Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fala da Presidência.) - Em nome de Deus, havendo quórum regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Comunico a V. Exas. que foram solicitadas as seguintes inclusões de itens extrapauta: - PDL 290, de 2023, de relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes; - Requerimento 46, de 2024, CCDD, de autoria do Senador Esperidião Amin e Hamilton Mourão; - Requerimento 47, de 2024, CCDD, de autoria do Senador Magno Malta. Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre se podemos efetuar essas matérias e incluí-las? (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-las, estão incluídas. A pauta da presente reunião passa a ser composta por 18 itens, sendo de projetos de decretos legislativos e sete requerimentos. Anuncio, então, o item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 441, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Aracanguaense de Difusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Aracanguá, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, V. Exa. já começou a pauta, mas há um requerimento extrapauta extremamente importante. Eu gostaria de requerer, após a aprovação desse PDL ou antes, se regimentalmente for possível, que haja preferência para o requerimento, para que ele seja discutido em primeiro lugar, um requerimento de sua autoria inclusive. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Vou passar para o Senador Mourão. O relatório é pela aprovação, é do Senador Marcos Pontes. O relatório é pela aprovação, e o Senador Mourão tem a palavra, e já incluo o extrapauta. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, bom dia. Peço permissão para ir direto à análise. De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão, de acordo com o art. 104-G, inciso VI, opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O serviço de radiodifusão comunitária está disciplinado pela Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998. |
| R | O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo, dessa natureza, está previsto no art. 223 da Constituição Federal e orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pela Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. O projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior. Sob o aspecto de técnica legislativa, está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 441, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Aracaguaense de Difusão Comunitária, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Aracanguá, Estado de São Paulo, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relato, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Em seguida, o item 17. Depois, votaremos em globo de uma só vez. EXTRAPAUTA ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 47, DE 2024 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a interferência de autoridades brasileiras sobre as plataformas de rede social (Twitter Files) Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES) Eu concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, para que possa, visto que eu estou neste momento na Presidência... Ressalto que a audiência pública proposta é para que tenhamos a presença dos seguintes convidados: Sr. Michael Shellenberger, jornalista, e Sr. David Ágape, jornalista - que trouxe as informações ao Brasil relativas ao Twitter antigo, hoje o X, devido à denúncia feita ao CEO desta plataforma, Elon Musk. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, esse requerimento se justifica, porque, na última quinta-feira, dia 11 de abril, o jornalista americano Michael Shellenberger divulgou o caso da interferência indevida de autoridades brasileiras sobre as plataformas de redes sociais que atuam no Brasil. O caso, que ficou conhecido como Twitter Files, contém arquivos da rede social X, antigo Twitter, em que colaboradores da empresa relatam diversas situações, entre 2020 e 2022, em que houve pressão sobre a companhia, para que determinadas ações fossem tomadas sem o devido amparo nas diretrizes da plataforma e na legislação brasileira. No Brasil, o jornalista David Ágape, do site A investigação, tem contribuído na divulgação do caso. |
| R | Entre as diversas mensagens divulgadas pelos jornalistas, destacam-se as que relatam demandas para o compartilhamento indevido de dados de usuários brasileiros e a remoção injustificada de conteúdo da plataforma. O pano de fundo, segundo Shellenberger, seriam as eleições de 2022 e a tentativa do Tribunal Superior Eleitoral de perseguir apoiadores de um dos candidatos, o ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro. Em post na rede social X, Shellenberger revela mensagem, de 27 de janeiro de 2021, do então consultor jurídico da empresa no Brasil Rafael Batista a seus colegas sobre uma investigação policial contra ele por se recusar a fornecer dados pessoais de usuários do Twitter ao Ministério Público do Estado de São Paulo: "O promotor alegou que a ‘atitude do Twitter é isolada, pois todas as outras grandes empresas de tecnologia, como Google, Facebook, Uber, WhatsApp e Instagram, fornecem dados cadastrais e números de telefone sem ordem judicial’. Mas o Twitter ‘não tem obrigação afirmativa de coletar dados cadastrais’, explicou Batista ao promotor, e ‘não há número de telefone associado à conta sob investigação". Outro e-mail divulgado por Shellenberger relata encontro do diretor jurídico do Twitter Diego Gualda com o Ministro Alexandre de Moraes. Gualda diz que ficou surpreso ao encontrar a Polícia Federal e a equipe técnica do tribunal trabalhando na investigação de termos utilizados na internet. O TSE pressionou para obter dados privados de usuários sob a justificativa de circunstâncias excepcionais e queria usar o Twitter como uma máquina de farejar crimes para antecipar possíveis atividades ilegais. Diante da gravidade dos fatos narrados e nos termos do art. 104-G do Regimento Interno desta Casa, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Para discutir, Senador Rogério Marinho. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu vou, rapidamente, só fazer um adendo de que há necessidade de que essa audiência, caso seja aprovada aqui, se dê, se realize amanhã, impreterivelmente, porque os jornalistas vão viajar de volta ao seu país, no sábado. Então, nós teríamos a necessidade de ganharmos tempo, para evitar uma presença virtual e, de preferência, ser num local mais amplo do que esse. Eu pediria, depois, que V. Exa. fizesse as tratativas junto à Secretaria da Comissão, para que nós tenhamos esse espaço amanhã. No mais, para não me alongar muito, é claro que nós somos favoráveis e queremos celeridade. Vamos votar rapidamente esse processo. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Seremos mais rápidos do que imediatamente. Os que aprovam continuem como estão. (Pausa.) Está aprovado. E nós... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente, eu queria dar uma palavrinha agora. Já está aprovado? O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Está com a palavra. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, essa aprovação é essencial, porque vai permitir que seja dada voz a uma denúncia gravíssima que ocorreu no nosso país, recentemente, secundada, posteriormente, pelo Sr. Elon Musk, de que houve, durante o processo eleitoral, uma interferência nesse processo por parte do Poder Judiciário. É evidente que não cabe a nós fazer prejulgamento, mas - como sociedade, como detentores de cargos públicos, como membros do Parlamento brasileiro, em especial, do Senado da República - nós não temos nenhuma opção, senão tomarmos a atitude de ouvirmos aqueles que fizeram a denúncia, para que os órgãos competentes façam a devida apuração. |
| R | A forma como o Supremo Tribunal Federal recebeu a denúncia nos causa espécie, nos causa espanto e, ao mesmo tempo, uma certa indignação, porque, ao receber a denúncia, Sr. Presidente, o Presidente do inquérito, o Ministro Alexandre, em vez de mandar apurar a denúncia, mandou abrir o inquérito contra quem fez a denúncia. Olha que inversão do processo judiciário em que o Brasil está submerso, está exposto. Nós precisamos entender o que de fato há por trás dessa situação. Ontem e hoje, nos últimos três dias, na verdade, todos os grandes jornais, essa imprensa mainstream, que está numa zona de conforto, começaram a falar a respeito desse debate tão essencial na nossa democracia ocidental, que é a liberdade de opinião, a liberdade de imprensa, o livre-arbítrio, que é um pilar extremamente importante das nossas democracias liberais, com valores ocidentais, éticos, cristãos, morais e que estão sob ataque. Veja o que está acontecendo na Europa: recentemente, a Escócia aprovou uma lei que permite que a polícia adentre a residência do cidadão para verificar se, nos aparelhos, nos telefones, nos tablets, há algum discurso - entre aspas - de "ódio", e essa definição do que é ódio ou desinformação é definida por um grupo de burocratas iluminados, porque, na hora em que alguém ou algum espectro ideológico ousa discordar do pensamento que vem de cima para baixo, de quem governa o país no momento, ele passa a ser um subversivo. Aliás, foi alcunhada uma espécie de rótulo, de carimbo: "fascista". E esse fascismo, segundo a Venezuela, que é o país mais próximo aqui do nosso Presidente Lula - que chama o Maduro de irmão -, está definido numa lei que já foi aprovada, em primeira volta, lá na Câmara dos Representantes, no Senado da República, como alguém que defende o liberalismo, o empreendedorismo, que tem valores conservadores. Ele é fascista, então nós somos fascistas. Olha aonde nós vamos chegar. Nós precisamos urgentemente colocar esse debate no lugar certo, e o lugar certo é, de acordo com a Constituição brasileira, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preceitua, como elemento essencial da humanidade e da cidadania, a liberdade. Então, quando há uma tentativa de desclassificar quem acusa, o arauto da má notícia, o mensageiro, em vez de se debruçar sobre a mensagem ou sobre a denúncia, há uma clara inversão do processo de averiguação, de escuta, de entendimento do que estava por trás disso. Eu quero aqui agradecer a V. Exa. pela solicitação que V. Exa. faz ao Colegiado pela pronta aprovação, e nós estaremos aqui amanhã - Senador Magno Malta, Senador Girão, Senador Flávio -, para fazermos a discussão que o Brasil espera que todos nós façamos, deixando como norte, como luz, como farol a liberdade. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Senador Flávio. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Está autorizado. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, quero parabenizar também a aprovação desse requerimento aqui na Comissão, em função do que foi denunciado e a partir do momento em que nós tivemos acesso ao que foi dito que existe sobre esses arquivos do Twitter, sobre a forma como as decisões eram tomadas por alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal. |
| R | Isso trouxe uma luz sobre o que está acontecendo aqui no Brasil por parte de todo mundo, algo que todos nós aqui presentes nesta Comissão, neste momento, denunciamos há vários anos, irresignados e até com uma certa sensação de impotência, Presidente, porque nós somos minoria aqui no Senado. Então, muita coisa que nós gostaríamos de fazer, infelizmente, a realidade nos impede que façamos mais. Então, esse é um importante passo que deve ser dado, porque se discute muito, Senador Mourão: "Ah, o Elon Musk está atacando a soberania do Brasil". E não é nada disso, tem um debate muito anterior a esse, e parece que a esquerda, na sua falta de intelecto para discutir algumas questões, simplesmente vira a página e não entra no mérito de como esses inquéritos estão sendo conduzidos há mais de cinco anos no nosso país. Estou falando do inquérito das milícias digitais, que foi ramificado do inquérito das fake news, este aberto de ofício pelo Supremo Tribunal Federal, numa interpretação, no meu ponto de vista, completamente equivocada, mas é assim que se faz, Senador Magno: alguém toma uma decisão sozinho, e depois vem o Plenário, e requenta, e dá uma forma de legalizar esse ato ilegal que foi feito, e a gente é obrigado a aceitar... A gente vem denunciando há muito tempo que não é possível que uma pessoa seja a relatora, o ministro prevento, para tudo que acontece no âmbito de rede social, porque cabe tudo dentro desse inquérito, cabe tudo: em qualquer discussão que ocorra numa rede social, de ofício, esse relator atrai para si a competência, não ouve Ministério Público, faz um processo seletivo de escolha de quem vai ser investigado, porque isso só tem acontecido, não coincidentemente, com Parlamentares de direita, escolhe quem vão ser os policiais que vão investigar, ele próprio, em várias vezes, é a vítima... É um processo completamente inconstitucional. E acontece de novo agora com a situação do Elon Musk, um cidadão que é sul-africano, uma empresa estrangeira, que, no meu ponto de vista, nem crime cometeu ao questionar o Ministro sobre o excesso de censura que ele vem praticando. Se ocorreu crime, foi fora do Brasil. Uma pessoa que não tem foro por prerrogativa de função e, mais uma vez, acusa o relator, que, nesse caso, passou a ser uma vítima, então a própria vítima escolhe quem vai investigar, quem vão ser os policiais que vão investigar, e ele é que vai dar o ritmo dessa investigação, ele é que vai decidir no final e vai condenar. Isso não é... De forma nenhuma, não para de pé querer dizer que isso está dentro do nosso arcabouço jurídico, no Estado democrático de direito. Então, vai ser muito saudável que aconteça essa audiência, para que esses jornalistas possam vir aqui dar informações, dar subsídios a nós Senadores, para que nós possamos tomar as medidas legais cabíveis, porque a gente não pode se igualar ao que é feito de errado, Senador Magno Malta, sem saber exatamente o que está acontecendo, toma providência e passa a percepção para a população de que é uma vingança, não é uma investigação, não é um processo sério dentro dos parâmetros legais. Então, está de parabéns esta Comissão, para que nós possamos colher subsídios e, a partir daí, tomar as providências que sejam cabíveis, porque não adianta a gente querer investigar, punir o mensageiro, ignora-se o conteúdo do que ele falou. Quem é que vai investigar se aquilo que ele falou é verdade? Porque de ofício isso não acontece, então nós vamos provocar e vamos querer saber a resposta oficial das autoridades brasileiras. Obrigado, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Senador Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Só queria complementar, Presidente, o que o Senador Flávio Bolsonaro colocou a respeito de soberania, porque é essa mesma esquerda - que recebeu o dinheiro da extinta União Soviética, da China comunista para fazer uma revolução comunista aqui no Brasil; que mandou gente treinar em Cuba para voltar para o Brasil e matar brasileiro; que recebeu dinheiro da Líbia em campanha passada, o que até hoje não foi esclarecido - que vem falar de soberania. É uma hipocrisia que não tem mais tamanho. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - É. De fato, nós estamos vivendo dias difíceis. E, para mim, que estou aqui nesta Casa pela terceira vez, Senador Flávio, e que venho denunciando, desde o começo do meu mandato, essa dilapidação do nosso arcabouço jurídico, essa ascendência, esse crescente do ativismo judicial no Brasil chegou a um ponto... E eu denunciei o tempo inteiro. Nas sabatinas aqui no Senado, eu sou um dos poucos que... Ao longo do tempo que aqui passei, não me assentei na CCJ para elogiar currículo - porque currículo todo mundo tem; ninguém é indicado para ser Ministro do Supremo sem ter currículo. Tanto que, quando eles chegam ao meu gabinete - os que eu recebi - com o currículo para me entregar, em forma de livro, eu digo: "Não precisa deixar aqui, não; leve, guarde lá, porque aqui eu vou acabar jogando fora, porque é seu currículo, e ninguém precisa apresentar currículo. Você foi indicado porque currículo você tem. Eu quero saber o que você pensa, eu quero saber o que você fala, eu quero saber quais são suas convicções a respeito desses e desses assuntos. Só que eu farei na sabatina, porque é um TCC. O senhor não vai fazer TCC aqui dentro do meu gabinete". Por isso eu sempre sabatinei e falei do ativismo judicial, e posso repetir cada palavra e cada resposta de cada um que foi sabatinado nesta Casa. E afirmo - afirmo, sem medo - que eles mentiram aqui. Hoje nós estamos vendo esse ativismo judicial no Brasil, em que um Poder se sobrepõe aos outros Poderes, e chegamos ao cúmulo do cúmulo, que é um homem que, em nome de um Poder - um homem -, subjuga todos... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... em nome da democracia - um rótulo que foi sequestrado; esse rótulo de democracia foi colocado exatamente no rosto de quem é antidemocrata. Aqueles que lutaram pela ditadura do proletariado e, segundo Fernando Gabeira, o sequestrador do embaixador americano... Em O que é Isso, Companheiro?, ele diz: "Nós nunca lutamos por nenhuma democracia, nós lutamos por ditadura". E o outro diz assim: "Se os militares fizeram mal a nós, nós fizemos muito mais a eles; mas o que a gente queria era a ditadura". Agora está aí: a ditadura do proletariado está no poder, quando se estende, dentro do Senado da República, um tapete para receber o José Dirceu. Ou Jesus volta, ou não sei mais o que fazer. Não sei mais o que fazer. Então, a denúncia feita - o que foi feito por esses dois jornalistas, um trabalho jornalístico -, a quebra do nosso ordenamento jurídico - que já vem acontecendo há muito tempo - dizem respeito a isso. E a plataforma... E um dos textos diz: para que a plataforma se torne uma farejadora de crime, para poder dar o retorno, para que isso possa virar legalidade. |
| R | Agora, ontem, na tribuna, eu fiz um desafio ao Ministro Moraes e vou fazê-lo de novo, aqui, ao Ministro Moraes: que ele se antecipe ao Elon Musk com toda a documentação legal. Se é legal, está dentro do ordenamento jurídico, não tem problema mostrar o que ele mandou para a plataforma, antes que Elon Musk mostre, porque Elon Musk também pode não estar blefando. E, se estiver blefando, aí está errado. Mas que ele mostre. Mais do que isso, em terceiro lugar, há a vida dos brasileiros, a integridade física deles e da família, porque eles estão sendo agora intimados pela Polícia Federal. E, nesse ritmo em que nós vamos, com esse trem descarrilhado, eles podem sair de lá presos. O Clezão morreu nas vistas do Estado. Esses poderão pagar o preço nas vistas do Estado também. Então, necessário se faz que Elon Musk mostre, de fato. E ao Ministro: se estiver certo, faça isso primeiro, Ministro. É um conselho que eu lhe dou. É um conselho que eu lhe dou, porque o mundo hoje fala sobre essa aberração, sobre essa anomalia que o Brasil está vivendo, sobre esse striptease jurídico que o Brasil está fazendo, esse striptease jurídico que o Brasil está fazendo em praça pública. Então, acho que essa audiência pública... Agradeço a esses dois jornalistas, que corajosamente ficaram aqui no Brasil para poder dar explicações, para que nós entendamos mais de perto. E a gente percebe que a velha mídia, que tem vocação para flanelinha, de passar pano, passar pano, passar pano, agora está dizendo - os flanelinhas - que é só um milionário que gosta de brincar com dinheiro que está mexendo na soberania e na paz do Brasil. A paz do Brasil... Que paz do Brasil? É democracia relativa, humanizando os pequenos crimes, fuga de presídio de segurança máxima. Isso nunca se viu no Brasil. Quando você só tinha Tremembé e não tinha esses outros presídios, como lá em Mato Grosso, no Rio de Janeiro, nunca houve, nunca aconteceu fuga, nunca aconteceu fuga. E hoje nós estamos vivendo dias absolutamente difíceis. Soberania nacional... Soberania nacional é quem pega as Forças Armadas e faz com que os seus Comandantes deem continência para Maduro. Isso é violação e desrespeito à soberania nacional. Um milionário, um milionário brincando com a soberania nacional, com o seu dinheiro. Não, eu quero falar de outro milionário chamado George Soros. Esse é um rapaz, é um menino novo... Esse é um velho descabeçado, que financia a esquerda no mundo, a legalização de drogas. Ele é o financiador - aliás o megafone dele no Brasil chama-se Fernando Henrique Cardoso - da legalização do aborto, é o financiador da esquerda no mundo. E isso, sim, é ataque à soberania. E esse cidadão chamado George Soros tem todo o respeito e a vênia da velha mídia flanelinha passadora de pano. É só ver quantos milhões, Senador Flávio, quantos milhões foram destinados a esse grande veículo de comunicação, o maior de todos eles, do qual eu me recuso a falar o nome. Eu vejo, na rede social, os recortes, só para dar risada de como as pessoas... Assim, não dá nem... Porque a gente vai fazer a propaganda do... Como é aquilo que se passa na cara de pau? |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Óleo de peroba, óleo de peroba. Eles já nem ficam mais vermelhos, não têm nem sangue no rosto para poder falar asneiras e passar informação, por isso que não querem, porque as informações chegam, eles não são mais donos da informação. Não são mais os donos da informação. As redes sociais... O que se está falando hoje naquele famoso jornal da noite, o povo já sabia ontem, já sabe de manhã. Então, esse monopólio da informação foi perdido. Agora, alguém ouviu dizer que o filho do Lula deu uma cotovelada na mulher? Os "passa-panos"... Eu vi uma passando pano - mamãe, me acode - de um jeito! Ela disse assim: "Luis Cláudio...". Esse Luis Cláudio ficou rico promovendo o futebol americano no Brasil, que é a empresa dele de... Eu nunca vi um campo de futebol americano no Brasil, mas tudo bem, ele ficou rico assim, o cotoveleiro. "Esse menino é tão calmo, um menino tão sereno, eu nunca imaginei que o Luis Cláudio pudesse ter se casado com essa moça que vai... É só olhar o perfil dela no Instagram, ela de batom, assim, fazendo pose com o cabelo", e não sei o quê. A moça é uma médica. Essa desclassificação, essa desconstrução das pessoas para que a narrativa vire verdade... Quer dizer, se o Luis Cláudio é calmo e deu uma cotovelada na mulher, já pensou se fosse nervoso? Então, é isso o que nós estamos vendo nessa velha mídia, nessa velha mídia. Mas tudo na vida tem limite, minha mãe dizia, D. Dadá, e tudo demais é sobra, Senador Marinho, tudo demais é sobra. Para tanto, essa audiência de amanhã será absolutamente importante. Eu precisava fazer esse comentário, abrir o meu coração e dizer que tem um confronto. Não há nenhuma violação do Elon Musk da lei no Brasil, não há. E se o Ministro fez dentro do ordenamento jurídico, é hora de ele vir a público, ao invés de colocar o rapaz no estômago do elefante. Ele sabe que nunca vai conseguir botar a mão nesse rapaz, ele sabe que nunca vai chegar perto desse rapaz, ele sabe que isso tudo é fumaça. É hora de ele se manifestar. Eu acho que o Plenário da CCJ vai estar vazio amanhã também, Senador Marinho. Eu sugiro que nós façamos lá, amanhã, às 10h da manhã, essa audiência pública para que nós possamos ouvir os... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Vamos votar os requerimentos em globo aqui? Que dia que vocês... (Intervenção fora do microfone.) O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vai votar em globo? Sr. Presidente, eu tenho um requerimento extrapauta. Se me permitir, depois posso encaminhá-lo? O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sim, claro. Encaminhe antes que façamos. V. Exa. tem a palavra. |
| R | O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu vou incluir o requerimento extrapauta. Requerimento à CCDD. Requeiro, nos termos do art. 93-I do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 11, de 2024, na CCDD, com o objetivo de instruir o PL 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, sejam incluídos os seguintes convidados: representantes da empresa Meta (Facebook e Instagram), representantes da Câmara Brasileira da Economia Digital (Câmara-e.net). Esse é o meu requerimento extrapauta, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Em votação. Os Senadores que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 41, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o PLP 77/2023 que "institui o Cadastro Digital Certificado e estabelece normas para identificação de correntistas ativos e passivos de contas de depósitos abertas por meio eletrônico". Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Informo que o item 16, Requerimento 46, de 2024, CCDD incluído como extrapauta, também de autoria do Senador Esperidião Amin, conjuntamente com o Senador Hamilton Mourão, objetiva o aditamento para a inclusão de convidados na audiência pública de que trata o Requerimento 41. EXTRAPAUTA ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 46, DE 2024 Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 41/2024 - CCDD, com o objetivo de debater o PLP 77/2023, que "institui o Cadastro Digital Certificado e estabelece normas para identificação de correntistas ativos e passivos de contas de depósitos abertas por meio eletrônico", seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros Questiono dos demais membros se nós podemos fazer votação única para ambos os requerimentos. Senadores que aprovam... (Pausa.) Aprovados. De modo análogo à situação anterior, informo que os itens 12, 14 e 15 da pauta, Requerimentos da Comissão de Comunicação e Direito Digital nºs 42, de 2024, de minha autoria, e 44 e 45, de 2024, de autoria do Senador Izalci Lucas, tratam de aditamentos ao Requerimento 11, de 2024, da CCDD, para a inclusão de convidados na audiência pública destinada a instruir o PL 2.628, de 2022. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 42, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 2628/2022, que “dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais”, seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO) ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 44, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 2628/2022, que “dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais” sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 45, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 2628/2022, que “dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais” seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Assim, se não houver objeção, podemos fazer votação em globo desses requerimentos. (Pausa.) Não havendo objeção... Questiono do Senador Izalci Lucas se deseja usar a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para encaminhar.) - Presidente, na mesma linha, só para incluir convidados, no caso do 44, a Sra. Ana Bárbara, que é Diretora do Instituto de Referência em Internet e Sociedade, e também o Presidente da Anatel, e, no Requerimento 45, incluir o Sr. Fernando Gallo, Diretor de Políticas Públicas do TikTok do Brasil, nessa mesma audiência. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - A votação será simbólica. Em votação os requerimentos. Os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovados os Requerimentos 42, 44 e 45, de 2024. O item 13 é o último requerimento da Comissão de Direito Digital. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 43, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLP 80/2023, que “dispõe sobre a emissão de moeda soberana no formato digital”. Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ) |
| R | Concedo a palavra ao Senador Carlos Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, meus pares nesta Comissão, eu tenho o desafio, e o recebi com muito gosto, de relatar o drex, que é a moeda digital brasileira, mais uma inovação do Banco Central, que nos deixa na vanguarda neste tema no mundo. Para que todos os nossos colegas possam entender a dinâmica, eu até já estou com o relatório pronto. Inclusive, encaminhei-o ao Presidente do Banco Central, esperando a nota técnica de algum reparo, algum ajuste, alguma sugestão com que ele possa contribuir, já que o pai do drex é o nosso ilustre e brilhante Roberto Campos Neto, Presidente do Banco Central, que tem todo o nosso apoio, a nossa admiração. A ideia é justamente dar ciência, nesta audiência pública, dos termos do processo. Uma moeda digital, às vezes, é um tema distante para alguns, incompreensível num primeiro momento. E a audiência pública vai trazer luz, contribuições não só para nós, aqui no Senado, Parlamentares, mas para quem vai ter oportunidade de nos assistir. Não tenham dúvida, o drex vai entrar na nossa vida, na vida do cidadão brasileiro, como entrou o Pix, e não sai mais, porque é uma ferramenta de grande utilidade para as transações financeiras. Dessa maneira, é um requerimento que pede essa audiência pública e traz alguns convidados, como representantes do Ministério da Fazenda; do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos; da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os bancos estão diretamente envolvidos; do Banco Central; do Blockchain Brasil, porque a tecnologia é uma tecnologia blockchain, que permite, inclusive, o rastreamento. Quem sabe, Senador Magno Malta, será usado não só nas relações privadas, mas também nas relações públicas, para a gente poder acompanhar, por exemplo, para onde está indo a nossa emenda, se ela está sendo usada para aquele fim que a gente dispôs, se não houve desvios. Ou outras relações, pagamento de IPTU, de impostos, para o contribuinte. São convidados também: o Sr. João Aragão, da Microsoft Corporation; um representante da Comissão Especial de Criptomoedas e Blockchains, do Conselho Federal da OAB; um representante da Chainalysis; um representante da Associação Brasileira de Criptoeconomia. Se algum outro Parlamentar tiver a intenção de acrescentar, muito bem-vindo. Sei que este projeto também é do interesse do Senador Marcos Pontes, que foi nosso Ministro de Ciência e Tecnologia. É um projeto que dialoga com a tecnologia. A tecnologia é inexorável! Aí fica a minha recomendação para este Governo: quem não perceber, quem quiser segurar o avanço tecnológico vai ser atropelado pela história, Senador Mourão! Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - A votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 283, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Garça, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação. Concedo a palavra ao Senador Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Bom dia, bom dia a todos. Se me permite, vou direto à análise. |
| R | Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 283, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa para explorar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Garça, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Vamos ao próximo, porque depois nós vamos votar em globo, porque todos são terminativos. EXTRAPAUTA ITEM 18 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 290, DE 2023 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação Está com a palavra. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. Devido à sua especificidade, os canais de radiodifusão educativa são reservados à exploração da União, Estados e Municípios, universidades e fundações constituídas no Brasil, com finalidade educativa, conforme preceitua o art. 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações. |
| R | A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, incisos XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 290, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos no Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Obrigado, Senador. Item 3. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 724, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Fontoura Xavier para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fontoura Xavier, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Peço permissão para ir direto à análise, Sr. Presidente. Essa matéria é de competência da nossa Comissão, conforme prescreve o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, VI. Esse serviço de radiodifusão comunitária é disciplinado pela Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Assim, meu voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 724, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Fontoura Xavier para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fontoura Xavier, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Vamos ao Item 4. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1065, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Sentinela Pampeana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Indo direto à análise, Sr. Presidente, compete a esta Comissão, de acordo com o art. 104-G, inciso VI, do Regimento Interno do Senado, opinar acerca de assuntos desta natureza. Este serviço é disciplinado pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que foi regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 1.065, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 1.065, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Sentinela Pampeana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Item 5, de Relatoria da Senadora Professora Dorinha; item 6, de relatório da Professora Dorinha; item 7, de relatório da Senadora Dorinha. Um versa sobre o Município de Santa Margarida, no Estado de Minas Gerais; o outro versa sobre também o Estado de Minas Gerais, no Município de Resplendor; e o outro também no Estado de Minas, no Município de Umburatiba. V. Exa. está com a palavra para poder relatar os três, já que V. Exa... Aliás, os quatro. O item 8 é de V. Exa. também, que trata da questão de radiodifusão comunitária no Município São Sebastião do Paraíso, no Estado de Minas Gerais. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 865, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Santa Margarida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 893, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Maria Rainha da Paz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 899, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Arcumb - Associação de Radiodifusão Comunitária de Umburatiba (Rádio Umburana FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Umburatiba, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 908, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Rural de São Sebastião do Paraíso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada. Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras. Vou direto ao voto, porque todo o restante é análise e está confirmando a nossa competência para regulação. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 865, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Santa Margarida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Sala das Comissões. |
| R | Esse é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Em votação... Tem mais um ainda? (Pausa.) A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Segundo parecer, que trata da autorização para a Associação Maria Rainha da Paz. Vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 893, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Maria Rainha da Paz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, projeto originário da Câmara dos Deputados. Em seguida, também direto ao voto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 899, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Umburatiba, Rádio Umburana FM, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Umburatiba, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. (Pausa.) Voto para o PDL 908, de 2021. Tendo em vista que não houve violação da legislação pertinente, e não tendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Rural de São Sebastião do Paraíso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Já conclui, Sr. Presidente, os quatro projetos. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - O item 9 o Senador Mourão vai relatar de forma ad hoc. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 251, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação. O Senador Efraim Filho não estando presente, o Senador Mourão está escalado de forma ad hoc. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - O SBT. Item 10. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 253, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Sorocaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação. Então, fica o item 9 e o item 10 para o Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo à análise do item 9, compete a esta Comissão, de acordo com o art. 104-G, inciso VI, do Regimento Interno do Senado, opinar acerca de proposições dessa natureza. |
| R | O processo está pautado pelo art. 223 da Constituição e, nesta Casa do Legislativo, pela Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de exclusiva competência do Congresso Nacional. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dessa forma, o meu voto é, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 251, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à TVSBT, canal 11, do Rio de Janeiro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relato, Sr. Presidente. Indo ao item 10 da pauta, passando direto à análise, Presidente. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, compete a esta Comissão opinar acerca deste tipo de proposição. Esse processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo está balizado pelo art. 223 da Constituição e pela Resolução nº 3, de 2009, deste Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 253, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Televisão Sorocaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Está aberta a discussão dos itens de 1 a 10 e 18 da pauta. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, passamos à votação. Colocamos em votação, em grupo, os seguintes itens da pauta: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e item 18. A votação será nominal. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Solicito à Secretaria que abra o painel de votação. Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Os Srs. Senadores já votaram? (Pausa.) Sim. Precisamos... Temos hoje um, dois, três... Estão faltando seis. Já tem quatro. Estão faltando cinco. O Astronauta estava aqui, o Flávio Bolsonaro... Por favor, façam contato. Dr. Hiran votou, Flávio Arns, Paulo Paim. (Pausa.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Amanhã. (Pausa.) |
| R | Os Senadores que votaram com o Relator votaram "sim". Solicito à Secretaria... Bom, isso aqui já foi feito, não é? Então, o quórum foi atingido. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Estão, então, aprovadas todas as proposições. Resultado: SIM, 8; NÃO, 0. Abstenções: 0. Está aprovado. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 5ª Reunião da Comissão, realizada em 20 de março de 2024. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata aprovada será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais há a ser tratado. Agradeço a todos. Declaro encerrada a presente reunião, avisando que amanhã, às 10h, no Plenário da CCJ, nós teremos, então, a audiência pública votada aqui, para ouvirmos os dois jornalistas... Dê-me o requerimento para que eu possa ler os nomes deles. (Pausa.) David Ágape, nome bacana, e Michael Shellenberger, às 10h da manhã. |
| R | Nada mais havendo a tratar, em nome de Deus, encerro esta sessão. (Iniciada às 9 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 50 minutos.) |

