11/06/2024 - 31ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 31ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 11 de junho de 2024.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício 99, de 2024, encaminhado pela Câmara Municipal de Biguaçu, Santa Catarina, em apoio ao PL 1.762, de 2021, da Deputada Federal Greice Elias, que prevê a possibilidade de utilização de parte dos recursos do Fundeb para implementação de ações destinadas a garantir a segurança dos alunos das escolas públicas;
- Moção, encaminhada pela Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, São Paulo, em repúdio à forma na condução dos trabalhos do novo Plano Nacional de Educação (PNE);
- Ofício 366/2024, encaminhado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, solicitando ao Presidente do Senado que empreenda esforços para manter, nas novas alterações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a opção de escolha regional da terceira língua a ser ofertada aos alunos.
- Ofício nº 293, de 2024, encaminhado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, do Estado do Rio Grande do Norte, contendo manifestação de apoio à mobilização dos servidores federais em educação pela reestruturação da carreira e a recomposição salarial da categoria;
- Ofício 253, de 2024, encaminhado pela Câmara Municipal de São Roque, São Paulo, em apoio à greve em defesa da educação pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo;
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- Moção 605/2024, encaminhada pela Câmara Municipal de Jundiaí, São Paulo, em apelo ao Congresso Nacional pela criação do Dia Nacional do Tradutor e Intérprete de Libras, a ser comemorado em 26 de julho;
- Ofício 229/2024, encaminhado pela Câmara Municipal de Caçapava, São Paulo, em repúdio ao bullying sofrido pelo adolescente autista Carlos Gomes, de 13 anos, na cidade de Praia Grande, São Paulo, morto em decorrência das agressões sofridas dentro de uma escola estadual;
- Ofício 806/2024, encaminhado pela Câmara Municipal de Londrina, Paraná, em repúdio ao novo Plano Nacional de Educação;
- Relatório "E o verde onde é que está? A presença de verde nas escolas" - fecho aspas -, encaminhado pelo Centro de Inovação para a Excelência das Políticas Públicas (Ciepp);
- Ofício Gabinete Seduc nº 1.395, de 2024, encaminhado pela Secretaria da Educação do Estado Rio Grande do Sul, informando a situação de danos nas escolas da região em função das enchentes que afetaram o estado.
Os documentos lidos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação neste período.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 30ª Reunião, realizada em 5 de junho.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Quero saudar aqui a Senadora Professora Dorinha Seabra, Vice-Presidente desta Comissão e uma liderança inconteste nesta e em outras áreas no Brasil. Que bom tê-la sempre com a gente! Saúdo a Senadora Zenaide Maia, uma liderança importante, necessária. Quero dizer que V. Exa. tem um fã clube no Estado do Paraná. Então, que bom que sempre está presente aí também! Saúdo a Senadora Janaína Farias, do querido Estado do Ceará, que tem sido um estado também referência na área da educação, e V. Exa., uma batalhadora nesta e em outras áreas.
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E quero cumprimentar o Senador Cid Gomes, lembrando o Cid Gomes Governador, Prefeito e liderança da área. Mas eu quero só auxiliar o Senador Cid Gomes lembrando que hoje, às 14 horas, vai ser instalada a Subcomissão Alfabetização na Idade Certa.
Então, eu peço aos membros da Comissão que, além de colocarem o nome no painel, às 14 horas possam estar presentes aqui para a instalação desta subcomissão.
A Senadora Zenaide Maia eu sei que é membro, a Senadora Professora Dorinha, não sei... A Senadora Janaína eu acho que não...
Quem? (Pausa.)
É membro também.
Todos são membros aqui.
Então, aqui já tem o quórum para a instalação da subcomissão, está bem?
Muito bem.
Passamos ao item nº 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5230, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, e 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1. Em 17/04/2024, foram apresentadas as emendas n°s 1 a 3, de autoria do Senador Fabiano Contarato (PT/ES). Em 18/04/2024, foram apresentadas as emendas n°s 4 a 12, de autoria da Senadora Teresa Leitão (PT/PE). Em 18/04/2024, foram apresentadas as emendas n°s 13 a 16, de autoria do Senador Fabiano Contarato (PT/ES). Em 18/04/2024, foram apresentadas as emendas n°s 17 a 21, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG). Em 19/04/2024, foi apresentada a emenda n° 22, de autoria do Senador Fabiano Contarato (PT/ES). Em 19/04/2024, foi apresentada a emenda n° 23, de autoria do Senador Alessandro Vieira (MDB/SE). Em 24/04/2024, foram apresentadas as emendas n°s 24 a 31, de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB/RO). Em 26/04/2024, foram apresentadas as emendas n°s 32 a 37, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PSD/RN). Em 07/05/2024, foi apresentada a emenda n° 38, de autoria do Senador Marcelo Castro (MDB/PI). Em 15/05/2024, foram apresentadas as emendas n°s 39 a 42, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP). Em 16/05/2024, foram apresentadas as emendas n°s 43 e 48 e 49, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS). Em 16/05/2024, foram apresentadas as emendas n°s 44 a 47, de autoria do Senador Izalci Lucas (PL/DF). Em 20/05/2024, foram apresentadas as emendas n°s 50 e 51, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS). Em 27/05/2024, foram apresentadas as emendas n°s 52 e 53, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS). Em 27/05/2024, foram apresentadas as emendas n°s 54 a 57, de autoria do Senador Esperidião Amin (PP/SC). Em 28/05/2024, foram apresentadas as emendas n°s 58 a 60, de autoria do Senador Izalci Lucas (PL/DF). Em 04/06/2024, foram apresentadas as emendas n°s 61 e 62, de autoria do Senador Alessandro Vieira (MDB/SE). Em 04/06/2024, foi apresentada a emenda n° 63, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS). Em 05/06/2024, foi apresentada a emenda n° 64, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS).
2. Em 16/04/2024 e 18/04/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
Relatório pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.230, de 2023, e das Emendas nºs 2, 3, 11, 14, 18, 21, 24, 26, 28, 31, 53, 61 e 63; pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 4, 7, 8, 9, 10, 13, 15, 20, 23, 25, 27, 33, 34, 37, 40, 43, 45, 49, 50, 52, 54, 58; e pela rejeição das Emendas nºs 5, 6, 12, 16, 17, 19, 22, 29, 30, 32, 35, 36, 38, 39, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 51, 55, 56, 57, 59, 60, 62 e 64, na forma do substitutivo apresentado.
Foram apresentadas, portanto, 64 emendas ao projeto, de autoria dos seguintes Senadores: Senador Fabiano Contarato, Senadora Teresa Leitão, Senador Carlos Viana, Senador Alessandro Vieira, Senador Confúcio Moura, Senadora Zenaide Maia, Senador Marcelo Castro, Senador Astronauta Marcos Pontes, Senador Paulo Paim, Senador Izalci Lucas e Senador Esperidião Amin.
Em 16 de abril de 2024 e em 18 de abril de 2024, foram realizadas audiências públicas destinadas a instruir a matéria.
Concedo, então, a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, para leitura do relatório.
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A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Senador Flávio Arns, eu agradeço de maneira especial a designação desta relatoria. Quero agradecer a presença dos colegas Senadores e Senadoras que estão aqui e colocar que eu acompanhei, desde a proposta da reforma anterior - na verdade, eu fiz parte de um grupo de trabalho junto com o Deputado Reginaldo Lopes -, e o tema nós trabalhamos por dois anos em relação à reforma do ensino médio, que é o maior desafio nosso.
Quando nós olhamos o ensino fundamental, o Brasil vem melhorando do primeiro ao quinto ano. Do sexto ao nono, de igual forma, o ensino médio continua sendo o maior desafio nosso por diferentes razões: a falta de identidade do jovem com o ensino médio; um ensino médio com uma grande coleção de disciplinas que nós tínhamos na época - às vezes, 19 disciplinas diferentes -; a falta de identidade dos jovens que nós chamávamos de "nem", e não era a nova reforma do ensino médio, era o que não estuda, não trabalha e não tem interesse na escola, e não é porque ele se desinteressou pela educação, é a questão da identidade ou de entender que o ensino médio possa contribuir com seu desenvolvimento.
Foi feita uma proposta, uma reforma que foi votada - era uma medida provisória. Ela segue e, com o fluxo de medida provisória, tem todas as limitações de debate, mas segue um debate que já havia se iniciado também nesta Comissão Especial, que trabalhou por mais de dois anos.
Eu quero colocar... eu sei que nós não devemos votar o texto pela complexidade, não é essa a expectativa, vou fazer a leitura, mas tem um texto completo que está disponível. Há um quadro que eu quero deixar também disponível para todos os colegas. Nesse quadro, nós temos a situação da legislação atual, a proposta que veio do Ministério da Educação, o texto da Câmara, o substitutivo e um comentário sobre o que foi alterado em cada ponto.
É um texto, como eu disse, complexo. Nós somos Casa revisora, então, o texto retorna para a Câmara. Durante as audiências públicas nós fizemos questão de convidar os Relatores que acompanham... para os consultores que acompanham o Relator na Câmara - o Relator na Câmara é o Deputado Federal e ex-Ministro Mendonça Filho -, e, ao mesmo tempo, uma tentativa de diálogo também, de igual forma, em relação a muitos pontos.
Nós sabemos que um texto legislativo não é o meu texto, não é o texto do Senador Flávio Arns, não é o do Mendonça, não é o do Ministério, é o texto construído, o possível dentro do Congresso, frente a grandes desafios.
Eu peço licença para ler... eu tenho um resumo, um texto resumo, mas o texto completo, com todo esse quadro, está disponível para todos que quiserem se inteirar sobre esse texto. (Pausa.)
Eu acho que... bom, eu posso passar para a Comissão? Talvez seja o caso.
Pede para passar eletronicamente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O quadro comparativo com as diversas colunas didaticamente é bem interessante...
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Por que eu acho que facilita para todos...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... para comparar todas as situações.
Quero saudar também o Senador Confúcio Moura - eu digo, assim, todas as pessoas altamente interessadas naquilo que é mais importante para o Brasil que é a educação e a cultura.
Pois não, pode continuar.
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A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Acho que é interessante também mencionar que quando o texto chegou ao Senado, nós recebemos praticamente todas as entidades e instituições que procuraram a Câmara, algumas ou quase todas colocando o que o texto da Câmara atendia, apresentando e pleiteando mudanças e atendimento. Obviamente, nem tudo é possível fazer, e, como eu disse, é um texto em que nós recebemos várias emendas de colegas Senadores e Senadoras. Enfim, tem uma proposta de texto, que eu vou passar rapidamente, não tão rapidamente assim, mas é um resumo sobre os principais pontos.
Bem, é um projeto, como eu disse, que veio do Executivo. Ele chega aqui com o número 5.230, de 2023, e ficou na Câmara de outubro de 2023 a março de 2024.
O ensino médio é, de longe, o maior desafio da educação básica brasileira. Ele enfrenta desafios significativos em sua oferta, com disparidades acentuadas dependendo da região e localidade. Há dificuldades em se garantir o acesso igualitário à escola de qualidade, com infraestrutura adequada e professores qualificados, principalmente nas áreas mais vulneráveis e remotas. Além disso, a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico são problemas ainda persistentes, agravados, inclusive, por fatores socioeconômicos e regionais. A falta de recursos e investimentos adequados, a desigualdade social e a insuficiência de políticas públicas contribuem para a perpetuação dessas dificuldades, impactando negativamente o futuro de jovens e o desenvolvimento do país. Isso porque o ensino médio, por um lado, oferece a promessa de preparar os jovens para o ensino superior; por outro lado, é um estágio formal de educação para o que muitos precisam: entrar no mundo do trabalho. Essa dualidade mostra a urgência de uma reforma que equilibre suas funções, especialmente em um país marcado por profundas desigualdades socioeconômicas.
Diante desse cenário iniciado em 2016, sob o Governo Temer, por meio de medida provisória convertida na Lei nº 13.415, de 2017, a reforma do ensino médio buscou adaptar essa etapa educacional às novas realidades e à exigência do mercado de trabalho e da formação superior. Contudo, a implementação dessa política enfrentou enormes obstáculos, como a pandemia de covid-19 e a gestão fragmentada do próprio Ministério da Educação, com uma alta rotatividade de ministros e a falta de uma coordenação. Isso impactou negativamente a implantação da reforma.
O relatório apresentado reconhece o trabalho meritório e árduo do MEC e do Deputado Mendonça Filho, Relator da proposta na Câmara, para elaborar a nova proposta do ensino médio, que atendesse as necessidades dos jovens e que considerasse as diversas perspectivas da sociedade.
No Senado Federal, a discussão sobre o tema tem sido igualmente relevante. Foi instalada por V. Exa. e proposta pela Senadora Teresa Leitão uma Subcomissão Temporária, para debater e avaliar o ensino médio no Brasil. A subcomissão, presidida pela Senadora, realizou oito audiências públicas e ouviu 28 entidades. A discussão no Senado se intensificou com a chegada desse projeto de lei, por meio de diversas reuniões técnicas e de duas audiências públicas, com mais de 20 expositores.
Dessa forma, ao se considerarem as informações colhidas no âmbito destes intensos debate e contribuição, nós apresentamos este substitutivo.
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Também foram utilizadas duas pesquisas que eu julgo importantes: o Ministério da Educação realizou uma consulta pública; e a Unesco, inclusive por sugestão da Senadora Janaína, apresentou, em uma das audiências, a sua pesquisa. É uma pesquisa bastante robusta, cujos resultados - tanto da consulta pública quanto da pesquisa da Unesco - apontam que a juventude, as pessoas que se colocaram pediram um ensino médio que mantivesse a flexibilidade e, ao mesmo tempo, a questão da formação profissional, a perspectiva de inserção já no mundo do trabalho. Logicamente, o ensino superior, através dos institutos federais, das universidades, das faculdades municipais e estaduais, também aparece, mas a grande tônica da pesquisa apresentada, disponível na página da Comissão - ficou por muito tempo; acredito que ainda esteja -, das pesquisas e dos dados, reflete também essa preocupação.
Dentre os principais pontos de alteração do projeto de lei trazidos pelo substitutivo, eu vou destacar, primeiro, a ampliação e a equalização da formação geral básica. Em todos os estudos e documentos - e não foi diferente na nossa comissão de trabalho -, hoje o ensino médio conta com 1,8 mil horas de formação geral básica. Isso aparece em vários dos estudos, e eu quero colocar também, Senador, que eu tive a oportunidade de conversar com muitos jovens do ensino médio, e participaram da nossa audiência pública representantes, através da UNE e da Ubes, e, de uma maneira muito forte, eles reforçaram a grande dificuldade das 1,8 mil horas, só, de formação geral básica e dos itinerários formativos, que ficaram sem nenhum tipo de orientação ou diretriz.
Ao mesmo tempo, nós vimos uma série de matérias nacionais veiculando a grande diversidade de disciplinas e de cursos oferecidos no restante das horas, na chamada formação dentro dos itinerários. Eu ouvi, aqui de Brasília, alguns jovens dizendo: "Olhe, nós tínhamos um excelente professor de química; esse professor de química foi chamado para dar uma aula de culinária. Ele não tinha carga horária suficiente para estar na formação geral básica e ele completava a carga horária com culinária". E aí mostrou-se toda a dificuldade de uma escola não organizada para isso, de um professor não qualificado, também, para esse desempenho.
De maneira geral, o que os jovens relatam é a grande incompatibilidade entre a formação que eles recebem - e eles chamavam de perda de tempo em relação àquele desenho dos itinerários, do que estava acontecendo, não ao formato da oferta - e, ao mesmo tempo, a ideia de complementação para a formação geral básica.
Então, no texto proposto, que nós fechamos no nosso relatório, eu apresento a proposta de 2,2 mil horas, e vou explicar por quê. Logicamente, eu penso que o que o Brasil quer perseguir é que nós possamos ampliar a carga horária para tempo integral, para o crescimento dessa carga horária; só que isso ainda não é uma realidade no país como um todo.
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Hoje nós temos ainda tempo parcial como a maior tônica, embora o plano nacional coloque metas para essa ampliação, e tenha tido políticas na gestão do próprio Ministro Mendonça, na do atual Ministro Camilo também, que aprovou uma lei sobre tempo integral e o seu incentivo.
O incentivo à permanência e mais tempo na escola também são fruto de programas, como o próprio Programa Pé-de-Meia, que o Governo Federal criou, e o financiamento específico para o tempo integral.
A nossa apresentação aqui se refere às 3 mil horas, que é o que nós temos hoje como padrão em relação ao ensino médio.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só uma coisa, Senadora Professora Dorinha, no começo, a Senadora mencionou o quadro comparativo. Eu só quero esclarecer para os Senadores e Senadoras que o quadro comparativo está disponível nos notebooks também do Plenário, na opção "Anexos da Reunião" e na página de tramitação da matéria, já disponíveis.
Desculpe a interrupção.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Não, sem problema.
Essa medida de ampliação...
Na verdade, o texto que veio da Câmara e o do próprio Ministério colocavam 2,4 mil horas - das 1,8 mil para 2,4 mil. E esse foi um dos pontos de maior debate e discussão sobre como incluir, dentro desse desenho de carga horária, a EPT (Educação Profissional Tecnológica).
Eu quero lembrar que, segundo dados do próprio Ministério da Educação e de outras pesquisas realizadas, mais de 60% dos custos de educação profissional que são de acordo com o catálogo são de mil e 1,2 mil horas. Então, nós temos que fazê-las caberem aqui nesse desenho de formação e, ao mesmo tempo, não reforçar o ensino dual: o de que quem quer seguir para a universidade, para o ensino superior, não faz a educação profissional. Não é isso que aparece nem na pesquisa da Unesco e muito menos na consulta realizada pelo próprio Ministério da Educação. Vários estados já estão com experiências e ofertas da educação profissional.
Essa medida visa garantir para todos os estudantes que eles tenham acesso aos mesmos conhecimentos básicos e essenciais, combatendo desigualdades educacionais e ampliando as oportunidades de formação e acesso ao ensino superior, especialmente para estudantes de baixa renda, que optam pela formação técnica e profissional. Além disso, o substitutivo aumenta a carga horária mínima dos itinerários formativos para 800 horas - ainda assim, a gente não dá conta ainda das mil e 1, 2 mil horas da EPT simplesmente com essa organização de carga horária -, proporcionando, assim, um aprofundamento mais significativo nas áreas de conhecimento da BNCC e a articulação com as diretrizes de aprofundamento elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação.
Item 2, sobre a língua espanhola.
De igual forma, nós recebemos farta documentação sobre a questão da língua espanhola e da sua obrigatoriedade como uma língua obrigatória, fruto dos acordos do Brasil, fruto da posição geográfica do Brasil, e, ao mesmo tempo, o enorme desafio - esse foi um ponto sobre o qual eu estive discutindo com o Ministro - em relação à oferta da língua estrangeira, da necessidade em pensarmos, inclusive, em um modelo que se some à oferta realizada dentro das escolas no período regular, porque alguns estados já oferecem os centros de línguas, que permitem um melhor aprofundamento em relação a essa oferta. O nosso objetivo foi, além da língua inglesa, o espanhol também como obrigatório, fortalecendo, inclusive, a integração latino-americana e ampliando, assim, a oportunidade dos estudantes - vários estudantes colocaram a dificuldade para a oportunidade de trabalho; são estados fronteiriços com países que falam a língua espanhola - e a língua espanhola como instrumento de trabalho.
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De outra forma, também eu deixei no texto um gatilho permitindo que, de acordo com a situação e com a realidade local, seja possível a adoção de uma outra língua, como é o caso do Amapá, que é vizinho da Guiana Francesa, talvez o estado queira investir nessa oferta, assim como os estados do Sul, que têm, pela sua própria natureza de formação, línguas europeias presentes, mas fazendo esse resgaste em relação à língua espanhola.
Alguns argumentos são colocados e devem ser mencionados em relação à questão da formação dos professores. Isso me permitiu, inclusive, não só me reunir com os embaixadores, como, nessa semana passada, a Secretária da Secretaria-Geral Ibero-Americana, que reúne todos os países de língua espanhola, esteve aqui na Casa, esteve no Brasil - acho que em reuniões, inclusive, com o próprio Governo -, e vimos a possibilidade de oferta de cursos de formação em parceria com os estados.
Eu já fui gestora, assim como outros colegas já o foram, e a formação em língua inglesa é um desafio ainda, a qualidade dessa formação, a do espanhol não é diferente, assim como de outros idiomas. Por isso, acho que a questão de uma formação complementar deve ser pensada.
O item 4, sobre a valorização da experiência profissional da educação.
O substitutivo valoriza ainda a experiência profissional na educação, permitindo a atuação de profissionais do chamado notório saber, um ponto também de bastante polêmica, tanto na Câmara quanto no Senado, com várias emendas, e preocupação de vários setores e do próprio Ministério da Educação.
O notório saber veio para o texto, à época, na lei de 2017, com a ideia de, principalmente na área da educação profissional, reconhecer e trazer para o sistema profissionais que não eram formados na área, mas que tinham conhecimento específico para atuar, profissionais qualificados, principalmente no caso de regiões ainda carentes de professores licenciados.
O nosso desafio é, primeiro, reconhecer que professor precisa ser formado como professor licenciado. Há necessidade de qualificação e de formação pedagógica, que se somam à formação dos conhecimentos específicos na área. Há muito tempo, nós já ouvimos falar do antigo esquema 1, da regularização dos engenheiros que podem atuar na matemática, porém precisavam fazer uma complementação pedagógica. Então, não é um problema novo, mas logicamente o nosso tom do texto é reconhecer que professor é professor.
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Quanto ao notório saber, eu coloco algumas condições no próprio texto, reconhecendo que, em algumas áreas de atuação, na educação profissional, em especial, nós temos profissionais que conhecem do fazer, mas, obviamente, o sistema, ao colocá-lo, vai ter que fazer isso de maneira controlada e garantindo formação para esse profissional.
A atuação desses profissionais será em caráter excepcional, mediante justificativa do sistema de ensino, e regulamentação do Conselho Nacional de Educação, em grandes linhas. Além disso, o substitutivo exige que esses profissionais demonstrem aptidão para atender às necessidades didáticas dos itinerários formativos e desenvolverem, assim, os saberes pedagógicos, garantindo a qualidade de ensino. Não basta ter o fazer, ele precisa também se qualificar para atuação naquela área. Essa alteração busca suprir a demanda por profissionais qualificados na educação profissional, sem comprometer a valorização das carreiras e a qualidade do ensino.
Item 5, sobre o foco na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e equidade.
O substitutivo mantém a BNCC como referência central para os processos nacionais de avaliação, como o Saeb, para o acesso ao ensino superior, como no caso do Enem, de modo a garantir equidade, assegurando que todos os estudantes sejam avaliados com base nos mesmos conhecimentos e habilidades, independentemente do itinerário formativo.
Adicionalmente, o texto propõe que as diretrizes de aprofundamento, embora importantes para a construção curricular, não sejam incluídas nos processos de avaliação em larga escala, a fim de evitar desigualdade e sobrecarga operacional e logística.
Neste ponto eu gostaria de chamar a atenção de todos, porque a proposta do Enem que saiu da Câmara coloca que o Enem seria elaborado levando-se em consideração a formação geral básica e os itinerários formativos, lembrando que, no que se refere a itinerário formativo, os estudantes não verão todos os itinerários, não cabe. Além da formação geral básica, ele vai escolher um itinerário formativo que, diferente de curso para fazer brigadeiro, não é tão incomum. São Paulo estava cheio de cursos dessa natureza. O objetivo dos itinerários formativos é de complementação. Se um estudante pretende e quer, se ele tem a formação geral básica e quer fazer um itinerário formativo que o qualifique melhor, para se aprofundar na área das linguagens, na área das ciências da natureza e todos os conteúdos, ele vai buscar se aprimorar, para ampliar a formação geral básica em uma outra perspectiva, ou no caso da educação profissional. Só que, na hora de fazer o Enem, essa era uma grande insegurança dos estudantes, e eu ouvi aqui, em audiência, do próprio Inep, da dificuldade do Inep em fazer um Enem com a formação geral básica e essa variação de itinerários.
Acho que, principalmente, o nosso colega Senador Cid Gomes, que já foi ministro, sabe do alto custo do Enem, da abstenção e da dificuldade de se ter o desenho dessa prova. Então, isso também não saiu como uma proposta original do Ministério. Nós estamos retomando a ideia do Enem dentro da formação geral básica - da BNCC, na verdade -, nos conteúdos mais amplos a que todos os estudantes terão acesso. Como uma forma de garantir igualdade de oportunidade e equidade, os itinerários não entrariam, em virtude, inclusive, das dificuldades alegadas pelos especialistas e pelo próprio Inep, em relação a esse formato.
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A garantia da oferta do ensino noturno.
Eu recebi alguns Deputados da Câmara, em especial, inclusive, o Deputado Idilvan Alencar, recebi Deputados da Bancada da Educação mostrando uma preocupação: que fosse resguardado, no substitutivo, o ensino noturno, porque, em muitos municípios, nós temos uma única escola de ensino médio, e, se essa escola não tiver o ensino noturno, o jovem e o adulto que precisam fazer o ensino médio e que não o farão através da educação de jovens e adultos pelas próprias limitações, há o risco de não ter nenhuma escola. Então, é um alerta de segurança de que eu faço resgate no texto.
O substitutivo apresentado inclui a obrigatoriedade de os estados manterem, pelo menos, uma escola de ensino médio regular no curso noturno de cada município, obviamente, sempre que houver demanda. Ninguém vai deixar uma turma ou uma escola funcionando se abrir-se matrícula e não tiver demanda para esse atendimento.
Essa medida visa a garantir o acesso e a conclusão do ensino médio para jovens que trabalham durante o dia, assegurado o direito à educação básica a todos os brasileiros, independentemente das suas condições socioeconômicas.
Item 7. Restrição na contabilização dos cursos profissionalizantes.
Na verdade, de acordo com o substitutivo, os cursos de qualificação profissional não serão mais contabilizados na carga horária do ensino médio em tempo integral, uma vez que... Essa proposta veio como uma proposta da Câmara, que permite, embora se tenha colocado 2,4 mil horas, 300 horas serem retiradas dessa formação e serem contadas dentro da formação geral básica. O que nós estamos fazendo aqui é a transparência em relação a isso.
É por isso a necessidade de... Eu sei que é um dos pontos, e nós temos inclusive uma reunião marcada na quarta-feira com o Ministério da Educação para tratar sobre isso. Não tem nenhuma dificuldade de a gente construir um texto. O que nós precisamos saber é como nós vamos fazer matematicamente: dentro de 3 mil horas, nós construirmos as 2,4 mil horas, o que é defendido por algumas pessoas e que é uma preocupação - quanto maior, mais substancial, óbvio -, como nós vamos dar conta dos cursos que são, em sua maioria... Os cursos que não são para aprender a fazer brigadeiro, que são formação profissional, são entre 800 horas, mil horas e 1,2 mil horas. Na sua maioria, os cursos de formação profissional são de mil horas e 1,2 mil horas. Esse catálogo está disponível e, ao mesmo tempo, esses números também estão disponíveis para todos nós.
Adicionalmente, de acordo com o substitutivo, as experiências de trabalho remunerado e voluntário foram removidas da proposta - é um termo que... eu chamo a todos que conheçam o texto em que veio colocado -, visando proteger os estudantes e evitar a questão do trabalho infantil. Eu retomo no texto o que já está hoje regulado quanto à figura do estágio e às relações de iniciação e aprendizagem. Essas alterações visam priorizar o conhecimento da BNCC e evitar abordagens que possam comprometer a qualidade da educação.
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Um outro item que eu julguei importante e no texto também nós tratamos é a formação continuada de professores. Reconhecendo o papel fundamental dos professores na implantação e implementação do novo ensino médio, o substitutivo prevê a articulação das mudanças curriculares com a formação continuada de docentes, formação que visa garantir que os professores estejam preparados para as novas diretrizes e metodologias, com foco em orientações didáticas e reflexões metodológicas, assegurando o sucesso das transformações propostas pela nova lei do ensino médio. Logicamente, essa ação será feita pelos estados, com a recomendação de apoio do próprio Ministério da Educação, que constitucionalmente tem essa responsabilidade também de apoio e de condução da política pública.
Por fim, reconhecendo a complexidade da implementação do novo ensino médio e a necessidade de uma abordagem multifacetada, o substitutivo prevê um monitoramento contínuo das mudanças propostas pelos órgãos competentes. Na verdade, eu disse isso no início do texto, em grande parte, o Ministério da Educação se mostrou bastante ausente durante o processo de implementação do ensino médio que está em vigor, o que logicamente necessita de monitoramento, acompanhamento, formação, financiamento. Então nós fazemos essa recomendação para a implementação deste novo desenho, que não se esgota. O texto do ensino médio não faz uma reforma do ensino médio em todos os itens, inclusive, por decisão do nosso Presidente, o texto do grupo de trabalho do ensino médio ficou para depois, mas ele tem elementos que não são tratados nesse texto, que foi, como eu disse, de iniciativa do Executivo.
A importância da coordenação federativa, com a União assumindo o papel mais ativo de apoio técnico e financeiro aos estados e municípios, porque o texto também tem uma parte que trata das horas do ensino fundamental, alcancem assim todos os estudantes, dependente de sua localização ou condição econômica.
A aprovação desse projeto de lei no Senado afirma o seu compromisso com a educação e a construção de um futuro melhor para os jovens brasileiros. As medidas propostas no substitutivo representam um passo importante para garantir um ensino médio mais equitativo, inclusivo e de qualidade, embora essa lei não seja a única resposta aos desafios da educação. Ela fornece diretrizes sólidas e ferramentas para que a transformação do ensino médio se torne uma realidade.
O nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, pela aprovação do Projeto de Lei 5.230, de 2023, das Emendas 2, 3, 11, 14, 18, 21, 24, 26, 28, 31, 53, 61, 63 da Comissão de Educação, pela aprovação parcial das Emendas 1, 4, 7, 8, 9, 10, 13, 15, 20, 23, 25, 27, 33, 34, 37, 40, 43, 45, 49, 50, 52, 54 e 58, e pela rejeição das Emendas 5, 6, 12, 16, 17, 19, 22, 29, 30, 32, 35, 36, 38, 39, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 51, 55, 56, 59, 60, 62 e 64.
E aí apresento o substitutivo.
Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24.
......................................................................................................................................................................
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I - a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
............................................................................................
§ 1º A carga horária mínima anual para o ensino médio, de que trata o inciso I do caput, será ampliada de forma progressiva para 1.400 (mil e quatrocentas) horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação.
............................................................................................
§ 3º Na ampliação de carga horária para atender o previsto no § 1º, será mantida a seguinte distribuição da carga horária mínima total do ensino médio:
I - 70% (setenta por cento) para a formação geral básica estabelecida no art. 35-B e no art. 35-C;
II - 30% (trinta por cento) para os itinerários formativos estabelecidos no art. 35-B e no art. 36.” (NR)
Aqui nós fazemos referência, a pedido, nos desenhos que nós recebemos, da própria proposta do Ministério da Educação, já fazendo, nos casos de expansão gradativa, para o tempo integral. Por isso, a expansão gradativa das mil para até as 1,4 mil horas no caso do que já está estabelecido no plano nacional.
Esse percentual é para garantir que, mesmo crescendo a carga horária no caso da educação integral, a gente mantenha a proporcionalidade de, no mínimo, 70% para a formação geral básica, para não acontecer que possa ser ampliado e que se aumente a carga horária dos itinerários trazendo uma falta de proporcionalidade em relação à formação geral básica.
“Art. 26. ............................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
§ 7º A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo temas transversais que componham os currículos de que trata o caput.
............................................................................................”
(NR)
“Art. 35-B. O currículo do ensino médio será composto de formação geral básica e de itinerários formativos.
§ 1º Os estabelecimentos de ensino que atendam ao ensino médio estruturarão suas propostas pedagógicas considerando os seguintes elementos:
I - promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem;
II - conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social;
III - reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo;
IV - articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento e, quando for o caso, do currículo da formação técnica e profissional; e
V - fortalecimento das relações entre componentes curriculares, de modo equilibrado e sem a exclusão de quaisquer deles, por meio de planejamento e execução didático-pedagógica cooperativa.
§ 2º Serão asseguradas aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, compreendidos em perspectiva orientada pelo desenvolvimento integral, nas dimensões física, cognitiva e socioemocional; pela integração comunitária no território; pela participação cidadã; e pela preparação para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável.
§ 3º O ensino médio será ofertado de forma presencial, admitido, excepcionalmente, na forma do regulamento, ensino presencial mediado por tecnologia, bem como educação a distância, em casos de excepcionalidade emergencial temporária reconhecida pelas autoridades competentes.
Esse é um ponto que julgo importante. O Ministério da Educação, ao enviar o projeto, suspendeu qualquer forma de educação à distância; a Câmara a retoma com uma excepcionalidade; e aqui nós estamos retomando alguns conceitos.
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É diferente a educação mediada por tecnologia, a chamada educação híbrida, que pode ser ofertada com diferentes modelos, e, ao mesmo tempo, a própria educação à distância. Então, retomamos o conceito de que a educação é presencial. A oferta mediada por tecnologia ou educação à distância tem que ser pontual, e não como uma solução do sistema de ensino, reconhecendo e estabelecendo os conceitos de forma a facilitar para os sistemas de ensino.
§ 4º Para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, excepcionalmente, os sistemas de ensino poderão, na forma de regulamento, reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, tais como no estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; aprendizagem profissional, conforme a Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000; e a participação comprovada em projetos de extensão universitária e iniciação científica."
"Art. 35-C. A formação geral básica, com carga horária mínima de 2.200 (duas mil e duzentas) horas, ocorrerá mediante articulação da Base Nacional Comum Curricular e da parte diversificada de que trata o [...] art. 26 desta Lei.
Parágrafo único. No caso da formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput do art. 36 desta Lei, quando se tratar de cursos técnicos previstos no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos (CNCT), a carga horária total da formação geral básica prevista no caput poderá ser, a critério dos sistemas de ensino, aproveitada para o aprofundamento dos estudos de conteúdo da Base Nacional Curricular diretamente relacionados à formação técnica e profissional oferecida, da seguinte maneira:
I - até 200 (duzentas) horas, para os cursos com carga horária de 1.000 (mil) horas;
II - até 400 (quatrocentas) horas, para os cursos técnicos de 1.200 (mil e duzentas) horas."
"Art. 35-D. A Base Nacional Comum Curricular do ensino médio definirá critérios e objetivos de aprendizagem conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação nas seguintes áreas do conhecimento."
Ou seja, o problema que nós tivemos na implementação do atual texto do ensino médio, em que os sistemas e escolas ficaram sem nenhuma orientação em relação aos itinerários formativos, a Câmara colocou que seria definido pelo Ministério da Educação, mas, do ponto de vista legal, quem atua diretamente na definição de diretrizes e organizações curriculares é o Conselho Nacional. Obviamente que todos os atos do conselho, ouvidos os secretários estaduais e todos que tiverem que ser ouvidos, são atos que serão homologados pelo Ministério da Educação.
Quais são as seguintes áreas do conhecimento:
"I - linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, língua espanhola, arte e educação física;
II - matemática e suas tecnologias;
III - ciências da natureza e suas tecnologias, integrada pela biologia, física e química;
IV - ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia.
§ 1º A Base Nacional Comum Curricular a que se refere o caput deste artigo deverá ser cumprida integralmente ao longo da formação geral básica.
§ 2º O ensino médio será administrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização das línguas maternas.
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§3º Os currículos do ensino médio poderão ofertar línguas estrangeiras adicionais, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.”
§4º Os sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em substituição à língua inglesa ou à língua espanhola, previstas no inciso I do caput, caso se comprove a impossibilidade de oferta de uma delas como terceira língua nas unidades escolares localizadas em região que atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:
I - faça fronteira com países vizinhos, admitida nesse caso a adoção do ensino da língua oficial desse país fronteiriço, caso não seja a língua espanhola;
II - apresente características históricas, demográficas, sociais ou econômicas fortemente influenciadas pela cultura e pelo idioma de outro país;
III - apresente fluxo significativo e predominante de pessoas e bens de país estrangeiro específico, de forma que o estudo de seu idioma seja fundamental para o desenvolvimento da região.
§5º A oferta prevista no §4º será realizada mediante justificativa baseada em consultas públicas, com envolvimento das comunidades escolares e aprovação do respectivo Conselho Estadual de Educação.”
“Art. 36. Os itinerários formativos, articulados com a parte diversificada de que trata o caput do art. 26 desta lei, terão carga horária mínima de 800 horas e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, consideradas as seguintes ênfases:
........................................................................................................................................................................
IV - ciências humanas e sociais aplicadas; e
V - formação técnica e profissional, organizada de acordo com os eixos tecnológicos e as áreas tecnológicas definidos nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica, observados o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos referido no §3º do art. 42-A, e o disposto nos arts. 36-A, 36-B, 36-C e 36-D desta lei.
§1º-A. Cada itinerário formativo deverá contemplar integralmente o aprofundamento de ao menos uma das áreas do conhecimento previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, ressalvada a formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput deste artigo.
Acho importante lembrar que não dá para comparar, para dizer assim: "está diminuindo de 2,4 mil..." Eu quero sempre lembrar que nós temos hoje 1,8 mil horas na formação geral básica e o restante das horas dos itinerários formativos não tem nenhum direcionamento. Então, são ofertadas as disciplinas mais aleatórias sem a ligação com a formação geral básica.
O texto - não é uma inovação nossa, o que nós fazemos aqui em termos de conceito para aprimorar o desenho -, o texto muda completamente esse desenho. Os itinerários formativos serão regulamentados pelo Conselho Nacional e pelo Ministério da Educação, obviamente ouvidos os estados através dos seus conselhos, mas eles mudam o seu conceito. Não é uma disciplina aleatória, serão disciplinas que vão reforçar a formação geral básica, permitindo que o estudante faça uma escolha para aprimorar a sua formação já de acordo com o seu interesse de prosseguimento dos estudos, quer seja, como eu disse, na área da educação profissional, quer seja no ensino superior e tecnológico. Então é um novo conceito, um novo formato dos itinerários formativos. E esse foi um ponto, Sr. Presidente, de que os estudantes reclamavam bastante, que os itinerários formativos, no formato em que estavam... E eu recebi: "Ah, vai aumentar os cursos para fazer brigadeiro!". Curso de fazer brigadeiro nunca podia nem ter existido e não vai existir, embora muitos de nós adoremos brigadeiro ou queiramos aprender a cozinhar. Aprender a fazer brigadeiro vai caber numa educação profissional, num curso ligado à gastronomia e cozinha, com estrutura para isso, com profissionais qualificados para essa formação. Acho que essa experiência todos nós ouvimos, a imprensa nacional divulgou inúmeras disciplinas, as mais absurdas. Tem estados que tinham mais de 1,2 mil disciplinas desse itinerário formativo sem nenhuma ligação com o espírito do texto, que já era e que agora está muito... A estrutura está muito desenhada para essa complementação.
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§ 2º-A. Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as suas escolas de ensino médio ofertem no mínimo 2 (dois) itinerários formativos, contemplando aprofundamento e integração de estudos com ênfase em áreas do conhecimento diferentes, dentre aquelas definidas [...] [que eu já tive a oportunidade de ler].
§ 2º-B. O Conselho Nacional de Educação, com participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, elaborará diretrizes nacionais de aprofundamento de cada uma das áreas do conhecimento previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, com orientações sobre os direitos e os objetivos de aprendizagem a serem considerados nos itinerários formativos, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.
§ 2º-C. A União desenvolverá indicadores e estabelecerá padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão referência nos processos nacionais de avaliação, a partir da Base Nacional Comum Curricular prevista no caput do art. 35-D desta Lei.
§ 2º-D. Os sistemas de ensino apoiarão as escolas para a realização de programas e de projetos destinados à orientação dos estudantes no processo de escolha dos itinerários formativos.
.......................................................................................................
§ 5º Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte ou egresso do ensino médio cursar um segundo itinerário formativo.
§ 6º A oferta de formação técnica e profissional poderá ser realizada mediante cooperação técnica entre as secretarias de educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas, observados os limites estabelecidos na legislação.
........................................................................................................
§ 8º-A. Os Estados manterão, na sede de cada um de seus Municípios, pelo menos uma escola de sua rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno, quando houver demanda manifesta e comprovada para matrícula de alunos nesse turno.
..........................................................................................................”
(NR)
“Art. 44. ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 3º O processo seletivo referido no inciso II do caput considerará, na forma do regulamento, as competências e as habilidades definidas na Base Nacional Comum Curricular prevista no art. 35-D desta Lei.” (NR).
“Art. 61. .............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
IV - profissionais com notório saber, mesmo sem titulação acadêmica específica, com experiência reconhecida no campo profissional correspondente, para atuar no itinerário de formação técnica e profissional, em caráter excepcional e mediante justificativa do sistema de ensino, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Educação e respectivo Conselho Estadual de Educação.
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Art. 2º No planejamento da expansão das matrículas no ensino médio em tempo integral, serão observados critérios de equidade, de modo a assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, da população negra, quilombola, do campo e indígena e das pessoas com deficiência nas diferentes etapas e modalidades educacionais estabelecidas na legislação.
Art. 3º Na perspectiva da garantia de igualdade de condições de acesso, de permanência e de conclusão do ensino médio para todos os estudantes, os sistemas de ensino, em obediência às diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação para cada uma das modalidades da educação básica, garantirão que a oferta curricular do ensino médio reconheça:
I - as especificidades, as singularidades e as necessidades que caracterizam as diferentes populações atendidas no ensino médio; e
II - as condições necessárias à estruturação da oferta e do atendimento escolar em período noturno.
Art. 4º As secretarias estaduais e distrital de educação elaborarão planos de ação para a implementação escalonada das alterações promovidas por esta Lei.
§ 1º O Ministério da Educação prestará assistência técnica e financeira aos estados e ao Distrito Federal e estabelecerá, em colaboração com os sistemas estaduais e distrital de ensino, estratégias de assistência e formação das equipes técnicas das secretarias de educação, com foco na elaboração dos planos de ação a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Na implementação do currículo do ensino médio a que se refere o inciso II do caput do art. 5º desta Lei, é admitida a transição para a nova configuração do ensino médio dos estudantes que cursam essa etapa da educação básica na data de publicação desta Lei.
[Essa é uma grande preocupação em relação ao processo de transição.]
§ 3º Os sistemas estaduais e distrital de educação, com apoio do Ministério da Educação, estabelecerão políticas, programas e projetos de formação continuada dos docentes de ensino médio, que incluam orientações didáticas e reflexões metodológicas relacionadas ao novo formato dessa etapa da educação básica.
§ 4º A implementação das disposições desta Lei será monitorada, de forma contínua e tempestiva, pelos órgãos de fiscalização e controle da União e dos respectivos Estados.
Art.5º A implementação das disposições previstas nesta Lei ocorrerá da seguinte forma:
I - até o final de 2024, a União, por meio do Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação, estabelecerá diretrizes nacionais de aprofundamento para todas as áreas do conhecimento previstas no art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II - no ano letivo de 2025, os sistemas de ensino iniciarão a implementação do currículo do ensino médio conforme o disposto nos arts. 35-B, 35-C, 35-D e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 6º Ficam assegurados aos Estados e ao Distrito Federal os recursos e as condições de execução estabelecidos na Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, de que trata integral, de que trata a Lei 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, nos termos que já foram pactuados até a data de publicação desta Lei.
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Parágrafo único. O Poder Executivo federal estabelecerá os procedimentos para as transferências e a gestão da Política de que trata o caput até a finalização dos termos pactuados com os Estados e com o Distrito Federal.
São acordos que já foram firmados de uma legislação anterior cujo andamento tem alunos já matriculados e escolas dentro dessa política de fomento à educação integral.
Art. 7º O § 1º do art. 1º da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.........................................................................................
§ 1º São elegíveis ao incentivo de que trata esta Lei os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas e das escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade aos que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.
Aqui se refere ao Pé-de-Meia e outros programas que incluem aqui as escolas comunitárias, muito presentes em vários estados da Região Sul, mas, em especial, às famílias agrícolas. Essa foi uma demanda apresentada pelo Deputado Padre João, que lida com a questão da escola do campo. Ela foi proposta e inserida na Câmara, e nós mantivemos aqui a ideia do texto para a inclusão dessas famílias que são inscritas no CadÚnico e estão hoje nas chamadas escolas agrícolas, famílias agrícolas, escolas comunitárias.
Art. 8º O caput do art. 1º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
.............................................................................................”
(NR)
Art. 9º O inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea f:
“Art. 2º ..........................................................................................
I - ...................................................................................................
f) o ensino médio completo em escola comunitária que atue no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, referida na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
.............................................................................................”
(NR)
Art. 10. O disposto no § 3º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos termos desta Lei, produzirá efeitos a partir de 2027.
Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
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a) art. 35-A;
b) § 1º do art. 36;
c) § 3º do art. 36;
d) incisos I e II do § 6º do art. 36;
e) § 8º do art. 36;
f) § 10 do art. 36;
g) § 11 do art. 36; e
h) § 12 do art. 36;
II - arts. 12 a 20 da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017;
III - art. 15 da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação [com o devido escalonamento já proposto].
Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.
Eu me coloco à disposição. É um texto complexo. Para qualquer colega que queira discutir, inclusive separadamente, eu estou à disposição com a equipe toda.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa., Senadora Professora Dorinha Seabra.
Eu tenho absoluta certeza de que milhares de pessoas, pelo Brasil, estão acompanhando a leitura desse relatório.
Quero parabenizar V. Exa. pelo trabalho, pela qualidade, pela didática. E, inclusive, estava lembrando também - e quero lembrar a todos do Brasil - que temos, então, três documentos básicos aqui também: o relatório completo; a síntese do relatório, que eu peço a V. Exa. para, depois, também entregar uma cópia para a Secretaria da Comissão, do relatório que foi lido; e também o quadro comparativo das diversas versões do ensino médio. Mas quero, assim, parabenizá-la.
Eu, inclusive, solicito à Secretaria da Comissão que envie o vídeo com a explicação de V. Exa., já que o assunto é complexo, extenso, importante, para todas as entidades que participaram das audiências públicas, como o Undime, Consed, Conselhos Estaduais, Uncme, UNE, Ubes, enfim, todas as entidades, para que elas tenham acesso à explicação que V. Exa. deu sobre o projeto, sobre o relatório que está sendo apresentado, além dos três documentos mencionados. Então, isso é muito importante, porque todos nós que estamos aqui e as pessoas que estão acompanhando temos uma ideia clara do que está sendo proposto pela própria explicação. Uma hora de explicação, mas essencial, porque, se nós pensarmos no ensino médio, no ensino técnico profissionalizado e nas outras alterações feitas, é aquilo que o Brasil está mais discutindo agora.
Quero lembrar que nós temos a Subcomissão. A Senadora Professora Dorinha é Relatora da Subcomissão, onde fez duas audiências públicas posteriormente em relação ao projeto e oito audiências, junto com a Senadora Teresa Leitão, Presidente. E nós, lá atrás, numa reunião da Comissão, decidimos não abordar as conclusões da Comissão para não causar um tumulto aí, em termos da população, que perguntariam certamente se seria o relatório ou o projeto.
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Então, nós nos detivemos somente no projeto, porque aquilo que a Comissão decidiu inclusive vai muito além daquilo que o projeto apresenta.
Eu quero dizer que, dada a complexidade da matéria, vista coletiva vai ser concedida, mas a gente abre, portanto, para comentários e discussões para os Senadores e Senadoras que quiserem fazer...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... o uso da palavra.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Pela ordem e pela Liderança, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso, então, eu passo a palavra, em primeiro lugar, para o Senador Efraim Filho e, em seguida, para o Senador Zequinha Marinho, também para o Senador Astronauta Marcos Pontes e para todos.
Aliás, quero destacar a presença, porque eu havia falado antes dos outros, dos Senadores Astronauta Marcos Pontes, Efraim Filho, Cid Gomes, que eu já havia mencionado, do caro amigo Senador Zequinha Marinho, Confúcio Moura e Janaína Farias.
Então, muito bem.
Senador Efraim Filho.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela Liderança.) - Presidente, primeiro, acertadíssima a sua decisão de dar vista coletiva - é um tema de alta complexidade - para que todos possam se debruçar sobre a matéria.
Segundo, pela Liderança do União Brasil, quero trazer aqui o nosso respaldo total, absoluto e irrestrito ao parecer da Senadora Dorinha, que tem a nossa absoluta confiança na condução do tema. A Dorinha consegue unir dois talentos essenciais para esse tema que dialoga com o futuro do Brasil: tem o conhecimento técnico sobre o tema e a sensibilidade política. Isso faz toda a diferença. A forma como ela conduz com serenidade na tomada de decisões, o equilíbrio em poder dialogar com todos os pontos de vista, com todas as visões, que são visões de mundo diferentes sobre o tema da educação, mas que ela consegue conciliar dentro das balizas e dos limites que são possíveis dentro do seu texto.
Então, vamos aguardar o período de vista, mas, pela Liderança do União Brasil, estaremos aqui à disposição para apoiar, votar e aprovar o relatório da Professora Dorinha.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Efraim Filho.
Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Muito obrigado, Presidente.
Quero aqui cumprimentar a Senadora Dorinha pelo trabalho, acho que não temos ninguém melhor qualificado com a vivência e com a profissão, tanto é que a palavra "Professora" vem antes do nome. Isso é um negócio, assim, magistral!
Na verdade, eu não quero fazer questionamentos, eu quero só comentar para ouvi-la depois quando a senhora voltar com a palavra.
A gente precisa, naturalmente, estar ligado na questão do mundo. O Pisa, como a senhora sabe, é uma metodologia internacional que avalia os sistemas de ensino em todo o mundo mediante o nível educacional dos jovens de 15 anos, por meio de provas de leitura, matemática e ciência. O exame é realizado a cada três anos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O último Pisa que eu tenho aqui é de 2022. Nós melhoramos um pouquinho, mas como são só 81 países avaliados, Professora, eu queria ouvir o seu ponto de vista sobre essa colocação.
Aqui, em leitura, nós somos o de número 53; ciências naturais, o de número 61; e matemática, o de número 65. Então, não é uma boa colocação, a gente poderia estar nas casas pelo menos dos 30 ou 40, ou por aí assim. A gente está lá, em cima, e isso, a senhora sabe, que é uma comparação que influencia uma geração, um país, etc., nesse mundo aí.
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Eu ouvi, ainda, a sua leitura; cheguei um pouco atrasado, mas gostei muito quando V. Exa. se referia à questão de idiomas. Eu dei uma voltinha, recentemente, fora do Brasil, e pude perceber o quanto isso é importante.
Duas coisas que eu quero aqui mencionar. Primeiro, a questão do idioma: o inglês e, no nosso caso aqui, não só o inglês, mas o espanhol. Então, saber português, saber espanhol, por causa do Mercosul, e o inglês, que é, digamos assim, o oceano pelo qual se navega pelo mundo.
Vejo muita deficiência no ensino médio com relação a isso. Às vezes o menino estuda tanta coisa e não foca no essencial.
Tem matérias que não podem mudar, porque elas são básicas, não é? Não tem como. Só tem que melhorar o conteúdo, melhorar a quantidade de carga horária, ter mais tempo... Isso é ótimo. Mas tem coisa em que a gente pode, de repente, dar uma olhada e reforçar essa questão dos idiomas. Esse é um ponto.
Outro ponto, olhando o Brasil, de lá para cá, a gente vê uma diferença muito grande. Lembro-me de uma brincadeira, de um programa de humor, que falava "do Silva daí para o Silva daqui". Não me lembro mais quem foi, ou quem era o humorista que fazia isso.
Então, a diferença entre o menino brasileiro e o outro é a questão da tecnologia. Idioma e tecnologia precisam ser altamente prestigiados, para que se tenha um jovem, amanhã, um pouco melhor e mais competitivo, no futuro mercado de trabalho que ele vai encontrar, porque, sem conhecimento da tecnologia e sem falar bem, pelo menos esses dois idiomas, no nosso caso aqui o inglês e o espanhol, eu acho que esse menino perde para todo mundo no resto dos países aí afora.
Por último - só considerando que a gente, um tempo desses, votou aqui -, a melhoria da relação do PIB e do investimento em educação. Ainda, continuando, parece que vai até 2026, um negócio assim, se não estou esquecido...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Até 2024. Agora, neste mês de junho, no Plano Nacional de Educação...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Fecha o objetivo.
Quer dizer, a gente está botando, a sociedade, o Governo está botando dinheiro na educação - não é? -, está fazendo isso valer. E eu acho que a preocupação grande de quem investe é resultado. Se eu sou patrocinador de alguma coisa, eu quero resultado de lá para cá.
E eu fico triste, Professora Dorinha, e peço aqui socorro, porque o meu estado é campeão, mas não é na cabeça aqui; é no final lá. O Pará hoje, quando eu junto escola pública e escola privada, no ensino médio, nós somos o de número 27. Quer dizer, não somos o 28, porque só tem 27 unidades. Pensa numa tristeza, numa decepção, com relação a isso.
Queria ouvi-la também. Como é que esses estados, como é que a gente faria, o que é que o MEC, o que é que a lei, como é que a gente mudaria, forçaria a barra para que o Governo Federal acompanhasse mais de perto, cobrasse mais de perto desses governos estaduais e, por tabela, dos municipais, para que a gente melhorasse isso. Para onde é que nós vamos, com a educação desse jeito?
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Um dia desses - quando eu falo "um dia desses", era final de janeiro -, tivemos a conferência nacional, e essa conferência foi, no meu ponto de vista, desastrosa, porque não priorizou a questão educacional.
O Estado do Ceará...
Tem alguém do Ceará aqui?
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fora do microfone.) - Só dois. (Risos.)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Só dois?
O Estado do Ceará, com todas as suas dificuldades, consegue avançar. Eu não tenho aqui a classificação do Ceará, no Ideb nacional, mas está lá, digamos, no top 10. É isso? Quanto é?
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fora do microfone.) - Já passou a meta.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Já passou até a sua meta.
A cidade de... É Sobral?
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Sobral.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Exporta, digamos assim, experiência, para se fazer alguma coisa.
Nos ajude, a senhora que é do ramo, e nós estamos aqui para contribuir, porque é fundamental! Acho que educação é uma política pública por meio da qual você ou liberta e avança com o país, ou condena ao atraso e à pobreza.
Muito obrigado, Presidente. São essas as minhas considerações. Eu gostaria de ouvi-la, na hora em que ela voltar a fazer seus comentários.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Vamos ouvir as outras pessoas.
Senadora Professora Dorinha. (Pausa.)
Senador Astronauta Marcos Pontes.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Presidente...
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Bom dia a todos.
Gostaria de começar fazendo um comentário a respeito da fala do Senador Zequinha, com relação ao investimento. Acho extremamente importante, só para consideração, porque eu mandei fazer um estudo, no tempo em que eu estava no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que nós vimos é que todos os países desenvolvidos, sem exceção, são desenvolvidos, não por alguma outra razão, como religião, como qualquer outro aspecto cultural, mas, por causa de um investimento muito bem-feito e perpetuado, vamos dizer assim, em três áreas.
Isso é uma correlação direta, para quem gosta de matemática, em gráfico de correlação, que é o investimento em educação focado em resultado. A fala dele foi exatamente isso. Investimento em educação pragmático, focado em resultados, seguido de investimento em ciência, tecnologia e inovação, também pragmático, também focado em resultado, para transformar conhecimento em produto, nota fiscal e emprego - imagino um gráfico gigante com uma interface -, seguido também de investimento, agora, sim, aqui também, do Legislativo e do Executivo, na melhoria do ambiente de negócios do país. Isso envolve leis, como a Lei da Inovação, a Lei do Bem, o marco legal das startups, para melhorar o ambiente de negócios do país. Ou seja, educação focada, inclui a educação profissionalizante e tecnológica, logicamente, ciência, tecnologia, inovação e ambiente de negócios.
Essa foi a receita que todos esses países envolvidos seguiram, que os transformou no que a gente admira, hoje em dia. Para que a gente chegue lá, a gente precisa fazer um programa de Estado, realmente, que seja seguido por todos os Governos, independentemente de quem está de serviço, naquele período, no Planalto, ou aqui, ou até no Judiciário, em qualquer lugar... É preciso seguir isso aí, para se ter uma missão de Estado para o Brasil. Onde é que o Brasil quer chegar, daqui a 20, 30, 50 anos? Quais são as metas? Quais são as estratégias que vão ser seguidas? Como é o financiamento adequado e bem utilizado nessas áreas.
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Outro comentário que eu gostaria de fazer com relação a esse tema de hoje é que eu vim da área técnica. Eu trabalhei a minha vida inteira em área técnica e, algumas vezes, aqui, quando a gente chega à área política, a gente fica um tanto frustrado por ver, muitas vezes, assuntos que são de extrema importância, de extrema necessidade de conhecimento técnico sendo distribuídos, por exemplo, para uma pessoa, para um Parlamentar, que não tem conhecimento sobre aquela área. Simplesmente por algum tipo de acordo ou ajuste político, acaba caindo na mão de uma pessoa que não tem todas as competências para direcionar aquilo da forma como deveria - o que não é esse caso. Nesse caso, é muito importante ver que nós temos uma Parlamentar que conhece do assunto, conhece muito bem do assunto, tem uma experiência acadêmica e profissional extensa sobre o assunto e consegue conduzir da forma como tem que ser conduzido.
Então, parabéns à Professora Dorinha. A gente confia muito no raciocínio e no desenvolvimento do assunto pela Professora Dorinha, pela sua competência profissional. Eu tenho certeza de que, com esse relatório e com o trabalho que vai vir na sequência - desde que cumprindo, logicamente, toda a execução correta de um plano; que não adianta ter um plano e não ter uma execução correta -, a gente vai melhorar nossa educação no Brasil e, quem sabe, aumentar a nossa colocação no Pisa e trazer os Estados de forma mais homogênea ao Brasil, com uma educação homogênea aqui no país, que seria extremamente importante.
Então, obrigado, novamente.
Parabéns à Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Presidente, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Na pressa...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Olhando o tempo aqui. Eu achei que estava demorando demais. Eu me esqueci da conclusão, para reflexão da nossa Relatora.
Um camarada chegou ao gabinete, no ano passado; ele é o Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia. Eu disse: “Que bom! Eu preciso conversar contigo e me atualizar das coisas". Ele me deixou foi chateado. Ele disse: “Nós temos 400 mil vagas de emprego nessa área, e não tem gente”. Isso foi em 2023. Ele falou assim: “Em 2025 serão 700 mil vagas”. Se, em 2023, tinham 400, em 2025 seriam 700 mil vagas. Eu disse: “E, aí, com tanto desemprego, com uma turma de jovens?”. Ele disse: “Não tem gente qualificada”.
Era com isso que eu queria concluir, para dizer que, de repente, nós estamos formando gente para um mercado que não existe mais. Por isso, há necessidade de a gente redirecionar a questão educacional, principalmente no ensino médio, no qual a pessoa já começa a enxergar e a disputar mercado de trabalho.
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Zequinha Marinho.
Em seguida, passamos a palavra à Senadora Janaína Farias.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Bom dia, Presidente, bom dia a todos os Senadores e Senadoras.
Primeiro, quero parabenizar a nossa colega Senadora Professora Dorinha pelo relatório muito bem-feito. A gente sabe da sua dedicação à questão da educação, mas quero dizer a você que, no ano passado, até o início deste ano, eu estava no Ministério da Educação, junto com o Ministro da Educação, Camilo Santana.
Eu queria aqui cumprimentar, em especial, o nosso ex-Ministro e ex-Governador Cid Gomes, Senador. Nós viemos de um estado, que, devido à política continuada, começando pelo nosso ex-Governador e hoje Senador Cid Gomes, o Ceará... A gente tem muito orgulho de dizer que nós somos cearenses, Senador Zequinha, realmente por uma política pública. Todos os programas viraram políticas públicas, aprovados por lei na assembleia. Então, a gente tem muito orgulho de dizer isso, e foi um dos motivos pelos quais o nosso Presidente Lula...
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E a gente também tem muito orgulho de dizer que a nossa educação é prioridade. A gente vê isso em todos os movimentos do Presidente Lula, inclusive, ontem, com relação ao PAC das universidades, que é a prioridade.
E um dos pontos importantes que eu queria aqui destacar: quando o nosso querido Senador Zequinha fala da questão do Pisa, que realmente é preocupante. Por isso a gente insiste...
Queria fazer um apelo à Comissão, em especial à nossa Relatora Dorinha, com relação à formação geral básica de 2,4 mil horas. É justamente para a gente tentar, Senador Zequinha, melhorar essa questão dos resultados de várias avaliações, principalmente do Pisa.
Recentemente, o Ministro Camilo Santana, junto com o Presidente Lula, convidou todos os Governadores do Brasil. Tivemos lá 14 Governadores. Eu estive presente; o senhor estava adoentado e não pode participar. Tinha 14 governadores.
E é baseado no lançamento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, justamente, Senador Zequinha, no qual o Ceará foi o destaque, que a criança alfabetizada na idade certa vai resultar um ensino médio, a longo prazo, melhor, com bons resultados.
Ele lançou, inclusive, metas para a questão da criança alfabetizada na idade certa. Tenho muito orgulho de dizer que o Ceará já ultrapassou, inclusive, a meta de 2030, que é passar de 80%, e nós já estamos com 85%.
Então, são vários resultados. Quero dizer que eu só queria fazer esse apelo com relação às 2,4 mil horas e qual a importância de a gente ter formação geral básica mais forte, para que a gente possa, justamente, melhorar os índices do Pisa e de várias avaliações que nós podemos ter.
Inclusive, proponho ao Ministério da Educação que a gente também pudesse definir metas para o ensino médio, para que a gente possa buscar resultados, para que esses alunos possam entrar direto na questão da escola profissional - e também há um projeto do ministério para poder fazer essa discussão.
Existe lá um projeto, como tem um projeto da Escola em Tempo Integral, no qual foram lançadas 1 milhão de vagas, ano passado, e vão ser lançadas mais 1 milhão de vagas, para o ano que vem.
É um investimento a médio e longo prazo, mas no qual gente acredita. Eu tenho muito orgulho de dizer que trabalhei lá no Ministério da Educação.
São pessoas que querem, realmente, transformar a educação do Brasil. A gente acredita no nosso Presidente Lula, acredita que, realmente, é isso que ele quer e é nisso que ele acredita.
Então, queria aqui só fazer um apelo com relação à questão da formação geral básica.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Janaína.
Passo, em seguida, a palavra ao caro colega - amigo - Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, olhe a loucura: estamos votando a Lei do Bem, aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos; inteligência artificial, no Plenário; e educação profissional, aqui.
São três temas superimportantes, e a gente fica correndo, para ver se pega um pedacinho de cada.
Bem, eu participei; eu fui Presidente da Comissão que aprovou o novo ensino médio, e a Dorinha participou disso ativamente, brilhantemente, inclusive; e ninguém poderia relatar melhor do que ela.
E, Presidente, é notória a dificuldade que nós temos na educação profissional. As empresas estão, assim, desesperadas por mão de obra qualificada de técnico, e não tem técnico.
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Então, a gente precisa levar mais a sério essa questão, porque não dá, em 600 horas, fazer educação profissional. Se você quer fazer uma educação de qualidade, tem que ser um número maior de horas, a não ser que se faça como foi dito aqui: o professor de Química vai dar aula de Culinária. Aí, tudo bem! Aí, é brincar com a educação.
A gente precisa inverter um pouco isso, porque hoje os nossos jovens não estão mais no ensino médio... Pé-de-Meia não segura ninguém, o que segura o aluno é qualidade do ensino, é ele ver perspectiva de aprender alguma coisa para poder usar, de preferência para poder trabalhar.
Então, como poucos entram na universidade, a gente precisa ter um foco prioritário na educação profissional, nos técnicos. E a gente colocou isso também no Fundeb, destacando a questão da educação infantil e a da educação profissional.
Quando tive a oportunidade de ser Secretário de Ciência e Tecnologia, eu trouxe educação profissional para ciência e tecnologia e sei o quanto melhorou, porque a gente colocou a educação profissional como prioridade, diferentemente do que a maioria dos estados fazem: fica junto e fica mais uma.
Então, eu concordo plenamente com a posição da Relatora Dorinha: com menos do que isso, realmente, não tem a mínima condição de se oferecer educação de qualidade na área profissional.
Então, está com vista geral, mas é um item muito importante de que a gente não pode abrir mão, porque, sem ele, não haverá qualidade da educação profissional.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Izalci Lucas.
Senadora Professora Dorinha Seabra, com a palavra.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom, Sr. Presidente, eu quero só reforçar.
Primeiro, quero agradecer as palavras de cada colega.
Vou tentar fazer um comentário rápido.
Eu quero agradecer à equipe, ao Alex e ao Henrique, da minha equipe; e à Issana, ao Mardem e à Luana, que são da Consultoria Legislativa - estão aqui atrás e fizeram um excelente trabalho. Tem muito material. Então, nós estamos disponíveis para discutir e tentar aprimorar o texto antes da votação. Então, agradeço a qualificação e a dedicação da equipe.
E eu quero falar de maneira geral. O comentário eu vou começar pela fala do colega do Pará, Senador Zequinha Marinho, sobre a preocupação com a qualidade da educação. Eu fui Secretária de Estado da Educação do Tocantins por quase dez anos, por mais de nove anos, e o maior desafio nosso, quando eu assumi, foi que nós tínhamos quase 100% de professores leigos atuando no ensino médio; e essa não era uma realidade do meu estado, havia muitos estados com a formação inadequada. Faço um alerta hoje: a formação de professores no Brasil tem sido fortemente feita por instituições sem qualidade nenhuma e grande parte por educação à distância. Não tem jeito de ter boa escola: pode ter um prédio lindo, maravilhoso, com refeitório, com piscina; não adianta, se não tiver a qualidade, professor bem formado e motivado.
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Então, a gente precisa enfrentar algumas questões, porque não adianta ficar repetindo: "Ah, nós queremos a qualidade", mas nós não temos plano de cargos e salários dos professores atualizado; o piso é um problema que não se quer enfrentar, porque a grande maioria dos municípios não o estão cumprindo; não tem carreira estruturada, são carreiras antigas, cuja atração do profissional para a educação tem sido cada dia mais difícil.
Não sou eu que estou dizendo. Tem pesquisas e números que mostram essa realidade. Os jovens que estão terminando o ensino médio, quando estão escolhendo profissão, não pensam em ser professores, porque não é uma carreira atrativa. Se esse desenho não quebrar, se eu não tiver um professor motivado e qualificado... Eu não tenho nada... Até apoio muito a segurança pública do meu estado, mas não tem sentido um professor terminar a sua carreira, depois de 25 anos de trabalho, ganhando semelhantemente ao que ganha um soldado em começo de carreira. Este país não vai mudar a educação só com lei que não mude essa estrutura. Que se tenha coragem de fazer esse enfrentamento.
Isso não vai ser feito sozinho pelos municípios - eles não conseguem -, só pelos estados e nem pela União, precisa o país tomar isso como um pacto.
Os números do Pisa mostram, sim, uma realidade grave, mas não é só o Pisa. Quando se pega agora, recentemente, o Ministério da Educação fez a avaliação da alfabetização. A pandemia tem um prejuízo enorme na questão da alfabetização, e não dá só para ir tocando a educação. É preciso fazer mais do que a gente já fez até hoje, e nós, que estamos aqui, somos convertidos. A gente fala da educação dentro de perspectivas diferentes, mas nós colocamos a educação como uma das prioridades do nosso mandato, do nosso trabalho.
Então, os resultados do Pisa refletem a descontinuidade política. O Ceará não tem um milagre. O Ceará tem uma continuidade de política pública, de envolvimento e de prioridade.
Não é por acaso. Eu fui Secretária de Educação no tempo em que o Ceará estava lá nos últimos lugares, e houve um processo de mudança. O Ceará consegue hoje mostrar resultados. Não é um milagre. É fruto de trabalho, de prioridade.
A gente deu o exemplo do Ceará e tem outros estados que fizeram essa mudança. Tem países que fizeram a mudança da chave, mas não é feita só com papel, com legislação. A legislação tem que ser cumprida, tem que sair do papel.
Reforço essa questão do idioma. O Senador Zequinha falou sobre isso, o Senador Marcos Pontes também ao falar da importância, o próprio Ministro Camilo, numa reunião que nós tivemos, da importância de pensar nos centros de língua e em outros espaços, porque a questão do idioma estrangeiro, junto ao domínio da língua portuguesa - que é óbvio -, é instrumento de inserção no mundo do trabalho, de inserção no mundo.
Então, é preciso avançar, porque, com o desenho curricular das horas-aula que nós temos hoje, também... A gente estuda inglês a vida inteira, no fundamental e no médio, e termina... Na hora de fazer o Enem, o estudante faz a opção por espanhol, de que ele nunca fez em uma disciplina, porque acha que é uma disciplina mais fácil para ele realizar o exame. Não é por acaso que mais de 60% fazem essa opção.
Eu queria só chamar a atenção: não é uma questão de tirar horas da formação geral básica. Eu queria chamar a atenção para o desenho. São 3 mil horas divididas em três anos, isso na carga horária regular do tempo parcial. À medida que o tempo for aumentando, nós vamos ampliar esse tempo de convívio com a formação geral básica e com os itinerários.
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Eu só quero pensar e pedir que todo mundo olhe essa lei, que é o PL 5.230, com o olhar desta lei. Não dá para a gente comparar com o que nós temos hoje, porque hoje nós temos 1,8 mil horas da formação geral básica e os itinerários, sem orientação, sem diretriz, que em nada complementam, na sua implementação, o que foi pensado: como complementação direcionada, para se juntarem formação geral básica - que eu garanto para todos os estudantes - e os itinerários, que vão se juntar a essa formação, para melhorar a formação, inclusive a geral básica.
Então, quando eu falo: "Estou tirando horas do português e da matemática", isso não é verdade. Não estamos tirando horas de português e matemática. O que a gente precisa... E aí eu convido todos os colegas que se interessam pelo tema: como é que nós vamos resolver essa questão da matemática simples de 3 mil horas na formação profissional e na complementação, entendendo que os itinerários formativos devem se juntar à formação geral básica? Este é o nosso interesse: como nós vamos conseguir fazer esse desenho, porque, no caso das 2,4 mil horas, só sobram 600 horas para a educação profissional.
Eu estou à disposição e quero dizer que nós vamos seguir nesse debate até quando a gente tiver construído um texto que possa ser levado para votação, pensando nos estados, que terão seis meses para começar o processo de implementação de qualquer que seja o desenho que passe aqui, que vá para a Câmara, que saia da Câmara e que seja finalmente transformado em lei.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Professora Dorinha.
Quero ressaltar, particularmente para o Consed e para os secretários estaduais de educação, que os estados têm a responsabilidade de implantar as mudanças que ocorrerem no ensino médio. Então, que os secretários estaduais, em particular, mas toda a sociedade e também os conselhos estaduais de educação, escutem a leitura do voto que V. Exa. realizou no dia de hoje - é extremamente clara a leitura, as mudanças, os pontos apresentados -, até para que fique visível, para quem queira se aprofundar no assunto, onde é que estão as mudanças, por que elas têm que acontecer, no que elas estão embasadas, os desafios do Brasil, como foi colocado, também no ensino técnico profissionalizante. Não é você ter itinerários formativos sem orientação alguma, isso deixaria de acontecer. Você pode se aprofundar mais 800 horas em itinerários, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação e homologadas, obviamente, pelo MEC, com a garantia de que, caso você amplie a carga horária, haverá essa proporcionalidade - 70% e 30%. Então, isso está extremamente claro.
Eu fui Secretário de Educação do Paraná também, e essa escuta da leitura do voto, os documentos apresentados, o comparativo entre os vários cenários até hoje, também o texto lido por V. Exa. e o voto completo, isso vai dar, eu diria, compreensão, para quem quiser, do que está sendo proposto. É um assunto complexo, importante, essencial para o Brasil, transformado, de uma maneira didática, em algo compreensível por quem queira, na verdade, compreender e participar.
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Então, esse é o mérito principal disso. O Brasil precisa do ensino médio bom, adequado, com a flexibilidade necessária, com a formação geral básica. "Ah, mas daí são mais 800 horas". São 800 horas de aprofundamento na formação geral básica. Não é qualquer aprofundamento. "Ah, mas vamos fazer o quê?". Diretrizes do Conselho Nacional de Educação, que inexistem hoje, homologadas pelo Ministério da Educação, o que inexiste hoje.
Então, você vai ter 3 mil horas, 2,2 mil horas fazendo o Enem em cima da formação geral básica, igual para todo mundo, e, ainda, as pessoas se aprofundando naquilo que desejam. E que isso seja ofertado pelos sistemas estaduais de educação.
Então, eu diria para os secretários de educação, para a Uncme também - porque, apesar de não ser dos municípios, tudo isso tem essa interface com o município também -, inclusive em relação ao que a Janaína colocou: se você está lá alfabetizando a idade certa, isso vai ter um impacto lá no ensino médio posteriormente também.
Então, que as pessoas escutem a explicação, façam um esforço! É uma hora. Todos nós escutamos aqui durante uma hora, e eu apreciei, sobremaneira, as explicações dadas. Por isso que nós estamos dando, inclusive, vista coletiva desse projeto, por sugestão da própria Relatora, para que a gente possa, depois, na sequência, ainda ouvir, ver, discutir, chegar a uma convergência nesse sentido no Senado, mas, principalmente, com os secretários, com o MEC, com os conselhos, etc.
Então, já foi solicitado, como eu disse, que todas as entidades que participaram das audiências públicas recebam esse material, se debrucem sobre o material. E sugiro... A Relatora está à disposição para que a gente possa, com segurança, com tranquilidade, chegar a uma conclusão sobre aquilo que interessa, sobre os pontos de vista levantados, o.k.?
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Presidente, mais uma vez, quero parabenizar a nossa colega Senadora Dorinha, mas, com relação à formação geral básica, eu sei que o senhor... Foram importantes todos os esclarecimentos da Senadora, foram vários pontos importantes que ela colocou - mais uma vez, quero parabenizá-la -, mas vou solicitar, sugerir essa emenda com relação à formação geral básica, porque são mais 200 horas.
Isso é importante, porque, Presidente, nós somos um país continental, e eu acho que a gente ainda tem que amadurecer mais um tempo para poder, realmente, avançar nessa questão dos itinerários. Que a gente não coloque essas 200 horas na formação geral básica. Vamos garantir essas 2,4 mil, porque eu acho que a gente vai ter o Conselho Nacional de Educação, como a Senadora propôs, o Ministério da Educação homologando e tudo.
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Assim, eu queria realmente que a gente pensasse um pouco sobre futuramente a gente avaliar essa questão de diminuir a formação geral básica, mas eu queria continuar com esse apelo de que a nossa querida Senadora Dorinha pudesse olhar com carinho - a gente vai estar apresentando essa emenda - e pudesse avaliar essa emenda.
A gente faz mais um apelo, porque a gente sabe da importância de a gente ter essa quantidade de horas para a formação geral básica.
Eu me esqueci de falar que, inclusive, o Ministério da Educação lançou recentemente 80 mil bolsas do Pibid, que é um programa aqui da Capes. Dessas 80 mil, 10 mil vagas são direcionadas para professores da educação básica.
Então, tem uma vontade e uma diretriz do Ministério da Educação, coordenado pelo Presidente Lula, de realmente buscar o diferencial, buscar evoluir, buscar que a educação no Brasil avance. É prioridade para o nosso Presidente Lula, é prioridade lá no Ministério da Educação, para os nossos colegas. Ele é Senador e está lá se dedicando ao Ministério da Educação. Todos que estão lá são pessoas muito qualificadas e muito dedicadas, que saíram dos seus estados.
Então, eu queria aqui pedir essa compreensão.
Estamos aqui com o pessoal da Ubes, também ouvindo essa audiência, a Comissão.
Então, Professora Dorinha, mais uma vez, parabéns pelo seu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Eu quero destacar aqui o trabalho da consultoria também, que já foi destacado - Issana, Luana, Mardem, Tatiana, Maria de Jesus -, e do nosso assessor legislativo Alex Ribeiro. Parabéns aí pelo trabalho sempre de muita qualidade.
A Senadora gostaria de usar da palavra também, Senadora Teresa Leitão?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Rapidamente, Sr. Presidente.
Quero cumprimentá-lo, cumprimentar a Senadora Dorinha e a Senadora Janaína e lamentar por não ter podido participar do teor completo da discussão. Eu estava numa reunião no Planalto da assinatura de um acordo, cujo problema que visa ser solucionado por esse acordo, Presidente, remonta à década de 80, de 90. São os chamados prédios-caixão, que existem no nosso estado, na Região Metropolitana, e que, por falha de engenharia - foi uma engenharia para baratear o processo -, desabam e provocam mortes. E, quando são desocupados, são reocupados por quem não tem moradia.
Hoje, Senadora, a gente conseguiu assinar um acordo que envolve o Governo Federal, envolve o Governo estadual, as seguradoras, a Caixa Econômica e a Justiça, porque são 8 mil processos na Justiça, envolvendo mais de 40 mil famílias. Então, eu não podia faltar. Estavam lá os Prefeitos de cinco municípios da região. Por isso que eu não vim.
Eu quero também ressaltar ali o relatório da Senadora. Evidentemente ele foi disponibilizado. Quero ressaltar o trabalho que foi feito, os avanços que foram registrados, tanto em relação à proposta da Câmara quanto em relação a itens da proposta vinda do Executivo. E acho que a gente vive um momento de muito cuidado com esse projeto. Ele é um projeto muito esperado. Foi objeto de muitas reivindicações. E eu dizia sempre à estudantada e ao pessoal que reivindicava o Revoga Já: o Revoga Já é uma mobilização importante. O processo carece de debate. E acho que esta Comissão cumpriu um papel importante - a Comissão de Educação, a Subcomissão do Ensino Médio e a relatoria. E o ato será um ato administrativo legitimado por essa carga de mobilização, por essa carga de envolvimento de todos os Senadores e Senadoras desta Comissão e do próprio Ministério da Educação.
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Quando eu entrava na sala, Presidente, o senhor estava anunciando a vista coletiva concedida, a pedido da Senadora Janaína.
Acho que a gente tem que utilizar... (Pausa.)
Foi a própria Relatora. A própria Relatora.
Então, acho que temos que aproveitar esses dias para que, na próxima terça-feira, a gente possa chegar aqui com um grande consenso. Acho que é isso que a comunidade educacional espera de nós.
Nenhuma lei é pronta e acabada. Ela é um fato dado, não é um fato consumado. Nenhuma lei resolve tudo ao mesmo tempo, pela letra da lei, mas nós precisamos dar esses passos indispensáveis para uma recomposição de um ensino médio que seja melhor do que o que a gente tem hoje. E, com certeza, esse será.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente.
A Senadora Professora Dorinha, no início, antes da apresentação do relatório, disse que não esperava que fosse votado hoje, justamente para se ter esse tempo para diálogo, discussão, o que é importante.
Então, nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, está concedida vista coletiva, pelo prazo de cinco dias.
Se a Senadora Dorinha me permite, vamos passar para o item 2 da pauta, de que V. Exa. é Relatora também.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1741, DE 2022
- Não terminativo -
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto.
Autoria da Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ).
Com a palavra, V. Exa.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Passo à análise da matéria, e é inegável o seu mérito.
A maternidade e a paternidade são uma experiência transformadora na vida de uma pessoa, trazendo consigo, contudo, muitas mudanças e responsabilidades. Especialmente para as mães, a dificuldade de permanecer estudando e conduzindo as pesquisas é real e desafiadora. A questão está relacionada a aspectos culturais da sociedade e a estereótipos ligados aos comportamentos e às funções tradicionais de homens e mulheres (os chamados "papéis de gênero", amplamente estudados pelas ciências sociais).
No entanto, acreditamos que é possível conciliar a maternidade com os estudos, desde que haja apoio adequado, que as instituições de ensino reconheçam e valorizem o esforço e a dedicação das mães, oferecendo um ambiente inclusivo e suporte necessário para que elas possam continuar sua jornada acadêmica. Os pais também serão beneficiados com a nova norma, o que contribui para que as mães não fiquem sobrecarregadas, sejam elas estudantes, pesquisadoras ou não.
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Com efeito, cuidar de um recém-nascido exige atenção constante, deixando pouco tempo livre para se dedicar aos estudos, sem contar a pressão social e o estigma em torno especialmente das mães, que podem levá-las a se sentirem sobrecarregadas e com a sensação de que é impossível conciliar a maternidade com a busca pelo conhecimento. O mesmo acontece no caso da adoção, ainda que de adolescente ou criança mais velha, em que também é necessário um tempo de adaptação para toda a família.
É inegável a necessidade de proteção à maternidade, à paternidade, às crianças e adolescentes e à família, como também é inegável a importância de se garantir o direito à educação e à igualdade de direitos entre homens e mulheres, em cumprimento ao princípio constitucional da equidade. Não cabe mais, nos dias de hoje, que o peso da desigualdade do exercício da parentalidade recaia sobre as estudantes e pesquisadoras mulheres, que, muitas vezes, se veem coagidas a realizar a impossível escolha entre a maternidade ou o direito à educação.
Assim sendo, somos favoráveis à aprovação extremamente oportuna e urgente do PL nº 1.741, de 2022, que prevê a prorrogação dos prazos de conclusão dos cursos e de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em razão de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, abrangendo situações específicas e frequentes ainda não previstas em lei, como a internação hospitalar de filho.
A proposição amplia, ainda, os direitos assegurados aos estudantes bolsistas no exercício da parentalidade, por meio da alteração da Lei nº 13.536, de 2017, aumentando o período de prorrogação das bolsas de estudo, dispondo especificamente sobre casos de gravidez de risco, pesquisas que impliquem riscos à gestante ou ao feto, internação pós-parto, internação hospitalar de filho, parentalidade atípica e necessidade de prorrogação adicional da bolsa em caso fortuito ou de força maior.
Este é o nosso voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.741, de 2022, de autoria da Deputada Talíria Petrone.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, agradeço a V. Exa.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o mesmo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A Senadora Soraya Thronicke havia me solicitado a possibilidade da leitura do item 6 da pauta.
Se não houver objeção, faremos essa inversão.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3639, DE 2019 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 249, DE 2018)
- Não terminativo -
Institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu, para incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural por meio de doação de bens.
Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 14/05/2024.
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Concedo a palavra a V. Exa., Senadora Soraya Thronicke, sempre bem-vinda.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Muito obrigada a todos os servidores, às colegas aqui, Dorinha, Janaína e Teresa, e a todos que estão nos assistindo.
Passo à leitura do relatório, Sr. Presidente.
Vem à análise da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 3.639, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 249, de 2018), que institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu, para incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural por meio de doação de bens.
Na forma como aprovado pelo Senado Federal, o PLS 249, de 2018, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves, propõe que seja instituído o Dia Nacional do Museu, a ser celebrado, anualmente, em 18 de maio. Estabelece, igualmente, os objetivos da data comemorativa e propõe, finalmente, que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa, a autora informa que, em 18 de maio, comemora-se o Dia Internacional do Museu e propõe que o Brasil siga o exemplo internacional e institua, na mesma data, o Dia Nacional do Museu, “como reafirmação do dever de valorização e promoção da história, memória e cultura”.
Na Câmara dos Deputados, o PLS 249 tramitou como PL 3.639, de 2019. A este foi apensado o PL nº 3.374, de 2019, de autoria do Deputado Igor Kannário, que propõe a criação de programa denominado Adote um Museu, para estimular a doação e o comodato de bens, equipamentos ou recursos, por pessoas físicas - pessoas naturais, na verdade - e privadas, a instituições museológicas e afins pertencentes à administração pública.
O PL nº 3.639, de 2019, e seu apensado foram aprovados pela Comissão de Cultura e pela CCJ na forma do substitutivo aqui analisado.
O texto aprovado pela Câmara cria o projeto Adote um Museu e institui o Dia Nacional do Museu. Estabelece igualmente os objetivos do programa e da efeméride, respectivamente, além de determinar que a lei gerada por sua eventual aprovação entrará em vigor na data de sua publicação.
Agora, a matéria retorna ao Senado Federal, tendo sido distribuída à apreciação exclusiva desta Comissão. Não foram apresentadas emendas. Caso aprovada, segue direto para o Plenário.
Passo à análise, Presidente.
Nos termos do disposto nos incisos I e II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, dentre outros temas, acerca de normas gerais sobre cultura e datas comemorativas, temas presentes no projeto em análise.
Ademais, de acordo com os arts. 285 e 287 da mesma norma, a emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda, sendo o SCD considerado uma série de emendas.
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Logo, nesta fase de tramitação do PL 3.639, de 2019, cabe a esta Casa aceitar ou rejeitar o substitutivo, na íntegra ou em parte, não lhe sendo permitido promover modificações nos dispositivos já aprovados.
Além disso, conforme dispõe o parágrafo único do art. 65 da nossa Constituição, após a apreciação da Câmara dos Deputados como Casa revisora, o projeto retorna para exame e deliberação final do Senado Federal.
Ainda, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca da constitucionalidade, da juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e da regimentalidade da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União, que estão expostos no art. 24, inciso IX, da nossa Carta Magna; às atribuições do Congresso Nacional, no art. 48, caput, também da Carta Magna; e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada, o que consta do art. 61 da Constituição Federal, novamente em caput -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, apresentam-se igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
O texto que ora apreciamos é produto da análise aprofundada da matéria na Câmara dos Deputados, resultando em alterações que julgamos meritórias.
Em 1977, o Conselho Internacional de Museus (ICOM), sediado em Paris, instituiu o dia 18 de maio como Dia Internacional do Museu, com o propósito de ampliar a consciência global sobre a importância dos museus como meio de intercâmbio cultural, enriquecimento de culturas, desenvolvimento da empatia, cooperação e paz entre os povos.
Outrossim, os museus possuem fundamental importância na preservação da história e memória da sociedade, permitindo-nos a percepção de nosso passado, como também que o passado e o futuro sejam compreendidos de maneira a atravessar a história com maior perspectiva e reflexão, por meio de outras linguagens. Portanto, ampliar a participação de atores sociais, principalmente as empresas, para que elas contribuam com a preservação e a manutenção dos museus, é algo extremamente desejável quanto ao mérito cultural.
Nesse sentido, o texto que vem da Câmara dos Deputados configura um aperfeiçoamento da proposição originalmente aprovada nesta Casa, o que nos leva a sermos favoráveis ao acolhimento integral do projeto de lei.
Voto.
Em vista do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 3.639, de 2019.
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Presidente, eu gostaria apenas aqui de destacar a importância deste projeto de lei, todo o mérito para a proposição da Senadora Maria do Carmo e depois esse substitutivo que veio da Câmara, que foi apensado ao projeto Adote um Museu, do Deputado Igor Kannário.
Eu sou natural de Dourados, Mato Grosso do Sul, e a minha família foi fundadora da cidade de Dourados, de toda a região ali. Ela chegou ao Mato Grosso do Sul por volta de 1905, saiu de São Luiz Gonzaga, aquela região das Missões, no Rio Grande do Sul, e subiu o país de carro de boi. Quando nós chegamos, Dourados não era uma cidade ainda, mas havia cerca de 200 pessoas, a minha família virou um terço da cidade. O meu bisavô trabalhou muito, numa grande união de forças, e hoje, lá no Guaçu, que é um distrito de Dourados, tem uma escola que se chama Coronel Firmino Vieira de Matos, que é esse meu bisavô, e nós temos a intenção já, desde o começo do meu mandato, de construir ali na escola, que foi doada por ele, um minimuseu. E aí eu precisaria de uma lei municipal porque, se você constrói sem formalidade nenhuma, alguém pode pegar um acervo, uma pessoa mal-intencionada, qualquer coisa pode acontecer, não há aquela obrigatoriedade legal no cuidado com o acervo. E aí eu sei que o Prof. Mário, que é o Diretor da escola, falou: "Olhe, Senadora, a gente precisa de uma lei municipal". E aí eu venho tentando lá, em Dourados, ver quem encampa essa lei, e não aconteceu. Pois agora nós vamos ter uma lei federal e não precisamos mais. Lamento porque isso é importante culturalmente, para que você possa adquirir, tanto de empresas, mas também de pessoas naturais, quantos parentes, quantas pessoas têm no seu acervo roupas, cartas, fotos, máquinas de escrever, canetas-tinteiro. Eu digo isso como exemplo, mas para lembrar que todo mundo pode preservar a memória, e a memória deve ser preservada para que, se houve erros, não os cometamos novamente, para ficar de alerta; e´, se houve sucesso, para que possamos sempre nos inspirar no sucesso dos nossos antepassados.
Então, muito obrigada por me designar esta relatoria, para mim foi um presente, principalmente por esse motivo tão particular. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Parabéns, Soraya Thronicke, pelo relatório, pela exposição da vivência, da experiência.
Eu, particularmente, sou totalmente favorável a que cada escola do Brasil tenha, de acordo com regras, como V. Exa. colocou, o museu da escola, uma sala, duas salas. No Paraná, enquanto Secretário da Educação, eu tive a honra de criar o Museu da Escola, estadual, em parceria com o Arquivo Público, a Secretaria da Cultura e a de Educação, que funciona no Colégio Cruz Machado, que é uma região muito valorizada de Curitiba, uma escola que é tombada pelo patrimônio histórico. E lá, então, eles se dedicam a exposições, discussões, orientação, ter uma referência para que a escola busque orientações também de como fazer isso. Mas é extremamente interessante e importante.
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Parabéns!
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação é simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário, Senadora Soraya Thronicke.
Passamos ao item 4 da pauta.
Projeto de Lei nº 3.097, de 2021. Terminativo. Institui o Programa Agente Jovem Ambiental e altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação..." (Pausa.)
Com licença um pouquinho.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - É um prazer revê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Igualmente, Senador Esperidião Amin. É um prazer revê-lo, porque eu só quero dizer que eu estou recuperado de uma dengue. Fiquei duas semanas - como é que o pessoal fala? - derrubado. Passei duas semanas derrubado.
Desculpem-me, então.
Vou ler de novo, porque o Senador Esperidião Amin me atrapalhou, com toda a amizade e respeito.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3097, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Programa Agente Jovem Ambiental e altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que “dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências”, para tratar de programa para formação e atuação de jovens agentes ambientais “Lei Alfredo Sirkis”.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto, das Emendas nº 1 e nº 2-CMA e das Emendas nº 3 e 4, com duas emendas que apresenta e uma subemenda à Emenda nº 1-CMA
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, com parecer favorável ao Projeto.
2. Em 21/05/2024, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
3. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
4. Em 20/05/2024, foram apresentadas as emendas n°s 3 e 4, de autoria da Senadora Janaína Farias (PT/CE).
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto se a Senadora Teresa Leitão gostaria de fazer uso da palavra.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Não, Senador, apenas para renovar todo o conteúdo que foi apresentado na reunião passada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bem.
Então, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Com a palavra...
Também não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco. (Pausa.)
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Passamos ao item 7, Senador Esperidião Amin, que é o projeto relatado por V. Exa., que também é terminativo.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1415, DE 2024
- Terminativo -
Concede ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cultura e da Arte.
Autoria: Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, conforme versa e (Fora do microfone.) dispõe o nosso Regimento e as... Enfim, tanto aquilo que decorre dos incisos que compõem as atribuições da Comissão de Educação, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria ser desta Comissão... O que nós temos que nos pronunciar, portanto, é a respeito dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa e aos aspectos regimentais da proposição, nos quais o projeto atende absolutamente, completamente, ao disposto, inclusive na Lei Complementar nº 95, de 1998, que versa sobre legística.
No que concerne ao mérito da proposição, não há dúvida de que a cidade de Joinville tem uma herança cultural muito rica, que resulta da influência de imigrantes europeus, em especial alemães, suíços e noruegueses, que, somada à dos povos originários e de outros brasileiros, se reflete na arquitetura, na gastronomia e nas tradições locais, enriquecendo o patrimônio cultural da cidade.
Joinville também é um importante centro de dança, abrigando a única escola do Teatro Bolshoi existente atualmente fora da Rússia, e de música, com festivais de música clássica, jazz e música popular que enriquecem o cenário cultural da cidade.
A preservação do patrimônio histórico também é uma prioridade e contribui para a formação da identidade cultural única da cidade. Joinville é ainda um importante centro educacional e de pesquisa, com instituições de ensino superior e centros de estudo que promovem o desenvolvimento cultural e artístico da região.
Acreditamos que este reconhecimento irá tanto fortalecer a identidade cultural da região quanto promover nacional e internacionalmente a cidade como um importante polo de cultura e arte, razões pelas quais sou favorável à concessão do título preconizado pela Senadora Ivete da Silveira.
Certamente é merecedor, portanto, o projeto da apreciação e da aprovação por esta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço a V. Exa.
Está em discussão a matéria.
Da minha parte, eu quero cumprimentar a Senadora Ivete da Silveira pela proposição e V. Exa. pelo relatório. Conheço muito bem o Município de Joinville e é, de fato, altamente merecedor de iniciativas que acontecem lá há décadas, cuja referência, então, na área da cultura e da arte se torna, a partir do projeto, a capital nacional dessas duas áreas.
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Quero cumprimentar o povo de Joinville, inclusive o então Prefeito Henrique da Silveira, que tanto contribuiu também para o município. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Então, passamos à votação nominal.
Passaremos agora à votação nominal em bloco dos itens 4 e 7 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
Em votação, as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 3.097, de 2021 e PL 1.415, de 2024.
Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que votam com os Relatores ou as Relatoras votam “sim”.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Enquanto o processo de votação está acontecendo, tomo a liberdade de ir para o item nº 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 6230, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, com parecer favorável ao Projeto.
Autoria é do Deputado Luciano Ducci, PSB do Paraná, que já foi Prefeito de Curitiba, inclusive.
A Relatoria é da minha parte.
O relatório é pela aprovação e a matéria foi apreciada pela Comissão do Meio Ambiente com parecer favorável ao projeto.
Assim, eu solicitei à Senadora Teresa Leitão, que gentilmente concordou em ocupar a Presidência para que eu possa ler o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada, Sr. Presidente.
Concedo a palavra...
Item 3 da pauta, PL 6.230.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Eu passo, Sra. Presidente, diretamente à análise.
No que tange ao mérito, o projeto se mostra importante e oportuno. Ademais de expressar uma peculiar atenção de parcela dos membros do Parlamento brasileiro para com os grandes problemas relacionados à questão ambiental, o projeto vem à discussão numa conjuntura marcada por um dos maiores desastres sociais já vividos no País e, ao que tudo indica, indissociável do fenômeno da mudança climática.
Como um todo, os resultados, inclusive econômicos, dessa catástrofe no Rio Grande do Sul, não podem ser vistos como um mero discurso alarmista; afinal, no aspecto humano, são vidas perdidas que não voltarão. Famílias inteiras desaparecidas e outras, desestruturadas, poderão demorar gerações para se recompor, isso se conseguirem superar os danos emocionais e psicológicos sofridos.
R
No aspecto material, são patrimônios privados e públicos submetidos a prejuízos irreparáveis, que talvez pudessem ter sido mitigados se o Estado tivesse investido em medidas preventivas.
O fato é que, em pouco mais de um ano, o Rio Grande do Sul, sozinho, foi assolado por, pelo menos, três eventos do tipo, que, ao cabo, redundaram calamitosos.
Mas o caso do estado não foi isolado, tampouco a expressão única de impactos das mudanças no clima. Em anos recentes, também na Região Nordeste, que sofre, regularmente, com as secas, estados como Bahia, Alagoas, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte têm padecido com grandes inundações.
Na Região Norte, ao contrário, o problema se manifestou sob a forma de redução do volume de água dos rios, que, em situações extremas, isola e deixa à míngua ribeirinhos de comunidades remotas. Em 2023, por exemplo, o nível de água do Rio Negro apresentou o menor volume desde que começou a ser medido, em 1902, o que prejudicou a navegabilidade em alguns trechos de seu longo curso.
A lista de fenômenos extremos e intensos e, agora, cada vez mais frequentes, incluindo ondas de calor, que fazem aumentar a proporção dos incêndios florestais, não se esgota fácil. Por isso, apenas de memória, não podemos deixar de mencionar, no caso do Sudeste, os reiterados incêndios na Serra do Cipó, em Minas Gerais, de controle cada vez mais problemático, além dos desastres atinentes às enxurradas da Região Serrana do Rio Janeiro, em 2011, e do litoral norte de São Paulo, que afetou o Município de São Sebastião, notadamente, em 2023.
Portanto, apenas a título de introdução e exemplo, não podemos deixar de chamar a atenção para o aspecto de conscientização intrínseco do projeto em relação a fenômenos como esses, mas que se somam a muitos outros, nem sempre despercebidos pelo legislador.
A esse respeito, vale lembrar que, embora a educação ambiental não seja, exatamente, uma novidade nos currículos brasileiros, não se pode deixar de mencionar o impulso e o estímulo que a temática recebeu, a partir da Lei 12.608, de 10 de abril de 2012. Por meio dessa lei, recobre-se, entre outras providências, que se instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e se autorizou a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
Observa-se, assim, no tocante à preocupação com a sensibilização para a questão com a efetividade da política de educação ambiental, que o legislador ordinário já havia chamado a atenção para a necessidade de que o tema fosse alçado a assunto de estudo, em nossas escolas, de forma contextualizada.
A citada Lei 12.608, de 2012, trouxe para a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a determinação de que os currículos do ensino fundamental e médio incluíssem os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios dessas etapas da educação básica (art. 26, §7º).
Ainda em 15 de junho de 2012, o Conselho Nacional de Educação, por meio de seu Órgão Pleno, editou a Resolução nº 2, mediante a qual foram estabelecidas as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, de sorte a assegurar maior efetividade à Política Nacional de Educação Ambiental, prevista desde a Lei nº 9.795, de 1999, inclusive com incumbências e recomendações para as instituições de educação superior responsáveis pela formação de professores.
R
Infelizmente, na última reforma do ensino médio, o dispositivo que trata da educação ambiental acabou sendo tacitamente revogado na LDB.
Contudo, é certo que a temática já se encontra consolidada nas diretrizes curriculares de todos os níveis de ensino, notadamente como parte integrante da BNCC, em que são definidos os direitos e objetivos de aprendizagem na educação básica.
Nada obstante, do ponto de vista dos conteúdos, a proposição apresenta uma atualização da maior importância para a educação ambiental, que pode trazer novo impulso à Política Nacional de Educação Ambiental (Pnea). Ao ampliar as abordagens da política de educação ambiental com as temáticas da mudança climática, da proteção da biodiversidade e dos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais, associando-a às políticas correlacionadas de forma explícita, a proposição abre uma nova e promissora perspectiva para a matéria, em sintonia com o presente e com maior potencial de efetividade como parte do processo de conscientização das futuras gerações.
Por essas razões, as medidas previstas no projeto são relevantes, do ponto de vista social e educacional, e, assim, merecedoras de serem alçadas à lei.
Em vista do exposto, Sra. Presidente Teresa Leitão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 6.230, de 2023 (PL nº 1.733, de 2015, na Casa de origem).
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Flávio Arns. Parabéns pelo exímio relatório!
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Assim que se encerrar a votação, a matéria será votada.
Não havendo quem queira discutir, eu repasso a presidência para o Senador Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço à Senadora Teresa Leitão.
Peço à assessoria dos Srs. Senadores... Só falta um voto também. Mas, enquanto isso, passamos ao item 9 da pauta.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 50, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Permanente, composta de 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar as políticas de Educação de Jovens e Adultos, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE)
V. Exa. gostaria de falar sobre o requerimento?
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para encaminhar.) - Obrigada, Presidente.
Obrigada, nossa colega Teresa.
Eu sei que tem a Comissão do ensino médio, que deverá estar encerrando.
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A gente fez esse requerimento, Presidente...
Na semana passada, o Ministro Camilo Santana, junto com a nossa querida Zara Figueiredo, que é a Secretária da Secadi, que foi recriada neste Governo do Presidente Lula, lançou um programa, e eu queria aqui reforçar que, inclusive, estamos fazendo um projeto para apresentar na Casa, para a gente fazer, Os Educadores do Brasil.
A EJA é um dos maiores desafios da política educacional do Brasil. O Brasil hoje, Presidente, tem 11,4 milhões de pessoas acima de 15 anos não alfabetizadas, uma taxa de 7% do analfabetismo. Infelizmente, nós temos esses números, que não são... E o analfabetismo tem cor, raça e está marcado regionalmente: a maioria é negra, está na zona rural e é nordestina, mesmo a gente fazendo parte de um estado igual ao Ceará, mas, infelizmente, está no Nordeste.
De acordo com o Pnad de 2023, temos 68 milhões de estudantes jovens e adultos sem concluir a educação básica, ou seja, um desafio enorme, não digo só do Executivo, mas um desafio enorme de todos. Acho que a gente tem que estar de mãos dadas aqui, o Legislativo, o Executivo e a sociedade civil, para que a gente possa buscar a voluntariedade.
A gente pode pegar um projeto, a gente está até apresentando um projeto aqui para tentar diminuir esses números e tudo, mas a gente parabeniza o Governo Federal por ter retomado essa política.
Inclusive, o Projovem foi retomado também, na semana passada, na quinta-feira.
Então, foram esses dois desafios que levaram o MEC à construção do Pacto de Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, nosso Projovem. Então queremos, por meio desse pacto, atacar essas duas frentes de analfabetismo e baixa escolaridade.
Este ano, o Presidente Lula anunciou o novo edital, de que já falei aqui, do Pibid, mas tem o Pibid Equidade, que destinará 80 mil bolsas e que prevê a EJA como uma das modalidades a serem atendidas - são 3 mil bolsas desse total.
Então, o Pacto pela Superação do Analfabetismo prevê 60 mil bolsas para alfabetizadores populares, formação continuada em EJA, com 10 mil vagas já em agosto deste ano.
Então, mais uma vez, quero parabenizar o nosso Presidente Lula, o nosso Ministro Camilo Santana e a todos que fazem a educação, do Ministério da Educação...
Repito, como já tinha falado anteriormente para a Senadora Dorinha: lá nós temos pessoas que querem realmente mudar e contribuir para o resultado da educação no Brasil.
Serão investidos 44 milhões direto nas escolas com EJA, principalmente para induzir a criação de salas de acolhimento. Nós tivemos lá um evento com vários movimentos que trabalham a questão da EJA no Brasil, lá presentes.
Então, o Governo Lula criará 100 mil vagas do Projovem Urbano e Campo até o fim da gestão. Então, a gente parabeniza mais uma vez.
E teremos ainda uma inovação, Presidente: o Pé-de-Meia EJA, que atenderá a 135 mil estudantes também da EJA. Então, a gente fica feliz de estar...
O Pé-de-Meia, repito, aprovado por esta Casa, por unanimidade, é um projeto que busca, é um dos dons dessa ferramenta que busca a questão da permanência do aluno do ensino médio na educação. Então, a gente parabeniza.
Sabemos que precisamos de muitas mais políticas, outras políticas, mas essa tem um resultado, a gente percebe o resultado.
Inclusive, Presidente, a gente fica feliz agora com o Enem, que foi prorrogado até dia 14, mas quero parabenizar a todos os estados, porque este ano nós aumentamos o número de alunos das escolas públicas inscritos no Enem.
Tem estados em que está chegando a 90%. Então, foi a evolução e a parceria, essa pactuação que existe entre o Governo Federal e os estados, na conversa com os secretários, com os Governadores, de pedir que esses jovens se inscrevam.
Então, a gente fica feliz, e parabenizo aqui, repito, os estados e os municípios, que também contribuem com esse projeto.
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Quanto mais jovens a gente tem inscrito no Enem, mais oportunidades para que eles possam acessar o ensino superior. É a porta de entrada do ensino superior. Então, a gente fica feliz.
E quero parabenizar mais uma vez os estados.
Então, ao todo, o Ministério da Educação investirá R$4 bilhões até o fim desta gestão, de modo que as metas do plano nacional possam ser alcançadas.
Então, o meu requerimento é para que a gente possa ter a Subcomissão para acompanhar esse projeto do Ministério da Educação, mas também que a gente possa construir junto com o ministério.
Lá, o ministério sempre está aberto ao diálogo, e nós temos aqui grandes especialistas na área da educação. Acho que a gente poderia contribuir muito para esse grande desafio do Brasil, que é a gente diminuir o analfabetismo no nosso Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Não tenho dúvidas nesse sentido.
Já temos o quórum para votação nominal.
Então, está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria que abra o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram SIM 13 pessoas; NÃO, nenhuma.
Abstenção, uma.
Então, aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados: são os PLs 3.097/2021 e 1.415/2024.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Passamos à aprovação do
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 6230, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, com parecer favorável ao Projeto.
A discussão desse relatório já foi encerrada, e a votação é simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Temos o
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 50, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Permanente, composta de 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar as políticas de Educação de Jovens e Adultos, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE)
Está requerendo a constituição de uma Comissão Especial, a que Senadora Janaína já se referiu.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Temos três requerimentos. O primeiro deles é para o item 2 da pauta, em que se requer urgência, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, para o Projeto de Lei 1.741, de 2022, cuja relatoria era da Senadora Professora Dorinha Seabra.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 53, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 85/2023 - CE, para a instrução do PL 1237/2019, que dispõe sobre a instalação de comissão de negociação do valor total anual das anuidades ou das semestralidades escolares, seja incluído convidado.
Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
É subscrito por mim também.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação é simbólica, não é?
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
R
Item nº 11, requerimento também.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 54, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o parecer nº 50, do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 5 de dezembro de 2023, que contém orientações específicas para o público da educação especial constituído pelos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: a Senhora Flávia Marçal, vice-presidente da Comissão de Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - seção Pará; representante do grupo de trabalho de atendimento às pessoas idosas e com deficiência, da Defensoria Pública da União; o Doutor Ricardo Tonassi, presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Municipais e Estaduais de Educação (FONCEDE); representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), do Ministério da Educação; representante do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Está em discussão a matéria.
Pois não, Senadora Janaína.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria, se fosse possível, acrescentar aos convidados: a Sra. Jéssica Borges, representante da entidade Abraça; a Sra. Fátima Gavioli, representante do Conselho Nacional da Secretaria da Educação (Consed), a representante do Consed; a Sra. Maristela Guasselli, representante da Undime, também para fazer parte; e o Sr. João Paulo Faustinoni, representante do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Essas sugestões, caso o Presidente e a Comissão as aprovem, eu solicito, se for possível.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
Então, com o acréscimo sugerido pela Senadora Janaína Farias, está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação é simbólica.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Pois não.
Antes de encerrar a reunião, informo que teremos hoje, às 14h, a primeira reunião da Subcomissão, Permanente, da Alfabetização na Idade Certa, que terá por finalidade a instalação dos trabalhos, a eleição de Presidente e a deliberação do plano de trabalho.
Antes de encerrar, passo a palavra ao Senador Wellington Fagundes, a quem saúdo, em primeiro lugar.
E quero dizer da alegria de revê-lo.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como o senhor falou antes que está saudando, eu também estou pedindo saúde... (Risos.)
Mas, já até com saudosismo, Sr. Presidente, eu quero anunciar que amanhã estarei entrando com pedido de licença e, inclusive, anuncio também que assumirá, como Senadora, a minha Suplente, a Rosana Martinelli, que foi Prefeita de Sinop e que também estará aqui nesta Comissão, junto com todos vocês, mais uma mulher aqui para fortalecer o trabalho feminino.
Amanhã tem até um almoço da Bancada Feminina, as Senadoras com o Presidente Rodrigo Pacheco, e provavelmente ela já vai estar participando.
Mas eu falo com entusiasmo, porque a Rosana Martinelli foi Prefeita de uma das cidades mais importantes do Mato Grosso, que é a cidade de Sinop, cidade polo da região norte de Mato Grosso e uma das cidades que mais se desenvolvem do Brasil.
Ela também tem, assim, um entusiasmo muito grande pela área da educação. Lá em Sinop, nós temos hoje a construção do Instituto Federal da Educação Tecnológica, uma sede muito bonita, que foi uma articulação que ela trabalhou, e também temos o projeto da criação da Universidade Federal do nortão de Mato Grosso, com sede na cidade de Sinop, e esse trabalho já tem um compromisso do Ministério da Educação, de algum tempo.
R
Portanto, eu quero aqui não só registrar, mas também pedir a V. Exa. o total apoio à Rosana Martinelli, para que possa desenvolver, nesse período em que estará aqui como titular na Comissão de Educação, mas aqui também no Senado da República, exercendo essa experiência e, principalmente, a representação legítima do Mato Grosso, mas, em especial, do norte de Mato Grosso.
Então, eu agradeço e espero, já com saudosismo, que logo, logo, estaremos aqui de volta, mas tenho certeza de que ela vai ser aqui uma excelente Senadora, trabalhando principalmente focada nessa área da educação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não é parente do Martinelli da Seleção do Brasil? Rosana Martinelli... (Risos.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Fora do microfone.) - Mas é sulista também, viu?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, numa dessas tem algum parentesco aí.
Daremos todo o apoio, conforme solicitado, mas também já ficamos no aguardo do seu retorno, porque a sua presença é muito importante. Sempre.
Muito bem.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e todas e declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 54 minutos.)