22/05/2024 - 10ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião está destinada à deliberação de um requerimento.
Antes de nós deliberarmos, é importante destacarmos algumas informações importantes. No ano passado, aconteceram 72 invasões de terra no Brasil. Neste ano, até agora, já foram 32. Em contrapartida, nos quatro anos do Governo Bolsonaro foram, em todos os quatro anos, apenas 62 invasões.
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Se formos mais para trás no tempo, começando em 2003, primeiro ano do mandato do Governo Lula, até 2015, na reta final do Governo Dilma, a média foi de 221,5 invasões por ano.
Debater as ações do Incra no combate à invasão ilegal de terras e soluções para impedir ocupações irregulares são os objetivos desta audiência pública, que tem como convidados o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), César Fernando Schiavon Aldrighi; e representante da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA).
Ao invadir uma propriedade privada, movimentos que se intitulam "sem terra" cometem um crime de invasão de propriedade por meio de violência e clandestinidade, previsto no Código Penal Brasileiro (Lei 2.848, de 1940).
A legislação brasileira prevê que o imóvel invadido e o invasor devem ser excluídos da Política Nacional da Reforma Agrária (Lei 8.629, de 1993). Também é expresso em lei que o movimento ou entidade que incentivar, incitar ou participar de invasão de imóveis rurais não receberá a qualquer título recursos públicos (Lei 8.629, de 1993).
As invasões de terra trazem: insegurança jurídica, que prejudica o investimento da produção agrícola; atingem áreas produtivas prejudicando a produção de alimentos; menor produção de alimentos e comida mais cara; desvalorização da propriedade privada; impacto ambiental com a ocupação irregular de terras e a degradação da vegetação nativa da propriedade; geram insegurança no campo e o aumento de conflitos nas áreas rurais; punem não só o produtor rural, mas também todo cidadão brasileiro; menos investimentos na agricultura; menos comida na mesa de todos os brasileiros.
É importante destacar que são vários os pedidos de produtores rurais do Brasil inteiro a esta Comissão, para que o Incra se manifeste em relação às ações de reforma agrária, à atuação nessas situações de conflito, para que nós possamos trazer a segurança jurídica, a pacificação no campo; para evitar, inclusive, que invasores e proprietários entrem em conflitos armados, gerando pessoas feridas e até mesmo mortes.
É preciso que o Incra ajude no processo de regularização fundiária, e de redução dos conflitos agrários com as suas políticas públicas inerentes à pasta.
Portanto, este é o tema da nossa audiência pública, fruto desse requerimento que nós apresentamos neste momento.
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 14, DE 2024
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as ações do INCRA no combate à invasão ilegal de terras, que sofreram um expressivo aumento em 2023, bem como discutir soluções para impedir ocupações irregulares.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- o Senhor César Fernando Schiavon Aldrighi, Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
- representante Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
Observações:
- Votação simbólica.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 14 horas e 37 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 42 minutos.)