questões de natureza complexa.
Um outro ponto importante, um destaque aqui da nossa Comissão, é o tão antigo instituto da usucapio, da usucapião; e um destaque para o art. 1240-A, aqui intitulado por alguns de usucapião familiar, usucapião por meação. Uma melhor redação nessa figura importante, o caráter social... E, na nossa Comissão, há uma preocupação com a dogmática, com a nossa formação romano-germânica, mas, evidentemente, há que se pensar o direito como essa ciência social aplicada. Nesse sentido, até o Prof. Tartuce também nos chamou a atenção para a usucapião especial rural e a usucapião especial urbana, até na questão da constitucionalidade ou do diálogo com o texto constitucional. Caminhando já para o final - neste pós-almoço aqui da renovação, eu não posso me entusiasmar -, quero tratar aqui da propriedade fiduciária. Foi um grande debate. Os Relatores-Gerais também, o Prof. Tartuce e a Profa. Rosa - mais uma vez, aqui enalteço a possibilidade desse diálogo -, pensaram uma outra função da propriedade fiduciária, até em homenagem ao nosso grande Ministro Moreira Alves, que pensava na propriedade fiduciária não somente na função de garantia, mas de outras funcionalidades.
R
Então, fazemos aqui o destaque tanto do art. 1.361 quanto do art. 1.505-A. Foi muito bem ressaltada aqui pelo nosso colega, o nosso amigo Prof. Carlos Fernandes, a possibilidade das garantias, uma ideia de aperfeiçoamento das garantias, e a propriedade fiduciária também vem nessa perspectiva.
Caminhando aqui para o final, ressaltando a importância aqui - nós que lidamos no dia a dia com a questão do cumprimento de sentença, com a execução - da qualidade da garantia e, mais do que isso, Sr. Ministro, da execução das garantias. E isso aí pensando - há todos os agentes econômicos - a questão envolvendo o pacto marciano. Devemos distinguir o pacto marciano do pacto comissório e, evidentemente, aqui, da dação em pagamento. Nosso destaque aqui para o art. 1.428.
Outra questão que me parece trazer uma clareza para o Código Civil - aquela discussão lá do Pontes de Miranda com o Clóvis Beviláqua, uma figura de linguagem, elipse; o português às vezes nos trai - é o art. 1.200. E aí nós temos duas propostas de redação, todas elas muito bem-vindas, a da Profa. Rosa e a do Prof. Tartuce, para a questão da famosa posse justa. Isso para nós é muito caro, notadamente naquele dia a dia do magistrado, naquele dia a dia do julgador.
E, se me permitem, caminhando aqui para o final - destaques que eu, o Prof. Carlos e o Prof. Rodrigo estamos fazendo também lá na Parte Geral -, foi muito bem colocado pela colega Dra. Fernanda, que me antecedeu na parte da manhã, o art. 4º-A, quando se fala de autonomia, quando se fala de capacidade das nossas crianças e dos nossos adolescentes. Nós entendemos o propósito da Dra. Fernanda, mas a nossa preocupação é de ter um sentido contrário à proteção das nossas crianças e dos nossos adolescentes, notadamente pela vagueza semântica da forma como o dispositivo está construído - isso nos traz uma preocupação -, notadamente na aplicação ali do dia a dia, na aplicação ali do caso concreto. Então, nesse sentido, nós concordamos com a preocupação dela, mas a nossa preocupação, Profa. Rosa e Prof. Tartuce, é quanto à vagueza semântica do dispositivo.
Da mesma forma - e, aí, finalmente encerrando - o art. 1.511-A, quando se vem tratar de potencialidade de vida. Nós entendemos também o bom propósito, a forma como foi trazido aqui, e esse é um debate também interessante, mas me permitam relembrar de novo o Ministro Moreira Alves, na Parte Geral do Código Civil, dialogando, evidentemente, com todos os livros, quando, lá no art. 6º, ele colocou que a existência da pessoa termina com a morte e, depois, veio a se penitenciar dizendo "olha, nós não poderíamos falar de existência; nós poderíamos falar de personalidade", porque existência é um conceito muito aberto. Há dificuldade filosófica, há dificuldade na metafísica; da mesma forma, a discussão que nós estamos trazendo, envolvendo o art. 1.511-A, da potencialidade de vida.
Então, com essas brevíssimas palavras, quero agradecer a honra de aqui estar e muito aprender nesta Comissão.
Muito obrigado, Sr. Ministro. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Muito obrigado, Prof. Marcelo, que, em cinco minutos, deu a dimensão do que... E olha que reduziram isso de 27 para 11, não é? E foram as 11 que ele trouxe aqui hoje. Então, vai ser um debate... Realmente, são questões que nos desafiam a um debate maior, e chegaremos a ele.
R
Prosseguimos agora ouvindo o meu querido amigo e xará Marco Aurélio Bezerra de Melo, também da Comissão de Direito das Coisas.
Tem a palavra, Marco.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO - Sr. Ministro, na pessoa de quem eu cumprimento todos os colegas da mesa - a Profa. Rosa, o Sr. Tartuce -; Gabriel, na pessoa de quem estendo um agradecimento especial a todos os servidores desta Casa, que tanto nos auxiliam nos trabalhos.
Eu vou me restringir, Ministro, a falar de cinco pontos destacados, que pretendo ver debatidos e votados.
O primeiro é o art. 1.196, que vem a ser a questão da possibilidade de posse de bens incorpóreos. Assim como o Prof. Marcelo referiu aqui, e não vou repetir o que ele disse, já que há um consenso entre nós, eu só chamaria a atenção para o fato de que, em 1997, o STJ editou um verbete estabelecendo a possibilidade de usucapião de linha telefônica, apenas para dizer que não é estranha ao direito brasileiro a posse de bens imateriais. Notadamente, o código se propõe a disciplinar o que é o patrimônio digital, definindo patrimônio digital dentro de um mundo desmaterializado, também destacando a quantidade de liminares que são dadas diariamente, deferidas, para proteção de marcas e patentes em ações possessórias. Diz-se: o direito autoral não comporta. É óbvio, porque o direito autoral se resolve em perdas e danos, e a lei de direito autoral inclusive tem um tabelamento para as indenizações, então não há posse de direito autoral exatamente pela impossibilidade de você ter posse de uma representação dramática, de uma música. Mas de uma marca, de uma patente, de uma herança digital, de um patrimônio digital, de uma NFT, criptomoeda, títulos de crédito, penhor de direitos imateriais com transferência de posse... Eu acho que essa discussão, que nos iluminou tanto, entre Clóvis Beviláqua e Ruy Barbosa - que, lá atrás, teve a vitória de Clóvis Beviláqua com a palavra "coisa" - é superada hoje com este mundo contemporâneo nosso, fazendo talvez justiça a Ruy Barbosa, que já defendia a posse de direitos pessoais, entre tantos outros brilhantes civilistas.
A segunda questão, Ministro, vai ao encontro da minha experiência de 15 anos como defensor público, e V. Exa. conheceu bem o nosso trabalho - e a Dra. Fernanda representa a Defensoria; fiquei muito feliz -, que é a questão de substituirmos, para presunção de posse de boa-fé, a expressão "justo título" para "justa causa", um posicionamento, a propósito, de Orlando Gomes. Por quê? Porque, na realidade, muitas vezes, a pessoa mais humilde não tem um título, um papel, mas tem uma causa legítima para a posse; é uma dação em pagamento, em que um trabalhador rural não recebeu um salário, mas recebeu um pedaço de terra, e aquela posse traz, por si, a presunção de boa-fé, que também vai acarretar a redução do prazo de várias modalidades de usucapião.
R
Terceira - eu não acredito que tenha dificuldade aqui, mas não destaque - é incluir, ao invés da palavra "coisa", no 1.228, que define a propriedade, a palavra "bens", corpóreos e incorpóreos, exatamente nos termos da Constituição Federal, que dá como garantia fundamental a propriedade dos bens imateriais. Aqui sim, direito autoral, marcas, patentes etc.
E a quarta questão nós estamos defendendo e foi destacado que o usucapião rural só pode ser reconhecido uma única vez. E é o art. 1.239, parágrafo único. Por quê? Para evitar a grilagem no campo, a exploração no campo, tal qual influenciou a redação no usucapião pró-moradia. Não vemos diferença para o usucapião pró-labore. Ambos são modalidades de usucapião especial, com a finalidade muito clara de facilitar o acesso do homem do campo à terra, no caso da usucapião rural.
E, por fim, sublinhar o que falou meu amigo Carlos, falou o Marcelo, acerca do pacto marciano. Não se confunde com o pacto comissório. A preocupação do pacto comissório é com a vedação ao enriquecimento sem causa. E as regras que nós colocamos ali exatamente expurgam essa preocupação. Então, há vantagem para o devedor com garantia real e há também vantagem para o credor com garantia real. E uma questão importante é que foi acrescido, por sugestão da relatoria geral, uma sugestão muito bem-vinda, aliás, pelo Prof. Flávio Tartuce, apenas para os contratos paritários e simétricos. Expressão essa que é da Lei de Liberdade Econômica.
Então, Sr. Ministro... Agora chegou o querido amigo, o Ministro Salomão, a quem eu saúdo. São esses cinco destaques que eu gostaria de debater: 1.196, 1.201, 1.228, 1.239, parágrafo único, e 1.428.
E encerro prestando a minha solidariedade ao Prof. Flávio Tartuce, que foi covardemente atingido e mentirosamente atingido, ligando a figura dele a incesto, o que é totalmente inadmissível. Com essas palavras, Sr. Ministro, agradeço a fala e agradeço a oportunidade de conviver com pessoas tão enriquecedoras nesta Comissão.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Peço desculpa pelo atraso, que foi suprido aqui pela providencial instalação dos trabalhos pelo Ministro Bellizze, pela colheita das manifestações do Prof. Milagres, do Desembargador Marco Aurélio. Eu estava acompanhando.
E agora vamos ouvir a Profa. Maria Berenice.
R
A SRA. MARIA BERENICE DIAS - Eu queria pedir licença ao Ministro Salomão para cumprimentar a todos nas pessoas das mulheres que integram esta Comissão. Como bem disse o Flávio, pela primeira vez isso ocorre, e claro que eu, integrante da Comissão de Direito de Família, não pude deixar de atentar a essas circunstâncias.
Um dos pontos que eu acho bem significativo foi se reconhecerem os deveres de cuidado prioritários desempenhados por um do par - porque a gente sabe que normalmente é a mulher - e isso faz gerar algum tipo de direito, isso é atentar às questões de gênero, como o próprio Supremo Tribunal Federal e o CNJ, de uma maneira muito precisa, reconheceram. Nós trouxemos isso para dentro do Código Civil, algo de fato inédito.
E, ainda dentro desta linha, desse desequilíbrio histórico, cultural, que sempre existiu até hoje, da diferença dos encargos parentais para homens e para mulheres, ou seja, as mulheres sempre estiveram - e a elas foram derrubados e agregados - adestradas para isso, com todos os encargos, quer com a família, quer com os filhos. Está na hora de acabar, principalmente, com o ingresso das mulheres no mercado de trabalho. Essa dupla jornada de trabalho não se justifica. Daí a proposição da nossa subcomissão de não falar mais em poder familiar, mas em autoridade familiar. Não falar mais em guarda. Guarda significa objeto que se guarda, e filho não se guarda. Guarda compartilhada entre filhos - não dá para dividir o filho ao meio. Nós temos que falar em convivência. Às vezes as palavras importam, mudando as palavras, e isso precisa ser mudado.
E concordo com o que disse o Pianovski, que não dá para retrocedermos no avanço que levou muitos anos dizendo que a guarda é, sim, compartilhada. Nenhum dos pais pode, ainda que o Código Civil faculte em duas oportunidades, simplesmente um dos genitores - leia-se pai -, abrir mão da guarda. Como assim? Está escrito na Constituição, no Código Civil, está escrito no ECA que a obrigação é de ambos.
Quando vai ficar, não a guarda unilateral, mas a custódia - porque custódia vem de cuidado -, para um dos pais, quando o juiz reconhecer, e isso pode até ser feito preliminarmente, a convivência com um deles simplesmente pode causar prejuízo e dano para os filhos. Senão, não. E, mesmo quando isso é reconhecido, que esta convivência, que persiste mesmo durante essa custódia unilateral, seja acompanhada por algum estudo psicossocial, para retornar à convivência compartilhada, que é a única forma saudável do desenvolvimento, e isso está comprovado pelas ciências psicossociais, que encharcaram e coloriram o direito das famílias. Nós sabemos dessa atribuição. Não é mais essa divisão, prazo de convivência, como é até agora. Do jeito que as coisas estão, ou seja, fica durante a semana com a mãe, fins de semana alternados com o pai, isso não é guarda compartilhada. Isso são simplesmente sucessivas guardas unilaterais.
Nós temos que dividir os encargos parentais; aquelas obrigações que os pais têm com relação aos filhos, de levar à escola, levar ao médico, levar às atividades extracurriculares, independentemente de onde o filho esteja morando.
Então acho que essa é a única maneira de atender melhor ao interesse do filho e de não prejudicar tanto as mulheres na sua vida pessoal, na sua vida social, afetiva e econômica, com essa sobrecarga que até hoje a sociedade jogou no colo das mulheres.
R
E também a sugestão que foi feita, que a relatoria geral acabou não aceitando, mas eu gostaria de levar para a discussão, é de que nada justifica estabelecer uma base de residência. O Código Civil fala em base de residência quando vivem em cidades separadas, mas há aquela tendência, quase que prêmio de consolação: "ah não, a guarda é compartilhada, mas a base de convivência é na casa da mãe mesmo", meio que para justificar, e isso gera um sentido de poder normalmente da mãe com relação aos pais. Acho que isso é indispensável. Se o Código Civil, no art. 71, admite que as pessoas tenham dupla residência, eu não sei porque que uma criança que fica uns dias com um, outros com o outro, ou final de semana... não interessa como é que se estabelece essa convivência, o fato é que, no fundo, têm duas residências.
Outro aspecto que eu gostaria de trazer é com relação à expressão constante do art. 1511-B, que foi trazida pela relatoria geral e que diz que a família se forma por vínculo conjugal ou não conjugal. Confesso que me atrapalha essa expressão "não conjugal". Em primeiro lugar, eu não sei se é união estável ou o que é. Conjugal não é porque conjugal vem de cônjuge e cônjuge vem do casamento.
E o "ser não", alguém ser não, é um nada, por exemplo: eu sou nada porque eu sou uma família não conjugal: sou eu e os meus filhos. O que é isso? É uma família parental. Família parental pode ter várias conformações, quer família monoparental, quer irmãos, quer tio com sobrinho, enfim. Essa, no meu entender, equívoca nomenclatura, é que tem gerado toda essa polêmica que estamos vendo na mídia porque lá no §3º da sugestão apresentada, do art. 1.511, diz-se que: "para a preservação dos direitos atinentes à formação da família não conjugal [que eu sugiro que seja "parental"], é facultado a todos os seus membros declararem em conjunto, por escritura pública, responsabilidade pessoal e postularem averbação dessa declaração nos respectivos assentos de nascimento".
Quem diz que uma família poliafetiva, que é uma família não parental, não vai fazer o uso desse dispositivo? Nós temos que tirar a expressão "não conjugal" para pôr "família parental". As entidades precisam ter nomes positivos e não nomes negativos. Não pode: "eu não sou". Eu sou o que? Não conjugal. Essa expressão, eu, data venia, acho que não tem nenhum respaldo em parte nenhuma e acho uma grande discriminação quando se fala assim, quando se diz também "além do casamento", "também a família e a união estável" - isso também é uma hierarquização que foi abolida pela Constituição da República.
São alguns dos temas que eu gostaria de trazer para destaque na Comissão.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Profa. Berenice. Está tudo anotado aqui. Vamos, na hora dos debates, para esses temas da pauta do direito de família. São temas jurídicos, claro, mas com um cunho social muito forte, então vai despertar aqui o debate e nós vamos colher a posição da maioria, com toda certeza.
Vamos, na sequência, ouvir a Profa. Maria Cristina Paiva Santiago.
R
A SRA. MARIA CRISTINA PAIVA SANTIAGO - Boa tarde a todas as pessoas aqui presentes. Exmo. Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, em nome de quem cumprimento a Relatoria deste código: os Profs. Flávio Tartuce e a Profa., Rosa Maria Nery; sub-Relatores desta Comissão, eu os cumprimento também; e, na pessoa de V. Exas., eu cumprimento cada um dos meus colegas que compõe esta Comissão responsável por estes debates tão ricos.
Dra. Lenita e Gabriel, na pessoa de vocês dois, eu quero cumprimentar todos os servidores e membros do Senado que possibilitaram esta discussão tão importante para a sociedade.
Eu vou, Sr. Ministro, dividir a minha fala em duas partes: na primeira, eu não posso abrir mão de registrar a minha mais imensurável honra de estar presente aqui neste momento e digo a cada um dos senhores e senhoras aqui presentes, convidando-os até a olharem um para os outros: estamos em um momento histórico, um momento que ficará gravado e impresso nas nossas almas, creio eu, para o resto de nossas existências!
Este Código que nós estamos a debater procura, acima de tudo, trazer um estreitamento entre a norma que hoje está disposta no Código Civil, o chamado Código Civil de Reale, e as modificações da sociedade de um país, Sr. Ministro, que é tão marcado por tremendas desigualdades e injustiças. E é necessário, sim, que nós consigamos implementar aquilo que, desde o primeiro momento, nos foi passado como um verdadeiro Oráculo de Delfos, de transformar o Código Civil em um código que não seja elitista, que não seja um conteúdo de leis aplicáveis apenas a uma ínfima parcela da sociedade brasileira. Creio que o nosso maior compromisso é justamente tentar abreviar ou diminuir, na medida do possível, esse distanciamento.
Quero parabenizar a Comissão pelas inúmeras audiências públicas e outras reuniões, que foram feitas para que a sociedade civil pudesse ser ouvida. Então é importante que todos nós tenhamos a mais absoluta consciência de que, apesar de nós estarmos aqui, toda a sociedade brasileira, em seus mais diversos locais, teve a oportunidade, sim, de mandar emendas e de discutir.
E é por isso que aqui - eu abro um parêntese para registrar a minha solidariedade -, quando fizeram com o Prof. Flávio, há pouco, aquelas insinuações maldosas, falaciosas, tentaram colocar uma fumaça em cima de um trabalho que é feito com tanto esmero, com tanto zelo e principalmente com tanta responsabilidade.
Quero também aqui agradecer por eu estar nesta Comissão do Direito das Coisas, onde eu muito aprendi e onde pude ser ouvida. Quero aqui fazer um agradecimento ao nosso Presidente, Desembargador Marco Aurélio, e aos meus colegas de bancada, Desembargador Milagres, Prof. Carlos Fernandes.
R
E para o mais, Sr. Ministro, e diante das questões pontuais que V. Exa. pediu para que nós fizéssemos durante nossa fala, dentro do livro da Subcomissão do Direito das Coisas, aquilo que foi efetivamente já adiantado tanto pelo Prof. Carlos, na questão dos direitos reais de garantia, quanto também pelo Prof. Milagres, na questão da posse, do usucapião e reafirmado pelo Desembargador Marco Aurélio, é o que, efetivamente, nós estamos querendo implementar, tendo o cuidado de não ser o livro do Direito das Coisas algo que sirva para potencializar as desigualdades. Tanto é assim que - de forma muito feliz, foi sugerida pelos Relatores-Gerais e acolhida por esta Subcomissão, em determinadas situações, deixar claro - a alteração ali proposta somente seria aplicável nas relações paritárias, nas relações igualitárias.
Aqui eu faço um destaque para o dispositivo, o 1.228, falando da questão, na introdução, dos bens corpóreos e incorpóreos. E falo também a respeito da possibilidade de não perdermos a oportunidade de atualizar, no sentido de demonstrar, a possibilidade de se falar, sim, em posse com relação aos bens imateriais.
Vimos que o Código Civil de Reale adota a teoria objetiva de Ihering e, por essa trilha, a posse não implica necessariamente a apreensão material do bem, mas a exteriorização da propriedade, ou seja, a adoção, pelo possuidor, de um comportamento, sobre o bem, análogo àquele que ordinariamente qualquer proprietário assumiria. O que releva, portanto, não é, meus senhores, minhas senhoras, o aspecto corpóreo, mas o elemento externo e objetivamente perceptível da distinção econômica imprimida ao bem.
Posse não é necessariamente ocupação física. A posse se manifesta pelo exercício dos poderes inerentes à propriedade, uso, fruição, além de outros, nada impedindo que o controle e a destinação econômica dada a um bem material seja considerada posse.
Além desses dispositivos tão bem anunciados e postos em destaque pelos demais membros da Subcomissão de Reale, eu gostaria, também, de fazer um destaque para o art. 2º, para que fosse retirada a questão da morte, ali tratada, para que, mais uma vez, ficasse no artigo de origem, que era o art. 6º. Aproveito também, Sr. Ministro, para falar da necessidade de não apenas conter ali a morte presumida, mas a morte natural, como sempre fora no Código Civil de Reale.
Uma outra observação, para a qual eu, igualmente, clamo aos senhores a máxima atenção, é com relação aos dispositivos do art. 4º-A e aos dispositivos do art. 3º, que falam na questão de reconhecer a incapacidade para aquelas pessoas que não obtivessem a capacidade de discernimento em razão de uma causa psíquica. Parece-me que é trilhar exatamente na contramão do que efetivamente consta no art. 12 da Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, do qual o Brasil é signatário e também vai de encontro à própria Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.
R
Finalmente, eu quero já aproveitar aqui para falar também dos dispositivos que tratam do termo guarda ou convivência, em relação a não haver, mais uma vez, uma excessiva - permitam-me dizer assim com a linguagem própria dos contratos - onerosidade em relação à questão de gênero, que precisa ser identificada dentro da família brasileira. Por mais que tenhamos lutado e tenhamos hoje a guarda ou custódia compartilhada, ainda se sabe que, efetivamente, isso é um elemento que recai, preponderantemente, sobre o gênero feminino. E é necessário que nós nos valhamos dessa oportunidade para tentar diminuir esse encargo que faz com que haja o afastamento das mulheres no cenário público, no cenário político, na vida ativa.
(Soa a campainha.)
A SRA. MARIA CRISTINA PAIVA SANTIAGO - E, concluindo agora, quero dizer, mais uma vez, da minha mais absoluta honra de estar entre os senhores, entre as senhoras, neste momento histórico.
Muito obrigada e parabenizo, mais uma vez, cada um dos meus colegas integrantes desta Comissão. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Maria Cristina. Importantes contribuições também que vamos refletir. Já está tudo anotado aqui.
Agora ouviremos, com prazer, a Ministra Maria Isabel Gallotti.
A SRA. MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES - Boa tarde a todos que participam da presente sessão.
Eu gostaria, em primeiro lugar, de agradecer ao Senador Rodrigo Pacheco, que acolheu a suspeitíssima indicação do meu caro amigo e colega de bancada, por mais de dez anos, no STJ, Ministro Salomão. Isso me deu uma oportunidade, assim, gratíssima, muito satisfatória, do ponto de vista intelectual, de poder trabalhar com os autores dos livros em que eu sempre estudei, ao longo de toda a minha vida, e de trocar ideias.
A minha contribuição nesta Comissão foi na área de responsabilidade civil e teve em mira sempre dizer aquilo que aquelas propostas debatidas poderiam ter de impacto naquilo que eu venho praticando e vejo ser praticado no STJ ao longo desses 13 anos.
Terminado o exame da parte de responsabilidade civil dentro da Subcomissão, eu me dediquei apenas a um assunto, que é o assunto prescrição, exatamente porque isso gasta uma quantidade enorme de tempo do nosso trabalho, e eu penso que causa uma insegurança jurídica muito grande, porque, muitas vezes, só se sabe qual é a prescrição, o número de anos de prescrição para aquela pretensão no final do julgamento pelo STJ, especialmente em casos de responsabilidade contratual, extracontratual e enriquecimento sem causa.
Então, nesse sentido, tivemos um acórdão lapidar, da relatoria do Ministro Bellizze, na 2ª Seção, que preconizava a unificação desses prazos em três anos, adotando um conceito de enriquecimento sem causa amplo, diversamente de outros doutrinadores, que adotam um conceito de enriquecimento sem causa mais estrito. Isso acabou sendo superado pela Corte Especial, que, por maioria, veio a dar um entendimento bastante estrito para o enriquecimento sem causa.
R
E temos processos, lá no STJ, em que uma parte sustenta que a base é enriquecimento sem causa, a base da pretensão; outro colega entende que não, que isso é responsabilidade extracontratual; e o outro, que é contratual. A hipótese é a de que estão no limite dessas três possibilidades e, com isso, pode se aplicar ou prazo decenal ou prazo trienal, e, muitas vezes, isso determina a sorte daquele processo. Nem se pode dizer que o advogado estava errado quando contou o prazo, porque teria acórdão para todos os sentidos sobre essa questão e doutrina também para todos os sentidos.
Eu penso que causa uma insegurança jurídica muito grande, por isso eu propus uma alteração ao art. 205 da relatoria para aplicar esse prazo, que vai ser, na linha do que vem sendo sugerido, um prazo máximo de dez anos; já vê um prazo geral de cinco anos e que esse prazo geral de cinco anos seja aplicável também a enriquecimento sem causa, ou seja, a responsabilidade civil contratual, extracontratual e enriquecimento sem causa.
Tomei conhecimento hoje de uma emenda do Prof. Flávio Galdino, que é ainda mais arrojada do que a minha e mais simplificadora ainda, porque ele propõe cinco anos para todas as demandas cíveis. Por um lado, eu acho interessantíssimo, iria simplificar muito nosso trabalho e eu não vejo motivo para ter um prazo diferente para contrato de locação, para cobrança de título de crédito. Penso apenas que talvez merecessem algum exame alguns casos que tradicionalmente têm pretensão muito curta não só no Direito brasileiro, mas também no comparado, como ações de segurado contra seguradora e de seguradora contra segurado, cujo prazo já era de um ano desde o Código Civil de 1916, que era pródigo em prazos largos, porque essa questão do seguro demanda a constituição de uma reserva técnica pelas seguradoras. Então, o que justifica esse prazo menor é que as seguradoras não tenham que manter, por longos anos, reservas técnicas. E eu não sei, se nós passarmos de um ano para cinco anos essas demandas contra seguradoras, em razão da necessidade de provisão de reservas técnicas por parte das seguradoras, se isso não causaria um aumento no custo do produto. Não sei, eu ponho para debate. Mas seria muito simpática essa tese de ser cinco anos para tudo no âmbito do Direito Civil.
E a minha outra emenda é sobre o termo inicial da prescrição, porque o Código Reale, na linha do Código anterior, de 1916, também dizia que a pretensão surgia com a violação do direito, a partir da qual se contavam os prazos de prescrição, o que se entende como teoria da actio nata objetiva. Então, embora isso seja uma regra do Código de 1916 e do Código de 2002 - e isso é seguido em muitos precedentes do STJ, sobretudo os precedentes mais antigos, em que era mais seguido a ferro e fogo -, a tendência que eu tenho verificado é a de que a actio nata subjetiva está virando regra, mesmo não correspondendo exatamente ao texto da lei, mas a um ideal de justiça, porque, em muitos casos, realmente o titular do direito não tinha como saber que ocorreu aquela violação do direito. Demora um tempo para que saiba quem foi o autor do dano e, com isso, em vários casos, tem-se estabelecido, para vários tipos de demanda, a teoria da actio nata subjetiva, a ponto de ter virado, salvo engano, quase que a maioria das ementas do STJ.
R
Isso ocorre em casos bastante justificados, como, por exemplo, numa lesão corporal, uma pessoa sofre um acidente e só depois de um tempo é que vai-se consolidar a lesão, vai-se saber se foi uma incapacidade permanente ou não. Tem alguns casos em que realmente se justifica que se adote a actio nata subjetiva. Tem casos previstos em lei, como os casos do CDC, os casos ambientais. Nesses casos, por regra específica, é a actio nata subjetiva. Mas há casos em que não se aplica o CDC. Simplesmente a pessoa diz que não sabia. Por exemplo, eu só fiquei sabendo que tinha um vício de construção 40 anos depois, eu estou morando há 40 anos, e, aí, a jurisprudência está se inclinando no sentido de que, como o vício de construção é um defeito oculto e 40 anos depois a pessoa percebeu que tinha um vício de construção, é a partir daí que começaria a correr a prescrição. Há casos até de investimentos em bolsa em que a pessoa só percebeu que houve uma operação errada por parte da corretora décadas depois. E não é exagero, são décadas depois mesmo.
Eu penso, portanto... Eu fiz uma proposta, sujeita a exame de todos os colegas, e que todos meditem sobre isso, de se adotar a actio nata subjetiva como regra. Isso já era proposto pela Relatora, a Profa. Rosa Nery. A exceção, pela opinião da Relatora, seria o caso do dano extracontratual, para o qual ela aplica a objetiva. O Prof. Tartuce, ao contrário, coloca como regra a actio nata objetiva, mas ele traz como exceção exatamente essa extracontratual.
Então, eu acho que, na linha, na torrente jurisprudencial... E, como esse problema está se dando tanto em causas contratuais como em extracontratuais, a gente deve seguir a linha que está inteirando, da actio nata subjetiva, mas botar um limite máximo...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES - ... para o conhecimento da lesão.
Muito obrigada.
Desculpem o excesso de prazo. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Eu agradeço muito à Ministra Isabel, realmente uma juíza destacada, que leva o nome do STJ a um patamar... Seus precedentes são muito referidos. E esse tema que ela aborda é muito interessante também. A gente cansa de ter problema com prescrição, isso toma muito tempo e, se se puder tornar isso claro, realmente eu acho que seria um bem para... Ia diminuir a venda de livros, mas, com certeza, ia tornar mais fácil a resolução de problemas.
Então, eu quero cumprimentá-la. Certamente, vamos discutir, debater esse tema já destacado aqui.
Vamos ouvir o Dr. Mário Delgado.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS - Sr. Presidente, Ministro Salomão, Ministro Belizze, quero desde já me aproveitar da fala inicial do Ministro Salomão para estender aqui todos os cumprimentos, os agradecimentos e solidariedade a todos e partir aqui, nesses dez minutos, para tratar de dois temas.
R
Em um tema, vou apontar objetivamente os artigos que nós gostaríamos de trazer ao debate desta Comissão, mas, antes disso, era importante aproveitar este momento de tantas notícias falsas, de tantos ataques indevidos ao trabalho que vem sendo feito por esta Comissão, para fazer uma rápida prestação de contas do que nós fizemos até agora, pelo menos no âmbito da nossa Subcomissão, e falo por delegação da nossa querida Profa. Giselda Hironaka, que está aqui conosco.
Mas destaquei aqui quatro pontos apenas para fazer essa prestação de contas, e são pontos que impactam diretamente a sociedade brasileira. Afinal de contas, o único móvel que nos faz aqui hoje, neste momento, é contribuir para melhorar a vida das pessoas. Não fosse isso, não estaríamos nós aqui doando gratuitamente o nosso tempo em prol da sociedade.
Entre os pontos que, a nosso ver, melhoram a vida das pessoas em direito das sucessões, há quatro pontos principais. O primeiro deles, no qual a Profa. Giselda Hironaka já tocou, é resolver o imbróglio da sucessão do cônjuge. A gente sabe a redação truncada que a gente tem hoje no art. 1.829; a concorrência do cônjuge no regime de separação de bens, que é um fato que não é aceito pela sociedade. Então, esse problema está resolvido, e nós extirpamos do projeto; a proposta é suprimir o direito concorrencial de cônjuges e também de companheiros.
Mas, aqui, é importante fazer um pequeno esclarecimento para que não se diga que nós estamos simplesmente voltando a 1907, com o advento da Lei Feliciano Pena, que colocou o cônjuge como herdeiro da terceira classe à frente dos colaterais. Porque hoje, com o fim do direito de concorrência, o cônjuge volta a ser apenas herdeiro da terceira classe. Mas quero dizer que isso não significa o retorno à Lei Feliciano Pena, a 1907. Por quê? Porque outras proteções ao cônjuge estão sendo propostas, inclusive pela relatoria geral, como, por exemplo, o usufruto sobre determinados bens da herança, que na verdade é um legado ex lege, um legado a favor do cônjuge que não tenha patrimônio e que precise de recursos para sobrevivência, ele vai ter esse legado ex lege, e também o direito real de habitação, que vem bastante atualizado e ampliado. De modo que não haverá, de maneira alguma, retrocesso em matéria de direitos fundamentais nesta proposta apresentada pela relatoria geral.
O segundo ponto que impacta ou que vai impactar a vida das pessoas diz respeito à incorporação das novas tecnologias no direito das sucessões. E, aí, essa incorporação se reflete diretamente na disciplina da herança digital, ou seja, na transmissão hereditária dos bens imateriais, que são chamados bens digitais, e na disciplina exatamente de quais bens podem ou não podem ser transmitidos na sucessão legítima e outros somente na sucessão testamentária.
As novas tecnologias também são incorporadas na disciplina dos testamentos. Hoje nós vamos ter, se aprovada a proposta, testamentos mais digitalizados, o testamento que vai dispensar formalidades que serão substituídas pela tecnologia. Então, no lugar do testamento público ter duas testemunhas que vão lá perante um tabelião para dizer que ouviram o tabelião ler o testamento para o testador, nós teremos agora gravação obrigatória em sistema de audiovisual. Isso vai substituir com muito mais segurança a exigência de testemunhas.
R
A questão dos avanços da medicina na reprodução assistida; nós tratamos também da disciplina da reprodução assistida post mortem. Essa era uma questão que precisava ser tratada.
Um terceiro ponto de avanço pode ser destacado como a simplificação do inventário: nós precisamos trazer medidas que facilitem a antecipação do objetivo do inventário, que é a partilha. Então, ainda que a gente tenha litígio no inventário, as questões incontroversas precisam ser antecipadas, e por isso as propostas para antecipação de partilha, partilhas parciais e atribuição preferencial de determinados bens para determinados herdeiros que com esses bens já tenham uma relação prévia.
E, por fim, a questão da desjudicialização de procedimentos que estão sendo propostos - como é o caso do inventário extrajudicial, mesmo havendo testamento ou menores incapazes -, e também a extrajudicialização dos procedimentos de registro, abertura e cumprimento do testamento.
Então, nós acreditamos que essas medidas trarão um impacto muito relevante para a vida das pessoas.
E, finalizando, alguns pontos que nós gostaríamos de sugerir para o debate desta Comissão e que estão levantados em termos de emendas e destaques: nós temos uma emenda para o art. 1.798, que é esse da reprodução assistida post mortem, para definir a forma da autorização em vida do autor da herança - se por instrumento público ou particular - e também o prazo de nascimento do filho póstumo para que ele tenha direitos sucessórios.
Um outro tema que parece muito relevante para ser discutido é a questão da prescrição da ação de petição de herança. O STJ - a Ministra Isabel e o Ministro Bellizze sabem - tem aquele precedente de contar o prazo apenas do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, e nós pensamos que esse prazo torna imprescritível a ação de petição de herança. Então, a proposta é que se discuta a interrupção do prazo, quer dizer, que não haja interrupção do prazo pelo ajuizamento da ação de investigação de paternidade.
Outras discussões igualmente relevantes: a permanência ou não dos testamentos especiais; a questão do fideicomisso, que para a nossa subcomissão é um tema muito importante, no que diz respeito à possibilidade de a cláusula fideicomissária ser atribuída também aos negócios jurídicos intervivos, e não apenas no testamento - então, a gente poder ter uma substituição fideicomissária na doação, na compra e venda.
E, finalizando, Sr. Ministro, outros artigos que não dizem respeito ao direito das sucessões - a gente precisa entender o Código Civil como um sistema, e todos os livros dialogam entre si; nós não poderíamos deixar de trazer a discussão para esses temas -, mas que dizem respeito ao art. 426, que é a questão dos pactos sucessórios - aí a gente tem já dispositivos que estão sendo destacados.
Um outro dispositivo que nos parece fundamental é o art. 1.028, que está lá no livro do direito de empresa, mas trata da sucessão das quotas sociais. Parece-nos fundamental que essa regra de sucessão nos contratos sociais venha a ser disciplinada, e disciplinada de forma exauriente, para evitar até qualquer discussão sobre a própria validade das cláusulas sucessórias nos contratos sociais.
R
Além disso, temas correlatos que nos parecem bastante relevantes dizem respeito ao regime de bens no casamento, sobretudo a eficácia dos pactos antinupciais. Então, a gente tem uma questão sobre a possibilidade de efeitos retroativos ao pacto, que nós defendemos que sim, que dentro da autonomia privada o pacto pode atribuir efeitos retroativos. Essa é uma discussão que vai ser travada.
E, finalmente, o último ponto, a questão dos bens que entram ou não entram na comunhão, nos regimes de comunhão parcial. A gente tem uma discussão que será bastante acirrada aqui no que diz respeito aos instrumentos da profissão, que hoje estão fora da comunhão. A proposta é que aqueles de elevado valor entrem. E também a questão das quotas sociais, quotas sociais que se valorizam durante o casamento e a união estável...
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS - ... e tem a proposta para que entrem - ainda faltam 58 segundos - na comunhão. A nossa proposta é que a valorização das quotas não entre na comunhão, inclusive no caso de valorização decorrente de lucros reinvestidos, que hoje é o precedente. O último precedente do STJ é no sentido de que a valorização da quota por reinvestimento do lucro não entra na comunhão. E a nossa proposta é para manter essa orientação.
Eram esses os pontos que eu queria destacar, agradecendo mais uma vez a oportunidade. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Mário, trazendo aqui pontos também sensíveis nessa extensão, projeção do direito de família um pouquinho mais à frente, que é o direito sucessório. Uma grande parte de assuntos voltam lá sobre outro enfoque e também assuntos correlatos em outros livros que dizem respeito ao sistema, como ele falou, ver o Código Civil como sistema, e por isso a importância de uma Comissão que ouça todo mundo e que deliberemos juntos sobre tudo, porque as partes se perdem, às vezes, na visão geral.
Esta, aliás, é uma das grandes funções da relatoria geral: essa padronização, claro, submetendo a todos a votação.
Ouviremos agora o Consultor Maurício Bunazar.
O SR. MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR - Exmo. Ministro Bellizze, na pessoa de quem eu cumprimento todas as autoridades presentes; eminentíssimos Relatores; Profa. Rosa Nery; Prof. Flávio Tartuce; nossa queridíssima Dra. Lenita, a quem agradeço penhoradamente por toda a gentileza, toda a atenção e me desculpo em nome de todos pelo trabalho que todos nós damos para V. Exa., muito obrigado por toda a sua atenção.
Eu quero começar, Prof. Flávio Tartuce, dizendo que é para mim motivo de profunda honra, profunda alegria ser membro consultor desta Comissão. Quero agradecer muito especialmente aos membros Relatores das subcomissões, que tiveram a paciência de não só me ouvir, como de muitas vezes acolher as minhas sugestões.
Eu começo agradecendo pela mesa: Profa. Rosa Nery, tivemos alguns telefonemas; Prof. Flávio Tartuce; Profa. Angélica Carlini; Prof. José Fernando Simão, que tem o azar de ser meu sócio e por isso é mais constantemente incomodado; Profa. Paula Forgione, eu agradeço; Profa. Claudia Lima Marques também; eu agradeço a todos os senhores e as senhoras pela gentileza de terem me ouvido.
Eu quero dizer que nós nunca vimos um código, um projeto de reforma de código tão democrático e transparente. Eu sei que isso já foi dito e redito, mas nunca é demais apontar. Só não participou da discussão quem se omitiu, não é? Então, que fique claro que todos tiveram e têm a oportunidade de apresentar sugestões. É muitíssimo mais fácil destruir do que construir. E aqui eu, Flávio, apresento a V. Exa. a minha solidariedade. V. Exa. tem sido vítima de fake news, como bem colocou, mas vou dar-lhe um conselho, meu caríssimo amigo, um conselho medieval: não atribua à má-fé o que pode ser atribuído à ignorância.
R
Então, eu vou aproveitar os minutinhos que eu tenho... (Palmas.)
Obrigado.
Eu quero aproveitar o tempo que tenho para dizer o seguinte: uma das acusações é a de que o Prof. Flávio Tartuce - ele, sozinho, como se não fosse uma Comissão de Juristas, não é? - estaria a permitir o casamento dos irmãos adotivos. Isso é um erro tão radical que é uma vergonha a pessoa ter coragem de escrever isso. O que aconteceu?
O Código Civil, no art. 1.521, inciso V, tinha lá um dispositivo que estabelecia o impedimento matrimonial entre o adotado com o filho do adotante. Ora bem, o inciso imediatamente anterior dizia que não se podiam casar os irmãos. Acontece - e espero não chocar ninguém com essa informação - que o filho do adotante e o adotado são irmãos. Então, o que a Comissão fez foi, única e exclusivamente, pelo princípio da radical igualdade entre filhos, estabelecer que não se podem casar irmãos, independentemente de serem biológicos, adotivos, socioafetivos etc.
Então, Prof. Flávio, que isso fique como registro, repito, mais da ignorância do que da má-fé dos seus detratores.
Com relação ao Código, os pontos positivos superam em muito quaisquer pontos que nós tenhamos de divergências e que discutiremos. Faço aqui minhas as palavras da Ministra Gallotti: nós temos uma preocupação com a segurança jurídica, o que fica muito evidenciado com a clareza no início dos prazos. Então, eu gostaria de apontar esse ponto muito positivo nesse elogio à Comissão.
Quero, contudo, trazer dois dispositivos que - confesso - me trazem alguma preocupação. E fiquei contente, Prof. Milagres, de ter ouvido as considerações de V. Exa.
O art. 4º-A, que trata da progressiva autonomia da criança e do adolescente, é um dispositivo muitíssimo sensível, porque, como muito bem colocado por minha colega Fernanda, tem pontos muito relevantes de defesa: dar voz às crianças e aos adolescentes. O problema fundamental que me parece haver é que a autonomia da criança e do adolescente implica responsabilidade da criança e do adolescente, e nós temos um sistema constitucional que se assenta no princípio da responsabilidade parental - parentalidade e paternidade responsável. Atribuir autonomia para criança e adolescente é retirar responsabilidade do pai e da mãe e é trazer para um núcleo fundamental, base da sociedade, conflitos que precisam ser solucionados pelos pais na busca de melhor interesse da criança e do adolescente.
O segundo dispositivo é o art. 11-A. Eu tenho com relação a esse dispositivo uma preocupação. Esse dispositivo trata da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Esse é um tema que é muitíssimo caro para a escola do chamado direito civil constitucional, mas eu receio que esse dispositivo permita - desculpem-me a expressão - uma colonização do direito civil pelo direito público. Nós temos que separar epistemologicamente o que é direito civil, o que é direito constitucional. Então, eu receio que, por conta de um dispositivo aberto como esse - eficácia dos direitos fundamentais -, nós vejamos o Código Civil a cada passo deixado de lado em prol de uma aplicação direta da Constituição Federal em relações privadas.
R
Então, são esses dois receios que tenho.
Devolvo a palavra a V. Exa., Ministro Bellizze, agradecendo penhoradamente a oportunidade que me foi dada.
Muitíssimo obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Obrigado, Prof. Maurício, que já apontou aí situações que exigem o debate e trazendo argumentos tão razoáveis quanto os que inspiraram as emendas e os destaques. Muito interessante isso, até falando em constitucionalização do direito civil.
O que dizemos hoje no STJ é que, com raras exceções, a matéria do STJ chega ao Supremo em razão da não constitucionalização do direito privado, e esse dispositivo poderia, se aprovado e aplicado de uma certa forma, trazer também mais um rito de passagem, em que passar pelo STJ seria o caminho. Nada contra a jurisdição do STF, mas hoje a segurança e a limitação da jurisdição encontram no direito privado o STJ como o guardião da constitucionalidade; foi tarefa que o Supremo nos delegou. Mas isso geraria até essa discussão - assim como tudo do direito penal está chegando ao Supremo e tudo do direito público chega ao Supremo - de que o STJ seria mais uma terceira instância no direito privado, coisa que não se justifica no momento, até porque o sistema hoje está funcionando com uma adequação e razoabilidade.
É interessante a discussão. O motivo que a inspirou é nobre, mas as consequências podem... Então, temos que pesar se podemos dar esse passo, e isso vai ser objeto de debate.
Então, agradeço ao Prof. Maurício e passo desde logo a palavra ao Prof. Moacyr Lobato de Campos Filho.
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO - Sr. Ministro Bellizze, Ministro Salomão, que comandam essas reuniões e têm em suas mãos a condução dos trabalhos da Comissão, meus cumprimentos; extensivos à Profa. Rosa Nery e ao Prof. Flávio Tartuce - a ambos o reconhecimento, o respeito e a admiração pelo trabalho de fôlego que tem sido até aqui desenvolvido.
Eu quero cumprimentar também os meus colegas de Subcomissão e começo pela Profa. Paula Forgioni, a nossa sub-relatora, o Prof. Flávio Galdino, o Prof. Daniel Carnio Costa, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, cuja convivência durante esses seis meses, além de frutífera, foi extremamente prazerosa.
E quero, finalmente, saudar todos os colegas desta Comissão, e o faço na pessoa do Prof. Edvaldo Brito, com quem tenho a honra de ter compartilhado alguns momentos de pura sabedoria.
Sr. Ministro Bellizze, a minha manifestação será dividida em duas partes.
A primeira delas diz respeito objetivamente a um dos artigos que foi objeto de manifestação nossa por escrito, e de alguma forma eu peço vênia ao Prof. Mário Delgado para dele discordar em parte, porque trata exatamente de uma questão relativa a problema sucessório, do ponto de vista do direito societário. O que a Subcomissão propôs? Uma regra que nos parece adequada, lógica, na medida em que privilegia a possibilidade que o cônjuge que se separa, o convivente que se separa ou os herdeiros desse convivente ou dessa convivente têm em relação à sociedade. Esse é um pleito trazido pela magistratura de segundo grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi muito enfático em relação a isso; em Minas também há alguns colegas aqui que manifestaram essa preocupação.
R
E que preocupação objetiva é essa? É que às vezes nos contratos, por muitas vezes, essas pessoas estão fora dessas disposições, não têm conhecimento delas. E o acesso a elas é limitado por quê? Porque teriam a possibilidade pura e simples de receber os lucros decorrentes do período. E muitas vezes esses lucros até são objetivamente reinvestidos na própria empresa. E essa apuração de haveres às vezes se prolonga em desfavor, numa questão até que é do ponto de vista cultural, sobretudo em favor das mulheres. Tivemos oportunidade de comentar esse assunto com a Profa. Rosa Nery numa de nossas reuniões, e ela mesmo reconheceu que esse é um ponto a ser discutido aqui por ocasião dos nossos debates. Então, fica a primeira observação objetivamente trazida e considerada em relação ao art. 1.027.
A segunda, Sr. Ministro Bellizze, eu peço licença a V. Exa. para poder fazê-la, porque ela é de caráter um pouco mais ampliado e diz respeito exatamente à questão dos contratos empresariais. Quanto a esses contratos empresariais, a jurisprudência do STJ, nas últimas duas décadas, tem conhecido e reconhecido a validade, a importância, a especificidade de suas cláusulas. O que a Subcomissão fez? Tratou contratos de duas formas: aqueles que constituem as sociedades, entre os quais - um dos seus reflexos - o do art. 1.027; e outros que, na expressão feliz do Prof. Mário Delgado e do Prof. Bunazar, eles recomendaram "não chamem de contratos empresariais, chamem de contratos entre empresas, que é mais correto, que diz mais verdadeiramente o que seja". E, neste particular, a sugestão da Subcomissão foi dedicar o art. 1.195, com toda a principiologia específica para os contratos empresariais.
Muito bem, por iniciativa louvável da relatoria, esse dispositivo foi tirado daquilo que considerávamos ser o seu locus adequado, que seria exatamente o livro do direito empresarial, e trazido para as disposições do art. 421. Mas peço vênia nesse sentido para dizer o seguinte: aquela pureza, por assim dizer, do art. 1.195, esteve como que meio desidratada no tratamento do art. 421. E é importante dizer isso pelo seguinte: porque as regras de contratos, todas elas muito bem postas, muito bem redigidas; o livro de contratos faz remissão à principiologia do direito empresarial. Ora, regra versus princípio é igual a conflito; conflito que vai desaguar no Judiciário, nos nossos 16 mil juízes que nem sempre são de varas especializadas. Se a questão é reduzir litigiosidade e se a questão é, de fato, tratar de maneira adequada a intervenção mínima do Judiciário, é preciso que se dê aos juízes - e aqui falo nesta condição de magistrado - um caminho claro, um caminho lógico, para que ele possa decidir sem depois ter a pecha de que o magistrado está legislando em causa própria, ou melhor - em causa própria, não -, está legislando para solucionar os conflitos. Então, aqui existe uma pequena cesta de motivos que não têm a ver, absolutamente nada a ver com qualquer rebeldia, com ou sem causa, com uma recalcitrância infundada. Nós nos baseamos em princípios. Como foi dito e muitas vezes pelo Relator, pelo Prof. Flávio Tartuce, pela Profa. Rosa Nery, essas questões estão em aberto. Ninguém fechou pontos de vista que sejam inaceitáveis, tanto que, hoje mesmo, o Ministro Salomão disse "olha, é possível conversar a respeito", mas me pareceu necessário e adequado justificar, perante V. Exa., perante os próprios Relatores e os colegas das demais Subcomissões, que há um sistema, há uma lógica que presidiu e que preside os nossos trabalhos.
R
Nesse sentido, nós estamos tratando de contratos entre empresas. E há uma preocupação razoável de que, entre iguais, às vezes essa igualdade não é assim tão manifesta. Você pode ter um empresário com um potencial, uma capacidade econômica e um poder de fôlego muito maior do que um outro empresário de menor capacidade.
Vamos discutir esse assunto! A Subcomissão em nenhum momento se nega a adequar esses princípios e a reconhecer o sistema que consagra o direito do consumidor através da monumental obra e trabalho da Profa. Claudia Lima Marques, naquele texto que se revelou na Lei 1.078, de 1990. Também o direito empresarial é hoje um direito de cidadania: 97%, 98% da atividade econômica no Brasil é desenvolvida por pequenas, micro e, no máximo, médias empresas. Portanto, nós estamos tratando de um tema que se afasta, cada vez mais, da ideia ruim ou da ideia pejorativa de que é um direito para os ricos, para os iniciados, para os protegidos. Nada disso. O que se cuida é tratar da disciplina de contrato de tal maneira que ele cumpra sua função de geração de recursos e de riquezas para o país.
Antes que a campainha soe novamente, eu só queria terminar dizendo que o Prof. Marcelo Milagres faz a seguinte consideração: "trem", "coisa" e "bem", em Minas, têm um significado diferente. Eu digo: é a mesma coisa. Pode chamar tudo de trem, só não chame a pessoa amada de trem, porque, aí, pode dar problema.
Muito obrigado. (Risos.) (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Essa emenda já foi acolhida, essa última aí, sem dissenso.
Ministro Salomão.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Prof. Moacyr.
Agora, Dr. Nelson Rosenvald.
R
O SR. NELSON ROSENVALD - Boa tarde.
É difícil! Depois de um trem desses - não é, Moacir? - vem outro mineiro aqui para continuar o cenário.
A locomotiva é enorme - não é, querida?
Exatamente.
Eu quero fazer um agradecimento, então, Exmo. Ministro Salomão e Ministro Bellizze. Muito obrigado pela oportunidade de participar desta Comissão. Como a Professora Giselda Hironaka disse, são 38 juristas do mais alto gabarito. Não é todo dia que a gente tem esse momento em nossa vida. Quatro audiências públicas riquíssimas. Nós debatemos demais. Então, foi um momento... Não foi um momento, foi uma grande trajetória de aprendizado, especialmente com os membros da minha Comissão, a Ministra Isabel Gallotti, a Juíza Patrícia Carrijo... Porque houve uma grande harmonia entre a gente, tanto nos acordos, como, principalmente, nos desacordos. Isso que mostra a harmonia da nossa Comissão.
Professores Rosa Nery e Flávio Tartuce, estou honrado em trabalhar com vocês e muito feliz pelo fato de que alcançamos, em determinado momento, um texto de consenso. Isso é muito, mas muito significativo para nós.
Creio que você, Patrícia, falará sobre isso um pouquinho à frente, e o que eu trago aqui, na verdade, nesses 8 minutos e 40 segundos que me restam, são apenas os meus três pontos, são três emendas. E eu já antecipo, porque haverá um momento próprio, mas o conteúdo das três emendas, Ministro Salomão, passa pelo seguinte. Começando por aquela emenda que eu tenho subscrita em conjunto com o Professor Pianovski, sobre os arts. 3º e 4º do Código Civil. Há uma preocupação enorme - a Professora Maria Cristina também teve a oportunidade de apontar - em associar deficiência, indevidamente, com incapacidade, porque incapacidade é outra coisa. A deficiência é um fato jurídico. Ela é uma condição humana orgânica, completamente dissociada de incapacidade. Então, a minha proposta com o Professor Pianovski é, de alguma forma, trazer critérios objetivos entre a autonomia e o cuidado com essas pessoas, para que realmente a gente possa evoluir nessa matéria, sem esquecer, conforme já dito aqui, do controle de convencionalidade com a Convenção de Nova York, que está em um nível de supralegalidade a que nós devemos, realmente, prestar bastante atenção. Esse é o primeiro ponto.
O segundo ponto diz respeito também ao já dito aqui art. 11, letra "a", pelo Professor Bunazar, que também é uma preocupação da minha parte, apesar de aderir às ideias e concordar com ele, não propriamente pela questão do tratamento da eficácia civil de direitos fundamentais - esse ponto é importante e eu concordo com ele - mas pela continuação em utilizar uma semântica que não é parte daquela nossa cultura, da nossa linguagem, como diz Miguel Reale, que é a de direitos da personalidade, e converter em uma ideia de objetos pertencentes à natureza humana ou objetos de direitos fundamentais.
Eu digo isso não apenas pelo apego que nós temos que ter, como o Professor Simão diz muito bem, às diretrizes de Miguel Reale, à ideia de operabilidade, à ideia de concretude, como, acima de tudo porque hoje, no atual Código Civil, nós não temos uma cláusula explícita, uma cláusula geral de tutela da pessoa humana, e essa seria a grande oportunidade de trazer uma cláusula geral de tutela da pessoa humana, que se destina ao cidadão comum, que é o destinatário do código, que vai ler esse código, entender essas palavras. E por isso que eu gostei muito da sugestão da Subcomissão de Direito Digital.
R
Eu tenho dois membros aqui da Subcomissão de Direito Digital, quando, ao invés dessa terminologia, eles trouxeram a ideia de que os direitos da personalidade se prestam à tutela da dignidade humana, telando a personalidade individual de forma ampla, e por aí vai. Ou seja, é uma linguagem simples, direta e traz exatamente uma ideia que qualquer um pode entender, por mais complexo que seja o estudo dos direitos da personalidade.
Por fim - claro que eu estou sendo muito rápido porque a gente vai desenvolver isso com mais calma na discussão -, a terceira e última emenda é com relação aos arts. 186 e 187 do Código Civil. Na verdade, é aquilo que Pontes de Miranda já chamava de a metáfora do mamífero marítimo. O que é isso? Você chega e pergunta para alguém, Delgado: "Me diga o nome de um mamífero marítimo". Aí a pessoa fala: "Baleia", todo mundo, imediatamente, diz; mas, na verdade, existem outros 134 mamíferos marítimos. Mas por que esse erro? Porque quando alguém pergunta "O que é ílicito" a pessoa já responde "Ah, ilícito é responsabilidade civil".
Na verdade, responsabilidade civil é apenas uma das potenciais eficácias de um ilícito. Existe ilícito caducificante, ilícito invalidante, ilícito punitivo... Então, a minha ideia, junto com o professor Pianovski, nos arts. 186 e 187, é trazer para esses artigos uma ideia bem estrita de ilicitude, uma ilicitude em sentido amplo - que é uma cláusula geral de antijuridicidade: "Olha, ilicitude é o comportamento contrário ao direito, e ela se divide em culpa e abuso do direito" - e deixar a discussão do dano, da causalidade, lá para o capítulo da responsabilidade civil, que é exatamente onde a gente trata dessa temática.
Então, Ministro Bellizze, Ministro Salomão, essas, basicamente, eram, ou pelo menos são os embriões das minhas três emendas. Eu espero desenvolvê-las mais tarde.
Novamente, é imenso o meu orgulho de participar desse movimento tão significativo em prol do direito civil brasileiro, e me coloco à disposição para os próximos rounds, porque nós sabemos que isso aqui é exatamente uma trajetória de longo prazo, e estaremos sempre juntos nessa.
Felicidades! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Nelson. As suas contribuições também nessa área da responsabilidade civil foram muito importantes para o avanço do tema. É um profundo conhecedor da matéria.
E esses rounds aos quais ele se referiu não são só figurativos aqui, nós vamos tê-los ao longo desta semana, mas também depois, creio eu, que era ao que o Nelson se referiu, porque os desdobramentos vão... Nós vamos conviver muitas vezes, em muitos momentos, porque a partir da entrega do texto ao Senado Federal e, na medida em que ele for tramitar no Senado Federal, nós vamos estar em contato, acompanhando a tramitação, fazendo reuniões com bancadas, com o Governo, com os setores da vida privada. É um código civil, não é? Então nós temos que avançar nesse processo de convencimento. Não basta só produzir o melhor texto. É preciso convencer que o melhor texto é esse, para atualizar esse cenário.
Então, foi muito oportuna a sua referência, e, mais uma vez, muito obrigado pelo trabalho de muita qualidade que a subcomissão apresentou, inovando naquilo que era possível inovar; e os relatores foram sensíveis para essa inovação.
R
Então, foram projetos muito ricos, debates muito ricos que foram travados na Comissão de Responsabilidade Civil.
Agora, Pablo Stolze.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO - Eminente Ministro Presidente Luis Felipe Salomão, eu cumprimento V. Exa., o Ministro Marco Aurélio Bellizze, a relatoria geral, a Dra. Lenita também.
O Ministro Salomão tem a característica da objetividade e eu vou seguir esse conselho, inclusive porque aquele alarme é um pouco assustador quando toca, então nós vamos concluir com objetividade a nossa breve fala.
Primeiramente, sendo bem objetivo, eu vou destacar dois pontos apenas, na parte de família.
O primeiro ponto é em relação à única emenda que eu apresentei. A única emenda que eu apresentei toca o art. 1.698 do Código Civil brasileiro, que é um artigo extremamente confuso, de redação complexa, e eu faço - eu teço - algumas reflexões sobre a sugestão que foi dada no sentido de se estabelecer uma regra genérica de solidariedade na obrigação alimentar. Eu não vou aqui dissecar, são observações que eu faço de forma muito lhana, mas me causa uma certa preocupação o alcance per saltum de parentes mais afastados, como, por exemplo, uma avó paterna, uma bisavó paterna que receba um salário do INSS quase todo comprometido para comprar medicamentos - que aumentaram hoje, inclusive.
O fato é que o Prof. Tartuce, de uma maneira muito republicana e democrática, disse "não, esse é um ponto que talvez mereça uma reflexão". Então, a única emenda que eu apresentei foi essa, no que tange ao art. 1.698.
Eu faço um destaque aqui, no campo de família, que me marcou muito, Prof. Nelson. Quando houve aquele evento aqui reunindo a Profa. Aída Kemelmajer e o Presidente da Suprema Corte argentina, eu falei rapidamente com a Profa. Aída, que foi Relatora na reforma do Código Argentino, e eu dei um feedback a ela. Eu vi que ela ficou muito feliz, porque a Profa. Aída escolheu um dispositivo de família para rasgar elogios - um dispositivo ela escolheu -, e o dispositivo que ela escolheu, Ministra Isabel, foi exatamente o dispositivo que eu considero aquele... Não vou dizer o mais importante ou o menos importante, mas, na minha visão, ele é de uma sensibilidade ímpar, que é o art. 1.609-A nesta reforma. Ele trata do registro da filiação. Ele sugere uma alteração na Lei 8.560, de 1992, para estabelecer uma espécie de inversão do ônus da prova, da dinâmica probatória, para, quando o pai, notificado, comparecendo, se ele se recusa ao exame de DNA, ou não comparece, o registro é feito, Prof. Nelson, Prof. Dierle.
Não se nega a ele a possibilidade de contestar a paternidade. O problema é que hoje há uma inversão de valores, porque o expediente vai ao Ministério Público, que ajuíza um investigatório de paternidade, que dura anos tramitando, com as mães carregando - me corrijo, as mães e os filhos - o peso de uma paternidade não reconhecida. Então, se há esse chamado e ele se recusa ou não se submete ao exame de DNA, é feito o registro. Então, caberá a ele fazer essa contestação da paternidade.
Houve uma sugestão de alteração aqui. Nesse ponto, eu me dirijo ao coração doce e gentil da Profa. Rosa em relação a isso, porque eu tenho certeza de que essas palavras a tocarão.
R
A Profa. Rosa é admirável não só pela sua competência, mas pela sua lhaneza. E o Ministro Salomão colocou aqui um adágio antiquíssimo, que eu anotei. Eu não conhecia, mas sei que é um adágio antigo. Vou procurar, inclusive, a tradução em latim. Ele disse: "a manada unida faz o leão deitar". (Risos.)
Eu anotei isso aqui
Então, professora, invocando a percepção da Profa. Aída Kemelmajer, aquilo me tocou. Ela foi ao dispositivo mais relevante, e eu comentei com o Tartuce que, no dia em que eu anunciei esse dispositivo, eu vi a reação do Ministro Salomão, porque ele tem um apelo social muito grande. Então, esse é um ponto que eu trago, e conclamo todos para uma reflexão em relação à redação da Subcomissão de Família.
E eu encerro, nos quatro minutos finais, porque eu não quero ouvir aquele alarme, me solidarizando com o Prof. Flávio Tartuce. Eu tenho que fazer este registro, Ministro, porque é um registro de absoluta justiça, porque eu sei exatamente o que o grande Prof. Flávio Tartuce experimentou, sofreu nesses últimos tempos com essas informações distorcidas.
Eu passei uma situação emblemática. Eu estava terminando uma aula. Minha mãe mandou uma mensagem para mim, e eu percebi, pelo teor da mensagem, que ela estava muito preocupada. Nós que somos filhos sabemos, pelo teor da mensagem dos nossos pais, o sentimento que está no coração deles. Eu liguei, e minha mãe falou assim: "meu filho..." Ela não é da área jurídica, é uma senhora idosa. "Meu filho, eu recebi uma notícia da reforma do Código Civil. Aborto, meu filho?" Eu disse "minha mãe, não tem aborto, não há nenhum tipo de reconhecimento de aborto". "Meu filho, casamento poligâmico? Três pessoas vão casar?" Eu falei "não, minha mãe, não há nenhum regramento em relação a isso". Aí ela terminou, Ministro Salomão, com uma palavra... Foi muito interessante, pena que eu não gravei. Ela disse assim "Pablo, família multiespécie...". Aí eu parei, eu fiz de propósito, e disse "minha mãe, a senhora sabe o que é família multiespécie?" Ela falou "não". Mas o nome impactou o coração dela, que imaginou que eu estivesse sendo perseguido. Aí eu expliquei para ela que não há regramento no campo de família abraçando... Pode ser que se chegue um dia a isso, e aqui eu registro o belíssimo trabalho do Prof. Vicente em relação ao Direito Animal, e há, na reforma, sim, reflexo do Direito Animal, porque, inclusive, esses reflexos seguem a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Então, eu me solidarizo com o Prof. Flávio Tartuce não só pela sua capacidade, meu amigo, mas porque, para estar no seu lugar e no da Profa. Rosa, tem que ter outro atributo, o atributo número um para o progresso espiritual de uma pessoa, que é o destemor, que é a coragem.
Muito obrigado, Ministro. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Pablo.
A Profa. Rosa vai dar uma palavrinha.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Ele fez referência a dois artigos.
Quanto ao 1.698, eu concordo com o seu modo de pensar, aceito a sua proposta, mas não sei se o Prof. Tartuce aceita. (Risos.)
Quanto ao 1.609-A, eu já estive conversando com a Profa. Berenice, me convenci, e confesso que eu me encantei com a solução que a Comissão deu. Acontece que eu acho que esse, sim, é um artigo que vai causar mais frisson do que a família multiespécie. Mas, de toda maneira, já mudamos. Com isso o Prof. Tartuce já concordou, nós vamos adotar, ipsis litteris, o que disse a Subcomissão de Família em relação ao art. 1.609-A.
Alea jacta est. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - É aquele caso do registro, não é?
Perfeito.
R
Pablo, um profundo conhecedor de direito de família, muito obrigado pela tua contribuição, muito obrigado pelo trabalho que desenvolveu.
E, na sequência, vamos ouvir a Juíza Patrícia Carrijo.
A SRA. PATRÍCIA CARRIJO - Boa tarde a todos.
Cumprimento todos os membros da Comissão, mas, antes de cumprimentá-los, eu vou na verdade parabenizá-los porque, para além do conhecimento jurídico, o que já é de conhecimento notório de todos os membros, os senhores demonstraram um poder de liderança e de conciliação durante todo este trabalho. Então aqui o meu reconhecimento, em especial ao Prof. Flávio Tartuce, à Profa. Rosa Nery, porque eu acredito que isso tenha sido muito importante e de grande valia para todos nós.
Então, eu gostaria de dizer aqui que nós estamos chegando na evolução, na conclusão de um trabalho de muita construção. Foram seis meses de intensa imersão, em que nós pudemos respirar dia e noite o direito civil. Foram momentos de muita troca de sabedoria, de informações.
Eu gostaria de agradecer aqui a todos os meus colegas de subcomissão, Ministra Isabel, Prof. Nelson. No primeiro momento em que eu recebi o convite do Ministro Luis Felipe Salomão, eu me senti muito desafiada, porque, além da dedicação doutrinária e prática, nós sabemos o quanto a sociedade espera de nós num projeto como este. Para além das dificuldades e das transformações sociais e de evolução não só tecnológica, as quais a gente tem muito debatido durante todos esses meses, nós sabíamos que tínhamos outros desafios. Afinal de contas, nós estamos falando aqui de 219 milhões de brasileiros que esperam não só a regulamentação da sua vida atual, a sua vida presente, mas da sua vida futura. São muitas famílias envolvidas.
E aqui a gente entra justamente na ideia de oferecer uma justiça, que é um dos principais motivos que ensejaram a minha participação aqui dentro desta nobre Comissão. Dentro da temática da responsabilidade civil que eu tive a honra de compor, a gente sabe que 70% das ações judiciais cíveis têm alguma relação direta ou indireta, seja no âmbito das varas ou dos juizados, com a temática da responsabilidade civil. Então eu tive aqui a árdua missão, dada pelo Prof. Nelson, de falar um pouquinho do nosso trabalho. A gente pensou bastante, discutimos, no primeiro momento tivemos fortes resistências, muitas vezes por falta de aprofundamento no tema, sobre a questão da multifuncionalidade da responsabilidade civil. E aqui eu aproveito até para pegar um gancho na problemática que o Prof. Flávio Tartuce está vivendo, com que todos nós fizemos questão aqui de nos solidarizar, porque a gente percebe que a responsabilidade civil hoje, já seguindo uma linha dos próprios países mais liberais, não pode ser apenas ressarcitória, porque, com as fake news, num país do direito digital, precisa trabalhar também com a ideia pedagógica e também com a ideia preventiva.
E, pensando em toda essa temática, todo o trabalho da nossa subcomissão vem pensando em fortalecer as decisões judiciais, porque a justiça, o Judiciário no país é capaz, sim, de conseguir entregar, como foi feito na época do dano moral, como hoje eu estava conversando com o Prof. Nelson, em que a gente teve fortes resistências, falamos de industrialização do dano moral, mas o Poder Judiciário foi capaz de conter todos os tipos de demandas excessivas. E não vai ser diferente no âmbito da responsabilidade civil. Evoluir exige coragem, e é isso que a gente está propondo no âmbito do nosso livro.
R
Além da questão da multifuncionalidade, a gente buscou consolidar o melhor da doutrina comparada, da jurisprudência. E também viemos com a questão do dano extrapatrimonial, pensando não mais numa dificuldade que muitas vezes o juiz pode enfrentar de fixar ali várias espécies de danos. Então, um gênero que com certeza, numa temática, no momento de redes sociais que a gente vive, vai entregar muito mais para a sociedade.
E além, é claro, de consolidar situações que já são pacificadas no âmbito do STJ, como teoria da perda de uma chance, dano no âmbito da pessoa jurídica, o dano próprio ambiental. E também na quantificação, consolidando critérios que vão oferecer uma maior previsibilidade para a própria sociedade e uma maior segurança para todos os operadores do direito porque o Livro de Responsabilidade Civil tem uma conotação muito mais ligada realmente aos aplicadores e finais intérpretes.
E também aqui eu gostaria de pedir licença para fazer uma observação que me preocupou enquanto juíza que fui por cinco anos, inclusive aqui no entorno de Brasília, na área de família e infância e adolescente, que é uma região extremamente pobre, de dificuldades, que é de conhecimento aqui de todos, que é justamente a ideia do art. 4º. Alguns colegas que me antecederam tiveram a oportunidade aqui de questionar e realmente eu penso que também, até como mãe, ele traz aí uma amplitude muito grande no âmbito da responsabilidade civil, discordando inclusive da minha conterrânea Fernanda, que está agora na Comissão, mas eu entendo que ele realmente traz uma amplitude e me trouxe uma grande preocupação.
Eu não poderia deixar aqui de fazer esse registro em relação a esse artigo e à amplitude que ele pode eventualmente aí causar, até mesmo no âmbito do próprio julgador porque há muitos conceitos abertos, indeterminados, que vão trazer realmente ali mais dificuldade na vida prática de todos nós. O que eu acredito que não é o objetivo desta Comissão, que é justamente oferecer aí uma maior operabilidade para todos nós que somos aqui as pessoas que estamos trabalhando no dia a dia com o nosso Código Civil.
Basicamente, eu gostaria aqui de desejar que a gente encerre esses trabalhos esta semana, esse belo trabalho na verdade, com muito mais honra e muito mais excelência, que é digno de cada um dos senhores. Então, meu agradecimento especial pela troca de informações e pela troca de conhecimento. É uma grande honra estar aqui e fazer parte dessa história com Vossas Excelências.
Muito obrigada mesmo. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Patrícia. Veja como cada integrante da Comissão foi cuidadosamente pensado.
A magistratura, o segmento da magistratura tem por igualdade de gênero, tem juíza. Patrícia é Presidente de uma associação aqui de Goiás, Vice-Presidente da AMB. Tem desembargadores, tem ministro, ministra. Nós pensamos bem. Só um exemplo do segmento da magistratura.
Assim tem sido em relação à academia, em relação a outros segmentos do sistema de justiça. A advocacia também está bem representada. Então, é uma Comissão múltipla. E o resultado não podia ser outro que não fosse realmente um texto... eu volto a assinalar porque eu fiquei encantado com o texto.
Claro, outra tirada importante aí, viu, Pablo, a que eu fiz referência outro dia aqui, e os colegas que são do Rio sabem disso. Tem um desembargador já falecido que falava, o Desembargador Barbosa Moreira, ele tinha essa expressão: "a perfeição não é coisa desse mundo".
Então, realmente, o trabalho perfeito nós não vamos conseguir, mas vamos chegar bem perto do ideal.
Na sequência, a Profa. Paula Forgioni.
R
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI - Boa tarde a todos.
Antes de tudo, eu sei que o Ministro, com a sua objetividade, disse que nós poderíamos nos valer dos seus agradecimentos, mas eu gostaria, antes de tudo, de agradecer ao Ministro Salomão, ao Ministro Bellizze, a condução desta Comissão, pela iniciativa, pelo espírito democrático, pelo espírito mediador e, principalmente, por querer ouvir toda sociedade civil neste processo.
Muito obrigada.
Agradeço e cumprimento também os Relatores, Prof. Flávio Tartuce, Profa. Rosa Nery, sempre disposta a nos ouvir e a entender as nossas aflições.
Eu vou começar pedindo desculpas, porque, num ambiente em que acusações totalmente infundadas - e aqui a minha solidariedade completa ao Prof. Tartuce sobre aborto, família multiespécie, incesto, etc. -, o que é falar sobre direitos da amante, o que é falar sobre regência supletiva de sociedade limitada? É um tema com muito menos sex appeal, eu devo dizer, mas é a nossa função. Nós somos do direito empresarial e infelizmente nossos temas não são tão candentes assim.
A subcomissão foi sempre uníssona - eu diria que foi tudo por absoluta unanimidade -, e o Prof. Flávio Galdino já colocou os pontos específicos de que nós precisamos provavelmente de uma deliberação, sem prejuízo das nossas negociações, que continuam em curso.
Qual foi a nossa intenção? Seguir exatamente - missão dada é missão cumprida - a jurisprudência do STJ, que nos últimos 20 anos colocou muito bem as balizas de interpretação e de aplicação do direito empresarial no Brasil. Se não fosse o trabalho do STJ, nós teríamos realmente enfrentado problemas muito mais graves.
Foram 20 anos de trabalho, que a comissão de direito empresarial pretende não ver jogados ao lixo. Nós precisamos trabalhar e nós precisamos nos orientar por esse trabalho, por uma jurisprudência que toda comissão segue quase que diariamente. É por isso que nós falamos com tanta veemência, porque nós falamos ancorados nessa jurisprudência.
Nossa intenção: desburocratizar, simplificar e consolidar. Sem revolução, sem exercícios teóricos não avalizados pelo STJ. Nós precisamos de segurança e de previsibilidade. Isso já foi dito aqui inúmeras vezes. Nós falamos com muitos setores da sociedade civil, nós falamos com o Drei, com ex-Diretores do Drei, que é o nosso órgão responsável por todos os registros etc., para que nós pudéssemos fazer as nossas sugestões.
Primeira coisa, que já foi falada aqui: disciplina específica dos contratos empresariais. E aí nós temos, como bem disse o Ministro Salomão, um dos nossos principais problemas.
Institutos consolidados para o direito do consumidor não são aplicados ao direito empresarial. Por exemplo - hoje surgiu no almoço ali -, a questão da lesão. Desde Cairu, passando por Caio Mário etc., há uma unanimidade em dizer que o instituto da lesão não se aplica aos contratos empresariais - é essa a nossa linha. E em vários outros institutos que nós temos - adimplemento suficiente, etc. -, não existe jurisprudência consolidada. Pode haver um acórdão ou outro em relação ao direito empresarial, mas tudo isso pode colocar a segurança e a previsibilidade em risco.
R
O que nós fizemos na parte de direito empresarial, na parte dos contratos empresariais? Nós temos os vetores de funcionamento não apenas do direito empresarial, mas dos contratos empresariais. Nós propusemos essa disciplina de uma maneira apartada, porque esse Código não é feito para os grandes empresários. Como bem se disse antes de mim, 97%, mais de 95% da atividade econômica do Brasil é feita por pequenas e médias empresas, e é feita no país inteiro.
Nós precisamos pensar que os juízes não são só os juízes dos grandes centros e que aquele juiz que vai aplicar o direito empresarial numa cidade pequena - e os senhores têm tanta experiência nisso - precisa ter sua a vida facilitada. Ele não pode ficar caçando o direito empresarial em vários artigos, ele precisa poder abrir uma parte e falar: "bom, é um litígio entre empresas" - porque aqui nós seguimos o Prof. Mário Delgado e o Prof. Bunazar - "é um litígio entre empresas, então eu vou aplicar o direito empresarial e eu vou abrir um livro onde vai estar o direito empresarial". Esse foi o nosso objetivo. Nenhuma invencionice aqui além do que o STJ já fez.
Nessa linha, nós acreditamos que houve um problema de comunicação, porque nós fizemos algumas sugestões bastante específicas para os contratos empresariais e, enfim, após inúmeras reuniões, inclusive conduzidas pelo Ministro Salomão, essas sugestões vieram como, nessa tabela última, "ah não, isso já foi objeto de acordo", então há um erro de comunicação.
Nós não acordamos. Sinceramente, nós não fomos nem chamados para essa festa. Parece que houve um acordo entre a relatoria geral e o pessoal de contratos, mas para tratar dos contratos empresariais. Então, não há um acordo aqui, embora se diga que a questão já foi - isso é com certeza um erro de comunicação - acertada com a Comissão de Contratos, não é com a Comissão de Direito Empresarial.
Isso nos causou muita estranheza, porque todas as nossas sugestões, praticamente todas, não foram acolhidas. Eu dou alguns exemplos, por exemplo: efeitos dos contratos sobre terceiros. É uma coisa muito sensível no direito empresarial. Nós sabemos que para os civilistas é óbvio que o contrato não produz efeitos perante terceiros, mas no empresarial, nas questões de redes contratuais, redes de distribuição, redes de franquia, importação paralela, é um dos principais problemas que nós temos a questão dos efeitos dos contratos que se expandem.
Para contratos, nós temos uma necessidade de uma regulação muito mais incisiva na linha do STJ, para consolidar o que o STJ já falou, e por isso eu vou seguir aqui a Profa. Angélica: eu vou pedir, encarecidamente, para que as nossas sugestões sejam ponderadas.
Na mesma linha, a ideia de desburocratização. Nós precisamos deixar preconceitos de lado. A empresa... Como disse o Marcus Vinicius, da OAB, o nosso grande representante da advocacia, a empresa não é inimiga. Nós não podemos ir para cima das empresas estrangeiras com alguns requisitos que podem inviabilizar, por exemplo, que a livraria forense - em que muitos de nós gostam de comprar em Roma - não possa mais vender no Brasil. Nós precisamos tomar cuidado com isso, é melhor deixar como está do que piorar.
R
É óbvio que a empresa estrangeira tem que ter deveres, ninguém nega isso, mas dentro de uma ideia de desburocratização e dentro de uma ideia de não piorar a atual situação, levando sempre em conta as advertências da nossa coordenadora aqui do direito digital. É óbvio que nós precisamos ter proteção, mas também é óbvio que alguns requisitos não podem ser impostos sem nenhuma base, ou com uma base muito mais exigente do que a que nós temos hoje.
Então nós pedimos também, por favor, a especial atenção dos colegas para essa questão: que nos dispamos de preconceitos contra as empresas, contra o investimento estrangeiro, porque isso pode nos prejudicar muito no comércio internacional, bastante mesmo.
E, por fim, a questão do societário. Vou retomar aqui o que disse o nosso Desembargador Moacyr Lobato. Nós precisamos tomar cuidado com os interesses das mulheres e com a violência patrimonial no caso de separação. Sendo bem mais incisiva, o Desembargador, que é muito mais elegante, muito mais mineiro, óbvio, colocou. Se a mulher não participa, isso normalmente é a mulher, eu vou falar mulher porque normalmente é a mulher...
(Soa a campainha.)
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI - ... ela não participa do contrato social, não participa da elaboração do...
Não, eu até pulei.
Não participa da elaboração do contrato social e depois está sujeita a um regime que a prejudica profundamente. Isso é violência patrimonial. Nós precisamos tomar cuidado com isso, para que a Comissão não sofra acusações infundadas, injustas. Nós precisamos tomar muito cuidado com isso.
E por fim, eu sei que, voltando ao começo, não tem nenhum sex appeal nisso, mas a questão da regência supletiva das sociedades limitadas, em que nós apenas consolidamos o que diz o STJ, e não há razão para mudar a jurisprudência do STJ numa penada no Código Civil. Nem foi isso que nos foi requerido.
Já está ótimo. Muito obrigada pela atenção de todos vocês.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Profa. Paula. Conhece muito o assunto do direito comercial. Trouxe também contribuições importantes.
E essa firmeza da Subcomissão de Direito Empresarial é também parte importante desse processo dialético para a formação do nosso convencimento aqui. Nem tudo... Ninguém detém a verdade absoluta, mas a posição firme em defesa dessa separação e manutenção de algumas regras importantes dos princípios também é objeto da nossa reflexão permanente aqui, e vai ser tomada a posição da maioria, com toda certeza.
Na sequência, eu não sei se o Ricardo conseguiu entrar, porque ele estava lançando um livro. Ou hoje o Ricardo Campos, não é? Não conseguiu entrar? Mas ele está por aqui, ele não está na Alemanha, não.
O meu querido amigo Rodrigo Mudrovitsch é o próximo da lista. Estava lendo seu voto aqui sobre a questão da independência judicial, muito interessante. Eu tenho um pouco de dificuldade ainda no espanhol, mas é bem interessante. Parabéns.
O SR. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - O caso de Honduras, destituição de seis juízes. A data, quando é que foi isso? Quatro juízes, não é? Da Suprema Corte.
O SR. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - Em 2012, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Em 2012. Eles voltaram ou não?
O SR. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - Não, porque lá é mandato. Então, uma vez encerrado o mandato, o que se pode fazer é indenizar.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - E depois seguiram as vidas deles? Ou sobre isso não tem história nos autos?
R
O SR. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - Não, seguiram. Nós, inclusive, escutamos eles. Enfim... Mas é um dano que fica.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Quatro juízes votaram pela inconstitucionalidade de uma lei do Executivo e foram defenestrados da Corte de Honduras. É um caso que estava na Corte Interamericana.
O problema é que demora um pouco para julgar, não é? E aí, quando julga... Nesses casos, se dessem a liminar, eles voltariam, não é?
O SR. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - Alguns casos chegam ao tribunal ou em medida provisória nós determinamos o retorno.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Esse não chegou?
O SR. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - Esse não. Esse não.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Parabéns. É um belo voto.
Vamos lá, Rodrigo, por favor.
O SR. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - Obrigado, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Vamos descontar o tempo dele. Não é, Lenita?
O SR. RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - Eu serei muito breve, Ministro.
Em primeiro lugar, quero reiterar os agradecimentos não só ao Ministro Presidente da Comissão, mas ao Ministro Bellizze, aos Relatores, Profa. Rosa, Prof. Tartuce, e aos colegas todos de Comissão.
A parte geral, embora tenha muitos destaques, é natural, pela imensidade de temas que são tratados, eu gostaria de dizer - e falo representando meus colegas de Comissão - que de fato houve muita harmonia entre o trabalho que foi feito pela nossa Subcomissão e depois a revisão, tão qualificada, que foi feita pelos Relatores-Gerais.
Então, há muitos poucos pontos - não vou dizer de dissenso - que ainda merecem algum consenso, alguma busca de consenso. Então, nós fizemos alguns pedidos de destaque que, em sua quase totalidade, já foram abordados aqui pelos colegas e que versam sobre as incapacidades absolutas e relativas, sobre o art. 15-A, que é a possibilidade de indicar, de forma prévia, tratamento médico a que não se quer submeter.
Sobre o art. 16, eu tenho uma preocupação especial em relação a ele, porque, dependendo da forma como ele vem a ser aplicado, poderia traduzir algum tipo de preocupação com a vedação de censura prévia e alguns outros artigos sobre os quais nós ainda estamos tendo algumas reuniões com o Prof. Tartuce. O Prof. Simão também fez vários pedidos de destaque - amanhã, nós vamos nos sentar para tentar harmonizar alguns deles; outros relativos às prescrições que de fato há preocupações. Como eu conversava agora com o Prof. Flávio, a ideia, Prof. Galdino, de eventualmente ter um prazo único pode levar também a uma extensão de outros prazos que, por alguma razão muito importante de sistema, é importante que sejam menores, como no caso dos seguros.
Enfim, eu não pretendo aqui... Acho que as ideias nossas da Subcomissão da Parte Geral vieram plasmadas em propostas que muito pouco foram alteradas. Os pedidos de destaque foram mais para permitir um debate mais profundo, para permitir que se decantem, no Colegiado, os temas. Então, do meu lado, só um agradecimento. Acho que os pedidos de destaque que nós fizemos, em sua quase totalidade, foram acompanhados por outros colegas, o que só mostra que eles refletem, de fato, os pontos que merecem algum debate mais profundo por todos.
E por fim, também, quero manifestar, como já foi dito por alguns colegas, minha solidariedade ao Prof. Tartuce e à Profa. Rosa. Sou testemunha, em primeiro lugar, da seriedade do trabalho; em segundo lugar, da abertura às ideias. Acho que todo o tempo, em momento algum, eu senti qualquer tipo de direcionamento, qualquer tipo de restrição. Agora, todo mundo está aqui com liberdade para propor o que pensa, no que acredita, com base na sua história, no seu convencimento. É uma Comissão de Juristas que depois vai ter o seu crivo político. Então, acho que as críticas têm que esperar um pouquinho e que sejam feitas àqueles que, de fato, estão aqui para representar a vontade popular. Nós estamos aqui para representar, de fato, o nosso convencimento. E acho que foi isso o que foi feito.
Muito obrigado, Ministro. (Palmas.)
R
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Rodrigo.
Alguns pontos realmente, ainda mais da parte geral, são temas que realmente impactam vários setores do Código, então é natural que haja votação em alguns desses pontos, principalmente naqueles que foram mencionados aqui que tratam de convenções internacionais. Enfim, isso já era o esperado - não tem problema - e também era o esperado porque tem temas ali, como prescrição, como temas correlatos a outros, que são importantes de deliberação.
Eu lhe agradeço o trabalho e já chamo - eu acho que está à distância - o Rogério. O Rogério está por vídeo? (Pausa.)
Não? Então, deve estar a caminho.
Prof. Rolf Madaleno.
O SR. ROLF MADALENO - Boa tarde, Ministro Luis Felipe Salomão. Na sua pessoa, cumprimento a todos os demais componentes desta Comissão de reforma do Código Civil. É uma honra muito grande fazer parte dela e até imagino que o que eu vou falar aqui - vou procurar ser breve também - é um pouco do misto de trauma com ousadia: trauma porque, assim como a Dra. Giselda Hironaka fez referência aqui ao ingresso dela na faculdade e já tinha lá o projeto do Código Civil, que depois foi aprovado em 2012 -, eu entrei na faculdade, em 1974, e o meu professor de Direito Civil nos disse que pegássemos o Projeto 634-B e começássemos a estudar através dele porque, ao final da faculdade, seria aprovado, e aí vocês podem concluir o trauma que eu tive porque, 27 anos depois, é que o Código Civil foi aprovado. Por isso, então, a alegria que eu externo em poder participar desta revisão, que talvez deveria ter sido feita, lá ainda em 2002, e em que todos nós estamos tendo a grande oportunidade de trabalharmos.
Agradeço ao Prof. Flávio Tartuce e à Dra. Rosa Maria pelo convite honroso que me fizeram.
Eu começaria dizendo que o tema que eu procuro destacar aqui, nos meus dez minutos de fama, já são oito e pouco, é em relação à fraude, que é o tema que me diz respeito e do qual eu tratei na revisão com a Subcomissão de direito de família. E aí me chama a atenção ali, Dr. Flávio, no art. 426 - e eu estou me reportando à teoria geral, embora isso também tivesse sido proposto lá no livro de Direito de Família -, a questão do direito sucessório concorrente.
E aqui tem, no art. 426, que faz a ressalva do §1º, que:
...............................................................................................
§1º. Os cônjuges podem, por meio de pacto antenupcial, e os conviventes, por meio de escritura pública de união estável, renunciar reciprocamente à condição de herdeiro do outro cônjuge ou companheiro.
..............................................................................................
Acho que isso está perfeito, só me preocupa porque, quando se fala que os cônjuges só podem através de pacto antenupcial, parece que nós fechamos as portas para eventual contrato posterior ou pós-nupcial, o que não acontece em relação aos conviventes. Foi o fato de que eu me dei conta agora; por isso, desculpe-me. Só trago isso agora, mas eu acho que trava em relação aos cônjuges, porque a eles só é aberto o pacto antenupcial, e os conviventes podem, em qualquer contrato por escritura pública, tratar disso. Então, chamo a atenção para que nós verificássemos a respeito disso, no 426, §1º. E, também, em relação ao art. 1.653-A, que diz respeito aos efeitos retroativos das alterações dos regimes de bens...
R
Eu tomo a liberdade e eu vou contar rapidamente um fato que aconteceu na minha profissão, que foi uma alteração de um regime de bens, feito por uma pessoa com muitas posses no meu Estado do Rio Grande do Sul, e, na audiência marcada para a alteração desse regime, que era de total separação de bens, para comunhão universal de bens, a juíza, à época, perguntou diretamente para o meu cliente se ele sabia o que ele estava fazendo, porque, afinal de contas, ele estava saindo de um regime de separação de bens e adotando o regime de comunhão universal de bens. Ele respondeu para a juíza que sabia e sabia muito bem, porque, se lá, quando ele se casou, ainda jovem, a família de origem dele influenciava no sentido de que queriam que ele se casasse por um regime de não comunicação de bens, 20, 30, 40 anos depois, a família dele era aquela que ele havia constituído, com mulher e filhos, e ele não via nenhuma razão para que esses filhos, ou essa família que esteve ao lado dele ao longo desses anos, não fosse a destinatária desses bens todos construídos ao longo dessa relação.
E me pareceu isso muito emblemático, Srs. Ministros e colegas componentes desta Comissão, porque, se nós não damos o efeito retroativo ao regime, por exemplo, de comunhão universal, não fará sentido nenhum; se nós não damos um efeito retroativo a um regime de comunhão parcial, também não fará diferença nenhuma, porque nós estamos falando de algum tempo que, posteriormente, fez com que as pessoas quisessem mudar o regime de bens.
E aqui, então, eu sempre defendi isto: que era relativa a retroatividade, porque, quando retroação de um dos regimes, significava perder bens, se desfazer de bens, aí ele não poderia ser retroativo, mas, quando fosse para agregar, acrescentar bens, então, parecia-me absolutamente coerente que as pessoas pudessem alterar o regime de bens para acrescentar bens, evitando, evidentemente, a fraude que normalmente acontecia quando a alteração do regime de bens se dava exatamente para excluir os bens já adquiridos ao longo daquele relacionamento.
Embora ainda sobre algum tempinho, quero também fazer referência ao art. 1.666-A, que diz que o ato de administração ou de disposição praticado por um só dos cônjuges ou conviventes, em fraude ao patrimônio comum, implicará sua responsabilização pelo valor atualizado do prejuízo. E aqui, então, como disse no começo, eu não sei se estou sendo um tanto quanto ousado, apesar de estar falando de um passado traumático, mas aqui, talvez, seja uma pitada de ousadia, porque pergunto se nós não poderíamos acrescentar um parágrafo único a esse 1.666, atendendo, inclusive, ao Projeto de Lei nº 2.452, de 2019, que prevê, também para o direito de família, a perda do bem pela sonegação, ou a perda do bem sonegado por ter efetivada a sonegação, o que existe no direito sucessório e que não está aqui no direito de família, e talvez fosse uma oportunidade ainda de conseguir resgatar esse dispositivo que tem nesse projeto desde 2019.
E, por último, aqui eu, mais uma vez, vou usar um exemplo de que eu me utilizo e que me preocupa, porque o Prof. Mário Delgado fez referência à valorização das cotas de sociedades constituídas antes do relacionamento, e isso me parece que é uma fonte muito grande de fraude.
R
E sempre conto aqui - perdoe-me também o exemplo - a história do Rolf Madaleno Picaretas Ltda., que é uma sociedade que eu vou constituir um dia, dois, um mês ou um ano antes de me casar e vou permitir que todos os bens que forem adquiridos ao longo do relacionamento conjugal deságuem exatamente naquela sociedade constituída um mês ou um ano antes do casamento, ao passo que, então, o meu cônjuge vai contribuir com o seu esforço, com o seu trabalho, com os seus recursos na aquisição de todos os bens que serão partilhados, mas não serão partilhados os bens constantes dessa Rolf Madaleno Picaretas Ltda.
Um exemplo muito simples: comecei com dois ônibus de transporte coletivo, e estamos no final do casamento com 200 ônibus, e esses 200 ônibus não ingressam nessa partilha. E se dirá: "Bom, mas é que se trata de uma valorização natural". Não, valorização natural do bem é quando eu compro uma casa desvalorizada, e ela valoriza, porque, ao redor ou no entorno, foram construídas outras coisas. Valorização natural é quando eu aplico lá em ações, e essas ações, naturalmente, crescem e valorizam. Mas aqui, nesta situação, há o esforço, para mim, induvidoso do meu cônjuge, que deixou de usufruir daqueles recursos que poderiam ser os dividendos que não foram distribuídos para que a empresa, no reinvestimento dela, pudesse crescer em benefício de todos. Só que, então, no final do casamento, esse benefício de todos deixou de ser de todos ou de toda a família e passou a ser um benefício única e exclusivamente daquele que se blindou com os bens que foram adquiridos, sim, na constância do relacionamento e com o esforço efetivo de todos.
Por último, então, eu queria dizer que, sobre a questão dos alimentos compensatórios, fiquei muito contente, porque, na Comissão, então, depois, houve lá uma reorganização, uma reestruturação dos artigos que dispõem dos alimentos compensatórios. Ainda que não tenham a extensão originária, eu penso que eles, nos artigos agora que compõem os alimentos compensatórios, estão de bom tamanho, no sentido de que se entenda e que nunca mais se pratique aquele equívoco que vem sendo praticado ao longo dos anos em relação aos elementos compensatórios, fazendo-se uma confusão muito grande da diferença entre os alimentos, que eu chamo de compensatórios patrimoniais e os que eu chamava de humanitários, que é uma situação completamente diferente.
Então...
(Soa a campainha.)
O SR. ROLF MADALENO - Eu não queria ter escutado isso. (Risos.)
Agradeço a atenção que me deram.
E muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Rolf.
A gongada foi para o Picaretas Ltda. (Risos.)
A Profa. Rosa quer dar uma palavra.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Prof. Rolf, poderia fazer uma sugestão de escrita para o 1.653, parágrafo único, e para o 1.666-A?
O SR. ROLF MADALENO - É claro que sim, 1.653, parágrafo único... Sim, está bem, 1.653.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Ótimo - ótimo!
Na sequência agora, o nosso Consultor Vicente de Paula Ataide Junior, um dos nossos consultores.
Dr. Vicente tem a palavra.
O SR. VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR - Muito obrigado, Ministro Luis Felipe Salomão.
Cumprimento também o Ministro Marco...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - É o último dos expositores de hoje.
Vamos passar à fase... (Pausa.)
Ah, a Estela ainda tem que falar.
Sim, penúltimo.
O SR. VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR - ... o Ministro Marco Aurélio Bellizze, o Prof. Flávio Tartuce e a Profa. Rosa Maria Nery e distintos colegas membros desta Comissão de Juristas.
R
Bem, como já foi bem salientado, eu participo desta Comissão na qualidade de consultor para o tema dos direitos animais, indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. E a propósito disso, eu até gostaria de consignar, neste início, neste momento de fake news de todos os tipos, que talvez uma das fake news mais alucinantes que a gente tenha registrado é a fake news dizendo que o projeto da reforma poderia redundar em casamento de humanos e animais.
Prof. Tartuce, eu, pessoalmente, tive que gravar um vídeo para redarguir essa afirmação de um jornal eletrônico que também, sobre esse aspecto, fez a manifestação de fake news.
A minha manifestação é muito breve, porque são apenas dois pontos da reforma do Código Civil que tratam de animais, um na parte geral e um nos direitos das coisas. A mais importante diz respeito à parte geral, porque é ali que se trata da qualificação jurídica dos animais, e me parece mais do que evidente que a reforma do Código Civil ao menos não poderá ficar aquém dos progressos já registrados pelos códigos civis europeus, os quais há anos já afirmam: ou que animais não são coisas, ou que animais são seres vivos dotados de senciência ou sensibilidade.
Mas eu quero crer que a reforma do Código Civil brasileiro, Ministro Bellizze, pode ir um pouquinho além das codificações civis europeias, porque, ao contrário dos países europeus, o Brasil já conta com um fartíssimo conjunto de fontes normativas de direito animal, a começar pela regra da proibição da crueldade contra animais contida na Constituição Federal, a partir da qual o Supremo Tribunal Federal tem produzido uma considerável jurisprudência, inclusive reconhecendo que animais têm dignidade própria - o precedente da vaquejada de 2016 -, seguido, em certa parte, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, naquele emblemático precedente do Ministro Og Fernandes sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana. Isso tudo sem falar na extraordinária iniciativa que os estados da Federação vêm desempenhando desde 2018 no reconhecimento dos direitos animais no âmbito da competência legislativa concorrente para a proteção da fauna.
Nós temos leis estaduais reconhecendo expressamente direitos para animais em Santa Catarina, que foi a pioneira, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Roraima e agora, recentemente, no Amazonas. Isso sem contar com centenas de leis municipais, que fazem o mesmo no âmbito dos seus interesses locais.
Parece-me importante dizer que nós não podemos perder esse acervo jurídico pós-humanista - que nós poderíamos dizer assim - que vem se formando no âmbito da legislação estadual e municipal. Isso quer dizer que a reforma quanto ao status jurídico dos animais, a reforma do Código Civil, não pode ser cosmética ou simbólica, mas deve significar efetivo avanço na proteção jurídica dos animais pela sua adequada qualificação no ordenamento jurídico.
Nesse contexto, nós tivemos três propostas para qualificar juridicamente os animais na parte geral: o original art. 82-A da Subcomissão da Parte Geral, posteriormente o art. 91-A do primeiro relatório geral, e agora a redação final do art. 91-A, apresentada pela relatoria geral, que nós recebemos agora esta semana.
R
Pois bem, Prof. Tartuce, Profa. Rosa Nery, objetivamente eu gostaria de manifestar a minha plena adesão à proposta de redação final do art. 91-A, apresentada pela douta relatoria geral, a qual, quero crer, poderá representar o consenso quanto ao tema, em primeiro lugar, por suprimir a expressão "objetos de direito" do caput do art. 91-A, evitando, nesse ponto sensível, o retrocesso que isto certamente significaria - nenhum código europeu chega a esse ponto de dizer que animais são objetos de direito. Esse dispositivo contrasta com os valores do art. 225 da Constituição brasileira, já aclamados pelo Supremo Tribunal Federal, e não foi à toa que a Exma. Sra Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima encaminhou uma nota técnica a esta Comissão, contrária a essa expressão contida nesse dispositivo.
Em segundo lugar... E aqui, Prof. Tartuce, Profa. Rosa Nery, eu fiquei bastante entusiasmado com essa redação final do relatório geral, porque ele mantém a remessa do tema - a regulamentação da lei especial -, mas suprime o regime subsidiário de bens, o que, de fato, se fosse mantido, significaria manter as coisas no mesmo estado em que estão - os animais submetidos ao regime jurídico de bens.
Na Emenda 29, que apresentei, eu sugeri a adoção do regime subsidiário dos entes jurídicos despersonalizados como alternativa; a Profa. Maria Berenice Dias apresentou outra emenda sugerindo o regime subsidiário do direito das crianças e adolescentes - mas aí, de fato, me surpreendi com a sabedoria da relatoria geral em suprimir esse polêmico parágrafo, facilitando o consenso e deixando a questão para o desenvolvimento da doutrina e da jurisprudência.
Eu não posso também deixar de reconhecer e agradecer à relatoria geral e, em especial, à Profa. Rosa Nery pela sensibilidade e pelo avanço representado pelo novo §2º do art. 91-A, em sintonia com o extraordinário art. 19, também proposto pela professora, no sentido de reconhecer que da afetividade entre humanos e animais pode derivar legitimidade para tutela correspondente de interesses, bem como pretensão indenizatória por perdas e danos sofridos.
A redação proposta pela última redação da relatoria geral merece o nosso prestígio e consideração, não apenas pela busca incansável de ambos os Relatores em obter, até o último momento, o consenso sobre o tema, para que vá pacificado para a discussão parlamentar, como também por adotar a sábia decisão de um meio-termo na qualificação dos animais - nem pessoas, nem coisas -, coadunando-se com os precedentes do STJ em matéria de direito das famílias, convivência familiar com animais de estimação e abrindo o tema, deixando o tema aberto para uma melhor elaboração doutrinária e para uma discussão mais aprofundada em lei especial.
Por fim, no outro plano, no direito das famílias, eu confirmo, ratifico a emenda que apresentei ao art. 1.566, sobre alguns aspectos relativos à presença dos animais de estimação no âmbito das famílias humanas - nada, não se tem nada efetivamente sobre famílias multiespécie -, apenas para positivar aquilo que a jurisprudência do STJ já acolheu, ou seja, o direito à convivência com os animais de estimação após o fim do casamento ou da união estável - o Sr. Pablo Stolze já tinha no seu relatório inicial assim se manifestado - e, indo um pouco além, mas sem provocar nenhuma aberração, à repartição das despesas destinadas à manutenção...
R
(Soa a campainha.)
O SR. VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR - ...desses animais.
Essas normas já constavam do relatório da Subcomissão do Direito de Família, não encontram maiores resistências, nem mesmo, quero crer, no âmbito desta Comissão.
Em suma, Ministro Salomão, eu peço a esta Comissão, em primeiro lugar, que acate a redação final do art. 91-A da douta relatoria geral, apresentada agora; e, em segundo, que acolha a nossa manifestação ao art. 1.566, ou, alternativamente, que mantenha a redação original desse art. 1.566, contida no relatório da Subcomissão do Direito de Família.
Muito obrigado a todos e a todas.
Essa é a minha contribuição. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Dr. Vicente, pela contribuição importante nesse tema tão relevante que é o direito animal também, que nós estamos discutindo. Fico feliz de terem chegado a um consenso na redação do dispositivo, acho que vai facilitar muito na hora da votação.
E agora, por último, sim, a Profa. Estela Aranha.
A SRA. ESTELA ARANHA - Olá, boa tarde a todos.
Eu cumprimento primeiro o Senador Rodrigo Pacheco pela oportunidade de estarmos aqui nesta Comissão. Cumprimento a todos os colegas, primeiro na pessoa do Ministro Luis Felipe Salomão, que preside a nossa sessão; a Profa. Rosa Nery, com quem tive a honra de aprender muito nesse processo; também o meu colega de arcadas Flávio Tartuce, com quem me solidarizo especialmente pelos ataques advindos da máquina do ódio; também a Dra. Lenita, em nome de todos os colegas aqui do Senado que são imprescindíveis para o bom andamento dos nossos trabalhos.
Eu participei da Subcomissão da Parte Geral, que entregou um excelente trabalho, que credito aos outros membros e ao nosso Relator. Enfim, quero compartilhar de todos os comentários feitos pelo nosso Relator, mas eu queria trazer aqui uma fala de uma outra parte, que é da minha especialidade, que é a grande novidade que a gente está falando de um novo livro de direito digital, até porque a ousadia é grande, então a gente tem que comentar muito sobre isso antes de qualquer decisão.
As novas tecnologias estão trazendo mudanças paradigmáticas que têm grandes impactos para os nossos debates aqui. O poder público hoje não é mais a única fonte emissora de normas que moldam as relações sociais, econômicas, ou que são responsáveis pela efetivação de direitos, ou garantia de conformidade com a nossa legislação.
A gente tem um novo modelo nessa nossa sociedade digital, que é mais pluralista, com múltiplos atores, além dos Estados-nação, entidades supranacionais, empresas privadas, que mantêm uma infraestrutura digital e têm o papel de intermediários privados de um novo tempo e um novo espaço, em que se desenvolvem relações com impacto e relevância jurídica.
Esse novo modelo se desenvolveu em um cenário internacional em que se apostava em uma abstenção regulatória, sob o pretexto de que qualquer interferência poderia frear o desenvolvimento tecnológico. Como consequência disso, as relações no ambiente digital hoje se regem por um modelo exclusiva ou majoritariamente contratualista, em que os cidadãos, mas também pessoas jurídicas, estão diante de uma assimetria de poder e de informação enorme.
R
Esses detentores dessas infraestruturas, a partir de discursos de uma pretensa neutralidade, de que seriam meros intermediários, acabam também se esquivando de muitos requisitos de conformidade jurídica com a nossa legislação, como todos os negócios jurídicos estão sujeitos. Isso traz grandes riscos que podem ser amplificados pelo impacto exponencial dessas novas tecnologias, da ausência de normas claras em relação ao seu negócio, de mecanismos democráticos, de controle social, que regem o comportamento humano.
Assim, eu quero ressaltar que é necessário, mesmo assim, termos o cuidado, para não cairmos na tentação de querer regular tecnologias específicas em si, numa codificação que se pretende perene e num código, o que tornaria esse trabalho nosso rapidamente obsoleto. Mas nós temos, sim, que olhar para os impactos sociotécnicos que essas tecnologias oferecem em face das garantias substantivas que o direito civil oferece.
Temos também que avaliar se os instrumentos legais já existentes não são suficientes para lidar com os impactos dessas novas tecnologias digitais; se, eventualmente, não seria um problema de eficácia em um mundo em que as fronteiras jurisdicionais estão em fluxo, onde as doutrinas e procedimentos desenvolvidos nessa era pré-cibernética não capturam necessariamente as violações, por exemplo, de direitos em um período relevante; ou se é necessária a criação de novos marcos normativos ou outra ação no sistema jurídico, buscando a solução para essas questões.
Deste quadro desafiador, entre inovação e risco, estamos aqui para debater o papel do direito civil. Ressalto que deixar o desenvolvimento de tecnologia sem salvaguarda, sem controle democrático - e esses processos de construção de legislação são os processos democráticos que nós temos disponíveis na nossa sociedade, tanto por meio de garantias legais como por meio de possibilidades, exercício de direitos - pode nos levar a um "tecnodeterminismo".
A tecnologia não deve ordenar a sociedade, mas ser um meio para promover a evolução da sociedade. Do contrário, se a primeira comandar o impulso da segunda nos próximos anos, poderemos testemunhar o desaparecimento gradual de tantos valores constitucionais democráticos, como os de códigos jurídicos desenvolvidos ao longo dos séculos, como é o direito civil. Assim, são necessários instrumentos jurídicos que promovam a prevenção e a minimização desses riscos, que promovam a efetiva proteção de bens jurídicos individuais e coletivos relevantes, frente a essa nova realidade técnico-social.
Assim, temos que responder, nesta nova proposta de livro de direitos digitais, quais são os direitos e quais são as garantias substantivas que podem ser afetados nessa nova realidade e que precisam ser codificados, para evitar consequências injustas, para evitar que esses bens jurídicos fiquem desprotegidos.
Eu queria destacar que alguns... Em parte, a proposta debate com isso, não é? Primeiro é a proteção aos direitos das personalidades, que estão ameaçados hoje. A gente fala de privacidade, dos direitos autorais, de liberdade de expressão, proteção contra discriminação, entre outros. Na proteção da família, especialmente na obrigação do cuidado com que todos têm em relação às crianças e aos adolescentes, obrigação de toda a sociedade, inclusive dos negócios privados de cuidar dessa proteção. A proteção... A Paula falou aqui dos contratos empresariais, a diferença dos contratos, mas também as assimetrias de relações contratuais que a gente tem em relação ao mundo digital, evitando opacidades, trazendo deveres de transparência, vedando o que a gente chama de dark patterns, que são os padrões obscuros que trabalham contra a boa-fé, que a gente já tem; ou então os gatekeepers, com imensa assimetria em relação às outras partes contratuais, e que precisam ser tratadas. Embora não sejam consumidores, têm assimetria com todos.
Também é relevante tratar do papel e da responsabilidade dos atores privados, clarificando as obrigações também já existentes em normas gerais, tanto nas relações contratuais quanto nos preceitos de responsabilidade, como o dever de segurança, o dever de cuidado, assegurar os direitos, como a reparação integral de danos, isso tudo tem que ficar clarificado. É importante clarificar a responsabilidade, que deve ser proporcional aos riscos sistêmicos, aos impactos, às externalidades negativas, como danos gerados por esses negócios.
R
De modo geral, o sentido é muito louvável do direito digital.
Queria destacar que fico um pouco preocupada com o nível de detalhamento em uma legislação codificada, com o risco da rápida obsolescência frente ao desenvolvimento tecnológico. Acho que isso é uma questão que temos que debater.
Tenho algumas sugestões que são de destaques, que não são necessariamente de votação, de divergências, mas de aperfeiçoamento de redação em alguns pontos. Como não temos artigos ainda, alguns estão nas disposições gerais - eu queria ter trazido antes, mas infelizmente só conseguirei mandar até o fim do dia -, as disposições gerais, as situações jurídicas no ambiente digital; no direito e ambiente digital transparente e seguro; a presença e a identidade de crianças e adolescentes no ambiente digital; e de inteligência artificial. Mas são questões de aperfeiçoamento de redação.
Enfim, quero parabenizar aqui toda a Comissão pelo trabalho. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigado, Profa. Estela Aranha, que também trouxe contribuições importantes.
Vencemos essa etapa da manifestação de todos. Eu fiz questão de encaminhar dessa forma, a despeito do cansaço, porque realmente é uma oportunidade única de podermos ouvir a todos aqueles que decididamente participaram da construção desse texto, de uma maneira ou de outra, mas foi importante ouvi-los e também tirarmos o termômetro sobre o que realmente ainda é sensível para votação.
Eu queria avançar um pouco mais. São 5h15. Eu acho que a gente ainda pode, pelo menos na fase consensual, iniciar o sistema de votações, tirando da frente essa parte consensual, e vou explicar por que e como. É puramente para a organização do trabalho, porque, dos 2.046 artigos do Código Civil hoje, há propostas de modificações de um pouco mais da metade, 1,1 mil. Então, nós estamos trabalhando com mais da metade do texto sendo atualizado. É um número interessante, relevante, mas que também diz que a outra metade fica mantida. Então, nós temos aí princípios importantes, regras que não vão ser alteradas, mas em um pouco mais da metade há propostas de alteração. Então, são 1,1 mil. Dessas 1,1 mil propostas de alteração, cerca de 500 tiveram emendas ou destaques. Então, dos 600 dispositivos - 600 - da proposta que foi apresentada pelos Relatores em fevereiro, daquela proposta que colheu boa parte dos subrelatores e apresentou a primeira versão, em torno de 600 não tiveram nenhum destaque nem emenda. Portanto, estão aptos a serem aprovados. E, ainda assim, há uma salvaguarda de que tanto eu quanto o Ministro Bellizze poderemos, a qualquer momento e em qualquer artigo, submetê-los à deliberação do Plenário.
R
Então, o que eu proponho agora? Com relação a esses cerca de 600 dispositivos - a assessoria vai fazer o pente fino - que não tiveram destaques ou emendas, eu proponho que fiquem aprovados, se não houver nenhuma divergência entre os senhores, até porque, pelo nosso Regimento, não poderia ser de novo invocado; mas eu garanto e ressalvo que todos aqueles temas que foram hoje discutidos e todos os temas que foram objeto de destaques ou emendas estão ressalvados. Nós vamos discutir aqui. E, pelo que nós estamos apurando até agora, para a relatoria são cerca de 120 temas que vão ser objeto de discussão, o que corresponde a 180 artigos, de acordo com a assessoria. Por que eu estou explicando isso? Porque, a partir das emendas consensuais que foram apresentadas, nossa estimativa é que, desses 600 que não tiveram emendas ou destaques, mais 300 dispositivos já sejam objeto de acordos que foram feitos pelos Relatores com as sub-relatorias, então seriam consensuais. Mas agora o que eu proponho à aprovação são os cerca de 600 artigos que não tiveram emendas nem destaques.
Há alguma oposição para eu encaminhar dessa forma? Estão todos de acordo com a aprovação dos cerca de 600 dispositivos - que vão ser levantados - que não tiveram emenda nem foram destacados e que não têm correlação direta ou indireta com os temas que foram debatidos? Todos estão de acordo com essa aprovação? Posso dar por aprovado por unanimidade? (Pausa.) (Palmas.)
Certo. Então, a assessoria vai levantá-los.
Prosseguindo, eu acho que hoje ainda temos fôlego, a despeito do adiantado da hora e do cansaço. Volto a dizer: foi muito produtivo ouvir a todos. Mas, pelo que eu percebi dessa tirada de temperatura, dessa nossa primeira avaliação, tem dois livros que estão praticamente zerados: não há divergência; não há nenhuma emenda ou destaque a ser votado em separado; os Relatores fizeram concessões, os sub-relatores também. Então, tanto o livro de responsabilidade civil quanto o livro de direito digital, eu acho que não teríamos dificuldade de encaminhá-los hoje, mas eu vou, ainda assim, abrir o debate.
Vou chamar primeiro o livro de responsabilidade civil - vou pedir à Profa. Rosa para fazer uma brevíssima explicação da emenda consensual, para ver se nós já votamos o livro de responsabilidade civil hoje -; e, na sequência, o livro de direito digital.
R
Peguei a Profa. Rosa já no pulo, pronta para seguir.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Eu acho que nós poderíamos inverter, Sr. Ministro, e colocar para o nosso colega Nelson Rosenvald se há alguma dúvida acerca dos pontos que nós passamos como sendo emenda de consenso.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Pronto. Eu vou até pegar essa emenda aí e pedir ao Nelson que explique um pouquinho o consenso que foi criado ali.
Se a Ministra Gallotti e a Patrícia quiserem completar, completam depois do Nelson.
Nelson.
O SR. NELSON ROSENVALD - Muito obrigado pela oportunidade da fala, Ministro Salomão.
E obrigado pela sua gentileza, Profa. Rosa, como habitual.
Nós estamos extremamente contentes com esse consenso. Como você bem adiantou, Ministro Salomão, houve, por parte dos relatórios gerais, uma postura de transigência com relação a pontos duvidosos. E houve da parte da nossa Comissão - Ministra Isabel, Juíza Patrícia - também essa mesma habilidade de entender que nem tudo que nós enviamos aos Relatores está perfeito ou é 100% correto. Nós reconhecemos também o mérito dos apontamentos da Profa. Rosa e do Prof. Flávio Tartuce, que melhoraram nosso texto de uma forma geral.
Em linhas gerais, sendo extremamente breve, para não abusar do cansaço de ninguém, o nosso projeto teve reconhecidamente os seus quatro vetores legitimados pela Comissão.
Primeiro vetor: uma postura muito clara e objetiva com relação aos nexos de imputação da responsabilidade civil - o que é o terreno do ilícito, o que é o terreno do risco da atividade e o da responsabilidade civil pelo fato de terceiro.
Segundo vetor: uma compartimentalização muito clara também das formas de indenização, ou seja, regras objetivas e seguras quanto à indenização de danos patrimoniais e danos extrapatrimoniais.
Terceiro vetor: temos ali claramente posta uma função preventiva, uma função pedagógica, lateralmente à tradicional função compensatória da responsabilidade civil.
Quarto e último: temos uma espécie de renovação de uma parte especial da responsabilidade civil, ou seja, tratamos agora de assuntos que não tratávamos antes, no Código Civil de 2002, como a responsabilidade civil do proprietário, a responsabilidade civil no direito de vizinhança, a responsabilidade civil pelo fato da coisa, a responsabilidade civil do médico, muito melhor delineada do que como estava antes, entre outras.
Então, o meu aplauso para os Relatores, o meu aplauso para a Ministra Isabel e a Juíza Patrícia, porque nós estivemos juntos o tempo inteiro nesse intento de alcançar essa harmonia.
O agradecimento é nosso, e espero que os colegas da Comissão, nossos 38 juristas, possam aderir a essa nossa proposta de acordo.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Isabel, quer completar? (Pausa.)
Patrícia? (Pausa.)
Bem, então, pelo que nós percebemos dos debates aqui, nesta primeira rodada...
E devo cumprimentar a Subcomissão, viu? Porque é um trabalho notável, de avanços mesmo. Nesse debate com os Relatores, eu acompanhei uma parte, pude ler uma outra parte, e confesso que também não conhecia, não. Tem coisa muito nova e muito avançada, que hoje é a ideia do mundo inteiro, caminhando nessa linha. Quando eu fui perceber, eu vi que esses temas novos já estavam avançados em outras legislações.
R
Então, pelo que eu percebi, não há nenhum destaque ou emenda relevante em relação a esse livro que trata de responsabilidade civil e enriquecimento sem causa.
Foi também um acerto a separação dele do tema dos contratos e das obrigações.
Desse modo, eu consulto a todos sobre se eu posso submeter a votação, também de forma consensual, esse livro.
Professor Edvaldo.
O SR. EDVALDO BRITO - Sr. Ministro, quero somente perguntar se esse texto que está sendo submetido agora a votação é o mesmo que foi distribuído na última reunião, ao qual nós tivemos acesso.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Não, não, não... Ele já evoluiu bastante, fruto dessa emenda consensual que eles tiveram. O texto foi encaminhado ontem para o grupo. Mas não tem nenhuma emenda ou divergência no texto que foi apresentado.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Ministro...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Pois não.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Só um detalhe. Nesse texto, havia uma proposta de emenda na questão do animal, do art. 936, mas o consenso que nós fizemos já a contemplou. Era uma emenda da Berenice. O texto não tem nenhum destaque; houve um consenso total entre a Comissão, a Subcomissão e os Relatores-Gerais; é um texto equilibrado. Se alguém tiver alguma dúvida sobre algum assunto...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - E também não tem emenda para ser votada, entendeu, Professor?
O SR. EDVALDO BRITO - Pois não, Ministro. Esclarecido.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Continuo consultando - deixo aberto - sobre se nós podemos submeter a votação esse livro de hoje. (Pausa.)
Bom, então eu vou considerar que, por aclamação, também aprovamos o texto do livro de responsabilidade civil e enriquecimento sem causa. (Palmas.)
Por fim, hoje, ainda na linha dos consensos...
Não se empolguem não, porque amanhã vem a fase mais litigiosa, vamos chamar assim. (Risos.)
Cada dia com a sua agonia.
No livro de direito digital, também, da mesma forma, as emendas e os destaques que existiam foram fruto de um consenso, de uma emenda de consenso apresentada pelos Relatores.
Quero saber se a Laura pode dar uma explicação rápida, bem breve. Ela já tinha falado de manhã, mas agora volto aos pontos principais. (Pausa.)
É a inovação, não é? Livro de direito digital.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - No direito digital, cuja relatoria primeira foi minha, havia um destaque, uma emenda realizada pela Consultora Layla, que já foi aceita, sobre identidade digital. Ela fez uma outra proposta de emenda sobre pessoa jurídica digital, mas essa está pendente em parte geral.
Então, quanto a essa emenda, já há um texto de consenso formulado pela Comissão. A Profa. Rosa também já tinha analisado, acho que tinha concordado, e eu pedi para a Comissão enviar para o Bruno essa emenda de consenso.
R
Fora isso, tem esse tema da pessoa jurídica digital, tão somente, que será debatido na Comissão de Parte Geral. Também foi amplamente debatido, analisamos, e o consenso, portanto, é geral.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Estela, a parte de redação ainda vai ser examinada, porque vai passar pela consultoria do Senado, e aí nessa hora também...
A SRA. ESTELA ARANHA - Mas tem que aperfeiçoar...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Só não pode é mudar o texto.
A SRA. ESTELA ARANHA - Não; muda o texto, porque não é só a redação técnica, não é? Tem aperfeiçoamentos...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Tem emenda ou destaque?
A SRA. ESTELA ARANHA - Eu tenho algumas, que eu poderia fazer no final do dia...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Mas foram apresentadas antes? Foram apresentadas em tempo oportuno?
A SRA. ESTELA ARANHA - Não, não foram. Se eu puder apresentar até o final do dia, a gente avalia na...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - A gente pode apresentar naquilo que eu mencionei: como nós, eu e o Ministro Bellizze, podemos fazer aperfeiçoamento ou destacar o texto, a gente pode voltar com ele se a gente perceber que é realmente relevante. Está bem? Mas, por ora, como não teve emenda ou destaque, não tem como voltar, pelo plenário, ao texto; só à nossa avaliação aqui. Compreendeu como é, pelo regulamento? (Pausa.)
Compreendeu? Ou não? (Pausa.)
Mas as suas sugestões vão ser analisadas. Pode trazê-las porque eu vou analisar com o Ministro Bellizze e junto aos próprios Relatores.
Agora, tudo o que eu estou fazendo aqui é para a gente dar uma direção e dar um encaminhamento; senão, nós não vamos sair do lugar, não é? Agora, claro, ressalva-se a redação; ressalvam-se pontos que podem surgir e que nós vamos analisar; e não há essa trava para a Presidência e para a Vice. Então, a gente pode voltar e trazer de novo ao exame do Plenário, mas agora tem que se dar uma direção e tem que se dar uma arrumada nas votações. Tudo bem? (Pausa.)
Direito digital, que não teve destaque, emenda, está planificado com a emenda de consenso, posso considerar aprovado também? (Pausa.)
Então, aprovado por aclamação. (Palmas.)
Pronto! Então, o dia de hoje foi proveitoso, nós já avançamos.
Amanhã, às 9h, nós retomaremos com obrigações - é isso, Flávio?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Fora do microfone.) - É.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Obrigações, amanhã.
Qual é que está mais...
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Pela ordem, Ministro, do que é menos complexo para o mais complexo seria: obrigações, coisas, sucessões...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Então, eu acho que vamos parar amanhã nisso: obrigações...
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Coisas...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - ... coisas e sucessões.
Para todo mundo que quiser se preparar, estudar...
O SR. EDVALDO BRITO - Ministro...
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Oi?
O SR. EDVALDO BRITO - Os títulos de crédito estão colocados onde? Porque eles também não têm muita discussão.
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Estão nas obrigações.
O SR. EDVALDO BRITO - Pronto. Então, ótimo!
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Amanhã, já começamos com eles.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Luis Felipe Salomão) - Também não teve destaque; eu acho que vai passar tranquilo.
Então, amanhã, pela ordem, se houver consenso dos senhores, a gente vota obrigações, coisas e sucessões, se nós tivermos tempo.
Amanhã, nossa sessão vai de 9h até 1h da tarde, de 9h às 13h. Combinado? (Pausa.)
Uma boa tarde para todos!
Muito obrigado, e até amanhã. (Palmas.)
(Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é suspensa às 17 horas e 32 minutos.)