23/04/2024 - 21ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 21ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 23 de abril de 2024.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Relatório Geração Brasil 2023: condições de infraestrutura escolar das crianças e adolescentes brasileiros, produzido pelo Centro de Inovação para a Excelência das Políticas Públicas (Ciepp);
- Ofício nº 1, de 2024-FACE/ADM/PPGA, encaminhado pela Universidade de Brasília, que apresenta uma proposta de acordo, com parceria técnico-pedagógica, entre a universidade pública e o Senado Federal, com o objetivo de ofertar uma turma exclusiva de doutorado profissional em administração pública para o aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos desta Casa Legislativa.
Será encaminhado, em nome da Comissão de Educação e Cultura, um ofício ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, solicitando apoio para que sejam avaliados os aspectos técnicos e jurídicos do acordo pela administração do Senado, dentro do que já preceituam as normas legais e regulamentares.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
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Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas das seguintes reuniões: 15ª Reunião, realizada em 16 de abril de 2024; 16ª Reunião, realizada em 16 de abril de 2024; 17ª Reunião, realizada em 17 de abril de 2024; 18ª Reunião, realizada em 18 de abril de 2024; 19ª Reunião, realizada em 18 de abril de 2024; 20ª Reunião, realizada em 19 de abril de 2024; e 1ª Reunião, evento externo, audiência pública realizada em Joinville, Santa Catarina, em 19 de abril de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Informo que os itens da pauta que tratam das matérias relativas a assuntos honoríficos e exigem quórum de maioria absoluta para a sua aprovação serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco também os demais itens que exigem votação nominal.
Ficam retirados de pauta os itens 2, 3, 11 e 12, a pedido dos Relatores.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4662, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para conceder o direito aos idosos com setenta anos ou mais, que comprovadamente não tenham curso superior completo, o acesso ao ensino superior nas instituições federais de ensino superior, sem necessidade de processo ou concurso seletivo.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1 - CDH, com uma subemenda que apresenta
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH.
2. Em 9/4/2024 foi concedida vista coletiva à matéria.
3. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.)
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 2219, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, para incluir, na Política Nacional do Livro, medidas de estímulo à criação, à manutenção e à atualização de bibliotecas públicas e escolares, e as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Autoria: Câmara dos Deputados.)
(É o seguinte o item retirado de pauta:
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 4660, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, para incluir, na Política Nacional do Livro, medidas de estímulo à criação, manutenção e atualização de bibliotecas públicas e escolares.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2219/2022, com duas Emendas que apresenta, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 4660/2019.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.)
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 6207, DE 2023
- Terminativo -
Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a Suíça Brasileira.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação, com uma emenda que apresenta.)
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 1434, DE 2019
- Terminativo -
Confere o título de Capital Nacional do Incentivo às Microempresas e Pequenas Empresas ao Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação.)
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1846, DE 2022
- Terminativo -
Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação.
A autoria é da Câmara dos Deputados, da Deputada Maria do Rosário.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidenta Senadora Professora Dorinha.
Se V. Exa. entender que eu tenho que ler todo o relatório, eu o leio; se não, vou para a análise. Para mim, é indiferente. Posso lê-lo todo? (Pausa.)
Para a análise.
Análise.
Nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate, da Deputada Maria do Rosário, sobre a nossa querida cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul.
Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à Comissão de Educação a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe compete apreciar seu mérito.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição.
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Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24, IX, CF), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, CF) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, apresentam-se igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que concerne ao mérito, vem em boa hora a presente proposição, que busca conceder o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Ambrosia, arroz de leite, papo-de-anjo, bem-casado, marmelada, quindim, pessegada, ninho, camafeu, figo em calda, ameixa recheada, abóbora cristalizada e tantas outras delícias fizeram com que a Pelotas ficasse conhecida por sua cultura doceira. Mais do que iguarias, esses doces representam um importante contexto histórico e cultural, um elemento que amarra a diversidade de grupos étnicos e sociais que formaram a cidade.
Pelotas está no epicentro de uma região doceira que abarca uma multiplicidade de saberes e identidades sob a forma de duas tradições: a de doces finos, ou “de bandeja”, e a de doces coloniais. As duas tradições surgiram entrelaçadas ao desenvolvimento da sociedade local, ligadas a processos históricos e culturais, de abrangência regional e nacional. Essa vinculação, bem como o fato de terem se desenvolvido em uma área do país que nunca produziu açúcar, são particularidades que distinguem tanto as tradições doceiras quanto a própria região de sua ocorrência e sua estreita relação com o patrimônio edificado da cidade, que ensejou a inscrição do Conjunto Histórico de Pelotas no Livro do Tombo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Tais razões, entre outras, levaram as Tradições Doceiras da Região de Pelotas e Antiga Pelotas a serem reconhecidas, desde 2018, como Patrimônio Cultural do Brasil, decisão tomada por unanimidade pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Hoje, a tradição e a cultura doceira movimentam a economia de Pelotas e elevaram a cidade a referência na confeitaria nacional, além de importante polo cultural e histórico.
Dessa forma, consideramos pertinente e meritória a iniciativa ora proposta e somos, no mérito, favoráveis à concessão do título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
A Fenadoce, como é chamada a festa, ocorre entre os meses de maio e junho de cada ano.
Por último, não podemos deixar de reconhecer a importância da iniciativa da Deputada Maria do Rosário em, uma vez mais, valorizar a memória e a tradição cultural do Rio Grande do Sul.
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Voto.
Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do projeto de Lei 1.846, de 2022.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Sr. Relator.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e em bloco.
Na próxima vez que V. Exa. relatar um projeto desta natureza, que trata de uma cidade doceira, e não trouxer nenhum doce para nós, nós não vamos votar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A culpada é a autora, Maria do Rosário, minha querida amiga. Vou lembrá-la.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Lembre. Pelotas está devendo doce para nós.
Parabéns pela relatoria.
Vamos votar em bloco.
Item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1572, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Motociclista Profissional.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Relatoria: Senador Magno Malta (Substituído por ad hoc)
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. Em 17/04/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
A relatoria seria do Senador Magno Malta.
Eu consulto o Senador Paulo Paim se pode ser o Relator ad hoc desta matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com muito orgulho, Presidenta Professora Dorinha.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Eu o faço já na presença do autor, Senador Zequinha Marinho.
Eu vou direto à análise, se V. Exa. me permitir.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A iniciativa é do Senador Zequinha Marinho. O relatório principal é do Senador Magno Malta, e eu vou fazer o relatório ad hoc.
Análise.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar em proposições que versem sobre a instituição de datas comemorativas.
Compete ainda a esta Comissão, por ser a única Comissão a se manifestar sobre a matéria, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
De fato, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna.
Ainda, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar.
Na mesma linha, estão atendidos no projeto os requisitos de juridicidade, pois a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas.
De acordo com a referida lei, a instituição de datas comemorativas deverá obedecer ao critério da alta significação para os diferentes segmentos que compõem a sociedade brasileira. A definição de tal critério far-se-á por meio de consultas ou audiências públicas, devidamente documentadas, realizadas com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.
Em atendimento às determinações legais, no dia 17 de abril deste ano, esta Comissão de Educação e Cultura realizou audiência pública com o objetivo de instruir a matéria. Ressalta-se que a reunião também ocorreu de forma interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet.
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A audiência foi realizada em atendimento ao Requerimento nº 1, de 2024, desta Comissão, de que participaram representantes da sociedade civil e grupos de interesse, entre os quais representantes do Ministério da Saúde, da Associação dos Motofretistas Autônomos do DF, do Sindicato dos Trabalhadores e Entregadores Empregados e Autônomos de Moto e Bicicleta por Aplicativo do Estado do Pernambuco e da Federação Nacional dos Trabalhadores Motociclistas Profissionais e Autônomos.
O mérito da proposição é inegavelmente louvável, buscando homenagear os valorosos profissionais em transporte que fazem da motocicleta seu instrumento de trabalho: o motoboy, o mototaxista, o motofretista e o motovigia.
Esses profissionais desempenham um papel fundamental na dinâmica urbana, proporcionando agilidade e eficiência em suas tarefas diárias, seja entregando alimentos, documentos ou garantindo o deslocamento rápido de pessoas.
Sua presença é crucial para a economia e a comodidade de muitos. Além disso, esses profissionais enfrentam desafios únicos em suas atividades, desde as condições adversas do trânsito até os riscos inerentes à condução de motocicletas.
Instituir uma data que celebre o Dia Nacional do Motociclista é uma oportunidade para conscientizar a sociedade sobre a necessidade de valorizar e respeitar esses trabalhadores. Muitas vezes, sua dedicação passa desapercebida, e é fundamental reconhecer o esforço e a importância de seu trabalho para o funcionamento de nossa sociedade. Também serve como lembrete para a promoção de políticas públicas que visem melhorar as condições de trabalho e segurança desses profissionais, garantindo-lhes, assim, dignidade e qualidade de vida.
Voto: ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.572, de 2021, projeto de autoria do Senador Zequinha Marinho.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Paulo Paim, como Relator ad hoc.
A matéria está em discussão.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Peço a palavra, Presidente.
Cedo à minha colega Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Senadora Dorinha, Presidente, eu não podia deixar de parabenizar a iniciativa e a relatoria.
Eu sou apaixonada por esse time. Sou apaixonada por esse grupo.
E nós temos tantos subgrupos no grande grupo de motociclista. Eu quero destacar os grupos que pregam o Evangelho por meio das motos. Eles são incríveis. Eles são maravilhosos.
Então, eu cumprimento o Senador Zequinha, que teve uma iniciativa extraordinária.
Eu até gostaria, Senador Zequinha, de a gente trazê-los todos aqui na Comissão, para a gente agradecer ao Relator pelo voto tão lindo e para fazer um grande evento.
Obrigada, Presidente.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Presidente, só para fazer algumas considerações.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Para discutir.) - E também trazer algumas informações que justifiquem a preocupação de se estabelecer uma data para se lembrar, talvez não seja ainda para comemorar, mas para que a gente se lembre desse grupo muito grande Brasil afora que são os motociclistas, que a gente chama de mototáxi e de motofretista, uns conduzem pessoas e outros conduzem objetos, encomendas, passam o dia todo nas ruas, se expondo de todas as maneiras.
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Aparentemente, eles apareceram quando surgiu a ideia, naquele confronto com os taxistas.
Não sei se V. Exa. se lembra, lá no passado, de que era aquele conflito.
Eu tentei, muitas vezes, apaziguar a briga, dizendo que o mercado ia encaixar isso e que cada cliente ia procurar - o táxi era o táxi; o mototáxi era o mototáxi -, até porque têm preço diferente, conforto e comodidade diferentes.
Graças a Deus, superou-se aquele momento de dificuldade, e, hoje, todo mundo trabalha.
Dois: na pandemia, aí, sim, nós tivemos um trabalho em que essa turma teve uma visibilidade. Antigamente, ou antes, era uma profissão meio invisível, para a qual não se dava tanta importância. Mas, no momento crítico da pandemia, esse profissional entrou para história, prestando um serviço. Enquanto a gente estava recolhido, eles estavam levando alimentos, estavam levando soluções, enfim, fazendo a ida e a volta de tanta coisa.
Eu peguei um dado aqui interessante. Naquele período, nós tivemos um acréscimo de 7% em relação a óbitos provocados por acidentes desses profissionais, o que a gente lamenta profundamente.
Citando um período maior, um período mais abrangente, digo melhor, constata-se que, entre os anos de 2000 a 2021, em 21 anos, o trânsito brasileiro matou cerca de 200 mil motociclistas. No mesmo período, morreram 180 mil pedestres e 170 ocupantes de automóveis, conforme os dados do Datasus, do Ministério da Saúde.
Em homenagem a esses trabalhadores, trabalhadores brasileiros raiz, que vivem na periferia, que levam a vida mais comum possível, elaboramos este projeto de lei, estabelecendo a data de 29 de julho para que a gente possa continuar lembrando o que fizeram, o que estão fazendo, mas também lembrando do que vão precisar.
O Brasil ainda não conseguiu encaixar, do ponto de vista da previdência social, esse trabalhador. Aí é importante - aqui, está o nosso Senador Paulo Paim, que tem uma história maravilhosa no reconhecimento dos direitos - trazermos, Senador esse debate aqui para dentro, principalmente na sua Comissão, para que a gente possa fazer justiça e para o Governo promover as adequações que se precisam nas questões trabalhistas, para que se possa ter um mínimo de amparo na área previdenciária para esse trabalhador.
O número 3 de tudo isso aí é, digamos assim, desburocratizar tudo, alinhar a legislação Brasil afora, porque um município faz de um jeito; um estado, às vezes, faz; outros não fazem. E o Governo Federal ainda não se encontrou.
Então, é preciso muita disposição para a gente, digamos, pacificar, normatizar e permitir que esse povo trabalhe.
Por último, faço a consideração e a ponderação sobre a necessidade de os Poderes, tanto aqui, o Governo Federal, pelos seus instrumentos, quanto os estaduais e os municipais, promoverem a capacitação.
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Lá no Pará a gente tem uma verdadeira diferenciação entre o motociclista independente que corre e o profissional de mototáxi ou o motofretista: ele é treinado, e pouca gente se envolve em acidente por causa do treinamento, enquanto o outro toda hora tem um acidente, tem um problema, corta pela direita, faz alguma coisa precipitada e termina morrendo, termina se acidentando, dando prejuízos à previdência, à saúde, enfim, à força de trabalho do país, do estado ou daquele município.
Então, esse dia por enquanto vai ser lembrado por tudo que já aconteceu e pelas grandes lutas que ainda precisamos enfrentar para que a gente dê a essa categoria de profissionais um mínimo de reconhecimento e de enquadramento na legislação brasileira, para que possam trabalhar e viver com tranquilidade e dignidade.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Parabéns ao Senador Zequinha Marinho pelo alerta e ao mesmo tempo pelo destaque do crescimento dessa área profissional, que demanda, com certeza, leis de trânsito, organização da cidade, quem sabe linhas de financiamento e qualificação, porque eles prestam excelente serviço em todo o país, nas grandes e pequenas cidades. Então, parabéns pela sua iniciativa.
A matéria ainda está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e em bloco, ao final.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 5764, DE 2023
- Terminativo -
Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (Substituído por ad hoc)
Relatório: Pela aprovação
O Relator é o Senador Astronauta Marcos Pontes. Consulto o Senador Paulo Paim se pode ser Relator ad hoc dessa matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Concedo a palavra ao Senador, para leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Muito obrigado pela indicação, Senadora Professora Dorinha.
Eu vou direto à análise, como orientação de V. Exa.
Nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada a esta Comissão a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, apresentam-se igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.
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Não vislumbramos, ademais, vícios de injuridicidade.
A matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que concerne ao mérito da proposição, parece-nos plenamente justificada a concessão do título de Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos ao Município paulista de Santa Gertrudes.
O Brasil é um dos protagonistas no mercado de revestimentos cerâmicos, com uma indústria que ocupa a terceira posição no ranking de maiores produtores do mundo. Boa parte dessa produção sai da região centro-leste do Estado de São Paulo, mais especificamente do Município de Santa Gertrudes.
A instalação das primeiras indústrias na região ocorreu no final da década de 20, através da manufatura de tijolos e de telhas paulistas e francesas por famílias italianas. Posteriormente, por volta da segunda metade do século, diversificaram-se os produtos de base argilosa, quando também passaram a ser confeccionados tubos e pisos cerâmicos.
A diversidade de recursos minerais existente na região, como argila, areia, rocha para brita e calcário, foi apenas um dos fatores que determinou o desenvolvimento dessa atividade e atraiu a vinda de muitas mineradoras. A abundância de matéria-prima de alta qualidade, a localização geográfica privilegiada e a extensa infraestrutura rodoviária impulsionaram a instalação da indústria de cerâmica vermelha, tradicional na região, levando ao desenvolvimento da atividade ceramista.
No decorrer da década de 80, a produção artesanal foi substituída por sistemas mais tecnológicos, que permitiram que a fabricação de pisos atingisse os padrões nacionais e, nas décadas de 1990 e 2000, atraísse novas empresas, levando o Polo de Santa Gertrudes a ser responsável, em 2020, por 70% da produção nacional e 92% de toda a produção estadual de revestimento cerâmico.
Dessa forma, consideramos pertinente e meritória a iniciativa ora proposta e somos, no mérito, favoráveis à concessão do título de Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos ao Município de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo.
Voto.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.764, de 2023.
Eu termino só dando meus cumprimentos tanto ao autor da matéria como também ao Relator principal, o Senador Astronauta Marcos Pontes. O projeto original é do Deputado Ricardo Izar.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada ao Senador Paulo Paim pela disposição em nos ajudar a tocar essa nossa reunião.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
A votação será nominal e em bloco.
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O próximo item da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3455, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a transformação do campus de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá em Universidade Federal da Fronteira Norte (UNIFRON).
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato (Substituído por ad hoc)
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 20/02/2024.
A relatoria é do Senador Fabiano Contarato.
Eu consulto a Senadora Janaína Farias se pode ser a Relatora ad hoc. (Pausa.)
Concedo a palavra à Senadora Janaína Farias para a leitura do relatório.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Presidente, vou para a parte de análise. Pode ser? (Pausa.)
De acordo com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre instituições educativas, como é o caso do PL em apreço.
Com efeito, as universidades federais desempenham missão de relevo - é que eu estou sem óculos - na promoção do desenvolvimento regional, além de contribuir expressivamente na produção científica e tecnológica do país e na expansão do acesso à educação superior.
Nesse último aspecto, cumpre registrar que, segundo o Censo da Educação Superior de 2022, as matrículas na rede federal de educação superior atingiram mais de 1,3 milhão em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, com participação cada vez mais consistente de segmentos populacionais de baixa renda e historicamente desfavorecidos.
Assim, a rede federal tem dado importante contribuição ao esforço para cumprir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação vigente, que busca ampliar até 2024 as taxas bruta e líquida de matrículas nesse nível de ensino em relação à população de 14 a 24 anos, para 50% e 30%, respectivamente.
No caso de que trata o PL em análise, a justificação apontou com propriedade o significativo papel exercido pela Universidade Federal do Amapá no desenvolvimento estadual. Já - é porque estou sem lente - o desmembramento de seu campus de Oiapoque para a criação da nova universidade constitui evolução natural do processo de expansão da rede federal de educação superior e das demandas educacionais e de desenvolvimento da região.
Ademais, a cooperação entre o Brasil e a Guiana Francesa de fato tende a galgar novos patamares em decorrência da criação da nova universidade no lado brasileiro dessa fronteira viva, cujo potencial de desenvolvimento é bastante expressivo.
Desse modo, ressalvados os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade do projeto, a serem analisados pela CCJ, nossa manifestação é favorável ao acolhimento da matéria pela Comissão de Educação.
O voto.
Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.455, de 2023, do nosso autor, Senador Randolfe.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Sra. Relatora.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
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Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório foi aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão de Educação.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (S/Partido - AP) - Presidente, só um rápido comentário.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (S/Partido - AP. Pela ordem.) - Quero só agradecer a V. Exa. e ao Senador Flávio Arns e, ao citar o Senador Flávio Arns, faço uma referência: S. Exa. encontra-se no Paraná, acompanhando a sua esposa, que está enferma. Ficam aqui as nossas orações para a breve e rápida recuperação da esposa do nosso querido Senador Presidente desta Comissão. Mas, cumprimentando V. Exa., o Senador Flávio Arns e a minha querida Relatora, Senadora Janaína, quero agradecer a aprovação dessa matéria, que constitui um marco para o ensino superior no meu estado e eu diria para as relações do Brasil com a França, do Amapá com a Guiana Francesa.
O Município de Oiapoque é o quarto município do Estado do Amapá; 52% da população do município são de povos originários, são karipunas, galibis, galibis kalinãs, galibis marwornos, palikures, inclusive um dos primeiros povos remanescentes do povo aruak, que ocupou a margem esquerda do Amazonas. O campus da Universidade Federal do Amapá, na fronteira, que, com o objetivo desse projeto, pretende se tornar Universidade da Fronteira, abriga a possibilidades de cursos com a participação dos povos originários. Então, a aprovação dessa matéria tem muito significado para a região, para o Amapá e sobretudo para a nossa relação com a Guiana Francesa, para a relação do Brasil com a França.
Quero agradecer a V. Exa., ao Presidente Flávio Arns, à nossa Senadora Janaína e a todos os colegas membros desta Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Obrigada. Ao mesmo tempo, eu o parabenizo, porque, com a transformação em universidade, dotada de autonomia, com certeza ela ampliará muito os serviços oferecidos em toda a região, de pesquisa, extensão, graduação e pós-graduação, com o status de universidade que ela passa a adquirir. Com certeza, ajudará muito toda a região, não só o Amapá, mas todo o Brasil.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (S/Partido - AP) - E só completando, também quero agradecer ao Senador Fabiano Contarato, que elaborou o relatório; tanto a ele quanto à colega Senadora Janaína.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - E uma outra situação é que, talvez, pelo perfil da região, cursos possam ser criados lá para atender inclusive a outros estados, no desafio da formação da população indígena.
Quando eu fui Secretária, acho que fui uma das poucas que fez um concurso próprio para professores na área indígena, e para isso a gente precisava de formação específica.
Parabéns pela iniciativa.
Muito obrigada à Senadora Janaína pela relatoria e ao Senador Contarato.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4088, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Defesa da Democracia, com parecer favorável ao Projeto.
Autoria da Câmara dos Deputados, Deputada Renata Abreu.
Concedo a palavra ao Senador Styvenson Valentim para a leitura do seu relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Vice-Presidente.
Não sei se os outros Senadores estão com a demanda de Vereadores aguardando em gabinetes.
R
Então, peço a autorização da senhora para a gente partir para a análise, já que o projeto, de autoria da minha Presidente partidária, Renata Abreu, está em conformidade com o Regimento Interno do Senado.
No mérito, a matéria tem valor indiscutível e está intrinsecamente ligada aos fundamentos da educação brasileira. De fato, a preparação para o exercício da cidadania é um dos objetivos centrais da educação em nosso país, como estabelece o art. 205 da Constituição Federal e reafirmam diversos dispositivos da LDB, especialmente os arts. 2º, 22, 27, 32 e 35. Nesse sentido, convém lembrar que a preparação para a cidadania no contexto educacional não se dá apenas por meio de conteúdos curriculares inseridos nos processos de ensino e aprendizagem, mas pela própria afirmação de princípios educacionais basilares referidos no art. 3º da mesma LDB, tais como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; a gestão democrática do ensino público; a valorização da experiência extraescolar; a consideração com a diversidade étnico-racial; e o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva. De fato, esses princípios devem permear não só as salas de aula, mas também todos os demais tempos e espaços de convivência e socialização envolvendo alunos, professores e comunidade nos estabelecimentos escolares.
No contexto dos currículos, especificamente, a LDB traz diversos dispositivos relacionados a educação política e direitos de cidadania. Por exemplo, o caput do art. 26 explicita a obrigatoriedade do estudo da realidade social e política, especialmente no contexto nacional. O §9º desse mesmo artigo prevê conteúdos relativos aos direitos humanos como temas transversais. O art. 26-A aprofunda a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afrobrasileira e indígena, fundamental para a educação para a formação de uma cidadania inclusiva e antirracista. Já o art. 27 expressamente determina que os currículos da educação básica observem, como diretriz, a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
Vê-se, assim, que a educação política e os direitos de cidadania já fazem parte do arcabouço normativo da educação brasileira. A novidade trazida pelo PL é a afirmação de um lócus curricular específico para essa temática (o estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil), e sua explicitação como componente curricular obrigatório. A nosso ver, essa inovação contribui para assegurar que esses temas sejam efetivamente abordados nas salas de aulas de todas as escolas, de modo a fortalecer os dispositivos mais gerais que a LDB já prevê.
Por fim, no tocante à juridicidade e constitucionalidade, não vislumbramos óbices para a aprovação do PL nº 4.088, de 2023, da Deputada Renata Abreu.
Voto.
Pelas razões expostas, votamos pela aprovação, Sra. Vice-Presidente, do Projeto de Lei nº 4.088, de 2023 (PL nº 1.108, de 2015, na Câmara dos Deputados).
Eu peço - é um pedido da minha Presidente, Senadora Professora Dorinha - que esse PL siga com urgência para o Plenário para ser aprovado.
Se não houver nenhum tipo... Se não tiver... (Pausa.)
Isso. Até a inteligência artificial está também solicitando essa urgência, se for possível, claro.
Obrigado, Presidente. (Pausa.)
R
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram, (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1051, DE 2022
- Terminativo -
Confere ao Município de Maceió, no Estado de Alagoas, o título de Capital Nacional do Sururu.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL)
Relatoria: Senador Efraim Filho (Substituído por ad hoc)
Relatório: Pela aprovação
Relatoria do Efraim.
Consulto o Senador Zequinha Marinho se pode ser o Relator ad hoc desta matéria.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Pois não, Presidente. Estou à disposição.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho para a leitura do relatório.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Solicito autorização para ir direito à análise.
Compete à CE opinar sobre proposições que versem sobre temas relacionados à cultura, conforme o art. 102, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal.
O sururu, molusco bivalve que se encontra em vasta área do litoral brasileiro, integrou-se de modo marcante à vida e à alimentação dos alagoanos. Destaquemos, primeiramente, a atividade extrativista a ele relacionada ao longo de séculos, tão marcante para as populações que vivem às margens das lagoas e rios. A pesca do sururu tem, pela elevada carga proteica e de ferro do molusco, relevância para a subsistência de seus praticantes - tradicionalmente, os pescadores e as marisqueiras -, além de se sobressair como importante fonte de renda ao ser comercializado. Desse modo, o sururu chega à mesa da maioria das famílias alagoanas e aos bares e restaurantes, que irão servi-lo, em diferentes receitas, para seus frequentadores locais e para os turistas, etc. Entre os pratos mais apreciados estão o caldinho de sururu, o sururu ensopado no leite de coco, a fritada de sururu e, por fim, o sururu de capote, famosa especialidade da culinária estadual.
Só de ler este negócio aqui eu quero ver se eu vou lá provar isso, Presidente. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fora do microfone.) - É bom demais!
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Deve ser ressaltado o significado cultural que o sururu detém para os alagoanos e as alagoanas; em particular para os que habitam a faixa litorânea, mas também, mais abrangentemente, elevando-se à condição de um dos símbolos do Estado. Valoriza-se, assim, um elemento natural de suas famosas lagoas, bem como um modo de vida descontraído e integrado à natureza, sendo tudo isso celebrado pelo compartilhamento à mesa das já nomeadas iguarias do sururu.
Presente nas expressões artísticas da terra, a exemplo de criações do poeta e romancista Jorge de Lima e do músico Djavan, o estimado molusco inspirou também, em 2015, o lançamento do Manifesto Sururu, que busca valorizar as expressões mais autênticas e populares da cultura alagoana.
R
Não podia deixar de ser Maceió, a bela capital de Alagoas, a cidade que mais bem representa a presença do sururu no estado, em suas dimensões social, econômica e cultural. Mostra-se meritória, portanto, a iniciativa de nomeá-la a Capital Nacional do Sururu.
Homenagens como esta que ora se propõe tendem, ademais, a reforçar a obrigação do poder público e da população mesma de se empenharem na defesa do equilíbrio do meio ambiente, que oferece, no presente caso, um produto animal saboroso e nutritivo, além de simbolicamente rico, por sua impregnação no imaginário alagoano.
Considerando, por fim, que esta Comissão deve emitir uma decisão terminativa, cabe salientar que não há óbices relativos à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e de adequação regimental da proposição.
Do voto, Presidente.
Tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.051, de 2022, de autoria do Senador Rodrigo Cunha e de relatoria do Senador Efraim.
Era o que continha.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Obrigada, Sr. Relator.
Acho que vou sugerir ao nosso Presidente que votações dessa natureza sejam feitas num único dia, com degustação, não é, Senador Zequinha Marinho?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, hoje seria o dia perfeito: sururu no almoço e os doces do Paim, depois, de sobremesa. Seria o dia perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Vamos fazer essa reivindicação, viu, Andréia?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mas, Presidente, deixe-me só falar do sururu...
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Pois não, Senadora.
Em discussão
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu só discordo do Senador Rodrigo. A capital nacional do sururu tinha que ser Aracaju, e não Maceió, mas, no relatório, o Senador Zequinha falou das marisqueiras, e eu queria muito aqui fazer uma homenagem às marisqueiras, essas mulheres incríveis que passam suas vidas catando os mariscos, às vezes tão injustiçadas - tão injustiçadas.
Há poucos anos agora, três anos, que nós conseguimos elevá-las à categoria de pescador, para poder receber pelo menos o seguro-defeso, mas nem a isso elas tinham direito, poucos anos atrás.
E essas mulheres passam o dia no Sol.
Inclusive, Presidente, elas têm um braço maior do que o outro, porque a forma de pegar o sururu é com um braço e guardando com o outro, e esse exercício deixa um braço maior, mais forte que o outro.
Elas sentam-se no chão com as suas saias e colocam o sururu no colo, para poder separar aquele que está bom do que não está bom, e essas mulheres têm problemas de saúde por conta disso. Passam o dia no Sol, câncer de pele...
São guerreiras, são guerreiras, e que precisam ser mais acolhidas por nossa nação.
Então, fazendo hoje essa homenagem a Maceió, eu acho que a gente faz também homenagem a essas mulheres marisqueiras do Nordeste do país.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Obrigada, Senadora Damares.
Eu queria até fazer uma proposta para V. Exa., que nós, as Senadoras que tiverem interesse e, obviamente, os Senadores também... Nós poderíamos fazer, marcar uma ida para a nossa querida Deputada Tereza Nelma, que é Secretária hoje da Aquicultura. Ela, recentemente, me reportou algumas situações de graves problemas de saúde para as mulheres que, nessa retirada, como marisqueiras, estão enfrentando muitos desafios, condições de saúde e debilidade. Tem, inclusive, uma lacuna, do ponto de vista legislativo. Quem tiver interesse, depois, fale comigo, porque a gente poderia tratar disso. Pela própria forma de catar, elas têm problemas gravíssimos em relação à saúde da mulher.
R
Em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e ao final do bloco.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Senadora Dorinha, só uma questão de ordem. Eu vou ter que sair, porque tenho que tomar um medicamento.
Na sexta-feira, eu fiz uma audiência pública sobre um projeto que a Senadora Leila tirou da pauta, mas eu queria deixar que foram dois pontos, com unanimidade, com relação a esse projeto de ocupar as vagas ociosas das universidades federais.
Há duas coisas que precisam ser modificadas. Primeiro, é preciso adaptar ao Estatuto do Idoso - não 70 anos -, mas de acordo com o Estatuto do Idoso. Segundo, Presidente, a UnB inaugurou, agora recentemente, o vestibular para maiores de 60 com a prova de redação. Tem, então, a sugestão de que se colocasse também, pelo menos, uma redação para classificar o aluno. Não dá para você admitir um aluno que tem ensino médio, que às vezes fez o EJA, ou fez a prova do supletivo apenas, para entrar em um curso, sem, realmente, nenhum critério de seleção. Foram as duas sugestões apresentadas na audiência pública de sexta-feira.
Então, eu não sei se a assessoria da Leila está aqui, mas depois eu vou falar com ela. São esses dois pontos que eu gostaria de pedir para ajustar.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Obrigada, Senador Izalci. Com certeza, a Andréia também pode reportar essa recomendação ou alerta que o Senador Izalci apresenta.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2650, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças com necessidades especiais, nos termos que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com três Emendas que apresenta, e pela rejeição das Emendas nº 1-CDH e nº 2-CDH.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto com as Emendas nº 1-CDH e nº 2-CDH.
2. Em 9/4/2024 foi concedida vista coletiva à matéria.
A autoria é da Deputada Erika Kokay.
Em 22/04/2024, o Senador Confúcio Moura apresentou um novo relatório ao projeto.
Concedo a palavra ao Senador Confúcio Moura para a leitura do seu relatório.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sra. Presidente, em relação ao PL 2.650, de 2022, registro que, após a leitura do relatório, no dia 9 de abril, foi concedida vista coletiva. Desta forma, entendemos ser positiva a aprovação do PL 2.650, de 2022, com rejeição das Emendas nºs 1 e 2, recebidas na CDH, uma vez que, em nosso entendimento, elas ficam contempladas nas emendas de redação oferecidas por este Relator.
R
Essas emendas de redação foram registradas por pertinente sugestão do Ministério da Educação, com objetivo de aprimorar termos do PL: “atenção precoce”, “crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial” e “crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento”
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.650, de 2022, pela rejeição das Emendas nº 1 e nº 2 da CDH, e pela aprovação das seguintes emendas de redação:
Emenda nº - CE
Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei nº 2.650, de 2022:
“Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce), e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, nos termos que especifica. (NR)”
Emenda nº - CE
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.650, de 2022:
“Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce), e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento.” (NR)
Emenda nº - CE
Dê-se a seguinte redação aos arts. 3º, 14 e 16, da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, nos termos do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.650, de 2022:
“Art. 3º ..................................................................................
§ 1º Fica instituída a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce), viabilizada por meio da criação e da articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce destinados a potencializar o processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos em cooperação com os serviços de saúde e assistência social, preferencialmente.
§ 2º A Atenção Precoce priorizará as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos que necessitem de atendimento educacional especializado e os bebês que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros, os acometidos por asfixia perinatal ou que apresentarem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, entre outras.” (NR)
“Art. 14 .......................................................................................
§ 6º Os programas de visita domiciliar deverão dar prioridade de atendimento às crianças referidas no § 2º do art. 3º desta Lei, com o objetivo de identificar de forma precoce necessidades específicas de atenção e promover o desenvolvimento integral dessas crianças, encaminhadas, inclusive, por meio de serviços estruturados de atenção precoce.” (NR)
R
“Art. 16 ........................................................................................
.......................................................................................................
§ 2º Os serviços de atenção precoce atinentes à faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, expressão do atendimento educacional especializado em uma perspectiva inclusiva, serão realizados em espaços físicos adequados ou adaptados às necessidades da criança, que contarão com infraestrutura e recursos pedagógicos e de acessibilidade apropriados ao trabalho a ser desenvolvido, bem como com profissionais qualificados.
§ 3º Os serviços de atenção precoce e sua operacionalização deverão ter como eixos a perspectiva inclusiva e o processo de aprendizagem global das crianças e deverão fixar objetivos pedagógicos, enfatizar a construção do conhecimento e desenvolver trabalhos coletivos direcionados à aquisição de competências humanas e sociais.” (NR)
É esse o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Confúcio.
Em discussão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente... Posso?
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Com a palavra, para discutir, Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Senador Confúcio, na sua segunda emenda, o art. 3º, §1º, diz: "em cooperação com os serviços de saúde e assistência social, preferencialmente" - não "obrigatoriamente"; o senhor trouxe "preferencialmente".
Eu só tenho uma dúvida, Senador Confúcio. Essas crianças que serão atendidas pelo programa precisam estar laudadas, com laudos comprovados, ou a educação ao identificar já as incluiria nos programas?
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Aqui no relatório, na descrição, o artigo já cita, Senadora Damares: "Fica instituída a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos [...], viabilizada por meio da criação e da articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce destinados a potencializar o processo de desenvolvimento [...]". Logicamente, com essas equipes profissionais intersetoriais, virá o laudo competente.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Esclarecido, Senadora?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É... Eu não sei como lá, na prática, a gente vai fazer isso acontecer. Isso aqui é um sonho. O que o senhor trouxe aqui para nós eu acho que é um sonho para todas as famílias brasileiras. Porém, Senador Confúcio, aqui no DF, capital do Brasil, eu estou com milhares de crianças na fila esperando diagnóstico. E o que a gente vê do educador? "Sem o diagnóstico, não posso incluí-las em nenhum programa específico." E a gente perde janelas de aprendizagem por conta disso, da necessidade e da dependência do diagnóstico. E o profissional de educação pode observar algumas necessidades e deficiências, e já esse grupo técnico aí habilitá-las para participar do programa.
Eu achei interessante o senhor colocar "preferencialmente" e não "obrigatoriamente".
R
Eu só queria parabenizá-lo, e a gente dará uma atenção muito especial a esse projeto de lei, para ver como é que ele vai funcionar lá na ponta, a eficácia dele lá na ponta. Mas ele é muito bom. Parabéns, Senador!
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senadora, na verdade ele altera dentro do programa da primeira infância, não é? Então, ele vai entrar dentro do escopo do marco legal da primeira infância, e dentro desse marco legal já tem algumas condições de atendimento.
A questão do preferencialmente é porque, como é interfederativo, o município... No caso aqui, Brasília, pela sua natureza de capital federal... Mas, nas demais localidades, há possibilidade de articulação com centros de atendimento.
Concordo que é um grande avanço e que precisa ser monitorado principalmente pela... Nós temos uma frente e tem um grupo de trabalho em relação ao marco legal da primeira infância e seu cumprimento.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Senadora Damares...
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senador Relator.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - ... a senhora tem toda a razão de questionar, porque a gente sabe que fazer lei é fácil. Colocar no papel palavras bonitas é muito fácil, mas, lá na ponta, no município, faltam esses profissionais. É uma dificuldade imensa, principalmente nos municípios médios e pequenos, e os prefeitos às vezes falam que não têm o recurso para contratar um neuropediatra, um especialista em neurocirurgia ou cirurgia neurológica ou neurologia, e termina ficando esses meninos assim naquele empurra-empurra. Você tem toda razão de colocar na lei o ideal. Aí cabe logicamente às prefeituras irem se adequando, ou sozinhas, ou em consórcio, ou regionalizando esse atendimento para esses meninos, essas crianças comprovadamente com déficit neurológico. Mas a senhora está cobertíssima de razão de entender o Brasil como ele é. A gente sabe que é difícil mesmo.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
A votação será simbólica.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nº 3-CE, nº 4-CE, e nº 5-CE; e contrário às Emendas nº 1-CDH e nº 2-CDH.
A matéria vai ao Plenário.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Presidente, só antes de...
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senadora Janaína.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Quero agradecer aqui ao nosso Relator, o Confúcio, que acatou o que a gente solicitou: que houvesse um diálogo mais próximo ao Ministério da Educação, porque a gente, como a Senadora Damares colocou - e a própria Presidente e o Senador Confúcio -, há uma dificuldade realmente de executar. Mas é um projeto muito importante, e tinha-se que conversar com os entes que vão estar na execução. Inclusive, o ministério lançou um projeto nacional, mas a gente sabe da dificuldade e tudo mais. A gente só reforça a importância dessa política, principalmente para os municípios, que é onde acontece lá.
Então, queria só agradecer aqui a Presidência por ter aceito o pedido de vista na sessão passada.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1461, DE 2019
- Terminativo -
Confere o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pela aprovação
A autoria é da Câmara dos Deputados, do Deputado Vinicius Farah.
R
Concedo a palavra ao Senador Carlos Portinho para a leitura do seu relatório.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, meus colegas.
Vou seguir a leitura do parecer ao PL 1.461, de 2019.
Considerando que o relatório foi previamente publicado, eu peço vênia para ir direto à análise.
Nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado manifestar-se a respeito de proposições que tratem de assuntos referentes a homenagens cívicas, tema afeto ao projeto de lei em análise.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.
Também estão igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria.
No que concerne ao mérito da proposição, é plenamente justificável conferir o título em questão ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Conhecida como Cidade Imperial, título recebido por meio do Decreto 85.849, de 27 de março de 1981, Petrópolis possui marcante herança cultural e histórica, destacando-se como pilar da Região Serrana fluminense e pela tradição cervejeira.
O município ostenta a maior população, o maior produto interno bruto e o mais elevado índice de desenvolvimento humano da Região Serrana. Além de sua notoriedade arquitetônica e histórica, Petrópolis alberga uma tradição profundamente enraizada na produção e apreciação da cerveja, uma arte trazida ao Brasil pelos monarcas portugueses no início do século XIX e robustecida pela influência de imigrantes alemães desde 1840.
A proposta legislativa em questão, que visa conferir a Petrópolis o título de Berço Imperial da Cerveja, surge como um reconhecimento merecido a um município que não somente preserva sua rica história cervejeira, mas continua a desempenhar um papel central na indústria da cerveja brasileira, com uma produção que abrange desde métodos artesanais a uma escala industrial de produção.
A presente homenagem, portanto, não só celebra a contribuição histórica de Petrópolis para a cultura cervejeira nacional, mas também promove o desenvolvimento econômico e turístico da região, reconhecendo e valorizando suas tradições, incentivando o turismo e a preservação do patrimônio histórico.
Por essas razões, e fazendo realmente Petrópolis jus a esse título de Berço Imperial da Cerveja, pela sua história imperial e pela sua história na produção da cerveja que é distribuída em todo o Estado do Rio de Janeiro - e, acredito, também em muitos estados do país -, eu voto: conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto 1.461, de 2019.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Obrigada, Senador Carlos Portinho.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Essa eu não daria para tomar aqui, não é? Mas o convite continua valendo.
R
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Junto com a camisa do Fluminense - eu não esqueci, está lá para ser autografada - eu vou lhe mandar uma cerveja Imperial.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Está certo.
Muito obrigada. Obrigada pelo relatório.
Nós agora abriremos a votação nominal, em bloco, dos seguintes itens: 6, 7, 8, 9 e 10 da pauta. Solicito à Secretaria que abra a votação.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Em votação, as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 5.764, de 2023; PL 1.846, de 2022; PL 1.572, de 2021, PL 1.051, de 2022, e PL 1.461, de 2019.
Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim".
Que abra a votação. (Pausa.)
Enquanto nós procedemos à votação, já foi aberto? Já.
Item 14.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 28, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater os desafios e perspectivas para a atual situação do financiamento das Universidades Federais, programas de Pós-graduação e o fomento à pesquisa no Brasil.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) e outros
Subscrito pela Senadora Damares Alves.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, subscritora do requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, o requerimento é para a realização de uma audiência pública em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e Informática para debater os desafios e perspectivas da atual situação do financiamento das universidades, do programa de pós-graduação e fomento à pesquisa.
O autor está propondo que estejam presentes: a Dra. Adriane Todeschini, um representante Ministério da Educação, um representante Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); um representante do CNPq, um representante do Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa, um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior e um representante Academia Brasileira de Ciências.
Esse é o requerimento, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Eu queria só reportar a importância desse debate, na verdade, dessa audiência pública, em virtude da situação das universidades e, ao mesmo tempo, o investimento realizado e a importância tanto na área da graduação quanto da pesquisa em extensão.
Nós temos que aguardar isso, não é? (Pausa.)
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 29, DE 2024
- Não terminativo -
Requer realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com o objetivo de discutir os desafios do ensino médico no Brasil, incluindo o crescimento no número de escolas médicas, a qualidade do ensino, a atuação interprofissional na competência médica e o papel da tecnologia na medicina.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) e outros
R
Autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, subscrito pela Senadora Damares Alves, a quem concedo a palavra.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Mais uma audiência pública em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que tem como objetivo a discussão sobre o ensino médico no país, visando a garantir a qualidade da assistência à saúde no país e aprimorar a formação médica na nação.
Estão sendo propostos os seguintes convidados: um representante do MEC, um do Ministério da Saúde; um do Supremo Tribunal Federal; a Dra. Eliete, Presidente da Academia Nacional de Medicina; o Dr. José Hiran Gallo, Presidente do Conselho Federal de Medicina; o Dr. José Luiz Gomes do Amaral, Vice-Presidente da Associação Paulista de Medicina; o Dr. Giovanni Cerri, Professor titular da Faculdade de Medicina da USP; ainda o Dr. César Eduardo Fernandes, da Associação Médica Brasileira; a Dra. Irene, do Conselho Regional de Medicina de São Paulo; e o Dr. Armando Lobato, Presidente da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular.
Só justificando, a presença do Supremo Tribunal Federal no debate é porque a matéria também está sendo discutida no âmbito do Judiciário.
Este é o requerimento, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senadora Damares Alves.
Requerimento de minha autoria.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 32, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 25/2024 - CE, sejam incluídos os seguintes convidados: Representante do Tribunal de Contas da União - TCU e Representante da Controladoria-Geral da União - CGU.
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Este requerimento que eu apresentei foi sobre a questão das obras que estão sobrestadas pela relatoria do Ministro Walton Alencar, do FNDE, de 2020, 2021 e 2022.
Então, a Presidente do FNDE já está convidada, e aqui nós estamos sugerindo representante do Tribunal de Contas e da Controladoria-Geral da União. Acho que é muito importante a gente destacar, principalmente, que aqui nós não estamos tratando só de recursos extras que foram denominados RP 9, nós estamos colocando também obras previstas no orçamento, dentro da ação do FNDE, e que agora estão suspensas, muitas delas com mais de 60%, 70%, 80% de empenho realizado.
Então, nessa audiência eu estou incluindo o TCU e a CGU.
Eu queria só reforçar um convite. Amanhã, em Plenário, tem vários cartazes, tem uns totens espalhados aí no Senado, nós realizaremos uma sessão de debates no Plenário do Senado sobre o Plano Nacional de Educação. Várias entidades estão convidadas. Nós não vamos esgotar, com certeza, Senadora Damares. V. Exa. sugeriu, inclusive, várias entidades.
R
Nós temos mais ou menos umas, sei lá, dez, quinze entidades, além das que nós já incluímos. Mas, em uma fala em Plenário, com o Presidente Rodrigo Pacheco, nós colocamos a importância... E o debate sobre o Plano Nacional de Educação começa pela Câmara. O último PNE ficou por dois anos na Câmara e, quando veio para cá... Normalmente o nosso tempo de debate é pequeno, a exemplo do que está acontecendo no ensino médio, pela urgência em relação ao Plano Nacional de Educação.
Faço o convite a todos, para que possam nos acompanhar, e aos Senadores, amanhã, dia 24 de abril, às 9h, no Plenário do Senado.
E, ao mesmo tempo, quero reforçar: eu sou autora de um projeto de lei, cuja relatoria está com o Senador Esperidião Amin, de ampliação da vigência do atual plano. O Plano Nacional de Educação atual termina sua vigência agora em junho e, a contar pelo histórico do debate dos outros planos, e o documento deste novo, a proposta do plano nem chegou ainda ao Congresso, nós precisamos manter o plano nacional em vigor. Então, é a manutenção da vigência do atual plano, com o respectivo monitoramento das metas que foram pactuadas no Brasil pelos estados, municípios e União e, ao mesmo tempo, que a gente possa monitorar o alcance em relação às metas de cobertura da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, tempo integral, remuneração de professores, formação.
Então, faço o convite a todos que nos acompanham, em especial à Senadora que acompanha de perto essa questão da educação e do Plano Nacional de Educação. (Pausa.)
R
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - SIM, 13; nenhum NÃO.
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Aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados ao PL. 5.764, de 2023; ao PL 1.846, de 2022; ao PL 1.572, de 2021; ao PL 1.051, de 2022; e ao PL 1.461, de 2019.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Passaremos agora à votação dos requerimentos lidos anteriormente.
Item nº 13, Requerimento nº 27, de 2024, do Senador Romário; item 14, Requerimento nº 28, de 2024, do Senador Astronauta Marcos Pontes; item nº 15, Requerimento nº 29, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes; item 16, Requerimento nº 32, de minha autoria; item extrapauta, Requerimento nº 33, de autoria do Senador Styvenson Valentim; item extrapauta, Requerimento...
Não, em votação os requerimentos.
Os Srs. e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigada.
(Iniciada às 10 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 49 minutos.)