06/06/2024 - 6ª - Comissão de Defesa da Democracia

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A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Defesa da Democracia da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 6 de junho de 2024.

A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão. (Pausa.)
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2140, DE 2020
- Não terminativo -
Altera o Código Penal para criminalizar a apologia à tortura e à instauração de regime ditatorial no país.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 22/05/2024.

Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. Bom dia.

Peço licença para ir direto à análise.

De início, verifica-se que cabe a esta Comissão de Defesa da Democracia, nos termos do art. 104-D, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições legislativas pertinentes à liberdade de expressão e manifestação e à defesa da ordem constitucional (incisos II e VII).

O exame quanto à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria será feito pela CCJ.

No que diz respeito ao mérito, entendemos que o PL nº 2.140, de 2020, é conveniente e oportuno.

A democracia é o regime político que proporciona a participação dos cidadãos na tomada de decisões, salvaguardando a proteção dos direitos fundamentais e a igualdade perante a lei. No entanto, a democracia não é imune a ameaças, e a apologia de tortura ou de torturadores e de instauração de regime ditatorial ou de ruptura institucional mina os princípios democráticos e abre espaço para a violência e a desordem.

Com o aumento da polarização política no Brasil, observamos o surgimento de discursos de ódio, violentos e que defendem o retorno da ditadura militar no país, assim como celebram figuras ligadas a atos de tortura durante aquele período sombrio da nação. Essas manifestações, indubitavelmente, acabam estimulando o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia e à ordem constitucional.

Assim, o projeto em questão atua como um escudo protetor dos alicerces da democracia, impondo sanções penais a quem ousar difundir discursos que atentem contra a estabilidade e a ordem constitucional, medida que se mostra essencial para a proteção da nossa jovem democracia.

Além disso, a proteção dos direitos fundamentais e da dignidade humana é ponto central no PL, uma vez que a apologia de atos criminosos, incluindo a tortura, viola esses postulados. A justiça e a igualdade não podem ser comprometidas pela normalização de práticas desumanas.

É importante destacar que o PL não compromete a liberdade de expressão, mas traça limites claros para seu exercício com base em alguns dos nossos mais caros valores constitucionais, quais sejam, a defesa da democracia e da ordem constitucional.

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Ademais, a fixação de penas mais severas para agentes políticos, membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público que cometam esse crime demonstra o compromisso com a integridade das instituições democráticas. A confiança pública nas autoridades é essencial para a coesão social e a legitimidade do sistema.

Por fim, a atenção ao uso de perfis falsos e "robôs" em redes sociais para disseminação de conteúdo é uma medida vital no cenário atual. A desinformação e a manipulação digital representam uma grave ameaça à democracia, notadamente quando o agente se utiliza dessas táticas para manter o anonimato, de modo que a majoração das penas nesses casos é uma resposta eficaz a essa ameaça.

Voto.

Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.140, de 2020.

A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Muito obrigada, Senadora.

A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. (Pausa.)

Vamos, então, ao item 4.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 932, DE 2024
- Terminativo -
Confere ao município da Estância Turística de Itu, do estado de São Paulo, o Título de “Capital Nacional do Berço da República”.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 22/05/2024.
2. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.

Eu designo a Senadora Teresa Leitão como Relatora ad hoc desse item.

Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão, para a leitura do relatório.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sra. Presidente.

Vou também direto à análise do relatório do nosso querido Senador Omar Aziz.

Nos termos do art. 104-D do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre temas correlatos ao fortalecimento da democracia e do Estado de direito, caso do projeto em análise.

Além disso, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspetos, nada há que se opor ao projeto.

De fato, a competência da União para dispor sobre o tema decorre do comando contido no art. 24, IX, da Carta Magna.

Ademais, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Igualmente adequada é a veiculação do tema por meio de lei ordinária, já que não há exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.

No que tange à técnica legislativa, cabem dois breves reparos ao PL, na ementa e no art. 1º, o que fazemos por meio de emenda apresentada ao final do relatório.

No mérito, igualmente, somos favoráveis ao projeto.

Itu desempenhou um papel fundamental na história política do Brasil, especialmente destacado pela hospedagem da primeira Convenção Republicana do País em 1873. Esse evento foi decisivo no movimento que culminou com a proclamação da República em 1889, marcando a cidade como um dos centros nevrálgicos da transformação política e social no Brasil.

O reconhecimento do município como "Capital Nacional do Berço da República" não apenas honra sua contribuição histórica, mas também reforça sua posição como um importante destino turístico e educacional.

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A cidade, que já é uma estância turística reconhecida por seus monumentos e patrimônios culturais, como o Museu Republicano, beneficia-se ainda mais desse título, atraindo mais visitantes e estudiosos interessados em sua rica história.

Ademais, a designação de Itu como tal capital simboliza um reconhecimento formal pelo papel que a cidade e seus cidadãos desempenharam no estabelecimento dos ideais republicanos no Brasil. Esta homenagem fortalece a identidade nacional e a importância da memória histórica na formação dos valores democráticos contemporâneos.

Assim, a aprovação deste PL não apenas reconhece o papel significativo de Itu na história do Brasil, mas também promove a educação e o turismo cultural, apoiando o desenvolvimento econômico local e enriquecendo o patrimônio cultural brasileiro.

Voto.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 932, de 2024, com as emendas a seguir:

EMENDA Nº - CDD
Dê-se à ementa do PL nº 932, de 2024, a seguinte redação:
"Confere ao município da Estância Turística de Itu, no Estado de São Paulo, o Título de 'Capital Nacional do Berço da República'."
EMENDA Nº - CDD
Dê-se ao art. 1º do PL nº 932, de 2024, a seguinte redação:
"Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Berço da República ao Município da Estância Turística de Itu, no Estado de São Paulo."

Este é o voto.

Como boa olindense, que não nasci lá, mas me criei, eu concordo com o projeto - ele está aprovado -, mas eu quero que fique registrado, Sra. Presidente, nesta reunião, que o primeiro grito da República foi dado em Olinda, em 1710, salvo o engano, por Bernardo Vieira de Melo. Ainda temos lá, as Ruínas do Senado. Não tivemos consequência, evidentemente. Pernambuco sempre foi um estado muito irredento, muito voltado às causas republicanas. Estamos comemorando, neste ano, os 200 anos da Confederação do Equador.

Mas não quero de forma nenhuma me opor ao projeto da Senadora Mara Gabrilli, porque ele tem uma outra conotação. De fato, essa convenção que ela cita, que foi hospedada em Itu, foi muito importante dentro de todos os movimentos, que foram vários, todos os movimentos republicanos que foram feitos no nosso país. Por isso, o meu relatório é pela aprovação inconteste, mas não queria deixar, com o meu bairrismo, de saudar a minha querida cidade de Olinda e o meu Estado de Pernambuco.

A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Querida Senadora Teresa, feito o seu registro, ao passo que também a cumprimento, aproveito essa oportunidade para cumprimentá-la e dizer que esta Casa ganhou muito com a sua vinda para o Senado Federal. V. Exa. é uma das mulheres mais qualificadas daqui do Congresso pela sua competência, pela sua dedicação, pela sua visão na área da educação, sua visão humanista, sua visão na área dos direitos humanos. Então, parabéns a você por toda a sua atuação...

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada, Senadora.

A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... para além da educação, porque eu sei que... Aliás, quem defende a educação acaba defendendo tudo. A educação, por si só, já tem uma ação transversal. Em educação, saúde, direitos humanos, defesa da mulher, V. Exa. atua muito bem em todas essas frentes.

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A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada, Senadora. Vocês que vieram antes também nos servem de inspiração.

A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Muito obrigada, querida Teresa Leitão.

Abro, então, a matéria para discussão.

Com a palavra, quem queira discutir. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.

E vou fazer a suspensão, Senadora, desta sessão, por alguns minutos, até aguardando outros Parlamentares, que estarão chegando aqui para garantia do quórum, e, na sequência, a gente retorna.

Então, fica suspensa provisoriamente, momentaneamente, esta sessão.

(Suspensa às 10 horas e 40 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 09 minutos.)
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A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Declaro reaberta a 6ª Reunião da Comissão de Defesa da Democracia da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 6 de junho de 2024.

Deixe-me só responder aqui, muito importante, ao Senador Alessandro Vieira. (Pausa.)

Seguiremos as votações do item 1, que é o Projeto de Lei nº 2.140. Vamos, então, à votação, que será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Segurança Pública. (Pausa.)

Consulto o Plenário sobre a possibilidade de inclusão extrapauta dos seguintes requerimentos. Os requerimentos têm idêntico teor, porém foram apresentados à Comissão por autores diferentes, o Senador Humberto Costa e a Senadora Teresa Leitão.

EXTRAPAUTA
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DEFESA DA DEMOCRACIA N° 5, DE 2024
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a Democracia e Eleições: o impacto da Inteligência Artificial no contexto eleitoral brasileiro.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DEFESA DA DEMOCRACIA N° 6, DE 2024
Requer a realização de Audiência Pública discutir Democracia e Eleições: o impacto da Inteligência Artificial no contexto eleitoral brasileiro.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
E também peço a inclusão do meu nome subscrevendo esses requerimentos. (Pausa.)

Não havendo oposição, estão incluídos em pauta os requerimentos.

A votação será simbólica.

Em votação os requerimentos.

Os Senadores que concordam com os requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovados os requerimentos. (Pausa.)

Seguiremos para a votação do item 4.

Nós temos mais outros dois relatórios em pauta, mas, pela falta dos Relatores, nós os colocaremos na nossa próxima reunião.

Vamos ao Projeto de Lei nº 932, de 2024, que é terminativo: confere ao Município da Estância Turística de Itu, do Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Berço da República.

O relatório do PL 932/24 foi lido, e sua discussão, encerrada antes da suspensão desta reunião.

A votação será nominal.

Em votação o Projeto de Lei nº 932, de 2024, nos termos do relatório apresentado.

Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".

Os Senadores e as Senadoras já podem votar. Está aberto o painel de votação.

(Procede-se à votação.)
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A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Está encerrada a votação.

(Procede-se à apuração.)

A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Votação SIM, favorável... E nenhum voto contrário.

Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Defesa da Democracia.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.

O meu cumprimento à minha querida Senadora Mara Gabrilli, pela iniciativa e pela aprovação do projeto, e à Senadora Teresa Leitão, pelo relatório. (Pausa.)

Submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas nºs 4 e 5 das últimas reuniões, realizadas nos dias 22 e 23 de maio de 2024.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todas e de todos e declaro encerrada a presente sessão.

Muito obrigada.

(Iniciada às 10 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.)