18/06/2024 - 20ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fala da Presidência.) - Brasileiras e brasileiros, minhas únicas vossas excelências, Deus e saúde a todos e todas presentes e àqueles que nos acompanham pelos meios de comunicação.
Hoje é dia 18 de junho de 2024. Começa mais uma sessão da Comissão de Segurança Pública, a mais atuante desta legislatura, prazerosamente.
Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 18ª e 19ª Reuniões, realizadas respectivamente em 11 e 13 de junho.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, informo que recebemos um convite para participarmos do evento "Diálogos ABIN - A atividade de inteligência e o Parlamento brasileiro na defesa da soberania nacional", que ocorrerá no dia 20 de junho, às 9h, na sede da Abin.
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Maiores detalhes sobre esse evento encontram-se no e-mail enviado na semana passada.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.
A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores, localizados neste Plenário, quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente aqui na Casa.
Item 1: Projeto de Lei nº 2.573, de 2021, não terminativo.
Secretaria, este já é o meu? (Pausa.)
Então, eu pediria a fineza do exímio Senador carioca Flávio Bolsonaro, para que assuma a Presidência, por fineza.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Por mim, pode ser. Pega o dele primeiro, então.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, para mim não tem problema nenhum.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É. Só pega o dele.
Então, vamos ao item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3673, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o instituto do acordo de não persecução penal.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto e contrário às emendas nºs 1, 2 e 3.
Observações:
1. Em 20/05/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria, respectivamente, dos Senadores Sergio Moro e Alessandro Vieira;
2. Em 11/6/2024, foi lido o relatório e concedida vista ao Senador Alessandro Vieira;
3. Em 12/6/2024, foi apresentada a Emenda n º 3, de autoria do Senador Alessandro Vieira;
4. Em 18/6/2024, foi apresentada complementação de voto pelo relator, Senador Flávio Bolsonaro;
5. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
A relatoria é do Senador do Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro.
Com a palavra, por fineza, o Senador Flávio Bolsonaro para a relatoria.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente, bom dia. Bom dia a V. Exa, bom dia a todos.
É só para fazer o parecer sobre a terceira emenda, então faço a leitura muito brevemente aqui.
Na última sessão da Comissão, no dia 11 de junho de 2024, oferecemos nosso relatório ao Projeto de Lei nº 3.673, de 2021, do Senador Wellington Fagundes, que altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, do Código de Processo Penal, para aperfeiçoar o instituto do acordo de não persecução penal.
Na ocasião, foi concedida vista ao Senador Alessandro Vieira, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
Posteriormente foi apresentada a Emenda nº 3, da CSP, de autoria do Senador Alessandro Vieira, propondo a não admissão do acordo de não persecução penal para os crimes praticados contra a administração pública, ainda que em sua modalidade culposa.
Em relação à referida emenda, com todo o respeito, entendemos que - tal qual as Emendas nºs 1 e 2, da CSP - não deve ser acolhida.
É de se observar que todos os crimes contra a administração pública possuem pena mínima em abstrato inferior a quatro anos e a maior parte é punida com detenção.
Além disso, é importante esclarecer que, para se beneficiar do ANPP, o investigado deve atender a determinadas condições, como a reparação do dano causado, a renúncia ao produto ou proveito do crime, o pagamento de prestação pecuniária etc.
Assim, do nosso ponto de vista, mesmo para os crimes contra a administração pública, os atuais requisitos para o oferecimento do ANPP, no caso, em que a infração penal seja sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, associados às mencionadas condições, se mostram adequados e suficientes para a manutenção do instituto e o seu aperfeiçoamento.
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Diante disso, em complemento ao relatório apresentado em 11 de junho de 2024, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.673, de 2021, em seu texto original, rejeitadas integralmente as Emendas nºs 1, 2 e 3.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito.
Relatório sempre objetivo, como sempre, do Senador Flávio Bolsonaro.
Coloco em discussão.
Alguém deseja, por fineza... (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação de forma simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório do Senador Flávio Bolsonaro, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 3.673, de 2021, contrário às Emendas nºs 1, 2 e 3.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Volto, então, agora, ao item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2573, DE 2021
- Não terminativo -
Cria, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Pacto Nacional para o Fortalecimento e Valorização dos Profissionais da Segurança Pública.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
A relatoria é minha, Senador Jorge Kajuru.
Passo a Presidência desta Comissão de Segurança Pública ao exímio Senador Flávio Bolsonaro, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Com a palavra o Relator, Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Presidente Flávio, vou diretamente à análise.
Segundo o art. 104-F do Regimento Interno, cabe a esta Comissão opinar sobre proposições referentes a segurança pública.
Não foram encontrados vícios de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade ou técnica legislativa.
Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da CF) e, no âmbito da legislação concorrente, compete à União estabelecer normas gerais sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (art. 24, XVI e §1º, da CF).
Quanto ao mérito, o projeto é conveniente e oportuno.
O projeto traz uma série de medidas favoráveis aos agentes de segurança pública.
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Cabem, no entanto, alguns aperfeiçoamentos.
Numa primeira emenda, buscamos aqui harmonizar o pacto com as demais disposições da legislação de segurança pública já vigentes.
Na segunda emenda, estou, por ora, suprimindo o piso salarial nacional para cargos, postos e graduações equivalentes, porque não conseguimos estimar seus impactos financeiros para estados e municípios. É mesmo de se reconhecer a complexidade da medida proposta, que carece de maiores estudos e reflexões.
Ao voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.573, de 2021, do amigo Senador Marcos do Val, com as seguintes emendas, que já apresentei neste relatório.
Obrigado, Presidente Flávio Bolsonaro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Kajuru.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Devolvo a Presidência a quem de direito, o Senador Jorge Kajuru.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Senador Jorge Kajuru, pela ordem, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu estava olhando para ti e não o enxergando. Agora, ouço a sua voz e fico feliz, sergipano Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É um sempre um prazer estar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - À sua disposição.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - É apenas para fazer o registro do meu voto contrário ao projeto que votamos, o item 2 da pauta, o 3.673, justamente por conta da rejeição das emendas apresentadas. E o registro é necessário, porque qualquer projeto que, de uma forma direta ou indireta, mesmo que não seja essa a intenção do autor ou do relator, possa reduzir a punibilidade, a repressão estatal para cidadãos que cometem crimes como corrupção nunca terá meu voto. Então, é só o registro do voto contrário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Alessandro.
Resultado: aprovado o relatório do Senador Flávio Bolsonaro, que passa a constituir - desculpa pela confusão; o relatório é meu: Jorge Kajuru - ... que passa, então, a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei nº 2.573, de 2021, e às Emendas nºs 1 - Comissão de Segurança Pública e 2 - Comissão de Segurança Pública.
A matéria vai a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1667, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para proibir a visita em que possa haver intimidades corporais acompanhada de criança ou de adolescente.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatoria Ad hoc: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
A relatoria é da Senadora Ana Paula Lobato; no entanto, via ad hoc, o Senador Flávio Bolsonaro fará o relatório aqui, nesta Comissão.
Passo a palavra, então, ao Senador Flávio Bolsonaro para a leitura deste relatório.
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O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente Kajuru, passo à leitura do relatório da Senadora Ana Paula Lobato, que, via sua assessoria, me solicitou que fizesse a leitura, porque ela não conseguiria chegar a tempo, aqui, da audiência e para não atrasar o projeto.
Então, peço sua licença para ir diretamente à análise.
Ressaltamos de início, pois, que a competência para a análise da constitucionalidade da proposição, bem como de critérios próprios do direito penal e do processo penal, será feita na CCJ, cabendo a esta Comissão, portanto, a análise do PL no contexto do sistema penitenciário, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal.
É triste, mas é verdade, como bem colocou a justificação, que, abre aspas, “os estabelecimentos prisionais enfrentam problemas importantes de superlotação, por um lado, e de carência de pessoal, por outro, pode-se compreender que, eventualmente, crianças e adolescentes sejam admitidas e levadas por seus pais ou responsáveis a presenciarem troca de afetos entre os mesmos” - fecha aspas.
É de se seguir, nesse passo, a Resolução 23, de 4 de novembro de 2021, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
No assunto específico da presente, a realidade se impôs, tendo o próprio CNPCP estabelecido que: "Art. 5º Não se admitirá a visita conjugal por pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade".
Infelizmente, no entanto, não pode, por óbvio, a resolução, por si, estabelecer a responsabilização administrativa dos agentes públicos, coberta pela reserva legal, e aí reside o mérito da presente proposição.
Com essas considerações, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.667, de 2023, de autoria do Senador Magno Malta, Presidente.
É o relatório da Senadora Ana Paula Lobato.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado mais uma vez pela objetividade do relatório apresentado pelo Senador Flávio Bolsonaro e coloco imediatamente em discussão.
Há alguém que queira...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Quero sim, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senadora do Distrito Federal, exemplar, Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Senador Flávio, o projeto do Senador Magno fala de um adulto acompanhado com criança.
É muito comum uma mãe ir para o presídio visitar o marido, o companheiro, e no dia da visita íntima ter uma criança, porque não tem com quem deixar, leva a criança junto. A minha preocupação é com relação ao alcance disso para as unidades socioeducativas, porque aqui a gente fala: "Visita íntima não poderá ter o acompanhamento de criança ou adolescente".
Quanto à visita íntima, nas unidades socioeducativas, o Conanda tem se manifestado fortemente a favor da visita íntima lá para os adolescentes.
Então, é um tema que vai vir para esta Casa, com certeza, vou votar a favor do projeto, mas já deixando esse alerta de que é possível que a gente tenha reação, porque eles podem entender que isso aqui vai ter efeito lá no sistema socioeducativo também.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senadora Damares, eu não sei se é possível pedir vista desse projeto ainda. Se a senhora quiser pedir vista...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, não vou pedir. Não vou queimar essa etapa, não. Vamos aprovar, mas é um tema que vai despertar debates aqui, posteriormente, com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ficará para a CCJ. Perfeito?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ah, está proibido em tudo que é lugar. É isso? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, não havendo mais quem queira discutir, passemos à votação simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Flávio Bolsonaro.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 1.667, de 2023.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Último item, 4.
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ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 853, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1, na forma das três emendas que apresenta, e contrário à emenda nº 2.
Observações:
1. Em 11/6/2024, foi lido o relatório e concedida vista ao Senador Fabiano Contarato;
2. Em 11/6/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
3. Em 17/06/2024, foi recebido novo relatório da Senadora Damares Alves;
4. Em 18/06/2024, foi recebido novo relatório da Senadora Damares Alves;
5. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
Passo a palavra, então, para o relatório, à Senadora Damares Alves, do Distrito Federal.
Por fineza.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, na leitura do relatório, na semana passada, as emendas do Senador Contarato foram entregues na hora. Não tinha como analisar duas emendas enormes; então, eu as rejeitei. Ele pediu vista, tivemos um tempo para conversar, as assessorias se reuniram, a Consultoria do Senado... E eu decido agora aceitar, parcialmente, uma das emendas do Senador Contarato, em que ele traz, na lista de crimes hediondos, que o líder de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo, vai ter que cumprir a pena inteira, sem a progressão.
Então, é essa a colaboração que ele traz.
A outra emenda do Senador Contarato, que fala sobre corrupção, eu acho que dá para a gente trabalhar num projeto de lei paralelo, depois. É muito boa a ideia dele, mas eu rejeito a segunda emenda dele.
Acato parcialmente a Emenda nº 1, do Senador Contarato, e o que eu fiz aqui - está em forma de emenda, acatando tudo - foi que eu especifiquei os crimes que não terão progressão de regime de pena. Então, quando eu especifico, fica muito claro quais são eles. Está aqui na minha emenda quais são os crimes, e atende a todo mundo: há a questão do estupro, a da pedofilia, a do abuso sexual, a do genocídio, a do tráfico de pessoas, a do sequestro... Então, estão especificados aqueles crimes mais graves, em que não haverá a progressão de pena.
Só quero explicar, porque tem muita gente que vai perguntar: "Por que há epidemia com resultado morte?". Esse item III vem da Lei de Crimes Hediondos, que é uma lei aprovada em 2003, lá atrás - não é por causa da última pandemia -, quando a pessoa... Por exemplo, havia muito aquilo de jogar produtos em caixa d'água para contaminar e as pessoas morrerem. Então, epidemia com resultado morte é de uma lei de 2003, e a gente a mantém aqui.
Então, a emenda está publicada, Sr. Presidente, e eu peço a aprovação dos pares.
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O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito, Senadora Damares Alves.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação simbólica.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório da Senadora Damares Alves, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 853, e pelo acolhimento parcial da Emenda nº1, na forma das Emendas nº 3-CSP, nº 4-CSP, nº 5-CSP, e contrário à Emenda nº 2.
A matéria vai, então, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Como sempre, a eficiência rara desta Comissão de Segurança Pública colabora em tudo. Agradeço, principalmente, pela minha questão visual, ao Secretário Waldir Miranda, ao João Murce, à Clarissa Hayashi, ao Thiago Albuquerque e à Geisa Lopes.
Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a reunião.
Deus e saúde a todos e todas. Amém!
(Iniciada às 11 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.)