24/04/2024 - 8ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Expediente.
A Presidência comunica o recebimento dos seguintes avisos do Tribunal de Contas da União:
- Aviso n° 134 - GP/TCU encaminhando cópia do Acórdão n° 240/2024 proferido no processo que trata de acompanhamento realizado na modalidade operacional com o objetivo de fiscalizar a estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, autarquia federal criada pela Lei 14.222, de 15/10/2021;
- Aviso n° 171 - GP/TCU, encaminhando cópia do Acórdão n° 390/2024, proferido no processo que trata de levantamento sobre a macroestrutura atual de governança de dados no âmbito da administração pública federal;
- Aviso n° 251 - GP/TCU, encaminhando cópia do Acórdão n° 616/2024, proferido no processo que trata de acompanhamento com o objetivo de avaliar iniciativas e comunicar riscos à implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, inclusive provenientes de regulação do tema e seus impactos nos setores público e privado.
Os expedientes lidos serão publicados na página da CCT pelo prazo de 15 dias para que as Senadoras e os Senadores membros possam manifestar interesse na análise das matérias por esta Comissão, conforme a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019.
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Cópia do Aviso nº 251 - GP/TCU será encaminhada à Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil.
Apenas para esclarecer os Srs. Senadores, um desses ofícios com relação à questão do controle nuclear em nosso país, da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, é sobre a não indicação ainda, por parte do Governo, do presidente da comissão, do Diretor-Geral. O Governo Federal precisa, com a maior urgência, encaminhar um nome. Aqui, o TCU nos avisa sobre os prejuízos e os problemas que estão sendo causados pela ausência de decisões do Governo em relação à agência.
Informo que os itens 2 a 5, não terminativos, serão votados pelo processo simbólico e o item 1, terminativo, será votado nominalmente com a abertura do painel eletrônico.
Nós vamos deixar a votação para o encerramento da reunião.
Já peço aos assessores que estão nos acompanhando nos gabinetes que informem aos Srs. Senadores que teremos essa votação nominal assim que todas as outras simbólicas forem votadas e resolvidas aqui dentro da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3650, DE 2023
- Terminativo -
Institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento a ser celebrado, anualmente, no mês de julho.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Concedo a palavra, para a leitura do relatório, Senador.
Bom dia, Senador Fernando Dueire.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Bom dia, Presidente Carlos Viana, Senador Carlos Viana.
Em primeiro lugar, renovo meus cumprimentos de admiração e apreço por V. Exa.
Sras. Senadoras, Srs. Senadores, submete-se à deliberação da presente Comissão, CCT, em caráter exclusivo e terminativo, o Projeto de Lei 3.650, de 2023, de autoria do Exmo. Sr. Senador Astronauta Marcos Pontes, o qual propõe que seja instituído o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento.
O mês escolhido, Sr. Presidente, remete ao dia 20 de julho de 1981, quando o jovem Nicolau Corção Saldanha, contando na época com apenas 17 anos, conquistou a histórica primeira medalha de ouro brasileira na Olimpíada Internacional de Matemática, nos Estados Unidos da América. Esse importante acontecimento inspirou e ainda inspira milhares de jovens a participarem das mais de 80 competições atualmente existentes no Brasil.
O projeto atende os requisitos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e de adequada técnica legislativa.
Destacamos que, quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei 12.345, de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada da comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
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Em atendimento a essa determinação, foi realizada audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, no dia 24 de agosto de 2023, para discutir a proposta de instituir a data. Dela participaram coordenadores de diversas olimpíadas nacionais e medalhistas olímpicos, e todos foram unânimes em corroborar a importância dessa iniciativa.
Em relação ao mérito, a instituição do mês designado para divulgar, promover e valorizar as olimpíadas científicas e do conhecimento é fundamental como ferramenta de incentivo à pesquisa e à inovação. Ao despertar o interesse dos estudantes pela ciência e pela tecnologia, transformam-se vidas e abrem-se portas de novas oportunidades, contribuindo para a formação de jovens talentos e para o desenvolvimento do país, razão pela qual consideramos pertinente a iniciativa ora proposta e somos, no mérito, plenamente favoráveis a essa iniciativa parlamentar.
Encaminho o voto, Sr. Presidente.
Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 3.650, de 2023.
Era o que eu tinha que relatar, Sr. Presidente. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Fernando Dueire.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Trata-se de uma votação nominal. Voltará ao final para a abertura do painel.
Item 2: PL 6.172, de 2023, do Senador Confúcio Moura. (Pausa.)
Ele está a caminho, então vamos ao item 3 da pauta, em que vou pedir aqui ao Senador Fernando Dueire para que possa ser o nosso Relator ad hoc.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 6120, DE 2019
- Não terminativo -
Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, a avaliação e o controle do risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. O senador Dr. Hiran apresenta a Emenda nº 1 em 23/04/2024 (pendente de parecer);
2. A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Meio Ambiente após a deliberação da CCT.
O Relator é o Senador Beto Faro, que entrou em contato conosco e pediu um Relator ad hoc. Eu peço ao Senador Fernando Dueire que faça a leitura do relatório por gentileza.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, agradeço a designação para Relator ad hoc e, saudando os demais membros desta Comissão, registro que o relatório já foi divulgado na íntegra com a devida antecedência. Portanto, Sr. Presidente, peço licença para irmos direto ao voto.
Relatório lido e sendo de conhecimento prévio de todos os membros desta Comissão, encaminho, colocando que, em razão do que foi apresentado, o nosso voto, o voto do Relator é pela aprovação do Projeto de Lei 6.120, de 2019. Portanto, agradeço a V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Só para constar, Senador Fernando Dueire, temos aqui a emenda...
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Fora do microfone.) - Com emenda, sim.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Ah, sim, pois não.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Isso, desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Com a emenda acatada para o relatório.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Isso, isso, com a emenda acatada pelo Relator.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Lido o relatório.
Aprovado com a Emenda nº 1, do Senador Dr. Hiran.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação. (Pausa.)
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As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório.
A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Meio Ambiente.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Pois não.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Com a aprovação da proposição por esta Comissão, pedimos a V. Exa. e aos pares o instituto da urgência, de modo que a matéria possa ser apreciada ainda hoje.
Mas vai antes à Comissão?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Tem que ir antes à Comissão.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Pode ser encaminhada com urgência à Comissão competente, já registrada por V. Exa.?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Senador Fernando Dueire, nós entendemos a urgência da matéria, mas, por questões do Regimento Interno, ela tem que ser encaminhada à Comissão de Meio Ambiente.
Portanto, o pedido de urgência para votação fica prejudicado.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Perfeito.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Meus parabéns ao Deputado Flávio, autor da matéria. Diga a ele que mandamos um abraço.
Acredito que a gente tenha dado uma boa contribuição à legislação.
Voltamos ao item 2 da pauta.
Bom dia, Senadora Damares. Seja bem-vinda.
Senador Confúcio Moura, meu bom-dia.
Item 2 da pauta.
Podemos seguir, Senador Confúcio?
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pode seguir.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 6172, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar prazo máximo de cento e oitenta dias para a oferta, pelo SUS, de novos medicamentos, produtos e procedimentos, ou de protocolo clínico e diretriz terapêutica, contado a partir da data de publicação da decisão de incorporação.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. O projeto constou da pauta da 7ª reunião realizada em 17/04/2024;
2. A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Sociais após a deliberação da CCT.
Concedo-lhe a palavra, para leitura do relatório, Senador.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, vou direto à análise, a partir do segundo parágrafo.
De início, é preciso destacar que, de acordo com o Ministério da Saúde, há cerca de 13 milhões de pessoas com alguma condição rara de saúde no Brasil - 13 milhões de pessoas com alguma condição rara de saúde no Brasil! -, o que equivale a 6% da nossa população.
Para muitos desses indivíduos, o SUS é a única possibilidade de receber um tratamento minimamente satisfatório, o que evidencia sua importância no contexto da saúde brasileira.
Atualmente, a Lei nº 8.080, de 1990, estabelece em seu art. 19-R, caput, que a incorporação, a exclusão e a alteração, pelo SUS, de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, que deverá ser concluído em até 180 dias, admitida a prorrogação por 90 dias.
No âmbito do Decreto nº 7.646, de 2011, recentemente alterado pelo Decreto nº 11.161, de 2022, o prazo de 180 dias também é estabelecido para a oferta da respectiva tecnologia incorporada ao SUS.
Da leitura das normas, significa dizer, com isso, que uma nova tecnologia estaria disponível para a população em até um ano, desde sua submissão para análise de incorporação até a efetiva disponibilização ao público-alvo.
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Entretanto, como bem expôs a Senadora Mara Gabrilli, na justificativa do seu PL, não é incomum que o prazo de 180 dias para oferta da tecnologia incorporada seja descumprido. Dessa forma, é possível verificar que o PL 6.172, de 2023, ao incluir na Lei Orgânica da Saúde o prazo para a oferta de tecnologia incorporada ao SUS, coloca todo o ciclo da política pública de disponibilização de tratamento de saúde dentro do processo legislativo. Isto é, uma política pública parcialmente regulamentada no plano infralegal passa a ser submetida de forma integral à apreciação do Congresso Nacional.
Portanto, Sr. Presidente, consideramos a proposição, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, meritória, pois ela garante a participação plena do Poder Legislativo na discussão da matéria, permitindo, inclusive, um melhor controle sobre as iniciativas que com ela se relacionem, o que representa um benefício evidente à população atingida.
O voto
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 6.172, de 2023.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Confúcio Moura.
Está lido o relatório.
Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação é simbólica.
Em votação.
As Senadoras e Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Sociais.
Parabéns ao Senador Confúcio Moura pelo relatório, a quem agradecemos também, mais uma vez, a participação.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Pois, não, Senadora.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - É só para cumprimentar o senhor, por ter colocado em pauta essa matéria tão importante, e o nosso Relator.
A iniciativa da Senadora Mara era muito necessária que fosse aprovada. E a gente quer que isso aconteça logo. Nós temos a nossa Subcomissão de Doenças Raras lá na CAS - ela é a Presidente, eu sou a Vice. A matéria tem sido muito discutida entre nós.
Hoje é só agradecer, Senador Confúcio, pelo relatório apresentado, e ao senhor por tê-lo pautado.
Vamos caminhar para que isso seja uma realidade o mais rápido possível. As famílias raras não aguentam mais.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado à senhora, Senadora Damares.
Item 4
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 4, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, com o objetivo de discutir os desafios do ensino médico no Brasil, incluindo o crescimento no número de escolas médicas, a qualidade do ensino, a atuação interprofissional na competência médica e o papel da tecnologia na medicina.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Ele nos solicitou que tanto o item 4 como o 5 fossem feitos de forma ad hoc.
Nós pedimos a gentileza do Senador Fernando Dueire e da Senadora Damares de os subscreverem para que a gente possa fazer a leitura.
Pelo item 4, concedo a palavra ao Senador Fenando Dueire, para a leitura do requerimento.
Com a palavra, Senador.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, com o objetivo de discutir os desafios do ensino médico no Brasil, incluindo o crescimento no número de escolas médicas, a qualidade do ensino, a atuação interprofissional na competência médica e o papel da tecnologia na medicina. Essa discussão é fundamental para aprimorar a formação médica e garantir a qualidade da assistência à saúde no país.
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Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Educação; representante do Ministério da Saúde; representante do Supremo Tribunal Federal; Dra. Eliete Bouskela, Presidente da Academia Nacional de Medicina; Dr. José Hiran Gallo, Presidente do Conselho Federal de Medicina; Dr. José Luiz Gomes do Amaral, Vice-Presidente da Associação Paulista de Medicina; Dr. Giovanni Cerri, Professor Titular da Faculdade de Medicina da USP; Dr. César Eduardo Fernandes, Presidente da Associação Médica Brasileira; Dra. Irene Abramovich, ex-Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; Dr. Armando Lobato, Presidente da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular.
Isso posto, Sr. Presidente, peço o apoio dos pares para a apreciação e aprovação do presente requerimento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Fernando Dueire.
Está lido o requerimento. Consulto se há quem queira usar da palavra para encaminhar a votação. (Pausa.)
Não havendo quem queira usar da palavra, coloco em votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o Requerimento nº 4, de 2024.
A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências.
Nosso item 5, também do Astronauta Marcos Pontes.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 5, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, com o objetivo de debater os desafios e perspectivas para a atual situação do financiamento das Universidades Federais, programas de Pós-graduação e o fomento à pesquisa no Brasil.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Passo a palavra à Senadora Damares, para leitura do requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura - já foi aprovado o requerimento lá ontem -, com o objetivo de debater os desafios e perspectivas para a atual situação do financiamento das universidades federais, programas de pós-graduação e o fomento à pesquisa no Brasil, propondo como convidados a Dra. Adriane Todeschini, Pesquisadora e autora do artigo publicado na revista Nature, em março de 2024; representante do Ministério da Educação; representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; representante da Capes; representante do CNPq; representante do Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa; representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior; representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC).
A situação é grave com relação ao financiamento na pesquisa científica no Brasil e, diante desse cenário, a realização da audiência pública, Presidente, é essencial para reunir representante do Governo, da comunidade universitária, acadêmica e científica, a fim de discutir os desafios atuais e elaborar estratégias para fortalecer o financiamento e a qualidade do ensino superior e da pesquisa no país.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Obrigado pela leitura, Senadora Damares Alves.
Está lido o requerimento.
Consulto se há quem queira usar da palavra antes de encaminhar a votação. (Pausa.)
Não havendo quem queira usar da palavra, coloco em votação.
Os Senadoras e Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências.
Retornamos ao nosso item 1 da pauta, votação nominal. A votação será realizada com a abertura do painel eletrônico.
Em votação o projeto, nos termos do relatório apresentado.
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Nós estamos falando do item 1, o PL 3.650, de 2023.
Quem concorda com o voto favorável do Relator, o Senador Fernando Dueire, vota "sim".
Os Senadores já podem votar assim que abrirmos o painel.
Solicito aos assessores que, por gentileza, peçam aos Senadores a votação. Nós estamos com a votação nominal aberta do item 1, o PL 3.650, já lido o relatório.
Quero aqui dar, de forma mais abrangente, primeiro, o meu abraço e parabéns pela presença do Fábio Marcel de Castro Villar, consultor legislativo. Obrigado sempre pela presença.
Quero também aqui fazer um elogio público ao trabalho do Deputado Federal Flávio Nogueira, do PDT do Piauí, pelo projeto apresentado, e dizer que ficamos muito satisfeitos de podermos, nesta Comissão, dar andamento. Leve ao Deputado Flávio o nosso abraço. O Piauí tem uma representação sempre muito presente e importante, aqui no Senado e também na Câmara dos Deputados.
O painel está aberto para a votação.
(Procede-se à votação.) (Pausa.)
Estamos em votação nominal do item 1, o PL 3.650. Peço aos assessores e consultores que estão acompanhando, nos gabinetes, que os Senadores possam votar, para que tenhamos uma definição desse projeto e a finalização da nossa pauta, na Comissão de Ciência e Tecnologia. (Pausa.)
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Estamos em votação nominal, aguardando o quórum.
Item 1, PL 3.650, de 2023.
Peço aos Srs. Senadores membros da Comissão que votem.
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Quem vota "sim" concorda com o relatório favorável à matéria, Senador Fernando Dueire.
Eu peço aos assessores, aos gabinetes, que entrem em contato com os Srs. Senadores para a votação do item. (Pausa.)
Vida longa, viu, Senadora? Porque acabamos de falar assim: "A Senadora é uma das mais presentes, liga lá porque eu tenho certeza de que ela vai dar o voto". (Pausa.)
Quem concorda com o Relator, Senadora, vota "sim".
Item 1, PL 3.650, de 2023. (Pausa.)
Muito obrigado, Senadora.
A votação será encerrada, já temos quórum necessário, de dez.
Obrigado. Agradeço aos assessores e aos Srs. Senadores que votaram remotamente.
Votação encerrada.
O resultado da votação será apresentado no painel eletrônico.
Peço à Secretaria que, por favor, apresente o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG) - Votaram SIM 9; NÃO, nenhum voto.
Abstenção: também nenhuma.
Quórum: dez.
Está aprovado o PL 3.650, de 2023, item 1, de relatoria do Senador Fernando Dueire.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Parabéns, Senador Fernando, muito obrigado sempre pela parceria e pelo trabalho.
Nada mais havendo a tratar, Senadores, agradeço e declaro encerrada a presente reunião.
Uma boa quarta-feira a todos os senhores e as senhoras.
(Iniciada às 11 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 57 minutos.)