16/04/2024 - 14ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Com dois Ministros na Casa, para as Comissões está difícil votar os projetos terminativos, mas, assim mesmo... Eu entendo que tanto a do Ministro da Educação quanto a da Ministra da Saúde devem terminar a daqui, no máximo, uns 30 minutos. Então, há condições de nós começarmos. Em primeiro lugar vai ser o seu projeto, Senadora Ivete da Silveira, e, em seguida, vamos votar aqueles que não são terminativos.
Vamos, lá, oficialmente.
Declaro aberta a 14ª Reunião, Ordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 10ª e 13ª Reuniões desta Comissão.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Antes dos itens da pauta, informo aos Senadores e às Senadoras que os requerimentos apresentados extrapauta serão apenas lidos e que a votação ocorrerá somente na reunião deliberativa seguinte.
Vamos ao item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2846, DE 2021
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.089, de (Estatuto da Criança e do Adolescente) para assegurar a permanência do lactente com sua mãe.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Pela aprovação do projeto, com três emendas que apresenta.
Observações: Tramitação: Terminativo na CDH.
A Senadora Ivete da Silveira já se encontra aqui no Plenário. Assim, passo a ela a palavra para a leitura do seu relatório. O relatório é pela aprovação do projeto, com três emendas que apresenta.
Por favor, Relatora, Senadora Ivete da Silveira, com a palavra.
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A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente.
Peço gentilmente autorização para ir direto à análise.
Análise.
Nos termos dos incisos III, IV, V e VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal compete à CDH opinar sobre matérias atinentes aos direitos humanos, à proteção da mulher, da família e da infância, o que torna regimental o exame do PL 2.846, de 2021, por este Colegiado.
Em relação à constitucionalidade, nada há que se opor ao PL. A matéria é de competência concorrente da União, por tratar de proteção à infância (Constituição Federal, art. 24, XV), e não há reserva de iniciativa.
Sobre a constitucionalidade material, a proposição harmoniza-se com as normas constitucionais de proteção da criança e da família, notadamente com o disposto no art. 6º da Carta Magna, que trata dos direitos sociais, entre os quais, elenca a proteção à maternidade e à infância, bem como com o art. 227, que atribui ao Estado, à sociedade e à família o dever de salvaguardar a infância, garantindo-lhe, entre outros, o direito à saúde, à convivência familiar e comunitária e à proteção ante toda forma de discriminação, negligência e crueldade.
Em relação à juridicidade, o texto tem generalidade e abstração suficientes a justificar sua transformação em norma jurídica, dotada de coercitividade, além de que inova o ordenamento jurídico, preenchendo uma lacuna na legislação em vigor. Quanto às regras de boa técnica legislativa (Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998), o projeto, de maneira geral, se apresenta na forma adequada, fazendo-se necessário pequeno ajuste de redação, conforme será detalhado adiante.
No mérito, a matéria também homenageia as regras constitucionais de proteção da infância e da maternidade e de proteção aos desamparados (art. 6º), pois busca socorrer mães e filhos num momento especial de suas vidas, marcado pela extrema fragilidade e dependência da atenção de outros.
Não se justifica, a não ser por fortes razões de saúde, negar às crianças o direito à amamentação no seio de suas mães. Reveste-se de especial crueldade negar-lhes tal acesso em razão da pobreza de suas genitoras, prática atentatória das mais elementares regras humanitárias. É difícil conceber uma realidade em que qualquer pessoa se sinta com autoridade para impedir tão primordial direito, ainda mais sob alegação de que se trata de mulheres em situação de rua.
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É difícil conceber uma realidade em que qualquer pessoa se sinta com autoridade para impedir tão primordial direito, ainda mais sob alegação de que se trata de mulheres em situação de rua.
A prática revoltante, entretanto, está documentada e é tema de denúncias constantes de movimentos sociais atuantes na proteção à maternidade, especialmente daqueles voltados para a proteção das mulheres contra o racismo e contra a violência obstétrica.
A iniciativa da Senadora Zenaide Maia, portanto, refina o conteúdo protetivo do ECA, de maneira a torná-lo mais efetivo na proteção de bebês e de suas mães. Frise-se: de todos os bebês e de todas as mães.
É necessário, entretanto, apor pequenos ajustes na redação da matéria, com a finalidade de: 1) corrigir a referência ao ECA na ementa da proposição; 2) corrigir a data da lei que instituiu o ECA, grafada no art. 1º da proposição como sendo em 13 de outubro de 1990, quando o correto seria 13 de julho de 1990; e 3) incluir pontilhado na alteração que o PL faz no art. 10 do ECA.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.846, de 2021, com as seguintes emendas que apresento.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
O relatório é pela aprovação do projeto, com três emendas que apresenta.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos a voto.
A votação será nominal.
Eu solicito à Secretaria da Comissão que abra o painel e, ao mesmo tempo, informe aos assessores e gabinetes devidos que os Senadores e as Senadoras podem votar pelo aplicativo, já que eu entendo que há dois Ministros nas Comissões, a de Educação e a de Assuntos Sociais.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Enquanto começa a votação, vamos à votação do item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1145, DE 2021
- Não terminativo -
Veda homenagens e comemorações alusivas aos agentes públicos responsáveis por violações de direitos humanos, bem como veda a utilização de bens públicos para a exaltação ao golpe militar de 1964 e dá outras providências.
Autoria: Senador Fabiano Contarato
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CE;
- Em 13/03/2024, foi lido o relatório, em seguida foi concedida vista coletiva.
Pergunto se algum dos Senadores deseja se manifestar. (Pausa.)
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
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Senadora Janaína, vamos então - que já está presente na sala - ao item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 362, DE 2022
- Não terminativo -
Altera os arts. 28, 50, 87, 92 e 197-C da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar prioritário o cadastro de interessados na adoção compartilhada de grupo de irmãos.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senadora Janaína Farias
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
De imediato, concedo a palavra à Senadora Janaína Farias, para a leitura do seu relatório.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente. Bom dia, nossos colegas Senadores e Senadoras.
Queria aqui agradecer a autoria do nosso Senador Confúcio, que está ali na Comissão de Educação - mas saí de lá e o deixei sentado - e estava lá querendo discutir um pouco com o Ministro da Educação.
Então, uma vez que o relatório já foi amplamente divulgado, peço licença para, de forma resumida, ler a análise e o voto. Certo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proteção à infância. Assim, o exame do PL em tela pela CDH é integralmente regimental.
Ademais, não verificamos no PL impedimentos de constitucionalidade, de legalidade, de juridicidade ou de técnica legislativa.
O PL intenciona regulamentar a adoção compartilhada, já verificada na prática. Trata-se de forma possível de adoção a partir de interpretação do §4º do art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que admite a exceção da solução diversa à da adoção de grupo de irmãos pela mesma família; isto é, verificando-se ser improvável a adoção conjunta de todo um grupo de irmãos por uma mesma família, admite-se que diferentes famílias adotem um ou mais integrantes de um grupo de irmãos, mas não todos, desde que tais famílias concordem em manter contato a fim de reter os laços de pertencimento e de fraternidade dos irmãos. Essa parte é importante, porque a gente recentemente até viu uns irmãos que foram adotados...
Trata-se de solução que visa a impedir que grupo de numerosos irmãos, impossibilitados de serem adotados por uma só família, viva em abrigo institucional até completar a maioridade. Então, a importância desses laços.
A experiência mostra que a maioria das crianças há muito tempo nos abrigos - e que mais tinham chance de sair só com a maioridade - era daquelas que faziam parte de grupos de quatro ou mais irmãos. Então, a necessidade desse nosso aperfeiçoamento da lei.
A decisão por acolher, ou não, o PL passa por decidir se vale a pena sacrificar potencialmente a unidade de um grupo de irmãos em favor da possibilidade de que tais irmãos sejam adotados e vivam no seio de uma família, ainda que possivelmente percam o convívio quotidiano. E entendemos que, sim, vale a pena.
A proposição tem como eixo principal a inserção do §15 no art. 50 do ECA, dispositivo este que nos parece adequadamente redigido.
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Contudo, como aponta a Dra. Mônica Labuto, Juíza titular da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser analisada, também, a condição sociocultural, econômica e geográfica das famílias adotantes. Conforme aconselha a magistrada, "fazer a divisão com pessoas com condição cultural e econômicas muito diferenciadas pode vir a ser um problema futuro, impeditivo da manutenção dos vínculos. [...] quanto mais semelhantes forem as experiências vividas dentro das famílias adotivas, mais fácil será a convivência e a manutenção dos vínculos entre irmãos. Também parece ser possível dizer que quanto mais semelhanças houver entre as famílias, mais fácil será para elas entrar em acordo sobre a forma e a frequência do contato que será mantido entre seus filhos. Não basta somente encontrar pessoas que aceitem essa modalidade e que encaixem os perfis desejados com o dos infantes disponíveis, é desejável, também, tentar encontrar pessoas que tenham características parecidas entre si".
Assim, a fim de pensar no melhor interesse do grupo de irmãos a ser adotado por diferentes famílias, e pensando na similitude de experiências a serem por eles vividas, teremos a apresentar breve acréscimo ao §15 do art. 50 do ECA.
Voto.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 362, de 2022, com a emenda aqui apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto com a Emenda nº 1, da CDH.
O projeto segue para análise terminativa da CAS.
Eu vou solicitar à Senadora Janaína, que está chegando à Casa, está com todo o pique, que ela possa relatar o projeto do item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 150, DE 2021
- Não terminativo -
Alteração da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para instituir mecanismos de proteção à população LGBT+ encarcerada.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável à Emenda nº 6-PLEN.
Observações: Tramitação: CDH e CSP;
- Em 01/09/2023, a matéria recebeu parecer favorável da CDH, com as Emendas nºs 1, 2 e 3-CDH;
- Em 12/12/2023, a matéria recebeu parecer favorável da CSP, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH/CSP, nº 5-CSP, rejeitada a emenda nº 4;
- Em 15/02/2024, foi recebida a emenda nº 6-PLEN, do Senador Weverton.
Concedo a palavra à Senadora Janaína para leitura do relatório.
E já agradeço à Senadora Ivete da Silveira, que se prontificou até a ficar um tempo maior, se fosse necessário. Obrigado.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Ela estava aqui. Vou agradecer também a ela.
Só um segundo, Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse projeto é do Senador Fabiano Contarato, ex-Líder do PT, e o relatório é do Senador Otto Alencar.
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A Senadora Janaína está assumindo, neste momento, a leitura e o parecer do projeto, que, eu entendo, será aprovado por unanimidade por ser de um teor amplo e que vai na linha dos direitos humanos, que é o trabalho desta Comissão.
Item 3.
A Senadora Janaína é Relatora ad hoc.
Lembramos a todos os Senadores que estamos em votação nominal e que podem votar pelo aplicativo.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Presidente, se me permitir passar direto à análise...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Na forma do art. 277 do Regimento Interno do Senado Federal, o PLP nº 257, de 2019, retorna a esta Comissão para a apreciação das emendas apresentadas em Plenário.
A Emenda nº 6-PLEN tem como objetivo obrigar que o espaço ofertado para ocupação diferenciada pela pessoa LGBTQIA+ tenha iguais condições de salubridade em relação aos outros semelhantes no estabelecimento prisional.
Considero a proposta meritória e proporei o seu acatamento, pois assim elimina a possibilidade de se utilizar a chamada arquitetura hostil como instrumento discriminatório ao se destinar espaços insalubres às pessoas LGBTQIA+.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação da Emenda nº 6-PLEN ao Projeto de Lei Complementar nº 150, de 2021, com as às Emendas nº 1-CDH-CSP, nº 2-CDH-CSP e nº 5-CSP.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Janaína. Nós já agradecemos a gentileza de V. Exa. por ter relatado ad hoc.
Esse foi o seu parecer.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável à Emenda nº 6-PLEN.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável à Emenda nº 6-PLEN.
O projeto vai à CSP para a análise da Emenda nº 6-PLEN.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigada, Presidente. Vou voltar ali para a Comissão de Educação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. A gente agradece muito.
A Senadora Damares, sempre presente, já está aqui, vai votar e já vai assumir a relatoria ad hoc de dois projetos, claro, consultada V. Exa. quanto ao teor. Mas é importante votar primeiro para nós... (Pausa.)
Não votou ainda. (Pausa.)
Pronto. Agora sim, perfeito.
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A gente agradece à Senadora Damares Alves, sabemos que a correria é grande, com dois ministros na Casa. Na Casa, há dois temas importantíssimos, não é? Que é a saúde e a educação.
Eu estive lá, comprometendo ambos, justifiquei que tínhamos que abrir a Comissão, que quarta passada não teve, amanhã não terá. Todos estamos envolvidos com uma série de compromissos, inclusive aqui na CCJ, que é nesta sala, e um dos temas que eu sou autor é a política de quota para servidores públicos. É um tema que envolve, eu digo, alma, coração e vida, porque é um tema que para muitos é polêmico. Para mim não é. Eu, como autor, não o considero polêmico, mas é um projeto que vai ser debatido aqui, ele pode ser, tem alguns ajustes. Senador Humberto Costa é o Relator, já aceitou três emendas. Daí o projeto vai para a Câmara dos Deputados, que tem que ir mesmo, porque começou aqui, já que o projeto é de nossa autoria. Ele vai para a Câmara, e a Câmara deve deliberar ou, se fizer alguma emenda, volta para cá.
Senadora Damares, pode iniciar o relatório?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Qual é o item?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É o item... (Pausa.)
Então eu vou fazer a leitura da SUG 9. Eu ia fazer do item 4.
Item 5.
ITEM 5
SUGESTÃO N° 9, DE 2023
- Não terminativo -
Institui o mês de abril como Mês Nacional de Valorização da Cultura Brasileira.
Autoria: Programa Jovem Senador
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.
Senadora Damares Alves para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mas, antes de chegar na análise, é a gente destacar a autoria da sugestão, não é?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O Programa Jovem Senador é fantástico, a gente tem que incentivar cada vez mais esse programa, trazer cada vez mais meninos para cá.
Vou para a análise, Presidente.
É de competência desta CDH, nos termos dos incisos I e II do art. 102-E do Regimento Interno, opinar sobre sugestões legislativas. Conforme dispõe o §11º do art. 18 da Resolução nº 42, de 2010, com a redação estabelecida pela Resolução nº 51, de 22 de dezembro de 2022, as proposições devidamente aprovadas e publicadas, em conformidade com o Programa Jovem Senador e Jovem Senadora, terão o tratamento de sugestão legislativa, o que nos leva ao já citado inciso I do art. 102-E do Regimento Interno.
Isso evidencia a regimentalidade do exame da SUG nº 9, de 2023, por esta Comissão.
É valiosa a instituição dos jovens Senadores a respeito da necessidade de se contrapor ao esquecimento, induzido pela mentalidade colonizada, a valorização dos diversos traços de nossa cultura.
É importante destacar que o conhecimento da cultura não apenas fortalece a valorização, mas também incentiva o desenvolvimento da região. Segundo Jonathan H. Turner, a cultura é um sistema de símbolos criado e utilizado por uma população para se organizar, facilitando a interação e regulando o pensamento. Outro aspecto relevante é que, ao valorizar a cultura, abre-se espaço para o crescimento da contratação local, a promoção da arte da região e uma maior credibilidade da mídia. Isso ocorre porque a mídia desempenha um papel especial, crucial ao promover a divulgação do trabalho regional e suas diversas expressões culturais.
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Os meios escolhidos, ademais, são, de fato, capazes de lograr o efeito escolhido, o que é de interesse da sociedade.
Registramos aqui nosso louvor à ideia, e se percebe, na matéria examinada, como um olhar jovem, diferenciado, pode nos ajudar a seguir sempre elevando a qualidade de nossa política.
Voto, Senador.
Conforme os argumentos apresentados, o voto é pela conversão da SUG 9, de 2023, em projeto de lei, nos seguintes moldes:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2023
Institui o mês de abril como Mês Nacional de Valorização da Cultura Brasileira.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1 º Esta Lei institui o mês de abril como Mês Nacional de Valorização da Cultura Brasileira, com o objetivo de propagar a conscientização e democratização da cultura nacional.
Art. 2º Anualmente, durante o mês de abril, o poder público desenvolverá as seguintes atividades:
I - palestras e seminários;
II - debates públicos;
III - atividades lúdicas;
IV - apresentações culturais e artísticas.
Parágrafo único. As ações elencadas nos termos do caput serão, sempre que possível, veiculadas por meio de comunicação de âmbito nacional.
Art. 3º Os estabelecimentos das redes de ensino fundamental e médio oportunizarão a seus alunos a participação facultativa nas atividades elencadas no art. 2º, respeitada a autonomia do estudante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parabéns aos Jovens Senadores pela SUG. Esse é o voto, e eu espero que todos acompanhem o voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Muito obrigado, Senadora Damares Alves, que fez o relatório substituindo o Senador Alessandro Vieira, programa Jovem Senador.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável à sugestão na forma de projeto de lei que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei. (Pausa.)
Pode usar a palavra, se assim entender.
O item 2 já foi aprovado. Está em votação. Neste momento foi aprovado, no meu entendimento. Com a sua chegada, nós completamos então dez, comigo onze e provavelmente... (Pausa.)
Doze já: eram dez, comigo onze - agora tem mais um. Então, já está em condição de eu abrir o painel, mas vamos esperar um pouco mais. Posso abrir?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não. Mas nem que vote não vai fazer mal. Um ou outro.
Peço à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel. Já temos quórum para a votação. Encerrada.
(Procede-se à apuração.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Unanimidade.
Aprovado por unanimidade o projeto: houve 10 votos SIM; 0 NÃO.
Parabéns, Senadora Zenaide, que, aqui presente, está com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Sr. Presidente Paulo Paim...
Gente, eu costumo dizer que o Senador Paulo Paim é uma referência nacional. Não é à toa que ele é dos direitos humanos, Senadora Damares.
Paulo Paim tem uma história de vida tão bonita que eu digo que ele é um dos poucos Parlamentares que se elegeria em qualquer estado brasileiro, viu, Paulo Paim? É ou não é, Damares?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Opa!
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Porque a gente se dobra sob essa experiência de vida que bota na prática...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só quem conseguiu isso lá no meu estado foi o Leonel Brizola. Ele saiu de lá Governador, foi para o Rio e se elegeu Governador no Rio.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - E é isso que eu digo.
Então, eu quero aqui agradecer a todos que votaram a favor, à nossa Relatora, que eu acho que teve que sair, Ivete da Silveira, mas eu fico muito grata a ela, lembrando aqui, gente, que, além desse lado humano de manter o bebê junto à mãe, ainda tem o lado da saúde desse bebê, porque, nas primeiras horas, a mãe já tem, pela amamentação, o colostro, que é aquele leite transparente. É por aquele leite transparente materno que a mãe transfere todos os anticorpos que ela já tem de defesa, pelas vacinas que tomou ou por aquelas doenças que teve, como sarampo, catapora; ali ela já passa o anticorpo para o seu bebê, para o seu filho. Isso é uma coisa muito grande em termos de salvar a vida. Por que isso? A mãe já tem o anticorpo pronto, e o bebê vai esperar as vacinações dele para poder criar os próprios anticorpos.
Então, Paulo Paim, essa votação teria que ser aqui em direitos humanos mesmo. Abraçar, incluir a presença... Nada substitui o colo de mãe, como a gente diz. Então, a criança tem que estar ali do lado da mãe, fazendo sua primeira amamentação, e aquele abraço.
Inclusive, eu vou até mostrar uma camiseta que eu comprei aqui: "Já estou com a camiseta amassada que é para saberem que os abraços são bem-vindos". (Risos.)
Obrigada, Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tem uma frase de que eu gosto muito que diz o seguinte: "O melhor lugar do mundo é dentro de um abraço". Então, que esse abraço coletivo a gente aqui veja nesse projeto.
Eu perguntaria agora se a Senadora Zenaide Maia poderia relatar o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3126, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o § 3º do art. 213 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para admitir a cobrança de multa por descumprimento de decisão judicial antes do trânsito em julgado.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria pedir licença para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal prevê a competência desta Comissão para opinar sobre matérias de garantia e promoção dos direitos humanos, bem como de proteção à infância e à juventude, o que torna regimental esta análise.
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No mérito, consideramos a proposição louvável.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 208, prevê rol exemplificativo de violações de direitos da criança e do adolescente cujas ações judiciais decorrentes serão regidas pelo referido diploma.
Por sua vez, o art. 213, §2º, do estatuto dispõe que, na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá impor multa diária ao réu, compatível com a obrigação. Ocorre que, ao mesmo tempo que o estatuto prevê medida que em tese compeliria o réu ao cumprimento da obrigação em benefício da criança ou do adolescente, condiciona sua exigibilidade - ou seja, obrigatoriedade - ao trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, o que reduz, e muito, o potencial da multa cominatória de influir no cumprimento da decisão judicial pelo réu.
Nesse sentido, a proteção da criança e do adolescente é prejudicada, já que, sem a possibilidade de se exigir o pagamento da multa pelo réu desde o descumprimento da obrigação, a chance de que a decisão judicial continue a ser descumprida aumenta drasticamente, perdendo-se em parte a finalidade da multa cominatória e chancelando-se a possibilidade de que os direitos da criança e do adolescente sejam persistentemente violados, o que é inadmissível em um Estado democrático e social de direito e infringe o assegurado à criança e ao adolescente pelo art. 227 da Constituição Federal.
Reforça a pertinência da proposição o fato de que o próprio Código de Processo Civil já prevê que decisão judicial que fixa multa cominatória é passível de cumprimento provisório. Assim, não restam razões para que a legislação especial, integrante de microssistema que protege o ser humano em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não preveja também que a multa cominatória será exigível independentemente do trânsito em julgado, causando estranhamento que o Código de Processo Civil, nesse ponto específico, promova maior proteção ao sujeito de direito do que o Estatuto da Criança e do Adolescente. Felizmente, a proposição soluciona essa grave incongruência.
Diante do grande mérito da proposição, sugerimos apenas alteração em sua redação, a fim de que haja mais clareza em relação ao momento em que os valores da multa cominatória poderão ser cobrados e ao momento em que poderão ser levantados.
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Assim, buscamos aproximar a redação do PL nº 3.126, de 2021, àquela do Código de Processo Civil, que detalha mais adequadamente a possibilidade de cumprimento provisório da multa cominatória. Cominatória é aquela multa que foi combinada. Eu estou dizendo aqui para a população, porque, às vezes, os termos são tão jurídicos que as pessoas não entendem o que a gente está falando.
Finalmente, visando a promover maior congruência, optamos por alterar também o §2º do art. 217 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que não seja mais necessário aguardar 30 dias do trânsito em julgado da decisão para que o Ministério Público, ou, facultativamente, os demais legitimados ajuízem execução para exigir as multas não recolhidas.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.126, de 2021, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº -CDH
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 3.126, de 2021, a seguinte redação:
"Altera os arts. 213 e 214 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para admitir o cumprimento provisório de multa por descumprimento de decisão judicial".
EMENDA Nº -CDH
Dê-se a seguinte redação ao §3º do art. 213 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.126, de 2021, e inclua-se o seguinte §4º:
"Art. 1º O art. 213 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 213. ..............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
§3º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.
§4º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo o valor ser depositado em juízo, permitido seu levantamento após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, em conformidade com o art. 214 desta Lei.' (NR)"
EMENDA Nº -CDH
Acrescente-se o seguinte art. 2º ao Projeto de Lei nº 3.126, de 2021, e renumere-se o atual art. 2º como art. 3º:
"Art. 2º O §1º do art. 214 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 214. ...........................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
§1º As multas não recolhidas serão exigidas mediante execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
......................................................................................................................................................................'(NR)"
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Zenaide Maia, Relatora ad hoc desse importante projeto da Senadora Mara Gabrilli. O Relator original foi o Senador Alessandro Vieira.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos ao voto.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto e as Emendas 1, 2 e 3 da CDH.
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
Senadora Damares, se V. Exa...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, é só, antes de terminar...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, eu não vou terminar, já. A senhora ainda vai presidir a sessão...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ah, então está bom. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... se puder.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É que eu queria colocar um requerimento extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, vamos colocar.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em homenagem à semana do índio, eu queria muito essa audiência para a gente proteger crianças indígenas, o.k.?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos passar a palavra agora...
Item 9, cuja Relatora é a Senadora Zenaide Maia.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2241, DE 2022
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivo ao art. 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para condicionar o recebimento de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e CAE.
Autoria: Deputada Federal Erika Kokay.
Concedo a palavra à nobre Senadora Zenaide Maia para a leitura do relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Deixe-me só subir aqui a cadeira. (Fora do microfone.)
Eu queria pedir licença aqui, Sr. Presidente, para ir direto a análise.
O Regimento Interno do Senado Federal determina, no inciso VI de seu art. 102-E, que à CDH compete opinar sobre matéria relativa à proteção da infância e da juventude, o que torna regimental o exame da proposição em tela.
Quanto ao mérito, não há como questionar a relevância e a oportunidade do projeto de lei sob análise.
Cada vez mais, atletas têm conseguido superar traumas e compartilhar relatos dolorosos sobre a violência e o abuso sexual de que foram vítimas. Um dos casos mais conhecidos no Brasil é o da ex-nadadora olímpica Joanna Maranhão. Em 2008, já adulta, Joanna tornou público o abuso sexual praticado pelo próprio treinador quando ela tinha apenas 9 anos. A repercussão das declarações da atleta e a constatação de que o crime já estaria prescrito inspirou o Congresso Nacional a aprovar a Lei nº 12.650, de 17 de maio de 2012. Essa lei alterou o Código Penal para dispor que, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se, a esse tempo, já houver sido proposta a ação penal.
De forma lamentável, em que pese o repúdio social contra esse tipo de crime e o olhar sempre sensível do Parlamento para as questões que envolvem a proteção de criança e adolescentes, a violência sexual continua vitimizando nossos jovens atletas.
R
Nesses casos, o crime é cometido por um conhecido, alguém em quem a vítima confia ou admira, que se vale da relação de confiança ou de autoridade para subjugá-la, incutindo nela um sentimento de medo, de vergonha ou de obediência, que a faz silenciar.
Por tal motivo, é imperioso que sigamos aperfeiçoando estratégias de prevenção à violência sexual no esporte, bem como de proteção às vítimas e de punição aos agressores.
Nessa trilha, a proposição investe contra um ponto que julgamos muito interessante: a omissão de clubes esportivos na proteção de seus atletas, quando expostos e expostas a abusos e violências dentro da organização.
As entidades esportivas podem e devem ser chamadas à responsabilidade pela manutenção de um ambiente acolhedor e seguro para o treinamento e a prática dos esportes, especialmente quando forem destinatárias de recursos públicos.
Ao condicionar o recebimento desses recursos à assunção de compromisso para proteger crianças e adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual, a proposição em apreço institui um poderoso instrumento de estímulo a que as organizações promovam mudanças na cultura esportiva e passem a oferecer a crianças e adolescentes atletas, de uma vez por todas, o apoio técnico e humanizado necessário ao alcance de seus objetivos.
O voto.
Pelas razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.241, de 2022.
Presidente, eu tenho certeza de que Damares vai falar, mas eu queria dizer o seguinte: parabenizo a Deputada Erika Kokay por mostrar que não é possível. Vejo tantas famílias que, quando conseguem que o filho vá treinar para ser um atleta, para representar este país, para ter uma visão. Muitas vezes, se a gente olhar, Damares, a grande maioria dos nossos atletas são de periferias, são pessoas pobres, e uma grande parte são pessoas negras. Aí você coloca seu filho lá, na esperança de que ele vai ter uma vida, um futuro melhor. Aí vem a indignação de você usar o poder para abusar sexualmente.
Quando se abusa sexualmente, você abusa mentalmente, porque eu, como médica, queria dizer aqui, quando eu vi o abuso, por exemplo, a primeira coisa que o abusador faz, Paulo Paim, ele desmerece a pessoa, ele dá a entender que ele é o culpado, que se ele se comportasse diferentemente... Então eu digo que o abusador, o estuprador é um verdadeiro vampiro, vampiro de verdade, não esse vampiro dos filmes que a gente vê aí. É um vampiro, que não merece nosso respeito e nem a nossa conivência com nada disso que praticou.
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Eu acho que ainda vai ter lei que seja inafiançável, como muitos países já fazem. De repente, já é aquele jogador famoso que acha que tem o direito de estuprar. E o mundo está vendo isso: que as mulheres... Os homens são vítimas de estupro também, de abusos, pelo patrão, de cima para baixo. Mas nós, mulheres, pagamos um preço caro porque nós já somos vítimas da violência em geral, fora de casa, todas nós já somos. E dentro de casa? Com o vizinho? Como nos defender se somos vítimas de violência ao quadrado, porque a gente tem a violência normal que todos têm, homens e mulheres, na rua, mas temos a nossa domiciliar.
Então gente, por favor, vamos ter um olhar diferenciado para as mulheres deste país. A gente está aqui, eu, a Damares, a Leila, todas da nossa Bancada Feminina... A gente dá as mãos, nesse sentido. Quero dizer o seguinte: somos a maioria da população deste país, então, nós não estamos pedindo privilégios. Todos os dias, a gente clama por justiça.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu preciso falar dessa matéria. É a causa da minha vida, todo mundo sabe.
Primeiro, Zenaide, parabéns pelo relatório. Perfeito. Mas, quando a gente lê o projeto na origem, ele é perfeito. Ele é muito bom. Olha eu elogiando a Erika Kokay. Gente do PT, avisa para a Erika que eu a estou elogiando.
Mas eu queria fazer uma sugestão, Zenaide. Aqui, quantas crianças foram para a escolinha de futebol enganadas pelo sonho de jogar futebol e foram vítimas de agressores sexuais? E quantos atletas saíram do Brasil com esses agressores? São muitas as histórias. O PL prevê, Presidente, a inscrição dessa instituição em cadastros, a busca do nome do professor que está lá. O projeto é muito bom.
Maio agora vai ser o nosso Maio Laranja, que é uma data instituída pelo Congresso Nacional, um mês inteiro, de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Eu queria fazer um apelo ao senhor e à Zenaide. Vai para a CAE. Eu vou pedir, ainda hoje, a relatoria desse projeto, eu apresento o voto imediatamente lá. E aí a gente já pede o regime de urgência. A gente luta. O senhor, Presidente, nos ajuda a aprovar em Plenário. Se o Presidente Lula conseguisse sancionar essa lei em maio, seria, assim, uma ação do Governo Federal extraordinária, no Maio Laranja. Eu acho que seria uma resposta para a sociedade. Então, eu acho que dá para a gente trabalhar. Aprova aqui hoje e já vai para a CAE. Assessoria, já peça a relatoria lá. Eu trabalho esse voto no final de semana. E a gente vai conseguir fazer um mutirão, porque a lei é muito boa, o projeto de lei é muito bom.
Parabéns, Zenaide, pela dedicação, pela entrega desse parecer. E parabéns, Presidente, por ter pautado hoje esse projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode contar com o nosso apoio. Tudo o que for possível faremos para que o projeto, com rapidez, seja aprovado também na CAE, vá com urgência para o Plenário e, se for o caso, vá para a sanção do Presidente. Aí a gente trabalha junto, em nome da Comissão de Direito de Direitos Humanos, com a bancada da força das mulheres, para que seja sancionado no mês de maio. O.k.?
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
R
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
O projeto segue para a análise da CAE.
Muito bem, agora vamos... (Pausa.)
A Senadora Damares tinha pedido pela ordem.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, é um requerimento extrapauta, é o Requerimento 24, de 2024. É uma audiência pública para a gente discutir a infância indígena, que tem diversos convidados, o Governo, o Cimi, um indígena do Norte, um do Sul e um do Nordeste, para fazer uma discussão mesmo. E aí, a gente, quem sabe, trabalhar depois uma proposta, Presidente, de proteção específica à criança indígena aqui na Comissão.
É uma audiência pública. Eu prometo que vou conduzir de forma bem diplomática essa audiência.
Eu não faço política com vidas de crianças. Todos vocês sabem disso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós estaremos juntos aqui.
Nós temos, de praxe, aqui na Comissão: requerimento apresentado extrapauta é lido e votado na próxima, mas a Senadora me fez um apelo já no Plenário, conversou comigo, falou, pediu. Então, eu pergunto ao Plenário: se ninguém tiver nada contra, nós votamos o extrapauta e depois votamos o requerimento.
Em votação o pedido desse Requerimento nº 24, de 2024, já justificado pela autora, se aceitam que ele seja incluído na pauta extrapauta? O.k.? (Pausa.)
Aprovado.
O requerimento entra na pauta neste momento, extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 24, DE 2024
Requer a realização de audiência pública para discutir ações e políticas públicas voltadas para as crianças e os adolescentes indígenas em razão da atual situação de vulnerabilidade.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Eu passo a palavra à autora do requerimento para justificativa. Em seguida, vamos ao voto.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, uma das violências que acontece muito com a criança indígena e, às vezes, até sob o manto cultural é: as meninas estão engravidando muito cedo em áreas indígenas. É uma questão cultural, mas a gente precisa ter uma atenção especial a isso e a outras formas de violência.
Seria uma audiência pública com uma liderança indígena do Nordeste, para trazer a realidade das crianças indígenas do Nordeste; uma do Norte; uma do Centro-Oeste; o Cimi, que tem um mapa extraordinário sobre violência contra povos indígenas - ele tem um recorte da criança indígena -; a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; a Sesai, porque parte da violência é o não acesso à saúde; e o Ministério dos Povos Indígenas.
Seria uma audiência só com recorte sobre proteção da criança indígena. E quem sabe, dessa audiência, a gente não traz aí uma proposta de um plano nacional só de proteção de crianças indígenas.
Então, é esse meu pedido. Eu estou fundamentando aqui. Mas, na verdade, é uma coisa muito simples e muito significativa agora, hoje se comemorando o Dia do Índio, a semana do índio - dia do indígena, dia 19 -, a gente fazer esse gesto de homenagem a essas crianças tão lindas, tão extraordinárias, que são nossas crianças indígenas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu vou colocar em votação.
Senadora Damares, eu, se V. Exa. permitir, se algum outro Senador ou mesmo o Governo quiser fazer alguma indicação, nós acataremos, já que esse entrou extrapauta e saiu daquele rito nosso. Ler o requerimento e vota na próxima, quando for extrapauta, o.k.?
Pelo que eu vejo aqui, está bem distribuído, mas, se tiver alguém que não se sinta representado, nós acataremos para essa audiência pública, em data que vamos marcar juntos.
Em votação o requerimento.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
R
Agora, eu ia passar para a Senadora Damares...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, mas não é isso! É que diz aqui o ritual da Secretaria-Geral da Mesa que, com a presença da Vice, tem que ser ela.
Então, eu convido a Senadora Zenaide Maia, que é Vice-Presidente da Comissão, a que ela assuma para que eu possa fazer o relatório...
Quantos relatórios eu tenho? (Pausa.)
Um relatório e dois requerimentos. (Pausa.)
Já adianto que não é nenhum polêmico, viu? Inclusive, um é pela rejeição. E olhe que é difícil eu dar pela rejeição, mas eu vou considerá-lo prejudicado só.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Passo a palavra para o Senador Paulo Paim...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se V. Exa. entender...
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... para ele relatar o item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2017, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas para o Ensino Superior), para estabelecer a prevalência das interpretações que conduzam à ampliação do universo de vagas às quais candidatos cotistas concorram; e dá outras providências.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela prejudicialidade do projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Eu vou fazer a leitura até para que todos entendam por que eu dei o parecer de que esse projeto estaria prejudicado.
Relatório.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 2.017, de 2023, do nobre e querido amigo Senador Rogério Carvalho, que altera a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas para o Ensino Superior), para estabelecer a prevalência das interpretações que conduzam à ampliação do universo de vagas às quais candidatos cotistas concorram.
Para isso, a proposição, em seu art. 1º, inscreve na Lei 12.711, de 2012, um art. 1º-A definindo princípios para sua aplicação. Assim, fixa-se que deve haver (a) a equidade no acesso às oportunidades, (b) preferência por interpretações que conduzam à expansão do universo de vagas às quais o candidato cotista concorra e que não deve haver (c) “interpretações que possibilitem que candidato cotista reprove ainda que tenha desempenho suficiente para ingressar pela ampla concorrência ou por qualquer outra modalidade de cota na qual suas características-alvo também se apliquem”.
Em seu art. 2º, a proposição determina que o Poder Executivo federal faça as mudanças logarítmicas e normativas necessárias à sua aplicação. Por fim, seu art. 3º põe em vigor no dia de sua publicação norma que porventura resulte da proposição.
O PL nº 2.017, de 2023, foi distribuído para a apreciação desta Comissão e seguirá, posteriormente, para apreciação da Comissão de Educação e Cultura.
Não foram apresentadas emendas.
Análise.
R
A proposição tem forma e conteúdo de acordo com a norma constitucional, podendo, caso viesse a viger, contribuir para a consecução dos objetivos fundamentais da República, conforme descritos no art. 3º da Carta Magna.
Enalteço, elogio a ideia legislativa do Senador Rogério Carvalho e sua atenção com a permanência da política de cotas, que foi aprimorada no ano de 2023, quando se aperfeiçoou a Lei 12.711, de 2012, a popular Lei de Cotas.
A nova legislação, Lei 14.723, de 2023, inova ao criar o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio para estudantes com deficiência, indígenas, pretos, pardos, quilombolas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública e institutos federais.
Ao entrar em vigor, aos 13 de novembro de 2023, a Lei nº 14.723 acrescentou o §2º à Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 2022). Aqui repete-se o que já está lá, então não tem sentido aprovarmos lei semelhante aqui. A ideia normativa é a mesma. Vem então à baila o inciso II do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, que determina a prejudicialidade de matéria que tiver sido objeto de deliberação recente do Senado. Foi aos 24 de outubro de 2023, há cerca de cinco meses, que este Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.384, de 2020.
Deve-se, a despeito da prejudicialidade que lhe determina o destino, registrar a boa redação e a harmonia entre o PL nº 2.017, de 2023, e o espírito de nossa época.
Voto.
Por tudo que já apresentamos e explicamos, em virtude do argumentado até aqui, o voto é pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.017, de 2023.
Rendo aqui nossas homenagens ao Senador Rogério Carvalho pela iniciativa, mas, com o projeto aprovado, este, então, ficou prejudicado.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, pela prejudicialidade do projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela prejudicialidade do projeto.
O projeto segue para análise terminativa na Comissão de Educação.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 20, DE 2024
- Não terminativo -
Requer realização de Audiência Pública para debater "Construção e efetivação do Plano Nova Indústria do governo federal"
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para encaminhar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater "Construção e efetivação do Plano Nova Indústria do Governo Federal".
Justificação.
A agenda foi proposta pela CTB, a Central dos Trabalhadores, e outras centrais e confederações... pela CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), em parceria com a Fitmetal (Federação Interestadual dos Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil).
R
O objetivo é reunir todos os atores envolvidos no projeto industrial brasileiro: Governo, entidades sindicais de trabalhadores e de empresários.
Para complementar a justificativa do requerimento de audiência, informamos que foi entregue ao Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, Nota Técnica “Política Industrial a Serviço de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento para o Brasil”, elaborado pelo economista Diogo Santos e fruto de uma parceria entre Fitmetal, CTB e FSM (Federação Sindical Mundial). De acordo com a nota, é um debate estratégico para o futuro da nação e da classe trabalhadora, sendo que a indústria é o carro-chefe do desenvolvimento das nações.
Terminando, essa audiência pública foi solicitada à CDH pelo conjunto das entidades sindicais, nos termos do art. 93, §1º, e art. 102-E, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. Foi uma iniciativa de empregados e empregadores para discutir esta proposta tão importante que é a construção do plano Nova Indústria, sob a orientação e a discussão, neste momento, claro, do requerimento, com a parceria, inclusive, com o Governo Federal.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Em votação, o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Item 11.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 22, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública para apresentar o "lançamento da Cartilha da Vereadora".
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
A audiência pública já foi realizada.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para encaminhar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Como na semana passada, na quarta-feira, nós não tivemos a nossa reunião deliberativa, porque estávamos, em grande parte, nós outros, envolvidos na CCJ, com o debate da política de cota no serviço público, e eu tinha marcado, já há tempo, inclusive, aqui com o Senado... Porque o lançamento da Cartilha da Vereadora é uma iniciativa do Interlegis, aqui do Senado, e, como eu tinha marcado com ele, como autoridade presente eu realizei a audiência pública, porque eu tinha certeza de que o requerimento seria aprovado posteriormente. Quando acontecem esses casos, o Presidente pode decidir.
A justificativa... Só para todos entenderem, a audiência foi excelente, com a participação de Vereadores de diversas regiões do país e também, naturalmente, daqueles que estavam aqui presentes.
Justificação.
A audiência pública foi para apresentar a Cartilha da Vereadora, uma iniciativa do Senado Federal, na figura do programa Interlegis. Uma publicação voltada a orientar as atuais e as futuras Vereadoras, que serão eleitas em outubro próximo, na luta por mais espaços de representação da mulher no Legislativo e na sociedade.
O lançamento da cartilha vem num momento especialmente importante. Os dados recentes do Mapa Nacional da Violência de Gênero, publicado poucos meses atrás, registrou que em 2022 houve o agravamento de todas as formas de violência contra a mulher no país. Apenas 690 ou 12% das 5.568 câmaras de Vereadores possuem instalada uma Procuradoria da Mulher.
Quero aqui dizer para a nobre Senadora Zenaide Maia que ela já se antecipou, porque eu lancei na quinta, ela lançou na quarta. Ela coordenou o evento aqui no Senado, na Biblioteca.
R
E aí, como ela não pôde estar presente, no outro dia, que foi uma quinta, nós lançamos, então, a cartilha, que foi um sucesso total, tanto na Biblioteca quanto aqui no plenário desta Comissão. A Senadora Damares esteve presente.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Ah, já esteve presente.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Foi.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Participou, foi muito atuante.
Agora é com vocês.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Senadora Zenaide, eu não pude ir ao lançamento à noite, mas eu consegui vir para a audiência. A audiência foi linda, foi muito bonita. E teve um sucesso muito grande a audiência.
Às vezes eu fico me perguntando por que tem Senador que não gosta de vir para audiência pública, já que a gente faz tanto numa audiência pública. Uma fala pequenininha que eu fiz, Senadora, na audiência - minha assessoria fez um recorte -, provocou um debate imenso nas minhas redes sociais - a fala de uma audiência pública. E a gente divulgou o link da audiência, que foi muito acessada depois.
Inclusive, Zenaide, a cartilha está tão linda, está tão boa.
Eu estive em Roraima, nesse final de semana, com todas as pré-candidatas do meu partido do estado inteiro. Foi uma loucura a cartilha. Na hora em que a gente entregou a cartilha, Presidente, as pré-candidatas receberam como um material muito importante para elas.
Nós estamos divulgando muito a cartilha. Até conversei com o nosso pessoal do Interlegis: "Mandem para secretárias de partidos, para elas mandarem para as suas pré-candidatas no Brasil inteiro". E eles estão fazendo isso.
Então, eu fiquei muito contente com a audiência pública. Houve uma participação incrível das Vereadoras que participaram online, também de quem estava presente. Então, Senador, uma coisa que poderia ser vista como uma coisa singela foi uma audiência que provocou debates. Foi incrível!
Parabéns!
E vamos aprovar o requerimento. (Risos.)
Vamos aprovar.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Antes de devolver a Presidência aqui ao Paulo Paim, Damares, eu queria dizer que eu estou incentivando todos os Parlamentares a usarem suas cotas, a solicitarem ao Interlegis, porque informação é poder. Aquela cartilha é muito prática. Eu acho que o sucesso dela é porque é a vida, é o cotidiano de cada um.
No Rio Grande do Norte, a gente tem deficiência também, mas, no Rio Grande do Norte, em 22,5% das prefeituras são Prefeitas, são mulheres. E tem região, como a oeste, que chega a ter quase 40%. Então, tem esse diferencial.
E a gente tem muitas... Eu trouxe uma Vereadora. A gente já encontra muitas Presidentes de Câmara. E isso é raro de a gente encontrar com esse domínio masculino na vida política. Não é simples...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - De Porto Alegre veio a Procuradora, e hoje eu recebi a Procuradora da Assembleia Legislativa do Paraná, que esteve na Procuradoria da Mulher.
Então, como ela falou, essas coisas simples têm uma repercussão grande.
Com isso, termina a gente dizendo o quê? Informação é poder! Não se empodera povo nenhum sem informação correta. E é isso aqui que a gente está fazendo com a cartilha. Vamos fazer através do próprio Interlegis, da Procuradoria, mas também das nossas cotas. Vamos dar o máximo de publicidade.
E vamos dizer às mulheres brasileiras - viu, Damares? -, que perguntam qual o mérito, o que é a nossa bandeira na Procuradoria das Mulheres.
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Eu digo: não só o combate à violência, mas, principalmente, mulheres, as decisões são políticas. Então, venham participar da política. Você pode ser... Eu sou uma médica do serviço público, nunca cobrei uma consulta de ninguém, mas, como médica, eu tenho um leque muito restrito de ajudar as pessoas. Se você quiser realmente ajudar o seu município, o seu estado e o seu país, venha para aqui, mulher, porque é aqui onde se decide o nosso salário, quantas horas vamos trabalhar, com que idade vamos nos aposentar.
Paulo Paim, foi uma luta hercúlea, mas, mesmo assim, como a gente era minoria, aprovaram mais sete anos de trabalho para as mulheres brasileiras poderem se aposentar. Esqueceram, na reforma da previdência, que, independentemente do que a gente seja - Senadora, médica -, você ainda é mãe, avó e tem um terceiro ou um quarto expediente.
Então, Damares e todas nós mulheres aqui, que somos voz daquelas que estão lá, o poder de convencer, de participar da política é um dos maiores desafios que a gente tem.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Brilhante como sempre. (Fora do microfone.)
Só vou encerrar, não é?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - E se eu disser que sou Zenaide Maia, calada... (Risos.)
... que não estou fazendo juízo meu, não.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu só quero registrar, por justiça, que a que aqui veio, do Rio Grande do Sul, foi a Abigail.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - A Abigail.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, a Biga, que já foi Secretária de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul no Governo Tarso Genro, foi minha companheira de chapa para disputar o Senado, fez 2 milhões de votos - foram importantes os 2 milhões de votos que ela fez. Eu cheguei a quase 4 milhões naquela oportunidade, mas, se não fossem os 2 milhões dela, eu poderia ficar na corda bamba, como a gente fala. Ela é muito competente, muito preparada e agora é Vereadora por Porto Alegre.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É. E eu a abracei aqui, a Abigail - o Paulo Paim não pôde estar -, e também, do Rio Grande do Norte, a Valda Siqueira, que é Presidente da Câmara já por duas vezes em São Gonçalo do Amarante, na grande Natal. Essas mulheres...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estão fazendo história.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... vêm capilarizar isso aí.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou só, seguindo aqui o ritual, ler agora o Expediente. Farei uma leitura rápida.
A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos... Está bom assim? (Risos.)
Não, não, não falarei tão rápido assim, não.
A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos:
- da Câmara Municipal de Jundiaí, São Paulo, apelo ao Congresso Nacional para que realize adequações da Lei 10.098, de 19 dezembro de 2023, e da 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, visto que o disposto sobre a reserva de vaga de estacionamento para pessoas com deficiência está em conflito com o princípio do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- da Câmara Municipal de Votuporanga, São Paulo, recebida Moção de Apoio à Aprovação da SUG 30, de 2018, que deu origem ao PL 3.093, de 2021, que proíbe a exportação de animais vivos para abate no exterior, e dá outras providências. O PL não tramitará na CDH, pois é de autoria desta Comissão e encontra-se no Plenário, aguardando a inclusão na Ordem do Dia de requerimento para a oitiva da CMA e também da CAE;
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- da Câmara Municipal de Cascavel, Paraná, moção de apoio ao PL-1.601/2023, que proíbe a implantação, adaptação e utilização de banheiros que determine o uso comum de pessoas de sexos biologicamente distintos em ambientes escolares;
- do programa Descarbonize Brasília, que encaminha o relatório da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, estruturado nos objetivos do desenvolvimento sustentável da ONU e da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável;
- da Associação Frutos da Terra de Goiás, que apresenta ofício com abaixo-assinado, requerendo que esta Comissão intervenha no Incra e também no MDA para a implantação de projetos agrários na região;
- do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que comunica a realização da 77ª Reunião do Conselho das Cidades;
- de cidadãos, alegações. Denúncia. Denuncia vários crimes cometidos em assentamento e pedem ajuda desta Comissão;
- denúncia. Perseguição pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia;
- denúncia fraude processual. Perseguição por ter feito denúncias contra improbidade administrativa;
- Relatos contra abordagem ilegal de policiais. Afirma que a lei de prioridade da pessoa idosa na tramitação de processo no Judiciário não está sendo cumprida;
- denúncia de irregularidade na aplicação da lei de cotas em concurso público. Solicita iniciativa de projetos de lei que proteja os idosos de pessoas que os tratam como doentes e sem discernimento.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa, nº 12, de 2019, os documentos lidos ficarão disponíveis na Secretaria e/ou no portal da CDH para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Informo que, nos mesmos termos, os documentos lidos na 7ª Reunião serão arquivados.
Está encerrada a nossa reunião deliberativa de hoje.
Muito obrigado a todos. Limpamos a pauta mais uma vez, por isso não vai ter reunião deliberativa amanhã. Estou justificando que amanhã temos o debate aqui sobre a indústria e os trabalhadores. Debate propositivo, afirmativo para a construção de caminhos que gerem mais empregos e distribuição de renda.
Encerramos os trabalhos.
(Iniciada às 12 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 42 minutos.)