14/05/2024 - 11ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número de regimental, declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 14 de maio de 2024.

Eu comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento:

- Ofício nº 84, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que solicita apoio ao combate ao furto de cabos de cobre da rede de distribuição de energia elétrica da Neoenergia Cosern, no Rio Grande do Norte.

O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, estará disponível para consulta, no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.

Informo ainda o arquivamento dos expedientes com prazo de manifestação encerrados.

Bem, gente, nós estamos aí diante dessa tragédia do Rio Grande do Sul. Muita coisa tem uma ligação direta com a nossa Comissão de Infraestrutura.

Vocês viram o tanto que as rodovias daquele estado estão danificadas, pontes, bueiros.

Enfim, serão necessários investimentos para a reconstrução da parte de infraestrutura do estado, inclusive o Aeroporto Salgado Filho, de Porto Alegre, que está com água. Com certeza, vários equipamentos de segurança de voo estão comprometidos.

Bem-vindo, bem-vindo.

Então, a situação do Estado do Rio Grande do Sul é extremamente grave.

No primeiro discurso após a abertura, depois do início das chuvas e da inundação, sugerimos, primeiro, a suspensão da dívida do estado por cinco anos, que é mais do que justo, neste momento de tragédia. O estado, que já tem um endividamento muito alto, se ficar tirando dinheiro do caixa para pagar ao Tesouro, não tem a menor condição de dar atendimento aos municípios.

A primeira conduta é a suspensão do pagamento da dívida do estado. A minha sugestão é que fosse por cinco anos, mas, ontem, eu ouvi o Presidente Lula falando que a suspensão da dívida será por três anos.

Já está razoável, mas não é suficiente, tendo em vista ainda a completa imprevisão dos custos de reconstrução de todos os danos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.

O segundo é repetir, mais ou menos, o que nós fizemos na pandemia. Na pandemia, foram criados os créditos extraordinários.

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Esses créditos extraordinários eram quase R$600, R$700 bilhões e foram feitos para a pandemia. Logicamente, para o Rio Grande do Sul, a gente não tem dados, mas eu acredito que em torno de R$50 bilhões seriam necessários para dar início a essa recuperação do estado. Tem muitos bairros que serão fechados, que serão reconstruídos em outros locais, algumas cidades também poderão ser transferidas para lugares mais altos. Muita coisa, ainda, nós só vamos saber depois que as águas abaixarem.

Precisamos, também, de recursos para as pequenas empresas. As pequenas empresas comprometidas aos seus negócios também vão precisar de linhas de crédito especiais, como nós fizemos na pandemia. É quase a mesma coisa, resguardada a dimensão dos custos que tem lá no Rio Grande do Sul. Então, essas atividades de reconstrução...

Além do mais, teria que modificar, adaptar, um novo urbanismo. Essa tragédia é tão grande que se tem que fazer um novo urbanismo sustentável para as cidades mais atingidas repetidamente. Então, nós temos aqui a elaboração de um pequeno discurso, mas eu fiz aqui bem simplificado, nós não vamos ficar repetindo. O certo é que o estado precisa desse apoio.

Agora mesmo eu estava ouvindo o Governador do Rio Grande do Sul. A gente tem visto, por exemplo que, em Petrópolis, em parte de São Paulo, no ano passado, houve um grande desmoronamento de encostas, mas são mais pontuais, as tragédias são mais localizadas. Para pegar um estado assim de uma maneira sistêmica, a gente não tem essa experiência. Então, o Rio Grande do Sul vai servir como um laboratório. A gente até espera que não se repita em outros estados. De qualquer forma, a situação é dramática.

A nossa Comissão se solidariza com o povo, com os Prefeitos e o Governador do Rio Grande do Sul, com os Parlamentares todos. O nosso Partido, o MDB, aqui no Senado e na Câmara, resolveu fazer uma doação e destinar as emendas... Cada um tem o seu estado, que a gente representa. Abrimos mão e foi consensuado com o Presidente Baleia Rossi e com o nosso Líder Eduardo Braga, que todos nós destacaremos R$1 milhão para lá. Então, os Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores, todos nós, colocaremos R$1 milhão a mais para ajudar o Estado do Rio Grande do Sul. Então, todo o Congresso Nacional devia fazer o mesmo, porque o dinheiro lá vai faltar - mesmo pouco vai ajudar.

Quero também agradecer o senso de colaboração e solidariedade do povo brasileiro, de todo mundo, mesmo de estados distantes, porque é até difícil levar essas cargas para lá. Por exemplo, Rondônia, o nosso estado, conseguiu doação de muita água, mas a dificuldade era arrumar avião para levar a água, talvez o voo ficasse mais caro do que a água. Então, o certo é que eles deram um jeito e vão mandar mesmo de carro, porque transportar água é complicado, mas estão fazendo isso também. Todos os estados.

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Eu acho que não tem um estado da Federação que não esteja fazendo esse movimento de doação de dinheiro ou mesmo doação de roupas, de outros alimentos e de materiais de higiene, e tudo isso sendo feito.

Eu queria avisar a todos os Senadores que estão nos seus gabinetes e aos chefes de gabinete - nós temos uma pauta hoje muito grande, muito cheia - que fossem dando presença, por favor. Os gabinetes do Jayme Campos, da Soraya, do Rodrigo Cunha e do Senador Eduardo Braga deem suas presenças. Veneziano, que nunca deixa de registrar, Senador Carlos Viana, Weverton, Izalci, Wellington Fagundes, Wilder Morais, Eduardo Gomes, os suplentes todos, Daniella Ribeiro, Vanderlan Cardoso, Lucas Barreto, que não marcou ainda, Otto Alencar, Augusta - Augusta está licenciada -, Teresa Leitão, Beto, Chico Rodrigues, Tereza Cristina e Cleitinho, por gentileza, as suas presenças. Peço aos gabinetes se mobilizarem para que o Senador já, mesmo à distância, registre sua presença.

Eu vou fazer a leitura, enquanto o quórum vai chegando dos...

Pois não, Senador Ireneu, V. Exa. está com a palavra.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Embora não esteja aberta a sessão...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Já a abrimos. Pode ficar à vontade.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Não, eu só queria deixar registrado que, com relação ao adiamento das prestações que o Estado do Rio Grande do Sul deve para o país - o total são noventa e poucos bilhões, e é uma conta que já se questionou várias vezes se ela já não foi paga e tal -, então, essa prorrogação de três anos nós encaminhamos aqui na Casa o PLP 75/2024, que já está tramitando e tem praticamente o mesmo conteúdo daquilo que o Presidente da República anunciou, agora, esses dias.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Então, essa PLP nossa praticamente - não sei se foi copiada - tem o mesmo direcionamento.

Uma outra questão é, quando o senhor fala - e é uma verdade -: "O Governo anunciou R$50 bilhões de financiamento", a palavra de que eu gostei é quando o senhor disse que é o início, porque o prejuízo no Rio Grande do Sul é inestimável, é algo assustador.

Então, eu vejo que nós temos duas situações: uma é com relação ao que as pessoas e as empresas, tanto comerciais como industriais, deviam nas suas atividades do dia a dia, do cotidiano, porque não existe, na área agrária, na área agrícola, nem na área comercial e industrial, alguém que, de repente, num determinado momento, não devesse nada; isso não existe. Então, a gente pediu prorrogação também no pedido nosso para 12 meses o adiamento e para que, nesse período, se estudasse uma moratória de dez anos, no mínimo, com dois anos de carência, para acertar as contas que existiam.

Paralelo a isso, nós temos que injetar dinheiro em grande quantidade. Então, ali, onde o Governo anunciou R$50 bilhões, que é para financiamento das atividades dos três setores, seja comercial, industrial e agropecuário, com juros subsidiados, o dinheiro que o Governo coloca é apenas o subsídio do juro. Se o juro comercial for 10% e for cobrado do financiado 3%, o Governo pagaria os 7% restantes.

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Mas R$50 bilhões, pelo estrago que tem, dão o começo. Não resta a menor dúvida. Mas isso não impede que, lá na frente, se possa ampliar. Nós vamos...

Para reiniciar as atividades econômicas, é uma questão; para recuperar o que foi estragado, como casas, moradias e assim por diante... o Katrina, lá nos Estados Unidos, que foi um evento climático com que o mundo inteiro se apavorou e se assustou e tal, foi um pouquinho mais da metade do nosso evento do Rio Grande do Sul. Então, o evento do Rio Grande do Sul foi extremamente maior que o do Katrina, e lá levaram dez anos para a reconstrução. Eu não sei se nós temos condições de, em dez anos, recuperar o Rio Grande. O estrago é inimaginável. Então, acho que todo o esforço que o Brasil inteiro fizer talvez ainda não seja o suficiente. Vai ter coisa que não vai se conseguir recuperar.

Então, é importante que nós da Casa revisora da legislação ajamos rapidamente. Esses PLs, que nem essa questão e outras que estão em andamento, eu já pedi pessoalmente para o Presidente Pacheco, porque a alguns tem que se dar celeridade, tem que se dar agilidade, tem que botar urgência no assunto. Não dá para fazer os trâmites normais, que, às vezes, levam meses ou anos para serem resolvidos.

Tem gente que faleceu, que pereceu, tem outros desaparecidos, tem machucados e um grande número de pessoas não tem onde dormir, não tem casa, foi levado tudo embora. Então, é uma situação catastrófica. Eu estou aproveitando aqui para colocar, porque isso divulga. E a preocupação nossa, enquanto Senadores ou como Senadores aqui, que muitas vezes ou geralmente através da legislação temos que dar a palavra final, é que é importante ficarmos focados nesse problema, porque, afinal de contas, os gaúchos também são brasileiros.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Tem razão, Senador Ireneu.

Inclusive, no período da pandemia, todo o Congresso fechou, não tinha nenhuma Comissão funcionando, só uma Comissão da covid, uma única, e eu presidi essa Comissão. Então, nesse período, os projetos eram votados com dispensa de passar pelas Comissões. O senhor pode solicitar isso no Plenário, coletando algumas assinaturas e solicitando a dispensa dos projetos para o Rio Grande do Sul para que sejam aprovados com Relatores nomeados em Plenário. Aí, sim, a coisa anda bem mais rápido, pode tramitar aqui na Casa com excepcionalidade e, de uma maneira surpreendente e sem prazo, conseguir ser aprovada. O senhor pode usar essa norma regimental, que foi muito usada no período da pandemia, de forma tal que os seus projetos tramitem rápido e o senhor dê uma resposta muito positiva ao povo do Rio Grande do Sul.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Uma questão de que me lembrei agora: saiu uma medida provisória em que os bancos autorizados a financiar essas pessoas que precisam eram o Banco do Brasil e a Caixa, que são bancos estatais. No entanto, no setor agrícola, os grandes financiadores são as cooperativas de crédito, e elas ficaram fora da medida. Nós fizemos vários pleitos para vários ministros, para o próprio Presidente da República, para mudar essa medida provisória. E, lá do Sul, eu já recebi vários chamados das pessoas: "Olhe, eu só trabalho com cooperativa de crédito, com Sicredi, Sicoob e tal".

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Então, é premente, é urgente que essa medida seja alterada e sejam incluídas as cooperativas de crédito, que detêm hoje... Acredito que 70% a 80% das pessoas do meio rural atuam através desse sistema, e ele não está contemplado nessa medida provisória.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. E a capilaridade das cooperativas está em municípios pequenos. Às vezes não tem nem outra agência de banco e as cooperativas estão presentes.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Exatamente.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O senhor tem toda a razão. O senhor pode se dirigir direto ao Ministro Haddad.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Nós já fizemos...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pronto. Aí o caminho é esse.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Perfeito.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Vamos, então, agora... Dê-me aí os requerimentos...

Eu vou fazer a leitura dos requerimentos - e depois nós votaremos em bloco - até que a gente atinja um quórum melhor.

ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 23, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 19/2024 - CI seja incluído entre os convidados o senhor Pedro Maranhão, Presidente da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA).
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA).

É justamente para fazer uma audiência pública dele. No final, a gente vai colocar em votação. Esse é o primeiro requerimento.

O segundo requerimento.

ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 24, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na Audiência Pública objeto do REQ 19/2024 - CI, com o objetivo de instruir o PL 528/2020, seja incluído entre os convidados um representante da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Federação Brasilcom).
Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO).
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 25, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a retirada de tramitação do REQ 8/2024 - CI.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE).
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 26, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a inclusão do nome de André Meloni Nassar, Presidente Executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) na audiência pública objeto do REQ 21/2024-CI, de instrução do PL 528/2020.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC).

Há vários requerimentos.

ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 27, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 06/2024-CI, para instrução do PL 2736/2021, seja incluído entre os convidados o senhor Eduardo Rebuzzi, Presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística).
Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ).
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 28, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 19/2024 - CI, com o objetivo de instruir o PL 528/2020, seja incluído entre os convidados o senhor Julio Cesar Minelli, Diretor Superintendente da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil - APROBIO.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO).
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 29, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 19/2024-CI sejam incluídos entre os convidados um representante da UnB (Universidade de Brasília) e um representante da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO).

Solicitação minha.

ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 30, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 19/2024 - CI seja incluído entre os convidados o senhor Juan Diego Férres, Presidente do Conselho Superior da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (UBRABIO).
Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS).
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 31, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 19/2024 - CI seja incluído entre os convidados o senhor Fábio da Silva Vinhado, Superintendente Adjunto de Biocombustíveis e Qualidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA).
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Está bastante concorrida essa audiência pública. Vamos ter que desmembrá-la. Tem muitos convidados.

ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 32, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 528/2020, com a presença de representantes das seguintes instituições: ABREMA - Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente; IATA - Associação Internacional do Transporte Aéreo; ATGAS - Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto; BrasilCom - Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis; ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e ABICOM - Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

Tudo para instruir essa audiência pública.

ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 33, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na Audiência Pública objeto do REQ 18/2024 - CI, seja incluído, como convidado, representante do IBP
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

Ele solicita a inclusão do representante do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás na mesma audiência que ele requereu antes.

ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 34, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 18/2024 - CI seja incluído entre os convidados um representante da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA).
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)

Aqui vai dar muita gente.

ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 35, DE 2024
- Não terminativo -
Requer a retirada de tramitação do REQ 8/2024 - CI.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 36, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 19/2024-CI, com o objetivo de instruir o PL 528/2020, seja incluído o seguinte convidado: sr. Thiago Falda, Presidente Executivo da Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI).
Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF)
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 37, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 3/2024-CI, com o objetivo de instruir o PL 4392/2023, que “altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a cabotagem aérea a empresas sul-americanas na Amazônia Legal”, seja incluído o seguinte convidado: o senhor Henrique Hacklaender, Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF)
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 38, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 3/2024 - CI seja incluído entre os convidados o senhor Henrique Hacklaender, Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)

É o mesmo objeto do requerimento do Senador Izalci. São dois Senadores pedindo a inclusão do mesmo cidadão.

ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 39, DE 2024
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 18/2024-CI e do REQ 33/2024-CI, com o objetivo de instruir o PL 528/2020, sejam incluídos entre os convidados os deputados federais Arnaldo Jardim e Alceu Moreira.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF)

Esses são os requerimentos - olhem a quantidade de requerimentos -, quase todos com o mesmo objetivo, a mesma audiência pública.

Aqui vamos deixar para votar em bloco do final, não é? Vou deixar bem aqui todos os requerimentos.

Já dá para a gente começar aqui a votar os não terminativos ? (Pausa.)
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Eu preciso que os gabinetes... Estamos precisando de mais três presenças para ter o quórum antes de iniciar as votações.

Eu solicito aos gabinetes dos Senadores Jayme Campos, Soraya Thronicke, Eduardo Braga que peçam aos Senadores que deem a presença mesmo distantes.

Aos gabinetes dos Senadores Carlos Viana, Weverton, Izalci, Wellington Fagundes, Wilder, Eduardo Gomes, Daniella Ribeiro, Vanderlan Cardoso, mobilizem-se, por gentileza.

Senadores Lucas Barreto, Otto Alencar, Augusta - da Augusta eu já falei, está licenciada.

Senadores Beto Faro - o Beto não falta, hein? -, Tereza Cristina e Cleitinho, por gentileza.

E os suplentes: Efraim, Alan, Jader Barbalho, Fernando Farias, Marcelo Castro, Zequinha Marinho, Cid Gomes, Alessandro Vieira, Randolfe, Jorge Seif, Astronauta Marcos Pontes, Irajá, Sérgio Petecão, Omar Aziz, Humberto Costa, Fabiano Contarato, Jorge Kajuru, Laércio e Esperidião Amin.

Vamos mobilizar os gabinetes! Estão faltando duas presenças para nós podermos...

Eu vou fazer as leituras enquanto o quórum chega ao número regimental.

Item 5 da pauta. Trata-se do Projeto de Lei nº 4.804, de 2019...

Não, este aqui é terminativo. Eu vou ler, primeiro, os não terminativos.

Projeto de Lei N° 1.051, que é o tem 1 da pauta.

Autoria: Senador Randolfe Rodrigues.

Relatoria: Senador Jayme Campos.

Este projeto altera a Lei nº 9.537, de 1997, para prever a obrigação de elaboração de lista de passageiros e de itinerário das embarcações.

O projeto é do Randolfe, que está preocupado com os naufrágios na Amazônia, e às vezes as pessoas não têm a listagem dos passageiros.

Este aqui vai ficar... Já, já a gente atinge o quórum.

Item 2 da pauta.

ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2474, DE 2020
- Não terminativo -
Dispõe sobre cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica durante o período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Ireneu Orth
Relatório: Pela rejeição da emenda nº 2-PLEN
Observações:
1. Em 04/07/2023 a CI aprova relatório do Senador Luiz Carlos Heinze, que passa a constituir parecer favorável ao projeto, nos termos da emenda nº 1-CI (substitutivo)
2. Em 12/07/2023 o Senador Carlos Viana apresenta, perante o Plenário, a emenda nº 2-PLEN
3. A matéria está sob exame da CI para apreciação da emenda nº 2-PLEN
4. Votação simbólica

É de autoria do Deputado Federal Franco Cartafina.

O Relator é o Senador Ireneu Orth. Fala "Orth"?

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Orth.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Orth.

Já, já o senhor faz a leitura. Ele já pode fazer a leitura? (Pausa.)

Então, vamos passar para o Senador Ireneu já fazer a leitura, e, para a votação, a gente espera um pouquinho.

Mas o senhor pode fazer a leitura do item 2 da pauta, Senador Ireneu.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Está bom.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O senhor pode já entrar na análise e no voto.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Como Relator.) - Sim. Na verdade, se for para ler todo o assunto, é muito extenso, não é?

Vamos direto à análise, então.

Primeiramente, é importante destacar a aprovação do parecer da Comissão de Serviços de Infraestrutura ao PL nº 2.474, de 2020, nos termos da Emenda nº 1 - CI - Substitutivo -, do Senador Luis Carlos Heinze. Dessa forma, não resta dúvida da competência desta Comissão para apreciar a Emenda nº 2, de Plenário, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal.

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Também cabe observar que a Emenda nº 2, apresentada, em Plenário, pelo Senador Carlos Viana, em que pese pretender modificar o substitutivo apresentado, deve buscar emendar o próprio PL nº 2.474, de 2020. Apenas o substitutivo aprovado é submetido a turno suplementar para recebimento de emenda, conforme explicitado no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. Ressalta-se que, por não se tratar de matéria de caráter terminativo, o projeto ainda será deliberado em Plenário.

Feitas essas considerações regimentais, partimos para análise da constitucionalidade da Emenda nº 2. Não se verificam óbices do ponto de vista material ou formal, pois a União tem competência privativa para legislar sobre energia, conforme determina o art. 22, inciso IV, da Constituição Federal, e cabe, segundo o caput do art. 48 da Constituição, ao Congresso Nacional, mediante sanção do Presidente da República, dispor sobre as matérias que são de competência da União. Ademais, não se trata de matéria de competência privativa do Presidente da República para iniciar o processo legislativo, conforme define o art. 61, §1º, combinado com o art. 84, inciso III, ambos da Constituição Federal.

Quanto à juridicidade, a Emenda nº 2, está em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico pátrio e não viola qualquer princípio geral do Direito.

Em relação à adequação orçamentária e financeira, a proposição não cria despesa pública, nem gera renúncia ou perda de receitas para o setor público.

Acerca da técnica legislativa, a Emenda nº 2 possui dispositivos que não respeitam o que preceitua a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

No que se refere ao mérito, entendemos, respeitosamente, que a Emenda nº 2 inclui entidades em saúde com fins lucrativos em detrimento de escolas como beneficiários dos créditos de energia elétrica; restringe a autonomia do consumidor-gerador de doar créditos para a entidade de sua escolha; e pode ampliar o escopo de beneficiários para receber os créditos que diluirá os benefícios potenciais da cessão prevista pelo texto original do PL nº 2.474, de 2020, e cujo espírito foi mantido pela Emenda nº 1 - Substitutiva.

A inclusão de entidades em saúde com fins lucrativos como beneficiárias ocorre porque o critério estabelecido para escolha das entidades beneficiárias de cessão de créditos corresponde àquelas integrantes do cadastro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), do qual fazem parte entidades com fins lucrativos e aquelas de natureza filantrópica, essas últimas o foco do PL nº 2.474, de 2020. Observe-se, ainda, que o PL e a Emenda nº 1 - Substitutiva, ao abrangerem apenas entidades beneficentes, alcançam escolas e unidades de saúde. Por isso, a Emenda nº 02, de Plenário, traz o risco de uma entidade de saúde que visa o lucro ser beneficiada em detrimento das unidades de saúde e escolares sem fins lucrativos.

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Esse risco acima apontado é agravado pela exigência de que a unidade consumidora beneficiária esteja inscrita em programas de eficiência energética da distribuidora de energia elétrica, que nem sempre são capazes de atender toda a demanda existente. Observe-se que a simples retirada dessa exigência não seria suficiente para acolher a inclusão das entidades de saúde com fins lucrativos, pois os benefícios potenciais da cessão prevista pelo texto original do PL nº 2.474, de 2020, e cujo espírito foi mantido pela Emenda nº 1 (Substitutivo) seriam diluídos. Essa possibilidade apontada também está presente com a inclusão dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica como recebedores dos créditos cedidos. Dessa forma, a ampliação em questão teria como consequência a concessão de um benefício ínfimo a muitas unidades consumidoras.

As consequências acima expostas estão associadas à previsão de que o consumidor não terá autonomia na escolha dos beneficiários do excedente e do crédito a ele vinculados. Essa restrição de autonomia é oriunda da previsão de que os créditos serão destinados às entidades definidas pelas distribuidoras, de acordo com o consumo e com a inscrição em programas de eficiência energética. Ademais, retira incentivos do consumidor em engajar-se em ações voluntárias, pois, ao poder escolher o destinatário dos créditos que não utiliza, o consumidor é estimulado a pesquisar sobre as entidades beneficentes, a fiscalizá-las e a adotar outras ações junto à entidade por ele escolhida.

A restauração da autonomia do consumidor, todavia, não justifica a ampliação dos beneficiários da cessão dos créditos de energia porque uma ação dessa natureza enfraqueceria o objetivo do PL em contemplar as entidades beneficentes, para as quais as doações são fundamentais. Deve ser mencionado que são essas entidades que atendem a população de menor poder aquisitivo. Assim, o potencial benefício que alguns dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica teriam ao serem elegíveis ao recebimento dos créditos de energia teria como contrapartida não melhorar a situação de algumas entidades beneficentes que atendem muitos desses beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Voto.

Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, pela adequação orçamentária, pela não observância da técnica legislativa e pela rejeição integral da Emenda nº 2 - PLEN ao Projeto de Lei (PL) 2.474, de 2020.

É isso, Senador Confúcio.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Ireneu.

Está em discussão o projeto, que acaba de ser lido pelo Senador Ireneu Orth. (Pausa.)

Não havendo quem queira se pronunciar...

Vamos aguardar um pouquinho, atingir o quórum para a gente votar.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1051, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para prever a obrigação de elaboração de lista de passageiros e de itinerário da embarcação.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta
Observações:
1. Após análise na CI, o projeto vai à CCJ, em decisão terminativa
2. Votação simbólica
R
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Relator: Jayme Campos.

Solicito ao Senador Jaime Bagattoli, para, ad hoc, fazer a leitura desse relatório.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

O Senador Confúcio é só me ver aqui que ele já me coloca para trabalhar. Não sei por quê. (Risos.)

Relatório.

De iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues, o projeto sob exame pretende modificar o art. 8º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

A proposição contém apenas dois artigos, sendo que o primeiro acrescenta obrigação para que o comandante de embarcação que navegue em águas sob jurisdição nacional elabore e mantenha lista de passageiros e itinerário completo, a serem disponibilizados, obrigatoriamente, às autoridades responsáveis pela fiscalização. O segundo artigo prevê cláusula de vigência imediata, em se convertendo o PL em lei.

Segundo esclarece o autor, o objetivo é facilitar a fiscalização das autorizações para transporte aquaviário, bem como facilitar as operações de resgate em casos de acidentes.

A matéria foi distribuída a esta Comissão de Serviços de Infraestrutura e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, à qual caberá a decisão terminativa.

Não foram apresentadas emendas ao PL no prazo regimental.

Análise.

Nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura opinar sobre matérias pertinentes a transportes e assuntos correlatos.

Não há vício quanto à constitucionalidade e à juridicidade no PL nº 1.051, de 2020, pois é compatível com o texto constitucional e atende às regras de boa técnica legislativa. Quanto ao mérito, é importante reconhecer que, embora exista, hoje, em normas infralegais, a obrigação de apresentação de lista de passageiros em situações específicas de tráfego e de permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras, tal obrigação não está presente na legislação vigente.

Dezenas de brasileiros são vítimas, por ano, de naufrágios, e, muitas vezes, o trabalho de resgate de sobreviventes ou de corpos é dificultado pela ausência de informações da quantidade de passageiros. Essa falta de informações à disposição das autoridades também dificulta a prevenção dos acidentes, por impedir a correta fiscalização das atividades.

Com o intuito ainda de facilitar a fiscalização das operações, a proposição inclui a obrigatoriedade de elaboração e manutenção do itinerário dos trajetos da embarcação como atribuição do comandante da embarcação.

Temos, contudo, que realizar ajustes na cláusula vigência. A fim de que os operadores e autoridades possam se preparar, nossa sugestão é que a cláusula de vigência seja de 180 dias.

R
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Voto.

Diante do exposto, votamos pela aprovação do PL nº 1.051, de 2020, com a alteração decorrente da seguinte emenda.

EMENDA Nº - CI
Dê-se ao art. 2º do PL nº 1.051, de 2020, a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação oficial.”

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado, Senador Jaime Bagattoli.

Está em discussão o projeto, que é de autoria do Senador Randolfe Rodrigues.

(Pausa.)

Não havendo quem queira se pronunciar, vamos deixar aqui - daqui a pouquinho, atingido o quórum, a gente já vota.

No item 3 da pauta, a Relatoria é do Senador Otto Alencar e a autoria do Projeto nº 5.097, da Senadora Daniela Ribeiro.

O Senador Otto Alencar pediu a retirada de pauta, que será deferida.

Então, isso aqui está retirado de pauta.

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5497, DE 2023
- Não terminativo -
Altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, para tornar obrigatória a divulgação de mensagens sobre a tromboembolismo venoso em terminais do transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e aquaviário, bem como nos aviões, embarcações e vagões de passageiros, e nos bilhetes aéreos.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação com as duas emendas que apresenta
Observações:
1. Após análise na CI, o projeto vai à CAS, em decisão terminativa
2. Votação simbólica)

Item 4.

ITEM 4
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 66, DE 2021
- Não terminativo -
Cria a Frente Parlamentar do ouro.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação com as seis emendas que apresenta
Como o Cid Gomes não chegou ainda, como é que eu faço? (Pausa.)
Como o Cid Gomes não chegou ainda, como é que eu faço? Mas ele ligou avisando? (Pausa.)

Confirma lá para mim, por favor.

O Senador Cid Gomes está a caminho? (Pausa.)

Então, vamos passar aqui, mesmo ele não vindo...

Alan, por gentileza?

Passe ali para o Senador Alan, para ele, ad hoc, fazer essa leitura para mim?

O Relator é o Senador Cid Gomes. Esse projeto é do Senador Chico Rodrigues, que está presente.

O senhor pode fazer a leitura, por gentileza, Senador Alan Rick?

Passe para o Senador.

Se quiser...

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente, vou direto a análise.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está perfeito!

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - O PRS nº 66, de 2021, vem ao exame desta Comissão, conforme determina o inciso I do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, que prevê a competência da Comissão de Serviços de Infraestrutura de opinar sobre matérias pertinentes a transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes.

Importante mencionar que não há previsão regimental específica para a criação de frentes parlamentares. Entretanto, entendemos que isso não representa óbice à instituição desses colegiados. Tanto é assim que o Senado Federal possui, na presente data, 29 frentes parlamentares, sendo 17 em instalação e 12 em funcionamento. Esses órgãos são excelentes instrumentos de integração entre o Parlamento e setores específicos da sociedade, que possibilitam o desenvolvimento de profícuos debates e resultam na especialização da atuação dos congressistas.

Oportuno se faz recobrar o que o autor destacou em sua justificação, a respeito da importância do ouro na aplicação em nanotecnologia voltada a itens de saúde e bem-estar.

R
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Conforme relatório elaborado pelo Conselho Mundial do Ouro, a ampla possibilidade de emprego do ouro na Medicina se explica pela sua estabilidade, facilidade de modificação e função e a segurança que oferecem quando administradas a humanos. Com isso, sua aplicação na Medicina tem se apresentado promissora em tratamentos contra tumores diversos, em que o metal precioso funciona como um veículo para a medicação atuar diretamente sobre as células doentes.

A importância do ouro para a sociedade brasileira, entretanto, vai ainda além dessa potencial revolução tecnológica. O ouro é um meio de vida para milhares de pessoas neste país, e são inúmeros os desafios enfrentados no desenvolvimento de uma cadeia produtiva baseada em parâmetros internacionais de responsabilidade socioambiental e na lisura na aplicação de regras tributárias.

Julgamos meritória, portanto, a iniciativa de apresentação do PRS nº 66, de 2021, contudo, alguns ajustes são pertinentes. O ouro pertence a um grupo de minerais considerados estratégicos para o país. De acordo com o Decreto nº 10.657, de 24 de março de 2021, são estratégicas as substâncias minerais que se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios:

1) o país depende de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia;

2) têm importância pela aplicação em produtos e processos de alta tecnologia, ou detêm vantagens comparativas e que são essenciais para a economia pela geração de superávit na balança comercial brasileira.

Os minerais estratégicos desempenham, portanto, um papel central na construção da realidade cotidiana que conhecemos, sendo essenciais para viabilizar a evolução tecnológica e para garantir a segurança alimentar da população. Eles são vitais na produção de uma ampla gama de itens que fazem parte do cotidiano das pessoas. O ouro é considerado um mineral estratégico, o que nos levou a propor a ampliação do escopo do objeto da Frente Parlamentar para incluir esse conjunto de substâncias do qual ele faz parte.

Além dos minerais estratégicos, os minerais de transição assumiram um papel de destaque na expectativa de crescimento da economia nacional, com possibilidade de alçar o Brasil a líder mundial no fornecimento de energia limpa. Os minerais de transição enfrentam desafios igualmente complexos em relação a outros produtos minerários, incluindo longos prazos de maturação de projetos, exigências ambientais rigorosas e intensidade de capital investido. Dessa forma, como possuem importância capital em nossa economia, merecem um olhar diferenciado por parte do Estado brasileiro.

Tendo em vista o exposto, acreditamos que a Frente Parlamentar será um excelente ambiente de discussões para também endereçar a solução para os desafios associados aos minerais de transição. Nesse sentido, propusemos alterações na proposição de forma a abranger os minerais estratégicos e os minerais de transição, passando a denominar o órgão a ser criado como Frente Parlamentar dos Minerais Estratégicos e dos Minerais de Transição.

Entendemos oportuna, adicionalmente, uma alteração formal na proposição. A Frente Parlamentar parece ter sido desenhada para ser instituída no âmbito do Senado Federal. Entretanto, o caput do art. 3º prevê a inclusão de Deputados Federais em sua composição, e o parágrafo único do art. 4º adota o Regimento Interno da Câmara dos Deputados como um dos regulamentos a serem aplicados subsidiariamente para dirimir casos omissos do regulamento interno da Frente Parlamentar. Portanto, esses trechos devem ser retirados, razão pela qual propomos emendas ao texto com essas alterações.

Sugerimos, ainda, duas emendas de redação, nos arts. 1º e 2º, para ajustar o texto à boa técnica legislativa. No caso da emenda ao art. 2º, propusemos alterações nos objetivos da Frente Parlamentar, de forma a ampliar o objetivo de atuação da Frente, conforme anteriormente mencionado.

R
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A proposição e as emendas apresentadas neste parecer atendem aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, e foram redigidas de acordo com a boa técnica legislativa. Logo, não identificamos óbices à aprovação da matéria em relação a esses aspectos.

Consideramos, portanto, que a frente parlamentar em questão, nos termos propostos neste parecer, merece prosperar nesta Casa Legislativa.

Voto.

Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 66, de 2021, em conjunto com as emendas apresentadas a seguir:

EMENDA Nº - CI
(ao PRS nº 66, de 2021)
Dê-se à ementa do Projeto de Resolução do Senado nº 66, de 2021, a seguinte redação:
“Cria a Frente Parlamentar dos Minerais Estratégicos e dos Minerais de Transição (FPMET).”
EMENDA Nº - CI
(ao PRS nº 66, de 2021)
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Resolução do Senado nº 66, de 2021, a seguinte redação:
“Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar dos Minerais Estratégicos e dos Minerais de Transição (FPMET).
§ 1º A FPMET reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência ou necessidade, reunir-se em qualquer outro local.
§ 2º São considerados minerais estratégicos:
I - que o país depende de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia;
II - que têm importância pela aplicação em produtos e processos de alta tecnologia; e
III - que detêm vantagens comparativas e que são essenciais para a economia pela geração de superávit na balança comercial brasileira.
§ 3º São considerados minerais de transição as substâncias de ocorrência natural ideais para uso em tecnologia renovável.
§ 4º Incluem-se entre os minerais de que trata esse artigo os minérios de potássio, fosfato, molibdênio, cobalto, silício, estanho, grafita, platina, lítio, nióbio, níquel, tálio, terras-raras, titânio, tungstênio, urânio, vanádio, ferro, cobre, alumínio, manganês, ouro e outros que a Frente Parlamentar considerar adequados.” (NR)
EMENDA Nº - CI
(ao PRS nº 66, de 2021)
Dê-se art. 2º do Projeto Resolução do Senado nº 66, de 2021, a seguinte redação:
“Art. 2º A FPMET é órgão político de caráter suprapartidário e tem por finalidades:
I - acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos os assuntos referentes às políticas públicas que se destinam a regular o mercado dos minerais estratégicos e dos minerais de transição e suas consequências econômicas, ambientais e sociais;
II - realizar encontros, simpósios, seminários, debates e outros eventos, com vistas a difundir as medidas legislativas necessárias à efetiva e necessária organização e regulamentação do segmento;
III - articular e integrar iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações de governo, dos setores econômicos e sociais interessados e das entidades da sociedade civil;

É bem grande aqui, Presidente, com todas as emendas... Vou concluir aqui:

IV - promover o debate e a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do Parlamento e perante a sociedade;
V - fiscalizar as ações empreendidas pelo Poder Público no sentido de aprimorar as políticas públicas referentes aos minerais estratégicos e aos minerais de transição, sua prospecção, extração e comercialização;
VI - debater no âmbito do Congresso e em articulação com os poderes executivo e judiciário e a sociedade civil organizada a situação social, econômica e legal dos pequenos produtores de minerais estratégicos e minerais de transição, contemplando os interesses e necessidades de toda a cadeia produtiva;
VII - incentivar o desenvolvimento de cadeias produtivas e fomentar o crescimento da produção nacional com objetivo de reduzir a dependência externa por minerais estratégicos e minerais de transição; e
VIII - propor em decorrência do debate parlamentar, a organização dos setores, por meio do estabelecimento de um marco regulatório específico, com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social dos participantes da cadeia produtiva dos minerais estratégicos e dos minerais de transição.” (NR)
R
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EMENDA Nº - CI
(ao PRS nº 66, de 2021)
Dê-se ao art. 3º do Projeto a seguinte redação:
“Art. 3º A FPMET será integrada, inicialmente, pelos Senadores e Senadoras que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir, posteriormente, outros membros do Senado Federal.” (NR)
EMENDA Nº - CI
(ao PRS nº 66, de 2021)
Dê-se ao parágrafo único do art. 4º do Projeto a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................................................
Parágrafo único. Em caso de lacuna desta Resolução ou de seu regulamento interno, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Comum do Congresso Nacional, nessa ordem.” (NR)
EMENDA Nº - CI
(ao PRS nº 66, de 2021)
Dê-se ao art. 7º do Projeto de Resolução do Senado nº 66, de 2021, a seguinte redação:
“Art. 7º A FPMET não disporá de verbas orçamentárias do Senado Federal, salvo quando eventuais despesas imprescindíveis ao seu funcionamento forem expressamente autorizadas pela Comissão Diretora ou pelo Presidente da Casa.” (NR)

Este é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Cid Gomes, esse é o seu relatório, que foi lido ad hoc pelo Senador Alan Rick.

Eu lhe passo a palavra para comentários sobre... Ele acabou de fazer a leitura agora; você pode ficar à vontade para fazer qualquer complementação.

O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, pode ter certeza de que votarei a favor. Este é um relatório que foi feito com a participação intensa de servidores talentosos da Casa e que dá uma amplitude maior à intenção do nosso querido Senador Chico Rodrigues, que propõe, originariamente, a Frente Parlamentar do Ouro.

Foi incluído, então, uma série de outros minerais e o sentido estratégico que o ouro e outros minerais, na mesma classificação do ouro, obedecendo à tabela periódica, têm para o nosso país. De maneira que eu agradeço ao Senador Rick pela leitura do relatório e apelo aos nossos pares desta Comissão para que seja aprovada.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está em discussão.

Senador Esperidião Amin e, depois, o autor, o Senador Chico Rodrigues.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Com esta parceria - Chico Rodrigues, Alan Rick e Cid Gomes -, eu não quero fazer parte dessa frente. Sabe por quê? Porque quem for dessa frente parlamentar é altamente sequestrável. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É verdade.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É muito perigoso. Desde o tempo da escravidão é que o escravo, especialista em encontrar ouro, tinha um tratamento diferente. O livro de Laurentino Gomes conta bem essa história. O sujeito que conseguia fazer um desvio no rio e tinha olho para perceber que havia centelha de pepita na margem do rio, que ia sendo erodida, esse era o escravo rico. Ele colocava uma manta, um pelego de boi abatido, evidentemente, e ia recolhendo as pepitas minúsculas. Era bem tratado pelo senhor e comprava a sua própria liberdade. O livro de Laurentino Gomes mostra que essa frente parlamentar vai fazer muita diferença, especialmente pelo acréscimo desses outros minérios...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Minerais estratégicos, não é?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E que são realmente estratégicos. São o ouro do momento, vitais para a inteligência artificial, para a indústria mais sofisticada, que utiliza o touch, seja no celular, seja no satélite. Então, eu queria dizer que é muito importante do ponto de vista estratégico, mas acho muito perigoso.

Muito obrigado.

R
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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado.

Senador Chico Rodrigues, autor do projeto de resolução.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) - Presidente Confúcio Moura, eu quero aqui parabenizar o Senador Cid Gomes pela relatoria perfeita, inclusive com uma proposta de alteração da denominação dessa comissão, quando ele sugere, de uma forma mais ampla, que passe a chamar não apenas Frente Parlamentar do Ouro, mas Frente Parlamentar de Minerais Estratégicos e dos Minerais de Transição. E aqui, na verdade, a gente vê, pela definição dos minerais que compõem esse elenco de complementação da tabela periódica, o potássio, o fósforo, o molibdênio, o cobalto, o silício, o estanho, a grafita, o urânio, o vanádio, o ferro, o alumínio, manganês e outros minerais. Portanto, essa denominação passa a ser bastante ampla.

O ouro, sendo considerado esse mineral estratégico e importantíssimo para a economia nacional, nós entendemos que era imprescindível que nós tivéssemos, aqui no Senado, uma comissão que viesse a tratar especificamente desses temas. E, lógico, a relatoria - tanto a relatoria ad hoc do nobre Senador quanto a relatoria oficial, do Senador Cid Gomes - mostrou exatamente, de uma forma clara, a importância estratégica desse tema para o país: polêmico, incompreendido, muitas vezes, inclusive, sem controle da própria produção nacional. Vocês vejam que países pequenos, vizinhos, têm uma exportação de ouro maior que a do Brasil. Então, tudo isso precisa ter uma comissão que possa acompanhar, estar lá, suprir e manter informações permanentes sobre esse tema que é fundamental para a economia nacional.

Portanto, quero aqui deixar o elogio ao relatório do nosso querido Senador Cid Gomes.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bem, nós fizemos leitura e discussão de três projetos não terminativos: o Projeto nº 2.474; o Projeto de Lei nº 1.051, do Jayme Campos; e o Projeto de Resolução do Senador Chico Rodrigues.

Então, como já foram discutidos, estão em votação. Votação simbólica.

Os Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Todos aprovados.

Os requerimentos, cadê? (Pausa.)

Nós fizemos a leitura de inúmeros requerimentos, e esses requerimentos são sempre de inclusão de nomes para as audiências públicas.

Como já foram lidos e discutidos, estão em votação, em bloco, todos os requerimentos.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Senador Confúcio...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Ireneu.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Eu apenas quero que nós endossamos o requerimento do Senador Zequinha Marinho, o de nº 1.920/2024.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Perfeito.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - A observação que eu queria fazer é a seguinte... Casualmente chegou o Senador Izalci. Nós temos, inclusive, um requerimento em comum, ou seja, são dois requerimentos, mas convocam a mesma pessoa.

R
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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Eu vi.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Isso caracteriza que há absoluta convergência de propósitos.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Exatamente.

Tem aqui convite de sua autoria convidando Henrique Hacklaender para a audiência pública, e no do Izalci é o mesmo nome.

Então, todos os requerimentos foram lidos.

Em votação, em bloco, todos os requerimentos lidos anteriormente. (Pausa.)
Os Senadores e as Senadoras que estiveram de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Vamos agora aos itens terminativos.

Item nº 5 da pauta.

ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4804, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais no transporte público para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto, com acolhimento da emenda nº 1/CDH e acolhimento parcial da emenda nº 2/CAE, nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
1. O projeto tem parecer da CDH, pela aprovação com a emenda n 1/CDH, e da CAE, pela aprovação do projeto e o acolhimento da emenda nº 1/CDH, na forma da emenda nº 2/CAE (substitutivo)
2. Em 09/04/2024 foi lido o relatório
3. Se aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do artigo 282 do Regimento Interno
4. Votação nominal

A relatoria é do Senador Astronauta Marcos Pontes. Como o Marcos Pontes não está, vamos passar para o Esperidião fazer essa leitura, por gentileza, ad hoc.

Passe para ele lá, por gentileza. (Pausa.)

Se quiser, pode entrar diretamente na análise.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Do relatório?

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, eu gostaria de pedir pela ordem, na oportunidade, e fazer uma brevíssima comunicação sobre as questões relacionadas a Itaipu.

Nós fizemos vários requerimentos e houve uma deliberação do Governo brasileiro junto com o Governo paraguaio que eleva a tarifa de Itaipu numa celebração, a meu ver, equivocada, do fato de Itaipu não ter mais dívida, ou seja, Itaipu é uma usina hidrelétrica portentosa, orgulho para todos nós, absolutamente amortizada: ela não deve nada, só gira, gera e tem que ser mantida. E celebrando, portanto, os 50 anos, ao invés de termos uma redução, estamos tendo um aumento, uma elevação da tarifa de Itaipu: de US$16,71 para US$19 o quilowatt, o que vai repercutir especialmente nos estados do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste, que são os compradores cativos da energia de Itaipu.

Estou fazendo essa breve remissão, porque o assunto evidentemente voltará à baila e V. Exa. tem sido muito criterioso na exigência de esclarecimentos a respeito disso. Nós vamos voltar a solicitar após isso, inclusive pedindo que o Tribunal de Contas da União se manifeste sobre aplicações que continuam sendo feitas, que não são operacionais, não são despesas operacionais, e contribuem para onerar a tarifa.

E o Presidente da República já manifestou várias vezes a sua preocupação com a tarifa de energia elétrica. Não sei se isso está sendo feito sem o conhecimento do Presidente, mas vai ser do conhecimento do bolso do cidadão.

R
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Pedindo perdão, então, por ter me valido da condição de Relator para fazer essa comunicação, eu quero sintetizar o relatório, que é de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, referente ao Projeto de Lei 4.804, e de autoria da nossa querida Senadora Zenaide Maia, que garante assentos especiais no transporte público para as pessoas com deficiência e com obesidade mórbida.

A Senadora Zenaide Maia, que é uma profissional médica respeitável e muito querida, apresenta, acima de tudo, um projeto com elevada carga de humanidade, de humanismo.

A matéria já foi distribuída anteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e à Comissão de Assuntos Econômicos, onde recebeu parecer favorável. Aliás, ela recebeu parecer favorável, em ambas, com emendas.

Cabe agora a esta Comissão a decisão terminativa nos termos que o relatório...

Os atributos de generalidade e abstração são características essenciais da lei e esses critérios, esses atributos, desempenham papéis cruciais no sistema jurídico, contribuindo para a eficácia, aplicabilidade e adaptação das normas legais às diferentes situações.

Por isso, as mudanças que foram asseguradas na CAE merecem prosperar, segundo o Relator, o Senador Astronauta Marcos Pontes, observação com a qual eu concordo.

Ante o exposto, recomendando, portanto, às agências reguladoras, incluindo a Agência Nacional de Aviação Civil, para que se promovam os estudos necessários em função da frequência e da necessidade de ocupação de dois assentos por apenas um passageiro.

Votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.804, de 2019, pelo acolhimento da Emenda nº 1 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 2 da CAE, nos termos do substitutivo a seguir.

Segue-se aí o texto que eu vou ler resumidamente:

Art. 1º A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
Art. 3º- A. As empresas que atuam no transporte coletivo de passageiros, nos modos rodoviário, hidroviário, ferroviário, metroferroviário ou aeroviário reservarão assentos especiais para pessoas com deficiência ou com obesidade grau 3, na forma e percentuais previstos em regulamento das agências reguladoras [que serão, portanto, pela lei, uma vez aprovada, instadas a editar o regulamento da sua competência técnica].
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R
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É o relatório do Senador Astronauta Marcos Pontes, que, como tem brevê de pilotagem muito superior a qualquer um de nós - o meu modesto brevê é de planador, praticamente desaparece diante das altitudes alcançadas pelo Senador Astronauta Marcos Pontes -, faço meu o seu relatório.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Em discussão o relatório que acaba de ser lido pelo Senador Esperidião Amin.

O relatório é de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes e o projeto é de autoria da Senadora Zenaide Maia.

Está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, vamos deixá-lo aqui sobrestado para votação com os outros, porque é terminativo.

Agora, o Projeto de Lei 5.066, de 2020, de autoria do Senador Plínio Valério e relatado pelo Senador Chico Rodrigues.

ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 5066, DE 2020
- Terminativo -
Modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do projeto com as duas emendas que apresenta, e pela rejeição das emendas 1-PLEN, 2-PLEN, 3/CCT e 4
Observações:
1. Em 10/12/2020 foram apresentadas as emendas nº 1-PLEN, da Senadora Rose de Freitas, e 2-PLEN, da Senadora Zenaide Maia
2. O projeto tem parecer da CCT, pela aprovação com a emenda nº 3/CCT, e pela rejeição das emendas nº 1 e 2-PLEN
3. Em 10/05/2024 o Senador Veneziano Vital do Rêgo apresenta a emenda nº 4
4. Votação nominal

Com a palavra, o Senador Chico Rodrigues.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, como decisão terminativa sobre o Projeto de Lei nº 5.066, de 2020, do Senador Plínio Valério, que modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

O relatório.

Vem para análise desta Comissão de Serviços de Infraestrutura o Projeto de Lei nº 5.066, de 2020, de autoria do Senador Plínio Valério, que modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

O PL nº 5.066, de 2020, é composto por cinco artigos.

Como esses artigos já estão... o projeto já foi distribuído, Sr. Presidente, eu pediria autorização a V. Exa. para ir direto à análise.

Conforme o art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Infraestrutura opinar sobre questões relacionadas a transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes e outros assuntos correlatos. Portanto, há pertinência do objeto da proposição aos temas de competência desta Comissão. Isso posto, passamos à análise de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito do PL.

Quanto à constitucionalidade do PL nº 5.066, de 2023, não se verificam óbices do ponto de vista material ou formal, pois a União tem competência privativa para legislar sobre energia, conforme determina o art. 22, inciso IV, da Constituição Federal e cabe, segundo o caput do art. 48 da Constituição Federal, ao Congresso Nacional, mediante sanção do Presidente da República, dispor sobre as matérias que são de competência da União.

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Ademais, com os ajustes propostos a seguir, não se trata de matéria de competência privativa do Presidente da República para iniciar o processo legislativo, conforme define o art. 61, §1º, combinado com o art. 84, III, ambos da Constituição Federal.

Quanto à juridicidade da proposição, existe inovação do ordenamento jurídico vigente, compatibilidade e alinhamento da norma com o ordenamento legal, bem como observação de atributos de generalidade. Além disso, a espécie normativa utilizada é adequada, pois a matéria não é reservada a lei complementar.

Em relação à adequação orçamentária e financeira, a proposição não cria despesas públicas, nem gera renúncia ou perda de receita para o setor público. Em termos de regimentalidade e técnica legislativa, avalia-se que, feitos os ajustes propostos a seguir, o PL está adequado, conforme preceitua a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Quanto ao mérito, o PL nº 5.066, de 2023, tem o louvável intuito de explicitar, na legislação do setor petrolífero, a obrigação de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, interiorizar a aplicação desses investimentos em universidades e centros de pesquisa credenciados pela ANP, em todas as regiões do Brasil - vou repetir, Sr. Presidente -, em todas as regiões do Brasil, diferentemente de como funciona hoje, além de direcionar volume mínimo de recursos à exploração de bacias sedimentares terrestres.

Em vista dos possíveis benefícios proporcionados por esses investimentos, mas ciente de que direcionamentos econômicos podem tornar a alocação de recursos ineficiente, o autor estabelece um período de vigência de cinco anos aos arts. 3º e 4º da referida proposição.

Quanto à exploração de bacias sedimentares terrestres, pela clareza apresentada, adoto as seguintes palavras do nobre Senador Astronauta Marcos Pontes, Relator desta matéria na Comissão de Ciência e Tecnologia:

Segundo dados da ANP, em agosto de 2023, 97,7% do petróleo produzido no Brasil foi proveniente de campos marítimos, assim como mais de 86% do gás natural, embora a extração deste último hidrocarboneto esteja bastante aquém do volume produzido de petróleo. Mesmo que por fatores naturais e econômicos, as bacias marítimas sejam predominantemente no mercado, à medida que as pesquisas sobre as bacias sedimentares terrestres avançarem, poderemos ter uma maior participação da extração em solo firme, o que é especialmente relevante para o caso do gás natural. Inclusive, o Brasil ainda possui uma produção de gás natural aquém do seu potencial. Essa realidade precisa ser alterada, caso o país queira aproveitar o contexto internacional de reorganização das cadeias do comércio internacional de gás natural liquefeito (GNL), propiciada pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Para o gás natural, destacam-se as reservas presentes nas bacias terrestres de novas fronteiras Parnaíba e Solimões.
Conforme o estudo Produção de Petróleo Terrestre no Brasil, publicado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 2019, não há dados individualizados sobre 15 bacias terrestres. Os autores do estudo argumentam que é provável que haja reservas de hidrocarbonetos nas bacias: Alagoas, Amazonas, Campos, Ceará (mar), Espírito Santo-Mucuri, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Santos, Sergipe-Alagoas, Sergipe, Solimões e Tucano Sul, no leste de Roraima, ainda não mapeadas.
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Ainda no parecer do Senador Astronauta Marcos Pontes:

As bacias terrestres já em exploração enfrentam processo de esgotamento de recursos. Mesmo assim, a exploração econômica desses campos maduros é rentável para operadoras de pequeno e médio porte, o que é benéfico ao mercado, uma vez que possibilita uma menor concentração.

Às palavras do nobre Senador, acrescento que a promissora produção de gás natural em bacias sedimentares terrestres é especialmente importante para o desenvolvimento nacional, tendo em vista a redução do custo de escoamento desse combustível, que muitas vezes anda milhares de quilômetros para ser distribuído, Sr. Presidente.

Para evitar possível arguição de inconstitucionalidade do PL nº 5.066, de 2020, entendemos adequado retirar dos arts. 3º e 4º a atribuição de competências ao CNPE, órgão do Poder Executivo, e deixar tal definição para futura regulamentação. Assim, ficará prejudicada a Emenda nº 3-CCT.

Outro aspecto do PL nº 5.066, de 2020, que merece aprimoramento é o início de sua aplicação. O autor propõe uma vacatio legis de 180 dias, mas é importante ressalvar que devem ser preservados os projetos de PD&I já contratados ou iniciados, em homenagem à segurança jurídica das relações já estabelecidas.

Quanto às emendas propostas em Plenário, elas modificam o percentual previsto no art. 3º, o tempo de vigência dos arts. 3º e 4º e a vacatio legis. No entanto, em apreço às motivações do autor, entendemos adequado manter os percentuais e prazos originais do projeto.

Por fim, quanto à Emenda nº 4, avaliamos como inoportuna, visto que o PL nº 5.066, de 2020, trata especificamente das verbas obrigatórias de investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte das operadoras, contemplando todos os regimes de contratos entre estas e a ANP, não se confundindo com verbas que são direcionadas à União em razão de participações governamentais, tratadas nas Leis nº 9.478, de 1997, e nº 12.734, de 2012. Assim, a atribuição de verbas governamentais aos propósitos do PL nº 5.066, de 2020, necessitaria de proposição legislativa de iniciativa do Poder Executivo, por tratar-se de matéria relativa ao Orçamento da União. Destacamos que os recursos que abasteciam o CT-Petro eram oriundos de dispositivos da Lei nº 9.478, de 1997, revogados pela Lei nº 12.734, de 2012. Tais dispositivos se sustentam, atualmente, em razão de decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.917, que suspendeu diversas alterações promovidas pela Lei 12.734, de 2012.

Na Lei 9.478, de 1997, ficou isso definitivamente caracterizado. Ou seja, não se trata de um recurso com a garantia adequada para os propósitos do PL 5.066, de 2020.

Vamos ao voto, Sr. Presidente.

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Pelo exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, votamos pela aprovação do PL 5.066, de 2020, com as emendas a seguir, e pela rejeição das Emendas nº 1-PLEN, nº 2-PLEN, nº 3-CCT e nº 4.

EMENDA Nº - CI
(ao PL nº 5066, de 2020)
Dê-se ao art. 3º do PL nº 5.066, de 2020, a seguinte redação:
“Art. 3º As pesquisas para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres receberão, no mínimo, 5% dos recursos da cláusula de pesquisa e desenvolvimento prevista nos contratos de produção entre a ANP e as operadoras, independentemente da fonte geradora do recurso.

Com isso, nós queremos dizer, Sr. Presidente, que vai oportunizar, inclusive, as universidades de todo o país e não as universidades, de forma mais concentrada, na Região Sudeste do país.

§1º O percentual de que trata o caput será reduzido caso a sua aplicação comprometa recursos alocados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que já estejam contratados ou tenham sido iniciados na data de publicação desta Lei.

É uma forma jurídica de assegurar, obviamente, aqueles projetos que já estão em execução.

§2º A redução prevista no §1º será aquela estritamente necessária para garantir os recursos alocados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que já estejam contratados ou tenham sido iniciados na data de publicação desta Lei.”
EMENDA Nº - CI
(ao PL nº 5066, de 2020)
Dê-se ao art. 4º do PL 5.066, de 2020, a seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos da Cláusula P,D&I de que trata o inciso I do art. 8º-B da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, deverão ser aplicados às universidades e aos centros de pesquisa credenciados pela ANP, de forma que cada uma das regiões geográficas, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, receba, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos.

Aqui, Sr. Presidente, retornando à polêmica que foi gerada, ao longo desta relatoria, eu vou repetir que os Estados de Rondônia, Acre, Amapá, Roraima, Amazonas e Pará tenham o mesmo direito que os estados já mais desenvolvidos onde a exploração é clara e onde, na verdade, está 97% da concentração de produção de petróleo e gás.

§1º O percentual de que trata o caput será reduzido caso a sua aplicação comprometa recursos alocados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que já estejam contratados ou tenham sido iniciados na data de publicação desta Lei.
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§2º A redução prevista no §1º será aquela estritamente necessária para garantir os recursos alocados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que já estejam contratados ou tenham sido iniciados na data de publicação desta Lei.”

Portanto, Sr. Presidente, esse projeto é meritório. Nós entendemos que há necessidade de, nas bacias sedimentares, serem desenvolvidos trabalhos de pesquisa muito localizados. Nós temos aí a academia que pode desenvolver, através de seus departamentos de Geologia, principalmente assessorados pela ANP, pesquisas que venham...

E nós sabemos que existem, em todos os países do mundo, nas bacias sedimentares, petróleo e gás, e por que não existe aqui, em abundância, no Brasil, em um país gigantesco como esse, com 8,5 milhões quilômetros quadrados? Então, essa é uma polêmica de concentração de poder de decisão. E nós queremos, sim, que a concentração de poder de decisão seja para atender todo o nosso país.

Então, esse é o relatório, Sr. Presidente.

E temos a consciência da importância da iniciativa do Senador Plínio Valério, porque ele está vendo essa questão em uma perspectiva nacional, assim como também esse Relator enxerga com essa perspectiva.

É esse o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está em discussão o relatório que acaba de ser lido pelo Senador Chico Rodrigues. (Pausa.)

Não havendo nenhum Senador ou Senadora que queira usar a palavra, nós vamos já, já fazer a votação desses terminativos.

ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2931, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para determinar a prioridade dos trechos de rodovias federais com mais acidentes nos planos de investimento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta
Observações:
1. Em 09/04/2024 foi lido o relatório
2. Votação nominal

O item 7 é de autoria do Senador Jayme Campos, relatado pelo Wellington Fagundes, já foi lido e discutido na sessão do dia 9 de abril e vai só ficar para votação.

O último projeto é o item 8 da pauta:

ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4715, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1976 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas estrangeiras.
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório: Pela aprovação do projeto e rejeição da emenda nº 1/CRE, nos termos do substitutivo que apresenta
Com a palavra, o Senador Jaime Bagattoli. (Pausa.)

Pois não, Senador.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Nós estamos pedindo a retirada de pauta deste projeto, o 4.715, de 2023.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O senhor quer a retirada de pauta ou vista?

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - A retirada de pauta. (Pausa.)

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Vai ser vista, não é?

Então, a vista o senhor já, já pode pedir, Senador, depois da leitura do Relator. Aí na hora da discussão o senhor pede vista, tá? O senhor pode aguardar um pouquinho só.

Com a palavra, o Senador Jaime Bagattoli.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É Bagattóli ou Bagattoli?

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É Bagattoli.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito.

Então, estou certo.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Presidente, obrigado.

Presidente, Senador Confúcio Moura, primeiramente, quero dizer que essa é uma situação de suma importância para os nove estados da Amazônia, 57%, 58% do território nacional, onde nós temos a maior dificuldade de linhas aéreas no Brasil hoje.

Eu queria, com sua permissão, Presidente, ir direto à análise.

O projeto foi distribuído a esta Comissão para análise, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, que nos atribui a competência de opinar sobre matérias relativas ao transporte aéreo.

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Do ponto de vista formal, o projeto versa sobre matéria de competência legislativa da União, sendo lícita a iniciativa parlamentar, nos termos constitucionais. A juridicidade é adequada, sendo observados os atributos de generalidade, abstratividade, imperatividade e novidade.

Quanto à técnica legislativa, identificamos a necessidade de apresentar emenda para adequar o texto aos ditames dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 95, de 1998, que “dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis”. Os artigos comandam respectivamente que “o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico [...] da área respectiva” e que “será [...] reservada a cláusula ‘entra em vigor na data de sua publicação’ para as leis de pequena repercussão”.

No mérito, concordamos com a restrição territorial proposta pela CRE, já que a Amazônia Legal é reconhecidamente a área mais carente de voos no território nacional.

Entendemos que tal restrição já seria suficiente para garantir o atendimento a áreas mais carentes, e que a necessidade de autorização por parte da autoridade de aviação civil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), criaria entraves burocráticos que caminham na contramão da solução da questão que motiva a aprovação da lei: empresas estrangeiras precisariam, além de encontrar rotas comercialmente viáveis na Região Amazônica, convencer a Anac de que sua operação é de interesse público.

Também reputamos excessiva a exigência de operação dos trechos domésticos com tripulação brasileira, visto que, embora não haja essa exigência no texto legal, os trechos em questão poderão ser operados de forma consecutiva, isto é, com a porção doméstica da rota sucedendo a uma operação internacional. A restrição proposta pela CRE faria com que os tripulantes estrangeiros precisassem ser substituídos por brasileiros no primeiro aeroporto em território nacional, para a operação do trecho doméstico. Na grande maioria dos casos, esses tripulantes não poderiam ficar em terra, inclusive porque a aeronave não necessariamente retornaria ao primeiro aeroporto após o trecho doméstico. Por exemplo, em um voo Miami-Belém-Manaus-Miami, todos os tripulantes estrangeiros teriam de ser levados a bordo no trecho Belém-Manaus, reduzindo significativamente a possibilidade de oferta de assentos para a população, que é o objetivo do PL.

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Portanto, ao contrário do que propôs a CRE, para garantir a segurança jurídica e incentivar as operações, acreditamos que o correto seria explicitar em lei a dispensa de atendimento a esse requisito.

Por fim, consideramos prudente explicitar no texto legal ressalva para as hipóteses de voos domésticos previstas em acordos de serviços aéreos internacionais, que já são uma realidade na Europa e podem vir a ser um caminho trilhado pelo Mercosul.

Voto.

Em função do exposto, votamos pela aprovação do PL nº 4.715, de 2023, com rejeição da Emenda nº 1-CRE, na forma da emenda substitutiva a seguir:

EMENDA Nº - CI
(substitutiva)
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino na Amazônia Legal, por empresas estrangeiras.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei permite operações de transporte aéreo doméstico de passageiros e de carga, tendo como origem ou destino localidades na Amazônia Legal, por empresas estrangeiras, independentemente de reciprocidade, da existência de acordo de serviços aéreos internacionais, e da operação de trecho internacional anterior ou posterior ao trecho doméstico.
Art. 2º O art. 216 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 216. Os serviços aéreos de transporte doméstico são reservados a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, ressalvadas as hipóteses previstas em acordos de serviços aéreos internacionais e as operações de transporte de passageiros e carga, por empresas estrangeiras, que tenham como pontos de origem ou destino localidades na Amazônia Legal.
Parágrafo único. Para as exceções previstas no caput não se aplica o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação oficial.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado.

Bem, é o seguinte, Senador Ireneu, como o autor está presente, que é o Senador Petecão, eu vou abrir só a discussão, e logo depois o senhor pode pedir a vista, tá? Já, já.

Está em discussão esse projeto de Lei 4.715. O Senador que quiser fazer uso da palavra...

Senador Petecão, e Alan Rick a seguir.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Para discutir.) - Presidente, primeiramente quero agradecer a V. Exa. Esse projeto, inclusive, nós chegamos a conversar sobre ele, porque não atende só o Acre, atende Rondônia. Com o Bagattoli, quando assumiu essa relatoria, nós também tivemos oportunidade de conversar várias vezes sobre o projeto.

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Como V. Exas. são do Estado de Rondônia, vizinho, o problema de vocês não é diferente do nosso lá no Acre, é igual, que é a deficiência de voo e o alto preço das passagens, totalmente fora da realidade de uma região tão pobre como a nossa.

Eu tive a preocupação de discutir com a Anac, discutir com o Ministério da Fazenda, discutir com o Ministério de Relações Exteriores, discutir com a Casa Civil, para que a gente pudesse dar maior celeridade na aprovação desse projeto.

Esse é um tema que prejudica, e prejudica muito, a nossa região. Não justifica. Ali, ao lado do meu estado, o Estado do Acre, que faz fronteira com o Peru e com a Bolívia, nós temos uma das cidades mais visitadas do mundo, que é Cusco, no Peru. Em 30, 40 minutos de voo, de Rio Branco, você vai estar em Cusco. E qual o problema de essas aeronaves que estão em Cusco passarem em Rio Branco, passarem em Porto Velho, sei lá, passarem em Manaus? Eles é que vão decidir o que é melhor.

No primeiro momento, eu confesso ao senhor, Presidente, que a ideia era vir até Brasília, mas, numa discussão... Porque, chegando a Brasília, como aqui é o tronco, você poderia pegar um voo para onde você quiser. Mas o Governo flexibilizou. Você vai poder pegar um avião na Amazônia e ir a qualquer lugar do Brasil com essas empresas que fazem voo internacional.

Eu acho... Eu acho, não, eu tenho certeza de que esse projeto... Eu não sabia que o colega tinha pedido vista, eu não sei qual é o motivo do pedido de vista, mas esse projeto foi discutido, rediscutido com o Governo e com todos esses órgãos que eu acabei de citar.

No mais, só quero agradecer ao Relator, Bagattoli, pela dedicação - ele tem a mesma preocupação que eu tenho -, para que nós possamos dar a maior celeridade possível na aprovação desse projeto.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Agradeço, Senador Sérgio Petecão.

Com a palavra, o Senador Alan Rick.

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Fora do microfone.) - Não, apenas...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Ah, perfeito.

Senador...

O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Apenas para pedir vista, para poder estudar melhor, para analisar com mais tempo e para não pôr em votação agora.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito.

Gostaria de usar a palavra?

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Quero parabenizar o Senador Bagattoli pelo brilhante relatório de um projeto...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Ireneu, só aguarda um pouquinho...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - V. Exa. tem que sair?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Então, tá. Pode ir.

A vista será concedida, mas é vista coletiva, tá?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está bom. Então está bem.

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Retomando, é um projeto fundamental para o Acre, para a Amazônia de uma forma geral.

Nós apresentamos, inicialmente, o Projeto 4.392, que é anterior ao projeto do Senador Petecão, do qual, inclusive, ele é Relator. E é exatamente o mesmo escopo.

É importante que a gente possa fazer a tramitação conjunta - eu estou entrando com requerimento para tramitar conjuntamente os dois projetos - uma vez que eles têm exatamente o mesmo sentido. Inclusive o Senador Petecão é Relator desse nosso Projeto 4.392, que prevê exatamente a cabotagem em voos internacionais na Amazônia Legal. O que significa? Empresas aéreas que fazem um trecho no Brasil e no estrangeiro poderiam fazer um trecho doméstico em aeroportos da Amazônia Legal, gerando mais concorrência, reduzindo o preço e garantindo mais voos na nossa região.

A proposta visa justamente dar condições ao nosso povo, principalmente nos aeroportos da Amazônia Legal, de ter mais oferta de voos a preços mais baratos. Esse é o escopo.

Concomitantemente, há o projeto apresentado pelo Senador Petecão, há o nosso projeto, que é anterior ao dele, do qual, inclusive, ele é Relator.

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Então, nada mais justo do que nós fazermos a tramitação conjunta dos dois projetos, que têm exatamente o mesmo objetivo, para que nós tenhamos, no relatório do Senador Bagattoli, algo mais substanciado para defender os interesses da Amazônia.

A proposta é absolutamente meritória.

Nós estamos buscando aqui resolver um grave problema que nós temos de falta de voos na Amazônia, de falta de concorrência, e obviamente isso é de interesse de todos nós.

Agradeço a aquiescência do nosso Relator para que a gente possa fazer essa tramitação.

Tenho certeza de que o Senador Petecão também concorda - são dois projetos, inclusive, ele é Relator do outro projeto - que possamos tramitar conjuntamente e aprovarmos uma matéria consubstanciada, que atenda aos nossos interesses e do povo da Amazônia como um todo.

Obrigado, Presidente.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Presidente, deixa eu só tentar fazer um esclarecimento, até porque eu fui citado?

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Pela ordem.) - A minha assessoria aqui me informa, e esta era a nossa preocupação, que o projeto do Senador Alan Rick, de que eu sou Relator, é verdade, especifica o tráfico na Amazônia.

O nosso cuida do país todo, porque isso foi discutido com o Governo. Eles abriram essa brecha para as empresas sul-americanas, as nossas e as empresas do mundo todo.

Nós temos essa diferença, viu, Alan?

Eu penso que não tem nenhum problema em discutir, se tiver que apensar, apensa-se, mas o nosso projeto é mais completo, entendeu?

Eu estou disposto a conversar, a dialogar, mas nós não podemos, até porque nós avançamos nesse projeto. No primeiro momento, era isso. Mas nós fizemos um debate, mostramos para alguns ministérios a importância.

Eu, num primeiro momento, achei que nem era possível. Nós íamos restringir à Amazônia, mas, graças a Deus, nós conseguimos sensibilizar o Governo brasileiro, que flexibilizou para que nós pudéssemos avançar no projeto.

É isso.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito.

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente, apenas enriquecer aqui o debate.

O Senador Petecão, como Relator da matéria, tinha exatamente os instrumentos com os que nós também concordamos em integralidade, uma vez que também debatemos com o Ministério de Portos e Aeroportos, com o Ministério do Turismo.

O Relator da matéria poderia, simplesmente, nos apresentar um substitutivo ou apenas as alterações, e tudo estaria perfeito.

O Senador Petecão optou por apresentar um novo projeto.

Isso também nos causou uma certa estranheza, uma vez que ele era o Relator do projeto original.

Não tem problema, tramita o projeto do Senador Petecão. Mas, por uma questão de justiça, por eu ter apresentado o primeiro projeto, com a iniciativa de nós abrirmos os céus da Amazônia, que nós podemos abrir para o Brasil inteiro, completamente isso estava dentro do escopo do Relator.

Diante disso, nada mais justo do que tramitar as duas matérias, para que o Relator possa fazer o seu relatório final, uma vez que o primeiro projeto foi por nós apresentado.

É uma questão até de justiça, sabe, Sr. Presidente?

Eu entendo que, quando nós apresentamos um projeto e nós somos Relator, nós podemos fazer as alterações necessárias. Não precisamos apresentar um novo projeto. Basicamente, é assim que eu entendo, até por respeito ao autor da matéria inicial.

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É isso que eu estou levando em consideração, uma vez que não fiz óbice nenhum ao Senador Petecão pegar o relatório da minha matéria, acreditando que nós iríamos fazer um trabalho conjunto para melhorar o projeto, para construirmos juntos, mas ele optou por apresentar um novo projeto.

Acho até mesmo que isso poderia ter sido evitado.

Enfim, é o direito dele. Ele está no direito dele, como eu estou no meu direito de pedir que os projetos tramitem em conjunto, uma vez que o meu é o projeto original.

Só isso, Presidente.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Só para gente esclarecer, Presidente, porque, senão, fica uma versão que não é verdadeira.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Só um pouquinho, deixa eu dar uma esfriadinha aqui.

Vou passar para o Chico.

Depois, devolvo-lhe a palavra, ao Senador Astronauta e ao Senador Bagattoli.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) - Presidente Confúcio, para mim, o importante é que haja unidade no essencial.

O que é unidade no essencial? O interesse do Senador Petecão é o interesse do Senador Alan Rick, que é o interesse do Senador Chico Rodrigues, que é o interesse do país inteiro.

De uma forma mais abrangente, um projeto que possa criar, na verdade, essa alternativa de os voos internacionais virem aqui e fazerem também esses voos nacionais, no low cost, como é no mundo inteiro, passagem barata, porque ninguém pode mais viajar.

Eu estou lá no extremo mais setentrional do Brasil.

Roraima tem fronteira de 2 mil quilômetros com a Venezuela e com a Guiana.

A cidade mais próxima da nossa capital é Manaus, a quase 850km. As pessoas têm que ir de carro, de ônibus, de pau de arara, seja do que for, porque não têm condições de pagar uma passagem de R$2,5 mil para 50 minutos de voo.

Eu estou falando apenas um exemplo. Para Brasília, ida e volta, são quase R$5,5 mil!

Isso mostra, de modo geral, que a intenção dos dois é a mesma intenção nossa, que é a mesma intenção de todos os 81 Parlamentares, que, obviamente, é a intenção do Brasil.

É necessário que haja esse entendimento e que nós, de forma coletiva, possamos, na verdade, pregando a unidade no essencial, fazer com que as passagens do Brasil sejam realmente recalculadas, porque, como está, é impossível quase a pessoa comum viajar.

Era essa a observação, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O apensamento de matérias é competência da Secretaria-Geral da Mesa. O apensamento tem que ser levado ao Secretário-Geral da Mesa ou à Presidência, para que eles determinem o apensamento ou não.

Enquanto não houver essa determinação, aqui, a gente vota em separado.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Presidente, só para esclarecer, porque, senão, ficam dúvidas.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está bom.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu jamais teria interesse em prejudicar o andamento do projeto do colega, até porque, com certeza, eu penso que o interesse dele é melhorar a situação que nós temos no Acre.

Só que o projeto dele tem uma audiência pública ainda, chamada pelo Senador Wellington, salvo engano. Não é isso?

Eu tenho interesse em dar maior celeridade possível ao nosso projeto. Já passamos pela CRE. Esse nosso projeto já tramitou na CRE.

Agora, nós temos que finalizar aqui.

Eu tenho interesse em que nós possamos avançar.

Sobre o projeto do Alan, nós tentamos várias vezes conversar com a assessoria dele, para que pudéssemos dar celeridade também, mas, infelizmente, não foi possível.

Eu tenho interesse em que o nosso projeto avance, porque eu vejo que ele atende a todos nós.

Só isso.

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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Vamos marcar a audiência pública, Senador Alan, para o seu projeto?

Daqui a 15 dias, a gente faz a sua audiência pública.

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Eu repito: solicitarei a tramitação em conjunto, uma vez que o nosso gabinete tem mantido total interlocução com o gabinete de Senador Petecão, total interlocução. Estão aqui os nossos assessores, que têm buscado entendimento.

Inclusive, há outro projeto de que o Senador também é Relator. Não fiz óbice nenhum. Acho até importante que um Senador acriano nos ajude.

Agora, por que o interesse do Senador Petecão de querer paralisar o meu projeto, de tocar só o dele? Isso, eu não acho correto. Nós temos que ser honestos aqui.

Vamos tramitar os dois em conjunto?

Apresentei o projeto inicialmente, o Senador foi Relator da matéria. Se quisesse fazer as alterações, faria tranquilamente. E apresenta um novo projeto, posterior ao meu, para parar o meu projeto!

Isso, eu não acho correto. Isso tem que ficar muito claro.

Se nós quisermos trabalhar em conjunto, vamos trabalhar, mas nós não podemos copiar o projeto do colega, com o objetivo de prejudicá-lo.

Isso não é correto.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Se não trouxer a verdade, eu não acho justo.

Quando ele me convidou para relatar o projeto dele, eu já tinha apresentado o meu projeto. O senhor pode ver nos Anais que o que ele está falando não é verdade.

É só ver o trâmite do processo.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito.

Só uma observação: caso haja necessidade do apensamento, se os senhores concordarem, nós temos que devolver os dois projetos para a Mesa. A Mesa Diretora e a Secretaria-Geral da Mesa determinam o apensamento, e eles retornam às Comissões.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - Olhem o tempo que a gente vai perder.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Olhem bem: esse é o trâmite regimental.

Depois, vocês conversam direitinho, para a gente poder tramitar.

Dando prosseguimento, com a palavra, o Senador Astronauta Marcos Pontes.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente, bom dia.

Bom dia a todos.

Tenho certeza de que esse assunto vai ser resolvido.

Gostaria de colocar só algumas considerações sobre isso.

Primeiro, parabenizo tanto o Alan Rick quanto o Senador Petecão, assim como o Bagattoli, nessa relatoria.

Este assunto é muito importante para um país das dimensões do Brasil.

Nós temos a aviação como um meio de transporte extremamente eficiente para conectar o país em todas as suas necessidades e modalidades.

Não só a Região Norte, mas também todas as regiões do país sofrem exatamente disso.

Nós temos poucas empresas aéreas. E há muitos lugares onde essas empresas não conseguem chegar, seja por questões de viabilidade econômica, como o tamanho das aeronaves, seja por questões técnicas, como o tamanho da pista ou os acessórios de apoio à navegação para pouso naquela pista.

Isso pode ser muito bem cumprido por aeronaves menores, que podem fazer essa aviação regional de forma eficiente e também economicamente eficiente, desde que nós possamos ajudar aqui nesse envolvimento.

Eu criei uma frente parlamentar para apoio à aviação civil no país, e este tema tem exatamente a ver com isso. Por isso eu quis falar um pouco sobre isso aqui.

Eu até gostaria de pedir aos amigos, aos colegas aqui que entrem nessa frente, para a gente abrir essa discussão no país inteiro, com Senadores do país inteiro, num trabalho junto com a Anac, em apoio às pequenas empresas, que podem ajudar nesse desenvolvimento.

Mas isso não para só na parte comercial das empresas ou na parte operacional dessas empresas, que esse é o final, vamos dizer assim, do processo. Ele tem que começar lá embaixo também, na formação de pilotos, no apoio aos aeroclubes, no apoio à manutenção de aeroportos pequenos, como o Carlos Prates, lá em Minas Gerais e outros que têm ali já instituído escolas de aviação. Então, o trabalho tem que ser feito de forma integrada no país.

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Eu espero contar com o apoio de todos os nossos colegas Senadores e Deputados para que nós possamos colocar em prática um plano para levantar a aviação comercial, a aviação civil no país, que é muito importante, e vai ser cada vez mais importante na conexão dessas cidades e com, assim, o desenvolvimento econômico e social em cada uma das regiões.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado, Senador Astronauta Marcos Pontes.

Senador Bagattoli, por favor.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado pelas suas palavras, Senador Marcos Pontes, nada mais que um Senador que conhece o que são as dificuldades aéreas dos voos que nós temos no Brasil.

Eu queria pedir aqui ao Senador Petecão e ao Senador Alan Rick que, nesta questão aqui, eu gostaria muito que vocês dois se entendessem rapidamente sobre essa situação. Igual disse o Presidente aqui desta Comissão, Senador Confúcio Moura, para que isso tramite rapidamente. Vocês sabem que é uma necessidade urgente dos nove estados da Amazônia Legal. Nove estados da Amazônia Legal: já tem um terço do Senado. Eu tenho certeza de que os 27 Senadores que são da Amazônia Legal são favoráveis a isso.

Outro dia, até ouvi alguém do Nordeste - alguns Senadores do Nordeste - questionar sobre essa questão, sobre esse projeto de cabotagem, mas o Nordeste tem um ponto muito favorável, diferente de nós da Amazônia, Senador Confúcio Moura, Presidente. É muito diferente de nós, porque eles têm... Hoje qualquer... Você sai de Sergipe, vai para Recife, vai para qualquer lugar, de um estado para o outro, coisa que é difícil para nós hoje na Amazônia. O senhor sabe disso, o senhor está lá, é veterano tanto quanto eu lá naquela Amazônia. O senhor sabe - o senhor está lá, o senhor é veterano tanto quanto eu naquela Amazônia -, o senhor sabe que: nós pegávamos, no final da década de 1970, um avião de Porto Velho para ir a Manaus. Hoje tem que se rodar 24 horas para se chegar a Manaus: tem que vir a Brasília ou ir a São Paulo, nós não temos mais voo na Amazônia.

Então, esse projeto é um projeto urgentíssimo. Ele tem que passar... Eu peço encarecidamente ao Senador Petecão e ao Senador Alan Rick... Eu sei que vocês dois são lá do extremo do estado mais longínquo que tem do Brasil. Eu peço para vocês, vamos nos abraçar nessa causa urgentemente para nós resolvermos essa situação. Não vamos divergir neste momento, nessa questão partidária, nada disso. Nós temos que resolver: a Amazônia tem praticamente quase 60% do território nacional, e é onde nós temos as maiores dificuldades de voo do país.

Então, eu quero deixar aqui a minha mensagem, e quero dizer até para vocês dois: se quiserem mudar o projeto, um ser o idealizador do projeto e o outro ser Relator, sem nenhum problema. A única coisa que nós queremos é que se resolva. Eu sei que o Presidente desta Casa, Confúcio Moura, está de acordo, e ele quer que isso seja resolvido o mais breve, o mais rápido possível.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Então, é o seguinte, o roteiro da Comissão é o seguinte: o Senador Ireneu pediu vistas.

Devolver a vista... Já foi discutido, já colocamos em votação...

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O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Mas, Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - E é terminativo...

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Mas, Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Pela ordem.) - Se nós temos... O Relator, Senador Bagattoli, está fazendo um apelo aqui. Se é verdade que nós temos interesse em dar celeridade ao projeto, por que vistas?

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É...

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Por que vistas? Então, nós não temos interesse em dar celeridade. Se vai pedir vista, vista é um artifício que a gente tem aqui na Casa para segurar o projeto, não para dar celeridade.

Então, o senhor me perdoe, que eu estou vendo aqui o apelo do colega. Eu não tenho nenhum problema em dizer que o projeto é de minha autoria, mas que o Alan Rick tem um projeto tão bom quanto o meu, qual o problema disso? O problema é que eu me preocupei, diante da situação que foi criada, e avancei.

Eu falei com V. Exa. várias vezes, falei com o meu Relator várias vezes, fui ao Governo, pedi ajuda do Governo, porque eu tenho interesse que isso seja votado o mais rápido possível. Eu tenho.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Bem, a vista é regimental, a gente não tem como não conceder. Ele tem um prazinho de uma semana, para trazer de volta o projeto à votação. A não ser que ele suspenda... Conversando com ele, ele determine que... Pode fazer isso regimentalmente?

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Retirar a vista?

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Retirar a vista?

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Lógico que pode.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - É, se ele, se caso... Mas teria que vir hoje, não é? Agora...

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Eu acho difícil ele vir aqui agora.

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu só quero lhe comunicar que eu vou falar com o Presidente da Casa...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Sim...

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - ... para que não faça esse apensamento, que vai demorar, que vai começar tudo de novo.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Não, o apensamento é só se aqui determinasse a devolução dos dois projetos lá para a Mesa Diretora. Como não há nenhum pedido nesse sentido, nós vamos dar seguimento. A não ser que o Senador Alan Rick solicite posteriormente...

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente... Da mesma forma como solicitaram audiência pública para o nosso projeto, para que a tramitação também fosse atrasada, é bom que se diga isso...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito...

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Nosso projeto está aguardando audiência pública, que não foi nem marcada - nem marcada - para que houvesse essa manobra. A verdade é essa.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - V. Exa. que pediu audiência pública?

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Não, eu não solicitei audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Wellington Fagundes... Pede para o Wellington Fagundes retirar...

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Eu vou solicitar ao Senador Wellington Fagundes para que retire...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Que retire... Perfeito...

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... o pedido de audiência publica, para que a gente possa ter uma tramitação rápida.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito...

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - O que eu peço, Sr. Presidente, está aqui, é que a gente faça justiça aqui. Eu sou incapaz de copiar o projeto de um colega meu. Eu não faço isso. Se eu pego um relatório e eu tiver alterações para fazer, eu combino com o autor, fazemos as alterações, elaboramos um relatório. Eu jamais, Presidente, pegaria um relatório de um projeto e apresentaria um outro totalmente semelhante e impediria que esse projeto inicial tramitasse.

Então, eu vou aqui, aproveitando a presença do Senador Wellington, solicitar a ele que retire aquela audiência pública e que a gente possa realmente trabalhar o projeto.

Eu tenho o maior interesse de que a matéria tramite. Agora, obviamente, que eu não posso ficar paralisado, vendo artifícios sendo criados para não tramitar nossa matéria. Isso não é correto, não é justo.

Eu quero trabalhar com todos os Parlamentares de forma conjunta, de forma que a gente se respeite, respeite o trabalho um do outro, como eu sempre faço. Se houver aqui uma matéria do Senador Petecão para que eu seja Relator, farei o possível para ajudá-lo a aprovar sua matéria. E eu esperava o mesmo dele, com o nosso projeto. E eu espero isso dele, porque ele sabe da importância desse projeto para a Amazônia. Só não acho justo apresentar um novo projeto, certo? Semelhante ao meu, praticamente o mesmo texto.

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As alterações, como Relator, como ele citou, em vez de apresentar um novo projeto, ele apresentaria num substitutivo, simplesmente isso, construindo conosco. Não houve dificuldade nenhuma com o meu gabinete, isso não é verdade. É bom que se diga a verdade aqui. O que eu quero é construir.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu vou dizer a verdade.

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - É para construir...

Petecão, a palavra é minha.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Muito bem.

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - A palavra é nossa.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Vamos manter a ordem aqui para que a gente possa trabalhar.

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - É isso que nós estamos pedindo aqui.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito.

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - É isso que nós estamos pedindo aqui, Presidente.

Eu acho que é justo. É justo. O Senador Petecão poderia ter apresentado substitutivo, não precisava apresentar um novo projeto.

O nosso projeto está paralisado por causa de audiência pública. Enfim, não tem necessidade disso. Eu acho que a coisa correta era ter trabalhado em conjunto, caminhando conosco. A nossa assessoria toda está à disposição para a gente tramitar rapidamente a matéria.

Então, é isso que eu estou colocando, Sr. Presidente. É isso que eu estou colocando aqui.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - A relatoria que foi passada para mim é de outubro. Então, o meu projeto é de antes da relatoria dele. Só para esclarecer - tenho um pavor de mentira.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Vamos dar a seguimento...

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Petecão, pela palavra...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Nós vamos ter que...

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - O Senador Petecão disse que eu estou mentindo. O nosso projeto foi apresentado primeiro. O Senador Petecão sabe disso. Até o número do projeto...

Senador Petecão, o nosso projeto é anterior ao seu. Ele foi apresentado antes do seu, em agosto.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Alan... Senador Alan Rick, espere só um pouquinho.

Vamos fazer o seguinte: o projeto teve pedido de vista. Já foram concedidas vistas ao Senador Ireneu. Ele vai ficar aqui, guardadinho, para semana que vem.

Então, posteriormente... Eu estou vendo que há esse conflito, que é preciso que os dois decidam para que a gente possa trabalhar.

Bem, já foram discutidos os três projetos. O projeto de lei, o item 5 já foi discutido, lido. O item 6 e o item 7 são terminativos.

O senhor podia fazer uma indagação, ao microfone, solicitando ao Senador Wellington para retirar a audiência pública; e ele responde ao microfone, para ficar registrado em ata.

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Wellington...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pode falar.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Wellington, é importante que o senhor explique por que...

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Wellington...

A palavra foi concedida a mim, eu peço que haja respeito.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Espere um pouquinho. Espere um pouquinho. Vamos. Vamos, Alan.

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pede para o Senador aguardar...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Ele está telefonando.

Perfeito. Pode falar.

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Wellington, a respeito do PL 4.392, de 2023, que é de minha autoria, inclusive com relatório do Senador Petecão - nós não fizemos óbice algum quanto ao Senador Petecão ser o Relator, acreditando que nós faríamos um trabalho em conjunto -, foi feito um pedido de audiência pública por V. Exa.

Estou aqui, encarecidamente, pedindo a V. Exa. que faça a retirada do pedido da audiência, para que a gente possa fazer a tramitação da matéria, uma vez que o Senador Petecão apresentou um novo projeto, já há relatório dele pronto e nós queremos tramitar as matérias em conjunto.

Peço a aquiescência de V. Exa. para se fazer justiça, uma vez que são dois projetos com o mesmo escopo e nós precisamos dar celeridade. Então, é isso que eu peço: que não haja mais essa audiência pública, Senador Wellington.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Com a palavra, Senador Wellington.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Bom dia a todos. Primeiro, eu quero esclarecer, Presidente, a todos os companheiros da Comissão, que o meu pedido se deu exatamente por que, como Presidente da Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura, fomos procurados pelas empresas - praticamente todas as empresas - no sentido de ter uma audiência para que pudesse ser discutido o assunto.

Agora, a minha posição sempre é clara. Tem dois Parlamentares da região que estão trabalhando a mesma matéria; então, o que for possível para a gente dar celeridade para que os nossos projetos tenham tramitação, da minha parte, não tem óbice. Se isso é um problema, está retirado.

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O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Muito obrigado.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - É preciso fazer um requerimento, não é, Sr. Presidente?

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Obrigado, Senador Wellington. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Estão em votação os três projetos, em bloco: o Projeto 4.804, o item 6 e o item 7.

Estamos em processo de votação.

Por gentileza, vamos abrir o painel.

São terminativos. Precisamos de quórum para deliberar e ratificar os três projetos.

Vamos abrir o painel, por gentileza, para a votação.

E já podem mobilizar o pessoal para o voto, os que estão ausentes. Precisamos de 12 votos em Plenário.

Pode abrir.

Isso.

Em votação, gente! Vamos votar!

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Agora, vamos usar os telefones para todos que deram presença poderem votar os três projetos,que já foram lidos e discutidos.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Presidente, só enquanto vota...

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - ... eu gostaria que ficasse registrado, para que não paire nenhuma dúvida e ele não ache que eu tenho interesse em prejudicar, eu abro mão da minha relatoria do projeto dele. Ele arruma outro Relator para dar maior celeridade, porque até que nós tentamos dar celeridade, mas, infelizmente, não foi possível. Então, eu abro mão, Alan, para que você bote um novo Relator e possa dar a celeridade aí que você busca.

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Perfeito. Eu aceito a proposta do Petecão.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O seu projeto está aqui comigo?

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Está.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Você tem um nome para indicar? Ou eu posso escolher?

O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Eu vou passar.

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fora do microfone.) - Está bem.

Vamos votar, meus amigos! Todos os Senadores.

Rodrigo Cunha, onde estiver, o seu voto.

Três projetos que já foram lidos e discutidos.

Veneziano.

Weverton.

O Senador Izalci passou por aqui. Deve estar na Educação.

O Wellington Fagundes está aí. Vamos votar, Wellington!

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito.

Eduardo Gomes.

Acho que o Marcelo está fora, no serviço médico. Onde estiver, Marcelo, vamos votar!

Cid Gomes.

O Senador Jaime Bagattoli estava aqui agora mesmo. Ele é o Relator de um deles. (Pausa.)

Votação nominal na Comissão de Infraestrutura.

Teresa Leitão.

O Marcelo já votou. Muito obrigado, Marcelo.

R
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Veneziano, muito obrigado.

Esperidião já votou e o Sérgio Petecão.

A Teresa Leitão deve estar na Comissão de Educação. Quem estiver perto da Teresa Leitão, avise-a para votar, rapidinho.

O Senador Izalci também está lá na Comissão de Educação. (Pausa.)

Vamos lá, gente.

Pessoal do gabinete do Senador Izalci, deem uma ligadinha para ele votar.

Então, vamos fechar, já atingimos o quórum, já está bom.

Vamos apresentar o resultado dos três projetos.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Beleza.

São 11 votos favoráveis, SIM.

Abstenção: 0.

Aprovados os três projetos.

Antes do encerramento dos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião.

Os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Atas aprovadas.

Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.

Obrigado.

(Iniciada às 9 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 14 minutos.)