12/06/2024 - 18ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas!
Havendo número regimental, declaro aberta a 18ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura das atas e aprovação das respectivas Atas das 16ª e 17ª Reuniões.
Senadoras e Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- Cópias de ofícios e moções de câmaras municipais e assembleias legislativas, com considerações sobre a Resolução 2.378, de 2024, Conselho Federal de Medicina, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos do estupro;
- Cópias de ofícios e moções de câmaras municipais e entidades, contendo considerações sobre questões trabalhistas, assistência social e temas relacionados à saúde.
Os expedientes se encontram à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação das Senadoras e dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A reunião de hoje destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão e contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Informo que os itens 2 e 8 - Projeto de Lei 3.609, de 2021, e Projeto de Lei nº 5.993, de 2023 - foram retirados de pauta a pedido dos Relatores, Senador Paulo Paim e Senadora Jussara Lima.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3609, DE 2021
- Terminativo -
Altera o Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as responsabilidades de empregadores e empregadores no teletrabalho, trabalho remoto e em domicílio e dá outras providências.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 5993, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta § 6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de dispor sobre a prescrição da pretensão de reparação civil em favor da vítima de assédio sexual praticado no âmbito das relações de trabalho.
Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.) (Pausa.)
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O.k.
Temos aqui, para votação, item 1 da pauta, o turno suplementar do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei 386.
ITEM 1
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 386, DE 2023
- Terminativo -
Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art. 73- A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAE-CAS (substitutivo) e das Subemendas nº 1-CAS e 2-CAS.
Observações:
1- Em 05/06/2024, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 386, de 2023, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
3- Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
A Relatora é a Senadora Jussara Lima, que não pôde estar aqui presente.
Foi esse que ela pediu para retirar ou não? (Pausa.)
Tá.
Eu queria pedir à Senadora Teresa Leitão que pudesse fazer o relatório... (Pausa.)
Tá.
Então, eu nomeio V. Exa. como Relatora ad hoc. O projeto já foi lido, debatido e aprovado. Colocarei a matéria em discussão e em votação daqui a pouco.
Com a palavra V. Exa. (Pausa.)
Ah, não, é só colocar...
Bom, então, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Encerro a discussão.
Em votação... (Pausa.)
Ah, não, é o resultado direto.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4681, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências, para dispor sobre a oferta de computador pessoal e livros em cada moradia financiada por intermédio do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Com a palavra, a Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - O projeto trata de alterações na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e também altera outras legislações pertinentes.
Vou direto à análise, Sr. Presidente.
Nos termos do disposto no inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar acerca de proposições que versem, entre outros temas, sobre assistência social, tema afeto ao projeto de lei em análise.
Inicialmente, é importante ressaltar que a proposta é digna de forte reconhecimento e aprovação. O projeto de lei é fundamentado na necessidade de garantir que os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida tenham acesso aos meios adequados de tecnologia da informação, para fins de potencializarem o exercício do direito à educação, além de serem estimulados no tocante ao seu desenvolvimento intelectual, mediante o acesso a obras literárias de reconhecido valor cultural.
A educação é tarefa que não se esgota nos ambientes escolares, mas se espraia e se enriquece no convívio familiar e nas práticas culturais. Assim, não basta atender à necessidade que as escolas têm de aparelhos de última geração e de livros de qualidade. É preciso avançar para águas mais profundas, entendendo que não se faz educação sem considerar as realidades extraescolares, tais como as famílias e as comunidades onde crianças e jovens passam grande parte do dia.
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A 5ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, realizada em 2021 pelo Instituto Pró-Livro, revelou uma redução no percentual de leitores entre 2015 e 2019. O país continua em um patamar de quase 50% de não leitores, o que pode explicar porque, no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano, estamos em 84º lugar, atrás de vários países da América Latina, caindo cinco posições entre 2018 e 2019.
Por outro lado, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, de 2015, indica que a renda auferida determina uma enorme diferença nos índices de acesso à internet: apenas 49,1% dos brasileiros que não possuem renda ou recebem até um quarto de salário mínimo estão conectados. Já entre os que recebem mais de dez salários mínimos, o nível de acesso chega a 95,7%. Trata-se de diferença que perpetua a desigualdade social e torna irremediavelmente lacradas, aos menos favorecidos, as portas e as janelas das oportunidades da chamada sociedade da informação.
Fica evidente, assim, que o projeto em tela pode contribuir de forma significativa para melhorar essa situação, ao colocar nas mãos dos brasileiros mais pobres ferramentas, representadas pelos equipamentos de informática e pela formação de uma biblioteca familiar, para o acesso aos bens culturais e às oportunidades educacionais. Esse acesso, por sua vez, certamente gerará bons frutos, tanto para os cidadãos, que desfrutarão de condições mais amplas para inserção social e econômica, quanto para o país, que poderá incrementar seus índices de produtividade e diminuir o enorme fosso da desigualdade social.
Entretanto, entendemos que a proposição é passível de aprimoramentos. Sugerimos que, em vez da disponibilização de computador pessoal e de 20 títulos literários aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, os novos conjuntos habitacionais do programa possuam bibliotecas, laboratórios de informática e salas de estudos, construídas em parceria com instituições, como as academias de letras, secretarias de educação ou universidades, para uso planejado dos moradores, com utilização prioritária para estudantes regularmente matriculados na educação básica e superior, com acesso de banda larga à rede mundial de computadores e com outras ferramentas básicas da computação pessoal.
As bibliotecas públicas são portais essenciais para o conhecimento, oferecendo as ferramentas necessárias para o aprendizado contínuo, decisões autônomas e o enriquecimento cultural de indivíduos e comunidades. Além disso, o acesso à internet tornou-se uma necessidade fundamental na sociedade moderna, mostrando-se crucial em diversas áreas, como na educação e na inclusão social, democratizando o acesso ao conhecimento e oportunidades de aprendizado.
Diante dessa realidade, torna-se justa e apropriada a sugestão de que programas como o Programa Minha Casa, Minha Vida incluam a criação de bibliotecas públicas, laboratórios de informática e salas de estudo como requisitos básicos em projetos de desenvolvimento habitacional.
Acreditamos que, com a incorporação desses ajustes à proposição, contribuiremos para atingir o objetivo preconizado no texto original, que é de alavancar o acesso à educação, à tecnologia e à cultura.
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Conforme a argumentação exposta, o voto, portanto, é pela aprovação do projeto de lei, nos termos do substitutivo que se apresenta:
EMENDA Nº -CE
PROJETO DE LEI Nº 4.681, DE 2019 (SUBSTITUTIVO)
Altera a [...] [ementa do projeto e fica a seguinte redação no art. 1º:]
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
[...]
Os conjuntos habitacionais financiados com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social [...] deverão contemplar, obrigatoriamente, entre os equipamentos comunitários mínimos, a instalação de:
a) biblioteca pública;
b) laboratório de informática, equipado com computadores com recursos de edição de texto, correio eletrônico e outras faculdades básicas de computação pessoal, bem como acesso banda larga à rede mundial de computadores;
c) salas de estudos para utilização planejada pelos moradores, com acesso prioritário aos estudantes regulamente matriculados na educação básica e superior;
Parágrafo único. A obrigatoriedade de instalação dos equipamentos comunitários referidos no caput fica condicionada à existência prévia de compromisso do poder público local na oferta de equipamentos e em sua manutenção, ou ainda de convênios ou parcerias com instituições aptas a prestarem colaboração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
Muda-se de uma abordagem pessoal e familiar para um equipamento coletivo, que será disponibilizado no próprio habitacional.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeito.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS.
A matéria vai à CAE.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3931, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, para instituir o Outubrinho Rosa, a ser realizado no mês de outubro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatoria ad hoc: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
Em 17/05/2023, foi concedida vista, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
Relatoria do Senador Dr. Hiran.
Eu peço à Senadora Damares que possa ser a Relatora ad hoc.
Coloco em discussão.
Não houve nenhuma manifestação por escrito de pedido de vista. Não sei se alguém apresenta aqui, neste momento, alguma manifestação, alguma emenda. (Pausa.)
Não.
Não havendo emendas...
Coloquei em discussão já.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, de redação.
A matéria vai ao Plenário.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2250, DE 2022
- Não terminativo -
Torna obrigatórias a assepsia e a descontaminação da areia ou da argila contida em tanques ou quadras utilizados em áreas de lazer, de prática desportiva e de recreação infantil.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável ao Projeto.
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Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou pedir permissão para ir direto à análise.
Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, conforme determina o art. 100.
Em relação ao mérito do PL, qual seja, a proteção contra a contaminação do substrato de locais de recreação por agentes biológicos nocivos, a situação no Brasil é deveras preocupante. Análise da qualidade ambiental da areia de parques, praças e creches, efetuada pela Fundação Oswaldo Cruz nas Zonas Norte, Sul e Oeste do Município do Rio de Janeiro concluiu que o risco de contrair doenças nesses locais é alto. Foram identificadas elevadas concentrações de coliformes fecais, fungos, protozoários e helmintos, que podem causar uma miríade de patologias nos frequentadores desses locais.
Entre elas, talvez a mais associada às visitas aos parques de areia seja o bicho-geográfico ou larva migrans. A doença é causada por larvas de algumas espécies de nematódeos de um gênero aqui em latim, que penetram na pele em contato com solo contaminado pelas fezes de cães e gatos. Apesar de não ser grave, a doença traz bastante incômodo às crianças, assim como as micoses superficiais frequentemente adquiridas nesses locais.
De maior preocupação entre as doenças comumente transmitidas por meio das areias de parquinhos é a toxoplasmose. Causada por um protozoário, a moléstia é mais frequente em pessoas imunossuprimidas. No entanto, a toxoplasmose congênita é uma forma especialmente grave da doença, resultado da transmissão do parasita da gestante com infecção primária para o feto através da placenta durante a gravidez, resultando em elevada morbidade para o recém-nascido.
Dessa forma, é certo que a medida veiculada pela proposição sob análise trará benefícios significativos à saúde da população brasileira, em especial aos frequentadores de áreas de recreação e desporto com piso de areia ou argila.
O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do PL 2.250, de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Eu gostaria de... Eu gostaria... (Pausa.)
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Eu vou aqui colocar como tema fora da nossa pauta - nós incluímos - um projeto de lei que é muito relevante, muito importante, em torno do qual há muitas cobranças e que nós não havíamos ainda pautado, porque estávamos no aguardo de um posicionamento do Governo sobre a matéria, na medida em que ela implica ampliação de gastos, em particular do Ministério da Previdência.
Então, inicialmente eu consulto os Srs. Senadores sobre o requerimento da Senadora Zenaide Maia para inclusão extrapauta do PL 6.064, de 2023, que dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika ou de síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.
Os Senadores e Senadoras que aprovam a inclusão queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Passo, então, à discussão e à votação do Projeto de Lei nº 6.064, de 2023, não terminativo.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 6064, DE 2023
Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia para proferir o seu relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria saber se posso ir direto à análise do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pode ir.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu queria pedir à Senadora Teresa Leitão que pudesse aqui dirigir a nossa sessão, porque vou precisar me ausentar, mas eu concedo novamente a palavra à Senadora Teresa Leitão... Zenaide Maia, desculpe. É tanta coisa que eu estou ficando perturbado.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Nos termos do art. 22, I e XXIII, da Constituição, compete à União legislar sobre direito do trabalho e seguridade social. Ademais, a defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente da União, estados e Distrito Federal, conforme preceitua o art. 24, XII, da Constituição, cabendo à União estabelecer normas gerais. Por isso, as matérias disciplinadas pelo PL nº 6.064, de 2023, encontram-se dentro do âmbito normativo da União, cabendo a iniciativa a qualquer Parlamentar. Não se exige, ainda, lei complementar para inserir as normas do PL nº 6.064, de 2023, no ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, a lei ordinária é a roupagem adequada para a proposição.
Sob o prisma formal, portanto, inexistem óbices à aprovação do PL nº 6.064, de 2023.
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No mérito, compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à trabalho, previdência, proteção e defesa da saúde - temáticas abrangidas pelo projeto em análise -, nos termos dos incisos I e II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf). Em respeito à competência da CAE, trataremos exclusivamente desses aspectos, deixando as questões econômicas, financeiras e orçamentárias para análise daquela Comissão.
Adentrando o mérito, a descoberta dos efeitos do vírus zika sobre fetos representou um marco na compreensão das consequências das infecções virais durante a gestação. Inicialmente identificado na década de 40, o vírus zika, transmitido principalmente pela picada do Aedes aegypti, ganhou destaque mundial após o surto ocorrido no Brasil em 2015, que revelou uma ligação entre a infecção pelo vírus em mulheres grávidas e o aumento de casos de microcefalia em recém-nascidos, levando a déficits neurológicos graves. A associação entre o zika e a microcefalia, que teve o pioneirismo de pesquisadores brasileiros do Estado de Pernambuco, motivou outras pesquisas que buscaram entender os mecanismos subjacentes e desenvolver estratégias para prevenir a transmissão vertical do vírus.
Além da microcefalia, outras complicações neurológicas e motoras também foram associadas à infecção pelo zika, incluindo convulsões, síndrome de Guillain-Barré, atrasos no desenvolvimento e problemas de visão e audição.
Hoje há diretrizes claras para o acompanhamento pré-natal e prevenção da infecção congênita pelo vírus zika. Aconselhamento pré-concepcional e acompanhamento pré-natal, testes de triagem e diagnóstico, ultrassonografias em gestantes expostas - para monitorar o desenvolvimento fetal e detectar sinais precoces de anormalidades -, aconselhamento sobre medidas preventivas e acompanhamento dos casos confirmados por especialistas em saúde materno-fetal são algumas das medidas para evitar terríveis consequências da infecção materna para os fetos.
Ainda assim, para as quase 2 mil crianças acometidas e suas famílias, pouco pode ser feito para reverter ou aliviar as consequências da Síndrome Congênita do Zika (SCZ). Para esses cidadãos, o Estado precisa garantir ao menos apoio financeiro. Por isso, entendemos como meritório o projeto, no que tange aos aspectos de saúde, trabalho e previdência.
Havendo espaço orçamentário, é justo que se estabeleçam benefícios de natureza assistencial em valor adequado, haja vista as muitas dificuldades por que passam as vítimas do zika vírus e suas famílias. Também é justo que se destine a essas famílias uma indenização em parcela única, que não se confunde com o benefício assistencial, como um desagravo pela omissão do Estado em cuidar adequadamente da saúde da população e um reconhecimento de sua falha no dever de prevenir as nefastas consequências que essa infecção congênita teve sobre milhares de vidas inocentes no Brasil.
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Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.064, de 2023.
Esse é o voto, Presidente.
Eu queria aproveitar, pedindo já à senhora - zica vírus, gente, é transmitido pelo Aedes aegypt, que transmite a dengue e a chicungunha -, e fazer um apelo aqui: é o mesmo vírus; nós sabemos onde o inimigo mora, e são intradomiciliares 75% dos casos, e aí vem o extradomiciliar, em que tem que entrar aquele apoio do Governo.
Eu acho que a gente tem que fazer propagandas, dar visibilidade o tempo todo, porque as pessoas parece que esquecem, mas uma coisa eu posso garantir: se a sociedade civil não se unir ao município, ao estado e ao Governo Federal no combate ao Aedes aegypt, nós não estaremos fora do risco de termos... Ainda não temos vacina. Aliás, em 2016, já tinha uma vacina avançada, no Instituto Butantan, que foi segurada um pouco, porque era o mesmo vetor, e essa vacina seria para a prevenção das três, mas a gente tem que dizer que, enquanto essa vacina não chega para todos, por favor, mães, pais, donos e donas de casa, não vamos permitir que nossas crianças tenham uma patologia que se sabe pode levar a óbito ou, então, a uma sequela para o resto da vida.
Aqui sou a favor dessa compensação, mas nós vamos ter outros casos, gente! É aquilo que eu digo: se você sabe onde mora o seu inimigo, onde ele cresce, em qualquer termo no mundo, eu vou combater o meu inimigo, e, para isso, o apoio de todos. Olhem os seus quintais, os seus jardins, gente; é lá onde eles moram, é lá onde eles gostam de estar. Mesmo que a gente tenha agentes de endemias em número grande, não tem como o agente de endemia estar toda semana na sua casa olhando o seu quintal, e cobrem do poder público aquilo que está criando os criadouros que é de responsabilidade dele.
A gente está aprovando aqui um projeto de lei - vamos ajudar -, mas isso é a sequela, é a consequência.
Nós não temos uma doença cuja origem não sabemos. Nós temos uma doença perfeitamente evitável se a sociedade der as mãos e cobrar dos poderes públicos o que é de direito dela. Mas, por favor, olhem os seus quintais, os seus jardins - devido a uma casca de ovo, no Rio Grande do Norte, deu dengue praticamente em toda a OAB -, pois não custa nada, pelo menos uma vez por semana! Além desta prevenção: o repelente. Vamos por aí. O Estado tem que estar presente, mas a sociedade tem que estar também, se não quisermos continuar vendo pais e mães de famílias se dedicando, exclusivamente, a cuidar de uma criança com microcefalia, com sequelas da doença.
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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigada, Sra. Senadora.
Eu vou colocar a matéria em discussão.
Além do belo relatório, esse complemento que V. Exa. faz, com muita pertinência, no processo de prevenção e de cuidados.
A matéria continua em discussão.
Com a palavra, a Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Primeiro, a gente ouvir Zenaide falar; ela não fala como Senadora, como médica, ela fala como mãe. Eu acho que, pela experiência que ela trouxe, ao longo da vida, como sanitarista, a gente tem que parar o tempo todo para ouvir Zenaide.
Parabéns, por essa sua fala, e parabéns, pelo voto, Senadora Zenaide.
Talvez as pessoas não estão entendendo a importância desse projeto de lei. A gente tinha que estar reunido aqui hoje, com todo mundo em festa.
Um valor de R$50 mil para uma família! Imagine uma mulher, lá no interior, que está com uma criança vítima do zica e precisa melhorar o quarto, adaptar o quarto, adaptar o banheiro; dependendo da cidade, dá até para comprar uma casinha, Zenaide, para essa criança. Então, essa indenização é oportuna e necessária.
E o projeto também traz aqui alguns detalhes importantes, como a licença-paternidade de 20 dias - não é nem a maternidade, é a paternidade -, acrescentando-se, no caso de essa criança nascer com deficiência.
Olhe, Zenaide, eu acho que a gente dá uma resposta lá na ponta. Eu espero que todas essas mães estejam assistindo a esta audiência agora, dizendo que há uma bancada... E olhe só, Teresa - Mara, como autora, Zenaide, como Relatora, você presidindo a sessão, eu aqui -, como essa Bancada Feminina tem produzido. A gente tem que mostrar isso para o Brasil. A gente está trazendo para cá aspectos humanos tão importantes. Não que os homens não sejam humanos; eles são, mas a gente consegue ver os detalhes, Zenaide. A gente consegue ver coisas que, às vezes, passam batido.
Eu sempre falo que o ser mais espetacular que ocupa este planeta somos nós, mulheres, e eu tenho razão, pelos detalhes que a gente está pensando.
Então, Senadora Zenaide, parabéns pelo voto. Você fez um tempo recorde, apresentou.
Parabéns à Mara, a nossa Mara, que ontem foi eleita de novo na ONU. Mais de 180 países votando na nossa Mara, para continuar o trabalho dela na ONU. Parabéns.
E, ao nosso povo lá que tem as crianças que têm uma deficiência por causa do zica, o Senado está dando uma resposta, dizendo que vocês não vão ficar para trás.
Parabéns, Zenaide.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigada, Senadora Damares Alves.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Anuncio o item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 29, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Médicos Brasileiros Formados no Exterior e da Revalidação.
Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão Diretora.
Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia, para a leitura do relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sra. Presidenta, eu queria ir direto à análise...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... porque é um assunto que a gente já discutiu muito aqui.
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Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde - temática abrangida pelo projeto em análise -, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal.
A criação de frentes parlamentares se fundamenta na liberdade de organização política e associativa no âmbito do Parlamento, bem como na vontade de uma atuação parlamentar adicional, em torno de interesses comuns, às tarefas típicas das atividades legislativas e de fiscalização.
Não há previsão regimental específica para a criação de frentes parlamentares, mas entendemos que isso não representa óbice à instituição desses colegiados. Com efeito, é mister registrar que já há várias frentes em funcionamento, tanto nesta Casa quanto na Câmara dos Deputados.
Esses grupos são excelentes instrumentos de integração entre o Parlamento e setores específicos da sociedade, que possibilitam o desenvolvimento de profícuos debates e resultam na especialização da atuação dos Congressistas, e têm se multiplicado após a Assembleia Nacional Constituinte que redigiu a Constituição de 1988, tendo como mérito agregar políticos que compartilham ideias semelhantes sobre determinados temas.
Isso posto, pontuamos que o PRS atende aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade e foi redigido de acordo com a boa técnica legislativa. Portanto, não identificamos óbices à aprovação da matéria em relação a esses aspectos.
No mérito, além dos argumentos apresentados na justificação do projeto, queremos registrar que os médicos brasileiros formados no exterior já têm prestado relevantes serviços à população brasileira.
De fato, o Programa Mais Médicos permite que esses profissionais, mesmo que ainda não tenham obtido a revalidação de seus diplomas, atuem na atenção básica do Sistema Único de Saúde em regiões prioritárias, mas que são deixadas de lado por muitos que se graduaram em nosso país, por não considerarem esses lugares interessantes para seu exercício ou carreira.
Assim, certamente muitos cidadãos e cidadãs, antes sem assistência médica, foram beneficiados pela atuação de médicos e médicas brasileiros formados no exterior, que são frequentemente elogiados por sua competência e humanidade no atendimento. Ademais, não há evidência, desde a vigência do Programa Mais Médicos, de que os serviços prestados por esses profissionais tenham, de alguma maneira, qualidade inferior ao dos graduados no Brasil que também sejam colaboradores na atenção básica.
Dessa forma, consideramos bastante relevante que os Parlamentares, organizadamente, possam e se disponham a se associar para apoiar e discutir questões relacionadas aos médicos brasileiros formados no exterior, razão pela qual somos favoráveis ao PRS em comento.
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Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 29, de 2023.
Posso falar, Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu só pediria a V. Exa. que fosse breve...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Bem breve.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... porque tem a CDD aqui para a gente ir.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Pronto.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu sei que é uma proposta muito importante, pelo êxito e ao mesmo tempo pela polêmica, não é?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Dois minutos.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas vale a pena o seu registro.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Com certeza, se a gente tivesse uma Comissão dessas, não teria tido tanta dificuldade de aprovar o Mais Médicos. E o argumento é este: eu sou médica da universidade, não quero sair da capital, que é onde eu moro, mas também quero proibir o médico de ir para 500km, por exemplo - venha ver -, para salvar vidas. O argumento está aqui.
Obrigada, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito bem instruído.
A matéria está em discussão.
Com a palavra, a Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Não, não, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não? Então, está bem.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório da Senadora Zenaide.
As Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora.
Apenas dois itens, Sras. Senadoras, bem rápidos, que são dois requerimentos. (Pausa.)
Está bem.
É o item 13 da pauta, ao qual eu subscrevo.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 67, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 65/2024 - CAS, com o objetivo de instruir o PL 624/2023, que “institui o Programa Renda Básica Energética (Rebe); e altera as Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, 14.182, de 12 de julho de 2021, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022”, seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) e outros
Requer que à audiência pública seja incluído o seguinte convidado: representante do Inel (Instituto Nacional de Energia Limpa).
Em discussão. (Pausa.)
Requerimento aprovado.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pode subscrever, pois não.
O outro requerimento é de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que tem também o apoiamento e a subscrição da Senadora Damares, e passo a palavra à própria Senadora para a leitura do requerimento.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 66, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o credenciamento, financiamento, funcionamento e avaliação dos centros e serviços de referência em doenças raras no País.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, requeiro a realização de audiência pública com o objetivo de discutir o credenciamento, financiamento, funcionamento e avaliação dos centros e serviços de referência em doenças raras no país.
Convidado: o Ministério da Saúde e diversos especialistas na área.
Esse é o requerimento, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Pois não, Senadora. (Fora do microfone.)
Requerimento também aprovado.
Então, os dois requerimentos aprovados.
Eu convoco para o dia 19 de junho, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a presença e a audiência de todos e de todas.
(Iniciada às 10 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 28 minutos.)