Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data 11 de junho de 2024. Comunicados da Presidência. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Mensagem nº 220, de 2024, da Presidência da República, que encaminha relatório de avaliação de receitas e despesas; Ofício nº 491, de 2024, do Conselho Federal de Contabilidade; e Ofício SN, de 2024, do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). Os documentos, nos termos da Instituição Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Antes de iniciarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 22ª Reunião, realizada em 04/06/2024. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. (Pausa.) Prezadas Senadoras e prezados Senadores, gostaria de iniciar nossa reunião falando sobre a MP 1.227, de 2024, que revoga as hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins. Entendo que o melhor para o país, neste momento, é a devolução dessa medida provisória pelo nobre Presidente do Congresso Nacional, o Senador Presidente deste Senado Federal Rodrigo Pacheco. Devemos lembrar que aprovamos aqui, nesta Comissão e no Plenário do Senado Federal, diversas propostas do Governo, contribuindo para o projeto de país que trouxeram desde o ano passado. Lembrando, resumidamente, podemos relacionar o novo arcabouço fiscal, o programa Desenrola, o marco das garantias, o Carf, o PL dos juros e correção monetária, fundos exclusivos, aditamentos em operações externas com recurso da União, entre muitos outros de que poderia ficar muito mais tempo aqui falando. No entanto, o Governo insiste em nos enviar propostas como a MP 1.185, de 2023, sobre as subvenções, que trouxe inúmeros prejuízos e até desinvestimentos a diversos setores da nossa indústria. Seja bem-vinda, Senadora Tereza! A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - No entanto, o Governo agora... Com a MP 1.227, de 2024, a perspectiva é ainda mais grave. A medida pega em cheio o início da carreira produtiva, o que faz com que todo o restante da cadeia pague esse ônus e o leve diretamente ao preço final. Além disso, algumas distribuidoras de combustível já têm noticiado o aumento de até 7% em seus preços na bomba, o que também contribui para a elevação do preço de todos os produtos ao brasileiro mais simples. O resultado de todas essas consequências é o incentivo ao crescimento de nossa velha conhecida inflação. E quem paga mais e sofre mais com ela é a população menos favorecida, ou seja, perdem os produtores, perdem os consumidores e perde a população em geral. Outro assunto que gostaria de trazer aqui hoje é o requerimento que estamos apresentando para constituir um novo grupo de trabalho para os membros desta Comissão discutirem a regulamentação da reforma tributária. Fazemos isso agora em razão de nossa feliz experiência com o grupo de trabalho desenvolvido aqui e que muito contribuiu para a melhoria do texto da PEC da reforma. Vamos repetir a experiência de sucesso para contribuir mais uma vez com o aperfeiçoamento dos textos dos projetos de lei complementar que chegarão em breve a este Senado Federal. Como procedimento para a constituição do grupo de trabalho pedimos aos nobres Senadores e Senadoras que tiverem interesse em participar do grupo que solicitem às suas respectivas assessorias que enviem e-mail à Secretaria desta CAE nos informando, para que possamos iniciar os trabalhos o quanto antes. Era o que tinha a registrar. Boa reunião a todos nós! Item 1 da pauta. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Eduardo. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Presidente, gostaria de, primeiro, cumprimentá-lo e cumprimentar todos os Senadores e Senadoras e pedir, Presidente, a junção para votação do item 12 e do item 1, tendo em vista a característica de votação. E um pequeno histórico gostaria de fazer com V. Exa. sobre o tema do item 12. Conversei agora pouco com o Senador Mecias de Jesus, falei com ele a respeito da rejeição das duas emendas que ele havia apresentado; e conversei também, agora há pouco, com o Líder Jaques Wagner, contando o histórico dessa nossa tramitação desse projeto do vape. Essa tramitação, Sr. Presidente, teve um acordo firmado no encerramento da sua discussão para que abríssemos novamente o prazo e fizéssemos, consequentemente, um espaço para audiência pública das três Comissões, Comissão de Saúde, Comissão de Fiscalização e Controle, Defesa do Consumidor e Comissão de Assuntos Econômicos. Assim procedemos. Então, eu gostaria... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo, a informação que eu tenho aqui do nosso assessor, gerente aqui da nossa CAE... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... é que a discussão não foi encerrada. Hoje a discussão ainda está em aberto. É do item 12 que V. Exa. está falando, não é? O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Não há prejuízo, Presidente. Não é o que está gravado aqui, quando a gente fez, inclusive, a possibilidade de votação contínua, e nós paramos a votação por conta de um acordo de cavalheiros, uma questão de ética com relação ao Líder do Governo, porque ele havia pedido vista, mas havia sido dado o encerramento de discussão. Mas não tem problema; eu acho que, se quiser discutir, pode discutir. Eu queria só, nesse caso, como temos um debate sobre inteligência artificial aqui no Plenário do Senado, e como sou Relator, e os convidados já estão lá, eu gostaria de fazer a leitura dos dois itens - a votação do primeiro item, e a leitura do segundo item -, sem prejuízo, que seja o último item para a votação, ou qualquer consequência legislativa, que a gente leve em consideração a leitura do relatório. |
| R | Já há uma discussão ampla sobre esse assunto, há uma discussão que foi levada a duas audiências públicas, então realmente a gente chegou a um momento em que é preciso deixar a matéria andar. No voto, se ganhar, ganhou; se perder, perdeu, a gente deixar fazer. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 1. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente Vanderlan. Paz e bem, queria cumprimentar meus colegas aqui. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Paz e bem, Senador. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... nesta sessão importante. E só para ratificar, viu, Presidente, esse assunto de cigarro eletrônico é um assunto muito grave, eu participei da sessão em que nós estivemos aqui, ouvindo especialistas. Nós temos aí um calhamaço, Senador Jaques Wagner, de entidades médicas alertando para a arma química que é cigarro eletrônico. Então, eu vou pedir vista, já quero avisar, vou pedir vista, isso aqui, inclusive, está previsto nas notas taquigráficas e gostaria de pedir a V. Exa. que não invertesse essa pauta. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Girão, o item 1... O item de que V. Exa. está pedindo vista é o item 12. Senador Rogério, com a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu quero, Sr. Presidente... Primeiro, eu reconheço aqui o argumento do Senador Girão - raramente a gente concorda, não é? E a gente concorda neste assunto, no mérito, no mérito, porque o cigarro eletrônico, apesar de ele parecer menos inofensivo, ele é socialmente acolhido em qualquer ambiente, em qualquer lugar, então as pessoas fumam uma quantidade maior. A gente sabe que a redução do número de fumantes decorre das restrições que foram sendo impostas aos fumantes, não pode fumar no local de trabalho, não pode fumar em prédio público, não pode fumar em restaurante... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... não pode fumar em vários lugares. O cigarro eletrônico, as pessoas fumam em todos os lugares e, portanto, você tem um aumento do consumo e um aumento na ingesta de fumaça a uma temperatura elevada, que é causadora de um grande mal a quem faz uso desse utensílio que produz fumaça. Mas proibir vai trazer qual o resultado? Diminuição do controle, diminuição da arrecadação, diminuição de controle, inclusive, sanitário, ou seja, da quantidade de substâncias, que substâncias nós vamos ter nesses dispositivos... Então eu acho que é um debate que a gente pode, até no mérito, concordar, mas, na prática, nós vamos continuar tendo essa comercialização permanente de cigarro eletrônico de forma ilegal, sem gerar contribuição para ninguém, só gerando mal, sem regulamentação, ou seja, se escondendo ou escondendo um problema. |
| R | Eu sou do tipo que acha que a gente tem que trazer à luz do dia tudo aquilo que é socialmente aceito e que já é consumido, apesar de eu concordar com você e ter a mesma tese: acho que isso não deveria ser algo que as pessoas consumissem, por conta da falta de restrição que tem e pelo excesso de consumo. Agora, quem é que vai controlar isso? Quem é que vai garantir que não vai ter contrabando? Quem é que vai garantir que as pessoas não vão estar com seu aparelhinho, com seu dispositivo na mão, inalando aquela fumaça, sem você saber qual é o conteúdo, qual é a composição daquele conteúdo? Então, eu acho que, no momento certo, devemos definir como isso deve acontecer. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com certeza, Senador Rogério. Vamos ao item 1 da pauta. Eu queria sugerir aqui a V. Exa. - o item que está até em discussão antes da hora é o item 12 - que a gente, se for sobre a questão do cigarro eletrônico... Sim, Senador Rogerio. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na verdade é uma questão de um requerimento extrapauta. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Sim. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Então, eu pediria a V. Exa., se fosse possível, incluí-lo e votá-lo em primeiro lugar, porque é uma coisa simples, eu acho que é consensual, todo mundo vai concordar aqui. Seria uma audiência pública com o Ministro Haddad, com os representantes das principais federações que representam a economia do país, para tratar justamente dessa Medida Provisória 1.227. Não tenho dúvida de que o Líder do Governo será favorável, todos aqui, nesta Casa, dada a pertinência, a tempestividade e a importância do tema. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Será atendido. Vamos... Item... Senadora Tereza. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Bom dia, Senador Vanderlan. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Bom dia, Senadora Tereza. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Bom dia a todos os colegas. Eu quero me somar a essa audiência pública, me inscrever para também esse pedido, acho muito importante. É um assunto que está movimentando o setor produtivo brasileiro. Existe uma revolta pela maneira com que a medida provisória chegou a esta Casa e com o que ela traz no seu bojo, que é um confisco, na verdade, de um direito do setor produtivo brasileiro, quando você não pode compensar o PIS-Cofins. Então, eu acho que esse assunto é muito importante, deve ser debatido. Na minha opinião, precisava que o Presidente Pacheco devolvesse essa medida provisória, mas eu acho que nós somos uma Casa do diálogo. Vamos esperar. Ele fez uma entrevista ontem e, ao meio-dia, ele vai dar uma declaração da posição dele sobre a medida provisória. A gente vai aguardar. (Soa a campainha.) A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Mas acho que esse tema vai passar hoje, o dia todo, na nossa pauta, nas nossas conversas e nas nossas discussões. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Líder Jaques Wagner, com a palavra. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Eu sei do - vou chamar assim - do ruído da 1.227. Estive ontem com o Presidente Pacheco, com o Presidente da República, com o Ministro Haddad, tivemos uma conversa, já tive várias conversas com o Presidente da CNI, com outros segmentos da economia. Eu queria fazer uma sugestão, Presidente: que, se fosse possível, porque eu acho que é premente e a disposição do Ministro Haddad é total para fazer isso... Então, eu não posso só dar o horário, porque eu preciso consultá-lo, mas eu acredito que ele viria de bom grado a esta Comissão hoje ou amanhã. |
| R | O que ele está mais fazendo é tentando explicar o que eventualmente não foi bem compreendido. Eu, como já ouvi, prefiro não ser eu a transmitir. Acho que a gente vai ter que separar quem está legitimamente defendendo o seu direito de quem eventualmente exacerbou nesse direito, que é o objeto. Mas eu não quero entrar na discussão, só quero lhe dizer que, se V. Exa. entender assim, eu, ao sair desta reunião, falo com o Ministro Haddad. Ele tem feito isso direto. Então, da minha parte, zero de problema. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por parte dessa Presidência e eu creio que dos Srs. Senadores e Senadoras da mesma forma, Líder Jaques Wagner. Veja o horário que o Ministro pode vir a esta Comissão, e nós estaremos aqui prontamente para recebê-lo. Senadora Damares. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Presidente, só para dizer que os presidentes das federações estão todos em Brasília. Então, se pudesse ser marcada para amanhã, eles poderiam estar presentes também. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Damares, posso? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Eu acho que se ele pudesse hoje e fizéssemos aqui, sei lá, porque tem Plenário, mas era importante essa fala dele aqui conosco. Nós, a grande maioria dos Senadores, e a torcida do Corinthians não entendemos essa MP. Então, eu acho que ele precisa realmente explicar os pontos que ele tem, porque há uma incompreensão generalizada. Eu nem sabia que tinha frente parlamentar de rochas raras. Esse pessoal também, hoje de manhã, me procurou dizendo do tamanho do prejuízo que o setor terá. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Frente parlamentar de quê, Senadora? A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Rochas - rochas especiais. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Rochas especiais. Senador Jaques Wagner, eu sugeriria... A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - E também, Senador Vanderlan, porque nós temos uma data, dia 20 as empresas precisam pagar o PIS-Cofins, que não poderão compensar. Então, existe uma preocupação enorme do setor. (Soa a campainha.) A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Hoje é dia 11, não é? Amanhã é Dia dos Namorados, hoje é dia 11. Então, quero dizer que realmente é premente que esta audiência pública aconteça o mais rápido possível. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Jaques Wagner, se o Ministro pudesse vir hoje às 14h, eu creio que é um bom horário, não é? Líder Otto, 14h é um bom horário? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - É, pode ser. Depende aí da disponibilidade também do Ministro. Normalmente, convoca-se ou convida-se para o dia seguinte ou depois, não no mesmo dia. Imediatamente é mais complicado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Foi nos informado que não tem Plenário disponível. E o Ministro sempre nos atendeu muito bem. Eu creio, Líder Otto, que ele vai cancelar alguma agenda que, porventura, tiver para vir aqui, porque nós estamos todos agoniados. Senadora Damares, com a palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, como a gente vai votar o requerimento extrapauta, tem também o meu extrapauta, não quer votar no bloco aí os dois? O meu requerimento é para adiamento da discussão do item 12, sobre os cigarros eletrônicos. É possível votarmos os dois agora? (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O requerimento, Senadora Damares, é votado na matéria, tá? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 65, DE 2024 Requer audiência pública para debater a MP 1227/2024 Autoria: Senador Rogerio Marinho (PL/RN) Requer audiência pública para debater os impactos da Medida Provisória 1.227, de 2024, na economia brasileira, com a presença dos seguintes convidados: representante da Confederação Nacional da Agricultura (CNA); representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia); representante do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP); representante do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração); representante do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma); e o Sr. Fernando Haddad, Ministro da Fazenda. |
| R | Em votação o requerimento. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como... O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... se encontram. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente. Eu gostaria de pedir a inclusão da CNI (Confederação Nacional da Indústria). O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A CNI (Confederação Nacional da Indústria) será incluída. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 65, de 2024, da CAE. Requerimento extrapauta, nº 66, de 2024. EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 66, DE 2024 Requer criação de grupo de trabalho Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) Requer a criação de grupo de trabalho com o objetivo de avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional em sua estrutura e seus componentes e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através da análise dos projetos de lei que regulamentarão a PEC aprovada da reforma tributária. Em votação o requerimento. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram, (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 66, de 2024, da CAE. Requerimento... (Pausa.) Sem número ainda. EXTRAPAUTA ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 67, DE 2024 Requer realização de audiência pública com o objetivo de discutir os impactos econômicos de possível retirada dos terrenos de marinha do domínio da União. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os impactos econômicos de possível retirada dos terrenos de marinha do domínio da União. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério de Portos e Aeroportos; representante do Gabinete de Segurança Institucional; representante da Secretaria de Patrimônio da União. Justificação. O presente requerimento objetiva discutir impactos econômicos de possível retirada dos terrenos de marinha do domínio da União. Os terrenos de marinha são as áreas situadas na costa marítima, as que contornam as ilhas, as margens dos rios e das lagoas, em faixa de 33m medidos a partir da posição do preamar (maré cheia), médio de 1.831, desde que nas águas adjacentes se faça sentir a influência de marés com a oscilação mínima de 5cm. Acreditamos não ser técnica e juridicamente viável a distribuição desses imóveis entre os estados, municípios e particulares. Ademais, a mudança de titularidade dos terrenos de marinha atualmente pertencentes à União e sua extinção pode impactar o Balanço Geral da União (BGU) e as receitas correntes da União, tornando-se fundamental que o tema seja discutido em audiência pública, assegurando-se a transparência e a participação popular do processo legislativo. Contamos, portanto, com o apoio dos nobres pares à aprovação do presente requerimento. Sala da Comissão. Em votação o requerimento pedido pelo Senador Rogério Carvalho. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram (Pausa.) Aprovado. |
| R | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 6211, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei n° 12.304, de 2 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e dá outras providências, para aperfeiçoar os mecanismos de gestão econômica e financeira dessa empresa. Autoria: Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ) Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação, nos termos do substitutivo apresentado. Observações: 1. Em 4/6/2024, foi concedida vista coletiva da matéria. 1. A matéria foi apreciada pela CCJ, com parecer favorável ao projeto. 2. A matéria será apreciada pela CI, em decisão terminativa. Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Eduardo Gomes se gostaria de fazer uso da palavra. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, é apenas para agradecer. Houve a tentativa de acordo, houve o acordo, não há emenda. É apenas para votação. Gostaria depois que o senhor me concedesse a palavra por um minuto, só para falar sobre outro item, para eu sair já. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Depois da deliberação? O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Depois da deliberação. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura. Senador Eduardo. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Presidente, agradeço a V. Exa. Com relação ao item 12, nós entramos em entendimento com o Senador Mecias de Jesus pela rejeição das duas emendas. Como eu não estarei aqui, porque estarei no debate sobre o relatório de IA, peço, já que haverá o pedido de vista, já anunciado aqui, que a gente tenha a possibilidade de leitura pelo Relator ad hoc se for necessário, ou, senão, eu volto rapidamente para fazer essa leitura. Não vejo necessidade de maiores discussões. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, Senador Eduardo, faça o complemento de voto de V. Exa., porque teve emendas. Em seguida, a gente vai conceder vista coletiva, a pedido do Senador Eduardo. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 5008, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências. Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS) Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Favorável, com uma emenda que apresenta. Observações: 1. Em 17/04/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do senador Mecias de Jesus. 2. Foi apresentado voto em separado, de autoria da senadora Zenaide Maia. 3. Foi apresentado Requerimento nº 64/2024, de adiamento de votação da matéria. 4. Em 21/05/2024, foi realizada audiência pública para debater a matéria. 5. A matéria será apreciada pela CTFC e, em decisão terminativa, pela CAS. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Antes do pedido de vista, meu colega Senador Eduardo, tem um requerimento da Senadora Damares, que é o pedido de adiamento de discussão, e eu tenho um requerimento também de adiamento de votação. Então, eu gostaria de fazer essa solicitação para o senhor, para deixar o pedido de vista para outro momento. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo Girão, quando o Senador Eduardo fizer o complemento de seu relatório, aí V. Exa. pode... Aí nós vamos fazer a leitura do seu requerimento, o.k.? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Está bem. Obrigado. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Só um momento, Senador, por favor. O senhor está retirando o pedido de vista, Excelência? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, é o seguinte: primeiro, tem a solicitação da Senadora Damares, um requerimento dela de adiamento... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Nós vamos lê-lo em seguida, após o Senador apresentar o seu voto. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Está bom. Muito obrigado. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, chega ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei nº 5.008, de 2023, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, que regulamenta a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências. Na sessão de 12 de março deste ano, foi lido o relatório e aprovado o requerimento para a realização de audiência pública com o intuito de aprofundar o debate e instruir a matéria. A audiência pública foi realizada no dia 21 de maio, e a matéria retorna à análise desta Comissão. |
| R | Tendo em vista que já foi feita a leitura do relatório, peço vênia a V. Exa. e aos colegas Senadores para, na oportunidade, oferecer apenas a consideração acerca das Emendas 1 e 2, apresentadas no dia 17 de abril pelo nobre Senador Mecias de Jesus. Em relação à Emenda nº 1, da CAE, a proposta sugere que a arrecadação da contribuição para PIS-Pasep e Cofins sobre cigarros eletrônicos seja destinada aos sistemas públicos de saúde. Entretanto, não é possível afirmar que há um nexo de causalidade inequívoco entre uso dos cigarros eletrônicos e doenças crônicas não transmissíveis. Não é possível estimar como o uso de cigarros eletrônicos oneraria o sistema público de saúde. Por isso, sugerimos a rejeição da Emenda nº 1, da CAE. Por sua vez, a Emenda nº 2, da CAE, propõe a inclusão de um novo capítulo no PL 5.008, de 2023, para tratar da tributação dos cigarros eletrônicos, definindo diversos pormenores, tais como definição de fabricantes e importadores, exclusão das receitas de venda de cigarros eletrônicos do regime não cumulativo, base de cálculo para a contribuição para PIS-Pasep e Cofins, entre outros aspectos. Entretanto, é preciso destacar que cigarros eletrônicos e convencionais possuem naturezas e impactos diferentes, e aplicar a mesma carga tributária a ambos viola o princípio da isonomia e da capacidade contributiva estabelecidos na Constituição Federal. Além disso, a seletividade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não cumulatividade de PIS-Pasep e Cofins não são respeitadas com essa equiparação, o que pode gerar distorções tributárias e administrativas. Tributar igualmente esses produtos pode fomentar o mercado ilegal, prejudicando as políticas públicas de saúde e de controle de tabagismo. Portanto, a rejeição da Emenda nº 2, da CAE, garante um tratamento tributário mais justo e adequado, respeitando as especificidades de cada produto e os preceitos legais. Voto. Diante do exposto, e com vênias ao prezado Senador Mecias de Jesus, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.008, de 2023, pela rejeição das Emendas nºs 1, da CAE, e 2, da CAE, e com a emenda apresentada anteriormente por ocasião da leitura do relatório perante esta Comissão. É esse o voto, Sr. Presidente. Nós pedimos apoio dos Parlamentares, tendo em vista que esta matéria foi amplamente debatida e já com duas audiências públicas. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Líder Otto, com a palavra, Senador. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Para discutir a matéria, Sr. Presidente. Sr. Presidente, eu respeito, claro, tanto o Relator como a iniciativa da Senadora Soraya e os bons propósitos dela. No entanto, médico que sou e que já acompanhei tantos pacientes que tiveram a sorte selada pelo uso do cigarro comum e também do cigarro eletrônico... É porque o cigarro eletrônico tem quase a mesma composição química que tem o cigarro comum. O cigarro comum tem nicotina e tem alcatrão. Todas as duas substâncias têm efeito cumulativo no pulmão, ou seja, a nicotina entra com a fumaça... Você vai tragar e jogar a fumaça, mas fica uma quantidade de nicotina nos alvéolos. O cigarro eletrônico, além de nicotina, tem monóxido de carbono, tem formaldeído, tem uma série de substâncias que são tóxicas ao organismo e que podem desenvolver uma série de complicações no pulmão: a atelectasia, o câncer do pulmão... |
| R | A nicotina causa o câncer mais grave do pulmão, que é o câncer que liquida um paciente em um ano ou no máximo em dois anos, que é o carcinoma broncogênico do pulmão, causado exatamente pela nicotina, além de uma série de outras complicações. E o cigarro eletrônico vem na sua fumaça com todas essas substâncias. Não é porque eu não fume, não. Eu nunca usei cigarro, nunca fumei e respeito quem tem o hábito de fumar. No entanto, eu estou falando aqui como médico que sou e que acompanhei, inclusive, alguns dos meus amigos que eram fumantes, que fumaram 20 anos e que deixaram, por exemplo, de fumar há 10 anos, pensando que, deixando de fumar por 10 anos, com os 20 anos em que se acumulou a nicotina, estariam livres do câncer e não estavam. (Soa a campainha.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E depois desenvolveram essa forma de câncer, que é a mais grave de todas, que é o carcinoma broncogênico do pulmão, que mata em um ano, em um ano e meio ou em dois, que não tem ainda lamentavelmente... O mundo hoje já tem cura para quase 80% das formas de câncer, quando é diagnosticado precocemente, mas para esse não. Mesmo diagnosticado precocemente, ele leva a óbito paciente em um ano, em um ano e meio. Então, eu falo aqui em defesa até da saúde, da vida das pessoas. (Soa a campainha.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não é uma coisa de interesse meu, pessoal, absolutamente. É a prevenção de tantas doenças que ocorrem pelo cigarro. Eu encaminho assim o voto contra nesta matéria, respeitando a Senadora Soraya, porque eu tenho uma admiração e respeito muito grande pela iniciativa dela, até para se normatizar isso - quem vai fazer que faça dentro de um regramento de Estado, pois não tem esse regramento -, mas eu me coloco frontalmente pelo que eu já acompanhei ao longo da minha vida. São 52 anos de formado em medicina, de ser especialista em ortopedia e em traumatologia. Na minha época, se formava em medicina. Eu posso ser um bom clínico se tiver os instrumentos para atender um paciente, posso ser um bom pediatra, até porque na medicina o principal instrumento que você deve carregar consigo é a boa vontade, o respeito e a vontade de salvar a vida de quem quer que seja. Portanto, eu falo assim, tendo acompanhado tantos amigos meus, pessoas que fumavam permanentemente, que foram a óbito com 50 anos, 45 anos, até com certa emoção sobre isso, até porque não são todas as pessoas... É porque a droga, sendo lícita ou ilícita, uma bactéria ou um vírus pode me levar a óbito, e outra pessoa pode ter imunidade inata a isso, como foi agora na questão da covid-19. Tem pessoas que têm imunidade inata ao sarampo, crianças que não contraem o sarampo, que não contraem a difteria, mas outras contraem e morrem. Tem pessoas que podem fumar muitos anos e ser uma pessoa resistente, inclusive à nicotina, e não ter alterações pulmonares. Tem outras mais sensíveis que vão a óbito com 40 anos, 50 anos. Isso depende de cada ser humano e da sua constituição, do seu DNA, da sua formação genética. Diante do propósito de aprovação, eu me coloco contra, respeitando todos aqueles que discordam, mas médico que sou... E recentemente acompanhei um caso dramático de uma pessoa de uma ligação muito próxima a mim, que era fumante e que teve essa complicação. Por isso, eu faço este apelo aqui para que se observe isso, se discuta isso, tragam aqui especialistas para debater o tema de como essa droga, esses elementos tóxicos que eu citei aqui, monóxido de carbono, formaldeído, que tem na fumaça do cigarro eletrônico, como tem no cigarro comum a nicotina, o alcatrão... Que se discuta isso sob o aspecto de saúde pública. E só de ser de saúde pública é uma coisa que realmente me toca profundamente. |
| R | É isso que eu queria colocar, Sr. Presidente. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadoras e Senadores, olhem, a matéria não está em discussão. O Senador Otto falou pela ordem. Nós temos um requerimento na mesa da Senadora Damares, que eu vou ler neste momento. EXTRAPAUTA ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 68, DE 2024 Requer adiamento da discussão do PL nº 5008/2023, que “dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências”, até que seja realizada Sessão de Debates Temáticos no Plenário do Senado Federal. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Tendo sido apresentado o Requerimento nº 68, de 2024, da Senadora Damares Alves, de adiamento de discussão, coloco em votação preliminarmente o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento de adiamento de discussão permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Fica adiada a discussão. A matéria está adiada. (Pausa.) Senador Otto Alencar, V. Exa. poderia assumir esta Presidência, por favor? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Eu sou o Relator do item 3... (Intervenções fora do microfone.) O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Fora do microfone.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador Rodrigo. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu já tinha levantado aqui a mão, inclusive para saber de V. Exa. como é este procedimento. Eu estou acompanhando aqui as intenções, e, de fato, o nosso colega Senador Girão e a Senadora Damares têm uma grande preocupação com a causa, que também é a minha. Eu acho que a gente deve fazer tudo para não estimular o fumo. E, nessa situação, Sr. Presidente, eu tenho aqui um pedido de vista, e é este procedimento que eu queria saber: se é votado junto, se é votado depois... Por quê? Primeiro, alguma coisa deve ser feita. Eu estou aqui me posicionando, pois, pessoalmente, sou contra o fumo, sou contra o estímulo, e, do jeito que está hoje, tanto o cigarro, mas principalmente agora o cigarro eletrônico, que atinge uma camada da população de 14, 15 e 16 anos de uma forma nunca vista antes... Então, algo deve ser feito. E, no meu ponto de vista, tratar o quanto antes desse assunto, inclusive através de uma regulamentação, pode proteger em vez de não fazer nada, de ganhar tempo, de colocar para uma discussão após o recesso, e aí a gente sabe como é que funciona. Eu acho que cada um pode se posicionar. E, nesse sentido, o meu pedido é de vista, para que V. Exa. diga qual é o procedimento: se é analisado junto agora, qual é o passo a ser feito... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Fora do microfone.) - Já foi retirado de pauta. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rodrigo, através do pedido do requerimento da Senadora Damares, foi adiada a matéria por até 30 dias. Não cabe mais pedido de vista. O primeiro pedido que teve aqui foi de vista, feito pelo Senador Eduardo Girão, que foi retirado... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Mas eu retiro o pedido de vista, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Já foi retirado. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Já foi retirado. É. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Quando voltar para a pauta, você pede vista. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Quando voltar para a pauta, pede vista. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Exatamente. É importante esclarecer o procedimento. Qual é o procedimento? (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está adiada por 30 dias. Quando voltar à pauta, ela pode ter pedido de vista. |
| R | O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Fora do microfone.) - Perfeito. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo Girão, assuma esta Presidência, por favor, Senador Eduardo Girão, que o Senador Otto vai ler o próximo item. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Vamos lá. ITEM 3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 29, DE 2017 - Não terminativo - Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Favorável, nos termos da Emenda nº 14-CCJ (substitutivo), e contrário às Emendas nºs 15 a 18. Observações: 1. Foram apresentadas as Emendas nºs 15 a 20. 2. A matéria foi apreciada pela CCJ, com Parecer favorável ao Projeto e à Emenda nº 11, nos termos da Emenda nº 14-CCJ (Substitutivo), e contrário às Emendas nºs 1 a 10 e 12. Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar, para a leitura do seu relatório. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente. Esse projeto é um projeto do ex-Deputado Federal José Eduardo Cardozo, de 2017. É uma regulamentação de que realmente o país precisa, e foi avaliado e relatado na Comissão de Constituição e Justiça pelo Senador Jader Barbalho. Foi exaustivamente discutido esse projeto na Comissão de Constituição e Justiça, a respeito de seguros e resseguros no Brasil. Sr. Presidente, hoje eu tive uma conversa com um dos técnicos que mais conhece dessa questão de seguros e eu tive uma grande tristeza. O drama do Estado do Rio Grande do Sul, a destruição do Estado do Rio Grande do Sul, quando eu percebi aquela destruição, eu entendia que aquelas empresas, aquelas casas, aqueles imóveis, eles tinham uma quantidade grande, um percentual grande de segurados. Só 10% têm seguro - no Rio Grande do Sul. Dez por cento têm seguro no Rio Grande do Sul. Quando aconteceu o furacão Katrina, nos Estados Unidos, mais quase 90% dos imóveis e das empresas tinham seguro. Quando aconteceu o desastre nuclear de Fukushima, no Japão, quase 100% de todas as empresas, casas e imóveis tinham seguro. Lamentavelmente, no Estado do Rio Grande do Sul, com esse desastre que aconteceu, mais ou menos 10% das empresas tinham seguro. Portanto, de um prejuízo estimado em quase R$30 bilhões, apenas 10% terão a condição de ter o seu seguro garantido. |
| R | Portanto, é uma legislação antiga que nós temos aqui e que precisa ser, naturalmente, revista e renovada, até porque envolve, além de seguros, resseguros. E eu peço, então, a V. Exa., já que essa matéria foi discutida na Comissão de Constituição e Justiça, foi muito debatida - e o seu Relator lá foi um Senador experiente e muito capaz, que é Senador Jader Barbalho -, que eu fosse à análise do projeto, se assim V. Exa. conceder, até porque já me provocou ali o Senador Flávio Bolsonaro, que vai pedir vista após a leitura do meu relatório. Então, eu passo à análise ao projeto. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Autorizado. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E agradeço a V. Exa. e ao Senador Flávio Bolsonaro pela aceitação de que eu possa ir à análise do projeto. O PLC nº 29, de 2017, chega a esta Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal após obter parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, que avaliou a proposição como consentânea aos ditames da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Esta Comissão de Assuntos Econômicos opinou sobre essa matéria, avaliando, na linha do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, seus aspectos econômicos e financeiros; os problemas econômicos do país e de sua política de seguro; as normas gerais do direito econômico; e outros assuntos correlatos. Como se sabe, "o contrato de seguro, afinal, prende-se sempre à circulação do risco; à possibilidade de que as consequências danosas da verificação do sinistro caibam, por efeito do contrato de seguro, a um sujeito diverso daquele que é o prejudicado imediato e direto". Assim, o contrato de seguro, quando disseminado seu uso socialmente, tem o condão de difundir os riscos individuais tanto na coletividade como também no tempo. Vários contratantes pagam o prêmio para, ao final, poucos precisarem ter sinistros indenizados. As seguradoras reservam um valor por anos para, ao final, apenas em alguns eventos os recursos precisarem ser usados. Para se usar uma metáfora, o seguro funciona no sistema social como um banco de sangue no sistema de saúde: difundida a doação de sangue, muitos ajudam, alguns recebem transfusões e todos estão, ao final, protegidos. Para o sistema de seguros funcionar bem, é importante que o contrato de seguros esteja equilibrado e a negociação de prêmio e riscos se dê na potencialidade máxima do mercado, fazendo com que o risco circule na sociedade e se desconcentre e seja mitigado no espaço e no tempo. Por isso, é importante começar a análise desta proposição observando que, enquanto o Brasil foi, em 2023, a nona maior economia do mundo - agora já é a oitava -, segundo dados da Federação Nacional dos Corretores de Seguros, esteve apenas na 18ª posição global no mercado de seguros, bem distante daquilo que é o PIB do Brasil hoje no mundo. De acordo com a listagem das dimensões econômicas de um país com base em seu produto interno bruto fornecida pelo Fundo Monetário Internacional, isso equivaleria a ter no Brasil uma atividade econômica de seguro condizente com um país de metade do PIB brasileiro. |
| R | Tais dados mostram o quanto a atividade securitária ainda pode se expandir no Brasil, gerando oportunidades para os empresários da linha de frente do mercado, aumentando o produto interno bruto brasileiro e, principalmente, absorvendo os riscos econômicos e os riscos de vida aos quais os brasileiros estão sujeitos. A existência de um adequado marco legal é condição sine qua non para que esse objetivo seja atingido. Para se ter uma perspectiva mais concreta, vejamos a situação trágica a que me referi agora do Rio Grande do Sul, quando citei, há pouco tempo, que somente mais ou menos 10% dessas empresas terão direito a seguro, porque todas as outras não tinham, e o prejuízo é muito grande. O ideal seria que o Sistema Nacional de Seguros Privados se aproximasse de absorver quase a totalidade desses riscos. Em mercados mais desenvolvidos, o setor securitário blinda a economia de eventos climáticos, assegurando tanto empresas, lavouras e comércio quanto também fazendo a cobertura da infraestrutura pública, de pontes, da rede elétrica, de estradas, etc. Do ponto de vista das contas públicas, a ampliação da cobertura securitária desonera o orçamento do Estado, que acaba sendo o segurador de última instância em eventos como esse, como é o caso agora do Rio Grande do Sul, onde toda essa parte que não tinha cobertura terá que ter a mão do Estado para atender, resolver e reerguer esse estado tão importante da nossa Federação. Do ponto de vista microeconômico, o seguro possui uma importante função de reduzir ao mínimo o tempo de interrupção de uma atividade econômica em razão de um evento adverso. Ocorrido o sinistro, recebe-se a indenização e recompra-se o maquinário, restaura-se o prédio, replanta-se a lavoura outra vez. Como acontece com um taxista que perde o carro em uma batida, muitas vezes a demora para se ter outro carro para trabalhar causa mais dano ao taxista do que a própria perda desse ativo. Por fim, do ponto de vista macroeconômico, as coberturas securitárias em larga escala suavizam as flutuações do PIB e do emprego, diminuindo a profundidade de seus vales. Sem equipamentos, lavouras, prédios, pontes e famílias amparadas por indenizações, não se gera riqueza, emprego, consumo e recursos para custear os serviços públicos. O contrato de seguro age como um elo de dispersão do risco no tempo e por toda a economia. Analisando-se os dados do mercado de seguros, observa-se que a participação da atividade securitária na economia brasileira é de 6,2% do PIB, enquanto que, nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média é de um percentual de 10% do PIB. Apenas 30% da frota de veículos nacional é segurada, 17% das residências e somente 10% da área cultivada. Ou seja, no agronegócio brasileiro, apenas 10% da área cultivada têm seguro. Há, dessa forma, um forte potencial de expansão desse mercado, que, em 2022, arrecadou R$549,5 bilhões em prêmios e cobriu sinistros da ordem de R$451 bilhões. Nesse sentido, as Casas Legislativas detêm um papel fundamental, que é o de modernizar a legislação que rege o contrato de seguro. Atualmente, o contrato de seguro é regido principalmente pelo Código Civil. O PLC nº 29, de 2017, na forma do substitutivo, revoga esses dispositivos e aprimora institutos importantes desse contrato, conferindo mais equilíbrio para esta relação obrigacional. |
| R | O PLC nº 29, de 2017, é resultado de longos estudos, debates, audiências e aperfeiçoamentos na Câmara dos Deputados. Suas origens datam do PL 3.555, de 2004, também dessa Casa Legislativa. No Senado Federal, o projeto foi objeto de amplo estudo e modificação pela Comissão de Constituição e Justiça, que a ele se dedicou durante praticamente o ano de 2023 inteiro. O resultado disso foi uma significativa melhora do texto pela Emenda nº 14 - CCJ (Substitutivo), que manteve grande parte da redação já aceita pelos Deputados Federais, sem deixar de tornar a técnica legislativa mais precisa, os institutos mais delineados e a relação contratual mais segura do ponto de vista jurídico. Em primeiro lugar, do ponto de vista da jurisdição e da aplicação da lei, a proposição aqui em análise, na forma do seu substitutivo, torna exclusiva a aplicação da legislação brasileira na regência dos contratos de seguro - com a exceção dos casos de contratação do seguro no exterior - e torna absoluta a competência da jurisdição nacional no seu julgamento, sem impedir o uso de meios alternativos de solução de litígio (arts. 4º, 127 e 128). Isso traz segurança jurídica para as relações contratuais, independentemente da assimetria de poder de mercado existente entre as partes do contrato de seguro, resseguro ou retrocessão. Há também um grande avanço em comparação com as atuais normas vigentes sobre essa matéria. Essas normas do Código Civil foram, por sua vez, um extremo avanço legislativo na sua época e um importante resultado de discussões sobre cuja origem data do fim da década de 60. O que se faz por meio da presente proposição é a modernização desse legado legislativo. Os exemplos de institutos que são modernizados pela proposição em análise são vários, como mostrado a seguir. Enquanto a atual lei de regência afirma simplesmente que “não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação” (art. 763, do Código Civil), o substitutivo não é tão genérico e dedica diversos dispositivos a esta situação. Ele torna mais equilibrada a relação entre segurado e seguradora, pois distingue a mora da prestação única ou da primeira parcela da mora em relação às demais prestações. Naqueles casos, há a resolução do contrato. Nestes últimos casos, a ocorrência da suspensão da garantia e da resolução do contrato, por outro lado, depende de notificação prévia do devedor e do decurso de certos prazos (arts. 20 e 21, do substitutivo). O Código Civil também afirma que o segurado deve prestar as declarações concernentes ao contrato de seguro observando a mais estrita boa-fé e veracidade (art. 765) e que se estas forem inexatas ou omissas, perderá o segurado... O dever de informar entre os arts. 44 e 47, diferenciando as regras aplicáveis a distintas situações envolvendo essa prática obrigacional... Se o segurado descumpre esse dever de forma dolosa, perde-se a garantia (art. 44, §1º), mas se o descumprimento for culposo, a garantia é apenas reduzida na proporção da diferença que teria o valor majorado do prêmio (art. 44, §2º). A obrigação de prestar informações também é balizada pelas regras ordinárias de conhecimento (art. 45) e deve a seguradora sempre alertar o segurado sobre quais são as informações relevantes a serem prestadas (art. 46). |
| R | No caso de agravamento do risco, o Código Civil apenas dita que o segurado perderá o direito à garantia se este agravamento for intencional (art. 768). O substitutivo, por outro lado, ameniza esse efeito afirmando que o agravamento do risco há de ser relevante para ensejar a perda do direito à garantia e define com clareza o que seria um agravamento relevante do risco (art. 13, caput e §1º). A obrigação de comunicar imediatamente a ocorrência do sinistro para a seguradora aparece explicitamente nos dois diplomas, tanto no que regula atualmente o contrato de seguro quanto na proposição que ora se analisa. Contudo, a consequência imediata, pelo Código Civil, do não atendimento desse dever ou de seu não cumprimento a termo é a perda do direito à indenização (art. 771). No substitutivo, a consequência se distingue se o descumprimento ou o atraso ocorreu dolosamente ou culposamente. No primeiro caso, mantém-se a perda do direito à indenização, mas no segundo caso a indenização apenas é reduzida na medida dos danos decorrentes da omissão, se existirem (art. 64, §§1º e 2º). Ademais, o PLC nº 29, de 2017, na forma do seu substitutivo, permite, em caso de indenização por responsabilidade civil coberta por um contrato de seguro, que a seguradora seja demandada juntamente com o autor do dano (arts. 99 e 100). Transpassa-se, assim, o princípio clássico da relatividade dos efeitos dos contratos e se caminha em direção ao princípio moderno de sua função social, trazendo para a legislação que um prejudicado por um dano civil possa demandar contra a seguradora, mesmo não integrando ele o contrato de seguro. Atualmente, segundo o enunciado da Súmula nº 529 do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisprudência se baseia nas normas do Código Civil, “no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento da ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano”. Essa jurisprudência seria alterada pela proposição legislativa que ora se analisa. O substitutivo também aprimorou diversos pontos do PLC nº 29, de 2017. Destaca-se, por exemplo, o que foi feito na CCJ, a vedação de o contrato de seguro conter cláusula que permita sua extinção unilateral pela seguradora ou que, por qualquer modo, subtraia sua eficácia além das situações previstas em lei (art. 9º, §5º). Ele também retirou a disposição original do PLC nº 29, de 2017, que permitia a prova do dolo e da fraude contra o contrato de seguro apenas por meio de indícios. |
| R | Em relação às emendas apresentadas na Comissão de Assuntos Econômicos, cumpre observar o seguinte. As Emendas 15 e 17, do Senador Mecias de Jesus, guardam identidade às Emendas 5 e 7, da mesma autoria, apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça e lá rejeitadas. Por sua vez, a Emenda 18, do nobre Senador Rogerio Marinho, busca alterar o projeto da mesma forma como buscava a Emenda n° 2, do Senador Sergio Moro, na Comissão de Constituição e Justiça. A Emenda nº 19, de autoria do Rogerio Marinho, visa a alterar as competências da Superintendência de Seguros Privados (Susep). No entanto, essa proposta apresenta um vício de iniciativa, pois alterações nas competências de órgãos da administração pública, como a Susep, deveriam ser propostas, exclusivamente, pelo Poder Executivo, e não pelo Legislativo. Isso ocorre porque a Constituição Federal atribui ao Poder Executivo a prerrogativa de propor mudanças na estrutura administrativa e nas competências dos órgãos da administração direta e indireta, já que é um órgão do Ministério da Fazenda. Além disso, a CCJ entendeu que os normativos veiculados por essa emenda precisariam ser instrumentalizados por lei complementar. Portanto, uma iniciativa parlamentar nesse sentido é considerada inconstitucional. Assim, lamentavelmente, eu tenho de rejeitar a proposta do Senador Rogerio Marinho. Já a Emenda nº 20, do Senador Mecias de Jesus, trata também do capítulo de resseguro e guarda identidade com aquelas que foram rejeitadas na Comissão de Constituição e Justiça. Adicionalmente, sugere-se a inclusão, no parágrafo, de texto esclarecendo que a interrupção operada pelo aviso de sinistro não deve ser contabilizada na regra da unicidade da interrupção do prazo prescricional prevista no caput do art. 202 do Código Civil. Sem essa regra, em caso de negativa da seguradora, o ajuizamento de uma demanda indenizatória contra a seguradora, bem como o de um protesto interruptivo de prescrição não interromperiam o lapso da prescrição, gerando uma solução manifestamente injusta. Em segundo lugar, sugerimos uma emenda reposicionando o §2° do art. 49 para §3° do art. 48. Além disso, foi feito um ajuste fino na redação do normativo. O objetivo disso é melhorar a redação do texto e aprimorar sua forma de interpretação. Em terceiro lugar, sugerimos uma emenda de redação que dá mais clareza aos dispositivos previstos em parágrafos, que, em verdade, deveriam constituir artigos próprios. No caso dos §§4º e 5º do art. 49, a separação do conteúdo dos dispositivos em artigos autônomos atende ao previsto na Lei Complementar nº 95, de 1998: Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: .......................................................... III - para a obtenção de ordem lógica: ........................................................... c) expressar, por meio dos parágrafos, os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; |
| R | Enquanto a relação de complementariedade ao prazo para a aceitação é clara no caso dos §1º, §3º e §6º, não é o caso nos demais parágrafos, que trazem normas sobre outras questões mais relacionadas ao tema geral do capítulo: a formação do contrato de seguro. No caso do art. 80, a localização do dispositivo não parece ser a ideal. Como se trata de um assunto relacionado ao sinistro - a obrigação do segurado em não alterar o local do sinistro até que a seguradora pode vistoriá-lo -, deveria estar inserido no capítulo XII, “Do Sinistro”, não no capítulo XIII, “Da regulação e liquidação de sinistros”, relacionado ao desenvolvimento das apurações da seguradora. Nota-se maior sinergia temática, já que a redação atual do art. 80 espelha, basicamente, o previsto no art. 64, sobre as principais obrigações do segurado na iminência ou logo após a ocorrência do sinistro. Concluo esta análise afirmando que, com uma relação contratual desequilibrada, há um descompasso, seja da oferta, seja da demanda no mercado de seguros, a depender para que lado esse desequilíbrio se inclina. O preço do prêmio se distancia do preço de equilíbrio em um mercado perfeito e, por consequência, da utilidade que esse seguro oferece. Assimetrias como essa, tendem, assim, a reduzir o tamanho do mercado efetivo para o respectivo bem ou serviço em comparação com o tamanho do seu mercado potencial. Por isso que um novo marco legal para os contratos de seguros privados tem um potencial tão significativo para expandir o mercado de seguros, a atividade econômica securitária e a cobertura de riscos das empresas e de todos os cidadãos. Diante da análise, Sr. Presidente, o voto. Tendo em vista o aqui exposto, opinamos favoravelmente ao PLC nº 29, de 2017, na forma aperfeiçoada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, motivo pelo qual concluímos pela aprovação da matéria nos termos da Emenda n° 14 - CCJ (Substitutivo) e das emendas abaixo transcritas, rejeitando-se a Emenda n° 15 até a Emenda n° 20 - CAE. EMENDA Nº - CAE Inclui-se §4º ao art. 113, da Emenda nº 14-CCJ (Substitutivo), ao PLC nº 29, de 2017, renumerando os demais, com a seguinte redação: “§4º Se a seguradora, ciente do sinistro, não identificar beneficiário ou dependente do segurado para subsistência, no prazo prescricional da respectiva pretensão, o capital segurado passará à União, na forma estabelecida pela autoridade fiscalizadora.” Essa emenda foi, inclusive, no debate anterior, proposta pelo Senador Omar Aziz, porque faltava um texto mais claro nesse sentido, e nós fizemos um texto mais incisivo e claro para interpretação desse parágrafo. EMENDA Nº - CAE Inclui-se §3º ao art. 48, da Emenda nº 14-CCJ (Substitutivo) e suprime-se o §2º, renumerando os demais, do art. 49, ao PLC nº 29, de 2017, com a seguinte redação: “Art. 48................................................................. ........................................................................... §3º O contrato celebrado sem atender ao previsto no caput, naquilo que não contrariar a proposta, será regido pelas condições contratuais previstas nos modelos que vierem a ser tempestivamente depositados pela seguradora no órgão fiscalizador de seguros, para o ramo e a modalidade de garantia constantes da proposta, prevalecendo, quando mencionado na proposta o número do processo administrativo, o clausulado correspondente cuja vigência abranja a época a contratação do seguro, ou o mais favorável ao segurado, caso haja diversos clausulados depositados para o mesmo ramo e modalidade de seguro e não exista menção específica a nenhum deles. |
| R | Nós debatemos muito isso com a superintendência de seguro, mostrando que, entre o segurado e o segurador, no curso da discussão, desde que haja um entendimento entre as partes, pode haver alguma alteração. E essa emenda realmente dá essa oportunidade de que seja um debate mais claro. Outra emenda de redação: Reescreva no substitutivo (Emenda nº 14 - CCJ) ao PLC nº 29, de 2017, os seguintes dispositivos: o §4º do art. 49, como o art. 50; o §5º, do art. 49, como o art. 51; e o art. 80 e seus parágrafos, como o art. 66 e parágrafos. Renumerem-se os artigos afetados pela mudança com a numeração seguinte, alterando-se a numeração dos demais na sequência. Renumerem-se também os artigos referidos no corpo dos dispositivos, inclusive o referido pelo inciso III, do art. 124, conforme redação e numeração dada pela emenda anterior (art. 64, inciso II). Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado, Senador Otto Alencar. Eu consulto o Senador Flávio Bolsonaro. Já vai pedir vista? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - O.k. Então, fica concedido o pedido de vista coletiva, e agradeço ao Senador Otto Alencar pela leitura do relatório, muito bem embasado pela construção com a sua equipe. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Posso fazer um comentário, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Claro. Com a palavra o Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu quero complementar o Senador Otto Alencar, porque nós estamos diante de uma situação que mostra a fragilidade da nossa população, em relação à contratação de seguros, mas também nós temos uma legislação que está muito ultrapassada e que não garante ao contratante do seguro que ele vai ter o benefício contratado, no momento em que ele mais precisa. Portanto, essa iniciativa - esse relatório - não só atualiza a legislação como estabelece regras para a relação entre segurado e seguradora, como dá mais segurança para o segurado que contrata o seguro, com a esperança de, em uma sinistralidade, poder ter, pelo menos, o reparo da perda material. Então, eu acho que essa matéria é urgente. A gente precisa, rapidamente, votar aqui, porque, nesta semana - eu vou contar um caso -, um funcionário daqui do Senado sofreu um acidente de moto, e ele não provocou esse acidente de moto; ele foi fechado por um carro, caiu, e a moto deu perda total. |
| R | A seguradora foi acionada, e ela disse que não pagaria, porque não houve o toque do carro na moto. Não houve o toque para poder evitar um dano maior ao motoqueiro. O motociclista, que é hábil, desviou, mas caiu e deu perda total na moto. Mas, mesmo o seguro sendo acionado pelo terceiro, que foi o causador - quem trancou, fechou e provocou o acidente -, a seguradora disse que, como não houve o toque, não vai indenizar. Então, nós precisamos, de fato, proteger quem contrata o seguro e aqueles que são abrangidos por um seguro, seja ele de que natureza for. Parabéns, Senador Otto. Este projeto é de grande relevância e de grande importância para essa relação seguradora-segurado. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço. Se o Sr. Presidente me permite... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Claro. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... agradeço ao Senador Rogério Carvalho e devo dizer que essa nova letra de lei submete as resseguradoras à legislação brasileira, que é um ato necessário. E, já há muito tempo, demandava-se que o Brasil tivesse uma legislação dessa. Conversando com um dos técnicos que conhece mais isso, o Dr. Ernesto - não sei se ele está presente aqui -, ele me falou de uma empresa que teve um sinistro, que tinha um resseguro no valor de quase R$700 milhões e que se submeteu à legislação de resseguro da empresa de outro país. E, depois de exaustivo trabalho e contratação de escritório de advogado, teve uma indenização de cento e poucos milhões e um prejuízo de quase R$600 milhões, que era o seguro, o que a apólice conferia. Isso porque estava submetida a uma legislação de outros países; agora, essas empresas de resseguro de outros países estarão submetidas única e exclusivamente, Sr. Presidente, à legislação brasileira. Então, elas terão que ter... Deverá ser interpretado e discutido o resseguro no Brasil, e não nos países das principais resseguradoras, que ficam na Europa, na Espanha, na Inglaterra e em outros países onde se rediscutia lá exaustivamente, e não se tinha, na verdade, o pagamento, que eu diria ser correto, do sinistro ocorrido nesses casos. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muitíssimo obrigado. Bom debate nós vamos ter, com certeza, sobre esse assunto, um assunto que, realmente, precisa ser encarado. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2840, DE 2022 - Não terminativo - Altera o §3º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e insere o art. 71-D na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade, em caso de parto antecipado. Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES) Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatoria Ad hoc: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo apresentado. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. Então, como o Relator não está presente, eu vou designar, como Relator ad hoc, o Senador Rogério Carvalho. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para a leitura do relatório ad hoc. Muito obrigado. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. O senhor já fez o enunciado do projeto, e eu pediria permissão a V. Exa. para ir direto à análise. Nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das proposições que lhe forem submetidas. Com relação à regimentalidade e à juridicidade não há óbices que impeçam a matéria de prosperar. O PL visa à inovação do ordenamento jurídico, e o faz pelo instrumento adequado. Estão presentes os atributos de abstratividade, generalidade e imperatividade. No que diz respeito à técnica legislativa, o projeto é dotado, no geral, de boa técnica de que trata a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. No tocante à constitucionalidade, é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, conforme previsto no inciso I do art. 22 da Carta Magna. No mérito, somos favoráveis à proposição que vem dar efetividade à proteção constitucional à maternidade e à infância, constante no caput do art. 6º da Carta Magna. Ademais, a matéria vem regulamentar decisão da Suprema Corte que, desde o ano 2020, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327/DF, já garante às mulheres a extensão dos benefícios em tela. Estamos, portanto, atrasados em positivar na CLT e na Lei nº 8.213, de 1991, tais direitos e, dessa forma, reduzir incertezas que ainda possam atingir as beneficiárias e seus filhos. Conforme o Relator da ADI no Supremo Tribunal Federal, não se verifica critério racional ou constitucional para que o período de licença à gestante e o salário-maternidade sejam encurtados durante a fase em que a mãe ou o bebê estão alijados do convívio da família, em ambiente hospitalar, nas hipóteses de nascimento com prematuridade e complicações de saúde pós-parto. E, ainda, uma interpretação restritiva e literal das normas levaria a que o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acabasse por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância. Por fim, o Relator reforça a necessidade de compreender o direito da criança à convivência familiar em sua máxima efetividade. Logo, os 120 dias devem ser contados após a alta hospitalar com vistas a efetivar a convivência familiar. Segundo dados do Ministério da Saúde, nascem, aproximadamente, 340 mil bebês prematuros por ano, o que equivale a, pelo menos, 930 por dia. Ignorar essa realidade seria tratar desigualmente as mães e seus bebês que usufruem da totalidade dos 120 dias daquelas com partos prematuros e que necessitam de internação hospitalar, o que afronta a proteção constitucional à maternidade e à infância. Em termos econômicos, o convívio reduzido entre mãe e filho recém-nascido acarreta custos. O período da primeira infância, que se inicia logo após o nascimento, caracteriza-se por ser um momento crucial em que se dá a aquisição de capacidades fundamentais que permitirão o aprimoramento de habilidades futuras mais complexas. |
| R | Estudos na área do capital humano mostram a importância do desenvolvimento na primeira infância na determinação da produtividade laboral futura dos trabalhadores. Crianças que nasceram prematuras frequentemente necessitam de serviços educacionais especiais ou ficam com sequelas que afetam seu desenvolvimento, o que nos mostra a importância de minimizar possíveis impactos negativos futuros advindos do nascimento a termo, sendo o período de convivência entre mãe e filho fundamental para isso. Nesse sentido, garantir que mãe e filhos usufruam da totalidade dos 120 dias e gozem desse período da melhor forma possível produz ganhos econômicos para a família e para a sociedade. Do ponto de vista financeiro, a proposição não acarreta redução de receitas ou elevação de despesas públicas, tendo em vista que o pagamento do benefício já vem ocorrendo desde 2021 com a edição, pelo Poder Executivo, da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28, de 19 de março de 2021. Contudo, identificamos a necessidade de aprimorar o PL por meio de uma emenda para que ele reflita fielmente a decisão do STF e o procedimento administrativo adotado pelo INSS, de modo a elidir eventuais dúvidas sobre o termo inicial para a prorrogação da licença-maternidade. Especificamente, apresentamos um substitutivo que confere o direito à extensão da licença-maternidade e do salário-maternidade sempre que houver internação da mãe ou do recém-nascido decorrente de complicações relacionadas ao parto independentemente de o parto ter sido ou não antecipado. Voto. Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.840, de 2022, na forma do substitutivo que apresentamos: EMENDA Nº - CAE (SUBSTITUTIVO) Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a duração da licença-maternidade e do salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido em decorrência de complicações relacionadas ao parto. Art. 1º O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.392.................................................................................. § 3º Em caso de parto antecipado ou de internações hospitalares decorrentes de complicações do parto, em tempo superior ao que prevê o §2º deste artigo, o prazo da licença-maternidade será prorrogado por período igual ao da internação, a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Art. 2º O art. 71-E da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71. .............................................................................. Art. 71-E. Em caso de parto antecipado ou de internações hospitalares decorrentes de complicações do parto, o benefício previsto no art. 71 desta Lei será prorrogado por período igual ao da internação da mãe ou de seu filho, o que terminar por último. (NR)” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O voto é pela aprovação, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado, Senador Rogério Carvalho, pela leitura ad hoc do relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3670, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para retirar a obrigatoriedade de cobrança de FGTS e Contribuição Previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados, bem como altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 para criar cadastro específico de vagas de trabalho para aposentados junto ao Sistema Nacional de Emprego (Sine). Autoria: Senador Mauro Carvalho Junior (UNIÃO/MT) Relatoria: Senadora Margareth Buzetti Relatório: Favorável ao projeto com duas emendas que apresenta. Observações: 1. A matéria foi aprovada pela CAS, em decisão terminativa. 2. A matéria vem à CAE por força de requerimento de oitiva. A autoria é do Senador Mauro Carvalho Junior, nosso amigo, que conviveu com a gente aqui durante um bom tempo, grande Senador. Então, eu concedo a palavra à Senadora Margareth Buzetti para a leitura do seu relatório. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Peço licença para ir direto à análise. A matéria em questão delimita-se à competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho e seguridade social, conforme estabelecido nos arts. 22, incisos I e XXIII, e 61 da Constituição Federal de 1988. Destaco que este projeto foi aprovado terminativamente pela CAS, sendo encaminhado a esta Comissão após a aprovação do Requerimento nº 323, de 2024, pelo Plenário. A finalidade do projeto de lei é bastante clara: estabelecer normas de fomento à contratação de pessoas da terceira idade - ou da melhor idade, vamos dizer - aposentadas, por meio de incentivo às empresas privadas para a realização de tais contratações e garantir a isonomia no mercado de trabalho. No mérito, consideramos o Projeto de Lei nº 3.670, de 2023, uma medida conveniente e oportuna. A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelece, em seu art. 28, a obrigação do poder público de criar e incentivar programas de capacitação especializada para idosos, visando aproveitar suas habilidades e potenciais em atividades regulares e remuneradas, além de estimular empresas privadas a contratarem pessoas idosas. |
| R | Diante disso, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias devidas tanto pelos trabalhadores quanto pelos empregadores nos casos de contratação de empregados ou trabalhadores avulsos já aposentados. Ademais, a proposta ainda dispensa os empregadores da obrigatoriedade de depositar 8% da remuneração a título de FGTS, bem como de indenizar o trabalhador em 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de rescisão por iniciativa do empregador. Com essas ações, entendo que a proposta ora apresentada promoverá desenvolvimento econômico e social com a inclusão de mais aposentados no mercado de trabalho, com estímulo às empresas e ao empregado aposentado, incrementando o bem-estar social. Além disso, o projeto de lei estabelece ações afirmativas em benefício dos próprios trabalhadores aposentados, exigindo que órgãos estaduais, municipais e distritais, responsáveis pela execução do Sine, mantenham uma lista específica de pessoas aposentadas aptas a retornar ao mercado de trabalho. Não obstante, verifiquei que o texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais não apresentou qualquer limite ao número de contratações de trabalhadores aposentados, cujos contratos de trabalho terão a isenção do pagamento de contribuições sociais e estarão desobrigados da realização dos depósitos do FGTS. Tal omissão pode acabar privilegiando a contratação de aposentados, em face, por exemplo, de jovens em busca do primeiro emprego, em decorrência do benefício fiscal em discussão. Desse modo, apresento emenda a este projeto de lei com o objetivo de limitar a 5% do total de empregados da empresa a contratação de trabalhadores aposentados que terão tal benefício tributário. Além disso, acrescento emenda meramente formal ao art. 4° desta proposição no intuito de renumerar o parágrafo acrescido ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, uma vez que a Lei nº 14.784, de 2023, já acrescentou o §17 ao referido artigo. Por fim, em face da citada emenda que limitou a contratação dos trabalhadores aposentados, os artigos subsequentes do projeto de lei serão renumerados. Diante do exposto, consideramos que a proposição merece o apoio total deste Parlamento. Voto. Ante o exposto, manifesto-me pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.670, de 2023, com as duas emendas abaixo consignadas. Tem que ler as emendas? Quer que eu leia? (Pausa.) Estão publicadas as emendas. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Estão publicadas, não precisa. V. Exa. já mencionou? É isso? A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Eu só queria acrescentar, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Claro. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - ... que eu resgatei esse projeto porque acho muito importante uma política pública para idosos. |
| R | Nós temos, hoje, menos jovens no mercado de trabalho do menor aprendiz, que vai de 5% a 15% do total de trabalhadores; e esse aqui vai ao limite de 5% do total da folha do ano anterior. Então, não tem um porquê, não tem impacto financeiro. Hoje, o aposentado trabalha informalmente, fazendo bico, ou não trabalha. Então, nós temos que incentivar a experiência junto com a juventude para ver se conseguimos trazer essa juventude para trabalhar. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu que agradeço, esta Comissão que agradece, Senadora Margareth Buzetti. A matéria está em discussão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente, eu queria pedir vista antes. E queria colocar algumas questões, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Certo. Você está pedindo pela ordem? O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Estou pedindo para discutir a matéria, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Com o pedido de vista, eu acredito que fica a discussão para uma próxima, não é isso? Ou já podemos abrir? (Pausa.) Então, vou abrir a discussão. O seu pedido de vista está acatado. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu queria justificar o pedido de vista. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Claro, claro. Pode justificar. Depois, eu passo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Primeiro, eu quero trazer uma reflexão sobre a opção constitucional que o Brasil fez no que concerne ao seu sistema previdenciário. Nós temos um sistema que é de seguridade; não é um sistema de seguro. E, como sistema de seguridade, se trabalha com um conceito de solidariedade, ou de contribuição solidária. Então, quem ganha mais vai ajudar a pagar a contribuição de quem ganha menos. Quando alguém entra no mercado de trabalho, independentemente de qualquer condição, ele é obrigado, pela opção histórica que nós fizemos, e constitucional, a seguir a questão da solidariedade - a solidariedade com os custos e a distribuição das despesas -, que é a base do sistema de seguridade, que não é um sistema de seguro. Então, aqui tem um problema de constitucionalidade, porque você não pode fazer isso sem cobrar FGTS, sem cobrar a contribuição previdenciária, porque é solidário. Esse é o primeiro ponto. O segundo ponto que a gente precisa lembrar é que este público tem um desemprego de 3% e nós estamos gastando, tendo uma despesa que não está prevista de onde vai sair, de quase R$80 bilhões, o que coloca por terra todo o esforço de equilíbrio fiscal. A reforma da previdência já proíbe isto: a gente fazer esse tipo de concessão sem saber de onde vai sair o dinheiro. É um custo de R$80 bilhões, R$77 bilhões, neste programa, para atender 3% do grupo de desempregados do país, enquanto outros dados mostram que a pobreza no Brasil está entre os mais jovens, entre as famílias que têm filhos e na infância. Sabe por quê? Porque 30% do desemprego está entre os mais jovens. |
| R | Então, eu diria que esse projeto tem um grau... Ainda que eu entenda a necessidade de a gente focar em políticas para os idosos, mas essa política, primeiro, fere a questão da solidariedade do sistema de seguridade e vai de encontro a uma regra constitucional que diz que tem que apresentar dinheiro, que não pode tirar dinheiro da previdência, e, três, beneficia um setor que só tem 3% de desempregado, enquanto o outro setor, que é o da juventude, tem 3%... E mais: onde a sociedade tem menos miséria, a parte menos pobre, é entre os idosos. A miséria, a fome, o desespero do povo brasileiro estão na juventude e estão em famílias jovens, onde tem as crianças. Então, a pobreza no Brasil está na casa onde tem criança e não onde tem mais idoso. Por isso, a gente pede vista para que a gente possa fazer uma discussão mais apurada sobre o projeto. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Com a palavra, para discutir, Senador Oriovisto Guimarães. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para falar sobre esse projeto porque considero o projeto uma questão de justiça, considero o projeto muito bom. Entendo os argumentos do meu colega Rogério, quando coloca que o nosso regime foi uma opção histórica de ser um regime baseado na solidariedade, mas eu me pergunto onde está a solidariedade dos mais de 5 mil Prefeitos que querem uma tarifa especial para as prefeituras? Onde está a solidariedade dos 17 setores que querem uma tarifa especial? Não; os já aposentados que têm um outro emprego, a esses é que têm que ser solidários. Os Prefeitos não, os 17 setores não. A nossa previdência fez uma opção por um caminho horroroso, cheio de erros históricos. Ela causa hoje R$300 bilhões de déficit, ou seja, em tudo que se arrecada no regime solidário versus aquilo que se tem que pagar, faltam R$300 bilhões por ano. Nós fizemos um arremedo de reforma na previdência, lá atrás, fazendo concessões às corporações, fazendo concessões a privilégios de aposentadorias integrais, que são uma jabuticaba que não existe em lugar nenhum do mundo, aposentadorias altíssimas para certos setores, muitos do funcionalismo público, e convivemos com esse déficit que corrói as finanças do Brasil. Se resolvêssemos o déficit da previdência, resolveríamos o déficit primário, os juros abaixariam, a situação do Governo passaria para superávit primário, até o arcabouço seria respeitado e até as previsões do Haddad talvez dessem certo. Não tem dado, ele tem ido até conversar com o Papa, para lhe pedir um milagre, mas o Papa não vai pedir que Deus faça um milagre contra a lógica. Essa política que aí está não funciona. Nós não encaramos a realidade das coisas e ficamos nos batendo por princípios antigos que a prática já mostrou que não funcionam. Não funcionam! |
| R | Eu acho o projeto extremamente válido, acho que nós temos, sim, que pensar em quem já é aposentado e eu estou totalmente de acordo com o espírito de solidariedade, mas não de exigir a solidariedade de quem já foi solidário durante toda uma vida, contribuiu o tempo todo, mas que, na hora em que vai receber minguados R$3 mil ou R$2 mil de aposentadoria, tem quase que a totalidade disso retirada como contribuição ao novo salário que ele teve que arrumar, porque senão não poderia viver daquela aposentadoria. Eu vou dar um exemplo muito claro aqui. Eu, como empresário, recolhi a minha vida inteira, pelo máximo, e sou aposentado pelo máximo que podia ser aposentado naquela época: dá alguma coisa como quatro mil e qualquer coisa. Eu vim ser Senador, optei pelo regime... Não o regime de aposentadoria do Senado, que eu não tenho, eu optei pelo FGTS, pelo INSS normal, pelo regime normal de contribuição. Basicamente toda a aposentadoria que eu tenho nesses quatro anos está sendo paga no novo emprego de Senador que eu tenho. Ou seja, o prêmio por ter me elegido Senador foi perder a aposentadoria nesses oito anos. Não, não estou reclamando disso porque, graças a Deus, não preciso, e tudo bem, pode ficar, e até faria de modo voluntário. Mas a minha realidade não é a realidade da maioria dos aposentados: a maioria dos aposentados é pobre. E é muito bonito falar em solidariedade quando a solidariedade não implica a pessoa ter que passar fome para poder ser solidário, e uma solidariedade que, se não é espontânea, é na marra, por imposição de lei, fruto de um regime que não deu certo e que precisa ser profundamente reformado. Eu apoiarei com muito vigor o seu relatório, Senadora Buzetti. Obrigado. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente, art. 14: eu fui citado pelo Senador Oriovisto. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, eu não vi essa citação, Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Ele falou o meu nome: "Senador Rogério". O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Mas não foi com intenção de... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Mas é uma coisa muito importante, porque ele está debatendo um tema e ele fez uma contra-argumentação, utilizando-se do argumento que eu usei. Então, se ele... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu só queria colocar o seguinte: eu vou lhe passar a palavra, mas não p4elo art. 14, porque não teve nenhum tipo de citação danosa ao senhor ou com afronta, apenas foi argumento de ideias, foi colocação de ideias. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Mas ele citou o nome, e ele podia não ter citado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, mas isso faz parte do processo democrático. O senhor tem a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Não, sem... Veja só, tem uma contradição: se esse sistema solidário já tem um déficit de R$300 bilhões e aí quer propor mais R$77 bilhões, então tem uma contradição embutida. Se esse sistema solidário foi o mesmo que na reforma da previdência de 2019 foi aprovado, com quem está aqui hoje retirando inclusive parte da riqueza desses beneficiários - porque o benefício médio caiu de R$1,6 mil para R$1,2 mil em média, certo? -, e agora nós estamos aqui questionando, eu não estou conseguindo ver aonde é que a gente quer chegar. Porque, ao mesmo tempo em que se define e se defende a austeridade, se propõe o aumento do gasto público sem nenhum limite, como neste caso aqui. Então é preciso que a gente guarde coerência com as falas que a gente tem sobre essa questão da equação fiscal e da responsabilidade fiscal. Porque, na hora em que é para poder desonerar, todo mundo está a favor; na hora em que é para aumentar o gasto, também está todo mundo a favor. Então é preciso a gente ter um equilíbrio aqui nesse debate e um pouco mais - perdoe-me a dureza! - de responsabilidade com o país. |
| R | Então, é preciso a gente ter um equilíbrio aqui nesse debate e, me perdoem a dureza, um pouco mais de responsabilidade com o país. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, Senador. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Peço a palavra, Senador. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Senadora Margareth Buzetti. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Senador, eu convido o senhor a4 fazer uma visita ao Lar dos Idosos, para ver a pobreza em que eles estão vivendo com um salário mínimo, e muitos aptos, ali, que poderiam trabalhar, mas não vão. Eles estão desestimulados, estão à mercê. Na realidade, quando eu contrato um menor aprendiz, eu também não tenho a mesma carga tributária e eu tenho uma limitação de até 15%. O senhor falou que não tem limitação aqui. Tem sim! É de 5% do total de trabalhadores Então, realmente, o nosso país não trata bem nem as crianças, nem os idosos, nem ninguém. Infelizmente, é isso que eu acho. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É só... Eu já vou partir agora. Foi concedido o pedido de vista. Concedo o pedido de vista coletivo para a gente passar para o próximo item. Quero só corroborar dizendo que, nos Estados Unidos, por exemplo, o que a gente mais vê lá são pessoas idosas trabalhando, sendo incentivadas ao máximo, porque isso é dignidade. Até ficar em casa é algo que, para o mental, não é saudável, não é? Então... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Presidente, dentro desse prazo de discussão. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Com a palavra o Senador Efraim Filho. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Dentro desse prazo de discussão, Presidente, quero trazer aqui uma visão sobre algo que me parece que ficou claro, talvez, como um dos pontos de convergência dos dois lados que entraram em debate, um debate democrático, de posicionamentos. É que o atual modelo está esgotado. Ele é arcaico, ele é obsoleto, é ultrapassado - está certo? -, já não corresponde mais às expectativas, tanto é que vemos o déficit que está aí; e tem que ser pensado. E, aí, quando se trouxe aqui a visão, por exemplo, sobre um projeto que foi debatido, o da desoneração, ele vai além também. Não é só a arrecadação da receita, mas tem, por outro lado, a preservação de empregos, porque estimula setores intensivos em mão de obra. O que está acontecendo hoje? Esse sistema solidário, pelo qual quem se aposenta hoje é pago por mim que estou na ativa e quem vai garantir a minha aposentadoria é quem está vindo atrás de mim, não vai se sustentar, porque a automação está batendo à porta, a robotização está batendo à porta, a inteligência artificial está batendo à porta. Setores que eram intensivos em mão de obra e, portanto, arrecadavam muito para o sistema previdenciário... Vou trazer, por exemplo, o sistema bancário. Todos nós convivemos aqui indo a agências, com centenas de funcionários dentro das agências e, hoje, é no aplicativo. É a modernização! Isso é irreversível! Está certo? Setores da petroquímica, por exemplo, que eram muitos. Então, apesar de trazer um ganho de eficiência, que é importante, para o sistema previdenciário, ele vai gerando uma bola de neve que, por mais que se tente fazer reformas que, a mais ou a menos, acabaram sendo aprovadas, ele não se sustenta. Então, acredito que, dentro desse diálogo, é importante, é claro, avançar, ver - e vejo - que tem uma questão de justiça social embutida no relatório da Senadora Margareth, que tem ao lado a nossa sempre Senadora Ana Amélia, cuja presença aqui registro. O Senador Oriovisto trouxe importantes argumentos, que tocam - não é? -, como o lado da justiça social. O Senador Rogério trouxe o tema da responsabilidade, como lidar com esse déficit crescente. Então, fica para a sessão de votação, na próxima, mas o modelo tem que ser repensado. |
| R | E veja só, o próprio modelo da desoneração não é isentar, é substituir a contribuição pelo faturamento e não pela folha de pagamento, porque senão você prejudica quem é intensivo em mão de obra: pai e mãe de família com carteira assinada que botam o pão na mesa da sua casa. E aí, fica valendo a pena para mim, que sou empreendedor, o payback de eu substituir por um robô, porque se eu elevo o custo do emprego, substituir pela automação passa a ter um retorno, um payback cada vez maior. Então, acho que o problema está posto, e eu... O parecer da Senadora Margareth está de parabéns por trazer esse olhar de justiça social sobre o problema. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Excelente. Sem falar também na taxa de natalidade, que, no Brasil, vem caindo. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - É o que os especialistas chamavam de boom demográfico. Perdemos o bônus demográfico, o boom demográfico, e agora temos que lidar com a conta que não fecha. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Só para complementar, Sr. Presidente, sem citar ninguém, nós temos o maior e mais grave problema do Brasil, que se chama previdência social; não tem um problema maior, e nós não o discutimos. Quando o Macron foi mexer na previdência social da França, os franceses praticamente incendiaram o país. É um tema que o Presidente da República que tiver coragem de enfrentar, provavelmente, nunca mais será eleito nem para Vereador, porque vai mexer com os interesses de todo mundo; é um tema complicadíssimo. Nós fugimos desse tema enquanto Congresso, e aí vamos discutir cigarro eletrônico. Sabe... essa é a questão maior. O Senador Efraim está corretíssimo nas suas observações: esse modelo solidário caiu, passou, foi superado; a tecnologia superou isso. Então, acho que realmente ficam os avisos todos, e mais uma vez, parabenizo a Senadora Margareth Buzetti. O sistema... Não tem perigo de que isso vai levar à falência, porque já está falido há muito tempo. Então, seria mais um pingo d'água no oceano, Senadora Margareth. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado, Senador Oriovisto. Eu quero registrar a presença da Senadora Ana Amélia, uma inspiração para mim, uma grande Senadora aqui. Seja muito bem-vinda a esta Casa que é sua também. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Girão, pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem, Senador Alan Rick. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Também cumprimento a nossa querida Senadora Ana Amélia, uma das grandes Senadoras da história desta Casa. Também faço suas palavras as minhas: uma inspiração. E foi como uma mentora para mim, quando estava ainda na Câmara dos Deputados. Congratulo-a e parabenizo pelo grande trabalho, pela grande figura política, por essa grande brasileira, ao lado de outra grande Senadora, Margareth. Parabéns pelo relatório, Senadora Margareth. Justiça Social para aqueles que já contribuíram tanto para este país. Sr. Presidente, eu venho pedir a inversão de pauta apenas para que eu possa retirar o nosso relatório ao PL 397, que inclusive já foi lido, a pedido - vou só retirar - do Senador Rogério Carvalho, para que o Governo possa ajudar na construção da matéria. Houve um pedido do Senador Rogério; estou, portanto, retirando o nosso relatório, para que a gente construa juntos. É uma matéria extremamente meritória, que trata do apoio ao produtor rural, Senador Efraim, que perdeu tudo o que tinha diante das enchentes e também das secas que aconteceram em outros estados do Brasil. As enchentes no Rio Grande do Sul, no Acre, e as secas no Amazonas, em Roraima e em outros estados brasileiros. |
| R | Portanto, são pequenos produtores que não têm acesso ao seguro, que estão hoje desassistidos, Senador Izalci, e que precisam da mão amiga deste Congresso e do Governo Federal para prorrogar o pagamento de parcelas vencidas e vincendas das linhas de crédito do fomento rural oferecidas pelos bancos oficiais e pelos bancos de fomento. Portanto, vamos construir esta matéria. Ela é fundamental para que a gente ofereça uma resposta ao produtor rural brasileiro que perdeu tudo, principalmente o pequeno produtor, que precisa dessa mão amiga. Como há um compromisso do Governo em apoiar a matéria, estou retirando... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - ... com esse compromisso, para que nós possamos estabelecer, portanto, a votação da matéria e, quando for para a Câmara, não precisará retornar ao Senado porque a gente tem um texto consolidado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito. Meu querido Senador Alan Rick, outro grande Senador que, para mim, é uma inspiração, que, antes de eu pensar em entrar na política, eu já acompanhava o seu trabalho, pró-vida, pró-família. Está retirado de pauta o item 7... (Pausa.) O item 8, perdão. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 397, DE 2024 - Terminativo - Autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural nos municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pela aprovação do projeto e das Emendas nºs 1, 2 e 3 - CRA. Observações: 1. Em 7/5/2024, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao Projeto com as Emendas 1-CRA a 3-CRA.) E, agora, já vamos dar sequência aqui ao item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 6035, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de destinar recursos aos Municípios para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Pela aprovação nos termos da Emenda nº 1-CI (Substitutivo). Observações: 1. Em 4/6/2024, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. A matéria foi apreciada pela CI, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CI (substitutivo). Então, uma vez que o relatório já foi lido, eu consulto o Senador Fernando Farias se gostaria de fazer uso da palavra. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Gostaria, sim, para dar um resumo do complemento de voto. Após a leitura do meu relatório na semana passada, foi dada vista coletiva para ajustarmos a redação de um dispositivo do substitutivo aprovado pela Comissão de Infraestrutura a pedido do Governo. Apenas um ajuste simples que não altera o ponto central do meu relatório, um ajuste do §4º, do art. 5º, para prever a possibilidade de uso de recursos federais para prestação de assistência técnica aos municípios. Da forma como foi redigido o dispositivo, o Ministério da Fazenda alertou que o texto poderia ser interpretado como criação de despesa obrigatória, o que conflita com o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda na semana passada, eu enviei para a Liderança do Governo uma sugestão do texto para atender a sugestão e acabei de receber uma resposta positiva do Governo. Por orientação da Secretaria da Comissão, estou apresentando um complemento de voto para formalizar o acordo para deixar claro que a União apenas poderá auxiliar os municípios na elaboração de projetos com fornecimento de recursos humanos, técnicos ou de equipamentos. Optei por apresentar uma subemenda para desmembrar o art. 4º em dois, criando o §5º. |
| R | Como havia um erro técnico-legislativo, em que a numeração passava do art. 4º para o 6º, não será necessário nomear o art. 6º do referido art. 5º da Lei 9.991, de 2000. Aproveito a oportunidade para pedir o voto dos Srs. Senadores e Senadoras nesse importante projeto para melhorar a iluminação pública dos municípios. Há vedação da exigência de pagamento, por parte das concessionárias e permissionárias, pela atividade de cobrança e arrecadação da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica. No meu relatório, eu esclareço que muitos municípios que editaram leis instituindo a Cosip, com a arrecadação se dando por meio da fatura de consumo de energia elétrica, têm sido obrigados a pagar tarifas para as concessionárias, com cobranças, muitas vezes extorsivas, no meu entendimento, para a realização do serviço. Algumas concessionárias chegam a impor uma taxa de 10% do valor da Cosip. Com a aprovação dessa medida, haverá mais recursos disponíveis para os investimentos para a iluminação pública. Estimativas apontam para algo em torno de 300 milhões por ano, adicionais aos municípios, aplicáveis em novos investimentos. O aperfeiçoamento do Programa de Eficiência Energética permite prazos maiores para os municípios elaborarem os projetos e, principalmente, apoio técnico para dar melhores condições para os municípios serem selecionados na chamada pública realizada pela Aneel. O.k., Presidente. Era o que eu teria a esclarecer. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muitíssimo obrigado, Senador Fernando Farias. Antes de dar sequência, eu queria apenas registrar e lhe agradecer pela cortesia e acolhida que o senhor me ofereceu nesse último final de semana lá. Sei que o resultado não era o que o senhor esperava. O CRB, seu time do coração, venceu com méritos em campo, mas, nos pênaltis, o Fortaleza, o meu time, levou a melhor. Mas eu quero lhe agradecer pela acolhida lá. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O CRB valorizou o título, não é? (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Com certeza. Eu quero registrar também a presença do meu amigo e irmão conterrâneo, nosso José Maria Philomeno, que está aqui presente na Comissão de Assuntos Econômicos. Seja muito bem-vindo a esta Casa, irmão! Já vamos agora, então... A matéria está em discussão, tá? A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação será nominal. Atenção, atenção, Senadores aqui da Comissão de Assuntos Econômicos! Votação do Substitutivo ao Projeto de Lei 6.035, de 2019, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator Fernando Farias, o alagoano Fernando Farias, votam "sim". Os Srs. Senadores já podem votar. Está aberto o painel. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Peço às assessorias aqui da Liderança, peço também aos colegas Senadores nos grupos de WhatsApp, que todos nós temos, para pedir a votação aos membros da CAE. Peço a essa equipe aqui competente da nossa Secretaria da CAE também para entrar em contato com os Senadores para a gente dar sequência à pauta, que ainda tem vários itens. (Pausa.) |
| R | Com a palavra, o Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Nós estamos chegando a um acordo aqui com o autor do próximo projeto, que é encontrar a compensação para... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... a Lei do Bem, certo? Nós já encontramos um termo e, se a gente pudesse ter vista, na semana que vem, a gente já apresentaria com essas alterações e teria acordo para votar favoravelmente, todo mundo. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Então, Senador Rogério Carvalho... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Tudo bem? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Deixe-me... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Senador Izalci, com a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, só para registrar que é evidente que o Governo entende que há um impacto disso. O que a gente precisa urgentemente é convencer o Governo de que determinadas coisas não têm impacto. Neste caso da Lei do Bem, não vejo impacto, porque, na prática, para cada R$1 que se investe na Lei do Bem, já se comprova que tem um retorno de 1 para 5; ou seja, não há redução, há aumento de arrecadação - não é dedução. Mas esse é o conceito que talvez a gente tenha que discutir em outro momento. Lembro o seguinte: esse projeto já entrou na pauta por algumas vezes. O Senador Jaques Wagner pediu para retirar, para fazer uma audiência pública. Nós fizemos mais uma audiência pública - foram várias já -, e agora está se falando... Lá na Câmara, está tramitando também projeto semelhante, e, segundo o Senador Rogério, já se colocou lá uma contrapartida, uma fonte de recursos para justificar. É o que eles estão propondo apresentar, para a gente poder votar já com o recurso garantido em termos de compensação. O importante que eu vejo é que as pequenas e médias empresas precisam investir em inovação. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Perfeito. Concordamos. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Não tem sentido... É urgente e é meritório. Quem mais defende o projeto é o próprio Ministério da Ciência e Tecnologia. O Senador Marcos Pontes, quando foi Ministro, também o defendeu. |
| R | Então, a gente tira de pauta na condição de se colocar na próxima reunião ordinária, para a gente votar essa matéria, independentemente de qualquer coisa. Qualquer coisa, vamos para o Plenário, sei lá, a gente faz um recurso. Mas é lógico, o entendimento é muito melhor. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Também concordo. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Então, por isso, podemos deixar para a próxima reunião, na condição de ter a pauta já garantida, não é? O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito. Eu passo a palavra também - ele gostaria de fazer um comentário aqui - ao nosso querido ex-Ministro e Senador, colega, Astronauta Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente. Eu vim aqui, embora eu não seja membro da CAE, especificamente para falar a respeito desse tema. A Lei do Bem tem uma importância enorme para o financiamento de pesquisa e desenvolvimento no país. Ela corresponde aproximadamente a R$30 bilhões investidos no setor. E por que esse recurso é muito importante? Se a gente observar, sem exceção, todos os países desenvolvidos, todos eles têm uma coisa em comum: eles aplicam em três setores de forma estruturada e pragmática. Um é a educação, educação com recurso, educação com propósito, vamos dizer assim, de forma muito pragmática, e isso inclui educação profissionalizante. Segundo, investimento em ciência, tecnologia e inovação para transformar ideias em novos produtos, serviços, nota fiscal, empregos. Tudo isso acelera a economia, traz o que eles são hoje, que é serem desenvolvidos. Terceiro, eles melhoram o ambiente de negócios das empresas para que as empresas floresçam. A Lei do Bem faz parte desse conjunto. Então, quando a gente vê, como foi falado pelo Senador Izalci, R$1 investido pelo Governo - não é custo do Governo, é R$1 investido - tem um retorno de R$5 do setor privado dentro sistema. Coreia do Sul, que todo mundo elogia, e fala-se muito a respeito da educação e do desenvolvimento tecnológico rápido que a Coreia do Sul obteve: eu fiz um acordo com a Coreia do Sul no tempo do ministério justamente para verificar o que eles fizeram lá que a gente poderia fazer aqui, e um dos pontos que foi muito claro é a importância de ter sistemas de fomento à pesquisa como a Lei do Bem, porque isso traz pesquisadores também de dentro da academia para fora da academia, para dentro do setor privado. E isso aí resulta no que a Coreia do Sul é hoje. Então, quando a gente vê uma lei como essa, tipo assim, seria muita burrice, para colocar num termo muito comum, muita burrice do Governo não aceitar isso aí, porque isso justamente ajuda a melhorar a arrecadação, ajuda a melhorar a situação do Governo como um todo, em termos de desenvolvimento do país e produção de recursos aqui. Portanto, eu esperava que isso já fosse votado e aprovado hoje, mas eu vejo essa possibilidade com esse acordo, não é? Que seja feito, e que se vote com urgência aqui, porque isso ajuda o país como um todo. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muitíssimo obrigado, Senador Astronauta Marcos Pontes, conhecedor profundo do tema. Foi feito esse acordo para que na próxima sessão voltasse à pauta. Então, nós estamos concedendo vista coletiva nesse momento, pedido de vista coletiva, com compromisso tanto do Senador Rogério Carvalho, que representa, vamos dizer assim, está representando o Governo aqui, falou em nome do Governo, quanto do Senador Izalci Lucas. Chegaram nesse acordo e, na próxima sessão, na próxima semana, a gente já vai colocar esse item aqui. Então, nós temos já quórum - agradeço a todos vocês que se mobilizaram aí, assessores, pessoal da Liderança, a Mesa. Nós conseguimos já o quórum necessário. |
| R | Está encerrada a votação. Vamos ao resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - São 20 votos SIM; NÃO, 0. Também nenhuma abstenção. Então, o resultado: aprovada a Emenda nº 1-CI-CAE, substitutiva ao Projeto de Lei 6.035, de 2019, com a Subemenda nº 1-CAE. Ficam prejudicados o projeto e as emendas a ele apresentados. O substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. Obrigado, Secretaria. Último item da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4314, DE 2023 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e as Leis nº 7.347, de 24 de julho de 1985, nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar o valor arrecadado com o pagamento de multas por crimes e infrações ambientais cometidos na Amazônia Legal ao financiamento de ações voltadas à promoção da agricultura familiar na mesma região. Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto e à Emenda nº 1-T, com uma emenda de sua autoria. Observações: 1. Foi apresentada a Emenda nº 1-T, de autoria do senador Mecias de Jesus. 2. A matéria será apreciada pela CMA e, em decisão terminativa, pela CRA. Então, eu quero conceder a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, inclusive, de forma resumida. Por ser a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária responsável pela análise terminativa, não apresentaremos considerações sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto ao mérito, registre-se inicialmente que o Censo Agropecuário de 2017, realizado pelo IBGE, apontou que, naquele ano, 3,897 milhões de estabelecimentos agropecuários foram classificados como agricultura familiar, 77% do total. Foram 3,897 milhões. Em extensão de área, a agricultura familiar ocupava no período da pesquisa 80,9 milhões de hectares, o que representava 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. Segundo levantamento do Censo, a agricultura familiar foi responsável por gerar R$107 bilhões, 23% do valor total da produção dos estabelecimentos agropecuários, no ano pesquisado. A agricultura familiar também empregava mais de 10 milhões de pessoas, o que representava 67% do total de 15,1 milhões de pessoas ocupadas na agropecuária em setembro de 2017. |
| R | Registre-se que a Amazônia Legal, área de abrangência pretendida pela proposição, abriga, se considerada a totalidade da área do Estado do Maranhão e os dados do Censo 2017, cerca de 750 mil estabelecimentos agropecuários de agricultura familiar, sendo este o universo de produtores potencialmente a ser beneficiado com os recursos oriundos das multas ambientais, cujos valores serão destinados às ações e programas na região, conforme a legislação vigente. Dados mais atualizados só serão disponibilizados após a realização do Censo 2026, espera-se. Mas tais números demonstram a importância desse segmento de produtores rurais para a produção, sobretudo de alimentos de consumo interno. Infelizmente, é fato que historicamente a grande maioria dos agricultores familiares não consegue acessar as linhas de crédito do Pronaf, simplesmente porque os recursos destinados ao programa, embora crescentes a cada ano, sempre estiveram longe de atender à demanda. É urgente que se ampliem os recursos disponíveis para a agricultura familiar e para os empreendimentos familiares rurais, sobretudo de fontes que independam da vontade política de cada Governo e de disponibilidades orçamentárias. Esse é o principal mérito do PL nº 4.314, de 2023, ao destinar recursos obtidos com o pagamento de multas por crimes e infrações ambientais cometidos na Amazônia Legal. A proposição altera o Código Penal, a Lei da Ação Civil Pública e a Lei de Infrações e Crimes Ambientais, para que os valores arrecadados com o pagamento dessas multas e os decorrentes de acordo ou condenação, com fundamento em dano causado ao meio ambiente na Amazônia Legal, passem a ser destinados ao financiamento de programas e ações voltados à promoção da agricultura familiar. E o PL muda também a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente para incluir a agricultura familiar entre áreas prioritárias para a aplicação de recursos financeiros do fundo. Para adequação da técnica legislativa, é necessária a proposição de emenda, para renumerar o parágrafo único proposto pelo PL ao art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para §3º. Por oportuno, incluímos, também, emenda ao texto do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.605, de 1998, na forma do art. 5º do PL 4.314, de 2023, para vedar o repasse de valores arrecadados a membros de organizações que promovem invasão de terras. O nobre Senador Mecias de Jesus, com a apresentação da Emenda nº 1, sugere que seja considerado agricultor familiar aquele cuja atividade é exercida em prioridades abaixo de quatro módulos fiscais ou que tenha renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos. O voto, Presidente. Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.314, de 2023, com a Emenda nº 1, do Senador Mecias de Jesus, e a Emenda nº 2, que eu apresento. |
| R | A Emenda nº 1 faz uma adequação na redação. A Emenda nº 2 diz: O parágrafo único do art. 73, da Lei 9.605, de 2 de fevereiro de 1998, na forma do art. 5º do PL 4.314, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. O valor arrecadado com o pagamento de multas por infração ambiental cometida na Amazônia Legal reverterá ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 7.797, de 1989, e será destinado ao financiamento de programas e ações voltadas para a promoção da agricultura familiar na mesma região, vedado o repasse a membros de organizações que promovem invasão de terras. Este é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muitíssimo obrigado, Senadora Damares, pela leitura do seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1-T-CAE, e 2, também aqui da CAE. A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente. Então, não havendo mais nada a tratar, agradeço imensamente a presença de todos e o trabalho competente desta equipe aqui da CAE, da Secretaria... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Senador Izalci, com a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Antes de encerrar, só para também garantir que, na próxima sessão, o item 8 seja colocado para a gente votar. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Itens 7 e 8. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Foi um pedido do Senador Petecão, que é o Relator, não é isso? (Pausa.) E um projeto do senhor. Na próxima sessão, será colocado em pauta aqui, segundo a nossa Secretaria. Então, muito obrigado a todos, que Deus os abençoe e muita paz. (Iniciada às 9 horas e 59 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 18 minutos.) |


