06/03/2024 - 3ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos...
Rapaz, o Kajuru não veio hoje. Ele não é o primeiro como ele fala?
Pode consignar na ata que ele não pode nunca mais falar que ele é o primeiro que chega aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Não, mas não interessa. Ele não veio, é a obrigação dele. A obrigação dele é estar hoje aqui.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Exatamente, eu concordo com a manifestação do Senador Plínio Valério. Nós vamos fazer condução coercitiva, pedir para a Polícia Legislativa do Senado Federal ir buscar o Senador Kajuru.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Isso, concordo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária.
O Kajuru nunca mais vai poder falar que ele chegou, durante o mandato dele todo, como o primeiro - seis anos depois. (Risos.)
Os Senadores e as Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram.
(Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Foi a reunião com Luiz Inácio ontem. Ele se empolgou e atrasou.
Senador Sergio Fernando Moro.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Chegou o Relator do primeiro aí.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 6.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 596, DE 2023
- Não terminativo -
Concede remissão dos débitos referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, decorrentes da cessação de efeitos, de forma automática ou por meio de ação rescisória, de decisão judicial transitada em julgado.
Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- Na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 21/02/2024, a Presidência concedeu vista à Senadora Augusta Brito, nos termos regimentais;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Coloco em discussão a matéria.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Com a palavra o Relator.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Nós conversamos com o Líder do Governo, o Senador Jaques Wagner. Eles pediram para fazer algumas contas e prometeram nos apresentar essas contas até o dia 15 de março.
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Então, eu vou pedir a compreensão de V. Exa. para retiramos de pauta, pedindo, desde logo, que seja feita, na primeira sessão após o dia 15, a inclusão.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Perfeito, Senador Sergio Moro.
Qual é a próxima sessão depois do dia 15? (Pausa.)
Dia 20?
Então, Dr. Ednaldo, fica consignada a manifestação do Senador Relator Sergio Fernando Moro, a solicitação do Líder e do Governo para levantar os estudos em relação ao impacto dessa matéria. Ela estará na pauta do próximo dia 20 de março, atendendo à solicitação do Senador Relator Sergio Fernando Moro.
Portanto, fica retirado da pauta o item 1.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Outra manifestação solicitada pelo Senador Relator Jorge Kajuru. Ele está pedindo para retirar de pauta o item 5, que é o Projeto de Lei 2.459, de 2022. Ele encaminhou à Secretaria da Comissão uma solicitação para que a gente pudesse fazer este informe aqui no Plenário de que, por solicitação do Relator, vamos retirar da pauta para entendimentos para posterior retorno para a pauta.
Fica retirado o item 5 da pauta de hoje.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2459, DE 2022
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.847, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, para criar qualificador ao crime de furto e ao crime de receptação de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1, com uma emenda que apresenta.
Observações:
- Em 21/11/2023, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
- Votação nominal.)
Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3975, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para proteger direitos dos usuários de serviço de transporte aéreo para estabelecer marcação gratuita de assentos no transporte doméstico aéreo de passageiros.
Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, nesta última em decisão terminativa. (Pausa.)
O relator da matéria não está presente, mas encaminhou um e-mail pela sua assessoria em que diz o seguinte: "Sr. Secretário, conforme contato e de ordem do Senador Marcos do Val, comunico que S. Exa., em virtude da apresentação de requerimento de audiência pública nesta Comissão, solicita a retirada de pauta para reexame do PL 3.975, de 2023, item 2 da pauta de hoje". O e-mail foi encaminhado hoje às 9h37.
Por solicitação do Relator, fica retirado de pauta o item 2.
ITEM 3
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 66, DE 2023
- Não terminativo -
Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) e outros
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Favorável à Proposta, com três emendas que apresenta.
Eu acabei de falar com o Senador Carlos Portinho aqui na porta da Comissão - ele não está aqui, mas eu vou deixar consignada a minha conversa -, e ele me pediu, porque estava numa construção política com as lideranças do Governo, as conversas estão avançadas e são positivas em relação à possibilidade de parcelar esses débitos previdenciários e na relação com o Governo, ele me pediu aqui ainda há pouco...
Dá para confirmar, para ver se é esse que é o do Senador Portinho? É esse? (Pausa.)
Ele me pediu para retirar por mais de 15 dias.
Fica adiada a proposta a pedido do Relator.
Está consignada na ata a minha manifestação.
Eu vou solicitar ao Senador Marcio Bittar que faça a leitura rapidamente, ad hoc, do item 4.
ITEM 4
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 3, DE 2020
- Não terminativo -
Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO) e outros
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Favorável à Proposta, com três emendas que apresenta.
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E eu queria solicitar ao Senador Marcio Bittar que a gente pudesse adiantar a deliberação da matéria na ausência do Relator designando V. Exa. ad hoc para fazer rapidamente a leitura, de preferência indo direto ao voto do Relator da matéria, para que a gente possa deliberar esta proposta no dia de hoje.
Com a palavra, o Relator ad hoc Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Pois não, Sr. Presidente. Vamos direto, então, ao voto.
Análise.
Nos termos do Capítulo I do Título IX do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCJ manifestar-se sobre a admissibilidade e o mérito da PEC nº 3, de 2020.
Primeiramente, a proposição atende ao quesito da constitucionalidade. Pelo ângulo formal, foi apresentada por mais de um terço dos membros do Senado. Sob a ótica do prisma material, ela não viola qualquer cláusula pétrea, especialmente em relação à separação de Poderes, já que trata do regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixa a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos, sem tendência de abolir qualquer dos marcos das relações entre os órgãos da soberania estatal. Em relação à regimentalidade, a PEC tem obedecido fielmente o disposto no art. 354 e nos seguintes do Risf, assim como quanto à juridicidade, uma vez que seu conteúdo inova o ordenamento jurídico e é dotado de coercitividade. Relativamente à técnica legislativa, a proposição se coaduna ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (lei brasileira de legística formal).
Avança-se, então, ao mérito da proposição.
Na justificativa, seu autor, o Senador Eduardo Gomes, destaca a importância que o tratamento digital da informação adquiriu nas relações cotidianas entre particulares, nas atividades sob responsabilidade do Estado, como prestador de serviços essenciais à população, e até nas relações internacionais, em questões comerciais e de defesa nacional.
Embora represente oportunidades de desenvolvimento socioeconômico, essa evolução impulsionada pela tecnologia não se realiza sem riscos. A PEC nº 3, de 2020, dirige sua atenção a dois riscos fundamentais, por envolverem ameaças à soberania nacional, em uma perspectiva de defesa, e à ordem pública, quando colocam em risco a estabilidade de infraestruturas críticas às atividades produtivas e à segurança da população.
Ataques cibernéticos a sistemas governamentais de defesa ou a sistemas corporativos nas áreas financeira, de energia, de comunicações e de controle do tráfego aéreo, entre outras de semelhante criticidade, são ameaças com alta probabilidade de ocorrência.
A mitigação desses riscos tem sido objeto de preocupação e de ações concretas por parte de governos e de grandes empresas em todo o mundo.
Estratégias mais maduras, ainda restritas a nações mais desenvolvidas, envolvem a aquisição e a manutenção de autonomia tecnológica no país - para evitar a vulnerabilidade associada ao uso de tecnologia e de produtos desenvolvidos por terceiros - e a adaptação das mencionadas infraestruturas críticas para que se tornem resilientes a ataques cibernéticos.
É preciso reconhecer que o sucesso dos planos de prevenção e de contingência contra essas ameaças é influenciado pela qualidade da política de defesa cibernética e das normas e mecanismos de segurança da informação implementados em cada país.
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Ao destacar a questão no plano constitucional e distribuir competências comuns de zelar pela segurança cibernética no serviço público entre os entes federados, a proposição em exame confere, primeiramente, segurança jurídica e responsabilização pela alocação de recursos na implementação das medidas de segurança exigidas.
No caso em análise, a alteração constitucional proposta abre ampla possibilidade de conflitos entre a legislação federal e as diversas legislações estaduais que definiriam obrigações e sanções aos prestadores de serviços públicos em matéria de segurança cibernética.
Para tanto, surge a necessidade de suprimir esse texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2020.
A cibersegurança, em meio ao avanço da inteligência artificial, Web 3.0 e internet das coisas, assume um papel crucial na salvaguarda de dados e sistemas contra ameaças cibernéticas.
No contexto da Web 3.0, que se apoia fortemente na tecnologia, as preocupações com a cibersegurança são ainda mais prementes. Embora ela ofereça novas possibilidades e benefícios, também atraiu a atenção de cibercriminosos, resultando em perdas significativas.
Dado esse cenário de integração entre as diversas tecnologias e o aumento da atividade criminosa cometida por hackers, a atribuição de competência privativa da União para legislar sobre defesa e segurança cibernética torna-se essencial, com vistas a proteger o bem-estar público e a integridade dos sistemas críticos de informação, a fim de manter uma legislação uniforme sobre o tema.
Não podemos admitir que quadrilhas organizadas e fortemente armadas continuem assolando municípios do interior do país, espalhando terror e pânico aos cidadãos brasileiros.
Com a aprovação dessa PEC, daremos à União condições de legislar com segurança para enfrentar crimes financeiros no ambiente digital, mediante o fortalecimento de políticas de segurança cibernética.
Para aprimorar a harmonia constitucional e a segurança jurídica, é essencial uma emenda que defina claramente as competências federativas relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional.
Recentemente, vimos uma ampliação significativa de normas estaduais e municipais alterando formato de boleto bancário, modificando localmente regras relacionadas ao Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central do Brasil, entre outros temas que podem gerar riscos ao adequado funcionamento do mercado.
Para tanto, tomaremos como referência a redação já aprovada por esta douta Comissão em 2019, quando da tramitação da PEC nº 8, de 2018, a qual se encontra arquivada desde 22 de dezembro de 2022, por entendermos que o texto, articulado pelo saudoso Senador Major Olímpio, permanece atual para dispor sobre as questões que desejamos enfrentar na construção dessa importante emenda à Constituição Federal.
Voto.
Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2020, com as seguintes emendas - a emenda está sem número ainda:
Emenda nº - CCJ
Dê-se a seguinte redação à ementa da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2020:
(Soa a campainha.)
Altera os arts. 22, inciso XXVIII, e 23 da Constituição Federal, para dispor, respectivamente, sobre o regime de competência para legislar sobre defesa cibernética.
Outra emenda, sem número ainda.
Emenda nº - CCJ
Dê-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2020, a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 22. ...................................................................................
...................................................................................................
VII - política de crédito, câmbio, seguros, transporte e transferência de valores;
...................................................................................................
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XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil, defesa cibernética e mobilização nacional;
...................................................................................................
XXXI - serviços, funcionamento e segurança das instituições financeiras, suas dependências e as de seus correspondentes.
XXXII - normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos.
.......................................................................................’(NR)”.
Terceira emenda:
Suprima-se o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2020.
Sala das Comissões.
Sr. Presidente Davi Alcolumbre, era o voto do Relator.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Coloco em discussão a matéria.
Com a palavra, o Senador Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Não, na verdade, independente da discussão, eu queria pedir vista desse processo. Sabe por quê? Justifico ao Relator.
Essa área está vinculada diretamente ao Ministério da Justiça, e o Ministro Lewandowski acaba de assumir. Ontem, inclusive, houve uma substituição da pessoa que é responsável por esse tema dentro do ministério. Então, eu estou pedindo essa vista só, não estou colocando contra, nem a favor, porque confesso que não mergulhei. Aí é só porque há pedido de lá do Ministério.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Nós tínhamos o Senador Alessandro Vieira também inscrito, mas, diante do pedido de vista, vai ficar para outra discussão, para outra reunião.
Vista concedida ao Senador Jaques Wagner. (Pausa.)
Item 6, Projeto de Lei nº...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente, permita-me só...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Plínio Valério, com a palavra.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - É que eu preciso sair.
Presidente, em nome do Senador Styvenson e no do meu, que sou Relator, que já entreguei o relatório há algum tempo, eu estou encaminhando um pedido para que coloque em pauta na próxima reunião o Projeto de Lei nº 511, de 2023 - é do Senador Styvenson, e o relatório já foi entregue já faz algum tempo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Tá.
Senador Plínio, eu vou aproveitar a fala de V. Exa. para eu fazer um informe/esclarecimento.
Iniciamos agora o ano após o Carnaval, naturalmente nós estamos retomando o trabalho das Comissões, e de fato há uma cobrança de vários Senadores e de várias Lideranças e de Senadores individualmente em relação à deliberação de Relatores de matérias e de autores de proposições. Eu mandei o Dr. Ednaldo fazer uma relação do que tem de solicitação. De 1.170 matérias que estão tramitando na Comissão, 152 agora, que o Senador... São cento e cinquenta e... Quantas são aí? (Pausa.)
Então são 158 agora com solicitações.
Vamos nos reunir amanhã com o Dr. Ednaldo, porque várias dessas matérias, dessas 158 agora, têm dois, três ou até mesmo quatro Senadores pedindo a relatoria. Então, eu mandei pegar os blocos - nós estamos iniciando o ano - como ficou em 2023, sobre blocos partidários ou partidos políticos, para tentar fazer uma média para decidir quem vai relatar.
Então, eu queria aproveitar essa fala do Senador Plínio para pedir para os Senadores encaminharem pela sua assessoria para o Dr. Edinaldo - que amanhã nós vamos nos reunir às 10h da manhã - quais são mesmo as prioridades das prioridades. Porque aí, em vez de eu me debruçar de 160 matérias com problemas de 2 ou 3 ou 4 solicitações, a gente vai escolher 50, e vamos deliberar para essa ser a pauta que a gente vai naturalmente deliberando aqui na Comissão.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - No meu caso aí é para colocar em pauta, já tem o relatório, já entreguei o relatório já faz tempo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, é outro...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Já está pronto. É outro... Já está pronto.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, tem que colocar essa na discussão da pauta.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Da pauta, para colocar, porque já tem o relatório...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não é de Relator.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Não, não. Já tem o relatório meu há muito tempo. É o 511, de 2023, está bom?
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Líder Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. o espaço. Cheguei um pouquinho atrasado, estava ali na CAS.
Mas, pedindo a atenção de V. Exa. e dos meus pares aqui presentes, inclusive a do ilustre Senador Contarato, do Espírito Santo, quero dizer a V. Exa. que, esta semana, nós fomos convidados pelo Presidente Rodrigo Pacheco, ontem inclusive, para falarmos a respeito de um projeto extremamente relevante...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - ... que é a PEC, de autoria do próprio Presidente Rodrigo Pacheco, com a relatoria do Senador Efraim Morais, que trata da convalidação do art. 28 do projeto que trata do tráfico de entorpecentes.
Já existem cinco votos favoráveis à descriminalização das drogas. Há um enorme clamor popular, e o Senado da República é essa caixa de ressonância. Cada um dos Srs. Senadores representa um segmento da sociedade, e, evidentemente, pode e deve haver o debate e posições contraditórias. Mas o Senado está aguardando a deliberação do Supremo Tribunal Federal.
Eu apelo a V. Exa. para que esse projeto seja pautado na próxima quarta-feira. E por que falo isso? Não como um contraponto ou como uma reação ao Supremo Tribunal Federal, longe, mas como uma afirmação da prerrogativa do Parlamento brasileiro de definir e de decidir assuntos que são da nossa competência. Nós representamos o povo brasileiro, nós representamos o sentimento da sociedade brasileira.
Independentemente do resultado desse projeto, que evidentemente será colocado para o debate, para a discussão dos nossos pares, é importante que nós possamos dar uma mensagem clara de que é o Senado da República onde se deliberam as leis, onde as leis são gestadas, onde o processo é discutido. Cabe no processo natural, que inclusive embasa a nossa democracia, da separação dos Poderes, esta prerrogativa é indelével do Parlamento brasileiro.
Então, solicito a V. Exa. que, na próxima quarta-feira, nós possamos colocar aqui em discussão, solicitando ao Senador Efraim que esteja aqui com o relatório, esse projeto tão relevante, que é a questão da descriminalização das drogas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Presidente, eu quero corroborar com a fala do Líder Rogerio Marinho com a seguinte observação: ontem, na reunião da bancada do União Brasil, o Líder Efraim, que é o Relator, mencionou a conveniência de que a gente esperasse a votação retomada hoje pelo Supremo para que a gente pudesse observar alguma decisão lá que nós pudéssemos corrigir ou fazer algum adendo ao projeto que tramita nesta Casa. No entanto, nós temos essa possibilidade até no Plenário.
Então, eu acho conveniente que V. Exa. paute de fato para quarta-feira da semana que vem, porque inclusive, ainda ela pautada, pode ser objeto de pedido de vista, abre-se o debate e, como eu disse e repito, até no Plenário ela pode sofrer alguma emenda, até mesmo supressiva.
Portanto, Sr. Presidente, eu quero aqui apenas contribuir dizendo que o argumento do Senador Efraim é válido, mas haverá tempo suficiente para que uma decisão do Supremo possa fazer com que nós melhoremos o texto da proposta feita pelo próprio Presidente do Congresso Nacional.
Era essa a minha contribuição.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Vice-Presidente desta Comissão, Marcos Rogério.
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O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria seguir na mesma esteira da fala do Senador Rogerio Marinho e do Senador Marcio Bittar.
Esse tema das drogas é um tema sensível para todo o Brasil. A questão das drogas é um problema nacional.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O papel de legislar cabe ao Parlamento, e a formulação de políticas públicas cabe ao Poder Executivo. Nós estamos vivendo um período de inversões de papéis, e é preciso que se faça mea-culpa também com relação ao Parlamento. Agora, num tema da importância que é o tema das drogas, é importante que todos nós tenhamos a consciência de que precisamos agir para proteger a sociedade brasileira.
O desenho que se encaminhava no espaço jurisdicional me parecia o mais arriscado possível. Nós já temos um problema nacional, um problema que afeta as famílias, e agora há uma sinalização por parte do Judiciário que parece uma mudança de rota em relação à modulação que estariam fazendo em torno desse tema, mas me parece que o caminho alternativo que estão a buscar vai nos levar, vai nos conduzir ao mesmo problema: a quantificação de drogas para ser caracterizado o porte para consumo. Eu penso que esse é o papel do Legislativo. Este é o papel do Legislativo: legislar, dizer na norma qual é a vontade do legislador, qual é o entendimento do legislador.
Agora, é óbvio que nós estamos diante de uma situação em que a emenda à Constituição foi concebida em cima de um debate. Não há prejuízo se votarmos a PEC nessa extensão, ainda que aquela Corte mude o seu entendimento, porque ninguém garante que no futuro haja outro movimento na tentativa de repristinar o entendimento que estava se desenhando. Então, não há prejuízo em aprovarmos essa emenda à Constituição na extensão que estávamos a discutir aqui, na forma da proposição apresentada pelo Presidente Rodrigo Pacheco e dentro dos termos do relatório do eminente Senador Efraim Filho. Agora, havendo uma modificação do entendimento da Corte, nós temos dois caminhos.
E eu acho que nós não podemos ficar atrelados ao que a Corte faz. Eu acho que o Judiciário cumpre o seu papel, dentro das suas atribuições, e o Parlamento deve cumprir o seu papel observando o interesse da sociedade. Então, eu até... Ontem se ponderou pautar-se hoje em razão do que foi pautado no Supremo, e eu até divirjo dessa tese, porque eu acho que nós temos que funcionar aqui independentemente da pauta do Supremo. Agora, pauta-se na semana seguinte, e vamos discutir a matéria, vamos votar essa matéria de forma madura, de forma equilibrada e de forma a defender, a proteger a sociedade brasileira.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - E, a depender, aí sim, do que venha concretamente desse novo formato, dessa nova modulação, aí pode ser que haja necessidade de uma modificação na lei de drogas, mas isso não impede que nós avancemos com a proposta de emenda à Constituição.
Eu defendo que nós votemos e aprovemos a emenda à Constituição do eminente Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Presidente, só duas observações rápidas.
A primeira: Senador Kajuru, foi devidamente anotado aqui pelo Presidente deste Colegiado...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Estou aqui para direito de resposta, Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Mas já foi registrado por ele que, no momento adequado... V. Exa. pela primeira vez chegou atrasado - palavras do Presidente -; não pode mais dizer que é o primeiro a chegar sempre.
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A segunda é com relação ao Marcos Rogério. Dia 21, o ex-Presidente Bolsonaro estará lá no Acre, no dia do aniversário dele. Inclusive, vamos cantar parabéns para ele lá no aeroporto. E o meu vizinho foi o primeiro que eu convidei. Vizinho ali, em Rondônia. Ele disse agora a pouco que o coração está desejoso. O coração desejoso não resolve. O que resolve é marcar a passagem.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente Davi.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A passagem já foi solicitada, meu eminente amigo...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente Davi.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Se o senhor deixar o Kajuru relatar ainda o projeto dele, eu vou me retirar da CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Relatar hoje?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Não sei, se tiver, eu me retiro. O Kajuru não tem o direito...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Ele foi retirado de pauta, meu ex-amigo.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - De novo, ex de novo? (Risos.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Depois do que você falou aqui de mim, na minha ausência?
Não, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou conceder a palavra, como direito de resposta, ao Senador Jorge Kajuru. Ele foi citado e ele solicitou o art. 14 do Regimento Interno do Senado Federal.
Apesar de ter sido uma situação elogiosa por seis anos do exercício do mandato, a partir de agora ele não tem mais o crédito para dizer que é o primeiro que chega. Zerou, zerou!
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para explicação pessoal.) - Eu vou copiar o Esperidião Amin.
Primeiro, Deus, saúde a todos e todas aqui presentes!
Presidente querido e exemplo desta Casa, Senador Davi Alcolumbre, diferentemente do Rogerio Marinho, do Flávio Bolsonaro, nossos queridos amigos, eu sou poeta, eu amo a poesia. Então, em nome das mulheres que estão aqui presentes, na semana internacional delas, eu vou justificar, pela primeira vez, por que eu não cheguei primeiro aqui na CCJ, General Hamilton Morão. Eu fui substituir simplesmente, Flávio Bolsonaro, a minha amiga e irmã há 30 anos, que viveu na sua terra e brilhou no seu flamengo - porque para mim você não é vascaíno coisa nenhuma - , a Leila do Vôlei. Então, eu assumi a Presidência da Comissão de Meio Ambiente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não faça isso, vou contraditar V. Exa. A Senadora Leila é insubstituível.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, isso é verdade.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, tá. Tudo bem. Só para registrar aqui.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É porque ela foi ser homenageada.
E só rapidamente, em nome das mulheres, ao contrário do Flávio e do Rogerio Marinho, um poema - eles não sabem fazer poema - para as mulheres, nesta semana internacional da mulher.
Se teu sonho for maior que ti
Alonga tuas asas
Esgarça os teus medos
Amplia o teu mundo
Dimensiona ao infinito
E parte em busca da estrela...
Voem alto, voem livre, voem longe, voem, mulheres brasileiras. (Palmas.)
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Todo mundo que chega atrasado tem uma desculpa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu sei como é que ele decorou. Casar 11 vezes exige boa memória. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É impossível ganhar do Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É impossível... Você pode ter 11 esposas, mas não pode deixar... pode ter uma só em atividade. Mas as 11 sogras estão todas ativas na sua vida.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vamos passar para o item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3745, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta o inciso IV, ao art. 6B, da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o abatimento no saldo devedor do FIES, através de serviços, aos advogados que o fizerem nas defensorias públicas.
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta, e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1, com a subemenda que apresenta.
Observações:
- Em 05/03/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana (dependendo de Relatório);
- A matéria será apreciada pela CAE, em caráter terminativo.
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Concedo a palavra...
Senador Mecias, como está disponibilizado, se V. Exa. puder ir direto ao voto.
Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Mecias de Jesus, para proferir o seu voto.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Presidente Davi, Sras. e Srs. Senadores, tenho a satisfação de, designado por V. Exa., relatar o Projeto de Lei 3.745, de autoria do Senador Cleitinho.
(Soa a campainha.)
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Peço vênia a V. Exa. e ao Plenário para ir direto à análise.
Compete a esta Casa, nos termos do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposta. Por sua vez, o mérito do projeto, com o exame de sua adequação orçamentária e financeira, constitui matéria de competência da CAE.
O projeto sob análise pretende permitir que advogados que prestem efetivos serviços às Defensorias Públicas possam se valer do benefício previsto no art. 6º-B da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001 (Lei do Fundo de Financiamento aos Estudantes do Ensino Superior - Fies).
O dispositivo em questão prevê que o Fies poderá abater, na forma de regulamento, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data da contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem determinadas profissões em certas condições ou situações.
Até o momento, o universo de beneficiários que se pretende expandir com o projeto abrange apenas professores da rede pública de educação básica; médicos integrantes da equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desses profissionais; e médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde, durante o período de vigência da emergência sanitária da pandemia da covid-19.
Sob o aspecto da constitucionalidade formal, o projeto em exame insere-se no âmbito da competência concorrente entre a União, estados e Distrito Federal para legislar sobre educação e assistência jurídica.
Do mesmo modo, é competência comum de todos os entes federados proporcionar os meios de acesso à educação e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos (art. 23, V e X, da Constituição).
Frise-se, ademais, que não há reserva de iniciativa legislativa para a matéria. Por não se tratar de organização e funcionamento da Defensoria Pública, nem sobre normas gerais para as Defensorias Públicas dos estados, dispensa-se a iniciativa do Presidente da República.
Passa-se assim ao exame do projeto sob a perspectiva de sua constitucionalidade material.
O Fies, programa desenvolvido no âmbito do Plano Nacional de Educação, instituído pelo Ministério da Educação, destina-se à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos da educação profissional, técnica e tecnológica, e em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, considerando sua renda familiar mensal bruta per capita.
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Trata-se, portanto, de política pública voltada a promover o acesso à educação para a população de menor renda, conferindo com maior concretude ao direito social fundamental assegurado pela Constituição Federal (art. 6º, caput, e art. 205, ambos da CF).
O programa é uma oportunidade dada aos estudantes de menor renda de obter a formação de nível superior, de aumentar suas chances de inserção no mercado de trabalho formal e, por conseguinte, de melhorar a qualidade de vida da família.
Nesse contexto, o projeto em análise estende um benefício já existente a outra categoria de profissionais, permitindo maior flexibilidade no pagamento de parcelas da dívida que o estudante contraiu com o Fies, visto que possibilita a amortização de parte de seu financiamento mediante a prestação de serviços, servindo como mais um incentivo à adesão ao programa.
Ao mesmo tempo, o projeto promove o fortalecimento da prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, direito fundamental previsto no art. 5º, da Constituição, pois serve de estímulo à colaboração voluntária de advogados no âmbito da Defensoria Pública, que é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, e à qual incumbe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Em sequência, no plano da juridicidade, compreendemos que a proposição se mostra adequada ao ordenamento jurídico e atende aos atributos de novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade.
Ainda sob o prisma da regimentalidade, a proposição mostra-se em conformidade com as regras do Regimento Interno desta Casa, estando sua tramitação harmônica e coesa com o sistema normativo regimental.
Por fim, passemos à análise da emenda apresentada pelo eminente Senador Carlos Viana.
Entendemos plausível e pertinente a ampliação do alcance social do PL para outros profissionais, de quaisquer áreas, nas mais diversas formações (psicólogos, assistentes sociais, administradores, engenheiros, educadores, médicos, arquitetos, jornalistas, tecnólogos etc.), inclusive bacharéis em direito que não sejam advogados, desde que prestem serviços à Defensoria Pública. Para tanto acolhemos parcialmente a Emenda nº 1, tendo em vista, que ampliar o escopo da proposição para atender a todos os profissionais que prestam serviços em quaisquer unidades do Sistema público, pode gerar insegurança jurídica e impactar no mérito do PL em análise.
O voto, Sr. Presidente, é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 3.745, de 2023, de autoria do eminente Senador Cleitinho, e, no mérito, somos pela aprovação, com uma emenda, e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1, com a seguinte subemenda:
Art. 6º-B ..........................................................
IV - advogados, bacharéis em Direito e profissionais de outras especialidades que prestem efetivo serviço nas Defensorias Públicas na forma do regulamento.
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Sr. Presidente, é o parecer e o voto. Peço às Sras. e aos Srs. Senadores que possam nos acompanhar nesse voto do projeto do eminente Senador Cleitinho, aproveitando a oportunidade para parabenizá-lo pela excelente iniciativa.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu acho meritório o projeto, mas eu preciso avaliar com maior cautela, até mesmo porque o Governo também tem que avaliar, através de nota técnica, o impacto disso e esse trabalho dos advogados exclusivamente na Defensoria Pública.
Então, nesse sentido, Sr. Presidente, eu peço vista do projeto.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Presidente...
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Zequinha, como regimentalmente...
Quer falar, Relator?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Gostaria.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Em função da fala do nosso eminente Senador Contarato, cabe à nossa Comissão avaliar a constitucionalidade. O impacto poderá ser visto na Comissão de Assuntos Econômicos, onde será analisado ainda esse projeto e a quem cabe a palavra final.
Portanto, se o Senador Contarato entender, a gente poderia votar hoje nesta Comissão e esse pedido de vista poderia acontecer na Comissão de Assuntos Econômicos, para avaliar o impacto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Na verdade, vou resumir o apelo que o nosso Líder Mecias fez a V. Exa. Ele pediu a V. Exa para, se pudéssemos, tramitar na Comissão, já que a decisão terminativa desse projeto será na CAE. Ela, sim, será em decisão terminativa. Ele gostaria que o processo tramitasse na CCJ e pediu compreensão, se V. Exa. abriria mão da vista ou não.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente, eu não sou membro da CAE e a análise não é só no impacto econômico. O texto deixa uma margem subjetiva para saber quem são esses profissionais que vão trabalhar na Defensoria Pública, impactando ali no benefício da redução do Fies. Então, eu peço vênia para a manutenção do pedido de vista para a análise do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Então, como foi concedida vista regimental, vai ficar na nossa reunião com a Secretaria amanhã, nós vamos retomar para a pauta na próxima semana.
Então, fica concedida vista coletiva. Senador Zequinha, fica para uma outra ...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Uma pequena consideração, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Acho que a ideia é fantástica.
V. Exa. sabe que o Ministério Público, o acusador, é altamente equipado. O Ministério Público é poderoso. O Defensor Público... Não é o caso, Mecias?...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - É um bando de coitadinhos.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É um bando de coitadinhos, demanda para dez e não tem nenhum, demanda para vinte e tem um ou dois. Em tudo quanto é cidade. Correto? Quer dizer, acho que o Cleitinho foi iluminado.
Agora, critérios para admitir, naturalmente, não vão colocar na lei. A lei é genérica, é generalizada. Agora, não se pode perder uma chance de a gente dar à Defensoria Pública um reforço nesses novos advogados que, inclusive, estão devendo para a União. É melhor do que perdoar a dívida depois. Aproveitam, prestam serviço, ajudam a sociedade, principalmente a população carente.
Então, parabéns, não só ao Relator, mas, acima de tudo, ao autor do projeto.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, lamentavelmente, o Líder do PT se ausentou - pediu vista e se ausentou -, mas, aproveitando aqui a presença do Líder do Governo, o Senador Jaques Wagner, eu quero ponderar e aproveitar a oportunidade.
Quando fui Secretário de Ciência e Tecnologia, nós executamos um projeto semelhante. E eu já estive diversas vezes no MEC em vários governos para que o governo aproveitasse os programas - Fies, Prouni, todos os programas - para compatibilizar o interesse do Estado com os cursos. Quando eu fui Secretário, o que nós fizemos? A gente dava uma bolsa integral para o aluno, e ele dava uma contrapartida na escola pública, compatibilizando o curso com a atividade da escola. Por exemplo, é lógico que quem está fazendo pedagogia, letras, etc. tem tudo para dar reforço escolar, e nós temos essa deficiência na escola pública. Como foi dito aqui, no caso de quem está fazendo Direito, esse pode assessorar e ajudar nessa contrapartida de 20 horas semanais na Defensoria Pública. Professor de educação física: quem está fazendo curso de Educação Física dá esporte na escola.
Então, o Governo precisa entender e aproveitar esses programas. Primeiro, é bom para o aluno, porque dá a ele experiência prática que infelizmente hoje não tem. É bom para o Governo, que não tem que contratar muitos profissionais, eles podem ajudar muito com um valor simbólico quase, que é o valor de uma mensalidade hoje. E é bom para os alunos da rede pública, porque nós temos uma defasagem muito grande hoje de carência de professor, muita gente não está no curso na idade certa. É uma oportunidade que o Governo tem. E aí muitas vezes se está financiando curso que o mercado já não absorve mais. Na área de engenharia, na área de química, nós estamos precisando de profissionais e não temos. Então, o Governo, que é o indutor de políticas públicas, tinha que aproveitar esses programas como o deste projeto aqui.
Parabenizo o Cleitinho pela iniciativa. O Governo de Goiás... Aqui, no Distrito Federal, nós já adotamos isso aqui, com um sucesso total.
Era a sugestão aí ao Líder do Governo na análise deste projeto para, inclusive, ampliar, se for necessário.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Izalci, é só para registrar e cumprimentar a manifestação de V. Exa. e, na mesma linha, fazer um compromisso. Regimentalmente...
Senador Jayme, três minutos e estou aí.
Regimentalmente, o Senador Fabiano tem o amparo regimental do pedido de vista, mas eu entendo a importância desta matéria. V. Exa. fez um diagnóstico consistente da importância desse processo para os alunos, para os estudantes. Quero exaltar a iniciativa do Senador Cleitinho e também a fala do Senador Mecias. E este projeto vai voltar na próxima quarta para a pauta para a gente deliberar.
Fica concedida vista coletiva. (Pausa.)
Eu queria agradecer a presença do Líder Wagner, do Senador Esperidião Amin, do Senador Astronauta Marcos Pontes, do Senador Izalci Lucas, do Senador Lucas Barreto, do Presidente Hamilton Mourão, do Senador Mecias de Jesus, do meu Vice-Presidente Marcos Rogério...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - É para agradecer a presença de V. Exas. Nós estamos com um quórum de 26 Senadores, não temos mais itens para deliberar na reunião de hoje.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 10 horas e 47 minutos.)