Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 28 de maio de 2024 - acabou-se o mês. |
| R | Antes de iniciarmos, gostaria de solicitar às Sras. e aos Srs. Senadores Relatores de matérias com relatórios pendentes que possam dar celeridade a sua entrega à Secretaria da Comissão. Assim, poderemos apreciar as matérias tramitando na CDR antes do segundo semestre, período no qual haverá menos atividade no Congresso em virtude das eleições municipais de 2024. A presente reunião destina-se à deliberação de matérias apresentadas à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo do Senado Federal em caso de deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão", no chat da ferramenta, para os Senadores que participam remotamente. O item 1 da pauta foi retirado por solicitação do Relator, que é o Senador Efraim Filho. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2492, DE 2019 - Terminativo - Altera o inciso IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta os fundos constitucionais, para incluir na área considerada como semiárido 44 municípios do Estado do Maranhão. Autoria: Senador Weverton (PDT/MA) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação com 4 (quatro) emendas que apresenta e rejeição da Emenda nº1 - CDR Observações: 1. A matéria constou nas pautas da 7º, 8º e 9º reuniões da CDR; 2. A votação será nominal; 3. Após deliberação terminativa da CDR, a matéria será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.) O item 2 da pauta é: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1829, DE 2019 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973; 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 11.771, de 17 de setembro de 2008; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para promover a modernização do turismo no Brasil; e revoga dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Davi Alcolumbre Relatoria Ad hoc: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 1829 de 2019, com acolhimento parcial da Emenda nº 5-CCJ (SUBSTITUTIVO), que incorpora, total ou parcialmente, as Emendas nºs 1 a 3-CCJ, as Emendas nºs 6 a 10-CDR e a Emenda n° 13-CDR, nos termos da Emenda Substitutiva apresentada. Observações: 1. Após a deliberação da CDR, a matéria será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Federal Carlos Cadoca, PCdoB, Pernambuco - esse é antigo, viu? Relatoria: Senador Davi Alcolumbre, com relatoria ad hoc do nobre Senador Flávio Bolsonaro. Concedo, assim, a palavra ao nobre Senador Flávio Bolsonaro, Relator ad hoc, para a leitura do relatório. Com a palavra, V. Exa. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Presidente, só uma questão de ordem aqui: eu vou pedir vista do processo. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador. (Pausa.) Claro. O Senador Flávio Bolsonaro vai ler e, em seguida, a gente concede vista coletiva... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente, eu ia sugerir isso, se V. Exa. permitir, com a concordância do Líder Wagner e dos demais presentes aqui na audiência. Esse é um... Eu fui Relator desse projeto na Comissão de Constituição e Justiça. É um projeto bastante amplo, complexo, só que muito favorável, com um potencial gigantesco de alavancar o turismo no nosso Brasil; dá segurança jurídica em várias áreas, dá incentivo a que as pessoas possam empreender nesse segmento do turismo. Enfim, no meu ponto de vista, é muito positivo. Só que, em contrapartida, obviamente, o relatório é muito grande. Se eu for ler o relatório todo aqui, Presidente, eu vou passar, acho, umas duas ou três horas fazendo a leitura. Eu não queria cansar os colegas. Como ele está lançado... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Mas, sem nenhuma dúvida, V. Exa. tem uma capacidade de síntese muito grande. (Risos.) O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu queria combinar o seguinte: já que haverá o pedido de vista do Senador Jaques e V. Exa. vai conceder vista coletiva, se eu puder dar o relatório como lido, já que está disponível aqui para todos os Senadores, não apenas os desta Comissão, mas para todos os Senadores aqui, na nossa rede do Senado virtual... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sem nenhuma dúvida, Senador. V. Exa. podia fazer uma síntese dos pontos mais importantes, porque seria importante para o esclarecimento geral, se fosse possível; se não, pode deixar... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É possível, só que eu vou acabar... Como eu faria de cabeça, eu vou esquecer alguma coisa, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não tem problema. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu posso fazer uma síntese rápida. Vamos lá! Bom, o projeto trata, em primeiro lugar, de dar também segurança jurídica aos cruzeiros marítimos. Eu fui Relator aqui também de um tratado internacional, do qual o Brasil foi signatário, ratificado aqui pelo Senado, que unificava a legislação trabalhista para que não houvesse um passivo tão grande das empresas brasileiras de cruzeiro, que contratavam muitos brasileiros, faziam todo o itinerário, inclusive fora do país, Senador Marcelo Castro, e, quando retornavam para cá, a legislação que se entendia que era responsável pela remuneração deles não era a legislação brasileira. Portanto, chegou-se a um passivo de R$100 milhões dessas empresas de cruzeiro aqui no Brasil. O que aconteceu, por consequência? Pararam de contratar brasileiros. Em cruzeiros brasileiros, pararam de contratar brasileiros. Então, eu trago aqui para essa lei também, no relatório, na verdade, a confirmação do que já está no tratado internacional do qual o Brasil é signatário e que foi ratificado pelo Senado. Então, é apenas uma repetição do que está aqui. Esse projeto também faz uma unificação de algumas terminologias com relação aos transportes: transporte de carga, transporte aéreo, transporte passageiro. Portanto, unifica isso para que se dê segurança jurídica também no recolhimento de impostos às pessoas que trabalham, às empresas que trabalham nesse segmento. Eu tirei... Eu estou tentando fazer uma síntese com o que eu lembro de cabeça aqui para os Senadores compreenderem, mas tem algumas inovações importantes. Eu vou passar para as principais então, Presidente. Esse projeto cria, desburocratiza, na verdade, a criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico. É uma legislação, se não me engano, da década de 40 ou 50 que nunca foi aplicada; nunca foi criada uma AEIT no Brasil por causa da burocracia. E a gente coloca que há a possibilidade de os estados ou municípios criarem as suas Áreas Especiais de Interesse Turístico para que ali possam ser feitos - obviamente, respeitando toda a legislação, inclusive a ambiental - os empreendimentos com as autorizações, de uma forma mais desburocratizada. Portanto, acredito que esse é um passo importante para que nós possamos, inclusive, criar uma espécie de competição, entre estados e entre municípios, em relação àqueles que vão atrair mais turistas após a implementação desses empreendimentos. |
| R | Esse projeto também inova para estimular o transporte de turismo, os voos, no sentido de as companhias aéreas disponibilizarem as suas rotas na região da Amazônia verde, na Amazônia Legal, melhor dizendo. O Fundo Nacional de Aviação Civil já traz a possibilidade de que uma parte disso seja usada no incentivo ao turismo, inclusive no incentivo às companhias aéreas para que possam promover, ter essas linhas. Hoje, a gente tem aqui Senadores que têm dificuldade de ir para o Acre, de ir para Manaus, de ir para Boa Vista, pela falta de disponibilidade de voos. Esse projeto prevê a possibilidade do uso também de uma parte do Fnac para financiar o combustível dessas aeronaves para que as companhias aéreas possam disponibilizar mais voos para toda a região da Amazônia Legal. Eu tirei aqui também desse projeto pontos polêmicos que existiam, como a questão do audiovisual. Tinha-se ali o imposto do Ecad, que se cobrava de toda a rede hoteleira. Então, tinha uma discussão, inclusive na jurisprudência, ainda não pacificada, de que, pelo simples fato de ter uma televisão no quarto de hotel, aquele empreendimento já deveria recolher uma taxa ao Ecad. Como essa é uma discussão muito polêmica, nós optamos por tirar isso de dentro do projeto e, quando for oportuno, tratar em uma legislação específica. E aqui também, Presidente, nós desburocratizamos muito para que o próprio Ministério do Turismo tenha mais autonomia, mais flexibilidade de emitir quaisquer atos, inclusive administrativos, de maneira a fomentar de uma forma mais séria o turismo em todo o Brasil. Esse projeto foi construído a várias mãos, mas também com o Ministro do Turismo, o Deputado Celso Sabino, que nos ajudou e colaborou muito aqui, com a sua equipe técnica, nesse relatório. Então, os pontos principais de que eu me recordo aqui rapidamente são esses - tem vários outros -, e eu queria pedir a V. Exa. que dê o relatório como lido, já que está disponibilizado a todos os Senadores e Senadoras aqui no nosso sistema. Como haverá o pedido de vista do Senador Jaques - e V. Exa. vai conceder a vista coletiva -, na próxima audiência nós podemos tratar dele de forma mais profunda. Só uma dúvida a V. Exa.: tem emendas que precisam de parecer. Eu daria esses pareceres agora ou quando retornasse da vista? (Pausa.) Ah! Já está com parecer aqui. Então, está tudo nos conformes. Presidente, obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Bom, agradecendo a contribuição do nobre Senador Flávio Bolsonaro, vamos conceder vista coletiva ao projeto que foi lido e está publicado. Quem tiver interesse, então, que apresente as modificações que julgar necessárias. Vamos ao item 3 da pauta. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Está mantida a vista, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Está concedida a vista. Item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2994, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre o turismo colaborativo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Janaína Farias Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: 1. A matéria constou na pauta da 9ª reunião da CDR; 2. Após a deliberação da CDR, a matéria será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. O turismo aqui hoje está em alta. Autoria: Câmara dos Deputados - Deputado Paulo Ganime (Novo, Rio de Janeiro) e Deputada Adriana Ventura (Novo, São Paulo). |
| R | Concedo a palavra à nobre Senadora Janaína Farias para a leitura do seu relatório. Com a palavra V. Exa. A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente, bom dia a todos os colegas Senadores aqui presentes e quem está online. Vou ler aqui o relatório. Vem ao exame da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) o Projeto de Lei nº 2.994, de 2020, de autoria dos Deputados Paulo Ganime e Adriana Ventura, que altera a Lei nº 11.771, de 2008, para dispor sobre o turismo colaborativo. O art. 1º retoma o objeto da proposição de forma a reconhecer o turismo colaborativo como um segmento do setor de turismo. Eu, que estou relatando, sou formada em turismo também, uma área muito importante. Inclusive, na semana passada, o nosso Presidente Lula sancionou uma lei importante, o Perse, e a gente fica feliz. É uma economia que gera muito emprego e renda e a gente fica muito feliz de estar, neste momento, relatando este projeto. O art. 2º altera a Lei nº 11.771, de 2008, para que tanto a Política Nacional de Turismo como o Plano Nacional de Turismo compreendam, em sua elaboração e em sua implementação, iniciativas que promovam o turismo colaborativo. Inclusive, hoje, está sendo aprovada a lei... (Pausa.) Foi ontem? (Pausa.) Ah, desculpem-me. Está sendo aprovada agora na Comissão de Turismo o PL do plano de turismo. ... de Turismo compreendam, em sua elaboração e em sua implementação, iniciativas que promovam o turismo colaborativo. Já o art. 3º acrescenta a Seção IV, intitulada "Do Turismo Colaborativo", à Lei nº 11.771, de 2008, estabelecendo o que se compreende por "turismo colaborativo", bem como os agentes que dele poderão se beneficiar e as características a serem observadas no desenvolvimento da respectiva prática. Por fim, o art. 4º estabelece a entrada em vigor da norma na data de sua publicação. Eu vou direto para a análise aqui, Presidente. Segundo o art. 104-A, incisos VI e VII, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDR opinar sobre proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo e de políticas relativas ao turismo. Nesse sentido, o PL nº 2.994, de 2020, inscreve-se no rol das matérias sujeitas ao exame deste Colegiado. De início, destacamos que a proposição atualiza a Política Nacional de Turismo e o Plano Nacional de Turismo, de forma a prever o turismo colaborativo, que compreende um novo segmento da atividade turística, no ordenamento jurídico brasileiro. Na linha dos dispositivos trazidos pela proposição, o turismo colaborativo consiste na troca do trabalho voluntário de algumas horas semanais por acomodação, refeições e outros benefícios. Este voluntariado pode ocorrer em diversos locais, como projetos sociais e ecológicos, organizações não governamentais, ecovilas e albergues, e é uma prática crescente em diversos países. Quando olhamos o cenário brasileiro, verificamos que existem mais de 1,5 mil oportunidades anunciadas em plataformas especializadas. Sob a perspectiva econômica, dadas as características da prática, o turismo colaborativo pode significar uma oportunidade adicional no fomento ao setor de turismo, considerando que, em outras condições, as instituições teriam dificuldade para preencher as vagas abertas ao mesmo tempo em que os indivíduos não conseguiriam viajar em razão dos custos elevados. |
| R | Nesse sentido, o PL nº 2.994, de 2020, é meritório por reconhecer a importância e os benefícios que podem surgir do turismo colaborativo. Além disso, como estabelece requisitos mínimos a serem observados para o desenvolvimento desta prática, proporciona maior segurança jurídica, tanto para as instituições que oferecem as oportunidades de voluntariado quanto para os indivíduos interessados nelas. Por fim, com o objetivo de aprimorar o projeto, oferecemos uma emenda para alterar o inciso III do art. 20-C, destacando que o turismo colaborativo deverá observar os requisitos dos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, pretende-se garantir que os preceitos básicos do direito do trabalho, reconhecidos internacionalmente, não serão contrariados e que eventuais situações de concorrência desleal serão mitigadas. Vou agora ao voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.994, de 2020, com o oferecimento da seguinte emenda. EMENDA Nº - CDR O inciso III do art. 20-C da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, acrescido pelo art. 3º do Projeto de Lei nº 2.994, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ................................................................................................ '............................................................................................................ Art. 20-C ............................................................................................. ............................................................................................................ III - inexistência de vínculo empregatício nas relações decorrentes da prática do turismo colaborativo, salvo quando presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.’” (NR) O voto é pela aprovação, com essas emendas, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradecendo a colaboração da Senadora Janaína Farias, colocamos, então, o seu parecer em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Submeto-o à votação simbólica. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai a Plenário. A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Presidente, queria agradecer, e se puder ter urgência para mandar para o Plenário, a gente agradeceria. EXTRAPAUTA ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 11, DE 2024 Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2994/2020. Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vou submeter a decisão de urgência. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovada a urgência para o projeto. Vamos ao item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3100, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.827, de 29 de setembro 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro - Oeste - FCO, para autorizar a utilização de percentual de recursos no Programa Nacional de Crédito Fundiário. Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) Relatoria: Senador Rogerio Marinho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo e acolhimento parcial da Emenda 1-T. Observações: 1. A matéria constou nas pautas da 7ª, 8ª e 9ª reuniões da CDR; 2. Na 9ª Reunião da CDR, após lido o relatório, foi concedida vista ao Senador Cid Gomes (PSB/CE) nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal; 3. Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA; seguindo, posteriormente, à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa; 4. Em 04/07/2023, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR). |
| R | Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Rogerio Marinho se gostaria de fazer uso da palavra. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, apenas quero dizer a V. Exa. que, nesse intervalo entre o pedido de vista e o dia de hoje, nós fomos procurados por membros do Governo que executam o fundo, que têm a atribuição de gerir esses fundos, no sentido de que o projeto não altera a forma como eles estão sendo implementados; pelo contrário, leva em consideração a necessidade de sensibilizar os pequenos agricultores que têm dificuldade de acesso ao crédito e à informação de que há esses recursos subsidiários disponíveis, e nos pediram uma pequena alteração, que foi feita, que é a retirada da Anater, para atender os pequenos produtores rurais. Esse ajuste foi feito e me parece estar consensualizado, então eu pediria a V. Exa. que colocasse o projeto em votação. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. Em discussão a matéria, o parecer do nobre Senador Rogerio Marinho. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) A matéria está aprovada e será encaminhada com parecer favorável ao Plenário. (Pausa.) Ah, perdão! À Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Antes de finalizarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas anteriores. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovadas as atas, que serão publicadas no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente sessão. (Iniciada às 9 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 04 minutos.) |


