13/03/2024 - 10ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 10ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 7ª e 9ª Reuniões desta Comissão.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Antes dos itens da pauta, informo aos Senadores e às Senadoras que os requerimentos apresentados extrapauta serão apenas lidos, e a votação ocorrerá somente na reunião deliberativa seguinte.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 13, DE 2024
- Não terminativo -
Requer Realização de Audiência Pública sobre "O Piso Nacional do Magistério uma questão de direito"
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Só para justificar o pedido, porque a própria leitura já diz que é para discutir o piso nacional do magistério.
Quer discutir? (Pausa.)
Então, em votação, o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 14, DE 2024
- Não terminativo -
Requer Realização de Audiência Pública para debater "Negociação coletiva e as reivindicações dos servidores públicos"
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, damos por aprovada...
Em votação o requerimento. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
O que tem o Senador Flávio Arns? (Pausa.)
Quem é o Relator? (Pausa.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o item nº 1 foi retirado de pauta. Ele é de autoria do Senador Kajuru, e eu sou o Relator. Por solicitação dele, foi retirado de pauta.
É a questão do intérprete de libras nos programas esportivos, e está havendo também um diálogo melhor com a área, não é? Achei por bem, porque o Kajuru é da área também.
A gente já havia feito algumas modificações, falando com a própria comunidade surda, dizendo que, durante a transmissão, ter intérprete de libras, muitas vezes, dificulta o próprio acompanhamento. Então, se fosse no intervalo, talvez nos comentários, mas é bom o Senador Kajuru, que é Líder, inclusive, do nosso partido, conversar bem com quem entende da área também, para ver se isso é possível, se não é possível, como pode ser feito e tal... Claro, para beneficiar, não prejudicar; incluir.
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Então, nesse sentido foi retirado de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1426, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais em transmissões televisivas de jogo ou de competição desportiva.
Autoria: Senador Jorge Kajuru
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Flávio Arns. Meus cumprimentos pelo entendimento feito, porque assim também eu entendo. Nós estamos com um problema enorme lá na Comissão de Assuntos Sociais, porque a oposição entrou em obstrução e quer exigir que eu apresente o relatório no tempo deles, e o relatório você apresenta com o tempo que a sociedade civil assim entende. É o da negociação sindical. Esse projeto está sendo discutido com os empresários, com o Governo, com os Parlamentares; fizemos uma audiência, então, propondo um ciclo de debates. Eu entendo que é isto: quando o Relator apresenta o projeto convencido do texto que ele vai defender, é exatamente isso que tem que acontecer, como V. Exa. está propondo neste momento. Eu só apresentarei o relatório dessa questão sindical no momento em que eu esgotar todas as discussões com todos os setores envolvidos.
Vamos para o item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1498, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para permitir que associações de pessoas com deficiência possam ser contratadas por dispensa de licitação, mesmo que os serviços não sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senador Lucas Barreto.
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Relatoria: Senador Lucas Barreto.
Eu pergunto à Senadora Augusta Brito se poderia fazer a gentileza de apresentar o relatório ad hoc do nobre Senador Lucas Barreto. (Pausa.)
Mais uma vez, já aproveito para cumprimentar...
Relatório colocado na mesa, eu coloco em votação e não vou obrigar nenhum Relator, como quer fazer lá a oposição. O Senador Humberto Costa tem tido uma postura exemplar, quer dizer, o Relator é que vai dizer o momento da votação, mediante o estudo e o parecer dele. Não vai se colocar aqui e em lugar nenhum do mundo, eu creio, por mais que a gente tenha a boa vontade de apresentar um relatório, porque é uma imposição de um setor que quer votar naquele projeto. Eu disse lá e repito aqui; o que eu estou falando lá, eu falei aqui: eu estou há 36 anos no Congresso e nunca vi, na marra e no grito, alguém querer aprovar um parecer que o Relator está discutindo. E eu recebi esse projeto mesmo a partir de 21 de novembro. Novembro. Em dezembro, todo mundo sabe que o Congresso não funciona; janeiro foi recesso; fevereiro, queiramos ou não, é Carnaval; e março está aqui, estou estudando, estou discutindo. Tem projetos que estão na pauta, na mão de Relator, há mais de cinco, seis anos. Por isso, eu estou na expectativa de que o movimento sindical há de construir com os empresários e também com os próprios empregadores que estão participando ativamente de reuniões junto ao Executivo - o Ministro Marinho, inclusive, tem ajudado nesse sentido -, para que tenhamos um projeto amplamente negociado e que seja aprovado na Câmara e no Senado.
Eu dei essa explicação enquanto a nossa querida Senadora Augusta Brito tomava conhecimento do relatório que fará ad hoc.
A palavra é sua.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Bom dia.
Quero agradecer, mais uma vez, ao nosso Presidente e já parabenizá-lo também pelo belíssimo trabalho.
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Para mim, é uma honra fazer a leitura do relatório do Senador Lucas Barreto, até porque o projeto, apresentado pelo nosso querido Senador Flávio Arns, tenho certeza de que tem total pertinência.
Quero pedir permissão ao nosso Presidente para começar a fazer a leitura do relatório a partir da análise. Sr. Presidente, eu posso?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigada.
Começando aqui, a partir da análise.
Nos termos do inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. Portanto, é regimental a análise por este Colegiado da proposição em tela.
Em nossa análise, o PL é oportuno.
Sabe-se que a inclusão laboral da pessoa com deficiência é objetivo que demanda muita luta e esforço. A Lei nº 8.213, já em sua redação original de 1991 - há mais de 30 anos, portanto -, prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas. E, contudo, após três décadas, empresas ainda não conseguem preencher vagas dentro das quantidades mínimas exigidas pela lei.
Assim é que a Lei nº 14.133, de 2021, trouxe novo esforço legal para estimular a inclusão laboral da pessoa com deficiência. Para esse fim, admitiu a dispensa de licitação para a contratação de associação cujo serviço seja prestado exclusivamente por pessoa com deficiência.
Entretanto, é certo que tal exigência absoluta pode representar estrangulamento que, em vez de ajudar, acaba por prejudicar a empregabilidade da pessoa com deficiência, pois restringe a atuação de entidades que prestam bons serviços na área de inclusão.
Portanto, estamos de acordo com a redação do PL, o qual, embora retire a exclusividade da prestação do serviço por pessoas com deficiência, mantém o requisito de que seja associação de pessoas com deficiência, a fim de permitir a dispensa de licitação para sua contratação.
Dessa forma, assegura-se a contribuição direta e também indireta à pessoa com deficiência.
Assim, o Senado Federal mais uma vez contribui para a inclusão da pessoa com deficiência.
Voto.
Em razão dos argumentos apresentados, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.498, de 2023.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Senador Flávio Arns, com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu agradeço a relatoria da Senadora Augusta Brito e só quero dizer que estamos voltando à redação anterior nos contratos de licitação.
A redação anterior dizia: para contratação de associação de pessoas com deficiência. E o que a lei nova dizia? Serviços prestados exclusivamente pela pessoa com deficiência. Mas, quando você vai a uma entidade de surdos, tem intérprete de libras; quando você vai a uma entidade de cegos, tem outros profissionais: para dor, auxiliar, o pessoal que faz uma atividade ou outra. Então, é pela associação, voltando à redação anterior, e é um pleito das associações de uma maneira geral.
Mas obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir, vamos a voto.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, relatório apresentado pelo Senador Lucas Barreto, de que, ad hoc, com muita competência, a nobre Senadora Augusta Brito fez aqui a defesa.
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Aqueles que aprovam o projeto do Senador Flávio Arns permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
O projeto segue agora para a análise terminativa na CCJ.
Vamos ao item 8.
Já cumprimento a Senadora Damares, aqui presente conosco, sempre presente, que fez uma bela defesa, lá na Comissão de Assuntos Sociais, pelo que quero agradecer a V. Exa., para que a gente andasse... A saúde é tão importante, não vai ser por um projeto em que há uma discordância - o Relator não apresentou, que é o meu caso - que não iríamos votar as matérias. V. Exa. teve uma postura tranquila, equilibrada, respeitando as posições divergentes, só pediu que as matérias fossem votadas. Então, cumprimento V. Exa.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 490, DE 2021
- Não terminativo -
Altera os arts. 129, 141 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar as penas previstas para os crimes de lesão corporal, contra a honra e de ameaça quando praticados em contexto de violência doméstica e familiar, e para adicionar hipótese de decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar.
Autoria: Senador Chico Rodrigues
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
O Senador Humberto Costa solicitou à Senadora Augusta Brito - que aceita, já aceitou, então - para a relatoria ad hoc.
Então, passo a palavra à Senadora Augusta Brito para dar o parecer.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Fico muito feliz em poder também relatar este projeto muito importante no que diz respeito a mais uma metodologia, a uma forma de a gente poder defender verdadeiramente a vida das mulheres, a nossa vida.
Eu quero pedir, Sr. Presidente, para eu fazer a leitura a partir da análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Do ponto de vista regimental, está correto o exame do PL nº 490, de 2021, pois, pelo art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH examinar matéria respeitante aos direitos da mulher e à proteção à família.
Há décadas lutamos contra a violência contra nós mulheres, seja no contexto familiar, seja a violência generalizada. Logramos, ao longo desses anos, implantar em nossos currículos escolares e na comunicação de massa ideias críticas à violência e ao machismo, no que andamos muito bem. Semeamos para colher um futuro melhor. Porém, enquanto a colheita não chega, os direitos humanos têm de tomar um partido nesse conflito, e nossa posição é a de aumentar o poder dos elementos de dissuasão, aqueles que, independentemente dos valores que a educação inculcou, o agente irá levar em conta, pois atingem um interesse vital: a liberdade. O aumento das penas privativas de liberdade bem como sua posterior aplicação haverão de calar fundo na sociedade. Aqueles que experimentarem o rigor das penas majoradas farão aos que ainda estão em vias de cometer delitos o favor de alertá-los sobre o futuro que lhes aguarda. Trata-se, além de educar, de salvar e proteger vidas hoje, o que o PL nº 490, de 2021, logra fazer.
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Voto.
Em face das razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 490, de 2021.
Quero parabenizar o nobre Relator, o Senador Humberto Costa, e também o Senador Chico Rodrigues pela proposição.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Senadora Damares, por favor.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu não vou discutir a matéria porque o voto está perfeito, a iniciativa extraordinária. Parabéns, Augusta, pela leitura ad hoc.
Mas eu queria fazer um registro, Presidente. Nós vamos ter um outro item também de proteção da mulher daqui a pouquinho e, entre um item e outro, eu queria fazer um registro. Ontem a gente já fez isso no Plenário, na Comissão de Segurança.
Está conosco aqui no Plenário, Presidente, o Sr. Régis, eu não sei se a Augusta teve o prazer de conhecê-lo antes. Sr. Régis, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Régis... Sr. Régis...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sr. Régis...
O Sr. Régis, Presidente, é o esposo e o pai daquela mulher e das três meninas que foram assassinadas em Sorriso, no final de novembro do ano passado. Ele é caminhoneiro, estava trabalhando. E essas três mulheres... A esposa e as três filhas estavam em casa, um agressor entrou e matou as quatro. O Sr. Régis perdeu todas as mulheres da vida dele. Foi um caso que chocou o Brasil e o Mato Grosso.
E o Sr. Régis está aqui, conseguiu reunir forças para estar aqui - não está fácil para ele -, andando, falando com os Senadores de um grupo de trabalho de que ele já está fazendo parte, dois projetos de lei que eu já apresentei, e outras iniciativas virão para a gente entender onde houve a falha da rede de proteção naquele caso.
Senador, o assassino tinha dois mandados de prisão em aberto: um por estupro e outro por latrocínio. E houve uma falha. Ele estava do lado da outra cidade onde ele cometeu os crimes. Então, o Sr. Régis está aqui, munido de muita força; eu não sei de onde e como, a não ser Deus, para dar tanta força para este homem.
Então, Augusta, está aqui um caso bem claro da violência contra a mulher: três filhas e a esposa assassinadas por um agressor, um agressor que já tinha, um assassino que já tinha outros crimes cometidos. Então, tudo que a gente aprovar nesta Comissão, Presidente, para proteger mulheres ainda é pouco.
Sr. Régis, seja bem-vindo a esta Comissão também.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Régis, aceite a nossa solidariedade, um abraço bem apertado, eu diria de quatro costados, do meu Rio Grande. Sabemos o momento que S. Exa. passou.
A Senadora Margareth Buzetti fez uma exposição desta situação aqui na semana passada, e nós aprovamos, por unanimidade - depois se quiserem comentar -, aprovamos por unanimidade uma audiência pública desta Comissão lá na cidade de Lucas do Rio Verde. Ela estará, inclusive, nos representando, ela vai presidir em nome da Comissão de Direitos Humanos, devido à gravidade do fato, porque isso nem sempre acontece de nós deslocarmos a própria TV do Senado. Mas houve um movimento da Bancada Feminina, que eu quero aqui cumprimentar, junto ao Presidente Rodrigo Pacheco. Vieram falar comigo, eu disse: "É importante que vocês falem com o Presidente Rodrigo Pacheco. De nossa parte, já está liberado, como Presidente da Comissão de Direitos Humanos". É isso que eu estou explicando. E elas assim entenderam e foram falar com o Rodrigo Pacheco. O Rodrigo Pacheco, então, liberou para que a TV Senado faça a cobertura ao vivo.
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E me informa aqui a assessoria, que está bem a par do caso também, que as autoridades maiores daquele estado estarão lá. Eu não vou citar quem, porque não cabe a mim, mas, pela informação que temos, as maiores autoridades do estado estarão lá nesse evento em solidariedade ao senhor. E, claro, as mulheres aqui têm uma posição muito firme, muito clara, deixando transparecer ao Brasil... E é isto mesmo: não é transparecer, é mostrar ao Brasil que nós combateremos todo tipo de violência - todo tipo de violência. E esse foi um crime hediondo.
Gostaria de dar uma salva de palmas... Se não dá para dar uma salva de palmas, vamos todos fazer assim, então, uma saudação lá no alto para os familiares das pessoas cujas vidas foram tiradas.
O.k. Vamos em frente.
Lido o relatório e não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto do Senador Chico Rodrigues, Relator Humberto Costa, e aqui, agora, a Senadora Augusta Brito.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
O projeto segue agora para análise terminativa na CCJ.
Voltamos para o item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4607, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, “Estatuto da Criança e do Adolescente” e a Lei nº 13.431, de 14 de abril de 2017, que “estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência” para aperfeiçoar os mecanismos de proteção aos menores e adolescentes vítimas de violência.
Autoria: Senadora Leila Barros
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CSP.
Relatoria: Senador Humberto Costa.
Quero até cumprimentar o Senador Humberto Costa, que pegou inúmeros relatórios, deu o parecer de todos - pelo menos estão chegando diversos - e permite que a relatoria seja ad hoc para não travar o trabalho na Comissão - coisa ao contrário do que estão fazendo lá na dele. Fica aqui toda a nossa solidariedade ao Senador Humberto Costa.
Concedo a palavra, então, ao Senador Flávio Arns.
Permita-me, Senador Flávio Arns, porque eu falei da Senadora Damares e não falei da brilhante defesa que V. Exa. fez lá em nome da saúde, inclusive para que aquele bloqueio não prejudicasse a vinda da Ministra. E o Presidente Humberto vai ver o que pode fazer, porque é total o bloqueio que a oposição está fazendo naquela Comissão tão importante. E V. Exa. fez a defesa lá do retorno dos trabalhos.
Senador Flávio Arns, com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço ao Senador Paulo Paim.
Antes só de ler o relatório como Relator ad hoc, eu também quero transmitir ao Régis e às pessoas que estão acompanhando a nossa solidariedade. Eu sou lá do Paraná e também fico à disposição, claro, para que medidas sejam tomadas. Uma tragédia desse tamanho que aconteceu é inimaginável. A gente imagina assim: lá em casa, tenho esposa, filha, duas netas... Seria impensável uma coisa dessa natureza. Então, que tenha forças, energia para conviver com essa situação, porque realmente é muito difícil. Mas tem o nosso abraço, amizade, respeito e solidariedade.
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Como já foi dito, o projeto é da Senadora Leila Barros.
Se V. Exa. me permite, vou direto à análise também.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Permito.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Nos termos do inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proteção à infância. Dessa maneira - a Senadora Damares Alves está aqui presente também, que é extremamente atuante nessa área - mostra-se plenamente regimental a apreciação da matéria por este Colegiado. Não só ela é atuante, mas todos nós somos atuantes, quer dizer, estamos solidários com essa área.
Ademais, não constatamos qualquer óbice constitucional, legal ou jurídico ao PL em tela.
Na realidade, longe de apresentar qualquer óbice formal, o PL mostra-se, sim, altamente meritório.
Ora, a violência contra a criança e o adolescente é fato social abominável e inaceitável. E sua proteção não se trata de mero compasso moral, mas, também, de norma jurídica da mais elevada estatura. Afinal, a Constituição Federal é lapidar ao determinar a absoluta prioridade de assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade.
Dessa maneira, o presente PL, em essência, cumpre a obrigação estatal de dar eficácia ao comando constitucional de assegurar aos menores de idade o direito à dignidade.
E, de maneira sábia, o PL o faz em três frentes. Num primeiro momento, vale-se da experiência bem-sucedida da aplicação de medidas protetivas em benefício da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Afinal, se servem com sucesso na proteção à mulher, certamente também haverão de servir como proteção à criança e ao adolescente.
Num segundo momento, trata da participação solidária das instituições com quem der causa a dano. Deve-se ter em conta a adequação dessa previsão a ser inserida no ECA. E assim dizemos porque o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em vários de seus dispositivos, prevê penas ao servidor que não cumprir fielmente seus comandos legais. Afinal de contas, é plenamente razoável que as instituições sejam solidárias na responsabilidade pelo dano.
E, por fim, é adequada a previsão do art. 23-A que o PL intenciona inserir na Lei nº 13.431, de 2017. Nele, prevê que crianças e adolescentes devem ter tratamento prioritário nos programas de proteção a testemunhas e a vítimas de violência. Como se observa, trata-se, uma vez mais, de dar eficácia ao mandamento constitucional que impõe ao Estado assegurar prioridade absoluta do direito à vida e à dignidade da criança e do adolescente.
Por tais motivos, avaliando ser o PL meritório e sábio na forma como se apresenta elaborado, encaminharemos voto por sua aprovação.
O voto.
Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.607, de 2020.
Estou lendo como Relator ad hoc, como já foi dito.
Parabéns para a Senadora Leila e para o Senador Humberto Costa, Relator.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir...
A autoria é da Senadora Leila Barros, e a relatoria é do Senador Humberto Costa.
O Relator ad hoc é o Senador Flávio Arns.
Vamos, então, agora à votação.
Encerro a discussão e coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1145, DE 2021
- Não terminativo -
Veda homenagens e comemorações alusivas aos agentes públicos responsáveis por violações de direitos humanos, bem como veda a utilização de bens públicos para a exaltação ao golpe militar de 1964 e dá outras providências.
Autoria: Senador Fabiano Contarato
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE.
O Senador Randolfe Rodrigues já solicitou à Senadora Augusta Brito que lesse o relatório ad hoc.
Passo a palavra a V. Exa.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Mais uma vez, vou ter aqui o prazer de fazer a relatoria do projeto do Senador Fabiano Contarato, da relatoria do Senador Randolfe Rodrigues.
Peço permissão para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Perfeito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigada.
Eu quero aqui, antes de começar a leitura deste projeto, também registrar minha solidariedade, meu apreço e, acima de tudo, minha indignação com o que aconteceu com o Sr. Régis e com a família dele.
Eu peço, Senadora Damares, todos os dias a Deus que não deixe, nessa questão tão forte do feminicídio, da violência contra nós mulheres, que, infelizmente, é tão cotidiana e repetitiva - porque a gente a vê todo dia, a toda hora nos noticiários -, que eu perca a minha capacidade de me indignar com essas situações que acontecem e que se repetem em todos os estados. Que eu jamais perca - peço a Deus - a minha capacidade de me indignar com a violência contra nós mulheres, e, a partir disso, a gente possa estar aqui discutindo, debatendo, propondo e fazendo audiências públicas, como foi feito pela Senadora Margareth, discutindo e aprovando projetos que possam vir realmente a fazer a diferença no combate à questão da violência contra nós mulheres.
O Sr. Régis tem minha total solidariedade e também minha total revolta em relação ao fato que ocorreu, a um ponto de, com esta revolta, a gente poder chamar a responsabilidade que a gente tem para realmente propor e aprovar projetos que venham a acabar com a violência contra nós mulheres.
Mas, começando aqui a leitura do relatório do projeto do Senador Fabiano Contarato, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre a matéria, considerando que os aspectos de constitucionalidade e juridicidade serão analisados pela CE, e caberá a esta Comissão o exame do mérito do projeto.
A proposição envereda por um tema doloroso, caro a nossa sociedade e que nos oferece uma boa oportunidade de ajustar as contas com o passado, cujas consequências ainda hoje repercutem sobre a população brasileira.
Temos, nas visões dos notáveis escritores Eduardo Galeano e Frei Betto - este último uma vítima da ditadura civil militar -, duas sínteses que articulam para mostrar o panorama sociopolítico do Brasil entre os anos de 1964 e 1985.
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O golpe de 1964 interrompeu a tentativa de resistência política, personificada em João Goulart, a um projeto de vassalagem do Brasil a nações estrangeiras. Para Galeano, "Era preciso proibir as greves, destruir os sindicatos e os partidos, encarcerar, torturar e matar e apequenar pela violência o salário dos operários [...]”.
Com o passar do tempo, as contradições da nova-velha política autoritária expuseram as fragilidades do regime, inclusive no campo econômico.
A redemocratização demorou e somente se tornou possível em razão da luta e do sacrifício de muitos. Era chegada a hora de restabelecer o Estado de direito e de renovar o compromisso com a promoção dos direitos humanos. Para tanto, fez-se necessário varrer todos os resquícios do autoritarismo e da repressão violenta e cruel que lhe davam lastro.
A Justiça de transição designa as estratégias de que as sociedades lançam mão para superar o legado de violações de direitos individuais e coletivos deixado por regimes autoritários ou conflitos civis, durante o processo de redemocratização e pacificação social. Entre outras respostas à barbárie cometida por estruturas opressivas do aparato estatal, a investigação de crimes, a punição de criminosos, a reforma de instituições, a reparação às vítimas, as iniciativas preservação do direito à memória, a criação de comissões da verdade.
Nisso reside o fundamento da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, que teve a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas antes da redemocratização de nosso país, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade e promover a reconciliação nacional.
Porque veda quaisquer homenagens e comemorações relacionadas a violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura, o projeto de lei que examinamos está em perfeita sintonia com as recomendações, com os princípios democráticos que inspiraram a Constituição Federal de 1988, e, sobretudo, com preceitos éticos universais relacionados ao banimento de homenagens a indivíduos e fatos atentatórios aos direitos humanos.
É importante salientar que o projeto não pretende decretar o esquecimento de criminosos e de seus crimes. Seu escopo é evitar que essas figuras recebam honrarias justamente por causa de suas ações perversas; é, ainda, transmitir para a população brasileira a mensagem de que nosso país não tolera o arbítrio nem o terrorismo de Estado - e que aqueles que tentarem utilizar essas armas serão severamente punidos, jamais exaltados. O trabalho de desconstrução do legado do período autoritário é uma luta constante que não deveremos, jamais, considerar encerrado.
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Precisamos conferir a agentes públicos que cometeram crimes durante a ditadura militar adequado tratamento penal; precisamos qualificar a ditadura civil-militar como aquilo que realmente é, um período de violência institucionalizada, servilismo a interesses estrangeiros, opressão da classe trabalhadora, crise econômica e social, e favorecimento extremado da camada mais rica da população - para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça.
Do voto.
Ante o exposto, encaminhamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.145, de 2021.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A Senadora Damares pediu a palavra para discutir.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - É. (Fora do microfone.)
Eu vou pedir vista por uma semana desse projeto, porque o inicial fala, o texto inicial, Augusta, dos que são constantes na lista da Comissão da Verdade, mas, depois de a Comissão da Verdade ter sido encerrada, outros foram identificados. Então, talvez... Eu vou conversar com o Relator de que forma a gente pode melhorar isso. Então, eu vou pedir vista por uma semana para a gente conversar com ele, para não ficar apenas ali aos que estão indicados na Comissão da Verdade.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Concordo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como a senhora pediu vista por uma semana, eu pergunto se há algum problema de eu apenas falar que é vista coletiva.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Sim, sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. Perfeito.
Sai de pauta, vista coletiva.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1210, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para determinar a disponibilização do ordenamento jurídico brasileiro sob formato acessível às pessoas com deficiência.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues.
Eu deixo claro aqui que, de minha parte, eu distribuo todos os relatórios ad hoc, mas já vem carimbado para mim a preferência aí, neste momento, pela Senadora Augusta Brito. (Risos.)
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para a leitura do relatório, ou à Relatora ad hoc já indicada, Senadora Augusta Brito. E ele já me explica aqui que tem o maior carinho pelos outros três Senadores, mas que havia combinado antes que a senhora seria a Relatora.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Foi, mas tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Todos os Senadores aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É o item 6.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigada, Sr. Presidente.
Quem manda é o Presidente, não é? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, a orientação vem da base, e a base são os Senadores.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Eu já agradeço aqui também ao Relator, o Senador Randolfe Rodrigues, pela confiança em que eu faça a leitura do seu relatório; e ao Senador Romário, que foi o autor desse projeto.
Eu quero pedir permissão para ir direto à leitura a partir da análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal prevê a competência desta Comissão para opinar sobre matéria de direitos humanos, bem como de proteção e inclusão social das pessoas com deficiência.
Consideramos a proposição meritória, pois traz alteração necessária para que as pessoas com deficiência tenham acesso ao ordenamento jurídico brasileiro e, assim, possam conhecer e exercer seus direitos e deveres em igualdade com os demais cidadãos. De fato, possibilitar o conhecimento do ordenamento jurídico é condição para que as pessoas com deficiência possam participar efetivamente da cidadania democrática, tanto no sentido político quanto no social.
R
Com essa proposição, valoriza-se a igualdade material, que frequentemente não é alcançada apenas com a igualdade meramente formal perante a lei. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já prevê expressamente a disponibilização em formato acessível de bens culturais, livros, programas de televisão, cinema, teatro e outros, o que já respaldaria o acesso ao ordenamento jurídico em formato acessível. Porém, na falta de previsão expressa nesse sentido, as chances de o poder público permanecer omisso são significativas. E ser omisso nessa questão significa manter a discriminação e impedir que as pessoas com deficiência conheçam e, consequentemente, exerçam seus direitos e deveres.
A matéria veicula, portanto, um imperativo ético da democracia, que é a inclusão de todas as pessoas. Quanto à relevância social, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, em 2022, as pessoas com deficiência representavam 8,9% da população brasileira. A aprovação dessa proposição significa, portanto, derrubar mais uma barreira à concretização dos direitos da pessoa com deficiência, sendo a alteração da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência necessária, adequada e proporcional.
Em relação à redação da proposição, sugerimos apenas que as expressões “sob formato acessível” na ementa, “de forma acessível” no art. 1º e “sob forma acessível” no art. 2º sejam todas substituídas pela expressão “em formato acessível”, em razão de esta ser a expressão utilizada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para representar o sentido expresso na proposição.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.210, de 2022, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CDH
Substituam-se, no Projeto de Lei nº 1.210, de 2022, as expressões “sob formato acessível”, na ementa, “de forma acessível”, no art. 1º, e “sob forma acessível”, no art. 2º, pela expressão “em formato acessível”.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com a emenda que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneceram como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH.
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
No item 9, pode ser coincidência ou não, agora a senhora é a Relatora mesmo. (Risos.)
Mas já indiquei dois para a Senadora e o Senador relatarem. A Senadora Damares e o Senador Flávio Arns vão relatar em seguida aqui.
ITEM 9
SUGESTÃO N° 11, DE 2022
- Não terminativo -
Institui diretrizes para a conservação e a recuperação da fauna e da flora ameaçadas de extinção e estabelece majoração das sanções aplicáveis aos crimes e às infrações administrativas contra elas praticados.
Autoria: Jovem Senadora Ana Beatriz Amorim, Jovem Senador Dinite Figueiredo, Jovem Senadora Esthefane de Barros, Jovem Senador Francisco Davi Pereira, Jovem Senador Gabriel Rigolin, Jovem Senadora Giovanna Gomes, Jovem Senador Guilherme Smaleski, Jovem Senadora Letícia Ribeiro, Jovem Senadora Maria Eduarda Ojeda
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Favorável à sugestão na forma do projeto de lei que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH.
R
Relatoria da Senadora Augusta Brito, favorável a essa iniciativa dos Jovens Senadores, favorável à sugestão, na forma do projeto lei que apresenta.
Concedo a palavra à Relatora, Senadora Augusta Brito, para a leitura do relatório.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Fiquei muito feliz em poder relatar um projeto que vem exatamente dos Jovens Senadores e Senadoras, parabenizando a iniciativa de todos que já foram aqui tão bem citados pelo Sr. Presidente.
Já peço também permissão para fazer a relatoria a partir da análise. (Pausa.)
Muito obrigada, Sr. Presidente.
Compete à CDH opinar sobre sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil. Ademais, conforme Resolução 42, de 2010, desta Casa, as proposições devidamente aprovadas e publicadas no âmbito do Programa Jovem Senador e Jovem Senadora Brasileiros terão o tratamento de sugestão legislativa.
A iniciativa de nossos Jovens Senadores e Senadoras mostra louvável consciência, no plano socioambiental, da importância da proteção das espécies ameaçadas de extinção. A necessidade de preservação e recuperação da fauna e da flora é um tema relevante no Brasil, já que somos o país com a maior biodiversidade do mundo e, a cada ano, o número de espécies ameaçadas, ou mesmo extintas, aumenta.
Dada a importância do tema e da motivação dos Jovens Senadores em instituir diretrizes para a conservação e a recuperação da fauna e da flora ameaçadas de extinção, entendemos que a Sugestão nº 11, de 2022, é meritória, embasada em diretrizes constitucionais que instituem a defesa e a proteção do meio ambiente, incumbindo ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. A redação do art. 2º da sugestão tem a finalidade de fazer cumprir esta diretriz direcionada ao poder público, que atualmente não possui previsão legal em nosso ordenamento jurídico.
Além disso, apesar de o Brasil ser signatário da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, inexistem provimentos legais a respeito do tratamento a ser dado para a proteção da fauna e da flora no âmbito das licenças ambientais. Segundo a doutrinadora de direito ambiental Andréa Vulcanis, que enfrentou o tema, não há um padrão nacional que estabeleça requisitos, parâmetros, estudos, metodologias ou quaisquer elementos que balizem os órgãos ambientais nas concessões de licenças que autorizam a retirada da vegetação e a consequente redução dos hábitats naturais das espécies, o que gera disparidades na atuação de órgãos estaduais de meio ambiente, que detêm a competência majoritária para tais autorizações.
Diante do exposto, nós somos pela aprovação da Sugestão nº 11, de 2022, que veio dos Jovens Senadores e Senadoras, na forma do projeto que foi apresentado.
R
É esse o nosso voto, parabenizando aqui o trabalho da Comissão e a oportunidade que se dá para que sejam apresentados projetos também pela sociedade civil.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Senador Flávio Arns, para discutir a matéria.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Não é propriamente para discutir. Quero parabenizar o grupo de Jovens Senadores e Senadoras.
A relatoria também é importante.
E quero lembrar que todo ano nós temos esse programa aqui no Senado. Ontem, no Plenário, aprovamos um projeto essencial - aprovamos no Plenário, passou pela Comissão de Educação, aqui, pela CDH, e, ontem, pelo Plenário -, de educação integral, que veio do grupo de Jovens Senadores e Senadores. É só para saberem que passou pelas Comissões, pelo Plenário e foi aprovado.
Parabéns, parabéns para o grupo.
Que bom! É a renovação da política.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta.
Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei.
Meus cumprimentos a todos esses Jovens Senadores que, há mais de uma década, vêm ao Congresso Nacional, numa disputa muito forte em cada estado, chegam aqui e participam ativamente.
Eu tinha me comprometido com eles a colocar em votação os projetos que eles elaboraram no período. É por isso que diversos projetos estão sendo apresentados, lidos, relatados pelos Senadores e aprovados.
Parabéns a todos.
Vamos ao item 10.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 74, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável ao projeto, com cinco emendas que apresenta e pela rejeição da emenda nº 1-T.
Observações:
Tramitação: CDH, CTFC e terminativo na CAE;
- Em 12/03/2024, recebido novo relatório.
Concedo a palavra ao Senador Contarato para a leitura do relatório, indicando, então, Relator ad hoc o Senador Flávio Arns.
A palavra é sua, Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sr. Presidente.
Com a permissão também, passo diretamente à análise.
Em nossa avaliação, a proposição acrescenta importante ideia ao rol dos direitos da pessoa idosa. É sabido que pode ocorrer assédio, por meio eletrônico, às pessoas idosas, no sentido de convencê-las a contrair, por consignação, empréstimos de que não necessitam ou que não terão condições de pagar. Com frequência, ocorrem as duas coisas.
Ainda que a adoção de tal medida possa parecer, para alguns idosos, obrigação desnecessária e maçante, sua adoção largamente compensará eventuais aborrecimentos, pois é grande e vulnerável a parcela da população de idosos que se verá livre de problemas importantes com a aprovação do Projeto de Lei nº 74, de 2023.
Vamos sugerir emenda retirando a ideia de “seguro” do rol das operações objeto da regulação da norma, visto não ser, entre aspas, o “seguro” uma operação de crédito, o que traria problemas à interpretação e à aplicação da lei.
R
Vamos também sugerir emendas fazendo alterações em nome da técnica legislativa tão somente para substituir as menções à “assinatura física” e a “meio físico” por “assinatura em papel” e “cópia em papel”, que é, afinal, do que se trata realmente; para grafar no singular “serviços e produtos” e para agregar ao caput do art. 2º o conteúdo de seu parágrafo único; e para grafar “sujeitará” em vez invés de “sujeitara” no art. 3º.
Ainda no art. 3º, vamos inserir o parágrafo único para dispor que a multa de que trata esse artigo seja destinada ao Fundo Nacional do Idoso.
Por fim, vamos sugerir a supressão do art. 4º de modo a não embaralhar competências de fiscalização que já existem e que serão naturalmente exercidas pelos órgãos de defesa do consumidor e de fiscalização do sistema financeiro tão logo a lei entre em vigor.
Ante as razões apresentadas, o voto é pela rejeição da Emenda nº 1-CDH e pela aprovação do Projeto de Lei nº 74, de 2023, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº 2 - CDH
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 74, de 2023, a seguinte redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura em papel das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.”
EMENDA Nº 3 - CDH
Dê-se ao caput do art. 1º do Projeto de Lei n° 74, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 1º É obrigatória a assinatura em papel das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.
Parágrafo único. Considera-se contrato de operação de crédito, para os fins do disposto nesta Lei, todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças ou contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito, realizada na modalidade de consignação.”
EMENDA Nº 4 - CDH
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 74, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 2º Os contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com pessoas idosas devem obrigatoriamente ser disponibilizados em papel, sob pena de nulidade, para conhecimento das suas cláusulas e conseguinte assinatura do contratante considerado idoso nos termos da Lei.”
EMENDA Nº 5 - CDH
Dê-se ao caput do art. 3º, e acrescente-se parágrafo único ao art. 3º do Projeto, nos termos a seguir:
“Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará as instituições financeiras e de crédito às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas em legislação vigente:
.......................................................................................................................
Parágrafo Único. A multa de que trata este artigo será destinada ao Fundo Nacional do Idoso, estabelecido pela Lei n° 12.213 de 2010.”
EMENDA Nº 6 - CDH
Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei n° 74, de 2023, renumerando-se em seguida os demais.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, é uma das poucas vezes em que eu vou legislar em causa própria: a partir de segunda-feira, agora, eu já sou uma pessoa idosa, eu fiz 60 anos.
R
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Jovem, muito jovem.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Uma linda idosa! (Risos.)
Presidente, eu sei da nossa preocupação com a proteção da pessoa idosa - eu sei - e sei o que passei durante o período de pandemia, Presidente, ao ponto em que chegou um momento, Senador Flávio Arns, em que eu tive que me reunir com a Febraban, eu tive que me reunir os maiores bancos, até com o Banco Central, porque as fraudes bancárias contra idosos durante a pandemia foi um absurdo! E nós não tínhamos uma lei como esta. Foi um absurdo! Ao ponto em que o Banco Central disse: "O que a senhora quer que a gente faça?". Eu disse: "Proíba!". Porque começou tanto saque em conta de idosos, aplicações, poupança... Vocês não têm ideia. E muitos, inclusive, com procuração. Porque com o "fique em casa", os idosos, ficaram com muito medo de sair - e eles tinham mesmo de ficar em casa naquele primeiro momento, porque eles eram o primeiro grupo de risco -, e os filhos, de uma forma maldosa, começaram a pegar procurações; cuidadores de idosos pegando procuração. Foi um absurdo o que aconteceu, um absurdo! Idosos ficaram pobres por conta das fraudes na pandemia. Inclusive, venda de imóveis também. E eu tive que me reunir com o CNJ e com os cartórios.
Essa medida é acertada - é acertada. Eu só me preocupo, porque houve um movimento de idosos jovens, como eu, o Sr. Flávio e o Sr. Paim. Para qualquer empréstimo agora, a gente vai ter que descer ali no banco. Mas, por conta das fraudes, eu acho que um grupo de idosos vai ter que ser sacrificado realmente.
Eu entendo essa medida necessária e justa para a gente proteger os idosos, porque hoje os maiores golpes estão acontecendo contra a pessoa idosa. É um absurdo! Idosos que não sabem que estão fazendo empréstimo e estão dizendo "sim", "sim", "sim", achando que é realmente alguém do seu banco, às vezes até que é o seu gerente que está ligando. Então, a toda hora chega uma denúncia contra nós.
O projeto é polêmico, porque, para os idosos mais jovens, na correria do dia a dia, ir ao banco a toda hora não vai ser fácil, mas eu acho que a gente vai proteger aquele mais vulnerável.
Então, eu vou votar "sim" a este projeto, muito consciente do meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Assim, pelo que percebi, encerramos a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com cinco emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda 1.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas nº 2, 3, 4 e 5 - CDH, e pela rejeição da Emenda nº 1.
O projeto segue para análise na CTFC, e, possivelmente, de forma terminativa, na CAE.
Eu quero só dizer que recebi, por diversas vezes, os banqueiros, ou seja, os que respondem pelos bancos. E o Senador Fabiano Contarato foi muito parceiro. Ele disse: "Olha, entendam-se lá com o Paim". E foi nessa discussão com o Banco do Brasil e com outros bancos que ele acabou acatando cinco emendas. Então, ele foi bem grandioso, tolerante, no sentido de manter a firmeza da ideia, mas achando caminhos para que os que realmente não puderem comprovem que não possam, e aí, então, possam fazer o empréstimo.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Já que a Senadora Damares mencionou o aniversário, quero dar os parabéns de novo pelo aniversário que aconteceu...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Hoje?
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, na segunda-feira, dia 11. Ela está na melhor idade agora, como ela mencionou também.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Fique triste não. Você chega lá, Augusta! (Risos.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É por isso que ela está legislando em causa própria. Eu já legislo em causa própria há muito tempo! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estamos muito próximos. O meu amigo aqui discretamente falou, ao microfone ligado, que sexta-feira é o meu, 15 de março. O seu...
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Eu só pediria a V. Exa. que pudesse falar com o serviço de manutenção do Senado, porque várias dessas cadeiras, à medida que a gente senta, vão...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ah, vão cedendo.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - E não é por causa do peso só. (Risos.)
Agora há pouco, eu estava lendo o relatório, comecei aqui e, de repente, estava olhando lá para cima. Então, tem que dar uma olhadinha aí para acertar a mola da cadeira.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. Vamos providenciar aí, Christiano.
Como é que nós estamos aqui? (Pausa.)
Item 11 agora.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 501, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Favorável ao projeto, com quatro emendas que apresenta; sendo favorável às emendas nºs 1 e 2-CCJ, e à emenda nº 4, da Senadora Damares Alves; e pela rejeição das emendas nºs 3 e 5 da Senadora Damares Alves.
Observações:
Tramitação: CCJ e CDH;
- Em 20/09/2023 - a matéria recebeu parecer favorável da CCJ, com as emendas nºs 1 e 2-CCJ;
- Em 08/12/2013, foram recebidas as emendas nºs 3, 4 e 5 da Senadora Damares Alves;
- Em 12/03/2024, recebido novo relatório.
Coincidência ou não, a relatoria é da Senadora Augusta Brito.
Foi acatada uma emenda, e foram rejeitadas outras duas emendas.
Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito para a leitura do relatório.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Mais uma vez, aqui tenho o prazer de relatar um importantíssimo projeto da Deputada Leandre, que também teve colaboração significativa aqui da Senadora Damares, em que a gente conversou muito, as assessorias entraram num consenso para tentar realmente melhorar a proposição e fazer com que ela não tenha nenhum tipo de inconstitucionalidade, nada que vá prejudicar este projeto que a gente está tendo prazer e oportunidade de relatar pela grande importância que temos em aprová-lo.
Sr. Presidente, eu já peço também para fazer a leitura a partir da análise, visto que o relatório já esteve aqui publicado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Esta proposição ora analisada tem o mérito de apresentar uma elaborada política pública que propõe tornar efetiva a aplicação das normas já vigentes referentes à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, assentando, de maneira justa, as atribuições dos entes da Federação. Nesse sentido, a matéria busca tornar o cumprimento das normas protetivas mais bem executado, articulando o acesso dos entes subnacionais aos recursos federais destinados a políticas de segurança pública e de direitos humanos, numa estratégia que premia e estimula esforços pelo cumprimento planejado da política de enfrentamento à violência contra nós mulheres no âmbito doméstico e familiar.
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Esse conjunto de medidas em tudo é consoante à Lei Maria da Penha, que desenha, em seus arts. 8º e 9º, a forma de atuação dos entes públicos ante a violência doméstica e familiar, estabelecendo que essa política pública deve ser executada por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de ações não governamentais, integrando, nessa tarefa, principalmente os órgãos constituintes da assistência social, saúde e segurança pública.
Precisamos, contudo, alterar alguns pontos de maneira a limar o texto de pontos questionáveis quanto à sua constitucionalidade.
Por isso, apresentamos, ao final deste relatório, quatro emendas contendo as seguintes alterações:
1. Tornamos exemplificativa a definição dos órgãos públicos que comporão as redes estaduais de enfrentamento à violência e de atendimento à mulher, em vez de taxativa, como constava no texto.
2. O projeto determina que a formação de recursos humanos integrantes dessas redes deve alcançar, ao menos, metade dos servidores de cada setor a cada ano. Como no item anterior, também consideramos que essa determinação cabe aos Estados. Assim, para evitar o risco de incorrer em ingerência em assuntos concernentes aos estados, tornamos a medida indicativa do que pode ser feito por esses entes federativos no esforço do enfrentamento à violência contra nós mulheres no âmbito doméstico e familiar;
3. O PL impõe o prazo de um ano para os estados aprovarem plano de metas, sob pena de não recebimento de transferências federais do Fundo Nacional de Segurança Pública. Também para evitar questionamentos, alteramos a redação, de maneira a determinar que os mencionados recursos federais, alusivos a transferências voluntárias da União, serão repassados aos estados que aprovarem seus planos de metas no prazo de um ano. Note-se que, nesse ponto, os entes nacionais já têm a atribuição de elaborar esses planos para ter acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme dispõe a Lei nº 14.316, de 2022.
Por fim, alteramos na lei que criou também o fundo a denominação do plano de metas alusivo ao enfrentamento à violência contra a mulher para deixar evidente que o plano referido tanto no PL quanto na mencionada lei é o mesmo.
Passamos agora à análise das emendas apresentadas pela Senadora Damares Alves, numeradas como Emendas 3, 4 e 5.
A Emenda de nº 3 tem a finalidade de modificar o inciso I do art. 3º do projeto em análise no mesmo sentido que propomos no item 2 anteriormente apresentado. Embora com redação ligeiramente diferente, a medida também visa atribuir ao ente federativo a decisão sobre a quantidade de ações e de servidores envolvidos nas atividades relacionadas ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Por isso, consideramos que a ideia defendida pela Senadora já se encontra atendida nas alterações que propomos ao final deste relatório. Também, não tirando o mérito, digo que estamos pensando da mesma forma.
A Emenda de nº 4, por sua vez, prevê a operação compartilhada entre o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) e a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres. Essa política tem a finalidade de reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações atinentes a todos os tipos de violência contra as mulheres. A previsão expressa em lei da ação conjunta desses dois sistemas é importante para a elaboração de políticas de enfrentamento à violência de maneira ampla. Por isso, acolhemos - e parabenizamos - a proposição feita pela Senadora Damares.
R
A Emenda nº 5 retira o prazo para que os entes federativos aprovem seus planos de metas e alterem o inciso de vigência da lei para 180 dias após a sua publicação. Nesse ponto, a nossa emenda, embora não torne obrigatória a apresentação do plano de metas de enfrentamento à violência contra nós mulheres, premia com recursos federais das transferências voluntárias da União os entes federativos que apresentarem esse plano cumprindo o prazo de um ano.
Com relação aos dois prazos, ressalta-se que o plano de metas que condiciona o recebimento de transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública e outras verbas voluntárias da União já é exigido pela legislação desde 2022, quando entrou em vigor a Lei nº 14.316. Além disso, o enfrentamento à violência contra nós mulheres também se encontra previsto como um dos principais objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social desde sua aprovação em 2018. Não se trata, portanto, de obrigação criada pela proposição em análise, que apenas dispõe sobre mecanismos para estimular os entes federativos a, de fato, se engajarem nessas políticas, no que se refere à defesa da vida das meninas e mulheres brasileiras. Por isso, deixamos de acolher a Emenda nº 5, ressaltando que as alterações propostas neste relatório já cuidam de resolver eventuais problemas relacionados ao pacto federativo.
Assim, com as modificações apresentadas nas conclusões, o PL certamente vai contribuir para acelerar e tornar mais eficiente o combate à violência doméstica e familiar contra nós mulheres.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 501, de 2019, com as Emenda 1-CCJ, Emenda 2-CCJ e Emenda 4-CDH, e com a rejeição das Emenda 3-CDH e Emenda 5-CDH, e com as alterações propostas nas emendas que apresentamos.
Quero só parabenizar tanto a Deputada, pela iniciativa, como também a parceria das assessorias que se comunicaram para que a gente pudesse realmente dar visibilidade - não só visibilidade, mas a aprovação desse projeto pela sua fundamental importância.
Nós tivemos um trabalho - e já quero aqui também ressaltar a importância da emenda da Senadora Damares - em relação a essa integração do sistema de informação, porque, lá no Estado do Ceará, nós fizemos um relatório, em 2019, onde a gente visitou toda a rede de enfrentamento à violência contra nós mulheres, e faltava essa integração, não existia. Cada órgão fazia, e a gente não tinha verdadeiramente a integração das informações entre os órgãos, entre as entidades que, com certeza, vão vir a fortalecer o que a gente realmente quer, que é combater a violência contra nós mulheres. Então, parabenizo também pela iniciativa.
Estou aqui comprovando a necessidade de que a gente tenha essa integração dos sistemas e de informações, para que a gente possa verdadeiramente contribuir não só com esse projeto, como em tantos outros.
O voto é esse.
Agradeço aqui ao nosso Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu só quero registrar o trabalho que foi feito para chegar a essa relatoria. E a Augusta já falou, duas ou três vezes, da assessoria, e eu preciso também falar do trabalho das nossas assessorias.
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Como eu já estive sentada lá muitas vezes, eu sou uma das mais entusiastas na hora de a gente elogiar esses guerreiros, que ficam no anonimato, que fazem um trabalho incrível e que muitas vezes une a gente, une nós Parlamentares.
Com relação à pauta da mulher, Presidente, como essa Bancada Feminina aqui no Senado trabalha em unidade! Nós temos ideologias diferentes, de partidos diferentes, mas, quando o tema é proteção da mulher, nós estamos muito unidas, muito unidas. E eu preciso fazer esse elogio à nossa Bancada Feminina do Senado. E é o papel da Senadora Augusta, que é essa Senadora que ouve, que conversa, a Senadora da conciliação, a Senadora que nos busca, que nos traz para perto. Obrigada, Augusta.
E, por fim, quero elogiar a nossa Deputada Leandre, lá do seu Estado. Ela queria tanto que isso fosse aprovado agora em março, mas ela entendeu que os ajustes trazidos na relatoria vão evitar judicialização e vão evitar outros problemas lá na frente. Então, a gente dá um passo seguro para a aprovação de uma lei muito importante.
Parabéns, Senadora Augusta! Parabéns ao seu gabinete por todo o trabalho que foi feito na construção deste voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Senador Flávio Arns, com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu também quero cumprimentar a Deputada Leandre, licenciada, porque é Secretária de Estado, lá no Paraná, dessa área, da Secretaria da Mulher.
Também quero parabenizar a Senadora Augusta Brito e a Damares Alves, principalmente pelo diálogo. Antes de vir o relatório para cá, os gabinetes, as assessorias conversaram, dialogaram, viram e acertaram o caminho, que é o que deve acontecer na política. Isso é muito importante e bonito. Tem que sempre acontecer isto: na medida do possível, chegar a um consenso, a um denominador comum, o que facilita também não só a aprovação, mas, depois, a concretização da lei, para que a lei se torne realidade.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com quatro emendas que apresenta, sendo favorável às Emendas nºs 1 e 2, CCJ; Emenda nº 4, da Senadora Damares Alves; e pela rejeição das Emendas nºs 3 e 5, da Senadora Damares.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 6, 7, 8 e 9, CDH; favorável às Emendas nºs 1 e 2, CCJ e CDH; e a Emenda nº 4, CDH; rejeição das Emendas nºs 3 e 5, da Senadora Damares.
Vamos em frente.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, eu queria só fazer o pedido de urgência. Já foi votado?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Já, mas pode falar.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu queria só fazer um pedido de urgência...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... se for possível, porque, mesmo tendo que voltar, se a gente puder dar uma celeridade, já seria ótimo, para esse mês de março.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em votação o requerimento de urgência.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Senadores e senadoras, eu tomei a liberdade de consultar o Sr. Regivaldo Batista Cardoso. Eu sei que é quebrar protocolo, mas não tem como medir a dor que o senhor está passando.
Como esta Comissão teve essa iniciativa de fazer um evento lá no seu estado, eu perguntei se o senhor gostaria de deixar uma mensagem aqui, bem à vontade, bem tranquilo, e o senhor me respondeu que sim. Então, eu queria convidá-lo para que viesse aqui à mesa e falasse da mesa, rapidamente, sobre o fato que aconteceu com a sua família.
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Regivaldo Batista Cardoso, diligência que aconteceu por parte desta Comissão em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, na forma de audiência pública, nos termos do requerimento apresentado pela Senadora Margareth e demais Senadores e Senadoras.
O SR. REGIVALDO BATISTA CARDOSO (Para expor.) - Primeiramente, bom dia a todos.
Quero agradecer à Senadora Damares pelo convite.
Não era a minha vontade estar aqui. A vontade era estar em Mato Grosso, na minha cidade, Sorriso. Todo o acontecido foi em Sorriso. Eu gostaria de estar lá, viajando, trabalhando e voltando para a minha casa, para a minha esposa, para as minhas filhas - minhas três filhas, 19, 12 e 10 anos; e a minha esposa, 46 anos. Foi tirada a vida por um marginal, um cara que tinha mandado de prisão em aberto. Cinco anos que eu morava na mesma casa, nunca víamos nada de errado. Um dia, eu saí para viajar, e voltei, e não as encontrei mais. Não pude nem dar um beijo nelas, porque já estavam em estado bem avançado. Na pequenininha eu ainda consegui tocar, na Manu também, mas não consegui tocar do jeito com que eu sempre toquei nelas, receber o abraço, receber um bom-dia da do meio, que todo dia me mandava mensagem - "Bom dia, pai! Estou indo para a escola" -, conversar com a minha esposa. A pequenininha pegava o telefone escondido da mãe para falar comigo, falava baixinho: "Pai, a mãe não pode ver. A mãe vai vir, vai ver, vai me pegar com o seu telefone".
Então, que vocês façam realmente pelas mulheres, pelas filhas, para que a gente possa ter um país mais justo, para que a gente possa trabalhar e voltar para a nossa família. Hoje eu volto, mas volto para a casa da minha sogra - eu e ela. Ela sofre muito também, mas ela agora é a minha mãe. Meus pais são do Paraná. Meus irmãos todos também sofrem bastante.
Então, que vocês façam projetos bons, que protejam as famílias, que é o que todo brasileiro quer. Que vocês que estão aqui façam as leis, façam as coisas certas pela gente, porque a gente trabalha - a gente é brasileiro, gosta de trabalhar e queremos que vocês façam aquilo que é bom para todas as famílias.
Eu não tenho mais minha família, mas estou aqui para brigar para que outras pessoas não passem pelo que eu estou passando. Se eu estou aqui hoje, é porque eu creio muito em Deus. Que o nome do Senhor seja glorificado hoje e sempre, porque elas criam também, e eu tenho a certeza e a esperança de que eu vou estar com elas um dia de novo.
Então, eu agradeço a vocês. Obrigado pela oportunidade. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em vez de falar mais uma vez, porque já falamos - e não teria palavra nenhuma -, eu queria só pedir para a gente fazer um minuto de silêncio.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, venham cá todos e vamos aqui já... Fica aqui na mesa com a gente, e nós faremos um minuto de silêncio em homenagem à sua família. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Lamentamos. Toda a solidariedade à família do Sr. Regivaldo, que aqui deu um depoimento que, com certeza, emocionou o Brasil todo, não só nós que estamos aqui, via TV Senado.
(Faz-se um minuto de silêncio.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu queria aqui, de pé ainda, e com você aqui... A Secretaria da Mesa, Senadora, me passou aqui o registro das pessoas que estarão lá nesse evento que a Senadora Margareth vai presidir em nome da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.
Estará presente no evento Daniela Silveira Maidel, Delegada-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso. Estarão presentes também: Francielle Claudino Brustolin, Subprocuradora-Geral da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso; Coronel Fernando, representando o Secretário de Segurança Pública de Mato Grosso; Grasielle Paes Silva Bugalho, Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso; Janice Terezinha Angeli Vaz Ribeiro, Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação; Jucélia Ferro, Presidente do Coegemas e Secretária Municipal de Assistência Social de Mato Grosso; Desembargadora Maria Erotides Kneip, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; Deputado Federal Fabio Garcia, Secretário Chefe da Casa Civil, em representação do Governador do Estado de Mato Grosso; Gileade Pereira Souza Maia, Promotora de Justiça, representando o Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso; Miguel Vaz Ribeiro, Prefeito de Lucas do Rio Verde; Sandra Barzotto, Presidente da Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde; e, por fim, Virginia Mendes, Primeira-Dama do Estado de Mato Grosso. (Palmas.)
E assim encerramos a nossa reunião deliberativa da CDH no dia de hoje, com esse momento triste, mas com a mensagem que você deu aqui de forma muito clara, muito corajosa, exigindo medidas de proteção às mulheres, às crianças, enfim, ao povo brasileiro.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 11 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 28 minutos.)