05/06/2024 - 12ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas.
Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião é destinada à deliberação de projetos de decreto legislativo, que serão apreciados em votação nominal.
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Informo que todos os itens da pauta possuem relatório com voto pela aprovação ou aprovação com emenda e de redação.
Questiono a V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos manter aberto o painel para votação em globo das matérias enquanto procedemos à leitura e à discussão dos relatórios. (Pausa.)
Com a aquiescência do Plenário, solicito à Secretaria que abra o painel de votação.
Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim". Àqueles que têm o voto contrário a algum projeto solicito que informem à Secretaria da Comissão para que o item seja retirado da votação em globo e seja feita a sua votação individual.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Anuncio o item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 408, DE 2010
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barcelos, Estado do Amazonas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relator: Senador Dr. Hiran
Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Relator: Senador Dr. Hiran.
Designo como Relator ad hoc o Senador Mourão.
Concedo a palavra ao Senador Mourão para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Bom dia.
Peço permissão ao senhor para ir direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno deste Senado, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Esse serviço encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que foi regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho do mesmo ano.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para esses serviços está previsto no art. 223 da Constituição Federal e, nesta Casa Legislativa, orienta-se pela Resolução nº 3, de 2009.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, de acordo com o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDS nº 408, de 2010, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Com relação às informações adicionais recebidas, não se identificou qualquer impedimento legal à aprovação da presente outorga.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 408, de 2010, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão ao Sistema de Comunicação Sol Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barcelos, Estado do Amazonas, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, Senador.
Anuncio o item 2.
ITEM 2
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 203, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Autazes, Estado do Amazonas.
Autoria: Câmara dos Deputados
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 630, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Autazes, Estado do Amazonas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relator: Senador Dr. Hiran
Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do PDS n° 203, de 2017, com 1 (uma) emenda de redação que apresenta, e pela declaração de prejudicialidade do PDL nº 630, de 2021, que tramita em conjunto.
Observações:
Relatoria: Senador Dr. Hiran.
Relatório: pela aprovação, com emenda que apresenta, e pela declaração de prejudicialidade do PDL 630, de 2021, que tramita em conjunto.
Designo o Senador Mourão como Relator ad hoc.
Concedo a palavra ao Senador Mourão.
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O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, estou indo direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-G, inciso VI, cumpre à esta Comissão opinar acerca de proposições desta natureza.
O primeiro ponto a ser analisado é a tramitação conjunta do PDS nº 203, de 2017, e do PDL nº 630, de 2021, a partir de decisão da Presidência desta Casa. As duas iniciativas tratam de matéria idêntica, qual seja, o ato que renovou, pelo prazo de dez anos, a partir de 17 de agosto de 2011, a autorização outorgada à Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente, nos termos da Portaria nº 648, de 9 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações.
Por equívoco, a referida portaria foi remetida duas vezes pelo Poder Executivo para a apreciação do Congresso Nacional. A primeira vez ocorreu mediante a Mensagem nº 218, de 9 de maio de 2016, que veio acompanhada da Exposição de Motivos (EM) nº 00164/2015-MC, de 17 de julho de 2015, dando origem ao PDS nº 203, de 2017. O segundo encaminhamento aconteceu via Mensagem nº 103, de 18 de março de 2020, acompanhada da EM nº 00507/2019-MCTIC, de 25 de setembro de 2019, que originou o PDL nº 630, de 2021.
No que tange ao PDS nº 203, de 2017, coube à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), então responsável, nesta Casa, pela deliberação de assuntos dessa natureza, a confirmação da inexistência de vínculo que subordinasse a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, como prevê a disciplina legal que rege o serviço.
Segundo a Nota Informativa nº 1.031/2020/SEI-MCTIC, acima mencionada, as verificações realizadas por aquele ministério, após consulta a sítios públicos, como os do Tribunal Superior Eleitoral e da Receita Federal do Brasil, a partir da conferência da documentação apresentada pela entidade e por meio de ação de fiscalização, “não apontaram a existência de vínculo, nos termos do art. 11 da Lei 9612, de 19/02/1998”.
Assim, considerado o esclarecimento prestado pelo Poder Executivo, entendemos que o PDS nº 203, de 2017, deve ser aprovado.
Relevante ainda ressaltar que o processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para esses serviços, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa, pela Resolução nº 3, de 2009.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, de acordo com o art. 213, inciso II, do Regimento Interno.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 648, de 9 de junho de 2015, que deferiu a renovação da outorga ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações e não pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Com a aprovação do PDS nº 203, de 2017, deve-se declarar prejudicado o PDL nº 630, de 2021.
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Voto.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do PDS nº 203, de 2017, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a emenda de redação abaixo, e pela declaração de prejudicialidade do PDL nº 630, de 2021.
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 203, de 2017, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações".
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, Senador Mourão.
Anuncio o item 3.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 414, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Radiodifusão do Bairro da Assembleia de Incentivo à Cultura, Arte, Esporte e Lazer para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relator: Senador Dr. Hiran
Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Designo o Senador Mourão para a leitura do relatório.
Eu solicito ao Senador Mourão se seria possível, tendo em vista que o relatório já foi disponibilizado, que V. Exa. procedesse à leitura apenas do voto, e aí a gente ganharia mais tempo, por gentileza.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Com a palavra o Senador Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Excelente decisão de V. Exa.
Indo direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 414, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Radiodifusão do Bairro da Assembleia de Incentivo à Cultura, Arte, Esporte e Lazer para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 414, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, Senador Mourão.
Anuncio o item 10.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 761, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores Comunidade Cristalinense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristalina, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Izalci, para a leitura do seu relatório, e faço o mesmo apelo, se V. Exa. permitir, de V. Exa. ir direto ao voto.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - O voto, Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 761, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores e Comunidade Cristalinense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristalina, Estado de Goiás, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 761, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Obrigado, Senador Izalci.
Eu convido o Senador Eduardo Gomes para assumir a Presidência, porque dos próximos itens eu sou o Relator. Para mim, é uma alegria ter V. Exa. presidindo esta Comissão, um político em quem eu me espelho e sempre aprendo com V. Exa.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Presidente, sob protesto, porque fiquei muito feliz de vê-lo na Presidência desta Comissão e quero dizer que em fevereiro nós temos troca de Presidente. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Item 13 - feliz coincidência.
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O Senador General Mourão só pode relatar o item 10, então. (Risos.)
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 157, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Vou direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Serra, Estado do Espírito Santo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Item 14.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 158, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a A Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Perfeitamente, Presidente.
Vou direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 158, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à A Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Anuncio o item 15.
ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 228, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Vou direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 228, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente. E mais uma vez quero agradecer a V. Exa. por estar disponibilizando este momento para que a gente possa relatar e aprovar esses PDLs de fundamental importância para todo o país, em especial, nesses casos, para o Espírito Santo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Anuncio o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 181, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à RC FM - RÁDIO COMUNITÁRIA DE ITAMBÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itambé, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Efraim Filho
Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Relatoria do Senador Efraim Filho, com a relatoria ad hoc do Senador General Mourão.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Esse é o item 4, não é?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Quatro.
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O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Vou direto ao voto aqui, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - O.k.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 181, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à RC FM - RÁDIO COMUNITÁRIA DE ITAMBÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itambé, Estado de Pernambuco, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
Emenda nº - CCDD (de redação)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 181, de 2017, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Anuncio o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 361, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cacimba de Dentro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Efraim Filho
Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
O Relator ad hoc é o Senador Hamilton Mourão.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 361, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cacimba de Dentro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
Emenda nº - CCDD (de redação)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Item 6.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 254, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital em Brasília, Distrito Federal.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Efraim Filho.
Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Relatório ad hoc do Senador Hamilton Mourão.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Indo direto ao voto, Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 254, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital em Brasília, Distrito Federal, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Anuncio o item 7.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 121, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Astorga S/C Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Astorga, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Indo direto ao voto, Presidente.
R
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 121, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Astorga S/C Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Astorga, Estado do Paraná, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº -CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 121, de 2018, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Anuncio o item 8.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 404, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação pelo Desenvolvimento Comunitário dos Meios de Comunicação de Lebon Régis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Relatoria do Senador Esperidião Amin, com relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Indo direto ao voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 404, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação pelo Desenvolvimento Comunitário dos Meios de Comunicação de Lebon Régis para executar serviço de radiodifusão comunitária em Lebon Régis, Estado de Santa Catarina, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Anuncio o item 9.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 576, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cachoeirense de Integração e Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatório: Senador Carlos Portinho
Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Relatório do Senador Carlos Portinho e Relator ad hoc o Senador Hamilton Mourão.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Indo direto ao voto, Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 576, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cachoeirense de Integração e Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 576, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Item 11.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 723, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Morro Redondo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Redondo, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Vou direto ao voto, Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 723, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Morro Redondo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Redondo, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
R
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 723, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Anuncio o item 12.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 309, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos - ACNGDI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Vou direto ao voto, Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 309, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural Nova Geração de Dois Irmãos (ACNGDI), para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Continuamos em processo de votação, aguardando o quórum mínimo para deliberação, e em seguida encerraremos a sessão. Faltam dois votos.
Estamos solicitando aos Senadores e Senadoras que exerçam seu voto pelo sistema eletrônico de votação.
Reforço que o painel de votação já se encontra aberto para votação em globo de todos os itens da pauta.
Os Senadores que votarem com o Relator votam "sim".
Relembro também aos Senadores que desejam manifestar voto contrário a algum projeto que informem a Secretaria da Comissão, para que o item seja retirado da votação em globo e seja feito por votação individual. (Pausa.)
R
Podemos encerrar? (Pausa.)
R
Está encerrada a votação.
Peço à Secretaria da Comissão que divulgue o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Votaram SIM 10 Senadores e Senadoras; NÃO, 0.
E nenhuma abstenção.
Está aprovado.
Estão aprovados os projetos, nos termos dos seus respectivos pareceres.
Fica prejudicado o PDL 630, de 2021, que tramita em conjunto com o PDS 203, de 2017.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 11ª Reunião desta Comissão, realizada em 22 de maio.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 39 minutos.)