Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Defesa da Democracia da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, dia 20 de março de 2024. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 1ª Reunião, realizada em 6 de março de 2024. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Quero aqui também deixar um expediente. Nós recebemos documento, pelo site da Comissão de Defesa da Democracia, intitulado "Caminhos para a Universalização da Educação Cidadã: a formação para a cidadania como uma política pública nacional". O documento "Caminhos para a Universalização" destaca a sua relevância para a Comissão de Defesa da Democracia e oferece diretrizes práticas para centralizar e atualizar a educação cidadã com o pilar do fortalecimento democrático do Brasil. O documento é endossado por 22 organizações do campo da educação cidadã. O documento consolida recomendações construídas por uma coalizão de mais de 60 atores da sociedade civil com foco no tema. As quatro propostas estruturantes visam fomento à cultura democrática através da educação para a cidadania, centralizando a necessidade de uma ação nacional intersetorial, estratégica e interorganizacional para o avanço da educação cidadã no Brasil. O documento está disponibilizado no site da Comissão de Defesa da Democracia. |
| R | Nós vamos aqui para o item 3 da pauta. Eu quero só informar que, do item 2 da pauta, cujo Relator é o Senador Magno Malta, que é o Projeto de Lei nº 745, de 2022, o Senador pediu para fazer a retirada de pauta, naturalmente ainda pela não conclusão do relatório. Então, a gente retira de pauta o item 2. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 745, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o uso de aplicações de reconhecimento facial. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO) Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, cabendo à última a decisão terminativa. 2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 06/03/2024. 3. Em 06/03/2024, foi concedida vista ao Senador Fabiano Contarato, nos termos regimentais.) E já seguimos aqui para o item 3 da pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4088, DE 2023 - Não terminativo - Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Educação e Cultura. 2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 06/03/2024. 3. Em 06/03/2024, retirado de pauta, a pedido da Relatora. O projeto vem da Câmara dos Deputados e, aqui no Senado, tem a relatoria da Senadora Teresa Leitão. O relatório é pela aprovação. Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sra. Presidenta. Peço para ir direto à análise. Muita coisa do conteúdo já foi dita na sua apresentação do projeto: é o Projeto nº 4.088 deste ano. Não foram apresentadas emendas. Nos termos do art. 104-D do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre temas correlatos ao fortalecimento da democracia e do Estado de direito. Nesse sentido, é regimental a análise do PL nº 4.088, de 2023, visto que objetiva incluir a educação política e os direitos da cidadania - ambos relacionados à democracia e ao Estado de direito - como componente curricular obrigatório da educação básica. Em relação ao mérito, o PL nº 4.088, de 2023, trata de questão relevante para a educação no âmbito da sociedade brasileira. A Constituição Federal prevê, em seu art. 205, reproduzido parcialmente no art. 2º da LDB, que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. Além disso, o art. 35, inciso II, da LDB prevê que o ensino médio terá como uma das finalidades a preparação básica para a cidadania do educando. Assim, espera-se que o estudante adquira o conhecimento necessário a que possa, quando oportuno, adequadamente exercer sua cidadania. Para que de fato se alcance esse fim, a proposição prevê a educação política e os direitos da cidadania como componente curricular obrigatório no âmbito do estudo da realidade social e política, já previsto no art. 26, §1º, da LDB. A educação política promove a formação de cidadãos e cidadãs que se reconhecem como tais e sabem se posicionar em meio à sociedade, seja nas eleições, como eleitores ou candidatos, seja na reivindicação de seus direitos e no cumprimento de seus deveres, seja, ainda, na contribuição para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária. Diante de tamanho mérito... Desculpe-me. O Supremo Tribunal Federal, em sede da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 460, julgada em 29 de junho de 2020, com relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu a importância de uma gestão democrática do ensino e da renovação de ideias e perspectivas como elementos caros à democracia política, em concretização de uma educação democrática. |
| R | O que propõe o PL 4.088 segue no mesmo sentido, contribuindo para que tenhamos um ensino que valoriza o pluralismo de ideias e que não se deixe levar por perspectivas sectárias e hegemônicas, valorizando-se, desde a educação básica, o conceito de exercer a cidadania em um Estado democrático de direito. Diante de tamanho mérito, em reexame da matéria, sem aprofundarmos os aspectos atinentes ao mérito educacional e atinentes à organização curricular nos sistemas de ensino, dimensão a ser tratada com maior acurácia na Comissão de Educação e Cultura, inclinamo-nos pela aprovação nesta Comissão de Defesa da Democracia. Considerando que a LDB já prevê em seu art. 26, §1º, que o conhecimento da realidade social e política, especialmente do Brasil, deve estar abrangido obrigatoriamente pelos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, entendemos ser oportuno afirmá-los. Este comando será concretizado, ao nosso sentir, se viabilizado de forma harmônica e articulada às diretrizes da legislação educacional correspondente, tendo, ao nosso ver, caráter transversal. Vale ressaltar que conteúdos relacionados à cidadania e seus conexos, como tal qual educação política e direitos da cidadania, como proposto na matéria legislativa em tela, devem estar contemplados no contexto escolar, explicitamente nos temas educação em direitos humanos, vida familiar e social, respectivamente, no rol dos temas contemporâneos. Asseveramos que os conteúdos devem ser incorporados pelas redes de ensino e pelas escolas, em suas respectivas esferas de autonomia e competência, aos currículos e às propostas pedagógicas, sempre primando pela abordagem transversal e integradora, juntamente com os componentes curriculares da formação geral, o que garante ao estudante o seu desenvolvimento pleno e a sua formação integral. Conteúdos educativos centrais para o fortalecimento da nossa democracia devem repercutir na formação, também, dos profissionais da educação e na necessária produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino, de forma a se tornarem mais efetivos nos sistemas de ensino. Em nossa avaliação, a proposição reafirma comando já abrangido pela atual legislação, sendo que a presente análise se cinge apenas à competência estrita desta Comissão de defesa da cidadania, no que toca a temas e estratégias atinentes ao fortalecimento da democracia e do Estado de direito. A realidade social e política é dimensão multidisciplinar e transversal, razão pela qual não se encerra, no nosso sentir, em um único componente curricular de caráter obrigatório. Avaliamos, ademais, que as questões formativas devem se pautar pelo respeito à autonomia e à competência de organização curricular dos sistemas e estabelecimentos de ensino, considerada, sempre, a integração e a transversalidade na abordagem dos temas, de forma alinhada à LDB, diretrizes curriculares e aos currículos referenciais das redes de ensino, dimensões não alcançadas por esta Comissão e que, certamente, serão mais bem aprofundadas na Comissão de Educação, onde a matéria terá exame terminativo. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei 4.088, como nosso voto, Sra. Presidenta. |
| R | Então, Presidenta, a gente precisa ver a quem compete aprovar componentes curriculares - não é a esta Comissão -, como conteúdo, como perspectiva. Nós estamos orientando que esta Comissão aprove o projeto de lei, aprove tal qual ele está, e que a Comissão de Educação, onde ele será terminativo, se posicione, se isso será uma disciplina específica do currículo, ou se isso será trabalhado por determinado rol de disciplina, de maneira multidisciplinar e transversal. Acho que não há nenhum prejuízo de o projeto ser aprovado aqui, com essa conotação expressa no relatório e na análise. Muito obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Muito bem, Senadora. Muito obrigada! Pergunto se há algum Parlamentar que queira discutir. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório apresentado. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura. Agora nós vamos voltar para o item 1, porque nós, na última reunião, tivemos um problema de ordem técnica no sistema de votação, porque é uma votação nominal. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 6103, DE 2023 - Terminativo - Cria o Dia Nacional de Defesa da Democracia. Autoria: Senadora Eliziane Gama (PSD/MA) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 06/03/2024. 2. Em 06/03/2024, foi feita a leitura do relatório, encerrada a discussão, foi adiada a votação da matéria. O relatório já foi lido na última reunião, pelo Senador Contarato, mas a gente ficou inviabilizado de abrir a votação, por conta do sistema, que estava impedido. Em função disso, eu retomo a votação do projeto. A discussão, inclusive, já foi encerrada. Seguiremos, então, à imediata votação da matéria. Abro, então, o painel, para a votação da matéria, de forma nominal. Quem vota com o Relator vota "sim". Quem vota contra o Relator vota "não". Aberto, então, o painel de votação. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Vou suspender. Quero saber se a Senadora Teresa tem alguma fala a fazer. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Tenho apenas uma fala, Senadora, de parabenização. Eu acho que, mais do que uma homenagem ao querido jornalista Vladimir Herzog, já que a data faz referência ao dia do seu assassinato, nas dependências do DOI-Codi de São Paulo, é o que a própria data nos diz, o que a própria ementa nos diz: "Fica instituído o Dia Nacional de Defesa da Democracia, a ser celebrado, anualmente, em todo o país, no dia 25 de outubro". Quero, tão somente, dar os parabéns a V. Exa. pelo projeto e, evidentemente, dizer e pedir que todos nós votemos "sim". A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Muito bem, Senadora. Eu quero aproveitar e fazer aqui uma colocação para, na verdade, informar os colegas de que o painel está aberto para a votação, que é nominal. Também quero informar os colegas de que nós temos vários projetos de lei, temos, pelo menos, 20 matérias distribuídas, aguardando os Senadores e as Senadoras e a apresentação de seus relatórios, para que nós possamos, de fato, seguir com as nossas reuniões ordinárias. (Pausa.) |
| R | E quero cumprimentar, Senadora Teresa Leitão, sobre exatamente o Dia Nacional da Defesa da Democracia. Você lembra muito bem: o Vladimir Herzog é uma referência não apenas para o jornalismo, porque ele foi um grande jornalista, mas uma referência de um período que a gente não mais pode repetir na história do Brasil, que é o período da ditadura militar no Brasil, em que nós vivemos tempos tenebrosos de censura, de tortura, e o Vladimir Herzog foi torturado até a morte, numa situação brutal e cruel. Ele foi uma pessoa de resistência em defesa da democracia brasileira. Inclusive, um de seus filhos é uma das pessoas que têm levado adiante essa luta em respeito à sua memória, mas, sobretudo, em defesa da democracia. Ele foi assassinado brutalmente pelo regime militar no Brasil durante a ditadura, que se iniciou em 1964 e foi até 1979. E lembro que esta Comissão de Defesa da Democracia nasce exatamente com esse objetivo. Tivemos agora, mais recentemente, o 8 de janeiro, quando houve, claramente, a tentativa de se implantar um golpe de Estado no Brasil, e, graças a Deus, as instituições brasileiras, fortalecidas, impediram, junto com todo um sentimento popular, que isso fosse concretizado. E dentre as várias ações que nós tivemos como resultante do 8 de janeiro, também a implantação desta Comissão, que foi criada e apresentada pelo atual Presidente desta Casa, Presidente Rodrigo Pacheco. E a aprovação desse projeto hoje, no meu entendimento, é muito importante. Aliás, essa já é uma data comemorada no Brasil, mas, do ponto de vista formal, ela ainda não existe. Então, essa formalização é muito importante para que nós possamos estar fazendo debate e discussão até de novos marcos regulatórios no que se refere ao fortalecimento da democracia brasileira. Eu vou fazer aqui uma breve suspensão apenas de fala, por conta de termos poucos Parlamentares, aguardando aí a votação, a plenitude da votação, o quórum suficiente para que a gente possa suspender e finalizar a votação. (Pausa.) |
| R | (Procede-se à votação.) |
| R | (Procede-se à votação.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Alcançado o quórum, está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Quatro favoráveis, um contra. Está aprovado o relatório e o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Portanto, nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e todas e declaro encerrada esta presente reunião. (Iniciada às 14 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 49 minutos.) |

