12/06/2024 - 25ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 25ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 23ª e da 24ª Reunião desta Comissão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Antes dos itens da pauta, quero informar aos Senadores e às Senadoras que os requerimentos apresentados extrapauta serão apenas lidos, e a votação acontecerá somente na reunião deliberativa seguinte. (Pausa.)
Senadora Margareth Buzetti, como é de praxe aqui na Comissão - eu acordei com a minha alma e com o meu coração, como todos os brasileiros, com os gaúchos -, eu sempre faço uma introdução, todas as quartas, da situação do Rio Grande, mas é rápido. Eu a farei e, em seguida, passarei para a sua relatoria.
Senhoras e senhores, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal acompanhou, emitiu solidariedade e está também acompanhando todos os eventos pós-tragédia climática das chuvas e enchentes do Rio Grande do Sul. Inclusive, há a possibilidade de esta Comissão, por requerimento já aprovado, se fazer presente no estado, numa hora adequada, como está fazendo a Comissão que também presido, que é a Comissão Externa para acompanhar a situação do Rio Grande.
Informo que o último boletim oficial da Defesa Civil do Rio Grande do Sul aponta os seguintes números: municípios afetados, 478; pessoas em abrigos, 16.128; desalojados, 422.753; afetados, 2.398.255; feridos, 200; desaparecidos, 38; óbitos confirmados, 173.
Destacamos também, além desse quadro de tragédia que preocupa todo o Brasil e tem repercussão em nível internacional - fui informado agora de manhã e fiz questão de trazer também para comentar aqui nesta Comissão -, que mais de 12 mil animais foram recolhidos das inundações e cerca de 6 mil esperam por adoção, o que nos preocupa muito. Fizemos aqui um apelo: quem puder adotar gatinhos, cachorros, enfim, há todo um aparato lá montado nesse sentido. Só que tem limites para eles poderem manter 6 mil animais. Por isso, fica o apelo aqui: quem quiser adotar um animalzinho faça contato com a Defesa Civil.
Quase 95% das atividades econômicas do estado foram afetadas. O Governo Federal já destinou R$62,5 bilhões em medidas emergenciais. Destaco o Auxílio Reconstrução, em um total de R$174 milhões, para o pagamento de R$5,1 mil a cada família atingida. Também há todo um processo de construção de casas para os desabrigados.
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Eu fui visitar duas experiências muito interessantes, uma em Santa Rita e outra em Canoas. Em Canoas é um esquema internacional daquelas casas que dão a impressão que são de lona, mas são casas boas, construídas para um casal com dois filhos, em média. E, aquelas de Santa Rita, um empresário cedeu lá um espaço de uma fábrica que ele tinha no passado e que estava ocioso e deixou que instalassem lá dentro em torno de 150 miniapartamentos, que têm geladeira, têm fogão, têm televisão e estrutura para que eles possam ficar ali até se deslocarem de volta para as suas residências ou para as casas que serão reconstruídas.
Enfim, registramos o carinho de todo o país, que tem sido um alento, assim como o apoio de diversos países - gratidão eterna!
Destacamos ainda que a Comissão Externa do Senado Federal, designada pelo Presidente Rodrigo Pacheco para acompanhar a catástrofe gaúcha, já esteve no estado: esteve ali na Grande Porto Alegre, Canoas, Eldorado do Sul e Nova Santa Rita, e foi também a São Leopoldo, vendo os estragos e conversando com as pessoas, visitando os abrigos e as cozinhas coletivas. A Comissão está prevista... Ela esteve também em Encantado, cidade que ficou praticamente toda debaixo d'água.
A Comissão está com uma nova visita programada ao estado no dia 20 de junho, onde vamos ter um encontro, em Canoas, com as universidades e os institutos, que vão mostrar todo o trabalho que estão fazendo para ajudar na recuperação e o que pretendem também fazer. Depois, vamos nos deslocar para Lajeado, Vale de Taquari, Roca Sales e Encantado.
A Comissão Externa é presidida por mim, tendo, como Vice, o Senador Ireneu Orth; e, como Relator, o Senador Hamilton Mourão. Fazem parte também dessa Comissão Externa permanente... Tomara que não seja permanente - não é? -, mas que vai ficar em atividade até que a crise passe. Fazem parte: Senadora Leila Barros, Senadores Jorge Kajuru, Esperidião Amin, Astronauta Marcos Pontes e Alessandro Vieira.
O Brasil está unido para ajudar o Rio Grande, assim como estará unido quando for necessário ajudar qualquer outro ente federado.
Isso é um pequeno resumo que faço só dessa situação.
Vou passar a palavra à Senadora Margareth, de imediato, já também com a presença do Senador Flávio Arns, mas, antes de ler o seu relatório, eu achei muito interessante a sua proposta em relação ao Rio Grande. Se pudesse resumi-la aqui, eu acho que todos ganhariam. Eu sei que a senhora a está encaminhando via projeto de lei, e estamos ansiosos para que o projeto seja votado e aceito. Eu acho que é uma boa ideia, e que as boas ideias sejam multiplicadas, não é? Esperamos que seja aprovado, e a gente assegure, assim, o direito de o povo gaúcho receber na fórmula também que a senhora vai colocar agora, aqui, senão eu falo pela senhora e a senhora não fala. A senhora só me contou a proposta.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente.
Saúdo a todos que estão presentes.
Eu já apresentei o projeto de lei que retira os encargos federais para doações de material de construção ou qualquer doação de produtos novos que as pessoas possam dar ou encaminhar ao Rio Grande.
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O meu estado tinha ou tem um volume muito grande de material de construção. O Confaz, que são as Secretarias de Fazenda dos estados, retirou o valor da ST. Não é que ele retirou, ele vai devolver a ST, porque o material de construção paga o imposto estadual na compra. Então, essa nota fiscal vai sair com o valor de compra, valor de custo, mas aí vai incidir em faturamento para os impostos federais.
Eu já encaminhei há dias, não foi despachado. Encaminhei um projeto posteriormente a este e já está distribuído, e este, por incrível que pareça, não foi distribuído, que é o PL 2.019, de 2024. Falta despacho do Senador Rodrigo Pacheco. Já cobrei dele, mas, enfim, falta despacho.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós estamos marcando uma reunião da Comissão com o Senador Rodrigo Pacheco para amanhã, em que nós vamos entregar uma lista de projetos, e por isso que eu provoquei V. Exa. de forma positiva. Eu pediria a V. Exa. e a sua equipe, que é muito competente, que me entregassem uma cópia do projeto, que nós apresentaremos - claro, vai depois para o Colégio de Líderes para a devida apreciação. Vou incluir o seu projeto na lista dos projetos que a Comissão listou até o momento, que são em torno de dez, onze com o de V. Exa.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Eu penso que poderia ser até via medida provisória, só enquanto durar a...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A crise.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - ... a crise, porque as pessoas deixam de se sensibilizar quando vai passando o tempo. Então, a gente não pode perder a oportunidade de quem quer fazer essa doação, Presidente. Por isso que eu encaminhei o projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Parabéns pela iniciativa.
Vamos de imediato entrar na nossa pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4928, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para dispor sobre o direito da criança e do adolescente à saúde mental.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senadora Margareth Buzetti
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Antes de V. Exa. ler o relatório, permita só que eu diga que fiquei afastado aqui do Senado durante uma semana porque peguei um vírus, uma bactéria, lá no Sul, dentro daquela realidade, porque eu fui visitar os abrigos, que era a minha obrigação. Infelizmente, peguei a bactéria e fiquei bem, digamos, debilitado. Aí fiquei uma semana praticamente no hospital, aqui de Brasília... Não é o Sarah Kubitschek...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sírio-Libanês. Fiquei no Sírio-Libanês por cinco dias, com um tratamento excelente. Agradeço muito ao Dr. Rassi, que é o Coordenador-Geral do Hospital Sírio-Libanês. E agora estou me recuperando. Comecei devagar, vim aqui na segunda, falei um pouquinho na tribuna; na terça, se tivesse votação, eu estaria aqui já para votar, mas não teve votação na terça; e hoje voltei à atividade mais oficialmente aqui na nossa Comissão.
A leitura do seu relatório, por gentileza.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Que bom que o senhor já está recuperado e está entre nós aqui, porque temos muito trabalho, não é?
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Eu peço licença para ir direto à análise.
Nos termos dos incisos III e VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado, compete à CDH opinar sobre proposições que tratem da proteção, garantia e promoção dos direitos humanos, incluindo a proteção à infância, razão pela qual é regimental a análise da matéria por este Colegiado.
O PL, sem qualquer dúvida, mostra-se meritório. Afinal, nunca é demais a proteção legal à criança e ao adolescente, a quem deve ser assegurado, com absoluta prioridade, o direito à saúde, nos termos do art. 227 da Constituição.
Segundo notícia da Agência Brasil, com dados da Fundação Oswaldo Cruz:
A taxa de suicídio entre jovens cresceu 6% por ano no Brasil entre 2011 a 2022, enquanto as taxas evoluíram em 29% com notificações por autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos no mesmo período. Os números apurados superam os registrados na população em geral, cuja taxa de suicídio apresentou crescimento médio de 3,7% ao ano e de autolesão de 21% ao ano, no período analisado.
Ainda mais preocupante em desfavor do cenário nacional é a informação de que, embora tenha havido redução de 36% nos suicídios em escala global, houve no Brasil aumento de 43% entre 2000 e 2019.
Segundo indica a psiquiatra Alessandra Diehl em entrevista à Agência Brasil, em 24 de fevereiro de 2024, a população de crianças e jovens é de fato mais vulnerável a transtornos psiquiátricos.
A propósito, é de conhecimento amplo que o mundo digital aumentou sobremaneira o risco de alta ansiedade em crianças, assim como dos perigos causados por adultos predadores e por exposição a conteúdos inadequados, de que é exemplo o jogo autodestrutivo conhecido como baleia azul. Precisamos, portanto, encontrar respostas apropriadas para esse público vulnerável.
Assim, não cabe outra conclusão senão a de que, mais do que meramente oportuno, o PL em análise mostra-se verdadeira obrigação moral deste Parlamento no exercício de sua função legiferante. É urgente a proteção à saúde mental de nossas crianças e adolescentes, expostos que estão aos perigos do século XXI, sem o devido resguardo.
Vislumbramos, contudo, a necessidade de realizar pequenos reparos no texto proposto.
Propomos, inicialmente, a substituição do termo "transtornos mentais" por "agravos de saúde mental", por se tratar de expressão mais abrangente e que, por isso, melhor atende ao princípio da proteção integral e aos fins que a norma busca alcançar.
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Verificamos também a necessidade de adequar o §3° do art. 11-A proposto. O dispositivo dá tratamento diferenciado a inscritos e a não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, violando o princípio da universalidade do atendimento da seguridade social, previsto no inciso I do parágrafo único do art. 194 da Constituição. Recorde-se que mesmo quem não é inscrito no Cadastro Único poderá não ter meios para arcar com este ou com aquele medicamento.
Por outro lado, entendemos necessário substituir, no §3° do art. 11-A proposto, o termo “medicamentos prescritos” por “recursos terapêuticos”, para abranger, além de medicamentos, terapias e procedimentos que, associados ou não à prescrição medicamentosa, se demonstram igualmente relevantes no processo de reabilitação psíquica e emocional de pacientes durante o tratamento de agravos de saúde mental. Além disso, propomos a retirada do termo (NR) ao final do artigo a ser inserido, uma vez que essa sigla só deve ser utilizada em dispositivos que estejam sendo alterados e não em novos dispositivos, como é o caso do art. 11-A.
Dessa maneira, com as emendas sugeridas, entendemos que a proposição se encontra digna de acolhimento.
Voto.
Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.928, de 2023, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº -CDH (DE REDAÇÃO)
Substitua-se a expressão “transtornos mentais” pela expressão “agravos de saúde mental” no caput e §§2° e 3° do art. 11-A da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, na forma conferida pelo art. 2° do Projeto de Lei n° 4.928, de 2023.
EMENDA Nº -CDH
Dê-se ao §3° do art. 11-A da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, na forma conferida pelo art. 2° do Projeto de Lei n° 4.928, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 11-A. ...................................................................................................................................
§3° É assegurado às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento de agravos de saúde mental o acesso a todos os recursos terapêuticos, de forma gratuita ou subsidiada, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.”
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Margareth Buzetti.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Eu chamo atenção aqui, se me permite, para os órfãos do feminicídio.
O Brasil tem nos preocupado muito com esse tema, que também me preocupa bastante. Quanto tempo uma criança que teve a mãe assassinada leva para se recuperar mentalmente? E será que ela se recupera?
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Vocês devem ter visto o caso que aconteceu em Sinop dias atrás, quando uma jovem de 24 anos foi degolada e arrastada, acorrentada e arrastada por uma moto. Ela deixou três filhas. A mãe está morta, foi enterrada, o sujeito está preso, porém esse vídeo vai ficar para a vida inteira. E essas crianças, mais tarde - três meninas -, como vão se recuperar?
Lembro-me de mais um caso em Diamantino. Uma jovem de 23 anos foi morta, o pai a matou, fechou a porta e deixou os dois filhos, de 5 e 7 anos, ficarem dois dias com a mãe morta dentro de casa. Como se recupera isso? A época em que a sociedade deve estar mais presente na vida é a infância, e é a época em que mais nós estamos sendo displicentes, não estamos cuidando das nossas crianças. Eu sempre falo que são as crianças e os idosos que merecem a nossa total atenção.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora, pelo... (Fora do microfone.) ... relatório e pela justificativa, que parece a senhora contando um filme de terror, mas não é filme, é a vida real que vem acontecendo.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, nós vamos ao voto.
O relatório foi favorável ao projeto, com duas emendas que foram apresentadas e lidas.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2, da CDH.
O projeto segue para análise terminativa na CAS.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Haveria, com todo o respeito, possibilidade de haver uma inversão no item? Porque eu teria um projeto também na Comissão de Constituição de Justiça. Se os meus colegas permitirem, é o item 7, eu faria uma leitura bem rápida, se for possível.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nem vou colocar em votação. Já vi que foi unânime aqui, pela simbologia do gesto da Senadora e do Senador.
Então, vamos para o item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3148, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e CE.
Autoria: Deputada Federal Célia Xakriabá.
Concedo a palavra ao nobre Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Como o relatório já foi disponibilizado, eu vou fazer diretamente uma leitura bem breve.
É notório que muitos nomes de escolas foram escolhidos em gabinetes governamentais, sem qualquer preocupação com a comunidade à qual a escola serviria. Dessa forma, em pleno regime democrático, no qual o pluralismo é inafastável, temos escolas cujos nomes remetem a personagens históricos ligados à escravização, ao extermínio de povos originários, a próceres de governos ditatoriais e à perseguição aos segmentos vulneráveis de nossa população.
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É irônico - para dizer o mínimo - que jovens descendentes de pessoas afetadas por páginas tão infelizes da nossa história estudem para desenvolver sua cidadania em instituições que homenageiam algozes de seus antepassados. Isso reforça a exclusão e a subalternidade de nossa sociedade que ainda é muito desigual e racista. Em alguns casos mais, digamos, benignos, os nomes são de ilustres desconhecidos para a comunidade em questão.
A proposição trata de favorecer um movimento que temos observado na sociedade, que é o reforço da identificação entre a comunidade e as instituições. Os nomes das escolas não são insignificantes e, se traduzirem uma identidade realmente respeitada pela coletividade, valoriza-se a instituição e reforça-se o sentimento de pertencimento.
O voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto 3.148.
Esse é o voto, Sr. Presidente, e, nesse contexto, eu quero parabenizar a Deputada Célia Xakriabá pela proposição, que eu acho de fundamental importância, porque tem, sim, um simbolismo. Às vezes a gente nomina determinadas escolas com pessoas que não têm absolutamente nada a ver ou com processo educacional ou até mesmo com a pauta que ali está. São pessoas que violaram ou que lutaram pelos extermínios, por exemplo, de povos indígenas ou da população preta ou da população parda.
Então, eu acho que a gente tem que estar atento a isso e o voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, mas, simbolicamente, eu cito o Frei David. O Frei David é um militante dessa causa, viu? Frei David, sinta-se homenageado com o parecer do Senador Contarato. Se eu conheço o Frei David, ele não deixaria de, no mínimo, dizer uma palavra. Ele diria: "Parabéns, Contarato!" - quebrando os protocolos todos aqui. (Risos.)
Quem é que está do seu lado, esse rapaz aí? O senhor me apresentou, mas foi uma correria.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Já quebramos o protocolo, eu dei a palavra ao senhor, e o senhor fez um discurso, mas muito bonito o discurso. Meus parabéns aí, viu? E parabéns ao primeiro lugar, de tabelião, não é? Parabéns, seja bem-vindo.
De imediato, vamos, então, proceder à votação da matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do Senador Fabiano Contarato, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto.
Segue para análise da Comissão de Educação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi rápido e preciso, não é, Flávio? Senador Flávio Arns, Presidente da Comissão de Educação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, perfeito - foi perfeito.
Vamos para o item 1, se todos concordarem.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 219, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crimes hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, bem como altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar a pena prevista para o crime de posse de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns, substituindo o Senador Alessandro Vieira.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sr. Presidente. Quero, inclusive, enviar um abraço ao Senador Lasier Martins, autor do projeto, do Rio Grande do Sul, que conviveu aqui com todos nós durante vários anos. Mando um abraço.
O Senador Alessandro Vieira é o Relator da matéria, e V. Exa. me solicita que seja o Relator ad hoc. Então, passo diretamente à análise, se V. Exa. permitir, porque o relatório já está disponibilizado também.
Em relação ao mérito, a presente proposição se destaca como uma medida de suma importância, visando garantir uma maior proteção às crianças e adolescentes. Esta iniciativa reflete a postura intolerante deste Parlamento e da sociedade brasileira diante das práticas criminosas de abuso e exploração sexual contra os jovens.
Oportuno é o momento para tal proposição. Conforme evidenciado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os casos de pornografia infantojuvenil registraram um aumento preocupante entre 2021 e 2022, totalizando 1.630 casos em 2022, o que representa um crescimento de 7% em relação ao ano anterior. No que diz respeito aos registros criminais relacionados à pornografia infantojuvenil, foram contabilizados 1.797 casos em 2021, comparados a 1.767 em 2020. É crucial destacar a gravidade dessa violência, que infelizmente tende a crescer.
Ao propor a classificação hedionda aos crimes previstos nos arts. 240, 241 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, este projeto reflete uma opção por uma política criminal mais rigorosa, justificada pela gravidade desses crimes e pelo alto impacto que têm sobre o bem-estar das vítimas.
De fato, as condutas tipificadas nestes dispositivos são extremamente graves, envolvendo a produção, distribuição e posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Por conseguinte, é justo e necessário que tais infrações sejam punidas com a severidade correspondente que a classificação como crimes hediondos proporcionará.
No que diz respeito ao art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo menores, é essencial ressaltar a proteção especial conferida às crianças. Isso se deve ao fato de que a pornografia pode ser caracterizada mesmo na ausência de nudez explícita. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que imagens que enfatizam áreas genitais, mesmo que as crianças estejam vestidas, podem ser consideradas pornográficas.
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Diante desse contexto, consideramos adequado o aumento da pena de reclusão proposto pelo PL, passando de um a quatro anos para dois a cinco anos, dada a gravidade do crime.
Além disso, é crucial ressaltar a relevância e justificativa na inclusão dos arts. 241-C e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente com o intuito de elevar a pena de um a três anos para dois a cinco anos, conforme sugerido inicialmente no projeto de lei. Essa proposta reflete uma preocupação legítima em alinhar as sanções às gravidades das ações, em consonância com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Dessa maneira, busca-se não apenas punir adequadamente os infratores, mas também reconhecer e responder eficazmente ao verdadeiro impacto dessas condutas sobre as vítimas e a sociedade como um todo.
Por fim, entendemos que esta proposição representa um avanço significativo no combate aos crimes de pornografia infantojuvenil, alinhando-se aos preceitos de um Estado democrático de direito como o brasileiro, que tem o dever constitucional de proteger a infância e a adolescência contra todas as formas de violência e exploração.
Considerando o mérito da proposição, sugerimos apenas alguns ajustes, tendo em vista as alterações legislativas recentes, incluindo a Lei nº 14.688, de 20 de setembro de 2023, e a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que já classificaram determinados crimes como hediondos. Dessa forma, propomos a adequação do texto para refletir essas mudanças, garantindo maior clareza e concisão na legislação.
Nesse sentido, o voto é pela aprovação do projeto de lei com as seguintes emendas... São duas:
EMENDA Nº - CDH
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 219, de 2022, a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes previstos nos arts. 240, 241 e 241-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e majora a pena cominada pelos arts. 241-B, 241-C e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.”
A outra emenda, Sr. Presidente:
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, na forma do Projeto de Lei nº 219, de 2022, a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
Parágrafo único. ....................................................................................................
..............................................................................................................................
VII - os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).” (NR)
É o voto.
Quero ressaltar o trabalho do Senador Lasier Martins, colega de V. Exa. do Estado do Rio Grande do Sul, que foi Senador aqui, e o relatório do Senador Alessandro Vieira, que eu li como Relator ad hoc.
Obrigado, Sr. Presidente.
E concordo integralmente com o relatório.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Damares, por favor.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Não posso me omitir diante dessa matéria.
Primeiro, Senador Flávio Arns, parabéns por ter aceitado a relatoria ad hoc! É uma matéria delicada.
Eu quero cumprimentar o nosso amigo Senador Lasier - eu acho que ele ia querer estar aqui hoje acompanhando isso - e o Senador Alessandro.
Um recado para os pedófilos: nós estamos fechando o cerco. Vai acabar para eles no Brasil, Presidente. Olha, é melhor vocês arrumarem a mala e sumirem do Brasil. O Senado está reagindo de uma forma muito veemente transformando a posse, o compartilhamento, o armazenamento e o arquivo de imagens de pedofilia em crime hediondo. Então, acabou! Na hora em que for pego, vai responder preso, não vai ter a liberdade provisória concedida, porque, para crime hediondo, ela não é concedida.
Senador Paim, meu Presidente - é tão bom vê-lo saudável hoje -, nós estamos discutindo um projeto de lei do Flávio Arns para acabar com a progressão de pena para crime hediondo.
Nós temos um servidor, aqui do Senado, Presidente, que foi preso com 2 mil imagens de estupro de crianças, inclusive de bebês. Ele chegou à delegacia, pagou uma fiança de R$15 mil e foi para casa. Aí, no ano posterior, um advogado foi preso no Rio com 200 mil imagens e nem fiança pagou. Pois agora acabou para vocês! Esse projeto aqui nós vamos lutar para aprovar imediatamente. Foi pego com imagem de criança, vai ficar enjaulado, respondendo atrás das grades.
Parabéns, Flávio Arns! Parabéns, Senador Alessandro e Senador Lasier! Parabéns, Presidente, por pautar uma matéria tão importante!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem!
Eu cumprimento a todos, especificamente o Senador Lasier Martins, o Senador Alessandro Vieira, o Senador Flávio Arns e a Senadora Damares pelo discurso que fez neste momento sobre crime hediondo, que, infelizmente, acontece no nosso país.
Vamos em frente, então.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2, desta Comissão.
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente, só uma...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou passar a palavra, de imediato, ao Senador Flávio Arns.
Só me permita que eu diga, primeiro, que o quórum nós já atingimos; tranquilo, o quórum: presencialmente, a Senadora Margareth Buzetti, o Senador Flávio Arns, o Senador Contarato, as Senadoras Damares e Jussara Lima e o Senador Zequinha Marinho.
Senador Flávio Arns, com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Só uma observação: a Senadora Damares está aqui e a Senadora Jussara, também, e a gente sempre conversa sobre idosos e pessoas com deficiência, sobre BPC (benefício da prestação continuada), aquele salário mínimo direcionado para pessoas com deficiência e para idosos. A gente sempre se preocupa, como V. Exa. colocou, no início desta reunião, em como ajudar o povo do Rio Grande do Sul com coisas, assim, que sejam automáticas, imediatas e que, na verdade, não dependam dessa burocracia pública.
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Então, eu só queria dizer que a gente discutiu, temos discutido e todo mundo está discutindo como ajudar também. Apresentamos um projeto de lei hoje justamente em relação ao BPC, para que as pessoas do Rio Grande do Sul que são beneficiárias do BPC, ou seja, já fizeram todo o processo - um quarto do salário mínimo é uma questão de vulnerabilidade sempre gigantesca -, que essas pessoas que estejam no cadastro, as famílias que tenham filho com deficiência e a pessoa idosa que já recebe o BPC que estejam desalojadas ou desabrigadas, que o BPC, durante um período de dois anos, possa ser repassado em dobro para essas pessoas.
Por que isso? Eu vi, por exemplo, no noticiário, uma senhora com filho com deficiência num abrigo e ela disse: "Eu não vou morrer porque eu tenho que cuidar do meu filho". Claro, como é que está a casa dessa pessoa? Ela estava no abrigo, desalojada, desabrigada. Não sei se ela tem o BPC, porque o BPC é extremamente rigoroso no corte da renda per capita, que é um quarto do salário mínimo. Então, as pessoas que recebem o BPC estão na vulnerabilidade absoluta. E já tem o cadastro, já está pronto. Os ministérios sabem exatamente, no Rio Grande do Sul, nome, endereço, tudo certo da pessoa que recebe o BPC. Com isso, também podem perfeitamente olhar lá nos registros para ver se está desalojada ou desabrigada. Se está, tem o BPC, é vulnerável, está no CadÚnico - também, obviamente, porque está no BPC -, que essa pessoa tenha, no período de dois anos, contado em dobro, o que vai fazer com que essa vulnerabilidade possa ser abordada e sem burocracia, porque já está pronto, o pessoal já sabe quem que é. Basta o local lá, a prefeitura, assistência, o Cras ou Creas, que são as entidades locais, dizerem se está desalojado ou desabrigado.
Então, eu penso, Sr. Presidente... eu gostaria só de relatar isso, é uma questão de direitos humanos. V. Exa. é do Rio Grande do Sul, é uma medida perfeitamente possível de ser tomada e já tem um público vulnerável, desalojado...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E definido.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... desabrigado com todos os dados nos cadastros nacionais.
Então, eu penso que, pelo menos no exemplo que eu vi lá na televisão, foi assim - sempre mexe com a sensibilidade das pessoas - uma senhora de idade: "Meu filho está aqui, olha". Ele também não falava, não sei exatamente qual era a situação. "Não vou morrer, em hipótese alguma, vou cuidar dele".
Está bem? Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A informação que eu faço para encaminhar o seu projeto, achei muito importante também... Ele já está destinado a alguma Comissão, ou não?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, foi apresentado hoje, não é? Então...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi apresentado hoje - hoje. Mas eu posso ventilar, peço à sua assessoria para me encaminhar, na Presidência da Comissão de emergência do Rio Grande do Sul, para ver se a gente consegue botar em votação com prioridade, se assim for possível, não é? Eu gestionaria na reunião que vamos ter com o Presidente amanhã e, claro, vai ao Colégio de Líderes para apreciarem.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso, o.k. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas parabéns pela iniciativa.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Solicitaria a inversão de pauta para o item 4, Projeto de Lei nº 4.797, de 2023.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu posso inverter, mas daí ele vai para o último ponto da pauta; ele é o primeiro agora.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Ah, é?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É para descontrair. (Risos.)
É a sua vez.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Retiro, retiro.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - O item 8 primeiro, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, não.
Eu vou, atendendo V. Exa., até porque é o item... É o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4797, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a formação de cuidadores de idosos, sobre instituições de longa permanência e sua fiscalização, sobre a qualificação de profissionais que atendam a pessoa idosa, sobre a divulgação de direitos, bem como sobre prioridades do financiamento realizado pelo Fundo Nacional do Idoso.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Passo a palavra ao Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Eu solicito autorização para ir direto à análise do projeto e depois ao voto.
Nos termos do art. 102-E, III e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proposições que tratem da proteção, garantia e promoção dos direitos humanos, incluindo a proteção e integração social das pessoas idosas, razão pela qual é regimental a análise da matéria por este Colegiado.
Preliminarmente, destaco que, nos termos do art. 23, X, da Constituição Federal, se encontra no âmbito de competência comum da União o combate aos fatores de marginalização. Como é competência do Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, conforme dispõe o art. 48 da Lei Maior, sob o aspecto da constitucionalidade formal do texto, entendemos não haver óbices para que, com ulterior sanção presidencial, disponhamos sobre a matéria.
O texto do projeto de lei atende, também, ao requisito de juridicidade, por ser dotado de abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade, bem como por inovar o ordenamento jurídico. Também atende ao requisito de técnica legislativa, pois está de acordo com as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, em cumprimento ao art. 59 da Constituição Federal.
No mérito, a matéria é relevante e digna de acolhida.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios Contínua - Características Gerais dos Moradores 2020-2021, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o processo de envelhecimento da população brasileira é uma realidade. Entre 2012 e 2021, a parcela de pessoas com 60 anos ou mais elevou-se de 11,3% para 14,7% - eu acho que eu me enquadrei nisso aí. Em números absolutos, esse grupo etário passou de 22,3 milhões para 31,2 milhões de pessoas, crescendo 39,8% no período.
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O envelhecimento da população frente à parcela de jovens é fenômeno que se apresenta de modo crescente na maioria dos países, inclusive em desenvolvimento, decorrente especialmente do declínio das taxas de fecundidade e de mortalidade. Trata-se, portanto, de realidade que tende a se acentuar no decorrer do tempo, com repercussões sociais que o poder público não pode desconsiderar.
A criação de cursos para capacitação de cuidadores de pessoas idosas ou o estímulo e fomento para que sejam criados, assim como a garantia da oferta suficiente e da qualidade de instituições de longa permanência para pessoas idosas, são relevantes medidas a serem consideradas em um país progressivamente mais idoso.
O processo de envelhecimento, muitas vezes, vem acompanhado de limitações de saúde que tornam imperiosos para a pessoa idosa o apoio e cuidado de outras pessoas para o exercício de suas atividades cotidianas. Desse modo, aumenta a demanda por cuidadores de pessoas idosas e por instituições de longa permanência e casas-lares, cuja oferta e excelência devem ser asseguradas para que sejam instrumentos efetivos de promoção da qualidade de vida e do bem-estar dessa relevante parcela da população.
Assim, não se pode olvidar a importância da formação de cuidadores para otimizar uma vida com participação, segurança e valor para as pessoas idosas que necessitem de suporte e apoio.
Da mesma forma, é necessária a promoção de mecanismos de controle da qualidade e de fiscalização de instituições de longa permanência e casas-lares, que prestam relevante auxílio a idosos para a realização das atividades diárias e redução de riscos aos quais ficam expostos, especialmente àqueles que, por motivos diversos, não podem contar com o respaldo e o apoio familiar.
Acerca das fraudes contra pessoas idosas, trata-se de triste realidade enfrentada pela população idosa do nosso país. A esse respeito, dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontam que 70% dessas fraudes estão vinculadas a tentativas de estelionatários de obter códigos, cartões e senhas.
Diante disso, é bastante meritória a promoção de campanhas para informar a pessoa idosa de seus direitos econômicos e prevenir enganos. É igualmente relevante que se garanta à pessoa idosa o atendimento por funcionário devidamente treinado, particularmente nas instituições bancárias.
Trata-se de medidas de proteção da pessoa idosa, promoção de seus direitos e combate ao etarismo econômico. Tais situações decorrem, em grande parte, da vulnerabilidade, da falta de informação sobre direitos e do desconhecimento acerca das novas tecnologias por parte de pessoas idosas.
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Assim, a informação e a capacitação profissional para o atendimento da pessoa idosa são essenciais para a garantia de que esse grupo receba sempre informações acessíveis, conforme a sua necessidade, e, ainda, não seja submetido a práticas abusivas, tendo seu bem-estar, direitos e dignidade assegurados ao realizar operações cotidianas, especialmente bancárias e financeiras.
O treinamento para atendimento adequado e respeitoso à pessoa idosa é também previsto pelo PL para os motoristas das empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo rodoviário. A medida é salutar para a conscientização desses profissionais acerca dos desafios enfrentados pelas pessoas idosas no uso do transporte coletivo, promovendo o olhar empático e, como consequência, os direitos das pessoas idosas de ir e vir com segurança e sem constrangimentos.
Pelo exposto, entendemos que o PL nº 4.797, de 2023, aperfeiçoa a legislação que trata da defesa e da promoção dos direitos da pessoa idosa.
Vislumbramos, apenas, a necessidade de substituir a expressão “cuidadores de idosos” por “cuidadores de pessoas idosas”, em adequação às mudanças de nomenclatura já promovidas pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022.
Por isso, com as alterações meramente redacionais sugeridas, entendemos que a proposição se encontra digna de ser acolhida.
O voto, Sr. Presidente.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.797, de 2023, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CDH (De Redação)
1. Substitua-se a expressão “cuidadores de idosos” por “cuidadores de pessoas idosas” nos arts. 2º e 6º do Projeto de Lei nº 4.797, de 2023.
Eram essa análise e o nosso voto ao PL 4.797, de autoria do Senador Ciro Nogueira.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão, a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Aqueles que o aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1.
O projeto segue para análise terminativa da Casa.
A Emenda nº 1 foi acatada pelo Relator.
Parabéns, Senador Ciro Nogueira! E parabéns, Senador Zequinha Marinho, pelo parecer agora aprovado!
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ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2237, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade em estabelecimentos abertos ao público, em veículos de transporte, em repartições públicas e outros.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e CCJ.
Deputada Federal Clarissa Garotinho.
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues.
Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns, para a leitura e, consequentemente, ele fica sendo o Relator ad hoc.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem, não querendo atrapalhar meu colega, mas já atrapalhando. É que eu tenho um chamado à CCJ. Só para informar a V. Exa. e aos colegas que fizemos aquela diligência externa da CDH no Marajó, arquipélago lá no Pará. Foi exatamente no dia 6, como havia sido marcada. Ouvimos sete a oito depoimentos muito dolorosos, lá, para a questão emocional não só da pessoa ou da família que viveu o dano do problema... A denúncia era crimes de abusos sexuais a crianças e adolescentes.
Estamos preparando o relatório, porque foi muito rápido, assim, um atrás do outro, e muitos debates. Então, logo, logo, o relatório vai estar pronto e o estaremos apresentando à Comissão e entregando a V. Exa., para que a gente possa olhar com mais carinho aquela situação do Arquipélago do Marajó, no que diz respeito a esse tipo de violência, que choca a todos nós e envergonha o nosso estado lá. A gente quer trabalhar, no sentido de começar a virar essa página, para começar uma nova vida.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Zequinha Marinho. E claro que a Comissão vai ter um prazer enorme de receber o seu relatório, para que fique nos Anais e vermos quais são os procedimentos que poderemos adotar, em conjunto com o Executivo. O.k.?
Parabéns!
Agora vamos ao...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Item 9.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... item 9.
Já foi lida a apresentação, agora vai ser a leitura do relatório.
É com o senhor, Senador.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sr. Presidente.
Estou como Relator ad hoc também nessa matéria, que é relatada pelo Senador Randolfe Rodrigues e cuja autoria é da Deputada Clarissa Garotinho.
Eu passo diretamente à análise, Sr. Presidente.
A matéria é pertinente à proteção e à inclusão das pessoas com deficiência, estando, portanto, na esfera de competência regimentalmente atribuída a este Colegiado.
O TEA (Transtorno do Espectro Autista) é uma condição genética e predominantemente hereditária, caracterizada pela combinação de prejuízos persistentes e significativos na comunicação e na interação sociais, na reciprocidade cognitiva ou emocional e na manutenção e desenvolvimento de relações pessoais, além de padrões restritivos e repetitivos de comportamento, intensa fixação em determinados assuntos ou atividades, estereotipias motoras ou verbais e processamento sensorial incomum.
O relatório apresenta muitas características, mas nem todas essas estão presentes num determinado caso.
A ocorrência e a intensidade de cada uma dessas características, como o relatório coloca, variam bastante de um indivíduo para outro, o que fundamenta a compreensão de que se trata de um espectro não linear com grande heterogeneidade.
A diversidade da mente atípica faz com que cada pessoa com autismo tenha dificuldades específicas de compreender e de aderir a padrões socialmente construídos, assim como as pessoas não autistas costumam ter dificuldade para compreender e respeitar essas diferenças, resultando em barreiras à sua inclusão social. Trata-se, portanto, de uma deficiência psicossocial, e não propriamente intelectual. Desde a publicação da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, as pessoas com TEA, Transtorno do Espectro Autista, são consideradas pessoas com deficiência, para todos os fins legais.
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A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e a outros grupos em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. A Lei nº 12.764, de 2012, prevê que os estabelecimentos mencionados na Lei nº 10.048, de 2000, poderão utilizar a fita quebra-cabeça para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas com TEA.
Dessa forma, o efeito do PL nº 2.237, de 2022, seria o de tornar obrigatório o uso desse símbolo que, atualmente, é de uso facultativo aos estabelecimentos. Isso favorece, evidentemente, o exercício do direito à prioridade, de modo que vemos mérito na proposição. Afinal, por incompreensão, preconceito ou mesmo desconhecimento, nem sempre aquilo que é facultativo é cumprido. Diferentemente, tornar algo compulsório é passo importante, ainda que, por certo, não o único, para concretizar direitos já previstos em lei.
Registramos, por fim, o recebimento de moções de apoio à proposição, aprovadas pelas câmaras municipais das cidades gaúchas, do estado de V. Exa., de Ijuí, Marau e Passo Fundo, que reforçam nosso entendimento favorável à matéria.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.237, de 2022.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos ao voto.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
O projeto segue para a análise da CCJ.
Nós terminamos a nossa pauta. Havia, ainda, dois projetos aqui de que o Senador Romário é o Relator. Ele disse que estaria tentando vir. Ele pediu que, se possível, eu lesse o expediente, e, se ele não chegar até esse período, nós encerramos os trabalhos.
Expediente.
A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos:
- Denúncias: crime contra os direitos humanos em meio ao desastre ambiental ocorrido no Rio Grande do Sul; perseguição política no Estado do Ceará; reintegração de posse realizada de forma indevida em Mato Grosso, pois títulos foram anulados;
- Pedidos: solicita que o PL 292, de 2024, que altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda a remuneração e outros rendimentos percebidos por pessoas com transtorno do espectro autista ou por seu representante legal seja aprovado o quanto antes; da Câmara Municipal de Brusque, Santa Catarina, que encaminha moção de apoio à SUG nº 16, de 2023, que dispõe sobre garantir banheiros, separados por sexo de nascimento, para mulheres e crianças no Brasil; do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminha, para conhecimento e divulgação, a Resolução nº 245, de 2024, que dispõe sobre direitos das crianças e dos adolescentes em ambiente digital, com a finalidade de promover, defender e proteger os direitos das crianças e dos adolescentes. Também encaminha proposta de pauta para 72ª Reunião do Conselho.
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Informo ainda que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos estão disponíveis no Portal da CDH para manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Nos mesmos termos, informo o arquivamento dos documentos lidos da 20ª Reunião.
Quanto aos dois projetos do Senador Romário, eu só vou fazer aqui a leitura para dar mais uns minutinhos para ele, se ele estiver vindo.
Item 3... (Pausa.)
Foi-nos avisado já que o Senador Romário não vai conseguir vir. Então, saem de pauta, hoje, o item 3 e o item 2.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2555, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para criar linha de crédito especial para o financiamento da abertura e do funcionamento de micro e pequenas empresas por pessoas com deficiência, seus parentes de 1º grau ou responsáveis legais.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAE.)
O Senador Kajuru é o autor e o Senador Romário é o Relator.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2199, DE 2022
- Não terminativo -
Estabelece a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade; altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH.)
Autoria: Deputado Federal Aureo Ribeiro.
Relatoria: Senador Romário, que faz questão de ler o seu parecer.
Assim, encerramos os trabalhos no dia de hoje.
Agradeço a todos. Muito obrigado.
Voltamos amanhã.
(Iniciada às 11 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 09 minutos.)