19/06/2024 - 14ª - Comissão de Comunicação e Direito Digital

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Comunico a V. Exas. que a presente reunião será estruturada em duas partes: primeira, reunião de trabalho; e, segunda, reunião deliberativa - engraçado que eu imaginei que todas fossem assim! Iniciaremos com a reunião de trabalho e, em seguida, procederemos à deliberação das matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
A presente reunião de trabalho tem como finalidade apreciar a minuta de projeto de resolução que objetiva modernizar e racionalizar a análise dos projetos de decreto legislativo de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, atribuída à Comissão de Comunicação e Direito Digital, e alterar a sigla da Comissão.
R
A proposta de projeto de resolução se justifica, pois há, atualmente, centenas de PDLs relacionados a serviços de radiodifusão tramitando no Colegiado. A decisão final desta Comissão sobre tais projetos é tomada por votação nominal, resultando em votações nominais demoradas.
A implementação de sistema de votação virtual para análise específica dessas matérias trará celeridade à análise, economia processual e permitirá que as reuniões presenciais foquem em questões importantes acerca do direito digital e comunicação.
Por fim, mostra-se necessária a alteração da sigla da Comissão de Comunicação e Direito Digital, atualmente CCDD, devido à sua grande semelhança com a sigla de outro colegiado permanente do Senado Federal, que é a Comissão de Defesa da Democracia (CDD).
A atual sigla não cumpre adequadamente sua finalidade identificadora. Essa similaridade tem causado diversos problemas, como a tramitação equivocada de matérias entre as Comissões, prejudicando a celeridade dos procedimentos e comprometendo o andamento do processo legislativo.
A modificação da sigla para CCom corrige esse problema e facilita a identificação da área de competência da Comissão.
Passo à leitura da minuta do projeto de resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [esta é uma minuta, não há número ainda], DE 2024 [...]
(DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL)
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para determinar o uso de sistema de votação virtual no exercício da competência de outorga e renovação de concessão, permissão, autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, no âmbito da Comissão de Comunicação e Direito Digital, e modificar a sigla da Comissão.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Esta resolução altera o Regimento Interno do Senado Federal, para determinar o uso do sistema de votação virtual no exercício da competência de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, atribuída à Comissão de Comunicação e Direito Digital, e modificar a sigla da Comissão.
Art. 2º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 72............................................................................................................
XV - Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCom) [passa a ser essa a sigla]; (NR)"
"Art. 104-G
.........................................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º Exclusivamente no exercício da competência de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens prevista no inciso VI do caput, a Comissão deliberará por sistema de votação virtual.
§ 2º A votação da matéria por sistema de votação virtual será iniciada após divulgação [...] da Comissão e ficará aberta pelo prazo de 5 dias úteis, prorrogado por igual período em caso de falta de quorum.
§ 3º No avulso eletrônico da Ordem do Dia consignar-se-á a existência dos projetos que tenham sido incluídos no Sistema de Votação Virtual, com a indicação do prazo e do número de dias transcorridos.
§ 4º Na hipótese de matéria pautada na forma do §1º, poderá o Presidente determinar, de ofício, ou deverá fazê-lo, em caso de requerimento de qualquer membro [da Comissão], até o fim do prazo previsto no §2º, que seja apreciada em reunião deliberativa da Comissão.
R
Ou seja, a exemplo do que existe na Justiça brasileira, se qualquer Parlamentar da Comissão destacar algum projeto para esse sistema de votação e solicitar a sua aprovação em sistema nominal, esse projeto será retirado de pauta e incluído em uma sessão deliberativa específica.
§ 5° Os procedimentos relativos ao Sistema de Votação Virtual serão regulamentados em instrução normativa da Secretaria-Geral da Mesa.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Passo a palavra às Sras. e aos Srs. Senadores que desejam discutir a minuta do projeto, ressaltando que é um sistema similar ao que acontece hoje no Poder Judiciário. Se qualquer membro da Comissão, olhando aquele sistema de outorga, fizer qualquer observação e solicitar a votação nominal, ele será retirado da pauta virtual e ficará na pauta presencial.
Com a palavra, o Senador Esperidião Amin; em seguida, Senadora Zenaide.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, sobre o projeto de resolução, eu quero me manifestar favoravelmente.
Eu tenho dois compromissos que me obrigam a pedir primeiro que o senhor priorize o requerimento, que é o último item da pauta, que apenas inclui uma pessoa, um representante a mais para a audiência pública já aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - O.k.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E finalmente eu sou obrigado a solicitar ao nosso melhor leitor da Casa que abrace os dois: o nº 11, que é um número bonito, seguinte ao 10, e o 12, que são os outros itens da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Pois não. V. Exa. será atendido na íntegra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas eu vou permanecer por aqui até o início da nossa...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Está bom.
Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Bom dia, Presidente, Senador Eduardo Gomes, e aos nossos colegas aqui, Senadores e Senadoras.
Eu me sinto feliz aqui porque eu sempre digo que informação é poder, e essa Comissão tem tudo a ver com informação. Ninguém empodera um povo sem informação. A gente pode aprovar os projetos de leis que quiser nessa Comissão ou em outras Comissões, como a gente aprova, mas se a gente não der visibilidade à população, eles não vão nem cobrar, Senador Esperidião Amin, porque eles não têm conhecimento da lei. Muitas vezes a lei não é efetivamente executada por falta de conhecimento da população.
Então, esse olhar diferenciado...
Já dizendo a favor desse projeto de resolução, porque a gente tem que facilitar. Se a gente aqui está botando aí direito digital, por que não, principalmente, para essas autorizações de radiodifusão? Normalmente, a maioria são para rádios comunitárias, não é isso? Eu sempre tive um olhar diferenciado para rádios, mesmo naquela época de quando surgiu a televisão, que os rádios eram assim... ninguém era participativo, não tinha participação. E hoje se sabe da importância da participação, mesmo nos projetos televisivos. Mas naquela época era, como se diz, fora de moda ficar rádio comunicável. Eu acho a rádio comunitária muito presente, Presidente, porque, naquele município, todo mundo ouve, todo mundo responde.
R
Às vezes eu digo assim... Me perguntam... Eu tenho uma verdadeira... Eu adoro feira livre - viu, Esperidião? -, porque eu acho vivo: você está ali, você discute o preço, você fala sobre... É diferente da frieza do supermercado: você entra ali e vai botando seus produtos... É essa a origem da participação popular, e que, hoje, mesmo a televisão tem em todos os seus programas.
Para finalizar, quero dizer o seguinte: vamos facilitar a votação. Sou a favor do que foi proposto aqui, já que a gente está em comunicação digital também. E, vamos facilitar a vida dessas rádios comunitárias, que formam uma comunicação muito direta com a população.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Encerramos a discussão.
Passamos à votação simbólica.
Os Senadores que concordam com a apresentação do projeto de resolução do Senado, de autoria deste Colegiado, nos termos da minuta apresentada, permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do projeto de resolução de autoria da Comissão.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Passaremos à segunda parte da nossa reunião, na qual faremos análise dos projetos de decreto legislativo relacionados ao serviço de radiodifusão.
Antes de iniciarmos os trabalhos, consulto os Srs. e as Sras. Parlamentares se podemos fazer a inclusão extrapauta dos PDLs, nº 489/2019, 426 e 968/2021, de relatoria da Senadora Zenaide Maia.
Com a palavra, Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Esses projetos já são no sistema desse novo projeto de resolução?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Ainda não, porque nós vamos enviar à Mesa, à Secretaria-Geral da Mesa, mas a gente vai fazer uma leitura mais dinâmica.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Mais dinâmica. Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Mas ainda não no sistema digital.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Na hora que eu fizer essa leitura... O senhor está entendendo a pergunta? Porque, de repente seria melhor esperar, para essas rádios aqui, a aprovação. Seria melhor depois da resolução?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Senadora, como já tem relatoria e a gente vai fazer isso bem rápido, pode ser hoje. É melhor. Aí faremos outros.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Vamos. Pronto. Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Então, não havendo objeção, estão excluídos os referidos itens.
Assim, a pauta da presente reunião passa a ser composta por 15 projetos de decreto legislativo, que serão apreciados na votação nominal, e um requerimento apreciado em votação simbólica.
Questiono a V. Exas. se, por uma questão de racionalização dos trabalhos, podemos manter aberto o painel para votação em globo das matérias enquanto procedemos à leitura e discussão dos relatórios. (Pausa.)
Com a concordância dos Senadores e Senadoras, passamos então... Com a aquiescência do Plenário, solicito à Secretaria que abra o painel de votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Os Senadores que votarem a favor dos Relatores votam "sim".
Anuncio o item 13 da pauta.
Esse item 13 - direito digital - é o número 65, do PT e PCdoB. (Risos.)
2ª PARTE
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL N° 65, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 64/2024 - CCDD, com o objetivo de instruir o PL 3220/2019, que “altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e dá outras providências sobre o direito de utilização e compartilhamento de postes, dutos, condutos ou servidão pelas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias de energia elétrica ou prestadoras de outros serviços de interesse público”, seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
R
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, autor do requerimento.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para encaminhar.) - Já tive a oportunidade de antecipar.
Nós já temos uma audiência pública requerida para discutir a questão dos postes. É uma questão que eu, pessoalmente, discuto há 50 anos. De quem são os postes das calçadas? Ex-Prefeito e ex-Governador, o senhor legislou como Prefeito e como Governador. Tentou disciplinar postes?
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - O senhor está perguntando de quem são?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Os postes são das concessionárias.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Das concessionárias de...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Por permissão do poder público municipal.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Porque a calçada...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - A calçada é do poder público.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É do poder público municipal.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E do proprietário do terreno, que é responsável por ela.
Então, essa questão do uso dos postes, que é a intenção do projeto, é um tema recorrente e que fica mais complicado a partir da utilização do poste, que é limitado por energia elétrica, telefonia...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Energia, telefonia, fibra ótica.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Fibra ótica. Enfim...
Então, nós temos uma sessão pública para debater o projeto de lei do Senador Weverton, seu correligionário.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Ex. Eu sou ex-correligionário dele. Ele ficou no PDT e, hoje, eu sou do PSB.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É verdade.
O fato é que o que eu estou solicitando é apenas a inclusão de um nome a mais, de um representante a mais, que solicitou. Assim como eu acho que outros Senadores podem receber demandas, uma vez que há conflitos de interesses evidentes nessa questão. A capacidade de suporte do poste não é infinita e o atendimento às demandas implica uma audiência pública para que a gente possa dar curso ao projeto de lei, em boa hora apresentado pelo Senador Weverton. Então, essa é a minha... O meu pedido é para incluir apenas um participante a mais.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - O.k.
A votação será simbólica.
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordem com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Item 1 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 51, DE 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JAGUARIPE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Muniz Ferreira, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
Relatoria: Senador Angelo Coronel; relatoria ad hoc do Senador General Mourão.
Concedo a palavra ao Senador General Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, bom dia! Bom dia, Senadora Zenaide, colegas Senadores.
R
Indo direto à análise, Sr. Presidente, observa-se que tudo está de acordo com o Regimento Interno do Senado, de acordo com o que prevê a nossa Constituição, de acordo com a Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária, assim como o Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998.
Em consequência - indo direto ao voto -, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 51, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização ao Instituto de Desenvolvimento do Vale do Jaguaripe para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Muniz Ferreira, Estado da Bahia, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Passo ao item 2.
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 160, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Amigos da Cidade de Iuiu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iuiu, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Relator: Senador Angelo Coronel.
Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, compulsando os dados da análise, verifica-se que a proposição está de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Senado, assim como a Constituição Federal e a lei que disciplina os serviços de radiodifusão comunitária, assim como o seu decreto.
Contudo, registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 870, de 29 de outubro de 2009, que deferiu a outorga ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações, e não pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 160, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Amigos da Cidade de Iuiu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iuiu, Estado da Bahia, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação.
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 160, de 2018, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 181, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Itinga da Serra (Asbeculis) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antônio Gonçalves, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
A relatoria é do Senador Angelo Coronel.
Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, compulsando a análise, verifica-se que a proposição está de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Senado Federal, assim como a Constituição da nossa República e a lei que disciplina o serviço de radiodifusão comunitária, assim como o seu decreto.
No entanto, verificamos, a exemplo do que ocorreu no PDL anterior, ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material da denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 60, de 1º de fevereiro de 2016, que deferiu a outorga ora analisada. A referida portaria foi editada pelo Ministério das Comunicações e não pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
R
Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 181, de 2018, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 181, de 2018, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
2ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 573, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Educadora do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Itamaraju para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itamaraju, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Relator: Senador Angelo Coronel
Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Concedo a palavra ao Senador General Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório, o último da dobradinha do coronel com o general. V. Exa. tem a palavra.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, compulsando a análise, verifica-se também que está de acordo com o que prevê a nossa Constituição, o Regimento Interno do Senado, a Lei 9.612, que disciplina o serviço de radiodifusão comunitária, assim como o seu decreto. Contudo, a exemplo de itens anteriores, registramos ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 363, de 25 de abril de 2014, que deferiu a outorga ora analisada.
O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações e não pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 573, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Educadora do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Itamaraju para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itamaraju, Estado da Bahia, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 573, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Passamos ao item 5 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 304, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Cid Gomes para a leitura do seu relatório.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, bom dia. Obrigado por conceder a mim a deferência de relatar estas quatro matérias que constam da pauta de hoje, o item 5, o item 6, o item 7 e o item 8. São todas renovações de concessões de rádio no Estado do Ceará.
Senadora Zenaide, demais companheiros Senadores integrantes desta Comissão, eu peço licença para resumir o parecer, uma vez que o relatório já se encontra publicado. Farei isso repetidamente para todos os itens, passando direto ao voto, considerada a regimentalidade, a constitucionalidade e a devida adequação à infralegislação em vigor.
R
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 304, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Alegre, terra de São Raimundo, Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a alteração de praxe, visto que essas matérias já estão tramitando há muito tempo, e, em boa hora, esta Casa criou esta Comissão específica para tratar de Comissões.
Nós submetemos a emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 573, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É esse o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Cid Gomes.
Nós vamos fazer a leitura rápida só do cabeçalho do item 6.
2ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 424, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Nova Hidrolândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Hidrolândia, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Com a relatoria do Senador Cid Gomes e a mesma emenda de redação.
2ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 512, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Amparo e Educação a Infância de Cruz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
E também pela aprovação do projeto com a emenda que especifica a mudança da denominação do ministério.
2ª PARTE
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 517, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rio Jaguaribe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Russas, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
E também pela aprovação do projeto com a emenda de redação, que apresenta, sobre a mudança da denominação do ministério.
Passo a palavra ao Senador Cid Gomes para a leitura conjunta, tendo em vista que é por isso mesmo que nós estamos mudando agora para a votação virtual, porque, em qualquer excepcionalidade, acontece o contrário: o Senador retira, joga na votação nominal, e a gente não fica com esse trabalho muito repetitivo.
Tem a palavra V. Exa.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Duas excelentes providências: a criação da Comissão e a possibilidade do voto virtual.
Sr. Presidente, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 424, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Nova Hidrolândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Hidrolândia, que é muito próximo à minha cidade de Sobral, no Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação.
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 424, de 2021, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É isso, não é? No relatório, aqui, está escrito ao contrário.
Com a autorização prévia de V. Exa., passo já ao item 7, diretamente ao voto.
R
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 512, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Amparo e Educação a Infância de Cruz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz, município na foz do Rio Acaraú, que é o rio que banha a minha cidade - e, portanto, o rio mais importante do mundo, como diria o poeta português -, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 512, de 2021, a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Finalmente, Sr. Presidente, o item 8 da pauta, passando direto ao voto.
Registrando que, na análise da documentação que acompanha o PDL nº 517, de 2021, não se evidenciou nenhuma violação da legislação pertinente e não há reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Por consequência disso, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rio Jaguaribe para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Russas - Russas é banhado pelo Rio Jaguaribe, que é o rio mais importante do Ceará. Já foi considerado o maior rio seco do mundo, mas hoje é um rio perenizado pelo Orós e por outras barragens que foram construídas ao longo do seu percurso, que é o caso do Orós, e de afluentes importantes como Banabuiú, Figueiredo e tantos outros -, no Estado do Ceará, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCDD (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 517, de 2021, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”, por “Ministério das Comunicações”.
Eram essas matérias que estavam a meu cargo relatar.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Cid Gomes.
Passo ao item 9 e ao item 10.
2ª PARTE
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1048, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Feitoria FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
Vou passar ao item 10, que também é da Relatoria do Senador Hamilton Mourão, para leitura conjunta.
2ª PARTE
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 303, DE 2023
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Energia dos Vales Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura dos relatórios dos itens 9 e 10.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, o Município de São Leopoldo situa-se na Grande Porto Alegre, é um município médio, com 230 mil habitantes, que se encontra em estado de calamidade pública, banhado pelo Rio dos Sinos. Ele teve praticamente 30% da sua área totalmente inundada. E é um município que, para mim, é particularmente importante, porque, no início da minha carreira militar, lá servi como Primeiro-Tenente.
R
Compulsando a análise, Sr. Presidente, verifica-se que está de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Senado, com a nossa Constituição, com a Lei 9.612, que disciplina o serviço de radiodifusão comunitária, assim como o seu decreto. Em consequência, indo direto ao voto...
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 1.048, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Feitoria FM, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Item 10, Sr. Presidente.
Destaco também que o Município de Roca Sales, que possui pouco mais de 10 mil habitantes, está em estado de calamidade. É a terceira vez que esse município foi praticamente destruído pelo Rio Taquari.
Indo direto ao voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 303, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio Energia dos Vales Ltda. para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Nossa solidariedade à população do Rio Grande do Sul, que tem o trabalho redobrado de V. Exa. nestes dias com a catástrofe lá. Nosso abraço à população gaúcha.
Passo, portanto, aos itens 11 e 12, dos quais será solicitada a leitura, em ad hoc, ao Senador Hamilton Mourão. Portanto, faço a leitura dos dois, para que V. Exa. possa proferir os seus votos em seguida.
2ª PARTE
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 165, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Portal da Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação com 1 (uma) emenda de redação que apresenta.
Relatoria do Senador Esperidião Amin.
Eu vou passar ao item 12.
2ª PARTE
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 499, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Amigos da Cidade de Jacarezinho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação.
Relatoria do Senador Esperidião Amin.
Concedo, então, a palavra ao Senador Hamilton Mourão, para a leitura dos itens 11 e 12.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, o item 11:
Compulsa-se a análise, tudo de acordo com o Regimento Interno, com a Constituição e com a Lei nº 9.612, assim como o seu decreto. Contudo, registro ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 548, de 9 de maio de 2016, que deferiu a renovação ora analisada. Embora o processo tenha sido encaminhado na gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a referida portaria foi editada pelo então Ministério das Comunicações.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 165, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Portal da Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
R
Emenda nº - CCDD (de Redação)
Substitua-se, no art. 1º do PDL nº 165, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Indo ao item 12, Sr. Presidente.
Na análise, verifica-se que está de acordo com o que prevê a Constituição, o Regimento Interno do Senado, a Lei 9.612, assim como o seu decreto, que disciplina o serviço de radiodifusão comunitária.
Assim, vamos ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 499, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Amigos da Cidade de Jacarezinho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Passamos agora à leitura dos extrapauta que foram incluídos, itens 14, 15 e 16.
Faço a leitura do cabeçalho, para a relatoria da Senadora Zenaide Maia, que poderá fazê-lo de forma contígua, para praticidade da tramitação.
Registo, com muita satisfação, a presença do Deputado Carlos Henrique Gaguim e do nosso Deputado Aelton, sempre Senador Aelton Freitas, nosso querido amigo.
Item 14, terminativo.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 489, DE 2019
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação
Neste momento, passo ao item 15, terminativo.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 426, DE 2021
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Manairama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação
Passo ao item 16, terminativo.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 968, DE 2021
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Assistencial Cultural Irmã Eliza para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação
Portanto, concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia, para a leitura do relatório dos itens 14, 15 e 16, respectivamente.
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e colegas Senadoras.
Presidente, de acordo com a análise, o projeto está de acordo com a Constituição.
Vou direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - O.k.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Aliás, este voto eu achei bem interessante, porque ele já mostra tudo.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 489, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
R
A mesma situação. A análise está dentro da Constituição, tudo como foi, e à disposição de todos. Então, eu queria pedir para ir direto ao voto.
Tendo em vista que o reexame da documentação que acompanha o PDL nº 426, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Manairama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Sr. Presidente, a análise mostra que está de acordo com a Constituição Federal. Então, vou direto ao voto aqui.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 968, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Assistencial Cultural Irmã Eliza para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Estes são os relatórios.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Muito obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Está aberta a discussão dos itens 1 a 12 e 14 a 16 da pauta.
Item 1, PDS 51, de 2016; item 2, PDS nº 160, de 2018; item 3, PDS nº 181, de 2018; item 4, PDL 573, de 2019; item 5, PDL 304, de 2019; item 6, PDL nº 424, de 2021; item 7, PDL 512, de 2021; item 8, PDL 517; de 2021; item 9, PDL 1.048, de 2021; item 10, PDL 303, de 2023; item 11, PDL 165, de 2019; item 12, PDL 499, de 2021; item 14, PDL 489, de 2019; item 15, PDL 426, de 2021; e item 16, PDL 968, de 2021. (Pausa.)
(Procede-se à votação.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão, ressaltando que o painel de votação já se encontra aberto. Portanto, vamos já, com o quórum alcançado, colocar em votação. Já foi discutido.
Está encerrada a votação dos projetos de decreto legislativo.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Peço à Secretaria da Mesa que declare o resultado.
Encerrada a votação e publicado o resultado, foram 10 votos SIM, nenhum voto NÃO e nenhuma abstenção.
Portanto, estão aprovados os projetos, nos termos dos seus respectivos pareceres.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Antes de encerrar os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 13ª Reunião desta Comissão, realizada no dia 12 de junho.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
R
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada esta reunião.
(Iniciada às 9 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 31 minutos.)