24/04/2024 - 8ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
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A presente reunião é destinada à deliberação das matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Comunico a V. Exas. que o Senador Izalci Lucas solicitou a inclusão, extrapauta, do Requerimento nº 51, de 2024.
Consulto às Sras. e aos Srs. Senadores se podemos efetuar a inclusão extrapauta da matéria? (Pausa.)
Com a concordância do Plenário, está incluso, como item extrapauta, o Requerimento nº 51.
Passamos agora à análise dos projetos de decreto legislativo que serão apreciados de maneira nominal.
Questiono aos Srs. Senadores se, por questão de racionalização dos trabalhos, podemos efetuar a leitura de todos os relatórios e, ao final, proceder à discussão de todos os itens e votação das matérias terminativas em globo. (Pausa.)
Não havendo objeção, passaremos direto para o item 1.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 594, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Sant’ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim (Substituído por ad hoc)
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
O projeto tem, como Relator, o Senador Paulo Paim, que neste momento, com certeza, se sente muito bem representado pelo nosso Senador Mourão.
Senador Mourão, V. Exa. está como Relator ad hoc deste item 1.
Passo a palavra para fazer a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço permissão para ir direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do nosso Senado, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem, entre outros assuntos, sobre a outorga e a renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Coube à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), então responsável, nesta Casa, pela deliberação das outorgas de rádio e televisão, buscar, junto ao Poder Executivo, a documentação prevista na regulamentação do serviço que não foi identificada na análise inicial do processo, a saber:
- ato constitutivo da Universidade Federal do Pampa e seus estatutos;
- prova de inscrição no CNPJ;
- prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da entidade;
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
- prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual, distrital e municipal da sede da entidade, ou outra equivalente;
- prova de regularidade de recolhimento dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações;
- certidões negativas cíveis e criminais das Justiças estadual, distrital, federal e eleitoral relativas aos dirigentes da entidade, e certidões de protestos de títulos, dos locais de residência nos últimos cinco anos e dos locais onde os dirigentes exerçam, ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; e,
- declaração de que os dirigentes da entidade não estão no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargo ou função do qual decorra foro especial.
Em resposta ao questionamento apresentado, a mencionada Nota Informativa nº 1.888/2020/SEI-MCTIC encaminhou toda documentação requerida pela CCT capaz de dar prosseguimento ao feito.
Assim, mediante o envio dos documentos solicitados, consideramos satisfeitas as condições legalmente previstas para a aprovação do PDL nº 594, de 2019.
No que tange à análise de constitucionalidade, está de acordo com o que prevê o art. 223 da Constituição, assim como pelas formalidades estabelecidas na Resolução nº 3, de 2009, deste Senado.
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A matéria é de competência do Congresso, conforme preceitua o art. 213, II, do Regimento Interno do Senado.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 86, de 13 de fevereiro de 2015, que outorgou a permissão ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações e não pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 594, de 2019, complementada pela resposta ao Requerimento nº 18, de 2020, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
Emenda.
Substitua-se, no art. 1º do PDR nº 594, de 2019, a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Senador Hamilton Mourão, como foi determinado aqui no início, nós iremos fazer as discussões e a votação em globo.
Então, eu já vou solicitar para que V. Exa. faça a leitura também dos itens 2, 3 e 4. Terminando um, já pode dar sequência ao outro, também, até o item 4.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 949, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunidade F.M. Novo Tempo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim (Substituído por ad hoc)
Relatório: Pela aprovação.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Positivo, Presidente.
Em relação ao item 2, uma vez que não há nenhuma questão quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, eu vou direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 949, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Comunidade FM Novo Tempo para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto e o relatório, Sr. Presidente.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 280, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Entre Ijuís para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Indo ao item 3 da pauta.
Em relação ao item 3, nós teremos apenas uma emenda de redação, Sr. Presidente, para corrigir a mudança de nome do ministério que efetuou a ação inicial.
Então, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do PDL nº 280, de 2021, com a seguinte emenda de redação:
Substitua-se, no art. 1º do PDL 280, de 2021, a denominação "Ministério das Comunicações" por "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações".
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 300, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Técnico Educacional Equipe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Passando, de acordo com orientação de V. Exa., para o item 4.
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Da mesma forma, o exame da documentação não revelou problemas quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Então, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 300, de 2021, não evidenciou a violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Técnico Educacional Equipe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sapucaia do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, com os itens 1, 2, 3 e 4 devidamente relatados, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Senador Hamilton Mourão, nós temos aqui uma outra solicitação para que V. Exa. também relate os itens 5 e 6, que originalmente teria o Senador Cid Gomes como Relator, mas pela celeridade e produtividade de V. Exa., será dada a palavra para ser V. Exa. o Senador ad hoc dos itens 5 e 6.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Só um pela ordem do Senador Esperidião Amin...
Concedido pela ordem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Gostaria de citar a inclusão, na pauta, do relatório que o Senador Astronauta Marcos Pontes já apresentou ao PL 6.106. Esse PL tem como objetivo, consensualmente, resolver um problema formal da nossa legislação. Eu só lhe peço que o coloque na ordem do dia. Oportunamente, nós vamos ver o desenvolvimento dele.
No mais, se o Senador Mourão precisar de um advogado trabalhista, para defendê-lo da exploração de que ele está sendo vítima, nesta Comissão, sistematicamente, eu me coloco, na condição de OAB 1909, Santa Catarina, à sua disposição, gratuitamente. Advogado dativo. (Risos.)
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu agradeço o Senador Amin. O trabalho escravo é violento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Senador Amin, como iniciamos aqui - foi dada uma metodologia e estamos já no quinto projeto de lei sendo relatado pelo Senador Mourão -, será feita a discussão e a votação em bloco desses. Em seguida, será colocada, para que o Plenário aprove, com certeza, a inclusão extrapauta do item solicitado.
Sendo assim, retorno a palavra para o Relator, o Senador Hamilton Mourão.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 480, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Independência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes (Substituído por ad hoc)
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Item 5 da pauta, Sr. Presidente. Irei direto ao voto, uma vez que, na análise, não há nenhum ponto que fira a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 480, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Independência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Independência, no Estado do Ceará, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 480, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
É o relatório, Sr. Presidente.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 90, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Antonio Gomes Neto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes (Substituído por ad hoc)
Relatório: Pela aprovação.
Irei ao item 6 da nossa pauta, que também estava a cargo do nosso querido Senador Cid Gomes.
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O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Compulsando a análise, verifica-se que não há nada que desabone as questões relacionadas à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Assim, o voto é, tendo em vista que o exame do PDL nº 90, de 2023, não evidenciou a necessidade de reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga a permissão à Fundação Antônio Gomes Neto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Dando sequência, nós temos aqui alguns itens que têm como Relator o Senador Rogério Carvalho, mas que ficarão para um outro momento.
Eu solicito aqui ao Senador Astronauta, que está aqui presente, por gentileza, para, primeiramente, assumir aqui a Presidência, porque eu sou o Relator aqui de três projetos.
Também serei bastante célere e, dessa maneira, a gente dá sequência.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Poucos conseguiram desenvolver a replicabilidade com tanta competência quanto o Senador Mourão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Concordo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Depois do Henry Ford, ele é o pai da replicabilidade de leitura de projetos. Replicabilidade...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Replicabilidade... Cada dia eu aprendo algo novo com o senhor...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Conhece o livro do... Um livro sobre...
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Dando continuidade à nossa reunião, eu apresento o item 11.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 266, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Tabuleiro Grande - Anadia - Alagoas - ASCOMPOTAG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anadia, Estado de Alagoas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 471, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Virgem dos Pobres para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibateguara, Estado de Alagoas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação.
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 725, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Campestre FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Alagoas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 591, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional, Cultural e Artística Novo Tempo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igaci, Estado de Alagoas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Com a palavra, relatório pela aprovação.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Senador Presidente Astronauta Marcos Pontes, serei bastante sucinto aqui.
Os projetos têm basicamente a mesma base.
Os itens 11, 12, 13 e 14 são referentes a rádios comunitárias.
Aqui registro a importância das rádios comunitárias ainda hoje, e acredito que por muito mais tempo ainda, para levar uma informação isenta ao cidadão, para levar uma informação localizada e chegando de maneira regional.
Então, as rádios comunitárias, e aqui eu vou falar em especial no Estado de Alagoas, exercem uma função social muito importante. Sabemos das dificuldades, tanto de manutenção quanto de troca e atualização de equipamentos, mas as pessoas que ficam à frente, os comunicadores que ficam à frente se sobressaem e acabam fidelizando as pessoas, porque sabem que ali terão uma fonte de informação direta sem qualquer tipo de patrocínio ou viés político. Pelo menos é essa a essência de uma rádio comunitária.
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Com muita alegria, passarei aqui a relatar quatro projetos. Esse primeiro, que é o projeto do item 11, se refere à autorização de outorga à Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Tabuleiro Grande, em Anadia, Alagoas (Ascompotag), para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anadia, no Estado de Alagoas.
Observando aqui, verifiquei que todos os pré-requisitos foram atendidos, no que consta também à constitucionalidade, à juridicidade e também à técnica legislativa.
Por isso, eu irei diretamente ao voto, tendo em vista que todos esses itens estão também já presentes também no relatório apresentado.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 266, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização de outorga à Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Tabuleiro Grande, em Anadia, Alagoas (Ascompotag), para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anadia, Estado de Alagoas, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador Rodrigo Cunha.
Na sequência, também os outros itens.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - O item 12 se refere também, como já expliquei, à autorização de outorga a associações, neste caso, à Associação Comunitária Virgem dos Pobres, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibateguara, Estado de Alagoas.
Também verificados todos os pré-requisitos necessários e, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 471, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização de outorga à Associação Comunitária Virgem dos Pobres, para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibateguara, Estado de Alagoas, na forma apresentada no projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador.
Na sequência, o PDL 725, de 2021, também terminativo, com a sua relatoria.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Essa é outra associação. É a Associação Rádio Comunitária Campestre. Inclusive conheço bem a atuação e a importância que tem para toda a região a comunicação levada, através das ondas sonoras, da Rádio FM Campestre.
É importante salientar, mais uma vez, a função social em levar informação de credibilidade e isenta de qualquer tipo de viés político. Então, é importante aprovar um projeto como esse, que traz ferramenta de defesa para o cidadão, que é a informação de uma maneira mais direta e localizada.
Sendo assim, avaliamos que a documentação acompanhada no PDL 725, de 2021, não consta de nenhuma violação no que se refere aos aspectos constitucionais, jurídicos e da técnica legislativa. Por isso opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização de outorga à Associação Rádio Comunitária Campestre FM, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Alagoas, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
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O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado Senador Rodrigo Cunha.
Na sequência, apresento o PDL 591, de 2021, também terminativo, com a relatoria do Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Por fim, acredito que esse é o último relatório, que se dá também no mesmo sentido, direcionado à autorização de outorga à Associação Educacional Cultural e Artística Novo Tempo para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igaci, sertão alagoano.
Também feita a análise e observados todos os pré-requisitos, verificando-se que toda a documentação acompanhada do PDS 88, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não houve nenhum reparo a ser feito no aspecto constitucional, jurídico, e de técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização de outorga à Associação Educacional Cultural e Artística Novo Tempo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igaci, Estado de Alagoas, na forma do PDL originário da Câmara de Deputados.
Sr. Presidente, são esses os itens relatados, do 11 ao 14.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador Rodrigo Cunha.
Todos os itens vão ser votados em conjunto.
Nós ainda temos mais quatro itens, e eu vou pedir novamente a ajuda do Senador Hamilton Mourão para a leitura dos itens 7, 8, 9 e 10.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 500, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão (Substituído por ad hoc)
Relatório: Pela aprovação.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 376, DE 2022
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão às Organizações SO de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão (Substituído por ad hoc)
Relatório: Pela aprovação.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 703, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Assistência Comunitária de Coração de Jesus para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão (Substituído por ad hoc)
Relatório: Pela aprovação.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 375, DE 2022
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Organização Emissoras Integradas de Radiodifusão - Rádio Melodia Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão (Substituído por ad hoc)
Relatório: Pela aprovação.
Apresento o item 7. Relatoria do Senador Rogério Carvalho; ad hoc, Senador Hamilton Mourão.
Com a palavra.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Bem, Sr. Presidente, uma vez que não há reparos quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica e legislativa, vamos aqui direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 500, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
Indo ao item 8, que é o PDL 376, verificando a análise, não encontramos nada que o desabone em relação à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sendo assim, o voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 376, de 2022, não evidenciou a violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão às Organizações de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Por favor, pode passar ao item 9. Relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, pela aprovação, e ad hoc Senador Hamilton Mourão.
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O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Na análise do processo, não se encontram falhas a respeito da documentação, bem como da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Assim, o voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 703, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Assistência Comunitária de Coração de Jesus para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Item 10. Relatoria, Senador Veneziano Vital do Rêgo, pela aprovação.
Senador Hamilton Mourão, para a leitura ad hoc do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Compulsando a análise, Sr. Presidente, não verificamos nada que fira a documentação - em que a documentação esteja inconstante -, assim como fira as regras de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Assim, o nosso voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 375, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Organização Emissoras Integradas de Radiodifusão - Rádio Melodia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Terminadas as leituras dos relatórios dos PDLs, conforme solicitado anteriormente pelo Senador Esperidião Amin, consulto às Sras. e aos Srs. Senadores se podemos efetuar a inclusão extrapauta do PL 6.106, de 2023, da autoria do Senador Esperidião Amin, para que seja votado hoje.
Aqueles Senadores e Senadoras que concordam permaneça como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Eu solicito ao Senador Esperidião Amin para assumir a Presidência, enquanto eu leio o relatório. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu já alerto a todos os nossos Senadores e Senadoras que teremos duas votações: uma, se for possível, para o projeto, e outra para os PDLs.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
PROJETO DE LEI N° 6106, DE 2023
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a formação de cadeias e associações de concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação
Com a palavra, Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
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Vem ao exame da Comissão de Comunicação e Direito Digital o Projeto de Lei nº 6.106, de 2023, dos Senadores Esperidião Amin, Carlos Portinho, Hamilton Mourão, Marcos do Val, Flávio Bolsonaro, Sergio Moro, Izalci Lucas, Eduardo Gomes e da Senadora Damares Alves.
O projeto tem o objetivo de permitir a formação de cadeias e associações de concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, constituídas com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única. Para tanto, revoga o §7º do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 1967, que regulamenta o serviço de radiodifusão, juntamente com a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).
A matéria foi distribuída a esta Comissão em decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas.
Análise.
Nos termos do art. 104-G, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal, cumpre à esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. A proposição em exame insere-se, portanto, no rol de matérias sujeitas ao exame desta Comissão. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A proposição sob exame atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência privativa da União para legislar sobre radiodifusão e às atribuições do Congresso Nacional para dispor sobre essa matéria, de acordo com o art. 22, inciso IV, e o art. 48, inciso XII, da Constituição, respectivamente. Além disso, a alteração em tela pode ser proposta por Parlamentar, nos termos do art. 61 da Carta Magna, uma vez que não se trata de matéria cuja competência seja reservada a outro Poder.
Ademais, constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
Além disso, em relação à juridicidade, entendemos, de igual modo, que a proposição se mostra adequada, pois apresenta os atributos legais de novidade, generalidade, abstratividade, imperatividade e coercibilidade e não ofende princípios do ordenamento jurídico.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Passando ao mérito, cabe ressaltar que a radiodifusão brasileira, ainda hoje, é regulamentada por uma legislação editada nos anos 60 do século passado. Louvável, portanto, a iniciativa de atualizar o marco legal do setor com o objetivo de torná-lo mais competitivo e sem amarras para o seu pleno desenvolvimento.
Conforme salientado pelos autores da iniciativa, com o advento da internet e a ampliação do acesso a diferentes tipos de conteúdo audiovisual, a questão da descentralização das emissoras de radiodifusão perdeu relevância.
A televisão e o rádio vêm progressivamente cedendo espaço para plataformas de compartilhamento de vídeos, redes sociais e serviços de streaming, nos quais cada usuário pode decidir livremente o que assiste, garantindo níveis de pluralidade anteriormente inatingíveis.
Dessa forma, considerando o cenário atual das comunicações, percebe-se que a restrição à formação de redes de televisão e rádio imposta pelo vetusto Decreto-Lei nº 236, de 1967, não mais se justifica. A simples vedação à formação de monopólios e oligopólios, seguindo a norma constitucional, mostra-se ao mesmo tempo suficiente para garantir a diversidade e adequada à realidade do setor.
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O voto.
Diante do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.106, de 2023, e, no mérito, o voto é pela sua aprovação.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Primeiro, quero agradecer a V. Exa., Senador Astronauta Marcos Pontes, pela maneira muito elegante, singela e clara de demonstrar que nós nem estamos atualizando tanto a legislação, nós estamos trazendo a legislação a uma época recente, com nenhuma veleidade, chegar para o futuro.
Agora, imaginar que nós devemos manter uma proibição, no sentido de 1967, de formação de cadeia com o que nós temos hoje em matéria de associação, conectividade, é o mínimo que nós devemos, até para podermos aprovar o que temos aprovado aqui em matéria de concessões e renovações de concessões.
Então, eu vou seguir a orientação que eu estou recebendo aqui da Comissão. Submeto essa informação a todos.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Se ninguém deseja discutir a matéria... eu sei que o General Mourão tinha sido instado, inclusive, ele conhece o projeto.
Portanto, creio que quem o leu sabe que ele é necessário para cobrir o nosso passivo, nem posso dizer o nosso porvir.
Então, a votação será nominal.
Está encerrada a discussão. Vamos para a votação.
Em votação o Projeto de Lei nº 6.106, de 2023, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
Eu não posso votar, mas também não faço falta, porque, neste momento, estou na Presidência. Mas conclamo a todos. (Pausa.)
Estou marcando apenas a presença. (Pausa.)
Ué, não marcou?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Formação de cadeia... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - No caso aí é uma cadeia virtual, nem sempre virtuosa, não é?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Viu, Senador Amin? É tão antigo que eu era aluno do terceiro ano do ginásio do Colégio Militar do Rio de Janeiro... (Risos.)
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Aliás, essas duas leis de 1962 e 1967 precisam ter uma observação...
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu acho que isso mostra como são boas. São tão boas que estão resistindo.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Até hoje!
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É mais ou menos como o Código Penal, que é da década de 40.
E eu tenho... eu não marquei ainda.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu acho que o nosso serviço de formação de cadeia virtual tem que telefonar para os presentes para... Caso concordem, têm que apor o seu voto, aproveitando aí a nossa... o nosso quórum, não é? (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Estamos no aguardo da votação do PL para, depois, votarmos os PDL. (Pausa.)
Os trabalhos estão suspensos, mas a sessão continua. (Pausa.) (Pausa.)
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(Pausa.)
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Alcançado o quórum, declaro encerrada a votação.
Agradeço a todos os que votaram com o Relator e com os autores, e acho que isso vai...
Está anunciado, portanto, ali, o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Houve 8 votos a favor; o voto do Presidente, de presença apenas; nenhum voto contra; e nenhuma abstenção.
Portanto, está aprovado. (Pausa.)
Mas, como está aprovado, segue direto para o Plenário... Não, é terminativo; vai para a Câmara, respeitado o prazo para recurso. (Pausa.)
Está aberta a discussão - indo adiante - dos itens 1 a 13 da pauta, que foram aqui sobrelidos pelo Senador Mourão, que não vai ingressar em juízo, pelo Senador Astronauta Marcos Pontes e pelo Senador Rodrigo Cunha.
Colocamos em votação em grupo os seguintes itens da pauta, de 1 a 13 - eu vou citar -: PDL 594/2019, 949/2021, 280/2021, 300/2021, 90/2023, 500/2021, 376/2022, 703/2021, 375/2022, 266/2021, 471/2021 e 725/2021. São estes. (Pausa.)
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
Solicito à Secretaria que abra o painel de votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Os Srs. Senadores já podem votar e eu vou, mais uma vez, fazer o voto da Presidência. (Pausa.)
Como é que é? Ou não precisa? (Fora do microfone.) (Pausa.)
Já está feito, não é? (Pausa.)
Se nós conseguirmos... (Pausa.)
Agora vocês têm que apenas pedir os votos, não é? (Pausa.)
Agora, se nem o Astronauta vota, como é que vamos conseguir votação? (Pausa.)
O Senador Paulo Paim já votou. (Pausa.)
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Encerrada a votação, solicito que seja exibido o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Oito votos a favor, com o voto do Presidente.
Quórum satisfeito.
Declaro aprovados os projetos, nos termos dos seus respectivos pareceres.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
O item 14, de relatoria do Senador Rodrigo Cunha, lido anteriormente, possui relatório pelo encaminhamento de requerimento de informações. Portanto, a votação desse item será realizada pelo processo simbólico.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer, preliminar, da Comissão, pela apresentação do requerimento.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Passaremos agora à apreciação dos requerimentos.
Item 15.
Requerimento da Comissão de Comunicação e Direito Digital nº 50, de 2024.
Requer, nos termos... (Pausa.)
Eu vou suspender a apresentação, porque a Senadora Dorinha não está aqui para...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, retifico. Eu estive com ela, até há pouco, no Plenário.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 50, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 2628/2022, que “dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais”, sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
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Nós vamos colocar em votação simbólica.
Está em votação o requerimento da Senadora Professora Dorinha Seabra.
Os Senadores que concordam com o Requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Requerimento da Comissão de Comunicação e Direito Digital nº 51.
EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 51, DE 2024
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 2628/2022, que “dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais” seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF)
Portanto, é similar ao anterior.
A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 6ª e da 7ª Reuniões desta Comissão, realizadas nos dias 10 e 11 de abril de 2024, respectivamente.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradecendo a presença de todos, declaro encerrada a presente sessão.
(Iniciada às 10 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 08 minutos.)