Notas Taquigráficas
Horário | Texto com revisão |
---|---|
R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 18ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 25 de junho de 2024. Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Aviso 439, de 2024, do TCU (Tribunal de Contas da União), que encaminha, para ciência, cópia de despacho do Ministro Jorge Oliveira sobre o processo do acompanhamento da implantação do Centro Tecnológico Nuclear e Ambiental (Centena), anteriormente denominado Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação. O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Informamos ainda o arquivamento dos expedientes com prazos de manifestação encerrados. |
R | A presente reunião, destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão, ocorrerá de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital no caso de deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que declarem seu voto verbalmente. As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que estão remotamente. Vamos iniciar... Tem um item, o item 2, ele é não terminativo... ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1533, DE 2023 - Não terminativo - Altera o art. 98 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o uso das faixas de domínio ao longo das rodovias. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda 1-CRA e a emenda que apresenta Observações: 1. O projeto tem parecer favorável da CRA, com a emenda nº 1/CRA 2. Votação simbólica Como o Senador Wilder está remoto e, como posso dizer, presente, passo a palavra para ele, para a leitura do seu relatório e a sua manifestação. Então, com a palavra o Senador Wilder Morais. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, bom dia, bom dia a todos... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bom dia. Bom dia, Senador. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Por videoconferência.) - Considerando, Presidente, que o parecer já está disponível a todos os Parlamentares, com a sua anuência, partirei direto para a análise. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Por videoconferência.) - Em conformidade com o art. 104, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, incumbe a esta Comissão a apreciação de proposições pertinentes a transportes de terra, obras públicas em geral e outros assuntos correlatos. Em face de a CI ser o derradeiro Colegiado de instrução da matéria, cabe a esta Comissão, nesta oportunidade, manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, regimentalidade e mérito do PL nº 1.533, de 2023. No tocante à constitucionalidade, estão obedecidos os requisitos constitucionais que dizem respeito à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à iniciativa em projeto de lei. No que concerne à juridicidade, o PL nº 1.533, de 2023, inova o ordenamento jurídico e dispõe de coercitividade, estando, desse modo, consoante com a legislação pátria. Ademais, o PL está também vazado na boa técnica legislativa de que tratam as Leis Complementares nºs 95, de 26 de fevereiro de 1998, e 107, de 26 de abril de 2001, e atende a todos os outros requisitos regimentais para o seu processamento. Com respeito ao mérito, entendemos que a matéria necessita ajuste, conforme já apresentado na CRA e sintetizado a seguir, o que demanda a aceitação da Emenda nº 1-CRA, aprovada naquele Colegiado. |
R | Em síntese - abrem-se aspas -, as “faixas de domínio” - fecham-se aspas - são compostas de pista de rolamento e faixas laterais de segurança. Em adição, existe uma área de limitação administrativa para construção conhecida como - abrem-se aspas - “área não edificável” - fecham-se aspas -, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que trata sobre o parcelamento do solo urbano, inclusive rodovias e ferrovias. Atualmente, o art. 98 original da Lei nº 8.171, de 1991, autoriza ao Poder Executivo outorgar concessões remuneradas de uso pelo prazo máximo de 25 anos sobre as faixas de domínio das rodovias federais, para fins exclusivos de implantação de reflorestamentos, obedecidas as normas específicas sobre a utilização de bens públicos e móveis, constantes da legislação pertinente. Portanto, a Lei Agrícola autoriza o uso das faixas de domínio para implantação de reflorestamento, mas não para plantio de cultivo anual. De fato, o projeto de lei ataca uma forte contradição da legislação vigente. O uso dessas áreas para manejo florestal pode, em alguns casos, ser menos apropriado do que a expansão de uma cultura de milho, por exemplo. Esta última cultura não traz prejuízo ou risco ao sistema viário. De outra forma, entende-se que o plantio florestal vulnerabiliza a segurança dos condutores na medida em que eventual acidente pode ter severas consequências haja vista o porte das árvores de reflorestamento, que tendem a ter forte rigidez e resistência a impactos físicos. Ante essa reflexão, decidimos propor a exclusão da possibilidade de reflorestamento em faixas de domínio. O relevante, nesse contexto, é que seja atendida também a legislação específica. Em consequência, a expansão da concessão para a implantação de lavouras de culturas anuais mostra-se medida plenamente compatível com a segurança viária dos motoristas e apta a promover desenvolvimento e ganhos econômicos ao poder concedente e ao produtor rural. Após apresentação da primeira versão do nosso relatório, fomos procurados por representantes das concessionárias de rodovias no país, que expressaram suas preocupações acerca de eventual insegurança jurídica que o presente projeto de lei poderia causar, caso a União decidisse licitar as faixas de domínio dos projetos já licitados. Em tese, não vislumbramos esse risco porque as rodovias são licitadas conforme especificação em edital, incluindo invariavelmente o tratamento das faixas de domínio. Ademais, os contratos vigentes constituem-se atos jurídicos perfeitos, consumados e vigentes, estando, portanto, protegidos pelo inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal, que preconiza que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. |
R | Não obstante pensarmos nesse sentido, para eliminar qualquer risco de aplicação inadequada da futura norma e para dar segurança jurídica a todos os agentes econômicos e sociais envolvidos no processo de licitação de rodovias no Brasil, estamos oferecendo emenda para insculpir que a alteração proposta neste PL não se aplicará aos contratos vigentes até sua conclusão. Voto. Portanto, opinamos pela aprovação do PL 1.533, de 2023, com a Emenda nº 1-CRA e com a seguinte emenda, que oferecemos: EMENDA Nº - CI Inclua-se o seguinte art. 2º no PL 1.533, de 2023, renumerando-se os demais: “Art. 2º Não se aplicam às outorgas de concessões remuneradas de rodovias concedidas, até o vencimento dos respectivos contratos pactuados, as alterações de que trata o art. 1º desta lei.” Este é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Wilder, é o seguinte: nós não temos ainda o quórum para a votação. Vamos só abrir a discussão. Os Senadores que estão online e que queiram discutir o projeto que acaba de ser lido pelo Senador Wilder Morais, a palavra será concedida. (Pausa.) Senador Esperidião Amin, por favor. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito bom dia, Senador Confúcio. Bom dia, Senador Wilder e demais participantes da nossa reunião. Sr. Presidente, quero cumprimentá-lo pelo esforço heroico de movimentar o Senado Federal neste dia com tantas ausências. E o pior de tudo é quando você percebe a ausência, aí é que é ruim. Quero cumprimentar o Senador Wilder pela... Aqui em Biguaçu - viu, Senador Confúcio? -, ele é conhecido como "wilnder". Botaram um "n" no sobrenome dele, em homenagem às suas atividades de armador. Ele agora é armador - não amador -, armador de navios de longo curso - navios de longo curso -, que já fazem sucesso aí no Planalto. O projeto, Senador Wilder... Eu já assisti, como Parlamentar e como administrador, a um sem-número de sugestões de aproveitamento das chamadas faixas de domínio. Já vi de tudo, até autorização para construir em faixa de domínio de linha férrea, não apenas em rodovias. Do que eu conheço, esta é a menos controversa, menos controvertida, porque, pelo que o Senador Wilder mostrou, você permite reflorestamento. Aí, é óbvio: nasce ali um pinheiro, o sujeito sai da pista, bate no pinheiro, pode ser até letal esse acidente - e já houve casos. Aí, no tempo do DNER, estudaram, por exemplo, recomendar o plantio de bambu, porque o bambu é mais flexível. O senhor, que é médico, não sei se já trabalhou com traumatologia, realmente o bambu cede quando o carro impacta com ele. Então, houve um período em que plantação de espécies que não ofereçam aquela rigidez, como falou o Senador Wilder, na análise, poderia ser recomendável, às vezes até fazendo proteção diante de um despenhadeiro próximo, um barranco próximo da faixa de domínio ou dentro da faixa de domínio. |
R | Então, eu acho que este aí é um projeto contra o qual a única coisa que você pode dizer é como é que o Dnit, o órgão que cuida - pode ser até a concessionária -, vai lidar com o plantador, se vai dar prioridade para a propriedade próxima, contígua à faixa de domínio. Então, essa questão dos critérios realmente tem que ficar para regulamento, não cabe à lei estabelecer. Mas eu considero que, desde que a espécie seja, digamos, compatível com o microclima ou compatível com as culturas temporárias, culturas de safra, que seja praticada na região... Não sei, Senador Wilder, se isso o projeto contempla. Quer dizer, você tem uma fazenda que chega até a faixa de domínio que planta feijão. O que você vai plantar na faixa de domínio? Vai ser soja? Vai ser milho? Enfim, que haja uma certa compatibilidade com a cultura predominante na região ou ao longo da faixa de domínio. Eu acho que isso tornaria mais harmoniosa a utilização para o fim que o Senador Wilder relata. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator. Por videoconferência.) - É (Falha no áudio.) ... nobre Senador. Aqui no Estado de Goiás, como no Estado de Mato Grosso, é o que já acontece. Outro tipo de utilização dessa área, quando você fala de reflorestamento, é o que você disse. Isso aqui é uma concessão financeira por parte (Falha no áudio.) ... Então, alguém só vai ter interesse em fazer um arrendamento disso aqui se for para plantar alguma coisa, aquilo que acontece muito no Estado de Goiás com a plantação de soja, de feijão, de milho. E o Dnit, quando nos procurou, foi, na verdade, por um problema que já existe na lei. Nós estamos tirando o reflorestamento e colocando o cultivo, desde que não possa afetar. Isso, logicamente, vai ser predominante em cada estado, com o seu cultivo, até pelas condições climáticas. Cada estado tem essas adversidades durante períodos do ano. Mas esse é o (Falha no áudio.) ... nosso do projeto. Foi muito boa a sua participação. Esse é o (Falha no áudio.) ... projeto, que a gente possa regulamentar nesse sentido. Nas rodovias estaduais aqui do Estado de Goiás, já são feitas e tem muita concessão. O fazendeiro já tira a cerca e já vai até próximo da rodovia, já utiliza isso, sem contar que, em muitas cidades pequenas, pequenos produtores já fazem isso. Aqui em Goiás tem uma cidade que tem muita produção de amendoim, em áreas pequenas. Então, conseguem dar um resultado financeiro para esses pequenos produtores. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. Está discutido. Não havendo mais ninguém que queira discutir... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Não tenho mais nada a acrescentar. Acho que o projeto é bom, está muito bem relatado. Sem objeções. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Está faltando um Senador ou Senadora para atingir o quórum. |
R | Eu vou deixar parado aqui um pouco o projeto lido pelo Senador Wilder, até que atinjamos o quórum de 12 - falta um só. Peço aos gabinetes aí para falar com o Jayme Campos, que, inclusive, é Relator do próximo projeto; com o Rodrigo; o Eduardo Braga; o Carlos Viana; a Senadora do Mato Grosso Rosana Martinelli; a presença do Eduardo Gomes, do Tocantins; a Daniella, da Paraíba; o Vanderlan, de Goiás, por favor; Humberto Costa; Beto Faro. Você será Relator já, já, viu, Beto? Então, dê a sua presença aí. A Augusta está licenciada. O Otto já deu... Otto, Lucas, Cleitinho e Tereza Cristina - qualquer um que entrar aí, a gente atinge o quórum. Vamos passar adiante. O item 1, eu estou aguardando aqui uma... (Pausa.) Tá, então vou passar o item 1 para o Senador Esperidião Amin relatar ad hoc, por favor. Esse é o Projeto de Lei 1.070, de 2023. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1070, DE 2023 - Não terminativo - Altera o Código Civil, para permitir às associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criação de fundo próprio para prevenção e reparação de danos a seus veículos em razão de algum infortúnio, bem como cancela os autos de infração emitidos, até a data de publicação desta Lei, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP contra as associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pela aprovação do projeto na forma do substitutivo que apresenta Observações: 1. Após análise na CI, o projeto vai à CAE, em decisão terminativa 2. Votação simbólica Ele é de autoria do Senador Paulo Paim, e o Relator é o Jaime Bagattoli, mas ele não está presente e pediu que algum Senador pudesse fazer a leitura ad hoc por ele. O assunto é sobre seguros, seguros para caminhoneiros e cooperativas transportadoras de cargas. Então, com a palavra, o Senador Esperidião Amin para, por gentileza, fazer essa leitura ad hoc do item 1 da pauta. Com a palavra, o Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Pois não, Senador Confúcio. Como V. Exa. já descreveu, o projeto é de autoria do Senador Paulo Paim. E o Relator é o nosso coestaduano, tanto meu quanto seu - meu coestaduano por nascimento, e seu por coexistência -, que é o Senador Jaime Bagattoli, nascido aqui em Ibirama, mais exatamente em José Boiteux, sede da tribo xokleng, aqui em Santa Catarina. Nós costumamos dizer que, como cacique, ele não deu certo. Foi para Rondônia e foi exitoso, comemorando na semana passada os 50 anos de presença da família lá em Vilhena, não é? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Exato. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Então, o projeto, como o senhor já descreveu, permite às associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criação de fundo próprio para a prevenção e reparação de danos a seus veículos em razão de algum infortúnio, bem como cancela os autos de infração emitidos, até a data da publicação desta lei, pela Susep contra as associações de caminhoneiros e cooperativas de transportes de pessoas ou cargas. Eu acho absolutamente correto que cooperativas organizem formas de autoajuda. Isso é um princípio capitalista, moderno, socialmente justo, e é de boa índole que grupos que tenham interesses, necessidades e atividades comuns se protejam. É o princípio do associativismo, do cooperativismo e, se o senhor me permite remontar à minha juventude, é um princípio inerente ao solidarismo, que foi a primeira doutrina social que eu abracei e da qual não me afastei - Teilhard de Chardin, jesuítas. Isso tem a ver até com os ensinamentos das reduções jesuíticas, que alguns podem considerar, digamos, ultrapassados, mas não nos seus princípios. |
R | Então, o projeto é muito simples. O art. 1º determina que as associações possam criar esses fundos e que a regra também se aplica aos proprietários de veículos autorizados ao transporte coletivo de passageiros e aos caminhões autorizados à exploração do transporte rodoviário de cargas. O art. 2º acresce ao art. 731 do Código Civil parágrafo único, cujo teor dispõe que as cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas poderão criar fundo próprio custeado pelos cooperados interessados e destinado exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por infortúnios como furto, roubo, acidente e incêndio. Isso aqui não abrange catástrofes climáticas como as ocorridas no Rio Grande do Sul. Não nos cabe ampliar esse aspecto. O art. 3º determina o cancelamento dos autos de infração que tenham sido lavrados antes da promulgação desta lei, caso ela seja aprovada, o que é justo. Se o projeto pretende legalizar uma atividade que existe, mas que não estava contemplada por lei, no momento em que se criou a lei, é justo que se anistie, digamos assim, quem fez algo que agora, caso seja aprovado, passa a ser legal. Pagar multa por um procedimento que a modernização legal contempla como viável e normal seria uma contradição. O art. 4º fala sobre a entrada em vigor. Então, eu sou amplamente favorável, repito, à filosofia, que há muitos anos abracei, dessa forma de autoajuda. Acho que cooperativismo, que é uma das formas de associativismo... Os condomínios de produtores de suíno, por exemplo, da maternidade até os 30 dias, 40 dias, haja uma cooperação... A associação, Senador Confúcio, de supermercados, eu vi isso funcionar. Santa Catarina tem uma característica muito curiosa: nós só temos aqui supermercados catarinenses, não tem nenhum dessas redes internacionais, nenhum se criou aqui. Então, temos uma profusão de competidores, supermercados de Santa Catarina, cabeça de Santa Catarina, capital de Santa Catarina, são todos concorrentes. Num dia, eu encontrei 26 donos de supermercados, de redes, fazendo uma comemoração: "Vocês estão reunidos aí para falar mal do governo ou vão atacar o governo?". Estavam celebrando que na Páscoa ganharam dinheiro porque fizeram a compra do bacalhau em associação, ou seja, criaram um grupo de todos fazendo uma operação só. |
R | Então, compraram, digamos, 26 vezes o que cada um compraria. Com poder de barganha, conseguiram mais desconto, conseguiram uma logística mais barata, uma operação mais simples. E quem vendeu também foi beneficiado. Então, depois volta a concorrer, mas naquela operação existe uma convergência de interesse, uma coisa elementar: ganhar escala - os pequenos, quando se associam, ganham escala. Então, se o sujeito vai comprar couro para fazer sapato, uma porção de artesãos se reúne e compra uma quantidade de couro. Quer dizer, sempre que houver, mesmo que seja uma associação momentânea, eu sou favorável, acho que isso é capitalismo moderno. De sorte que o projeto, a meu ver, deve ser aprovado. O Senador Bagattoli elaborou um substitutivo - que eu não vou ler, já está apresentado e é relativamente longo - que fala, em si, das entidades de autogestão, que é uma outra expressão para essa associação e que me agrada muito. Nós tivemos, aqui em Criciúma, uma pequena siderúrgica, uma metalúrgica que quebrou, e os trabalhadores assumiram o controle da empresa, que se transformou na Coopermetal, uma cooperativa de metalúrgicos. Eu a ajudei, durante vários períodos, a encontrar meios de crédito, e sobreviveu com autogestão. É capitalismo, só que, em vez de ter um dono, tem vários donos. Então, os desempregados viraram patrões de si mesmos. Quando isso dá certo é uma festa, é uma alegria até para os nossos espíritos. Então, por todas as razões, eu acho que o substitutivo do Senador Bagattoli se insere na legislação atual - ele não é uma lei nova, é uma adaptação da lei a esse tipo de procedimento. E, naturalmente, se essas entidades cooperativas - vamos chamar assim - ou associativas passam a ser legais nessa operação, não é justo que multas aplicadas pela sua existência de fato sejam cobradas. Então é justo que no art. 8º se escreva que ficam cancelados os autos de infração lavrados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e anistiadas as multas deles decorrentes aplicadas às associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas até a data da publicação dessa lei - caso, eu repito, vire lei, ou seja, se daqui para frente se transformar em objeto de aprovação do Senado e do Executivo. Portanto, o meu relatório é pela aprovação... Aliás, o relatório não é meu, o relatório é do Senador Bagattoli, mas eu o assumo como meu e aplaudo a iniciativa do Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - A cada vez eu me convenço mais que ele não é PP por acaso: ele é PP, Partido Progressistas, desde a pia de batismal. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado. Bem, foi lido, pelo Senador Esperidião Amin, o relatório do Senador Jaime Bagattoli, que está em discussão. (Pausa.) |
R | Os Senadores e as Senadoras... Vamos colocar em votação os dois, tanto o do Senador Wilder Morais e o do Senador Jaime Bagattoli, lido pelo Esperidião Amin. Os Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os dois projetos. Nós temos 15... O quórum é de 15. Eu vou passar para os requerimentos, porque todos os outros projetos são terminativos, e eu preciso de um quórum maior para ter segurança da votação correta, dos 12 votos, no mínimo. Então eu vou passar para os requerimentos, cuja leitura eu faço em bloco, e nós votamos. Caso haja alguma divergência, qualquer Senador pode se manifestar na hora da discussão. O item nº 8 é de autoria do Senador Wellington Fagundes, que está licenciado. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 48, DE 2024 - Não terminativo - Requer que sejam incluídos na audiência pública objeto do REQ 30/2023-CI, para debater a implantação da rodovia Binacional Brasil-Bolívia, os seguintes convidados: o Deputado Estadual do Mato Grosso Valmir Moretto e um representante da Secretaria da Receita Federal. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Observações: O requerimento foi deferido ad referendum, e a audiência pública foi realizada no dia 11/06/2024 Esse deve ser o trecho dessa ponte Brasil-Bolívia dentro do território mato-grossense. Item 9. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 49, DE 2024 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura, com o objetivo de instruir o PL 624/2023 Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) O requerimento foi deferido ad referendum e a audiência pública foi realizada dia 19. Eu vou deixar para discutir... ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 50, DE 2024 - Não terminativo - Requer que na audiência pública objeto dos REQ 65/2024-CAS e 49/2024-CI, com o objetivo de instruir o PL 624/2023, que “institui o Programa Renda Básica Energética (Rebe); e altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 14.182, de 12 de julho de 2021, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022”, seja incluído como convidado um representante do INEL - Instituto Nacional Energia Limpa. Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) Em breve, vamos discutir. O item 11 é de autoria do Senador Wellington Fagundes, que, repito, encontra-se licenciado. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 51, DE 2024 - Não terminativo - Requer a realização de diligência externa conjunta, com membros desta Comissão e da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, para visita "in loco" aos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso, e San Ignácio, na Bolívia, para conhecer a região fronteiriça onde se pretende implantar a Rodovia Binacional Brasil-Bolívia. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Ele pede a realização de diligência, mas ele não cita nomes de quem fará essa diligência. (Pausa.) Então, ele mesmo vai fazer a visita, não é? Mas agora ele está licenciado, como é que a gente aprova esse requerimento? (Pausa.) |
R | Então, como ele está adoentado, eu vou deixar esse requerimento sobrestado até que ele retorne, porque ele terá que fazer essa visita ou indicar os membros. Esse fica para depois. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 52, DE 2024 - Não terminativo - Requer a inclusão da senhora Ligia Pinto, representante da Sigma Lithium, na audiência pública objeto do REQ 54/2023-CI. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Observações: O requerimento foi deferido ad referendum, e a audiência pública foi realizada no dia 18/06/2024. Já, já, a gente discute. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 54, DE 2024 - Não terminativo - Requer realização de audiência pública para debater a valorização da carreira de analistas e especialistas em infraestrutura que atuam na gestão de projetos de grande envergadura do governo federal, com a Ministra Esther Dweck. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Senador Esperidião Amin, para discutir, já, já. Bem, então, esse foram os requerimentos já lidos. Estão em discussão. Para o Senador que queira discutir qualquer um desses requerimentos a palavra está liberada. (Pausa.) Senador Esperidião Amin? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - ... só para esclarecer, quanto ao primeiro requerimento, da Sra. Ligia Pinto, na verdade a audiência já aconteceu, aconteceu na terça-feira passada. E quero dizer que foi um sucesso. Ela já participou. Eu aprendi muito e acho que os Anais da Comissão registram uma reunião muito importante - muito importante - sobre terras raras e sobre produção de energia limpa, de maneira limpa, ou seja, inclusive com a extração de lítio feita de uma forma exemplar, segundo relatado e documentado pela empresa que a Sra. Ligia Pinto representou. Foi devidamente escrutinada a sua apresentação pelos demais participantes que representavam o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério de Minas Energia. Tivemos a oportunidade de conhecer uma expressão bastante moderna da exploração de terras raras, no caso do lítio, em terras brasileiras. Eu fiquei muito orgulhoso, como brasileiro, pela preocupação com não exportar matéria-prima, commodity, que é uma tragédia que o Brasil enfrenta desde que o pau-brasil passou a ser contrabandeado lá nos idos do século XVI - se é que não começou antes -, sempre sem agregação de valor no nosso território, nem beneficiando o trabalhador brasileiro. Quanto ao requerimento seguinte, eu acho que a valorização do servidor público, que pode ser responsável, se não pela elaboração, mas pelo menos pela aferição da qualidade dos projetos, é uma imposição. Então, nas agências reguladoras, que são as responsáveis pela concessão, quando você discute um contrato de concessão numa rodovia... Se você comparar o que se fez há 16 anos - pegando um caso concreto - na concessão da BR-101, aqui em Santa Catarina; uma tragédia... O contrato não tinha projeto, o contrato não tinha cláusulas de estímulo ao cumprimento do objetivo, nem de correção e multa e penalização da empresa vencedora. Ganhava quem apresentasse o preço menor e não havia quem fiscalizasse aquilo, porque não tinha projeto definido. |
R | No nosso caso aqui, Senador Confúcio, ganhou uma empresa que deu um desconto de 65% - 65% de desconto! - no que seria o valor da tarifa. Ganhou, não é? Foi embora depois e deixou a tralha toda aí. Então, o técnico que é responsável por uma concessão de serviços de infraestrutura... Estou vendo agora que o Ministério de Minas e Energia está criando 20 requisitos novos para renovar concessão de energia elétrica. Quem é que vai fiscalizar isso? Não é muito fácil dizer que a iniciativa privada vai fazer; olha, vai fazer se tiver um contrato sério... Sério que eu digo é que também não favoreça esse tipo de mergulho numa tarifa que depois deixa obra entregue à má troca, ou seja, eu finjo que faço a concessão e você finge que fiscaliza, como muitas vezes se fala do serviço público: um finge que trabalha e o outro finge que cobra. Não é assim. Então, o sentido desse requerimento não é ofensivo a este Governo ou àquele. Nós sabemos que o Brasil não tem dinheiro para investir, sabemos que o Governo está atravessando dificuldades diferentes, mas da mesma origem: falta de recursos para investimento. Então, as agências reguladoras têm um papel crucial. Não é o Tribunal de Contas da União que vai resolver isso, o Tribunal de Contas da União vai fiscalizar e ter os seus servidores muito mais bem remunerados do que os das agências reguladoras, que são as responsáveis pelas concessões e pela sua fiscalização, mas também pela qualidade do contrato, qualidade que rege as obrigações de parte a parte, inclusive beneficiando o consumidor, mas também responsabilizando-o. Então, esse é o sentido do requerimento que eu quero aqui defender com muita veemência. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. Nós vamos colocar... Foram discutidos os requerimentos suficientemente. Eu pergunto ao Senador Esperidião Amin: caso a Ministra Esther se proponha a recepcionar as lideranças dos servidores, os engenheiros, e faça a negociação, seria substituída a sua presença, o seu convite? Ou o senhor faz questão que ela realmente... Que a gente aprove... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Não. Eu faço... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - ... o requerimento e ela compareça à Comissão? É uma indagação que eu faço ao senhor. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - A minha posição é para que ela venha e nos explique... |
R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - ... nos explique, não é? A negociação ela pode fazer. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Agora, o que eu quero é saber quais são as providências que ela considera necessárias e em que nós podemos ajudar também... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Combinado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - ... quanto à aprovação de leis e moções de apoio. Não é para jogar contra o Ministério. Acho que o Ministério tem interesse também em ampliar a sua eficiência. Ela é Ministra da Gestão e da Inovação. O senhor é um inovador por natureza, e eu quero seguir a sua trilha. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Eu acho, justamente, o contrário, o senhor é o grande inovador. A prova é que Santa Catarina é um exemplo de inovação. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Somos parelhas, somos afins, essa é a verdade, e eu me orgulho muito disso. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. Então, foram lidos os Requerimentos nºs 12, 8, 10, 9 e 13, e foram discutidos. Os Senadores e as Senadoras que estejam de acordo com a aprovação desses requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Estão todos aprovados. Bem, nós estamos com o quórum de 17 ou 18? (Pausa.) Dezessete. Eu vou aos terminativos. Agora, precisamos de votos. Gostaria que os gabinetes que estão abertos ficassem bem mobilizados, para me ajudar, aqui, nesta sessão. É uma sessão remota, e os gabinetes devem solicitar aos Parlamentares que votem pelo aplicativo do Senado Digital. Eu gostaria também que aumentasse o quórum, mas eu vou fazer as leituras e, depois, a gente vota em conjunto. O Jayme Campos não está acessível lá em Cuiabá. Logicamente, com esse recesso branco, o Jayme deve estar pelo interior do Estado do Mato Grosso, e Mato Grosso é grande. Bem-vindo, Senador Laércio. Muito agradecido pela sua presença. Vamos aos terminativos. O Senador Laércio acabou de chegar, mas o senhor já vai ter um servicinho aí, relatar, substituindo o Senador Jayme Campos, no Projeto de Lei 768. É apenas a denominação de um viaduto, lá no Estado de Mato Grosso. Aliás, no Estado de São Paulo. A autoria é da Câmara dos Deputados. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 768, DE 2019 - Terminativo - Denomina Viaduto Vicente Vitagliano o viaduto localizado no Km 72,8 da rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta Observações: Votação nominal Então, por gentileza, Senador Laércio, pode ficar bem à vontade para fazer a leitura do Projeto de Lei 768. Pode ir direto à análise e continuar. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, meu querido Presidente, Senador Confúcio Moura! É um prazer muito grande estar na nossa Comissão de Infraestrutura, honrando, aqui, o nosso grande Senador e amigo, o Senador Jayme Campos. Com a sua autorização, eu vou direto à análise do seu relatório. Em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. |
R | Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa parlamentar, neste caso, ampla e não reservada, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. A atribuição supletiva de nomes a infraestruturas constantes do Sistema Federal de Viação é regulada pela Lei nº 6.682, de 1979, que dispõe sobre a denominação de estações terminais, obras de arte ou trechos de via do sistema nacional de transporte. No que concerne à juridicidade, a proposta observa os preceitos da mencionada lei, especialmente aquele encartado no art. 2º, que propugna que homenagens como a ora em exame devem ser instituídas por lei especial, devendo a honraria designar “fato histórico ou [...] nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à Nação ou à Humanidade”. De outra sorte, a iniciativa encontra amparo na Lei nº 6.454, de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e veda, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Vicente Vitagliano faleceu em 1972, preenchendo o pressuposto da referida lei. No que concerne à técnica legislativa, no intento de aperfeiçoar a iniciativa em análise, um módico reparo se impõe: em atenção à função metalinguística do discurso, deve-se colocar entre aspas o nome do viaduto objeto da modificação alvitrada, “Viaduto Vicente Vitagliano”, a fim de promover a adequação necessária às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que diz respeito ao mérito, a proposição merece prosperar. Vicente Vitagliano, empresário do setor cafeeiro, chegou ao Brasil em 1900, no Estado de São Paulo, e dedicou grandes esforços ao desenvolvimento regional e ao bem-estar dos cidadãos de São José do Rio Preto. Ele faleceu em 1972 e, em 2016, sua família doou ao município, sem custos, cerca de 33.376 metros quadrados de terras para a implementação de uma estrutura localizada no Km 72 da BR-153, conforme registrado na escritura pública de doação, livro n° 801, páginas 227 a 239, do 4° Tabelionato de Notas da comarca de São José do Rio Preto. |
R | Não há dúvidas de que a doação realizada pela família representa um serviço relevante prestado ao país. A rodovia BR-153, sendo uma via federal integrante da relação descritiva das vias do Plano Nacional de Viação, justifica a designação proposta nesta proposição. Vou ao voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 768, de 2019, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CI Coloque-se entre aspas a denominação “Viaduto Vicente Vitagliano” na ementa e no art. 1º do Projeto de Lei nº 768, de 2019. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Laércio. Vamos continuar a leitura e... Vamos primeiro discutir. Está em discussão o projeto de autoria da Câmara dos Deputados lido pelo Senador Laércio, e o Relator original é o Senador Jayme Campos. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, já, já a gente vai à votação. O item 4 da pauta é o Projeto de Lei 3.084, de autoria da Senadora Nilda Gondim, relatado pelo Senador Humberto Costa, que não se encontra presente e pediu que se retirasse de pauta para a posterior leitura por ele, pessoalmente. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3084, DE 2021 - Terminativo - Dispõe sobre a implantação de infraestrutura cicloviária de caráter não-municipal. Autoria: Senadora Nilda Gondim (MDB/PB) Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta Observações: Votação nominal) ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 6154, DE 2023 - Terminativo - Denomina Passarela Bruno Santos Bacci a passarela de pedestre construída sobre a BR-381, Rodovia Fernão Dias, localizada na cidade de Atibaia, no Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta Observações: Votação nominal Com a palavra o Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Bom dia, Presidente. Bom dia a todos. Muito obrigado pela palavra. Só comunico que eu estou com um problema visual no olho direito aqui, um tanto complicado, mas vou tentar fazer a leitura e peço permissão para ir direto à análise do projeto. Nos termos do disposto no inciso I do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre transportes terrestres, a exemplo da proposição em debate. Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à CI a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. |
R | Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 22, XI, da Constituição Federal), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Constituição Federal) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, da Constituição) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam na proposição vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. A atribuição supletiva de nomes a infraestruturas constantes do Sistema Federal de Viação é regulada pela Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de estações terminais, obras de arte ou trechos de via do sistema nacional de transporte. No que concerne à juridicidade, a proposta observa os preceitos da mencionada lei, especialmente aquele encartado no art. 2º, que propugna que homenagens como a ora em exame devem ser instituídas por lei especial, devendo a honraria designar “fato histórico ou [...] nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à Nação ou à Humanidade”. De outra sorte, Presidente, a iniciativa encontra amparo na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que "dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos" e que veda, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Bruno Santos Bacci faleceu em 20 de maio de 2002, preenchendo o pressuposto da referida lei. No que concerne à técnica legislativa, no intento de aperfeiçoar a iniciativa em análise, um módico reparo se impõe: em atenção à função metalinguística do discurso, deve-se colocar entre aspas o nome da passarela objeto da modificação alvitrada (“Passarela Bruno Santos Bacci”) a fim de promover a adequação necessária às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. |
R | No que diz respeito ao mérito, a proposição merece prosperar. O jovem Bruno Santos Bacci faleceu aos 13 anos, quando, antes da construção da passarela, tentava atravessar a Rodovia Fernão Dias. Infelizmente, Bruno foi atropelado por um veículo. Nas palavras do autor desta proposição, “Nascido em 15 de agosto de 1988, Bruno teve uma vida passageira, mas permanente em corações e mentes de seus pais e de todos que o amavam”. Por tais razões, consideramos, justa e merecida a homenagem proposta. Voto, Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.154, de 2023, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CI Coloque-se entre aspas a denominação “Passarela Bruno Santos Bacci” na ementa e no art. 1º do Projeto de Lei nº 6.154, de 2023. É essa a análise, e é o voto, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está em discussão o projeto cujo relatório acaba de ser lido pelo Senador Zequinha Marinho. À Senadora ou ao Senador que queira se pronunciar a palavra será concedida. (Pausa.) Não havendo ninguém que queira discutir, vamos guardar esse requerimento para votação em bloco. Bem, eu peço ao Senador... Venha aqui, por favor, Senadora. Eu vou ter que ir à Comissão de Educação, rapidinho, e volto, mas a senhora pode presidir. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 710, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação, para aperfeiçoar os mecanismos de gestão e segurança das rodovias brasileiras. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Pela aprovação do projeto com as três emendas de redação que apresenta Observações: Votação nominal Relatoria: Senador Cid Gomes. O Senador Laércio foi embora? Nós temos que designar um Relator ad hoc. Se possível, o Senador Zequinha Marinho. V. Exa. pode fazer o relatório, Senador? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Vamos fazer a leitura. |
R | A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Então, está bom. Obrigada. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Como eu disse, a vista está falhando muito, mas vou tropeçando mesmo... Mas vamos ler. Solicito autorização por ir direto à análise e depois ao voto do presente relatório, Presidente. Compete à CI, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre os transportes terrestres, como é o caso do PL em análise. Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o tema da proposição está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, XI, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1º do art. 61 da Carta Magna. Do ponto de vista da juridicidade, também não identificamos óbices ao Projeto, pois constatamos que: a) o meio eleito é adequado ao alcance dos objetivos vislumbrados; b) traz inovação ao ordenamento jurídico; c) possui potencial coercitivo; e d) está em conformidade com o sistema jurídico nacional. Tampouco identificamos vícios de regimentalidade. Em linha com o autor da proposição, entendemos que a gestão eficiente, a segurança e a manutenção adequada das rodovias brasileiras são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, de forma que a implementação de sistemas de gestão de qualidade e segurança, com a adoção de normas de gestão e segurança certificadas, como, por exemplo, a ISO 9001 e a ISO 3900, ajudará a garantir que as concessionárias de rodovias e os órgãos e entidades da administração pública operem de maneira eficiente e segura. Na justificativa, o autor aponta que, enquanto a ISO 9001 é projetada para ajudar as organizações a garantir que atendem às necessidades e expectativas dos clientes, além de outras partes interessadas, com base em regulamentações internacionais e nacionais, a ISO 39001 é uma norma internacional que especifica os requisitos para um sistema de gestão de segurança viária. Ela foi desenvolvida para ajudar as organizações a reduzirem e, idealmente, eliminarem a incidência e o risco de mortes e ferimentos graves decorrentes de acidentes de trânsito. |
R | Assevera ainda que a ISO 39001 é aplicável a organizações públicas e privadas que interagem com o sistema viário e explicita que essa norma é de potencial interesse para qualquer organização pública ou privada envolvida na gestão de veículos e/ou infraestrutura de transportes que podem influenciar o tráfico gerado por suas atividades. Dito isso, Presidente, a aprovação da medida ora em análise contribuirá sobremaneira para um sistema rodoviário mais eficiente e seguro. Entretanto, quanto à técnica legislativa, convém a elaboração de singelo reparo redacional ao texto para suprimir o termo “do” no excerto “[...] e ampliação de componentes do das rodovias” presentes nas propostas de redação do §1º do art. 12 e do §1º do art. 38, ambos da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, bem como a inserção de um sinal de vírgula no caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 710, de 2024, antes da expressão “de 6 de janeiro de 2011”. O negócio aqui é criterioso. O voto, Presidente. Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 710, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação, com as seguintes emendas de redação. Vamos tentar aqui ajeitar esse negócio, porque está todo truncado. EMENDA Nº - CI (DE REDAÇÃO) Suprima-se o termo “do” na redação do §1º do art. 12 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, proposto no art. 2º do Projeto de Lei nº 710, de 2024.: EMENDA Nº - CI (DE REDAÇÃO) Suprima-se o termo “do” na redação do §1º do art. 38 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, proposto no art. 2º do Projeto de Lei nº 710, de 2024. Última emenda: EMENDA Nº - CI (DE REDAÇÃO) Inclua-se um sinal de vírgula na redação do caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 710, de 2024, antes da expressão “de 6 de janeiro de 2011”. A leitura, o voto com as suas emendas, Presidente. Era isso. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Obrigada, Senador Zequinha Marinho, por ter lido o relatório, o que é importante. E agora nós colocamos... Está em discussão essa matéria. (Pausa.) |
R | Não havendo quem queira discutir, vamos colocar em votação, em bloco: 3, 5 e 7. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Enquanto fazemos a votação, eu vou ler aqui o Requerimento da Comissão de Serviços de Infraestrutura nº 51, de 2024. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 51, DE 2024 - Não terminativo - Requer a realização de diligência externa conjunta, com membros desta Comissão e da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, para visita "in loco" aos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso, e San Ignácio, na Bolívia, para conhecer a região fronteiriça onde se pretende implantar a Rodovia Binacional Brasil-Bolívia. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e outros. E a Senadora Rosana Martinelli irá subscrever. Com a palavra, Senadora Rosana. A SRA. ROSANA MARTINELLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para encaminhar.) - Obrigada, Presidente. Queria colocar em votação... A justificativa deste projeto, desta rodovia, tem por objetivo consolidar um corredor internacional de transportes entre o Brasil e a Bolívia, concretizando a tão sonhada ligação do Atlântico ao Pacífico. Vila Bela já é servida por estradas asfaltadas que dão acesso aos portos do Atlântico, e San Ignacio também possui ligação por asfalto com os portos do Pacífico. Destaco que, em evento realizado em Vila Bela da Santíssima Trindade, do qual participaram os integrantes do Comitê Pró-Asfaltamento e Integração Brasil-Bolívia, formado por Prefeitos, Vereadores e outras lideranças políticas e empresariais da região, o Governador do nosso estado, Mauro Mendes, assinou a ordem de serviço para a execução do projeto de asfaltamento da MT-119, no trecho de 80km de Vila Bela à fronteira Brasil-Bolívia. Então, é uma obra importantíssima para todo o Brasil, para toda a malha viária da nossa nação. A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Obrigada, Senadora Rosana. Realmente é uma MT muito importante, porque ela vai ligar Brasil-Bolívia, definitivamente. E nós temos só um pedaço ali que fica sem asfalto, então é importante essa ligação. A SRA. ROSANA MARTINELLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Justamente o ir e vir (Fora do microfone.) ... facilitando o comércio internacional e possibilitando o desenvolvimento, principalmente para a nossa região, do nosso estado. O nosso estado é um dos maiores produtores agrícolas, e o nosso principal problema é a infraestrutura de transporte. Então, nós precisamos que realmente se concretize, já que o nosso Governador já deu o aval de que vai fazer esse projeto. É muito interessante. A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Eu falo que o Mato Grosso e o Brasil precisam de todos os modais de transportes: ferrovia, rodovia, hidrovia. E, ainda assim... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - E aerovia. A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - E aerovia. É verdade, porque a aerovia está complicada, não é, Senador? Eu agora chamo o nosso Presidente aqui para continuar, por favor. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Eu peço para V. Exa. continuar na Presidência até concluir a votação, está bom? A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Está bom. (Pausa.) |
R | Eu peço que quem marcou presença faça votação, em bloco, dos 3, 5 e 7. Se alguém quiser fazer uso da palavra, senão temos que aguardar o quórum. (Pausa.) Senadores Vanderlan Cardoso, Otto Alencar, Teresa Leitão, Ireneu Orth, Cleitinho, Weverton, Veneziano, Soraya, por favor, vamos votar. (Pausa.) Por favor, peço à assessoria dos gabinetes que ligue aos Senadores para que façam a votação. Precisamos de mais quatro votos. (Pausa.) Senadores Alessandro Vieira, Jader Barbalho, Astronauta Marcos Pontes, Esperidião Amin, Mecias de Jesus, Omar Aziz. (Pausa.) Senador Veneziano Vital do Rêgo, vamos... Peço à assessoria que ligue para ele, porque ele está sempre presente e tem que votar. (Pausa.) Senadores Marcos Pontes, Alessandro Vieira. Chamamos as suas assessorias para ligarem para os Senadores, por favor. (Pausa.) |
R | A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Meus colegas de partido: Vanderlan Cardoso, Otto Alencar, Omar Aziz, por favor, votem na CI, na Comissão de Infraestrutura. (Pausa.) |
R | Senadora Teresa Leitão, Senador Vanderlan Cardoso, por favor, vamos votar. (Pausa.) Podemos abrir o painel, por favor? (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Onze votos SIM; nenhum NÃO. Abstenção: 0. Quórum: 12. Obrigada. Aprovados os itens 3, 5 e 7. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Beleza! Muito obrigado! Foi um sucesso! Demorou, mas paciência, não é? (Fora do microfone.) As votações, com paciência, deram certo. Com isso, a nossa Comissão está cumprindo o seu objetivo de fazer com que os requerimentos, os projetos de lei tramitem com agilidade aqui, não fiquem pendentes. Antes de encerrar nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovada a ata. Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos - agradeço à Senadora Margareth por ter presidido aqui, com competência - e declaro encerrada a nossa reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 9 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 10 horas e 27 minutos.) |