Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa - Senador Hamilton Mourão - da leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião está destinada à deliberação de três itens não terminativos e dois itens terminativos, conforme a pauta previamente divulgada. (Pausa.) |
| R | ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 467, DE 2023 - Não terminativo - Susta os efeitos do § 9º do Art. 12 do Decreto nº 11.688, de 05 de setembro de 2023, que Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e susta os efeitos do Ofício Circular nº 1296/2023/DF/SEDE/INCRA- INCRA, em 05 de outubro de 2023, com orientações acerca das alterações na regularização fundiária, ocorridas devido à edição do Decreto 11.688, de 05 de setembro de 2023. Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO) Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 08.05.2024, LIDO o Relatório na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais. - A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. Relator: Senador Jaime Bagattoli. Eu designo como Relator ad hoc o Senador Hamilton Mourão... (Pausa.) Autorizamos já a votação, porque a matéria já foi lida nas sessões anteriores. Consulto os Senadores e as Senadoras presentes sobre a manifestação decorrente do pedido de designação ad hoc. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Encerrada a discussão, em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Portanto, está aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para prosseguimento da tramitação. Agradeço ao Senador Hamilton Mourão, Relator ad hoc. Quero aqui cumprimentar o Secretário de Agricultura de Cruzeiro do Sul, do Acre, Eutimar Sombra, que em breve deterá o título de Capital Nacional da Farinha, concedido inicialmente por esta Comissão, pelo Senado da República, e em breve também pela Câmara dos Deputados, onde a matéria já tramita em fase terminativa. Do item 5 foi pedida a retirada de pauta, a pedido do Relator, para reexame do relatório. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 800, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, para incluir o Índice de Desenvolvimento Humano-IDH entre os critérios de classificação de municípios na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-PNSAN. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda 1-T. Observações: - Em 25.03.2024, o Senador Mecias de Jesus apresentou a Emenda 1-T. - Votação Nominal.) Prosseguindo com a nossa reunião, convido o Senador Hamilton Mourão para presidir a reunião, enquanto eu faço a leitura do meu relatório ao Projeto de Lei 2.647, de 2022, que tem como objetivo incluir o incentivo à aquisição de equipamentos para a produção de energias renováveis entre as prioridades da política agrícola. Senador Hamilton Mourão, por gentileza, assuma aqui a Presidência. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Passamos ao item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2647, DE 2022 - Não terminativo - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a fim de incluir o incentivo à aquisição de equipamentos para a produção de energias renováveis entre as prioridades da política agrícola. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda 1-CI. Observações: - Em 12.12.2023, a Comissão de Serviços de Infraestrutura aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda 1-CI. - A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. O autor é o Deputado Federal Pedro Uczai, do PT, de Santa Catarina. Concedo a palavra ao Senador Alan Rick, para proferir a leitura do seu relatório. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, ilustríssimo Senador Hamilton Mourão. Compete à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, segundo estabelecido no art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal, pronunciar-se sobre proposições concernentes à política de investimentos e financiamentos agropecuários. No presente caso, são analisados aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, regimentalidade e mérito do PL 2.647, de 2022. No âmbito da constitucionalidade, o projeto está em consonância com os requisitos constitucionais relativos à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à iniciativa em projeto de lei, conforme preconizado nos artigos: 22, inciso I; 23, inciso VIII; e 187, inciso IV, da Constituição Federal, bem como nos art. 48, 49, 51 e 52 da Constituição Federal. No que concerne à juridicidade, além de inovar o ordenamento jurídico e com ele se compatibilizar, o projeto atende ao requisito de coercitividade, estando, desse modo, consoante com a legislação pátria. Ademais, o PL demonstra ser fruto de uma técnica legislativa adequada, em conformidade com as Leis Complementares nºs 95, de 26 de fevereiro de 1998, e 107, de 26 de abril de 2001, e satisfaz todos os demais requisitos regimentais para o seu processamento. No mérito, destaca-se a pertinência da proposição. Considerando-se a dinâmica da economia brasileira, é evidente que a demanda por energia elétrica proveniente do sistema interligado tenderá a aumentar. A aquisição de painéis solares para instalação de energia solar no campo revela-se como uma medida eficaz para promover o desenvolvimento sustentável. Com mais de 200 mil consumidores e 170 mil conexões de sistemas solares no campo e uma potência instalada de 3,1GW, a tecnologia fotovoltaica já está presente em 4,9 mil municípios brasileiros, demonstrando sua viabilidade e eficácia na produção de energia limpa e renovável. |
| R | Outra iniciativa relevante é a apresentação pelo Governador Tarcísio de Freitas de uma nova alternativa de energia solar flutuante em São Paulo. A inauguração da Usina Fotovoltaica Flutuante Araucária, na represa Billings, na zona sul da capital paulista, representa um avanço significativo na política energética de sustentabilidade do estado. Com um investimento inicial de R$30 milhões, a planta tem capacidade para produzir até 10GWh por ano de energia solar, equivalente ao consumo de 4 mil casas no mesmo período. Essa iniciativa aproveita o espelho d'água para gerar energia limpa, contribuindo para a redução da emissão de gases de efeito estufa e para a diversificação da matriz energética do estado. A emenda proposta pelo Senador Zequinha Marinho sugere uma modificação no art. 2º do projeto de lei. Ela visa incluir a aquisição de equipamentos que utilizem biocombustíveis para a produção de energia elétrica, como uma das ações prioritárias. A utilização de biocombustíveis em equipamentos para geração de energia elétrica limpa, bem como em geradores de hidrogênio que empregam o processo de reforma de etanol, apresenta-se como uma alternativa substancial para a descarbonização no meio rural e por isso a proposta deve ser apoiada. Entretanto, tal emenda poderia ter sido apresentada como emenda de redação, uma vez que apenas aumenta o rol de equipamentos destinados à produção de energia limpa e sustentável, que são o objeto desse projeto que ora se analisa. Por esse motivo entendemos oportuno rejeitá-la por um lado e, por outro lado, apresentar emenda de redação que produza todos os méritos excertos da Emenda nº 1 da Comissão de Infraestrutura a fim de explicitar que equipamentos que utilizem biocombustíveis, também poderão ser adquiridos por meio de linha de crédito diferenciada, nos termos propostos pelo PL 2.647, de 2022. Uma outra proposta inclui a aquisição de biodigestores e de biotoilets, que se apresentam como uma alternativa muito promissora, já que apenas 4kg de matéria orgânica, senhoras e senhores, produzem gás suficiente para três horas de uso, equivalente a um botijão de 13kg, Senador Mourão, e ainda produzem adubo para uma horta familiar, capaz de alimentar até 16 famílias. Este tipo de proposta atende a uma população carente de infraestrutura de saneamento básico, como moradores de áreas rurais, ribeirinhos, extrativistas, comunidades indígenas, quilombolas, entre outras comunidades isoladas. Em suma, o projeto de lei em análise, juntamente com as medidas supracitadas, reflete um compromisso com a promoção do desenvolvimento sustentável e a adoção de inovações no setor agropecuário brasileiro. O voto, Sr. Presidente. Pelo exposto, votamos pela aprovação do PL 2.647, de 2022, com a emenda de redação já estabelecida e já divulgada na pauta. Portanto, Sr. Presidente, o nosso voto é pela aprovação deste PL, com a emenda de redação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, a matéria está em discussão. Eu cumprimento o nosso Senador Alan Rick pelo relatório, extremamente bem-feito e objetivo, Senador. Nós sabemos que o uso da energia renovável nas propriedades rurais é um grande salto e, havendo o incentivo para a aquisição de equipamento, é favorecido o nosso produtor, que já carrega uma carga enorme. E uma coisa que não falta no nosso país são fontes de energia renovável. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda 2 desta Comissão, emenda de redação. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. Com isso, devolvo a Presidência ao nosso Presidente Alan Rick. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Obrigado, Senador. Srs. Senadores, Sras. Senadoras, amigos que nos acompanham, por falha no sistema da TV Senado, não foi capturada na gravação o áudio da nossa primeira votação, apenas o vídeo. Portanto, vamos ratificar o que aconteceu. Portanto, em virtude dessa não captura, nós vamos apenas ratificar a deliberação do item 3, o primeiro item que nós analisamos na reunião de hoje. Foi o Projeto de Decreto Legislativo nº 467, de 2023, que susta os efeitos do §9º do art. 12 do Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Incra, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União e susta os efeitos do Ofício Circular nº 1.296, de 2023, do Incra, em 5 de outubro de 2023, com orientações acerca das alterações na regularização fundiária, ocorridas devido à edição do Decreto 11.688, de 5 de setembro de 2023. Foi designado Relator ad hoc o Senador Hamilton Mourão, e a matéria foi aprovada. O relatório, portanto, passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, e a matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para o prosseguimento da tramitação. Portanto, está corrigida aqui a falha no áudio anterior. (Pausa.) O item 1 da pauta será relatado pela Senadora Tereza Cristina, que já está a caminho da Comissão. |
| R | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1548, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 117, DE 2018) - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Tereza Cristina Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. A autoria da iniciativa é do Senador Cidinho Santos, do PL, do Mato Grosso. A relatoria no Senado, como já colocamos, é da Senadora Tereza Cristina, e seu relatório será lido na sequência. Estamos apenas aguardando a chegada da Senadora. (Pausa.) EXTRAPAUTA ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 15, DE 2024 Requeiro, nos termos dos arts. 40, § 1º, alínea "c", combinados com os artigos 67 e 68 do Regimento Interno do Senado Federal, que seja apreciado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária o convite direcionado a este Parlamentar para participar, acompanhado de um assessor, do Global Agribusiness Forum (GAF) que ocorrerá nos dias 27 e 28 de junho de 2024 no munícipio de São Paulo - SP Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) O evento é um encontro internacional que reúne os maiores expoentes da agropecuária e da agroindústria mundial para debater o agronegócio e buscar soluções para desafios enfrentados pela humanidade para se desenvolver socioeconomicamente e preservar o meio ambiente. Levando em consideração a importância do evento, submeto o presente requerimento para que seja apreciado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal. (Pausa.) Como o nosso querido Vice-Presidente, o Senador Jaime Bagattoli, está ausente, eu peço a subscrição do Senador Ireneu Orth e do Senador Hamilton Mourão para o requerimento do Senador Jaime Bagattoli. Portanto, está subscrito pelos Senadores Ireneu Orth e Hamilton Mourão o requerimento do Senador Jaime Bagattoli. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado, portanto, o requerimento do Senador Jaime Bagattoli. Cumprimento a nossa Senadora Tereza Cristina, que engrandece esta reunião com sua presença, e já passo a palavra à Senadora para a leitura do seu relatório relativo à alteração da Lei 12.865, de 2013. Com a palavra, a nossa Relatora, Senadora Tereza Cristina. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente. Desculpe o atraso, mas nós estávamos com o nosso Presidente Rodrigo Pacheco. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Foi por um bom motivo. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Quero cumprimentar aqui os colegas, Senador Hamilton Mourão e Senador Ireneu - aliás, os dois do Rio Grande Sul. Vou direto à análise, então, do voto. |
| R | Compete à Comissão de Agricultura opinar sobre tributação da atividade rural, nos termos do inciso XI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal. Como não se trata de análise em caráter terminativo, cabe à Comissão, nesta oportunidade, manifestar-se sobre o mérito da Proposição. À CAE, caberá, oportunamente, a análise da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito. Inicialmente, destacamos que o autor da proposição, Senador Cidinho Santos, argumentou que não haveria qualquer justificativa plausível para que se diferenciassem os complexos soja e milho, que contribuem, efetivamente, de forma equivalente, tanto no incremento da mão de obra, direta ou indireta, quanto na produção de alimentos para o consumo humano, como óleos de soja e de milho, e de insumos para outras cadeias do agronegócio, como farelos de soja e de milho para o consumo animal. Nesse sentido, por uma questão de justiça e isonomia, a CRA, ao analisar o PL original, entendeu que se fazia necessário que fosse estendido ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja, relativamente à incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, a contribuição para o PIS-Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Assim, acompanhamos a opinião, já exarada anteriormente por este Colegiado, no sentido de que o PL apoia a produção agropecuária e se mostra de grande relevância para o Brasil, uma vez que os grãos de milho e soja vêm apresentando contínuo desenvolvimento de produtividade no país, com alto potencial de geração de desenvolvimento socioeconômico em muitas regiões. Portanto, em relação ao mérito, a transformação em lei da proposta diminuirá o acúmulo de créditos de PIS-Pasep e de Cofins de que, hoje, padecem as empresas que vendem no mercado interno ou exportam produtos do complexo milho, dando concretude à máxima econômica de que não se deve exportar tributos. De outra parte, somos também sensíveis aos ajustes propostos pela Câmara dos Deputados, que visa excluir o tratamento proposto para o milho em grão, que, atualmente, como argumentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), que analisou, igualmente, a matéria, em profundidade, tem destinação importante para alimentação animal e já conta com adequado tratamento tributário. Dessa forma, entendemos razoável, proporcional e isonômico estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja, relativamente à incidência da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, medida que contribuirá para apoiar esse importante segmento do agronegócio brasileiro. O voto. Dessarte, votamos pela aprovação do PL nº 1.548, de 2022, na forma atual. Esse era o voto, Sr. Presidente. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Agradeço, Senadora Tereza Cristina, pela leitura do relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Encerrada a discussão, a matéria está em votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. |
| R | A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para o prosseguimento de sua tramitação. Parabenizo a Senadora Tereza Cristina pelo brilhante relatório. (Pausa.) Último item da pauta. Requerimento de nossa autoria para que, nos termos do art. 90, II, do Regimento Interno do Senado Federal, incluamos como convidados na audiência pública aprovada pelo Requerimento nº 14, de 2024, desta Comissão, com o objetivo de debater as ações do Incra no combate à invasão ilegal de terras, que sofreram um expressivo aumento em 2023, bem como discutir soluções para impedir ocupações irregulares; propusemos para a audiência a inclusão dos seguintes convidados: - representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; - representante da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja); - Sr. Francisco Graziano, ex-Presidente do Incra e ex-Secretário de Agricultura do Estado de São Paulo. (Pausa.) Inclusive, acabo de receber a informação aqui da nossa Comissão de que o Presidente do Incra está confirmado para esta importante audiência pública, onde nós possamos debater essa questão das invasões de terra e as ações do Incra para que nós possamos realizar efetivamente a reforma agrária neste país e combater o esbulho, a apropriação indébita das terras e as invasões. Portanto, temos aqui a informação da presença confirmada do Presidente do Incra. Os Srs. Senadores que aprovam o nosso requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pois não. Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - É apenas um pequeno comentário, Presidente. Até tinha falado aqui com a nossa Senadora Tereza Cristina que parece que a gente vive um eterno dia da marmota nessa questão da reforma agrária. Eu sempre lembro: nas décadas de 60 eram as ligas camponesas, e assim vamos. Parece que nós vamos viver mil, 2 mil anos aqui na história do Brasil e não vamos nos libertar dessa questão. Então, é importante esta audiência pública para... (Soa a campainha.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - ... que a opinião pública compreenda que já ultrapassamos isso aí. Está bem? O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Muito bem colocado pelo Senador Hamilton Mourão. Concedo a palavra ao Senador Ireneu Orth. O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Boa tarde a todos! Bem colocado pelo nosso colega Senador Hamilton Mourão essa questão da reforma agrária. Aliás, o Governo emitiu o Decreto n° 11.995, dia 14 de abril, onde ele cria várias condições favoráveis ao Governo para fazer desapropriações de terras e também expropriações, dependendo da situação. Nós entramos com um PDL justamente para sustar isso. Esse assunto está tramitando no Senado, e nós precisamos avançar rapidamente para que se suste esse decreto governamental. Essa história de reforma agrária e invasão de terra é uma insegurança jurídica total no campo. Eu sou vizinho... já fui vizinho de áreas indígenas e sei o quanto isso atrapalha quando é o MST. Então, as coisas têm que efetivamente ter uma parada com relação a isso. Essa questão da PDL, que não é o assunto específico aqui, é fundamental para suspender esse Decreto n° 11.995. O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Cumprimento o Senador Ireneu Orth e parabenizo-o pela proposição do PDL em questão. |
| R | Cumprimento também a nossa querida Senadora Margareth Buzetti, integrante ativa desta Comissão, sempre apresentando propostas, relatórios extremamente importantes para a agricultura neste país. Cumprimento aqui o Deputado Pedro Uczai. Acabamos de aprovar, Deputado, o nosso relatório ao seu projeto, que trata de um tema muito importante, da aquisição de equipamentos para a produção de energia limpa, o incentivo à produção de energia renovável no campo. Então, é um projeto extremamente meritório. Parabenizo V. Exa. por tê-lo proposto na Câmara dos Deputados. Estamos muito felizes com a aprovação da matéria aqui nesta Comissão. Portanto, o requerimento... Em votação o requerimento. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento, portanto - o último item da pauta. Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos. (Iniciada às 14 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 41 minutos.) |

