Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos, obrigado a todos pela presença. Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Esporte da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 10 de abril de 2024. Comunico que esta Comissão de Esporte recebeu o Ofício nº 252, de 2024, do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, em resposta ao Ofício nº 30, de 2024, desta Comissão (CEsp), encaminhado por esta Comissão à CBF, com sugestões para maior transparência e segurança na utilização do VAR, oriundas de relatório apresentado pelo PL 5.926, de 2019, atendendo ao pedido feito pelo Relator da matéria, Senador Carlos Portinho. Recebemos também o convite do Conselho Federal de Medicina, por meio do Ofício nº 1.233, de 2024 (CFM/COCCT), para participação no I Fórum sobre o uso de Esteroides Androgênicos Anabolizantes do CFM, que se realizou na última quarta-feira, dia 3 de abril de 2024. Os referidos documentos foram encaminhados, tempestivamente, aos gabinetes dos Senadores membros desta Comissão. Antes de encerrarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 4ª Reunião, realizada em 20 de março de 2024. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. A pedido do Senador Kajuru, faremos uma inversão de pauta: começaremos pelo item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 969, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para incluir o esporte dentre as atividades previstas como pressuposto para dispensa de chamamento público. Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) Relatoria: Senador Jorge Kajuru Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru para a leitura do relatório. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Inicialmente, Deus e saúde a todos e todas presentes, e especialmente a nossa pátria amada. Hoje, quarta-feira, 9 de abril de 2024, registro, com muita alegria, para todo o país, especialmente àqueles apaixonados pelo esporte mundialmente consagrado chamado futebol, de cuja história faz parte, como jogador, um dos maiores do planeta, aqui presidindo a Comissão de Esporte, o Senador Romário. |
| R | E aproveito para informar, a quem ainda não saiba, que a CPI sobre a manipulação de jogos de futebol e apostas, para quem duvidava, já está pronta, já está oficialmente composta e hoje mesmo se iniciou. Na semana que vem, dará, com os 180 dias de prazo que temos, uma satisfação aos amantes do futebol, àqueles que esperam uma CPI histórica, diferente de outras, com acusações, inclusive graves, contra seus integrantes. A nossa dará orgulho ao país, exatamente por ter sido escolhido, por unanimidade, como Relator, que é a função fundamental e principal de uma CPI, esse homem público de histórico irretocável em quaisquer requisitos, especialmente o da honradez, de preparo, de conhecimento. O Senador Romário será o seu Relator, e eu, também por unanimidade, orgulhosamente, fui escolhido para ser o Presidente; como Vice-Presidente, o Senador Eduardo Girão. Bem, vou direto à análise de um projeto qualificado do qual tenho o prazer de ser o Relator, que vem do Senador Flávio Bolsonaro. Nos termos do disposto no inciso IV do art. 104-H do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete a este Colegiado manifestar-se a respeito de proposições que versem sobre políticas públicas de incentivo e desenvolvimento da prática esportiva, tema afeto ao projeto de lei aqui em análise por mim. No que concerne ao mérito, o PL merece prosperar. A Lei nº 13.019, de 2014, institui normas para criação de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação. O escopo da lei são parcerias com finalidades de interesse público e recíproco, realizadas por meio da execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação (art. 1º). De acordo com a lei, os referidos termos de colaboração ou de fomento devem ser, então, precedidos de chamamento público, destinado a selecionar organizações que tornem a execução do seu objeto mais eficaz (art. 24). Esse procedimento é destinado a selecionar a organização da sociedade civil que fará parte da parceria em questão, no qual se garanta a observância de princípios como isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade e vinculação ao instrumento convocatório, entre outros. |
| R | Contudo, o art. 30 do normativo elenca hipóteses, excepcionais, em que a administração pública poderá dispensar a realização de chamamento público para promover a celeridade da assinatura dos termos de cooperação. Entre elas estão - e registro - projetos cujas atividades sejam voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, Presidente Romário, executadas por organizações previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Pretende este projeto de lei, em análise, alterar a redação do inciso IV do art. 30, para incluir as atividades vinculadas a serviços de esporte na lista de atividades passíveis de dispensa de chamamento público. É plenamente justificável, a meu ver, adicionar atividades esportivas em um rol que inclui educação, saúde e assistência social. O esporte, principalmente em suas dimensões educacional, de participação e de formação, guarda correlação intrínseca com as atuais atividades mencionadas, sendo, portanto, mais um elemento a contribuir para o alcance dos objetivos dos termos de cooperação em comento. O projeto de lei também busca inserir parágrafo único do referido artigo, a fim de que o credenciamento de entidades vinculadas ao esporte respeite os requisitos elencados, fundamentalmente, nos arts. 18, 18-A, 22, 23 e 24 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé). Trata-se, então, majoritariamente de requisitos de governança para que entidades privadas possam receber recursos públicos ou isenções fiscais. E, aí, aproveito para falar da inclusão, portanto, que é bem-vinda, na medida em que exige contrapartidas adicionais para entidades que se beneficiarão da dispensa de chamamento público. Todavia, registro que é importante destacar a edição da Lei Geral do Esporte (LGE), Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, cuja redação aprovada no Congresso previa revogação completa da Lei Pelé. Ocorre que, na verdade, a LGE (Lei Geral do Esporte) foi sancionada com uma série de vetos, de forma que ambas as leis permanecem em vigor. Assim, eventual conflito entre os dispositivos das leis deverá ser resolvido pelos princípios que as regem, como os compreendidos Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. |
| R | Por fim, entendo que, nos pontos em que a Lei Geral do Esporte aborda os mesmos temas da Lei Pelé, a prevalência deve ser da Lei Geral do Esporte, por ser mais recente. Já quando não houver dispositivos equivalentes, a Lei Pelé continua em vigor. Compreendemos que o conteúdo dos arts. 18, 18-A, 22, 23 e 24 da Lei Pelé foi incorporado à LGE, sendo o art. 36 o principal dispositivo destinatário. Portanto, o parágrafo único criado pelo projeto de lei em análise deverá fazer referência ao art. 36 da nova norma, e não mais aos mencionados dispositivos da Lei Pelé. Além disso, adicionei o termo - abro aspas - “no que couber” - fecho aspas -, já que nem todos os requisitos elencados no art. 36 da Lei Geral do Esporte se aplicam a entidades privadas sem fins lucrativos. Por essas razões é que apresentei emenda ao final do presente relatório. Direto ao voto. Ante o exposto, o voto é pela total aprovação do Projeto de Lei nº 969, de 2022, de forma qualificadíssima apresentado pelo exímio Senador Flávio Bolsonaro e com a emenda apresentada. Agradecidíssimo, Presidente Romário, senhoras e senhores, amigos e amigas. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Kajuru, A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação, o relatório apresentado. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CEsp. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5980, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para prever como questão de relevância nacional a candidatura do Brasil para sediar eventos desportivos de grande porte e caráter internacional, cuja realização implique expressivo gasto de recursos públicos, nos termos do regulamento. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela rejeição Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Concedo a palavra à Senadora Leila Barros, para a leitura do seu relatório. |
| R | A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Bom dia, Senador Presidente desta Comissão, Senador Romário; nosso Vice-Presidente também, Senador Kajuru. Quero agradecer e pedir desculpas, pois na quarta-feira a gente conflita as Comissões e aí viramos Bolt, não é? É isso aí. Se o Presidente me permitir, eu gostaria de ir direto à análise, se for possível. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Fique à vontade. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Então tá. A Lei nº 9.709, de 1998, que o projeto pretende alterar, regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Esses dispositivos tratam da democracia direta, a ser exercida por meio de plebiscito, referendo ou iniciativa popular. O art. 3º da Lei nº 9.709 trata das formas de convocação do plebiscito e do referendo nas questões de relevância nacional. O §1º do PL propõe passar a considerar como questão de relevância nacional a realização de eventos esportivos de grande porte e caráter internacional. Dessa forma, para que o Brasil possa sediar tais eventos, a população deverá ser consultada. O §2º estabelece que essa consulta deverá ser feita mediante a realização de plebiscito, a consulta aos cidadãos, antes da prática do ato administrativo. Apesar de reconhecermos a polêmica existente em torno da realização de grandes eventos esportivos no Brasil, ressaltamos que o critério econômico, embora de extrema importância, não deve ser o único a nortear a decisão. Alguns outros fatores a se considerar são, por exemplo: o incremento e a diversificação do turismo, gerando expressiva arrecadação de impostos; o intercâmbio cultural; o fortalecimento do esporte nacional; a melhoria da infraestrutura esportiva e das cidades que recebem tais eventos, entre outros. Transferir para os cidadãos a decisão pode fazer com que os elementos citados acima sejam desconsiderados, já que a maioria das pessoas tende a considerar somente as despesas geradas. Além disso, há um risco de se politizar a decisão, com cidadãos mostrando-se favoráveis ou contrários à realização dos eventos baseando-se unicamente em sua orientação política e na do Governo naquela ocasião. Ademais, deve-se levar em conta o custo que a realização de um plebiscito teria para o poder público. De fato, a estrutura para um plebiscito nacional em nada difere daquela utilizada para as eleições federais ou municipais, visto que deve abranger a totalidade dos eleitores brasileiros. Nós fizemos levantamento: segundo o TSE, o custo para a realização das eleições em 2020 foi de quase 1 bilhão, sendo 647 milhões investidos na realização das eleições municipais e 320 milhões utilizados para o pagamento de pessoal. Já em 2022, o custo foi estimado em mais de 1,3 bilhão, de acordo com a matéria divulgada pela CNN Brasil. Dessa forma, parece-nos pouco sensata a realização de um plebiscito com gastos bilionários, cujo resultado, ao fim, ainda autorize a realização dos eventos, que já começariam com déficit de pelo menos R$1 bilhão. |
| R | Voto. Ante o exposto, o voto, é claro, é pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.980, de 2019. Senador Romário e Senador Kajuru, o que eu já apresentei aqui é suficiente para a provocação do autor com relação aos custos econômicos para a realização de um evento, que, praticamente, se equivalem à realização de um plebiscito, fora a relevância que tem um evento. O Senador Romário já teve a possibilidade de participar de Copa do Mundo e de Olimpíadas; eu, de Olimpíadas; o Senador Kajuru foi comentarista, foi jornalista esportivo. Nós sabemos a relevância que um grande evento esportivo traz para um país não somente a questão da realização do evento em si, mas também de grande aporte de recursos econômicos para o país e também da questão turística. Quando tem eventos, a gente sabe o quanto, em nível de turismo, o Brasil cresce com essas realizações. Então, só temos ganho. É claro que um evento esportivo traz um grande custo, muitas vezes, pela própria gestão do evento. Não é culpa do evento em si. Considerando a importância de não estarmos a favor deste projeto, eu agradeço ao Senador Romário por ter me designado a Relatora, cujo debate já julgo importante. Acima de tudo, não podemos descartar a importância desses eventos para o nosso país e para o mundo de modo geral. Era isso que eu tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Parabenizo V. Exa. pela sempre brilhante relatoria. Senador Kajuru. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - E tem que ter coragem, não é? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Exatamente isso. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Tem que se ter coragem para levantar aqui, fazer todo este trabalho, Senador, porque é uma guerra de narrativas. Como se politizou até a questão de realização de grandes eventos no país, isso se tornou também um debate político, se politizou. Pelas nossas experiências, a gente tem que ter a coragem de apresentar dados aqui e ver que isso é um absurdo. É um absoluto absurdo a gente ter que debater plebiscito para realizar uma Copa do Mundo ou uma Olimpíada no país, quando a gente sabe que são eventos incríveis não só para os atletas, mas para a população de um modo geral. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discutir.) - Presidente Romário, nós dois, com certeza, pensamos da mesma forma em relação ao caráter da Senadora Leila do Vôlei, se Deus quiser, a próxima Governadora do Distrito Federal, para que a gente nunca mais ouça a palavra "enganeis". Ela é daquelas que não recua nem para tomar impulso. A coragem dela é admirável em todos os sentidos, desde criança, porque eu conheço bem a história de Leila, nestes 30 anos de relacionamento, 100% de amizade e de irmandade. Eu a cumprimento, porque cada argumento seu tem uma precisão escorreita e completamente indiscutível. Há muito tempo, eu não via e não assistia ao vivo um relatório tão completo, tão bem apresentado, usando, concluo, este outro termo que é muito importante na nossa vida pública, que é saber argumentar. Parabéns, Senadora Leila! |
| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação ao relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Presidente, me perdoe, como disse a Leila, a nossa vida de Bolt aqui. Eu estou indo lá para uma missão difícil. Não sei se... Aliás, realmente não sei. O Romário também é titular da CCJ? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, não... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não... Então, você está livre... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Amém. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... de um rabo de foguete. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Amém. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Todo mundo está rindo aqui. Sabe o que é, não é? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Claro... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É simplesmente o aumento do Judiciário. A PEC 10. E eles querem quinquênio. Eu queria dizer para o Brasil o seguinte: eu também quero um quinquênio. Então, eu vou lá votar. Vocês já sabem como eu vou votar, não é? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bem, o nosso Senador, o querido Senador Rodrigo Cunha, acabou de pedir retirada de pauta do seu projeto. Então, a gente vai retirar. Sendo assim, nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos. Declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 55 minutos.) |

