07/05/2024 - 15ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 7 de maio de 2024.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício nº 8.025, de 2024, Presi-BCB, que apresenta relatórios sobre depósitos voluntários remunerados a prazo do primeiro trimestre de 2024.
- Ofício SEI nº 22.514/2024, Ministério da Fazenda, que encaminha, em cumprimento aos arts. 3º e 4º da Resolução do Senado Federal nº 20, de 2004, o relatório de execução do Programa de Emissão de Títulos e de Administração de Passivos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior, referente ao primeiro trimestre de 2024.
- Ofício 7.913, de 2024, que encaminha, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 14.185, de 14 de julho de 2021, o relatório sobre depósitos voluntários remunerados a prazo do primeiro trimestre de 2024. O relatório incorpora as informações tanto dos depósitos voluntários remunerados a prazo para fins de política monetária quanto as dos depósitos voluntários mantidos na conta de pagamentos instantâneos, conta PI, de titularidade de instituições financeiras.
- Ofício 24.921, de 2024, Ministério da Fazenda, que informa, em cumprimento ao art. 41 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001, a publicação, no sítio do Tesouro Nacional, dos demonstrativos das operações de créditos analisadas no âmbito deste ministério em março de 2024, bem como das tabelas demonstrativas da posição de endividamento dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 14ª Reunião, realizadas em 23/04/2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. (Pausa.)
Prezadas Senadoras e prezados Senadores, gostaria de iniciar a nossa reunião falando da tragédia que estamos presenciando no Rio Grande do Sul.
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Os números chocantes mais atualizados que temos são de 90 mortos, 132 desaparecidos, cerca de 300 feridos e quase 1 milhão de habitantes impactados diretamente por essa catástrofe.
Nada que digamos aqui poderá solucionar de imediato toda a dor de milhares de famílias desabrigadas e que tiveram parentes mortos e desaparecidos. Ainda assim, como forma de minimizar todo esse sofrimento e de contribuir com a reconstrução de todas as cidades destroçadas, colocamos esta Comissão à disposição para propor e deliberar novas soluções para a situação atual do Rio Grande do Sul e para evitar que outras venham a ocorrer em nosso país.
Nesse sentido, estamos propondo hoje um requerimento de voto de solidariedade aos habitantes do Estado do Rio Grande do Sul, como forma de deixar registrado e formalizado o compromisso desta Comissão de Assuntos Econômicos e do Senado Federal com a ajuda a todas aquelas famílias que estão em sofrimento e com a reconstrução de suas vidas.
E, também, na reunião de hoje, incluiremos extrapauta o PL 5.002, de 2023, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes e de relatoria do Senador Esperidião Amin, que institui a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres (PNGIRD), o Sistema Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres (Singird) e o Sistema de Informações sobre Gestão Integral de Riscos de Desastres (Sigird).
Trata-se de projeto relevante estruturalmente para situações como esta que lamentavelmente presenciamos atualmente e que tem como foco principal o monitoramento e a prevenção do risco.
A atuação necessária do poder público vai além da pauta de proteção e defesa civil, necessitando de um arranjo institucional entre os órgãos de todos os entes - União, estados e municípios -, com coordenação de políticas públicas correlatas à gestão integral de risco de desastres, em especial aquelas relacionadas a meio ambiente, mudanças climáticas, desenvolvimento urbano e regional, habitação, saúde, educação e segurança.
Parabéns aos nobres colegas responsáveis pela autoria e pela relatoria, Senador Astronauta Marcos Pontes e Senador Esperidião Amin, nosso Relator, que muito acrescenta neste momento, pois, além de ajudar prontamente aos que hoje sofrem de uma catástrofe, nossa função aqui é também a de refletir seriamente e tomar medidas urgentes no sentido da prevenção para evitarmos novas tragédias.
Era o que tinha a registrar.
Boa reunião a todos nós, com o fim das chuvas e a plena recuperação de todos no Rio Grande do Sul.
Item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 51, DE 2024
Requer voto de solidariedade pela CAE
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Observações:
Requer voto de solidariedade pela CAE aos habitantes do estado do Rio Grande do Sul.
A votação será simbólica.
Em votação a apresentação do requerimento.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento.
Item extrapauta.
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EXTRAPAUTA
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 5002, DE 2023
Institui a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres - PNGIRD, o Sistema Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres - SINGIRD e o Sistema de Informações sobre Gestão Integral de Riscos de Desastres - SIGIRD e dá outras providências.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação
Relatório favorável ao projeto.
Observação: a matéria será apreciada pela CCJ e, em decisão terminativa, pela CMA.
Concedo a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin para a leitura de seu relatório.
Com a palavra, Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero apenas explicitar o apoio ao voto de solidariedade aos nossos irmãos do Rio Grande do Sul. Até como vizinho e muito afeiçoado à história, à cultura do Rio Grande do Sul, de vez em quando incomodo aqui declamando alguma coisa de algum autor gaúcho. E, tendo aprendido muito com os amigos e com as pessoas com quem ao longo da vida me relacionei no Rio Grande do Sul, queria apenas tornar explícito o voto que já concedemos de solidariedade ao Rio Grande do Sul e dizer que todos nós temos que levar este compromisso de ajudar no soerguimento, que os próprios gaúchos farão, mas têm que ter o apoio da União e de todos nós, do Senado, da Câmara, como já ficou explicitado.
Então, eu queria apenas deixar explicitada a minha manifestação de irrestrita solidariedade nesse esforço, inclusive porque, como Governador, vivi situação igualmente dramática, em que a economia do Vale de Itajaí, principalmente, chegou a ficar 52 dias parada, com o parque fabril 52 dias embaixo d'água, porque foi uma sucessão de enchentes. Então, tendo passado por isso e tendo contado com a irrestrita solidariedade dos brasileiros, inclusive de comunidades estrangeiras, e do Rio Grande do Sul em particular, é meu dever explicitar essa solidariedade.
Assim como é motivo de grande satisfação poder relatar o projeto muito bem lançado, já no ano passado, do nosso Senador Astronauta Marcos Pontes, que se baseia numa antevisão deste acidente; em uma pós-visão, com a experiência de tantos outros incidentes climáticos que já vivemos; e numa convicção que o Senador Marcos Pontes, amigo Laércio, tem e publicizou quando nós realizamos, no ano passado, uma sessão de debates temáticos sobre mudanças climáticas, no Senado Federal - até vou pedir para a minha assessoria conseguir um livrinho daquele das mudanças climáticas.
Na p. 19, nós temos um depoimento. Eu creio que Carlos Afonso Nobre é o brasileiro mais habilitado no mundo para falar sobre clima e mudança climática. E ele relembrou, Senador Vanderlan, que, em 1983, há 41 anos - a pedido de um colega do ITA, José Damiani -, ele foi visitar o Governador Esperidião Amin, que estava vivendo a enchente de 1983, essa que eu mencionei. Ele me explicou, pacientemente, o que estava acontecendo, porque nós estávamos tomando uma surra e não sabíamos o que era. Era o El Niño. Ele me explicou o que era o El Niño - a língua de água quente ligando o Equador a Galápagos. Hoje nós temos La Niña e temos o aquecimento do Atlântico Equatorial.
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Então, o livro contém exatamente esta lição: olha, infelizmente, as mudanças climáticas vão nos levar a acidentes mais frequentes e mais intensos.
Portanto, o Senador Marcos Pontes fez o que é da obrigação do legislador: estabeleceu a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres, o Sistema Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres e o Sistema de Informações sobre a Gestão Integral de Risco de Desastres.
Portanto, a história mostra - saúdo aqui o Senador Alan Rick, que viveu e testemunhou solidariamente lá os momentos difíceis que o Acre viveu -, e todos nós sabemos, portanto, que a dor ensina a gemer.
O projeto é dividido em 25 artigos, que estão devidamente explicitados no relatório.
Na justificação, o autor da proposição, o Senador Astronauta Marcos Pontes, destaca a crescente frequência, como eu falei, a severidade e o impacto dos desastres no Brasil, tanto de origem natural quanto antrópica, ou seja, produzida pela ação humana. Menciona dados de 2022 que indicam 387 desastres registrados globalmente - então, não é só no Brasil; é um fenômeno global -, afetando 185 milhões de pessoas e causando prejuízos significativos. No Brasil, entre 1991 e 2023, os desastres resultaram em prejuízos de aproximadamente R$267 bilhões e afetaram - certamente o número obriga que a gente entenda que o foi repetidamente - 239 milhões de brasileiros por incidente, ou seja, como se fala em passageiros.
Também é citado o estudo da Conferência Nacional de Municípios, recentemente divulgado, que revela que 93% das cidades brasileiras foram atingidas por desastres climáticos nos últimos dez anos, impactando diretamente mais de 4,2 milhões de pessoas.
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O objetivo do projeto é estabelecer uma abordagem abrangente e sistêmica para a gestão de riscos de desastres, propondo princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres, igualmente o Sistema Nacional e, finalmente, o Sistema de Informações sobre Gestão Integral de Riscos de Desastres.
A proposta visa assegurar qualidade de vida e desenvolvimento sustentável, alinhando-se ao Marco de Ação de Sendai, do qual o Brasil é signatário.
Afirma-se que a Política e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, estabelecidos pelas Leis nº 12.608, de 2012, e nº 12.340, de 2010, concentram-se na resposta a desastres, incluindo prevenção, preparação, resposta imediata e recuperação de áreas afetadas.
Veja que hoje nós vamos apreciar um projeto de decreto legislativo proposto pelo Presidente da República e já aprovado pela Câmara que vem ao encontro desta ação, no caso, reativa.
O projeto de lei busca complementar o que nós já temos, focando na gestão integral do risco de desastres, com o objetivo de evitar a transformação de eventos adversos em grandes desastres.
A matéria foi distribuída às Comissões de Assuntos Econômicos - estou retificando aqui -; Constituição e Justiça; e Meio Ambiente, nesta última, em decisão terminativa.
Nos termos do art. 99, compete à CAE opinar sobre aspectos econômicos e financeiros das matérias que lhe sejam encaminhadas.
Neste sentido, os desastres naturais representam uma ameaça significativa e crescente para o desenvolvimento sustentável, com impactos abrangentes sobre as economias, as sociedades e os ecossistemas. A frequência e intensidade desses eventos têm aumentado devido às mudanças climáticas, conforme já resumi.
Economicamente, desastres causam prejuízos imediatos substanciais, destruindo infraestruturas essenciais, como estradas, pontes, escolas e hospitais, o que demanda investimentos significativos em reconstrução. Além disso, afetam negativamente a produção agrícola e industrial, reduzindo o PIB e aumentando a volatilidade econômica. O Governo tem que mobilizar recursos significativos para responder a desastres naturais, incluindo operações de resgate, reconstrução e programas de apoio à população afetada, que pode levar a um aumento nos gastos públicos e desviar recursos de outras áreas importantes. A frequência, repito, e a severidade dos desastres naturais também podem aumentar os prêmios de seguros e influenciar a percepção de risco no mercado financeiro, afetando investimentos e a estabilidade econômica.
Socialmente, os desastres naturais causam deslocamentos massivos de populações...
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(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... frequentemente resultando em crises humanitárias duradouras.
Ambientalmente, os desastres exacerbam a perda de biodiversidade e degradam ecossistemas essenciais, como florestas e recifes de coral, o que pode ter efeitos cascata em várias formas de vida e serviços ecossistêmicos vitais. Essas alterações não apenas comprometem a capacidade dos ecossistemas de suportar a vida humana e animal em geral, mas também reduzem sua capacidade de se recuperar de futuros eventos extremos.
O PL - eu concluo - vem, em boa hora, para atualizar a legislação sobre o assunto, ao incorporar o conceito internacionalmente aceito de “gestão integral de risco de desastres”, mais abrangente que o de “proteção e defesa civil”. A meritória proposição do Senador Astronauta Marcos Pontes não se limita a responder às situações de desastre, como tem sido a tradição brasileira.
Veja que nós estamos já discutindo, entre nós, uma espécie de PEC, um orçamento de guerra similar ou derivado da ideia vitoriosa do orçamento de guerra, assim chamado, na pandemia, para dar a seguinte diretriz: aquilo que o Governo gasta numa emergência não é inflacionário, porque isso não aumenta a sua despesa fixa. Foi o que aconteceu na pandemia. Torcemos para que a reação da economia seja a mesma, e o zelo pela aplicação seja tão bom quanto foi o conjunto de recursos que este Senado e a Câmara dos Deputados disponibilizaram para fazer face à pandemia.
Portanto, não se trata de uma burocracia adicional, mas de um sistema de coordenação entre as diversas políticas setoriais.
É uma coisa organizacional, de sinergia, de ação conjunta, em que um, mais um, mais um não resulta em três; resulta em quatro ou cinco. Ou seja, potencializa os efeitos do que nós podemos fazer.
Eu só queria concluir, Presidente. Casualmente, hoje, às 5h da manhã, eu li, neste livro que fala sobre inteligência artificial, uma frase que eu gostaria de acrescentar, para que nós reflitamos: os nossos cérebros ainda têm, no seu arcabouço... Se bem que o arcabouço é lá na amídala reptiliana, que nos assegura que nós temos essa origem, nós geralmente damos muito mais importância a uma ameaça física - aquele sujeito que está com uma faca; eu me preparo - do que à consciência de que a mudança climática está nos levando a desastres mais frequentes e mais severos.
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Nosso cérebro não colocou isso na sua linha de produção e de operação.
Ele diz, assim, que os nossos cérebros pré-históricos geralmente são inúteis para lidar com ameaças amorfas como essas das mudanças climáticas; elas não têm vida. Elas não são um sujeito esperando com um fuzil ou com uma faca na esquina, ameaçando a tua casa, invadindo, ou seja, o nosso cérebro ainda tem a predominância do raciocínio diante de alguma coisa fática, concreta.
Por isto, eu concluo dizendo: este projeto do Senador Astronauta Marcos Pontes contribui para a nossa educação, para a nossa capacitação para encararmos, com inteligência, um desafio que nós só encaramos no momento da crise. A frequência com que nós nos esquecemos disso...
Eu, que já vivenciei não só enchentes no meu estado, mas vivenciei uma enchente no Piauí, em 1974, quando eu estava organizando a Telepisa... Eu acho que não vai acontecer mais. No fundo, a gente acha: "Olha, aquilo foi uma coisa excepcional; não vai se repetir".
O pior é que vai, e isso é o que consta desse livrinho sobre debates temáticos, El Niño e os desastres naturais cada vez mais frequentes no Brasil - e no mundo!
Portanto, meus cumprimentos ao Senador Astronauta Marcos Pontes, que dá mais esta contribuição de inteligência, no sentido amplo da palavra, ao Congresso Nacional, com esse projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão.
Senador Sergio Moro, com a palavra. (Pausa.)
Senador Alan, o senhor pediu a palavra também?
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, inicialmente, quero parabenizar o Senador Esperidião Amin. Faço as palavras do Senador Esperidião as nossas, diante do grave momento que o Brasil enfrenta de desastres naturais, de eventos climáticos...
Ao adentrar aqui esta Comissão ele relembrava o que nós, no Acre, passamos nesses primeiros meses do ano de 2024, que vem se repetindo ao longo dos últimos anos. Nós tínhamos cheias, desastres naturais na Amazônia, que se repetiam ao longo de cinco, seis anos de intervalo. Agora, os intervalos estão mais curtos, e praticamente a cada ano nós temos uma grande enchente, uma grande estiagem, como tem acontecido nos estados amazônicos, e esse grande desastre natural agora, essa tragédia humana no Rio Grande do Sul, que precisa da nossa atenção.
Por isso, apresentei a V. Exa. o pedido de inclusão extrapauta do nosso projeto, o relatório ao Projeto de Lei 397, que trata da prorrogação de pagamento dos financiamentos de operações de crédito rural para os pequenos produtores atingidos por eventos climáticos desta natureza, que afetaram o Acre, afetaram o Amazonas, Roraima e, agora, o Rio Grande do Sul.
E, pelos dados que nós temos aqui, desde 2013 - são dados oficiais, estão aqui na Agência Brasil -, 93% dos municípios brasileiros sofreram com algum tipo de desastre, com algum tipo de perda.
Por isso, solicito, Sr. Presidente, a inclusão extrapauta deste relatório, para que nós possamos fazer a leitura da matéria.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O pedido de V. Exa. será atendido, Senador Alan Rick.
Senador Moro, com a palavra.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Bem, primeiro, todos nós ficamos chocados com a extensão dessa tragédia dessas enchentes do Rio Grande do Sul, desde a semana passada.
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Infelizmente - essa é uma constatação geral, e aqui não se trata de jogar a culpa em ninguém ou de apontar culpados -, em geral, o que a gente percebe é que a defesa civil, a prevenção de desastres em todo o Brasil é muito precária.
Eu até teria uma sugestão a fazer. Acho que cada Governador de estado deveria fazer uma reflexão: o que aconteceria com o seu estado caso chovesse aquele volume de chuva concentrado no Rio Grande do Sul? O estado estaria preparado? Quais seriam as consequências?
(Soa a campainha.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - O estado estaria preparado para enfrentar esses desafios?
No ano passado, teve algumas enchentes de menor proporção, mas graves também, no Estado do Paraná, em algumas cidades, em pontos mais localizados, e eu até tentei, Senador Vanderlan, destinar parte das minhas emendas para obras estruturantes, para tentar evitar enchentes, para a Defesa Civil do Estado do Paraná e tive dificuldades de encontrar projetos para destinar esses recursos, porque o que a gente percebe, em geral, é uma falta de planejamento. Aqui eu não quero generalizar, porque evidentemente pode ter alguns municípios ou estados que têm feito obras, têm se preparado para evitar esses problemas, mas, em geral, a gente vê uma desorganização desse setor. Acabei ainda conseguindo destinar valores para aquisição pelos bombeiros militares de um carro de bombeiros todo preparado e especializado para atender a essas situações emergenciais, mas isso é muito pouco diante dos desafios.
Não sei se esses eventos no Rio Grande do Sul decorrem de mudança climática ou se foram completamente aleatórios, mas, de um jeito ou de outro, nós estamos sujeitos a eles em todos os lugares. Nessa semana, foi no Rio Grande do Sul, mas já vimos, no passado, por dois anos seguidos, desastres equivalentes na Bahia, que também chocaram a população. Em São Paulo, no Rio de Janeiro, há uma sucessão também de problemas.
Então, eu quero elogiar aqui o projeto do Senador Marcos Pontes, que vem em boa hora, o relatório também do Senador Esperidião Amin, e a sensibilidade de V. Exa. de pautá-lo aqui nesta data, hoje, para que nós possamos votar. E que esse seja um primeiro passo, porque é um projeto que busca estruturar um mecanismo de prevenção, de gestão dessas crises, mas ele não vai funcionar e só vai ficar no papel se o Poder Executivo, a partir desse projeto, não se debruçar para executar a lei, porque nós temos muitas leis boas, prevendo planos, projetos, que muitas vezes ficam no papel. Então, acho que é dever de cada um também desta Casa aqui, de cada Senador, nos seus respectivos estados, cobrar o cumprimento e a efetividade dessas medidas.
Dá a CAE um passo relevante no sentido de nós termos pelo menos um ponto normativo sólido, uma base normativa sólida, para que os estados, os municípios e a União, inclusive integrados, possam atuar na prevenção de desastres e também para que possam reagir adequadamente a esses desastres quando eles ocorram.
Quero adiantar aqui o meu voto favorável, o elogio ao projeto e a nossa perplexidade e solidariedade em relação ao que aconteceu no Rio Grande do Sul, mas também o alerta no sentido de que nós temos de estar atentos em todos os estados, porque todos os estados podem estar sujeitos a desastres equivalentes, evidentemente observadas as peculiaridades locais.
Era isso, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
A matéria continua em discussão.
O autor do projeto, Senador Astronauta Marcos Pontes, com a palavra.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, bom dia.
Inicialmente, muito obrigado por colocar esse projeto em pauta. Quero parabenizar o Senador Esperidião Amin também pelo relatório, agradecer a presença e a simpatia de todos os nossos colegas aqui na Comissão sobre esse tema e me solidarizar com toda a população do Rio Grande do Sul.
Eu morei no Rio Grande do Sul por quatro anos, em Santa Maria. Eu servi na Base Aérea de Santa Maria, eu conheço bem o estado, já voei por todo aquele estado. Eu tenho um carinho muito grande por lá, meu filho nasceu no Rio Grande do Sul também. E trabalhei 30 anos com investigação e prevenção de acidentes.
Toda vez que acontece um acidente, existe uma grande consternação, uma preocupação muito grande e existem ações de recuperação que são feitas, em qualquer setor - eu trabalhei muito no setor de aviação, acidentes de aviação e espaciais -, então toda aquela consternação surge para ajudar as vítimas naquele momento. Isso é muito importante, mas igualmente importante são as ações de prevenção e preparação. E isso é uma coisa em que o Brasil falha bastante.
Uma das coisas que me incomodam muito no país é que nós temos repetidamente acidentes dessa natureza, os desastres naturais acontecendo, com perda de vidas. Certamente se conseguem recuperar itens materiais, asfaltos, pontes e estradas, mas nunca a vida das pessoas que são perdidas nesses acidentes ou nesses desastres. Então, a minha preocupação é justamente com isso.
Por essa preocupação, no ano passado eu peguei duas entidades que trabalham diretamente com isso, o Cemaden (Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais), que é uma organização do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, e a Defesa Civil, e foram oito meses de trabalho conjunto para que chegássemos ao texto desse projeto de lei.
Esse projeto de lei trata da prevenção, vamos dizer assim, ele foca no gerenciamento de riscos de forma técnica. E isso é uma coisa que a gente precisa aprender a fazer no Brasil com certeza. Se nós olharmos países como os Estados Unidos - eu trabalhei por 20 anos ali em Houston, na NASA -, cada cidade, dependendo das ameaças, dos riscos mais evidentes daquela região, possui planos de prevenção, planos de contingência. Basicamente são quatro planos: o plano de prevenção, o plano de preparação, o plano de resposta e o plano de recuperação.
No plano de prevenção, incluem-se muitas coisas, como, por exemplo, desde a educação nas escolas para a preparação - no caso, algumas regiões têm terremoto, outras regiões têm tornados, hurricanes, furacões, etc. Então, na prevenção existem várias, muitas atividades que vão ser feitas com o Poder Executivo, junto às prefeituras. Se perguntarmos aqui no Brasil qual cidade tem um plano de contingência, raramente você vai achar uma resposta positiva. E é importante que tenha. Esse plano de prevenção inclui também obras de contenção, como o Senador Sergio Moro falou, então, obras de contenção, retirada de pessoas das áreas de risco, não permissão de criação de bairros em áreas de risco e assim por diante.
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No plano de preparação, no momento em que você começa a ter os avisos dados, por exemplo, pelo Cemaden e pelo Inpe, os avisos de que as chuvas vão começar e vão se intensificar em certo momento, já precisa estar preparada toda a infraestrutura necessária para responder àquela situação. Isso inclui onde vão ficar as pessoas, qual o tipo de movimentação, qual a logística, que estrada que abre, que estrada que fecha, o que os moradores vão ter que fazer. Inclusive, os moradores precisam receber informações práticas sobre isso. O plano de resposta é quando está acontecendo, é no momento em que está acontecendo, é a movimentação que se faz da população, a movimentação das equipes de serviço, o que vai ser feito, como vai ser feita a comunicação, tudo isso cai nesse momento. E o plano de recuperação é o que o Brasil faz depois, é recuperar aquilo que já aconteceu. Então, a gente precisa trabalhar muito para evitar que o problema aconteça ou mitigar os efeitos daquele risco, ou seja, mitigar os efeitos que são provenientes daquela situação de risco.
Então, esse projeto de lei eu acho que chega num momento...
(Soa a campainha.)
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Eu gostaria que tivesse sido aprovado antes, mas chega num momento importante em que nós vemos aí, sem sombra de dúvidas, a necessidade de se ter um sistema como esse aqui no Brasil. E isso vai exigir um trabalho contínuo, não é só fazer o projeto, aprovar, ter uma lei e parou por aí. Então, é preciso ter um trabalho contínuo em cima disso. Eu pretendo acompanhar isso detalhadamente, vamos dizer assim, controlar esse projeto detalhadamente.
Obrigado novamente, Presidente, por essa demonstração de solidariedade com o Rio Grande do Sul agora e com todas as populações que vão sofrer no futuro com as mudanças climáticas. Isso é fato, algumas pessoas falam que é por questões naturais da Terra e outras, pela influência humana. O fato é que mudanças climáticas existem e elas vão agravar e intensificar, inclusive, a frequência desses acidentes, desses desastres. E, se nós não tomarmos providências para prevenção...
(Soa a campainha.)
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... mais pessoas vão morrer com isso aí.
Novamente, obrigado, Presidente.
Eu espero, inclusive, se possível... Eu estava falando com o Senador Esperidião Amin, como Relator, para que seja colocado como regime de urgência, como pedido de urgência para que passe o mais rápido possível.
Obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Primeiro vamos aprovar, depois eu faço o pedido.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alan Rick, com a palavra.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Cumprimento...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alan Rick, só respondendo ao Senador Astronauta Marcos Pontes, o projeto ainda vai a mais duas Comissões.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Se a gente conseguir acelerar, porque a gente sabe a velocidade... Seria importante para...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k.
Senador Alan Rick, com a palavra.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Presidente, quero cumprimentar o Senador Astronauta Marcos Pontes pela matéria que urge no momento em que nós enfrentamos esse grande desastre natural no Rio Grande do Sul e pelo que nós vivemos no Acre recentemente.
O que me chama a atenção é que o projeto propõe ações bastante eficientes, como ações de mitigação, preparação, prevenção, recuperação, resposta, adaptação, alerta. É um plano realmente bem elaborado na política nacional de gestão integral de risco de desastres.
Quero cumprimentar o Senador Astronauta Marcos Pontes, cumprimentar o nosso mestre Senador Esperidião Amin pelo relatório e já declarar o meu voto favorável à matéria.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Alan Rick.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à CCJ.
Em votação o pedido de urgência ao Projeto de Lei 5002, de 2023.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Senador Esperidião, com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu gostaria de fazer duas colocações adicionais, além do pedido de urgência. Primeiro, eu lamento que a Senadora Damares não tenha pedido a palavra, ela hesitou, porque ela teria que dizer que a primeira vez que ela rezou por alguém vivo, ela rezou a Deus pelo Amin. Foi uma das poucas vezes que ela ficou com remorso, em 1983, quando ela viu aquele careca apanhando da chuva. E ela confessou que rezou, por pena de mim. Eu sou grato até hoje e digo isso com muita... Porque é essa solidariedade que nós queremos. Só que ela timidamente... Não sei o que houve com ela nesse fim de semana...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra a Senadora Damares.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ameaçou falar, mas não falou.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Mas vai falar agora, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A segunda coisa que eu queria dizer. Para os senhores terem uma ideia do que é o mundo real, eu quero deixar aqui consignado, primeiro, que existe uma Comissão chamada Comissão Mista Permanente - das duas Casas - sobre Mudanças Climáticas. Existe. E eu apresentei, nessa Comissão, uma emenda no valor de R$1 bilhão, para apoio à realização de estudos, projetos e obras dos entes federados para contenção ou amortecimento de cheias, inundações e estiagens. Isso vai para a Comissão Mista de Orçamento... Os senhores sabem quanto é que sobrou do um bilhão? Zero! Certamente isso pode ressuscitar em alguma outra Comissão agora, mas é em nome do mundo real que eu acho que nós temos que colocar em urgência, porque daqui a pouco isso passa.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Esquecem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E queria lhe fazer o pedido para que o próximo item, aproveitando a presença do Senador Laércio, que até há pouco estava à côté de V. Exa., estava à sua esquerda - não é assim? - fosse priorizado, por favor, em nome da bancada de Santa Catarina.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu quero cumprimentar o autor e o Relator do projeto e estou tentando ler, encontrar aqui algumas observações. Eu sei que a necessidade de a gente aprovar hoje está aí, está posta, não dá nem para a gente dizer para dar mais um dia para a gente analisar, porque eu não sei como as pessoas lá fora vão entender. Mas a minha preocupação com esse projeto, Senador Marcos Pontes, é a regulamentação depois. Como é que o Executivo vai lidar com isso?
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Nessa tragédia específica de Santa Catarina, assim como na tragédia do Acre - eu até conversei com o Senador Alan Rick na época - e, anteriormente, na tragédia na Bahia, nós observamos que há uma ausência dos agentes públicos no acionamento dos protocolos internacionais de proteção da criança durante desastre.
Aqui está de uma forma bem genérica. Se eu tivesse tempo, eu traria mais algumas observações. Não imaginei que a gente fosse votar hoje - estava trabalhando, inclusive, para conversar com o Relator -, mas eu acho que é oportuno votar hoje.
Mas, por exemplo, gente, as crianças estão todas sem identificação lá em Santa Catarina. Claro, os documentos foram embora. Não tem documento, ninguém tem documento. Mas nós tivemos casos na Bahia, Senador Vanderlan, de crianças que estavam sendo transportadas de uma cidade para outra, e o motorista do carro dizia: "É meu sobrinho". E não tem como provar que é sobrinho. Ninguém tem documento; nem ele, nem a criança. Então, nós estamos observando, em grandes desastres no Brasil, a falta do protocolo internacional de proteção da infância imediata.
Existem outras situações: o direito ao sepultamento, o direito até mesmo ao velório. Como falar em sepultamento num momento como este? Como falar em crianças desaparecidas, em possível tráfico, em possíveis abusos? É muito complexo. Uma tragédia puxa a outra tragédia.
Mas a intenção do Senador Marcos Pontes é extraordinária, assim como o voto do Senador Amin. Se for para Plenário, eu acho que dá tempo de apresentar uma ou outra emenda de redação para melhorar a questão da proteção dos mais vulneráveis.
E a minha preocupação, de fato, é como o Executivo vai regulamentar tudo isto, mas é uma resposta da Comissão, é uma resposta dos membros desta Comissão.
Eu observei que até mesmo o sistema de segurança aqui vai ter trabalho. Eu observei que o sistema de educação também está sendo acionado aqui, saúde, assistência social... Parabéns por terem pensado em todos os sistemas.
Eu me preocupo com a regulamentação depois, mas vamos embora, vamos aprovar aqui e caminhar depois, junto com o Executivo, a possibilidade de regulamentar tudo.
Parabéns, autor e Relator.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... Senadora Damares.
Senador Alan Rick, com a palavra, Senador.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - A preocupação da Senadora Damares é extremamente pertinente. Nós enfrentamos uma tragédia no Acre recentemente, com as grandes cheias que se avolumam e se sucedem ao longo dos últimos anos.
Eu estive no Município de Jordão, quando o rio subia uma média de 30cm por hora. Quando nós chegamos ao município, levamos cinco bombeiros da defesa civil. Eu fretei um avião pequeno para levar cinco bombeiros pessoalmente e ajudar a Defesa Civil municipal, o Prefeito. É um município pequeno do Acre, em que teve uma inundação rápida, que atingiu 80% da cidade - 80% da cidade ficou debaixo d'água. E, num determinado momento, num dos botes da defesa civil, eu estava com o Prefeito e alguns dos bombeiros, resgatando pessoas que estavam em suas casas, precisando do amparo ali naquele momento, para tirar as pessoas de suas casas, e nós resgatamos um bebezinho de cinco meses, Senadora Damares - um bebezinho de cinco meses -, que estava com outra criança de 11 anos, que depois levamos a casa de uma tia, onde ela pôde ser acolhida. E aquilo mexeu muito comigo, porque eu tenho um filhinho de três anos. E ali era um bote da defesa civil, autoridades estavam ali; mas imagine o que pode acontecer se realmente nós não tivermos o cuidado de estabelecer essas regras, esses parâmetros na regulamentação de defesa da criança e do adolescente.
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É pertinente a preocupação da Senadora Damares. E lembrar que nesse momento são as crianças que são as mais afetadas, o sofrimento maior desses seres tão pequenos que precisam do nosso amparo e que são tão vulneráveis.
Parabéns, Senadora Damares pela preocupação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 1.
ITEM 1
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 6233, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 1086, DE 2022
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 879-B à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para pacificar o entendimento quanto à incidência de correção monetária e juros de mora no ordenamento jurídico pátrio.
Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG)
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável ao PL 6233/2023, nos termos do substitutivo apresentado, com o acolhimento parcial do PL 1086/2022.
Observações: A matéria se encontra em regime de urgência constitucional.
Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para a leitura do seu relatório.
Senador Rogério, com a palavra.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu queria solicitar a V. Exa. para ir direto à análise do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Autorizado, Senador. Por favor.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - De acordo com o art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida.
No que tange à constitucionalidade da matéria, conforme estabelece o art. 48, inciso XIII, da Carta Magna, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações. E, conforme o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre direito civil e do trabalho. No mais, o assunto em tela não se configura entre as competências privativas do Presidente da República, previstas nos arts. 61 e 84 de nossa Carta Magna.
Quanto à regimentalidade, as proposições apresentam-se adequadas e, no que concerne à juridicidade, os projetos se afiguram apropriados, porquanto: possuem os atributos da generalidade; são consentâneos com os princípios gerais do direito; afiguram-se dotados de potencial coercitividade; inovam o ordenamento jurídico; e o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado.
No que diz respeito à técnica legislativa, os projetos são dotados de boa técnica de que trata a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Todavia, devemos observar que o PL nº 1.086, de 2022, poderia ter a redação do caput do art. 1º emendada para melhor refletir as alterações a serem feitas na CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Portanto, os projetos em análise não têm quaisquer vícios constitucionais, tampouco apresentam óbices no tocante à juridicidade e à regimentalidade.
R
Finalmente, sob o aspecto formal, cabe observar que a matéria não tem implicação direta sobre o sistema tributário e orçamentário, vale dizer, não implica renúncia de receita, nem aumento de despesa fiscal.
Quanto ao mérito, concordamos piamente com as justificativas dos autores das proposições de que o ordenamento jurídico pátrio tem sofrido com graves inseguranças advindas das interpretações conflitantes conferidas às normas legais pelos diversos órgãos e instâncias do Poder Judiciário.
O funcionamento do Poder Judiciário é um dos itens que compõe o custo Brasil. Como custo Brasil entende-se o custo adicional de realizar negócios no Brasil comparado a outros países. O elevado nível de insegurança jurídica em nosso país, gerado por decisões judiciais divergentes, aumentam os riscos e os custos das transações econômicas, que acaba por afetar a competitividade das empresas brasileiras de capital nacional ou estrangeiro.
O alto custo Brasil leva a reduzidos níveis de investimento e inovação. Tais fatores, por sua vez, resultam em baixo crescimento econômico.
Há concordância plena entre os projetos em análise e a jurisprudência quanto à necessidade de se ter a atualização monetária pelo IPCA, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o PL nº 1.086, de 2022, utilizem o IPCA-E, que é uma variação do IPCA, ou seja, uma acumulação trimestral do IPCA-15.
Cabe destacar que o STF, em acórdão no âmbito da ADI 5867, decidiu que, à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, devem ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Além disso, também com vistas a uniformizar a aplicação de atualização de valores de débitos com a Fazenda Pública, a Emenda Constitucional (EC) nº 113, de 2021, em seu art. 3º, prevê:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Nesse caso, passou-se a aplicar a Selic nos cálculos de juros de mora e correção monetária nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, de todas as esferas, para ações de qualquer natureza.
O PL nº 1.086, de 2022, ao propor que, em caso de juros de mora, esses sejam equivalentes à remuneração adicional dos depósitos em poupança, descola-se da finalidade de garantir o patrimônio do credor e, nas disputas trabalhistas, do trabalhador, tendo em vista os reduzidos valores apresentados por esse indexador.
É importante destacar que se espera que a taxa real contida na Selic, ou seja, descontada a atualização monetária dada pela variação do IPCA, como proposto pelo PL nº 6.233, de 2023, seja na maior parte do tempo - está faltando aqui "parte" - maior que a remuneração adicional dos depósitos em poupança. Porém, é forçoso reconhecer que, eventualmente, a Selic pode ser menor do que o IPCA por razões de surpresas inflacionárias sem a antecipação por parte da Autoridade Monetária. A diferença negativa entre a taxa Selic média e a inflação acumulada ocorrida em 2021 por conta dos choques de oferta no período pós-pandemia é um exemplo concreto.
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Originalmente, a Presidência da República propunha os juros remuneratórios dados pela taxa de juros real das Notas do Tesouro Nacional. Todavia, o PL nº 6.233, de 2023, aprovado pela Câmara dos Deputados, em análise, propõe a taxa real da Selic (taxa Selic nominal descontada do IPCA) ou a taxa real da NTN-B, a que for menor no período.
Em tese, o juro real da NTN-B de cinco anos é maior do que o juro real da Selic descontada a inflação. Na maior parte do tempo, a taxa real da NTN-B é maior do que a Selic por causa do prêmio de risco da duração de 5 anos do título em relação à taxa Selic, que é determinada para o curto prazo, para a remuneração do depósito interbancário.
Dessa forma, consideramos que o juro moratório mais adequado é a taxa real da Selic, ou seja, a taxa Selic descontada da atualização monetária calculada pelo IPCA.
Em relação aos outros aspectos da proposta do PL nº 6.233, de 2023, particularmente em relação à Lei da Usura, reconhecemos que ela vai pacificar juridicamente o entendimento sobre os juros compostos na economia. Com o presente projeto de lei, as transações entre pessoas jurídicas, mesmo que não sejam instituições financeiras, passam a não ter as limitações impostas pela Lei da Usura, o que incentiva a desintermediação bancária entre as pessoas jurídicas que não necessitarem de instituições financeiras em suas transações de empréstimo. Dessa forma, o PL também melhora o ambiente de negócios ao propor segurança jurídica nesse aspecto.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.233, de 2023, com o acatamento parcial do PL nº 1.086, de 2022, na forma da seguinte emenda substitutiva:
EMENDA Nº - CAE (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI Nº 6.233, DE 2024
......................................................................................................................
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo". (NR)
"Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado.
...................................................................................." (NR).
"Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
...................................................................................” (NR)
R
Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
§ 2º A taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas de acordo com metodologia estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil." (NR)
“Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.” (NR)
“Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros.
Parágrafo único. Na hipótese de os juros não terem sido pactuados, aplica-se a taxa legal prevista no art. 406 deste Código.” (NR)
“Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida, sem prejuízo dos juros moratórios.” (NR)
“Art. 1.336. ..........................................................................................................................................................................
§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, e à multa de até dois por cento sobre o débito.
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 879..............................................................................................................................................................................
§ 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela taxa legal de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que deverá ser aplicada de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença.” (NR)
“Art. 879-B. Sobre débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual, incidirá atualização monetária acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.
§ 1° Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos judiciais ou extrajudiciais referentes aos pagamentos resultantes da relação de trabalho, quando não cumpridos nos termos previstos na respectiva sentença ou acordo, serão acrescidos, à atualização disposta no caput, juros de mora equivalentes à taxa legal de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, contados do ajuizamento da reclamação ou da celebração do acordo extrajudicial e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.”
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Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora equivalentes à taxa legal de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, sendo estes, em qualquer caso, devidos somente a partir da data em que foi ajuizada a reclamação inicial.
Art. 3º Não se aplica o disposto no Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, às obrigações:
I - contratadas entre pessoas jurídicas;
II - representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários; ou
III - contraídas perante fundos ou clubes de investimento.
Art. 4º O Banco Central do Brasil disponibilizará aplicação interativa, de acesso público, que permita simular o uso da taxa de juros legal estabelecida no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em situações do cotidiano financeiro.
Art. 5º Revoga-se o art. 39 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - na data de sua publicação, quanto à parte do art. 1º que inclui o § 1º e o § 2º no art. 406 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil; e
II - sessenta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, peço vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pedido de vista pela Senadora Damares.
Senador Amin, com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu acho que a solução do pedido de vista vem ao encontro de uma série de demandas, mas eu gostaria de...
Primeiro, eu vou subscrever o pedido de vista junto com a Senadora Damares. Portanto, passa a ser vista coletiva.
Queria fazer uma pergunta ao Senador Rogério Carvalho. O §1º do citado projeto de lei, que vem a ser o §1º do art. 406, diz o seguinte... E isso aumenta a dúvida que existe sobre qual é o índice que beneficia o credor, digamos assim...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - A Selic...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E qual é o índice que favorece o devedor, mas o §1º realmente está de difícil compreensão.
Veja bem: "A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), deduzido ...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - É, isso aí também eu não entendi muito bem, não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código".
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Quer dizer, é a Selic menos... O que é? O IPCA?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - O IPCA.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu acho que o IPCA até dá mais do que a Selic, a não ser numa situação... Por que a Selic? Porque a Selic é administrada pelo próprio Banco Central, enquanto o IPCA é o... Não estou dizendo que o Banco Central não respeita a verdade, mas o IPCA é o registrado, é o verdadeiro, ou é o sentido, como diz o próprio IPCA, pelo consumidor - índice de preços ao consumidor - ampliado, ou seja, ele pega uma lista de componentes e atualiza, segundo aferição normalmente do IBGE. Então, ninguém pode dizer que um é mais exato que o outro, mas, enquanto a taxa Selic... E eu não vou fazer minhas todas as palavras do Presidente Lula; ele acha que é uma cisma do Presidente do Banco Central manter a taxa Selic onde ela está. Mas o IPCA, não; o IPCA é o índice, digamos assim, que se reflete no espelho da inflação observada para aqueles itens.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Na verdade, Senador Amin, sendo muito objetivo, a gente precisa saber qual é o juro real. Neste caso, o juro real é...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É a diferença.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... a inflação... Você desconta a inflação da taxa Selic, aí você vai ter o juro real que deve ser utilizado para fazer a correção - certo? -; o juro real, que é o que deve prevalecer. No fim das contas, é isso que está sendo proposto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas, como já foi feito o pedido de vista, eu acho que teremos oportunidade de...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Amin, Senadora Damares, sobre o pedido de vista feito por V. Exas., esse projeto está com urgência constitucional; o prazo dele na Comissão, na verdade, venceu dia 4. Então, a Mesa Diretora do Senado pode pedir o projeto a qualquer momento para ir para o Plenário. Então, eu consulto V. Exas. sobre se a gente vota aqui ou faz o pedido de vista de uma hora ou duas horas, o que dá um... Se nós dermos um pedido de vista, como é comum, para a próxima semana, creio que, como ele tranca a pauta, a Mesa Diretora do Senado pode requisitar o projeto, pedir o projeto para ir para...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu acho que aí, Presidente, uma coisa não impede a outra. Eu acho que o pedido de vista é regimental. Se a Mesa do Senado, para fazer face a um preceito constitucional, resolver levar para o Plenário, acata-se.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador, já aconteceu isso outras vezes, só que aí vai sem a instrução da Comissão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim, eu acho que é o reflexo dos fatos. Foi isso que aconteceu.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, nós...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu queria, Senador Vanderlan... Eu acho que é importante... O tema traz inovações que requerem que os Parlamentares possam se familiarizar melhor com o que está sendo apresentado. Nós estamos propondo uma taxa de juros, uma correção para contratos que hoje não têm previsão legal ou que não estão, rotineiramente... não tem uma regra para determinados contratos, para determinadas situações que geram muitas dificuldades do ponto de vista do Judiciário.
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Portanto, acate-se o pedido de vista, a gente volta, e o Presidente do Senado vai avaliar como deve proceder.
Tenho que concordar com o Senador Esperidião Amin neste caso.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Concedo vista coletiva ao Projeto de Lei 6.233, de 2023.
Item... (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 2 da pauta...
Senador Amin, com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu queria só reiterar o meu pedido, aproveitando a presença aqui do Senador Laércio. Como houve uma postergação da apreciação do PL 6.233... Perdão, é o item 11, é o 6.012, que é de autoria da bancada de Santa Catarina. O Senador Laércio pediu... na verdade retirou de pauta?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não, não retirou, Senador Amin. O Senador Laércio tem o item 3 - se não me engano é o item 3 - e o item 11. O item 11 é terminativo.
Nós vamos já passar... Só vou ler o item 2 aqui. Essa Mensagem nº 4 foi retirada, já que a Mesa requereu o projeto. Então, foi retirado de pauta o item 2.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 4, DE 2024
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, V, VII e VIII, da Constituição Federal, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, destinada a financiar parcialmente o Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Socioambiental de Campina Grande - TRANSFORMA CAMPINA.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatório: Não apresentado.)
E nós vamos agora ao item 3, Senador Laércio.
Eu consulto os Senadores e as Senadoras sobre se, em seguida, nós podemos ir ao item 11, porque o Senador Amin, que é o Relator... Esse é o pedido de...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Ah, o Senador Laércio.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, consulto os Senadores que estão presentes sobre se concordam com essa inversão. (Pausa.)
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - E o 14, Presidente, na sequência.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 261, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que “institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, para determinar a atualização monetária anual da receita bruta para fins de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para os efeitos da Lei.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. Foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana.
Concedo a palavra ao Senador Laércio para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Laércio.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Com os meus cumprimentos, Senador Vanderlan Cardoso, já deixo registrado nos Anais desta Casa que eu me dirigi ao Presidente, Senador Vanderlan, e pedi a ele, gentilmente, pela grandeza e pela estatura do Senador Esperidião Amin, que invertêssemos a pauta para poder atender esse projeto tão importante que está no item 11 da nossa pauta de hoje.
Então, com toda a reverência, com todo o respeito e com a aquiescência do Presidente, após a leitura do item 3, nós faremos também a relatoria do item 11.
R
Louvado seja?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - O.k.
Item 3 da pauta.
Sr. Presidente, eu tenho a honra de ser o Relator e gostaria de pedir a autorização de V. Exa. para ir à análise. É um projeto extremamente importante, que trata exatamente sobre o reajuste dos valores das microempresas, como já foi lido por V. Exa., e para empresas de pequeno porte.
De acordo com o inciso I do art. 24 da Constituição Federal, compete à União, concorrentemente com os estados e o Distrito Federal, legislar sobre direito tributário, financeiro e econômico. Nos termos do art. 48, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Outrossim, a matéria não se enquadra entre as competências privativas do Presidente da República previstas nos arts. 61 e 84 do texto constitucional e tampouco viola cláusula pétrea. Ademais, não fere a técnica legislativa, consoante a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, nem apresenta vício de juridicidade.
Quanto ao mérito, é preciso primeiramente lembrar que os principais motivos que impulsionaram a instituição do sistema tributário simplificado para as empresas de menor porte continuam válidos, quais sejam, incentivar a formalização das empresas, fomentar a geração de postos de trabalho, propiciar a inserção no sistema previdenciário, mitigar os altos custos de conformidade com as obrigações tributárias e criar espaço para que haja inovação tecnológica.
Vale dizer: enfraquecer essa política debilita a própria economia nacional. E, de fato, nos parece claro que deixar de atualizar monetariamente os limites de receita para enquadramento nos critérios legais contribui para diminuir o alcance e minar o espírito da norma. Como bem aponta o autor da proposição, o Senador Mecias de Jesus - a quem quero cumprimentar -, entre janeiro de 2018 e outubro de 2023, o IPCA acumulou uma alta de 36,6%, forçando muitos empreendimentos a operar em condições significativamente mais onerosas ou mesmo a submergir na informalidade, especialmente no caso dos microempreendedores individuais.
O voto, Sr. Presidente.
Diante de tudo isso, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 261, de 2023, e eu aproveito para deixar registrado aqui o acolhimento da emenda apresentada pelo Senador Carlos Viana, que vem a enriquecer o relatório apresentado aqui.
A emenda do Senador Carlos, no art. 2º, propõe:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$500.000 (quinhentos mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$500.000 (quinhentos mil reais) e igual ou inferior a R$6.700.000 (seis milhões e setecentos mil reais).
Essa emenda enriquece muito o projeto, por promover justiça para uma categoria tão importante, que tanto contribui para a empregabilidade e para o combate à informalidade.
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A matéria está em discussão.
R
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sra. Presidente...
Por favor, o senhor me dá licença aqui só para eu ver a Presidente? - desculpe, Senador Carlos Viana.
Eu queria pedir vista, Sra. Presidente, em função de a matéria não ter previsão de substituição, ou seja, de onde vem a receita para poder ampliar o benefício fiscal a todas essas categorias, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal - nós sabemos disso. O Governo não pode, sem ter uma previsão de receita, abrir mão de outras receitas; ou seja, é preciso ter compensação para que a gente possa fazer isso.
Acho que a gente tem que pedir vista no sentido de a gente poder discutir de que maneira isso vai poder ser compensado, senão a gente vai ter um projeto, uma letra morta, só para poder fazer cena, criando uma expectativa irreal para a população e principalmente para os segmentos, porque, na prática, isso não poderá ser implementado se não houver o apontamento da receita para materializar, tornar realidade a propositura deste projeto de lei.
Então, para que a gente seja muito justo e muito correto com quem a gente representa aqui nesta Casa, a gente precisa ter este cuidado de apresentar de onde vem a receita para conceder, para fazer essa mudança de faixa de benefício ou de mudança em termos de enquadramento dos diversos tipos de natureza jurídica e empresarial.
Era isso o que eu queria dizer, e por isso peço vista para que a gente possa fazer esse debate de forma fraterna e honesta junto à população brasileira.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG. Para discutir.) - Obrigado, Presidente, Senadora Damares. Meu bom dia a todos.
Eu concordo com o Senador Rogério no sentido de que a gente tenha que apontar, mas nós já temos uma solução: nós temos o fundo do Simples, que, a cada ano, acumula mais e mais dinheiro para o Governo. Nós estamos num embate aqui nesta Casa impressionante de como nós estamos aumentando a carga tributária no Brasil.
Tem uma discussão na CCJ - e eu vim aqui para nós falarmos sobre esse projeto - de que, pela quarta vez, nós estamos aumentando a carga: nós já aumentamos com o offshore, ainda que se justifique cobrar dos mais ricos que têm dinheiro lá fora, mas eles já pagam o imposto antes de o dinheiro ir para lá; nós taxamos as apostas, com o que eu concordei plenamente; nós taxamos mais aqueles que recebem incentivos para produzir, ou seja, vão ter que pagar mais imposto em cima do lucro nos subsídios, o que é outra questão, porque ninguém lucra sem trabalhar; e agora nós estamos voltando ali à questão de um DPVAT, que o Governo está dizendo que não é imposto. "Ah, não é contribuição, é um contrato." É um contrato pelo qual a pessoa é obrigada a pagar. E, se você não tem uma segurança pública que proteja seu carro, se você não tem uma segurança que proteja sua casa, você faz seguro para você não ter prejuízo na sua casa, e querem impor a 100%, a 130 milhões de proprietários de veículos o DPVAT. Isso dá quase R$8 bilhões para um DPVAT que, em termos de acidente, todo ano desembolsa R$1,5 bilhão a R$2 bilhões. Nós vamos ter R$5 bilhões... Então, nós estamos falando cada vez mais em dar dinheiro para o Governo. Está bom, mas e para a sociedade? E este é o âmago da economia brasileira: as micro e pequenas empresas.
Esse é um projeto importante - muito importante -, e quero dar os parabéns pelo relatório.
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Nós precisamos rever, e rever com urgência. E quem tem que rever é o Parlamento, não é o Poder Executivo, porque da forma como o projeto estava... Inclusive a minha emenda deixou muito claro o seguinte: quem tem que decidir sobre tributação para pequena e média empresa tem que ser o Parlamento, não pode ser o Palácio do Planalto, independentemente do governo que esteja lá de ocasião. É hora de a gente começar a pensar também - e aqui ao Rogério, que faz a defesa do Governo, e falei isso ao Líder Jaques Wagner - que em toda sociedade em que o Governo impõe impostos pesados, arrecadação pesada, a economia não anda, ela não segue.
O Brasil teve agora um pequeno aumento de média de uma das principais empresas de rating por conta de coisas que nós fizemos nos quatro anos passados: reforma trabalhista, controle fiscal, a questão de controle em cima de arcabouço. Agora, na próxima não vai acontecer isso, porque hoje, lá fora, quem vai investir no Brasil olha um STF que muda as próprias decisões, não tem mais controle nenhum, limite nenhum, faz o que quer da maneira que quer. E esta Casa aqui, numa frouxidão absurda, não toma nenhuma decisão por conta da Presidência, uma Presidência frouxa para poder decidir sobre o Supremo.
O STJ também entrou nessa onda agora de mudar as decisões passadas, a coisa julgada pode voltar a... Isso chega lá fora assim: "Mas espere aí, o Brasil não tem uma consistência, não tem uma firmeza, uma segurança jurídica?". O Cade... Ah, eu me esqueci do Cade. O Cade, a quinta... São cinco, o Cade, nós passamos a dar a favor, o Governo passou a arrecadar mais.
Então, agora, pelo menos, vamos começar a pensar em favorecer quem produz, quem gera emprego, incentivar quem enfrenta no Brasil o desafio que é você ter uma empresa com empregados - e eu estou falando porque eu já tive empresa com 32 empregados, eu sei o quanto isso é complicado no Brasil em termos de Justiça trabalhista, de regras de impostos, fiscalização. Quando você recebe uma fiscalização, você já é bandido, o sujeito já chega na sua empresa como se você já estivesse cometendo um crime, é uma coisa impressionante.
Então, nessa possibilidade aqui, Senador Rogério, vamos pedir vista para a gente aprimorar, mas o projeto é importante. E nós podemos ter a origem dos recursos no fundo do Simples, isso não vai criar nenhum tipo de dificuldade para o Governo, e a gente favorece as micro e pequenas empresas.
Obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pedido de vista coletiva concedido.
Item 11 da pauta. Projeto de lei número...
Sim?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ah, desculpa, Senador.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para discutir.) - É apenas para contribuir com esse debate inicial, primeiro considerando extremamente meritório tratar dos assuntos que interferem diretamente na vida de quem gera empregos e paga impostos nesse país. Então, as pequenas e microempresas nacionais também têm que ter prioridade absoluta aqui no nosso trabalho, aqui em todo o Senado, Câmara dos Deputados, Congresso em geral. Quando eu olho para os números e vejo que temos hoje mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas que estão inadimplentes, é um olhar para o desespero dessas pessoas. Inclusive, essas empresas, a grande maioria delas, a única forma de renda daquele dono da empresa é aquela pequena empresa que ele tem e que precisa ter esse olhar social também.
Então, aqui, pelo que eu observo, é uma atualização que tem, sim, que ser aprofundada para que não se cometam atropelos, mas que tem tudo para atender a um número maior de empresas e fazer com que a economia até seja potencializada.
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Inclusive, o Governo, recentemente, há 15 dias, apresentou um plano para fazer com que essas empresas que estão endividadas tenham a possibilidade de renegociar suas dívidas. E o Governo também está entrando com um fundo garantidor para permitir negociações melhores dos juros, principalmente dos juros bancários, das dívidas bancárias. Nesse aspecto, eu tenho certeza de que é um assunto que não vai parar por aqui.
O pedido de vista dá essa possibilidade para que se tenha uma discussão mais aprofundada, mas que, com certeza, vai ganhar todos os méritos pelo fato de tratar de um assunto de extrema importância para a nossa economia, para a geração de empregos e para a vida das empresas.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu queria só trazer, primeiro, que foi feita uma citação sobre o DPVAT. O DPVAT foi extinto por uma briga política, no Governo anterior, do partido do Presidente, o PSL. Ele foi eleito pelo PSL, brigou com um membro do PSL e isso gerou, como retaliação, a extinção do DPVAT. A gente precisa relembrar os motivos torpes pelos quais o DPVAT foi extinto. Não ficou nada no lugar e ficou um saldo cobrindo e segurando aqueles que eram vítimas de acidente. E, para muitas pessoas pobres neste país, essa é a única alternativa que elas têm quando ocorre um acidente. Então, é preciso que a gente pontue isto: nós não estamos falando de imposto, nós estamos falando de seguro. E seguro é qualquer operação bancária que qualquer um faz, ali tem embutida uma série de vendas de seguros que, às vezes, são mais caros do que até o próprio DPVAT para a maioria dos brasileiros que tem conta bancária. Então, é importante deixar isso claro.
Segundo, é importante dizer que está, aqui no Valor Econômico, se eu não estou enganado, que os investimentos diretos no país são os maiores desde 2017. Mas eu queria também chamar a atenção das Sras. e dos Srs. Senadores e, principalmente, de quem está nos assistindo pela TV Senado de que nós queremos fazer um ajuste fiscal neste país, e não é possível fazer ajuste fiscal se não houver equilíbrio das contas públicas, mas não é possível fazer equilíbrio das contas públicas se tudo tem que ser feito ao mesmo tempo. Por exemplo, o Governo corrige a tabela do Imposto de Renda, que não vinha sendo corrigida há alguns anos, para aumentar a taxa de isenção. Então, não dá para, no mesmo período, você fazer uma mudança de posição em relação às empresas.
O Governo está fazendo um programa para melhorar a condição das empresas do ponto de vista de resolver o seu passivo de crédito, das suas dívidas, retomar crédito, melhorar o cenário, o ambiente de negócio para esses empresários, para esse setor empresarial. E isso tem um custo. Então, ou nós estamos querendo que a gente diminua a arrecadação e que a gente volte a cortar, como cortamos da saúde, cortamos da educação, cortamos da assistência social, cortamos de várias áreas, o que gerou no Brasil a volta da fome de mais de 30 milhões de pessoas, a volta da insegurança alimentar que a gente tinha superado.
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É isso que a gente quer? Botar a conta para os mais pobres de novo? Ou nós vamos ajustar as questões relacionadas à arrecadação e à questão fiscal cobrando de quem tem que pagar? Esse é um debate que a gente precisa fazer.
Outra coisa que a gente precisa também entender. O Brasil... Senador Esperidião Amin, o senhor que é um homem muito letrado, o senhor sabe que o Brasil abandonou a política tarifária ainda na década de 90, e vem trabalhando, como política para garantir o desenvolvimento da indústria ou a competitividade, sem ter uma política tarifária.
Agora a gente viu claramente como é que a França age diante dos nossos produtos. Eles não abrem mão da sua política tarifária para diversos setores. Nem a Inglaterra, nem a Alemanha. País nenhum do mundo abre mão da sua política tarifária! E nós precisamos discutir. Como forma de estimular e retomar a nossa industrialização, fazer o debate sério sobre política tarifária.
Nós temos aí um ativo extraordinário que é crédito de carbono. Por que a gente não faz uma política tarifária em cima da emissão de gases de efeito estufa? Nós estamos vendo aí o que está acontecendo em Porto Alegre. Nós estamos vendo o que está acontecendo no Brasil inteiro. E nós estamos vendo o que está acontecendo no mundo. Por que a gente não faz uma política tarifária séria e retoma esse debate da industrialização a partir de uma política tarifária, a partir desse tema de emissão de gases de efeito estufa?
O Brasil poderia ser uma grande potência nessa área e a gente recuperar a nossa capacidade de investimento e a nossa capacidade competitiva industrial sem desonerar e sem gerar crise fiscal para o país, e sem colocar a conta na população mais pobre.
A gente reclama, mas eu quero chamar atenção também. Eu tenho vários amigos que escolhem domicílio fiscal no Brasil e são funcionários de multinacionais. Por que eles escolhem o seu domicílio fiscal no Brasil? Sabem por quê? Porque, se o domicílio fiscal deles for na Europa, mesmo trabalhando na Europa, vão pagar 45% de imposto, porque pagarão sobre tudo que produzem, sobre dividendo, sobre participação de lucros. Eles vão pagar imposto sobre tudo! No Brasil, só pagam sobre o salário. Então, em vez de pagarem 27,5%, pagarão 5%, 6%, dependendo do quanto têm de bônus anual fora do país.
Então, a gente precisa fazer um debate mais sério, mais responsável sobre essa questão de tributação no nosso país, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. No debate geral, a gente precisa se desarmar e fazer um debate responsável. Que país a gente quer mesmo? Como a gente quer que as políticas públicas funcionem? Porque é muito confortável para quem pode pagar um plano de saúde, para quem pode pagar escola particular, mas não está na fila hoje, nos vários estados deste país, inclusive no meu estado, esperando há oito meses, há um ano, para fazer uma radioterapia, para fazer uma cirurgia de cabeça e pescoço, com um câncer comendo. Isso tem uma causa.
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Isso é redução de financiamento e incompetência, claro; mas é preciso resolver a questão do financiamento para não dar justificativa às incompetências gestoras e administrativas.
Então, acho que a gente precisa fazer um debate muito sério sobre equilíbrio fiscal, justiça fiscal, justiça social neste país. A gente não pode simplesmente sair jogando coisas e fazendo discursos que, na maioria das vezes, são discursos populistas, sem nenhum amparo concreto e objetivo para dar sustentabilidade ao que está sendo proposto.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 6012, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios e dá outras providências; e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para assegurar que os recursos do Pronampe sejam permanentes.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação, nos termos do substitutivo apresentado.
Autoria: Senadores Esperidião Amin, Jorge Seif e Ivete da Silveira.
Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira para a leitura do seu relatório.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Agradeço, Senadora Damares.
Esse é um assunto extremamente importante, de um valor enorme, de uma sensibilidade grande dos Senadores aqui já citados por V. Exa., que eu quero cumprimentar mais uma vez.
O relatório tem uma fundamentação valiosa e eu gostaria, com a sua autorização, de ir direto a alguns aspectos da análise, para a gente caminhar para o voto.
O Pronampe foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para garantir crédito emergencial às microempresas e empresas de pequeno porte, que, naquele momento, enfrentavam uma conjuntura econômica desfavorável decorrente da pandemia da covid-19.
Sobre o aspecto econômico e financeiro, é relevante garantir tratamento diferenciado aos pequenos negócios, porque, no Brasil, o acesso ao crédito apresenta restrições estruturais. Consequentemente, sem políticas públicas creditícias como o Pronampe, muitos micro e pequenos empresários não teriam acesso a crédito e, provavelmente, muitos teriam dificuldade em garantir o crescimento de seus negócios por não terem capital próprio suficiente. Portanto, é inegável que o Pronampe traz benefícios econômicos e sociais para o Brasil, sendo uma política pública meritória que merece ser continuada para além de 2025.
O objetivo desse projeto, Sra. Presidente, é que... O final dele estava planejado para 2025, por isso a gente precisa aprovar esse projeto para que ele tenha continuidade.
Pelo exposto, consideramos meritório manter o FGO-Pronampe, garantindo a reversão dos valores oriundos de créditos extraordinários a partir de 2025 e a formação de um fundo próprio ao Programa Pé de Meia a partir do FGO-Pronampe, sem, contudo, inviabilizar sua continuidade a longo prazo. Tendo em vista a supressão do art. 3º da proposição e os ajustes na epígrafe, consideramos adequado propor um substitutivo, que está anexo ao relatório, de modo a integrar todas as alterações.
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Ao voto, Sra. Presidente.
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e regimentalidade do Projeto de Lei 6.012, de 2023. E, no mérito, votamos por sua aprovação, nos termos do substitutivo já citado aqui.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sra. Presidente. Eu queria pedir vista também, Sra. Presidente, e quero explicar por quê.
Primeiro, o Pronampe foi criado durante a pandemia e era um programa temporário. O Governo mandou, através da Medida Provisória 1.213, o Programa Acredita, que envolve todas essas questões, inclusive crédito, inclusive com menor taxa de juros, ou seja, um programa mais consistente, inclusive, do que o que nós tivemos com o Pronampe, em que os bancos utilizavam o fundo garantidor para emprestar e não para poder alavancar recursos para emprestar ao segmento.
Então, é preciso que a gente... não precisa fazer oposição a tudo. A gente não precisa ser oposição, inclusive é uma política boa que o Governo apresentou sob a forma de medida provisória, porque quer estabelecer uma marca que já foi de um período que nós vencemos, que foi o da pandemia.
E uma outra questão que eu quero chamar a atenção dos brasileiros. O dinheiro para esse projeto deve ser retirado do Pé-de-Meia, programa que o Governo acabou de implantar.
De novo, tira dos pobres para um outro segmento, mesmo o Governo já tendo constituído um programa com mais abrangência, que renegocia dívida, que abre crédito, ou seja, o Governo apresenta um programa completo para substituir o Pronampe, que é o Acredita. E nós estamos aqui querendo ressuscitar um programa e, ainda por cima, retirar o fundo garantidor que vai instituir o Programa Pé-de-Meia.
Vocês, estudantes secundaristas, neste momento, neste debate aqui, estão questionando o Programa Pé-de-Meia e estão questionando o debate sobre o programa que o Governo Federal apresentou, que é o Acredita. Você, pequeno empresário, empresário individual, empreendedor individual, preste atenção, porque o Acredita é mais abrangente e resolve muito mais o problema do que o antigo Pronampe.
Obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vou conceder vista coletiva, mas eu quero parabenizar o Relator pelo voto e os três autores do projeto de lei. A Bancada de Santa Catarina foi autora desse projeto de lei.
Parabéns, Relator, por esta relatoria e pela relatoria anterior também e ao autor Senador Mecias.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E vamos esperar que o Governo reveja a posição. Sugiro que a Bancada de Santa Catarina converse com o Governo, especialmente neste momento, o Pronampe seria extremamente importante para as pequenas empresas de Santa Catarina.
Senador Alan.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Sra. Presidente, Senadora Damares, querida amiga, solicito a inversão de pauta para a leitura do nosso relatório do item 6, o PL 5.395, de 2023, que estabelece um dos projetos mais importantes para o nosso público estudantil, que é a Política Nacional de Assistência Estudantil. Para a leitura do nosso relatório, Sra. Presidente.
R
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - De fato, é o próximo item da pauta, o item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 5395, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alan Rick
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CE.
Concedo a palavra ao Senador Alan Rick para a leitura do seu relatório.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Agradeço à nossa Presidente, Senadora Damares.
Esse foi um tema que nós debatemos com representantes dos estudantes brasileiros, com a Andifes, com representantes dos reitores das universidades federais, da classe estudantil brasileira, até elaborarmos este relatório, de um trabalho muito bem feito pela então Deputada Professora Dorinha, hoje nossa Senadora, lá na Câmara dos Deputados.
Peço permissão à Presidente para ir direto à análise do projeto.
Nos termos do art. 99 do Regimento Interno da Casa, compete à CAE opinar sobre os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhe são submetidas para apreciação.
A proposta não traz qualquer impacto econômico-financeiro para a União, tendo em vista que não há consignação de novas dotações orçamentárias para os programas citados. Alguns programas como o Plano Nacional de Assistência Estudantil (atual Pnaes) e o Programa Bolsa Permanência (PBP) já estão instituídos pelo Governo Federal. Trata-se de mera fixação em diploma legal dos programas, para dar maior segurança jurídica às ações, sem criação, neste momento, de novas despesas. Não se torna, portanto, necessário verificar o atendimento do disposto na legislação sobre finanças públicas, em especial às restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para políticas que impliquem renúncia de receitas ou aumento de despesas.
Quanto ao mérito, nós concordamos com as autoras. Temos observado nas últimas décadas um grande avanço nos programas de acesso à educação superior, bem como de acesso à educação profissional e tecnológica, tanto via aumento de vagas nas instituições públicas quanto no financiamento das mensalidades dos cursos feitos em instituições privadas.
Porém, apesar de o acesso ter melhorado, os alunos encontram dificuldades crescentes para custear a sua permanência nas instituições de ensino: os gastos expressivos com alimentação, transportes, moradia, compra de livros e de materiais de estudo por vezes são impeditivos para os estudantes vindos de famílias com baixa renda. Estes alunos muitas vezes precisam trabalhar para financiar o seu sustento e seus estudos, encarando longas jornadas que concorrem com o tempo necessário para manter a dedicação e o bom desempenho acadêmico.
Dado esse quadro, não surpreendem os altos níveis de evasão escolar identificados nas instituições de educação superior, profissional e tecnológica. O Mapa do Ensino Superior no Brasil de 2023, elaborado pelo Instituto Semesp, aponta que 55,5% - ou seja, mais da metade dos alunos - que entram na faculdade no Brasil desistem dos cursos antes de se formar; 18,1% dos alunos sofrem atrasos na aprendizagem; e apenas 26,3%, pouco mais de um quarto dos estudantes, se formam no prazo esperado. A evasão é maior nas universidades particulares, chegando a 59%, mas não deixa de ser alarmante nas públicas, onde registra 40,3% de abandono do curso.
R
Embora a evasão escolar seja um fenômeno complexo que envolva diversas dimensões - como decepção com o curso, dificuldade de adaptação à vida universitária, mudanças na percepção sobre o mercado de trabalho, entre muitos outros - a questão financeira é uma constante em todas as avaliações sobre as causas das desistências.
Em 27 de setembro do ano passado, a Comissão de Educação deste Senado debateu a importância de programas de assistência estudantil na educação superior e ouviu de representantes de alunos, de professores e de universidades públicas a defesa unânime da regulamentação por lei do Plano Nacional de Assistência Estudantil, como forma de reduzir a evasão escolar. Os debatedores alertaram que hoje a assistência estudantil é paliativa, pontual e fragmentada, e que sua inclusão na lei vai torná-la um direito, em vez de apenas um benefício.
A Presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, Márcia Abrahão Moura, destacou na audiência pública uma pesquisa de 2018 que aponta 70% dos estudantes de universidades públicas federais com renda familiar abaixo de um salário e meio por pessoa. Este dado desmonta o argumento de que as universidades públicas são para os filhos dos ricos e reforça a necessidade de apoio para a permanência escolar.
A não permanência dos alunos, inclusive, bota a perder parte dos recursos públicos destinados ao custeio do ensino, uma vez que o objetivo final não é atingido, qual seja, a graduação superior, profissional ou tecnológica, bem como a sua posterior empregabilidade em posições de melhores salários.
O Pnaes atual concede aos estudantes de baixa renda auxílios para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. A escolha de qual subsídio ofertar e a execução dos recursos são de responsabilidade da própria instituição de ensino.
O projeto que relato agora cria um benefício direto, a Bolsa Permanência, que será paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos concedida por órgãos governamentais. O valor não poderá será inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica e de nível médio, que corresponde hoje a R$300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão as bolsas em dobro.
Além do benefício, a política abrangerá dez programas em torno dos principais aspectos que colaboram para o desempenho acadêmico, permanência na instituição e conclusão do curso. Além de combater a evasão, o Pnaes vai melhorar as condições de ensino e desempenho em sala de aula.
É importante lembrar que, apesar de ser majoritariamente voltada para as instituições federais, se houver disponibilidade orçamentária, a política poderá atender ainda a estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal por meio de convênios.
Precisamos enfrentar esse desafio e atuar para auxiliar a permanência dos alunos em sala de aula. Assim, conseguiremos uma progressão de carreira digna e a melhoria da qualificação da nossa mão de obra e da produtividade, temas tão importantes para o crescimento do país e sustento das próximas gerações.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.395, de 2023.
Este é o nosso relatório e o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A matéria está em discussão.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Inclusive, cumprimento aqui a autora, nossa querida Senadora Professora Dorinha.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
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Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.
Antes, a Presidente registra cumprimentos ao relatório. O seu relatório é lindo, mas assustador. Os números da evasão que o senhor apresenta no relatório assustam. Parabéns pelo relatório e parabéns à autora pela iniciativa. Esse projeto é, na verdade, uma declaração de amor aos alunos. Parabéns! A Comissão hoje dá um passo para fortalecer lá na ponta esses alunos que precisam ficar nas universidades. Parabéns!
Senadora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Sra. Presidente, Senadora Damares, cumprimento os colegas Senadores, em especial o Senador Alan Rick. Na verdade, acho que a aprovação do Pnaes é um sonho antigo; foi um dos meus primeiros projetos quando Deputada. Infelizmente, e aí mostra que não tem ligação com linha ideológica A, B ou C, o projeto, por muito tempo... a nossa ideia era, tinha, existia a ação, mas nós queríamos criar um programa estruturado com garantia orçamentária. Meu estado, o Estado de Tocantins, foi um dos primeiros a trabalhar e receber comunidades indígenas nas universidades, comunidades quilombolas. Mas o programa, primeiramente, garante continuidade, política pública de permanência com qualidade, de respeito a essa permanência. Eu agradeço à Deputada Alice Portugal, que conseguiu recentemente o acordo de votação. Tinha outros projetos; eu mesma apresentei ao longo dos anos alguns projetos que estão apensados. E a nossa expectativa é de que a gente consiga aprovar e que ele se consolide como política pública.
Porque a gente, vez ou outra, avança em relação a políticas de cota, de atendimento, pensando no desafio de formação de professores e em outras áreas tão importantes. O desafio de chegar à universidade é enorme, porque nós temos ainda um sistema de educação excludente, mas só chegar não serve. Como esse jovem, como esse estudante adulto vai permanecer e permanecer com sucesso? E como essa instituição tem condição de dar a condição de acesso, permanência e sucesso dentro do ensino superior?
Então, eu agradeço ao Senador Alan Rick pela sua disposição e gentileza. E a nossa expectativa agora é votar logo para que se transforme em uma política permanente, que vai poder ampliar para os diferentes atendimentos nas nossas universidades públicas. Que, somando tudo isso e o prejuízo para quem não consegue ficar são turmas vazias de alunos que não estão presentes porque não conseguiram e também não vão cumprir sua tarefa na sociedade brasileira. Então, parabéns à UNE, Ubes, todos que se juntaram nessa luta importante.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Alan, antes de o senhor falar, olhe para trás. (Pausa.)
Eu quero registrar a presença dos alunos que estão acompanhando a votação aqui no plenário. Muito obrigada por estarem conosco nesta manhã. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)
Com certeza, com certeza.
Senador Alan Rick.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - A participação dos estudantes demonstra o quanto a matéria, como esta que nós aprovamos hoje, nesta Comissão, é importante. Os números da evasão, os números de desistência são alarmantes, Senadora Damares, nossa Presidente.
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Quando me deparei com essa proposta, a pedido da nossa querida autora, Senadora Dorinha, que tanto lutou por esse projeto, desde a Câmara dos Deputados, nós nos aprofundamos, nós mergulhamos nessa matéria, conversamos com representantes dos estudantes, das universidades e chegamos a um consenso, para que a matéria, com o seu texto original, tivesse a sua aprovação por absoluta conformidade de entendimento entre todos os nossos pares nesta Comissão.
Então, mais uma vez, eu parabenizo os estudantes brasileiros por essa conquista do Pnaes. E quero dizer que nós estamos juntos para construir cada vez mais um ensino superior forte, que forme cidadãos nobres, grandes servidores, grandes profissionais, grandes nomes que vão ser o presente e o futuro do Brasil em todas as esferas da sociedade.
Mais uma vez, obrigado.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Pela ordem.) - Presidente, se me permite também aproveitar este momento para parabenizar o Relator, Alan Rick; a autora, Professora Dorinha.
É um tema de grande importância. Já se tem uma dificuldade em chegar ao ensino superior, mas quando se chega, tem uma grande dificuldade e os números foram demonstrados aqui na sua permanência e conclusão.
E aqui eu quero destacar um ponto específico, que é a questão dos transportes para esses alunos do ensino superior. Na grande maioria dos estados, os grandes centros, as maiores cidades, é onde ficam os cursos superiores. E os alunos das cidades mais afastadas têm que se transportar para lá.
E como o ensino superior não é de responsabilidade do estado, não é de responsabilidade do município, muitas prefeituras se recusam a fazer esse transporte, custeando para o aluno de uma maneira que inviabiliza a sua permanência e a sua frequência dentro desses cursos.
Então, além disso, já ouvi várias vezes aqui, de vários reitores dos institutos federais, a questão de quando os alunos estão na sala, quando estão no período de ensino e que precisam fazer uma refeição, precisam fazer sua alimentação, economizam um dia para comer no outro, trazem de casa algumas vezes, mas não conseguem levar sempre a comida.
Todas essas ações, esses movimentos para dar condições - olha só o que nós estamos falando - buscam aqui dar condições para que as pessoas que não podem consigam frequentar com qualidade um ensino superior.
Isso é o maior investimento que o país pode fazer, é no ser humano, o maior investimento é na educação que, com certeza, o resultado volta, e volta de uma maneira qualificada, volta com uma profissão diferenciada, e o Brasil avança.
Então, eu quero parabenizar, mais uma vez, o Relator e a autora, por esse projeto importante para o país.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado, Senador.
Antes de ir para o item 8 da pauta, eu registro a presença da Vereadora Eliza, da cidade de João Pessoa, que veio correndo para acompanhar a votação desse projeto. Ela tem uma grande atuação na área da educação também.
Item 8, Projeto de Lei 2.620, de 2019... (Pausa.)
Sim, Senadora...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Eu queria só cumprimentar a Manuella Mirella, Presidente da UNE, que está aqui presente; o Vinícius Soares, Presidente da ANPG; e o Marcelo Acácio, Diretor de Relações Institucionais da UNE.
Muito obrigada pela luta. Eles estiveram na Câmara e aqui acompanham no Senado. Parabéns pela representação e luta de vocês.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Bem-vindos, muito bem-vindos.
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ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2620, DE 2019
- Não terminativo -
Esta Lei institui o Programa Nacional de Atenção ao Paciente Cardiológico - PROCARDIO.
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda de sua autoria.
Observações:
1. Em 6/5/2024, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Mecias de Jesus.
2. A matéria será apreciada pela CCJ e, em decisão terminativa, pela CAS.
Autoria: Senador Major Olimpio, saudades.
Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha para a leitura do seu relatório.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sra. Presidente, inicialmente não há como começar de outra maneira senão mencionando o autor, Senador Major Olimpio, extremamente atuante - algumas pessoas podem imaginar que era apenas na área da saúde, mas em diversas áreas e sempre com muita sensibilidade. E esse projeto é fruto dessa sensibilidade e desse olhar para aqueles que mais precisam. Então, deixou sua marca. Durante o período em que passou aqui no Senado, foi referência para muitos e, com certeza, o legado ainda está sendo construído. E um exemplo é uma lei como essa, o projeto que iremos avaliar neste momento.
Conforme exposto pelo autor na justificação, o PL nº 2.620, de 2019, pretende criar programa - denominado Procardio - inspirado no Pronon e no Pronas/PCD, instituídos pela Lei nº 12.715, de 2012, originada da conversão da Medida Provisória nº 582, de 2012.
Tais programas foram propostos pelo Poder Executivo com o objetivo de buscarem nova fonte de recursos, respectivamente, para a prevenção e o combate ao câncer e para a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. Para tanto, permitem que sejam deduzidos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas o montante das doações e os patrocínios efetuados em favor de associações ou fundações dedicadas à pesquisa das afecções a que se referem.
O Procardio, por meio desse mesmo tipo de deduções no Imposto de Renda, destina-se à captação de recursos para a execução de ações e serviços voltados para as doenças cardiovasculares, como promoção da informação, pesquisa, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Destaque-se que o PL nº 2.620, de 2019, exige que os participantes do programa devem prestar atendimento direto e gratuito às pessoas com doenças cardiovasculares. Isso significa que a renúncia fiscal, em verdade, será pelo menos parcialmente compensada pela economia de gastos que o Sistema Único de Saúde teria no tratamento dos pacientes beneficiados pelo programa.
O instrumento utilizado pelo PL nº 2.620, de 2019, é a renúncia fiscal, permitindo que as entidades atuantes na área de saúde se engajem em busca de recursos e que os contribuintes escolham projetos em que possam aplicar uma fração do Imposto de Renda devido.
Concordamos com o Senador Major Olimpio, autor da matéria, que não há necessidade de estimar o impacto econômico-financeiro dos benefícios fiscais propostos, porque o projeto apenas aumenta o rol de doações passíveis de serem dedutíveis do Imposto de Renda, mas não altera os limites da renúncia fiscal.
Não obstante o inegável mérito da proposta, proponho um pequeno ajuste redacional no que se refere à ementa, para tornar a sua redação mais adequada, substituindo o trecho "Esta Lei institui" simplesmente por "Institui".
Então, esse é o voto, Srs. Senadores, pelo qual solicito a aprovação do Projeto de Lei nº 2.620, de 2019.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
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Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com emendas.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Item 10 da pauta.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 3723, DE 2021
- Terminativo -
Altera as Leis nos 11.345, de 14 de setembro de 2006 (Lei da Timemania), e 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Lei das Loterias), para estabelecer critério para destinação dos recursos oriundos do concurso de prognóstico específico e prever a atualização das entidades desportivas aptas a participarem desse concurso.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1.
Observações:
1. Foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Alessandro Vieira.
2. A matéria foi apreciada pela CEsp, com parecer favorável ao projeto.
Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha, para a leitura do seu relatório.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sra. Presidente, eu peço licença para ir diretamente à análise do projeto, avaliando aqui, principalmente, a importância da segurança para os times que fazem parte da Timemania e para aqueles que podem entrar, considero extremamente meritório esse projeto. Inclusive, observamos que não encontramos nenhum óbice de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade ou técnica legislativa para aprovação do projeto.
A Timemania é uma modalidade lotérica criada em 2007 e vinculada aos times de futebol brasileiros. Ela utiliza a identidade visual dos times para atrair torcedores apostadores e, em contrapartida, permite o pagamento de dívidas tributárias e trabalhistas das equipes por meio de um sistema de parcelamento de débitos. Essa modalidade foi criada como forma de auxiliar os clubes de futebol a quitarem uma dívida com o Governo Federal que, naquele momento, chegava a quase R$1 bilhão.
Inicialmente, 80 clubes foram selecionados para a Timemania, conforme regulamento, divididos em quatro grupos com base em critérios de mérito esportivo, com os clubes do primeiro grupo recebendo mais recursos.
O autor do projeto, o Senador Veneziano Vital do Rêgo, argumenta que a metodologia de distribuição estabelecida ao longo dos anos resultou em uma divisão injusta dos recursos. Um exemplo citado é o do time Treze Futebol Clube da Paraíba, que, apesar de ser frequentemente um dos mais indicados como “Time do Coração”, não está incluído no primeiro grupo e, portanto, é excluído da divisão de recursos mais vantajosa para esse grupo. Tal sistema perpetua as dificuldades financeiras de times que têm grandes torcidas que podem manifestar sua preferência e apoiar seus times do coração.
Recentemente, por meio do Decreto nº 10.941, de 2022, o regulamento foi atualizado e os clubes reorganizados em dois grupos. O primeiro abrange os times das Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro e os mais bem classificados no ranking da CBF, totalizando 80 equipes. O segundo grupo é formado pelos times profissionais que participaram da Timemania até 2021, mas que não fazem parte do primeiro grupo.
Os recursos arrecadados com essa modalidade lotérica são distribuídos da seguinte maneira: 11% do total arrecadado em cada sorteio é repartido igualmente entre todos os times dos dois grupos; e outros 11% são distribuídos entre os times do primeiro grupo, proporcionalmente às apostas realizadas no “Time do Coração”.
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Quando o projeto foi apresentado, a nova regra determinada pelo decreto ainda não estava em vigor. Entendemos que a solução apresentada pelo Senador Alessandro Vieira, consolida um critério de distribuição mais justo, visando a equilibrar a destinação dos recursos, garantindo que uma parte seja distribuída de maneira igualitária entre todos os clubes e outra metade obedeça à proporcionalidade das entidades desportivas mais indicadas pelos apostadores como sendo a de sua preferência, ou seja: o “Time do Coração”.
Ademais, com o intuito de evitar as constantes alterações das regras de repartição de recursos promovidas pelas normas infralegais, julgamos importantíssima a edição de lei ordinária com as regras consideradas mais justas, bem como a reabertura bianual para a adesão de novas equipes à Timemania.
E aí, por exemplo, o grandioso Asa de Arapiraca, que vem numa crescente e, a cada dois anos, fazendo uma variação, certamente fará parte da próxima divisão do Timemania.
Por fim, Sr. Presidente, destacamos que o projeto em discussão não acarreta custos orçamentários adicionais para o Estado, como também não implica custos regulatórios.
Diante do exposto, esse é o voto pela aprovação do Projeto de Lei 3.723, de 2021, com o acolhimento da Emenda nº 1 - CAE.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rodrigo Cunha, parabéns pelo seu relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal. (Pausa.)
Já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rodrigo, o senhor concorda com o projeto? (Risos.)
Então vote aí para nós. (Pausa.)
Em votação o item 10 da pauta, Projeto de Lei nº 3.723, de 2011, terminativo.
Peço aos Senadores e aos assessores dos Senadores...
Senador Alan Rick, chegou na hora da votação.
Senadora Dorinha; Senador Veneziano Vital do Rêgo; Senador Fernando Dueire; Marcos do Val; Senador Randolfe; Senador Carlos Viana; Senador Izalci Lucas; Senador Wellington Fagundes; Senador Rogerio Marinho; Senador Sergio Moro. (Pausa.)
Quem vota com o Relator vota "sim". Quem não vota, vota "não", Senador, mas o projeto é meritório. (Pausa.)
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Senador Carlos Viana. (Pausa.)
Senador Izalci Lucas, o Senador da ciência, da tecnologia, da inovação, V. Exa. pode votar pelo aplicativo. (Pausa.)
Senadora Margareth Buzetti. (Pausa.)
Senador Jaques Wagner. Já votou, Senador Jaques?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O Senador Alessandro Vieira já votou, o Senador Paulo Paim, o Senador Jorge Kajuru.
Chegou agora o Senador Wellington Fagundes.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Humberto Costa, Senador Laércio, Senadora Damares. (Pausa.)
Qual é o próximo item? (Pausa.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Presidente Vanderlan...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Wellington, com a palavra, Senador.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Enquanto concluímos a votação, informo que nós agora acabamos de votar na Comissão de Educação, a Senadora Dorinha... Votar, não, mas apoiar e aprovar a decisão do Presidente da Comissão de Educação no sentido de os recursos definidos para a Comissão serem nesse momento drenados para ajuda ao Rio Grande do Sul, pela catástrofe que se vive lá.
Todos nós brasileiros devemos também ao povo desbravador principalmente do Cerrado, a todos os sulistas, de um modo geral.
No meu estado, o Governo do Mato Grosso mandou hoje - vai ser votado na Assembleia Legislativa - também uma ajuda de R$50 milhões para poder minimizar essa situação tão difícil que vive a população daquele estado. É claro que sabemos que, principalmente agora, após as enchentes, a dificuldade será maior ainda, não é? Neste momento, é alimento, é roupa. Daqui a pouco, vem muita necessidade de remédio, mas também de reconstrução do estado, das habitações, enfim. E aí, Senador... E V. Exa. teve também uma atuação muito importante aqui na época da pandemia, quando votamos o Pronampe, que foi fundamental, uma iniciativa, inclusive, do Senador Jorginho, que hoje é Governador de Santa Catarina, que fez com que os nossos micro e pequenos empresários pudessem ter sobrevida, isso no Brasil inteiro. A maior transferência de recursos que aconteceu para estados e municípios foi exatamente no Governo Bolsonaro naquele momento da pandemia. E, claro, agora o Rio Grande do Sul vive essa situação em que todos nós temos não só que ser solidários, mas também que fazer a nossa parte.
R
Eu agradeço imensamente também e sugiro aqui que todas as Comissões possam também ter essa iniciativa.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Wellington, por essa iniciativa.
Podemos encerrar a votação? (Pausa.)
Votação encerrada.
Peço que abram o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - SIM, 19; NÃO, nenhum.
Aprovado o item 10 da pauta, Projeto de Lei nº 3.723, de 2021.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 52, DE 2024
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad, informações sobre o volume de pagamentos feitos pelas Prefeituras Municipais ao RGPS mês a mês nos anos de 2022, 2023 e 2024, a fim de se avaliar os primeiros impactos da política de desoneração da folha de pagamentos dos municípios após a edição da Lei n° 14.784/2023.
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Em votação o requerimento.
As Senadoras e Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 52, de 2024.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 397, DE 2024
Autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural nos municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Alan Rick
Relatório: Pela aprovação
Terminativo.
Relatório: pela aprovação do projeto, com as Emendas 1, 2 e 3, da CRA.
Observação: a matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas 1, 2 e 3, da CRA.
Concedo a palavra ao Senador Alan Rick para a leitura do seu relatório.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Presidente, só, pela ordem...
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Líder, Senador Jaques.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Como é extrapauta... Eu sei da sensibilidade do momento e que por isso o Presidente da República está movimentando todos os esforços - inclusive mandou um PDL, que será provavelmente aprovado hoje à tarde na nossa sessão plenária e já o foi na Câmara dos Deputados no dia de ontem. Então, como já há um esforço muito grande, eu quero só me posicionar: eu vou pedir vista desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alan Rick.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Vou prosseguir na leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, por favor, Senador, se quiser fazer a leitura e ir ao voto...
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Entendemos aí o Líder Jaques.
Vamos direto à análise.
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Principalmente devido a esse momento que o Brasil enfrenta, de crises climáticas extremas, e à situação dramática do Estado do Rio Grande do Sul... E este projeto tem como principal objetivo dar uma mão de ajuda, uma mão amiga ao pequeno produtor rural que perdeu tudo nessa cheia dramática do Rio Grande do Sul e em outras enchentes e secas também no Brasil.
Vamos direto à análise da nossa matéria.
Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE manifestar-se sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário, ou por consulta de Comissão.
Quanto à análise da matéria, em face do caráter terminativo, cabe a esta Comissão se manifestar quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do PL 397, de 2024.
No que se refere à constitucionalidade do projeto, observa-se que a União tem competência comum com estados, Distrito Federal e municípios para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, nos termos do inciso VIII do art. 23 da Constituição Federal.
A matéria não é de iniciativa privativa do Presidente da República e não está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expresso nos arts. 49, 51 e 52 da Constituição.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a opção por um projeto de lei ordinária se revela correta, pois a matéria não está reservada pela Constituição Federal à lei complementar.
No tocante à juridicidade, a proposição também se afigura correta, pelos seguintes motivos: a edição de lei é a forma adequada para o alcance dos objetivos pretendidos, a matéria nela tratada inova o ordenamento jurídico, possui o atributo da generalidade, revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio e afigura-se dotada de potencial coercitividade.
No que se refere à técnica legislativa, a redação não demanda reparos, estando, portanto, vazada na boa técnica legislativa de que trata a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
No mérito, entendemos que o PL em análise é muito oportuno, uma vez que contribui para aprimorar as estratégias de amparo aos produtores rurais brasileiros em situação de intempéries climáticas, como as estiagens prolongadas que se constatam em diversas regiões do país ao longo dos últimos anos e também com relação às crises de enchentes que aconteceram recentemente em vários estados brasileiros, como o Acre e, agora, o Rio Grande do Sul. Tais medidas se fazem necessárias devido ao fato de que, haja vista as recentes crises econômicas ocorridas no Brasil, constata-se haver considerável descapitalização dos agropecuaristas brasileiros, muitos dos quais ainda não tiveram a oportunidade de aderir às renegociações de dívidas implementadas pelo poder público no período indicado.
A referida renegociação é imprescindível, sobretudo para os pequenos e médios produtores rurais no Brasil, que se encontram em situação alarmante. O alto custo da energia elétrica, dos combustíveis e das despesas com insumos afetam negativamente a rentabilidade, situação agravada pelos recentes problemas climáticos e a queda nos preços dos principais produtos agrícolas, como bem alerta o autor na justificação da proposição.
Nesse contexto, a proposição em tela é oportuna para possibilitar novo prazo para que os produtores rurais tenham acesso à possibilidade de prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural nos municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do município, Distrito Federal, estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas e também com relação às enchentes.
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Por esse motivo, recebemos com satisfação a iniciativa constante do PL 397, de 2024.
Entendemos ser fundamental também incluir como alvo da proposição em tela os produtores que sofrem com inundações e, à semelhança daqueles que habitam em regiões com estiagens prolongadas, tiveram significativos prejuízos econômicos ao longo dos últimos anos.
A título de exemplificação dessa realidade alarmante, citamos aqui a triste situação atual do Rio Grande do Sul: o estado enfrenta um dos maiores desastres climáticos de sua história, que atingiu, até a última segunda-feira, ontem, 6 de maio, mais de 870 mil pessoas, desalojou cerca de 150 mil pessoas e provocou mais de 85 mortes, deixando 300 feridos e 111 desaparecidos até o momento. As fortes chuvas afetaram 364 dos 497 municípios gaúchos, sendo que 336 tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. Há seis barragens de hidrelétricas em situação de emergência, com risco iminente de rompimento, e as famílias das áreas que podem ser atingidas estão sendo retiradas às pressas. Uma das barragens, localizada entre os municípios de Bento Gonçalves e Cotiporã, já registrou o rompimento parcial.
Não podemos esquecer que há dois meses o Estado do Acre também enfrentou uma das maiores enchentes de sua história, com aproximadamente 20 municípios em estado de emergência - e o estado tem 22 municípios. Em cidades como Brasiléia, cerca de 80% do território chegaram a ficar debaixo d’água, um recorde histórico.
Esses episódios demandam um grande esforço de ajuda humanitária e defesa civil e, quando a segurança da população estiver assegurada, de reconstrução das áreas atingidas e apoio às comunidades que perdem tudo com as catástrofes e perdem seu meio de sustento, como as que se dedicam à atividade rural.
Diante do exposto, concordamos com as emendas aprovadas na CRA, que garantem isonomia aos produtores que sofrem com intempéries climáticas, seja por secas e estiagens prolongadas, seja por excessos hídricos, no acesso à prorrogação das parcelas vencidas e vincendas das operações de crédito rural de que trata o projeto que ora se relata.
O nosso voto.
Portanto, Sr. Presidente, pelo exposto, votamos pela aprovação PL 397, de 2024, bem como das Emendas 1, 2 e 3 da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado.
Sr. Presidente, a matéria é meritória. O Brasil assiste a esse momento dramático do Estado do Rio Grande do Sul. O Acre passou por isso recentemente. E, além de toda a população afetada, que deve ser abraçada pelo Governo, neste momento, por todos os órgãos, nós temos o problema do pequeno produtor rural, daquele que perdeu tudo, do produtor rural de uma maneira geral, que não tem acesso muitas vezes a um seguro do financiamento contratado e que, se não tiver uma prorrogação de prazo para pagar essas dívidas contraídas para que possa ter agora a sua produção para pagar o financiamento, ele não tem dinheiro para sustentar sequer a sua família, sem falar nos danos, no prejuízo que ele terá que recompor; ele terá que reconstruir.
Então, estender a mão ao produtor rural neste momento, àquele pequeno produtor, ao médio produtor, a todos aqueles que tiveram perdas nesses graves eventos climáticos que o Brasil enfrenta hoje é o mínimo que se pode fazer.
Então, embora haja esse pedido de vista pelo Governo, eu particularmente não concordo. Acho que neste momento nós todos devemos estar de mãos dadas, inclusive o Governo.
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E essa matéria está aqui, o autor é o Senador Mecias de Jesus. Estou falando aqui desse projeto, Senador Mecias, tão importante para o Brasil e tão oportuno neste momento em que o Brasil enfrenta esses eventos climáticos catastróficos.
Então, o nosso voto é pela aprovação do referido texto. E, obviamente, pedimos que o Governo se sensibilize, para que nós não travemos uma matéria que precisa da mais rápida aprovação, da urgência necessária para atender às pessoas que hoje sofrem com as cheias, as inundações e a perda de toda a sua produção.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Alan Rick, parabéns pelo seu relatório.
Aliás, o senhor passou por essas dificuldades também no nosso querido Estado do Acre, como nós passamos também no Estado de Goiás há cerca de três anos. No mesmo período em que na Bahia teve aquelas inundações, Goiás também sofreu muito.
Pedido de vista coletiva concedido.
Senador Mecias, com a palavra, Senador.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar V. Exa., cumprimentar os colegas Senadores e Senadoras e cumprimentar o Senador Alan Rick, que proferiu um excelente relatório a respeito da matéria.
Ele é conhecedor profundo do país e, principalmente, dessas questões que o projeto tenta amparar nesse momento. O Senador Alan Rick viveu isso agora, recentemente, no estado dele, como eu vivi lá no Estado de Roraima, e o Rio Grande do Sul está vivendo agora. Portanto, é, sem dúvida nenhuma, um projeto que merece a urgência necessária.
É lamentável que o Governo, que se diz preocupado com a situação no Rio Grande do Sul, peça vista de um projeto dessa natureza, dessa magnitude. É lamentável isso, mas o pedido de vista já foi deferido por V. Exa.
Eu quero agradecer a V. Exa. e aos membros da Comissão e parabenizar, mais uma vez, o Senador Alan Rick pela celeridade no projeto, porque ele conhece profundamente essas questões.
E eu fico muito feliz, Senador Alan Rick, e abraço V. Exa. mais uma vez e agradeço pela solidariedade a todos os estados brasileiros, sobretudo esses que vivem essas questões emergenciais, como viveu o seu estado, o meu estado e como vive agora o Rio Grande do Sul.
Nossa solidariedade a todo o povo do Rio Grande do Sul.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Mecias.
Antes de encerrarmos a nossa reunião, eu quero deixar aqui alguns comentários sobre o que eu estou presenciando, nesses últimos dias, com esse desastre ali no Rio Grande do Sul.
Primeiro, ele está nos ensinando o quanto o brasileiro é solidário: caravanas de caminhões a gente está vendo aí em destino ao Rio Grande do Sul de diversos estados - eu olhava hoje de manhã no jornal -, saindo do Piauí, saindo de Mato Grosso, saindo de Goiás... Sai de tudo quanto é lugar ajuda. A população está se mobilizando, os empresários estão se mobilizando. Estão todos mobilizados. Botes, salva-vidas, canoas, motores, lanchas, aviões, levando medicamentos, levando alimentos.
Mas uma coisa me chamou a atenção e eu quero deixar registrado aqui: somos solidários, o brasileiro está dando um show aí, mas tem aqueles aproveitadores, Mecias.
Senadora Dorinha, ontem - eu tenho muitos amigos no Rio Grande do Sul, nós vendemos, as nossas empresas ali têm representantes; conversamos com eles; tenho amigos ali, pastores que foram de Goiás para o Rio Grande do Sul -, conversando com alguns ali, eles diziam: "Olha, Senador, mande água, porque nós estamos sem água, e alimento; mas principalmente água".
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E nós saímos ali, ligando para alguns. Como água, saindo de Goiás é muito caro o transporte, então fomos buscar ali nas divisas e, pasmem, teve empresa que já aumentou 50%, 70% o preço da água.
E essa minha fala aqui hoje é para que os estados tomem providência para com esses abusadores, como esses maus empresários; e a União também, o Governo Federal.
Mas eu quero registrar aqui também que em meio a tudo isso tem uns bons exemplos. Eu liguei por volta de 10h, e consegui localizar um empresário. Ele é do Paraná, da cidade de Londrina, e ele tem uma engarrafadora de água em São Paulo, próxima à divisa do Paraná. Eu liguei para ele para falar sobre a questão: "Não, nós estamos mandando aqui, Senador, para o Rio Grande do Sul" - para todos os clientes dele. E já estavam saindo mais de 30 carretas com preço de custo, combinado com o supermercadista para repassar esse desconto. Aí quando eu propus para ele: eu preciso mandar algumas cargas para lá para atender a demanda que chegou até nós de alguns municípios, desse pessoal que está fazendo um trabalho maravilhoso. O trabalho das igrejas é fundamental nesse momento, os templos estão lotados de gente, cheio de gente, os relatos são impressionantes. Sabe o que ele me disse, Senador? Ele falou: "Senador, eu vou lhe dar a água, o senhor só vai pagar o frete".
Então eu quero deixar esse registro aqui e mais, falar o nome desse empresário, que é lá de Londrina. A empresa dele se chama Refrico, o Sr. Márcio, que está mandando água para o Rio Grande do Sul e que aqueles empresários, eu falei com uns dois lá do Rio Grande do Sul, não vou mencionar nome, é antiético, mas que esses empresários daquele estado sejam punidos pelo que estão fazendo num momento de dor como esse - num momento de dor como esse, estão explorando a dor!
Outro fato importante, nós estamos carregando alguns... nós fabricamos biscoito, estamos carregando alguns biscoitos para lá. E ao contactar a transportadora, sabe o que ele disse, Senador? "Paga só o óleo. Não vamos cobrar o frete, só o óleo". Então olha como o brasileiro está solidário. Agora nós temos que punir esses maus empresários. Toda área tem, mas esses aí estão abusando num momento tão difícil que está passando aquele estado.
Senador Alan Rick.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Presidente, parabéns pela reflexão. É exatamente isso. V. Exa. toca num ponto crucial. Eu quero aqui reiterar as palavras do autor da matéria desse projeto que nós relatamos ainda há pouco.
É lamentável que o Governo, ao invés de nos ajudar na urgência necessária para aprovar a matéria, peça vista de uma proposta tão importante neste momento em que o povo brasileiro assiste à maior tragédia humana do Estado do Rio Grande do Sul. Esperamos que o Governo faça uma reflexão e nos ajude a aprovar essa proposta. Essa proposta é fundamental para estender a mão àqueles que mais precisam no momento da sua tragédia mais avassaladora.
Então, conte aqui, Senador Mecias, com o nosso total apoio. Vamos em frente para aprovarmos esse texto o mais breve possível, estendermos a mão de apoio àqueles que precisam neste momento de dor e de sofrimento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Alan.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Boa tarde a todos.
(Iniciada às 10 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 44 minutos.)