Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os trabalhos, consulto os Srs. e as Sras. Parlamentares se podemos fazer a inclusão dos extrapautas PDL 229, de 2022, e 235, de 2023, ambos de minha relatoria, e do Requerimento nº 64, de 2024, CCDD, de autoria do Senador Esperidião Amin, que requer a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 3.220, de 2019. (Pausa.) Não havendo objeção, estão incluídos os referidos itens. Assim a pauta pela presente reunião passa a ser composta de doze projetos de decretos legislativos, que serão apreciados em votação nominal, e de um requerimento apreciado em votação simbólica. Questiono a V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos manter aberto o painel para votação em globo das matérias enquanto procedemos à leitura e à discussão dos relatórios. (Pausa.) Não havendo manifestação contrária, está aprovado. Com aquiescência do Plenário, solicito à Secretaria que abra o painel de votação. Os Senadores que votarem com os Relatores votam "sim". (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Anuncio o item 1 da pauta. Antes disso, faço referência, para registro nesta Comissão, da presença do Deputado estadual do Estado do Tocantins, do União Brasil, Deputado Jair Farias, Parlamentar experimentado e ex-Prefeito da Cidade de Sítio Novo, Estado do Tocantins, Bico do Papagaio, grande Parlamentar e hoje da Mesa Diretora também da Assembleia Legislativa do querido Estado do Tocantins. ITEM 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 119, DE 2015 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO MÃOS UNIDAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Marcos Pontes Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, para que faça a leitura do relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, bom dia. Bom dia a todos que nos acompanham. Esse PDL retorna a esta Comissão porque a proposição foi anteriormente apreciada por este Colegiado em 20 de setembro do ano passado. Aliás, 20 de setembro é uma data significativa, porque é o Dia do Gaúcho. Quando foi aprovado o Parecer nº 33, de 2023, registrando a possível vinculação da entidade pelo fato de um dos seus diretores ter sido eleito suplente de Vereador em 2020 e a necessidade de informações adicionais para instruir a matéria, especificamente do histórico da composição da diretoria da entidade, de 2014 até a presente data. Por essas razões, na mesma ocasião foi aprovado o Requerimento nº 11, solicitando a referida informação ao Ministro das Comunicações. |
| R | Em novembro do ano passado, foi recebida a resposta ao citado requerimento, que encaminhou uma nota informativa da Assessoria da Coordenação-Geral de Inovação, Regulamentação e Sistemas do Ministério, trazendo, em anexo, o histórico da diretoria da entidade entre os anos de 2017 e 2021. Com base na documentação recebida, constata-se que o diretor da entidade, eleito suplente de Vereador em 2020, havia se afastado da diretoria desde 2017. Dessa forma, verifica-se que não ocorreu vinculação da entidade e, consequentemente, não há óbices à aprovação da matéria. Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para incluir a denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 325, de 1º de agosto de 2011, que deferiu a autorização ora analisada, qual seja, o Ministério das Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS 119, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Mãos Unidas para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: Emenda nº - CCDD (de redação) Inclua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 119, de 2015, a denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 325, de 1º de agosto de 2011, qual seja, o Ministério das Comunicações. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 319, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ACCS - Associação Cultural e Comunicação Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itupeva, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes. Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão. Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo direto à análise de forma sucinta, a única questão que aparece é a necessidade, durante a análise do que se viu, da apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da portaria que renovou a outorga ora analisada. A portaria foi editada pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, e não pelo Ministério das Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do PDL nº 319, de 2021, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 319, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 324, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Promoção Cultural Itaberense - APACI (Nova Onda) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberá, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes. Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão. Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo à análise, verificamos ser necessária a apresentação, igual ao caso anterior, de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da portaria que deferiu a outorga ora analisada. O referido ao ato foi editado pelo instinto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações de Comunicações, e não pelo Ministério das Comunicações. Voto. |
| R | Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 324, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Promoção Cultural Itaberense - Apaci (Nova Onda) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberá, Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 324, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão. Item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 754, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Vitória de Radiodifusão-ACVR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. Relatoria é do Senador Fabiano Contarato. Relatoria ad hoc é do Senador Hamilton Mourão pela aprovação do projeto com uma emenda de redação que apresenta. Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Muito bem, Presidente. Havia matéria... Foi necessária a comprovação de documentação de modo que se comprovasse a inexistência de vínculos legalmente vedados na entidade e aplicação de pena de revogação da autorização por decisão administrativa definitiva. Em resposta ao requerimento emitido por este Senado, o Ministério das Comunicações informou que foi detectada a inobservância ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, que trata dos vínculos vedados. Tendo em vista que a irregularidade foi constatada após a edição da portaria ministerial, que se deu em 15 de maio de 2015, foi oportunizado à entidade o saneamento do vício, de acordo com manifestação da consultoria jurídica da pasta. Após notificada, a emissora comunicou o afastamento do diretor impedido, corrigindo a irregularidade. Além disso, o Ministério atestou que não há registro de processo de apuração de infração que tenha culminado na aplicação de pena de revogação da autorização por decisão administrativa definitiva. Diante dos esclarecimentos prestados, consideramos plenamente atendidas as formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998, inexistindo impedimentos à aprovação do ato sob exame. Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 671, de 6 de maio de 2015, que deferiu a renovação ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações, e não pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 754, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Vitória de Radiodifusão-ACVR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 754, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão. Passamos ao item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 242, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Cidade de Cruz Alta - ARCCA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Bem, Sr. Presidente, destaco que Cruz Alta é um município histórico no meu Estado do Rio Grande do Sul, terra do grande escritor Érico Veríssimo, e onde eu residi como adolescente, primeiro, quando meu pai era comandante lá; e, depois, logo que me formei na academia militar, foi a primeira guarnição em que eu servi como tenente. Então, é com muita satisfação que faço esse relato. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - É uma honra. Estamos juntos. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Em relação à análise, Presidente, registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 1.651, de 4 de abril de 2018, que deferiu a outorga ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e não pelo Ministério das Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 242, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Cidade de Cruz Alta (Arcca) para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão. Passo ao item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 302, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Faxinalzinho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Faxinalzinho, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, para a leitura do seu relatório, com a curiosidade de: para quem nasce em Faxinalzinho, qual é a denominação? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - É interessante, Sr. Presidente. É um Município de 2,5 mil habitantes, na proximidade de Faxinal do Soturno. É uma região em que parte dela foi atingida por essa catástrofe climática que ocorreu no nosso estado. Vou direto ao voto, Presidente, uma vez que, na análise, não há nada a ser observado. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 302, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Faxinalzinho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Faxinalzinho, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão. Passamos ao item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 634, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ivaiporã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ivaiporã, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação. Relatoria do Senador Esperidião Amin, relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão. Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, verificando a análise, não há nada que a gente tenha que destacar, por isso, vamos direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 634, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ivaiporã para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Ivaiporã, Estado do Paraná, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão. Passamos ao item 9 da pauta. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 679, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Cultural Interativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Medianeira, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Espiridião Amin Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. Relatoria do Senador Esperidião Amin, com relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão. Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, da análise, registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 293, de 9 de fevereiro de 2018, que deferiu a renovação ora analisada. O referido ato foi editado pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e não pelo Ministério das Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 679, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Cultural Interativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Medianeira, Estado do Paraná, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 679, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão. Passamos ao item 10 da pauta. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 693, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Cultural e Artístico de Boa Vista da Aparecida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatoria Ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. Relatoria do Senador Esperidião Amin e relatoria ad hoc do Senador Hamilton Mourão. Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, da análise, registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 1.100, de 7 de junho de 2017, que deferiu a renovação ora analisada. O referido ato foi editado pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e não pelo Ministério das Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 693, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Cultural e Artístico de Boa Vista da Aparecida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 693, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão. Vamos passar agora ao item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 842, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Mantiqueira - ASCOBEM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Pela aprovação. |
| R | Antes de conceder a palavra ao Senador Fabiano Contarato, eu solicito ao Senador Hamilton Mourão que, por obséquio, assuma a Presidência para que, em seguida, eu possa ler item de nossa relatoria. Então, neste momento, concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu vou passar diretamente para o voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 842 não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Mantiqueira (Ascobem) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senador Contarato. Passamos, agora, ao item 6 da nossa pauta. (Pausa.) Passamos ao item 11 da pauta. EXTRAPAUTA ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 229, DE 2023 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação Com a palavra, o Senador Eduardo Gomes. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Projeto de Decreto Legislativo 229, de 2023. Chega à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 229, de 2023, que aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda. para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal. O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa. Voto. Diante do exposto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 229, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda. para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É esse o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senador Eduardo Gomes. Passamos ao item 12 da pauta. EXTRAPAUTA ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 235, DE 2023 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para a leitura do seu relatório. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Projeto de Decreto Legislativo nº 235, de 2023. |
| R | Chega à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 235, de 2023, que aprova o ato que renova a concessão de outorga à Rádio e Televisão Record S/A para explorar os serviços de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal. O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável do seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa. Voto. Diante do exposto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 235, de 2023, não evidenciou violação à legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S.A. para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É esse o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senador Eduardo Gomes. Devolvo a Presidência a V. Exa. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Enquanto aguardamos a conclusão da votação nominal, e brindados com a presença do nosso querido Senador Esperidião Amin, coloco em deliberação o item 13 da pauta, número colhido em sua homenagem, para avaliação. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - É um número condizente com o Senador. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Hoje tem para todo mundo, porque, assim, olha: Requerimento nº 64... de 2024, da CCDD. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - O 64 é útil. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Item 13. EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 64, DE 2024 Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 3220/2019, que “altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e dá outras providências sobre o direito de utilização e compartilhamento de postes, dutos, condutos ou servidão pelas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias de energia elétrica ou prestadoras de outros serviços de interesse público”. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, para apresentação do seu requerimento. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para encaminhar.) - Presidente e prezado Senador Mourão, que também preside a sessão alternadamente, eu vou fazer uma justificativa muito breve, porque, se eu fosse relatar a minha convivência com esse problema... Eu fui servidor da Telesc, empresa de telecomunicações; ajudei, numa missão que me foi passada pela Telebras, a organizar a Telepisa, em outra latitude; e fui Prefeito há quase 50 anos. O poste é uma entidade, depois que ele se instala, ele adquire... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - O cachorro... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, o cachorro pensa que é dono, mas qualquer dia pode sofrer uma reação. (Risos.) O poste é uma entidade, que nasceu para transmitir energia elétrica e hoje carrega uma porção de coisas nas costas. Ele ocupa calçadas, ocupa terrenos; o poste se transforma até em torres de transmissão, que são beneficiadas por servidão, pelo direito de servidão - que não é a servidão escrava, mas é a servidão de passagem, que o Código Civil brasileiro regula. Então eu vou abreviar: hoje nós temos uma porção de coisas no poste e vamos ter cada vez mais, de sorte que esse projeto de lei, que é de autoria do Senador Weverton... Eu acho que é muito complicado nós regularmos sem ouvir, inclusive as agências reguladoras conexas. Por isso, eu vou só listar - eu não estou designando pessoas, minha sugestão é que venha um representante da área, quem sabe o mais versado -, então: Confederação Nacional de Municípios; Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, que não são os geradores, portanto, são os que chegam à nossa casa... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - É a turma do poste. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... representante da Conexis Brasil Digital; da TelComp; da Aneel; e da Anatel. Por quê? Porque o poste tem uma limitação, e essa limitação pode ser reduzida se três empresas se consorciarem para adquirir o direito e negarem, com isso, o ingresso de uma quarta, se a capacidade do poste não permite ter quatro utilidades. Estou dando um exemplo, exemplo abstrato, não vou nominar, mas eu acredito que, como se trata de direito digital, que é muito mais evoluído do que o direito físico e analógico do poste... O poste tem um sentido que emerge do cabo, cabo de energia, cabo não subterrâneo, e um poste ocupa um espaço, regulado por lei municipal, na calçada que não pode agredir o transeunte, que tem que respeitar inclusive o direito da pessoa portadora de uma deficiência visual e que se utiliza de uma bengala ou de outro instrumento, pode ser de um cão-guia... Enfim, são tão diversas as implicações desta entidade na nossa vida que eu listei essas e eu deixaria à sua consideração e à da Comissão, primeiro, se quer acrescentar mais alguém... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Eu gostaria, primeiro, de parabenizar V. Exa. pela iniciativa e, tendo em vista que o assunto é complexo, é um assunto... Eu já participei de... Cumprimentei agora há pouco ali o meu amigo Deputado Estadual Jair Farias, que foi Prefeito várias vezes, é Deputado Estadual do Estado de Tocantins... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Como Prefeito, ele sabe. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sabe. Inclusive nós estamos com um problema, neste momento, no centro da cidade de Sítio Novo, numa obra grande lá, em que é preciso mover uma rede de energia que está impedindo o investimento - a cidade jamais terá outra chance como essa, é um investimento de mais de R$20 milhões -, por conta de exercer um direito absurdo sobre a possibilidade de manter os postes naquele lugar. E eu já participei de discussões em que a definição jurídica era que o espaço aéreo pertencia à concessionária de energia elétrica, mas o chão, onde o poste está colocado, é do município. Então, o juiz meio que falou para a gente ficar com o poste no ar, o que não tinha condição. (Risos.) Então, eu queria sugerir que nós... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Tirou a escada do poste. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - É, tirou a escada do poste. Então, eu queria sugerir que nós fizéssemos um convite à Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aqui do Senado para fazer uma audiência conjunta. Esse assunto vai suscitar muita... superpotencializar a... porque é um assunto que todo mundo sabe que é um problema, e todo mundo finge que não é o dia de discutir, mas vai chegar uma hora em que vai ter que discutir. Esse é um assunto que, principalmente pelo que V. Exa. falou... essa luta já é antiga, essa briga já é antiga, e o tempo só intensificou, porque agora o poste passou a ser o receptivo de antenas de transmissão, por exemplo. Sobre aquilo que a gente discutiu aqui a vida inteira, do impacto das antenas de radiodifusão, hoje, as antenas são bem menores e, hoje, também, o poste passa a ser o ambiente de instalação das câmeras de monitoramento; e agora também passou a ser fonte geradora de energia, porque já existe poste com geração instantânea por energia solar no próprio poste. Então, é muita confusão para um poste só. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Já que o senhor permitiu essa abertura, eu peço que a secretaria acrescente a Comissão de Defesa do Consumidor. E, quando nós instalamos as primeiras câmeras na cidade de Joinville, depois Florianópolis, depois Blumenau, em 1999, ainda tive problemas com a OAB, porque havia quem entendesse que a câmera invadia a privacidade. (Risos.) Então, não só de colocação, mas também da existência da câmera. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - E encerrou... Algumas cidades tinham tradição de boemia; acabou, não tem mais. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pelo menos mudou de lugar, não é? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - O cara não pode mais fazer xixi no poste. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Então, está incluído... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O requerimento está atendido e poderia ser complementado, eventualmente, com alguém mais para participar. Mas que se transformasse, evidentemente, numa sessão conjunta; isso seria o ideal. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Uma reunião conjunta das Comissões. A votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Consulto a todos os Senadores se já concluíram a votação nominal que está em curso. (Pausa.) Atingimos o quórum. Aguardadas as manifestações, está encerrada a votação nominal dos projetos de decreto legislativo. Peço à Secretaria da Mesa que providencie a liberação do resultado. (Procede-se à apuração.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Foram computados 8 votos SIM; nenhum voto NÃO. Nenhuma abstenção. Um quórum de nove votantes. Estão aprovados os projetos, nos termos dos seus respectivos pareceres. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 12ª Reunião desta Comissão, realizada no dia 5 de junho. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 06 minutos.) |

