14/05/2024 - 9ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à realização da primeira audiência pública com a finalidade de instruir o PL 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, em atenção aos Requerimentos da Comissão de Comunicação e Direito Digital de nºs 11, 13, 44, 45 e 51, de 2024, de autoria do Senador Izalci Lucas; nº 14, de 2024, de autoria do Senador Alessandro Vieira; nº 36, de 2024, de autoria do Senador Beto Faro; nº 37, de 2024, de autoria do Senador Davi Alcolumbre; nº 38, de 2024, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes; nº 42, de 2024, de autoria do Senador Eduardo Gomes; nº 48, de 2024, de autoria do Senador Carlos Portinho; e nº 50, de 2024, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra.
Informo aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que devido à relevância da matéria e ao elevado número de convidados, o debate sobre o PL 2.628, de 2022, foi dividido em duas audiências públicas. Amanhã, esta Comissão voltará a se reunir, neste mesmo Plenário e horário, para a segunda audiência pública sobre o tema.
Participarão presencialmente e tomarão assento aqui, na primeira fila, com essa possibilidade aos expositores e expositoras, os seguintes convidados: Sr. Lucas Borges de Carvalho, Gerente de Projetos do Gabinete da Diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Sra. Miriam Wimmer; Sra. Raquel Gontijo, Gerente de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos (Abragames); Sra. Roberta Jacarandá, Head de Relações Institucionais do Conselho Digital do Brasil; Sra. Lílian Manoela Monteiro Cintra de Melo, Secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Sr. Thiago Tavares, Presidente da SaferNet Brasil; Sr. Rafael Oliveira Leite, especialista; Sra. Maria Goés de Mello, Coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana; Sr. Gilberto Jabur Jr., Presidente da Associação de Desenvolvimento da Família;
Participarão, por meio de videoconferência, os seguintes convidados: Sra. Ana Carolina Fortes Iapichini Pescarmona, Representante da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA); Sr. Gustavo Silveira Borges, Professor da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc) e Diretor-Executivo do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias (LabSul); Sra. Carla Rodrigues, Coordenadora do Data Privacy Brasil; Sr. Cristiano Nabuco de Abreu, Psicólogo clínico.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania ou pelo telefone 0800 0612211.
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O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até dez minutos. Para um melhor encaminhamento dos trabalhos, a palavra será concedida de modo alternado entre os convidados que participam presencialmente e os de modo remoto. Ao fim das exposições, sendo necessário, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos para fazerem suas perguntas ou comentários.
Eu quero destacar para os convidados e convidadas para sermos bastante obedientes em relação ao tempo de dez minutos. Aqui, no Plenário, há um relógio lá atrás e outro relógio aqui à esquerda, onde a pessoa poderá controlar o tempo. Faltando um minuto, tocará uma campainha, e, faltando quinze segundos, tocará outra campainha, que é automática - quinze segundos. Então, eu peço aos convidados e convidadas essa observância do tempo para que todos possam expor o seu ponto de vista principal, porque, inclusive, muitas das apresentações vão se somar nos argumentos.
Em primeiro lugar... O Sr. Lucas não está presente ainda, não é? (Pausa.)
Muito bem. Em primeiro lugar, eu passo a palavra remotamente, por videoconferência, para a Sra. Ana Carolina Fortes Iapichini - você já pode me corrigir também o nome - Pescarmona, representante da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA).
Com a palavra, a Sra. Ana Carolina. Não sei se está presente...
A SRA. ANA CAROLINA FORTES IAPICHINI PESCARMONA (Por videoconferência.) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ah, sim.
A SRA. ANA CAROLINA FORTES IAPICHINI PESCARMONA (Por videoconferência.) - Sr. Presidente, me ouvem?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ouvimos, sim. Seja muito bem-vinda. Com a palavra.
A SRA. ANA CAROLINA FORTES IAPICHINI PESCARMONA (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada.
Excelentíssimos membros da Comissão de Comunicação e Direito Digital, Exmo. Sr. Senador Izalci Lucas, Exmo. Sr. Presidente da sessão, muito boa tarde, e, em nome da ABA, gostaria de agradecer o convite formulado para participar desta audiência pública e poder dialogar sobre tema tão importante à sociedade.
A Associação Brasileira de Anunciantes é uma entidade sem fins lucrativos, fundada há 65 anos, que reúne os maiores anunciantes do Brasil. A ABA é também uma das fundadoras do Conar, que, desde a década de 70, atua para impedir abuso na publicidade. Somos ainda filiados à World Federation of Advertisers, entidade que congrega associações de anunciantes de 60 países.
Em nome da ABA, gostaria primeiramente de enaltecer os aprimoramentos que foram feitos ao texto original do PL, na forma do substituto aprovado pela CCJ. O texto anterior mostrava-se colidente com as garantias constitucionais de livre iniciativa, liberdade de expressão, informação e livre concorrência, ao prever a proibição absoluta de qualquer publicidade a público infantojuvenil. O novo texto, que deixa de contar com tal proibição, passa a se harmonizar com a Constituição Federal e o próprio Código de Defesa do Consumidor.
A ABA reforça que, assim como todos hoje aqui, também tem enorme preocupação com as crianças e adolescentes, que são pessoas em formação. Estamos certos de que as crianças merecem proteção especial, o que não significa, porém, a exclusão do marketing ético e responsável.
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Nas melhores legislações do mundo, não há vedação absoluta à publicidade, que faz parte da vida de todo cidadão. Qualquer norma, à luz dos arts. 5º e 220 da Constituição Federal, deve assegurar e resguardar a possibilidade de haver um marketing responsável e ético, inclusive no ambiente digital, para crianças e adolescentes, vedado, evidentemente, o abuso da comunicação, como prevê o art. 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. É importante, assim, reforçar o acerto da exclusão, pela CCJ, de tais proibições absolutas, com a sugestão de substitutivo que observa uma maior proporcionalidade na elaboração das normas.
Gostaria também de destacar que, no tocante à proteção da criança e do adolescente, além da Constituição Federal, do ECA e do Código de Defesa do Consumidor, temos no Brasil uma das melhores normas de autorregulamentação para regramento da publicidade infantil, seja online ou offline. As normas do Conar trazem um extenso rol de restrições à publicidade infantil, em contínua atualização, que se aplicam integralmente aos ambientes digitais. Há um capítulo específico para isso, além de anexos que dispõem sobre categorias especiais de anúncios e a proteção da criança e do adolescente. Exemplo: anúncios de alimentos no Anexo H; de bebidas alcoólicas, Anexos A, P e T; e, mais recentemente, o regramento da publicidade de apostas e a sua proibição a menores idade. Ainda, temos o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais, do Conar, que apresenta uma camada adicional de proteção à criança no ambiente online. No seu item 1.1.2, traz a regra específica de que, na publicidade realizada por influenciador, deve ser perceptível seu intento comercial e destacada a distinção da publicidade em relação aos demais conteúdos gerados por influenciador. Ou seja, não basta a identificação; deve haver a distinção do conteúdo para não induzir a criança a erro.
Acreditamos ainda que é preciso educar as crianças para o ambiente digital, como prevê, inclusive, o presente projeto sobre educação midiática. As crianças devem aprender a lidar de forma segura e saudável com os mais diversos fenômenos sociais, inclusive com a publicidade, que deve sempre ser feita de forma responsável.
Por fim, e sempre com vistas a contribuir com o aperfeiçoamento legislativo, a ABA entende que, embora tenha havido avanços importantes no texto do PL, ainda há espaço para melhorias que se harmonizem com as garantias constitucionais. Entendemos que devem ser excluídos ou, pelo menos, alterados os arts. 15 e 18 do substitutivo, que proíbem de forma absoluta a chamada publicidade comportamental.
Não é porque há direcionamento específico da publicidade, mediante consentimento parental, que haverá abuso. Acreditamos que o texto possa, então, se harmonizar ao art. 14 da Lei Geral de Proteção de Dados, sobretudo em vista das diversas opções que o PL já traz para o controle parental, como prevê também a legislação dos Estados Unidos, e, aí, eu cito aqui o Coppa, que é o Children's Online Privacy Protection Act.
Estamos sempre a falar de uma publicidade ética e responsável. Os arts. 15 a 18 versam sobre a publicidade infantojuvenil, que, como vimos, já é ampla e devidamente regulamentada, com vistas a evitar conteúdo inadequado.
Ainda sobre o art. 15, temos forte preocupação com os termos amplos e genéricos usados na parte final do texto, que proíbe o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim da publicidade comportamental.
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Essa vedação pode redundar em insegurança jurídica, em vedação ao uso de novas tecnologias, em intervenção desproporcional na livre iniciativa e inovação.
Sugerimos, assim, a exclusão dos arts. 15 e 18 ou o aperfeiçoamento da sua redação, para ressalvar a possibilidade da técnica de publicidade comportamental, mediante a hipótese de consentimento verificável, como dispõe o art. 14 da Lei Geral de Proteção de Dados e a regra do Coppa.
Sugerimos também a exclusão da parte final do art. 15, que fala sobre a realidade aumentada, dentre outros, considerando que já há farto arcabouço jurídico a proteger a criança e o adolescente de situações que, na prática, possam se mostrar abusivas ou enganosas, evitando-se, com isso, o uso de termos genéricos que possam redundar em insegurança jurídica e vedação ao uso de novas tecnologias.
Por fim, pedimos também um olhar sobre a dosimetria das multas, previstas em patamares excessivamente altos, em peça de R$50 milhões. O próprio Código de Defesa do Consumidor possui o teto hoje de 13 milhões.
Agradecendo o tempo de V. Sa., a ABA fica à disposição para dialogar e contribuir sempre com os trabalhos desta Casa.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem!
Agradecemos - se me permite chamar - a você, Ana Carolina, representando a ABA. Muito direta, muito precisa, e essa sua fala estará disponível não só para a gente, mas para toda a sociedade, como já foi dito, no portal, aqui no site da Comissão.
Passo, em seguida, a palavra... (Pausa.)
Sim. É que está acabando de chegar.
Gostaria já de falar ou passamos para a Raquel antes, e depois...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, é que não queremos apressar demais. Acabou de sentar; tem que puxar o fôlego. (Risos.)
Pode ser você mesmo? Pode? Ou a Raquel?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A Raquel. Então, está bem.
Então, com a...
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Assim você puxa o fôlego, toma uma água...
Com a palavra a Sra. Raquel Gontijo, Gerente de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos (Abragames).
Com a palavra, então, a Sra. Raquel.
Quero dar as boas-vindas de novo à Abragames, porque temos tido um contato bastante frequente ultimamente.
A SRA. RAQUEL GONTIJO - Sim.
Primeiro de tudo, obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Se quiser baixar um pouquinho, fica mais confortável para você. Está bom?
A SRA. RAQUEL GONTIJO - Sim.
Estão me escutando? Está saindo direitinho?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim.
A SRA. RAQUEL GONTIJO (Para expor.) - Bom, boa tarde.
Obrigada, Senador, pelo convite; obrigada a este comitê, a esta Comissão, a todos os presentes.
Meu nome é Raquel Gontijo. Eu sou Gerente de Relações Institucionais da Abragames.
Antes de mais nada, permita-me explicar um pouquinho sobre o que é a Abragames, porque ela é um pouco nova nesse ambiente do Congresso, do Senado e também das tratativas de relações públicas e legislativas.
A Abragames é a Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos. Nós estamos já atuando. Agora, este ano, nós estamos fazendo 20 anos de associação. Nós temos associadas de diversos lugares do Brasil, que são cerca de 1,04 mil empresas que a gente tem mapeadas de jogos no Brasil, que produzem jogos eletrônicos.
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Temos jogos eletrônicos de todos os tipos e naturezas que vocês puderem imaginar: jogos educativos, jogos para a área de saúde, de educação, temos jogos também para a área de entretenimento em diversos estados, jogos que estão trabalhando agora com Embratur, com diversos órgãos, para promoção de cultura, promoção de turismo. Então, nós temos um crescente ambiente de empresas que estão agora nascentes e precisam desse cuidado, justamente porque são empresas de pequeno e, no máximo, médio porte que estão produzindo jogos que têm tudo a ver com o Brasil e com o desenvolvimento brasileiro, que estão saindo daqui, ganhando prêmios internacionais e precisam também desse cuidado da parte do Governo, do poder público, para que nós possamos continuar crescendo e desenvolvendo essa área de jogos no país e também exportar boas práticas. A gente está num momento muito especial nesse sentido de boas condutas e bons exemplos que a gente pode gerar nesse tema. Então, o que a gente precisa também é desse apoio e de um certo suporte, de liberdade, para que a gente possa atuar e possa chegar a esses objetivos.
Então, é sempre uma honra estar presente nesses espaços.
Eu acho que o tema é de uma relevância tremenda, inclusive porque grande parte do motivo por que nós estamos aqui é porque passou, recentemente, o marco legal dos games aqui, e o Senador Flávio Arns também nos apoiou, com bastante ênfase, na regulamentação dessa área de jogos. O marco legal vai ser muito importante, justamente porque ele tem tudo a ver com o que a gente está falando aqui, pelo fato de a gente ter tido um capítulo inteiro dedicado à proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital que se tornou uma das partes desse nosso marco legal que é um dos mais falados, um dos mais citados inclusive por players internacionais, empresas internacionais, mídia, que têm nos buscado para entender o que é que o Brasil tem feito nesse grande avanço para a gente começar a ter, realmente, a proteção de crianças e adolescentes, dentro de ambientes digitais, através do marco legal dos games.
Então, antes de mais nada, também, eu queria ressaltar muito a importância dessa parceria público-privada para que a gente consiga realmente trazer esses benefícios. A gente acredita que não existe nenhum tipo de conduta, seja só por parte do Governo, seja só por parte de uma lei ou mesmo por iniciativa de organizações como a Abragames ou da sociedade civil... Se nós trabalharmos isolados, a gente não vai conseguir realmente alcançar esses objetivos, que são tão proeminentes. E esta sessão, nesta semana, é especialmente especial... (Risos.) É um pouco contraditório a gente falar isso, é um pleonasmo falar isso, porque também esta semana é a semana do dia 18 de maio, que é um dia muito especial: dia de combate ao abuso contra crianças e adolescentes. Então, é importantíssimo que a gente comece realmente a tratar isso com um certo cuidado, para que a gente consiga gerar ações não somente para poder responder à sociedade como é que nós estamos fazendo isso dentro dos ambientes digitais, mas, mais do que isso, para que seja efetivo para todos os envolvidos, tanto empresas, quanto associações, sociedade civil, pais, para as próprias crianças, que são as mais afetadas e que realmente têm que estar na prevalência de tudo que nós estamos fazendo aqui, e para o próprio poder público, para que ele possa ser pautado pelas melhores práticas e faça isso de uma forma objetiva e respeitando os direitos de todos.
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Então, em alguns dos pontos que a gente está colocando aqui, eu vou fazer uma propaganda própria do marco legal, que eu acho que é interessante pelo seguinte: nós conseguimos, através do marco legal, gerar um parâmetro, que é um parâmetro muito positivo, de conversa e de diálogo que pode servir de inspiração para outras áreas dos ambientes digitais com relação a como a gente pode fazer políticas públicas e regulações que respeitem todos os envolvidos dentro desse processo. Em alguns dos artigos que foram colocados lá, que foram trabalhados em grande conjunto com diversas associações, inclusive com a própria Alana, que está presente aqui, que nos ajudou também nesse processo, nós conseguimos ter alguns dos pontos que poderiam ser replicados em outros ambientes.
O primeiro deles é sobre o superior interesse das crianças, em que o próprio capítulo como um todo visa a mitigar os riscos aos direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital, garantindo a aplicação de salvaguardas através de proteção de denúncias, de ambientes saudáveis, de comunicação que esteja monitorada e de ferramentas de denúncia e de controle parental.
O segundo é a restrição de compras. O marco legal também estabelece essas restrições para a realização de compras e transações comerciais por crianças dentro do ambiente digital, para que isso seja resguardado somente para pessoas acima dos 18 anos. Então, esse resguardo dentro dos games também foi uma coisa bastante importante, um dos principais pilares que a gente conseguiu construir, e também ferramentas de denúncia que trazem a responsabilidade tanto das plataformas quanto dos próprios desenvolvedores e, ao mesmo tempo, uma parceria com a sociedade civil para que a gente consiga realmente cercear não só o que a gente tem de metodologias e de estruturas atuais de ataques e de vulnerabilidades a crianças e adolescentes, mas gerar um ambiente onde as pessoas entendam como nós podemos fazer isso e replicar, independentemente dos mecanismos onde isso possa acontecer. (Pausa.)
Acho que não foi.
Além disso, a gente também conseguiu colocar a ideia de controle parental dentro dos games, como eu havia falado, e também de promoção de boas práticas através de educação e de formação de diversos players dentro desse ambiente para que a gente consiga gerar educação e formação sobre como você pode ter boas práticas dentro de ambientes digitais.
Para vocês terem alguns exemplos, eu trouxe aqui algumas estruturas de como outros países trouxeram a questão e estão lidando com regulação em ambientes digitais. E um caso bastante específico e bastante interessante é a ESRB, que é uma sigla, Entertainment Software Rating Board, que é uma associação que traz, na verdade, a questão de classificação etária, mas traz essa classificação etária de uma forma muito mais abrangente e que não se traduz só na questão de conteúdo, e, sim, de mecânicas e de toda uma estrutura em que você possa, ao comprar algum produto ou ter acesso a um jogo, saber todos os conteúdos a que está sujeito dentro daquele ambiente. E a classificação etária também. São classificações tanto de mecânica quanto de conteúdo e ferramentas de controle parental para a educação de consumidores.
(Soa a campainha.)
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A SRA. RAQUEL GONTIJO - Algumas das coisas em que a gente precisa avançar, nesse sentido, é trazer uma regulamentação que também não afete a nossa inovação, e que a gente tenha a possibilidade de gerar crescimento dessas empresas, da indústria e do funcionamento dos jogos, porque eles, na verdade, também podem ser muito afetados por linguagens que não estejam muito claras dentro do processo de regulação. Então há necessidade não só de regulação, mas de uma autorregulação do mercado e de regulações que sejam bastante específicas, mas que, ao mesmo tempo, possam contemplar a realidade desse aspecto.
Além disso, a gente também tem a necessidade de mais pesquisas nesse âmbito de classificação etária também, que sejam mais abrangentes, e de controle parental que possa gerar mecanismos de controle parental e de divulgação de probabilidades.
(Soa a campainha.)
A SRA. RAQUEL GONTIJO - Vou só terminar já.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu vou lhe dar mais dois minutos, está bom?
A SRA. RAQUEL GONTIJO - Obrigada, aí eu termino a minha fala.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu ficaria escutando mais meia hora.
A SRA. RAQUEL GONTIJO - Pois é. (Risos.)
É porque são temas muito técnicos, não é? Muito difíceis de a gente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Mas você procura conduzir, por causa do número de convidados.
A SRA. RAQUEL GONTIJO - Exato. Justamente por isso é importante.
E justamente também por isso, a Abragames se coloca disponível também para ajudar na construção de textos e de esclarecimentos a respeito de partes que sejam mais técnicas, que possam ajudar na construção dos textos.
E justamente por isso também, eu acho importante a gente ressaltar, com relação aos arts. 13 e 14, que estão no projeto de lei, que a intenção é muito importante e muito válida, mas que a redação deles precisa de mais especificidade, precisa ser melhorada e precisa ser refinada, para que ela não interfira na questão da inovação e da capacitação...
(Soa a campainha.)
A SRA. RAQUEL GONTIJO - ... das empresas de jogos.
Então existem alguns aspectos ali que precisam realmente ser revistos e melhorados, para que a gente consiga que eles sejam efetivos, de fato, e que, ao mesmo tempo, não atrapalhem o desenvolvimento dos jogos no país.
Além disso, a gente tem algumas sugestões com relação à regulamentação e à transparência, que são práticas que estão sendo aplicadas em outros ambientes, de divulgação de probabilidades. Existem diversas estruturas que estão sendo geradas em outros países, justamente para que a gente não tenha só uma regulamentação através da lei, mas que ela possa ser aplicada em regulamentações infraconstitucionais também. Então existem alguns mecanismos que seriam muito interessantes de serem pautados.
Eu agradeço bastante. Eu gostaria de poder falar mais, mas também não vou atrapalhar os outros. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Você não atrapalha, de maneira alguma. A gente quer agradecer todo o trabalho da Abragames. Sem dúvida alguma, no relatório, não só a Abragames, mas muitos de vocês poderão - me permitam chamar assim, informalmente -, vocês e todos que nos acompanham pelo Brasil poderão colaborar bastante.
Passo, em seguida, a palavra ao Sr. Cristiano Nabuco de Abreu, psicólogo clínico, que está remotamente também participando. (Pausa.)
Desculpe, o Sr. Cristiano está presente remotamente? Não?
Bom, enquanto esperamos, a gente passa então a palavra para o Lucas Borges de Carvalho. Ele está presente?
O SR. CRISTIANO NABUCO DE ABREU (Por videoconferência.) - Pronto, estou presente, Sr. Senador.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É a segunda vez que eu peço desculpas para você, não é? (Risos.)
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Mas está bom.
Então, passamos a palavra ao Cristiano Nabuco de Abreu. Desculpe-me, Cristiano, é que o contato eu acho que estava com alguma dificuldade. Psicólogo clínico. Com a palavra, então.
O SR. CRISTIANO NABUCO DE ABREU (Para expor. Por videoconferência.) - Está sendo visível aí a minha apresentação?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, está visível, muito claro.
O SR. CRISTIANO NABUCO DE ABREU (Por videoconferência.) - Então, vamos lá. Muito obrigado ao senhor, a todos os outros envolvidos, autoridades presentes com relação à discussão do PL 2.628, de 2022. Vou procurar correr aqui.
Uma das coisas, Senador, que a gente vem observando ao longo de todo o encaminhamento do PL é uma série de esforços que congregam movimentos anteriores, como o LGPD, marco legal e todas as ferramentas como controle parental, classificação etária, todos os elementos que eu entendo que são possíveis de serem contornados, trabalhados para que os aspectos negativos e nefastos dessa utilização possam ser mitigados.
Ocorre, entretanto, Senador, que existe, como tudo, um outro lado da moeda, que seriam os efeitos subjetivos, que nem sempre são tão trabalháveis da forma como a gente imagina, principalmente quando você passa a trabalhar junto a um hospital. Eu, durante 20 anos - fundei o primeiro centro de tratamento de dependências tecnológicas no Instituto de Psiquiatria aqui da USP -, venho vendo, ao longo de todo esse tempo, é que, por mais que tenhamos feito uma série de esforços muito positivos e muito valorados, ainda existem questões que passam à margem de todas essas ações, fazendo com que, no fundo, nós sejamos bombardeados com uma série de efeitos - que talvez grande parte de vocês aqui não tenham nem obrigação de saber - que chegam num hospital universitário ou que chegam em nossos consultórios às centenas.
Esse artigo eu trago - inclusive, hoje que foi publicado por um jornal lá de Minas Gerais - mostrando o quanto essa utilização das telas digitais, do ambiente digital tem se tornado altamente deletério à saúde desses indivíduos e para que a gente possa olhar um pouquinho quais seriam algumas causas prováveis. A gente pode analisar, então, que da população mundial do planeta hoje, estimada em 8,08 bilhões de pessoas, 5,61 já possuem um telefone celular. Se eu for fazer uma conta bem rápida, a gente pode afirmar, então, que sete em cada dez pessoas no mundo possuem acesso a um celular e seis em cada dez pessoas não possuem acesso ao saneamento básico.
É como se a gente tivesse, então, uma mudança de prioridades, de ordem, fazendo então com que o Brasil, veja só, fosse um dos grandes players desse processo de utilização, em que 84% dos brasileiros estão fazendo esse acesso. Aqui a gente tem, na verdade, a média de tempo gasto por dia, por país. Enquanto a média seriam 6 horas e 35, o Brasil a gente vai encontrar aqui com 9 horas e 14 minutos por dia. Se a gente for fazer uma conta bem rápida, seriam mais ou menos quase cinco meses do ano interagindo com essas telas, 56% do tempo acordado interagindo.
E isso faz, então, com que nós, brasileiros, tenhamos uma urgência muito premente de desenvolver vários aspectos de proteção, de cuidado - mas, aí entra a grande questão -, de acompanhamento a respeito de todos os efeitos que a gente já colhe ao longo de todos esses anos.
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A gente vai ter o Brasil como terceiro no mundo que mais gasta tempo em redes sociais. A gente vai observar que a maior parte dos acessos diz respeito à troca de mensagens e às interações sociais. Elas se tornariam, então, um dos grandes e mais importantes fatores dessa troca no ambiente digital.
Vou trazer aqui rapidamente a penetração do Instagram no Brasil: olhe lá, ele é o terceiro do mundo. TikTok, terceiro do mundo. Em termos de uso de telefonia celular, é o segundo país no mundo que mais gasta tempo em frente às telas. Então, o que a gente pode perceber? Que todos esses elementos, por mais que nós os coloquemos sobre a mesa, transcendem muito essa análise que nós fazemos rapidamente aqui.
Vou trazer aqui alguns outros aspectos que a gente já tem em abundância na mídia leiga, mostrando exatamente que o descontrole deste uso, seja ele mais ou menos com cuidado e com cautela, vai trazer, sim, efeitos bastante negativos.
Vou trazer aqui rapidamente algum aspecto de saúde física. Por exemplo, já tem pesquisas mostrando que o campo eletromagnético que é emitido pelos telefones celulares já começa a interagir com a saúde biológica. Esse artigo mostra que mães, por exemplo, que ficam com o telefone celular mais tempo sobre a barriga, na gestação, são aquelas que mais relatam aborto espontâneo inexplicado.
Esse outro artigo é um artigo muito robusto que envolve quase 85 mil pares de crianças e mães. Eles avaliam o tempo que essas mães, na gestação, ficavam com os telefones celulares sobre a barriga. Eles acompanham essas crianças até os sete anos de idade. E o que essa pesquisa mostra? Que, quanto mais tempo essas mães expuseram os fetos a essa radiação, maior era a presença do déficit de atenção e hiperatividade nas crianças entre 5 e 7 anos.
Eu trago isso para que a gente possa ver que, muito além dessas questões que já falamos - classificação etária, controle parental, etc., etc., etc. -, existe uma série de outros elementos que precisam ser muito olhados.
E, finalmente a saúde mental, que é o elemento que eu quero trazer. Não é de hoje que a gente já tem isso sendo discutido na mídia. E essa fotografia, que eu sempre gosto de trazer nas minhas aulas, é a foto de uma das grandes big techs lá no Vale do Silício. Essa foto foi tirada às 3h15 da manhã, mostrando exatamente o quanto que essas plataformas são atualizadas a cada 24 horas, exatamente para que nós possamos de uma maneira ou de outra passar mais tempo conectados do que o inicialmente planejado, principalmente as crianças que recebem os telefones ou os pré-adolescentes e adolescentes que têm o seu próprio telefone celular.
Para não dizer que estamos trazendo só um elemento aqui do Brasil, aqui é de uma revista importante e renomada lá fora, mostrando, fazendo uma analogia do ser humano com um ratinho da famosa caixa de Skinner. Qual é a realidade então? A realidade é mais ou menos esta: esse é um menino que acorda após 16 dias de coma, e a primeira pergunta dele é "Cadê o meu celular?".
Vou trazer aqui, com autorização dessa pessoa, não a identificando, um dos problemas que a gente passa a ter aqui continuadamente.
(Procede-se à reprodução de áudio.)
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O SR. CRISTIANO NABUCO DE ABREU (Por videoconferência.) - Então, o que nós temos? Na verdade, problemas contínuos e alguns países já tomam a iniciativa. Esse é do U.S. Surgeon General...
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTIANO NABUCO DE ABREU (Por videoconferência.) - ... que seria o equivalente ao Ministério da Saúde de lá, trazendo preocupação e recomendações urgentes a respeito desse uso abrangente do ambiente digital. Da mesma maneira que é reportado agora, recentemente, duas semanas atrás, do Governo francês, pedindo urgentemente que sejam tomadas medidas protetivas e que olhem para a saúde mental das nossas crianças. E, finalmente, no Reino Unido.
Então, o que eu quero dizer com isso tudo? Quais seriam os caminhos? Nós temos uma série de aspectos a serem analisados e que poderiam, obviamente, compor ainda mais essa questão do PL. Muitas vezes, nós sabemos que nossos filhos são expostos a todo momento e há uma série de outras coisas que envolvem todo esse ambiente digital. Então, qual é a minha proposta? Que dentro dessa grande ideia de legislação...
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTIANO NABUCO DE ABREU (Por videoconferência.) - ... que a gente pudesse criar programas de educação para que pudéssemos evitar problemas de saúde mental, para que esses jovens não cheguem lá no consultório ou nos hospitais com 15, 18 e 20 anos com uma vida arruinada. Outra: que essas plataformas digitais tivessem formas de avaliar o efeito sob esse aspecto da saúde mental, que, novamente, não é levado em consideração. E, obviamente, locais também, dentro dessas grandes plataformas, que pudessem orientar e dar aspectos de coordenação e de - como é que eu vou dizer? - orientação mesmo a respeito de tudo que pode trazer como os aspectos subjetivos.
Então, o que eu quero dizer: é preciso agir.
Só para terminar, eu quero fazer aqui a fala desse grande documento...
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTIANO NABUCO DE ABREU (Por videoconferência.) - ... francês dessa comissão. O que eles dizem? Que a comissão ficou chocada com tudo que é exposto às crianças na internet com o objetivo de controlá-las e de monetizá-las. E eles vão dizer que nós temos que fazer alguma coisa, porque: "A riqueza de uma nação é sua juventude [e conclui Macron], a nossa não está à venda".
Muito obrigado pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço, Cristiano Nabuco de Abreu, psicólogo clínico.
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Quero lembrar a todos e todas que nos acompanham pelo Brasil que tudo que está sendo exposto, dito e apresentado ficará disponível, porque, às vezes, é necessário rever, pensar, refletir a partir de uma exposição, fazer uma releitura. Então, tudo isso ficará disponível na página da Comissão de Comunicação e Direito Digital. É porque, às vezes, a gente escuta, escuta e, de repente, no dia seguinte ou na semana seguinte: "Não, mas escutei isso, vi aquilo, aqui dá para mudar a palavra, o parágrafo, o artigo".
Lucas, agora não tem erro, é você. Está bom? Então, Lucas Borges de Carvalho - seja muito bem-vindo -, Gerente de Projetos do Gabinete da Diretora Miriam Wimmer da ANPD.
O SR. LUCAS BORGES DE CARVALHO (Para expor.) - Boa tarde, Senador.
Eu agradeço e peço desculpas também pelo pequeno atraso, tive um pequeno contratempo ali na entrada, mas o importante é que estamos aqui.
Quero cumprimentar também aqui todos os meus colegas, os colegas expositores e também a audiência que está aqui presente ou que nos assiste online.
Eu queria começar dizendo que este é um tema prioritário para a ANPD. Eu trabalho lá na assessoria do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é o órgão regulador e a autarquia responsável por regulamentar, implementar e zelar pela proteção de dados pessoais, por regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados no país, essa lei que é relativamente recente, lá se vão mais de cinco anos. A ANPD tem três anos. Este tema, então, vem desde o começo da atuação da ANPD.
E, mais especificamente, a gente começou um estudo, que foi objeto de consulta pública, sobre um debate que havia sobre a interpretação da lei, da aplicação da lei no que concerne às hipóteses legais, que são aquelas hipóteses que a LGPD estabelece, permite, autoriza o tratamento de dados pessoais. Então, foi editado um enunciado, após um processo de consulta pública. E, naquele momento também, a gente percebeu que o tema era muito mais amplo e que a gente deveria continuar na discussão.
E isso foi incluído na nossa agenda regulatória, especificamente deste biênio atual, que é 2023-2024, que é o nosso planejamento de ações de normatização, de orientação, das ações que a gente pretende concluir nesse período - iniciar e concluir nesse período. O tema de criança e adolescente está lá. A gente, inclusive, neste momento, está trabalhando com este tema e deve em breve divulgar uma tomada de subsídios, que é uma consulta pública simplificada com perguntas, que é o início do processo que pode resultar no regulamento e, nesse caso, talvez mais provavelmente, um guia também orientativo, que são formas também de regulação com que a ANPD tem atuado.
Também recentemente foi publicado um guia do legítimo interesse, que é uma dessas hipóteses legais, como eu falei, em que a lei autoriza o tratamento de dados pessoais de criança e adolescente. Tem um ponto específico desse guia que discute o melhor interesse, dá orientações concretas para os agentes de tratamento, para aqueles que lidam com dados pessoais sobre como lidar com essa hipótese legal, com hipótese bem abrangente.
Também, recentemente, há o nosso Mapa de Temas Prioritários, que é o planejamento da fiscalização, que é a agenda da fiscalização da ANPD, que é para os anos 2024 e 2025, ele é bianual. E um dos temas previstos é justamente: crianças e adolescentes no ambiente digital.
A gente já tem alguns processos de fiscalização em curso, em face de algumas plataformas, de uso de tecnologias em relação à criança e ao adolescente.
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Isso é para dizer que a gente vê com muito bons olhos este debate aqui na Comissão, no Senado, deste projeto de lei e que, é claro, dadas as nossas competências já existentes e da Lei Geral de Proteção de Dados, a gente já vem atuando e, claro, acompanhando o debate aqui no Senado.
Eu destaco alguns pontos relevantes do PL.
Nas próprias diretrizes e fundamentos, há o melhor interesse da criança e do adolescente e a privacidade por padrão - é um indicativo que a proposta traz.
Há discussão sobre perfilamento e publicidade, que é aquela classificação das pessoas a partir dos seus dados pessoais, a partir, às vezes até, vamos dizer assim, de interações que são feitas em redes sociais, por exemplo, pois você pode criar um perfil sobre a pessoa e direcionar a publicidade, encaixá-la em determinados grupos. Isso é um tema muito relevante para a área de proteção de dados, e a própria LGPD já se refere a isso.
A verificação de idade é outro tema também que está na pauta e que precisa ser debatido.
Também vem sendo debatido por autoridades de proteção de dados em todo o mundo, eu diria, como conciliar ali essa necessária proteção de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo, também, sem coletar muitos dados, utilizando as tecnologias disponíveis, nessa busca de, de algum modo, um certo equilíbrio que se precisa encontrar no processo de regulação, com vistas a proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, mas, ao mesmo tempo também, sem inibir o desenvolvimento econômico, a inovação e o uso dessas novas tecnologias por crianças e adolescentes.
O consentimento é um tema muito relevante também trazido no PL que está na LGPD. A própria LGPD já traz também alguns critérios e parâmetros que devem ser observados no consentimento.
Uma linha muito clara é a de empoderamento dos pais. Eu diria que isso está muito associado com o que a LGPD fala, de autodeterminação informativa, que na verdade é essa possibilidade de ampliar o controle que o cidadão, que o titular dos dados tem sobre os seus dados pessoais, nessa ideia de vincular ali, por exemplo, as contas de crianças com a conta dos pais e de criar mecanismos que permitam que os pais possam controlar de forma mais efetiva o uso que crianças e adolescentes têm de redes sociais e, enfim, aplicações de internet.
E há as obrigações específicas dos controladores: mais transparência; a ideia de avaliação de riscos; salvaguardas específicas para tratamento...
É claro que esses pontos aqui demandam um aprimoramento, e é por isso que estão sendo realizadas aqui essas reuniões, mas a gente entende que são temas que são relevantes e que estão na ordem do dia e entende que precisamos avançar no debate, na regulamentação desses temas, sempre olhando para a legislação que já existe, para as autoridades que já estão atuando, como no caso da ANPD.
Do ponto de vista mais específico sobre o PL, eu diria que o nosso principal ponto - e isto já foi entregue à assessoria do Senador e à Secretaria aqui da Comissão - é que, em alguns momentos, em alguns artigos, o PL atribui competências ao Poder Executivo para regulamentar matérias que estão relacionadas à proteção de dados pessoais em matérias que já são de competência da ANPD em razão do que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados. Eu cito aqui alguns exemplos: relatórios de impacto, verificação de idade, consentimento. Isso, a nosso ver, gera um risco ali de sobreposição de competências, uma certa fragmentação regulatória, e pode gerar questionamentos a ações de fiscalização da ANPD já em curso. E, por isso, eu mencionei que nós já temos processos de normatização, de orientação, de fiscalização em curso. Se a lei atribuir essas competências a outro órgão, isso pode gerar algum tipo de insegurança jurídica, sobreposição.
E se pode fragilizar a autonomia da ANPD. A ANPD é uma entidade autônoma, que fiscaliza o próprio poder público, e isso pode criar, inclusive, um precedente para que, em relação a outros temas de proteção de dados, competências que são da ANPD - eventualmente, falando aqui por hipótese apenas - e que podem gerar algum tipo de conflito ou algum tipo de incômodo possam ser repassadas a outros órgãos. Então, a gente entende que é preciso fortalecer, na verdade, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e não criar...
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E é claro que não é esse é o intuito da proposta, mas a gente traz essa avaliação aqui de não se criar uma insegurança jurídica, ressaltando também que não há... Na proposta que a gente fez de alteração de texto, inclusive, a gente entende que não há vício de iniciativa, porque a proposta, na verdade, não inova e não estabelece novas competências para a ANPD. Na verdade, todos os pontos em que a gente está sugerindo que, em vez de referência ao Poder Executivo, sejam atribuídas referências à ANPD, são situações em que estamos nos referindo à proteção de dados pessoais, que são matérias que já são de competência da ANPD. A gente tem precedentes no STF em relação a isso. Eu menciono ali a ADI 4.923, que envolveu o caso da Anatel e da Ancine, e mais recentemente a ADI 6.696, do Banco Central, porque são situações em que você não está inovando, não está atribuindo novas competências, mas apenas dizendo ou reforçando competências que já são, nesse caso, da própria ANPD, dado o previsto na LGPD.
Então, esse eu diria que é o nosso ponto principal. É claro que os outros pontos que eu mencionei são fundamentais e essenciais, como já mencionei, mas esse é um ponto que para a gente é - para usar uma palavra difícil - nevrálgico, um ponto que é essencial para a nossa discussão aqui.
Essa é também outra sugestão de redação que a gente apresentou, incluir um artigo... Mais por uma questão técnico-legislativa talvez, em vez de incluir artigos específicos em referência à ANPD, um artigo geral falando que a ANPD pode editar normas complementares para regulamentar o dispositivo desta lei no que toca, claro, à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, o que já é competência da própria ANPD, o que traria uma harmonia, vamos dizer assim, e evitaria qualquer interpretação diversa ou qualquer insegurança jurídica em relação a esse projeto, caso ele seja aprovado, e à LGPD.
E o último ponto que eu trago é que, em relação ao art. 14, que se refere ali às hipóteses legais...
(Soa a campainha.)
O SR. LUCAS BORGES DE CARVALHO - ... a gente está de acordo com essa nova redação proposta e aprovada na CCJ, porque segue e reproduz, de certa forma, o enunciado da ANPD, que é uma súmula administrativa, um enunciado, no qual a ANPD fixou a interpretação sobre as hipóteses legais aplicadas ao tratamento de dados pessoais. É uma questão um pouco mais técnica, mas é basicamente dizendo que.... e resolvendo uma controvérsia que havia em relação à LGPD, inclusive criando dúvidas ali, em relação ao tratamento de dados de crianças e adolescentes pelo poder público. Foi onde basicamente surgiu essa controvérsia, porque, em algumas situações, o poder público trata dados de crianças e adolescentes sem o consentimento, por exemplo, porque é uma obrigação legal ou porque é necessário para uma execução de políticas públicas, por exemplo.
Então, essa é a discussão prática envolvida nesse tema. É claro que é um tema bastante controverso, eu posso adiantar, por isso que foi necessário editar o enunciado, mas, então, sobre a redação do art. 14, a gente está de acordo, porque reproduz o que a ANPD fixou administrativamente.
Eu fico por aqui e fico à disposição, claro, para contribuir e continuar sempre contribuindo com a Comissão e com o Senador aqui.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Lucas Borges de Carvalho, que é Gerente de Projetos do gabinete da Diretora Miriam Wimmer, da ANPD.
Eu quero só dizer aos participantes e a todos que nos acompanham que esta audiência pública, na verdade, tem o objetivo de fazer um panorama, vamos dizer, do ponto de vista das instituições e entidades aqui representadas, mas nós teremos, sem dúvida alguma, reuniões inclusive individuais ou em pequeno grupo, assim também, de trabalho para apresentação do relatório final. Quer dizer, eu sou Relator aqui nesta Comissão, e nós faremos isso também, como eu já tive outras reuniões anteriormente nessa mesma direção.
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Mas hoje temos uma panorâmica, vamos dizer assim, sobre problemas, dificuldades, concordâncias, discordâncias, para que o melhor interesse da criança e do adolescente prevaleça no final, sem iniciativas que impeçam atividade, que impeçam trabalho ou com que a gente também possa interferir na vida das pessoas. Que o melhor interesse da criança e do adolescente seja preservado. Qual é esse melhor interesse? É aquilo a que vamos chegar como conclusão - não só nós aqui, mas a sociedade toda.
Muito bem. Passamos, em seguida, a palavra à Sra. Roberta Jacarandá, que é Head de Relações Institucionais do Conselho Digital do Brasil.
Com a palavra, Roberta.
A SRA. ROBERTA JACARANDÁ (Para expor.) - Boa tarde.
Eu queria cumprimentar todos na pessoa do Senador Flávio Arns e agradecer a oportunidade de a gente estar aqui esta tarde.
Eu sou Roberta Jacarandá. Eu sou Head de Relações Institucionais do Conselho Digital, que é uma entidade sem fins lucrativos e sem afiliações partidárias, que coordena, estuda e representa o ecossistema dos aplicativos na internet. A gente atua por meio de estudos e contribui na construção de políticas públicas que colaborem com uma internet segura, responsável e livre.
Nesse sentido, aqui a nossa colaboração com o PL 2.628 é no intuito de garantir que o objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital seja atingido por uma legislação clara e eficaz que não gere insegurança jurídica que a torne inaplicável.
Acho que, como primeiro ponto, a gente precisa falar aqui da necessidade de diferenciação de tratamento baseado na maturidade. A gente acredita que os dois grupos, crianças e adolescentes, merecem proteção, mas que, dada ali a distinção de experiência, de riscos e de graus de discernimento em relação ao uso do ambiente digital, colocá-los debaixo do mesmo guarda-chuva pode ser um pouco inadequado.
A gente não fala só na variação de experiência conforme a faixa etária, mas também numa necessidade de abordagem diferenciada de supervisão, controle, orientação. Crianças, por exemplo, precisam de uma supervisão mais intensa, mais próxima. Adolescentes demandam um pouco mais de autonomia, mas precisam ser orientados em relação aos riscos e às oportunidades do ambiente digital. A gente acredita que tratar esses dois grupos em capítulos diferentes dentro do projeto de lei talvez seja uma forma mais produtiva, porque a própria LGPD e o ECA fazem essa distinção. Então, a gente acredita que isso seria produtivo para o projeto de lei também.
E, nessa mesma seara, falando um pouquinho de controle e supervisão parental, a gente também precisa trazer ali uma distinção entre controle, supervisão e orientação, porque são graus diferentes de intervenção. É importante oferecer para os pais ferramentas efetivas, mas, ao mesmo tempo, você precisa trazer um equilíbrio para que esses controles não sejam excessivos no sentido de que não tragam aos pais uma falsa sensação de que, uma vez que você aperta aquele botão, o problema está resolvido e de que nem tragam para as próprias crianças e adolescentes um incentivo para que eles tentem contornar esses controles. Então, eu acho que essas ferramentas precisam ser adaptáveis, precisam ser flexíveis, respeitando também a realidade de cada família, porque a forma que eu acho que a minha família pode usar a tecnologia é diferente da forma como meu vizinho acha que as crianças e adolescentes podem usar a tela. Acho que a gente precisa ter esse olhar adaptativo também dessas ferramentas, e também saber que, para cada tipo de aplicativo, às vezes, a mesma ferramenta não é bem-sucedida. Você tem aplicativos de mensageria com uma forma, você tem aplicativos de redes sociais também com outras formas de supervisão e orientação. Então, esse olhar também precisa ser posto.
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Acho que o ponto dois - são só cinco pontos, pessoal, não são quinze - é para falar um pouco das mudanças nas regras de moderação de conteúdo. Lá no art. 21 diz que as plataformas devem proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicadas do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial. A nossa preocupação aqui é pela inexistência de uma restrição sobre quem pode denunciar ou de um processo de averiguação dessa denúncia. Se a gente for falar um pouco de caráter ofensivo, acho que a mesma premissa vale: aquilo que é ofensivo para mim é perfeitamente aceitável para o meu vizinho. A gente precisa ponderar o que é esse caráter ofensivo, como é que a gente averigua essa denúncia para fazer essa remoção.
Como ponto três, eu queria falar da notificação de conteúdo sobre exploração sexual infantil. Aqui a gente só pede uma sugestão: que ali, dentro dessa necessidade de notificação e reporte sobre esses conteúdos de exploração que ferem direitos de crianças e adolescentes, esse reporte possa ser feito de forma direta e indireta. E por que eu digo isso? Porque há um protocolo que as plataformas adotam de informar o NCMEC, que é o Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas. Esse centro fica nos Estados Unidos e tem um trabalho mundial de receber esses reportes e comunicar às autoridades locais. Dessa forma, aqui, para o contexto do Brasil, o que a gente evita? A gente evita um conflito com o art. 241-B do ECA, que é sobre o armazenamento desses conteúdos de crianças e adolescentes. Se a gente puder fazer esse reporte, continuar fazendo esse reporte para o NCMEC, que tem um trabalho bastante efetivo, também seria o ideal.
E, por fim, dentro desse ponto, quero só citar que existe também uma outra questão, que é sobre a notificação de todo conteúdo a respeito de violação dos direitos de crianças e adolescentes para as autoridades listadas. A gente só precisa ver como equilibrar isso para que não haja uma perda de efetividade da ação dessas autoridades, porque, só para vocês terem uma ideia, por dia, são mais de 1 milhão de conteúdos removidos pela plataforma. Então, como a gente repassa esse conteúdo para as autoridades de forma que elas consigam filtrar ou tenham uma infraestrutura para que essa notificação seja efetiva também é uma preocupação nossa.
O ponto quatro fala um pouquinho de perfilamento. O projeto traz a proibição do perfilamento para crianças e adolescentes. Perfilamento nada mais é do que desenhar o perfil do usuário e trazer uma experiência personalizada para esse usuário. No caso de crianças e adolescentes, os únicos dados que são coletados são idade e localização. E por que esses dados são importantes para a experiência desses usuários, especificamente, nas plataformas? Para que eles não recebam conteúdo inadequado à faixa etária. Se você proíbe o perfilamento, ele passa a receber um conteúdo baseado na ordem cronológica que esse conteúdo chega. Então, não há uma filtragem para dizer o que vai chegar. E a questão da localização ainda tem uma outra característica particular, que é, por exemplo: se você sabe que aquele público está naquele local, então a informação sobre campanhas de vacinação, a informação sobre matrículas nas escolas municipais consegue alcançar o público certo. À medida que a gente não percebe, não tem essa visão dentro do meio digital, a gente não consegue fazer com que o conteúdo adequado chegue a crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária. Também, você não consegue sugerir conteúdo educativo, entretenimento seguro, você não consegue fazer... você não tem uma visualização de quem é o usuário. Então, a gente recomenda uma abordagem equilibrada, com segurança, claro, limitando e regulando de forma flexível. Para fechar os nossos pontos, é só trazer um destaque para a clareza dos termos. Acho que toda legislação... Isso não se aplica só ao 2.628, mas toda a legislação deve primar por conceitos objetivos que sejam aplicados, passíveis de aplicação sem gerar interpretações subjetivas. A gente tem alguns termos dentro do texto, do PL, como, por exemplo, "serviços de tecnologias que possam ser utilizados por crianças". Como é que a gente define o que pode e o que não pode ser utilizado, não é? Por exemplo, "práticas injustas". O que são práticas injustas para mim? O que são práticas injustas para uma outra pessoa? Então, se a gente conseguir definir melhor esses termos e trazer uma clareza para esses termos, a lei vai ser muito melhor aplicada.
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Para concluir - consegui, ainda está em dois minutos -, a gente precisa lembrar que a tecnologia tem uma força dinâmica e inovadora muito grande. Então, as legislações precisam abrir um espaço para que essa tecnologia se acomode e a legislação não fique datada em tão pouco tempo. Então, a gente precisa também ver como a gente faz isso dentro do projeto, para a gente acomodar o que vai vir de novo, e isso aqui continuar sendo aplicado para o novo, que é impossível a gente prever, mas a gente pode abrir espaço para isso acontecer.
Se eu puder fazer mais um comentário é que várias questões que estão sendo tuteladas nesse projeto já são previstas na LGPD. Então, a gente não vê muita necessidade de replicá-las, porque acho que isso acaba gerando uma insegurança jurídica - a gente segue isto aqui, a gente segue aquilo ali -, apoiando também o enunciado no nº 1 da ANPD.
Agradeço muito a participação e coloco o conselho à disposição da Comissão, à disposição do Relator.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Quero agradecer. Muito objetiva, precisa e muito interessante. Eu vejo que o relatório aqui tem que ter a participação e convido vocês a participarem dos desdobramentos também, para que a gente tenha um projeto de lei que possa ser apresentado para a Comissão dentro das linhas também apontadas.
Com a palavra agora a Sra. Lílian Manoela Monteiro Cintra de Melo, que é Secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A SRA. LÍLIAN MANOELA MONTEIRO CINTRA DE MELO (Para expor.) - Boa tarde a todas e todos. Começo cumprimentando o Senador Flávio Arns, Presidente da audiência e Relator do PL 2.628. É um privilégio poder debater o tema aqui, na audiência pública, e poder ouvir também as informações que já foram trazidas até então. É muito enriquecedor este debate, é muito importante a gente poder tratar desse tema com esse grau de profundidade e de preocupação.
Eu dividi minha fala, primeiro, em uma primeira parte de contextualização e da extrema relevância e importância do PL, dado o contexto que a gente tem hoje, e, numa segunda parte, mais voltada mesmo ao próprio texto e à legislação aplicável.
Então, com relação à contextualização do uso da internet por criança e adolescente no Brasil, eu tive acesso aos dados e fiquei ainda mais convencida da relevância de um espaço como este aqui hoje. Então, globalmente, jovens são os que mais acessam a internet. Esses são dados da organização internacional, a OIT, de 2020, e, no Brasil, esses dados são corroborados por informações do CGI, que mostram uma expansão significativa de acessar a internet entre 2006 e 2022, atingindo quase toda a população de criança e adolescente.
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O relatório do CGI.br se chama TIC Kids, e traz que, em 2022, 92% da população brasileira, de 9 a 17 anos, no Brasil, já é usuária de internet. E, aí, aqui acho que cabe também uma informação importante, do ponto de vista do nosso país, do Brasil, ser um país em desenvolvimento com uma extrema desigualdade, que também acaba sendo ilustrada nesse dado também, que, apesar de a gente ter 92% de crianças e adolescentes com acesso à internet, 1,2 milhão de crianças e adolescentes não tiveram acesso, nos três meses anteriores à pesquisa, e 941 mil nunca acessaram a rede.
Então, ao mesmo tempo em que a gente tem um lado da população extremamente conectada, a gente tem uma outra esquecida, e, se a gente não prestar atenção a esta, para ter uma conexão, uma conectividade significativa, a gente corre o risco de perpetuar padrões de desigualdade de pobreza, que são muito perversos.
E, aí, acho que uma outra questão relacionada aos desafios de conectividade e ao próprio uso da internet é que, de acordo com esses dados do TIC Kids, em 2022, 22% dos usuários de internet de 9 a 17 anos ficaram sem internet por falta de crédito, o que mostra que esse acesso é basicamente por celulares, um acesso mobile, e que ele é bastante precário. Então, aqui... Até, inclusive, eles indicam que, desses usuários, havia uma prevalência nas classes D e E.
E, aí, um outro ponto, que nos leva a uma preocupação e que o PL endereça de uma forma bastante significativa, é que a nossa principal preocupação está nesses aparelhos móveis, que podem ser celulares, tablets, que estão sempre à mão, ali, e estudos internacionais já mostram uma tendência a, de fato, haver um incentivo a um certo vício no uso desse tipo de aparelho.
E, aí, eu trago um outro dado, que é: mais de 80% dos usuários da rede, entre 9 e 17 anos, usaram esses dispositivos para ouvir música, assistir a vídeo e enviar mensagens instantâneas. Então, eu acredito que, com relação ao tipo de plataforma e ao tipo de conteúdo, temos até uma certa facilidade de endereçar alguns desafios, porque a gente consegue identificar exatamente onde está o risco.
E aí, por fim, um outro dado que eu acho extremamente relevante, também de 2022, é que 86% dos usuários também de 9 a 17 anos tinham perfil em redes sociais, e isso é bastante importante, porque, muitas vezes, o que é dito é que não é possível ter redes sociais, considerando os termos de uso de plataformas, e, na verdade, o que a gente vê é que existe sim esse uso, e até a própria pesquisa mostra um destaque para o WhatsApp, Instagram e TikTok. Então, eu acho que é importante também a gente ter esse mapeamento, para a gente poder endereçar também essas questões e poder dialogar com esses atores, para a gente encontrar possíveis soluções, e aí o PL traz algumas soluções que são bastante inovadoras e relevantes também.
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E, aí, eu acho que uma coisa extremamente importante, indo para a segunda parte da minha fala, é que, além de a gente ter essa discussão que está aqui hoje pautada, a gente tem um marco regulatório extremamente relevante e muito sólido. Acredito que temos mais de 30 anos de discussão, com a própria Constituição Federal, no art. 227, estabelecendo uma prioridade absoluta na garantia dos direitos das crianças; temos essa importância também de uma doutrina da proteção integral e do princípio da prioridade absoluta nas políticas públicas e nas ações governamentais. E, dentro dessa visão de um diálogo das fontes, de a gente também ter outros caminhos possíveis, a gente tem o próprio ECA, a própria LGPD, como foi trazido aqui, e o Código de Defesa do Consumidor, que são arcabouços robustos de implementação de uma proteção legal, que também incluem criança e adolescente e que trazem um aprendizado relevante para levarmos também para o ambiente digital.
E aí, do ponto de vista internacional, algumas discussões também têm sido desenvolvidas e acabam nos influenciando de alguma forma. E eu queria dar ênfase à Convenção, ao Comentário 25, sobre os direitos da criança em relação ao ambiente digital, que foi elaborado pelo Comitê dos Direitos da Criança da ONU e que estabelece regras orientativas para a aplicação da convenção sobre os direitos da criança no ambiente digital. Então, aqui também acredito que a experiência estrangeira possa nos ajudar também a aprofundar esse debate.
Eu entendo que, com relação aos desafios que estão à nossa frente, temos algumas questões importantes de serem ponderadas. Embora crianças e adolescentes sejam usuários, e os dados que eu trouxe aqui mostram que eles estão na internet, nesse ecossistema virtual, a maioria dessas tecnologias e plataformas digitais não foram desenhadas, elas não foram projetadas, desenvolvidas para crianças, elas são tecnologias de uso geral. Então seria extremamente importante também, e aí o projeto de lei vem com essa diretriz, pensar esse desenvolvimento - no jargão do pessoal da área usamos o by design -, na própria criação, no próprio desenvolvimento dessas aplicações, ter essa preocupação desde o início com a criança e o adolescente que tem acesso a essa tecnologia.
Eu vou seguir um pouco mais rápido aqui por causa do tempo
Eu aqui corroboro as preocupações trazidas e endereçadas no PL, e trago também com relação às questões que tratam de avaliação, de mitigação, de prestação de contas, de transparência sobre os riscos do produto e do serviço. E acredito que aqui, inclusive, esse arcabouço sobre o qual eu comentei, como o Código de Defesa do Consumidor, tem uma importante jurisprudência que nos mostra que é possível, sim, seguir esse caminho.
E aí acho que, por fim, só para encerrar minha fala, esses são importantes passos que são seguidos, que estamos seguindo hoje, e essa audiência pública mostra essa relevância, e que estão dentro de um ecossistema um pouco maior, não encerram o desafio. Então, até do ponto de vista do Governo, temos tratado da proteção da criança. Recentemente criamos o Snave, que é um sistema que busca a proteção das crianças no ambiente escolar, e estamos também discutindo agora um guia para o uso de telas, um guia de melhores práticas para que pais, responsáveis, possam também saber endereçar e saber também utilizar esses mecanismos de controle parental que estão às vezes disponíveis, mas que não são de fácil acesso, enfim, de fácil compreensão.
(Soa a campainha.)
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A SRA. LÍLIAN MANOELA MONTEIRO CINTRA DE MELO - Então, encerro a minha fala agradecendo esse espaço para poder contribuir e me colocando à disposição para continuar contribuindo para esse debate.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Nós agradecemos a você pela participação, Lílian Manoela Monteiro Cintra de Melo, Secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Vamos continuar acompanhando na sequência também e colaborando.
Muito bom.
Passamos, em seguida, remotamente, para o Sr. Gustavo Silveira Borges, Professor da Unesc e Diretor-Executivo do LabSul. (Pausa.)
Está conectado?
O SR. GUSTAVO SILVEIRA BORGES (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos e a todas.
Quero cumprimentar a todos na pessoa do Senador Flávio.
Eu sou professor de mestrado em Direitos Humanos na Universidade do Extremo Sul Catarinense e também Diretor-Executivo do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias (LabSul), uma associação civil sem fins lucrativos que é comprometida com pesquisas e ações para o enfrentamento desses desafios éticos e jurídicos das novas tecnologias.
Então, a nossa colaboração, nesta audiência pública, vai ser apresentada basicamente em seis pontos.
Primeiramente, eu quero saudar a importância do debate e da necessidade de uma legislação brasileira que possa oferecer proteção às crianças e aos adolescentes nesse ambiente, nos parece que há avanços muito importantes. Há algumas questões que são estruturantes para se pensar na proteção das crianças e dos adolescentes envolvendo a privacidade, a segurança e o bem-estar dos usuários, e o PL traz boas indicações.
A discussão inicial com a sociedade civil e o aprofundamento da equipe dos Srs. Senadores permitiu melhorias e nós vamos citar, dentre elas, a absorção de direitos e interesses previstos com o Comitê dos Direitos da Criança da ONU e o direcionamento dado à tutela da proteção de dados pessoais. Então, houve um caminhar muito importante, no entanto, temos algumas preocupações que podem, em nosso ponto de vista, gerar alguns efeitos indesejados ou mesmo criar algum ambiente de insegurança jurídica.
Acho que esse ambiente e esse espaço da audiência pública ocorre justamente para verificar se o texto está no rumo adequado e as correções que precisam ser feitas, os ajustes, para que o PL seja, a lei, eficiente e garanta uma proteção efetiva.
Então, o primeiro ponto que me parece, e gostaria de compartilhar, é a questão terminológica. Há a necessidade de uma releitura e alguns ajustes redacionais, sobretudo nos arts. 1º, 5º, 10º, 15º e 16º. O tempo não vai me permitir entrar detalhadamente, mas vou exemplificar no intuito de buscar um alinhamento do texto legislativo com a realidade técnica e operacional dos fornecedores de serviço e produtos da tecnologia da informação. Então, há alguns trechos que parecem ser importantes, o próprio art. 1º, e me parece que, quando se tenta agrupar o mesmo tratamento jurídico topograficamente em relação a crianças e adolescentes, o meu ponto de vista, sem levar em conta as diferenças em relação à exposição dos diversos graus de risco, a própria vulnerabilidade, a autonomia, a autodeterminação, é necessária uma revisão justamente para tornar a legislação mais eficaz e operacional e salvaguardar as peculiaridades.
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No que tange ao controle parental, o art. 9º, muito embora o termo seja um termo discutido - e eu gostaria de aprofundar aqui um pouco mais -, as crianças e adolescentes vivem momentos biopsicossociais distintos: há diferenças de desenvolvimento cognitivo, de sociabilidade, de independência, de autoconsciência. Parece que as crianças vivem um período de formação da personalidade, as percepções sensoriais são muito mais aguçadas, enquanto os adolescentes têm já alguns traços de personalidades formados. Então, nós propomos uma adequação e um olhar diferenciado em relação a essas condições - que são condições biopsicossociais mesmo -, que devem ser levadas em conta.
Segundo ponto, no intuito mesmo de contribuir, até pelas nossas atividades na sociedade civil, em academia, pesquisa e no mestrado de direitos humanos, o dever de cuidado do art. 5º tem que ser explicitado, me parece aí uma cláusula aberta, um conceito jurídico indeterminado, uma linguagem que pode gerar imprecisões. Nós temos aí uma série de trabalhos junto ao Poder Judiciário e nós verificamos que, cada vez mais, às pesquisas é necessária uma previsão nessas questões mais específicas, evitando lacunas e imprecisões que podem gerar, em diversas esferas, consequências. Então me parece que aí seria uma sugestão.
Outro ponto que merece para nós uma análise é no que tange à obrigatoriedade genérica de se informar delitos às demais autoridades - há uma menção, não é? Portanto, isso pode, no nosso ponto de vista, gerar aí uma capilaridade, inclusive uma certa desordem informacional e até, por via de consequência, uma inação. Nós temos que proporcionar um fluxo mais direto com os órgãos competentes, que têm atribuição para análise dessas questões, e não pulverizar isso de maneira a não encaminhar para quem tem ali atribuição.
Eu quero finalizar evidenciando que o PL tem inúmeros conteúdos meritórios. Acho que o momento aqui é justamente de aparar as arestas, debater questões que precisam de um maior aprofundamento; então, necessidade de uma diferenciação de abordagem de deveres impostos a crianças e adolescentes, uma maior clareza e precisão em relação a alguns dispositivos e também essa revisão das múltiplas notificações compulsórias, de modo a poder causar algum tipo de conflito.
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Desse modo, nós agradecemos pelo convite e nos colocamos à disposição pelo LabSul e também em nome da Unesc, para a contribuição de um ambiente online seguro, confiável, responsável para as nossas crianças e para nossos adolescentes.
Então, muito obrigado, Relator.
Devolvo a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Gustavo Silveira Borges, Professor da Unesc e Diretor-Executivo do LabSul.
Passo em seguida a palavra ao Sr. Thiago Tavares, aqui presente, Presidente da SaferNet Brasil.
O SR. THIAGO TAVARES (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Flávio Arns, Presidente desta Comissão de Comunicação e Direito Digital, na pessoa de quem eu cumprimento todos os presentes neste tão qualificado fórum de discussão que acontece, Senador, como já foi lembrado nesta audiência, numa semana muito emblemática, que é a semana em que se celebra, se rememora, o 18 de maio, que é o dia nacional de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
E, para este nosso debate de hoje, eu queria focar em três pontos, acatando a sugestão de V. Exa. de me ater aos dez minutos e também fazer um overview sobre os aspectos mais relevantes e deixar as contribuições pontuais de redação, questões mais específicas para um segundo momento.
O primeiro ponto diz respeito à verificação de idade. Essa é uma provisão que consta especialmente do §3º do art. 16, do Capítulo VII do projeto de lei substitutivo e que aborda especificamente as redes sociais.
Esse é um dos desafios mais relevantes hoje em dia. O Parlamento europeu tem um documento, que eu vou disponibilizar para a Comissão - é um documento elaborado que seria equivalente à Consultoria Legislativa do Senado, só que no âmbito do Parlamento europeu -, com uma série de estudos sobre técnicas e métodos de verificação de idade. Existem vários métodos que podem ser utilizados e que podem ser mais ou menos eficazes em relação a esse objetivo. E o projeto, embora traga essa provisão, não diz como, ele apenas diz que os provedores de redes sociais deverão aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por crianças.
Essa provisão, no meu entendimento, por ser extremamente genérica, pode ser de difícil aplicação ou pode ser facilmente ignorada. Então, a minha sugestão é de que fossem aprofundados os estudos em relação a esses documentos de referência. Inclusive houve uma cúpula agora na Inglaterra, em abril, no mês passado, em que se aprovou um communiqué, um comunicado, aprovado por 700 instituições do setor público, do setor privado; ou seja, as grandes empresas também participaram desse processo e validaram o resultado final do documento aprovado - a comunidade técnica, comunidade acadêmica e as organizações da sociedade civil.
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É um documento robusto, lastreado em documentos internacionais, da Convenção dos Direitos da Criança, das Nações Unidas, dos protocolos facultativos existentes, outras convenções multilaterais como a Convenção de Lanzarote, do conselho europeu, e outros marcos jurídicos de referência que são considerados estado da arte em termos de proteção a crianças e adolescentes. Então, eu acho que esse §3º mereceria ser revisitado para que ele tivesse um pouco mais de detalhamento, de modo que ele seja efetivamente aplicado e seja... Que a vontade do legislador seja efetivamente cumprida.
Ainda sobre esse art. 16, eu faria um comentário em relação ao escopo, porque esse é um desafio que transcende as redes sociais. Aplicativos de diversos jogos, games e outros, também precisam verificar a idade do usuário. Um terço, já foi dito aqui, um terço dos usuários de internet no Brasil, um em cada três é criança e adolescente, tem entre 9 e 17 anos de idade, segundo dados no Cetic.br, como bem lembrou a Secretária Lílian. E hoje um device como esse não tem 2, 3, 4 aplicativos instalados, tem 50, 70, às vezes 100 aplicativos instalados. Então, por que restringir o alcance da lei apenas a 3, 4, 5 empresas?
O DSA europeu não fez isso. O escopo do DSA europeu hoje fala em 10 mil empresas que estariam dentro do DSA europeu. Dessas 10 mil, 20 foram designadas o que eles chamam de VLOPs (Very Large Online Platforms), ou seja, plataformas muito grandes, que têm mais de 45 milhões de usuários na União Europeia, que seria correspondente a 10% da população. E as outras 9.980 são empresas com menos de 45 milhões de usuários, mas que também têm algum tipo de obrigação em relação à transparência, em relação ao dever de cuidado, que não é uma jabuticaba brasileira. Esse duty of care está previsto no DSA europeu, na legislação do Reino Unido e em várias outras leis consideradas modelo hoje em dia.
O segundo ponto é em relação à inteligência artificial. O projeto não menciona e não dialoga com os desafios que estão colocados, sobretudo com a intensificação da inteligência artificial generativa. Eu sei que esse é um tema que é objeto de um projeto de lei específico que está tramitando aqui no Senado, mas há uma interseção e como esse projeto procura trabalhar o foco de criança e adolescente, o melhor interesse da criança, e procura se dedicar ao melhor interesse da criança e atingir esse objetivo, me parece que essa interlocução com o projeto sobre inteligência artificial seria benéfica nesse sentido.
E a evidência disso é o próprio marco europeu de inteligência artificial, que, não só no Anexo II, que lista as ofensas criminais, mas também nos Recitais nºs 9, 28, 42 e 48 também mencionam direitos de crianças e adolescentes no âmbito do marco legal e o impacto que a inteligência artificial terá na efetivação desses direitos.
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Então, algum estudo e algum trabalho em relação a isso me parece que seriam desejáveis, sobretudo quando a gente volta ainda para o aspecto da exploração sexual, e a gente vê a proliferação de aplicativos de geração de nudes que estão circulando aí. No estado de V. Exa. mesmo houve vários casos de colégios públicos e privados, mas não só no seu estado, isso é um fenômeno que está acontecendo no Brasil inteiro: alunos usando aplicativos de inteligência artificial generativa que estão disponíveis no mercado, alguns cobrando preços módicos de US$9 por assinatura, que permite você gerar uma imagem de nudez a partir de uma foto comum. E são imagens ultrarrealistas, imagens que, às vezes, é difícil de diferenciar a olho nu se se trata ou não de uma falsificação de uma imagem manipulada, de uma imagem sintética. Então esse tipo de tecnologia não pode ser benéfico. Eu não consigo enxergar benefício em uma tecnologia que é colocada no mercado com essa finalidade e com esse objetivo.
Então que tipo de regramento a gente vai estabelecer? Esse tipo de debate... me parece que essa interseção é relevante. Da mesma forma a produção de imagens de abuso sexual infantil, usando técnicas como o stable diffusion, por exemplo, que permite que você consiga, a partir de datasets, criar imagens, novas imagens em escala industrial e vender essas imagens, porque há um interesse comercial, inclusive na venda desse tipo de conteúdo e desse tipo de tecnologia, enfim, navegar num ambiente não regulado ou muito pouco regulado.
E, por fim, o art. 19 e o art. 20 que falam de questões de reporte a autoridades. O dever de reportar é uma previsão legal que existe nos Estados Unidos, mas existe também em 32 países, inclusive em muitos países africanos. O desafio que está colocado - um debate que não foi enfrentado ainda - é sobre atribuição e competência.
(Soa a campainha.)
O SR. THIAGO TAVARES - Então quem tem atribuição para instaurar a investigação, quem tem competência para conduzir essa investigação, para investigar, oferecer denúncia, processar, etc.? É um debate.
Existem estruturas já existentes. A Polícia Federal tem feito um trabalho excepcional. Ontem mesmo estive lá assinando o memorando de entendimento com a Polícia Federal e fiquei absolutamente impressionado com os números da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal: do ano passado para cá, foram mais de mil operações deflagradas no Brasil para a identificação de agressores sexuais - mais de 200 crianças foram salvas das situações de abuso, foram resgatadas das situações de abuso aqui no Brasil! E isso a partir de reportes que vêm do NCMEC, mas também de outras fontes.
O Ciberlab do Ministério da Justiça também tem uma equipe que tem feito um trabalho silencioso, muitas vezes, mas de extrema valia em relação, sobretudo, à prevenção aos ataques às escolas...
(Soa a campainha.)
O SR. THIAGO TAVARES - ... e também na investigação de outros crimes. E o Ministério Público; só a Procuradoria da República em São Paulo instaurou no ano passado 501 procedimentos de investigação criminal. É mais de um por dia, Senador. E isso tudo é feito de maneira colaborativa entre não só os órgãos públicos, mas também as empresas que encaminham reportes ao NCMEC, que disponibiliza esses reportes para autoridades brasileiras, também através da população.
O cidadão que está nos assistindo e que encontra esse tipo de conteúdo na internet faz uma denúncia anônima em um dos canais existentes no país - a SaferNet é um deles, que recebe e processa denúncias de violações a direitos humanos na internet, sobretudo, imagens de abuso sexual infantil.
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Então, eu acho que o meu tempo encerrou, mas eu acho que copiar literalmente o modelo do NCMEC no Brasil não é factível.
(Soa a campainha.)
O SR. THIAGO TAVARES - Nem a Europa conseguiu fazer isso. Eles têm um orçamento de US$65 milhões por ano, dos quais US$45 milhões vêm do Departamento de Justiça americano e os outros US$20 milhões do setor privado. O orçamento anual do NCMEC é superior a toda a execução orçamentária do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania no Brasil, para se ter uma ideia. E ainda que se replicasse isso, e essa não seria certamente a melhor alocação do recurso público, nós teríamos redundância, redundância de informações, porque o que vai para lá também viria para cá, e com uma diferença: os Estados Unidos é um grande hosting, ou seja, boa parte da infraestrutura da internet está lá - 1,5 mil empresas reportam para a NCMEC - e, aqui no Brasil, nós não temos grandes infraestruturas de hospedagem de conteúdo aqui, sem falar - e não há mais tempo - de outros critérios que são usados para mensurar esse tipo de fenômeno, como o consumo, como a produção e também os locais de compra e venda, de upload desse tipo de conteúdo. Mas esse é um debate que pode ser aprofundado em outro momento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Thiago Tavares, Presidente da SaferNet Brasil.
Eu só quero dizer, da minha parte, estou apreciando muito as apresentações. A gente vê que é um grupo altamente especializado na área e as contribuições, sem dúvida alguma, além de serem levadas em conta, a gente continuar... Apesar de ser mais uma visão panorâmica, como havia dito, haverá oportunidade de nos aprofundarmos também. Mas foi um prazer escutá-lo também.
Com a palavra, o Sr. Rafael Oliveira Leite, especialista.
O SR. RAFAEL OLIVEIRA LEITE (Para expor.) - Boa tarde a todos. Boa tarde, Senador Flávio Arns - a quem eu dirijo meu agradecimento por estar conduzindo esta audiência - e a todos os presentes pelas apresentações muito informativas.
Meu nome é Rafael Leite, sou pesquisador associado a uma série de centros de estudo e think tanks no Brasil e no exterior e trabalho contribuindo com debate público, organizando evidências que contribuem para melhorar a discussão e a elaboração de políticas públicas em diversas áreas.
Hoje, diferentemente dos meus colegas, eu não vou fazer comentários específicos sobre o PL, mas apresentar alguns highlights, alguns pontos de destaque de um relatório que eu elaborei em janeiro deste ano sobre quais são as evidências disponíveis, a literatura disponível, sobre o impacto do uso de redes sociais na saúde mental de jovens e adolescentes com a intenção de contribuir com o debate baseado em evidências.
Só um minuto. Agora foi. Obrigado.
Então, o objetivo da minha apresentação vai ser apresentar os principais destaques deste estudo que eu elaborei, que na realidade não é um estudo inédito, mas uma compilação de estudos disponíveis na internet, estudos de alta relevância, que analisam o impacto do uso de redes sociais na saúde mental de jovens e adolescentes.
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O objetivo desse estudo foi tentar evitar a escolha seletiva de estudos que apontem para uma situação, que apontem de maneira específica para um resultado ou outro, porque a literatura disponível sobre o assunto é vasta.
Hoje o uso de redes sociais por parte dos jovens é uma realidade, e existem tantos benefícios quanto riscos associados ao uso das redes sociais por jovens adolescentes. Então é importante fazer uma avaliação integral das evidências disponíveis, até para que o debate seja feito com base em um conjunto robusto de evidências.
O estudo inclui análise de oito metanálises, que são conjuntos de análises da literatura e revisões sistemáticas que, somadas, reúnem mais de mil estudos sobre o assunto e que contribuem com esse debate, trazendo algumas evidências interessantes sobre onde está a literatura sobre esse assunto hoje em dia.
É evidente, como diversos dos presentes apontaram, que existem efeitos negativos e positivos do uso de redes sociais na saúde mental de jovens adolescentes. Alguns estudos apontam para os potenciais usos detrimentários do uso excessivo de redes sociais com efeitos como depressão, ansiedade, mas também existem estudos que apontam para efeitos positivos do uso de redes sociais, especialmente interações positivas por jovens e adolescentes.
O que a literatura aponta, de acordo com as revisões de literatura disponíveis mais relevantes, são que os resultados são mistos. Então existem associações inconsistentes entre o uso de redes sociais e o efeito na saúde mental de jovens adolescentes. As definições, as metodologias aplicadas pelos estudos variam muito e é muito difícil estabelecer a casualidade entre o uso de redes sociais e os efeitos deletérios na saúde mental, porque diversos outros fatores afetam a saúde mental dos jovens e adolescentes e é difícil estabelecer uma relação de casualidade em diversos casos.
Então o que a literatura aponta, de maneira geral, é que são necessários mais estudos, sobretudo estudos longitudinais, que são estudos que acompanham jovens e adolescentes no uso de redes sociais através do tempo. E também estudos experimentais que usam grupos de controle para identificar se, de fato, o uso de redes sociais é o fator determinante para diversos problemas de saúde mental que os jovens têm apresentado nos últimos anos.
O que a gente identificou nesse estudo é que existem pelo menos 15 fatores que modulam o efeito das redes sociais na saúde mental dos jovens e adolescentes. E esses fatores incluem desde a qualidade do sono, o tipo de suporte social online que os jovens são capazes de obter no uso das redes sociais, o tipo de identidade que eles expressam ao usar as redes sociais, a frequência do uso, a exposição ao conteúdo sensível, que varia muito de acordo com a plataforma, a autoeficácia, ou seja, a capacidade do jovem de tentar conduzir a forma como ele mesmo interpreta o que acontece em sua vida, o ambiente familiar. Então, muitas vezes, as questões relacionadas a problemas de saúde mental estão associadas ao fato de as famílias serem desestruturadas, e é difícil estabelecer uma relação disso com o uso das redes sociais em muitos casos.
A orientação sexual dos jovens, a diversidade de atividades no uso durante o uso das redes sociais. Então existe o uso ativo de redes sociais, no qual o jovem pode se expressar ativamente utilizando a plataforma e assim poder estabelecer, ter a oportunidade de desenvolver sua própria personalidade, desenvolver sua própria capacidade de expressão e tem o uso passivo, no qual o jovem, passivamente, simplesmente consome o conteúdo que é exposto nas redes sociais.
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Então existem diversas formas de usar essas redes sociais, e o que a gente viu é que, de fato, a regulamentação pode, sim, contribuir para que os jovens não tenham acesso a conteúdos inadequados, pode, potencialmente, reduzir riscos relacionados à saúde mental, mas, como outros colegas indicaram, inclusive, existem dificuldades técnicas relacionadas à verificação de idade, existe um potencial risco de impacto na liberdade de expressão dos jovens e, claro, também um risco à privacidade desses mesmos usuários.
Então, de maneira geral, o que a literatura aponta em diversos estudos é que é necessário estabelecer medidas para proteger os jovens durante o uso de redes sociais, mas, sobretudo, educação digital para que os jovens possam usar as redes sociais de maneira informada e colaboração entre os diversos stakeholders - governo, sociedade civil, famílias, empresas de tecnologia, produtores de conteúdo - para que o uso das redes sociais possa ser mediado e possa ser mais saudável de maneira geral, o que é algo que tem acontecido. Então, o próprio Ministério da Justiça criou uma plataforma com o objetivo de facilitar o acesso para pais sobre medidas que estão sendo tomadas pelas próprias plataformas para contribuir para um uso mais saudável das redes sociais pelos jovens e adolescentes.
Então, de maneira geral, com base nessa revisão de literatura, as recomendações vão no sentido de identificar que as evidências são inconsistentes. Então, é necessário que mais pesquisas sejam feitas para identificar o impacto direto do uso das redes sociais em determinados contextos. Então, existe uma miríade de fatores que contribuem para o estado de saúde mental dos jovens, e a rede social é apenas um desses fatores, e outros fatores, como a realização de exercícios, ambiente familiar, ser vítima de bullying em um ambiente escolar, são elementos que podem afetar a saúde mental, que não, necessariamente, estão relacionados ao uso de redes sociais, mas que podem ser piorados ou melhorados de acordo com o uso: investimento em literacia digital, a educação familiar, o envolvimento dos pais e tutores, a promoção do desenvolvimento de ferramentas pelas plataformas e a ajuda precoce nos casos de crianças que têm problemas de saúde mental mais graves, que é uma responsabilidade do sistema de saúde.
Para concluir, também, como alguns dos meus colegas citaram, a diferenciação do tratamento legal baseado na maturidade do usuário, que é diferenciar os jovens e adolescentes que têm relações diferentes com as redes sociais, pois têm maturidade psicológica diferente para lidar com as informações que eles acessam.
Então, de maneira geral, a conclusão que essa metarrevisão de literatura contribui para esse debate é que existem 15 fatores, pelo menos, que modulam o impacto das redes sociais na saúde mental dos jovens e adolescentes, e é preciso entender com maior clareza quais são esses fatores e como esses fatores influenciam o uso das redes sociais para que a regulação seja mais efetiva. Então, são necessárias mais e melhores evidências, estudos de longo prazo, investimento nos estudos por parte das autoridades e, por fim, reforçar o papel das famílias, comunidades e das próprias plataformas, e muitas já estão ativamente envolvidas na criação de ferramentas para contribuir para o uso saudável de redes sociais.
Eu vou circular essa revisão de literatura entre os membros desta Comissão assim que terminar minha apresentação para feedbacks, comentários.
Agradeço muito a oportunidade.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradecemos a você - permita-me chamá-lo assim também - Rafael Oliveira Leite, especialista e pesquisador da área.
Então, é muito importante, e lembro para todos e todas que nos acompanham que o assunto é mundial, global, complexo, e sobre ele nós temos que nos debruçar, não só o Senado ou Câmara dos Deputados, mas como sociedade, buscarmos os caminhos para abordarmos de maneira adequada a questão.
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Passo a seguir a palavra à Sra. Carla Rodrigues, remotamente, que é Coordenadora do Data Privacy Brasil.
A SRA. CARLA RODRIGUES (Por videoconferência.) - Está me ouvindo, Senador?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso, estamos escutando.
A SRA. CARLA RODRIGUES (Para expor. Por videoconferência.) - Ótimo. Boa tarde a todos e todas, especialmente ao Senador.
Meu nome é Carla Rodrigues, sou Coordenadora da área de Plataformas e Mercados Digitais da Data Privacy Brasil, uma organização que promove a cultura de proteção de dados e direitos digitais. Sou uma mulher negra com tranças no cabelo, com uma blusa de cor amarela.
Agradeço, em nome da Data Privacy Brasil, o convite para participar desta audiência pública e contribuir para um trabalho tão relevante, voltado para o fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Estendo o meu agradecimento à pesquisadora Júlia Mendonça, que desempenhou um papel fundamental ao auxiliar diretamente nas questões apresentadas pela Data Privacy Brasil sobre os temas em discussão aqui hoje. E é com grande satisfação que estou aqui para contribuir com este importante trabalho, voltado para esse fortalecimento de proteção de crianças e adolescentes.
Ao tratar sobre direitos digitais de crianças e adolescentes, precisamos fortemente comentar um diálogo com o arcabouço jurídico de proteção da infância e adolescência preexistente. Então, no Brasil, esse conceito de proteção como propriedade absoluta, que foi introduzido na Constituição em 1988, marcando uma ruptura com abordagens anteriores mais assistencialistas e repressivas, enquanto o art. 227 da Constituição estabelece uma noção de responsabilidade compartilhada, em que a família, a sociedade e o Estado são todos responsáveis em garantir direitos fundamentais às crianças, adolescentes e jovens, além de protegê-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração e violência, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) complementa essas garantias, detalhando obrigações específicas do Estado, famílias e sociedade, para assegurar o pleno desenvolvimento e a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes.
Dessa forma, é importante destacar também que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, titulares de todos os direitos, incluindo aqui a privacidade e a proteção de dados pessoais, com o seu exercício plenamente conectado ao seu desenvolvimento progressivo. E isso implica uma abordagem mais holística e integrada, por meio da qual o Estado, a sociedade e as instituições em geral devem garantir a proteção contra os riscos decorrentes do uso de tecnologias digitais, sempre também as balanceando com os seus benefícios. E essa proteção deve considerar a vulnerabilidade presumida desses indivíduos, especialmente durante a infância e a adolescência, fase em que o desenvolvimento é mais sensível e qualquer violação de direito pode ter impacto significativo ao longo da sua vida.
Um conceito-chave nesse contexto é o do melhor interesse para a criança e o adolescente, que orienta qualquer ação que envolve esses sujeitos. E esse conceito opera um direito fundamental, que é um princípio interpretativo e uma regra procedimental de conceitos explicitados no Comentário Geral nº 14 da ONU, exigindo que todas as decisões levem em conta o que é melhor para esses indivíduos. Além disso, tanto a ordem jurídica internacional quanto a legislação brasileira estabelecem um dever de precaução e prevenção, que demanda a adoção de medidas para evitar ameaças ou violações dos direitos das crianças e adolescentes. Isso é especialmente relevante nesse contexto digital em que nós estamos inseridos, em que práticas envolvendo o tratamento de dados pessoais podem representar riscos significativos para esses sujeitos em desenvolvimento.
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Portanto, é importante uma regulação mais específica sobre crianças no ambiente digital, na linha do Comentário Geral n° 25 da Convenção sobre os Direitos da Criança, o qual faz frente à exploração comercial de crianças e adolescentes nesse meio, e, ao fazê-lo, podemos promover um ambiente digital mais seguro e saudável para gerações futuras, permitindo que elas desfrutem dos benefícios das tecnologias digitais sem comprometer sua segurança e seu desenvolvimento.
Nesse contexto, o projeto de lei em discussão se torna extremamente importante. Ele representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes nesse ambiente digital. E, ao estabelecer diretrizes claras e específicas para a coleta, o tratamento e o uso de dados pessoais de pessoas menores de idade, o PL visa garantir que esses jovens estejam protegidos contra possíveis abusos e violações de privacidade.
Dito isso, o PL também aborda questões como publicidade direcionada, conteúdo inapropriado e segurança online, proporcionando uma estrutura legal abrangente para proteger os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes nessa era digital.
Dentre as partes mais específicas do PL, gostaríamos, então, de tratar especificamente sobre dois pontos centrais.
O primeiro são as bases legais para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, porque, apesar de o projeto ter uma preocupação bem nítida em não possibilitar o uso de todas as bases legais - o que já é muito importante - gostaríamos de fazer uma ponderação. Em posicionamentos anteriores, realizados em consultas públicas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nós nos posicionamos pela interpretação da equiparação entre os dados de crianças e adolescentes e os dados sensíveis.
Os dados pessoais sensíveis - como os de saúde, por exemplo - são tratados com especial proteção devido à sua potencialidade lesiva e à posição de vulnerabilidade do titular. Dessa forma, crianças e adolescentes são mais vulneráveis aos abusos relacionados à coleta, processamento e exploração de dados pessoais. Portanto, na nossa visão, seria coerente equiparar as bases legais adequadas para o tratamento de dados sensíveis às atividades de tratamento que envolvem dados de crianças e adolescentes.
O segundo é o perfilamento e direcionamento de publicidade, que exige um olhar atento para o aperfeiçoamento quanto ao art. 11 da prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica a adolescentes, em que os conteúdos direcionados com base em interesses que vão além da publicidade comercial incluem entretenimento, notícias e informações em geral. Isso cria uma bolha autorreferencial, limitando a visão do mundo dos usuários de acordo com o que os algoritmos direcionam. O perfilamento, de uma forma automatizada ou não, viabiliza essas e demais formas de técnicas de microssegmentação publicitária e podem causar danos concretos e diretos a crianças e adolescentes.
É importante esse reforço da Resolução da Conanda 163, a qual é mencionada como inspiração na justificação do PL em debate e é uma das principais referências em diretrizes para discutir a publicidade infantil no Brasil.
A prática do perfilamento ou o direcionamento de publicidade ou a comunicação mercadológica para crianças com bases em características reais ou inferidas, bem como as práticas que dependem do neuromarketing, análise emocional, para promover produtos ou serviços para crianças, é considerada abusiva e ilegal.
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Além disso, a modulação comportamental e manipulação de interesses podem influenciar diretamente nas escolhas de crianças e adolescentes, afetando então o seu processo de desenvolvimento. Então, todos esses elementos são fomentadores da exploração comercial infantil.
Segundo o glossário do Comentário Geral nº 25, esses perfis comportamentais podem vir a ser utilizados para privar as crianças de comportamentos futuros, como a aquisição de um emprego ou contratação de uma linha de crédito, por exemplo.
As aplicações de internet são mais projetadas para manter esse engajamento de usuários, o máximo possível, permitindo o vínculo de publicidade personalizada com base nos dados pessoais, tratados pelas plataformas digitais. Então, o acesso à internet por crianças e adolescentes resulta nessa entrega de perfis ainda mais detalhados sobre percepções, emoções, interesses, hábitos e comportamentos do que o perfilamento de adultos. Recursos como rolagem infinita, reprodução automática de conteúdo e acesso a conteúdo personalizado incentivam o envolvimento contínuo desses jovens nessas plataformas.
Dito isso...
(Soa a campainha.)
A SRA. CARLA RODRIGUES - ... Nós, da Data Privacy Brasil, estamos à disposição para dialogar, e principalmente, estar aqui a par com vocês e estar sempre colaborando para esse resultado final.
Muito obrigada pela atenção de todos os presentes nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom! Agradecemos a você também, Carla Rodrigues, que é Coordenadora do Data Privacy Brasil.
Passamos agora a palavra, presencialmente, para Maria Goés de Mello, que é Coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana.
Seja bem-vinda.
A SRA. MARIA GOÉS DE MELLO - Muito obrigada!
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O Instituto vem colaborando muito com os debates aqui no Senado Federal também.
A SRA. MARIA GOÉS DE MELLO (Para expor.) - Sim, Senador. Muito obrigada.
Boa tarde a todas e a todos os presentes, a quem nos assiste online e ao senhor, Senador, a quem agradeço nominalmente pelo convite e pela iniciativa primordial desta audiência.
Para nós é uma imensa honra poder contribuir com o debate e com o texto em discussão nesta Casa, em total sinergia com o que já vêm fazendo as principais democracias no mundo, ao buscar respostas regulatórias para o desafio de tornar o ambiente digital adequado, seguro, promotor de direitos de crianças e adolescentes.
Eu começo, então, contando que o Instituto Alana é uma organização de sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como missão honrar as infâncias. A gente defende o fim da comunicação mercadológica que é dirigida às crianças para, com isso, protegê-las dos abusos praticados pelo mercado.
Hoje em dia, com a crescente digitalização da sociedade, torna-se também um eixo importante de atuação da gente a defesa dos direitos digitais de crianças e adolescentes, com muita ênfase na tutela de privacidade e proteção de dados pessoais desse grupo, que, como sabemos - já foi aqui citado várias vezes - é hipervulnerável.
O Alana entende, portanto, que esses temas são essenciais para o combate à exploração comercial infantojuvenil, especialmente no contexto de modelo de negócios pautado na publicidade digital e no avanço das práticas notadamente vigilantistas, que transformam os dados coletados de todos nós, e também de crianças e adolescentes, em importantes ativos comerciais, em detrimento do seu pleno desenvolvimento, da sua autonomia.
A leitura que a gente traz aqui hoje, Senador, sobre o projeto, tem ênfase maior sobre esse escopo temático, embora a nossa nota técnica - o senhor vai, e os presentes também, se tiverem interesse, vão poder constatar - verse sobre praticamente todos os elementos do texto, que para nós é muito importante.
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Então, antes de apresentar as nossas considerações diretas ao texto, que antecipo ser muito positivo na nossa avaliação, eu quero trazer elementos sobre crianças e adolescentes e especificidades relacionadas à sua presença no ambiente digital, tentando não duplicar aqui falas dos que já me antecederam.
Começo dizendo, então, lembrando, que 75% das crianças e dos adolescentes do planeta vivem no sul global, o que reforça a necessidade primordial de considerar suas especificidades de território quando a gente vai falar de tomadas de decisão como essa.
No Brasil, crianças e adolescentes representam um terço de toda a população, isso já foi dito aqui. Entre aqueles de até 14 anos de idade, mais da metade vive em condição domiciliar de baixa renda, em lares com renda per capita de até meio salário mínimo e destes, praticamente metade, vive em lares com renda domiciliar per capita de até um quarto de salário mínimo.
Então, essas são as diferenças, esses elementos nos fazem falar em múltiplas infâncias e adolescências. E não são só essas diferenças ligadas a aspectos econômicos que configuram as múltiplas infâncias e adolescências. A gente está falando aqui de distinções sociais, históricas, culturais, do amplo espectro de faixas etárias - parece-me uma questão que consterna muitas pessoas presentes nesta audiência, por motivos distintos também, pude notar -, diferentes gêneros, etnias, raças e pessoas com e sem deficiência, Senador.
Mas para além, então, dessas características específicas que diferenciam as múltiplas infâncias e adolescências, há outras que unem crianças e adolescentes num mesmo grupo social, como parte de uma mesmíssima categoria que se distingue dos adultos: essas pessoas estão em peculiar estágio de desenvolvimento humano, biopsicossocial e vivenciam fases que são decisivas para o seu desenvolvimento integral. Elas geram a necessidade de efetivação dos seus direitos humanos no momento presente e com toda premência, sob o risco de, se não tiverem garantidos esses direitos, arcarem com prejuízos que podem perdurar ao longo de toda a sua vida.
Nas últimas décadas, o ambiente de vivência, a brincadeira, a informação das crianças e dos adolescentes mudou radicalmente, como sabemos. As interações, as comunicações, o consumo de entretenimento são cada vez mais intermediados por produtos e serviços digitais que, muitas vezes, utilizam técnicas avançadas de inteligência artificial - tema trazido aqui pelo Thiago -, de análise de dados, para filtrar informações, personalizar a experiência dos seus usuários e aumentar a interação e o tempo on-line de todos nós, mas também de crianças e adolescentes.
Eu ia, na sequência, trazer os mesmos dados sobre presença de crianças e adolescentes no ambiente digital nas redes sociais, fundamentalmente, mas a Secretária Lílian já fez isso de forma brilhante. Então, queria também retomar a ideia do nosso colega de que o acesso à tecnologia e ao ambiente digital pode, sim, oportunizar a efetivação de direitos de crianças e adolescentes. Isso é fundamental de ser lembrado e levado em consideração quando a gente vai falar em regulação, mas essas oportunidades, assim como no mundo off-line, não são igualmente distribuídas a todas as crianças e a todos os adolescentes. Ainda há, no nosso país, um percentual considerável de pessoas que estão desconectadas ou sem a garantia do que a gente chama de conectividade significativa, especialmente quando considerados os aspectos relacionados à região geográfica, à renda familiar, enfim, ao acesso que é feito exclusivamente pelo celular, ao preço alto ainda dos planos de internet, à disseminação de modelos de pacotes de internet que são limitados a determinadas plataformas limitam também as oportunidades de participação no ambiente digital e vão, por conseguinte, privilegiar, promover ou aprofundar ainda mais as desigualdades e ampliar os riscos aos quais as crianças e adolescentes estão submetidos no ambiente digital.
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Hoje a responsabilidade prioritária com a garantia dos seus direitos é negligenciada, infelizmente, pela maioria das plataformas digitais, no sentido diametralmente oposto ao que preconiza o art. 227 da nossa Constituição Federal. Os grupos vulneráveis são os mais desproporcionalmente afetados pelos riscos em razão das situações interseccionais de vulnerabilidade que enfrentam.
Então, crianças e adolescentes com deficiência, na primeira infância, crianças negras, indígenas, meninas, ativistas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica têm riscos ampliados em relação aos seus direitos na interação com as tecnologias.
Trago aqui alguns exemplos. O Thiago também já os trouxe, mas acho que é importante falar sobre a proliferação da IA que possibilita a produção de imagens de nudez de crianças e de adolescentes, que vão impactar especialmente meninas e mulheres, que são também o principal alvo de discurso de ódio nas redes sociais, nas comunidades de jogos brasileiras. Temos aqui, enfim, nossa companheira representante da Abragames. Isso sem falar nos diversos casos de racismo algorítmico, que vão afetar amplamente os direitos de meninos e meninas negros, reproduzindo o racismo estrutural.
Vou precisar correr aqui, mas talvez eu peça mais dois minutinhos, Senador.
A ampla gama de riscos significativos, então, a crianças e adolescentes inclui também termos de uso que são injustos, incompreensíveis, o uso de ferramentas que visam induzir o poder de decisão com técnicas de design manipulativo. Vou falar com um pouco mais de ênfase aqui sobre um tema que foi suscitado em vários momentos, que é o perfilamento comercial para direcionamento de publicidade segmentada. O texto é bastante claro em relação...
Eu já estou entrando aqui no texto, atropelando o outro processo. (Risos.)
É bastante claro em relação ao tipo de perfilamento que se está propondo ser vedado, então, o perfilamento que tem como objetivo explorar comercialmente crianças.
Então, são vários os fatores de riscos que podem acarretar consequências danosas durante essa fase peculiar de desenvolvimento. É inegável que as maiores empresas de tecnologia do mundo têm lucrado com a exploração invasiva de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Então, mais uma vez, uma das formas de lucro das plataformas digitais é a exibição de publicidade direcionada. A gente está falando de táticas de coleta e de compartilhamento de dados sobre a experiência de interação com tecnologias que são usadas para segmentação publicitária, que é altamente personalizada. E vai permitir que as crianças, desde a mais tenra infância, sejam atingidas por mensagens comerciais persuasivas que acabam por manipulá-las, mudando suas personalidades, inclusive.
Então, a gente está falando - eu vou reforçar, porque acho que é importante marcar bem essa distinção que o texto propõe de uma maneira bastante assertiva...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARIA GOÉS DE MELLO - ... e clara - do que se propõe vedar.
Então, o perfilamento para fins comerciais que explora até o estado emocional vulnerável dos mais jovens, não é, Senador? A Meta, a detentora do Instagram, chegou a informar para os seus anunciantes que seria capaz de identificar quando adolescentes estão se sentindo inseguros, sem valor, para oferecer ali determinado tipo de conteúdo.
Existem denúncias também e casos comprovados de uso de plataformas educacionais que começaram a ser adotadas na pandemia e que também monitoram, vigiam e compartilham informações de crianças e adolescentes com empresas que vendem anúncios. Enfim, uma série de questões aqui.
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Acho que a gente precisa falar de Sul Global. Então, as diferenças de tratamento das plataformas em relação ao norte e ao sul global. Isso tem a ver com termos de uso menos protetivos em relação aos países do sul, um nível muito menor de investimento em proteção e moderação de conteúdo na nossa língua, o lançamento atrasado de uma série de recursos e funcionalidades.
(Soa a campainha.)
A SRA. MARIA GOÉS DE MELLO - Tem um elemento muito importante aqui também, que é a sabida redução de acesso a interfaces que permitem a pesquisadores, enfim, a quem se interessar, pesquisar sobre riscos de funcionamento do sistema algorítmico. A gente precisa fazer com que haja mais transparência em relação às pesquisas internas que as plataformas fazem sobre impactos dos produtos e serviços em relação a crianças e adolescentes. A gente acredita que, sem informação disponível, sem a devida transparência significativa, a gente não vai conseguir atuar para compreender, fiscalizar e reagir às violações de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Enfim, eu iria entrar aqui no debate sobre os pontos do texto em si. Se o senhor me der mais dois minutos, Senador, mas acho que é importante. Vou tentar ser muito breve.
Quero dizer que a gente gostaria muito de que o texto fosse fortalecido em relação às bases legais de tratamento de dados. Então, garantir que a alteração não amplie as possibilidades de uso e tratamento de dados para a finalidade de legítimo interesse e proteção ao crédito. Isso vai em direção contrária a garantir o seu melhor interesse. Enfim, é preciso olhar para crianças com deficiências; enfim, a gente, depois, pode conversar mais. É muita coisa para dizer. A gente espera que esses debates possam contribuir para um relatório que seja, de fato, protetivo e garantidor dos direitos das crianças e adolescentes.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só quero dizer a você, Maria Goés, que, por favor, mande o texto para a gente também.
Não é que eu não tenha dado dois minutos; eu já tinha dado os dois minutos. (Risos.)
Só por causa disso, para ficar isonômico aí com o pessoal todo. Mas a contribuição do Instituto Alana é muito importante.
Eu só quero dizer também, como metodologia, que cada uma das falas vai ser analisada individualmente, e, se quiserem complementar com alguma coisa, por favor, também façam isso em relação à página da Comissão, porque cada um trouxe contribuições e cada uma dessas contribuições, posso assegurar a vocês, como Relator, vai ser apreciada individualmente.
Passamos ao último expositor, que é o Sr. Gilberto Jabur Júnior, Presidente da Associação de Desenvolvimento da Família.
Com a palavra, Gilberto.
O SR. GILBERTO JABUR JR. (Para expor.) - Cumprimento o Senador Flávio Arns, por intermédio de quem endereço os meus cumprimentos a todos os expositores e à assistência.
O Family Talks ou Adef, Associação de Desenvolvimento da Família, é uma organização da sociedade civil de interesse público que procura mudar a realidade brasileira através do fortalecimento das famílias. Desde 1978, sem fins lucrativos, partidários ou confessionais, nós buscamos promover o fortalecimento dos vínculos familiares como forma de mudarmos essa realidade.
Eu aqui registro o meu agradecimento à Comunhão Popular, instituição séria que conosco investigou o tema que será exposto hoje e, com pesquisas valiosas, trouxe-nos informações relevantes e surpreendentes, então registro meu agradecimento à Comunhão Familiar.
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A nossa organização, Senador, propõe-se à proteção da família nos estritos termos dos arts. 226 e 227 da Constituição Federal, que garantem, como todos sabemos, a proteção integral às crianças e adolescentes, por meio da proteção concedida pela família, pela sociedade e pelo Estado, com absoluta prioridade. Essa é uma ressalva que pode parecer um lugar-comum, mas que faz toda a diferença.
E que ameaça a esses direitos nos trouxe a esta audiência pública? O consumo crescente de pornografia infantil, cujos números são alarmantes, Senador, e pouco conhecidos. De acordo com o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, o Cetic.br, 47% das crianças de nove a dezessete anos - adolescentes e crianças, portanto - usam redes sociais sem fiscalização. Quarenta e dois por cento desse público da mesma faixa etária navegam na internet, mandam e recebem mensagens e e-mails sem nenhuma fiscalização.
E um dos conteúdos mais consumidos por esse público são conteúdos de sexo explícito. São conteúdos pornográficos que não só são consumidos, mas como facilmente ali difundidos. Como todos sabemos, a era digital nos proporciona um ambiente em que isso facilmente navega sem controle, e isso suscita evidentes e graves preocupações.
Existem diversos estudos que demonstram que a pornografia contém nos seus roteiros, por assim dizer, encenações que reforçam a violência sexual, práticas sexuais de risco, estereotipação de papéis masculinos e femininos numa relação com frequente subordinação e objetificação sexual da mulher - a mulher é vista como objeto. Demonstram também uma dominação masculina e uma priorização do prazer masculino, uma fragilização da ideia de consentimento prévio para a ocorrência da relação sexual, além de um estímulo frequente ao sexo casual e impessoal.
Em suma, esses e outros estudos aos quais me referirei afiançam o quão nocivo é o consumo de pornografia por crianças e adolescentes, sobretudo em razão da conhecida vulnerabilidade desses seres humanos em franco processo de desenvolvimento psicossocial. Um estudo elaborado com 950 crianças com idade aproximada de nove anos demonstrou que aquelas que tiveram experiência com conteúdo pornográfico possuem três vezes mais riscos de apresentarem um comportamento sexual completamente diferente daquele consentâneo com a sua idade.
Meninos e meninas expostos à pornografia precocemente possuem mais riscos de sofrerem abusos de todo tipo, especialmente de abusos sexuais; e também possuem mais risco de sofrerem algum tipo de vitimização sexual. Sem contar que, no ambiente da justiça criminal, é frequente e profunda - muito bem fundamentada - a associação entre pedofilia e pornografia. Eu poderia citar diversos trabalhos aqui, mas não haveria tempo.
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Enfim, a exposição à pornografia, Senador, cria comportamentos sexualmente abusivos, violentos, que vão desde ofensas até o conhecido assédio sexual. E há evidências científicas mais graves, clamorosamente graves, que apontam o efeito que a pornografia exerce sobre o cérebro tal como o da adição em substâncias entorpecentes, gerando riscos de redução da própria capacidade de memória de trabalho, redução da massa cinzenta, redução da própria neuroplastia.
A gravidade da exposição à pornografia vai além. São severos, são graves os efeitos produzidos sobre as relações sociais, sobre a saúde mental, a saúde emocional e psicológica desses seres em fase de desenvolvimento, e isso se revela na idade adulta. Há um estudo muito interessante, de 2016, que identificou uma associação entre a baixa autoestima e um impulso sexual associado a um consumo frequente de pornografia entre adolescentes e meninos.
Enfim, não cansarei mais V. Exa. e os demais presentes com tantos estudos que convergem aos mesmos e assustadores resultados, mas chamo a atenção, aqui, a uma lembrança que o Constituinte nos trouxe, e que também passa despercebidamente. Disse o Constituinte no art. 227, §3º, inciso V - assim como no ECA, art. 6º -: estamos lidando, abro aspas, "com pessoas em condição peculiar de desenvolvimento", fecho aspas.
Esses seres humanos em franco desenvolvimento da personalidade gritam por socorro. E gritam porque não têm maturidade, não têm experiência, não têm tirocínio, não têm aptidão para lhes garantir uma criteriosa tomada de decisão sobre o uso dessa incipiente liberdade. E, com isso, sofrem psicologicamente, sofrem emocionalmente e, por consequência, também sexualmente.
Eu trago como proposta para garantir essa proteção integral à saúde, à educação, ao respeito, à dignidade das crianças e dos adolescentes, lembrando também a própria função social da empresa, que está lá no art. 170 da Constituição Federal... O que trago é uma proposta, Senador, para que todos os canais de mídias digitais - todos - que ofereçam conteúdo pornográfico sejam obrigados a adotar mecanismos de verificação da idade e da identidade, bem como tomem providências acessórias, com a finalidade de proteger crianças e adolescentes nesse oceano de oportunidades online.
Eu poderia fazer menção aqui à experiência norte-americana, à experiência canadense, à experiência francesa, à experiência do Reino Unido, à experiência da Coreia do Sul, surpreendentemente, mas não haveria tempo. Mas faço, sim, menção a uma manifestação do Google, num documento chamado "Legislative Framework to Protect Children and Teens Online" - numa tradução livre, estrutura legislativa para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
(Soa a campainha.)
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O SR. GILBERTO JABUR JR. - Reconhecendo a dificuldade de controle, Senador, num dado momento, nesse documento, o Google diz: "É razoável que métodos mais intrusivos de dados, ou seja, mecanismos de verificação que estamos aqui propondo, sejam utilizados no caso de, aspas, 'serviços de alto risco', como por exemplo, álcool, jogos de azar e pornografia".
A fórmula que propomos pode ser aquela adotada nos Estados Unidos, em que os sites pornográficos façam a verificação da idade ou deleguem isso a uma terceira empresa que nem sequer identifique o usuário, apenas diga ao site que fornece conteúdo se se trata ou não de menores.
Muito bem, então essa é a nossa proposta, que se adotem mecanismos confiáveis para a verificação da identidade, com medidas acessórias também, como pop-ups de advertência, da mesma maneira que em propagandas de cigarro.
Eu termino, Senador, recordando que, se há um controle social e real, muito bem fundamentado hoje em dia, para se entrar numa boate, para se assistir a um filme, para se tomar uma bebida alcoólica...
(Soa a campainha.)
O SR. GILBERTO JABUR JR. - ...não há razão, Senador, para não haver um controle num ambiente tão grave quanto aquele que difunde a pornografia.
Se nós não fizermos isso, e aqui eu termino, nós corremos o risco de criarmos uma geração de jovens agressivos, violentos, inseguros, perturbados, talvez doentes.
Então, por isso, temos que tomar previdências.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Gilberto Jabur Jr., que é Presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento da Família.
Leio, para o registro também, perguntas que vieram pelo e-Cidadania.
Gustavo, do Rio de Janeiro: "Como podemos [..] [garantir] a proteção a crianças e adolescentes sem comprometer a liberdade de expressão e a privacidade online?"
Gabriela, do Mato Grosso: "Quais os principais desafios enfrentados na proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais?"
Pollyanne, do Distrito Federal: "Quais os caminhos viáveis para campanhas de conscientização sobre o uso de telas por crianças?"
Maria, de Pernambuco: "Como a sociedade e as instituições podem colaborar efetivamente para garantir a implementação e a eficácia [...] [de normas protetivas]?"
Vanessa, do Piauí: "Qual o papel [da escola] no processo de orientação de crianças e adolescentes sobre a exposição e o uso das redes?"
Gabriela, do Mato Grosso: "Como o Projeto 2.628, de 2022, se alinha com leis e regulamentos existentes sobre segurança digital e proteção de menores?"
Luiz, de Goiás: "Como fomentar a implantação de ferramentas de controle parental nas redes sociais e nos aplicativos no Brasil?"
Lunaria, de Minas Gerais: "Como integrar a tecnologia e seus benefícios sem prejudicar o desenvolvimento infantojuvenil?"
Emanuelle, do Mato Grosso: "Quais as disposições relacionadas à publicidade infantil, e como elas [...] [pretendem] proteger os jovens consumidores de práticas comerciais abusivas?"
E também alguns comentários.
Luis, de São Paulo: "Perceber que o ambiente digital tem virtudes, mas [também] riscos, e criar regulamentação [...] que [ajude] na educação é fundamental."
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A do Rio Grande do Sul: "[...] Os ambientes digitais precisam de acompanhamento e controle. Já temos [registros de] fatos trágicos para deixar claro que [necessitamos] mudar!"
A Kelly, do Mato Grosso do Sul: "Concordo com a necessidade de proteção a crianças e adolescentes em ambientes virtuais".
É importante ver que as pessoas estão acompanhando e muito esses debates que estão acontecendo aqui.
Para as considerações finais, eu volto ao primeiro expositor. Vamos combinar só uma consideração porque está começando daqui a pouco o Plenário do Senado, e nós não podemos ter reunião junto.
Dois minutos estaria bem para algum pensamento final? (Pausa.)
Agora, o primeiro é o Lucas. (Pausa.)
Pode ser com os que estão a distância também, se eles quiserem. Vou chamar todos, seja presencial ou à distância.
Há algum problema tecnológico em chamar os remotos? (Pausa.)
Está bem.
Os que tiveram que sair... O pessoal, inclusive, havia justificado.
Lucas Borges de Carvalho, ANPD.
O SR. LUCAS BORGES DE CARVALHO (Para expor.) - Vou ser bem breve, Senador.
Eu queria apenas reiterar que para a ANPD é um tema prioritário. Vi aqui essas últimas perguntas que vieram pela internet, e um ponto que eu acho importante é essa escuta de todos e de todas e das organizações para que a gente possa alcançar um equilíbrio, porque, no final das contas, eu sempre digo - no nosso trabalho na ANPD, a gente também tem esse processo de escutar -, uma boa regulação é aquela em que ninguém sai 100% contente, sempre tem aquele que... se tem alguém muito contente, é porque tem algum problema - e outro muito descontente, vamos dizer assim. Então, tem que estar todo mundo um pouquinho incomodado com a lei, não muito contente - ou com a regulação, no nosso caso da ANPD -, e eu acho que não é diferente aqui no caso de criança e adolescente, que é um tema que todo mundo concorda que precisa ser enfrentado.
Por isso que na ANPD também a gente vem, dentro das nossas competências, enfrentando essa discussão.
(Soa a campainha.)
O SR. LUCAS BORGES DE CARVALHO - E quero me colocar mais uma vez aqui, colocar a ANPD à disposição para a gente continuar esse debate também com as organizações que estão aqui e com a sociedade, para que a gente possa avançar. Acho que esse é o objetivo de todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço e quero agradecer também a você por todo o apoio que vem prestando nos debates aqui no Senado Federal. Aliás, temos falado muito sobre a ANPD ultimamente. (Risos.)
Muito bem, passamos a palavra para a Sra. Raquel Gontijo, aqui presente - agradecemos -, Gerente de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos (Abragames).
A SRA. RAQUEL GONTIJO (Para expor.) - Bom, também serei breve.
Eu acho que esse trabalho realmente demonstra como é complexa tanto a questão quanto as soluções que a gente pode trazer para isso, porque são debates muito novos, ao mesmo tempo que trazem muitas pessoas, muitos interesses e muitas necessidades diferentes.
Então, eu acho que concordo, faço muito coro com a fala do meu colega Lucas, que realmente não é um assunto em que provavelmente nós vamos sair todos muito contentes.
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É uma responsabilidade compartilhada de todos os atores que estão aqui, de todas as organizações que estão aqui, do poder público e também da sociedade civil. A gente vai ter que se sentar para dialogar de fato, porque é uma questão complexa. E eu imagino também que o próprio PL não seja suficiente para a gente esgotar o assunto.
(Soa a campainha.)
A SRA. RAQUEL GONTIJO - Então, seria uma questão muito importante que a gente tivesse um debate contínuo, não só neste PL, mas para a sociedade como um todo, para a gente conseguir construir soluções que sejam realmente estruturantes e que a gente possa ter orgulho daquilo que a gente está colocando. E o Brasil tem uma possibilidade muito grande, pela nossa democracia, pela nossa estrutura, de construir algo que seja muito bem visto e que possa ajudar e ser exemplo para o resto do mundo nesse sentido.
Então eu me coloco também à disposição, como sempre, para que a gente continue esses debates e consiga alcançar uma solução que seja interessante para todos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Raquel Gontijo.
Eu acho que a gente tem que sair feliz e satisfeito com o propósito de que a legislação seja referência, não é verdade? Quer dizer: sendo referência com a participação coletiva de todos os que estão aí. Não vamos fazer alguma coisa da qual a gente se arrependa na sequência, mas, assim, que promova, que seja vista como algo bom, adequado. Isso é fruto do amadurecimento e do debate.
Nossa colega também, Roberta Jacarandá, que é a Head de Relações Institucionais do Conselho Digital do Brasil.
A SRA. ROBERTA JACARANDÁ (Para expor.) - Eu só queria colocar assim que acho que todo problema complexo que demanda uma solução de longo prazo exige uma multidão de conselheiros. Acho que é isso que a gente está tentando desenvolver aqui. Não é um problema que é de uma solução fácil. Então, a gente precisa de uma parceria entre todos os atores envolvidos, as empresas, o Governo, as famílias. Como nosso colega Rafael disse, vários fatores afetam ali como as crianças interagem com o ambiente digital. A gente precisa preparar essas crianças e esses adolescentes para como eles vão lidar com as telas não só agora, mas no futuro, porque todo mundo aqui trabalha com telas, computadores e celulares o tempo todo. Como é que vai ser esse futuro também? Então a gente precisa abrir espaço para esse debate.
Então a gente do Conselho se coloca à disposição para a debater soluções duradouras, soluções olhando para o futuro, acomodando o que a gente tem no presente, solucionando os problemas que a gente tem aqui e olhando também para o futuro, em como a tecnologia pode avançar, pode inovar, pode contribuir, mitigando os riscos que vão aparecendo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Roberta Jacarandá, do Conselho Digital do Brasil. Que bom, né? Seja sempre bem-vinda!
Passamos em seguida a palavra... (Pausa.)
Ah, sim, está certo.
Em seguida, que já estava aí há duas horas, firme, presente também, o Thiago Tavares, que é Presidente da SaferNet Brasil.
O SR. THIAGO TAVARES (Para expor.) - Muito obrigado, Senador. É apenas para agradecer esse rico debate, que certamente continua.
Se eu poderia, como palavra final, compartilhar algo com V. Exa., que tem muita experiência...
(Soa a campainha.)
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O SR. THIAGO TAVARES - ... em escutas qualificadas de processos como este, eu diria que o seu método, a sua proposta de ouvir bilateralmente, de encontros bilaterais com instituições é muito bem-vinda.
Nesses encontros, certamente, o senhor perceberá uma clivagem muito grande. Nós estamos falando de um ecossistema muito complexo, de um ecossistema muito diversificado.
Existem atores que estão apenas interessados em esvaziar ou tornar o projeto inócuo. Existem outros atores interessados em fortalecer o projeto e torná-lo referência, como V. Exa. mencionou. E existem outros atores dispostos também a trazer para o Brasil, a incorporar no Brasil avanços de mercados mais desenvolvidos. Eu estou me referindo ao mercado europeu...
(Soa a campainha.)
O SR. THIAGO TAVARES - ... eu estou me referindo ao mercado britânico, estou me referindo ao mercado canadense, que são mercados onde se pratica, digamos, um capitalismo mais civilizado, um capitalismo com responsabilidade social, um capitalismo engajado em, obviamente, lucrar, mas com ética, e eu acho que essa clivagem, o senhor perceberá nos seus diálogos.
De todas as perguntas muito relevantes da audiência, o que denota a importância deste tema, uma me chamou particularmente a atenção quando uma cidadã perguntou como prevenir o excesso no uso de telas etc.
Existem ferramentas já disponíveis e uma delas, que vale para 85% dos celulares que existem no Brasil e que rodam Android, chama-se Family Link. Através desse aplicativo, você pode definir em quais horários o seu filho pode acessar a rede, que tipo de aplicativo ele pode acessar, que tipo de conteúdo ele pode acessar, por quanto tempo ele pode usar, se ele pode gastar dinheiro em aplicativos ou não.
Ou seja, existem ferramentas efetivas de controle. Agora, pouca gente usa. Poucas famílias sabem que existe. Pouca gente usa e poucas escolas também utilizam.
Então, fica apenas uma regra geral, de interesse público: procure saber como funciona o Family Link. É gratuito, não tem custo algum.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está certo. Muito bom.
Obrigado, Thiago.
Passo a palavra o Rafael Oliveira Leite, que é pesquisador, especialista na área.
O SR. RAFAEL OLIVEIRA LEITE (Para expor.) - Agradeço a oportunidade de contribuir para o debate e apresentar os achados do relatório que eu elaborei.
O meu ponto, para concluir, é que, como o meu colega comentou, num assunto complexo geralmente é comum identificar, num debate público, principalmente num tema como este, em que existem diversos estudos que vão avaliar o impacto do uso de redes sociais na saúde mental dos jovens e adolescentes, sempre vai haver uma tendência de certas pessoas ou organizações se identificarem com determinados estudos cujas conclusões se alinham aos seus entendimentos prévios.
Então, esse é um comportamento que ocorre. Este é um assunto delicado.
A minha contribuição é que acredito que o uso de revisões de literatura, para entender como, de maneira geral, os estudos têm apontado para essas relações, é uma forma de contribuir para o debate.
De maneira geral, o tema é complexo. Não há clareza de entender qual é o efeito das redes sociais na saúde mental dos jovens e adolescentes.
(Soa a campainha.)
O SR. RAFAEL OLIVEIRA LEITE - São muitos os fatores que afetam a saúde mental dos jovens durante o uso das redes sociais. As redes sociais são muito diversas entre si. Os jovens são muito diversos entre si.
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Então, a minha conclusão vai no sentido de advogar pelo investimento em mais pesquisas no assunto para que a discussão sobre a regulação seja baseada em evidências, e não na escolha de certos estudos que vão defender um ou outro ponto.
Quero agradecer, por fim.
Bom, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradecemos a você, Rafael Oliveira Leite.
Passo a palavra a Maria Góes de Mello, que é Coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana.
A SRA. MARIA GOÉS DE MELLO (Para expor.) - Obrigada, Senador.
Peço, mais uma vez, desculpa por ter extrapolado o tempo anteriormente.
Eu queria terminar lembrando que, na nossa Constituição Federal, firmou-se um amplo pacto social de responsabilidade compartilhada que define que toda a sociedade, incluindo as empresas, deve atuar ativamente para favorecer o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Por isso, é preciso que se assuma que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação têm, sim, responsabilidade pela promoção de direitos e pela garantia do melhor interesse desse público.
Esses e outros pontos, então, estão na nossa nota, que vai ser publicizada a partir de hoje e entregue aos gabinetes, Senador. A gente tem umas edições impressas aqui - acho -, também, para quem quiser, tiver interesse.
Eu queria, de verdade, terminar dizendo que eu estou aqui, hoje, não só como especialista, mas como mãe, porque eu tenho fé na renovação da sociedade, baseada nas necessidades universais e inegociáveis das nossas crianças e adolescentes.
Então, termino, agora, de verdade...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARIA GOÉS DE MELLO - ... fazendo um apelo para que a gente não deixe as crianças brasileiras para trás nesse diálogo rumo à construção de uma internet que seja segura, protetiva para elas. Elas merecem estar protegidas nesses ambientes da mesma forma como crianças e adolescentes europeus, dos Estados Unidos e de outros países já estão, não só porque esse é o nosso dever como adultos e responsáveis que somos por eles, mas também porque é o que está preconizado na nossa Carta Magna.
Então, mais uma vez, obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) -
Agradeço. Parabéns pelo trabalho.
À disposição também, porque tudo está na página agora... Então, esse material fica na página também à disposição do público em geral.
Gilberto Jabur Jr., Presidente da Associação de Desenvolvimento da Família.
O SR. GILBERTO JABUR JR. (Para expor.) - Em nome da Adef e do Family Talks eu quero agradecer, Senador, por esse encontro valiosíssimo. E, talvez, eu não precisasse dizer mais nada depois da fala da Maria Góes de Mello.
Existem temas que são inegociáveis, e nós sabemos disso como pais e como observadores da sociedade. É necessária a implementação de um processo de verificação da identidade e da idade para o uso de plataformas que fornecem pornografia.
Naturalmente, nós estamos diante de um conflito de interesses, já que há uma ponderação. De um lado, há a proteção ao anonimato e à privacidade dos que consomem pornografia, mas de outro, Senador, há a proteção à dignidade psicológica e sexual das crianças e dos adolescentes, que deve prevalecer, como todos nós sabemos, porque assim determinou o Constituinte.
O que fazer? Há mecanismos, como o nosso colega...
(Soa a campainha.)
O SR. GILBERTO JABUR JR. - ... colocou muito bem, para que, no próprio aparelho, ou para o monitoramento dos pais, se consiga reduzir o acesso. Mas tem que haver, também, na outra ponta, a partir do provedor de aplicação, um trabalho conjunto para que se possa identificar, de modo efetivo, de quem se trata ou qual é a idade do usuário, como, por exemplo, faz a plataforma OnlyFans.
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Enfim, existem modelos, existem tecnologias, não só fora. O Brasil, nós deveríamos nos orgulhar da tecnologia que nós temos e exportamos; nós não devemos nada em muitos temas.
Então, conto com as empresas de desenvolvimento para que, sensíveis às nossas crenças de adolescentes, possam trazer luzes a esse tema.
Muito obrigado, Senador, muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem!
Agradeço a presença de vocês - permito-me chamá-los assim -, expositores e expositoras. Agradeço o trabalho da Secretaria da Comissão, parabéns pelo apoio; aos meios de comunicação do Senado. Cumprimento a todos e todas que nos acompanharam.
Da minha parte, considerei extremamente positiva a audiência pública, no sentido de termos esse panorama desafiador pela frente, não é verdade? Se fosse fácil, tudo já estaria pronto também. Quer dizer, as coisas complexas precisam também receber atenção da sociedade, não só do Congresso, da sociedade.
Agradeço-lhes novamente.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 14 horas, a reunião é encerrada às 16 horas e 37 minutos.)