Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 12 de março de 2024. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Ofício 74, de 2024, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina; Ofício 61, de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Ofício 137, de 2024, da Prefeitura de Belém. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. (Pausa.) Requerimento extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 23, DE 2024 Requer seja convidado o Senhor Jean Paul Prates, Presidente da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) a fim de prestar informações sobre a interferência indevida do Poder Executivo na gestão da Petrobras sobre a política de retenção do pagamento dos dividendos. Autoria: Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR) Em votação o requerimento. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 8, de 2024, da CAE. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente, eu gostaria de subscrever esse requerimento do Senador Sergio Moro, tá? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Sr. Senador. (Pausa.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Girão. O Senador Jorge Kajuru - se a assessoria estiver aqui - é o Relator do primeiro item da pauta. Ele está na CSP. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Como nós tivemos hoje uma audiência pública que acabou se prolongando um pouco, os colegas estão se desdobrando aí entre a Comissão de Segurança Pública e esta Comissão, Senador. Em primeiro lugar, queria cumprimentá-lo por essa Presidência desta Comissão tão importante da Casa. Ontem, eu tive a oportunidade, Sr. Presidente, de conversar com o Senador Eduardo Gomes, porque nós temos um projeto de lei da Senadora Soraya Thronicke, que é o PL 5.008, de 2023, sobre a questão da produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e eu tive a oportunidade de conversar com ele ontem, pois tínhamos combinado, no Plenário do Senado, algumas semanas atrás, que, quando esse projeto viesse para a pauta da CAE, antes a gente pudesse trocar umas ideias, porque eu tenho recebido, Sr. Presidente, associações do Brasil inteiro, Sociedade Brasileira de Pneumologia, Instituto Nacional de Câncer, tantas entidades extremamente preocupadas com essa pauta. |
| R | Então, sem querer entrar no mérito, porque nós vamos ter a oportunidade de debater esse assunto, eu fiz um pedido para ele, para que a gente pudesse retirar esse projeto de pauta hoje, pudéssemos conversar... Eu me prontifiquei a ir ao gabinete dele e eu estou nessa expectativa, porque é um assunto em que a gente não está maduro, é um assunto sobre o que teve apenas uma audiência pública, lá na Comissão de Assuntos Sociais, eu estava presente nessa audiência pública, inclusive a Anvisa não foi ouvida naquela audiência pública. Então, a gente está com um projeto que é extremamente polêmico e que a gente precisa ter calma e enfrentar. Óbvio que precisamos enfrentar esse assunto, mas, como toca na questão de crianças e jovens, eu acredito que a gente precisa maturar, ouvir as entidades. Eu queria levar para o Senador Eduardo Gomes essas ponderações e ele ficou de me receber. Então, eu queria fazer esse pedido a V. Exa., com a vênia aqui da Senadora Soraya Thronicke, que é a autora do projeto, para que a gente possa retirar de pauta, até porque hoje nós temos uma sessão que está esvaziada, por causa da audiência pública que se prolongou, sobre a questão da rastreabilidade do ouro no Brasil, e deixar para um outro momento essa pauta. É o pedido que eu faço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Como o Relator não se encontra, mas se encontra a autora. Senadora Soraya, a senhora quer usar a palavra? A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Pela ordem.) - Agradeço, Sr. Presidente, conquanto eu não seja membro desta Comissão. O item é o último da pauta. São 8 itens. Então, o próprio Senador Eduardo Gomes não chegou ainda aqui, mas eu gostaria só de ponderar e dizer que eu estou junto com o Senador Eduardo Girão no que tange à preocupação. Eu estou muito preocupada com as nossas crianças. Eu estou muito preocupada com a saúde das pessoas, eu estou muito preocupada com o que está acontecendo no país acerca dessa temática, que é o uso de dispositivos de fumar, dispositivos eletrônicos de fumar. Por que eu estou preocupada, Sr. Presidente, caros colegas? Porque está liberado no Brasil, totalmente liberado. Totalmente liberado! As crianças, se quiserem, fumam, compram. Está liberado! O intuito é restringir. E aí eu não sei se o colega, o Senador, leu o projeto de lei. Ele é extremamente rígido com tudo, inclusive prevê pena de prisão, regime fechado, para quem vender para menor de idade. Então, eu não sei se nós estamos aqui discutindo algo que... Devido à urgência deste tema! É urgente! É urgente! Nós não sabemos o que tem aqui dentro disso. Então, vou pontuar. Quantas pessoas estão passando mal por conta do uso disso aqui? Quantas pessoas já morreram no Brasil? Nem o Ministério da Saúde sabe. Se alguém chegar ao hospital dizendo que está passando mal porque utilizou isso aqui... |
| R | Aí eu pergunto, o médico vai dizer: "Não, realmente é...". E eu pergunto para esse médico: o que tem aqui dentro? Como foi que ele combateu? O que tem aqui dentro? Nosso colega é veterinário, não sei que dia, se você vai ter esse problema, mas um médico tem que saber qual é a substância que ele tem que combater para ajudar o paciente, para cuidar do paciente. Enfim, eu desafio todos os Senadores nessa urgência. A urgência é na saúde, na segurança pública, na vida das pessoas e também no que causa ao Erário. Todo mundo que atua no nosso país e que tem um CNPJ tem regulamentação, paga imposto. Por que vocês estão defendendo quem vende isso? Por que todo mundo tem que pagar imposto, e esse pessoal aqui, não? Por que todo mundo tem responsabilidade, e esse pessoal aqui, não? Eu desafio vocês. Eu vou sair agora. Sumam todos os vendedores que não quiserem ser presos, porque eu vou para aquela feira lá, de onde isso aqui veio - porque não fui eu que fui lá buscar -, e vou dar voz de prisão para todos eles. Alguém algum dia fez isso? Teve a coragem de fazer isso? Enquanto isso, o crime organizado toma conta; enquanto isso, as pessoas passam mal; enquanto isso, não sabemos o que tem aqui. E, enquanto se discute algo extremamente simples, porque, na verdade, em tese, é para haver nicotina, e a nicotina é permitida no nosso país. Então, é um contrassenso enorme. E quero justificar, Senador. (Soa a campainha.) A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - O próprio Barra Torres, naquela audiência pública, disse que a Anvisa não deveria se manifestar, porque seria um caso de prejulgamento. Ela iria ouvir. A resposta que a Anvisa deve dar é no papel, se responsabilizando com o "sim" ou com o "não", mas, dizendo "não", eu quero saber quem paga essa conta e quem segura este uso desenfreado. Então, só para a gente partir de uma discussão mais adulta, está liberado. O que nós queremos é restringir e responsabilizar. Quem é contra o PL é a favor da plena liberação e da anarquia neste país, do não recolhimento de impostos e da morte de crianças, adolescentes e adultos. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Soraya... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente, eu fui citado e eu gostaria... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Girão, tem aqui um requerimento de V. Exa. extrapauta. Eu só pediria, porque o Relator do item nº 1 chegou e ele está na Comissão de Segurança, para nós passarmos por esse item. Depois, nós vamos ler aqui o requerimento extrapauta, que é um pedido de audiência de V. Exa., com relação a esse projeto de cigarros eletrônicos. Pode ser? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pode ser, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 836, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, com o objetivo de estabelecer parâmetros sobre a comercialização do ouro, e revoga artigos da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. Autoria: Senador Fabiano Contarato Relatoria: Senador Jorge Kajuru Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo de sua autoria. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CRA, com relatório favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CMA (substitutivo). 2. Em reunião realizada em 27/02/2024, foi concedida vista coletiva da matéria. 3. Em 12/3/2024, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do senador Sergio Moro. |
| R | Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Jorge Kajuru se gostaria de fazer uso da palavra. Com a palavra, Senador Jorge. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Respeitado amigo goiano, Senador Vanderlan Cardoso, Presidente desta importantíssima Comissão, eu vou ser rápido, em função de que tenho presencialmente um voto lá na Comissão de Segurança Pública, da qual sou Vice-Presidente. Entendemos, de forma muito clara, que a supressão do art. 9º vem ao encontro do acordo que fiz com o Senador Moro e com a Senadora Margareth, e mantenho a posição do meu Líder, Senador Jaques Wagner, em relação ao prazo de 90 dias. É o que eu tenho a dizer. Nada mais a acrescentar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Kajuru. A matéria está em discussão. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senadora. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Também de uma forma rápida, eu quero aqui parabenizar, mais uma vez, a Presidência aqui da CAE... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora Augusta. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... exercida pelo senhor e dizer aqui, parabenizando o Relator e também o Líder do Governo pela construção que foi feita depois da audiência pública, em que o nosso Líder Jaques Wagner sugeriu aqui que realmente fosse acatada, mostrando que vai ser unânime, um projeto votado por unanimidade, acatada a emenda tanto do Senador Moro como também da Margareth, que estavam aqui também presenciando a discussão. Eu quero aqui só parabenizar a construção coletiva dessa unanimidade num projeto que é muito importante, parabenizando o autor e todos os trabalhos que estão acontecendo para que a gente pudesse ter uma discussão aprofundada através das audiências públicas, para que a gente construísse um consenso e hoje pudesse votar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - E o Relator a senhora não vai parabenizar, não? (Risos.) A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - O primeiro que parabenizei foi o Relator, que acatou a emenda. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Kajuru, preste atenção! Foi o primeiro que ela cumprimentou. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu sei. Eu adoro cutucar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Uma observação que eu gostaria de fazer é sobre a importância das audiências públicas. Eu não pude participar, Senador Lucas Barreto, da audiência pública que aconteceu há pouco, mas tive informação de que foi esclarecedora. Algumas dúvidas que tiveram foram tiradas pelo Relator, pelo Líder e pelo autor da matéria. Isso facilitou para que houvesse o acordo que a Senadora Augusta acabou de mencionar. Então, quero parabenizar o Senador Jaime Bagattoli, que foi o autor do requerimento dessa audiência pública, e todos aqueles que participaram dessa discussão. A votação será nominal. Em votação o substitutivo ao Projeto de Lei nº 836, de 2021, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim" - os Senadores que votam com o Relator votam "sim". O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Acho que está com problema o painel. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Nós estamos com um problema no painel, mas dizem que é um minuto e já começou a contar esse minuto. Vamos aproveitar e pedir aos Senadores presentes aqui que façam ligações para os colegas para eles virem votar. Nós estamos com um quórum de 25, Senador Kajuru. Então vai ser rápido para votar esse projeto aí. |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pode ser, Senador, pelo aplicativo, desde que volte aqui. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Desde quê? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Desde que volte aqui. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não, está aberto. Está com um probleminha aqui. Ele está aguardando só um pouquinho. Se não resolvesse... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É nominal, Senador. Se não voltar rápido, Senador, nós vamos passar para o item 2. Mas vamos aguardar só mais um segundinho aí, um minuto. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Um minuto já passou. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Esse item 2 é simples? (Pausa.) Item 2 da pauta... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Já? Disse que está vindo, que está chegando. Está passando ali no Plenário. Disse que está vindo. (Pausa.) A informação é que já abriu. Vai aparecer. (Pausa.) Está aberta a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Lucas Barreto! Quem vota com o Relator vota "sim". (Pausa.) |
| R | Senadora Teresa Leitão, a votação está aberta! Senador Weverton, Senador Cid, Senador Izalci - matéria que ele queria tanto votar... Senador Rogerio Marinho também. Podemos encerrar? (Pausa.) Encerrada a votação. Peço que abra o painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Votos: 16 SIM; NÃO, nenhum. Aprovada a Emenda nº 2-CAS (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 836 de 2021. Ficam prejudicados o projeto e as emendas a ele apresentadas. O substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. Senador Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Presidente Vanderlan Cardoso, eu creio que o senhor pode anotar como mais uma marca inédita na sua história como Presidente desta Comissão de Assuntos Econômicos, porque, da maneira como foi o diálogo, isso raramente aconteceu aqui. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É verdade. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu creio que o senhor não tem lembrança semelhante. Então, tanto o Senador Jaques Wagner, autor, como eu, Relator, saímos satisfeitos e agradecemos a todos e todas. |
| R | Como ele é terminativo, não tem pedido de urgência do Plenário. Agradecidíssimo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado e parabéns, Senador Kajuru, pela construção; a V. Exa., nosso Líder Senador Jaques Wagner, que foi o autor do projeto, muito bem construído - parabéns! -; e a todos os Senadores que participaram dessa discussão. Item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 42, DE 2017 - Não terminativo - Dispõe sobre o tratamento de doenças neuromusculares com paralisia motora. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas apresentadas. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS. Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Nelsinho Trad se gostaria de fazer uso da palavra. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Sim, senhor. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Presidente Vanderlan Cardoso, como já lemos o relatório anteriormente e disponibilizamos antecipadamente o novo relatório, com as três emendas que apresentamos, vamos direto ao voto, se V. Exa. permitir. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2017, da Emenda nº 1 - CAS, e das seguintes emendas: EMENDA Nº - CAE Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2017, a seguinte redação. “[...] 2º Os medicamentos e equipamentos necessários aos pacientes de que trata esta Lei poderão ser encaminhados para suas residências ou instituições onde são acompanhados, cadastradas pelas autoridades de saúde competentes, sem qualquer ônus para o usuário, na forma do regulamento. Parágrafo único. Caso o Poder Executivo não publique a regulamentação de que trata o caput em até dois anos após o início da vigência desta Lei, os pacientes terão direito aos medicamentos e equipamentos indicados pelo profissional de saúde competente.” A outra emenda: EMENDA Nº - CAE No art. 3º do Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2017, insira-se a expressão “na forma do regulamento” após a expressão “por parte da autoridade de saúde responsável por seu fornecimento”. A última emenda: EMENDA Nº - CAE No art. 4º [...], substitua-se a expressão “na forma do regulamento” pela expressão “na forma da legislação”. Sr. Presidente, em síntese, esse é um projeto que vem atender as necessidades dos pacientes com doenças raras que levam ao atrofiamento da musculatura em geral. Para alguns que não sabem, o diafragma é um músculo responsável pela respiração... (Soa a campainha.) O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - ... e ele se movimenta involuntariamente, sem a gente perceber. Com essa doença, o diafragma também é afetado. Ele para de fazer as contrações para o indivíduo respirar. Esse indivíduo, para poder sobreviver, tem que fazer uma traqueostomia definitiva e ficar com um aparelho que promova esse estímulo ao diafragma para ele poder respirar. Então, é uma situação extremamente grave. O paciente sabe que ele tem a data marcada para ele poder partir deste mundo para um mundo melhor. E digo a V. Exa.: nada mais sensível e justo do que a gente poder, nesses poucos casos - ainda bem - que existem no Brasil, dar uma assistência completa ao paciente que precisa. Era isso. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Nelsinho Trad, V. Exa., médico que é, conhece bem e sabe do que está falando. Essa doença não está tão rara assim mais. Ela tem se alastrado, e eu tenho acompanhado. Inclusive, a nossa Universidade Federal de Goiás, nossos pesquisadores, cientistas, está fazendo um trabalho belíssimo com o estudo de doenças raras, principalmente a ELA, que é essa que atrofia, essa que deixa a pessoa sem condições nenhuma, mas com a cabeça perfeita, o que talvez seja mais doído nela, porque a pessoa não mexe mais, às vezes mexe o olho... E eu tenho um grande amigo que está nessa fase. Então, nós intensificamos ali, junto à Universidade de Goiás, Senador Girão, colocando ali equipamentos, através de nossas emendas, para adquirir aparelhos para intensificar essas pesquisas. Inclusive, o último aparelho agora foi quase R$3 milhões. E eu sou otimista, Senadora Soraya. Eu creio que nós vamos encontrar uma maneira de, através da pesquisa, da ciência, em poucos anos - eu estipulo aí entre três, quatro, no máximo cinco anos, porque eu sou muito otimista -, pelo menos paralisá-la, Senadora Augusta, pelo menos paralisá-la; que ela não vá naquela velocidade que vai. A desse amigo de que eu estou falando foi em muito pouco tempo. Eu o estive visitando há duas semanas, então já está nesse estado, com o aparelho aqui, não come mais nada. Então é uma doença que precisa, sim... Graças a Deus, ele tem condições de manter os aparelhos, manter enfermeira, manter... E quem não tem? Então, parabéns, Senador, pela defesa. Eu creio que nós não vamos ter problema nenhum em aprovar esse projeto, porque ele é justo, ele é meritório. E V. Exa. fez um relatório perfeito. Parabéns. A matéria está em discussão. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Excelência... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - É apenas para registrar para os colegas que semana retrasada a gente participou, na Catedral de Brasília, de uma missa, no Dia Internacional das Doenças Raras. Essa missa foi celebrada pelo Padre Márlon Múcio, que tem uma doença rara que também leva à paralisação das musculaturas. Ele tem uma traqueostomia definitiva, ele usa um aparelho para conseguir respirar, mas é um padre que tem um astral e que tem uma vivência de otimismo, mesmo diante de toda a situação que ele vive. Foi realmente um momento único na minha vida participar dessa celebração, ao lado de vários pacientes com doenças raras. Esse padre até foi notícia no último domingo, no programa Fantástico. Ele vai ser recebido pelo Papa. Através da sua luta em Taubaté, ele conseguiu formar um centro de especialidade de doenças raras, que vai evoluir para um hospital. Ele vai promover uma corrida para que essas pessoas possam sair um pouco de casa, para andarem alguns metros, para viverem. Então, eu quero compartilhar isso com os colegas. Quem não conhece a história desse padre, que pesquise, porque é algo muito forte espiritualmente. Parece que a gente sente a presença de Deus na hora em que você está perto dele. |
| R | Então, gostaria de deixar esse registro. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2, 3 e 4 da CAE. A matéria vai ao Plenário. Será que cabe urgência? Senador Nelsinho, o senhor quer pedir urgência no Plenário? O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Sim, senhor. Gostaria porque a esperança de dias melhores tem pressa. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Fora do microfone.) - Eu vou ceder o microfone para V. Exa. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - A esperança é algo em que o ser humano precisa ter pressa para que ela possa acontecer. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência ao Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2017. Pedido pelo Relator Senador Nelsinho Trad. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, Senador. Vai ao Plenário. Item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 262, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Autoria: Senador Flávio Arns Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Contrário à Emenda nº 1-PLEN. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAE e pela CDR, com parecer favorável de ambas. 2. De autoria do senador Carlos Viana, foi apresentada em Plenário a Emenda nº 1-PLEN, que volta à CAE para receber parecer. 3. A matéria será apreciada pela CDR. Designo a Senadora Augusta Brito para relatoria ad hoc. Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senadora. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada mais uma vez, Sr. Presidente. Eu quero já pedir permissão, em se tratando de um projeto que foi amplamente discutido aqui também, para que eu possa fazer a leitura do relatório, que é só da emenda que foi apresentada no Plenário, ressaltando que já foi aprovado o projeto aqui na Comissão, a partir da análise. Pode ser? Obrigada, meu querido Presidente. Então, da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019, do Senador Flávio Arns, que "altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)". Já indo direto para a análise porque este parecer é só da emenda que foi apresentada no Plenário, conforme o art. 99, compete à CAE opinar sobre aspectos econômicos de quaisquer matérias que lhes sejam submetidas por despacho do Presidente ou deliberação do Plenário e, ainda, que tratem de política de crédito. |
| R | De acordo com o inciso IX do art. 21 da Constituição Federal, compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. Nos termos do art. 48, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União. A matéria tampouco se enquadra entre as competências privativas do Presidente da República previstas nos arts. 61 e 84 do texto constitucional, ou viola cláusula pétrea. Ademais, não fere a técnica legislativa, consoante a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, nem apresenta vício de juridicidade. A Emenda nº 1 - PLEN, de autoria do Senador Carlos Viana, foi apresentada perante a Mesa do Senado com o objetivo de acrescentar as franquias empresariais, de que trata a Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, como beneficiárias dos recursos do FDNE (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste), do FDA e do FDCO, juntamente com as sociedades cooperativas. Para tanto, altera a redação do art. 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, do art. 3º também da Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, e do art. 16 da LCP nº 129, de 2009, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º do PLP nº 262, de 2019, respectivamente. Na justificação, o autor aponta que as franquias empresariais são um setor importante da economia, mas têm enfrentado dificuldades para acessar os recursos dos fundos de desenvolvimento, argumentando que há uma semelhança entre essa situação e aquela que motivou a apresentação do PLP nº 262, de 2019, no caso das cooperativas. Concordamos que se trata de um setor relevante, sobretudo para a geração de empregos. No entanto, avaliamos que a dificuldade apontada possivelmente seja explicada em grande parte pela incompatibilidade entre os projetos do setor de franquias empresariais e os objetivos e prioridades dos fundos de desenvolvimento. Por seu turno, o setor de franquias se concentra em atividades comerciais de varejo, com projetos tipicamente de pequeno porte, para os quais, a propósito, há uma variedade de instrumentos de crédito disponíveis, por exemplo, por meio da Caixa Econômica Federal, entre outras instituições financeiras. Vale lembrar que inclusive recursos do BNDES e de fundos constitucionais de financiamento são disponibilizados para o financiamento de empreendimentos de franquias empresariais. Posto isso, não acatamos a Emenda nº 1 - PLEN. Vou direto agora ao voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PLP nº 262, de 2019, e pela rejeição da Emenda nº 1 - PLEN. Era isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora, parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. |
| R | A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário à Emenda nº 1 - PLEN. A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Eu queria aqui fazer uma observação sobre esse projeto, muito bem relatado pela Senadora Augusta. Esse é um projeto que autoriza, Senador Girão, os fundos constitucionais do Nordeste, Norte e Centro-Oeste a repassarem os recursos também, para as nossas cooperativas terem acesso a esses recursos. Eu tenho certeza de que hoje, Senador Izalci, o Presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras, o Sr. Márcio, está muito feliz; e, em especial, também o do meu Estado de Goiás, o Luiz, está muito feliz, porque esse projeto vai atender milhares e milhares de cooperados pelo Brasil afora. O cooperativismo, Senador Efraim, tem crescido bastante em nosso país. Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 49, DE 2022 - Não terminativo - Define novos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para os serviços que especifica; e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senadora Damares. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem, só pedindo vênia à nossa Relatora, eu tenho uma entrevista agora ao meio-dia, ao vivo, e vou ver se consigo retornar, mas só queria deixar uma posição sobre os temas que estão na pauta, porque acredito que V. Exa. também irá refletir para decidir. O PL seguinte, que é o item 5, é sobre a questão do Cadastro Positivo, e o Relator não está presente. Eu gostaria de discutir a matéria e não sei se será decisão de V. Exa. fazer ad hoc ou não. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O Relator pediu para retirar de pauta esse item, Senador. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4849, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, para determinar a divulgação, pelos gestores de banco de dados, da metodologia adotada na estimativa da pontuação de crédito de pessoas naturais e jurídicas, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Favorável à matéria e contrário à emenda nº 1. Observações: 1. Em 6/6/2023, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do senador Carlos Viana. 2. Em 26/02/2024, foi apresentada a emenda nº 2, de autoria do senador Mecias de Jesus. 3. A matéria será apreciada pela CTFC, em decisão terminativa.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Então, ótimo! Agradeço... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Volta na próxima semana. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Eu gosto de me aproximar... No item 7, que é a respeito da diabetes, minha posição é favorável, até por ter diabetes tipo 2, e aí se trata do tipo 1. E, no 8, que é o tema dos vapers, eu também gostaria de avançar na discussão. Tem aí um requerimento de audiência pública. Não sei se uma solução mediada poderia ser fazer a vista do parecer, para que todo mundo tenha conhecimento, e deixar essa decisão da discussão para depois. Era essa a minha contribuição. Vou tentar voltar e agradeço a tolerância da Senadora Damares Alves para esse pequeno aparte. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Efraim, já que a Senadora Damares está ali tranquila, aguardando o desdobramento dessa nossa prosa, sobre o item 7, que é dos diabéticos - tem muita gente que veio de fora -, o Senador Otto está terminando uma reunião e provavelmente vai chegar aqui até chamarmos esse item. O outro item, que é o item 8, que V. Exa. mencionou, é o dos cigarros eletrônicos. É isso? O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Tem um pedido de audiência pública, que eu vou ler logo em seguida. É um requerimento do Senador Girão de audiência pública. Está aqui a Relatora... (Pausa.) É, então, tem esse pedido aqui de audiência pública, e, logo que chegar a esse item, nós vamos chegar a um entendimento aqui sobre esse item. Senador Izalci. A Senadora Damares está com muita paciência. |
| R | O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Senador Otto! Com a onipresença da palavra, V. Exa. o mencionou, e ele acabou de adentrar o recinto. Está aqui conosco. (Manifestação da plateia.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Conte com o meu voto a favor, Otto. Estamos juntos! O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, total apoio também ao item 7, mas eu queria pedir a V. Exa... Nós chegamos... O Senador Carlos Viana leu o relatório e deu parecer favorável ao projeto da Lei do Bem, a Senadora Damares leu o relatório, e aí tiraram de pauta para voltar na sequência e ainda não foi resolvida essa questão da Lei do Bem, que é muito importante para o país. Parece que não tem pedido de audiência. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci, quanto ao pedido de audiência, devido à agenda nossa, nós já estamos marcando duas audiências por dia. Se eu não me engano, hoje vai ter uma às 2h da tarde. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Pode ser na quinta, na sexta, em qualquer horário. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Mas vamos dar prioridade aqui. Inclusive, vamos marcar, e V. Ex. vai presidir para dar mais agilidade. Pode ser? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Na sequência, eu pediria a V. Exa. que botasse na pauta. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - O Senador Izalci tem vantagem. Ele pode fazer no sábado e no domingo também. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - É, pode ser sábado... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É, já que ele mora aqui. (Risos.) Tranquilo, Senador Izalci. Já nós vamos votar o requerimento. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Próxima terça-feira, Senador Izalci, serve para V. Exa.? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Excelente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então vamos marcar para as 9h da manhã. V. Exa. preside. Senador Wellington, lembrando que a Senadora Damares está... Ela disse que está tudo tranquilo, Senador. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um registro aqui que eu acho que é muito importante. Se V. Exa. me permitir dois ou três minutos, se possível... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de registrar aqui, eu tenho certeza que principalmente por ser mato-grossense, a nossa felicidade de ver hoje o destaque do Presidente do Banco Central do Brasil. Ele é neto do nosso Roberto Campos, que é cuiabano, ali de Santo Antônio do Livramento, e foi nosso Senador da República. Hoje o Banco Central do Brasil, eu quero registrar, recebe o prêmio do Bank of the Year, que é concedido ao Banco Central. E esse reconhecimento é o resultado direto do compromisso, dedicação e liderança exemplar demonstrada pela atual diretoria, em especial pelo Presidente Roberto Campos Neto. Sob a orientação visionária de Roberto Campos Neto e toda a Diretoria, o Banco Central do Brasil tem navegado por águas desafiadoras, com destreza e também determinação. Em um cenário global marcado por incertezas e volatilidades, a equipe do Banco Central demonstrou uma capacidade excepcional de adaptação e resiliência, garantido a estabilidade e a solidez do sistema financeiro brasileiro. O Presidente Roberto Campos Neto tem sido uma força motriz por trás das iniciativas inovadoras e das políticas pragmáticas que fortaleceram a posição do Brasil no cenário internacional. Sua liderança inspiradora e sua visão estratégica têm sido fundamentais para impulsionar o Banco Central do Brasil rumo ao sucesso, elevando-o à posição de destaque que hoje ocupamos. |
| R | Esse prêmio não é apenas um reconhecimento do desempenho excepcional do Banco Central do Brasil, mas também um testemunho da competência e liderança exemplar da atual Diretoria. Em um momento em que a confiança e a credibilidade das instituições são mais importantes do que nunca, a Diretoria tem demonstrado um compromisso inabalável com os mais altos padrões de excelência e integridade. Por isso, gostaria de estender aqui os nossos agradecimentos e reconhecimento a cada membro da Diretoria pelo seu trabalho incansável e dedicação em servir ao povo brasileiro. Seu profissionalismo, expertise e compromisso com a missão do Banco Central do Brasil são verdadeiramente inspiradores e merecem ser celebrados. À medida que avançamos para o futuro inspirados por essa conquista notável, recebemos nosso compromisso, assim como toda a Diretoria - isso aí foi um trecho que ele falou -, de continuar trabalhando incansavelmente, para promover a estabilidade econômica, fortalecer o sistema financeiro e promover o desenvolvimento sustentável do Brasil. Com a liderança exemplar da atual Diretoria, o Roberto Campos diz que está confiante de que continuará a alcançar novos patamares de excelência e a servir como um farol... (Soa a campainha.) O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... de confiança e estabilidade em tempos de desafios. Por isso, eu quero aqui, Sr. Presidente, parabenizar a Diretoria e também o Presidente Roberto Campos Neto pelo merecido reconhecimento. Que esse prêmio seja um testemunho também do nosso compromisso inabalável com o progresso e a prosperidade do Brasil. E aí, Sr. Presidente, sem citar um trabalho nosso, do Congresso Nacional e de V. Exa., que na pandemia esteve sempre presente aqui, para que a gente votasse as matérias, principalmente na área econômica, para que o Brasil não parasse. E aí nós temos que registrar também o Pix, não é, Sr. Presidente? Também o Roberto Campos já recebeu esse prêmio nos Estados Unidos. Hoje é reconhecido como a maior democratização do sistema financeiro brasileiro, onde o papel-moeda praticamente inexiste. Em qualquer lugar, é possível fazer uma transação - lá numa praia, em qualquer canto - com um ambulante que está vendendo ali um produto a R$1, a centavos, enfim. Então, esse é verdadeiramente um registro que fazemos aqui do papel do Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Justo esse registro, porque é motivo de orgulho para nós tudo que foi implementado sob a gestão do Roberto Campos Neto no Banco Central. Estamos colhendo os frutos desse trabalho. O Pix, hoje, a gente sabe que está vindo o mundo inteiro querendo copiar. Então, já estamos exportando tecnologia. O Pix é motivo de muito orgulho para todos nós. Eu só fiz uma observação por esses dias, porque os juros estão baixando muito devagar. Nós temos que dar um jeito aí, Girão, de o juro dar uma... Já que a inflação está muito baixa, baixar pelo menos mais um pouquinho, viu, Damares? Nós estamos precisando, precisamos retomar o desenvolvimento deste país com o jurinho mais em conta - pelo menos, mais um pouquinho. Senador Moro, já que a Senadora está aqui tão paciente conosco - e ela está com a palavra, a Senadora Damares -, se V. Exa. pediu a palavra, ela já me autorizou a dar a palavra para V. Exa. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não, ela vai ler um relatório. |
| R | O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Não, rapidamente, Presidente, sei que há o adiantado da hora aí, mas também não posso deixar de secundar aqui as palavras do Senador Wellington Fagundes do elogio ao reconhecimento internacional, mais uma vez, do Banco Central brasileiro e da gestão atual do Roberto Campos. E aliás, até me permito aqui, Senador Wellington, dizer que esse tipo de reconhecimento é um indicativo de que nós temos que avançar na autonomia do Banco Central, com o projeto do Senador Plínio Valério, para dar ao Banco Central também autonomia orçamentária e financeira, já que o Banco Central, apesar desse reconhecimento internacional, tem perdido os quadros profissionais por conta das dificuldades de gestão e em ter um orçamento adequado para o exercício da plenitude das suas funções. Mas sem me alongar aqui, poderia falar bastante em termos de elogio, mas já que já estamos no horário do meio-dia, apenas endosso as palavras do nosso Senador Wellington Fagundes. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Na mesma linha, rapidamente, Sr. Presidente, quero cumprimentar o Senador Wellington Fagundes, Senador Moro, e o trabalho que vem sendo feito pelo Presidente do Banco Central, a partir de uma iniciativa nossa aqui, que foi a questão da autonomia, independência do Banco Central. E eu quero aqui render as minhas homenagens ao Senado Plínio Valério, que foi o pioneiro naquele momento, que foi o Relator desse projeto, e cumprimentá-lo também... (Soa a campainha.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... porque eu acredito muito importante esse equilíbrio, esse contraponto, e ele tem feito com muita técnica, tem feito com muita serenidade, com muita firmeza, segurando pressões mil aí. Está de parabéns o nosso Presidente do Banco Central. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Damares, agora de fato e de direito. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a Damares pediu para eu falar aqui duas frases de Roberto Campos, com autorização dela. (Risos.) É isso, Damares? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vai, Senador... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Olha, entre as dez frases famosas de Roberto Campos, eu quero citar duas, que eu acho que são bem oportunas. Ele dizia o seguinte: "Quando cheguei ao Congresso, queria fazer o bem. Hoje acho que o que dá para fazer é evitar o mal". E ainda ele dizia: “As reformas não conseguirão piorar nosso manicômio fiscal. Mas, como dizia um engraxate da Câmara, não há perigo de melhorar”. Portanto, nós estamos nesse momento, não é? Vamos regulamentar aí a reforma fiscal, e aí lá fora, a grande preocupação da população: "Gente, para de aumentar imposto". O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Damares, por favor, Senadora Damares. Não abre mais exceção, não. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Não, eu vou abrir, eu vou abrir. Eu vou abrir por uma causa justa. Essas mães que estão na luta pela diabetes, pelo tratamento da diabetes, estão de pé desde 8h30 da manhã; algumas chegaram aqui antes das 8h da manhã. E elas são mães, têm que ir para casa, dar comida para os meninos, levar para a escola. Então, eu queria propor que eu fizesse uma inversão. O Senador Otto lê o relatório dele, para elas festejarem - a gente vai aprovar por unanimidade, tenho certeza -, irem embora, e eu leio em seguida. Pode ser, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Eu consulto aqui os Senadores e as Senadoras se podemos fazer a inversão. O.k.? (Pausa.) Vamos fazer a inversão. Item 7 da pauta. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 4809, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para incluir no rol de coberturas obrigatórias insumos e tecnologias aprovados pela Anvisa para tratamento das pessoas com diabetes mellitus tipo 1. Autoria: Senador Alessandro Vieira Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Senador Vanderlan Cardoso e também a sensibilidade social da Senadora Damares, para a leitura desse projeto a respeito de uma doença crônica grave que é o diabetes mellitus, sobretudo grave no início, na infância. As pessoas que têm essa doença desde o começo da vida têm sérias complicações, graves complicações. É uma doença que cursa com cansaço físico, micção frequente, vista turva, uma série de sintomas e leva, quando não tem um tratamento adequado, a outras graves complicações, como o pé diabético. E tantas e quantas vezes eu tive a oportunidade de intervir cirurgicamente para resolver problemas por falta de tratamento, por falta de insumos necessários para corrigir e inibir as complicações graves da diabetes tipo 2, diabetes mellitus, de que são acometidas pessoas, sobretudo, na juventude e na infância. E a diabetes da infância é muito complicada. Eu peço a V. Exa. que possa ir à análise do tema. Quero dizer da iniciativa do Senador Alessandro Vieira em incluir essa matéria, que eu acho justa, e que os planos de saúde, claro, terão que incluir no rol para a cobertura obrigatória com insumos e tecnologias aprovadas pela Anvisa para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1. Na análise do projeto, eu devo dizer a V. Exa. que esta Comissão, de acordo com o art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, pode opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente ou deliberação do Plenário. Tendo em vista que a matéria foi distribuída para a Comissão de Assuntos Sociais... Saindo daqui, vai para... Ela não é terminativa aqui. É importante ressaltar que o diabetes tipo 1 é uma doença crônica que requer tratamento de longo prazo. Os pacientes com essa condição necessitam de cuidados específicos, incluindo o uso de insumos e tecnologias, para controlar adequadamente seus níveis de glicose no sangue, pela insuficiência do pâncreas de produzir a insulina. A incorporação desses elementos como cobertura obrigatória nos planos de saúde tem implicações significativas tanto para os pacientes quanto para o sistema de saúde como um todo. No que se refere aos impactos econômicos dessa medida... (Soa a campainha.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... é preciso considerar que o diabetes, como doença crônica, tem que ter o tratamento moderno e adequado para a solução, e o sistema de saúde, sobretudo os planos de saúde, deve arcar com essa responsabilidade. A inclusão dos insumos e tecnologias essenciais para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1 nos planos de saúde privados pode contribuir para reduzir a pressão sobre os recursos públicos inclusive, porque o Sistema Único de Saúde hoje arca com, praticamente, em quase todos os estados... No meu estado, o SUS é responsável por 82% de todos os atendimentos na área de saúde... (Soa a campainha.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... ou seja, só 18% têm seguro de saúde, incluindo-se aí os segurados do estado. Além disso, ao garantir o acesso a esses insumos e tecnologias por meio dos planos de saúde, a proposta visa a aprimorar a qualidade de vida dos pacientes com diabetes mellitus tipo 1, reduzindo o risco de complicações graves associadas à doença. Com um melhor controle da glicose no sangue, é esperado que a longo prazo haja uma diminuição nos custos relacionados ao tratamento de complicações, como retinopatia diabética, doença renal do diabetes, neuropatia periférica, amputações e tantas outras complicações do diabetes. |
| R | Dessa forma, sob uma perspectiva econômica, a inclusão dessas coberturas obrigatórias nos planos de saúde pode ser vista como uma medida preventiva que busca reduzir custos no sistema de saúde a médio e longo prazo, ao mesmo tempo em que promove a qualidade de vida dos pacientes que são acometidos por essa doença. Diante do exposto, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.809, de 2023, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Otto. Esse relatório de V. Exa. foi feito com muita propriedade, porque é médico e entende muito bem desse assunto. A matéria está em discussão. Senador Lucas Barreto, com a palavra. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar aqui o relatório do Senador Otto e dizer também que no serviço público, na saúde, na atenção primária, quanto a diabetes tipo 2, já aí, nós precisamos também modernizar não só a insulina mas as drogas que cuidam. Nós ainda estamos na época da glimepirida, da metformina, quando já tem coisa muito mais avançada que pode ser distribuída, e eu penso até que com um custo bem menor para o Governo Federal. Parabéns, Senador Otto. Meu voto é favorável. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Senadora Zenaide, com a palavra. Médica também, viu, gente? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero aqui parabenizar o Senador Alessandro Vieira e o nosso Relator Otto. Realmente, a diabetes tipo 1 é uma doença crônica, considerada uma doença autoimune e que leva a milhares de dificuldades na vida dessas pessoas. Começa quando crianças e uma grande maioria demora até ter o diagnóstico. Muitas crianças têm o diagnóstico já quando entram em coma. Então, nós temos que ter esse olhar diferenciado. A diabetes, gente, é uma grande doença, ela mexe com todos os órgãos vitais do ser humano. E essa infantojuvenil é algo sobre a qual a gente deve ter um olhar bem diferenciado, para essas crianças e para essas famílias dessas crianças, que muitas vezes têm novas tecnologias, mas que não foram incorporadas ao elenco SUS e que ficam tendo... (Soa a campainha.) A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... um tratamento; e com esse tratamento sem as novas tecnologias, eles ficam tendo muito mais sequelas do que tem acesso a coisa mais moderna e tal. Lembrando que a infantojuvenil, a tipo 1, é uma doença crônica e autoimune, e ela não é fácil de lidar. Por isso, parabéns, Otto. Vamos ter um olhar porque a quantidade de brasileiros... Eu nem tenho aqui a estatística, mas já é um número bem avançado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora Zenaide. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. (Palmas.) A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Eu quero aqui cumprimentar o pessoal do Instituto Diabetes Brasil, pessoas com diabetes: Anna Patrícia, meus cumprimentos. Os nomes das mães pâncreas, que estão aqui: Jaqueline Correia, Presidente do Instituto Diabetes Brasil; Cristina Orráxi - meus cumprimentos, Cristina; Célia - meus cumprimentos, Célia; Carlene, meus cumprimentos; Naiara, que veio hoje de madrugada, gente. Damares, que decisão maravilhosa que você teve, que ideia brilhante! Ela veio hoje de madrugada de Minas Gerais. Cadê ela? Seja bem-vinda. Está sem dormir, mas agora você já pode tirar uma soneca na parte da tarde. Então, parabéns! Obrigado. Sejam sempre bem-vindas a esta Comissão. Senador Otto, o senhor quer usar a palavra? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. Quero só destacar aqui a sensibilidade social da Senadora Damares, que pediu a inversão da pauta para que as mães pudessem ter essa votação por unanimidade, simbólica. A matéria vai para a Comissão de Assuntos Sociais - espero que lá seja definitivamente aprovada e passe a ser uma lei que seja cumprida pelos planos de saúde. É perfeitamente legal que seja feito isso. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. O item 4 da pauta já foi lido, Projeto de Lei de Complementar nº 49, de 2022. A palavra está com a Relatora Damares Alves para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senadora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Antes da leitura, eu quero fazer coro com os demais colegas aos elogios ao nosso Presidente do Banco Central, que já ganhou duas vezes como o melhor Presidente de Banco Central do mundo. E, agora, ele coloca o nosso Banco Central como o melhor do mundo. Parabéns, Roberto! Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise. Como a proposição foi distribuída apenas à CAE, seguindo posteriormente a Plenário, vamos também opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito do PLP nº 49, de 2022, ora em análise. O PLP nº 49 é constitucional tanto do ponto de vista formal quanto material. A constitucionalidade formal é assegurada, uma vez que não há vício de iniciativa, nem de competência, sendo a matéria de competência da União e regida por lei complementar, conforme dispõem os incisos I do art. 24 e III do art. 146, ambos da Constituição Federal. A proposição não afronta cláusula pétrea... (Soa a campainha.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... nem qualquer outro ditame da Carta Magna, logo é formal e materialmente constitucional. A proposta atende ao pré-requisito da juridicidade, inovando o ordenamento jurídico ao alterar o Cnae e a Lei Complementar nº 123, de 2006, que rege aqueles que optam pelo MEI. (Soa a campainha.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A proposição tramita conforme o Risf, atendendo ao requisito da regimentalidade. Igualmente, ela respeita a boa técnica legislativa disposta na Lei Complementar nº 95, de 1998. Quanto ao aspecto econômico e financeiro, a proposição não implica aumento nem redução de receita orçamentária, haja vista que os profissionais dos serviços contemplados pela matéria já utilizam o regime simplificado do MEI, porém se enquadrando em outra subclasse Cnae 9602-5/02 (atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza). |
| R | Ou seja, a proposição não terá impacto sobre as receitas fiscais do Governo nem implicará desoneração. Mesmo que os profissionais de serviços - atenção, mulheres, geração de emprego - de bronzeamento e de design de sobrancelha já sejam MEI, há enorme insegurança jurídica pois ambas atividades não têm um código Cnae próprio, entrando na subclasse que engloba diversos serviços estéticos que não se enquadram como "cabeleireiros, manicure, pedicure", ou seja, as atividades identificadas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas 9602-5/02 são definidas por exclusão, o que cria insegurança jurídica quanto ao seu enquadramento legal. Ao dar um código próprio para o serviço de bronzeamento e design de sobrancelhas, a proposição aumenta a segurança jurídica, diminui a burocracia e incentiva indiretamente esse importante setor econômico. Atualmente - olha que lindo, Presidente - há cerca de 120 mil profissionais desses serviços no Brasil e, com a proposição, a tendência é aumentar, haja vista a maior facilidade que terão para se identificarem enquanto MEI e, consequentemente, formalizarem o seu negócio. Portanto, o projeto é meritório e poderá gerar muito emprego no país. Meu voto: pelo exposto votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 49, de 2022, e, quanto ao mérito, por sua aprovação. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora Damares, parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Senadora Damares, você vai fazer o pedido de urgência da... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Sim, Presidente. Por ser o mês da mulher e por ser uma área que contempla tantas profissionais mulheres, eu quero pedir urgência. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência do item 4, Projeto de Lei Complementar nº 49, de 2022. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1246, DE 2021 - Não terminativo - Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Não apresentado Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 2-CDH, e contrário à Emenda nº 1. 2. A matéria será apreciada pela CCJ. Relatoria: Senador Alessandro Vieira designa a Senadora Augusta Brito para fazer o relatório. Relatório favorável ao projeto com a emenda nº 2-CDH. Observações: a matéria foi apreciada pela CDH com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 2-CDH e contrária à Emenda nº 1. A matéria será apreciada pela CCJ. Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senadora. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada. Obrigada mais uma vez, Sr. Presidente, quero aqui já pedir a permissão para começar a fazer a leitura do relatório a partir da análise. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Permissão concedida, Senadora. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Já agradeço. E estou vendo aqui vários projetos importantíssimos pautados que vão beneficiar nós mulheres. E quero registrar: que bom que está sendo neste mês, mas que a gente continue todos os meses aí pautando esses importantes projetos. Conforme o inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das matérias que lhe são distribuídas. Como o PL nº 1.246, de 2021, será posteriormente analisado pela CCJ, focalizaremos nossa análise no mérito econômico e financeiro da proposição, deixando à última Comissão uma apreciação mais detida sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e regimentalidade do projeto. Segundo dados de 2019 do IBGE, as mulheres compõem 51,1% da população brasileira, sendo que 55% delas estão presentes na população economicamente ativa do país e apresentam elevado grau de instrução, superando a quantidade de homens com nível superior em quase 30%. Apesar de terem melhor instrução, as mulheres ocupam menor quantidade de cargos gerenciais (37%) e recebem 22% a menos que os homens para desempenhar funções semelhantes. Ainda conforme o IBGE, essa diferença na ocupação de cargos e de remuneração vai se ampliando na medida em que se comparam as funções mais elevadas. Assim, entre diretores, gerentes, profissionais das ciências e intelectuais, as mulheres recebem, respectivamente, 61,9% e 63,6% do rendimento dos homens. No caso dos conselhos de administração das empresas, uma pesquisa internacional realizada em 2019 em 51 países revelou que, no Brasil, apenas 10,4% dos cargos eram ocupados por mulheres, correspondendo esse percentual à metade da média mundial, em que aproximadamente 20% dos postos de trabalho em conselhos de administração são ocupados por mulheres. Das 165 empresas brasileiras pesquisadas no levantamento, em nosso país, há apenas 115 mulheres nos conselhos, sendo que somente 4,4% delas ocupam a cadeira da presidência do conselho. A pesquisa revela, ainda, que 1,2% das mulheres ocupam cargos de direção executiva no país. Os cinco setores da economia que têm, no Brasil, mais mulheres nos conselhos são: tecnologia, mídia e telecomunicações (14,7%); bens de consumo (11,5%); energia (11%); manufatura (10,1%) e serviços financeiros (9,8%). Esses dados mostram a realidade brasileira para as empresas em geral, tanto estatais quanto privadas. Considerando apenas as empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo poder público, pesquisa do Valor Econômico de 2017 revelou que, das 79 empresas pesquisadas, apenas quatro eram presididas por mulheres e, dos 400 cargos de direção disponíveis, menos de 10% eram ocupados por mulheres. Portanto, não há diferença significativa entre o setor privado e o público, sendo ambos marcados pela desigualdade em função do gênero no acesso aos cargos mais altos. A dificuldade em acessar os cargos de administração e gerência das empresas é descrito pela literatura como “afunilamento hierárquico” ou “segregação hierárquica”. Como vimos, ele não se baseia em diferenças de capital humano, haja vista que as mulheres têm em média mais instrução. |
| R | Efetivamente, a segregação hierárquica está pautada em preconceitos de gênero que atribuem às mulheres papeis sociais relacionados à reprodução da vida doméstica e ao homem à produção econômica. De fato, trata-se de preconceitos sem correspondência empírica e, em face deles, as mulheres têm mais dificuldades para serem escolhidas aos cargos eletivos em conselhos de administração. Estabelecer uma cota feminina mandatória e mínima é, portanto, benéfico para quebrar esse preconceito, haja vista que, a partir da maior presença feminina nesses cargos, ficará claro a seus colegas homens sua competência e capacidade de gerência e liderança em igualdade de condições aos profissionais do sexo masculino. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, há diversos benefícios decorrentes da presença de mulheres nos conselhos de administração, como: a melhoria da performance financeira das empresas; maior qualificação do processo decisório pela ampliação das perspectivas e pontos de vista; o aprimoramento da governança corporativa; a formação de bancos de talentos; e a melhoria da reputação das empresas perante os consumidores. Em vista disso, a presença das mulheres em cargos de chefia está alinhada às boas práticas, por cujo respeito são cada vez mais valorizadas por investidores e consumidores mundialmente. Ademais, estudos indicam que empresas com maior diversidade de gênero em cargos de liderança têm maior probabilidade de superar seus pares em termos de rentabilidade a longo prazo. Um dos fatores que contribui para isso é a diversidade de perspectivas na formulação do planejamento estratégico. Então, o PL 1.246, de 2021, está em conformidade com o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5, que visa a "alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas". O ODS nº 5 estabelece metas relacionadas à igualdade de gênero em várias esferas da sociedade, incluindo a participação das mulheres em posições de liderança e tomada de decisões. Internacionalmente, outros países já adotaram leis similares. A Noruega foi pioneira na implementação de política afirmativa de representação feminina em conselhos de administração. Na década passada, o país percebeu que a liderança das empresas era um nicho resistente aos progressos obtidos no campo da igualdade de gênero. Ciente dessa dificuldade de abertura à participação feminina, em 2006, o Parlamento norueguês aprovou uma lei que, em síntese, assegura o equilíbrio de gênero nos conselhos de administração de empresas de capital aberto. De acordo com a lei, ambos os sexos devem estar representados nos conselhos de direção dessas empresas em aproximadamente 40%. A sanção pelo descumprimento é rigorosa e pode consistir, inclusive, na dissolução da empresa. Temos outros vários países também com bons exemplos. Isso revela como o PL 1.246, de 2021, não é ousado em suas métricas; pelo contrário. Como o art. 9º estabelece a revisão da lei após 20 anos, acreditamos que os percentuais poderão ser revistos: se a média brasileira continuar abaixo da internacional, metas mais ousadas poderão ser estabelecidas; por outro lado, se a média brasileira for superior, haja vista a quebra progressiva do preconceito de gênero mencionada anteriormente, a meta poderá até ser suprimida. |
| R | Se as mulheres em geral já têm dificuldades para acessar os cargos de administração das sociedades empresárias, as mulheres negras ou com deficiência enfrentam dificuldades ainda maiores. Pela interseção entre preconceito em razão do sexo, racismo e capacitismo, as mulheres negras e com deficiência ficam à margem dos cargos de direção e gerência, o que contribui ainda mais para o agravamento dos preconceitos existentes. Ademais, quanto maior a diversidade de perspectivas, melhor o planejamento estratégico das empresas. Logo, ter mulheres negras e com deficiência em conselhos de administração irá contribuir para a performance das empresas públicas, sociedades de economia mista controladas pelo Poder Público ou para as empresas de capital aberto que aderirem ao programa de ação afirmativa. Portanto, o projeto de lei é meritório, pois busca promover a igualdade de gênero nos conselhos de administração das empresas, o que é fundamental para a equidade de gênero e o empoderamento das mulheres. Ao estabelecer cotas de representação feminina nos conselhos e incentivar a inclusão de mulheres negras e com deficiência, o projeto visa a corrigir desigualdades históricas e criar oportunidades iguais para as mulheres em cargos de liderança. Além disso, a lei enfatiza a transparência e a prestação de contas, exigindo que as empresas divulguem informações sobre igualdade de gênero, o que contribui para monitorar o progresso na direção da igualdade e destacar áreas onde ações adicionais podem ser necessárias. Consideramos que a emenda de redação trazida pelo parecer da CDH ao PL nº 1.246, de 2021, é benéfica, corrigindo falhas redacionais que implicavam, erroneamente, na exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal das empresas abrangidas pela proposição. Meu voto, pelo exposto, com certeza, é pela aprovação do PL nº 1.246, de 2021, com a Emenda nº 2, de redação, da CDH. Já agradeço imensamente ao Sr. Presidente e a atenção de todos os Senadores e Senadoras nesse grande projeto, que é fundamental e essencial, para que a gente possa aprová-lo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado Senadora. Parabéns pelo seu relatório! A matéria está em discussão. Senador Sergio Moro. Com a palavra, Senador. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, eu acho um projeto bastante interessante, elogio a Senadora Augusta Brito pelo relatório e, como se dirige às empresas estatais, evidentemente nós temos aí uma possibilidade de legislar a respeito da composição dos conselhos de administração. Eu não vejo maiores problemas, até porque se coloca como facultativa a adesão das empresas privadas. Teria uma dificuldade em colocar isso como compulsório. Agora, é importante destacar também, Presidente, e aqui tem que ser feita uma crítica: é que não se precisa de lei para nomear mulheres para os conselhos de administração das empresas estatais ou para cargos públicos relevantes. A gente vê, por exemplo, este Governo, que teve duas vagas no Supremo Tribunal Federal - e, inclusive, uma de uma ministra que se aposentou -, e não foi indicada nenhuma mulher para o Supremo Tribunal Federal. Nós temos um Governo que tem um grupo minoritário das mulheres. Eram 11 mulheres no início do Governo como ministras do Poder Executivo, e o que a gente viu nesse um ano e tanto de governo é que foram demitidas ministras mulheres. A Ministra do Turismo foi substituída por um ministro homem e, depois, também a Ministra dos Esportes foi substituída por um ministro. |
| R | Assim, o projeto é meritório, eu vou votar a favor do projeto e elogio aqui a iniciativa e o relatório, mas a gente tem que apontar a responsabilidade do atual Governo, que tem um discurso, mas não cumpre na prática, porque vem discriminando as mulheres, não as colocando em posição de destaque e reduzindo, cada vez mais, a presença delas dentro do Poder Executivo e mesmo dentro do Poder Judiciário. Aliás, nesse projeto mesmo de conselho de administração das estatais, o Governo Lula pode indicar, desde logo, lá para a Petrobras - está mudando inclusive lá, parece, alguns indicados -, e pode indicar uma mulher, pode indicar para outros cargos. Agora, também é importante, nesses casos, que sejam indicadas pessoas que entendam do assunto para as posições às quais estão sendo indicadas. Esses tempos, nós tivemos uma notícia, Presidente, do Governo Lula indicando a Ministra da Igualdade Racial, nenhum demérito em relação a ela, mas indicando para um conselho de administração de uma empresa privada, a Tupy, lá em Santa Catarina, uma empresa de metalurgia. Por mais que a Ministra possa ser qualificada para a função que exerce como Ministra, o fato é que nunca ninguém ouviu falar que ela tenha alguma habilidade na área da indústria metalúrgica. Então, precisa, sim, o Governo, primeiro, atentar para essa necessidade de diversidade, mas também fazer apontamentos técnicos. Esse mesmo Governo, aliás, atropelou a Lei das Estatais, promoveu um ataque contra ela, junto ao Supremo Tribunal Federal, e obteve a suspensão de suas disposições. Particularmente, embora apoie o projeto, vejo que esse Governo atual teria muita dificuldade, muita dificuldade em cumprir essa lei, seja porque já não cumpre, seja porque tem diminuído o espaço da mulher no âmbito da administração pública e no alto Judiciário. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci com a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Presidente, de fato, eu também sou superfavorável a se ocupar com até 70% das mulheres, agora, tem que ter, realmente, os pré-requisitos. Realmente, este Governo não demonstra nenhuma preocupação com essa questão. A insistência de colocar Guido Mantega, por exemplo, no Conselho da Vale, é um negócio, assim... A gente já assistiu a esse filme lá atrás. Eu pediria a V. Exa. - se tiver apoio aqui - vista desse projeto e vou dar uma olhada, porque concordo, plenamente, que tem que incentivar a colocar mulher nos conselhos, em todas as áreas, mas, na iniciativa privada, você tem que ter alguns cuidados. A sociedade anônima é uma situação que não dá para brincar com isso nas empresas, e a gente sabe qual é o modus operandi desse Governo: é, realmente, colocar militância nas empresas, independentemente de qualificação. É o que está acontecendo aí, e é a forma pela qual eles remuneram, inclusive, alguns ministros e outros agentes do Governo. Colocam lá no Conselho Fiscal. A pessoa não tem nenhuma noção do que seja isso, é só para receber o jeton. Então, eu vou pedir vista. Tenho compromisso, realmente, com a questão de prestigiar as mulheres, mas, nesse aspecto, eu vou dar uma olhada, Presidente, se puder, para a gente transferir essa votação para a próxima sessão. Eu vou pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Zenaide com a palavra. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - |
| R | A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Respeitando aqui a vista do colega, se está se falando aqui que os Governos não respeitam essa paridade entre homens e mulheres no serviço público, a saída é a gente aprovar uma lei, porque, se não tem uma lei dizendo, vai continuar, como vocês falaram aqui, acontecendo. Eu não estou falando aqui de governo A, B ou C. Se a gente faz uma lei, é claro que não é para o serviço privado, porque a gente um dia vai chegar lá, nós, mulheres. Mas, se já tem uma lei de que nas estatais há a necessidade dessa equidade mínima entre homens e mulheres, a gente vai facilitar. Porque, como não tem uma lei, nenhum governo se preocupou com isso. Inclusive, o governo anterior, essa história de dizer o governo A, B ou C, eu não gosto muito disso. Eu gosto de ver a política como um todo. O governo anterior quase não tinha mulheres também. Por isso, a necessidade de ter uma lei, porque aí nós vamos ter como cobrar, gente. Então, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, entendeu? É isso aí que eu quero dizer. Já tem a lei, por que os governos não vêm cumprindo? Nós não estamos falando de iniciativa privada, embora depois a gente vá começar a cobrar deles. Quando disserem que defendem mulheres nos cargos, vamos ver se na teoria a prática é outra. Então, vamos aprovar a lei, Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Vamos. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Você está me entendendo? Vamos aprovar a lei porque aí a gente vai poder cobrar do Executivo. Mas, sem lei, como vamos cobrar, gente? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Augusta, com a palavra, Senadora Augusta. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Pronto. Aqui também de uma forma rápida, mas eu quero aqui só, diante das falas, entendendo também a vista, que não é um privilégio para nós, mulheres, certo? É questão de justiça. Os números estão aí dizendo, e é facultada a possibilidade de essa empresa aderir ou não. E nunca se falou aqui em dar essa oportunidade para a mulher se ela não está capacitada para estar lá. Assim, só para ficar claro. É um projeto que está possibilitando fazer justiça, não dar privilégios. E outra coisa, além disso, não está obrigando nenhuma empresa particular a fazer, a tomar a decisão de aderir, enfim, se essa lei aqui for aprovada. E, da mesma forma, aqui não se está falando sobre questão de competência não, de culpa ou não culpa, de que governo ou de não governo. A gente está falando que a gente está chamando a nossa atenção para o nosso papel dentro do Congresso, como Senadora, como Relatora, como Senador, que tem direito de analisar qualquer projeto que seja, independentemente de qualquer outro tipo de governo que possa vir. E eu quero registrar que, com todos os defeitos que foram citados aqui, o Governo do Presidente Lula é realmente o que mais está incluindo nós, mulheres, dentro dele e de todos os processos, desde sancionar uma lei que dá a igualdade salarial, e a gente agora vai começar a cobrar, o Governo vai começar a cobrar os órgãos competentes para que realmente ela seja executada, porque não adianta nada a gente estar aqui morrendo de discutir, debater lei se ela não for efetivada no que trata nos seus artigos. Então, a gente está discutindo e falando da proposição que, independentemente de qual for o governo, a gente vai ter uma lei realmente para fazer justiça. Era só isso que eu queria registrar, entendendo que todo mundo quer aprimorar e contribuir. A gente acha que também isso é muito positivo. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Relatora. Senador Eduardo com a palavra. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Presidente, eu concordo com a matéria e, na volta da vista, já que foi concedida, eu votarei a favor. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Matéria está em discussão. Fica concedida vista coletiva, pedida pelo Senador Izalci. A matéria... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - DF) - Presidente, pode assumir inclusive de colocar na pauta da próxima sessão, me comprometo a... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria volta devido a... (Pausa.) |
| R | Nós vamos voltar com o projeto na próxima reunião, Senador Izalci. Até lá, V. Exa. terá tempo para entender melhor o projeto. (Pausa.) ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 5008, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências. Autoria: Senadora Soraya Thronicke Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Favorável à matéria, com uma emenda apresentada. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CTFC e, em decisão terminativa, pela CAS. Concede a palavra ao Senador Eduardo Gomes... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... para a leitura do seu relatório. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, gostaria que pudesse garantir a leitura do relatório. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, eu faço um pedido pela ordem, é regimental. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Pela ordem também. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pela ordem, Senador Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Claro. Muito obrigado, Sr. Presidente. Tem um requerimento meu protocolado no início desta reunião para ajudar a instruir esse relatório do Senador Eduardo Gomes. Nós sugerimos alguns nomes para que possamos ter mais maturidade para votar. Inclusive, eu fui o Relator do relatório de um projeto de lei do Senador Ciro Nogueira, que, infelizmente, foi retirado de pauta - não na sua gestão -, que proíbe cigarro eletrônico no Brasil. Então, esse é um assunto muito polêmico, é um assunto que a gente não pode fazer de forma açodada, sem entrar no mérito agora, nós vamos ter muita oportunidade. Os números são uma tragédia humana e, se regulamentar isso, a tendência é ser muito pior - foi assim em outros países, mas nós vamos ter a oportunidade de debater isso. Eu só peço que a gente possa - até para instruir o relatório - votar a nossa audiência pública e aí fica sobrestado, a gente pode deixar a avaliação do projeto para a próxima sessão. Inclusive, sempre nesta Casa foi adiada qualquer deliberação de matéria quando se tem um requerimento de audiência pública. É óbvio, porque isso ajuda a instruir a matéria, é fundamental que a gente possa fazer. Então não tem sentido algum ler agora, antes da audiência, o relatório, porque o objetivo é claramente ter mais informações para que a gente possa deliberar com sabedoria e com muita responsabilidade, porque nós estamos tratando de saúde. Nós temos uma médica aqui, a Senadora Zenaide, o Senador Otto. Eu conversei com ele há pouco tempo também. Eles sabem da gravidade desse assunto. A Sociedade Brasileira de Pneumologia está assustada com isso. E eu quero aproveitar, Sr. Presidente, e colocar que nada é por acaso. O Cristo Redentor, nesse domingo, foi iluminado contra a regulamentação de cigarro eletrônico. Então, o mal... Você não tem como dourar a pílula, você tem que endurecer a proibição. Eu tenho um projeto de lei nesse sentido, que endurece a proibição. Eu acho que a gente tem que ir nesse caminho, em respeito à vida. Se a gente quer defender a vida, é nesse caminho. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Girão, o requerimento de V. Exa. vai ser lido e com certeza vai ser aprovado. Mas o requerimento de V. Exa. para que, através do relatório... |
| R | É preciso instruir a matéria, não é isso? (Pausa.) Então, nós precisamos que o relator leia o relatório. Em seguida, nós vamos aprovar... (Pausa.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Mas sem audiência pública? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... o requerimento para a audiência pública. Não vai ser votado hoje. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Mas sem audiência pública? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - V. Exa. está deliberando com sabedoria e com base no Regimento. Queria agradecer a V. Exa., mas queria também entender que questão de ordem tida por motivo regimental com relação a relatório ou a qualquer procedimento da Comissão tem que se ater àquela providência. Eu também tenho as minhas considerações que vou colocar em relatório, mas também publicamente sobre a matéria e gostaria de que isso fosse respeitado, principalmente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo, a palavra é para a leitura do relatório com V. Exa. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu gostaria de cumprimentar também o economista Roberto Campos Neto, o Ministro Ciro Nogueira, que está aqui, que era Ministro da Casa Civil quando foi implementada a independência do Banco Central, e fazer referência à frase de Roberto Campos também de que, quando a gente não pode fazer o bem, mas pode evitar o mal, que o Congresso sirva para essa matéria, e falo isso em respeito, Sr. Presidente, aos milhares... (Soa a campainha.) O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - ... quase milhões de brasileiros que ainda insistem na migração da indústria do tabaco, que são plantadores, são agricultores de pequenas comunidades. Ainda, a população brasileira vê a 200m da Anvisa venda desregulada de contrabando de vaporizadores. E a realidade brasileira mostra que, para tomar qualquer medida com relação a cigarro eletrônico, é preciso passar para o controle do Estado. É evidente que não teremos aqui, próximo, portadores daqueles que comandam esse mercado ilegal no Brasil, que, além de gerar evasão fiscal, tem o problema de saúde, porque crianças de 12 anos, 13 anos, 15 anos compram cigarro eletrônico em qualquer lugar. Então esse relatório, Sr. Presidente, vai baseado, primeiro, em restabelecer a verdade. É mentira que o Reino Unido retirou a regulamentação sobre cigarros eletrônicos. É mentira! É mentira que o Canadá retirou a sua regulamentação. É mentira! Então, vamos debater com números, com responsabilidade. Sr. Presidente, cheguei aqui em 2002, no Congresso Nacional. Votei 17 matérias contra o tabagismo. Fui aliado permanente do Ministro Serra, a quem presto uma homenagem. E descobri que, retirando propaganda de Fórmula 1, propaganda da escola, com educação infantil, foi possível melhorar a condição de contrabando de tabaco. Portanto, esse debate será feito de maneira séria, de maneira responsável. Concordo, inclusive, com que a audiência pública proposta pela Senadora Damares seja feita em conjunto com as três Comissões em que vão tramitar o tema, para que a gente tenha condição de tramitar essa matéria com respeito. Não fumo, não fumei vaporizador, não fumo, eu só não tenho raiva de quem fuma. Eu quero que a pessoa seja assistida pelo Estado, pela Polícia Federal, pelos órgãos de controle e pela agência, que vê nos seus arredores contrabando e venda. Se quiserem comprar aqui 50 mil cigarros eletrônicos até a terça-feira, a gente sai para comprar e traz. Então, o problema é muito mais sério do que o proselitismo. Eu quero levar aqui, na leitura desse relatório, Sr. Presidente, a minha história de combate ao câncer, sendo o Parlamentar brasileiro que mais recurso destinou a essa atividade dos 594 Parlamentares, Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas. Portanto, Sr. Presidente, entendo que quem quiser discutir esse assunto a sério, é preciso fazer tendo pelo menos ao lado dele o Estado brasileiro, e o Estado brasileiro é Judiciário, Legislativo e todos os órgãos de regulamentação, porque nunca teremos numa audiência aqui o PCC ou o Comando Vermelho ou aqueles que hoje fazem venda de contrabando em Brasília, no Rio de Janeiro, no Ceará, e em qualquer lugar do Brasil. |
| R | Então, Sr. Presidente, passo ao relatório e até motivado pelo pedido de audiência pública, como V. Exa. interpretou, para que a gente tenha audiência pública - e é preciso que ela seja conjunta, já que nós tivemos uma audiência pública, Sr. Presidente, no dia 28/09/2023, aqui nesta Comissão, com a presença do Ministério da Saúde e com a presença da Anvisa - uma presença tímida, porque não assumiram a responsabilidade de discutir - e ainda, Sr. Presidente, audiências públicas, com votação aberta no site da Anvisa e da Casa Civil, que tiveram resultados favoráveis. Como eu disse aqui, para encerrar, na minha família ninguém fuma vaporizador, mas, se fumar, eu quero saber o que está fumando. É isso. Então, vamos tratar o assunto com verdade, com maturidade e principalmente com respeito à história de cada um que está nesta Comissão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, Senador... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem, Presidente. Eu gostaria... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Girão, nós vamos ter a discussão, Senador. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, mas eu não estou querendo discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - E, na discussão, depois do relatório... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu não estou querendo discutir. Eu vejo o seguinte... Eu participo de várias Comissões nesta Casa, Sr. Presidente, de várias Comissões. Para você instruir a matéria, é necessária uma audiência pública. Como é que se vai ler um relatório... Olha a que ponto nós estamos chegando! Como é que a gente vai ler um relatório com a audiência pública marcada para depois? Eu quero dizer ao Senador Eduardo Gomes - eu não... O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fora do microfone.) - Peço garantia, Sr. Presidente. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... sei se ele estava aqui na audiência pública que nós tivemos - que a Anvisa foi proibida de falar. A Dra. Glória foi proibida de falar. Eu quero dizer para o senhor que, por duas vezes, a Anvisa já definiu o risco gravíssimo à saúde, negando a proibição. Então, essa questão do Reino Unido, que foi falada... O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, pela ordem... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Girão, a palavra está com o Relator. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, mas... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, vamos ler o relatório. Até mesmo para audiência pública, Senador, precisa do relatório, porque, senão, na audiência pública, ele pode mudar o relatório. Então, vamos ler o relatório. Eu estou indo aqui em cima do Regimento. Eu não posso mudar o Regimento. Não fui eu que fiz o Regimento. Eu estou cumprindo o Regimento. Nós precisamos de que o Relator leia o relatório - certo? -, para depois fazer a audiência pública, que vai ser motivo... O senhor vai fazer a audiência pública em cima de quê, se nós não temos o relatório? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, a decisão é do senhor - a decisão é do senhor -, mas o que eu tenho visto aqui no Senado Federal... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não, não é decisão minha, eu não fiz aqui o Regimento. O Regimento já está claro com relação a isso. Eu sou muito bem orientado aqui pela nossa equipe. Eu não posso simplesmente aceitar o que V. Exa. quer: fazer a audiência pública sem a leitura do relatório. Então, por favor... A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Só perguntar... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente... Presidente... A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Vai ler o relatório e vamos discutir a matéria ou vai ler o relatório e vamos... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Nós vamos ler o relatório e vamos pôr em votação o requerimento. O que eu quero que V. Exas. compreendam é que, depois da leitura do relatório, eu passo a palavra para V. Exas., mas nós não vamos ter hoje como votar esse projeto, porque, com certeza, vai ser aprovado o requerimento, certo? Senador Eduardo, por favor, o relatório que é... Tem muita gente aqui que... O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, Parecer nº 5.008, de 2024. Da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei nº 5.008, de 2023, da Senadora Soraya Thronicke, que dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências. |
| R | Relator: Senador Eduardo Gomes. Relatório. Chega ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.008, de 2023, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, que regulamenta a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências. O PL nº 5.008, de 2023, está dividido em 37 artigos, organizados em seis capítulos, cujo conteúdo resumiremos brevemente. O Capítulo I é denominado “Disposições Iniciais” e consiste no art. 1º, cujo caput explicita que a proposição permite a produção, importação, exportação, comercialização e consumo de cigarros eletrônicos no Brasil nos termos da lei e da regulamentação. O §1º do art. 1º fixa o conceito de “cigarro eletrônico”. Para a proposição, cigarro eletrônico é uma categoria ampla, dentro da qual se incluem vários tipos, quais sejam: os sistemas eletrônicos de administração de nicotina (Sean), os sistemas eletrônicos sem nicotina (Sesn), os sistemas eletrônicos de aquecimento de tabaco (Seat) e, por fim, os sistemas eletrônicos de aquecimento sem tabaco (Seast). O §2º estabelece que o projeto de lei também se aplicará a produtos complementares ao aparelho, isto é, refis, cartuchos, líquidos, dentre outros. O Capítulo II, chamado “Registro e Cadastro de Cigarros Eletrônicos”, compreende os arts. 2º ao 9º. O art. 2º torna obrigatório o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fabricação ou importação, e comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil. O §2º fixa a Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária de R$100 mil para cada novo registro ou para cada renovação. A proposição determina que portaria conjunta do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda irá definir a correção monetária do valor. O art. 3º proíbe a reentrada no Brasil de cigarro eletrônico destinado exclusivamente à exportação. O parágrafo único sujeita ao crime de contrabando a prática dolosa de reintrodução de cigarro eletrônico exportado. O art. 4º obriga o cadastro dos sistemas eletrônicos na Receita Federal do Brasil. O art. 5º torna obrigatório à empresa apresentar a avaliação de risco toxicológico do produto quando solicitar o registro na Anvisa, em que constem os aditivos e os materiais usados, além de uma comparação toxicológica em relação ao cigarro convencional. O art. 6º determina que o laudo de avaliação toxicológica pode conter laudos anteriormente aceitos por autoridade reguladora estrangeira equivalente. O art. 7º atribui competência ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) de definir critérios não sanitários de funcionamento do produto. Similarmente, o art. 8º fixa que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentará os critérios de comunicabilidade dos cigarros eletrônicos. O parágrafo único torna obrigatório o cadastro do produto junto também à Anatel. O art. 9º determina que os cigarros eletrônicos se submetem à Política Nacional de Resíduos Sólidos, devendo as empresas providenciar sua logística reversa e tratamento adequado. O Capítulo III, chamado “Especificações dos Cigarros Eletrônicos”, é composto pelos arts. 10 a 16. |
| R | O art. 10 traz especificações técnicas do cigarro tipo Sean; o art. 11, do tipo Sesn; o art. 12, do tipo Seat; o art. 13, do tipo Seast. O caput do art. 14 determina que as empresas devem fornecer informações claras aos consumidores, disponibilizando-as em folheto que acompanha o cigarro eletrônico e nas embalagens dos produtos. O art. 15 estabelece, nos incisos I a VIII do caput, uma lista de vedações às embalagens. Entre elas, citamos que as embalagens não podem induzir diretamente o consumo nem conter apelo imagético a menores de idade. O §1º reitera que, no nome, sabor, número ou embalagem do cigarro eletrônico, não pode haver doces ou sobremesas e outros elementos apelativos para o público infantojuvenil. O §2º especifica que não constituem sabor de sobremesa as essências de tabaco - frutas, menta, mentolados ou similares. Os incisos I a V do art. 16 listam uma série de aditivos e substâncias que não podem conter nos cigarros eletrônicos. O parágrafo único afirma a competência da Anvisa de definir a lista de substâncias proibidas. O Capítulo IV é denominado “Monitoramento dos Cigarros Eletrônicos” e é composto pelos arts. 17 a 20. O art. 17 fixa a obrigação de a empresa coletar e manter sistema de informações de efeitos adversos de que tomar ciência. O §2º obriga a empresa a tomar medidas para restabelecer a conformidade do produto de imediato e a tirar de circulação aqueles desconformes em até 30 dias úteis. O art. 18 fixa a obrigação de a empresa informar a Anvisa dos riscos toxicológicos a que tomou conhecimento em decorrência do art. 17. O art. 19 estabelece que fabricantes ou importadores deverão ter sistema de atendimento ao consumidor, com funcionamento ininterrupto (24 horas por dia, sete dias por semana). O art. 20 determina que a Anvisa disponibilizará canal eletrônico para toda a rede credenciada ao Sistema Único de Saúde e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para informar sobre eventos de saúde graves envolvendo cigarros eletrônicos, com sua especificação técnica e a doença desenvolvida. O Capítulo V é denominado “Comercialização de Cigarros Eletrônicos” e é composto pelos arts. 21 a 30. O art. 21 proíbe propagandas comerciais de cigarros eletrônicos, excetuando aquela efetuada no interior do ponto de venda física ou comércio eletrônico virtual com controle de maioridade. O §1º explicita que publicações informativas ou científicas sem exposição de nomes de marcas não serão consideradas propagandas. O art. 22 fixa, nos incisos I a IV do caput, as regras que a exposição e divulgação do produto deve seguir nos pontos de venda físicos e virtuais, por exemplo, deixar claro que se trata de um cigarro eletrônico, indicar se tem nicotina, incluir advertência sanitária em 20% da área do instrumento publicitário. |
| R | O art. 23 define, nos incisos I a VII do caput, uma série de proibições expressas à exposição e divulgação de cigarros eletrônicos, por exemplo, alegar que o produto é medicinal, destinar a propaganda ao público não fumante, retratar jovens menores de 25 anos ou elementos apelativos ao público infantojuvenil, na forma das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V. O art. 24 proíbe o fornecimento direto ou indireto a indivíduo menor de 18 anos de idade, seja a título oneroso ou gratuito. O parágrafo único fixa multa mínima de R$10 mil e máxima de R$10 milhões a quem descumprir o caput. O art. 25 determina que o fabricante, importador ou o comerciante devem afixar em local visível a proibição de venda a menores de 18 anos. O art. 26 determina que a empresa que realiza venda online de cigarros eletrônicos deve ter um sistema para verificar a idade do consumidor no acesso ao site e no momento da venda. O parágrafo único determina que esse sistema de verificação deve se basear na biometria ou em outro instrumento cuja segurança seja equiparável. O art. 27 determina que, nos casos de venda online, a encomenda somente poderá ser recebida por indivíduo maior de 18 anos, comprovado por documento oficial com foto. O art. 28 fixa as regras dentro do ponto de venda físico para exposição dos cigarros eletrônicos. O caput determina que o local não pode ser livremente acessado pelos consumidores. O §1º dispõe que os cigarros devem ser expostos a pelo menos 1,50m acima do solo para não serem visíveis às crianças. O §2º proíbe que o local de exibição seja adjacente a balas, doces ou brinquedos. O art. 29 complementa a proibição do caput do art. 28 ao estabelecer que, nos casos de autoatendimento para a compra de cigarros eletrônicos, deve haver controle de acesso ao ponto de venda, com verificação de idade. O art. 30 proíbe que cigarros eletrônicos sejam fornecidos de forma gratuita para fins promocionais. O Capítulo VI é denominado “Disposições Finais e Transitórias” e é composto pelos arts. 31 a 37. O art. 31 reitera que cigarros eletrônicos em desconformidade com a proposição estão proibidos. O art. 32 autoriza a Anvisa a realizar inspeções junto aos fabricantes, exportadores, importadores e terceirizados para verificar a conformidade dos produtos. O art. 33 obriga que os fabricantes e os importadores mantenham informações sobre a cadeia de distribuição de cigarros eletrônicos por dez anos, para fins de auditoria sanitária ou fiscal. O art. 34 reforça que as mesmas regras de uso de cigarros convencionais se aplicam a cigarros eletrônicos. O art. 35 estabelece que o descumprimento desta proposição ensejará infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. O art. 36 estabelece a obrigação dos órgãos competentes de regulamentar a lei em 90 dias. O art. 37 traz a cláusula de vigência imediata. Na justificação, a autora lembra que a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 28 de agosto de 2009, da Anvisa proibiu a comercialização, importação e divulgação de cigarros eletrônicos no Brasil, porém, a medida não foi suficiente para coibir o avanço do uso desses dispositivos pela população brasileira, em especial pelos mais jovens. O PL nº 5.008, de 2023, foi distribuído à CAE, à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e à Comissão de Assuntos Sociais, a quem caberá a decisão terminativa. |
| R | No prazo regimental, não foram oferecidas emendas. Análise. Conforme o inciso do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das matérias que lhe são distribuídas. Como o PL nº 5.008, de 2023, será analisado posteriormente por outras Comissões, focalizaremos nossa análise no mérito econômico e financeiro da proposição. Segundo dados do Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica), antigo Ibope, 2,2 milhões de brasileiros usavam algum dispositivo eletrônico para fumar (DEF) em 2022. Em 2018, esse montante era de apenas 500 mil pessoas. Gostaríamos de destacar que a demanda pelos cigarros eletrônicos é crescente, o que indica que o consumidor não tem dificuldade para encontrar o produto; logo, a proibição da Anvisa pela Resolução nº 46, de 2009, é ineficaz em coibir o consumo. Desse modo, a regulamentação do mercado se faz ainda mais necessária, para proteger o consumidor de produtos adulterados e para permitir legalizar a fabricação e a importação. Uma vez na legalidade, as empresas fabricantes, comercializadoras, importadoras e exportadoras terão mais facilidade em ampliar seus negócios, gerando empregos e renda, além de aumentar a arrecadação fiscal do Governo e a fiscalização. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) estimou o impacto econômico da regulamentação da produção e venda de cigarros eletrônicos no Brasil. Por meio da técnica macroeconômica de matriz insumo-produto, o estudo projeta que existe uma demanda potencial e uma ampliação da oferta, que geraria um faturamento potencial de R$16,405 bilhões por ano e 114.320 novos postos de trabalho formais, e não informais pelo contrabando, ou seja, os benefícios da regulamentação corresponderiam a 0,2% do Produto Interno Produto (PIB). Ainda segundo estudos da Fiemg, o setor que mais será beneficiado será o da fabricação de produtos do fumo, com aumento do faturamento, via aumentos de produção, de R$7,7 bilhões. Também a agricultura se beneficiaria, aumentando o faturamento em R$2,8 bilhões. Vale ressaltar que a demanda por cigarros eletrônicos gera impactos positivos ao longo de toda a cadeia de produção, distribuição dos produtos e fiscalização, estimulando as indústrias que fornecem insumos à fabricação dos dispositivos. Quanto aos empregos, o estudo da Fiemg estima que, somente na agricultura, haverá a geração de 55 mil empregos com o fim do contrabando e a regularização da atividade. Novos postos de trabalho. No comércio por atacado e a varejo, haveria a criação de 14 mil empregos. Ademais, com a regulamentação do setor, muitos trabalhadores do setor que hoje se encontram na informalidade poderão se formalizar, permitindo seu acesso a direitos trabalhistas básicos, como férias e décimo terceiro. Por isso, além de gerar novos empregos, a regulamentação proposta pelo PL 5.008, de 2023, contribui para a formalização dos postos de trabalho já existentes. Quanto à arrecadação, o estudo estima que, ao ano, serão arrecadados R$673 milhões por meio da regulamentação do mercado de cigarros eletrônicos. |
| R | Os setores que mais contribuiriam para o aumento da arrecadação seriam o de fabricação de produtos de fumo e a agricultura. Ou seja, quanto mais tempo o poder público se furta em regulamentar esse setor, menos arrecada verba necessária para a consecução de políticas públicas, inclusive aquelas voltadas à redução do tabagismo. Por fim, acatando sugestão do Senador Randolfe Rodrigues, gostaríamos de propor emenda ao parágrafo único do art. 24, haja vista que consideramos insuficiente a multa de R$10 mil a quem vende cigarros eletrônicos a crianças e adolescentes menores de 18 anos. Por isso, propomos a majoração desse valor para R$20 mil, bem como a aplicação em dobro das penas previstas no art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, acrescentamos o §3º ao art. 24 para prever que os valores mínimo e máximo das multas sejam atualizados periodicamente. Trata-se de uma medida necessária para garantir a manutenção do valor real das multas em face da deterioração do valor nominal em função da inflação. Por isso, Sr. Presidente, na Comissão de Assuntos Econômicos, diante do exposto, votamos pela aprovação do PL nº 5008, de 2023, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CAE Dê-se ao art. 24 do PL nº 5.008, de 2023, a seguinte redação: “Art.24. ................................................................................... §1º Aquele que infringir o caput deste artigo dolosamente estará sujeito à aplicação de multa não inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais) e não superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) §2º Além da multa prevista no parágrafo anterior, aquele que infringir o caput deste artigo dolosamente incide no crime previsto no art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, devendo as penas previstas serem aplicadas em dobro. §3º Periodicamente, os valores das multas previstos no §1º serão reajustados mediante índice de preços e periodicidade fixados em regulamento.” Sala das Comissões. É esse o relatório, Sr. Presidente, reafirmando que concordo com que tenhamos a participação das duas Comissões de mérito em qualquer proposta aprovada de audiência pública, para que o debate seja positivo e que, ao fim, os Senadores e as Senadoras tomem a melhor decisão, que seja a de não permanecer na ilegalidade, e com qualquer pessoa de qualquer idade comprando em qualquer lugar cigarro eletrônico sem procedência. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado e parabéns, Senador Eduardo, pelo seu relatório. Item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 24, DE 2024 Requer, os termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5008/2023, que “dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências”. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 24, de 2024, da CAE. O item é retirado de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 5008, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências. Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS) Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Favorável à matéria, com uma emenda apresentada. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CTFC e, em decisão terminativa, pela CAS.) Eu quero aqui, em tempo ainda, registrar a presença, que nos honra muito, da Marina Demori, da CNN, que está dando cobertura, divulgando o trabalho dessa Comissão; e também do Leandro Prazeres, da BBC News Brasil. |
| R | Sejam sempre bem-vindos a esta Comissão. Também, antes de encerrarmos, eu quero aqui... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem, Presidente, rapidamente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Girão, vou só esse comunicado aqui, porque eu ouvi a Senadora Damares já se levantando ali para sair. Eu queria aqui dizer à nossa Comissão que ontem foi aniversário da Senadora Damares, que é muito atuante aqui na nossa Comissão. (Palmas.) Senadora, parabéns! Que Deus continue a abençoando ricamente. Também ontem foi o do Senador Marcos Pontes. Então, parabéns também ao Senador Marcos Pontes. Senador Girão, com a palavra. Senadora Zenaide, a senhora me pediu a palavra? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Quero, rapidamente aqui, só aditar dois nomes ao requerimento... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Mais dois? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... que acabou de ser aprovado: o Dr. Vilson Romero, da Anfip, e a representante do Ministério da Economia. É muito importante isso para a audiência pública que nós vamos ter. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Se a Comissão não tiver objeção, vamos incluir esses dois nomes. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu só queria, além de incluir esses dois nomes, incluir a solicitação de audiência conjunta com a Comissão de Defesa do Consumidor e com a Comissão de Saúde, comissão de mérito e terminativa, na audiência pública, para enriquecer o debate sobre o tema. Eu acho que é meritório que sejam as três Comissões juntas discutindo. E V. Exa. como Presidente pode estender esse convite. Acho importante. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Será acatado. Eu só peço tanto ao Senador Girão como ao Senador Eduardo que façam só o pedido para ser incluído. Senadora Zenaide, com a palavra. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, ouvi atentamente a relatoria do nosso mestre, que é o Eduardo, mas eu queria dizer o seguinte: esse projeto de lei vai autorizar literalmente a dependência química para os jovens, gente. Antes de um cigarro matar ou deixar mutilados neste país, ele já causa uma dependência química. Se você quer destruir a vida de um jovem, você dê uma dependência para ele. Ela destrói não só dele, mas a da família. Segundo, um dos maiores argumentos para legalizar é que está tendo contrabando e que o país, o Estado brasileiro, não tem como... Para combater contrabando, não é necessário autorizar. O cigarro mata, sim, em curto, médio e longo prazo. Um cigarro causa infarto, sim. O cigarro causa AVC (acidente vascular cerebral), sim. E o cigarro é um dos maiores causadores de câncer, gente, sim. Então, contra fatos não existe argumento, gente. Aqui é uma Comissão que avalia o impacto financeiro. Tem um impacto maior do que a vida? Já fizeram avaliação de quantos brasileiros vão morrer em curto, médio e longo prazo, porque nós vamos legalizar? E porque vai ficar o contrabando... Vamos aprovar aqui, em qualquer Comissão, que o Brasil precisa de um investimento maior na segurança pública desse país, não só com recursos humanos, mas com novas tecnologias. |
| R | Agora, aprovar a morte, sim. Aprovar a dependência química, sim. E aprovar a morte por câncer, por AVC? E outra coisa, pergunte a algum médico se alguém consegue tratar uma hipertensão com o paciente continuando a fumar. Não trata. E a diabetes, gente? Então o cigarro dá câncer de boca, de pulmão, bexiga, tudo. Isso não precisa de estudos. Morrem quase 500 brasileiros em consequência do cigarro por dia. Então eu queria ver se tem um impacto na vida. É isso que me perguntou, se é só economicamente: impacto econômico, arrecadação. Duvido que a arrecadação por cigarro eletrônico vá cobrir o SUS com a quantidade de jovens, adultos e idosos ou por morte. Enfisema pulmonar. Vocês têm ideia do que é um enfisema pulmonar? O paciente não pode ir para casa, porque ele depende de oxigênio 24 horas. Isso não precisa de debate. Isso é fato. Isso é real. Então, meus amigos, me desculpem com todo o respeito a meus colegas, mas isso é no mínimo... Por que essa correria para aprovar cigarro eletrônico se o custo é a vida? Eu quero o impacto não só financeiro, mas eu quero da vida e das pessoas que ficaram mutiladas para o resto da vida. Isso aqui eu quero. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Dra. Zenaide. Relator, com a palavra o Relator. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Bem, Sr. Presidente, bem brevemente, que a sessão está extensa. Só vou deixar claro, Sr. Presidente, eu vou, eu tenho que fazer isso com meus colegas, porque primeiro a exposição é institucional. Esse é um debate que precisa ser feito. Só para se ter uma ideia, Sr. Presidente, meu pai faleceu de câncer no pulmão, era fumante. Tenho dois irmãos que são fumantes e que, se dependessem de mim, não seriam. E o que a gente está debatendo aqui, se na semana que vem, antes da audiência pública, aparecer um plano sério de que vão sumir com 7 milhões de cigarros eletrônicos que circulam no Brasil, eu rasgo o meu relatório. Então, hipocrisia, demagogia, esse tipo de coisa com quem está lidando com dramas sociais e pessoais... Como eu fui citado, Sr. Presidente, eu posso falar. Eu lido diretamente com essas questões através das comunidades terapêuticas, através do trabalho que eu já faço. Agora é engraçado que tem gente militando para liberar maconha e não vai fazer um trabalho sério para regulamentar. Se a regulamentação indicar a extinção de cigarros eletrônicos, ótimo, Sr. Presidente. Eu só quero ver cumprir. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Rapidamente, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Girão, nós temos uma audiência pública, daqui a pouquinho. A Comissão tem que preparar... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É um minuto cravado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Nós temos uma audiência pública, Senador. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Porque nós temos uma responsabilidade com a verdade. Aqui não é uma audiência pública, aqui é uma sessão que está sendo transmitida para o Brasil. O Senador Eduardo Gomes disse uma inverdade infelizmente. Ele colocou que o Reino Unido não está revisando. O Reino Unido está aqui - Poder360: Governo britânico vê com preocupação uso dos “vapes” entre [os] jovens com menos de 18 anos. O primeiro-ministro do Reino Unido, Rishi Sunak, disse nesta 2ª feira [agora dia 24 já] [...] que o país planeja banir os cigarros eletrônicos [do país] [...] depois de um “alarmante” [número] [...] do uso do aparelho entre os jovens. Aqui está a criança. Está aqui a criança que entrou em coma por causa dos cigarros eletrônicos. Então a gente tem que ter responsabilidade. |
| R | Se é para regulamentar, vai ao encontro... É para regulamentar a cocaína também? Se é para dar garantia de segurança, é para regulamentar a cocaína? Pelo amor de Deus, a gente não pode ser incoerente, temos que ter coerência. Ou defende a vida ou defende as drogas, e isso é uma droga, Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Obrigado a todos. (Iniciada às 11 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 28 minutos.) |

