16/04/2024 - 12ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data de 16 de abril de 2024.
Comunicados da Presidência.
Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Ofício SEI Nº 20041/2024, do Ministério da Fazenda, que informa, em cumprimento ao art. 41 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, a publicação no sítio do Tesouro Nacional dos demonstrativos das operações de crédito analisadas no âmbito do Ministério da Fazenda em fevereiro de 2024, bem como das tabelas demonstrativas de posição de endividamento dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 10ª e da 11ª Reuniões, realizadas em 9 de abril de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 35, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer a compensação entre valores empregados na manutenção de bens de uso comum da União e as dívidas refinanciadas dos entes subnacionais.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Favorável à Emenda nº 2 -PLEN, na forma da subemenda que apresenta.
Observações: Em 19/12/2023, foi concedida vista coletiva da matéria.
Autoria: Senador Esperidião Amin, Senador Jorginho Mello e Senador Dário Berger.
Senador Nelsinho, bem-vindo. Senador Petecão.
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto a Senadora - a Senadora Tereza não se encontra presente - se quer fazer uso da palavra.
Como não está presente...
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Emenda nº 2-Plen, da CAE, com a Subemenda nº 1-CAE à Emenda nº 2-Plen, CAE.
A matéria vai ao Plenário. (Pausa.)
Senador Esperidião, com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Gostaria de agradecer a V. Exa., agradecer à Senadora Tereza Cristina, confirmar que nós realizamos uma audiência pública e esclarecer que neste caso se trata exclusivamente de obras federais executadas por órgão federal. Portanto, é muito restrito, e isso ficou evidenciado em todos os momentos deste debate, tanto agora quanto em debates anteriores. E informei isso ao Senador Jaques Wagner também.
Dessa forma, quero agradecer pela aprovação e requerer urgência.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência ao Projeto de Lei Complementar... (Pausa.)
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Vanderlan...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Só um instante, Senador Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O.k., o.k., o.k.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Vou só colocar em votação aqui.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 35, de 2022.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vai a Plenário.
Item 4...
Senador Petecão, com a palavra.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Pela ordem.) - Senador Vanderlan, eu gostaria, se fosse possível... Eu sou Relator do item 9, que inclusive é um projeto de sua autoria, um projeto interessantíssimo. Como vou presidir daqui a pouquinho a Comissão de Segurança Pública, se fosse possível o senhor fazer uma inversão de pauta, eu ficaria muito grato - se for possível, é lógico.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Consulto o Senador Nelsinho, porque seria dele o próximo item, e os demais Senadores e Senadoras sobre se podemos atender o pedido do Senador Petecão para inversão de pauta para o item 9, porque ele tem um...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - Vou presidir a Comissão de Segurança Pública agorinha. Aí, é rapidinho.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - É rapidinho?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - São trinta segundos.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Então, o.k.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - O projeto é dele.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Vai!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não combinamos nada, Senador. (Pausa.)
Item 9 da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1324, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para reduzir a base de cálculo presumida do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas incidente sobre rendimentos da prestação de serviços de transporte de passageiros.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Concedo a palavra ao Senador Sérgio Petecão para leitura do seu relatório.
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O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Como Relator.) - Presidente, já agradecendo a sua gentileza da inversão de pauta, eu vou direto ao relatório.
Vem para exame desta Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) nº 1.324, de 2022, do Senador Vanderlan Cardoso, cujo objetivo, conforme o enunciado da ementa, é reduzir a base de cálculo presumida do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) incidente sobre rendimentos da prestação de serviços de transporte de passageiros.
Análise.
De acordo com o art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE analisar os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhe são submetidas. Adicionalmente, por se tratar de decisão em caráter terminativo, cabe também analisar seus aspectos formais.
Não detectamos quaisquer afrontas às normas constitucionais e legais. Em especial, é a União quem possui competência para legislar sobre o Imposto de Renda. A iniciativa parlamentar é, portanto, legítima, uma vez que, além de tratar de tema...
(Soa a campainha.)
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - ... de competência da União, não invade as competências privativas do Presidente da República previstas no art. 61, §1º, combinado com o art. 84, ambos da Constituição.
Vamos ao voto.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.324, de 2022, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Petecão, obrigado e parabéns pelo seu relatório.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Parabéns pelo projeto. (Fora do microfone.) Vai ajudar, e ajudar muito.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Nesse projeto, nós procuramos fazer justiça para os transportadores autônomos e de aplicativos, já que o Imposto de Renda, Senador Eduardo, que é cobrado hoje, por exemplo, de um transportador autônomo, é de 60% e, para as transportadoras, é de 10%. Então, é fazer justiça.
Em 2022, nós fizemos o pedido do impacto fiscal que teria esse projeto e não obtivemos resposta. Então, é só fazer justiça mesmo para os transportadores autônomos e de aplicativos, Senador Flávio, para terem um Imposto de Renda mais justo.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador Jaques Wagner, Líder.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Cumprindo minha função aqui, eu queria pedir vista desse projeto, só para a Fazenda poder fazer... Eu sei que V. Exa. já tinha demandado o impacto, eles não trouxeram, estão tentando, porque não é uma categoria tão fácil de você mensurar, então peço vênia a V. Exa. para pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pedido de vista concedido, Senador e Líder Jaques Wagner.
O projeto volta na próxima semana.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2389, DE 2019
- Não terminativo -
Acresce parágrafo ao artigo 26, da Lei 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade do treinamento dos docentes e dos alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio em técnicas de primeiros socorros.
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela prejudicialidade.
Observações:
A matéria será apreciada pela CE, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad, para a leitura do seu relatório.
Senador Nelsinho, com a palavra.
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O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, tem um parágrafo na análise do meu relatório que resume toda essa situação. Antes, porém, quero ressaltar aqui que essa matéria, de iniciativa do nosso saudoso colega Major Olimpio, é de extrema relevância. Porém, a despeito dessa matéria, essa obrigatoriedade de tratamento dos conteúdos em tela em nossas escolas já encontra previsão na Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, aprovada no Plenário desta Casa Legislativa, mais precisamente no dia 4 de setembro de 2018. Dessa forma, a impossibilidade de inovação do ordenamento configura injuridicidade do PL, apresentado posteriormente - PL 2.389, de 2019.
Desse modo, a aprovação da matéria, seja com inserção direta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, seja por modificação da mencionada Lei nº 13.722, de 2018, não implicaria qualquer efeito em termos de eficácia da medida alvitrada, por já estar inserida na Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018.
Pelo exposto, o voto é pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.389, de 2019.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Nelsinho Trad, parabéns! Obrigado pelo seu relatório - aliás, seu brilhante relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela prejudicialidade do projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.
Item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 429, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: A matéria será apreciada pela CCJ.
Relatório: favorável ao projeto nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1) A matéria será apreciada pela CCJ;
2) Foi apresentada a Emenda nº 1 de autoria do Senador Mecias de Jesus.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes, para a leitura do seu relatório.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente!
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, pela ordem!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Nelsinho.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Com a licença do Senador Eduardo Gomes, eu fui questionado pela Justiça do Trabalho no sentido de pedir vista dessa matéria, por sete dias - entraria na próxima sessão -, no sentido de verificar a possível inserção ou alteração que possa vir a estar relacionada com a Justiça do Trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Senador Eduardo, com a palavra.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, nós também recebemos uma emenda que estava sendo analisada, e eu queria solicitar de V. Exa. se poderia, ao invés de ler agora, adiar a discussão por uma semana, para atender os pedidos de vista, e ler o item 10, se fosse possível.
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O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Nesse caso, Sr. Presidente, não seria o pedido de vista que seria atendido, seria o adiamento de discussão para que o relatório seja apresentado só na próxima sessão pelo Senador Eduardo Gomes.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Esse é o pedido de V. Exa.?
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Eu queria discordar de mim mesmo e concordar com o Senador Mecias.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - A ordem do produto não afeta os fatores. Para mim, está de bom tamanho.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Consulto o Senador Nelsinho: concorda também, Senador?
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, adiada a discussão para a próxima semana.
Item...
Turno suplementar do Projeto de Lei nº 1.994, de 2023, terminativo.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1994, DE 2023
- Terminativo -
Dispõe sobre a comunicação audiovisual sob demanda, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE e dá outras providências.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela rejeição das Emendas nºs 60-S e 62-S, apresentadas em turno suplementar.
Observações:
1. Após apreciação em turno único, a matéria volta à CAE para apreciação em Turno Suplementar.
2. Foram apresentadas as Emendas 60-S e 62-S, em turno suplementar.
3. Foi retirada, a pedido da autora a Emenda nº 61-S.
4. Foi apresentado o Requerimento 219-2023-CAE, de diligência para a matéria, respondido pela Ancine por meio de ofício, na data de 15/04/2024.
Tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 2.331, de 2022, terminativo.
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, para incluir a oferta de serviços de vídeo sob demanda ao público brasileiro como fato gerador da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Autoria: Senador Nelsinho Trad.
Relatoria: Senador Eduardo Gomes.
Relatório: Pela rejeição das Emendas nºs 60-S e 62-S, apresentadas em turno suplementar.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo, só um momento.
1. Após apreciação em turno único, a matéria volta à CAE para apreciação em turno suplementar das Emendas 60-S, 62-S e 63-S.
Foi retirada, a pedido da autora a Emenda nº 61-S.
Foi apresentado o Requerimento 219-2023-CAE, de diligência para a matéria, respondido pela Ancine, por meio de ofício, na data de ontem, 15/04/2024.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Vanderlan, Senadoras e Senadores, basicamente faço a leitura da reparação do voto, tendo em vista a resposta da Agência Nacional de Cinema (Ancine) e a conversa que tive com vários Parlamentares sobre mais duas emendas apresentadas, que fazem, Sr. Presidente, que a gente tenha, através desse projeto e de outros nesta Casa, a volta da interatividade da Câmara dos Deputados com o Senado, porque, afinal de contas, as matérias originárias voltam a esta Casa. Então, depois de um longo processo de audiência pública liderado por V. Exa., toda a paciência e dedicação do Senador Nelsinho Trad, autor do projeto, e o debate com vários segmentos, leio a reparação de voto, a complementação de voto, para a aprovação do projeto, Sr. Presidente.
Tendo em vista a aprovação em 22 de novembro de 2023 da emenda substitutiva apresentada perante esta Comissão, houve a necessidade de turno suplementar, em que foram apresentadas a Emenda nº 60-S, de autoria do Senador Izalci Lucas, e as Emendas nºs 61-S e 62-S, de autoria da Senadora Damares Alves, sendo que a primeira foi retirada pela autora.
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Passamos à análise do mérito das emendas apresentadas.
Sobre a alteração proposta pela Emenda nº 60-S ao art. 2º do substitutivo, que, em resumo, sugere a exclusão das plataformas de compartilhamento de vídeo do escopo da lei, entendemos necessário buscar mais informações junto ao órgão regulador do setor audiovisual, a Agência Nacional do Cinema (Ancine), em busca de fundamentos técnicos que embasem a permanência ou exclusão de tais serviços.
Nesse sentido, em 5 de dezembro de 2023, foi aprovado o Requerimento nº 219/2023-CAE, solicitando, com fundamento no art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a prestação de informações pelo Diretor-Presidente da Ancine, a fim de cumprir diligência considerada imprescindível ao esclarecimento da matéria.
Em 15 de abril de 2024, a CAE recebeu nota técnica da Ancine, que em resumo conclui sobre este ponto que, aspas:
Do exposto, reiterando o significativo grau de integração entre os serviços, na medida em que ofertam conteúdos audiovisuais e, potencialmente, envolvem os mesmos agentes econômicos, compartilham estruturas, competem por recursos financeiros e disputam a atenção dos consumidores, a ANCINE entende que, para além dos tipos de serviços de VoD, os serviços de provimento de conteúdos de forma linear as plataformas de compartilhamento devem sofrer a incidência da CONDECINE, observando-se o tratamento tributário diferenciado, de acordo com as características e particularidades de cada modelo de negócio.
Neste contexto, os potenciais contribuintes da CONDECINE seriam os prestadores dos serviços supracitados, quando responsáveis pela operação de plataformas digitais e pela disponibilização de conteúdos audiovisuais aos consumidores, afastando-se a hipótese de tributação direta de consumidores ou de criadores de conteúdo compartilhado.
Portanto, percebe-se que a Ancine recomenda a manutenção de tais serviços sob o escopo do projeto de lei em análise. Além disso, consideramos que as definições adicionais de "catálogo" e "serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual" são desnecessárias, pois já estão contempladas nos incisos do art. 2º do substitutivo. Quanto à redação proposta ao art. 3º, avaliamos que a definição de serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual é ampla e abrangente de modo que excluir do âmbito de aplicação não é meritório, pois abriria margem para que a lei perdesse sua hiperatividade, logo prejudicaria sua juridicidade, um pré-requisito fundamental de toda norma. Consideramos que a modificação sugerida pela Emenda nº 60-S ao art. 11 do substitutivo não é meritória, pois pode permitir uma exclusão de receita indevida do cálculo da Condecine, tendo em vista a abrangência dos serviços complementares contemplados.
Quanto à Emenda nº 62-S, consideramos que, embora louvável, ela não é necessária, tendo em vista que a definição de "espaço qualificado" no inciso VI do art. 2º do substitutivo já devidamente exclui os conteúdos religiosos daqueles sujeitos às regras previstas no projeto de lei.
Em relação à Emenda nº 63-S, entendemos que o dispositivo procura coibir práticas que privilegiem de forma desequilibrada serviços de vídeo sob demanda eventualmente ofertados também pelo fabricante de um equipamento eletrônico. É importante salientar que tal regra não impede o exercício do próprio consumidor de customizar seu próprio aparelho, organizando-o de forma a facilitar acesso aos serviços que mais o interessam.
Voto.
Ante o exposto, mantemos o voto pela regimentalidade, boa técnica legislativa, juridicidade, constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.331, de 2022, na forma do substitutivo aprovado em primeiro turno (Emenda nº 59 - CAE), e pela rejeição das Emendas nº 60-S, 62-S e 63-S.
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Sr. Presidente, é esse o voto, lembrando que esse projeto vai à Câmara dos Deputados e deve retornar ao Senado depois de um longo trabalho, de dezenas de audiências públicas e da paciência de todos para que a gente tivesse essa negociação de votação no dia de hoje.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo, parabéns pelo seu relatório, feito com muita paciência também.
A matéria está em discussão.
Para a discussão da matéria, o Senador Humberto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu vim aqui na carreira, mas, como eu sou autor de um dos projetos que serviu de base para esse debate e como também eu discordo de vários pontos do relatório, eu não poderia deixar de aqui manifestar a minha posição.
E os pontos que eu considero que são graves nessa questão, que nós sabemos que são muito importantes para o Brasil, porque a indústria do audiovisual representa um percentual significativo do nosso Produto Interno Bruto, gera empregos em larga escala, e essa atividade que o Brasil tem na área do audiovisual é reconhecida internacionalmente como de mais alta qualidade.
Portanto, nós estamos diante da possibilidade de potencializar um mercado extremamente importante, de garantir que a produção independente no nosso país possa prosperar, possa sobreviver e avançar, porque é exatamente na produção independente que nós produzimos a maior parte dos empregos, que nós garantimos mais atividades, enfim.
Então, a primeira questão que levanto é esta: esse projeto - na minha concepção - não está à altura dos desafios que temos hoje nessa questão do vídeo sob demanda; segundo, eu entendo que esses recursos que vão ser gerados pela Condecine devem ser principalmente estimulantes da produção brasileira, da produção independente brasileira, porque, como eu disse, é essa que gera propriedade intelectual, é essa que gera empregos, é essa que gera a atividade econômica fundamental nessa área para o nosso país.
Então, eu não posso concordar com a ideia de que uma simples parceria entre uma plataforma dessas de vídeo sob demanda com uma empresa brasileira possa ser considerada como produção brasileira. Não! É necessário que a produção brasileira independente tenha um tratamento diferenciado nesse processo de regulação, como acontece em outros países do mundo.
O Brasil gosta muito de imitar as coisas de outros países, mas muitas vezes as coisas boas que existem não são imitadas. A regulação que existe na França, que existe em outros países, deveria ser imitada, reproduzida aqui no nosso país para que nós tivéssemos essa potencialidade garantida. Então um dos pontos é esse, nós não podemos criar brechas para que o dinheiro público venha a subsidiar plataformas que já são bilionárias em vários países e que têm, inclusive, no Brasil um dos seus mercados mais importantes.
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A outra coisa é que eu não consigo entender por que é que plataformas de compartilhamento como o YouTube, que arrecadam recursos em larga escala, não venham a contribuir também com a Condecine. Isso me parece um tratamento diferenciado inexplicável - inexplicável e inaceitável. Então, por essa razão também, sou contra essa proposição que o relatório coloca.
Além do mais, entendo que nós taxamos, por exemplo, apostas esportivas corretamente com 12% do valor dessas apostas, na condição de imposto. Deveria até ser maior, e muitos aqui defenderam que fosse maior. Mas por que numa atividade tão relevante como essa, como a atividade do audiovisual, a proposta de pagamento da Condecine é de 3% tão somente? Nós tínhamos feito uma proposta mais ampla. E o pior é que, nessa proposição, nesse relatório, existem vários mecanismos para isentar as empresas multinacionais de pagarem à Condecine compensações pela contratação de empresas nacionais para a produção dos vídeos sob demanda. Então, essa é uma outra proposição que eu considero que é equivocada.
Por outro lado... Ah, eu soube aqui que a questão do YouTube foi corrigida no relatório. Parabenizo o Relator Eduardo Gomes por essa correção, porque era realmente uma grande distorção.
Então, eu entendo que, tendo em vista esses pontos, eu me posiciono... Embora não seja integrante efetivo da Comissão, sou apenas suplente, mas eu queria me manifestar sobre isso, queria também que esse projeto fosse ao Plenário para uma discussão mais ampla, inclusive com a possibilidade de modificações, para que nós saíssemos daqui com uma regulação à altura da dimensão cultural e econômica que esse tema tem.
Tenho aqui, inclusive, uma manifestação de várias instituições ligadas ao audiovisual no Brasil externando essas preocupações e apresentando essas críticas ao relatório que será, sem dúvida, aprovado aqui.
Mas agradeço a V. Exa. pela concessão desse tempo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Humberto.
Senador Jaques Wagner...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não. Era só para...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Antes de passar para V. Exa., Senador Jaques, eu consulto os Senadores e as Senadoras presentes se nós já podemos abrir a votação para a gente ganhar um tempo aí, já que a votação é nominal.
V. Exas. concordam?
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Eduardo, retirou todas as emendas que tem que votar? Não. Tem que votar. Fica o...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim. Nós vamos votar as emendas, mas é nominal.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Ah, bom. Os autores não retiraram as emendas, não?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Está bom. Eu só queria...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Todos concordam? A gente pode abrir o painel? (Pausa.)
Então, quem vota com o Relator, ou seja, rejeitando as emendas, vota "não".
Então, Senadores que aprovam as emendas votam "sim".
Senador...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Deixe-me só falar...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Já está aberto o painel? Pode abrir, por favor, o painel.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Líder Jaques.
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O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Não. Era só a minha preocupação, porque, apesar da pertinência de todas as observações feitas pelo Senador Humberto Costa, autor, inclusive, dessa matéria, o entendimento do Governo, a partir do Ministério da Cultura, é de que, como esta matéria ainda vai à Câmara dos Deputados e eventualmente voltará para cá, a votação recomendada pelo Governo é acompanhar o Relator, rejeitando a emenda, de tal forma que a matéria vá à Câmara, em que esse tema também já está sendo discutido em outro projeto de lei, e, evidentemente, no retorno, nós teremos oportunidade, Senador Humberto, de aprofundar.
Então, era só para... Repare que estou fazendo questão de valorizar as observações feitas pelo Senador Humberto, mas, do ponto de vista da tramitação, a recomendação é o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
A matéria está em discussão.
Os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em tempo, eu quero registrar e agradecer aqui a presença dos nossos amigos que estão aqui da imprensa: Edoardo Ghirotto, do site Jota, aqui presente - obrigado pela presença -; Filipe Matoso, da GloboNews - obrigado, Filipe -; Melissa Fernandes, da Arko Advice; e também aos da TV Senado, com transmissão ao vivo da nossa reunião. Obrigado a todos. (Pausa.)
Senador... (Pausa.)
Quem vota com o Relator vota "não". (Pausa.)
Senador Izalci.
Senador Wilder Morais.
Senador Rogério Carvalho.
Senador Mecias. (Pausa.)
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Podemos abrir o painel? (Pausa.)
O Senador Fernando Farias pediu para aguardar um instante, porque ele vai votar.
Senadores Izalci Lucas, Wilder Morais, Rogério Carvalho.
Senador Rodrigo Cunha. Já foi. (Pausa.)
Falta só o Senador Fernando Farias votar. (Pausa.)
Podemos encerrar a votação? O Senador Fernando Farias pediu, mas não deu nem presença ainda. (Pausa.)
A assessoria do Senador Fernando Farias se encontra? (Pausa.)
O Senador Fernando Farias acaba de votar.
Podemos encerrar? (Pausa.)
Encerrada a votação.
Peço que abra o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - NÃO, 17; SIM, 1.
Aprovado o relatório do Senador Eduardo Gomes.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis.
Item 7...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Registre-se aí, Presidente, que Eduardo Gomes é imbatível, porque conseguiu converter o Senador Humberto Costa. Trata-se de um processo de conversão. Nem os missionários jesuítas conseguiram tanto.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Esta Presidência registra, a pedido do Senador Esperidião Amin, que o Senador Eduardo Gomes é imbatível.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É um sedutor.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É um sedutor!
Item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 5331, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a produção nacional de medicamentos e de insumos farmacêuticos ativos estratégicos para o tratamento de doenças negligenciadas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável à matéria.
Observações: A matéria será apreciada pela CAS.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Vanderlan Cardoso...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... como nós estamos com dois Ministros na Casa, todo mundo nos chama para ir para lá também. Eu agradeço a V. Exa., que já colocou em votação esse projeto das queridas Deputadas Laura Carneiro e Carmen Zanotto.
Eu pergunto a V. Exa. se eu posso ir à análise.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Autorizado, Senador, permitido.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
Análise.
Nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE analisar o aspecto econômico e financeiro do PL 5.331, de 2023, que determina que os laboratórios de natureza pública dediquem parcela dos seus recursos à produção dos princípios ativos de medicamentos necessários para o tratamento de doenças negligenciadas.
Preliminarmente, sem embargo de análises mais aprofundadas a cargo da CAS, cumpre registrar que não vislumbramos óbices do ponto de vista da constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade. Além disso, não temos reparos em relação à técnica legislativa adotada.
Feitas essas observações, ratificamos o entendimento consignado no Parecer da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados de que não subsiste objeção ao projeto sob a perspectiva da compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.
Sabemos que a produção de novos fármacos pelos laboratórios de saúde pública depende do incremento em suas dotações orçamentárias. Em que pese a magnitude exata dessa ampliação ser muito incerta, o art. 3º do projeto estabelece que os gastos decorrentes da implementação da lei deverão se acomodar à disponibilidade do orçamento da seguridade social da União prevista em programações do Ministério da Saúde. Mais ainda, o art. 4º do PL fixa o início da vigência da lei para um ano após a sua publicação, de modo que as programações necessárias poderão ser incluídas na lei orçamentária já no primeiro ano de vigência.
Quanto ao mérito, não temos dúvida de que a dependência externa de princípios ativos fragiliza a oferta doméstica de medicamentos para o tratamento de doenças negligenciadas no âmbito do SUS.
A saúde é um direito de todos e um dever do Estado (art. 196 da Constituição). O SUS é um dos sistemas públicos de saúde mais robustos do mundo e, além de ser o maior comprador de medicamentos do Brasil, desenvolveu a capacidade de produção própria ao longo dos anos. Contudo, nossos laboratórios são dependentes do exterior em relação a insumos farmacêuticos, sobretudo os ingredientes ativos usados na produção de antibióticos e outras drogas.
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Sem dúvidas, essa dependência é um obstáculo para a provisão universal de saúde em situações críticas. O caso emblemático, citado pelas autoras da proposição, foi a falta do princípio ativo da penicilina entre 2014 e 2017, que afetou o tratamento de pacientes com sífilis. Porém, os relatos de falta de medicamentos se tornam comuns a partir de 2020, com a desarticulação de cadeias globais de produção provocada pela pandemia de covid-19. Em 2024, em meio ao surto de dengue, a oferta de repelentes está ameaçada pela dependência externa do princípio ativo.
A indisponibilidade de insumos no mercado global não pode comprometer a efetivação do direito à saúde em nosso país. Por isso, o desenvolvimento da capacidade de produção doméstica dos princípios ativos dos medicamentos usados na saúde pública é estratégico. Ante a necessidade de priorização, estamos de acordo com a ênfase que o projeto atribui...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... às doenças negligenciadas.
De acordo com a OMS, as doenças negligenciadas são - abro aspas - "um grupo diversificado de condições causadas por uma variedade de organismos (incluindo vírus, bactérias, parasitas, fungos e toxinas) e estão associadas a consequências devastadoras para a saúde, sociais e econômicas". Nesse sentido, são, ao mesmo tempo, causa e consequência das desigualdades socioeconômicas e da pobreza estrutural.
As doenças negligenciadas englobam cerca de 20 enfermidades prevalentes em populações de baixa renda, especialmente de regiões tropicais e subtropicais, que não têm acesso a esgoto tratado, água potável e condições adequadas de higiene e moradia. Entre essas patologias, as mais comuns em território brasileiro são: doença de Chagas, dengue, esquistossomose, leishmaniose, hanseníase, filariose linfática (elefantíase), oncocercose (cegueira dos rios), raiva humana, tracoma e acidente ofídico (mordedura de serpentes).
Segundo a OMS, mais de 1 bilhão de indivíduos estão expostos em todo o mundo e a ocorrência anual de óbitos situa-se na casa das centenas de milhares. No Brasil, há quase 30 milhões de pessoas sob risco, de acordo com o Ministério da Saúde.
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Apesar de serem consideradas um problema de saúde global, as doenças negligenciadas não despertam o interesse da indústria farmacêutica, orientada pelo lucro. O baixo poder aquisitivo e a reduzida influência política das populações mais afetadas desestimularam o investimento privado em pesquisa e desenvolvimento e a própria produção de medicamentos e insumos na escala necessária.
Consequentemente é imperioso que o poder público desenvolva estratégias para o fornecimento perene de medicamentos necessários para o tratamento de doenças negligenciadas.
O projeto contribui decisivamente para que atinjamos então esse objetivo ao promover a produção pública de princípios ativos, que hoje é um gargalo notável. Além disso, estimula parcerias nacionais e internacionais, a fim de propiciar a transferência de tecnologia e conhecimentos para nossos laboratórios.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.331, de 2023, da Deputada Laura Carneiro e da Deputada Carmen Zanotto.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Paim.
Senador Otto. Com a palavra, Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu quero destacar o relatório do Senador Paulo Paim, elogiar o relatório, até porque essas doenças chamadas negligenciadas são doenças que afetam as pessoas economicamente mais fracas, pobres, e elas cursam ainda, no nosso país, como doenças endêmicas.
V. Exa. citou aí a doença de Chagas. Nós temos Chagas, no Brasil, em várias regiões, inclusive na região oeste do Brasil, na região oeste da Bahia. Eu, como médico, Senador Paulo Paim, participei de um trabalho de capturar o barbeiro, o mosquito responsável pela transmissão dessa doença, de um germe, o Trypanosoma cruzi, no oeste da Bahia, nos anos 70. E na captura do barbeiro, a cada dez que nós pegávamos, seis estavam infectados. E nesse relatório nosso, se diagnosticou o cinturão de Chagas do oeste. O Trypanosoma cruzi também pode dar a leishmaniose, a que V. Exa. se referiu, e outras doenças tantas, como a hanseníase, que ainda é uma doença endêmica no Brasil. Ainda há casos notificados da doença de Hansen, que é a lepra; a cisticercose, causada por um dos vermes que às vezes causam uma doença gravíssima no cérebro, e há tantas outras que nós conhecemos.
Portanto, tomar a iniciativa, o país, de ter um laboratório para a produção desses medicamentos, porque são doenças, quando detectadas no início, completamente controladas, algumas delas, de cura total da doença, como é o caso da identificação da doença de Hansen ou da lepra, cura total dela, sem nenhuma dúvida. Essas todas causadas por vermes. A filariose também, outra doença que é muito comum.
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Portanto, a iniciativa desse projeto é importante para que o Brasil possa ter esse laboratório. Nós temos um laboratório em São Paulo, a Furp, que já produz medicamentos nesse sentido, mas é importante que esses medicamentos sejam disponibilizados em todos os postos de saúde, em todos os locais do Sistema Único de Saúde, para que, tendo o diagnóstico, tenha também a medicação para a cura dessas doenças, que são doenças que, quando não são tratadas, deixam sequelas gravíssimas.
Portanto, parabenizo e elogio o relatório de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Paulo Paim, antes de passarmos para a discussão, quero informar a V. Exa. que chegaram a esta Secretaria duas emendas de redação que são de autoria do Senador Jaques Wagner. Eu consulto se V. Exa. quer se manifestar acerca das emendas ou se prefere adiar a apreciação da matéria para a análise das emendas.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Não, Sr. Presidente, de imediato...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - São emendas de redação...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - São emendas de redação. Eu vejo até com felicidade, porque aprimoram o projeto.
Porque quando você fala em doença negligenciada, grande parte da população não sabe bem o que é. O projeto apenas substitui, mas o objetivo é o mesmo, não muda nada, para doenças determinadas socialmente. Então, é uma emenda de redação.
A outra fala nos termos do regulamento, porque tem que ter alguma coisa que olhe mais na frente. Então, são duas emendas de redação. Aprimoram o projeto e, com isso, ele não volta para a Câmara dos Deputados, depois de passar pela outra Comissão, como V. Exa. já anunciou, que é a CAS.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 da CAE.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3214, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o município e o estado no qual o veículo está registrado.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Relatoria: Senador Lucas Barreto
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. Em 9/4/2024, foi realizada a audiência pública objeto do Requerimento 164/2023-CAE.
2. A matéria será apreciada pela CCJ, em decisão terminativa.
O Senador Lucas Barreto, para relatar o projeto do Senador Esperidião Amin, com a palavra.
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Como Relator.) - Quero cumprimentar o Senador Otto, que preside a Comissão, também o nosso Líder do PSD, amigo de infância do Senador Esperidião Amin.
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Sr. Presidente, vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 3.214, de 2023, que pretende alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o município e o estado no qual o veículo está registrado.
Para tanto, insere §11 ao art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro para determinar que as placas veiculares conterão a informação do município e estado no qual o veículo está registrado.
A lei de que resultar a proposição entrará em vigor 365 dias após sua publicação oficial e produzirá efeitos apenas para os emplacamentos ocorridos após essa data.
De acordo com o autor da proposição, Senador Esperidião Amin, a informação ostensiva do local de registro veicular é muito importante para que as autoridades de trânsito e de segurança pública consigam identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo.
Ademais, para o autor, esse dado facilita a identificação de veículos irregulares, como os que estão com a documentação vencida, envolvidos em práticas de transporte ilegal de passageiros ou cargas, ou que possuam pendências administrativas junto aos órgãos de trânsito.
O autor destaca ainda o significado cultural e identitário da informação, uma vez que serve para reforçar o senso de pertencimento à região e o orgulho local. Ademais, facilitaria a percepção pelos locais de que o “visitante” passa por hesitações no tráfego em cidade que não é a sua. Por último, tornaria mais fácil o trabalho de levantamento de estatísticas de visitantes em cidades polo de turismo.
O projeto foi distribuído às Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
De acordo com o art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CAE analisar o aspecto econômico e financeiro da matéria.
Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o tema da proposição está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, XI, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1º do art. 61 da Carta Magna.
No que concerne à juridicidade, o projeto corretamente altera o Código de Trânsito Brasileiro. Note-se, ainda, que não se trata de matéria cuja disciplina exija a aprovação de lei complementar, motivo pelo qual a lei ordinária revela-se o instrumento adequado à sua inserção no ordenamento jurídico nacional.
No mérito, acato a argumentação do Senador Esperidião Amin, autor da proposição. A medida, além de importar maior identificação da população com suas origens, implica a facilitação da aplicação de medias de segurança, tanto em operações de trânsito, quanto no combate ao crime.
Ademais, a medida não acarretará efeitos econômicos, tendo em vista que somente os carros emplacados após a vigência da lei é que terão que adotar as novas placas.
Assim, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.214, de 2023, do Senador Esperidião Amin.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço ao Senador Lucas Barreto pelo relatório.
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A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão.
Coloco a matéria em votação simbólica, pelo relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório está aprovado - projeto encaminhado pelo nobre Senador Esperidião Amin.
A matéria não é terminativa. Ela irá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
V. Exa. quer usar a palavra?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Primeiro, quero...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria já foi aprovada.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Quero me regozijar pela condução dos trabalhos por V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... ladeado pelo Senador Vanderlan. Quero agradecer a ambos e agradecer ao Senador Lucas Barreto, três pessedistas de grande quilate.
E queria só enaltecer dois aspectos nesse projeto.
Primeiro, foram levantadas dúvidas sobre se nós poderíamos complementar as placas dos veículos da chamada placa Mercosul com a designação do nome do município e a sigla do estado. Não há nenhum óbice, porque o que consta da placa são os dados mínimos estabelecidos no acordo do Mercosul.
Segundo, Senador Vanderlan: na audiência pública que V. Exa. convocou a nosso pedido e que foi presidida por mim, graças à sua iniciativa, ficou evidenciado, inclusive pelo representante do Ministério da Justiça, que o projeto vem ao encontro do interesse da segurança viária. E eu sou participante diário disso. Todos os dias eu venho do continente para a ilha de Santa Catarina, e, assim que adentramos a ilha, existe uma alternativa: ou você pega a direita para ir para o centro da cidade ou vai à esquerda para a Via de Contorno Norte, para a Avenida Beira-Mar. Quando vejo um carro com placa do Mercosul, como não sei de onde ele é, eu reduzo a velocidade porque sei que ele vai ficar em dúvida, ele vai hesitar. E já aconteceu, como tem o viaduto, de um dos carros que estava à minha frente subir na mureta do viaduto de tão indeciso que ficou, ou seja, a verificação visual do carro que está à sua frente pode se transformar numa advertência em face de um visitante que não conhece o trânsito da cidade. Isso consta do relatório e foi ressaltado na audiência pública em que todos, inclusive pessoas que não estavam inscritas, representantes de fabricantes de placas, tiveram acesso à reunião e falaram - houve oito participações pelo nosso correio da Comissão -, e todos se manifestaram favoravelmente à ideia e ao projeto. E foram desfeitas as dúvidas que alguns tinham: "Quer dizer que eu vou ter que pagar mais uma placa para o meu carro?". Não. Nem as anteriores foram modificadas nem estas têm que ser modificadas, as atuais; é para vigorar um ano depois da aprovação, se houver, e sanção do projeto, ou seja, nenhum obstáculo de qualquer natureza foi levantado contra o projeto, o que me deixa muito tranquilo na condição de proponente, e eu quero compartilhar essa sensação, essa convicção com o Presidente da Comissão.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Nós é que agradecemos, Senador Esperidião, por um projeto de tamanho interesse, não somente lá do seu estado, da sua região, mas de todo o Brasil. Parabéns!
Item 6 da pauta: Projeto de Lei nº 3.214, de 2023, não terminativo, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro...
Desculpem, houve um erro técnico. É o item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 201, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o inciso I do §1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para garantir a participação popular e a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo de sua autoria.
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra.
Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar, como Relator ad hoc, para leitura do seu relatório.
Senador Otto, com a palavra.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Presidente Vanderlan.
Esse é um projeto do Senador Alessandro Vieira, do Estado de Sergipe, para alterar o inciso I do §1º do art. 48 da Lei Complementar 201, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, para garantir a participação popular e audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e orçamentos.
Peço a V. Exa. para ir à análise do projeto.
Consoante o art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) analisar, apreciar e opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de leis dessa natureza.
O Projeto de Lei Complementar 201, de 2019, atende ao requisito de juridicidade por ser dotado de todas as condições necessárias para essa análise. Também atende ao requisito de técnica legislativa por estar de acordo com a Lei Complementar 95, de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a alteração, elaboração, redação e consolidação das leis, de acordo com o art. 59 da Constituição Federal.
No âmbito da elaboração de planos, leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e orçamentos, a realização de audiências públicas se torna ainda mais relevante para a discussão e também a participação popular num tema tão importante como é o Orçamento da União para todos os seus ministérios.
As audiências públicas conferem legitimidade aos processos de planejamento e orçamento, pois permitem que os cidadãos participem ativamente das decisões que impactam suas vidas. A participação popular contribui para fortalecer a democracia, pois promove o controle social sobre a gestão pública.
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É importante reconhecer que a realização dessa audiência não é um processo isento de desafios. A baixa participação da população, a falta de divulgação adequada e a dificuldade de comunicação entre Governo e cidadãos são alguns dos obstáculos que precisam ser superados.
Dentro desse contexto, parece mais explícito e efetivo que a garantia almejada no projeto de lei venha a ser qualificada na forma de mecanismos que viabilizem a participação popular. É preciso que se tenha em mente que inexistem ainda, de forma sistematizada e eficaz, instrumentos para que possamos passar de aspiração da participação das pessoas no processo orçamentário para a efetiva consecução desse objetivo, principalmente porque devemos levar em consideração que se trata da alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal com aplicação para todos os entes da Federação.
É importante destacar também que a modificação proposta amplia sobremaneira a participação popular e paralelamente com a necessidade de que se observem os pré-requisitos para elaboração do orçamento e que se destinem os recursos financeiros. Atualmente, nem mesmo a Secretaria de Orçamento Federal dispõe de recursos humanos e tecnológicos para promover a coordenação de um processo amplo de participação popular. É necessário considerar que o Brasil possui dimensões continentais, com 5.570 municípios em 26 estados, além do Distrito Federal, e sofre com severas desigualdades regionais.
Ao mesmo tempo, já é função precípua das cortes de contas acompanharem os diversos entes da Federação na elaboração e execução de todo o ciclo orçamentário. Isso aparece explícito na Constituição Federal.
Por último, quanto à cláusula de vigência, é impraticável que este novo mandamento jurídico previsto no projeto de lei em análise seja possível de ser implementado a partir da data de sua publicação. Ora, para que todos os entes da Federação possam garantir mecanismos que viabilizem a participação popular, será necessário enfrentar as restrições já citadas neste relatório, bem como a necessidade de adaptarem suas estruturas administrativas as especificidades de cada um deles.
O voto, diante do exposto, considerando o inegável mérito da matéria, é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 201, de 2019, nos termos da seguinte emenda substitutiva:
EMENDA Nº - CAE (SUBSTITUTIVA)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2019
"Altera o inciso I do §1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para
garantir a participação popular [...].
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O inciso I do §1º do art.48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48......................................................................................
§1º..............................................................................................
I - garantir mecanismos que viabilizem a participação popular e audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
......................................................................................... (NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício financeiro subsequente à [data da] sua publicação."
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Otto. Parabéns pelo seu relatório!
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação, o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 da CAE, Substitutivo.
A matéria vai ao Plenário.
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Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 28 minutos.)