Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião está destinada à deliberação de sete itens não terminativos e dois itens terminativos, conforme a pauta previamente divulgada. O primeiro item da pauta... (Pausa.) A Secretaria já fez contato com o Senador Hamilton Mourão, e eu o designo Relator ad hoc do PL nº 1.931 de 2021. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1931, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020, que “autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária, Abastecimento, e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996”, para aumentar o prazo de prorrogação dos contratos temporários referidos. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Relatoria: Senador Marcio Bittar (Substituído por Ad Hoc) Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto. Observações: - A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. - Votação simbólica. Relatoria: Senador Marcio Bittar, ausente por recuperação de cirurgia. Relatoria: Senador Hamilton Mourão, ad hoc. Com a palavra, o Relator Hamilton Mourão. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, uma boa tarde a todos os presentes. Presidente, peço permissão para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Concedida. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Compete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes a comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, nos termos do inciso VI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal. Em que pese o incontestável mérito da matéria, houve perda do objeto do PL nº 1.931, de 2021, uma vez que a alteração pretendida já foi realizada por outros diplomas normativos. Após a apresentação do projeto, em 25 de maio de 2021, foi editada a Medida Provisória nº 1.073, de 28 de outubro de 2021, convertida na Lei nº 14.323, de 12 de abril de 2022, que autorizou a prorrogação dos referidos contratos temporários por mais dois anos, a partir do vencimento, de 215 contratos por tempo determinado de médico veterinário a que se refere a Lei nº 13.996, de 2020. Conforme a Exposição de Motivos Interministerial nº 304/2021, de 27 de outubro de 2021, a medida foi necessária pois o encerramento desses contratos deixaria uma lacuna impossível de ser preenchida na atividade de inspeção ante e post mortem dos animais de abate, o que acarretaria significativo risco à saúde pública e ao agronegócio. Na ocasião, havia ainda 215 médicos veterinários temporários atuando, dos 300 originalmente contratados. Posteriormente à edição da Medida nº 1.073, de 2021, foi também aprovada a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, que se originou do PL nº 1.293, de 2021, a qual dispõe sobre os programas de autocontrole na defesa agropecuária e autorizou a prorrogação de 239 contratos por tempo determinado de médico veterinário nos exatos termos pretendidos pelo PL em análise, ou seja, por mais seis anos, além do limite temporal estabelecido pela Lei nº 8.745, de 1993. Dessa forma, as alterações na legislação pretendidas pelo PL nº 1.931, de 2021, já foram integralmente promovidas pelas Leis nºs 14.323 e 14.515, ambas de 2022. Lembramos ainda que, embora o número de contratos cuja prorrogação foi autorizada pelos diplomas citados tenha sido menor do que o que consta no PL, isso se deve ao fato de que, em outubro de 2021, restavam ativos apenas 215 contratos, conforme consta da citada Exposição de Motivos Interministerial nº 304/2021. Diante do exposto, o objeto do PL encontra-se prejudicado, nos termos do inciso I do art. 334 do Regimento Interno deste Senado. Voto. Diante do exposto, votamos pela prejudicialidade do PL nº 1.931, de 2021. É o relato, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Cumprimento o Senador Hamilton Mourão e agradeço a relatoria ad hoc de V. Exa. Cumprimento o Senador Ireneu Orth, o Senador Sergio Moro. Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela prejudicialidade do projeto. Retomamos a nossa sequência. |
| R | ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3882, DE 2019 - Não terminativo - Autoriza a reabertura do prazo de que trata o art. 4º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, por doze meses, a partir do início da vigência dos efeitos desta Lei, para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União. Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 3 (três) Emendas que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. - Votação simbólica. Relator: Senador Sergio Moro, a quem destino a palavra. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Agradeço ao Sr. Presidente Senador Alan Rick, cumprimento aqui os colegas do Rio Grande do Sul, Senador Hamilton, Senador Ireneu. É um momento difícil no Rio Grande do Sul e, talvez, até esse projeto, embora tenha sido formulado pelo Senador Heinze em um momento anterior a essa catástrofe que o Rio Grande do Sul está sofrendo, quem sabe também possa, de alguma maneira, ajudar ali nesse momento difícil. Vou ao relatório, Sr. Presidente. Submete-se à análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária o Projeto de Lei 3.882, de 2019, de autoria do ilustre Senador Luis Carlos Heinze, que autoriza a reabertura do prazo de que trata o art. 4º da Lei 13.340, de 28 de setembro de 2016, por 12 meses, a partir do início da vigência dos efeitos desta lei, para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União. O PL é composto de seis artigos. O art. 1º altera o caput do art. 4º da Lei nº 13.340 para autorizar a concessão de descontos para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, devendo incidir os referidos descontos sobre o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União. O art. 2º autoriza a ampliação em 12 meses do prazo para concessão de descontos para a liquidação de dívidas, após a regulamentação de que trata os arts. 4º e 5º do PL em análise. O art. 3º prevê que poderão ser contempladas com a concessão de descontos as operações encaminhadas para inscrição em dívida ativa da União até 90 dias antes da publicação da futura lei. O art. 4º estabelece que o Poder Executivo, para os fins do disposto nos arts. 5º, 12, 15 e 16 da Lei Complementar 101, estimará o impacto orçamentário-financeiro resultante do disposto nos arts. 1º a 3º do PL em análise e o incluirá no demonstrativo a que se refere o §6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos 60 dias da publicação da futura lei. Na forma do art. 5º, as autorizações de concessão dos benefícios de que trata a futura lei estão condicionadas à inclusão nas respectivas leis orçamentárias dos montantes das despesas a serem arcadas pela União. O projeto de lei que ora se relata foi distribuído à CRA e à CAE, cabendo à última a decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas ao projeto. Passo à análise. Compete à CRA se manifestar sobre proposições que tratem de política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural. A proposição contribui para aprimorar a Lei 13.340, de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural. Tal medida se faz necessária devido ao fato de que, haja vista as recentes crises econômicas ocorridas no País - e aqui a referência é ao ano passado, de quebras de safra especialmente, estiagem, e este ano mais ainda, por conta agora dessa catástrofe no Rio Grande do Sul -, constata-se haver considerável descapitalização dos agropecuaristas brasileiros, muitos dos quais ainda não tiveram a oportunidade para aderir à renegociação de que trata o art. 4º dessa lei. |
| R | A referida renegociação é imprescindível, sobretudo, para os pequenos e médios produtores rurais no Brasil, que se encontram em situação alarmante. O alto custo de energia elétrica, dos combustíveis e das despesas com insumos afetam negativamente a rentabilidade, agravada pelos recentes problemas climáticos e a queda nos preços dos principais produtos agrícolas, como bem alerta o autor, o Senador Heinze. A proposição em tela é oportuna para possibilitar novo prazo para que os pequenos e médios produtores rurais tenham acesso à renegociação objeto da Lei 13.340. A extensão do prazo de que trata o PL também abrange as operações enquadradas no §5º do art. 4º da lei ora citada, o qual diz respeito a descontos para liquidação de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra). Entendemos ser fundamental ampliar o prazo para as renegociações de dívidas rurais de que trata o projeto em análise. Algumas adequações pontuais devem ser agregadas ao texto do projeto. Com a aprovação da Lei 14.275, de 2021, foi inserido o art. 4º-A na Lei 13.340 para conferir aos agricultores familiares brasileiros prazo específico para a concessão de descontos para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural de sua responsabilidade, inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021, relativas à inadimplência ocorrida até 30 de junho de 2021. Entendemos ser oportuno que se atualizem os marcos temporais para a concessão dos referidos descontos aos agricultores brasileiros. Apresentamos uma emenda que aglutina os arts. 1º, 2º e 3º do Projeto de Lei 3.882 em um único artigo, de modo a modificar o art. 4º da Lei 13.340, nos termos propostos. Com os ajustes temporais propostos, demonstra-se adequado alterar também a ementa da proposição, a fim de adaptá-la aos dispositivos a serem modificados Também consideramos ser necessário realizar pequenos ajustes complementares na redação do PL 3.882, a fim de adequá-la à boa técnica de que trata a Lei Complementar 95. Os referidos ajustes também constam de emendas que propomos nesta ocasião. O voto, Sr. Presidente. Votamos pela aprovação do PL 3.882, de 2019, apresentado pelo Senador Heinze, com as seguintes emendas que estão aqui no texto do relatório e às quais já me reportei, que foram conversadas lá com o gabinete. São meros ajustes pontuais de remissões legislativas, tendo em vista o tempo em que o tempo esteve tramitando. Destacamos, mais uma vez, Senador Alan Rick, que o projeto foi feito sem que se tivesse pensado a situação específica agora do Rio Grande do Sul. É um projeto que abrange toda a agricultura brasileira, que tem sofrido com a queda de preços das commodities que são vendidas lá fora principalmente, mas também com a estiagem que houve no passado, enchentes mais localizadas em alguns lugares. Agora nós estamos vendo esse cenário tenebroso no Rio Grande do Sul, que nós temos certeza de que será superado pela valentia e coragem do povo gaúcho, muito bem aqui representado pelos nossos Senadores, mas é um momento em que precisam também de todo o alívio possível. Uma forma de se fazer isso também é possibilitar a reabertura desse prazo para a resolução dessas dívidas inscritas em dívida ativa, inclusive com a previsão dos descontos necessários para a liquidação desses débitos, sem prejuízo, e por evidente, que, em vista da situação específica do Rio Grande do Sul, medidas outras legislativas sejam tomadas e até aumentem esses benefícios para aquela região específica. |
| R | É isso, é como voto. E elogio aqui o Senador Heinze, que, infelizmente, não está presente, muito bem representado pelo Senador Ireneu. O projeto é da autoria dele e teve presente especialmente o compromisso que ele tem com a agropecuária do Rio Grande do Sul. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Parabenizo o Senador Sergio Moro pelo relatório e cientifico os demais participantes desta reunião de que há matérias semelhantes. Matéria muito importante, uma medida adequada a este momento que o Brasil enfrenta, notadamente o Rio Grande do Sul, o seu povo, a sua gente... Há a matéria do Senador Mecias de Jesus que trata de prorrogação de prazo de parcelas vencidas e vincendas de operações de crédito, crédito rural, prevendo essa situação, que nós relatamos e ampliamos, Senador Ireneu, pois ela era voltada para casos de estiagem agressiva, secas, mas nós ampliamos para a questão de enchentes, de cheias, o que atende neste momento também o povo do Rio Grande... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Está na CAE. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - É, ela está lá na CAE. E, creio, conversando com o Senador Vanderlan, que essa matéria volta na próxima semana. Tem o Senador Hamilton Mourão matéria semelhante, assim como outros Parlamentares. Tem um projeto nosso que cria o auxílio para desastre rural, que prevê uma parcela, como no auxílio emergencial, de apoio àqueles que nada têm, que tudo perderam, que perderam o pouquinho que tinham e que não têm nem como sustentar suas famílias nem com o alimento, como na catástrofe tão grande que assolou o Estado do Rio Grande do Sul e em outras situações no Brasil. É matéria extremamente meritória. Parabenizo o Senador Sergio Moro pelo belo relatório. A matéria está em discussão. Senador Ireneu Orth. O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para discutir.) - Quero apenas cumprimentar o Senador Sergio Moro pela brilhante explanação. Ela até ampliou o que está escrito aqui. Isso aqui é um assunto já passado, mas nada impede que isso seja votado, aprovado, tanto é que a proposta foi nesse sentido. E tudo o que se faz agora voltado para enchente também deve andar rapidamente. É outro fator, é outra situação, e tem pessoas que estavam no problema da seca e que agora estão no problema das enchentes também. Então, quero cumprimentar o Sergio Moro. E espero que isto possa ser efetivamente aprovado. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Não havendo mais quem queira discutir, parabenizo o Senador Ireneu Orth pela colocação oportuna. Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs1 e 3, da CRA. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para o prosseguimento de sua tramitação, em decisão terminativa. (Pausa.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Só aproveitando aqui o projeto que a gente acabou relatando, eu quero informar aqui que, no projeto do item 7, o Projeto 5.927, embora seja um projeto bastante pertinente de autoria do Senador Jader Barbalho, o Governo pediu que nós fizéssemos alguns ajustes, especialmente o Ministério de Minas e Energia, e nós assumimos o compromisso de tentar aprimorar o projeto para reapresentá-lo brevemente. Então, eu pediria a compreensão dos pares para tirá-lo de pauta aqui para a sessão de hoje e recolocá-lo na próxima sessão desta Comissão. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Acatado, Senador Sergio Moro, o requerimento de sua autoria. O item 7 foi retirado de pauta, bem como outros itens, a pedido dos Srs. Relatores ou autores. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 5927, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para incentivar e promover a produção de biocombustível no âmbito da agricultura familiar. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta. Observações: - Em 24.04.2024, LIDO o Relatório na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais. - A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica.) Item 8 da nossa pauta. ITEM 8 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 1658, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que trata sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, para destinar recursos ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) - “Terra Brasil”. Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) Relatoria: Senador Jayme Campos Relatório: Turno Suplementar Observações: - Em 08.05.2024, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou, em Turno Único, a Emenda nº 1-CRA (Substitutivo) ao Projeto. - Ao Substitutivo poderão ser oferecidas Emendas até o encerramento da discussão, vedada apresentação de novo Substitutivo integral. - Não sendo oferecidas Emendas no Turno Suplementar, o Substitutivo aprovado no Turno Único será dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Foi votado na nossa reunião anterior. A Comissão aprovou em votação deste Colegiado. Não tendo sido oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo aprovado ao projeto no turno único é dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Mesmo assim, coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. Item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2829, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para autorizar a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais, nas condições que especifica. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Relatoria: Senador Jorge Seif (Substituído por Ad Hoc) Relatoria Ad hoc: Senador Ireneu Orth Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 08.05.2024, LIDO o Relatório na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais. - A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. - Votação simbólica. Relatoria ad hoc do Senador Ireneu Orth. O Relator, Senador Jorge Seif, encontra-se gozando de licença. Passo a palavra, portanto, ao Relator, Senador Ireneu Orth. O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Como Relator.) - Eu peço permissão para não ler o relatório, apenas a análise, pode ser? O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pois não, Senador. Como esse relatório foi lido na reunião anterior, passo à discussão para que V. Exa. possa fazer uma discussão e os demais Parlamentares também. Passo direto, portanto, à discussão, Senador Ireneu. O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Está bom, pode ser. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Encerrada a discussão. Em votação o relatório ad hoc do Senador Ireneu Orth. Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CRA (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo aos Senadores Ireneu Orth, Hamilton Mourão, Sergio Moro e demais membros desta Comissão. Está encerrada esta reunião. (Iniciada às 14 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 39 minutos.) |


