04/06/2024 - 22ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 4 de junho de 2024.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 20ª e 21ª Reuniões, realizadas em 21 de maio de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Prezadas Senadoras e prezados Senadores, gostaria de iniciar a nossa reunião falando sobre a PEC 65, de 2023, de minha autoria, que dá autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central do Brasil.
A proposta está hoje em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deve entrar em discussão nas próximas semanas e tem como Relator o nobre Senador Plínio Valério.
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Aproveito a oportunidade para transmitir publicamente meus sinceros sentimentos ao amigo e a todos seus familiares pela partida de sua mãe na data de ontem pela manhã.
Também é relevante agradecer ao nobre Relator pelas tratativas, oitivas e negociações para elaborar o seu parecer à PEC de autonomia do Banco Central, que - nunca é demais lembrar - é uma continuidade da autonomia iniciada por projeto de lei de iniciativa do Senador Plínio Valério.
Sobre a PEC especificamente, gostaria de ressaltar alguns aspectos relevantes.
Começo falando sobre a natureza jurídica que escolhemos para o novo Banco Central: a transformação de autarquia especial em uma empresa pública de natureza especial. Empresa pública é o modelo utilizado por muitos outros países, como Canadá, Estados Unidos, Suécia, Noruega, Austrália, Nova Zelândia, além do Banco Central europeu, por exemplo, Senador Izalci. A forma de empresa pública mantém o Banco Central como uma instituição de Estado. Continua sendo uma instituição integralmente pública, com interesse 100% público, como é hoje o BNDES, que também já foi uma autarquia, transformado em empresa pública, em 1971, pela Lei 5.662.
Essa mudança é importante para dar mais liberdade na alocação de seus recursos e ainda tirar do Governo Federal a obrigação pelo pagamento de seus custos operacionais e administrativos, o que significa um alívio hoje de mais de R$5 bilhões de despesas primárias nas contas da União.
A proposta é interessante, Senador Fernando Farias, para todos: para o Governo; para a instituição Banco Central cumprir suas atribuições de forma mais efetiva; e ainda para seus servidores, que terão direitos garantidos.
Inclusive, uma dúvida que foi trazida a mim e também ao Relator, Senador Plínio Valério, se refere à estabilidade dos servidores, que não consta em nosso texto original, mas que, como já foi dito a todos pelo nobre Relator, irá constar de seu texto, mantendo a estabilidade de que hoje desfrutam os servidores do Banco Central.
Outro ponto importante é que a nossa PEC não altera a relação entre o Banco Central e o Tesouro Nacional, assim como não altera, de forma alguma, a condução das políticas monetária e cambial, nem o sistema de metas de inflação, que, inclusive, continua sendo a meta determinada pelo Conselho Monetário Nacional.
Por fim, lembro que o Banco Central do Brasil é sujeito - e vai continuar sendo - a diversas auditorias internas, externas e independentes, realizadas por CGU, TCU e firma independente contratada por meio de Lei de Licitações. Nada muda nesse sentido. E o Banco Central continuará a ser auditado com a mesma grande rigidez e controle, além de passar a prestar contas de seus gastos ao Congresso Nacional, conforme diretrizes do Poder Executivo.
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Assim, minhas nobres Senadoras e meus nobres Senadores, peço que, em nome dos melhores interesses públicos, votem pela aprovação da PEC 65/23, para um Banco Central com autonomia financeira, em prol de toda a nossa sociedade - todos ganharão.
Era o que tinha a registrar.
Boa reunião a todos. (Pausa.)
Senador Laércio Oliveira, sobre esse tema ainda, recebi há pouco uma cartilha elaborada pela Associação Nacional dos Analistas do Banco Central do Brasil. Eles fizeram aqui uma cartilha, que achei muito interessante - não tinha visto -, dizendo sobre esse projeto, o que é fake e o que é fato. Eu até pedi alguns exemplares dessa cartilha, para serem distribuídos aos nobres Senadores. E aqui explica muito bem o que está sendo distribuído de fake sobre esse projeto.
Essa associação representa cerca de 90% dos funcionários do Banco Central, que são, na maioria esmagadora, favoráveis a esse projeto.
Item 1 da pauta...
O Senador Otto já se encontra? (Pausa.)
Qual o outro item? (Pausa.)
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Não poderia ir para o item 9, não, enquanto o Senador Otto não... Para sequenciar, a gente poderia avançar para o item 9 logo, esse projeto de que sou Relator?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Laércio Oliveira, esse item é terminativo, mas eu consulto os Senadores presentes aqui se concordam, não é? Ele é terminativo, tem que ser votação nominal. Nós o deixamos um pouco mais para frente para esperar mais os nossos Senadores.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parece que o Senador Otto se encontra aqui do lado de fora. (Pausa.)
O Senador Randolfe pediu para tirar de pauta.
O Senador Eduardo Gomes não chegou.
A Senadora Teresa Leitão... (Pausa.)
A Senadora Damares Alves...
O nosso Relator, o Senador Otto...
Senador Otto Alencar, item 1 da pauta.
Sejam bem-vindos, Senador e Líder Otto Alencar, Senador Rogerio.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Vou fazer a leitura... Não fiz a leitura ainda, Senador.
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O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Não, o Líder da Oposição e meu estimado amigo Rogerio Marinho pede que eu o retire da pauta por oito dias, já que ele não teve ainda conhecimento total do relatório, e eu vou atendê-lo, para que ele possa fazer as avaliações pertinentes. Peço a V. Exa. que deixe para a próxima terça-feira.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - V. Exa. pede que retire de pauta, ou vai fazer a leitura e dar vista?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, o que o Senador Rogerio Marinho pede - e eu concordo - é que seja retirado de pauta e fique para a próxima terça-feira.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Retirado de pauta o tem 1, Projeto 29, de 2017.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 29, DE 2017
- Não terminativo -
Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável, nos termos da Emenda nº 14-CCJ
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela CCJ, com Parecer favorável ao Projeto e à Emenda nº 11, nos termos da Emenda nº 14-CCJ (Substitutivo), e contrário às Emendas nºs 1 a 10 e 12.)
Senador...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - É questão de segundos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - Senador Otto, eu queria que você desse uma olhada.
Veja bem, tem algumas coisas em relação a essa questão. É que uma pessoa paga o seguro de vida uma vida toda. E se, porventura, quando essa pessoa vier a óbito, não tiver ninguém para pagar esse seguro? Um exemplo: ele deixa dependentes, e esses dependentes, ao longo do tempo, podem ir antes do assegurado. O dinheiro fica com quem? Porque tem casos específicos, tem contratos com bancos em que você não pode retirar o dinheiro. Você está pagando há dez anos e você vai atrás de retirar esse dinheiro que você pagou por dez anos, e eles não... porque o contrato que você assinou é um contrato leonino. Então, se essa pessoa não tiver ninguém para deixar esse dinheiro, fica com quem esse dinheiro? Porque pode acontecer, como tem acontecido aí a morte de pessoas por causa do seguro de vida.
Então, eu acho que é um momento bom para discutir, Senador Otto, essa questão.
(Soa a campainha.)
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Com quem que ficam esses recursos que foram, durante anos, depositados pela pessoa que pediu o seguro de vida para deixar para a mulher ou para os seus filhos, caso não haja ninguém para ser assegurado depois?
E uma outra coisa: esse seguro de vida tem causado a morte de muita gente, viu, Senador Otto? Eu tenho visto muitos relatos de pessoas matarem a pessoa para ficar com o seguro de vida dessa pessoa. Tem acontecido isso sim, isso é uma realidade.
Uma outra questão que tem que ser levada em consideração é que aquela pessoa, no dia em que ela não quiser mais pagar o seguro de vida e quiser reaver o seu dinheiro, não pode mais reaver o seu dinheiro, porque o contrato não permite que você reveja o seu dinheiro. Ao longo da vida da gente, muita coisa acontece. Você inicia com o seguro, Senador Rogerio, mas lá na frente você pode dizer: "Não, eu não quero mais esse seguro de vida". E aí? Você não tem o direito de reaver seu dinheiro.
Eu sei que a lei não retroage para prejudicar A ou B, mas é uma questão que tem que ser discutida aqui, e eu acredito que a oportunidade é essa.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado.
Senador Rogerio, o senhor pediu a palavra?
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Não, eu queria mais era agradecer aqui ao Senador Otto, entendendo aqui as preocupações do Senador Omar.
(Soa a campainha.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Esse é um assunto extremamente importante para o Brasil, para a economia do Brasil, independentemente de agenda de Governo ou de oposição. Esse é um projeto extremamente relevante. A indústria do seguro, se ela tem higidez, se ela tem segurança, se ela tem transparência, se ela tem previsibilidade, ela dá segurança ao sistema econômico como um todo.
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Como o relatório, por um problema, e me parece que do próprio sistema, só foi disponibilizado agora há pouco, sem entrar no mérito o que nós pedimos - e agradecemos aqui a anuência do Senado Otto - é que nos desse um pouco mais de tempo para nos debruçarmos sobre o seu relatório, para fazermos as observações que acharmos pertinentes. Mas, a princípio, a gente tem afinidade com o texto. Nós, inclusive, já discutimos isto aqui anteriormente, de que há uma necessidade de se dar uma autonomia a esse setor, blindar esse setor das influências externas. Ele precisa existir independentemente da conveniência política deste ou daquele governo.
Então, nós queremos apenas ter um pouco mais de tempo, e, por isso, reiteremos o agradecimento aqui ao Senador Otto Alencar.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Otto, com a palavra.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, este projeto foi debatido na Comissão de Constituição e Justiça por um período muito longo - e inclusive o Relator foi o Senador Jader Barbalho -, e tanto é que ele chega aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos, já tendo passado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Portanto, eu vou retirar, para na próxima terça-feira V. Exa. o colocar em pauta. Mas não é uma coisa que não teve... Não é um projeto que não teve conhecimento dos Senadores que participaram lá da Comissão de Constituição e Justiça. A solicitação, a provocação que foi feita, pelo Senador Rogerio Marinho eu vou acatar, sabendo que a Casa já tem muito conhecimento a respeito desse tema.
(Soa a campainha.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quanto à colocação do Senador Omar Aziz, a respeito de seguros que não têm nenhum dos componentes da linha sucessória, normalmente esses casos todos são revertidos em favor do Estado. Então, praticamente, todos são revertidos em favor do Estado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Retirado de pauta, volta na próxima semana.
Item 7 da pauta...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Só uma questão...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Omar.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - É revertido, mas se a pessoa estiver viva e precisar do dinheiro, ela não pode retirar, Senador Otto.
Veja bem, o que eu estou colocando aqui...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Você falou sobre... Se ninguém na linha sucessória do seguro, se ficar nenhum dos beneficiários...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - E a pessoa que pagou o seguro esses anos todos, ela, por exemplo, ela não tem... O dinheiro está lá depositado no banco - está certo? - em que ela fez o seguro. Aí não tem ninguém na linha sucessória. Aí ela em vida, ainda, ela não pode retirar esse dinheiro, Senador Vanderlan. Ela tem que morrer para ir para o Estado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Eu tenho... Senador Omar, não sei se é o caso, não conheço o projeto, não li o relatório, mas eu já fiz seguro de vida, e ali há a opção, em caso de morte, de quem vai ser o beneficiário, já é dado o nome do beneficiário. A não ser que morre tudo, não é?
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Pois é.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Aí é uma fatalidade.
Item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1815, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências, e a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências, para suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, o pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas abrangidos pelo reconhecimento de estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável, com três emendas que apresenta
Observações:
1- A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
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Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para a leitura do seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse projeto é um projeto da autoria do Senador Paulo Paim, que vem num momento dramático para o seu estado, o Estado do Rio Grande do Sul, para atender todos aqueles que têm empréstimos consignados. Portanto, cabe a Comissão de Assuntos Econômicos analisá-lo em caráter terminativo. Ele dispõe sobre autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências, de acordo com a Lei 14.509, de 27 dezembro 2022.
Vou para análise do projeto, com a permissão de V. Exa.
Nos termos do inciso I do art. 99, compete à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro do PL 1.815, de 2024. Antes, porém, cumpre registrar que os requisitos de admissibilidade da proposição, referentes à sua constitucionalidade, regimentalidade, técnica legislativa e juridicidade, serão, em função do rito terminativo, como falei antes, apreciados pela CAS.
Em relação ao mérito econômico-financeiro, trata-se de medida absolutamente necessária, adequada e pertinente para conferir amparo às vítimas da calamidade no Rio Grande do Sul.
O Rio Grande do Sul passa por problema de grande monta, com as maiores catástrofes naturais de toda sua história, cujo desfecho é uma crise econômica e humanitária que abarca milhões de famílias gaúchas vitimadas pelas intensas e violentas chuvas que atingem o estado.
Em termos quantitativos, as estimativas iniciais para reconstrução do estado giravam em torno de R$19 bilhões, porém cálculos mais recentes citam valores dez vezes maiores para reconstrução da sua estrutura, pela destruição que aconteceu em vários municípios, inclusive na própria capital do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.
Nesse contexto, medidas destinadas à proteção da produção, do emprego e da renda da população gaúcha são essenciais para mitigar os efeitos deletérios da crise e viabilizar a mais breve possível recuperação econômica do estado.
Assim, aposentados e pensionistas afetados pela calamidade pública terão direito a uma repactuação legalmente fixada para as operações de crédito consignado, conferindo fôlego financeiro de 180 dias para que possam aumentar sua renda disponível neste período e fazer frente às despesas emergenciais que estão sendo obrigados a enfrentar.
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Destaca-se que essa repactuação legal se encontra em consonância com a Teoria da Imprevisão que rege os contratos no Direito Civil e que as parcelas inicialmente suspensas serão, posteriormente, reinseridas como prestações adicionais.
Deve-se registrar, ademais, que suspensão similar a essa já havia sido proposta por nós também no enfrentamento do período da covid-19, através do PL nº 1.328, de 2020.
Há, contudo, a nosso ver, uma possibilidade de aprimoramento da proposição. Isso porque o PL, ao acrescentar o art. 6º-C à Lei nº 10.820, de 2003...
(Soa a campainha.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... não albergou as operações de créditos consignados sobre benefícios de prestação continuada, ainda que esses benefícios estejam expressamente citados no caput do art. 6º da referida lei.
Do mesmo modo, os beneficiários de outros programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, também podiam realizar operações de crédito consignado até março de 2023, conforme, então, previsto no art. 6º-B da Lei nº 10.820, embora essa possibilidade tenha sido revogada pela Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023.
Assim, reputamos adequado que a suspensão das parcelas alcance também os titulares de benefícios de prestação continuada e os beneficiários de outros programas federais de transferência de renda, pois esses formam um significativo contingente de pessoas vulneráveis e hipossuficientes, abarcando idosos e pessoas com deficiência.
Por esse motivo, estamos propondo três emendas, que alteram a ementa, o art. 1º e o art. 2º do PL, para inclusão dos titulares de benefícios de prestação continuada e dos beneficiários de outros programas federais de transferência de renda no escopo da suspensão de 180 (cento e oitenta) dias.
Por fim, em atenção ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, registra-se que a presente proposição é neutra do ponto de vista financeiro-orçamentário, pois visa tão somente instituir uma repactuação legal de operações de crédito em função de calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul e, assim, não repercute sobre a receita ou a despesa da União.
Voto.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.815, de 2024, com as três emendas abaixo consignadas, Sr. Presidente.
EMENDA Nº - CAE
Dê-se à ementa do Projeto de Lei (PL) nº 1.815, de 2024, a seguinte redação:
"Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, o pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024."
EMENDA Nº - CAE
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei (PL) nº 1.815, de 2024, a seguinte redação:
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"Art. 1º Esta Lei suspende, por 180 (cento e oitenta) dias, o pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos..."
(Soa a campainha.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) -
"... pelo reconhecimento do estado de calamidade pública [...] do Decreto [...] nº 36, de 7 de maio de 2024".
EMENDA Nº - CAE
Dê-se ao caput do art. 6º-C da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, na forma do art. 2º do Projeto de Lei (PL) nº 1.815, de 2024, a seguinte redação:
"Art. 6º-C. Em virtude do reconhecimento do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, ficam excepcionalmente suspensos, durante 180 (cento e oitenta) dias, inclusive nos contratos firmados na vigência do estado de calamidade pública, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios..."
(Soa a campainha.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) -
"... previdenciários de aposentados e pensionistas, em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda".
......................................................................................................"
Com essas três emendas, Sr. Presidente, o meu voto é pela aprovação desse projeto de lei, de autoria do Senador Paulo Paim, Senador gaúcho e que conhece muito bem seu estado; vive um momento dramático no Rio Grande do Sul, não só na capital, em vários municípios do Rio Grande do Sul.
O Rio Grande do Sul tem 497 municípios, e 90% dos municípios foram atingidos pelas fortes chuvas, pelas enchentes, sobretudo os municípios de vale, com destruição de casas, de equipamentos públicos, enfim, uma tragédia que vai merecer, sem dúvida nenhuma, não só o atendimento feito pelo Governo Federal, que vai realocar bilhões e bilhões de reais em parceria com o Governo do estado, para a reestruturação...
(Soa a campainha.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... do Estado do Rio Grande do Sul, um dos estados mais importantes da Federação.
O Brasil todo, o meu Estado da Bahia, o Nordeste brasileiro, o Centro-Oeste, o Sudeste, todos hoje vestem a camisa do povo gaúcho pela recuperação daquilo que foi danificado pelas fortes chuvas que aconteceram nesse período, em que os gaúchos vivem uma situação praticamente de catástrofe...
(Soa a campainha.)
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Inclusive, Sr. Presidente, ontem...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pessoal, os nossos assessores, pessoal que está nos acompanhando: o Senador Otto Alencar está com a palavra. Eu pediria a vocês que mantivessem um pouco de silêncio, em respeito ao nosso Relator, que está usando a palavra. Inclusive, já vamos passar para o próximo item, o segundo, e peço o mesmo silêncio para o próximo Relator.
Senador Otto, conclua, por favor.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa.
Normalmente, a Comissão de Assuntos Econômicos tem realmente uma afluência de muitos assessores. Eu concordo com V. Exa. e espero que isso possa ser resolvido, para que nós possamos ler o nosso relatório.
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Mas eu concluo, Sr. Presidente, mostrando que o Senado Federal tomou as iniciativas para ajudar o povo gaúcho, através do Presidente Rodrigo Pacheco, através de V. Exa., dos Senadores e Senadoras, e é importante que esse trabalho continue, porque é um estado importante da Federação e precisa realmente da recuperação da sua estrutura. E que ele volte a oferecer ao seu povo os bens e serviços de que eles precisam tanto, em tantas atividades, sobretudo a população mais vulnerável e economicamente mais fraca do estado gaúcho.
Muito obrigado a V. Exa., e meu voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Otto Alencar, pelo seu relatório.
Senador Otto, Senadores e Senadoras, da mesma forma que este Senado Federal não faltou na época da pandemia - todos os projetos que chegaram aqui, com relação a liberar recursos e a aprovar para combater aquela covid-19 -, da mesma forma o Congresso Nacional - em especial, aqui, o Senado Federal - está atuando rápido - em especial, esta Comissão - para ajudar o nosso Rio Grande do Sul.
Parabéns ao Senador Paulo Paim, que tem feito um trabalho extraordinário para ajudar, através de projetos de lei, mobilizando todo o nosso país em ajuda ao Rio Grande do Sul.
A matéria está em discussão.
Senador Izalci com a palavra.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, como bem disse V. Exa., o tratamento que esta Casa deu, no período da covid... É evidente que nós vamos ter que pensar com relação ao Rio Grande do Sul como um todo: tanto o lado laboral quanto o lado empresarial. Da mesma forma, os tomadores de empréstimo e também as empresas, porque vai acontecer agora. Por exemplo, as empresas também estão fechadas. O que vai acontecer? Vão demitir todo mundo? Quem é que vai subsidiar isso?
Então, eu acho que esse projeto é meritório, é óbvio, não tem condição de as pessoas pagarem nesse período, mas a gente vai ter que talvez pensar um pouco mais globalmente, porque a situação é caótica para todo mundo, inclusive para as empresas. Como nós vamos salvar também esse outro lado da economia?
Então, é uma preocupação que a gente tem, porque são 180 dias. E, nesses 180 dias, quanto àquilo que era obrigatório pagar, quem é que vai pagar essa conta? Então, a gente tem que olhar dos dois lados.
Não tem como não votar uma matéria como essa, mas precisamos pensar do outro lado: quem vai pagar a conta.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Omar, com a palavra.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - O Rio Grande do Sul detém hoje o maior percentual de aposentados e pensionistas do Brasil: em torno de 20% da população gaúcha é de aposentados ou pensionistas, que recebem aposentadoria.
É lógico que desse projeto eu sou a favor, até porque nós sabemos muito bem que a situação não é fácil para quem está ali, com as dificuldades em reconstruir a vida. A gente passa uma vida toda para construir uma casa às vezes, e em minutos você perde essa casa. Imagine o sofrimento dessas pessoas ali. E, vindo de uma região que sofre com cheias e com secas, a gente imagina a situação por que hoje os gaúchos estão passando. Por isso que eu voto a favor do projeto.
Eu acho que o contexto que o Senador Izalci coloca é um contexto global. Eu vejo o Governo Federal, através do Presidente Lula, muito preocupado.
Se você for ver, há quase um mês tem ministro morando lá no Rio Grande do Sul hoje. Se você ligar hoje para o Ministro Waldez, com certeza o Ministro Waldez está no Rio Grande do Sul, e outros ministros diariamente estão indo para lá e voltando. Quer dizer, é uma preocupação, e eu acho que o Senado Federal e o Congresso Nacional têm que fazer a parte deles, e esse projeto de lei é fazer a parte do Congresso.
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Três meses não vão matar ninguém que está com dinheiro emprestado, com consignado, mas vão ajudar as pessoas que estão passando por esse momento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, com as Emendas 1 a 3, da CAE.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
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A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Margareth, com a palavra.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Presidente, eu gostaria que o senhor colocasse na pauta, porque era para estar nesta semana - estou vendo aqui que não está, mas gostaria que o senhor colocasse na pauta -, o Projeto de Lei 3.670, que dispõe para retirar a obrigatoriedade de cobrança de FGTS e contribuição previdenciária de 5% do total dos empregados aposentados, para que você possa contratar.
Esse projeto foi aprovado na CAS. A Receita Federal teve 60 dias na CAS para discutir, e não discutiu.
Nós achamos uma alternativa, porque o projeto estava muito aberto. Então, achamos uma trava de 5%.
Agora, a Receita veio, retirou na semana passada, pediu uma semana, teve duas semanas, e nós não temos absolutamente nada da Receita até agora.
Então, gostaria que o senhor o colocasse na pauta, por favor, porque ele já foi terminativo, esse projeto, e ele voltou.
O.k., eu vi - eu acho - que ele tinha um problema, porque, senão, você poderia contratar só aposentados, não é?
Mas é isto, Presidente: eu gostaria que o senhor o colocasse na pauta.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, o pedido de V. Exa. será atendido, o projeto de lei... (Pausa.)
É o 36 que ela pediu? (Pausa.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É o 3.670, na próxima semana, Senadora.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci, com a palavra.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Aproveitando a fala, tem o Projeto 2.838, de 2020, que já foi lido, e houve uma retirada de pauta para audiência pública, que já foi feita há muito tempo. Eu pediria a V. Exa. que colocasse na pauta, não é? É o Projeto de Lei 2.838, de 2020.
E também, Presidente, está pronto para pauta o 1.706, de 2019.
Esses dois projetos estão prontos para pauta. Se V. Exa. pudesse colocar na pauta, agradeceria.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O pedido de V. Exa. será atendido: PL 2.838...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - E o 1.706, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... na próxima semana.
E qual o próximo, Senador?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É o 1.706, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O relatório é de V. Exa.?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está pronto o relatório, e, não, eu sou o autor.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O autor.
E o relatório...?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está pronto. Já está pronto em...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Quem é o Relator, Senador?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Hein?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Qual é o Relator? Quem é o Relator?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Pois é...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O Relator eu não sei. Vou dar uma olhada...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Na próxima semana irá para a pauta.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está bom.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 6211, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 12.304, de 2 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e dá outras providências, para aperfeiçoar os mecanismos de gestão econômica e financeira dessa empresa.
Autoria: Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ)
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CCJ, com parecer favorável ao projeto.
2. A matéria será apreciada pela CI, em decisão terminativa.
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Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, chega ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei nº 6.211, de 2019, de autoria do Senador Arolde de Oliveira, que altera a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), e dá outras providências, para aperfeiçoar os mecanismos de gestão econômica e financeira dessa empresa.
Peço vênia a V. Exa. e aos colegas Senadores para pular a leitura do relatório, passando direto à análise do voto disponível às assessorias.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Autorizado.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Análise.
Para compreender a razão de ser do projeto, faz-se necessário entender a atuação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA).
A empresa foi constituída sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com prazo de duração indeterminado. Seu propósito é gerir os contratos de partilha de produção e os contratos de comercialização de petróleo e gás natural da União.
A PPSA vende o petróleo e o gás da União e todos os recursos dessa comercialização vão para o Tesouro Nacional, em particular para o Fundo Social.
Em 2023, a PPSA arrecadou R$6 bilhões para o Fundo Social.
Para realizar essas atividades, a PPSA precisa de autonomia orçamentária e financeira, e, para tanto, o art. 7º da Lei nº 12.304, de 2010, assegurou-lhe três principais fontes de receita:
(i) remuneração pela gestão dos contratos de partilha de produção;
(ii) remuneração pela gestão dos contratos de comercialização de petróleo e gás natural da União; e
(iii) parcela do bônus de assinatura.
O autor da proposição ressalta que, hoje, a Lei nº 12.304, de 2010, não permite que todos os custos sejam abatidos da citada receita de comercialização, apenas possibilita a dedução dos tributos e dos gastos diretamente relacionados à comercialização e à remuneração do agente comercializador. Não leva em conta que os demais custos da PPSA também se caracterizam como despesas inerentes à comercialização do petróleo e do gás natural destinados à União.
É importante notar que a legislação atual permite que um agente comercializador contratado pela PPSA seja remunerado por uma tarifa sobre as receitas da comercialização, mas impede que a própria PPSA receba esse montante se ela mesma funcionar como tal. Ou seja: a remuneração do agente comercializador para a execução de suas atividades pode ser deduzida das receitas advindas da venda do petróleo e do gás natural da União, mas as despesas da PPSA, trabalhando diretamente como agente comercializador, não podem.
Atualmente, a PPSA não tem recebido discriminadamente pela gestão dos contratos que celebra em razão da comercialização do petróleo e do gás natural. Essa atividade tem sido entendida como intrínseca às atividades de gestão dos contratos de partilha e a empresa é remunerada por meio de um contrato de remuneração, que representa a contrapartida devida pela União à prestação de serviços pela PPSA. O objeto do contrato de remuneração não é remunerar a PPSA pela execução de suas atribuições legais e, sim, a fixação dos parâmetros e procedimentos para que a remuneração ocorra.
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Nesse contexto, a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, celebrou com a PPSA, em 30 de novembro de 2015, o primeiro contrato de remuneração pela gestão de contratos e representação da União, tendo como objeto a fixação de parâmetros e procedimentos para a remuneração da PPSA, posteriormente. Foram firmados novos contratos, sendo que o último prazo de vigência é até junho de 2024.
As receitas advindas do contrato de remuneração são parte dos recursos que, alocados à empresa, buscam garantir a autonomia administrativa, orçamentária e financeira necessária para que a PPSA cumpra com suas relevantes e exclusivas competências legais.
Quando há leilão e venda de blocos de partilha, a PPSA recebe ainda uma pequena parcela do bônus de assinatura. Em 2023, o contrato de remuneração celebrado entre o Ministério de Minas e Energia e a PPSA resultou em repasses que totalizaram cerca de R$90 milhões no ano. Ademais, em 2023, atipicamente, a empresa recebeu R$38 milhões a título da parcela de bônus de assinatura, gerando um lucro contábil de cerca de R$34 milhões, sobre os quais recolherá dividendos para a União.
É preciso reconhecer os riscos, para a empresa e para seu desempenho, dessa forma de remuneração. O fato de os contratos precisarem ser renovados anualmente ou até semestralmente compromete o planejamento de longo prazo da PPSA. Além disso, a negociação periódica dos valores do contrato com o Ministério de Minas e Energia busca cobrir as despesas operacionais da PPSA, o que significa que a empresa só realiza lucros quando recebe parcelas do bônus de assinatura. Consequentemente, há uma forte dependência de novos leilões para recebimento de bônus para complementar a receita da empresa. Por fim, há os riscos atrelados à limitação do orçamento e a contingenciamentos no orçamento do Ministério de Minas e Energia, como já ocorreu no passado.
Ao mesmo tempo em que as receitas da empresa são limitadas, vislumbra-se um aumento nas atividades desempenhadas pela empresa. Até 2018, a PPSA só geria um contrato de partilha de produção. Em 2024, serão 24 contratos, podendo atingir mais de 35 contratos de partilha de produção sob sua gestão em 2025, com as novas áreas aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética para ingressar no estoque da Oferta Permanente de Partilha da ANP. Há, ainda, todas as novas atribuições da PPSA no âmbito do programa Gás para Empregar. A empresa terá de duplicar esforços para colocar o gás no mercado e sabe-se que as atividades de comercialização de gás natural no Brasil são complexas e demandam inúmeros contratos de compra e venda e acesso a infraestruturas essenciais.
O crescimento das atividades e da produção é proporcional ao aumento das despesas da PPSA. Quanto mais contratos, maiores são os esforços de estudos, aprovação, monitoramento e auditoria das atividades de exploração, desenvolvimento e produção dos diversos contratos de partilha de produção e seus projetos. No entanto, o crescimento das atividades e da produção não condiz com o contrato de prestação de serviços celebrado entre o MME e a PPSA, que depende da disponibilidade orçamentária do referido ministério. Como enfatiza o autor do PL, "a gestão da comercialização do petróleo e do gás natural da União, por se tratar de competência exclusiva da PPSA, exige que a empresa esteja devidamente estruturada e dotada de plena sustentabilidade orçamentária e financeira, o que não ocorre atualmente em virtude do atrelamento de sua remuneração exclusivamente a um contrato com o Ministério de Minas e Energia, sujeito a cortes e contingenciamentos".
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Por essa razão, propõe que sejam incluídos nas despesas de comercialização a remuneração e os gastos incorridos pela PPSA na execução de suas atividades, tais como despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos incidentes sobre o objeto de sua atividade.
Consideramos, contudo, que é preciso ir além e assegurar a remuneração da PPSA de maneira mais ampla, sem limitá-la às despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos. Para tanto, propomos alterar também o §2º do art. 4º da Lei nº 12.304, de 2010, de modo a determinar que, no cálculo dos recursos que serão destinados ao fundo social, será descontada a remuneração da PPSA.
Propomos igualmente uma nova redação para o §4º do art. 4º da Lei nº 12.304, de 2010, para prever a remuneração da PPSA pelos seus gastos incorridos na execução de atividades relacionadas à gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia e à gestão dos contratos para comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, sem especificar despesas de custeio, investimento e tributos.
Por fim, sugerimos uma nova redação do §5º do mesmo artigo para determinar que a inclusão, nas despesas de comercialização, da remuneração e dos gastos incorridos pela PPSA, seja regulamentada por ato conjunto dos Ministros da Fazenda e de Minas e Energia.
O PL 6.211, de 2019, ao propor que a PPSA seja remunerada pelos gastos incorridos na execução de atividades relacionadas à gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia e à gestão dos contratos para comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, assegura-lhe um tratamento igual ao de qualquer agente de comercialização.
Deixando de depender exclusivamente de recursos vinculados a um contrato com o Ministério de Minas e Energia, a empresa estará muito melhor posicionada para cumprir seus desafios.
Voto.
Diante do exposto, nos pronunciamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.211, de 2019, na forma do substitutivo que apresento.
É esse, Presidente, o nosso voto e o nosso relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu queria pedir vista...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Parabéns pelo relatório.
A matéria está em discussão.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu queria, apesar de concordar com o mérito, pedir vista, com as minhas escusas ao Relator, para que a gente possa fazer um ajuste no texto.
Por isso, eu peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Certo.
Senador Rogerio. Com a palavra, Senador Rogerio.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, eu acho que é extremamente importante que a PPSA, que foi criada em 2010, tenha a possibilidade de ser aperfeiçoada na sua governança. A nossa preocupação, Sr. Presidente, é que este projeto, que dá essa possibilidade de uma maior autonomia financeira e orçamentária à empresa, também possa levar em consideração - e a vista solicitada pelo Senador Rogério Carvalho foi importante nesse sentido - a questão da governabilidade do compliance.
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Nós estamos falando de uma empresa, Sr. Presidente, que tem um valor de mercado maior do que a própria Petrobras, porque detém participação nesses campos de pré-sal sem ter o passivo que a Petrobras tem. Então veja o tamanho, a amplitude e a importância dessa empresa. E nós tivemos uma preocupação da forma como esses recursos foram geridos em tempos pretéritos pelo PT. Então é uma preocupação que nós teremos nesse tempo para nos debruçarmos.
Eu quero aqui cumprimentar o Senador Eduardo Gomes, quero homenagear, in memoriam, o Senador Arolde, que é o autor desse projeto pertinente, a ele e à sua família a nossa homenagem.
E, aproveitando aqui a nossa fala, quero adiantar um pedido ao ilustre Relator Eduardo Gomes, que o projeto, que me parece que é o item 6, que trata da questão das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal, fundo especial da Justiça Federal, possa ser retirado de pauta, porque nós ainda temos algumas situações a serem discutidas. O Eduardo concorda. (Palmas.)
E, por fim, o item 9, que eu vou ter que sair agora, Presidente, eu estou em outra Comissão, eu falei há pouco com o Senador Laércio, se ele puder também retirar de pauta, porque tem uma questão em que o Pronampe estaria sendo utilizado...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu não concordo. (Risos.)
(Soa a campainha.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - ... estaria sendo utilizado para alavancar o projeto Pé-de-Meia, e nós estamos no meio de uma calamidade lá no Rio Grande do Sul, onde há uma necessidade de aporte de recursos para os diferentes setores da economia que foram colapsados.
Eu tenho inclusive, Sr. Presidente, uma preocupação, porque o Governo está demorando a agir, por exemplo, em restabelecer o BEm, que é um programa importante que foi gestado aqui no Parlamento junto com o Governo anterior, que permitiu o pagamento de salários das empresas que tiveram a sua atividade econômica paralisada em função da dificuldade de circulação de pessoas na época da pandemia.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Sr. Presidente...
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - E nós estamos aí com várias empresas que estão numa situação de tragédia.
Eu pediria até que o Líder Jaques Wagner tivesse atenção a respeito dessa situação, porque é um problema que já está criado, já existe a lei, e apenas o Governo precisa restartá-lo.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu só queria fazer...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogério Carvalho, em seguida, o Senador Esperidião Amin.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu só queria fazer uma pequena correção. Eu estou aqui no Senado desde 2019, graças à bondade do povo sergipano, e eu quero dizer que eu acompanhei a pandemia de covid, e eu não vi a mobilização do Presidente da República à época em socorro às vítimas e aos familiares das vítimas da covid. O que eu vi foi um Presidente imitar gente agonizando, demonstrando sua total falta de empatia à vida e aos brasileiros.
E, neste momento, em que a gente vive uma tragédia no Rio Grande do Sul, nós não devemos politizar. O que a gente tem visto são pessoas usando da tragédia para tirar vantagem política, fazendo fake news, levando desgraça, mas a gente tem visto um Presidente atuante que liberou R$5,1 mil por família atingida; nós vimos um Governo que liberou um pacote de R$51 bilhões já na primeira semana; e vimos as declarações do Ministro da Fazenda dizendo que precisa ter uma noção real do tamanho do estrago para fazer os investimentos e definir um plano definitivo de reconstrução do Rio Grande do Sul. E vi também esse mesmo Governo tirar do arcabouço fiscal os gastos com a reconstrução do Rio Grande do Sul, o que demonstra o mais claro e total apoio do Governo do Presidente Lula em reconstruir o Rio Grande do Sul sem tergiversação, sem meias palavras, sem meios termos.
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Portanto, eu quero aqui dizer: parabéns, Presidente Lula, pela sua coragem, pela sua presença, pela sua altivez diante da maior tragédia climática que este país já viveu, porque muitos têm responsabilidade, principalmente aqueles que resolveram abrir a porteira e deixar passar a boiada, lá atrás, lá atrás, e que vêm insistindo em deixar passar a boiada na destruição do meio ambiente e das condições que garantem a contenção dos efeitos climáticos.
E quero dizer mais: quem acha que essa situação é uma situação isolada está muito enganado, quem acha que a infraestrutura do nosso país e do mundo está preparada para as novas condições climáticas do mundo está muito enganado, porque o estrago que nós fizemos já foi feito. Agora nós vamos colher as consequências da destruição que nós, enquanto humanidade, enquanto seres humanos, produzimos no planeta.
Então vamos ter clareza de que esse é um desafio de um século para frente de reconstrução da infraestrutura, de adequação, de definição da ocupação do espaço urbano, de racionalidade na exploração dos biomas para garantir a defesa da vida do planeta e da sobrevivência da humanidade dentro deste planeta, porque o que acontece hoje é que nós estamos destruindo Gaia, a nossa nave-mãe que nos leva por esse universo.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu não poderia deixar de fazer esse registro, esse registro da responsabilidade, da competência, da diligência, da tomada de posição e da empatia do Governo do Presidente Lula com os brasileiros e com as brasileiras, com os gaúchos e com as gaúchas neste momento difícil.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa., Senador Rogério Carvalho.
Senador Esperidião Amin e, depois, Senador Rogerio Marinho.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Bom, em primeiro lugar, como eu estou pacificado com o Senador Rogério Carvalho, eu não vou responder tudo que me ocorre. Só quero dizer o seguinte: nós vamos falar aqui só sobre o aspecto econômico, mas não posso deixar de lembrar que todas, 100%, 100%, extraídas destas... aquelas vacinas importadas que foram aplicadas lá numa garagem de Belo Horizonte e depois... Como se chama quando o remédio... uma panaceia ou um placebo, no caso do remédio, o Presidente Bolsonaro comprou tempestivamente todas, todas as vacinas aplicadas na covid.
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Mas vamos falar só sobre a questão econômica. Nenhum Prefeito, nenhuma prefeitura, inclusive as que estavam com o salário atrasado; nenhum estado, inclusive os que estavam com o salário atrasado, quando chegou a pandemia, deixou de pagar todos os seus compromissos até o final de 2022.
Portanto, economicamente, o que eu quero falar é a respeito, primeiro, do projeto do meu amigo, saudoso amigo, querido amigo Arolde de Oliveira, homem de Santo Ângelo, radicado no Rio de Janeiro, uma figura ímpar em matéria de caráter, de linha política. E eu não posso deixar de fazer isso com emoção, porque tratava-se de um amigo muito especial, dos meus tempos, Senador Otto Alencar, de telecomunicações. Ele foi chefe de escritório da Embratel, responsável pela interligação, Senador Ciro, desta vastidão continental que é o Brasil num processo de nacionalização do nosso país, porque foi a telefonia que permitiu isso da maneira mais democrática possível.
E, segundo, como o Senador Rogerio Marinho já falou e o Senador Eduardo Gomes, num bom voo CAVOK sem nuvem, vai retirar de pauta o PL 429, eu só quero endossar o pedido.
Agora, quanto ao projeto do Pronampe, eu faço um apelo para que não seja retirado, Presidente. Por quê? Porque o dinheiro do Pronampe está sendo visto, como se diz no meu estado, como televisão de cachorro, que é aquele aparelho que assa o frango, a pessoa fica assistindo e o cachorro fica babando. Imagine você ter R$145 bilhões num fundo garantidor! O primeiro bocado eu subscrevi, assinei, aprovei, foi para o pé-de-meia, Senadora Jussara. Alguém é contra o pé-de-meia? Pelo contrário. Eu, como professor minimamente comprometido com a educação desde 1968, quando comecei a lecionar... Pé-de-meia é a salvação do ensino médio, é a salvação emergencial. No futuro, será a qualidade do ensino médio que vai torná-lo atrativo, mas, neste momento, é fazer com que, Senador Izalci, o aluno fique, o professor se habilite e o conhecimento seja interessante para o jovem, senão ele não fica lá.
Então, eu concordo. Claro que votaria de novo hoje. Agora, se nós deixarmos o frango na televisão de cachorro, como se chama lá, cada um vai tirar um pedaço: a Senadora vai tirar uma coxinha do frango, depois vai tirar mais uma e depois vai querer a terceira, e a terceira está em pesquisa lá em Rio Vermelho, Florianópolis. Um professor conseguiu fabricar um frango de três coxas, de três pernas. Mas ele é muito rápido, e o professor não conseguiu pegar o frango para saber se fica bom. Quer dizer, não existe. Então, está faltando. Cada um vai tirar um pedaço: o peito do frango, a moela, enfim.
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O que o Senador Laércio Oliveira fez, prodigiosamente, com talento, foi uma proposta, de que 70% fique com o Pronamp. Senhores, quem vai recuperar o Rio Grande do Sul, como já houve em Santa Catarina, vai ser a pequena empresa, inclusive o pequeno produtor rural. É este que vai reconstruir a economia do Rio Grande. Claro que tudo mais vai ser necessário, mas quem gera riqueza é a iniciativa privada. E o do pequeno empresário é o mais rápido reflexo que nós temos.
Então, como Presidente da Frente Parlamentar de Microcrédito e Microfinanças, eu acho que o 70/30 está bem proposto. Vamos discutir? Claro, vamos discutir, mas vamos discutir hoje.
Então, eu não concordo com a prorrogação. Pode até, durante a discussão, chegar à conclusão e prorrogar. Mas tirar de pauta, sem começar a discutir, eu não concordo. Por quê? Porque o frango está lá. E agora que todo mundo sabe que são 145 bilhões... O dinheiro original era 41. Durante a pandemia, os bancos não emprestaram nada deles, só emprestaram, Senadora Tereza Cristina, 41 bilhões - 41 e um pouquinho -, taxa de conversão 1 por 1,06, não chegou a 1,1, ou seja, emprestaram só o que não tinha risco.
Voltou, corrigiu, está em 145 bilhões. Agora nós vamos tirar do Pronamp, na hora em que um estado como o Rio Grande do Sul, o Brasil, outras regiões, o meu estado e qualquer outro precisam de recursos para aspergir a economia? E precisamos de mais agentes financeiros: crédito de cooperativa, crédito de Oscip, crédito de organização não governamental para fazer esse dinheiro chegar lá. Por quê? No Banco do Brasil, no BNDES e nos grandes bancos do nosso sistema, não tem sala para receber, não tem um interlocutor para conversar com o microempresário. Então é o Pronamp que, com os agentes financeiros já acreditados e outros que surgirão, vai fazer o dinheiro chegar ao pequeno.
Então, neste momento, tem que dizer o seguinte: "Olha, nessa parte do frango, ninguém mexe, fica para o microempresário, ou seja, para crédito ao microempresário", sob pena, daqui a pouco, de tirar a terceira perna, a quarta perna e o frango desaparecer.
Então, vamos discutir, vamos discutir se a Senadora quer 50/50, se o Governo quer... Eu acho que a discussão é legítima, mas a partir do relatório feito com competência, com diálogo, com paciência pelo Senador Laércio Oliveira.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, o Senador Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Bom, Sr. Presidente, eu já estava de saída, mas fiquei aqui na mesa para ouvir o Senador Esperidião e também havia ouvido, logo após a nossa palavra, o Senador Rogério.
Quero dizer que nós temos que ter neste momento serenidade e assertividade. É fato que nós temos uma tragédia climática que se abateu sobre o Rio Grande do Sul e que todos nós temos que ter a solidariedade e ser expeditos para levarmos soluções que, ao mesmo tempo que acolham aquela população, permitam que se aponte uma perspectiva de futuro na tese da reconstrução e da retomada da vida normal das pessoas. Isso é um fato.
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E nós temos um exemplo recente, que foi a questão da covid. Eu me lembro que, há 15 dias, nós estávamos debatendo, no Plenário da Casa, a questão do veto, na sessão congressual, da Lei de Segurança Nacional, Senadora Tereza. E essa lei, de uma forma bastante vaga, definia que haveria um crime punível, inclusive com cinco anos de reclusão, para quem, eventualmente, apresentasse uma notícia que fosse inverídica. Sob que ótica? Sob a ótica do governo de ocasião. Imaginem, senhores, se isso tivesse concretude, se isso se materializasse. O Governo, qualquer governo, instituiria um órgão, um aparelhamento para dizer: "Olha, a crítica ao meu Governo é uma notícia falsa e, por isso, pode ser punida com a pena de reclusão".
Eu ouvi, por exemplo, se falar aqui que se estava fazendo crítica, estava se ridicularizando quem estava com problema de covid. Isso não é verdade. Na época da covid, se retirou do contexto, de uma entrevista longa, de uma fala longa, quando o Presidente dizia que o seu ex-Ministro da Saúde orientava a população a ficar em casa ao invés de se tratar. Então, se retira do contexto, se massifica uma informação falsa - porque está descontextualizada - e hoje se tem como se fosse uma verdade para um grupo expressivo da sociedade.
O único antídoto contra a desinformação é mais informação, é mais transparência, é mais verdade. Não tenho dúvida de que a liberdade permite que haja excessos - é verdade também -, mas o Código Penal já pune a injúria, a calúnia, a difamação.
Mas, passado esse episódio - até porque nós temos que ter serenidade e foco - e voltando, eu fiz aqui uma fala, dizendo, por exemplo, que há uma necessidade de o Governo restartar uma lei que existe, que foi votada no Congresso, que é a questão do bem. Eu vou lembrar, Senador Otto, Senador Jaques, que está aqui presente, que a covid impediu a circulação de pessoas no Brasil e no mundo inteiro. E quando a população deixou de andar nas ruas, a atividade econômica colapsou. Quando houve o colapso da atividade econômica, principalmente do setor de serviços, o Governo e o Congresso agiram rapidamente e pagaram salário de mais de 11 milhões de trabalhadores brasileiros, o que impediu uma enorme destruição do mercado de trabalho na época, e houve uma retomada célere logo a seguir.
Qual é a analogia que existe com os tempos atuais? Não houve paralisação de atividade de pessoas; houve destruição, houve colapso da atividade econômica, tanto na área agrícola como na área comercial, como na área industrial. Por que não restartar uma lei que está vigente e alocar recursos para impedir que haja demissão em massa no Rio Grande do Sul? Foi essa a sugestão que dei, Líder Jaques Wagner, sem juízo de valor, e pediria, inclusive, que V. Exa. levasse ao seu Governo essa sugestão. É uma lei aprovada aqui, Senador Otto, que continua vigente, para evitar que as pessoas sejam demitidas e que o colapso daquela economia se prolongue por mais tempo do que o necessário.
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Em relação à fala do Senador Esperidião Amin, sempre muito lúcida e erudita - aliás, "aspergir", fazia tempo que eu não ouvia...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Isso, tem a ver com as questões sacerdotais que sempre o caracterizaram.
Em relação a essa questão, é evidente que a nossa preocupação é de que há um "fundo", entre aspas, extremamente vultoso de recursos, e nós aqui no Parlamento já votamos um projeto de lei em que retiramos do parâmetro do arcabouço fiscal R$6 bilhões ou R$7 bilhões para um programa do Ministério da Educação.
E qual é a minha dúvida, que é razoável? Nós vamos ampliar esse processo? Nós vamos aumentar essa retirada? Ou nós vamos focar no que é importante neste momento, já que um programa já está contemplado - que é o Pé-de-Meia - para socorrer um setor colapsado que é a economia do Rio Grande do Sul, que precisa urgentemente de créditos subsidiados? Foi essa a minha preocupação, Senador Laércio, que, inclusive, comentei com V. Exa. antes de fazer o pedido de retirada de pauta.
Mas, atendendo aqui aos cabelos brancos - ou aos poucos cabelos ou a nenhum cabelo - e a tudo relativo à experiência do Senador Esperidião Amin e me curvando a sua sapiência, eu vou pedir que o Senador Izalci, porque vou ter que sair agora, me represente fazendo um pedido de vista, para que, em uma semana, a gente vote incontinênti aqui, sem mais delongas, dada a celeridade do processo.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Rogerio Marinho.
Foi pedida vista ao Projeto de Lei 6.211, do Senador Arolde de Oliveira, a que concedo vista coletiva.
Passo a palavra ao Senador Jaques Wagner, e, logo em seguida, será dada a palavra ao Senador Laércio, após o Senador Jaques Wagner, para a leitura do seu relatório do Projeto de Lei 6.012, de 2023, do Pronamp.
Senador Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Senador Otto, eu queria só me dirigir aos colegas e ao Relator - conversamos um pouco antes -, porque, na verdade, há propostas do Governo que eu acho que poderão construir um consenso entre a preocupação do Senador Esperidião Amin, do Senador Rogerio e de todos.
Eu posso garantir que não há falta de sensibilidade do Governo Federal. Não vou discutir isso aqui - quem tem mais e quem tem menos -, o que eu sei é que não há quem não fique, vamos dizer assim, mexido com a tragédia que aconteceu no Rio Grande do Sul: são brasileiros como nós, um estado importante. Portanto, eu diria até que o Governo disponibilizará o que for necessário.
Vou levar a ideia que o Senador Rogerio Marinho colocou. Evidentemente, tudo tem que ser analisado, porque se trata de dinheiro, em relação ao pagamento de salário, mas, em relação a essa questão, como já está claro que haverá o pedido de vista, eu só me disponho, junto com o Relator, junto com o Senador Esperidião Amin, a construir uma saída que possa atender aos dois lados porque, se depender de dinheiro extra, o Governo Federal colocará para resgatar e reconstruir o Rio Grande do Sul.
Contabilmente, no fundo, o dinheiro não tem carimbo, é óbvio que a gente tem que orçamentar para poder gastar, por isso há a preocupação de colocar num programa que também servirá aos jovens do Rio Grande do Sul, que é o Pé-de-Meia. Mas, uma vez pedida a vista, nós construiremos o consenso.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Passo a palavra para o Senador Laércio, para que ele possa ler o relatório...
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... do projeto...
Pois não.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Bem rapidinho aqui, só para o nosso querido Esperidião Amin, quando estava conversando aqui com o nosso Senador Laércio, nosso Líder, na verdade, eu fiz um apelo, porque é importante a ajuda ao Rio Grande do Sul, é muito importante, mas a questão do projeto do Brasil todo, ainda mais especificamente lá...
O Programa Pé-de-Meia tem um resultado, o senhor já falou, da permanência do aluno no ensino médio, e a questão do futuro deles. Então, assim, já é pensando também nesse futuro deles.
Inclusive existe um estudo pelas universidades, de que eles estão na expectativa, universidades privadas inclusive, estão na expectativa de que o programa Pé-de-Meia vai fazer com que a possibilidade de que mais 200 mil alunos anuais vão poder entrar no ensino superior.
Então é uma oportunidade também de eles se tornarem um futuro microempresário.
Então eu fiz esse apelo porque realmente é o futuro do Brasil, e o programa tem isso. Eu estou dizendo que escutei um estudo que foi feito pelas universidades, do potencial que tem o Pé-de-Meia para a ampliação desses alunos, de acesso ao ensino superior. Então foi mais esse apelo, mas claro que a gente... É importante esse pedido de vista, para que a gente possa discutir.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - É para uma intervenção muito rápida. Eu concordo com a preciosidade e com a legitimidade da destinação.
E vou lhe relatar, Senador Laércio, o nosso Presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar, inaugurou, em Joinville, a maior escola de ensino médio técnico do Brasil, vinculada ao Sistema S. Eu sugeri a ele o Pé-de-Meia para isso também. Ele não sabia, ou pelo menos aparentava que não sabia.
Eu sou a favor, portanto, de que qualquer iniciativa de ensino médio que tenha qualidade, e essa indiscutivelmente tem, em Joinville, 5 mil vagas, tenha o direito de usufruir de um benefício para o ensino médio brasileiro, com aquilo que a senhora falou, e eu falei: no momento emergencial, é o que vai segurar o aluno. A qualidade vai segurar no futuro, no mínimo.
Só que o valor que está destinado já é mais de 20 bilhões, 70 a 30, de 145, dão 50 bilhões disponíveis, inclusive para o Pé-de-Meia. Então não há conflito, nem de interesse, nem de valores.
Mas eu acho que essa discussão pode ser feita, como falou o Senador Jaques Wagner, sem dogmatismo.
Esse dinheiro é do micro e pequeno empresário. Num equívoco do projeto, ou na lei original, esse dinheiro voltaria para pagar dívida. Nós queremos que o dinheiro circule, que o dinheiro gire. O ensinamento de Ibrahim Sued: "se o dinheiro não circulasse, não voltaria para mim", disse Ibrahim Sued, com a sabedoria do Rio Jordão.
Então fica para o debate, mas eu concordo com V. Exa. E pelo que a senhora pede, já está atendida.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Laércio, para o item 9, Projeto de Lei 6.012.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 6012, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios e dá outras providências; e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para assegurar que os recursos do Pronampe sejam permanentes.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
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O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Eu quero cumprimentar o Presidente da Comissão, Senador Otto Alencar, cumprimentar todos os meus colegas Senadoras e Senadores, cumprimentar todos os assessores, todos aqueles que nos acompanham aqui nesta Comissão.
É interessante, a gente já vem discutindo isso há algumas sessões aqui, e a gente percebe que há uma sintonia perfeita entre os partidos pela importância que tem o Pronampe e pela importância que tem o projeto Pé-de-Meia.
Na discussão e nos estudos que foram feitos para produzir o relatório, é claro que há sensibilidade com referência à importância desses dois temas. Vários colegas aqui falaram, defendendo o ponto de vista com referência ao Pronampe, e é visível que a gente precisa ser rápido com esse projeto, porque ele tem prazo de validade.
Daí, o meu desejo é de que haja um entendimento de todo mundo, porque, como disse o Senador Esperidião Amin, as micro e pequenas empresas vão ser fundamentais. Elas são hoje muito importantes para o Brasil, porque pessoas que empreendiam de uma maneira informal passaram para a formalidade e trazem uma contribuição muito grande para o desenvolvimento do nosso país. E, certamente, essas empresas terão importância vital para a volta do Estado do Rio Grande do Sul à condição anterior, de um estado próspero, rico, de pessoas competentes e trabalhadoras.
Por isso que o meu apelo é nesse sentido, Sr. Presidente, de que a gente avance na discussão desse projeto e que a gente, o mais rápido possível, promova a aprovação desse projeto aqui nesta Comissão, porque ele precisa seguir o rito daqui da Casa para que, logo, logo, seja aprovado e transformado em lei e, definitivamente, a gente tenha uma solução tanto com o Pronampe como também com o Projeto Pé-de-Meia.
Então, com a autorização de V. Exa., Sr. Presidente, eu gostaria de ir à análise do projeto, para que a gente avance nesse relatório.
Quanto à constitucionalidade material, tampouco visualizamos vício, haja vista que o art. 179 da Constituição determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem dispensar tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Desse modo, o PL nº 6.012, de 2023, cumpre esse mandamento constitucional ao estender indefinidamente política creditícia diferenciada, cuja vigência se encerraria, na prática, em 2025, com a reversão dos valores disponíveis no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para os cofres públicos.
A norma tem coercibilidade e inova o ordenamento pátrio, pois, se não for editada até 2025, haverá, em termos práticos, o fim do FGO-Pronampe. Portanto, atende ao requisito da juridicidade.
A proposição é adequada aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998. Logo, a técnica legislativa está hígida. Ela também atende aos requisitos regimentais.
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O Pronampe foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para garantir crédito emergencial às microempresas e empresas de pequeno porte, que, naquele momento, enfrentavam uma conjuntura econômica desfavorável, decorrente da pandemia da covid-19. Dado o sucesso do programa, ele se tornou permanente, por determinação do art. 1º da Lei 14.161. Apesar desse dispositivo, o §2º do art. 6º da Lei 13.999, de 2020, e o §4º do art. 2º da Lei 14.161, de 2021, continuaram a prever a descontinuidade do Fundo Garantidor de Operações a partir de janeiro de 2025, com o retorno dos valores para o Tesouro Nacional. Apesar de ambos os dispositivos preverem o esvaziamento do FGO a partir de 2025, são fundamentalmente diferentes.
No caso do art. 2º, que suprime o §2º do art. 6º da Lei 13.999, de 2020, apresentamos uma nova redação ao dispositivo. Nela, vamos estabelecer ao Governo Federal alocar recursos à permanência e conclusão escolar de estudantes do ensino médio da rede pública, ao mesmo tempo que garantiremos a continuidade do Fundo Garantidor de Operações Pronampe a longo prazo. Nesse sentido, propomos que os valores não utilizados nos períodos a que se refere o caput do art. 3º da Lei 13.999, de 2020, isto é, os períodos estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, sejam alocados ao fundo destinado à concessão de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, no montante de 30%, e para garantia de operações contratadas no âmbito do Pronampe, cujo montante será de 70%, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quanto ao art. 3º do PL 6.012, de 2023, que prevê o retorno dos valores não utilizados ou recuperados oriundos de créditos extraordinários, gostaríamos de propor sua supressão. Por se tratar de créditos extraordinários, é preciso que o governo tenha a possibilidade de reaver valores, visto que foram alocados num contexto de urgência e calamidade, decorrente da pandemia da covid-19, o que não subsiste até hoje. Logo, os princípios da boa gestão pública nos ordenam a não deixar recursos orçamentários extraordinários parados num fundo onde não são imprescindíveis; ou seja, o governo deve ter a flexibilidade de reaver esses recursos, logo propomos a supressão do art. 3º da proposição.
Ademais, trazemos três acréscimos à proposição.
Primeiramente, sugerimos autorizar a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor para a cobertura de operações no âmbito do Pronampe até o limite do valor total das dotações oriundas de emendas parlamentares que possuam esta finalidade específica na lei orçamentária anual, independentemente do limite de integralização estabelecido para a União.
Em segundo lugar, propomos a possibilidade de os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como entidades do setor privado, mediante a celebração de convênios, constituírem participação no Fundo Garantidor, nos termos do respectivo estatuto do fundo. Assim, esses entes, conforme suas disponibilidades, poderão contribuir com os recursos à disposição do Pronampe.
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Cabe considerar que o fundo garantidor original tem a participação de recursos de agências de desenvolvimento do Estado de São Paulo e do Estado do Rio de Janeiro. Com a alocação dos recursos, o ente federativo ou a instituição privada poderão incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas em sua área de atuação, na forma do convênio.
Por fim, propomos fixar a remuneração do banco administrador do fundo garantidor em 0,5% anual, com a finalidade de aumentar os recursos disponíveis ao Pronampe. Atualmente, o Banco do Brasil, gestor do FGO, é remunerado em 1% do saldo dos recursos alocados.
É suficiente observar que o próprio Banco do Brasil oferece a seus clientes fundos de investimento com taxa de administração de 0,3%. Dessa forma, consideramos que a remuneração proposta é suficiente para incentivar a boa administração do fundo e, ao mesmo tempo, permite que mais recursos estejam disponíveis para empréstimo.
Aqui, gostaríamos de relembrar que a Caixa já chegou a cobrar 5% de taxa de administração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse percentual foi diminuído para 1%, e, com a possibilidade de a Caixa ter que concorrer com outras instituições financeiras para administração do FGTS, por iniciativa do Congresso Nacional, particularmente durante a tramitação da Medida Provisória 889, de 2019, convertida na Lei 13.932, de 11 de dezembro de 2011, a instituição financeira federal diminuiu a taxa de administração para 0,5%.
Também é oportuno relembrar que os bancos administradores dos fundos constitucionais de financiamento, como o Banco do Nordeste, o Banco da Amazônia e o próprio Banco do Brasil, que administra o Fundo de Financiamento do Centro-Oeste, tiveram a taxa de remuneração diminuída de 3% para 1,5%, por força da aprovação da Lei 13.682.
No mais, gostaríamos de saudar a iniciativa dos Senadores Esperidião Amin, Ivete da Silveira e Jorge Seif, que apresentaram o PL nº 6.012, de 2023. O fato de a autoria ser compartilhada por três Senadores de diferentes agremiações políticas revela o caráter suprapartidário da matéria e sua relevância para o país. Em busca do interesse público, os nobres Senadores se uniram, deixando de lado quaisquer divergências partidárias, para o benefício das nossas pequenas e microempresas.
Sobre o aspecto econômico e financeiro, é relevante garantir tratamento diferenciado aos pequenos negócios, porque, no Brasil, o acesso ao crédito apresenta restrições estruturais. Consequentemente, sem políticas públicas creditícias como o Pronampe, muitos micro e pequenos empresários não teriam acesso a crédito e, provavelmente, muitos teriam dificuldade em garantir o crescimento de seus negócios por não terem capital próprio suficiente. Portanto, é inegável que o Pronampe traz benefícios econômicos e sociais para o Brasil, sendo uma política pública meritória que merece ser continuada para além de 2025.
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Pelo exposto, Sr. Presidente, consideramos meritório manter o FGO-Pronampe, garantindo a reversão dos valores oriundos de créditos extraordinários a partir de 2025 e a formação de um fundo destinado à concessão de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público a partir do FGO-Pronampe, sem, contudo, inviabilizar sua continuidade a longo prazo.
Tendo em vista a supressão do art. 3º da proposição e os ajustes na epígrafe, consideramos adequado propor um substitutivo, de modo a integrar todas as alterações.
E o voto, Sr. Presidente.
Pelo exposto, opinamos pelas constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e regimentalidade do Projeto de Lei 6.012, de 2023, e, no mérito, votamos por sua aprovação nos termos do substitutivo que está posto a seguir.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Laércio! Parabéns pelo seu relatório!
A matéria está em discussão.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Eu já me inscrevi também.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Ah, o primeiro inscrito aqui é o Senador Wellington.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Vamos lá!
Sr. Presidente, eu acho que é extremamente importante a gente mostrar aqui como foi o Pronampe, o sucesso desse programa no momento da pandemia.
Os recursos chegaram à micro e pequena empresa, e felizmente a gente conseguiu manter um mínimo de geração de emprego e que essas empresas não falissem.
Aqui foi a grande discussão que tivemos na época da pandemia, de como fazer o recurso circular e chegar ao pequeno empresário, o que é o mais difícil.
O Senador Laércio conhece muito essa área, e eu quero aqui, inclusive, parabenizar o Senador Jorginho, que hoje é Governador de Santa Catarina, porque foi dele a autoria, mas eu acho que aqui todos nós apoiamos, e agora esse projeto também está apresentado pelo Senador Seif, pela Senadora Ivete, pelo Senador Jorginho... Não, Jorginho não: pelo Senador Esperidião Amin; e com o relatório aqui do nosso Senador Laércio.
Quem está lá na ponta sabe a importância que é desse programa e, inclusive, de esse recurso voltar, ser aplicado no próprio reinvestimento do programa.
Eu não sei aqui - eu tentei pesquisar agora - quanto desse recurso foi aplicado também pelos bancos cooperativos. Eu não sei se o Relator tem esses dados. Se tiver, poderia até colocar aqui para nós também, porque eu acho de muita importância os bancos cooperativos, principalmente para o pequeno, para o micro, que está ali na ponta e que, através dos bancos cooperativos, não tem a burocracia que, às vezes, um banco exige tanto.
Não sei se ainda é o tempo, não sei como é que está esse aspecto aí no projeto, se seria possível o Relator ainda destacar essa questão da participação dos bancos cooperativos, porque a gente sabe que, nesse fundo de desenvolvimento, Sr. Presidente, principalmente o Banco do Brasil, no caso nosso lá, que é o FCO, sempre a gente vem discutindo a capilaridade da aplicação desse recurso dos fundos constitucionais.
Foi muito difícil vencer a resistência para o Banco do Brasil também fazer essa participação junto com os bancos cooperativos, e os bancos cooperativos hoje são uma grande realidade no Brasil como um todo.
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Então, é essa a observação que eu gostaria de fazer, mas parabenizando aqui o Relator, dada a importância que representa esse programa para esse momento de dificuldade que a gente já está vendo aí. Nas empresas, de modo geral, o volume de recuperação está sendo muito grande, claro, e aqui nós temos uma atenção especial também ao Rio Grande do Sul.
É isso, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Wellington.
Com a palavra, a Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu gostaria de falar sobre esse fundo garantidor.
Quando a gente aprovou aqui, no auge da pandemia, a famosa PEC da guerra, irrigamos o Banco Central, irrigamos todos os bancos. E, na hora H, uma coisa que eu nunca entendi, mesmo com o fundo garantidor... Os Senadores Izalci e Esperidião Amin reclamavam, porque, mesmo o Governo garantindo o pagamento, as pequenas, as micro e pequenas empresas tinham dificuldade, sim, Wellington, porque eles me procuravam.
E uma pergunta que nunca quis calar: o Governo tem o recurso, que é o fundo garantidor; por que tem que usar... A pergunta que eu fiz na época - era até o Paulo Guedes o Ministro... O Estado brasileiro tem o dinheiro e vai emprestar aos pequenos e microempresários, de quem eu tenho uma defesa grande, porque é quem emprega 75% dos empregados com carteira assinada... E eles ainda seguraram bastante dinheiro, porque isto era dito todo dia: "Caixa d'água cheia, mas não está chegando lá".
Se eu tenho um recurso, que é do Estado brasileiro, vou emprestar para as empresas e eu sou o avalista, porque, se as empresas não pagarem, sou eu que vou pagar, por que vamos botar o dinheiro nas mãos dos bancos?
Essa pergunta nunca quis calar, porque os bancos ficam, gente... E, acreditem, os pequenos têm dificuldades sim, Presidente. Fica lá botando, enchendo de mil burocracias, porque as pessoas me procuravam.
Eu queria dizer aqui que a Senadora Zenaide é de formação médica, mas nunca entendi, porque, se tem um fundo garantidor...
Quer dizer, aquele avalista que ninguém quer ser - não é, Tereza? -, hoje é avalista, o recurso é do povo brasileiro, do Estado, que garante que o banco pode emprestar aos pequenos, porque sou eu que vou pagar, se os senhores não conseguirem pagar... Por que vamos pagar taxas aos bancos?
Eu sei que viabilizar esse empréstimo direto... Mas, enquanto botar os bancos, eles vão dificultar sim, porque é feito assim. Dificultam, e tem aquele pequeno que não consegue nem chegar lá, porque tem medo de gerente de banco.
Então, eu queria dizer que o Governo empresta com o aval da gente... Fui a favor demais. Não teve nada que fosse para assegurar os empregos que eu não votasse a favor. Mas nunca entendi por que a gente tem que dar 3%, 5%, 1% para os bancos, e eles não terem perigo de nada. Por que quem é que garante? O Estado brasileiro. É uma pergunta que não quer calar. Esta pergunta aqui não quer calar.
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Se o pequeno e o micro não conseguirem pagar, quem vai pagar não é o Governo? Vai garantir?
E é como se o dinheiro fosse dos bancos, e, na verdade, não é! É o dinheiro com que a gente irrigou o banco, e ainda garante que, se ele não receber... E ele cobra taxa, gente, algo que quem entende mais de finanças deveria explicar, porque isso nunca que...
Nunca eu fiquei calada, porque eu perguntava, e Izalci e o próprio Esperidião Amin diziam: "A caixa d'água está cheia, mas as torneiras fechadas para os micro e pequenos".
Mesmo! É tanto, que sobrou fundo garantidor. E os pequenos cobrando da gente, porque eu não tenho nem dúvida...
Os grandes nem precisam, porque eles chegam lá e já fazem tudo isso.
Uma pergunta que não quer calar: a história da remuneração de sobras de caixa de banco: sai melhor para os bancos não emprestar e remunerar as sobras de caixa, o Governo comprando de novo esses papéis, ou não?
Podem achar que essa menina não entende nada de finança, mas pelo que eu conheço, é isso que a gente vê. Vamos...
Nada que seja a favor de micro e pequena empresas a Zenaide vota contra, porque eu sei que é onde está aquele lutador no dia a dia.
Agora que eu pergunto, porque você... Qual a empresa que tem o dinheiro, vai emprestar, mas ela é a própria que garante? Aí ela vai botar alguém para ganhar dinheiro em cima disso? Essa pergunta não quer calar.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Sr. Presidente...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É essa a pergunta que eu faço.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Zenaide, a senhora está entendendo muito bem de finanças. Com o que V. Exa. falou aí, a senhora tocou na ferida. A sobra de caixa, que a gente tanto falou aqui, está sendo remunerada. O dinheiro que sobra das nossas contas, que está lá no banco, é remunerado para os bancos. Recurso nosso.
E a senhora tem total razão quando fala que esse recurso, para chegar nos pequenos, a burocracia é grande demais.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Realmente é difícil chegar.
Senador Izalci é o próximo inscrito?
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Eu só quero fazer uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pela ordem... Questão de ordem.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - A Senadora Zenaide colocou um ponto importante sobre o percentual que os bancos que fazem a gestão dos recursos cobram, mas eu quero deixar, para tranquilizá-la um pouco, um enfrentamento que nós fazemos aqui, na aprovação desse projeto, porque, na emenda que eu apresentei, tem um artigo lá em que eu boto assim: "O banco administrador do FGO fará jus à taxa de administração sobre o patrimônio líquido do respectivo fundo, apropriada anualmente na razão de cinco décimos por cento [ou seja, 0,5%], a partir de 1º de janeiro de 2025".
Ou seja: essa emenda aqui vai exatamente em sintonia com a preocupação que a senhora tem com a cobrança.
Essa é uma informação.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Posso só perguntar?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pois não.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Por que os critérios... Já que o Estado brasileiro dará o fundo garantidor, por que os critérios de empréstimos? Essa burocracia é feita pelo banco e não por este Congresso, que está aprovando aqui um fundo garantidor. Por que o banco se acha com direito de selecionar a quem ele deve emprestar ou não, se a responsabilidade é do Estado brasileiro, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci.
O Senador já terminou, Senador?
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Eu só queria complementar, porque a Senadora Zenaide pediu para complementar a informação dela. E, quanto a um assunto importantíssimo que o Senador Wellington colocou aqui, sobre a ação dos bancos cooperados, eu tenho a informação aqui - os bancos cooperativos - que a Unicred fez 413 operações, o Sicredi fez 157.151 operações, e o Cicob fez 183.787 operações.
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O montante de recursos alocados só via os bancos cooperados é da ordem de mais de R$20 bilhões, Sr. Presidente.
Acho que essa informação é importante, exatamente em sintonia, Senador Wellington, com o que o senhor colocou aqui.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Laércio, isso mostra a importância que tem o cooperativismo de crédito. São os que mais emprestam hoje; estão ganhando todas as taxas de juros para empresa, para os cooperados, para a área de serviço, e estão crescendo enormemente, graças a Deus, porque nós aqui vivíamos muito na mão desses bancos maiores.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, eu espero que dê tempo ainda de mudar algumas coisas nesse projeto e eu faço um apelo ao Relator.
A situação é a seguinte: o Pé-de-Meia foi criado para atrair os alunos do ensino médio, para que não haja evasão. Esse é o objetivo.
O critério de reprovação, hoje, é apenas falta; o conhecimento não é avaliado hoje nas escolas públicas. O único critério de reprovação é falta. E muitos faltam e exigem e ameaçam os professores para darem presença, mesmo não estando presentes, porque, se eles perderem, eles ameaçam os professores.
O Pronampe tem tudo a ver com empresa, pequenas e médias empresas. Eu vejo que, nesse projeto, esse recurso deveria ser destinado... Pode até ser ao Pé-de-Meia, mas para a educação profissional, porque, veja bem, hoje, no Brasil, nós não chegamos a 10% de jovens fazendo curso técnico. No mundo desenvolvido todo, esse número está em 60%, 50%. Tem países com 70% dos jovens fazendo curso técnico.
O nosso desafio no novo ensino médio, inclusive, foi criar um itinerário profissional. Em 2017 - eu fui o Presidente da Comissão -, nós o aprovamos. E a gente deu cinco anos para implementar o novo ensino médio, com a expectativa de que, com o itinerário profissional, haveria bastante aderência com relação ao projeto; mas, mesmo assim, não teve, até porque está se falando agora em mudá-lo - neste ano, nós estamos discutindo a mudança do novo ensino médio.
Então, o que acontece no ensino médio normal? Acontece que 90% dos alunos saem do ensino médio sem saber matemática - 90%! -; 70% saem sem saber português. Então, vai continuar do mesmo jeito, porque o fato de dar R$200 para o aluno não significa que ele vai estudar mais ou que a escola vai melhorar. Ele só vai receber R$200 a mais para ficar lá, para marcar presença.
Então, eu acho, em função até do programa, que é o Pronampe, que é de pequenas empresas e microempresas, que esse valor deveria ser destinado - tudo bem -, mas para os alunos que fizeram a opção pela educação profissional.
E a gente vai ter que, uma hora, criar um mecanismo de criar investimento na estrutura das escolas, porque, na educação profissional, o que é que acontece? Não tem infraestrutura. A escola não tem computador, não tem internet, não tem laboratório de ciência, não tem nada! Então, mesmo a educação profissional ainda é muito deficiente.
Se tem alguma coisa que funciona na educação profissional, é Senai, Senac, Senat - o Sistema S - e os institutos federais. Os institutos federais também são muito bons. Mas, fora disso, não tem... As escolas não têm estrutura para dar isso. E não tem instituto federal em todos os municípios, não chega a 10% dos municípios. Então, eu acho que a gente precisava concentrar esse recurso em algo que vá aqui trazer resultado. E o resultado é incentivar os alunos, através desse recurso, para quem fizer o ensino médio profissional, porque as empresas precisam de mão de obra. O Brasil hoje não tem mão de obra disponível no mercado. Na sua empresa, se você quiser mão de obra qualificada, você tem que patrocinar a formação, porque a escola não forma mais para você.
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Então, Laércio, quanto ao seu pedido de vista, nós vamos pedir vista, tendo em vista o acordo, o entendimento aqui, mas, se desse para a gente poder ainda manter essa discussão ainda em aberto para poder ter emendas ou alguma coisa assim seria muito, muito importante.
O Laércio mesmo sabe, ele é da atividade empresarial, da dificuldade de mão de obra. Então, eu acho que vale a pena a gente investir esse recurso para a educação profissional. Está certo?
Era isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Izalci.
Concedido o pedido de vista.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Tem como pedir vista sem encerrar a discussão, Presidente? Porque tem a questão das emendas, para a gente manter a discussão ainda no...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A discussão não está encerrada.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Tem como deixar em aberto?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não está encerrada a discussão. Foi feito o pedido de vista no início.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Então, dá para fazer emenda.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, pedido de vista concedido.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está bom, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Volta na próxima semana ou em outra data se o Relator e o autor chegarem a um acordo.
Item 11 da pauta.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 5523, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para permitir que as instituições financeiras utilizem como lastro de LCA de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 1-CRA.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CRA.
Concedo a palavra ao Senador para fazer o seu relatório, Senador ad hoc, designado ad hoc, Senador Laércio Oliveira.
Está com a palavra, Senador Laércio.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu queria, com a sua permissão, ir à análise...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Concedida.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - ... e, na sequência, ao voto. Mas antes quero cumprimentar o autor do projeto, o Senador Rogério Carvalho, meu conterrâneo.
E, na condição do Senador ad hoc, vamos ao relatório.
Análise.
Cabe destacar que o projeto inova o ordenamento jurídico, não aborda matéria reservada à lei complementar e atende à boa técnica legislativa, de acordo com a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao mérito, inicialmente, é importante registrar que a LCA, criada pela Lei nº 11.076, de 2004, tem se consolidado como um relevante mecanismo de levantamento de recursos para o financiamento da atividade agropecuária. Conforme registrado pelo Boletim de Finanças Privadas do Agro, desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, o valor total em estoque de LCAs, em dezembro de 2023, correspondia a R$459,03 bilhões, sendo o título mais representativo entre os instrumentos de captação privada de recursos para o financiamento da atividade agropecuária.
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Outro ponto que merece destaque é o fato de que a instituição financeira que emite LCA deve direcionar 50% (cinquenta por cento) dos recursos captados ao crédito rural, nos termos da Resolução nº 5.087, de 2023, do CMN. Em virtude disso, no período de julho a dezembro de 2023, 55% do volume das operações de crédito rural contratadas juntos aos bancos públicos e 37% das contratadas junto a bancos privados tiveram LCAs como fonte dos recursos.
Diante disso, é incontestável o mérito do Projeto de Lei nº 5.523, de 2023, ao buscar aprimorar o marco regulatório para esse título do agronegócio e potencializar a capacidade desse instrumento de levantar recursos junto a investidores privados e direcioná-los a investimentos produtivos no âmbito do setor agropecuário brasileiro.
É relevante registrar que a Lei nº 11.076, de 2004, a partir de autorização legislativa inserida pela Medida Provisória nº 725, de 11 de maio de 2016, e posteriormente alterada pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, já admite a utilização como lastro para emissão de LCA, no caso de bancos cooperativos, confederações de cooperativas de crédito e cooperativas centrais de crédito, de título de crédito representativo de repasse interfinanceiro em favor de cooperativa singular de crédito integrante do sistema.
A alteração proposta pelo PL aprimora, portanto, o marco regulatório dos títulos de crédito do agronegócio e potencializa a utilização das LCAs como instrumento para captação de recursos destinados ao financiamento privado do setor produtivo agropecuário. Só para se ter uma projeção, em 31/12/2023, a carteira elegível de lastro para emissões de LCA era de R$10,8 bilhões, até 2026, dadas as projeções de desembolsos, a carteira poderá atingir R$26,4 bilhões, o que colocaria no mercado pelo menos R$13 bilhões adicionais para a aplicação em economia verde, em infraestrutura e no setor agropecuário.
A única ressalva, contudo, é o fato de que o art. 2º proposto pelo projeto, ao condicionar a concessão dos benefícios tributários associados à emissão de LCAs à disponibilidade orçamentária, cria condição que pode limitar severamente o alcance desse instrumento de captação de recursos, além de gerar insegurança jurídica a ponto de inviabilizar o instrumento caso os emissores desses títulos não tenham a certeza, de antemão, quanto à disponibilidade dos benefícios tributários associados à LCA.
Para resolver esse problema, e não violar a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não apresentar a estimativa da renúncia de receita e seu impacto orçamentário e financeiro, não acataremos a emenda supressiva constante na Emenda 1 da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, retomando o texto do art. 2º do projeto original, com uma emenda de redação.
Vamos ao voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, somos pela aprovação do PL nº 5.523, com a emenda de redação que consta do relatório.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Laércio, pelo seu relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação, o Projeto de Lei nº 5.523, de 2023, nos termos do relatório apresentado.
Os senadores que votam com o Relator votam "sim".
Os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rogério, se V. Exa. estiver em dúvida, quem vota com o Relator vota "sim".
Senadora Dorinha, estamos em processo de votação do Projeto de Lei 5.523, de 2023, de autoria do Senador Rogério Carvalho.
Senadora Dorinha Seabra.
Senador Carlos Viana.
Senador Wellington Fagundes.
Senador Rogerio Marinho.
O Senador Wilder Morais acaba de votar.
Senador Eduardo Gomes.
Senador Sergio Moro.
Senador Efraim.
Senador Fernando Dueire.
Senador Weverton.
Senador Flávio Bolsonaro.
Senador Otto Alencar.
Senador Omar Aziz.
Senador Angelo Coronel.
Senadora Janaína Farias.
Senadora Teresa Leitão.
Senador Sérgio Petecão.
Senadora Zenaide Maia.
Senador Ciro Nogueira.
Senador Mecias de Jesus.
Senadora Margareth Buzetti.
Senador Lucas Barreto.
Senador Humberto Costa.
Senador Jaques Wagner.
Senadora Damares Alves. (Pausa.)
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu queria pedir regime de urgência.
Já tem 14 votos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Consulto os Senadores e as Senadoras se já podemos encerrar a votação. (Pausa.)
Fernando Farias, o.k.
Izalci...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Certíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Certíssimo?
Autor do projeto... Não quer mais votos, não, autor do projeto?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Não, eu só quero o suficiente.
Eu quero pedir a urgência, Presidente, que a gente aprove a urgência aqui na Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rogério, fui informado aqui que não tem como... Terminativo. A não ser que V. Exa. queira fazer um requerimento para passar no Plenário.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Não precisa, não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A votação está encerrada.
Peço que abra aí o painel. Obrigado, Senador.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Treze SIM, nenhum NÃO.
Está aprovado o Projeto de Lei 5.523, 2023, nos termos do relatório apresentado.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Item 12.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 6035, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de destinar recursos aos Municípios para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Fernando Farias
Relatório: Pela aprovação nos termos da Emenda nº 1-CI (Substitutivo).
Observações: A matéria foi apreciada pela CI, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CI (substitutivo).
Concedo a palavra ao Senador Fernando Farias, para a leitura do seu relatório.
Senador Fernando, com a palavra.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado aí, Presidente.
Permita-me ir direto à análise? (Pausa.)
Presidente, permita-me ir direto à análise e, após o voto...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, Senador.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Após o voto, já antecipando a vista coletiva, porque tem uns últimos acertos para fazer com a Fazenda, que já estão acatados. Só para fazer a leitura daqui, o.k.?
Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE analisar os aspectos econômico-financeiros das propostas que lhe são encaminhadas. Adicionalmente, por se tratar de deliberação em caráter terminativo, é necessário analisar também os aspectos formais da matéria, bem como sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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O PL obedece aos ditames constitucionais. Em especial, nos termos do art. 22, inciso IV, da Constituição, compete à União legislar sobre energia. A iniciativa parlamentar é, portanto, legítima, uma vez que, além de tratar de tema de competência da União, não invade as competências privativas do Presidente da República previstas no art. 61, §1º, combinado com o art. 84, ambos também da Constituição.
Acrescente-se que o PL possui os atributos de novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade, sendo, assim, jurídico.
Sobre a técnica legislativa, o único erro que detectei é sanável e já foi devidamente tratado no substitutivo aprovado pela CI, conforme explicarei adiante. Fora esse ponto, não há outros reparos a fazer sobre o tema, estando o texto conforme o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No que diz respeito aos temas mais atinentes desta Comissão, o PL não traz quaisquer impactos sobre as finanças da União e não cria novas obrigações para nenhum ente. Pelo contrário, o projeto prevê a transferência de recursos financiados pelos usuários de energia elétrica para os municípios, tornando-os financeiramente mais saudáveis. Não há, portanto, o que avaliar em termos de aderência às normas de finanças públicas, em especial, com o disposto no art. 14 e seguintes da Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
No mérito, mantenho a mesma avaliação que me motivou a apresentar o relatório pela aprovação na forma de emenda substitutiva junto à CI. Ou seja, o projeto possui mérito, mas deve ser aprimorado nos cinco aspectos descritos anteriormente.
Repiso, rapidamente, a seguir, os argumentos apresentados junto à CI.
No mérito, justificam-se tanto a necessidade de troca de lâmpadas por modelos mais eficientes quanto a transferência de recursos para as prefeituras financiarem tais trocas. De acordo com estudo do Banco Mundial, o parque de iluminação pública no Brasil é estimado em mais de 18 milhões de pontos de luz e representa cerca de 4,3% do consumo total de energia elétrica do país, comprometendo de 3% a 5% do orçamento dos municípios. Tendo em vista esses fatos, creio ser desnecessário discutir a necessidade de uso de lâmpadas energeticamente mais eficientes, bem como a fragilidade financeira que atinge a imensa maioria dos municípios brasileiros.
O PL, com certeza, atende simultaneamente a duas das mais importantes demandas do país: aprimorar as finanças municipais e obter maior eficiência e racionalização no uso da energia.
Recapitulando, o parecer da CI trouxe os seguintes pontos de aprimoramento:
i) sanar erro de técnica legislativa, deslocando do art. 4º para o art. 5º a alteração proposta para a Lei nº 9.991, de 2000;
ii) suprimir o percentual mínimo de 40% de destinação dos recursos dos programas de eficiência energética no uso final para a iluminação pública;
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iii) permitir que municípios menores utilizem recursos do Governo Federal, inclusive recursos humanos da Aneel e recursos da própria Lei nº 9.991, de 2000, para formatarem seus projetos de iluminação pública;
iv) prever que as alterações propostas pela lei sejam submetidas à avaliação ex post;
v) vedar a exigência de pagamento, por parte das concessionárias e permissionárias, pela atividade de cobrança e arrecadação da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica.
Sobre a primeira sugestão para aprimorar o projeto, o art. 1º da Lei nº 9.991, de 2000, obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica a aplicarem 1% de sua receita operacional líquida (ROL) em duas áreas de atuação:
i) pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, que deve absorver 0,50% da ROL até 2025 e 0,75% a partir de 2026; e
ii) programas de eficiência energética no uso final, absorvendo 0,50% da ROL até 2025 e 0,25% a partir de 2026.
O PL altera o art. 4º da referida Lei nº 9.991, de 2000. Ocorre que esse art. 4º trata do uso dos recursos para pesquisa e desenvolvimento, ao passo que o objetivo do PL é destinar recursos dos programas de eficiência energética no uso final para municípios. A destinação desses recursos está prevista no art. 5º. Por isso, é necessário corrigir esse equívoco de técnica legislativa.
Sobre a segunda sugestão para aprimorar o projeto, o Programa de Eficiência Energética, regulado pela Aneel, já investe milhões em programas voltados exclusivamente para a iluminação pública. Levando-se em consideração a realização de ações voltadas aos municípios, as diretrizes atuais dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (Propee), que orientam a realização de investimentos em iluminação pública e são amplamente disseminadas pelas distribuidoras em todas as áreas de concessão do país, entendo não haver necessidade de se fixar um percentual específico para essa destinação. Ademais, a fixação de um percentual mínimo para investimentos em iluminação pública poderia gerar custos transacionais adicionais para as equipes das distribuidoras e desperdício de recursos, pois, para atender ao mínimo previsto, os programas de racionalização do uso de energia poderiam deixar de atender outras prioridades.
Sobre a terceira sugestão de aprimoramento, falta, muitas vezes, para os municípios, principalmente para os menores e mais carentes, capacidade técnica e jurídica para acessar esses mecanismos existentes. Assim, o projeto pode ser aprimorado com a explicitação de que recursos de eficiência energética podem ser utilizados para estruturação e realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública. Entendo também que, em função das especificidades de cada município, é razoável permitir que haja requisitos diferenciados, por exemplo quanto ao prazo para apresentação e implementação dos projetos, a serem definidos em regulamento.
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A quarta sugestão de aprimoramento decorre da necessidade de se perseguir maior transparência e eficiência com o gasto público. São milhões de reais aplicados anualmente em iluminação pública, sem qualquer exigência de avaliação. Observe-se que no Decreto nº 10.411, de 2020, que regulamenta a Lei 13.874, de 2019, já existe a elaboração de avaliação de impactos regulatórios e a avaliação ex post para projetos selecionados. Essa exigência, contudo, é restrita a alterações introduzidas por normas infralegais, não sendo prevista para políticas públicas definidas em lei. Daí a necessidade de a lei prever o AIR.
A quinta sugestão de aprimoramento se relaciona à cobrança da Contribuição do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). O parágrafo único do art. 149-A da Constituição permite que o município escolha se a arrecadação da Cosip deve ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica. Ocorre que muitos municípios que editaram leis instituindo a Cosip, com a arrecadação se dando por meio da fatura de consumo de energia elétrica, têm sido obrigados a pagar tarifas para as concessionárias, com cobranças, muitas vezes extorsivas, no meu entendimento, para a realização do serviço. Algumas concessionárias chegam a impor uma taxa de 10% do valor da Cosip.
Para evitar esse abuso de poder, propus, no substitutivo da CI, que fosse vedada a cobrança da taxa em questão por parte das concessionárias e permissionárias. Conforme consta naquele parecer, com tal vedação, haverá mais recursos disponíveis para investimento em iluminação pública.
Estimativas apontam para algo em torno de R$300 milhões por ano adicionais para os municípios aplicarem em novos investimentos.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 6.035, de 2019, na forma da Emenda nº 1 - CI (Substitutivo).
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Fernando.
Senador Fernando, esse projeto vem em excelente hora, principalmente, estava aqui lendo com V. Exa., em relação a essa taxa que é cobrada dos municípios, das concessionárias, das permissionárias, que é um absurdo. E aqui ele limita isso, sobrando dinheiro e mais recursos. Tem município em que, é verdade, eu fui Prefeito, chega a ser 10% a cobrança. E os municípios não cobram deles a taxa, por exemplo, de ter um poste ali nas calçadas. Mas eles cobram esses 10%, chegando a ser 10%, dependendo dela.
É um projeto meritório. Creio que os Senadores e as Senadoras vão votar favoravelmente a esse projeto.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - É isso, Presidente. Quero só dizer que é só inserir, na cobrança que as próprias concessionárias fazem, um itenzinho lá de cobrança dessa taxa. É muito simples.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Isso é simbólico até.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação o Substitutivo ao Projeto de Lei 6.035, de 2019, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". (Pausa.)
V. Exa. pediu vista? Vai pedir a vista coletiva?
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O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - A vista coletiva é porque tem um itenzinho da Fazenda, que já está acatado, que a gente tem que inserir no...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Eu peço que cancelem a votação. (Pausa.)
Senador Fernando, será concedida vista coletiva.
V. Exa. quer que volte na próxima semana ou fica sem prazo?
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Próxima semana. O.k. (Pausa.)
Bem, como esse era o último projeto, não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos.
Quero aqui, em tempo, agradecer a presença da imprensa, que esteve nos acompanhando, ao Daniel Marques, da Arko Advice.
Daniel, obrigado pela presença aí.
Agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Até a próxima terça.
(Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 29 minutos.)