Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. PT - PE. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todas e a todos. Havendo quórum regimental, declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.202, de 2023. De acordo com a Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, a Presidência desta Comissão ficará sob a responsabilidade do Senado Federal e a relatoria sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados. Havendo acordo, nós já podemos proceder ao que foi feito antes de a gente instalar aqui em relação à Presidência, à Vice-Presidência e à relatoria. Comunico que há um acordo de Lideranças para a eleição da Mesa, tendo sido indicados para Presidente o Senador Alessandro Vieira, aqui à minha direita, para Vice-Presidente o Deputado Mauro Benevides Filho, aqui à minha extrema esquerda... (Risos.) ... e para Relator o Deputado Rubens Pereira, que será escolhido posteriormente à assunção da Presidência pelo Senador Alessandro Vieira, a quem passo imediatamente a condução dos trabalhos. Mas antes, pergunto se há algum óbice em relação ao acordo que nós estamos anunciando? Quem concorda com o acordo permaneça como está. (Pausa.) Presidente, parabéns, assuma a sua tarefa. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. MDB - SE) - Se toda eleição fosse assim, não é? (Risos.) Sem mais delongas, eu designo como Relator o Deputado Rubens Pereira Júnior, para quem já passo imediatamente a palavra. |
| R | O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA. Como Relator.) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados, colegas Senadores, agradeço enormemente a confiança para designar-me essa tarefa. Queria, em primeiro lugar, tranquilizar o Congresso Nacional sobre o objeto que nós trataremos nessa discussão da Medida Provisória 1.202, porque ela foi sendo restringida, com o passar das discussões, e, nesta Comissão, na nossa relatoria, nós não faremos nenhum movimento que não tenha sido dialogado com os Líderes do Congresso Nacional. Então, para tranquilizar toda a sociedade, os temas que constavam inicialmente na Medida Provisória 1.202, mas que já, por acordo político, foram retirados, ou pela Medida Provisória 1.208, ou mesmo pela decisão do Senador Rodrigo Pacheco, no que diz respeito à prorrogação ou não de vários temas que, até então, vigoravam: Perse não será tratado nessa medida provisória; a questão da reoneração dos municípios não será tratada nessa medida provisória; a desoneração da folha não será tratada nessa medida provisória. Esses três assuntos terão tramitação autônoma, com projeto já tramitando no Congresso Nacional, dois deles tendo já aprovada a sua urgência na Câmara dos Deputados, no dia de ontem. Então, não há, de nossa parte, nenhuma tentativa de desvirtuar aquilo que foi acertado politicamente com as Lideranças do Congresso. Nós iremos nos ater especialmente ao que diz respeito à compensação tributária, mais especificamente na possibilidade do parcelamento em compensação tributária. Esse, dos itens remanescentes, no meu modo de ver, é o mais simples dos quatro, é um avanço importante, e o nosso objetivo é já apresentar, então, o plano de trabalho que irá nortear o trabalho desta relatoria. O presente plano de trabalho visa organizar o funcionamento da Comissão Mista destinada a oferecer o parecer à Medida Provisória 1.202. E a medida provisória submetida à análise deste Colegiado tem por escopo estabelecer o limite mensal para a compensação de débitos, mediante a utilização de créditos provenientes de demandas judiciais, fragmentando assim sua utilização ao longo do tempo. Conforme o Ministério da Fazenda, a compensação do crédito decorrente da decisão judicial transitada em julgado observará um limite mensal estabelecido em ato respectivo do ministério, contudo, não será um limite mensal para créditos inferiores a R$10 milhões, evitando impor limitações a créditos considerados de menor valor. Nesse diapasão, o limite mensal não pode ser menor do que um sessenta avos do valor do total do crédito e, como forma de garantia, a compensação ocorre de forma gradual, proporcional, possibilitando ao contribuinte utilizar o crédito, garantindo a segurança jurídica do contribuinte, mas por um período dilatado devidamente previsto e planejado por parte do poder público, de acordo com a sua necessidade no período. Ademais, a medida provisória estabelece que os contribuintes têm cinco anos, após o trânsito em julgado, para homologar ou não a execução desse título judicial. Outrossim, de acordo com o Ministério da Fazenda, estima-se que 90% dos créditos judiciais empregados na compensação tenham sido a partir da discussão da exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos, que é aquilo que foi chamado de "tese do século". E, repito, esses créditos têm segurança jurídica, o Governo irá pagar absolutamente todos, mas dentro de um planejamento, para que não haja nenhum tipo de desequilíbrio das contas públicas. A meta fiscal, o cumprimento do Orçamento é uma tarefa de todos nós; não apenas do Governo, mas também do Congresso Nacional, também das empresas e da sociedade brasileira. Nesse contexto, ao analisarmos exclusivamente os créditos provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado, durante o intervalo de janeiro a agosto de 2023, constata-se que a compensação atingiu a expressiva cifra de aproximadamente R$60 bilhões em débitos - janeiro a agosto de 2023. Então, é muito crédito sendo compensado que não estava no Orçamento aprovado por esta Casa e que pode desequilibrar quaisquer contas públicas, o que não é o desejo, não é o que o país precisa para o momento. |
| R | Para viabilizar o importante debate, este plano de trabalho propõe a realização de audiência pública para que nós possamos, Senador Izalci, debater e democratizar essa discussão. Para as reuniões de audiência pública, fica a sugestão de terças ou quartas-feiras - naturalmente o regime é presidencialista, nosso Presidente Alessandro define a data. E, tão somente após as audiências públicas, aí sim nós estaremos prontos para apresentar o parecer, tendo apreciado todas as emendas já indicadas pelos nobres colegas Deputados e Senadores. A sugestão de indicação, portanto, do plano de trabalho é que, na próxima semana, nós pudéssemos ouvir representantes da Fazenda, representantes da sociedade civil, representantes que os senhores congressistas queiram indicar à Comissão até o final do dia de hoje, final do dia de amanhã, para dar tempo de que nós possamos convidar, para só depois o Congresso Nacional definir peremptoriamente a questão das compensações tributárias. Era a nossa contribuição, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. MDB - SE) - Obrigado, Sr. Relator. Em discussão. Passo a palavra ao Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF. Para discutir.) - Presidente, uma preliminar: eu achei até que a Mesa, juntamente com os Parlamentares, exercesse aqui uma posição de fortalecimento do Congresso Nacional. Essa medida provisória veio no recesso, em dezembro. E nós fomos convocados, inclusive, no mês de janeiro, para uma reunião extraordinária de Líderes. E ficou acertado, nessa reunião, que ela seria devolvida - o Presidente Pacheco ficou apenas de comunicar ao Ministro Fernando Haddad, para não ser anunciada essa devolução assim -, porque é um desrespeito total ao Congresso Nacional. Eu aqui, como Senador, fico pensando: "Caramba, o que é o Senado? O que é o Congresso hoje, onde tem a interferência do Supremo Tribunal Federal e do Executivo, com relação especificamente a essa medida provisória?". Esse tema foi aprovado na Câmara e, por maioria absoluta, no Senado. Foi vetado. Nós derrubamos o veto com 63 Senadores. E aí fomos surpreendidos com essa mesma matéria através de medida provisória. Eu, sinceramente, considero que o ideal para nós aqui seria realmente devolver essa medida provisória. Não tem sentido nós, Parlamentares, abrirmos mão da nossa prerrogativa. É um assunto que já tinha sido deliberado pelo Congresso Nacional. Parece que ficou... Tudo bem, o nosso querido e competente Deputado Rubens, do Maranhão, colocou de uma forma, como se fosse assim um grande avanço terem excluído apenas o Perse e a reoneração, ficando apenas a questão da compensação. Essa compensação também pode comprometer o orçamento? Pode - a meta fiscal -, mas é um crédito das empresas que pagaram a mais e, para recorrer, tiveram que depositar antecipado. Ninguém entrou na Justiça sem antecipar o pagamento disso. Então, eu vejo assim: eu acho que, para o Congresso, a medida mais adequada para se preservarem as prerrogativas do Congresso, seria devolver essa medida provisória, até porque, como disse muito bem, já existe projeto de lei, com regime de urgência, inclusive na Câmara, tramitando, sobre essa mesma matéria ou em que poderá ser incluída essa matéria. |
| R | Mas não há nenhum favor aí em qualquer coisa que a gente faça na medida no sentido de dividir, prorrogar esses débitos. Esses débitos foram realmente julgados, houve trânsito em julgado, é uma dívida que já foi reconhecida. E é muito ruim nós Parlamentares toparmos avançar nessa medida provisória, o que realmente é um desprestígio muito grande para o Congresso Nacional. Eu queria só registrar isso. Com relação ao Perse, nós vamos discutir novamente, mas também é um absurdo o que veio na medida provisória, o que está no projeto de lei. As empresas planejam! O nosso querido Deputado Mauro sabe: qualquer empresa, para sobreviver - não é como o Governo, que é no improviso -, qualquer empresa média, grande faz o planejamento de dez, vinte anos. E, quando a matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional, as empresas planejaram, contrataram, investiram, tomaram mais empréstimos, uma série de coisas. Aí vem uma medida provisória, assim, e pega todo mundo de surpresa. Isso é muito ruim para a segurança jurídica do nosso país. Então, eu queria... Essas são as minhas considerações iniciais, vamos dizer assim; a preliminar antes de entrar no mérito da medida provisória. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. MDB - SE) - Obrigado, Senador Izalci. Passo a palavra, ainda em discussão, para o Deputado Mauro Benevides Filho. O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (PDT - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Alessandro Vieira; meu caro Relator, Deputado Rubens; Senador Izalci, como sempre, muito preciso nas colocações dele. Entretanto, me permitam fazer as seguintes ponderações. Primeiro, o Presidente Rodrigo Pacheco, também compreendendo essa inoportunidade da MP em matéria já discutida pelo Congresso Nacional... Então foi feita aquela troca de ideias com o Ministério da Fazenda e, na medida em que você tira todas aquelas questões tratadas na medida provisória e transforma isso em projeto de lei, exatamente para dar autonomia ao Congresso Nacional - à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal - para poder tratar a matéria de maneira conforme determina o Regimento das duas Casas... Portanto, essa questão política da medida provisória - eu concordo com V. Exa. - passa a ser sanada na medida em que essa matéria retoma através de projeto de lei, e isso é o que vai ser feito, portanto, aqui dentro desta Casa. O único ponto, que V. Exa. acaba de colocar, o da compensação dos créditos, basicamente, é o seguinte - até para que as pessoas possam nos acompanhar. A tese do século, na realidade, foi aquele julgamento do Supremo Tribunal Federal que tirou da incidência do PIS-Cofins, do preço, o ICMS. Portanto, você reduziu a base de incidência, e as empresas tinham pagado a mais, apesar de terem cobrado no seu preço com o tributo que estava lá dentro. Essa é a minha ponderação agora, porque o consumidor pagou o preço do produto com o PIS-Cofins tendo o ICMS na base de cálculo, mas quem vai receber o dinheiro de volta não é o consumidor; quem vai receber o dinheiro de volta é a empresa que cobrou o seu preço baseado no tributo que estava lá calculado. Portanto, vai ser, assim, uma devolução de recursos - e tem empresa que vai receber agora R$4,8 bilhões, mesmo ela tendo cobrado no seu preço a incidência do PIS-Cofins, tendo o ICMS inserido na base de cálculo. Essa é uma reflexão que nós temos que fazer para não permitir que somente... O que vai acontecer? Somente ela vai ser beneficiada ao final. |
| R | E há o segundo ponto, para terminar, Sr. Presidente. Com a compensação de R$69,8 bilhões em 2023, a perspectiva é de que as empresas compensariam em 2024 aproximadamente R$100 bilhões - entre R$90 bilhões e R$100 bilhões. Para quem está tentando fazer primário de zero a menos R$28,8 bilhões de prejuízo de primário, esse é um valor muito expressivo, que está sendo ponderado para todos nós, até porque estamos discutindo aqui na Casa a questão da desoneração dos setores, que não está no Orçamento, e ainda a gente vai ter que encontrar uma solução para isso; o Perse, cuja despesa foi de R$10,2 bilhões em 2022, de R$13 bilhões em 2023, só tem R$4 bilhões no Orçamento; e você tem a questão dos municípios, que é uma causa extremamente justa, para tentar reequilibrar as finanças municipais. Então, tudo isso, com essas medidas, vai ter impacto agora em 2024. E, portanto, se você tiver, além disso, mais R$92 bilhões, R$95 bilhões de não recebimento de receita... E por que é que isso só foi visto agora? Por uma razão muito simples: mais ou menos em outubro e novembro - para concluir, agora sim, Sr. Presidente -, você tem o Produto Interno Bruto crescendo, você tem a taxa de juros caindo, e o Ministério da Fazenda, a Receita Federal percebeu que a receita não acompanhava esse movimento; precisava se examinar o que efetivamente estava acontecendo na economia brasileira. Quando a Receita vai explicar ao Ministro da Fazenda o que estava acontecendo, a primeira explicação, logo de imediato, foram os R$69 bilhões que você pode compensar em qualquer tributo - esse é outro ponto importante, Presidente: pode ser compensado em qualquer tributo -, e isso estava, portanto, retirando da receita primária do Governo Federal quase R$70 bilhões, o que ele acabou tirando em 2023. É só para a gente compreender um pouco o momento, mas a questão política de uma medida provisória realmente foi totalmente descabida, no meu modo de entender, e o Presidente Rodrigo Pacheco está consertando isso através da exigência, como também o Presidente Arthur, de fazer isso através de projeto de lei. Era só, Sr. Presidente. O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF) - Presidente, se eu puder só complementar... Ou, senão, depois que os Parlamentares falarem... O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. MDB - SE) - Ao final, a gente retoma. Seguindo a discussão, eu passo a palavra para o Deputado Luiz Gastão. O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF) - E aí V. Exa. me inscreva. O SR. LUIZ GASTÃO (PSD - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Relator Deputado Rubens, demais Deputados, Senadores, com toda a vênia do meu grande amigo Mauro Filho, eu queria discordar um pouco de S. Exa. com relação à questão de que quem paga é só o consumidor. Os impostos... A discussão - passaram, dentro da tese do século, anos discutindo - foi na ânsia de o Fisco cobrar um imposto que não era devido a ele, e as empresas, muitas delas, recorreram e ganharam essa questão. A questão de compensar um tributo com qualquer outro: desde a unificação da Receita Federal, isso deveria ser feito, e muitas vezes não consegue ser feito. Hoje, a maioria das empresas tem precatórios que dizem respeito a créditos ou ações que elas não têm, que não recebem, e não é uma questão desse ou daquele Governo; é uma questão de Estado e uma questão de lógica tributária e de lógica que nós vamos analisar. |
| R | Concordamos... Eu acho que há uma concordância de que você possa pegar o crédito, que é legítimo das empresas e que é delas, porque elas pagaram o imposto. Se estava incluso no preço ou não estava incluso... Mas quem paga é a empresa. Quem está pagando o tributo é a empresa, e está-se devolvendo, até porque... Agora, nós não podemos achar que o Estado também pode mudar a regra do jogo todas as horas e a todo o tempo. E o que se quer é ter previsibilidade para os dois lados e que você busque um equilíbrio. E eu acho que esse é o objetivo que nós vamos estar discutindo, de uma maneira muito tranquila, buscando defender todos os interesses, sabendo da necessidade de podermos ter autonomia com relação a essas questões pelo Congresso, mas, acima de tudo, ter a legitimidade de que esses créditos possam ser compensados também num tempo justo e que possam ser vistos. Até porque hoje nós podemos colocar também que muitas empresas sofrem com créditos de PER/DCOMP, que não são reconhecidos pela Receita Federal, e passam às vezes mais de anos para que a Receita reconheça esse crédito e possa julgar esses créditos PER/DCOMP. Então, não pode o empresariado brasileiro também ficar pagando a conta pela ineficiência do Governo e das suas ações. Era só isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. MDB - SE) - Obrigado, Sr. Deputado. Eu passo a palavra ao Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente Alessandro Vieira, uma boa tarde para o senhor. Querido amigo Rubens, estava vendo lá sua defesa contundente na CCJ - parabéns! Deputado Mauro, Sras. e Srs. Deputados e Senadores, uma boa tarde. Rubens meu amigo, o Estado brasileiro precisa cumprir contratos, precisa da segurança jurídica no país. E você sabe... Você é um jovem, mas você conhece vida pública? Nós precisamos entender que a vida pública e a alternância de poder é uma corrida de bastão. Então, o Governo Collor correu um pouquinho, aí passou para o Itamar, aí foi passando, aí Temer, Bolsonaro, e voltou agora o Presidente Lula. É uma corrida de bastão, e nós não podemos retroceder porque a gente não gosta do corredor anterior. Então, essa insegurança... Inclusive, o nosso Judiciário é altamente demandado porque, infelizmente, até os contratos no Brasil são relativizados. Eu fiz um texto aqui, mas eu queria já ressaltar o final dele, que diz o seguinte: o Código Tributário Nacional proíbe a revogação de isenções concedidas por prazos determinado e sob condições específicas. Nós não podemos agora ficar retornando porque o país está passando por uma situação. Então, a gente tem que, juntos, sentar com o Executivo, sentar com o Congresso Nacional e ver novas alternativas, e não desonrar os contratos que nós já fizemos. Por exemplo, no Estado de Santa Catarina, o setor de eventos e turismo corresponde a 12% do nosso PIB, Senador Alessandro Vieira - 12% do PIB de Santa Catarina vem de turismo e eventos. Esses caras, nós sabemos, inclusive no estado do senhor, no Maranhão, que também é um estado que tem um turismo pujante, esses caras foram os primeiros a suspender a atividade e os últimos a retomarem, por motivos óbvios: aglomeração de pessoas. Aí o seguinte: o cara vai lá recontrata, reconstrói, mantém salário, pega empréstimo, não demite; o Governo fala “vou estender a mão”... E agora ele está falando: "O negócio que era de cinco anos, vai cair para dois, porque o Brasil está passando aqui uma necessidade". Não é assim que funciona! |
| R | Então, eu queria pedir aos senhores... E aqui independe de posições politico-partidárias, e, sim, de uma união de esforços em prol do Brasil, porque, ao fim e ao cabo, Deputado Mauro, quem paga a conta é o empresário. Nós precisamos parar de demonizar a atividade empresarial no Brasil, Senador Izalci, porque, no final, é ela que emprega, é ela que paga imposto e é ela que paga isto aqui tudo; é o contribuinte e é o pequeno e médio empresário; é a maioria desses que foram beneficiados com o Perse que pagam a conta para a gente estar aqui falando, tomando café, discutindo lei para arrebentá-los. Então, nós não podemos, de forma nenhuma, criminalizar as atividades, e não podemos agora dizer o seguinte: "Eu falei que iam ser cinco anos, mas agora vão ser um, ou dois, ou três, ou dez". Não, foi tratado lá atrás, eles se comprometeram, eles tomaram empréstimos, eles seguraram funcionários para o desemprego, para a fome, para a miséria, para a violência não aumentar, e agora nós precisamos fazer um papel, que não é de esquerda nem de direita, mas é de bom senso e, acima de tudo, de palavra do Estado brasileiro com os seus cidadãos, que acreditaram nas políticas implementadas lá atrás. Muito obrigado, Sr. Senador Alessandro, Deputado Rubens e Deputado Mauro. O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. MDB - SE) - Obrigado. Senador Izalci, o senhor pediu a palavra, para concluir. O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF) - Era exatamente para lembrar isso. O art. 178 do Código Tributário Nacional é muito claro: "A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104". Ou seja, este aqui foi com o prazo certo e em condições, mas eu digo assim: dentro da linha que o Jorge falou, é planejamento. Na medida em que eu tenho uma lei aprovada, que me dá isenção de cinco anos, em faço o planejamento em cima disso: contrato, faço novos investimentos, novas contratações, etc. E aí a gente não pode ser surpreendido. Esse que é o x da questão. O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. MDB - SE) - Obrigado, Senador Izalci. Não havendo mais quem queira... Pois não, Deputado. Fique à vontade. O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Alessandro Vieira; Relator, Deputado Rubens Pereira Júnior; Vice-Presidente, ilustre Deputado Mauro Benevides Filho, cujo pai fez história, tanto aqui, no Senado, quanto na Câmara, primeiro, quero cumprimentá-los pela eleição. Infelizmente, cheguei um pouco atrasado, mas seriam os meus candidatos. Eu quero dizer, Sr. Presidente, que hoje fizemos a discussão na Comissão de Finanças e Tributação. O Deputado Mauro Benevides eu não sei se estava presente quando fizemos essa discussão. Nós temos inúmeras questões fiscais a serem resolvidas no Brasil. A economia está indo bem? Até está indo bem. Nós temos uma redução da inflação. Consta que a redução é de produtos alimentícios - também estão sendo reduzidos. Nós temos uma economia pujante, exportações que estão assombrando, talvez, o mundo. Quem diria, meu caro amigo Izalci, que o Brasil iria se transformar no primeiro exportador, o maior exportador de algodão do mundo? De soja nós já somos há algum tempo, mas nós vamos ser, daqui a dois ou três anos, o maior produtor de trigo. Então, nós estamos fazendo o dever de casa. Ocorre que nós precisamos também, meu caro Deputado Rubens, cuidar de questões que são fundamentais. |
| R | Ainda ontem, nós votamos um projeto de lei em que o Governo pegou uma carona para enfiar uma alteração no arcabouço fiscal, R$15 bilhões, e obviamente isso fará parte da base para o carregamento para o próximo ano. Por que o dólar, que deveria estar em R$4, está em R$5? As exportações brasileiras estão indo bem, nós temos superávit comercial de quase US$100 bilhões, mas nós temos os problemas e as fragilidades fiscais. São as fragilidades fiscais que deixam o mercado desconfiado. Está precificado este dólar. Agora, nos próximos dois anos, meu caro Senador Alessandro Vieira, todas as análises levam a um endividamento público em torno de 10 pontos percentuais, ou seja, sairemos de 72% de déficit público para 82% de déficit público. Nós queremos ter um Brasil consistente, com crescimento sustentável. Nós não podemos fraquejar. Nós precisamos cuidar da viabilidade das empresas. Por isso, nós estamos aqui hoje para cuidar desta medida provisória, que não é desoneração da folha. As empresas pagarão. Quando se fala de desoneração da folha, parece que as empresas são desoneradas do custo previdenciário. Não é verdade. Então, quero cumprimentar... O debate será extremamente construtivo. Tenham em mim aqui um aliado para que essas questões possam efetivamente vir a contribuir não só para o bom andamento dos trabalhos, mas sobretudo para dar às empresas brasileiras, à economia brasileira, ao Estado brasileiro, condições de crescimento adequado. O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. MDB - SE) - Obrigado, Deputado Pauderney. Deputada Jack Rocha, com a palavra. A SRA. JACK ROCHA (PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizá-lo, Senador Alessandro, pelo fato de estar aqui agora na nossa Presidência; o Relator Rubens Júnior; o Deputado Mauro também, por fazer parte desta Comissão. Ouvindo aqui atentamente os nossos colegas da Câmara e também do Senado, não existe uma equação fácil diante dos dilemas do Brasil que a gente tem, inclusive sobre as nossas dimensões, que são tão diversas. Portanto, quando a gente fala sobre a compensação dos créditos tributários em meio a uma reforma tributária que nós acumulamos aqui mais de 40 anos para aprovar. |
| R | E, diante de um arcabouço fiscal, tratar apenas como reoneração de folhas o nosso desafio econômico seria simplificar o tamanho do problema que tem o Brasil. Eu citaria aqui, inclusive, para os colegas, dentro de um raciocínio que a gente tem hoje, a retomada do PAC. Nós estamos falando de R$1,3 trilhão de investimentos em obras públicas. E a grande crítica hoje que a gente tem das administrações públicas, municipais e estaduais é a descontinuidade das obras, que são gerenciadas por empresas que não têm sequer uma garantia de continuidade de trabalho decente ou até mesmo uma estabilidade de empregar nesse setor. Ao contrário, existe uma facilidade em fechar os CNPJs, existe uma facilidade de acessar o processo licitatório e aí vem justamente a discussão do que nós estamos falando aqui quando falamos da Medida 1.202. Nós precisamos entender qual é esse setor, se é o dos pequenos e médios empresários, que geram realmente a economia, e, no caso, estamos falando de mais de 37 milhões de micro e pequenas empresas, ou se a gente vai estar falando daquelas que só representam 5%, 6%, 7% da economia do país e que concentram, inclusive, suas reservas em bancos estrangeiros. Então, nós temos aí um grande desafio com a medida provisória, porque atrelar o debate da reforma tributária a aquilo que a gente avançou não pode ser desconsiderado diante dos desafios e do bom momento econômico em que vive o país. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. MDB - SE) - Muito obrigado, Deputada. Não havendo mais quem queira discutir, dou por encerrada a discussão. Passamos à votação. Em votação. Os Parlamentares que concordam com o plano de trabalho apresentado pelo Sr. Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Antes de encerrarmos o trabalho, proponho a aprovação da ata da presente reunião. Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 14 horas e 40 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 12 minutos.) |
