Notas Taquigráficas
12/06/2024 - 10ª - Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 12 de junho de 2024. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 9ª Reunião, realizada em 5 de junho 2024. As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação das matérias distribuídas à Comissão. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2481, DE 2022 - Terminativo - Reforma da Lei nº 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo). Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo, acolhida a Emenda nº 2 e parcialmente acolhida a Emenda nº 1-T. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Vamos fazer um por um agora, já na reta final, mas podemos seguir pelo PL 2.488, que já está aqui exposto. Podemos inverter a ordem. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Invertendo a ordem, item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2488, DE 2022 - Terminativo - Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público, e dá outras providências. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo, com o acolhimento parcial da Emenda nº 3 e rejeição das Emendas nºs 1-T e 2-T bem como da Emenda nº 4. |
| R | O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente, como complementação de voto do 2.488, entendemos que convém o aprimoramento do texto, na forma do substitutivo que apresentaremos ao final. Em suma, são essas as alterações procedimentais: item 1. Plataforma eletrônica extrajudicial única e nacional. Aprimoramos o texto para deixar claro que todos os tabelionados de protestos deverão utilizar uma plataforma eletrônica única para a tramitação dos procedimentos executivos extrajudiciais, admitindo eventual convênio para a utilização de plataforma eletrônica atualmente utilizada para os processos judiciais (art. 18, §6º); item 2. Aprimoramento redacional. Deixamos mais clara a regra de responsabilidade do exequente, na forma da legislação processual (art. 54, §1º); item 3, último item. Competência territorial do tabelionato de protesto no caso de certidão de dívida ativa. Deixamos claro que a definição da competência territorial para o protesto de certidão de dívida ativa é o art. 16, inciso I, e o novo art. 58. Diante disso, complementando o voto com as mudanças acima, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 2.488, 2022, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 3 e 4 desta Comissão Especial, pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2 -CAE, bem como das Emendas 5, 6 e 7 desta Comissão Especial, tudo na forma do seguinte substitutivo apresentado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bem, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro então a discussão. Coloco em votação nominal, neste momento, o Substitutivo oferecido ao PL 2.488, 2022, cujo relatório é pela aprovação, nos termos do substitutivo, com o acolhimento parcial da Emenda nº 3 e a rejeição das Emendas 1-T, 2-T, bem como das Emendas 4 a 7. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar. (Pausa.) |
| R | Bem, retificando, informo que o relatório é pela aprovação, nos termos do substitutivo, com o acolhimento parcial das Emendas nºs 3 e 4, bem como pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2, da CAE, bem como das Emendas nºs 5, 6 e 7, da Comissão. (Pausa.) |
| R | Consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Está encerrada a votação. Determino à Secretaria da Mesa que demonstre o resultado. |
| R | (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Houve 4 votos SIM; 0, NÃO. Foi verificado, então, 4 SIM; 0 NÃO. Aprovado o Substitutivo ao PL 2.488, de 2022. Ficam prejudicados os projetos e as emendas a ele apresentadas nos termos regimentais. Nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno, o substitutivo será submetido ao turno suplementar. Consulto o Plenário se podemos fazer o turno suplementar na data de hoje. Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Não havendo objeção, discussão em turno suplementar. (Pausa.) Não havendo emendas apresentadas no turno suplementar, fica definitivamente adotado o substitutivo. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) Item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2483, DE 2022 - Terminativo - Dispõe sobre o processo administrativo tributário federal e dá outras providências. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo, acolhida a Emenda nº 6-T, parcialmente acolhidas as Emendas nos 7-T e 11, e rejeitadas as demais. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação nominal neste momento o Substitutivo ao PL 2.483, de 2022, cujo relatório é pela aprovação nos termos do substitutivo, acolhida a Emenda nº 6-T, parcialmente acolhidas as Emendas nºs 7-T e 11, e rejeitadas as demais. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Esse não teve complementação de voto, permaneceu o mesmo relatório da sessão passada. Por isso, não houve avaliação sobre as emendas apresentadas. (Pausa.) (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Votação individual, item 6, PLP 124, de 2022. ITEM 6 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 124, DE 2022 - Não terminativo - Dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo, e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 4. A matéria está em discussão. (Pausa.) Relator, eu tinha apresentado uma emenda e vou fazer o destaque no Plenário. Então, aqui vamos deixar o relatório como está. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Perfeito, Senador Izalci. Uma emenda plausível, que merece ter esse destaque apreciado em Plenário. O 124 e o 125, por se tratarem de projetos de lei complementar, terão ainda que passar pela agenda de Plenário, e, no diálogo com o Presidente Izalci, entendemos que seria o melhor caminho e a melhor estratégia para um debate mais amplo no Plenário da Casa. |
| R | Passo a ler, portanto, o complemento de voto, enquanto complementaremos o quórum para a votação. No momento em que for atingido o quórum para a votação, eu devolvo a palavra ao Presidente Izalci para podermos avançar. Complementação de voto. Em 11 de junho passado, foi apresentada pela Senadora Janaína Farias a Emenda nº 5 desta Comissão que busca inserir o art. 194-B no Código Tributário Nacional, na forma do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022. O objetivo é determinar que a implementação de métodos de solução de controvérsias alternativos à via judicial, em matéria tributária, competirá à Advocacia Pública e deverá ser pautada pelos princípios da eficiência, da simplicidade, da transparência, da justiça tributária e da cooperação. Prevê, ainda, a criação de centrais de negociação de créditos tributários sob a governança e a supervisão jurídica da Advocacia Pública, com a finalidade de garantir uma abordagem uniforme e juridicamente segura da utilização de métodos de solução de controvérsias alternativas à via judicial, em matéria tributária, inclusive no tocante à realização de quaisquer acordos de transação tributária. A emenda se refere a alternativas à via judicial, o que atribui competência exclusiva à Advocacia Pública para tratar de todos os métodos de solução de controvérsias alternativos. Ressalte-se que na transação há casos de acordo efetivados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Diante disso e tendo em vista as recentes divergências entre a RFB e a PGFN, somadas ao fato de que a presente sugestão não foi aventada durante as audiências públicas, não é recomendável o seu acolhimento. Note-se que, no caso da mediação, o art. 92 do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.483, 2022, autoriza, para solucionar controvérsias administrativas e judiciais entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública, que compreendem a Receita Federal do Brasil, a PGFN, a Procuradoria-Geral Federal e o órgão vinculado à AGU. Noutro giro, em complemento ao Substitutivo apresentado ao PLP nº 124, de 2022, no dia 5 de junho de 2024, e com o objetivo de compatibilizar essa proposição com o Substitutivo apresentado ao PL nº 2.488, de 2022, que dispõe sobre a cobrança da dívida ativa, alteramos pontualmente o art. 142, §4º, e o art. 202, §2º, do CTN, para deixar expresso que a responsabilização de terceiros, não o devedor principal, também pode ser efetuada por meio de processo judicial. No art. 201 do CTN, ainda no sentido de compatibilização do PLP com o PL 2.488, de 2022, art. 8º, caput, alteramos o §2º, detalhando o controle de legalidade da inscrição em dívida ativa. Diante disso, em complemento ao relatório apresentado em 5 de junho de 2024, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, adequação orçamentária e financeira e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, e, no mérito, pela sua aprovação na forma do seguinte substitutivo, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 5 desta Comissão Especial. Esse é o voto, Sr. Presidente. Já temos quórum para a deliberação do anterior. Se V. Exa. quiser proceder com os dois que estão aptos a votar, fica a seu critério. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Vamos voltar, então, ao item 2, o do PL 2.483. |
| R | Consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Está encerrada a votação. Determino à Secretaria da Mesa que demonstre o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Foi verificado o seguinte resultado: 5 votos SIM; 0, NÃO. Nenhuma abstenção. Aprovado o Substitutivo ao PL 2.483, do 2022, ficando prejudicado o projeto e as emendas a ele apresentados, nos termos regimentais. Nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno, o substitutivo será submetido ao turno suplementar. Consulto o Plenário sobre se podemos fazer o turno suplementar na data de hoje. Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Não havendo objeção, discussão no turno suplementar. (Pausa.) Não havendo a apresentar no turno suplementar, fica definitivamente adotado o substitutivo. A matéria será encaminhada... Aliás, não havendo emendas apresentadas no turno suplementar, fica definitivamente adotado o substitutivo. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) PLP 124. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. Passemos à votação do relatório, que é pela aprovação, nos termos do substitutivo, e pela rejeição das Emendas de 1 a 5. Coloco em votação simbólica o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2481, DE 2022 - Terminativo - Reforma da Lei nº 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo). Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo, acolhida a Emenda nº 2 e parcialmente acolhida a Emenda nº 1-T. Item 1, o do Projeto de Lei nº 2.481, de 2022, terminativo: reforma da Lei nº 9.784, de 1999 (Lei de Processo Administrativo). A autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG); a relatoria: Senador Efraim Filho. Pela aprovação nos termos do substitutivo apresentado. Passo ao Relator para fazer a complementação dos votos. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Perfeito. Quero agradecer aqui a presença do Senador Hamilton Mourão e da Senadora Tereza Cristina. Quero até aproveitar a complementação de voto para historiar um pouco o nosso projeto, Senador Mourão. Ele é fruto de uma Comissão de Juristas, que foi comandada e conduzida pela Ministra Regina Helena, do STJ. Dessa Comissão de Juristas, Senadora Tereza, saíram nove projetos, que foi comandada pela Ministra Regina Helena, do STJ, e pelo nosso juiz, e hoje jurista, Marcus Lívio, que aqui se encontra. Todos tiveram a subscrição e a autoria do Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. O Senador Rodrigo Pacheco distribuiu de forma avulsa os projetos e eles acabaram, pelos critérios da Mesa, sendo distribuído para diversas Comissões diferentes. O Senador Rodrigo Pacheco, portanto, num segundo momento, entendeu que, pela sistematização, era importante que houvesse uma Comissão Especial. Após ser designado Relator dos nove projetos, entendi que foi muito útil, porque eles se intercalam em muitas decisões. Relatorias avulsas poderiam levar a uma desarmonia de pareceres. Então, nós conduzimos esse debate aqui. Foram cinco audiências públicas com a participação ostensiva da Receita Federal, da PGFN, da AGU, de juristas, doutrinadores, entidades representativas. Chegamos a este momento de votação desses pareceres. Agradeço a presença dos Senadores aqui ao lado e do nosso Presidente Izalci Lucas. Passamos, portanto, à complementação de voto do PLP 125. |
| R | Posteriormente à apresentação da primeira complementação, na reunião do dia 5 de junho, seguiu-se a discussão do projeto, tendo chegado a nós novas sugestões que merecem acolhida. Primeiramente, deve-se aclarar o alcance do §6º do art. 49, que trata meramente da oponibilidade geral do silêncio administrativo. Sendo certo que o efeito positivo da omissão de decisão é, na verdade, regulado no §4º do mesmo artigo, julgamos conveniente adicionar a remissão expressa a tal parágrafo, de forma a explicitar a necessária correlação entre os dispositivos. Isso evitará a equivocada interpretação de que se estaria determinando uma espécie de deferimento tácito de todos os pedidos não analisados tempestivamente. Essa foi uma sugestão trazida ao Relator pelo Senador Rogerio Marinho e acolhida agora na complementação de voto. Em segundo lugar... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Só corrigindo, esse é o PL 2.481, de 2022. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Ah, perdão, perdão, perdão. Não... É perdão, e bem diferente. Perdão. Tinha a complementação de voto do 125, que estava sobre a mesa, o Presidente anunciou o 2.481, eu peguei o 2.481, mas estava lendo o 125. É a culpa do Senador desta vez - estou com crédito aqui na Comissão, deu para falhar uma vez. Obrigado. Mas vou seguindo então, mas acredito que sigo na compreensão. Se quiser pegar, Senador Mourão, estou aqui no terceiro parágrafo aqui. Em segundo lugar, promovemos alterações no art. 54, que trata do poder de autotutela da administração quanto à anulação de atos benéficos ao destinatário, para estatuir hipótese impeditiva da fluência do prazo decadencial. Como apontamos no relatório, a proposta da Comissão de Juristas é salutar para conferir segurança jurídica ao exercício desse importante poder administrativo, mas pensamos que devam ser tratados com mais rigor os casos em que a má-fé do administrado repercuta também na seara criminal. Nesses casos, portanto, a contagem do prazo decadencial deve iniciar-se apenas quando extinta a punibilidade do agente. Por fim, ajustamos a complementação de voto anteriormente apresentada, para fins de compatibilização do adicionado inciso III do §3º do art. 13 da Lei nº 8.429, com o teor do art. 198, §1º, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, em alteração meramente redacional, substituímos, naquele dispositivo, o adjetivo “efetivo” pela palavra “regular”. Nesse sentido e ante o exposto, ratificamos o voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.481, de 2022, acolhida a Emenda nº 2 e parcialmente acolhida a Emenda nº 1-T, tudo na forma do seguinte substitutivo... Apresentado, Sr. Presidente, esse é o voto. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação nominal, neste momento, o Substitutivo oferecido pelo PL 2.481, de 2022, cujo relatório é pela aprovação, nos termos do substitutivo, acolhida a Emenda nº 2 e acolhida parcialmente a Emenda nº 1-T. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Mais uma, é a última. Sim. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Podemos passar à leitura do 125? Porque o Weverton está vindo, acho que ele queria votar. Ele saiu de casa só para vir participar. Aí deixa aberto e vamos então... (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Votação individual do item 3, PL 2.484, de 2022. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2484, DE 2022 - Terminativo - Dispõe sobre o processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela prejudicialidade Com a palavra, o Relator. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente, tanto esse item quanto o próximo, o... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O 2.484 e o 2.485. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - ... o 2.484 e o 2.485, ambos são pela prejudicialidade, devido à incorporação do teor desses projetos ao Substitutivo do 2.483, de 2022. Então, tanto no item 3 quanto no item 4, as sugestões que vieram dos juristas foram incorporadas ao 2.483, que a relatoria também teve o trabalho de tentar condensar aqueles PLs que tinham similaridade em um único projeto de lei, para evitar uma legislação que se passa em mais de um projeto de lei. Então é por esse motivo que eu peço o acolhimento do Plenário pela prejudicialidade do item 3 e do item 4. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bem, então, em votação individual também o item 4, 2.485, 2022, o PL. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2485, DE 2022 - Terminativo - Dispõe sobre a mediação tributária na União e dá outras providências. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela prejudicialidade Passemos à votação do relatório, que é pela prejudicialidade do projeto PL 2.485, de 2022, e o PL 2.484, de 2022, tendo em vista a incorporação pelo Substituto ao projeto PL 2.483, de 2022. Coloco em votação simbólica o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) Item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 125, DE 2022 - Não terminativo - Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 4 e 5 e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 2. Todos os projetos tiveram vista concedida em 16 de maio e complemento de voto apresentado em 5 de junho. Concedo a palavra ao Senador Efraim Filho para as suas considerações. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Agora, sim, Senador Mourão, o PLP 125, supracitado, e V. Exa. atentamente corrigiu o posicionamento. (Intervenção fora do microfone.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Corrigido no bom sentido. Complemento de voto, PLP 125. |
| R | Em momento subsequente, o Senador Izalci Lucas encaminhou ofício para solicitar a retirada da Emenda nº 4 da Comissão Especial. Assim, o presente relatório ajusta o voto anteriormente apresentado. Para não prejudicar a compreensão da matéria, mantivemos nesta complementação o relatório e a análise de todas as emendas apresentadas na forma a seguir. Nessa linha, de sorte a complementar o voto com as modificações acima, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, adequação orçamentária e financeira e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do seguinte substitutivo, rejeitadas as Emendas nºs 1, 3 e 5 desta Comissão e acolhida, em parte, a Emenda nº 2 desta Comissão Especial. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Já há quórum para o PL 2.481, de 2022. Eu consulto se todos os Senadores já votaram. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Já. O Senador Weverton tinha feito questão de participar, até porque teve emendas também sugeridas, acolhidas, e ele conseguiu registrar presença e voto ali no quórum, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está encerrada a votação. Determino à Secretaria-Geral da Mesa que demonstre o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Foram verificados os seguintes resultados: 6 votos SIM; 0, NÃO... 5 votos SIM. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Quero registrar o voto in memoriam aqui do Senador Rogerio Marinho. (Risos.) Fica o registro da vontade da participação, mas V. Exa. poderá ainda votar no último projeto, ainda tem mais um. Será simbólico, mas sua presença aqui fica registrada, inclusive com sugestão de emenda acolhida, de sua autoria, que veio para aperfeiçoar o nosso texto. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Já tinha até anunciado os seis votos, mas... (Fora do microfone.) Aprovado o Substitutivo do PL 2.481, de 2022. Ficam predicados o projeto e as emendas a ele apresentadas, nos termos regimentais. Nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno, o substitutivo será submetido a turno suplementar. Consulto o Plenário se podemos fazer o turno de suplementar na data de hoje. Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Não havendo objeção, discussão do turno suplementar. (Pausa.) Não havendo emendas apresentadas no turno suplementar, fica definitivamente adotado o substitutivo. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) Do item 7, PLP 125, de 2022. Passamos à votação do relatório, que é pela aprovação dos termos do substitutivo e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3 e 5 e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 2. Coloco em votação simbólica a relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) Antes de encerrar, quero agradecer a todos, principalmente às entidades, também, do Governo, a Secretaria da Receita, a PGFN, todas as entidades que participaram das audiências públicas. Quero agradecer a presença da nossa querida Senadora Tereza, do Senador Hamilton e do nosso Líder Rogerio Marinho, e parabenizo o nosso Relator pelo brilhante trabalho na votação desses projetos. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Com a palavra, o Relator, para as suas considerações finais. |
| R | O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente, é um trabalho de fôlego, um trabalho árido, um trabalho técnico. É um tema que mereceu muitas horas de aprofundamento, não só da parte do Relator - em alguns momentos, viramos noites aqui, com os nossos consultores. Nós tivemos um apoio extraordinário da Consultoria da Casa, meus caros Senadores. Para vocês terem ideia, oito consultores da Casa... São oito, não é isso? A equipe completa? Oito consultores da Casa trabalharam no acompanhamento desses PLs, até por orientação do Senador Rodrigo Pacheco. Dois deles são projetos de lei complementar, então ainda terão que ir a Plenário: o PLP 124, que trata das normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária; e o PLP 125, que traz o Código de Defesa do Contribuinte e também a figura da significância do devedor contumaz, um tema que tem sido muito debatido e no qual se avançou, acredito eu, por consenso. Não teve uma emenda. É um tema que foi dos mais debatidos, mas na redação que se alcançou, tanto a Receita Federal, quanto a PGFN, quanto a AGU, quanto as entidades representativas, a doutrina, os juristas entenderam que foi uma construção bastante adequada. Tivemos cinco audiências públicas, Senador Rogerio Marinho - a previsão inicial eram duas, quando eu montei o relatório e o cronograma de trabalho. Apareceram tantas entidades interessadas e juristas, a contribuir e a participar, que nós tivemos de uma previsão inicial de oito ouvintes para mais de vinte participantes nessas audiências. Então, tivemos sempre a presença solidária, parceira, participativa do Senador Izalci Lucas, que dentro da sua expertise de contador deu uma contribuição extraordinária. Chegamos a um texto que, em regra, nas audiências públicas, foi elogiado por praticamente todos - diria todos, com pontos divergentes. Essas divergências fazem parte, isso é natural, e até brinquei em uma das audiências públicas: nem com quem a gente casa, escolhe para viver a vida, a gente concorda 100%, imaginem com os em quem a gente vota. Algumas divergências pontuais existiram, mas, todas, nós ouvimos, analisamos, avaliamos. Tem emendas, por exemplo, do Senador Izalci, que ele mesmo já antecipou, e com todo respeito por parte do Relator, serão fruto de destaque no Plenário da Casa, nos projetos de lei complementar, para que tenha ainda um debate mais amplo. Existiram muitas questões que eu reputo interna corporis - questão de discussão de competências entre a Receita Federal e a PGFN -, e a opção da relatoria foi ouvir sempre o Governo para entender o que ele definia, o que seria competência de um ou competência de outro. É claro que, sobre a decisão sobre transação, os conceitos são do legislador, mas, para a definição das competências, seria muito complicado mexer no status quo, em algo que já está estabelecido sem ter o aval do órgão para essa modificação interna corporis. Então, entendendo as emendas que vieram nesse sentido, e reconhecendo a plausibilidade no debate e no diálogo, que é bem-vindo, nada impede que aperfeiçoamentos dessa natureza possam vir na tramitação dessa própria matéria, seja ainda no Senado, seja na Câmara dos Deputados, seja em projetos de leis complementares futuros, para adaptar. |
| R | Mas, num trabalho de nove PLs que modificam o processo administrativo tributário e complementam, Senadora Tereza, muito o que a gente votou de reforma tributária, Senador Izalci... Porque, quando muito se falava em reforma tributária capaz de simplificar o nosso sistema, muito se estava falando do contencioso, muito se estava falando das regras procedimentais, e não necessariamente das regras conceituais, e foi aqui onde se atualizou muito dos marcos legais - alguns já bastante obsoletos - do nosso ordenamento jurídico. Então, eu agradeço todo o feedback positivo que eu recebi daqueles com quem tive a oportunidade de conviver no debate dessa matéria, da Consultoria da Casa. Mais uma vez, reitero o agradecimento à consultoria do nosso gabinete e da Liderança do União Brasil, na pessoa do Daniel, da Flávia, da Marcia, da Vania - não é isso? - e do Gustavo, que chegou agora ao final. Na pessoa do Raphael, nosso consultor, quero agradecer aqui... Vou nominar, deixem-me nominar quem está aqui. Foi o consultor Raphael, aqui o consultor Cadu - eu já estou chamando todos pelos apelidos, vocês estão vendo? Foi tanta conversa... O Zouvi, não é isso? Quem mais? Daniel... (Intervenção fora do microfone.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Gustavo Haddad, quem mais? (Intervenção fora do microfone.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - O cabra ter o Haddad de consultor, já pensou? Não, mas era o Gustavo, tá? Mas era o Gustavo. (Risos.) Na pessoa deles... Tivemos mais consultores conosco da Casa? (Intervenção fora do microfone.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - O Haroldo, o Ismael (Intervenção fora do microfone.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Obrigado. E o Frederico, o Daniel de Carvalho. Estou citando aqui nominalmente, porque já foram todos citados tanto no relatório como na nossa primeira sessão de votação, que foi mais formal, e nós fizemos questão de nominar um a um. Mas faço questão de relembrar, porque o sentimento do Relator foi de ter a porta aberta, a mão estendida, porque são temas nos quais, às vezes, leva-se a vida toda para adquirir expertise. Os servidores que estão aqui, sejam da Receita, sejam da PGFN, da AGU ou de outros órgãos, vivem uma vida toda nesse processo. Doutrinadores, têm graduação, pós-graduação e, às vezes, até doutorado nesses temas. Então, a relatoria sempre teve esse sentimento de porta aberta, de ouvir diferentes opiniões e, claro, cabe a nós a decisão final sobre esse tema, mas sempre ouvindo muito. Se alguma decisão nossa, às vezes, sob um ponto de vista, não era o ideal e, sob outro ponto de vista, era a correta, isso faz parte do processo democrático decisório, e acredito que finalizamos esse processo de Comissão Especial com a tranquilidade de espírito de ter sempre buscado acertar nas decisões, e quem busca acertar nas decisões... Eu entendo que fizemos tudo que estava possível ao nosso alcance. Obrigado, Senador Izalci, obrigado aos Senadores que também contribuíram sempre com suas presenças e votos nessa reta final da nossa Comissão. Muito obrigado. E quero saudar, perdoem-me, o nosso Marcus Lívio, também por diversas vezes já citado, que representa aqui a Comissão de Juristas, que participou... Foram quantos ao total, Marcus? Você sabe dizer o número? (Intervenção fora do microfone.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Quinze juristas divididos em dois blocos de Comissão, sob a coordenação da Ministra Regina Helena, do STJ, a quem peço que transmita nosso abraço. A Ministra Regina Helena teve o gesto de, na sessão passada, vir acompanhar a sessão de votação. Hoje, ela não pôde repetir o gesto já que tinha sessão de votação no STJ, mas ficou registrado. Transmita a ela os nossos agradecimentos pelo apoio inconteste. |
| R | Obrigado a todos que, por diversas semanas, estiveram aqui, o pessoal da imprensa que fez a cobertura desse resultado, os interessados e acadêmicos que também acompanharam. Voltaremos a nos ver no Plenário da Casa, na análise do 124 e do 125, para que possamos avançar. O meu muito obrigado e uma boa tarde a todos. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Muito bem. Obrigado. Parabéns, Senador Efraim! Só complementando, lembrando que nós, desde o... O Bohn Gass acho que foi quem apresentou o projeto aqui do Código de Defesa do Contribuinte. Eu lembro que em 2004 eu apresentei aqui na Câmara Legislativa, então foi um avanço muito grande a gente poder ter aprovado realmente, olhando o interesse do contribuinte. E é nessa questão que eu vou apresentar o destaque no Plenário, porque há um conflito de competência entre a Receita e a PGFN, mas eu fico do lado do contribuinte. Nós não podemos prejudicar o contribuinte em função disso, então é uma das emendas que eu vou apresentar com relação a isso. Agradeço mesmo a confiança também de presidir. Quero agradecer ao Presidente pela indicação da Presidência desta Comissão. Eu, como contador, fico muito feliz, porque ganhamos muito, foi um avanço muito grande. Os contadores vão ficar mais tranquilos um pouco, apesar da reforma tributária que vem aí e que vai triplicar o trabalho, mas tudo bem. Bem, agradeço a presença de todos... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Há uma situação, Presidente, que é importante citar. Por acaso, hoje, me parece que me davam o dado de que saiu o projeto de lei complementar da análise ou da regulamentação do contencioso do IBS e do CBS, do novo posicionamento. O que nós estamos fazendo aqui não é incompatível de forma alguma, mas, pelo contrário, ele já tem situações que nós previmos aqui, e, pela análise superficial que me foi passada pela consultoria, inclusive está melhor redigido, mais aperfeiçoado e mais moderno do que o que já está sendo produzido lá na Câmara dos Deputados. Então, é um trabalho que vai poder ser aproveitado e poderá, inclusive, ser incorporado, sem nenhum problema, nessa discussão primária que está acontecendo na Câmara dos Deputados sobre as leis complementares que regulam o tema da PEC da reforma tributária, especialmente o contencioso do CBS e do IBS. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Antes de encerrar, eu coloco em votação a ata da presente reunião, solicitando a dispensa da sua leitura. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Bem, nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião, assim como os trabalhos desta Comissão. (Iniciada às 14 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 24 minutos.) |

