16/04/2024 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1202, de 2023

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. MDB - SE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberto a 2ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.202, de 2023.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, com o objetivo de debater a Medida Provisória 1.202, de 2023, em atenção ao Requerimento 1, de 2024, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro; ao Requerimento 2, de 2024, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior; e ao Requerimento 3, de 2024, de autoria do Senador Dr. Hiran.
Convido para tomar o lugar à mesa os seguintes convidados: o Sr. Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; o Sr. Carlos Alexandre Tortato, Consultor Tributário e membro do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep); o Sr. Pablo Cesário, Presidente-Executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas; e a Sra. Valéria Amoroso Lima, Diretora-Executiva de Downstream do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211.
O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até dez minutos. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos.
Com a palavra, dando andamento a esta reunião, o Sr. Robinson Barreirinhas.
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS (Para expor.) - Muito obrigado, Senador.
Bom dia a todos.
Obrigado pelo convite. É um prazer estar aqui debatendo uma medida provisória tão importante.
Nessa medida provisória, por conta das alterações posteriores, restou um dispositivo muito importante para a previsibilidade das receitas públicas. Nós sabemos que, quando há uma ação judicial do particular contra o Fisco e há um ganho do contribuinte para que ele receba alguma restituição, um valor devido pelo Fisco a esse contribuinte, a Constituição Federal previu um mecanismo para isso que garante a previsibilidade, que é o precatório. Então, você entra com uma ação na Justiça contra o Fisco, vence e tem a receber. O particular não pode pedir penhora de bens, penhora de contas bancárias, exatamente para não prejudicar a previsibilidade da execução orçamentária. A Constituição diz que a execução contra o poder público é diferente de uma execução contra o particular.
No caso do poder público, ele tem a prerrogativa de garantir o interesse coletivo da previsibilidade orçamentária. É por isso que, quando você vence uma demanda contra o Fisco, o Presidente do Tribunal Regional Federal ou do Tribunal de Justiça, nos casos dos tributos estaduais e municipais, envia uma carta, vamos dizer assim, para o Executivo, dizendo, "olha, coloque no seu orçamento do ano que vem o valor para pagamento dessa dívida", permitindo, assim, essa previsibilidade.
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Essa carta enviada é exatamente o precatório, não é? É uma determinação para que o Executivo se organize, preveja no orçamento e pague no ano seguinte. E a União sempre pagou em dia isso, nunca houve problema.
Pois não, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. MDB - SE) - Dr. Robinson, pedindo uma breve licença, eu vou passar a Presidência ao Deputado Rubens Pereira Júnior, em razão de um compromisso na Comissão de Educação, e em breve retorno. Obrigado. Pode continuar, senhor.
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Pois não. Saudação ao Deputado.
Pois bem, nunca houve problema em relação a essa metodologia no Governo Federal. O Governo Federal nunca atrasou os precatórios, não é? Então, para o contribuinte, é uma situação confortável: você vence a demanda judicial e recebe em dinheiro no exercício seguinte, na execução orçamentária seguinte.
Acontece que alguns exercícios atrás essa lógica do precatório mudou. A União passou a adiar o pagamento dos precatórios. Decorreu disso um aumento muito grande de um outro método para receber esse valor, que não é o método principal, o método seria um método secundário. Ao invés de eu receber em dinheiro, eu peço para o juiz: "Olha, não emita o precatório, homologue essa minha compensação. Eu vou compensar com outro tributo". E houve um aumento muito, muito grande dessa modalidade. No ano passado, nós fomos surpreendidos com em torno de R$60 bilhões de compensações, R$60 bilhões que não estavam previstos de compensações. Houve um setor que simplesmente parou de pagar tributos federais sem que nós tivéssemos essa previsibilidade, por conta de todo esse contexto.
Ora, nós regularizamos o pagamento dos precatórios. Não há mais atraso do Governo Federal. Foi resgatado esse pagamento em dia dos precatórios. Só que nós seguimos com essa herança de um volume muito alto de decisões judiciais no sentido de permitir a compensação. Nós temos, por exemplo, seis contribuintes que têm precatórios - precatórios não! Créditos -, créditos acima de R$1 bilhão para compensar no momento que eles quiserem, sem que o Governo Federal tenha essa previsibilidade. E, veja, nós não estamos impedindo o pagamento. Pelo contrário, basta esse contribuinte voltar ao juiz e pedir a emissão do precatório, ele vai receber em dinheiro no exercício seguinte.
Veja que é o caminho correto para receber de uma vez, em dinheiro. O Governo Federal não tem nada contra isso. O que nós estamos fazendo nesse projeto de lei é uma defesa dessa previsibilidade e dizendo: "Olha, valores altos, acima de R$10 milhões, o senhor pode compensar, mas é compensar de uma maneira parcelada, permitindo, assim, que o poder público se organize".
Isso foi regulamentado de uma maneira bem tranquila. Valores até R$100 milhões, de R$10 milhões a R$100 milhões, são pagos em 12 meses, no exercício. Apenas um parcelamento de 1/12 por mês, ou seja, em 12 meses até R$100 milhões pouca coisa muda. A partir de R$100 milhões, aí, sim, há um progressivo aumento desses prazos, de 20, 30, 40, 50 e 60 meses. Os 60 meses para esse parcelamento são para valores acima de R$500 milhões, quando é um crédito de meio bilhão de reais. Nós estamos falando de valores altíssimos.
Veja, se o contribuinte se sentir prejudicado, basta ele entrar nos precatórios e ele vai receber no exercício seguinte em dinheiro. Então, não é um prejuízo. Veja, essa aqui não é uma medida arrecadatória, é uma medida de organização do orçamento público. Não é uma medida para aumentar a arrecadação nesse exercício. O valor vai ser pago e eventualmente até mais rapidamente, vai ser pago em dinheiro via precatório. Quer compensar? Não tem problema. Mas dê essa previsibilidade para o poder público para parcelá-lo. Tanto é, Deputado, que nós não acreditamos sinceramente que esses valores maiores serão parcelados. Será mais conveniente para o contribuinte pedir o pagamento à vista, por meio de precatório. Então, repito, essa medida provisória é essencial para que nós retomemos a previsibilidade da execução orçamentária; é simplesmente isso, Deputado. É por isso, talvez, que nós não tenhamos tido tanta discussão em relação a isso.
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Os contribuintes que têm debatido isso no Judiciário não têm conseguido liminar. Por quê? Porque é pacífico o entendimento do Judiciário de que o direito do contribuinte inalienável é receber via precatório. A compensação é matéria de lei ordinária regulamentar. Então, a jurisprudência é extensa e antiga, no sentido de que o Código Tributário Nacional não gera direito automático à compensação. O direito à compensação se dá nos limites da lei do ente tributante, exatamente porque se defere, ou se permite ao poder público que organize as suas finanças públicas. Ao que o poder público não pode se recusar é pagar precatório, isso não se pode fazer. Foi feito no passado, por meio de uma alteração constitucional, mas, em princípio, você não pode se negar a pagar precatório. Agora, a compensação só se dá nos termos da lei ordinária. Não é um direito líquido e certo de nenhum contribuinte compensar créditos com os débitos de outros tributos. Então, nós estamos bem seguros, e esse nosso entendimento vem sendo confirmado pelo Judiciário.
Então, em breves palavras, Deputado, é isso. E eu me coloco aqui à disposição da Comissão, dos Parlamentares, da sociedade, para esclarecer alguma dúvida eventualmente ainda existente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Eu agradeço, Sr. Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal.
E aproveito já para passar a palavra ao Sr. Carlos Alexandre Tortato, Consultor Tributário e membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fiep, por até dez minutos.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Deputado Pauderney, pois não.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM. Pela ordem.) - Presidente e Relator, Deputado Rubens, além desta sessão de audiência pública, deveremos ter, à tarde, uma sessão deliberativa.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Perfeito.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Nós tivemos a primeira sessão de instalação...
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Isso.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - ... na semana passada. Pergunto a V. Exa.: a discussão dessa matéria se dará quando?
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Após a apresentação do parecer, cabe discussão por parte de todos os Congressistas, com prazo para pedido de vista, se assim for necessário. Portanto, a matéria pode vir a ser votada hoje, amanhã, semana que vem; é uma decisão política desta Comissão sobre o momento da discussão e da votação. Esse primeiro momento da audiência pública seria tão somente para exaurir o debate por parte dos nossos convidados, abrindo depois para os nobres Parlamentares.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Muito bem.
Obviamente, essa questão é de pleno conhecimento nosso. A pergunta que fica implícita aí: houve algum acordo quanto ao relatório de V. Exa., como Relator dessa matéria, já pronto para apresentar hoje? Houve algum acordo?
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Não, o que há de acordo é que os temas que foram retirados pela Medida Provisória 1.208 não voltarão. Então, Perse, reoneração da folha, reoneração dos municípios, esses três assuntos serão tratados em projetos autônomos. Sobrevive a essa Medida Provisória 1.202 a questão do parcelamento em compensações tributárias. Então, o parecer, hoje à tarde, será exclusivamente sobre as compensações tributárias.
Não vou definir o parecer antes da audiência pública e do debate inicial com os Parlamentares, mas o acordo político feito - traduzido na Medida Provisória 1.208 e traduzido na decisão da Mesa, sob a Presidência do Rodrigo Pacheco, na decisão do Presidente do Congresso Nacional - de não prorrogar a vigência de alguns dos assuntos, isso está mantido.
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Quanto ao mérito da compensação, não há acordo sobre o mérito. E aí a decisão é soberana do Plenário.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Obrigado.
O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF. Pela ordem.) - Relator, só para ficar claro.
No art. 6º, tem a questão da revogação e tal. Isso será totalmente excluído?
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Na verdade, esse ponto ainda não está definido. Estou aguardando o desenrolar das audiências públicas, mas entendo que a revogação ou não do Perse não fere o acordo de o Perse ser tratado numa matéria autônoma. Isso diz muito mais respeito à garantia da noventena, da anterioridade, para ter uma previsibilidade, do que necessariamente a uma vontade de que a revogação do Perse seja definitiva nesta Comissão. A decisão sobre o Perse caberá a um projeto de lei autônomo cuja urgência já foi aprovada na Câmara dos Deputados.
O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF) - Sim, já está tramitando lá.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Já está tramitando lá.
O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF) - Consequentemente, deveria sair completamente daqui. Inclusive a revogação...
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Aí é uma decisão política, e, no nosso debate, a gente pode chegar a esse encaminhamento.
O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF) - Eu tenho uma emenda sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - No nosso debate, a gente pode chegar a esse encaminhamento, mas, repito, o que diz respeito à revogação ou não do Perse não fere o acordo de a tramitação do Perse ser num projeto de lei autônomo. Isso pode ficar por enquanto, até ir para o Plenário da Câmara e até ir para o Plenário do Senado, muito mais para garantir uma segurança jurídica da situação do que para qualquer tentativa de atalho. Esta Medida Provisória 1.202 não servirá de atalho para discutir esses outros temas. Nosso foco é parcelamento das compensações tributárias. Esse é o acordo político que há. E, repito, não há acordo político no voto do mérito. O mérito o Plenário decidirá no momento oportuno
Este é o nosso calendário: agora, pela manhã, audiência pública, início de debate; às 14h30, está marcada a reunião para apresentação do parecer - naturalmente, o debate pode alterar a intenção inicial deste Relator -; e aí, na parte da tarde, a gente faz a discussão específica. Satisfeitos?
Então, darei continuidade ao debate.
Com a palavra, o Sr. Carlos Alexandre Tortato, Consultor Tributário e membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fiep, por até dez minutos.
O SR. CARLOS ALEXANDRE TORTATO (Para expor.) - Bom dia. Bom dia, Presidente, Deputado Rubens Pereira Júnior, Relator desta MP. Bom dia a todos.
Agradeço o convite, em nome da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, ao Senador Dr. Hiran, que apresentou o requerimento.
É importante a gente entender como se dá isso e como se chega a essas chamadas compensações que estão sendo aqui discutidas.
Os contribuintes, quando se veem diante de uma cobrança seja ilegal, seja inconstitucional de um determinado tributo, se socorrem ao Poder Judiciário para afastar aquela cobrança, por uma questão de alíquota, de base de cálculo, etc., e litigam por anos, às vezes até décadas ou mais de uma década, no Poder Judiciário para afastar aquela cobrança que eles entendem ilegal, inconstitucional. E continuam nesse período, na grande maioria das vezes, pagando esse tributo, recolhendo aos cofres públicos da União tributos ilegais ou inconstitucionais, até que, num dado momento, depois de todo esse período de discussão judicial, obtêm uma decisão favorável com trânsito em julgado dizendo que aquela cobrança era indevida e que eles têm o direito à restituição dos valores pagos indevidamente. E aí eles têm duas opções. O Secretário Barreirinhas muito bem colocou. Eles podem fazer a execução judicial desse título via precatório, mas têm a opção de habilitar esse crédito perante a Receita Federal para utilizá-lo via compensação dos tributos que têm a pagar dali para frente. E uma das exigências para essa compensação - inclusive às empresas que assim fizeram ano passado e que estão fazendo este ano - é que elas têm que expressamente desistir da cobrança judicial para habilitar o seu crédito na Receita Federal.
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Então, temos centenas, milhares de contribuintes país afora com esse direito, com esse crédito, que foram surpreendidos, no dia 28 de dezembro de 2023, por essa medida provisória que altera essa regra das compensações, dizendo que, a partir de agora - claro, há aqui uma limitação, um piso com relação a esses créditos -, essas compensações não serão mais feitas da maneira que você imaginava que seriam quando o seu processo transitou em julgado e você foi aos autos judiciais e disse: "Vou habilitar administrativamente para fazer a compensação". Agora essa regra foi alterada.
A primeira pergunta, a primeira reflexão que nós devemos fazer aqui é: essa matéria veio regulada por medida provisória. Não é a primeira - e talvez não vá ser a última - matéria de direito tributário que vem, chega a este Congresso via medida provisória. E fica a pergunta: há relevância e urgência na matéria das compensações tributárias para isso ser apresentado via medida provisória?
Respondo aos senhores: no meu entender, não há. Não há relevância e urgência para essa matéria, nos termos do art. 62 da Constituição, que estabelece quais são as matérias sujeitas à apresentação de medida provisória. E o art. 62 da Constituição é muito claro ao vedar a apresentação de medidas provisórias que versem sobre diretrizes orçamentárias, orçamento, detenção ou sequestro de bens - vou tratar um pouco mais à frente aqui dessa questão -, o que fica reservado à lei complementar. A compensação é uma forma de pagamento do tributo, é uma forma de extinção do crédito tributário. E matérias relacionadas a normas gerais de direito tributário, como a compensação, como o pagamento, têm que se dar por lei complementar, e não por medida provisória.
A própria exposição de motivos da MP é muito clara. Por que foi apresentada a MP e por que foi mudada a regra das compensações? Em razão do caixa, da necessidade de caixa da União. A exposição de motivos, peço vênia aqui para ler para os senhores, diz: "para resguardar a arrecadação federal". Isso não é matéria para ser tratada por medida provisória. Os contribuintes não podem ser afetados do dia para a noite, ao apagar das luzes de um ano, com a mudança da regra de compensação e, a partir de 2024 e para os próximos anos, terem que se sujeitar a essa regra.
Fica aqui uma outra pergunta aos senhores: essa medida provisória trata dos créditos acima de R$10 milhões, de compensações e créditos acima de R$10 milhões. O que impede que, no próximo ano, se a necessidade de caixa for ainda maior, venha uma nova medida provisória que reduza isso para os créditos de R$5 milhões, que alcance os contribuintes com créditos de R$1 milhão, e se passem a limitar essas compensações, o direito adquirido desses contribuintes que ganharam por decisões judiciais, com trânsito em julgado, autorização de crédito de tributos que eles pagaram por anos - anos! - de forma indevida? E agora chega a União e diz: "Não, você não vai poder utilizar esse crédito agora; eu vou regrar essa compensação, ainda que você tenha feito a opção numa data em que essa regra não existia".
Então, há um nítido caráter de discussão de regra orçamentária nessa MP que é uma nítida inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.202. Há uma clara obtenção ou - assim a gente poderia chamar - um sequestro de bens dos contribuintes que têm o crédito reconhecido, habilitado na Receita Federal, e terão restrição na sua utilização.
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Há, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, um empréstimo compulsório disfarçado. A União está dizendo: "Você tem esse crédito reconhecido, habilitado, e não vai utilizar da forma como você se programou, como você habilitou o crédito, como você imaginava que poderia utilizar; assim não vai mais fazer!".
Por fim, senhores, senhoras, gostaria de destacar o seguinte: qual a mensagem que fica ao setor produtivo com essa medida? No apagar das luzes de um ano, muda-se a regra para compensação de créditos já habilitados, com os orçamentos das empresas - isso os meus colegas vão tratar melhor nas apresentações seguintes -, para o ano de 2024, para os seus investimentos, para toda a necessidade de caixa que as empresas também têm, com a regra que existia, quando fizeram a opção, após a sua decisão judicial.
Então, há clara ofensa a princípios e garantias constitucionais dos contribuintes que estão sendo afetados por meio dessa medida provisória. O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
A gente sabe que temos tido discussões, às vezes até uma relativização, em um dado momento ou não, sobre a coisa julgada, e aqui a gente está relativizando a coisa julgada. O Parlamento vai permitir a coisa julgada ser, mais uma vez, relativizada para fins de favorecimento ao caixa e ao Orçamento da União? Há segurança jurídica, senhores. Há, aqui, sim, um enfraquecimento da segurança jurídica. Como eu disse, as empresas ganharam suas ações, depois de anos e anos recolhendo indevidamente o tributo, fizeram sua opção pela compensação administrativa e agora, no decorrer de suas compensações, terão essa regra alterada. E, infelizmente, a segurança jurídica vai sendo aqui, mais uma vez, enfraquecida.
Por fim, uma questão de isonomia. Então, somente alguns contribuintes terão essa regra em comparação a outros, que não se sujeitarão a isso. Então, eu estou ferindo a isonomia entre essas empresas, ferindo aqueles que fizeram a opção pelo recebimento na via judicial, com relação àqueles que fizeram a opção pela via administrativa.
Então, caros Senadores, Deputados, Relator, digo que é importante este Parlamento não renunciar à sua prerrogativa de legislar e cumprir a Constituição Federal. As medidas provisórias, mais uma vez, estão sendo utilizadas para se avançar em matérias que não devem se submeter a esse tipo de utilização. Trata-se nitidamente de uma matéria de lei complementar.
O setor produtivo não pode se sujeitar a esse tipo de imprevisibilidade. O setor produtivo precisa de um bom ambiente de negócios para fazer os seus investimentos, para pagar os seus tributos, para gerar emprego, para gerar renda, e acho que é um papel importante deste Parlamento e cabe a este Parlamento discutir...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS ALEXANDRE TORTATO - ... e entender... (Risos.)
Eu ia terminar no tempo, mas agora não tenho a menor dúvida disso.
Então, peço encarecidamente, em nome da federação das indústrias do setor produtivo, que seja rejeitado o art. 4º da medida provisória e que seja afastada essa nova regra das compensações.
Obrigado. Obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Eu agradeço ao Dr. Carlos Alexandre. Gostaria de deixar registrado que não fui eu que toquei o alarme, mas ele é acionado faltando um minuto, e, naturalmente, nós temos a benevolência da Mesa para poder aprofundar o debate.
Agora, com a palavra o Sr. Pablo Cesário, Presidente-Executivo da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas).
Registro aqui que o Pablo foi a primeira pessoa que me procurou quando eu fui designado Relator. Eu disse: "Pablo, não te preocupa, que nós vamos garantir a palavra de vocês para poder fazer o contraponto".
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Então, tem a palavra, por até dez minutos.
O SR. PABLO CESÁRIO (Para expor.) - Primeiro, Presidente, muitíssimo obrigado pela gentileza. É uma enorme honra estar aqui, hoje, representando a Abrasca, que reúne perto de 500 empresas que estão abertas no mercado de capital. São, portanto, as maiores empresas de todos os setores do Brasil. É uma honra estar aqui nesta Casa, que constrói as regras.
Secretário Barreirinhas, meu enorme respeito. Tivemos muitas conversas, construções, desconstruções, e acho que isso faz parte do debate democrático.
E é uma honra, de novo, Srs. Parlamentares, Sras. Parlamentares, estar aqui.
Se os senhores me permitem, eu vou... O Tortato aqui é um técnico muito qualificado, e eu vou deixar a tecnicalidade para ele, inclusive porque eu não tenho alcance para ela.
Nós colocamos aqui, à disposição dos Senadores, uma nota técnica, que deixa todos os números, argumentos técnicos, bem estabelecidos, e vou pedir a licença aqui para usar uma metáfora, porque, às vezes, a discussão tributária é muito complexa e, portanto, fica restrita apenas a tributaristas, o que, claro, é muito importante, mas retira a possibilidade de mais gente entender o que está sendo discutido aqui.
Então, se o senhor me permitir, Presidente, eu queria usar uma metáfora, que é para deixar mais claro, para que todo mundo possa entender o que está em jogo aqui.
Eu queria chamar a atenção... Todo mundo conhece o programa Shark Tank. Você vai lá, cria um produto, apresenta um produto, e tem lá um investidor que coloca lá um investimento, mas, normalmente, coloca uma parceria. Então, vou colocar aqui... Suponha que você tem um produto novo, que você quer colocar numa plataforma para vender na internet, o que é muito comum lá. O que é que acontece nesse negócio?
Você vai lá, "eu tenho um produto novo aqui, esse produto é muito legal, atende a uma necessidade, tem um preço bom, é benfeito, e aqui tem uma parceria", e, neste caso, essa pessoa que toca o negócio, que vende o produto, que toca a operação, aceitou, então perto de 40% de todos os resultados dele irão para esse dono da plataforma. E essa é uma relação assimétrica, porque o dono da plataforma tem um contrato, e aqui, nesse caso, nós estamos falando: "Nós somos os empreendedores, a gente está lá tocando a obra, virando cimento, construindo parede, vendendo pão, e temos um sócio que não está na operação do negócio, mas que leva 40...". E é claro que ele entrega algumas coisas de volta a uma plataforma, o que, nesse caso, é crítico para o sucesso desse novo produto, porque, com um produto, você não vai criar uma rede inteira de comércio.
Portanto, a gente aceita o contrato, que é o nosso sistema tributário, e ele é péssimo. Nós continuamos tocando o nosso negócio, e chegou a hora de distribuir os resultados, o lucro. As pessoas não gostam de falar, mas nós produzimos, trabalhamos para gerar lucro, e uma parte importante desse lucro vai para este nosso sócio, que é o Estado.
É aqui que começa a confusão.
Nós temos um dos piores sistemas tributários do mundo. Nós temos quase um PIB apenas em... E tem tudo que a gente produz o ano inteiro. Isso está em discussão, seja administrativa, seja judicial. Ou seja: ele é muito ruim. Em média, essas discussões, segundo o CNJ, levam 18 anos e 11 meses. Em média, o que significa que tem um monte de mais do que isso.
E mais: se você pegar apenas os dados do Carf - e aqui começa o conflito, aqui eu quero pegar o conflito -, tem uma hora que esse sócio que é dono de 40% do seu negócio diz: "Discordo do quanto você paga para ele". É aqui que está nossa discussão.
E observe que esse sócio, além de ser ambicioso e pegar 40% - o Shark Tank raramente pega mais do que 5%, mas esse sócio tem 40% ou tem 20%, 25% ao redor do mundo -, diz: "Não, não, você me deve mais do que isso; você acha que me pagou isso, mas você deve mais". E observe que esse sócio erra muitas vezes.
Pegando apenas os números do Carf, as vezes em que esse sócio investidor não operador acerta nessas reclamações - quando há uma autonomia, 40% historicamente -, o que tem de vitória parcial do contribuinte do Estado vai dar 25%, e o resto, 25%, é vitória integral do contribuinte. Ou seja, ele tem um percentual muito grande, as regras são ruins e elas vêm em um monte de problema. E aí, nessa conversa que a gente vai resolver, a gente coloca lá uma arbitragem: ele coloca um representante dele, nós colocamos um representante, e esses representantes tomam uma decisão sobre o que é justo ou o que não é justo. E eles erram muitas vezes; demora, e erram muitas vezes.
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Então, a compensação tributária, por questões judiciais, é um dos resultados maléficos de um sistema tributário ruim e de uma relação assimétrica. Assimétrica por quê? Porque ela demora muito tempo para ser resolvida, 18 anos e 11 meses em média. E o que agora se está dizendo é que, para aqueles sócios que foram extremamente bem-sucedidos, que fizeram as suas empresas crescerem e que, portanto, como todo mundo, brigaram, porque nesse caso o contrato é ruim, eles terão que - além de esperarem os 18 anos e 11 meses para resolverem um problema sobre se eu devo ou se você deve, quando vencerem, contribuintes - ainda esperar 5 anos para receberem todo o dinheiro que pagaram a mais. Porque eles tiveram que pagar antes e, para recorrer, tiveram que pagar também. Ou seja, eu já espero 18 anos - como a turma que está lá tocando a obra, que desenvolveu, que manda o produto -, já demorou 11 anos numa discussão, e agora terá mais 5.
E mais: ela escolhe punir aqueles sócios que melhor desempenharam o seu trabalho. Por quê? Porque ela fala o seguinte: "Olha, você tem muitos créditos...". E tem muitos créditos porque você cresceu! Isso é sucesso, e não deveria ser punido, portanto.
E isso tem dois efeitos. O primeiro é que aquele tocador de obra lá pode achar que isso é injusto e pode achar que, talvez, o tanto que ele se esforçou não tenha valido a pena, porque agora ele tem um tratamento pior. Mas, pior do que isso, toda vez que um sócio, nessas disputas societárias, é absolutamente injustiçado ou recorrentemente injustiçado, fica uma imagem a outros sócios aqui, outros empreendedores, também bem-sucedidos. Eles vão dizer: "Não vale a pena ir lá, porque lá o sucesso é punido". É o que nós estamos fazendo aqui.
O que eu quero dizer para os senhores, então, é que a compensação judicial é apenas um encontro de contas, tal como a administrativa. Eu devo tanto em impostos, você me deve outro tanto, e a gente faz um encontro de contas. E o que a MP está fazendo, em primeiro lugar, é dizer "não, não!" a este mecanismo que já existe desde a década de 60 e que tem melhorado nos últimos 20 anos - melhorou nos últimos 20 anos. Antes: era tributa, tributa, depois morou muitos anos, e agora a gente consegue fazer a cada três meses, porque a gente fala assim: "Olha, Receita Federal, eu devo tanto de impostos, mas você me deve tantos outros, e aqui zerou, pode zerar". Especialmente porque agora nós estamos enfrentando os efeitos de uma grande causa - e aqui eu quero chamar a atenção para isso -, que é a tese do século, e, portanto, nós estamos falando de um problema estrutural, estamos falando de uma conjuntura, de um processo específico. Então, nós estamos mudando estruturalmente uma regra para um problema que é pontual, eu volto nesse tema num instante. E isso - como disse nosso amigo Tortato, aqui, que é muito mais inteligente que eu nessas matérias tributárias - equivale a dizer exatamente: "Tome aqui um empréstimo compulsório".
Veja: nós trabalhamos, produzimos o resultado, disputamos durante 18 anos no Judiciário e no administrativo, e agora você tem que esperar mais 5 anos para receber um dinheiro que é seu, com o qual você vai gerar emprego, investir, empregar outra pessoa ou distribuir para o seu sócio, que trabalhou para aquele resultado, que construiu aquele resultado.
Então, o que é importante aqui? E eu tenho que concordar com a perspectiva da previsibilidade, tá? Essa é uma coisa de que as empresas também precisam, e, é claro, de que o Estado também precisa. Então, o que eu quero dizer aqui para os Srs. Parlamentares é: a posição da Abrasca é completamente contrária à medida, porque ela é o resultado de um sistema tributário ruim, que nos é imposto - a gente não tem escolha sobre isso -, e ela escolhe punir aqueles que foram bem-sucedidos. Isso tem um efeito para aquele que é punido, mas tem um efeito para todos os demais, ao sinalizar que o sucesso é passível de punição.
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Então, o que a gente...
Em primeiro lugar, Deputado - e eu já vou finalizando aqui -, nós achamos que a compensação deve ser absoluta e exclusiva, porque ela é injusta e contraproducente: injusta com quem trabalhou e contraproducente porque mandará um sinal para todos os demais empreendedores de que o sucesso é passível de punição. E é isso que vai explicar, por exemplo, os baixos níveis de investimento que estruturalmente nossa economia vem registrando, registrou no ano passado de novo e, infelizmente, vai registrar neste ano, mais uma vez, que é uma formação bruta de capital fixo baixa. Sem isso, não há prosperidade, não há crescimento, não há o que fazer. Nós estaremos amarrados na armadilha do crescimento baixo e da renda média.
Por outro lado, em segundo lugar, supondo que isso não seja possível, aqui eu já coloco para a sabedoria dos nossos Parlamentares como a gente vai fazer encaminhar uma solução política na melhor das definições de política que nós temos. O correto é que houvesse o justo, que as condições fossem simétricas. Veja: para discutirmos uma multa, temos que pagar antecipadamente ou garanti-la e, quando perdemos, pagamos imediatamente, porque inclusive já está lá.
(Soa a campainha.)
O SR. PABLO CESÁRIO - Observe que, neste caso, mais do que antecipar o nosso pagamento, nós estamos dizendo que, quando você for receber, você vai durar. Então, há uma simetria fundamental aqui. O segundo passo, considerando a justiça e até a produtividade, seria considerar: as duas regras para pagar ou para receber do contribuinte ou do Fisco deveriam ser as mesmas. E eu sei que isso é um pedido difícil, porque nós temos andado numa contramão disso nos últimos anos. Então, vamos à vida real do que a gente acha que é possível.
Em primeiro lugar, acho que, Deputado, atendendo ao pedido que o senhor fez de como a gente pode resolver isso, é preciso reconhecer que esta situação tem a ver com um julgamento, que se chama, não sem sentido, de tese do século, porque ele julgou inconstitucional a incidência de um dos maiores tributos que nós temos no país sobre outro maior tributo durante 20 anos. Por isso... E veja: nós nem recebemos a compensação de todos. O Supremo colocou: é só partir de 2017 para frente, mas esse processo está no Supremo desde 2010 e foi reconhecido em 2011. Ou seja, a gente não recebeu tudo que a gente pagou a mais. Isso é importante deixar claro. Portanto, não há imprevisibilidade e tampouco, porque essa tese já está... Inclusive, se vocês observarem...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM. Pela ordem.) - O senhor fala da incidência do PIS-Cofins sobre o ICMS?
O SR. PABLO CESÁRIO (Para expor.) - Sobre o ICMS. Exatamente, exatamente.
Se o senhor vir, até 2017, tem R$5 bilhões de compensações tributárias todo ano. E, de fato, há um aumento, que atinge um pique em 2021, mas nós já estamos em queda. Ou seja, não há possibilidade de quebrar os cofres públicos, porque, se esse fosse o caso, eles já teriam quebrado em 2021, quando nós atingimos R$100 bilhões de compensações tributárias por via judicial. Hoje nós estamos em R$82 bilhões, e, neste ano, deve cair mais, e, em mais uns três anos, quatro anos, isso acaba.
Então, a primeira coisa é: não se pode mudar uma regra estrutural da economia por um elemento estrutural incidental, que é uma tese das gigantescas. Portanto, qualquer coisa que for aprovada deve ser apenas limitada no tempo - três anos, quatro anos, cinco anos, dois anos, o tempo que for necessário para superar essa onda que ainda está passando. Ela não passou ainda.
Depois, no mínimo, diminuir isso, esse prazo, para retomar as empresas. Eu estou falando de cinco anos para muitas empresas. Então, aumentar, 10 milhões, 200... Vamos para os 200 milhões, vamos para os 100 milhões. Para afetar apenas a tese do século, então joga para 200 milhões, atingiremos apenas essas enormes causas, em que, de fato, eu tenho que reconhecer, há um elemento de imprevisibilidade relevante.
Uma outra possibilidade é aplicar à compensação o mesmo prazo que o Congresso, o STF e o Governo concordaram sobre os precatórios. Se o precatório pode ser pago, no máximo, em um ano, por que não pode ser a compensação paga, no máximo, em um ano?
E aqui vem um elemento relevante a que eu quero chamar a atenção. Há um elemento fiscal importantíssimo. Por quê? Quando eu faço uma compensação, eu reduzo as receitas do Governo. Por outro lado, se eu pagar por precatórios, há que se observar que a partir de um certo volume - se eu não me engano, 40 bilhões ou 20 bilhões, e esse volume já está superado neste momento -, não há impacto para a regra fiscal, ou seja, nós estaremos artificialmente aumentando a receita do Governo e reduzindo as despesas que estarão sujeitas ao teto fiscal.
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Para finalizar, Deputado... E peço desculpas por ter me estendido um pouco mais e até ter tornado o tema um pouco mais exaltado aqui, porque esse tema é muito importante. Eu fico angustiado porque ele não estava com a visibilidade de que ele precisa, porque ele é estrutural, sim. Então, é muito importante que a gente... Acho que existe o elemento de previsibilidade, mas ele tem que responder apenas a um ponto conjuntural, que é a tese do século.
(Soa a campainha.)
O SR. PABLO CESÁRIO - Então, é aumentar a capacidade, diminuir o prazo, e o mais importante de tudo, se o Congresso realmente considerar que não é o caso de derrubar: que isso seja uma regra temporária, porque não se resolve um problema temporário com uma regra estrutural. Parece pequeno, mas isso aqui, ao fundo, no fim da história, irá dizer aos empreendedores mais bem-sucedidos se eles devem ou não contar com este sócio, de ser tratado com justiça e ser, inclusive, premiado por ter sido bem-sucedido.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Agradeço, Pablo, pela contribuição.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Pois não.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Eu gostaria de fazer aqui algumas colocações...
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Deputado Pauderney, eu ia pedir... Nós temos uma última palestrante, dez minutos, e aí eu abro a palavra para o senhor e para os outros Parlamentares, só para a gente poder exaurir a fala inicial da mesa...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - ... se V. Exa. concordar.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM. Pela ordem.) - Não, claro. Eu só queria pedir para o Dr. Barreirinhas que pudesse levantar, pois ele deve ter aí, a dívida dos devedores contumazes para o Erário - isso é uma coisa importante - e também aquelas dívidas que estão inscritas na dívida pública, que praticamente são "irrecebíveis".
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Perfeito. E está garantida a sua inscrição logo após encerrar, para os debates.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Agora, com a palavra, Dra. Valéria Amoroso Lima, Diretora-Executiva de Downstream do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, por até dez minutos.
A SRA. VALÉRIA AMOROSO LIMA (Para expor.) - Obrigada, Deputado Rubens Pereira Júnior.
Eu queria agradecer também ao Senador Alessandro Vieira, que é o Presidente desta Comissão e que nos convidou para estar aqui, nesta audiência pública, para discutir essa importante matéria.
Eu sou Diretora do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás e derivados. É importante a gente lembrar aqui que o setor de derivados é o maior pagador de ICMS dos estados. A maior receita de ICMS dos estados vem justamente do pagamento do ICMS de derivados. Então, como disse bem o Pablo, um dos motivadores, que a gente entende, dessa MP é justamente a tese do século, que julgou inconstitucional a incidência do PIS-Cofins sobre ICMS. Essa matéria certamente impacta diretamente todas as empresas aqui do nosso setor, porque já são grandes pagadores de ICMS e recolheram ao longo dos anos o PIS-Cofins em cima desse ICMS.
Acho que o Tortato e o Pablo já apresentaram bastante, com bastantes detalhes, então eu vou só apresentar, de uma forma mais leve, os pontos e tocar em alguns pontos que não foram falados e as alternativas.
Acho que a gente tem que lembrar que a baixa capacidade de investimento do Estado - hoje está em 1% a 2% do PIB - tem feito com que as empresas privadas sejam as empresas que têm feito esse investimento e também aumento da produtividade da economia. Isso é supernecessário. O Brasil tem que aumentar seus investimentos, tem que aumentar sua produtividade. Fazendo isso, a gente reduz, inclusive, o custo Brasil.
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No entanto, essa capacidade de investimento já vem sendo prejudicada ao longo dos anos pelo acúmulo de créditos decorrente de dificuldades impostas pelos fiscos em todas as esferas para viabilizar o ressarcimento, ou seja, um custo, um saldo credor de imposto que seria compensado logo ali na frente, com o imposto a pagar na cadeia seguinte, acaba se acumulando de uma forma expressiva, sendo retido pelo estado, e passa a representar um custo extra para essas empresas - isso não é nem um custo que abate o Imposto de Renda devido, porque é um recebível que está ali -, afetando também o princípio da não cumulatividade.
Eu acho que tanto o Tortato quanto o Pablo tocaram no grande cipoal tributário brasileiro. A gente tem uma luz no fim do túnel com a reforma tributária aprovada pelo Congresso no ano passado, extremamente importante. Sem dúvida nenhuma, a Emenda Constitucional 123 traz para a gente uma simplificação enorme do sistema tributário; vai trazer maior transparência; tem todo o pilar da não cumulatividade, que o setor produtivo espera que seja vigorado; mas a gente tem que lidar com os restos aí, com a vigência desse sistema até 2027 - e do ICMS até mais - e com todos os problemas que foram criados ao longo dos anos.
Então, esse problema de acúmulo de créditos acabou sendo ampliado e piorado, na nossa visão, com a MP 1.202.
O Tortato já trouxe aí sua visão sobre a legalidade ou a ilegalidade - eu nem vou tocar nisso, eu acho que ele pontuou muito bem -, mas, ao se fazer o ato regulatório em forma de medida provisória desse parcelamento de um crédito que foi transitado em julgado - foram anos de litígio, anos de litigação, discutindo; já teve o poder de modulação do STF, que limitou a compensação a partir de 2017 -, as empresas que colocaram isso no seu orçamento, seja para fazer investimentos no ano seguinte, seja para lidar com seus problemas de caixa, se veem, de uma hora para a outra, tendo que lidar com essa restrição de compensação temporal limitada a 60 meses.
Na verdade, a regulamentação diz "um mínimo de 60 meses", o que quer dizer "um mínimo"? Um mínimo de 12, porque o Secretário Barreirinhas pontuou que realmente existe um escalonamento lá, mas tem lá: "mínimo de 12 meses", "mínimo de 20", então o que esse mínimo significa? Ele pode ser aumentado? Através de que atos? Isso coloca também uma dúvida, uma interrogação aqui na cabeça de todos nós.
Sem dúvida, essa medida afeta a estratégia de negócio e a capacidade de investimento das empresas de todos os setores, não só do setor de petróleo e gás - da gente, sim, porque a gente é grande pagador de ICMS -, mas de todos os outros. E, na nossa visão, essa restrição de utilização dos créditos desrespeita, sim, os princípios de direito de propriedade, da razoabilidade; ela afeta a segurança jurídica, a confiança no sistema tributário, além de limitar os volumes de recursos disponíveis para o desenvolvimento de novos projetos.
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Tem um ponto que ninguém tocou aqui na mesa e que nos preocupa. A limitação de créditos feitos no presente, dentro do sistema tributário atual, na verdade, vai implicar um maior volume de créditos dentro do sistema atual a serem compensados do novo sistema tributário - no caso aqui, do IVA federal, CBS. Isso pode criar mais transtornos para o contribuinte, porque também essa regra nem está definida. A gente sabe que se espera aprovar todas as leis, esse ano ainda, de regulamentação da reforma. Mas você está levando para o novo sistema tributário um legado do sistema antigo. É tudo o que a gente quer: com quanto menos crédito você chegar na mudança de um sistema para o outro é o ideal.
Certamente o Instituto Brasileiro de Petróleo, assim como eu acho que todos os outros setores produtivos, apoia e aplaude a necessidade de o Governo brasileiro perseguir o equilíbrio fiscal. Sem ele, realmente, você não tem estabilidade econômica. A estabilidade econômica depende do equilíbrio fiscal.
Mas o que nós ponderamos é se a solução tem que vir sempre no sentido de criar mais impostos ou de limitar o direito dos contribuintes de receber seus recursos que já foram julgados como devidos. E são setores responsáveis, em grande parte, pelo desenvolvimento da economia nacional e pelo desenvolvimento da sociedade.
O ideal - acho que o Tortato trouxe isto e o Pablo também - seria então que esse ponto, a exemplo dos outros pontos que foram tratados na MP, saísse de pauta, porque essa MP, como a gente vai lembrar, eram quatro pontos; três saíram e só sobrou esse. O ideal seria que também esse ponto saísse de pauta. Mas aí a gente tem que lidar com a realidade, como diz o Pablo. (Risos.)
Então, como é que se pode fazer para minorar esse problema, que, na nossa visão, a MP traz para o setor produtivo? A gente olhou as emendas apresentadas e a gente viu algumas que vão nesse sentido. Eu acho que o Pablo tocou, de uma maneira, nelas.
Tem uma MP que traz... Uma MP, não, desculpa; uma emenda que primeiro traz o seguinte: isso que a MP tenta regular deveria valer só para os novos créditos que fossem transitados em julgado. Nesse caso, então, a tese do século não estaria aí dentro e você não traria uma mudança de regra no meio do caminho. Isso é uma emenda, Deputado, que eu peço ao senhor para avaliar e considerar.
Tem uma outra também que posterga para o ano seguinte o direito de compensação, como é o precatório. A gente acredita na previsibilidade, que realmente é importante. O Secretário Barreirinhas trouxe isso. O Governo perdeu uma tese esse ano. Não estava no Orçamento; então, coloca na LDO do ano seguinte; entra no Orçamento e, a partir daí, passa a ter o direito de compensação no ano seguinte.
Essa é uma outra emenda que também ajuda.
(Soa a campainha.)
A SRA. VALÉRIA AMOROSO LIMA - Indo para o final.
E uma terceira que propõe a redução do prazo de 60 meses e também aumenta - o Pablo tocou nela também - o limite de 10 milhões para 40 milhões. Então, ao reduzir o prazo, você reduz a possibilidade de ter créditos do sistema atual compensados na reforma tributária. Então, acho também que são considerações que a gente gostaria de ter.
Então, acho que essas são alternativas aí que permitem um meio termo entre a proposta do Executivo, a necessidade aí de você ter o equilíbrio fiscal garantido e também a necessidade de as empresas terem acesso aos recursos delas. Elas ganharam isso na Justiça, confirmado. Então, é direito legítimo delas receber esse dinheiro.
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Então, agradeço e finalizo aqui a minha fala.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Sou eu quem agradeço, Dra. Valéria.
Na verdade, agradeço aos quatro debatedores, com visões diferentes, mas que complementam o debate e, seguramente, ajudam a decisão do nosso Congresso Nacional.
Agora, é a fase justamente do debate com os Parlamentares.
Sem antecipar o relatório, apesar de algumas pistas, Deputado Pauderney, se me permite, há uma discussão também de plano de fundo que foi pouco tratada. Eu menciono agora, repito, sem antecipar o relatório, para depois, na tréplica, eventualmente a gente poder ter alguma consideração.
Trata-se da discussão sobre o papel do Estado, porque há duas teses. Houve uma decisão judicial que reconhece um crédito paras as empresas. É certo. Ali, há segurança jurídica. A compensação é um direito do contribuinte. E isso não está sendo desconsiderado. Só que aí há dois papéis do Estado. A primeira tese é de que o papel do Estado é de, exclusivamente, um depositório judicial. Você está apenas guardando dinheiro. "Ganhei na Justiça, me dê meu dinheiro todo de uma vez". Essa é uma tese. Você ganhou na Justiça. É certo. Aquele dinheiro é seu. Você tem segurança jurídica. Você venceu. Você tinha pago antes um tributo, foi indevido, demorou 18 anos. Mas a questão é: o papel do Estado é apenas guardar aquele recurso, e, quando a empresa vence, você tem que repassar na integralidade? Essa é uma tese.
Lembro que estamos falando da tese do século, cujo impacto é de algo em torno de R$500 bilhões. Mesmo reconhecendo que é pontual, Pablo, é aquele pontual que é grande, que afeta.
Quando tu falas que R$100 bilhões foram compensados, nós do Congresso Nacional, Deputado Pauderney, não debatemos o volume de compensação. A gente debate o volume de precatório. Toda a sociedade acompanha muito bem o debate sobre precatório. Sobre compensação, passava ao largo do debate da sociedade.
E a segunda tese é quando o Estado diz: "Reconheço a dívida, vou pagar. Se for uma dívida pequena, de até R$10 milhões, pago de uma vez; se for uma dívida média, de até R$100 milhões, pago em 12 vezes; se for mais do que isso, eu preciso de tempo para me programar".
Aí o Estado está passando um recado importante. A meu ver, qual é? "Eu quero cumprir o orçamento votado por esta Casa. Aquilo que foi acertado de receita e de despesa é muito caro para mim. E isso tem que ser mantido".
No ano passado, com os R$60 bilhões de compensação, que não estavam dentro do orçamento, fica difícil de você fechar essa conta. Quando a conta não fecha, aí o Estado fracassa no seu papel. Aí, o que acontece? A meta e o equilíbrio fiscal vão embora, os juros voltam a subir, o precatório vai ter pedalada. Isso, nós vimos nos últimos anos.
Então, o Estado, por outro lado, diz: "Se tiver que parcelar, para garantir a segurança jurídica, é possível, para, principalmente, cumprir o orçamento aprovado por este Congresso Nacional".
Se eu fosse fazer um paralelo, eu faria como uma prefeitura do interior do Estado do Maranhão que recebe uma decisão judicial para cumprir, de uma só vez, Deputado Pauderney, um crédito. Lógico que, aqui, a gente está falando do CTN, não está falando de município. É só uma metáfora. Uma prefeitura recebe uma decisão judicial para cumprir um crédito lá de R$100 milhões, e a empresa diz: "Eu quero compensar de uma única vez no município". Aí o município vai dizer: "Eu fecho as portas, acaba tudo. Vamos, pelo menos, parcelar essa dívida. Se você não quer parcelar, tudo bem. É um direito seu. Eu pago na forma de precatório, porque, aí, eu me programo para o orçamento do ano que vem".
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Então, a discussão sobre qual é o papel do Estado, se é apenas ser guardador legal desses recursos, ou se devemos, de fato, discutir sobre cumprimento do Orçamento, cumprimento da meta, responsabilidade fiscal, indução da economia, redução da taxa de juros, pagamentos de precatórios em dia...
São as duas teses que, acho, estão como pano de fundo, e a decisão será soberana deste Plenário.
Então, sem antecipar, quase antecipando, o posicionamento do Relator, há muita coisa ainda por debater, mas sigamos o debate.
Passo agora a palavra ao eminente Deputado Pauderney Avelino.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM. Para discursar.) - Deputado Rubens Pereira Júnior, senhores debatedores que vieram aqui colocar as suas posições, eu tendo a defender muito o contribuinte; o contribuinte que rala.
O Dr. Pablo e o Carlos Alexandre disseram muito bem. Tem um sócio que tem 40% de participação, e está lá ativo, buscando receber todo mês a sua participação. Muito bem. O único problema é que nós temos um Estado, um Estado que precisa movimentar sua máquina. E aí entramos numa outra discussão, Rubens, o tamanho do Estado que nós temos que financiar.
Sinceramente, acho que essa emenda da reforma tributária veio em boa hora, mas nós tínhamos que ter aprovado uma antes dela, que é a reforma administrativa, uma PEC para a reforma administrativa, exatamente para termos noção daquilo que o contribuinte precisa financiar.
O.k., a realidade que nós temos é essa. Temos uma reforma tributária aprovada. Estamos aguardando, ansiosamente, a vinda dos projetos de lei complementar para que possamos trabalhar nesses projetos de lei. Estão mais guardados do que orelha de freira. A gente sabe que existe e eles estão lá, mas a gente não vê. Estamos aguardando a vinda do Secretário Appy, na Comissão de Finanças e Tributação, para que fale sobre esses projetos.
E, em sua fala, o Dr. Pablo Cesário falou muito em assimetria. Realmente, nós temos um sistema simétrico no nosso país. Mas o Executivo também paga por isso, e paga um preço alto. Quando eu perguntei a quantidade de empresas que são devedoras contumazes e o volume, se não me falha a memória, o senhor falou em 1,1 mil empresas lá...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - São R$230 bilhões de devedores contumazes, mas são devedores de má-fé também. São devedores de má-fé. Então, aí está, exatamente, essa anomalia a que o senhor se refere, e não é que o Estado trate todos da mesma maneira, mas o de boa-fé paga - obviamente ele vai pagar, porque tem boa fé -, dentro de um contexto ou dentro de uma legislação que nós temos, que era para todos pagarem.
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Quem não paga é exatamente esse que fica burlando o Fisco, burlando as leis, burlando a Justiça. Inclusive, muitas vezes, advogados recebem valores astronômicos para defenderem causas que não são admissíveis e acabam tendo sucesso - muitas vezes também -, num sistema jurídico que dá decisões e que não quer saber onde vai estourar.
Eu quero dizer, senhores, que, nessa matéria em que foram excluídas outras matérias, é uma matéria que...
Quanto é, Dr. Barreirinhas, o volume de recurso até R$100 milhões que haveria de compensar - R$100 milhões que o Governo aceita pagar em até 12 parcelas? E, acima de R$500 milhões, quanto é que tem de dívida que precisa ser compensada? Acho que esses são números que precisam ser colocados aqui também, porque tenho certeza de que, acima de R$500 milhões, deve ter uma meia dúzia de contribuintes, porque são grandes contribuintes; até R$100 milhões também são poucos, porque R$100 milhões já é uma cifra grande.
Eu tendo a concordar com o Deputado Rubens Pereira Júnior e dizer que, mesmo tendendo a defender a iniciativa privada, aqueles que se arriscam, aqueles que buscam a labuta no dia a dia, a gente vive hoje em um mundo completamente diferente, em que o Estado fica correndo atrás do gato e o gato correndo atrás do rato, em uma guerra sem fim, em uma briga sem fim, cada um querendo defender o seu. Por quê? Ele tem que entregar a receita para um Estado que cada vez demanda mais despesa. E, obviamente, ele tem que buscar a receita.
Acabamos de votar, na semana passada, o projeto de lei do DPVAT, recriando-o. Em situações normais, isso jamais seria aprovado, quer dizer, é mais ônus para o contribuinte, e isso dentre outras matérias que vêm se aprovando e que estão onerando o contribuinte num sistema em que se gasta muito para se fazer a apuração daquilo que se deve pagar. Eu entendo que nós precisamos, sim, reorganizar esse sistema todo.
Acredito que, neste ano - e espero, sinceramente, que a gente possa receber esses projetos de lei que o Governo deveria ter entregado ontem e que ficaram para a próxima semana -, nós possamos rearrumar ou arrumar esse nosso caótico sistema tributário. Entendo que isso é importante. A lambada que o Governo levou do Supremo Tribunal Federal, lá em 2017, com a superposição de tributos, não foi pouca coisa. Naquela época, acho que dois anos depois, estava em R$250 bilhões já. Em 2019, eu estava numa reunião lá com o Ministro da Fazenda, já estava em mais de R$250 bilhões e ainda não havia sido concluído o julgamento, estava em grau de recurso, mas agora já está em torno de R$500 bilhões o montante.
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Então, acho que essa medida vem no seguinte termo: "Devo, não nego; mas vou pagar dessa forma" - e não é quando puder. É dessa forma que vai ser pago, e as regras estão sendo muito claras. Portanto, acredito que aí as empresas irão também se programar para receber, já que o Governo não se nega a pagar aquilo que está sendo colocado.
Então, Deputado Rubens, eu tendo a acompanhar o que V. Exa. adianta em termos de relatório. Estava apreensivo, confesso, porque fizemos apenas a reunião de instalação desta Comissão. E já tinha tido conhecimento de que o relatório estava pronto para ser votado hoje. Enfim, a minha tendência é buscar e entender a angústia, a ansiedade dos senhores, mas acho que é o momento em que nós precisamos também ter as devidas cautelas - entendeu?, cautela com a lei orçamentária, cautela com a responsabilidade fiscal - e buscar também entender que essa guerra não vai se concluir apenas com a aprovação dessa medida provisória.
O Dr. Barreirinhas está me devendo uma resposta. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Eu agradeço, Deputado Pauderney.
Só para a gente dizer como será a nossa dinâmica já nessa parte final da audiência pública.
Nós temos algumas perguntas que nós recebemos por meio do e-Cidadania, e aí eu gostaria de compartilhar com vocês e democratizar ainda mais esse espaço da audiência pública. Após isso, eu vou abrir a palavra para as considerações finais e respostas dos questionamentos dos quatro integrantes da mesa antes de suspender ou encerrar a presente reunião.
Eu não sei se esse tempo de praxe de três minutos para essa réplica final é o suficiente. Três minutos é a regra? Então, eu abro para três minutos para cada um.
Só para poder registrar, a maioria das perguntas e dos comentários do e-Cidadania dizia respeito aos outros temas que não sobreviveram à medida provisória, mas, em respeito a quem participou...
A Eliane, do Rio de Janeiro, pergunta: "Como a revogação dos benefícios fiscais do Perse afetará as empresas do setor de eventos [...]?".
Leonardo, do Distrito Federal: "[...] qual a razão para manter um programa [...] emergencial mais de dois anos após o fim da pandemia?".
Leonel, do Acre: "Qual o motivo para o Governo Federal cortar os benefícios do Perse?".
Matheus, do Maranhão: "Existe algum plano alternativo para apoiar o setor de eventos [...] [com a revogação desses benefícios fiscais]?".
Denny, de São Paulo: "Há algum cronograma para a redução desse auxílio, para que não seja [...] de forma abrupta?".
Joanna, do Rio de Janeiro: "Absolutamente inconcebível retirar os benefícios para o setor, cujo prejuízo é incalculável".
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Mário, do Ceará...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Está todo mundo preocupado com o Perse.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - É, com o Perse! (Risos.)
Mário, do Ceará: "Como pequeno empresário do Simples, sou contra o Perse, que só privilegia as grandes empresas [...] [que declaram a receita pelo] lucro presumido e real".
Henrique, do Acre: "Eu sou totalmente contra incentivo fiscal para eventos. O Governo tem de se concentrar em atividades de Estado. Saúde, educação e segurança".
Tsumori, de São Paulo: "Perse não é subsídio. É um auxílio emergencial para um setor que nunca recebeu ajuda do Governo".
Então, eu faço questão de registrar opiniões divergentes para enriquecer o debate. Entretanto, elas ficam prejudicadas, já que o Perse não está sendo tratado, mas tão somente a compensação tributária.
Aproveito para pedir desculpa aos senhores, porque eu estou em uma crise de sinusite, por isso estou tossindo tanto. Não é transmissível. (Risos.)
Isso é resquício de uma influenza que eu tive há 20 dias. Então, quem não se vacinou, por favor, se vacine contra influenza, gripe, covid. Não vira jacaré e evita estar tossindo tanto como eu estou tossindo aqui, agora.
Mas passemos, então, à nossa fase final da audiência pública: resposta aos questionamentos e encerramento dos convidados. Eu vou inverter a lógica, quem falou primeiro agora vai falar por último.
Então, eu queria começar com a Sra. Valéria Amoroso Lima, para as considerações finais, pelo tempo de três minutos.
A SRA. VALÉRIA AMOROSO LIMA (Para expor.) - Deputado, se o senhor me permitir, eu vou usar meus três minutos para corroborar um ponto que o Deputado Pauderney trouxe referente ao devedor contumaz. Esse é um tema muito caro para a indústria também. Ele se comunica com a questão tributária, certamente. Por isso que eu estou tomando a liberdade, o senhor trouxe. Na semana passada, a Frente de Energia fez uma audiência pública sobre esse assunto. Eu tive a oportunidade de falar, à convite do Senador Veneziano.
Nós temos hoje, no Senado, o PLS 164, que está pronto para ser votado, já é um PL que se estende há mais de sete anos, mas recebeu contribuições, ao longo desse período, de todos os setores. A gente acredita que a aprovação desse PLS é um avanço enorme para o país, justamente para diferenciar os eventuais devedores, que fazem isso com boa-fé, por uma dificuldade financeira, ali de caixa, dos empresários que fazem do não pagamento de imposto um modelo de negócio - eles montam o seu negócio para não pagar imposto. Isso traz toda uma questão concorrencial, um problema de concorrência para as empresas que pagam seus impostos devidamente. Com a carga tributária alta que a gente tem no Brasil, quem não paga imposto já tem uma vantagem enorme na frente do que recolhe seus impostos, tem todo o custo associado à conformidade tributária.
Então, eu acho que o senhor trouxe um ponto muito importante. Eu acho que aqui o Congresso deveria abraçar essa tese. O PLS está pronto para ser votado, muito discutido... Não pronto para ser votado; pronto para seguir o rito no Senado, mas ele tem contribuição de todos.
(Soa a campainha.)
A SRA. VALÉRIA AMOROSO LIMA - Então, eu gostaria de aproveitar este momento, aqui, para fazer um apelo para que o Congresso se debruce sobre essa questão que é extremamente importante e que, inclusive, é uma forma de o crime organizado se entranhar na economia brasileira. A gente tem visto o tamanho que o crime organizado tem tomado no Brasil, e trabalhar contra isso é uma ação que está nas mãos do Congresso trabalhar, além de ajudar a reduzir essa influência.
Obrigada, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Nós que agradecemos, Dra. Valéria.
Agora, com a palavra, Dr. Pablo Cesário.
O SR. PABLO CESÁRIO (Para expor.) - Primeiro, Deputado Pauderney, Deputado Rubens, eu quero usar o exemplo dos senhores aqui para mostrar o que eu acho que é uma das melhores coisas do Congresso: é ver um jovem Deputado com um Deputado experiente pensando em como a gente resolve coisas do país. Com isso aqui, eu acredito muito na democracia, acredito muito neste Congresso. E o que eu vejo aqui hoje é o melhor que se produz aqui, que é como se cria...
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O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM. Fora do microfone.) - Só é jovem na idade... (Risos.)
O SR. PABLO CESÁRIO - Não, mas tem quilometragem, já tem caminho corrido.
Eu queria agradecer e elogiar isso, porque eu acho que é muito importante. Eu acho que a gente precisa construir um caminho do possível aqui.
Eu quero retomar a metáfora que eu usei do sócio da plataforma e do empreendedor. Vejam, o empreendedor não quer que a plataforma quebre, porque a plataforma é absolutamente crítica para o sucesso dele também, mas observem - e aqui eu quero chamar a atenção, o Deputado fez muito bem isso na segunda tese - que o Estado tem responsabilidades e tem que cumprir com essas responsabilidades. Mas a mesma demanda por previsibilidade que a Prefeita do Maranhão tem também tem a padaria de lá, que, se for julgada equivocada e perder a causa, já pagou ou terá que pagar de primeira, de uma vez só. A demanda da previsibilidade é muito importante e cabe aos dois lados.
É por isso que aqui, Deputados, eu acho que... Primeiro, obviamente, nós vamos defender que seja o menor prazo possível, com a menor restrição possível, sabendo que existe um mundo real e que, portanto, o Estado tem que pagar a folha de enfermeiros, tem que tirar lixo da rua no dia seguinte... Eu acho que a primeira questão é que isso seja o menor possível, com o menor impacto possível para as empresas, mas o mais importante de tudo é que não se crie uma regra inferior de maneira estruturada para resolver um problema que é pontual - e que é grande, eu não posso negar isso -, mas que não se verá do outro lado. Vejam, aqui nós estamos olhando a compensação quando o Estado paga, mas é preciso olhar também o número quando nós pagamos, porque a gente perde também. E aí a gente paga ou antes ou na hora, quando executa uma garantia...
(Soa a campainha.)
O SR. PABLO CESÁRIO - Então, a questão aqui - e eu de novo remeto à sabedoria que este Congresso representa de ter diferentes visões, diferentes caminhos, diferentes ideologias, diferentes caminhos de vida para dizer isto - é que é preciso construir uma solução que seja pontual para um problema pontual, com menor custo para todo mundo.
E aqui eu acho que uma solução é reduzir os limites, diminuir tempo, mas, principalmente, reconhecer que a compensação continuará sendo importante, que qualquer alteração que seja feita seja no máximo temporária para resolver um problema muito grande para o Estado, mas que ela seja, inclusive, não definitiva. Daqui a três anos, dois anos, se você pegar o número... Foram 100 bilhões em 2021, 90 bilhões em 2022, no ano passado foram 80 bilhões... E, daqui a pouquinho, voltaremos ao... Daqui a quatro anos, cinco anos, esse problema acabou, voltamos à vida como era antes.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Eu agradeço, Pablo.
Eu confesso que eu tenho uma preocupação: é que a tese do século vire tese da década. (Risos.)
E que nós tenhamos outras decisões que corrijam distorções históricas - se tiver, nós comemoraremos -, mas que, de fato, possam impactar os cofres públicos.
E levanta um ponto em que eu confesso que, enquanto Relator, ainda tenho dúvida que é a questão do prazo. Quando eu olhei inicialmente a medida provisória que fixava em até 60 meses, por mais que isso seja disciplinado pela Receita Federal dizendo que até 60 meses é para os devedores com mais de R$500 milhões de crédito a receber... Eu ouvi um argumento do outro lado dizendo que esse prazo de até 60 meses é bom para o contribuinte. E explico. Às vezes, a pessoa ganha o crédito na Justiça e não tem o imposto devido para compensar. E, quando você dilui esse prazo e permite que seja compensado em até 60 meses, você está dizendo para o contribuinte: "Você tem cinco anos dos seus impostos futuros em que pode compensar esse crédito se assim desejar". Então, quando se fala em até 60 meses, não é de todo ruim para o contribuinte, repetindo que nem todas as empresas têm aquele crédito para compensar de imediato em 12 meses, em 24 meses, 36 meses, e assim sucessivamente.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - O crédito ou dívida.
O Deputado Mauro Benevides Filho fala muito, no que diz respeito à tese do século, que, de fato, está-se discutindo ICMS, PIS-Cofins, etc., que o consumidor pagou lá no final das contas. Quando há esse reconhecimento desse crédito tributário, que é da empresa, ele não retorna para o consumidor; retorna de forma indireta, porque a empresa vai investir, ajuda na economia, tudo, mas, na prática, quem pagou essa bitributação indevidamente ainda foi o consumidor, e aquela situação já está exaurida, não tem nem discussão. Imaginemos se seria o caso de o consumidor pedir um direito de regresso agora à empresa. Seria algo esdrúxulo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Sim.
O SR. PABLO CESÁRIO - Economicamente isso... Um primeiro ponto: de fato, algumas empresas podem ter créditos até que demoram mais tempo, e isso, para alguns casos, não diria a maioria, pode ser o caso. Mas, veja, a gente opera em um ambiente competitivo.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Sim.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Onde pressupõe-se que tudo é assimétrico.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - É.
O SR. PABLO CESÁRIO - E entre nós, entre empresas, nós guerreamos.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - E tem que ser assim.
O SR. PABLO CESÁRIO - É o melhor... É a melhor coisa...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - É o melhor. Concordo.
O SR. PABLO CESÁRIO - Mas observe que dinheiro a mais significa que, se alguém coloca esse dinheiro em preço menor, a inflação...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Retorna.
O SR. PABLO CESÁRIO - Retorna. Portanto, esse é o argumento que, no máximo, caberia para setores com economia, com competição não perfeita, imperfeita.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Perfeito.
Eu estou só aproveitando para colocar mais pontos ainda em discussão, porque, de fato, acho que serão levados em consideração.
Para dar continuidade, eu queria passar agora ao Dr. Carlos Alexandre Tortato para suas considerações finais.
O SR. CARLOS ALEXANDRE TORTATO (Para expor.) - Obrigado, Deputado.
Eu vou só, então, fazer um comentário final, juntar um pouco do que o Deputado Pauderney comentou com a fala da Dra. Valéria.
Acho que há, de fato - e aí eu faço meu reconhecimento, Secretário Barreirinhas -, uma busca da Receita Federal, do Governo Federal, de acabar com o que a gente chama, e o Ministro tem falado muito, de erosão da base tributável, que é a busca por tentar achar caminhos para retomar a tributação sobre determinados setores ou determinadas situações que não estão sendo tributadas de forma isonômica. E nesse caso específico, Deputado Pauderney, a gente não está tratando dos vilões da base tributável, não estamos falando disso.
E um outro ponto que eu gostaria de destacar é o seguinte: mais uma vez, se a gente está falando de crédito a ser devolvido, nós estamos discutindo empresas que pagaram esse tributo indevido, se valeram do Poder Judiciário, foram discutir, continuaram pagando, esperaram seu processo terminar, ganharam e agora elas querem isso de volta.
E aqui eu vou fazer um gancho com a fala dos devedores contumazes, que é obviamente uma preocupação, e vou dar só um exemplo. Eu fui, Secretário Barreirinhas, Conselheiro do Carf, então tenho experiência em processo administrativo. Vamos comparar essa empresa - que se viu diante de uma suposta ilegalidade, inconstitucionalidade e foi buscar o Judiciário para ter uma decisão dizendo que aquilo era indevido - com uma empresa que, sem se valer do Poder Judiciário, resolveu, por si própria, por decisão própria, já deixar de recolher aquele tributo. Vamos falar da tese do século: a empresa, na sua própria apuração, passou a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por conta própria, uma irregularidade, porque ela podia fazer essa interpretação da lei e já deixou de recolher por muitos anos. Qual é o procedimento? Vem a Receita Federal, num dado momento, tem que fiscalizar aquela empresa e fazer um lançamento de ofício...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS ALEXANDRE TORTATO - ... constituir o crédito tributário para um lançamento de ofício. O que isso vai gerar? Um auto de infração, e a empresa vai discutir isso, vai apresentar uma impugnação sem garantia, sem precisar pagar, sem depositar nada, e esse processo vai chegar, num dado momento, até o Carf. E isso pode levar também, como leva - infelizmente eu sei; a Receita vem tentado melhorar isso; eu vivenciei isso -, muito tempo para ser julgado no Carf, às vezes até anos, 10 anos, 12 anos, 13 anos. E qual vai ser a diferença? Se, lá na frente, essa empresa que estava discutindo aquilo - porque regimentalmente o Carf é obrigado a seguir as decisões em recurso repetitivo do STJ e em repercussão geral do STF - ganhar, ela vai ganhar aquela discussão lá no Carf, de um período enorme de tempo em que ela não pagou tributos. E, em comparação, aquela empresa que ficou pagando todo aquele período, fez o que tinha que fazer, esperou a decisão judicial, transitou em julgado, habilitou o crédito nas regras vigentes naquele momento vai agora ter que se sujeitar a uma regra de compensação diferente daquele que escolheu, por conta própria, não pagar o tributo. Então, há uma falta de isonomia, e me parece que - qual foi o exemplo de que você falou? - quem fez da forma mais correta está sendo prejudicado.
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Feito isso, Deputado, agradeço mais uma vez. Parabenizo a Comissão pelo debate, pelos participantes mais uma vez, e, em nome da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, agradeço o convite e fico à disposição.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Não, eu trouxe a tese do devedor contumaz só para justificar que o Estado também tem as suas necessidades e encontra dificuldade para cobrar...
O SR. CARLOS ALEXANDRE TORTATO - Sim.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - ... de quem deve. Entendeu? Então é só isso aí.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Obrigado, Deputado Pauderney.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - No mais, eu espere que a reforma tributária que está chegando aí - e eu espero que logo também... Eu não estou ansioso... (Risos.)
... eu estou apenas interessado em resolver isso ainda durante este ano. Acho difícil, mas é o que nós vamos ter que fazer. E que isso se resolva, que esses dois complementares que estão chegando aí...
É óbvio que é um campo extremamente minado. Eu já estou recebendo visitas de setores que acham que a sua tributação não deve ser alterada, aqueles que estão pagando menos, em que, obviamente, eu até acredito. Eu penso e acredito na boa-fé das pessoas, inclusive na do Governo, inclusive na da Receita Federal, entendeu ... (Risos.)
Agora, buscar equilibrar e fazer uma reforma tributária que seja neutra vai depender muito de nós aqui no Congresso Nacional para que esta premissa seja verdadeira. Porque não é o Dr. Barreirinhas, que hoje está como Secretário da Receita Federal, mas qualquer um que esteja lá vai querer buscar, sim, evitar perdas. E evitar perdas significa buscar equacionar a situação de receitas.
Então, é claro que vamos ter tempo, vamos ter bastante tempo para discutir essas questões. Obviamente, os senhores estarão presentes aqui para a gente discutir. Temos temas, segmentos os mais variados aí. Vamos ter muito tempo para debater, vai ser muita coisa a debater, e temos que ter muito bom senso, temos que ter critérios para buscar exatamente essa neutralidade tributária.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. PT - MA) - Eu lhe agradeço, Deputado Pauderney, registrando também a presença do Deputado Mauro Benevides Filho, Vice-Presidente da Comissão, que já convido para assumir os trabalhos.
E passemos então ao nosso último debatedor, para suas considerações.
Só quero fazer um registro, Dr. Barreirinhas, que não é específico deste assunto da medida provisória.
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A gente está tratando o parcelamento das compensações tributárias, mas chegou até esta relatoria um pedido de modernização e simplificação, ainda mais, junto à Receita, do processo de homologação dos créditos tributários para permitir a compensação. Então, de fato, o Estado tem interesse no parcelamento - e, até aqui, tendo a achar que é um interesse legítimo -, mas é também importantíssimo que nós avancemos no sentido de celeridade nesse processo de homologação. Há uma decisão judicial. O Estado reitera, vai manter a segurança jurídica. A forma de pagar é que está pedindo para ser com previsibilidade, mas, quanto mais nós pudermos aperfeiçoar o sistema de homologação dos créditos, mais o ambiente de negócio também é melhorado. Não é assunto da medida provisória, mas, como é correlato, eu não poderia deixar de registrar.
E, agora, com a palavra, para as considerações finais, o Sr. Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal.
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS (Para expor.) - Muito obrigado, Deputado.
Eu vou falar de alguns números em atenção ao Deputado Pauderney e eu me comprometo a enviar por escrito esses dados, Deputado.
Nós estamos falando aqui de um universo de compensação em torno de R$70 bilhões. O nosso dispositivo atinge só metade disso, R$35 bilhões. Então, nós estamos falando de 495 empresas, que têm R$35 bilhões; 87% dessas empresas vão receber em 12 meses. Então, essa que é a pergunta... E 87% das empresas estão na primeira faixa, de R$10 milhões a R$100 milhões, Deputado...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Vamos lá. A gente está falando aqui de um total de 495 empresas atingidas por esta medida e de um valor global de R$35 bilhões, ou seja, metade. A outra metade vai continuar sendo compensada à vista. Então, pequena empresa, média empresa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Abaixo de R$10 milhões... Então, acima de R$10 milhões, nós temos 495 empresas, num valor total de R$35 bilhões. E 87% dessas empresas vão receber em 12 meses, porque estão na primeira faixa; 434 empresas têm a receber R$12,2 bilhões e vão receber à vista, praticamente, em 12 meses. Aí, depois nós temos 20 empresas só entre R$100 milhões e R$200 milhões, que têm R$2,8 bilhões a receber; temos 29 empresas entre R$200 milhões e R$500 milhões...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - É. E, acima de R$1 bilhão, como eu já tinha dito, são seis empresas, que têm R$7,2 bilhões.
O que a gente está dizendo aqui é que praticamente todas as empresas que nós estamos discutindo vão receber em 12 meses. Esse é um planejamento... Vamos dizer: seis meses neste ano e seis meses no ano que vem, se elas entrarem agora com o pedido. Então, mesmo em questão de...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Receberão em 12 meses.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Para deixar gravado aí, 87% receberão em até 12 meses. Até não, em 12 meses...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Já estou pedindo para o pessoal da Receita enviar isso aqui. Em até 12 meses.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Em até 12 meses.
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Em até 12 meses.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Porque tem aquelas com R$10 milhões, tem aquelas com R$20 milhões...
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Isso, isso.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - E já é...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Pois é.
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Veja, até R$10 milhões, que é de uma vez, é à vista.
Pode ficar tranquilo, Pablo, que não vai prejudicar ninguém.
Em relação ao Fisco ser sócio, nós não somos sócios dessas 500 maiores empresas. A tributação sobre a renda delas é muito baixa, como você sabe, é menor em relação ao faturamento de micro e pequena empresa no Brasil. A maior parte dos grandes grupos empresariais não chega a recolher - e isso por uma série de questões que a gente vai debater na reforma da renda - 1% do valor do faturamento. O grande volume de recolhimento é tributação sobre produção e consumo, daí a importância da reforma tributária. A tese do século onerou, como bem disse o Relator, o consumidor. O consumidor não recebeu nada...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Nem vai receber. Então, o que a gente está falando aqui é de empresas que não foram oneradas pelo impacto da tese do século e que estão recebendo.
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O Secretário de Política Econômica até apanhou na imprensa quando ele falou um dado, não é? Ele falou que tem grandes corporações que ficaram anos sem pagar Imposto de Renda. É verdade. Houve corporações que, por conta da tese do século, ficaram quatro anos, cinco anos, sem pagar nenhum tributo federal, só compensando. Então, vejam, eu não posso falar o nome das empresas nem nada disso, mas a gente está vendo um jeito de tabular isso e conseguir colocar na mesa, porque isso é importante para a reforma da tributação sobre a renda.
Eu posso lhes assegurar que o Estado brasileiro não é sócio de 40% das grandes empresas. Ele é sócio majoritário do trabalhador, que paga até 27,5% na retenção da fonte; da micro e pequena empresa, que paga sobre o faturamento, independente do lucro; das grandes empresas, não é verdade. O Fisco é, talvez perversamente, sócio do consumidor, que é onerado, efetivamente, por essa tributação. Eu fico muito tranquilo de dizer que o setor produtivo não está sendo prejudicado por esta medida aqui.
E eu acho importante algo com que todo mundo que está aqui está de acordo - porque a gente briga bastante, não é, Pablo? (Risos.)
No bom sentido, do debate, mas veja... E eu tenho que tomar cuidado com as palavras aqui, mas ninguém vai fazer nada com a minha integridade física. (Risos.)
A SRA. VALÉRIA AMOROSO LIMA (Fora do microfone.) - Não!
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Quando a gente fala do devedor contumaz, a gente está falando de outro tipo de gente.
A SRA. VALÉRIA AMOROSO LIMA (Fora do microfone.) - Exatamente.
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Eu acho que a gente tem que se unir em relação a isso. Aí não é uma discussão entre nós, a Abrasca, as empresas... E isso é importante.
E por que nós não apoiamos - eu, Secretário - o PLS? Porque eu posso lhes afirmar que, da forma que está, o PLS é inaplicável, porque ele tem critérios subjetivos. Para eu definir naquele PLS quem é devedor contumaz, eu tenho que mostrar a intenção dele de abrir a empresa é fraudar o Fisco. Eu nunca vou provar isso. Eu não tenho como colocar o contribuinte num detector de mentiras e falar: "Você abriu empresa para fraudar o Fisco ou...?". Eu não tenho como. Se eu fizer isso, isso vai ser judicializado, e, depois de cinco, seis anos, eu vou ter uma resposta. E essas empresas não duram um ano. São empresas que abrem e fecham, abrem e fecham, em nome de laranjas. Ou bem nós enfrentamos com realidade, com força essa matéria, ou nós vamos estar passando pano.
Eu disse para a Abrasca e falo também para o setor de combustível, que é uma vítima...
A SRA. VALÉRIA AMOROSO LIMA (Fora do microfone.) - Exatamente.
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - E me deem o nome de uma empresa, uma empresa séria do setor de petróleo ou uma empresa séria da Abrasca, que caia na nossa regra do PL 15, mostre lá que uma dessas empresas vai ser devedor contumaz. Aí a gente discute. Não tem nenhuma dessas empresas, nenhuma dessas empresas, posso lhe assegurar, Deputado. Nós calibramos para pegar essas empresas que são fora da lei. São 1,1 mil empresas que devem R$230 bilhões, e o Fisco nunca vai ver o cheiro desse dinheiro. Nós não temos esperança. Por quê? Porque são laranjas!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - É bandido! Esse tributo não vai ser... A gente precisa tirá-las do mercado para empresas sérias entrarem e a gente debater em alto nível se elas pagam pouco ou muito, mas vejam: nós temos que excluir desse debate aqueles que não merecem estar nesse debate.
Eu saúdo estarmos juntos nessa questão do devedor contumaz, mas eu peço a sensibilidade, porque nós precisamos de regras objetivas, que é o que há no PL 15 e que infelizmente não há, hoje, no PLS. Eu acho que é um debate muito importante. Ele mexe com a estrutura do sistema tributário, e nós estamos prontos também para avançar nisso.
Aqui, na compensação, é realmente para a organização do Estado brasileiro. É importante que a gente tenha esse cuidado. Vejam, muitas vezes, é um crédito judicial que está sendo compensado por um valor que foi retido na fonte. Vejam, eu fui pagar o salário do trabalhador da minha empresa, eu retive uma parte do salário a título de Imposto de Renda retido na fonte e não entrego esse dinheiro para o Fisco, porque eu estou compensando com crédito de PIS-Cofins, por exemplo. Isso também não é justo. Contribuição previdenciária: eu retive 11% do salário do empregado, é o empregado que está pagando esse dinheiro; eu retive 11% e não entrego para o Fisco, eu pego o meu crédito lá da decisão e compenso. Não é justo.
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A gente tem que repensar toda essa sistemática. E temos, sim, que agilizar, Deputado, a compensação. Estamos agilizando. E, fazendo um mea-culpa, a compensação está bastante rápida; eu acho que o que demora um pouco ainda é a restituição, porque, quando você paga em dinheiro, aí você tem que analisar profundamente, pois você vai entregar um cheque para o contribuinte. E nisso, mea-culpa, nós temos, sim, que avançar. E estamos trabalhando nisso.
Mais uma vez, Deputado, muito obrigado pela oportunidade.
Estamos aqui à disposição para continuar este debate, inclusive em relação ao devedor contumaz.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - Muito obrigado, Secretário Barreirinhas.
O Presidente desta Comissão, o Senador Alessandro, já esteve aqui, já falou da importância que esta matéria tem na Comissão Mista e, obviamente, para o próprio Governo.
Como Vice-Presidente desta Comissão, quero só justifica um pouco a minha chegada neste momento: eu estava numa outra discussão que é a discussão da diminuição da contribuição patronal dos municípios ao INSS, outra matéria que também tem impacto fiscal bastante relevante. Eu fui designado pela Liderança do Governo para estar lá discutindo essa matéria também.
Obviamente, o nosso Relator, o Deputado Rubens, tem tido realmente uma preocupação extraordinária em tratar esta matéria da compensação. Eu não tenho dúvida de que todos os pontos foram colocados.
Eu recebi muitos e-mails, lá no meu gabinete, perguntando o que é tese do século: "O que é tese do século?". (Risos.)
E tudo mais. O importante é que na televisão a gente... Isso já foi repassado. Eu vou só frisar, porque isto eu quero propagar e responder aos mais de 300 e-mails que eu recebi: tese do século nada mais é do que a retirada da base de cálculo da incidência do PIS-Cofins, tendo o ICMS na base. Isso foi retirado e isso, portanto, ensejou uma decisão judicial, se eu não me engano, da ordem de R$512 bilhões...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - De R$520 bilhões, de R$512 bilhões - é o número que eu tenho. E isso gerou um impacto muito grande para o Governo Federal. De que forma? Quando você tinha - e isto já deve ter sido colocado... Você teve, em 2023, Produto Interno Bruto crescendo em 2,9%, portanto, a economia crescendo; você teve emprego também crescendo; taxa de juros em movimento descendente - não veloz como a gente deseja, mas teve movimento descendente. E aí o Ministro - e eu estive lá com ele - foi ver: "O que está acontecendo aqui com a receita?". E aí: "Rapaz, vamos acochar o Barreirinhas, o Secretário Barreirinhas". Aí, quando o chamaram, no acocho, foi aquele susto de R$69,8 bilhões que estavam sendo compensados. Quando você ganha uma causa na Justiça, na maior parte das vezes, isso vai para precatório. Você decide; é transitado em julgado; se for enviado até abril - no meu estado, é até maio -, entra no Orçamento para o exercício seguinte; e, no exercício seguinte, o Governo faz o devido pagamento. E aí, quando o Secretário foi analisar... Ele é muito diligente, gosta de cobrar; dizem que ele gosta de cobrar mais do que eu, que era o Secretário da Fazenda, mas tudo bem. Então, quando se observou, tinha lá R$69,8 bilhões compensados. E isso justificava porque a receita não acompanhava, Deputado Pauderney...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM. Fora do microfone.) - Isso só em 2023.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - Isso em 2023, exatamente.
Esse tamanho de R$70 bilhões na receita impactava, ou seja, não era compatível com a análise macroeconômica que o Governo estava fazendo naquele exato momento. E daí surgiu, portanto, essa necessidade indispensável de o Governo...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Se V. Exa. se assustou que, em um ano, se compensassem R$68 bilhões, imagine o susto que eu tomei quando eu vi que, em dois anos, haviam compensado R$250 bilhões.
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O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - É isso, é isso. Exatamente.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - De 2017 a 2019.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - Eu sempre aprendo com o Deputado Pauderney, sabe, Rubens? É impressionante. Ele é meu companheiro lá da Comissão...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM. Fora do microfone.) - Quem aprende muito sou eu.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - Não...
Ele é da nossa Comissão, Barreirinhas, da Comissão de Finanças e Tributação, e tem contribuído muito fortemente para os debates que lá que fazemos.
O Governo resolveu... Você viu que o número de empresas que vai compensar além de 12 meses é muito pequeno. Portanto, não há realmente aquele alvoroço que se criou no começo e tudo o mais e tal.
Além disso, tem um ponto que eu levantei - e o Deputado Rubens já me disse que ele colocou - e que gosto de frisar sempre. O empresário mais alto, às vezes, tende a fazer o rebate, mas, quando a empresa cobrou no seu preço - quando ela definiu o preço lá na microeconomia, na micro II, quando você vai definir composição de custo, você insere o tributo lá dentro, para saber até aonde você pode ir -, quando ele cobrou o preço ao consumidor, ele cobrou inserindo o PIS-Cofins tendo o ICMS na sua base. Agora, vejam que o Governo Federal vai devolver, por decisão judicial, não para quem pagou, porque quem paga tributo é o consumidor. Você define o seu preço e inclui o tributo; você paga para a empresa que faz o recolhimento ao Fisco. Isso é um assunto, inclusive, muito debatido no campo tributário. A empresa disse que quem paga é ela, mas, enfim, a gente vai aprendendo no dia a dia que quem paga, na realidade, é aquele que lá na ponta está arcando com aquilo ali. Pois bem. Essa devolução vai ser feita para as empresas, e os consumidores que já pagaram não vão receber absolutamente nada daquilo que está sendo devolvido. Tem empresa que vai receber R$4,8 bilhões de volta do Governo Federal. E ela cobrou dos seus consumidores lá no seu preço a incidência do PIS-Cofins.
E terceiro e último ponto, que também já deve ter sido levantado, é que essa compensação será feita não só para o PIS-Cofins, não. A empresa poderá compensar para qualquer tributo federal, ou seja, é uma margem muito ampla de compensação que está definida na decisão judicial. É por isso que... Eu sei que tudo isso já foi batido e reprisado, mas eu estou antes de encerrar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - É tudo, é exatamente tudo.
A Lei Kandir tem um ponto à parte, porque na Lei Kandir foi feito um acordo no Supremo Tribunal Federal, inclusive para a devolução dos créditos e tudo o mais. Não foi o valor combinado, mas foi um acordo feito, inclusive, judicialmente com os estados também.
Pois não, Deputado.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM. Pela ordem.) - Eu acompanho a devolução dos recursos da Lei Kandir desde o início, desde que ela foi aprovada, desde que a Lei Kandir foi aprovada. Então, lamentavelmente, quando se coloca no Orçamento da União a devolução da Lei Kandir, ela representa um terço daquilo...
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - Menos. Eu vou dar o valor agora. Como Secretário, eu vivenciei muito isso.
Hoje, os estados brasileiros... É para explicar também para as pessoas o que é a Lei Kandir na essência desse crédito. A União disse assim: "Estados, nós precisamos ser mais competitivos no mercado internacional. Portanto, vocês devem desonerar o ICMS dos produtos exportados, o ICMS é um imposto estadual. Vocês façam isso que a União se responsabilizará em devolver esses valores". E assim foi aprovada a lei. Começaram o primeiro ano, o segundo ano e o terceiro ano, muito bem. Hoje, é o que o Deputado Pauderney está falando, os números são os seguintes: hoje, os estados desoneram R$41 bilhões de exportação...
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Aliás, na reforma tributária - eu sou um dos 12 Deputados que escreveram esse texto constitucional -, dois conceitos foram colocados e estão expressos na reforma tributária.
Primeiro: nenhum investimento vai ser tributado. Zero. É importante as pessoas dominarem esse assunto, porque o Brasil vai ter um avanço muito grande na realização dos seus investimentos. Isso vai diminuir custo das empresas, vai torná-las mais competitivas, para cobrarem, inclusive, mais barato, para, quem sabe, gerarem mais emprego. Esse é o papel preponderante da desoneração integral dos investimentos.
Segundo: para todo crédito de exportação, nós colocamos um prazo na reforma tributária que é devolver isso em 60 dias. Daí a necessidade do comitê gestor. Muitos Governadores não entenderam o papel que o comitê gestor vai exercer, exatamente, para dar segurança jurídica às empresas na devolução dos créditos, porque você vai pagar...
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Isso está dando confusão.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - É porque muita gente não entendeu, Deputado.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Digo: está dando confusão entre os estados.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - Ah, sim, mas veja: já deu confusão, isso foi explicado, como deu confusão também no princípio de destino puro, porque São Paulo, Rio, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná... Quando o Ceará compra mercadoria de São Paulo, São Paulo fica com 7%; e eu cobro o diferencial de alíquota para fazer os 20%. Com o princípio do destino puro, esses 7% da origem vão para o destino. Portanto, fica com o tributo quem está pagando. Esse é o conceito primordial do mundo inteiro! E era natural que os estados que vão perder esses 7% quisessem uma segurança da preservação da sua arrecadação em termos reais. O problema foi que começamos... Escolhemos, Barreirinhas, aquela questão de tirar 3% desse bolo, desse acréscimo. Voltou do Senado com 5%. E aí nós vamos assegurar aos estados produtores, esses que recolhiam na origem os 7%... Nós vamos compensar. Não foi à toa que São Paulo e esses estados resolveram, portanto, aderir à votação da reforma tributária.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Vamos ver como vem a lei complementar sobre conselho gestor.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - Sim. Tudo bem.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Porque nós temos, hoje, um conselho que é o Confaz, que dirime as questões regionais, estaduais, com regras claras. E o Confaz se acaba.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - Isso nós vamos discutir, na quarta-feira, pela manhã, com o Secretário Bernardo Appy, que vai vir falar com a gente.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (UNIÃO - AM) - Na outra semana.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - Na outra semana, ele virá conversar com a gente.
São 19 grupos que trabalharam essa regulamentação.
Aliás, o que nós pedimos ao Ministro Haddad, ao Appy era que chegasse a nós do Congresso Nacional - estou fazendo uma derivação só para poder explicar aqui - algo pelo menos já dirimido entre estado, município e União; que, com esses 19 grupos, 18 grupos e um grupo de sistematização, que estão concluindo neste exato momento, já chegasse, pelo menos, ao Congresso Nacional algo já com algum entendimento.
Agora, é óbvio que vai ter muita confusão. Por exemplo, lá, nós definimos que o setor de saúde terá um abatimento de 60% da alíquota de referência. Então, se forem 25%, 60% de 25% são 15%. Portanto, eles vão pagar 10%. E, hoje, pagam 11%.
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Inclusive, o empresário do setor de serviço não sabe quanto paga. Eles não sabem quanto pagam. Eles chegavam para conversar conosco e diziam assim: "Não, eu estou pagando 5% de ISS, 3,65% de PIS-Cofins; já estou pagando 12%, como eu vou pagar 25%?". Dizíamos: "Ah, quer dizer que o senhor paga 12%? está certo. Quanto é que o senhor pagou de ICMS na energia?". Diziam: "Ah, não, eu não sei. Não contabilizei". E as universidades, por exemplo, na educação: "Quanto é que o senhor cobrou no papel que o senhor comprou, na tinta para imprimir artigo, etc.?". E: "Ah, realmente eu não quantifiquei". Eles nem sabiam qual era a carga tributária desses setores - a de verdade, a carga efetiva, como nós chamamos.
De qualquer maneira, o que é que vai acontecer? Com 60% de redução da alíquota de referência, vão pagar 10%. É natural que, quando chegar a esta Casa... Quem é saúde? Quem é saúde? Que setores serão beneficiados com essa redução que nós propusemos dentro da reforma tributária, já aprovada pelo Congresso Nacional? Isso vai ter muito debate.
Quer ver outro, para terminar e voltar para o tema? Cesta básica. Nenhum Ministro da Fazenda ou nenhum Presidente da República teve coragem de terminar a cesta básica, que tinha 1.324 produtos... E olhem que eu me considero um cara da área, me considero um cara... Eu não sabia! Eu não sabia. Eu sei que o Pauderney adora um queijo "suiçozinho" com vinho e tudo o mais e tal. (Risos.)
Nada, nada contra, mas pagar zero de PIS-Cofins, zero...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - Sim! (Risos.)
Enfim, tinha produtos caracterizadamente da classe mais abastada brasileira que conseguiram colocar dentro da cesta básica pagando zero! E não tinha secretário da Receita que desse jeito nesse negócio! Estão lá o presunto de parma, o filé-mignon e aí vai. Não sou contra consumir filé-mignon, não, mas isso desonerava, segundo dados do Ministério da Fazenda e do Planejamento, R$34 bilhões por ano. Nós acabamos com isso. Vamos criar uma cesta básica com zero de incidência de tributo, mas vamos ver se se colocam lá 70, 80, 90 produtos na cesta básica.
Só que eu tomei, semana passada, conhecimento, Barreirinhas, da proposta - não, não vou dizer o segmento, não - de um determinado segmento que já chegou ao meu gabinete dizendo: "Olhe, é importante a gente colocar o foie gras". Já pensou? Nome bonito, rapaz! Seria para colocar o foie gras e: "Não, o senhor, que é do Ceará, coloque lagosta". Gente, paciência! Então, realmente o Congresso Nacional vai enfrentar isso.
Voltando ao tema, é extremamente relevante. O Deputado Rubens vem conduzindo isso com muita percuciência, como diz o meu pai, Mauro Benevides, com muita dedicação, enfim. Nós vamos realmente chegar a esse consenso, vamos votar na plenitude que esta matéria representa.
Secretário Barreirinhas - e não só para você, mas diga lá ao Ministro -, a gente está imbuído desse propósito de fazer esse clareamento o mais necessário possível para a gente ter essa matéria aprovada o mais rápido possível.
Antes de encerrarmos aqui os nossos trabalhos, eu tenho que submeter aqui já, porque temos quórum, à deliberação do Plenário a dispensa de leitura daquilo que nós discutimos aqui, a ata da presente reunião. Isso é uma sistemática que o Senado adota aqui, eu tenho que colocar isso para aprovar.
As Sras. e os Srs. Parlamentares que aprovam permaneçam como estão - vim aprender isso aqui. (Pausa.)
Aprovada aqui a ata, para que o Deputado Rubens possa continuar. A ata está aprovada e será publicada no Diário do Congresso do Nacional.
Eu acho que posso, não havendo... Deputado Rubens, quer falar mais alguma coisa?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT - MA. Como Relator.) - É apenas para dizer que, após o debate, esta relatoria já tem segurança de que está pronto para apresentar o parecer na audiência pública da tarde de hoje, a partir das 14h30, até pelo enxugamento das emendas apresentadas pela redução do tema finalizado. Então, quero adiantar, confirmar a apresentação do parecer para as 14h30.
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O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE. Fala da Presidência.) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, lembrando que está convocada a reunião da Comissão para a apreciação do relatório - ele já vai produzir o relatório com tudo o que foi discutido aqui - para hoje...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides Filho. PDT - CE) - O relatório será apresentado hoje às 14h30, que foi o que ficou devidamente deliberado.
Um abraço.
E muito obrigado a todos.
Obrigado, Secretário.
(Iniciada às 10 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 16 minutos.)