11/04/2024 - 9ª - Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Juristas, responsável pela revisão e atualização do Código Civil, criada pelo Ato nº 11, de 2023, do Sr. Presidente do Senado Federal, para apresentar, no prazo de 180 dias, anteprojeto de lei para revisão e atualização da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Esta reunião se destina a tratar dos seguintes assuntos: apresentação da exposição de motivos que justifica a apresentação do anteprojeto de lei desta Comissão; deliberação sobre a redação final do anteprojeto, elaborada a partir das decisões tomadas nos esforços concentrados dos dias 1 a 5 de abril; deliberação sobre as disposições transitórias e o dispositivo de outras leis a serem revogadas. Essa é a pauta.
Então, iniciamos com a apresentação da exposição de motivos organizada pelos Relatores-Gerais, a partir das contribuições recebidas pelos Relatores das Subcomissões.
Conforme conversamos antes, os Relatores de cada uma das Subcomissões vão apresentar essas exposições de motivos sugeridas, encaminhadas pelas Subcomissões. Se estivermos todos de acordo, votaremos, na sequência... Vamos votar todas as exposições de motivos e, depois, todas as disposições transitórias. Fica mais simples.
Então, na sequência, eu encaminho... Quem é que conduz a primeira exposição de motivos, Parte Geral?
Na sequência, Prof. Tartuce ou Profa. Rosa.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Sr. Ministro, a todas elas tive acesso, observei, li, com todas estou de acordo. Portanto, não há necessidade de maiores explicações.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Prof. Flávio.
O SR. FLAVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Ministro, também li todas as exposições de motivos. Na verdade, as exposições refletem todos os trabalhos que foram feitos, os relatórios anteriores, e também não tenho nada a acrescentar.
Quero parabenizar a todos, Ministro, e depois a gente precisa só fazer um texto para a apresentação de todas elas, mas quero parabenizar os membros de todas as Comissões pelos trabalhos e pelas belas exposições de motivos que temos agora.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Verdade. Realmente, as exposições trazem um retrato quase completo das mudanças - muito bom - e do próprio sistema de trabalho.
Então, indago aos colegas das demais Subcomissões se têm algum reparo, alguma... Estão todos de acordo com as proposições das Subcomissões que encaminharam as exposições de motivos?
O SR. EDVALDO BRITO (Por videoconferência.) - De acordo, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Devo dá-las como aprovadas? (Pausa.)
Então, aprovadas todas as exposições de motivos.
Segundo tópico: deliberação sobre a redação final do anteprojeto, elaborada a partir das decisões tomadas no esforço concentrado dos dias 1 a 5 de abril.
Com a palavra a Profa. Rosa e, depois, o Prof. Flavio Tartuce, para ver se, sobre esse tópico, há alguma coisa a ser tratada.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Sr. Presidente, nós tivemos ocasião de, nestes últimos cinco dias, analisar os trabalhos feitos pela Comissão do Senado, capitaneada pelo Gabriel, pela Lenita, pelo Bruno. Ficamos atentos, o Prof. Tartuce e eu, a propósito das escritas: uma correção aqui, outra lá, conferência do que foi votado, uma dúvida levantada e superada... Nós tivemos um cuidado específico de corrigir coisas, de perguntar alguma coisa para membros da Comissão, para aclarar alguma dúvida. E, dentro do que nós pudemos, pelo menos da minha parte, perceber, está tudo conforme nós votamos, com respeito total à deliberação do Plenário.
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Então, nesse sentido, eu estou de acordo com o texto que está posto e foi enviado para nós todos e, cumprimentando também todos os colegas que participaram do trabalho, com quem muito aprendi, concordo e voto no sentido de que seja aprovado o relatório dos textos votados, conforme apresentados.
Tem alguma coisinha talvez para votar; o Prof. Tartuce vai naturalmente apontar.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Obrigado, Profa. Rosa.
Professor Flávio.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Professora, com aquelas últimas alterações que nós fizemos de ajustes, eu acho que não há nada de destaque para votação. Hoje mesmo, a gente recebeu uma mensagem do Carlos Pianovski para algumas correções; já as fizemos. Ontem, o Daniel Carnio pediu algumas alterações também, o Flávio Galdino, na parte de empresa - fizemos -, retratando o que já tinha sido votado, o nosso consenso, ao passo que o texto já está pronto.
E acho: claro, um ou outro erro de digitação, um ou outro problema devem ficar, mas acabamos de fazer uma ampla revisão. Então, da minha parte também está aprovado, Professora.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sobre esse tópico, alguém tem alguma manifestação das Subcomissões, os consultores?
O SR. EDVALDO BRITO (Por videoconferência.) - Eu acho, Sr. Ministro, que o fato de os dois Relatores terem feito essa exposição, o fato de nós confiarmos nos dois e o fato de também termos lido nos levam a concordar. Esse é o meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Então, eu vou submeter à votação.
Em votação a redação final do anteprojeto de lei para revisão e atualização da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a ser entregue à Presidência do Senado Federal na próxima semana.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada à unanimidade.
Muito obrigado.
O último tópico de deliberação é sobre as disposições transitórias e os dispositivos de outras leis a serem revogados.
Com a palavra a relatoria geral, a Profa. Rosa ou o Prof. Flávio - não sei quem -, para conduzir aqui o quadro que todos recebemos.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Talvez, nesse tópico especificamente, fosse interessante passar vista dos textos, porque eles são desconhecidos, por ora, dos colegas.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Então, pela ordem, Parte Geral.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Acho que seria interessante a gente projetar, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sim, a gente está vendo.
O Prof. Flávio pode conduzir essa Parte Geral.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Ministro, desse primeiro eu já abri mão para convergir com o pessoal de empresa. Eu tinha feito uma proposta para adaptação das pessoas jurídicas a partir da entrada em vigor da lei depois de um ano, mas depois eu vi a proposta deles e achei melhor dois anos para adaptação. Acho que só falta, lá na parte deles, fazer menção às pessoas jurídicas, mas eu vou deixar para chegar na hora de empresa. No momento, eu estou abrindo mão dessa minha proposta para aderir à proposta de direitos de empresa, Ministro - essa primeira.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Essa de dois anos?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É. Depois, lá na frente...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu acompanho.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo? (Pausa.)
Está aprovado.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Ministro...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sim, sim.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Por gentileza...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Pablo.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - De acordo, é apenas uma observação na expressão "deste lei".
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não, a gente corrigir, vai cair.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Pronto, pronto.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - "Desta lei."
Já está na luz, não é, Prof. Pablo?
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O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Já, graças a Deus. Saí do fundo branco.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Que bom, foi rápido. Tem gente que demora muito tempo para evoluir para a luz, mas V. Exa. conseguiu em três minutos sair da... Que eu tenha essa sorte um dia, mas vamos rezar. (Risos.)
Prof. Flávio, no comando aí. Prescrição.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Olha, a prescrição, eu conversei... O art. 2.028 do Código atual gerou muitos problemas de interpretação. Eu conversei com o Rodrigo Mudrovitsch, inclusive com os membros da Comissão, conversei com outros colegas também, como o próprio Mário Delgado - que tem um trabalho de referência nesse tema, direito intertemporal -, com a Profa. Rosa, e o que nós estamos propondo é, em relação à prescrição, uma regra única. Tudo bem que a gente pode ter diferenças em relação a alguns casos, mas em qualquer opção que a gente adotar de prescrição, a gente terá discrepâncias. Então, a proposta é muito simples: tanto para prescrição quanto para decadência, os prazos que foram aumentados ou diminuídos por essa lei têm aplicação imediata, que é a solução do Enunciado 50 da I Jornada de Direito Civil, porque, se a gente for buscar uma regra - se contou metade, menos da metade, continua contando até o fim -, a gente só vai criar problema. Então, é uma regra mais simples dentro da operabilidade, que serve para prescrição e decadência: aumentado ou diminuído, é o prazo novo a partir de quando a lei entra em vigor.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Haverá divergência? Alguém quer...?
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - De acordo também.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - De acordo, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Posso dar como aprovada, então, a proposição? (Pausa.)
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Aprovada a proposição relativa à prescrição, nos termos do proposto pelo Prof. Tartuce e pela Subcomissão.
Fundações e Ministério Público.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Essa proposta veio de Parte Geral; eu só coloquei no início aqui, Ministro...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - "Para fins do art. 66 do Código."
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, exato. Isso já foi aprovado, foi enviado - é aquela questão que a gente mudou, da fundação -, eu só mudei o início. A proposta é da Comissão de Parte Geral.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Eu não estou com o art. 66 na mão, só para vermos: não limita, não atrapalha nada?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É o velamento, a gente mudou o velamento, nós colocamos critérios.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sim. E o artigo está falando sobre dispensar o velamento, exatamente sobre aquilo, não é?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo? (Pausa.)
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Aprovado, então, por unanimidade.
Na sequência, obrigações e títulos de crédito, acho que está o.k., não teria nada para...
Contratos.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Ministro, na verdade, essa regra de agora, que é proposta minha e da Profa. Rosa, também conversei com o pessoal de Contratos, serve um pouco para Obrigações também.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Está abrangendo, sim.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É. "As regras relativas ao plano da eficácia dos negócios jurídicos e contratos em geral têm aplicação imediata", que é um aperfeiçoamento do 2.035, caput.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo? (Pausa.)
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Perfeito.
O SR. ROLF MADALENO (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Prof. Tartuce, desculpe, aquela regra da consignação que a Profa. Rosa pediu para fazer para alterar o CPC depois é que vai ser vista?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Boa noite, Prof. Simão.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Boa noite, Simão.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Boa noite, Ministro. Boa noite, boa noite.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Ah, apareceu.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Ministro, eu posso só fazer um acréscimo? Porque o Desembargador Marco Aurélio ficou com uma dúvida de Coisas.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Vamos lá.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Desembargador Marco Aurélio, essa regra, por exemplo, traz a conclusão de que o aumento do condomínio, da multa, que a gente colocou de 10%, tem aplicação imediata para os inadimplementos que ocorrerem depois que a lei entrar em vigor. Então, para esclarecer sua dúvida, essa é uma regra que resolve também, em Direito das Coisas, algumas situações.
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O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Eu sugeri essa regra, Flávio...
Boa noite a todos e todas, colegas. Eu também estou com muita saudade e estou até com problema, porque cheguei em casa, fui levar minha família para almoçar no fim de semana e falei assim: "Eu queria encaminhar um restaurante". (Risos.)
A minha mulher falou: "Você não vai encaminhar nada. O restaurante é esse aqui", quer dizer, não tem democracia. E lá eu fiquei cinco dias com muita democracia. Estou sentindo falta.
Mas, enfim, eu encaminhei, Flávio, essa nota aí nas Disposições Transitórias porque - os colegas devem lembrar -, quando o Código Civil reduziu a multa pelo inadimplemento da cota condominial, que, pela Lei Caio Mário, era até 20%, passou a ser 2%, isso gerou três correntes na doutrina, na jurisprudência, até que o STJ consolidou o entendimento de que tinha aplicação imediata. Mas eu acho que esta deve ser a orientação, aplicando a teoria da retroatividade mínima, de Gabba, vale dizer: "[...] têm incidência imediata para o inadimplemento a partir da vigência do Código". Então, será 10% com os juros contratuais do art. 406. Aliás, essa proposta foi muito bem recebida pelo segmento imobiliário, com que eu tenho uma vinculação muito próxima.
E, concluindo, se me permite, também sugeri, nos fundos de investimento, porque nós estamos lá dizendo que os fundos de investimento vão se submeter aos regulamentos da CVM... Tem que ter o regulamento do fundo e a aprovação da CVM. E tem muita regra que nós colocamos na defesa do investidor. Vocês se lembram disso, Flávio e Profa. Rosa, daquela preocupação para evitar fraude, do reconhecimento de que o investidor é consumidor. Então, acho que também é importante que as regras de fundos de investimento tenham uma aplicação imediata. Isso não me parece ferir nenhum comando constitucional e nem a Lei de Introdução às Normas do Direito, por isso eu sugiro a aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - De acordo, Desembargador.
Então, estamos aprovando as duas, a lá de cima, que o Tartuce relatou, e esta agora que o Desembargador Marco Aurélio trouxe: "As regras sobre condomínio edilício e fundo de investimento deste Código possuem aplicação imediata". E, voltando lá em cima...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Acho que "têm aplicação imediata", não é, Ministro? Não "possuem"; "têm".
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - É, está bom.
Obrigado.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu tenho só...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Melhor.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu tenho só uma preocupação aqui. Regra de constituição eu acho que é plano da validade, aí pelo art. 2.035 você aplica a norma do momento da constituição, e a gente tem algumas mudanças de constituição. Não seria "regras de eficácia" melhor? Não sei se o Mário Delgado está aí.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Concordo com o Tartuce - viu, Ministro? - integralmente. É sobre esse assunto...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Ah, você diz "as regras de eficácia", não é?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - De eficácia.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Ah, ótimo! Adorei.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - De eficácia.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Eu não pensei nisso, Flávio. Entendo que você está coberto de razão.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Pode ficar assim: "As regras de eficácia sobre condomínio edilício e fundo de investimento deste Código têm aplicação imediata"?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo? (Pausa.)
Aprovado.
Lá em cima agora, Tartuce, para a gente fechar essa daí: "As regras relativas ao plano de eficácia do negócio jurídico e contratos em geral têm aplicação imediata".
Todos de acordo? (Pausa.)
Aprovado.
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A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Com licença, acho que a...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Redação?
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - A redação poderia ficar igual à que está aqui nos contratos: "As regras relativas ao plano da eficácia".
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - "... ao plano da eficácia" - perfeito.
Todos de acordo? (Pausa.)
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Maravilha, Professora. Obrigado.
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Obrigada a vocês.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Fica "ao plano de eficácia". Então, aprovada a sugestão da Profa. Giselda.
Responsabilidade civil: nada específico que merecesse disposições transitórias.
Prof. Tartuce conduz aí Empresas.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Empresa, Profa. Paula e Desembargador Moacyr. Quem quiser conduzir...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Profa. Paula, Prof. Moacyr, dois anos, não é? (Pausa.)
Enquanto eles não entram, Prof. Tartuce, só apresente. Eles já fizeram o...
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Desculpe, eu estou aqui, estou ouvindo, mas acho que o Moacyr está com imagem... Não, não sei se o Moacyr está com imagem.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Não, não está.
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - As regras foram redigidas pelo Prof. Flávio Galdino, mas a ideia é uniformizar em dois anos, e acho que não tem grande dificuldade.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo? (Pausa.)
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Obrigado, Profa. Paula.
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Sou eu que agradeço, Ministro. Desculpe.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - De novo, a gente tem uma questão que é a questão de validade.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Então, vamos lá.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Deixe-me ver aqui.
"As regras constantes aplicam-se imediatamente às empresas." Eu acho que seriam regras de validade, não? Regras de eficácia, perdão, porque, de validade...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - "... relativas ao plano de eficácia", para manter a mesma redação?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Profa. Paula? Prof. Moacyr?
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - De acordo, até porque uniformiza a redação com a dos outros livros.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - É.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Profa. Paula.
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Também de acordo. Desculpem, estou no celular e não estou conseguindo ler direito.
De acordo, com certeza.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Flávio?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Oi.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Posso fazer uma pergunta para quem não leu todo o Livro de Direito da Empresa com calma, só para saber?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Existe alguma proibição a tipos societários em que nós precisamos dizer que as antigas estão preservadas? Há alguma mudança na formação - não na eficácia, o que está claro - em que nós precisamos dizer que as antigas não sofrem efeito da lei nova, como houve naquela questão da comunhão de bens e os cônjuges?
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Do regime da separação? De separar.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Isso; que depois gerou aquela confusão na sociedade.
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Não, sem necessidade.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - O.k. Obrigado, Paula.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - O que aconteceu foi o oposto: nós tínhamos regras de travamento que foram liberadas. Então, foi o oposto.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Flávio, não vale a pena informar... Bom, é melhor não. Eu não vou falar mais nada.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Diga, diga.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Não...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Pode falar. Eu acho que seria bom.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Eu ia dizer o seguinte: se vocês tiraram regras de travamento, como o atual 977, que é um artigo confuso sobre a comunhão universal, não seria melhor dizer...? Porque o que pode acontecer? A minha preocupação, Flávio, que não é técnica, é um juiz dizer: "Bom, está casado por comunhão universal, tem sociedade onde o Código atual proíbe. Então, a sociedade é despersonalizada ou atinge os bens dos sócios". A gente não consegue retroagir essa regra depois que se liberou a trava, para o juiz não sair exigindo que se recrie a pessoa jurídica, porque ela não era viável na trava antiga? É uma pergunta, Flávio - é uma pergunta.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, porque aqui a gente está falando de eficácia, não é?
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - A questão...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - E quanto às empresas que agora não existem mais, Profa. Paula?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É o §1º.
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Isso é uma regra específica, Profa. Rosa. Essa foi uma preocupação da nossa Subcomissão e tem regra específica.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - É o §1º, não é?
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A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Isso.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Eu vou ler aqui, então, pois a Professora não está conseguindo ler: "As empresas constituídas sob formas legais extintas por revogação dos dispositivos pertinentes terão prazo de dois anos para se adaptarem a alguma forma societária subsistente, sendo certo que depois desse prazo o registro do comércio não promoverá o registro de alterações societárias que não implementem tal adaptação". É isso?
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Sim.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - É isso.
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - É...
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - É isso.
Agora, quanto à dúvida do Prof. Simão, eu tenderia a deixar como está, porque o que nós temos é sociedade entre marido e mulher que passa a ser permitida expressamente. Acho que essa foi a primeira coisa, quando o Prof. Tartuce conversou comigo sobre os trabalhos da Comissão, que ele falou: "Por favor, vamos tirar aquilo". Com certeza. Então, na verdade, é uma autorização. Eu não veria a necessidade - e acredito que o Prof. Galdino também não viu - de uma regra específica para isso, o que talvez causasse maior confusão, mas também...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Para autorizar não precisa no direito privado, para proibir é que...
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Eu acho que talvez até fizesse mais confusão, mas, se se decidir do contrário também, não há nenhum problema. Eu deixaria como está.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu também.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Procedemos assim, então? Prof. Lobato?
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - Se me permitem, ao alterar agora, por mais meritória que seja a ideia, nós corremos o risco de promover um desarranjo no texto, porque ele foi tratado da maneira mais harmoniosa possível. Às vezes, uma boa ideia agora trazida... Eu tenho receio de que isso reflita e depois gere um resultado contrário àquele que foi pretendido. Portanto, eu também manteria da mesma forma.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, mas o Simão tem uma preocupação que é importante. Nós corremos o risco de ter decisão judicial no seguinte sentido: casou antes da mudança da lei, não pode constituir sociedade. É isso, não é, Simão?
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - A minha coisa era mais ousada, mas eu só dei um palpite aqui, eu não quero...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Mas diga, diga...
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Não, não, só...
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Se me permitem, eu iria na linha do Prof. Moacyr. Prof. Tartuce, ao que me parece, como a sociedade é uma autorização, como bem disse a Profa. Rosa, não haveria essa preocupação, e eu tenho o receio do Prof. Moacyr. Nisso, a gente passou um pente-fino com muita calma e foi bastante calculado. Eu tenho um pouco de medo de fazer uma alteração de última hora assim, sem uma discussão maior no âmbito da nossa Subcomissão e mesmo da Comissão, o que me parece que seria necessário. Eu tenho realmente receio disso, porque foi tudo pensado, como tudo na nossa Comissão, sempre por unanimidade - tudo bastante pensado.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Nós temos vários dispositivos em que a autonomia privada dos casais tem prevalecido, e acho que não teria o risco, salvo melhor juízo, de acontecer o que o Prof. Simão teme. Na minha maneira de ver, tudo que não é proibido é autorizado no direito privado, e agora está autorizada a empresa entre pessoas casadas. Então...
O SR. CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK (Por videoconferência.) - Licença, Paula...
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Profa. Rosa...
O SR. CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK (Por videoconferência.) - Perdão.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Eu só quis dizer que o problema meu é o seguinte: no Código de 1916 não havia proibição, as sociedades entre cônjuges eram personalizadas; veio a lei e disse que dali para a frente elas não poderiam mais surgir. Aí o Drei ou o Departamento Nacional de Registro do Comércio disse: as antigas prevalecem; não precisam se adaptar ao novo Código. Só que nós podemos ter, por equívocos, sociedade entre cônjuges proibidas hoje - hoje, neste momento - e que a nossa alteração vai permitir.
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A minha dúvida era: como elas hoje são proibidas, valeria a pena dizer que esse Código dá uma regularização - eu vou usar termo não jurídico - às sociedades eventualmente irregulares? Era uma pergunta. Eu não sou comercialista, não quero dar palpite nisso.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Não, não. Eu compreendi, e o texto seria absolutamente simples. Poderíamos dizer que as sociedades constituídas por pessoas casadas entre si são, desde logo, autorizadas mesmo para aquelas que sofriam restrição da lei anterior.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Era isso mesmo que eu queria. Era isso que eu queria.
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - Mas eu indago, em relação ao texto, e com todo o respeito à inquietação do Prof. Simão, se haveria necessidade de uma declaração dessa natureza. Isso me parece decorrer do próprio sistema. Não vejo, com todo o respeito, necessidade de um esclarecimento adicional, viu, Professor? Com as minhas homenagens à sua sempre lúcida crítica.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Não. Eu, realmente, Moacyr, aqui, estou sendo honesto: era mais uma provocação do que uma certeza.
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - Está certo.
O SR. CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK (Por videoconferência.) - Permitam-me uma observação um pouco na linha da preocupação do Prof. Simão. É que a autorização, a partir de agora, sem texto expresso, talvez não tenha o condão de afastar a invalidade - a invalidade como nulidade da constituição de sociedades entre pessoas casadas por comunhão universal na vigência da lei atual -, porque uma sociedade constituída - e posso estar equivocado aqui -, neste momento, por pessoas casadas por comunhão universal de bens é uma sociedade, uma limitada, que tem ato constitutivo nulo. E a superveniência de uma lei não seria suficiente para afastar a nulidade constitutiva.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - A minha preocupação é exatamente essa. I rest my case. É exatamente essa a minha preocupação.
O SR. CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK (Por videoconferência.) - Talvez valesse a pena pensarmos num dispositivo - isso o legislador pode fazer tranquilamente - que fizesse algo, que não é o que originariamente se imagina, mas para conferir validade, ainda que de modo superveniente, àquelas sociedades que têm uma nulidade no seu ato constitutivo derivada da proibição da lei hoje vigente.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - E qual seria a proposição de redação para a gente submeter à votação? Quem é que..
O SR. CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK (Por videoconferência.) - Eu não sei se os colegas da Subcomissão de Empresa concordam com a ideia. Se eventualmente concordarem, talvez, partir deles a redação seja o mais adequado, até pela necessidade de se atender à boa técnica própria das sociedades, das necessidades próprias das sociedades.
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Olha, Prof. Carlos, acho que nós - o Prof. Moacyr, sempre com a sua diplomacia, e eu também, não tão diplomática - já deixamos claro que, na nossa opinião, é desnecessário. Se houver uma deliberação de que se acha necessário, com uma redação proposta pelos colegas civilistas, não há problema, mas eu não me sinto à vontade de redigir algo que nós não achamos necessário neste momento.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu tenho uma proposta que é geral, que poderia ser também para outra causa de nulidade, que seria: "a superação de causa de nulidade"...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Na vigência da lei anterior.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - ... "na vigência da lei anterior, por esta lei, convalida o ato".
O SR. CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK (Por videoconferência.) - Bravo.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - E isso é fantástico, Flávio. Isso, na verdade, é uma superação do art. 2.035 do Código atual, que diz que, no plano da validade, eu vou analisar o momento da formação do negócio jurídico; e, no da eficácia, no plano da produção de efeitos. Isso é uma coisa, eu diria, revolucionária.
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O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu só colocaria: "a superação de causa de nulidade absoluta estabelecida na lei anterior e superada"...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Com essa "lei anterior" aí, não vamos voltar muito lá atrás, a uma já revogada talvez?
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Seria no Código Civil de 1916, não é? "Estabelecida no Código Civil de 1916", antes da vigência de...
O SR. FLÁVIO GALDINO (Por videoconferência.) - De 2002, não é?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Seria o Código de 2002.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Isso.
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Exatamente, não é lei anterior; é o Código que está sendo reformado.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Só um minuto, Bruno.
Seria assim: "a superação de causa de nulidade absoluta estabelecida originalmente no Código Civil de 2002"...
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Isso.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - ... "por esta lei 'X', convalida o ato".
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Código Civil ali, não é?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, precisa colocar "civil", Bruno - não sei se é o Bruno... É o Bruno, não é? (Pausa.)
Obrigado.
Acho que é isso.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Flávio, só uma nota: ato ou negócio?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Ato engloba negócio.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Isso.
O SR. CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK (Por videoconferência.) - Lato sensu, sim. Eu acho que é bom o genérico.
O SR. FLÁVIO GALDINO (Por videoconferência.) - Sem querer polemizar, talvez essa norma ficasse mais bem colocada no capítulo da constituição de negócios, na Parte Geral, porque, salvo melhor juízo, essa não é uma norma de direito transitório; essa é uma norma sanatória de vícios eventuais. Então...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não; eu acho que é transitória, sim.
O SR. CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK (Por videoconferência.) - É transitória.
A SRA. ANA CLÁUDIA SQUALQUETTE (Por videoconferência.) - Mas não nesta ordem, não é?
O SR. CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK (Por videoconferência.) - Isso, lá em cima.
A SRA. ANA CLÁUDIA SQUALQUETTE (Por videoconferência.) - Não seria melhor...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Seria depois do 2.035. Depois a gente organiza, pessoal. Pode deixar.
O SR. CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK (Por videoconferência.) - Perfeito.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Mas é uma regra de transitória, porque os atos praticados na antiga forma do Código vão sendo superados com o passar do tempo, pela lei nova.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Exato.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - E com mantença do art. 2.035 e parágrafo, como consta hoje vigente.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Podemos colocar em votação?
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Quem estiver de acordo permaneça como está.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Só uma questão, Ministro: nós estamos votando isso, porque no artigo de empresa eu quero fazer algumas...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sim, sim, votando essa. Depois vai ser colocada novamente. Mas, nessa redação da superação da cláusula de nulidade, estamos todos de acordo? (Pausa.)
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Carlos Elias, bem-vindo!
O SR. CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (Por videoconferência.) - Obrigado, Ministro. Desculpe-me, eu estou do aeroporto, mas estou acompanhando aqui. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Aprovado, então.
Voltamos, Tartuce, para Empresas.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Em relação ao §1º, eu queria fazer uma recomendação. No caput a gente já colocou o plano da eficácia, mas, no §1º, eu acho que seriam - acho que foi o Marco Aurélio que me mandou - "sociedades"... Deixe-me ver aqui o que o Marco Aurélio falou.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Fui eu, Flávio. Eu acho que deve ser...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - "... sociedades empresárias", não é?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - É, porque empresa é atividade, não é?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - "As sociedades empresárias constituídas sob formas de"... - esperem aí, tem que voltar lá. "As sociedades empresárias constituídas sob formas..."
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Legais extintas...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Mas seriam formas legais ou tipos legais?
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Acho que "tipos" fica melhor.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Seria: "... sob tipos legais extintos" por este Código...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - "Extintos", no masculino.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - "... extintos por esta Lei X terão prazo de dois anos a partir da sua entrada em vigor para a ela se adaptarem."
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Aí, meu xará Galdino, eu acho que a gente... Como está hoje, em direito temporal, eu acho que a gente poderia deixar em aberto como seria a adaptação e qual é a consequência. Eu acho que a isso cabe regulação posterior.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - "Para a ela se adaptarem", se daria de alguma forma subsistente? Para a ela se adaptarem?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho que sim. Deixaria em aberto.
O SR. FLÁVIO GALDINO (Por videoconferência.) - Isso é possível. A única restrição que eu colocaria, efetivamente, é a do final, para impedir que o sujeito fique promovendo alterações ao longo do tempo sem fazer a adaptação, ou seja, a partir de um determinado momento, se ele não conseguir fazer a adaptação, ele fica engessado.
Então...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Aí não registra? Tem que começar do zero? É isso?
O SR. FLÁVIO GALDINO (Por videoconferência.) - Não, aí vai cair em exigência; toda vez que ele fizer algum tipo de proposta de alteração societária vai cair em exigência ao registro.
Então, enfim, de fato, ele pode não se adaptar - eu pensei nisso na hora em que a gente estava falando, conversei com a Paula -, mas ele pode, por exemplo, resolver extinguir a sociedade; ele não precisa efetivamente se adaptar. Ele tem outras alternativas, mas o normal é ele se adaptar, ele adotar um outro tipo, uma outra forma existente na legislação.
Mas a parte final, que eu acho que interessa, que é cravar alterações quando o sujeito não tivesse atualizado.
O SR. CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK (Por videoconferência.) - É que se um sujeito tem uma sociedade em comandita, ele não se adapta, vamos imaginar, para transformar numa limitada, e aí resolve fazer outras alterações em contrato social, mantendo o tipo societário extinto.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Entendi.
Então, vamos fazer o seguinte, Bruno: coloca "para a ela se adaptarem".
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - A ela se adaptarem.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É. Aí o §2º traria uma sanção. Aí seria o §2º: "Caso não atendido o prazo no §1º - vírgula, aí fica -, o registro do comércio não promoverá o registro".
Eu acho que ficaria...
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - O registro do comércio não?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Como seria?
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - Eu, sinceramente, acho que tudo isso está dito no que fizemos, Prof. Tartuce. O que estabelecemos foi um desincentivo à irregularidade.
Agora, a preocupação de que um juiz ou outro possa entender assim ou assado, esse risco acontece para os 2,2 mil artigos do Código, de maneira que eu faço, mais uma vez, um apelo aqui, no sentido de que nós temos um sistema harmonioso, concebido, aprovado em reunião plenária e corremos...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Mas eu não mudei.
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - Não...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Mas eu não mudei; eu só coloquei o prazo de entrada em vigor.
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - Permita-me concluir. Permita-me concluir, Professor, por gentileza.
Parece-me o seguinte: essas alterações de última hora podem criar depois... Porque nós temos outras regras, que não estão aqui, que eventualmente possam conflitar.
A nossa preocupação, Professor, foi de criar um sistema em que esse titular de uma empresa, um sócio não se sentisse incentivado a permanecer num sistema, como diz o Ministro Bellizze, umbralino. Essa é a situação, compreende?
Então, é difícil para nós aqui - e eu peço a sua compreensão, respeitosamente - entendermos que agora nós vamos fazer, ainda que pontuais, modificações num texto que foi objeto de aprovação. Perdoe-me...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Desembargador...
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - ... mas é o que eu penso.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - A proposta original de vocês não fala. O prazo de dois anos é contado do quê? Tem que falar qual é o início do prazo. A única coisa que eu coloquei até agora foi o prazo de dois anos contado a partir da entrada em vigor, de quando essa lei entrar em vigor, para se adaptarem. Eu estou mantendo a regra de vocês. Agora, só separei e estou acatando, inclusive, o que o Flávio Galdino apontou como necessário, num parágrafo separado. "Caso não atendido o prazo - não tem nenhuma mudança de conteúdo, só a inclusão da entrada em vigor, porque não tinha -, o registo de comércio não promoverá...". Aí eu pergunto para o Flávio qual seria a redação para não repetir o "registro" - ou "não serão promovidas as adaptações"?
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O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Mudou lá em cima as sociedades...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - ... em vez de empresas, não é?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim.
O SR. FLÁVIO GALDINO (Por videoconferência.) - Acho que, para não repetir "registro", "não serão registradas alterações que não promovam adaptação".
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - "Que não implementem tais adaptações".
O SR. FLÁVIO GALDINO (Por videoconferência.) - Sim, aí, como disse o Marcus Vinicius, enfim, tendo sido a ideia aprovada com tudo, a assessoria do Senado vai encontrar a melhor redação, até porque, depois, provavelmente uma alteração semelhante vai ser feita no parágrafo seguinte, então parece... Enfim, depois a gente pode uniformizar.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - No parágrafo seguinte voltam "as sociedades empresárias" também - não é? -, "as empresas".
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Com licença: no §2º, "caso não atendido" parece linguagem de advogado. "Caso não seja atendido".
A SRA. ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (Por videoconferência.) - Advogado tem coração, viu, Profa. Giselda?
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Perdão?
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Ministro...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Advogado tem coração. (Risos.)
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Ministro...
A SRA. ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (Por videoconferência.) - Advogado tem coração. Dói quando se fala assim, "linguagem de advogado".
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Não, não, não. Aqui estamos escrevendo lei, não é? Advogado que pula palavra, tal, tem um jeito próprio de escrever. Não estou criticando, não, mas aqui é lei, então precisa escrever com aquele jeito, com todos os verbos, todas as palavras, para, depois, não caírem matando em cima da gente.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Podemos encaminhar neste sentido, esse desdobramento do primeiro parágrafo, do segundo?
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Ministro. Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sim.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - É Pablo Stolze.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Pablo falando.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - É apenas uma indagação ao Prof. Galdino, inclusive; não é uma constatação de imprecisão, não, é uma indagação. Nesse caso aí, a expressão ideal mesmo é "registro de comércio" ou seria "de empresa"? A expressão usada é "do comércio" mesmo, "registro do comércio" ou seria mais adequado "de empresa"?
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Eu acho que a...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - ... no §2º é de tirar o órgão - não é? - e dizer só da atividade, então "operações societárias", onde couber - não é?
O SR. FLÁVIO GALDINO (Por videoconferência.) - Exatamente. Exatamente.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Perfeito.
O SR. FLÁVIO GALDINO (Por videoconferência.) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo com o §1º e o §2º, na forma deliberada agora, nessas últimas instâncias?
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu estou vendo dois §§2º e gostaria que lessem para mim, porque eu não estou conseguindo ler, pois há um tampão aqui em cima da minha linguagem. Quem que pode fazê-lo?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu posso.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Então, o §1º, eu vou ler aqui: "as sociedades empresárias constituídas sob tipos legais extintos por esta lei [X] terão o prazo de dois anos, a partir de sua entrada em vigor, para a ela se adaptarem". Aí o §2º, "caso não atendido o prazo previsto no §1º, não serão registradas alterações societárias que não implementem tal adaptação". Ou "que não tenham implementado", é?
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Ou "que deixem de implementar".
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - "Que deixem de implementar tal adaptação". É fica no... "deixem de implementar tal adaptação". Aí o §2º vai ser o §3º, o antigo. É uma nova norma.
Em discussão é "As sociedades empresárias constituídas sob a forma de sociedades limitadas e as sociedades estrangeiras deverão adaptar os seus contratos sociais e demais atos constitutivos ao disposto neste Código, no prazo de 2 (dois) anos, sendo certo que depois deste prazo [aí tem lá] o Registro do Comércio não promoverá o registro de alterações societárias que não implementem tal adaptação".
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A sugestão é unificar a redação daquele primeiro, tirando o órgão... Não é isso?
O SR. CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (Por videoconferência.) - Agora deveria colocar o "órgão registral", porque a própria RCPJ às vezes registra sociedade simples, e pode ter alguma implicação, não sei...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho que tem que deixar em aberto. Eu acho que como foi feita a redação do parágrafo anterior. Na minha opinião.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - É, onde couber. Cada sociedade no seu...
Não serão registradas as alterações. Onde couber, não é?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho que a gente só tem que adaptar de novo...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Exatamente, para ficar com a mesma...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - E, de novo, seria aqui "atos constituídos dispostos nesta lei X", não é?
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sim.
O SR. FLÁVIO GALDINO (Por videoconferência.) - E se você considera, Flávio, realmente indispensável colocar o termo inicial, melhor repetir também a parte ali de cima: "a partir da entrada em vigor desta lei".
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - "No prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor...".
Isso.
Mais um pouquinho... (Pausa.)
E agora será o quatro.
É isso.
Agora tratamos aí das sociedades empresárias limitadas estrangeiras, a mesma disposição das anteriores lá.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Mas, Ministro, não seria melhor a gente juntar, sob pena de aplicação da regra do §2º, em vez de repetir como o §4º?
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Exatamente. Também não mudou nada. É a mesma redação, não é?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo?
Está repetindo um parágrafo.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Acho que na parte final, não é? Ou pode deixar assim.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Está ótimo.
Podemos prosseguir? Todos de acordo até aí?
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Talvez seja necessário ainda um pequeno aperfeiçoamento do texto, mas não sei se é possível votá-lo nessas circunstâncias, nessas condições.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Qual seria...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho que depois a gente pode fazer ajustes, Professora, mas a essência a gente deixa.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Sim, mas, isso tudo, precisa agora os colegas concordarem com essa nossa atribuição.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Qual seria...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu acho que precisa pensar um pouquinho na coerência que isso tem com os outros artigos que falam de empresas.
Eu estou de acordo, apesar das ponderações do nobre Desembargador Lobato, e eu me comprometo a fazer alguma pequena correção que ele entenda necessária, a douta Subcomissão também, mas não sei se isso é próprio no momento em que nós estamos.
Eu, assim, não estou contente com a verbalização do que está no texto. Acho que a ideia é certa, mas ainda falta diminuir um pouco essas palavras todas.
Perdoem-me o preciosismo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sim, sim...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho que dá para a gente juntar, subindo tudo num parágrafo só.
O SR. FLÁVIO GALDINO (Por videoconferência.) - Eu iria sugerir a solução da Profa. Rosa. Quer dizer, a ideia está aí, acho que estão todos de acordo, e depois eu acho, por exemplo, que poderia, em vez de colocar o parágrafo sobre não aceitar alteração, como ele é comum aos dois, ele poderia ficar no final.
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Tem algumas questões, de fato, redacionais que poderiam ser melhoradas, mas o conceito está aí, a Professora certamente vai... Melhor ela trabalhar no texto do que 40 pessoas tentarem dar palpite ao vivo.
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Exato, até porque, se me permitem, é perigoso, como disse o Prof. Lobato. Nós havíamos pensado, e é perigoso mudar, se me permitem, dessa maneira rápida, aqui, sem que a Subcomissão consiga entender bem quais são as propostas, inclusive em termos de redação.
A minha sugestão seria, então, que o Prof. Galdino, a Profa. Rosa fizessem as alterações de redação, etc., e nós veríamos o que poderia ser adaptado, se necessário for, se bem que nós temos a redação do próprio Senado e dos técnicos, que podem melhorar essa redação.
Eu realmente temo mudar dessa maneira atabalhoada, de última hora, com muitos de nós no celular, sem poder acompanhar uma coisa que foi pensada especialmente pelo Prof. Galdino e acertada com todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Deixe-me fazer uma proposta aqui. Na verdade não alteramos nada, mas pode ter alguma confusão, pode ter redação demais, o parágrafo da sanção, que é não registrar, pode estar no local adequado. Se todos aprovarem a ideia, porque a ideia não é diferente, o Prof. Galdino, a Profa. Rosa e o Prof. Tartuce vão estabelecer uma... Mas a ideia é esta daí: estabelecer o prazo, a necessidade de alteração e a sanção, que é o não registro daquelas alterações que, se não implementada a adaptação no prazo...
Podemos ser assim? Está aprovada a ideia e a questão de redação do Prof. Galdino com os Relatores-Gerais?
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - Pela aprovação da ideia, Sr. Ministro, com o aperfeiçoamento da redação.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Estou de acordo. Estou às ordens.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Prosseguimos, então. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (Por videoconferência.) - Vou pedir licença e me desculpar mais uma vez, mas vou cumprir lá a minha obrigação com os alunos. Mil desculpas, sigo à disposição a partir das 21h. Se precisarem de mim, estou aqui, sentadinha.
Grande abraço a todos, fiquem com Deus. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Boa aula.
Direito das coisas, Professor.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Acho que faltou só um parágrafo. Já está aprovado aquele também da liquidação, Ministro? Acho que a premissa é plano de eficácia também.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sim.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Está aprovado, não é? Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Altera lá depois, plano de eficácia.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Pode deixar assim, Ministro. É que dissolução, liquidação e apuração já estão no plano de eficácia, acho que nem precisa.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Nem precisa. Tá.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Pode deixar.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Então, aprovado.
Direito das coisas.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho, com todo o respeito à Comissão, Desembargador Marco Aurélio, que esse artigo a gente não precisa mexer.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - É exatamente a ideia, Flávio.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É deixar do jeito que está, mas vai ser mantido.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Do jeito que está.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Os artigos vão ser mantidos, os que já temos.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Exatamente.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Então, esse 2.038 fica como está.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Porque a enfiteuse tem natureza perpétua, não é?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - E aí se chega ao que se chegou, em 2002, ao máximo, que é proibir novas enfiteuses e subenfiteuses. Mas acho que já existem. Eu me recordo bem de que teve uma, desde a Constituição, por um trabalho que eu li depois, tentativa de extinguir a enfiteuse, que é um instituto totalmente anacrônico, se nós compararmos com o valor e a função que a Constituição dá à propriedade, mas a União Federal se colocou contra em razão dos terrenos de marinha.
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Então, até onde se pôde fazer em 2002, eu acho que é o que podemos fazer agora: proibir novas enfiteuses, respeitando as que já existem, e também proibindo subenfiteuses. Isso deu certo em 2002, acho que pode dar certo agora.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sim. E a menção ao Código Civil de 1916, é isso mesmo?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - É.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Então está bom. Todos de acordo? (Pausa.)
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Vamos lá. Aprovado.
Hipoteca legal, a proposta é de manutenção também do...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Mesma ideia, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo então? (Pausa.)
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Aprovado.
Dessa nós já tratamos.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Vocês já melhoraram a redação.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - "As regras relativas ao plano de eficácia sobre condomínio edilício e fundos de investimento deste Código têm aplicação imediata". Já foi aprovada.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Ficou bem melhor.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Vamos para usucapião.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Muito melhor.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Professora.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu estou propondo que se...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É usucapião.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - ... adote o texto que o Prof. Tartuce escreveu, porque eu tinha feito uma pequena alteração na redação da Subcomissão de Coisas, mas do jeito que o Prof. Tartuce sugere me parece mais simples e mais conveniente.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Mas, pela ordem, Professora, é a vigência deste Código ou da lei...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Dessa lei.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - ... que reforma o Código?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É "desta Lei X". Tem razão.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Outra coisa, Flávio, você poderia me permitir só uma sugestão, talvez, de redação naquele artigo anterior do condomínio e eficácia? Porque eu achei que ficou um pouquinho estranho. Não é mudar o conteúdo. "As regras relativas ao plano de eficácia sobre condomínio", não. "As regras que incidam sobre condomínio", porque as regras sobre o condomínio acho que não faz muito sentido.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É. Então seria: "As regras relativas ao plano de eficácia dos condomínios edilícios [...]".
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Dos condomínios.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Ou "quanto aos".
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - "[...] quanto aos condomínios edilícios e fundos [...]", é. Desculpe, Marquinho, é que ficou um pouco estranha a redação.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Não, querido, eu só tenho a agradecer.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É isso aí.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Isso foi feito muito com tudo em cima, não é? Esse momento aqui é precioso.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Aqui, depois que foi enviada essa proposta, eu também fiquei com uma dúvida. Nós fizemos uma mudança na usucapião ordinária, que tinha aquele requisito... Cai de dez para cinco anos. Tinha aquele requisito tabular. A gente tirou aquele requisito tabular. Então acho que a gente teria que colocar uma regra também, não?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - A gente tirou usucapião tabular por conta de uma lei que já...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Está vigendo, não é?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - É. Treze mil...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não, na verdade... Não, eu acho que não. Esse foi um argumento que o Desembargador Milagres trouxe, mas é uma questão de interpretação doutrinária, e eu concordo até com ele, mas eu...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Eu também concordo, tanto que foi unânime, a gente tirou, mas como excluiu, Flávio, eu acho que não há necessidade, porque as prescrições aquisitivas que se consolidarem até a data de vigência deste Código vão adotar o usucapião tabular - ponto. Como ele está sendo tirado do Código, eu não vejo que precise de disposição transitória.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho que precisa, para não surpreender o proprietário.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Precisa?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - E agora eu lembrei que não é só esse, não. Nós fizemos mudança da lei também na usucapião familiar. A gente não pode surpreender o proprietário.
R
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Não, não. Tanto não pode surpreender o proprietário dormidor que nós fizemos essa redação no local em que efetivamente há mudança.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Mas, Desembargador Marco Aurélio, me permita: se a gente pudesse, nas Disposições Transitórias, fazer uma regra desta, mencionando todas as hipóteses que vocês mudaram, que eu não conheço de cabeça, não seria mais técnico deixar as mudanças, as restrições previstas...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, tem razão.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - ... nos parágrafos tais, tais, tais e tais, nos artigos tais, tais e tais, uma pequena lista para evitar aquela confusão que se deu na vigência do Código atual - qual foi revogada, qual não foi - porque não tinha uma lista? Não seria mais adequado, Marco Aurélio?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Entendi.
Olha só, no usucapião familiar, Flávio, o que nós fizemos foi melhorar a redação e consolidar posicionamentos da doutrina contemporânea. Inclusive, incorporamos vários enunciados do Conselho da Justiça Federal.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Mas a gente mudou a lei.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Dois anos agora é lei, não é?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Posso tentar uma proposta?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Pode, pode.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Seria assim...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Eu lhe agradeço.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Todas as mudanças... "Todas as alterações - perdão, as alterações - feitas por essa lei X quanto ao instituto da usucapião...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Pronto, entendi.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - ... somente se aplicam a partir da vigência dessa lei." "Entrada em vigor" é melhor, não é? "... a partir da entrada em vigor dessa lei."
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - É melhor "a partir da entrada em vigor".
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Se o Dr. Milagres está de acordo, eu estou de acordo.
Pelo menos... porque, no usucapião familiar, eu pensei em fazer uma disposição transitória. Aí li de novo o 1.240-A e falei: "Poxa, aqui é exatamente... São dois anos, continuam dois anos, é só uma questão de interpretação", mas o que abunda não prejudica, então acho que está ótimo isso aí.
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - "Promovidas"; não "feitas", não.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu gostaria de perguntar ao Desembargador Marco Aurélio se todas essas restrições - a que alude a nossa ideia agora, de estender para todas elas - estão ligadas à questão da alteração do tempo?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não, nenhuma do tempo.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Não, não.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Não, não é?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - O tempo não foi modificado.
Olha, teve uma usucapião que foi extinta...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - O que elas têm em comum?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Vou dizer aqui rapidamente o que aconteceu.
Usucapião tabular a gente tirou do Código. Melhoramos a redação do 1.240-A, porque tinha aquela coisa - a senhora lembra, Professora - que ressuscitava a ideia de culpa, o abandono...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Sei.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - ... objetivo, então a gente melhorou a redação.
E aqui nós criamos uma analogia da usucapião familiar com a usucapião pro labore, dizendo que só pode uma vez; mas, em termos de tempo, não precisa de nenhuma disposição transitória.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Entendi.
E como é que ficou a nossa redação agora aqui? Eu não estou conseguindo ler, porque eu tenho...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - A redação acho que tem que subir, não é, Flávio? Foi aquela que foi aprovada...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não, é esta aí: "Todas as alterações promovidas por essa lei X quanto ao instituto de usucapião somente se aplicam a partir da sua entrada em vigor".
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - E aí tiraria a necessidade da referência expressa ao parágrafo único do 1.239?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, não precisa.
R
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - O Milagres está de acordo, que é o...
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - Sr. Ministro, Prof. Flávio Tartuce, Marco Aurélio e Profa. Rosa, talvez a questão... Não quero polemizar, mas todas deixariam uma sensação de uma mudança extremamente significativa.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Mais alterações?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Tem mais uma, tem mais uma que eu lembrei agora aqui: a gente reduziu o prazo da usucapião de servidão, que era quinze para dez.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - É verdade, é verdade.
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - Esse é o ponto a que eu queria fazer menção, Prof. Flávio.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - A gente fez aquela correção.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Mas eu acho melhor a gente deixar todas do que fazer menção, porque pode ser que a gente se esqueça de alguma.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Não, não, Flávio, o Milagres não está querendo fazer menção, ele só quer tirar o "todas". Ficariam as alterações...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Ah! Está bom.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - ... que foram quatro, não é?
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - Exato.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - De que eu me lembre, de que eu me lembre.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Não, não tem mais, não.
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - É porque eu ia fazer exatamente menção.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Não tem mais, não.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Ministro Flávio...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Diga.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - ... eu queria só fazer uma observação aqui em relação ao prazo, porque a gente vai ter, nessa hipótese aqui de redução de prazo da servidão, o problema em relação aos prazos já corridos no período anterior. A gente teve esse problema no Código de 2002 - o que fazer com o tempo já decorrido -, e isso deu um grande problema.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - A gente...
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Então, se você diz que somente se aplica a partir de agora, da entrada em vigor, quer dizer, o que eu faço com o tempo que já decorreu? Não é?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Olha só, Mário...
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Eu acho que a gente precisa pensar um pouquinho mais aqui.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Exatamente. Foi essa a minha preocupação quando eu perguntei sobre...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Vai ter que pensar em uma redação só por causa da servidão.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não, eu discordo de vocês. Nós já adotamos em prescrição que tempo para trás não vai ser adotado. A gente tem que espelhar aqui. O prazo vai ser o prazo zerado a partir de quando a lei entrar em vigor, que já foi o critério adotado na prescrição.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Por exemplo, se a pessoa tem 12 anos de posse...
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Mas aí tem que dizer isso.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - ... de usucapião de servidão predial...
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Mas aí tem que dizer isso.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - ... ela já usou usucapiu.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Começando a contar o prazo da data da entrada em vigor. Aí tem que dizer: "Os prazos aumentados ou reduzidos por esta lei serão aplicados a partir da data da sua entrada em vigor, quando então se inicia a contagem".
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Nossa!
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Alguma coisa desse tipo.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não, eu acho que seria mais simples. "As alterações promovidas por esta lei quanto ao instituto da usucapião somente se aplicam a partir da sua entrada em vigor [vírgula], incluindo o tempo decorrido anteriormente".
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Incluindo ou excluindo?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Incluindo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Se está incluindo, você está considerando o prazo.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - É.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Inclusive, "quanto ao prazo", é diferente de "incluindo o tempo".
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu pergunto a você, Flávio - aí é uma questão de nós pensarmos bem no que nós estamos escrevendo -, se aquele artigo que nós acabamos de aprovar quanto à prescrição não vai ter influência na interpretação deste outro. Acho que nós já...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Do jeito que está aí agora, não, porque o prazo vai ser zerado a partir de quando a lei entrar em vigor...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Exatamente.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - ... que foi o que aconteceu com a usucapião familiar.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu entendi perfeitamente a lógica deste artigo que nós estamos escrevendo agora, mas eu acho, com todo respeito, que o texto não está bom. Eu também acho que nós precisamos tornar a conversar sobre esse texto. Então, eu também pediria a ajuda do Flávio e do Marco Aurélio para a gente escrever melhor. Eu peço autorização do nosso grupo para essa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - A ideia que está em discussão é se vai considerar...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Muito bem, Profa. Rosa!
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - ... ou se vai desprezar, não é isso?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, a premissa é o tempo ser zerado, que foi o que a gente adotou em prescrição. Eu não acho que tem que aproveitar o prazo já computado, porque, se muda a baliza da usucapião, você tem que mudar o termo inicial do prazo a partir de quando a baliza mudou. Isso é uma questão de segurança para o proprietário.
R
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Flávio, desculpe. É só para entender. Quando o prazo é reduzido, é o que o amigo está dizendo, certo? A gente não pode utilizar a baliza antiga, sob pena de insegurança jurídica. Não é isso que você quer dizer?
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - ... surpreendendo o proprietário, está facilitando para o proprietário...
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Sim, mas é só uma notinha?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não, não é, não. Não é só quando o tempo é reduzido... É quando... Isso se dá quando surge uma figura nova. A usucapião familiar não existia no sistema. Dois anos. Foi aplicado prazo de dois anos a partir do momento em que a lei entrou em vigor. Nós não estamos falando... Nós falamos de uma redução de prazo aqui. Na verdade, nós temos hoje, com a mudança do requisito da usucapião constitucional, uma usucapião diferente. Com a mudança do requisito da usucapião ordinária por posse trabalho, nós temos uma usucapião diferente, com um requisito a menos.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Só uma perguntinha para lhe fazer, só para ver se eu entendi bem. Sistemas são dificílimos. Se eu imaginar que o prazo da usucapião de servidão no Código atual, como foi por esquecimento da comissão revisora, era de 20 anos, ou seja, o maior prazo de usucapião. Vocês reduziram para quanto, Flávio, agora, na mudança da lei?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - A gente reduziu...
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Para 15?
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Para 15.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, foi 15. Certo. Eu falei 10...
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Então, vamos supor que eu tivesse, só para entender, Flávio, 14 anos decorridos, eu não tinha ainda os 20 do Código...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, aí vai decorrer mais... No que nós estamos aprovando aqui...
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Agora, vão ficar com 30, 29 anos...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Talvez seria o caso...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Não, não está certo isso...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, nesse caso...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Nós chegamos a ponderar, Flávio...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Olhe só...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Nós chegamos a ponderar lá atrás...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Só um minutinho. Posso falar um segundo?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Nesse caso a gente faz uma exceção...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Eu acho que servidão predial, que foi o único caso em que houve redução de prazo, merece uma redação própria.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Então, aí...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Os outros não.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, eu também acho. Seria um parágrafo...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Sabem por quê? É que não tem nenhuma lógica a pessoa ter 8 anos e ter que ter mais 15. Desculpe.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É.
Pessoal, desculpe se eu estou atravessando, mas a minha internet...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - A gente vai ter que usar aquela regra do Código anterior, que teve uma regra transitória para usucapião e para prescrição extintiva.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É 2.029...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - É...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Flávio, eu gostaria que nós de volta tornássemos a ver aquele artigo que nós acabamos de votar - eu acho que acabamos de votar - sobre prescrição.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Professora, a gente aprovou que o prazo aumentado ou diminuído vai ser contado a partir da entrada em vigor.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Então... Exatamente. Até aí está tudo muito bem. Nós compreendemos, até nós discutimos sobre isso, e eu concordei com você. Agora, eu acho que, em matéria de usucapião, a questão é outra, e nós temos que pensar melhor, porque eu acho que prazo que foi aumentado não pode ser considerado nessa mesma sequência.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Mas não houve aumento, Professora.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Não teve nenhum prazo aumentado, Professora.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Só foi diminuído um prazo...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - ... prazo de prescrição...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Mas foi diminuído, mas está sendo desconsiderado. Então, na verdade, está aumentando, porque ele vai ter os 13 e talvez...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - É verdade, é verdade, Ministro.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - É. Não está certo.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Vamos fazer uma redação para servidão...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Parágrafo único é exceção... Essa regra não se aplica...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Pessoal, olhem, vocês me desculpem, mas a gente tem que fazer isso nesta votação. O texto vai ser entregue agora, não tem... A gente tem que procurar redação disso agora nesse tema.
Qual é o artigo?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - ... espere aí...
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - Parágrafo único do art. 1.379.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Então, seria assim: no caso do parágrafo único... Não, não é o 1.239, não. É o da servidão...
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - Não, é 379.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - É 379...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É 1.379, não é?
Então, seria assim, Bruno: no caso do art. 1.379, parágrafo único...
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E agora, Marco Aurélio, qual é o artigo que você quer colocar? Eu recebi uma proposta do Dr. Elias que era: "Deve ser respeitado o prazo já computado até a data da entrada em vigor dessa lei".
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - No caso do parágrafo, do art. 1.379, deve ser respeitado o prazo...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não, computado.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - ... computado até a data em vigor desta lei.
Eu acho que está ótimo, porque não pode deixar de aproveitar o prazo da prescrição aquisitiva.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - E não está surpreendendo.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Prazo já decorrido.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Prazo já decorrido.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Significa que vai faltar só... Se faltar um ano, um ano depois.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Isso. E não tem essa de surpreender proprietário dormidor, porque o prazo já era de 15 anos. Quer dizer...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Esse parágrafo ficou muito bom.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Ficou muito bom. Criamos uma exceção para o único caso de mudança de prazo...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Mas olha só...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - E não pode um direito real limitado ter um prazo maior...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Deixa eu fazer uma pergunta: o prazo original era 20. Nós estamos respeitando...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Era 15.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Não, era 20.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Ah, lá atrás era 20, verdade.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Se nós não falarmos nada, vai parecer que ele tem que cumprir os 20.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Não, Ministro. Era 20 no Código de 1916.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sim, aí passou para 15.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Depois reduziu para 15.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - E agora estamos mantendo esse prazo?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Não, estamos colocando dez, porque é o prazo máximo de usucapião de propriedade.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Se tiver cumprido 12...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não, não, não. Marco Aurélio, a gente está colocando 15.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - É 20 hoje.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É 20. Marco Aurélio, é 20 hoje, e a gente está colocando 15.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - De 20 para 15.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - É 20. De 20 para 15. Não é 15, não.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Então, se decorreu, até a entrada em vigor, 13, ele tem que...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Faltam dois anos.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Se ele tiver 17, está consumado a usucapião.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - E não tem surpresa nenhuma. Está certo, Ministro. São 20 anos...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Decorridos até... Mas é com o novo prazo. Então, deve ser computado o prazo já decorrido até a entrada em vigor desta lei.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Com o novo prazo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Com o novo prazo nela estabelecido.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Com o novo prazo. Tem 12, faltam 3.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Tem 17, não falta nada. Estão sobrando dois.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Tem 17, não falta nada.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Tem que colocar no final: "em vigor esta lei, com o novo prazo".
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Acho que não há necessidade.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Ah, eu colocaria.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Está bom. Nela previsto.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - É isso aí? A ideia é que a redação... O Prof. Marcos com a relatoria... O Marco Aurélio com a relatoria...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Eu acho que esse parágrafo único não tem nem que mudar, Ministro. Foi muito... Eu acho que o outro é que a gente pode melhorar um pouquinho.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todo de acordo?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Aprovado.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Agradeço muito.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Vamos... Agora...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Agora é família.
Esse é o único que eu vou propor revogar, Pablo. Esse artigo só gerou problemas. E, como a gente colocou aquele artigo do plano de eficácia, eu revogaria esse art. 2.039.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - É. De fato.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Só gerou problemas.
R
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Nós temos uma regra agora que resolve melhor.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É a que diz que o plano de eficácia se aplica tudo. Eu revogaria. Acho que é o...
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Não me oponho, não.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - Flávio, eu tenho uma pergunta. Desculpe-me novamente, Pablo.
Se a gente revogar esse artigo, eu não sei se eu estou... Desculpe-me, hoje tive um dia muito cansativo mesmo, eu estou confuso. Quando eu discuti com o Pablo isso, eu lembro que nós falamos, por exemplo, daqueles que tinham casado na participação do final dos aquestos, que era um regime abolido pelo sistema, e que nós precisávamos ter uma regra de manutenção das regras do Código atual, com a redação atual, para os regimes que foram abolidos ou modificados. Eu acho que esse artigo é exatamente o que é necessário. Por quê? Porque, como no caso dotal foi abolido pelo Código 2002, nós mantivemos a regra de transição, aqui não era a mesma coisa, Pablo, mas eu vou te pedir desculpas. Eu estou muito cansado hoje, eu não sei se estou racionando corretamente.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Esse tema que você traz, Prof. Simão, me parece que está sendo tratado no parágrafo único...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - E seria implicada para as regras gerais de regime de bens - as regras gerais -, não as regras... (Falha no áudio.)... dos aquestos. Aquelas regras são especiais, não é? Esse artigo só gerou problemas com aquelas questões de modificação de regime de bens.
Então, eu acho que as regras de regime de bens, sejam as gerais, sejam as especiais, elas precisam ter aplicação imediata, porque, pense, por exemplo, modificação de regime. Só um exemplo, Simão, para eu encerrar aqui - perdão. Alteração de regime, que é regra geral, a gente passou a reconhecer extrajudicial. Imagine quem foi casado antes da mudança da lei: só vai poder fazer a mudança judicial se esse artigo continuar tendo aplicação. É um problema. Aquela cláusula do pôr do sol, de que o Pablo tanto fala, só vai se aplicar aos casamentos anteriores, porque é regra geral. Para quem casou depois da lei... Só vai se aplicar aos casamentos posteriores, perdão. Para os anteriores não vai se aplicar, porque é regra geral.
O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO (Por videoconferência.) - O problema não é esse. O problema é que, quando o Código veio com essa regra, ela tem a ver com bens que se comunicam ou não se comunicam. Nós mudamos a lista de comunicabilidade a partir da alteração daqueles proventos do trabalho, etc., meio soldo, do montepio, nós tiramos aquilo do Código. A grande questão é que quem casou com uma regra de comunhão de certos bens e não comunhão de outros precisa ter isso observado mesmo com a mudança de lei, por causa de estabilidade de direito adquirido. Isso não é uma questão de aplicação no plano da eficácia, como bem você diz, Flávio, do 2.039, mudança extrajudicial. Esse dispositivo é verdade, foi um dos piores do Código, mas ele tem uma lógica irretorquível e talvez precisasse melhorar a redação. Mas eu infelizmente não consigo ajudar neste momento, peço desculpas.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Eu não sei, Tartuce, se... Eu até entendi as suas razões, meu amigo, mas eu não sei se, havendo uma regra geral, a gente vai estar completamente imune à problemática interpretativa. Ou seja, não seria o caso talvez de pensar na clareza dessa regra que está aí? Eu penso que, se for votar pela revogação, na minha visão estaremos seguros. Mas será que a interpretação que vão extrair do regramento geral conduzirá essa segurança? Ou a existência dessa norma trará mais segurança? Essa é a indagação que eu faço, mas eu deixo a Comissão decidir aí.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu penso que...
R
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Eu quero fazer um caminhamento aqui a favor da regra, dentro da linha do que o Simão colocou, apenas fazendo uma sugestão de alteração, porque, na forma como ela está posta, dá a entender que é apenas a modificação do regime de bens, e, na verdade, eu acho que a intensão da Comissão é de que todas as novas regras trazidas por essa lei, alusivas ao regime, incluindo bens que entram ou deixam de entrar na comunhão, já obedeceria ao regime da nova lei, porque esse foi o grande problema do Código anterior. Quando o 2.039 dizia que os regimes anteriores continuavam a ser regidos pelo Código anterior, aí veio aquela confusão toda, quer dizer, quem casou antes pode modificar, não pode e tal.
Então, eu acho que, se a orientação é aplicar tudo a todos, eu acho que isso precisaria ficar mais claro. É claro que...
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Mário...
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Só para finalizar, Pablo.
Se for essa a sugestão, eu diria: "As novas regras referentes aos regimes de bens aplicam-se aos casamentos anteriores, a partir da entrada em vigor".
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Mas já está isso. É a regra da eficácia.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Só um minutinho, Mário. Só um minutinho.
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Com licença um pouquinho - com licença. A Profa. Rosa está tentando falar há tempo. O Prof. Pablo pediu a vez, e está todo mundo se antecipando. Acho que precisamos botar ordem. Desculpa.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Bom, Professora, eu só quero fazer uma orientação simples em relação a essa norma que eu encaminhei à Comissão.
Eu acho a preocupação de Mário interessante, mas quando a sugestão diz, coloca que as regras modificativas dos regimes de bens aplicam-se aos casamentos anteriores, não está havendo alusão a regras de mudança de regime de bens.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - São regras que modificam o sistema normativo de regime de bens.
Mário Luiz Delgado Régis, entendeu? Não tem nada a ver com as regras. Essa norma não está voltada à mudança de regime de bens; são regras que alteram o sistema normativo do regime de bens. É apenas essa observação.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu quero mudar o que eu tinha encaminhado. Eu vou botar agora, por tudo o que foi dito, um que foi dito pelo Pablo. Eu agora entendi o teor. Eu concordo com o que ele está propondo, inclusive sobre o regime de bens extinto. Ele tem razão.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu penso que falta, sim, uma melhor clareza, como disse o Delgado. Eu acho que nós temos duas questões: uma é a alteração das regras sobre regime de bens que o Código traz; outra coisa diferente é a eventualidade de alguém sofrer porque não existe mais aquele regime, e como é que isso implica, como isso se torna eficaz na experiência daquele que é casado e que não está mais regido pelo regime que, ou deixou de existir, ou ele pode ser alterado de acordo com as novas regras do Código Civil.
Então, eu acho que falta uma clareza, e eu gostei da forma como o Mário encaminhou, porque me pareceu mais clara a maneira como ele descreveu, mas eu penso também, eu volto atrás e acho que uma regra específica para o 2.039 é necessária.
Vamos ver se a Profa. Ana Scalquette vai falar.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - A Profa. Ana Scalquette vai falar.
Eu quero pedir desculpa. Eu estava desatento, não ouvi o pedido do Prof. Pablo, da Profa. Rosa. Estou anotando aqui a Profa. Ana Scalquette e quero agradecer à Profa. Giselda, que chamou a ordem.
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Eu peço desculpas, Ministro - peço desculpas.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Desculpas? Desculpas por quê? (Risos.)
Está nomeada Vice-Presidente agora.
R
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Desculpe, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - O que é isso?
A SRA. ANA CLÁUDIA SCALQUETTE (Por videoconferência.) - Agradeço, Ministro.
As observações que a Profa. Rosa fez eram exatamente as que eu faria. Duas coisas distintas e as duas me parecem que estão solucionadas com a redação do Prof. Mário Delgado, tá? Está ali: se eu sou casada com o regime da participação final nos aquestos e desaparece o regime, eu preciso saber que regras seguirei. Então, acho que estão bem direcionadas as questões.
Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Qual é a redação que vai entrar em votação, então?
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Prof. Mário.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Eu acho que seria, em vez de "as regras modificativas", "as novas regras aplicáveis"...
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Isso. Isso.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - "As novas regras aplicáveis" ou vai ficar o "aplica-se" de novo? As novas regras...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - "Aplicáveis ao regime de bens"; "ao regime de bens".
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - "Incidem nos casamentos anteriores".
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - "Incidem nos casamentos anteriores"? Acho que é melhor "aplicam-se aos casamentos anteriores".
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Então tire o "aplicáveis" de lá e ponha "regras relativas". "Relativas"...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - "Relativas" ou "disciplinadoras", não é? "Relativas" pode ser.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - "Aplicam-se".
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Aos...
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Aos...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - "Aos celebrados antes da vigência desta lei".
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - É.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - É, ficou melhor.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - "Celebrados antes da vigência"...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Ficou bom, hein?
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - "Antes desta Lei [X]".
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sabem que eu tenho dificuldade com "nesta Lei [X]", porque a lei só vai ser X quando publicar, não vai ter um número. A gente não vai ter o número antes da publicação. Eu não... É "desta lei" porque...
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Ah, está bom.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Como é que a gente vai botar "na Lei X", se a Lei X só vai ter número depois que for aprovada e publicada. A gente nunca vai ter o...
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - É verdade. É verdade.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Em todos os casos, nós temos... não sei da assessoria do Senado, mas a gente nunca... nunca uma lei faz menção ao número dela, faz menção a ela.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - É.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Mas foi em todos que a gente colocou a Lei X.
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - É verdade, Ministro. É verdade.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Está bom?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Posso fazer uma...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não, não, não, não.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Não?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - "As novas regras relativas ao regime de bens aplicam-se aos casamentos anteriores, celebrados antes da sua entrada em vigor...".
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Aí repete, tá? Está "anteriores" e "antes".
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não, não, não. Eu vou tirar este final. "As novas regras relativas ao regime de bens aplicam os casamentos anteriores, celebrados antes da sua entrada em vigor". Não precisa colocar "a partir da sua entrada em vigor", no final.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Não, isso aí não teria... Não é? É que está antes com "anteriores". Acho que é isso.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Tira o "anteriores".
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - É, eu acho que não precisa do "anterior". Eu acho que está curto e perfeito.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Temos um problema aqui também. É só para casamento, união estável, não.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - É a pergunta é que eu ia fazer. Nós... Porque agora...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - É, podemos também colocar "aos casamentos celebrados e às convivências estabelecidas".
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - E esse é o termo, Prof. Mário?
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - O Prof. Pablo está ali, ó. Já é na luz, vamos ver o que é que vem.
R
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Acho que deve haver referência à união estável, mas eu acho que a gente tem que encontrar um caminho, usar a expressão "união estável" mesmo aí...
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - É, acho que sim.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - ... uma vez que o estabelecido é muito genérico, data venia, Professora...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Então vamos colocar união estável...
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Eu posso estar errado. Eu posso estar errado.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - União estável.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Perfeito.
Cada coisa no seu lugar. Está perfeito.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - E no parágrafo único...
A SRA. ANA CLÁUDIA SCALQUETTE (Por videoconferência.) - E no parágrafo? Não?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - O parágrafo único seria "as regras...". No caso de casamento celebrado pelo regime da participação final dos aquestos, tem que falar que foi o único extinto, não é?
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Isso.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - É melhor.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - No caso de casamento celebrado...
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - A separação obrigatória a gente derrubou também, não foi?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Ah, é... Tem razão.
A SRA. ANA CLÁUDIA SCALQUETTE (Por videoconferência.) - Foi.
E nós temos que torcer para não encontrarmos nenhum regime dotal, né? Acho que não vamos encontrar.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, eu acho que o parágrafo único que o Pablo propôs está perfeito.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu acho que está bem mesmo, porque não faz referência ao regime, mas a alusão a ter sido ele extinto. Eu acho que é mais genérico do que...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É. Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Até o dotal aí, se tiver, aparece aí, Professora.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Pronto. Exato.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É o 2.039 mesmo.
Viu, Bruno?
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Está ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Podemos ir em frente? Aprovado?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo?
Aprovado.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Esse próximo tem uma versão do Pablo e uma minha.
O SR. PABLO STOLZE GAGLIANO (Por videoconferência.) - Tem um errinho de digitação na minha: acho que é "hajam formalizado" - "hajam formalizado". Está "haja".
Mas da sua redação não discordo, não. A essência é mantida.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, mas eu acho que posso simplificar também a minha... "As pessoas que se encontram separadas judicialmente e extrajudicialmente na data de entrada em vigor desta Lei permanecem nesse estado". Só isso.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Nesse caso, em vez de "nessa condição"?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É. E aí tira o resto.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Mas tira o resto?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho que não precisa, porque eu acho que é óbvio, né? Até que modifiquem o estado civil.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Não vai alguém interpretar... Olha só: são 12... Vocês sempre falam: sempre tem... São 12 mil. Vai dizer que não pode não? Fica como está?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, aí não vai poder alterar, não é? Até que...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Não. Está na lei lá, a lei é nova... Tem que ficar assim. Bem feito. Separou? Fica com as...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Verdade. É verdade, Ministro. Até que, por ato posterior, ocorra a sua alteração.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - É só para dizer que é possível e que ele deve alterar, para não ficar sozinho nesse estado civil. Porque, daqui a pouco, vai sair dos formulários.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É verdade.
A SRA. ANA CLÁUDIA SCALQUETTE (Por videoconferência.) - Preso para sempre.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Tem razão, Ministro. (Risos.)
Mário... Você está aí com... Está bom?
Pablo...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu acho que está bem.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Ideia aprovada. Se faltar uma palavra ou uma letra da Subcomissão junto com a relatoria geral, para alterar a letra, vírgula - botar vírgula. Às vezes a gente está esquecendo -, mas a ideia tem que ser mantida. Nem preciso mais... Até a data da publicação... Nesses dois próximos dias aí, dá para consertar algum equívoco de vírgula, sem alteração do alcance da norma.
R
Vamos em frente. Sucessões.
Essa redação já foi aprovada na semana do esforço concentrado, está certo?
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Na verdade, tem uma alteraçãozinha que é importante aqui, Ministro. É que, na versão da esquerda aqui, a gente está falando... Porque isso aqui é a regra geral da lei aplicável à sucessão, que é aquela vigente na data da abertura da sucessão. Então, a regra geral é que as alterações a que a gente está procedendo aqui só seriam aplicáveis às sucessões abertas após a entrada em vigor da lei, só que a gente está restringindo esse dispositivo para a sucessão legítima, porque, na sucessão testamentária, a gente tem duas regras: uma para formalidade extrínseca e uma para conteúdo, que estão mais à frente. Então, por isso, a nossa proposta é o texto da direita, dizendo que, em todas as modificações atinentes à sucessão legítima, a lei só se aplica para sucessões abertas depois, porque aí a testamentária a gente está falando em seguida.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Tá. Todos de acordo?
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Mas aí não seria nesse Código, seria nesta lei.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Não se aplica a sucessão aberta antes... É. As alterações procedidas nesta lei... Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Vírgula, relativas a... Não sei se tem vírgula, não sei... Essa...
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - É...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Não, nem precisa.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo? (Pausa.)
Aprovado.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Pronto, o artigo seguinte diz respeito à sucessão testamentária, então, dizendo que as disposições relativas às formalidades não se aplicam aos testamentos anteriores, permanecem regidos pela lei anterior, mas a capacidade testamentária passiva e a eficácia jurídica do conteúdo das disposições obedecem ao tempo da lei vigente da abertura da sucessão, que é também a regra geral do direito intertemporal, que faz essa separação do testamento entre formalidades e conteúdo.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Perfeito.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu tenho um problema aí, porque capacidade, como está no plano da validade, se aplica à norma do momento da celebração. Não seria melhor a gente falar em legitimação sucessória em vez de capacidade sucessória?
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Pode ser. Pode ser.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Fica melhor.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Pode ser.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Falar em legitimação testamentária ou sucessória?
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Sucessória, não é?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, legitimação sucessória.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Na verdade, tem a questão dos embriões que a gente está colocando aí, tem a questão de prole eventual.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu acho que capacidade sucessória é mais própria, Flávio, sinceramente. Capacidade testamentária, não, porque não é tão ampla, mas capacidade sucessória é um termo que me parece perfeito. O que você acha?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho que é legitimação, Professora. É uma capacidade específica. O problema é a gente gerar uma...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Ministro Bellizze, quem gostaria da palavra legitimação é o Desembargador Manes, que tem um livro exatamente sobre esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - É verdade.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - ... sobre legitimação negocial, em ele fala da capacidade específica.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho legitimação sucessória melhor.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Eu acho legitimação... Vai ser uma oportunidade para a gente consagrar um vocábulo que diz o que é, não é?
R
Não é a capacidade.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, também acho.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - A gente passou como capacidade específica, no caso aqui é sucessória, achei bem interessante.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Essa capacidade vai gerar problemas com o 3º e o 4º do Código.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Eu não digo que dá problema, mas não sei. Mas que é interessante, é.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu também acho melhor.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Então vamos decidir aí.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Veja, Flávio, o que acontece aqui é que, na capacidade testamentária passiva, a gente está falando de quem pode receber por testamento.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É legitimidade.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - E a gente teve uma ampliação de situações quando a gente alterou o fideicomisso, por exemplo, em que o fideicomissário e o fiduciário podem ser inclusive pessoa jurídica. Então, o que a gente quer dizer aqui é que essas regras sobre quem pode receber por testamento eu vou averiguar na data da abertura da sucessão, e não na data da elaboração do testamento. Então, por exemplo, se eu quiser, em tese, fazer um testamento hoje instituindo um fideicomisso em favor de alguém que não é não concebido como está hoje na lei, ninguém vai dizer que eu não posso, porque esse é um aspecto que eu vou examinar na data da abertura da sucessão. Então, me parece que talvez a ideia seja a capacidade testamentária passiva mesmo, quem pode receber por testamento. Porque com isso a gente está focando...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Está bom.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - ... nessas alterações que foram feitas lá na sucessão testamentária.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Está bom, então deixa. Quando gerar polêmica eu te lembro. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - A doutrina está aí, pronta para fazer interpretação autêntica.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Mas aí vai ter um parecer do Mário para resolver. (Risos.)
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Está bom.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo com a...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim, sim.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - ... última versão?
Então, aprovada.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Nessa regra do 2.041-B, na verdade eu fiquei na dúvida se a gente mantém ou não, se ela é necessária para dizer que a possibilidade de cessão de direitos hereditários por termo judicial já incide sobre os inventários já abertos, quer dizer, se eu tenho um inventário em curso e algum herdeiro quiser fazer a cessão de direitos hereditários, poderia fazer por termo judicial. Parece-me que a ausência desse artigo não impede essa interpretação, porque eu acho que...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - ... é uma regra de incidência processual do inventário.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, é melhor nem deixar, porque pode gerar... Deixa sem, Mário. Melhor.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Até porque essa matéria não é de direito transitório.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - É.
A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - É.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Art. 2.041-C, que agora seria B.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - A letra C, antiga C, que, quando virar B...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - A letra C agora é B.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - ... pode ser suprimida também, é uma questão doutrinária antiga que é saber se na instituição do legatário sob condição incidiria a lei da data do testamento ou a lei da data da abertura da sucessão ou a lei do implemento da condição. E aqui a gente ampliou um pouco para tratar não só da instituição como da exclusão do herdeiro, porque a gente está tratando de novas hipóteses de deserdação que a gente trouxe. E a ideia é que, também para a exclusão do herdeiro, com as novas hipóteses, a gente possa fazer já, desde que, ou seja, sob a condição de que, na data da abertura da sucessão, aqueles permissivos legais já estejam em vigor.
R
Então, por isso, o esclarecimento de que, havendo instituição ou exclusão condicional, se aplicaria a lei na abertura da sucessão e não no implemento da condição.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho muito polêmico colocar isso, Ministro.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu também acho que é a mesma razão que não se colocou o artigo anterior. Eu acho que não é próprio, Mário, estabelecer isso aqui.
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - Eu também acho polêmico, Sr. Ministro.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Tudo bem, eu acho que...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - É regra de interpretação, não de direito...
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Se o encaminhamento for de exclusão, eu não...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Deixa para doutrina e para a jurisprudência, senão não vai...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Eu, com todo o respeito, acho que resolveria o problema.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sim, é uma regra de interpretação, não é uma regra de direito provisório.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - É, mas é uma regra de interpretação...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Resolve. Resolve.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - ... que resolve o problema, não é?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, mas eu acho que esse é um tema que precisa ser mais bem debatido. Tinha que ter sido debatido no nosso esforço concentrado.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu também acho. Tem muitos segredinhos aí. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Relatores-Gerais, pela retirada.
Haverá divergência?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Vou ficar vencido. Eu e o Mário estamos vencidos.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Retirado.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Muito bem.
E a última é a questão das regras processuais que estão sendo alteradas por esta lei, então a questão da desjudicialização de procedimentos... Então, se eu tenho uma sucessão já aberta hoje... que ainda não foi feita a abertura, registro e cumprimento do testamento, nós desjudicializamos esses procedimentos. Então, aqui, a gente está encaminhando para que as normas de natureza processual incidam imediatamente nas sucessões já abertas.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, até pode, mas tem que ser para tudo. Ficaria: "As regras de natureza processual alteradas por essa lei, especialmente aquelas relativas à desjudicialização de procedimentos, aplicam-se imediatamente", tudo, porque todos os livros têm regras nessa natureza.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Então, pode tirar o "especialmente", não é? É o que você quer dizer?
O SR. EDVALDO BRITO (Por videoconferência.) - Mas... E precisaria? Porque o próprio Código de Processo Civil já tem as regras específicas para isso.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Pode ser "as regras processuais incidem de imediato".
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, também acho, também. Não precisa.
O SR. EDVALDO BRITO (Por videoconferência.) - Eu acho que essa daí não precisa, não.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - É, até porque nós estamos dizendo que tem regra de natureza processual no Código Civil, que, a rigor, não...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - É, eu acho que não teria problema que essa regra permanecesse. Eu acho que não seria supernecessário, mas não seria prejudicial.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Seria até bom.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todas as outras duas também eram, e nós resolvemos, por coerência, tirar. Então, vamos nessa também?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É melhor tirar.
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - Sou pela supressão, Sr. Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Hã?
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - Eu sou pela supressão.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze) - Supressão?
Tem alguma posição pela manutenção? (Pausa.)
Suprimida. (Pausa.)
O 2.042.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - É, esse texto precisa ser revogado porque diz respeito à obrigatoriedade de justificar as cláusulas restritivas da legítima, que havia no Código anterior, quer dizer, no Código atual, e que nós estamos suprimindo. Então, como não tem mais obrigação de justificar, não tem nenhum sentido esse dispositivo.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Haverá divergência? (Pausa.)
Aprovado.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Digital.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É cláusula de vigência. É melhor colocar um ano do que colocar dois.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Na verdade, tem que olhar, Flávio, a Lei Complementar 95, que deu trabalho lá no Código atual, porque, se eu não me engano, ela fala em dias.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Ah, é verdade.
R
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - O Código atual fala em anos, e isso deu o maior problema.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - A lei das leis.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Eu acho que tem que ser em dias.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Com 360 ou 365 dias?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Não é um tempo longo demais de vacatio, gente...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Ah, não, acho que precisa...
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - ... com mudanças tão ansiadas pela sociedade?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não, não é. Você tem que imaginar que as provas todas vão ter que mudar, todos os concursos, bancas, as provas da OAB, todo o sistema de Justiça.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - A alteração é muito radical.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Precisa de até um ano.
A SRA. LAURA PORTO (Por videoconferência.) - A lógica aí... Nós passamos um pente fino em todos os artigos que geram uma ação positiva pelas empresas, pelos provedores de aplicação, por qualquer um que tenha que se mobilizar de alguma forma. Colocamos um ano para adaptação do sistema e tudo mais. Então, tudo que tem essa alteração nós colocamos aí.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - E esse prazo aí é o da... A Comissão indica o prazo de 365 dias?
A SRA. LAURA PORTO (Por videoconferência.) - E o resto, aplicação imediata.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Tá.
A SRA. LAURA PORTO (Por videoconferência.) - Só o que fala em 365 dias é o que precisa de alguma ação positiva por parte das empresas ou provedores. De resto, entra em vigor junto com o resto da lei.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, mas, para o Código, a gente já vai estabelecer um ano, 365 dias, no mínimo, não? As mudanças?
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Tem coisas que dá para aplicação...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - A gente vai estabelecer tudo com a aplicação imediata?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Eu estava entendendo que os 365 dias eram vacatio do Código. Depois eu vi que é do direito digital.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, porque...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - A gente tem que ter um vacatio de um ano.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É! Para todo, porque, olha, direito digital aí é só o livro, mas, para os artigos de herança digital, contrato digital, a gente vai ter a aplicação imediata, menos o livro?
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Não...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho que o Código inteiro tem que ter 365...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Se o Congresso não aumentar para dois anos, hein?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É.
A SRA. LAURA PORTO (Por videoconferência.) - Então, se o Código inteiro tiver um ano, pode...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Eu acho que tinha de pensar nisso aí.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - É, tem que padronizar, não é? Eu acho que fica melhor.
A SRA. LAURA PORTO (Por videoconferência.) - Exato.
Tem um pedido da Layla - ela saiu, e eu não sei se ela já deixou aqui - que ela pediu para trazer e que me trouxe um pouco de preocupação. É aquele artigo referente à identidade digital que ela trouxe, e nós incluímos por consenso. Ela solicitou que a gente colocasse também - agora eu acho que não tem mais necessidade, já que vai ficar tudo, mas, só para constar - para deixar um ano para o Poder Executivo criar essa identidade digital.
Eu vejo um problema de constitucionalidade, e aí não sei se nós poderíamos determinar ao Executivo, estabelecer prazo para o Executivo.
Enfim, estou trazendo para a Comissão a discussão.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Não podemos, porque envolve custo, e custo é vício de iniciativa; é só o Executivo que pode trazer - pelo menos é o que me parece.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Então, o encaminhamento é pela não inclusão de prazo para o Executivo.
Todos de acordo? (Pausa.)
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim, sim.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - E da regra? Fica a regra geral...
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu acho que...
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - ... com 365 para o Código todo?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É, eu acho.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Então, não precisaria...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Eu também.
A SRA. LAURA PORTO (Por videoconferência.) - Não dá para tirar todo. Se ficar um ano, não tem problema, 365 dias.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo? (Pausa.)
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Perfeito.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Para as modificações, sim.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - É, eu acho que é uma proposta boa vinda da Comissão, até porque o Parlamento, se achar que é menos urgente, isso aí é o que certamente vai gerar um monte de apreensão, e vão tratar disso. Vamos deixar um prudente prazo de 365 dias, como foi no Código de Processo Civil, se não me engano também. Então, acho que...
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Está ótimo!
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - ... isso é fácil de ser alterado lá, de acordo com o momento político ou jurídico do país, e da necessidade. Eu acho que fica prudente.
R
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Ministro, tem mais uma questão. Volte lá, por favor, Bruno, para a primeira regra de pessoa jurídica, porque agora eu vou ter que retomá-la.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Flávio, eu tenho uma sugestão aqui que eu ia fazer para você olhar também a redação do Código atual, que tem uma regra específica e que fala em atos constitutivos das pessoas jurídicas em geral, porque assim... Vamos dizer... A pessoa jurídica tem que se adaptar em quê? Na verdade, são os atos constitutivos dela que terão que se adaptar aos novos requisitos estabelecidos. Eu acho que a redação como está hoje fica bem, é só adaptar.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Então, seria um... Vamos ver a redação atual.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Vamos inserindo aqui, Flávio, para a gente não... Vamos nesta aqui: "As pessoas jurídicas em geral, incluindo as empresas, têm um prazo de um ano a partir da entrada em vigor desta lei..." Então, vão ter dois anos?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É. Agora, deixe-me só ver a regra de que o Mário falou.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - É o 2.031, será?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Fala de associações, sociedades e fundações.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - É só botar as pessoas jurídicas em geral.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É.
Vamos colocar: as pessoas jurídicas em geral têm o prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor desta lei, para se adaptarem às regras novas previstas. Ficaria só assim.
Acho que é isso, não é?
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Olhem, nós temos aqui três artigos ou quatro artigos que falam de associações, sociedades, fundações, modificações estatutárias e de atos constitutivos. São os arts. 2.031, 2.032, 2.033 e 2.034. Talvez seja o caso de nós adaptarmos esses quatro a uma linguagem só. E eu acho que a ideia é essa, não é? Fazer a adaptação desses quatro artigos ao nosso interesse de agora.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Na verdade, talvez a gente não precise dos quatro, Professora, porque, por exemplo, o art. 2.033 trata da modificação dos atos constitutivos das pessoas jurídicas.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Certo.
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Isso foi muito importante em 2002, porque houve uma alteração de quórum muito relevante nas sociedades limitadas naquela época, pois só podiam alterar o contrato social com 75% do capital social.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Desta vez, houve também...
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Então, houve toda a discussão se as sociedades anteriores se submeteriam a esse quórum ou não. Então, não sei se... Talvez se tivéssemos uma regra geral dizendo que todas as pessoas jurídicas em geral teriam que se adaptar ao novo Código ou à nova lei, isso talvez resolvesse.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Não, não tenha dúvida. Eu também acho. A minha questão é saber o que nós fazemos com esses quatro artigos, para não haver incompatibilidade de textos.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Na verdade, eles vão continuar, não é? A gente não está revogando.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Então, está bom. Se não está revogando, vamos escrever, então, do jeito que nós achamos necessário agora.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Tire as empresas, Bruno, por favor. As pessoas jurídicas em geral têm um prazo...
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Um ano, não é, Flávio? Ele já tem um ano de vacatio, não é?
R
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Não. Empresa, ficou dois. Vai ter que ficar dois aqui, não é?
O SR. MÁRIO LUIZ DELGADO RÉGIS (Por videoconferência.) - Mas vai ficar três anos?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - O pessoal de empresa já saiu, Mário. Eles pediram dois, nós já aprovamos; tem que ser dois.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - É porque tem que ser da entrada em vigor, até porque isso pode mudar, não é? Se eles botarem para seis meses, dois anos do momento que é a lei; é o que eles pediram. É que, na verdade, na realidade, tudo vai acontecer daqui a três anos. É um ano da vacatio e mais dois para fazer. Então... Mas não temos...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Todos de acordo?
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - Não saímos, não, viu, Ministro?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - O Prof. Lobato estava ali na foto.
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - Na luz.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Eu não tinha visto o Lobato.
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - Não, é porque eu estava com a câmera fechada, Prof. Tartuce.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Mas viu que eu defendi vocês. O Mário queria mudar aqui, e eu falei: vou manter dois anos.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - O Mário queria mudar tudo, mas o... (Risos.)
Não deixou.
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - É. Eu vi, estou acompanhando. Eu estou com o meu radinho de pilha ligado.
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Eu também estou aqui, viu? Só quero deixar muito claro. Não é a primeira vez, não é a primeira vez que o Delgado quer mudar tudo do comercial, é uma coisa. (Risos.)
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - É isso aí.
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Vou fazer o quê? Já estou costumada. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Hoje o Prof. Bunazar não está aí. Vocês estão com sorte. (Risos.)
Podemos aprovar, então, assim? Com aquela ressalva: em qualquer erro de vírgula, mantida a ideia, as Subcomissões, em conjunto com os dois Relatores-Gerais, vão acertar aí a diferença de vírgula e redação, sem mudança de ideia.
Todos de acordo?
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Aprovado.
O que mais?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Acho que não tem mais nada.
O Luciano está... Está vendo o Luciano?
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - O Luciano está acompanhando?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - É porque ele sempre lembra de uma... É uma enciclopédia.
Luciano, se tiver alguma coisa para incluir que você está lembrando... E Bruno... As enciclopédias da assessoria, se tiverem mais alguma coisa para lembrar.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - O Luciano está...
O SR. LUCIANO OLIVEIRA DE MORAES (Por videoconferência.) - Boa noite a todos.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Boa noite.
O SR. LUCIANO OLIVEIRA DE MORAES (Por videoconferência.) - Não, Prof. Tartuce. Só aqueles apontamentos mesmo.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Deixem-me fazer uma perguntinha para o pessoal principalmente do digital, para a Profa. Laura. Nessa discussão de marco civil, o que é que especificamente - eu não estou com memória, até porque, no dia do digital, passou tudo de uma só vez, foi um trabalho perfeito - na redação, naquela matéria que diz respeito ao Marco Civil da Internet, de alguma forma nós tratamos?
A SRA. LAURA PORTO (Por videoconferência.) - Inclusive, eu até perguntei... Desculpa, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - É porque nós vamos ter esse prazo aí de um ano. Vamos imaginar que tenhamos alterado isso e, antes disso, talvez o Supremo julgue ou o Congresso trate da matéria. Do que nós, especificamente, estamos tratando a respeito dessa matéria?
A SRA. LAURA PORTO (Por videoconferência.) - Nós solicitamos a revogação do art. 19 do Marco Civil da Internet, que é o que especifica que as plataformas só serão responsabilizadas após serem notificadas e descumprirem o pedido. Então, nós estamos invertendo a ordem, colocando-as dentro da ordem da responsabilidade civil que foi trazida no Código.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Está ótimo. Então, independentemente disso, se o Código fosse aprovado agora, só entraria em vigor em um ano e, certamente, nós devemos ter alguma novidade nisso tudo.
A SRA. LAURA PORTO (Por videoconferência.) - Provavelmente, até lá, já alterou alguma coisa.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Talvez. Ou não. Então, nós já tratamos disso, mas... Está ótimo.
A SRA. LAURA PORTO (Por videoconferência.) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Mais alguma colocação dos colegas da Comissão, dos consultores, da assessoria do Senado, para a gente não esquecer de nada?
Profa. Giselda... (Pausa.)
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A SRA. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA (Por videoconferência.) - Desculpe-me, estava fechado aqui.
Para mim está tudo bem. Muito obrigada, Ministro. É um prazer ter participado mais um momento.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Prof. Moacyr, Prof. Dierle, Prof. Flávio Galdino, Profa. Paula Forgioni.
O SR. FLÁVIO GALDINO (Por videoconferência.) - Ministro, depois eu entro em contato com a Profa. Rosa para fazer aqueles ajustes redacionais finais, assumindo que os conceitos estão estabelecidos. Eu entro em contato com a Profa. Rosa para tentar estabelecer uma redação como ela sugeriu. Parece que o texto pode sofrer melhoria considerável. Então, falamos, mas enfim, sem alteração de conteúdo.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Prof. Edvaldo?
O SR. EDVALDO BRITO (Por videoconferência.) - Não, Sr. Ministro. Quero apenas registrar a satisfação de estar neste grupo e estar presidido hoje por V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Muito obrigado.
Prof. Milagres, Profa. Ana...
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - Sr. Ministro, de acordo com o conteúdo. Quero só renovar os cumprimentos e agradecimentos.
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - Sr. Ministro...
A SRA. ANA CLÁUDIA SQUALQUETTE (Por videoconferência.) - Eu agradeço também, Ministro, a possibilidade de participar de mais uma reunião e matar saudades.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Ah, que bom!
Prof. Desembargador Marco Aurélio.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - De acordo, Ministro. É uma alegria enorme!
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Profa. Laura Porto.
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - Sr. Ministro!
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Já vou, Prof. Moacyr.
O SR. MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO (Por videoconferência.) - Sim, também queria agradecer aqui pela oportunidade, é um debate sempre acalorado e que traz grandes resultados. Muito obrigado, e parabéns pela condução brilhante, como sempre!
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Obrigado.
Quem não falou ainda?
A SRA. PAULA ANDREA FORGIONI (Por videoconferência.) - Eu queria também agradecer, desculpem-me estar com a câmera fechada.
Queria agradecer, Ministro - os meus mais sinceros parabéns pela condução dos trabalhos! E também de acordo com tudo. É uma honra participar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Muito obrigado.
Profa. Laura?
A SRA. LAURA PORTO (Por videoconferência.) - Só quero agradecer, mais uma vez, estar com esta Comissão querida, da qual eu já estava morrendo de saudade. Quero parabenizar o Ministro e toda a equipe do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Prof. Marco Aurélio.
O SR. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Por videoconferência.) - Parabéns, Ministro! É uma alegria enorme termos esse livro pronto aí. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Quem não falou ainda? Tem os que estão com a janelinha fechada, mas os que estão... O Prof. Milagres falou já, não é? Já falou.
O SR. MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES (Por videoconferência.) - Ministro, muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Bruno...
A SRA. MARIA CRISTINA PAIVA SANTIAGO (Por videoconferência.) - Ministro!
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Maria Cristina...
A SRA. MARIA CRISTINA PAIVA SANTIAGO (Por videoconferência.) - Ministro, eu quero aqui registrar minha gratidão, e pedir desculpas pelo atraso, mas a sessão do TRE hoje demorou muito. Estou com a câmera fechada porque ainda estou em trânsito, mas quero dizer da minha alegria e parabenizar a todos por esse trabalho tão cheio de predicados, de esforço comum.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Alguém quer falar ainda? Vou depois passar a palavra aos Relatores-Gerais e depois vou encerrar aqui, agradecendo a todo mundo. Alguém mais que não se manifestou, que eu tenha perdido aqui?
O SR. FLÁVIO GALDINO (Por videoconferência.) - Ministro, Flávio Galdino de novo.
Enfim, sem maiores delongas, eu faço questão, sensibilizado, de elogiar mais uma vez o trabalho da Profa. Rosa e do Prof. Flávio. É um trabalho ingente ao longo de muitos meses e com uma qualidade extraordinária, uma dedicação. Imagino o cansaço deles porque, depois que todos fomos descansar na sexta-feira e no sábado, eles ficaram revendo textos e preparando normas. Quero expressar aqui, Sr. Presidente, o meu reconhecimento aos Relatores por esse trabalho realmente fantástico.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Obrigado.
Então, Profa. Rosa e Prof. Flávio, agora, na sequência.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Ministro, é sempre uma honra poder participar, sob a sua batuta, aqui desta reunião.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Obrigado.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Eu só tenho a agradecer, porque, tudo que se passou, todas as discussões, todo o aprendizado, essas cabeças brilhantes nos deram a ocasião de experimentar. Eu só tenho a agradecer e agradecer também a meu parceiro de luta e de trabalho, o meu colega Prof. Tartuce, com quem muito aprendi. Eu digo que ele foi um farol, e eu um retrovisor.
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Muito obrigada. (Risos.)
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Por videoconferência.) - Que isso, Professora!
Bom, meus caros, eu nem falo que é despedida, porque, na semana que vem, nós temos um encontro no Senado Federal, com o grand finale dessa fase e também lá não será a despedida, porque depois seremos chamados com frequência no Congresso Nacional para defender o projeto.
Na verdade, esse projeto, que nos une, nos une até o final da nossa existência, porque eu tenho certeza de que será vitorioso. Nós não sabemos só a dimensão, mas será vitorioso.
Então, é um até logo, agradecendo. Eu, na verdade, estou triste, porque não vou ter mais essa intensidade de trabalho. Não estou cansado; pelo contrário, eu queria até mais, mas paramos por aqui nessa fase.
Até semana que vem, agradecendo ao Ministro Bellizze pela condução, mais uma vez, a todos vocês. É uma honra, uma alegria sempre fazer parte desse time, que é o time da reforma do Código Civil.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Pergunto à Lenita e ao pessoal da assessoria do Senado, o Bruno, o Gabriel e todos os que estão... Acho que tem o Breno também, a Geovana. Tem alguma coisa que faltou?
A SRA. LENITA CUNHA E SILVA (Por videoconferência.) - Não, está tudo...
O SR. BRUNO LUNARDI - Nada a acrescentar, Ministro. Só agradeço pela oportunidade de ajudá-los, e vamos trabalhar para que o texto seja aprovado o quanto antes.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Muito obrigado.
A SRA. LENITA CUNHA E SILVA - Está tudo certo, Ministro.
O SR. EDVALDO BRITO (Por videoconferência.) - A Lenita, não é?
A SRA. LENITA CUNHA E SILVA (Por videoconferência.) - Isso.
Alguém quer falar agora?
O SR. EDVALDO BRITO (Por videoconferência.) - Não. Eu só ia estender os cumprimentos à Lenita.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Por videoconferência.) - Perfeito!
A SRA. LENITA CUNHA E SILVA (Por videoconferência.) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Fá-lo-ei ao aqui final. Geovana, muito obrigado por tudo.
Olha, alguém mais quer falar?
A SRA. LENITA CUNHA E SILVA (Por videoconferência.) - Só lembrando para o Ministro não se esquecer das falas finais.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Sim, está aqui.
A SRA. LENITA CUNHA E SILVA (Por videoconferência.) - Está bom? Obrigada.
E eu agradeço sempre a consideração, o carinho de todos com todos nós, da Comissão. Todos sempre muito gentis. Muito obrigada pelo reconhecimento do trabalho da gente, da nossa equipe.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - Então, eu vou terminando aqui.
Primeiro, uma curiosidade. O Pablo ainda está aí? Queria saber se o Pablo ainda tem sonhado depois de sexta, mas ele já saiu. (Risos.)
Também, ouviu muito no começo que os casamentos estavam acabando. Queria saber se algum casamento - só para efeito de estatística - sobreviveu, ou se algum acabou. (Risos.)
O SR. EDVALDO BRITO (Por videoconferência.) - O sonho dele foi baiano e esdrúxulo, porque o que ele sonhou não acontece no Farol da Barra.
O SR. PRESIDENTE (Marco Aurélio Bellizze. Por videoconferência.) - O sonho que sonhou junto virou realidade.
Então, quero dizer que, primeiro, começo fechando aqui a última reunião, com orgulho de pertencer à Comissão, de ter sido escolhido. Agradeço ao Presidente Pacheco, que foi felicíssimo na escolha da Comissão. Orgulho-me muito de ter participado com minha humildade, com minha pequena contribuição, que foi de acompanhar. Aprendi, ganhei, tirei mais do que coloquei, mas, de qualquer forma, foi um privilégio.
Então, agradeço a confiança do Presidente Pacheco, agradeço a confiança do Ministro Salomão, que tudo o que toca, toca com adequação, pertinência, competência, sabe motivar, sabe conduzir, uma liderança indiscutível. Então, agradeço a confiança que ele teve em mim.
Agradeço, já falei da feliz escolha de todos os integrantes da Comissão. Vocês foram fundamentais, o trabalho de vocês; o restante foi regência. Então, vocês são aqueles órgãos importantíssimos, mas tenho que reconhecer que o Prof. Tartuce e a Profa. Rosa é que deram a organização. Nós temos os dedos, eles conduzem a mão, eles são a fisiologia do sistema. Nós temos membros, mas, sem o sangue, sem o espírito, para quem acredita, eles dão a liga a tudo isso.
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Então, eles foram incansáveis - todos nós fomos, mas vocês dois trabalharam com a gente e, depois, que nós fomos descansar, a Comissão do Senado, a técnica que nos dá apoio - nem se falar - consegue, nesse meio da confusão, captar tudo com inteligência. E todas as pequenas dúvidas que poderiam surgir no tempo devido, eles nos alertaram; sem falar da Lenita... Nem vou nominar todos, para não deixar de fora, mas, na pessoa da Lenita, eu cumprimento o Senado, que é uma instituição que nós, de fora, tínhamos alguma noção da importância e da competência, e agora sabemos por que o Senado está na frente no cenário nacional: o corpo técnico, que é permanente, é o que dá o tom, claro, do universo político. Isso é próprio das discussões de cada um dos projetos e das ideias nacionais.
Então, é com muito orgulho que eu agradeço a vocês no trabalho - o país agradece -, na pessoa da Comissão, em nome do Ministro Salomão e na pessoa do Presidente Pacheco. Agradeço o que eu recebi de vocês, primeiro, de carinho, de atenção e de aprendizado.
Então, é com muito orgulho que eu estou encerrando essa 9ª Reunião.
Teremos uma reunião presencial - acho que é na próxima quarta, às 11h - e estaremos lá para vivenciarmos esse último momento positivo da Comissão. Depois, vamos acompanhar, vamos torcer; não estará mais nas nossas mãos. Eu acho que o trabalho que estamos aprontando aí é um trabalho que vai dar sustentação ao Parlamento, na sua composição política, de apresentar um texto de reforma do Código Civil tão importante para a sociedade. Não é uma firula, é uma lei essencial.
Então, agradeço a cada uma das Subcomissões, a cada um dos integrantes, pela dedicação, pelo carinho e pelo tempo - não podemos dizer que perdemos tempo, nós ganhamos tempo e ganhamos novos amigos aí. Eu fiquei cada vez mais admirado e respeitando cada um dos senhores aí. Então, muito obrigado pelo carinho.
Finalizando aqui a parte formal, eu digo que no dia 17, às 11h, no Plenário do Senado Federal, ocorrerá a sessão destinada à entrega e ao debate do anteprojeto que acaba de ser aprovado por esta Comissão de Revisão e Atualização do Código Civil. Todos os membros estão convidados a comparecer a esta sessão. O uso da palavra ocorrerá de acordo com as regras regimentais para esse tipo de evento. O Presidente, o Vice-Presidente, os Relatores-Gerais poderão fazer o uso da palavra por até dez minutos e cada um dos nove sub-relatores disporão de cinco minutos, na tribuna do Plenário, para falarem sobre as principais alterações propostas nas suas respectivas áreas.
Isso é importante, isso vai ser gravado, transmitido, e ali já começa o próprio debate do Código Civil. As pessoas agora vão ter a condição de saber o que efetivamente vai ser alterado. A sessão será transmitida pelos canais oficiais de comunicação do Senado Federal.
Por fim, coloco em votação a Ata desta sessão, dispensando a sua leitura.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a reunião.
Uma boa noite. A todos, um bom descanso. Tem gente que ainda vai sair daqui para trabalhar, e, para quem ainda vai ter que continuar, muita felicidade, muita saúde e muita sabedoria para colocar os pontos e as vírgulas no lugar certo.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 18 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 20 horas e 12 minutos.)