06/03/2024 - 3ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Comunico que a Comissão recebeu convite para o evento "Inteligência Artificial no Processo Eleitoral: Desafios e Oportunidades", a ser realizado pela Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, no dia 4 de abril de 2024.
O convite estará disponível para visualização imediata na aba "Docs para Parlamentares" da reunião eletrônica e, após a reunião, na página da Comissão, no Portal do Senado Federal.
Conforme prevê a Instrução Normativa nº 12, de 2019, após a divulgação dos documentos, fica estabelecido o prazo de 15 dias para manifestação dos membros da Comissão. Em caso de manifestação, os documentos serão encaminhados ao Plenário para autuação. Finalizado o prazo sem manifestação dos membros da Comissão, os documentos serão encaminhados ao Arquivo.
Passaremos agora à análise dos projetos terminativos da pauta.
A pauta da presente reunião é composta por 22 itens, sendo 19 projetos de decreto legislativo e 3 requerimentos.
Informo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que os relatórios dos itens 1 a 10 foram lidos na 1ª Reunião da Comissão, realizada no dia 7 de fevereiro de 2024, e tiveram a sua discussão encerrada. São eles: PDL 146, de 2013; PDL 463, de 2019; PDL 590, de 2019; PDL 283, de 2021; PDL 352, de 2021; PDLs 358, 371, 386, 1.098 e 1.135, todos de 2021.
Por sua vez, na 2ª Reunião da Comissão, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, os itens 11 a 15 tiveram seus relatórios lidos, porém não discutidos. São eles: PDLs 249 e 250, de 2019; e PDL 400, PDL 494, PDL 495 e PDL 504, todos de 2021.
Questiono V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos efetuar a leitura dos relatórios dos itens 17 a 19 da pauta e, ao final, procedermos à discussão dos itens 11 a 19 e à votação de todas as matérias terminativas em globo. (Pausa.)
Não havendo objeção, anuncio o item 17 da pauta.
ITEM 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 626, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Barros Cassal - ASCOBAC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação.
Observações:
Na 2ª Reunião Deliberativa (Extraordinária), realizada em 21/02/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
R
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL n° 626, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.
Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 4.501, de 28 de setembro de 2017, que renovou a outorga ora analisada, qual seja o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 626, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Barros Cassal (Ascobac) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 626, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Vamos agora ao item 18:
ITEM 18
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 690, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Arauto Cultural de Boqueirão do Leão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boqueirão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
Na 2ª Reunião Deliberativa (Extraordinária), realizada em 21/02/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Morão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Indo direto à análise, Sr. Presidente.
O Regimento Interno deste Senado determina que cumpre a esta Comissão opinar acerca de processos dessa natureza. O serviço de radiodifusão comunitária é disciplinado pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que foi regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho daquele mesmo ano.
R
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem os serviços de radiodifusão sonora de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se pela Resolução nº 3, de 2009, deste Senado.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Analisando a proposição oriunda da Câmara dos Deputados, vemos que ela atende os requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior. Nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material.
Nos aspectos referentes à técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Assim, o voto é, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 690, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Arauto Cultural de Boqueirão do Leão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boqueirão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Obrigado, Senador Mourão.
O próximo item, o item 19, que encerra os três que foram mencionados no início.
ITEM 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1096, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Tupancy para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
Na 2ª Reunião Deliberativa (Extraordinária), realizada em 21/02/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Indo direto à análise, vemos que o Regimento Interno do Senado Federal determina que cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições dessa natureza.
Lembramos que o serviço de radiofusão comunitária é disciplinado pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. Também, o processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo se baliza pelo art. 223 da Constituição Federal e orienta-se nesta Casa do Legislativo pela Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme preceitua o art. 203, inciso II, do Regimento Interno deste Senado.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição.
Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 1.096, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na mencionada lei.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 1.096, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Tupancy para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
R
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito obrigado, Senador Mourão.
Antes de procedermos à discussão dos itens 11 a 19, consulto o Senador Hamilton Mourão se podemos designá-lo como Relator ad hoc das matérias já lidas nas reuniões anteriores, cujos Relatores - e são poucos - não se encontram presentes.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Solicito à Secretaria da Comissão que efetue o registro da Relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão, nos termos supramencionados.
Está aberta a discussão dos itens 11 a 19 da pauta. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos passar à votação.
Colocamos em votação, em grupo, os seguintes itens da pauta que estão agora nivelados: itens 1 a 19, cuja identificação a Presidência leu no início desta reunião, não havendo necessidade de redundância.
A votação será nominal.
Os Senadores que votam com o Relator... Agora o Relator ad hoc de todas é o Senador Hamilton Morão, ou seja, de 19 PDLs. É o maior locutor de todas as rádios que aqui tiveram os seus serviços de radiodifusão... (Risos.)
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Estou sendo contratado pela Rádio Difusora de Bagé.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Com o aval do Carlos Sá Azambuja, o guanaco. (Risos.)
Meu querido amigo; nosso querido amigo. Portanto, temos o mesmo cabo eleitoral naquela confraria, naquela querência.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
Solicito à Secretaria que abra o painel de votação. (Pausa.)
Então, como eu não posso votar, posso pedir que os senhores votem rapidamente.
Está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Solicito à Secretaria que dispare os telefonemas e as comunicações necessárias que nos acudam.
R
Os Senadores já votaram.
Está encerrada a votação.
Peço que se exiba a votação.
Foram 8 votos a favor.
O Presidente, que deu o quórum, não pode votar.
Estão aprovados todos os 19 PDLs pelo mesmo placar, já que votados em bloco, nos temos os seus respectivos pareceres, agora todos, ad hoc, ou não, do Senador Hamilton Mourão.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da mesa para as providências cabíveis.
Vamos passar à apreciação dos Requerimentos, os itens 20 e 21 da pauta.
Então, o Requerimento nº 20, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes.
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 2, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 27/2023 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 113/2020, que “altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para dispor sobre o cadastramento dos usuários de provedores de aplicações de internet” seja incluído o seguinte convidado: Senhor Carlos Afonso Gonçalves da Silva, Delegado Divisionário de Polícia.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Observações:
Na 2ª Reunião Deliberativa (Extraordinária), realizada em 21/02/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes, autor do requerimento.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Esse requerimento visa incluir o Delegado Carlos Afonso. Ele é um delegado da Polícia Civil. Eles trabalham com crimes cibernéticos e são muito interessados, uma parte muito interessada nesse Projeto de Lei nº 113, do Senador Angelo Coronel. A ideia geral dessa audiência pública é discutir meios de se identificar rapidamente os usuários da internet de forma efetiva e eficiente, de forma que os crimes cibernéticos também possam ser identificados com rapidez. A Polícia Civil, geralmente, perde muito tempo na tramitação de documentação com o Judiciário. É o tempo suficiente para que o crime, entre aspas, desapareça. Todos os indícios e etc. acabam desaparecendo, então é importante que se traga também a Polícia Civil para participar desse debate.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Senador Astronauta Marcos Pontes, vou colocar o 22 para depois votarmos em globo.
R
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 4, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2264/2023, que “altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da Internet no Brasil, para dispor sobre a divulgação de crimes cometidos com uso de violência no ambiente escolar”.
Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Observações:
Na 2ª Reunião Deliberativa (Extraordinária), realizada em 21/02/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
O requerimento é de autoria do Senador Hamilton Mourão, a quem eu concedo a palavra, neste momento.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, este requerimento se deve... É porque a gente louva a iniciativa do Senador Marcos do Val neste projeto que visa contribuir para a prevenção da ocorrência de ataques estimulados pelo denominado efeito contágio no contexto de crimes cometidos com o uso da violência em ambiente escolar.
Diversas pesquisas indicam que a mídia pode influenciar na proliferação desses ataques, aumentando a probabilidade de que voltem a acontecer ou sejam imitados. Segundo os especialistas, a inadequada cobertura jornalística pode ocasionar até três eventos semelhantes na semana subsequente.
Por outro lado, considerando-se o fenômeno que tem caracterizado o uso da tecnologia cada vez mais amplo no Brasil e em outras partes do mundo, convém também ampliar a discussão do mérito da matéria, trazendo à baila questões fundamentais tais como:
a) é de fato impossível o cumprimento por parte dos provedores do dever genérico imposto por essa lei de modo proativo?
b) há na legislação em vigor suficiência de responsabilização atribuída ao produtor do conteúdo no compartilhamento de notícias com elementos indesejados?
c) e é o art. 19 do marco civil da internet suficiente para a responsabilização dos provedores de aplicação da internet para a exclusão de conteúdos indesejados em suas plataformas?
Assim, estamos convocando: o Sr. Flávio Lara Resende, Presidente da Abert; o Sr. Márcio Novaes, Presidente da Abratel; o Sr. Felipe França, Diretor do Conselho Digital, associação por uma internet livre, segura e responsável; o Dr. Igor Luna, representante da Câmara Brasileira de Economia Digital; o Sr. Thiago Tavares, Diretor dos Criadores e Mantenedores da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos; o Sr.Gustavo Borges, Diretor do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias; a Sra. Taís Niffinegger, Gerente de Bem-Estar para América Latina, Meta; e o Sr. Marcelo Lacerda, Diretor de Política Públicas do Google.
Assim, submeto à consideração de V. Exa. o presente requerimento na expectativa de que, uma vez realizada essa audiência aqui requerida, se dirimam as dúvidas, se promovam as convergências e se possibilite a concretização do interesse público.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito bem.
Eu ainda vou incluir, extrapauta, o Requerimento nº 10, do Senador Carlos Portinho, que adiciona mais duas pessoas...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Três pessoas...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Duas pessoas.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - É que eu farei uma oralmente...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Duas pessoas, duas pessoas...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Uma oralmente depois... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Uma vai ser adicionada ao aditivo.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor entra de carona no requerimento do Senador Marcos Pontes, o senhor já entra numa altitude estratosférica. Então, eu vou dar a oportunidade para nós podermos votar hoje, já que é matéria conexa.
EXTRAPAUTA
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 10, DE 2024
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 4/2024 - CCDD sejam incluídos os convidados listados.
Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
V. Exa. tem a palavra.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mais rápido possível, porque o Senador Davi está lá.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Está bom.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 4, de 2024, da CCDD, sejam incluídos os seguintes convidados:
R
A Sra. Rafaella Vieira Lins Parca, do Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil (Sercopi/DRCC); o Sr. Valdemar Latance Neto, Coordenador-Geral de Combate a Fraudes Cibernéticas (CGCiber/DCiber); e, oralmente, eu acrescento a Sra. Luana Tavares, também convidada, do INCC (Instituto Nacional de Combate ao Cibercrime).
Acho que todos terão grande contribuição para essa audiência.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Trata-se, portanto, de matéria conexa com o Requerimento nº 4, do Senador Astronauta Marcos Pontes, por isso, vou colocar em votação os três requerimentos: o requerimento do Senador Marcos Pontes, o do Senador Hamilton Mourão e o do Senador Carlos Portinho.
Senadores que concordam com os três requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Estão aprovados, portanto.
Antes de encerrarmos os trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa de leitura e aprovação da ata da segunda reunião desta Comissão, realizada em 21 de fevereiro de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 24 minutos.)