Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos! Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Esporte da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 21 de maio de 2024. Comunico que esta Comissão de Esporte recebeu cópia do Acórdão nº 798, de 2024, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, referente a relatórios de levantamento, com o objetivo de conhecer o funcionamento da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), suas principais ações e riscos subjacentes e, assim, contribuir para a definição da estratégia de controle sobre o desporto educacional. As cópias do acórdão e de seus anexos já foram encaminhadas aos gabinetes dos Senadores, membros desta Comissão, e estão disponíveis na página da Comissão. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 6ª Reunião, realizada em 24 de abril de 2024. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. |
| R | A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1205, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre os subsistemas esportivos privados. Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) Relatoria: Senador Carlos Portinho Relatório: Pela aprovação com duas emendas de redação que apresenta. Observações: O Senador Carlos Portinho apresentou hoje complementação de voto. Concedo a palavra ao Senador Carlos Portinho, para a leitura do seu relatório. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, é um prazer estar aqui de volta a esta Comissão, hoje aqui dando seguimento a acordos que foram feitos quando houve vetos à Lei Geral do Esporte. Lembro que fizemos um acordo para manter três vetos: um deles para a gente tratar nesse projeto de lei; e outros dois, que é a cláusula penal desportiva e a questão do acidente do atleta acidentado, se vai para o INSS, com estabilidade, ou se vai receber o salário integral pelo clube, sem estabilidade, que vão ser tratados num outro projeto. Eu já pedi para a minha assessoria encaminhar para a sua assessoria, para a de Kajuru, de Leila e de todos daqui. O texto já está pronto, apenas esperando aí a avaliação de vocês, se quiserem antes naturalmente acrescentar. Este aqui diz respeito ao sistema esportivo e às obrigações de quem compõe o sistema, porque a Lei Geral do Esporte dizia que o COB, o Comitê de Clubes e outros interagiam com o sistema desportivo, mas não necessariamente, pelo texto da lei, dizia que eles integravam o sistema desportivo. E isso tem algumas consequências, inclusive na questão da administração interna desses órgãos, dos seus deveres. E nós acordamos, por isso, em manter o veto, na Lei Geral do Esporte, e trazer para um projeto autônomo um texto que ficasse mais claro, em acordo com o comitê, com o COB, com os clubes e com a Relatora Leila. Assim, eu passo então à leitura do parecer do PL 1.205, de 2024, dentro do escopo do acordo que foi celebrado. Presidente, considerando que o parecer foi previamente publicado, peço vênia para ir direto ao voto. Conforme disposto no Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem acerca de normas gerais sobre esporte e sobre o sistema esportivo e paraesportivo nacional e sua organização, caso esse do projeto em análise. Além disso, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, o projeto não merece então reparos. De fato, a competência da União para dispor sobre o tema decorre do comando contido no art. 24, IX, da Carta Magna. Ademais, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Igualmente adequada é a veiculação do tema por meio de lei ordinária, já que não há exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. A matéria apresenta, também, técnica legislativa adequada, em consonância com as determinações da Lei Complementar 95, de fevereiro de 1998. De todo modo, com relação a esse aspecto, propomos pequenos ajustes formais para aquilatar sua técnica legislativa. |
| R | No mérito, igualmente, somos favoráveis à proposição. Ao vetar o art. 29 da Lei Geral do Esporte e manter a Lei Pelé em vigor concomitantemente à Lei Geral do Esporte, o Poder Executivo proporcionou a existência de uma insegurança jurídica para as entidades esportivas recebedoras de recursos oriundos das loterias. Nas razões do veto, questionou-se a redação do dispositivo, que afirmava que as entidades esportivas interagiam com o Sinesp, que é o sistema esportivo, dando a entender que dele não faziam parte. O PL em análise busca, justamente, suprimir essa lacuna legislativa, ou outra interpretação, deixando explícito que as entidades ali referidas são, sim, integrantes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), devendo, dessa forma, submeter-se a todas as determinações legais de boa gestão e transparência financeira. Além disso, ao propor a revogação de dispositivos da Lei Pelé que conflitam com a Lei Geral do Esporte, buscou-se evitar a duplicidade de regulamentação de um mesmo tema em dois diplomas normativos diversos, em nome de uma maior segurança jurídica e clareza legislativa. Naturalmente, a Lei Geral do Esporte é justamente a atualização da Lei Pelé. Nessa linha, também é importante deixar claro que o inteiro teor vigente da Lei Geral do Esporte não explicita o significado das siglas COB, CPB, CBC, CBCP, CBDE e CBDU, atualmente constantes dos arts. 3º e 14 da Lei Pelé, que passam a ser revogados pelo art. 2º desse projeto de lei. Essa, inclusive, foi a minha complementação do voto para externar a denominação dessas siglas. Desta feita, impõe-se a melhor técnica legislativa em cumprimento ao disposto pelo art. 11, II, letra "e", da Lei Complementar nº 95, de 1998, que tal explicitação do significado das siglas seja incluída na nova disposição do art. 29-A da Lei 14.597, de 2023, a Lei Geral do Esporte, que também será o primeiro dispositivo do diploma a referenciar tais entidades. Esclareço que, embora a explicitação de significado das siglas constante nas alíneas "a", "b", "c", "d", "f" e "g" do inciso II do §1º do art. 21 da Lei Geral do Esporte, o inteiro teor do artigo que tratava da instituição e composição do Conselho Nacional do Esporte foi vetado por razões diversas da explicitação desse significado das siglas. Dessa forma, apresentei, então, complementação do voto na qual retifico a emenda de redação apresentada no relatório original, apresentando, em seu lugar, a emenda com os nomes de cada instituição cuja emenda corrige o problema apresentado. As mudanças propostas, assim, visam garantir que a legislação esportiva brasileira seja mais coesa, clara e eficaz na governança das entidades esportivas, especialmente aquelas que recebem significativos recursos públicos. A intenção é promover uma melhor fiscalização e utilização desses recursos, garantindo que eles sejam usados de forma responsável e transparente para desenvolver o esporte no País. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.205, de 2024, com as seguintes emendas de redação. E eu vou ler, até para a todos ficar claro. A emenda, no art. 1º desse projeto, que é a emenda ao Art. 29-A. Fica assim: |
| R | "............................................................................................. Art. 29-A. O COB, o CPB, o CBC e o CBCP, integrantes do Sinesp [não que interajam com o Sinesp] constituem subsistemas esportivos próprios com as pessoas jurídicas ou naturais que estejam em sua base, nas áreas do movimento olímpico, paralímpico e clubístico, conforme sua autorregulação. § 1° O esporte escolar e o esporte universitário praticados por estudantes têm, respectivamente, a CBDE e a CBDU como constituintes dos próprios subsistemas, integrantes do Sinesp, na forma de sua autorregulação. § 2° Compete às organizações referidas neste artigo o planejamento das atividades de seus subsistemas específicos. § 3° Outros subsistemas compostos de integrantes de outros movimentos ou esportes não representados pelas organizações dispostas neste artigo também integram [ou integrarão no futuro] o Sinesp, incluído o subsistema formado pelas organizações sociais sem fins lucrativos que atuam nos níveis da formação esportiva e do esporte para toda a vida [que é a nomenclatura usada na legislação, na Lei Geral do Esporte].'" Então, assim, cumprido o acordo, para a melhor técnica de redação do texto, para que fique claro, sem lacunas e sem outra interpretação, integram o Sistema Nacional Esportivo (Sinesp) essas e outras que vierem a ser criadas, naturalmente. E com isso pacifica-se eventual dúvida que gerou, de certo modo, o conflito. Quero aqui agradecer não só à minha equipe, que se debruçou sobre o projeto da Senadora Leila, do Senador Romário, do Senador Kajuru e do Senador Girão, mas, especialmente, também, a participação do COB e do Comitê de Clubes dentro desse acordo, para que chegássemos a esse texto. Então, pacificada a questão, com a aprovação desse texto, ele vai à Câmara, esperamos a aprovação mais rápida, e o veto, lá na Lei Geral do Esporte, fica mantido até a aprovação, naturalmente, desse texto que vai vigorar. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação, o Projeto de Lei nº 1.205, 2024, e as emendas nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Como é que eu faço aqui para votar? (Pausa.) |
| R | Consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Foi verificado o seguinte resultado: SIM, 5; NÃO, 0. Zero abstenção. Aprovado o projeto com as Emendas 1 e 2 da CEsp. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Passo a Presidência da reunião ao Senador Jorge Kajuru. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Presidente, Presidente Romário... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Passo a Presidência da reunião ao Senador Carlos Portinho, para que eu possa fazer a leitura do relatório do próximo item da pauta. |
| R | O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim, Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eu pergunto se o senhor vai ler o relatório, porque eu vou pedir vista desse projeto, agora ou depois do relatório. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu acredito que eu tenho que ler. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - O.k.,o.k. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Já vou entrar no jogo perdido. (Risos.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Não. Apesar dessa tabelinha - Kajuru-Romário, Romário-Kajuru -, eu preciso, Kajuru, dar uma lida... Eu fui procurado por alguns amigos da academia... Eu preciso dar uma lida, porque eu estou vendo aqui um artigo só. Quem sabe, sem querer ser pretensioso, a gente possa melhorar essa coisa. Vou dar uma lida, e, para a semana, já está aqui, com certeza. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Eu tenho certeza - permita-me, Presidente, o histórico Romário - de que você vai ler, vai refletir e vai pensar como um homem público. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Com certeza, Kajuru, com certeza. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Em quantidade, nós temos quantas academias, quantos personal trainers ou... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E alunos. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - E Alunos. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - E alunos? A diferença é abissal. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Não, eu entendo, Kajuru... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Então, na hora em que você ler, você vai entender. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - ... eu não vejo é lei sendo... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu sei, porque muita academia me procurou já. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Eu sei. Eu vou dar uma lida, mas o que me preocupa, principalmente, é que não tem nenhuma tarefa, nenhuma imposição e nenhuma regra para o professor. A academia arca com tudo; inclusive, no dia em que houver um assédio sexual, é a academia que se acaba. Mas eu... Pode ter certeza de que não é para prejudicar, jamais me meteria nessa tabelinha Romário-Kajuru, Kajuru-Romário. Até porque, na minha vida de futebol, eu nunca joguei na defesa. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, vamos lá. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Lógico, Presidente. Seu projeto foi muito bem aprovado anteriormente. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Parabéns, Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Pela ordem.) - Ah, obrigada, Plínio. Gente, mais uma vez, quero pedir desculpas. Acho que eu não preciso... Aliás, nem preciso pedir desculpas, porque o nosso dia a dia aqui, às terças e quartas, é uma correria. Mas só quero agradecer ao Presidente Romário; ao Portinho, como Relator; ao nosso Vice Kajuru; e aos que estão presentes aqui, aos Senadores Rodrigo e Plínio, pela aprovação desse projeto. Aqui a gente visa dar segurança jurídica e deixar muito claro àquelas entidades que são beneficiadas com os recursos da loteria que elas fazem, sim, parte - mesmo sendo subsistema - do Sinesp, que é o Sistema Nacional do Esporte. Então, eu quero agradecer a compreensão e o apoio de todos os colegas. É fundamental que a gente tenha essa preocupação com a gestão e a transparência dessas entidades que recebem esses recursos. Todos sabem que sempre foi uma bandeira minha aqui. O Senador Romário teve a CPI do futebol. A gente sabe da nossa luta no setor esportivo, não generalizando, porque nós sabemos que não podemos também colocar todo mundo no mesmo saco, mas é um avanço importante para a nossa lei geral. E eu agradeço o apoio e a participação de vocês. Obrigada, Portinho. Obrigada, Romário, Kajuru e a todos. O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bom, Senadora Leila. E, como eu disse, foi cumprido o acordo que a gente fez. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Você contextualizou? O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Exatamente. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, obrigada. O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, vamos para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4717, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, para assegurar ao profissional de educação física que presta serviços personalizados (personal trainer) livre acesso, sem ônus, a unidades de promoção de saúde física, academias e similares nos horários de atendimento aos seus alunos regularmente matriculados nessas unidades. Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO) Relatoria: Senador Romário Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. |
| R | Antes de passar a palavra ao Relator, quero aqui fazer o registro da presença das nossas educadoras físicas do Cref. Viu, Romário? Todas vieram acompanhar, certamente também com interesse nesse projeto. Sejam bem-vindas. Agora a palavra ao Relator, Senador Romário. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sejam bem-vindas, professoras. Bem, eu vou direto à análise, Presidente. Não observamos, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa. No que tange ao mérito, o projeto de lei merece apoio. A proposta isenta os personal trainers de taxas adicionais cobradas pelas academias, reconhecendo o valor que esses profissionais adicionam ao negócio e promovendo uma prática esportiva mais acessível e de maior qualidade. Trará, portanto, benefícios substanciais ao setor de fitness. Ao eliminar as referidas taxas, as academias e outros estabelecimentos similares se tornam mais atrativos para os praticantes de atividades físicas, incentivando, assim, a prática esportiva. Além disso, a presença mais constante e acessível de personal trainers tende a elevar a qualidade do treinamento, já que o acompanhamento especializado e personalizado aumenta a eficácia e a segurança dos exercícios realizados. Outro benefício direto dessa isenção consiste na redução dos custos para o cliente. Sem a necessidade de repassar as taxas cobradas pelas academias, os personal trainers poderão oferecer seus serviços a preços mais competitivos, tornando o acompanhamento personalizado mais acessível. Assim, mais pessoas são atraídas para as academias, a qualidade do treinamento aumenta e os estabelecimentos se beneficiam do maior fluxo de clientes e da valorização de sua oferta de serviços. Portanto, a aprovação do PL nº 4.717, de 2020, se apresenta como uma medida estratégica que beneficia todos os envolvidos: alunos, treinadores e estabelecimentos, reforçando o setor de fitness como um espaço de bem-estar e saúde. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.717, de 2020. O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Deixe-me fazer um parêntese aqui. Como registrei a presença, queria dizer os nomes da Conselheira Eloisa Vilela, aqui presente, Diretora Presidente do Cref1 Mulher, do Rio de Janeiro; e das gestoras Mariana Junqueira, Roberta Rainha, Tatiana Sangenito e Natasha Hokedei, nossas educadoras que muito fazem pelo esporte e pela saúde. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente Portinho, me permite pela ordem? O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Lógico. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Só para justificar, eu queria muito votar no projeto da Leila, mas o meu aplicativo não funcionou; mas agora eu estou aqui e vou votar nos próximos projetos. O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não sei se pode registrar o voto pela falha do aplicativo... (Pausa.) Está registrado em ata, Senador Paim. O seu voto é muito importante. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Senador Portinho. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Presidente, se der para... O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Senador Plínio Valério. Em discussão. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM. Para discutir.) - Primeiro, Leila, devo dizer que tudo isso aí é confete. Eu sou suplente e vim para votar, viu? E foi o voto que deu o quórum. Portanto, não acredite muito nesse pessoal, não, viu? (Risos.) Kajuru, que é o autor, e Romário, que é o Relator, eu estou pedindo para dar uma olhada, porque é salutar... Tudo isso que você justificou incentiva, participa. A minha preocupação... Eu tenho amigos donos de academia, eu nem frequento academia, o que é um erro meu, eu só caminho e jogo. Preocupa-me quando um desses professores cometer algum deslize, pelo qual ele não vai poder ser punido, porque a academia lá não pode punir, não tem vínculo nenhum com ele. |
| R | Então, vou tentar encontrar uma forma para isso, Romário, porque, vamos supor, vamos exagerar, Kajuru, vamos exagerar aqui: um desses comete assédio sexual, por exemplo. A academia vai para a cucuia, porque a manchete vai ser da academia, e ele não vai ser punido com nada. Qual o vínculo que ele tem? E, onde ele tem, como ele vai ser? Então, é só por isso. E, como eu disse, jamais ousaria desafiar uma dobradinha como a de vocês, Kajuru e Romário. Era só para isso. Eu devolvo logo no começo da semana, está bom? Obrigado. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador. O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O Senador Rodrigo Cunha para discutir. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para discutir.) - Presidente, primeiro, quero destacar a maneira meritória como esse projeto se apresenta. O relatório do Senador Romário foi muito feliz ao falar que todos ganham nessa relação. É bom para aquele sedentário que busca um esporte e que sabe que um profissional ao lado qualifica e cria estímulo; é bom, acredito eu, para a própria academia, que vai ter mais pessoas querendo fazer e continuando a frequentar a academia, porque alguém que se matricula numa academia, sem a orientação correta, acaba desistindo, mais cedo ou mais tarde; e, para o Conselho de Educação Física - e aqui eles estão presentes -, eu tenho certeza que é algo para ser comemorado. E quero destacar o seguinte: até sobre a profissão de professor, de personal trainer, o próprio Conselho tem uma fiscalização muito forte, porque algumas outras pessoas, que não têm a certificação, acabam se passando por personal trainer, porque têm... Ou até atleta mesmo que tenha uma habilidade e que teve um conhecimento. E, com uma situação como essa, as academias - e a preocupação do Senador Plínio é essa - vão ter mais um ator ao seu lado para fiscalizar, que é o Conselho, que é responsável pela qualidade daqueles profissionais que ali estão. Eu estou aqui realmente comemorando, porque eu tenho certeza de que é um novo passo que é dado. É uma possibilidade que se dá para qualificar o treinamento que, muitas vezes, é de maneira individual, amadora, sem conhecimento técnico, apenas, em algumas academias, com um laudo inicial para verificar se tem saúde ou não, mas não tem alguém acompanhando. E nós sabemos que um exercício feito de maneira errada acaba prejudicando mais do que ajudando. Então, eu acredito, até pegando um pouco da discussão saudável com meu amigo Plínio, quando ele traz algum caso específico: "Olha, se tiver um caso de assédio dentro da academia, o nome da academia é que vai para o noticiário". De fato, mas, mesmo assim, se tiver um profissional lá, pagando para estar lá, e tiver um assédio, vai continuar citando o nome da academia. Então, não é isso que vai identificar a responsabilidade. Eu acho que o dever de cuidado tem que acontecer, mas um passo como esse, na minha visão, só acrescenta, trazendo o Conselho para dentro das academias, para fiscalizar esses personal trainers. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Lógico, Senadora Leila, por favor, para discussão. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Para discutir.) - É muito rápido, só dando um complemento. Muitas vezes, o personal faz um trabalho individualizado. Quando a gente tem o profissional da academia, ele não consegue acompanhar todos os alunos que estão naquela academia, e nem todos têm o mesmo tipo de treinamento; tem, às vezes, algumas especificidades que têm que ser respeitadas. E o personal trainer vai muito também nessa direção. Eu, por exemplo, tenho uma prótese no quadril e eu preciso de um treinamento diferenciado. Então, a pessoa que me acompanha está na academia junto comigo justamente porque eu não faço o treinamento que existe, de repente de forma até protocolar, na própria academia para alguns alunos. Então, entendendo que faz parte do nosso Regimento o pedido de vista, mas já fazendo um apelo ao Senador Plínio para que ele, claro, traga a solução e reveja sua posição, dou os parabéns ao Senador Romário, pela relatoria, porque, de fato, é uma proposição muito meritória e que a gente sabe que é muito importante. |
| R | Para o personal trainer - nem todos ganham bem -, ainda ter que pagar, acompanhando, sei lá, dez alunos, cinco alunos... Corre para uma academia, vai para outra, quer dizer, é muito desgastante, e só está naquele estabelecimento para orientar o aluno, nada mais, não utiliza nada. Ter que pagar, ainda, um percentual... Realmente, a gente deveria rever isso, e que bom que é sob a relatoria do Senador Romário. Parabéns! O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bom. Em discussão, Senador Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discutir.) - Querido Portinho, eu queria antecipar aqui e trazer a notícia, em primeira mão, de que o Presidente Lula aguarda este projeto chegar em suas mãos e já declarou que vai sancioná-lo. Ele gostou, aplaudiu e, aproveitando que o nosso querido amigo, o Senador Plínio, tão querido por nós, falou da dobradinha bem feita entre mim e Romário, realmente, eu sou o autor e ele, o Relator desse projeto, e nós combinamos em tudo, mas que fique bem claro, Plínio, para que não haja dúvida, porque, senão, você vai me sacanear, lá no Plenário, nessa nossa dobradinha Pelé-Coutinho, entre Romário e Kajuru, é evidente que eu sou o Coutinho. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bom. Alguém mais para discutir? A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Pela ordem.) - Só para reforçar também a autoria do meu irmão Kajuru, porque, senão, não vai ter briga dele com o Plínio, mas vai ter comigo, porque eu não citei... (Risos.) Eu te amo, Kajuru. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) - Presidente Portinho, só para encerrar, tão rápido, porque eu vejo, assim, que é uma vantagem para todo mundo, mas não tem nenhuma regra, não tem nenhuma imposição... Eu preciso saber como é que chega lá na academia, se se inscreve, se tem alguma coisa, algum documento, alguma coisa que oficialize... A gente precisa só pormenorizar, é nesse aspecto só. Estará aqui na próxima semana, sem nenhum problema, quem sabe até do mesmo jeito que está e sem nenhuma sugestão, está bom? O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Se me permite, Senador Plínio, o projeto é muito meritório, sem dúvida alguma, mas eu também compreendo a sua preocupação. Inclusive, acho que até deve ter a preocupação trabalhista também, porque podem ter certeza, como advogado trabalhista do esporte, vai ter personal trainer que vai entrar contra a academia, dizendo que estava lá, todo dia, trabalhando. Então, o que a gente quer é estimular a participação do profissional, porque isso aumenta a saúde ou, pelo menos, evita riscos de lesão, em uma academia, além de melhorar a performance. Como, na verdade, está sendo cedido o espaço físico apenas, talvez, uma ressalva de que a mera cessão do espaço físico não acarreta responsabilidade civil... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Às vezes, uma emenda resolve. O SR. PRESIDENTE (Carlos Portinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Uma emenda resolve isso fácil. O Senador Plínio fará por todos aqui. A gente, certamente, na próxima, vai aprovar, Romário. Então, não havendo mais quem queira discutir, fica concedida a vista. Eu encerro a discussão e concedo vista ao Senador Plínio Valério, com o compromisso de a gente pautar esse importante projeto na próxima sessão. Dito tudo isso, eu devolvo ao meu ídolo, o Senador Romário, a Presidência desta Comissão. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Os próximos dois itens da pauta tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos que, por terem carácter terminativo nesta Comissão, exigem votação nominal. A fim de dar celeridade aos trabalhos desta reunião, proponho ao Plenário que façamos a votação dos itens 3 e 4 em bloco. Os Senadores que concordam com a votação em bloco dos itens 3 e 4, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovada a votação em bloco dos itens 3 e 4 da pauta, a ser realizada após a análise dos referidos itens. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 789, DE 2024 - Terminativo - Inscreve o nome de Ayrton Senna da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Relatoria: Senador Jorge Kajuru Relatório: Pela aprovação Concedo a palavra ao irmão e Senador Jorge Kajuru para a leitura do seu relatório. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Irmão e Presidente Romário, desta importantíssima Comissão de Esporte, em respeito à sua história nos gramados, e como ser humano e homem público, registro aqui, rapidamente, a nossa conversa, antes do início dos trabalhos, para que o Brasil tome conhecimento da responsabilidade... Eu gostaria de pedir... Podem seguir com os apartes, porque, quanto mais apartes, mais eu falo alto. Desculpem. Não que eu seja mal-educado, é apenas para pedir o respeito aqui, até porque o assunto é delicado, aproveitando aqui a presença do amigo e exemplar Senador Astronauta Marcos Pontes e dos demais aqui. Conversei com o Presidente Romário e ele concordou, plenamente, sobre a seriedade que a nossa Comissão tem com assuntos factuais. O de hoje é gravíssimo e há provas, algumas irrefutáveis, do envolvimento do Presidente de um dos maiores times do Brasil, ou clubes, o Corinthians. Simplesmente, há confirmação da existência de laranjas no patrocínio máster do Corinthians, com três pagamentos seguidos, feitos. E a laranja, simplesmente, não mora na Avenida Paulista, como se informou, e sim no interior, numa cidade chamada Peruíbe, de São Paulo, numa casa de tijolos tão pequena que é difícil saber como ela cabe, a Sra. Edna, no local - ela que já se pronunciou, dizendo que não sabe de nada. Mas quase R$2 milhões já pagos e o Presidente do Corinthians tem todo o conhecimento e o Diretor Financeiro também. Portanto, esse será um assunto desta nossa Comissão de Esportes. O Projeto de Lei nº 789, de 2024, de autoria, absolutamente exímia, do Senador Astronauta Marcos Pontes, propõe a inclusão de Ayrton Senna do Brasil no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Penso que é uma justa homenagem a um dos maiores ícones esportivos do Brasil e do mundo, reconhecendo seu legado, não apenas como piloto de Fórmula 1, mas também por sua contribuição humanitária através do Instituto Ayrton Senna. Trata-se, portanto, de uma homenagem justa e apropriada que reconhece suas conquistas excepcionais como atleta, seu compromisso com valores altruístas e seu papel como fonte de inspiração contínua para o Brasil. |
| R | O voto, então, Presidente Romário, obviamente é pela sua aprovação. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Já pode passar para o item 4, porque vai ser em bloco, não é? ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 5867, DE 2023 - Terminativo - Institui o Dia do Rei Pelé. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Kajuru Relatório: Pela aprovação Concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru, para a leitura do seu relatório. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Pois não, Presidente Romário. O Projeto de Lei nº 5.867/2023, que institui o Dia do Rei Pelé, representa um merecido reconhecimento à figura emblemática e influente do futebol brasileiro e mundial. Ele, Edson Arantes do Nascimento, transcendeu os limites do campo, tornando-se um embaixador do Brasil, elevando o padrão do futebol e inspirando milhões com a sua trajetória de superação e determinação. A aprovação do projeto celebra o legado de Pelé e os valores que ele representa, como excelência, perseverança, solidariedade e amor ao próximo. O voto, então, é totalmente também pela sua aprovação, Presidente Romário. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, irmão Senador Jorge Kajuru. As matérias estão em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir... O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O Senador Astronauta Marcos Pontes, por favor, com a palavra. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Bom, este é um momento, eu acho, muito importante para a inspiração de jovens e pessoas no Brasil. Eu tenho certeza de que a maioria dos que estão aqui, aqueles que nos ouvem também, os mais velhos, se acostumaram, antes de 1994, a ligar a televisão no domingo e assistir à Fórmula 1, talvez não pela Fórmula 1 em si, mas pelo Ayrton Senna e por todo o carinho que ele tinha com o nosso Brasil, vencendo, ao levantar a bandeira do Brasil, e por esse orgulho que ele mostrava em ser brasileiro. Isso é algo que eu acho extremamente importante, que nós precisamos ter como inspiração de muitos jovens para acreditarem no nosso país e fazerem o seu melhor, para terem sucesso, como diria... Sendo o sucesso na vida, não o sucesso no trabalho profissional. E eu tive a honra também, em 2006, de carregar a bandeira do Brasil, ir ao espaço com a bandeira do Brasil. Eu lembro muito bem a sensação e o orgulho que eu tinha ali com essa bandeira. O Presidente Romário - também tenho certeza de que -, cada vez que participava de um jogo internacional e vestia ali a camisa do Brasil, também deve ter sentido exatamente isso; o Kajuru falando. Assim, este é um dia muito importante para que a gente coloque o nosso Ayrton Senna no local devido, como um dos heróis da pátria, e para lembrar muito também o Instituto Ayrton Senna, o trabalho maravilhoso que faz na educação do Brasil, com milhões de crianças. Então, eu acho que é mais do que merecido. |
| R | Gostaria de agradecer ao Senador Jorge Kajuru e parabenizá-lo pelo seu relatório e apoio constante, e quero agradecer o Presidente por colocar em pauta. Nós tivemos a sessão no Plenário em homenagem aos 30 anos do falecimento do Ayrton Senna. O irmão dele, o Leonardo Senna, estava lá conosco, e o Vice-Presidente do Instituto Ayrton Senna, o Ewerton, também. Eu acho que foi um dia muito emocionante, embora, infelizmente, tenha acontecido - eu tinha pedido já há bastante tempo esse dia no Plenário -, num momento em que havia uma tragédia, e existe ainda, no Rio Grande do Sul, mas eu acho que todos nós lembramos do que acontece no Rio Grande do Sul, e, se o Senna estivesse vivo, eu tenho certeza de que ele estaria ajudando também nessa tragédia. Portanto, de novo, gostaria de agradecer ao Relator, o Senador Jorge Kajuru, e agradecer ao Presidente, o Senador Romário, por ter pautado e colocado no relatório pela aprovação. Tenho certeza de que nós vamos aprovar e colocar o nome do Ayrton Senna como ele merece: um dos heróis da pátria. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) A gente espera o término da votação desses dois itens, o 3 e o 4. Eu vou aqui já ler o projeto do item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 268, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rodrigo Cunha, que a passou para o Senador Astronauta Marcos Pontes. Relatório: pela aprovação com duas emendas de redação que apresenta. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 20/03/2024 e 10/04/2024. Concedo a palavra ao Senador Marcos Pontes para a leitura do seu relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vou direto à análise, se me permitir. De acordo com o art. 104-H, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Esporte manifestar-se em proposições que versem sobre políticas públicas de incentivo e desenvolvimento da prática esportiva, tema presente no Projeto de Lei nº 268, de 2021. Em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, incumbe a este Colegiado pronunciar-se também quanto à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade. Relativamente à constitucionalidade da proposição, verifica-se ser concorrente com os estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre desporto, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal. |
| R | A Carta Magna ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52. A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar. Dessa forma, em todos os aspectos, verificam-se a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade da iniciativa. Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que tange ao mérito, o projeto também merece prosperar. Com efeito, o bullying no esporte é um problema sério que afeta atletas de todas as idades e níveis de habilidade, passando por insultos verbais durante os treinos até agressões físicas nos vestiários, causando danos emocionais e psicológicos significativos nos envolvidos. Para prevenir e combater a intimidação sistemática no esporte, é essencial que as organizações esportivas implementem medidas concretas. Isso inclui a criação de políticas claras de tolerância zero para o bullying e a promoção de uma cultura de respeito mútuo e inclusão dentro das equipes. Além disso, é crucial oferecer treinamento regular para técnicos, atletas e funcionários sobre como reconhecer, prevenir e lidar com o bullying de maneira eficaz. Para tanto, o poder público deve se fazer presente por meio de políticas e programas educacionais que abordam o combate à intimidação sistemática de forma abrangente. Assim, o nosso principal ato normativo voltado para o esporte não deve ser omisso quanto ao enfrentamento da questão. Dessa forma, ao estabelecer a previsão de adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática da intimidação sistemática, além de conceituar o termo, o PL nº 268, de 2021, vai ao encontro da criação de um ambiente esportivo cada vez mais seguro, inclusivo e acolhedor. Diante desse contexto, a proposição sob análise se revela meritória e oportuna, na medida em que traz importante aperfeiçoamento para a nossa legislação. Temos somente um ajuste a fazer. Ocorre que, com a recente promulgação da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023), dispositivos da Lei Pelé abordados no presente PL foram tacitamente revogados, de modo que os seus conteúdos passaram por nova regulação. Dessa sorte, propomos um ajuste redacional para que as alterações sugeridas no PL sob análise sejam incorporadas à Lei Geral do Esporte. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 268, de 2021, com as seguintes emendas de redação: Emenda nº - CEsp (de redação) Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 268, de 2021, a seguinte redação: “Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte." |
| R | Emenda nº - CEsp (de redação) Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 268, de 2021, a seguinte redação: “Art. 1º A Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 9º Em todos os níveis e serviços da prática esportiva haverá a adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática de intimidação sistemática (bullying), bem como as práticas atentatórias à integridade esportiva e ao resultado esportivo. Parágrafo único. Entende-se por intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando humilhação, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.” Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Sr. Senador. Com a palavra para discutir... A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação, o relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 da CEsp. A matéria vai ao Plenário. Parabéns, Senador! Voltaremos aqui para os itens 3 e 4. Estamos aguardando quórum. Faltam mais dois Senadores para votar. Senadores que faltam votar: Efraim Filho, Rodrigo Cunha, Leila Barros, Portinho, Jayme Campos, Nelsinho Trad, Plínio Valério, Fernando Dueire e Wellington Fagundes. (Pausa.) |
| R | Consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Foi verificado o seguinte resultado: SIM, 6; NÃO, 0. Abstenção: 0. Aprovados os projetos. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente sessão. Obrigado. (Iniciada às 14 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 31 minutos.) |

