19/06/2024 - 25ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 19 de junho de 2024.
Comunicados da Presidência.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício nº 09054200350, de 2024, do Ministério das Relações Exteriores, que comunica e solicita divulgar aos Parlamentares desta Comissão a realização do Fórum Político de Alto Nível, sobre desenvolvimento sustentável, que ocorrerá entre 8 e 17 de julho de 2024, em Nova York. O eventual cadastramento de Parlamentares para compor a Delegação Brasileira deverá ser feito diretamente junto ao Itamaraty e os custos serão de responsabilidade de cada gabinete, organizados diretamente com as respectivas áreas do Senado Federal. Será encaminhado e-mail com o ofício do Ministério das Relações Exteriores a todos os gabinetes, e a agenda atualizada do evento está disponível no endereço eletrônico que está no site da nossa Comissão;
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- Aviso nº 437, GP/TCU, que encaminha para ciência do despacho do Ministro Jorge Oliveira, em 11/06/2024, por meio do qual foi conferido efeito suspensivo ao subitem 9.4 do Acórdão nº 898/2024 TCU-Plenário, dado a conhecimento a esta CMA, na nossa última reunião, de 12 de junho de 2024, pelo Aviso nº 378 GP/TCU. O processo trata de acompanhamento da implantação do Centro Tecnológico, Nuclear e Ambiental (Centena), anteriormente denominado Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN).
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Queridos colegas membros desta Comissão de Meio Ambiente e todos aqueles que nos assistem, é com profunda convicção e responsabilidade que nos reunimos para mais uma reunião deliberativa em nossa Comissão.
Na última segunda-feira, dia 17 de junho, foi celebrado o Dia Mundial de Combate à Desertificação e à Seca. Esse dia não apenas nos chama à ação, mas nos lembra a interdependência crítica entre saúde do nosso planeta e o bem-estar de bilhões de pessoas.
A segurança alimentar, a prosperidade econômica e a saúde pública dependem diretamente de terras prósperas, que sustentem vidas, meios de subsistência e ecossistemas vibrantes.
No Brasil, 1 a cada 4ha foi consumido pelo fogo nas últimas quatro décadas. Segundo dados do mapa MapBiomas Fogo, o Pantanal foi o bioma que mais queimou, de modo proporcional à sua área, nos últimos 40 anos, com 9 milhões de hectares, um valor que representa - pasmem - 59,2% de todo o bioma. E ele, além das queimadas, sofre com a seca extrema.
Isso não é apenas uma estatística, mas uma crise ambiental que ameaça nossos recursos naturais e a qualidade de vida das futuras gerações.
Não podemos ignorar os alarmantes sinais de alerta, e, diante dos desafios que se apresentam, é imperativo que governos, empresas, acadêmicos, comunidades e todos os setores da sociedade estejam unidos em uma ação, de fato, concreta.
A colaboração e a implementação de políticas eficazes são essenciais para enfrentar essas crises ambientais de maneira significativa e sustentável.
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É com grande satisfação que também reconhecemos as decisões recentes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que refletem nosso compromisso renovado com a proteção ambiental. Após uma determinação do Supremo Tribunal Federal, o Conama aprovou uma nova resolução que atualiza os padrões nacionais de qualidade do ar, tornando-os mais restritivos e alinhados com as recomendações da Organização Mundial da Saúde. Pela primeira vez, nosso país estabelece prazos claros para implementação desses padrões, um marco, após três décadas de debates, que promete avanços significativos na saúde pública, na prevenção de doenças e no desenvolvimento sustentável.
Além disso, o Conama aprovou também a elaboração e a execução de planos de manejo florestal sustentável da Caatinga, juntamente à União e estados, visando a sustentabilidade desse bioma único. A resolução apresenta normativas a respeito da velocidade do ciclo de corte madeireiro deste bioma para que seja reformulado e efetuado de forma sustentável e consciente, visando a produtividade assegurada, mas também a maximização da diversidade arbórea e arbustiva. Essa resolução representa um avanço crucial na gestão responsável dos recursos naturais, assegurando não apenas a produtividade econômica, mas também a conservação da diversidade da região.
Senhoras e senhores, diante dessas conquistas e desafios, conclamo todos nós a intensificarmos nossos esforços e compromissos com a proteção ambiental. Que esta Comissão seja um espaço de diálogo construtivo, onde possamos desenvolver políticas robustas e implementar ações concretas para enfrentar as ameaças ambientais que confrontam nosso país e o nosso planeta!
Uma ótima reunião para todos nós.
Eu gostaria, antes de iniciarmos a nossa reunião, de dar aqui as boas-vindas à nossa nova integrante da Bancada Feminina, Senadora Rosana Martinelli. Seja muito bem-vinda, Senadora, suplente do Senador Wellington Fagundes, que está de licença. A ele eu desejo melhoras! Acho que ele se submeteu a uma cirurgia no ombro. Seja muito bem-vinda. Vai somar à nossa força aqui, à nossa Bancada Feminina, junto com a Senadora Tereza Cristina, a Senadora Margareth Buzetti, aproveitando e dando meu bom-dia também ao Senador Alessandro Vieira e ao Senador Ireneu Orth.
O Senador Jayme foi o primeiro a chegar, já dei meu bom-dia, está pronto aí para o item 1, não é, Senador? (Risos.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - O Senador está chegando aqui...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Está certo.
A SRA. ROSANA MARTINELLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Fora do microfone.) - Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - De nada. Se a senhora quiser dar uma palavra, fique à vontade, por favor, Senadora.
A SRA. ROSANA MARTINELLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - É uma alegria muito grande estar aqui, principalmente substituindo o Senador Wellington Fagundes, um entusiasta pelo nosso estado e que sempre defendeu, principalmente, essa pauta do Pantanal, que faz parte da nossa vida, não é? A gente é de uma região... As nossas Senadoras aqui juntas, a Margareth e a Tereza, também vizinha, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Está o Mato Grosso em peso aqui. (Risos.)
A SRA. ROSANA MARTINELLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - E a gente fica muito feliz de estar aqui compondo a Bancada Feminina e estar aqui nesta Comissão muito importante, defendendo as causas do Pantanal, porque nós conhecemos a nossa realidade.
E, agora, a título de informação, as brigadas de incêndio já estão fazendo o serviço preventivo, para que a gente não tenha um grande incêndio, haja vista que tem uma previsão de seca muito grande para este ano, em que as chuvas foram em menor índice.
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Então, é uma preocupação muito grande a questão do Pantanal, que é um bioma que atrai milhares de turistas para o nosso país e que também tem uma significação econômica muito importante. E têm que ser respeitados também aqueles que lá vivem, principalmente os ribeirinhos.
Então, essa preservação do Pantanal, de forma econômica, junto com a biodiversidade, vai contribuir muito. E de que se precisa? Realmente de uma diretriz: de como fazer e do que precisa fazer. A gente fica muito feliz de ver...
Eu tenho certeza de que hoje vai ser aprovado esse estatuto, porque é o melhor. E o que todos nós queremos é diretriz de como trabalhar. As pessoas - os empresários, os ribeirinhos, os turistas que vão lá, todas as pessoas - vão fazer o seu melhor lá, vão querer produzir, mas também nós temos que dar oportunidade àqueles que ainda vão e aos nossos turistas, porque o Brasil precisa cada vez mais investir no turismo economicamente.
Então, eu estou muito feliz, principalmente, por estar nesta Comissão em que a gente tem conhecimento, em que a gente vive. A gente está vendo resultados de todo esse trabalho da Comissão, Leila. Já está tendo resultado, não é, Senador Jayme Campos, que também é do Mato Grosso, conhece aquela realidade?
É disto que nós precisamos: dar diretriz. Ninguém quer cometer irregularidade, e, sim, trabalhar em união com as leis, também dando oportunidade economicamente e na questão do turismo em um dos nossos melhores cartões postais, que é o nosso Pantanal.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senadora Rosana. Mais uma vez, reforçando, seja muito bem-vinda!
Por favor, Senadora Margareth Buzetti.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Só complementando, o Mato Grosso e o corpo de bombeiros fizeram um pelotão para combate incêndios no Pantanal. Então, eles estão de prontidão, já estão lá, com muitos caminhões, bastantes ferramentas de combate a incêndio, porque este ano está prometendo muito. Então, eu fiquei feliz quando vi o comandante do corpo de bombeiros fazendo esse pelotão e já enviando ao Pantanal, porque já tem focos de incêndio. Quanto mais a gente conseguir apagar, melhor é, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Nós não podemos deixar de parabenizar o Governador, que teve uma atuação imediata em alertar, e também os órgãos federais, que estão fazendo um trabalho conjunto, Governo Federal e Governo do estado, na figura de seu Governador Mauro, que, realmente, prontamente, agiu, de forma célere, porque as previsões para a Região Centro-Oeste, inclusive para o Distrito Federal, são de que será um inverno bastante seco, com baixa umidade. Teremos grandes desafios pela frente.
Senadora Tereza.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Obrigada, Senadora Leila.
Quero cumprimentar todos os colegas na pessoa da Senadora Rosana, nossa nova companheira, que aumenta a nossa Bancada Feminina, o que é muito importante também.
Eu queria dizer aqui já... Eu iria deixar para falar depois, mas falar sobre os incêndios também é muito importante. Nós temos nos dois estados... O maior Pantanal é no meu estado, é no Mato Grosso do Sul, mais de 80%, mas os estados estão trabalhando em conjunto. Desde abril, o Governador Eduardo Riedel decretou emergência - até algumas pessoas falaram: "Ô..." -, antes do início desse período por que nós estamos passando, que é muito preocupante. Os incêndios começaram mais cedo este ano por conta da seca, que está mais severa.
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Nós tivemos seca em 2020, em 2022. No ano passado, deu uma melhorada. Agora, neste ano, voltou a ser muito severa, com índices baixíssimos dos nossos rios, como o Rio Paraguai e os seus afluentes, que são a principal artéria do nosso Pantanal.
Quero dizer que estamos trabalhando juntos, os dois Governos com o Governo Federal. Ontem, teve uma reunião enorme, lá no meu estado, o pessoal aqui do meio ambiente, vendo as medidas.
Desde 2020, quando houve aquele incêndio que alertou todos nós, o nosso estado comprou vários aviões. Hoje nós estamos mais preparados. Há as brigadas do Prevfogo. Os produtores rurais têm a brigada de voluntários. Estão todos lá.
Assim mesmo, a preocupação é grande, porque os incêndios estão acontecendo, mas nós temos hoje a prevenção que foi feita e a estruturação para poder ajudar nesse combate. Assim mesmo, a coisa está preocupante, porque nós estamos começando o período seco.
Era só para contextualizar.
Obrigada, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Reforço, então, mais uma vez, segundo a sua fala, Senadora.
Cumprimento, então, além do Governador Mauro, o Eduardo Riedel.
E esperamos também do Governador do Distrito Federal que fique atento também, porque, no Distrito Federal também, nós temos queimadas.
Então, vamos fazer uma ação conjunta, principalmente com os Governadores dos estados aqui da Região Centro-Oeste, com o Caiado também. A todos eles, o meu alerta com relação a um período que, segundo as previsões, será um período de muitas queimadas para a região. Então, atenção aos nossos Executivos estaduais e também ao Governo Federal, nessa parceria.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa de leitura e a aprovação da ata da 24ª Reunião, realizada no dia 12 de junho de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados a esta Comissão.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5482, DE 2020
- Terminativo -
Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal e altera o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. Em 16/04/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Temos presente aqui o nobre Senador Jayme Campos, um decano aqui da Casa, não é, Senador Jayme?
Concedo a palavra ao nosso Relator Senador Jayme Campos para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Cara amiga Presidente da Comissão de Ambiente, brilhante Senadora Leila, colegas Senadores aqui presentes nesta reunião, antes de mais nada, inicio a minha fala dizendo da importância que representa este Estatuto do Pantanal, que nós vamos votar nesta Comissão, no dia de hoje.
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Na verdade, como V. Exa. tem conhecimento, foi criada uma Comissão Externa, lá atrás, com a participação de vários Senadores da República. Foi feito um trabalho muito zeloso e, sobretudo, de forma muito responsável.
Eu não posso deixar de render minhas homenagens ao ilustre Senador Wellington Fagundes, autor deste projeto, um homem muito preocupado com o Brasil e, sobretudo, com o nosso querido Mato Grosso, que permitiu, com certeza, o trabalho do nosso querido amigo Senador Nelsinho Trad, da Senadora Simone, hoje Ministra, que participou desta Comissão, do Senador Esperidião Amin, da Senadora Soraya Thronicke e do Senador Fabiano Contarato. Esses eram os membros dessa Comissão Especial que permitiu, no dia de hoje, de forma muito zelosa, com muita resiliência, com muita paciência, fazermos este relatório, após dez audiências públicas.
Na última mesmo, V. Exa. sabe, nós fomos notificados pelo MPF (Ministério Público Federal), pedindo, solicitando que nós ouvíssemos aqui mais uma ONG, a Augusto Leverger, o que tivemos a oportunidade, no dia 16 de abril, de realizar nesta Comissão aqui. Com isso, com certeza, dirimimos qualquer uma das dúvidas.
Por outro lado, quero esclarecer ao Líder do Governo, que não sei se ainda se encontra aí, Senador Jaques Wagner, que também o Ministério do Meio Ambiente nos procurou e tivemos a mesma paciência de ouvi-lo. Após mesmo fechado o nosso relatório, Senadora Ministra Tereza, paramos o relatório e o retiramos desta Comissão para ouvir o Ministério do Meio Ambiente. De todas as suas solicitações, dez foram atendidas - dez -, permitindo que fizéssemos o substitutivo aqui, ouvindo a Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso e a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul). Enfim, tivemos muito zelo.
Esta coisa aqui foi muito séria, muito responsável, o que permitiu que nós fizéssemos este substitutivo, talvez um dos maiores que esta Comissão já provou. V. Exa. é testemunha do tempo que nós demandamos. V. Exa. sempre pedia que construíssemos um relatório à altura do que o Brasil necessitava e, sobretudo, o Pantanal mato-grossense, mais particularmente, Sra. Presidente, os pantaneiros, os quilombolas, os ribeirinhos. Todos tiveram a oportunidade de serem ouvidos.
Aqui, está o nosso relatório.
Se V. Exa., com a devida vênia, me permite, eu gostaria de entrar na fase de análise, até pelo fato de que ele é bastante longo. Como já está disponibilizado a esta Comissão, eu imagino que os ilustres Senadores e Senadoras já tiveram acesso a este nosso relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - O.k., Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Obrigado.
Análise.
Nos termos do art. 102-F, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente proteção ambiental, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna e da flora. Cabe à CMA manifestar-se a respeito do mérito, da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa do projeto, uma vez que se trata da única Comissão que examinará a proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
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Verifica-se que a União detém competência concorrente para legislar sobre conservação da natureza e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituição Federal. É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos dos arts. 48, caput, e 61 do texto constitucional, haja vista não incidir na espécie de reserva de iniciativa.
Ademais, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de inconstitucionalidade a apontar. Assim, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Quanto aos requisitos de regimentalidade, constatamos que o projeto tramita de acordo com o que preconiza o Risf. No que concerne à juridicidade, o PL em análise afigura-se apropriado, porquanto: o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; possui o atributo da generalidade; é consentâneo com os princípios gerais do Direito e dotado de potencial coercitividade.
No que diz respeito à técnica legislativa, entendemos que o projeto esteja vazado na boa técnica de que trata a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis".
O projeto visa a estabelecer princípios e diretrizes para conciliar a proteção ambiental e o desenvolvimento socioeconômico no bioma Pantanal, de maneira a garantir que as atividades econômicas na região não resultem em degradação do meio ambiente. Trata-se de objetivo meritório e consentâneo à regulamentação do art. 225, §4º, da Constituição Federal, ao estatuir que os biomas nacionais, entre os quais o Pantanal Mato-Grossense, são considerados patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Apenas o bioma Mata Atlântica foi objeto de uma regulamentação própria, por meio da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. O Pantanal está presente nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, sendo que de sua área total de 15.096.107ha, 64,5% localizam-se no Mato Grosso do Sul, enquanto 35,5%, no Estado do Mato Grosso. Todavia, apesar da ausência de marco normativo federal, e dada a competência concorrente entre União e Estados para legislar sobre proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico (art. 24, incisos VI e VII e §§1º a 4º da CF), necessário informar que os estados pantaneiros regulamentaram o uso do bioma há longa data.
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Mato Grosso do Sul realizou avanços legislativos no que diz respeito à regulamentação estadual da ocupação e uso do bioma. Nesse sentido, foram publicados a Lei nº 328, de 25 de fevereiro de 1982, que "dispõe sobre a proteção ambiental do Pantanal Sul-Mato-Grossense"; a Lei nº 3.839, de 28 de dezembro de 2009, que "institui o Programa de Gestão Territorial do Estado de Mato Grosso do Sul (PGT/MS) e aprova a Primeira Aproximação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS)"; e o Decreto Estadual nº 14.273, de 8 de outubro de 2015, que "dispõe sobre a Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências", normas que garantem aos produtores rurais do Mato Grosso do Sul segurança jurídica, além de terem sido aprovadas com ampla discussão com a sociedade.
Mato Grosso, a seu turno, editou a Lei no 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que "dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso e dá outras providências", alterada parcialmente pela Lei nº 11.861, de 3 de agosto de 2022. Quanto ao Zoneamento Ecológico-Econômico, Mato Grosso lançou, em 2021, consulta pública sobre o instrumento, o que denota avanços na instituição desse instrumento de gestão territorial.
A existência de normas estaduais certamente não impede o legislador federal de estabelecer norma geral para regulamentar a utilização sustentável do bioma Pantanal, conforme prevê o art. 225, §4º, da Constituição Federal. No entanto, a legislação federal deve ser cautelosa e atenta aos seus limites materiais, o de norma geral, de modo que esta não venha a extravasar ao seu campo de abrangência, e deve garantir que estados e municípios possam legislar sobre a matéria, no exercício de sua autonomia e competências constitucionais.
Essas são as razões preliminares, Sra. Presidente, pelas quais, no mérito, percebemos oportunidades de aperfeiçoamento, de modo que, utilizando-nos da proposição original, propusemos acréscimos e supressões, com a finalidade de ajustar o PL nº 5.482, de 2020, ao conceito de norma geral, considerada a “moldura do quadro” ou “norma diretriz”, nas palavras do Ministro Carlos Velloso (Adin nºs 933-8/GO e 927-3/DF). Para adequar o texto da proposição, apresentamos um substitutivo, que ajustamos de modo a respeitar ainda mais os atos jurídicos consolidados e prezar pela segurança jurídica do futuro marco legal.
Nos moldes da Lei da Mata Atlântica, o escopo da lei deve limitar-se "ao uso, conservação, proteção e restauração da vegetação nativa". Trata-se, de fato, da regulamentação do art. 10 da Lei nº 12.651, de 2012, que prevê a possibilidade de exploração ecologicamente sustentável na planície pantaneira - estou quase concluindo, Sra. Presidente -, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente.
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Assim, a ementa é alterada, e a lei passa a dispor sobre as políticas de uso e conservação, proteção e recuperação da vegetação nativa do bioma Pantanal. A ementa previa, ainda, alteração no art. 36 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc). Entendemos que a alteração do art. 36 do Snuc, que tem por finalidade priorizar a compensação do bioma impactado, não é meritória, pois pode interferir na autonomia do órgão gestor que define quais unidades de conservação serão beneficiadas com a compensação.
Substituímos fundamentos por objetivos, acrescentamos na norma a importância de reconhecimento da organização social e dos costumes do homem pantaneiro - estou fazendo com mais ênfase, porque, também, nós temos que respeitar os costumes dos homens pantaneiros -, além de um artigo sobre os princípios que regem a lei, e aprimoramos as diretrizes originalmente estabelecidas.
A respeito do Zoneamento Ecológico-Econômico, instrumento de planejamento territorial para o bioma, que tem como objetivo ordenar de forma equilibrada as atividades do bioma, propõe-se a sua exclusão; eis que os estados estão em fase avançada de sua elaboração, evitando-se a necessidade de dispêndio de custos orçamentários da União para fazê-lo, garantindo-se, assim, maior eficiência.
Outro tema, Sra. Presidente, foi debatido e é o controle do desmatamento, disposto no Capítulo V da proposição. Como são diretrizes voltadas ao combate do desmatamento, propomos acrescentar o adjetivo "não autorizado" ao desmatamento, a fim de diferenciar-se a aplicação das normas relacionadas apenas ao desmatamento ilegal, que é devidamente combatido. Objetiva-se, inclusive, não contrariar o disposto no art. 10 do Código Florestal, que permite supressão de vegetação, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
A respeito do Capítulo VII - Da Política de Desenvolvimento do Turismo do Bioma Pantanal -, entendemos que este fomenta política pública que diz respeito à atuação de estados e municípios. Sendo assim, fizemos alterações no PL para enquadrar as regras desse capítulo como normas gerais, cuja elaboração é de competência da União nesses casos, conforme previsto no art. 24, §1º, da nossa Constituição Federal.
Quanto às regras sobre manejo integrado do fogo e controle dos incêndios, propusemos alterações pontuais para aprimorá-las. Em relação aos dispositivos que tratam da exploração sustentável do bioma, buscamos excluir dispositivos que são meramente transcrição do Código Florestal, eis que não inovam o ordenamento jurídico, além de a legislação florestal ser observada na aplicação da lei. Igualmente, regras sobre a atividade de mineração, condicionada ao licenciamento ambiental com apresentação de estudo de impacto ambiental (EIA), se necessário, além de medidas de recuperação ambiental, são matérias que exigem legislação e normas específicas, matéria essa estranha à proposição. No tocante ao Capítulo VIII, que trata do apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente no bioma Pantanal, entendemos que as alterações fixam normas gerais, sendo desnecessário estabelecer as linhas de ação que já estão elencadas na legislação própria que rege o instrumento econômico “pagamento por serviços ambientais”.
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Por fim, salientamos que a matéria objeto da proposição em análise é de extrema relevância do ponto de vista de existir debate no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ADO nº 63, de 15 de março de 2021, para questionar a mora do Congresso Nacional em editar lei que regulamente, relativamente ao Pantanal mato-grossense, o comando do art. 225, §4º, parte final, da Constituição Federal. Em julgamento recente, o STF estabeleceu 18 meses para que o Parlamento brasileiro aprove uma lei para conferir proteção especial ao ecossistema do Pantanal.
É urgente - concluindo -, pois, que aprovemos essa matéria. O Pantanal é um bioma único e merece uma legislação singular, capaz de conciliar preservação, desenvolvimento econômico e progresso social
E o voto, Sra. Presidente, considerada a nossa regimentalidade, este é o relatório que eu proponho: considerando o exposto, somos pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.482, de 2020, nos termos das emendas, do substitutivo.
Está apresentado o nosso substitutivo. Todos os nossos colegas Senadores já tiveram acesso. Eu espero que possamos votar e, sobretudo, quero dizer a V. Exa. que me sinto honrado sobremaneira, de ser designado, aqui, por esta Comissão, para ser o Relator.
E V. Exas. tenham certeza absoluta: tudo foi feito com muito respeito, com muito zelo, para que, com certeza, possamos cumprir aquilo que estava estabelecido na Constituição de 1988 e lamentavelmente não tinha sido regulamentado.
Desta feita, nós estamos tendo essa oportunidade ímpar para, com certeza, preservarmos, mas sempre respeitando aqueles cidadãos que moram ali, que são os ribeirinhos, os quilombolas e os pequenos e médios produtores.
Fico muito honrado e agradeço a V. Exa. pela designação para que eu fosse Relator nesta Comissão.
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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador.
Parabéns, Senador Jayme Campos, pelo relatório.
A matéria está em discussão.
Senadora Rosana Martinelli.
A SRA. ROSANA MARTINELLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Quero parabenizar o Senador Jayme Campos, nosso decano, pelo trabalho e pela condução dessa relatoria, porque foi debatido muito, foram mais de dez audiências públicas em que todos tiveram a oportunidade e de que resultou um brilhante trabalho de relatório.
Quero parabenizar e quero salientar que, aqui nesta Casa, hoje tem representatividade dos dois estados: tem Senadores de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul. E quero também ressaltar a decisão do STF sobre a lei para o bioma Pantanal.
O prazo foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal: 18 meses para aprovação de lei. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para a proteção do bioma, reiterando o relatório; e também reconheceu a omissão do Congresso.
Então, a decisão dos ministros, a maioria dos ministros do STF reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não aprovar uma lei específica para o bioma até hoje. O voto do Relator, do Ministro André Mendonça, apontou a negligência do Congresso e foi acompanhado por 9 dos 11 ministros.
Então, a situação do Pantanal precisa ser regulamentada, e eu peço encarecidamente que todos os presentes que vão votar tenham consciência da regulamentação, que precisa ser votada.
Nós temos que preservar o nosso Pantanal. E a demora, cada vez mais, se protelarem, se ficarem empurrando uma decisão, não é bom para nenhum dos nossos estados, porque todos os Governadores estão trabalhando no nosso reconhecimento e investindo, principalmente, na conscientização de todo cidadão mato-grossense, tanto de Mato Grosso como de Mato Grosso do Sul. Estão cada vez mais investindo.
Então, é importante esta votação de hoje, que vai definir, e nós vamos ter diretrizes.
E é isso que eu quero ressaltar e quero pedir a consciência de todos aqui presentes na votação, para que votem e a gente resolva esse problema que está aí.
Tudo que não tem uma diretriz acaba em problema, e nós não queremos isso. Nós queremos uma solução para o nosso Pantanal brasileiro.
Muito obrigada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Quero parabenizar o Relator. Efetivamente, o texto teve evoluções significativas, mas apresento pedido de vista para uma nova apreciação.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pedido de vista concedido. Faz parte do Regimento, faz parte do direito da Casa.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidenta, questão de ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não, Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu queria fazer um pedido de vista coletivo, neste caso, e solicitar apoio dos membros desta Comissão para que este pedido de vista seja de forma coletiva.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Peço o apoio dos colegas Senadores.
Quero a manifestação das feministas.
V. Exa. concorda?
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Sim.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Margareth, Rosana?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pedido de vista concedido.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Senadora Tereza Cristina.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Bom, eu não esperava que a gente tivesse um pedido de vista, mas é do Regimento, e eu apoio o pedido de vista, porque eu penso que, em uma semana, nós podemos aprofundar, apesar de todas as audiências que já tivemos, mas é muito importante que a gente aprove esse estatuto, primeiro porque o próprio Supremo, na semana passada, votou por uma ADC para que a gente pudesse votar, e nós já estávamos com esse estatuto há muito tempo em andamento e pronto, para poder corresponder ao que os legisladores do Judiciário estão nos pedindo.
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Então, nós temos aqui um estatuto do Pantanal, e eu queria dizer que o Pantanal é um bioma muito peculiar, porque está só em dois estados brasileiros, um pedacinho do lado de lá, na Bolívia, e um pedacinho muito pequeno no Paraguai, mas 96% dele, eu acho, está no Brasil, nesses dois estados, e aí quero dizer da consciência dos nossos governos, porque as nossas leis, que...
Mato Grosso do Sul tinha um decreto, e o decreto não era o suficiente e, no ano passado, aprovou-se uma lei estadual, em dezembro de 2023, feita com uma parceria e um entendimento entre todos os atores: os produtores rurais, os indígenas que têm, lá, algumas aldeias, os ribeirinhos - que são muitos, porque o Pantanal, afinal de contas, tem água que não acaba mais, muitos rios -, todos os ribeirinhos que vivem ali naquela região, os governos, enfim.
Fizemos uma lei, o Governo Federal participou. Então, eu acredito que hoje nós estamos, Senador - o Senador Alessandro Vieira saiu -, com muita consciência e com muito pé no chão.
É uma lei que nós precisamos fazer para respaldar as leis estaduais, que, com certeza, são mais restritivas do que a lei federal, como ela tem que ser. A lei federal tem que ser um guarda-chuva, e as leis estaduais são mais restritivas porque entram a fundo nas peculiaridades de cada estado.
Então, quero dizer que a gente espera que, na semana que vem, possamos aprová-la aqui - como disse a nossa Senadora Rosana -, para que a gente tenha diretrizes, para que as pessoas possam continuar no Pantanal, o Pantanal que, hoje, vive um problema sério de fogo - nós temos lá todo mundo trabalhando para que não tenhamos uma tragédia, como tivemos em 2020, porque estamos mais preparados -, mas é muito importante, eu acho, a aprovação deste estatuto aqui pelo Senado Federal, e que ele possa, então, ser transformado em lei e ajudar os estados que têm o Pantanal como um dos seus principais biomas.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - É o Senador Ireneu, que já tinha pedido a palavra, Senadora Margareth, e na sequência a senhora.
O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Minha saudação a todos, de maneira especial à nossa Presidente, Senadora Leila, e a todos os demais colegas aqui.
Na verdade, eu não sou da região pantaneira, sou de outra região, mas eu tenho propriedade no Centro-Oeste e eu sei da dificuldade que se tem no controle das intempéries climáticas, especialmente do fogo que atinge, nessa época de seca, toda essa região, por diversas razões: às vezes, naturalmente o fogo se expande e, às vezes, é colocado, e assim por diante.
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Eu tenho ouvido historicamente sobre o problema do Pantanal. É uma coisa antiga, embora não tenha ligação direta, mas a gente tem ouvido, Senadora Tereza, há muitos anos: "Pantanal em fogo! Aconteceu isso, aconteceu aquilo", e não tem uma regulamentação.
Eu acho que o que foi apresentado aqui pelo Senador Jayme Campos é excepcional. Quero cumprimentá-lo. Ele não leu toda a matéria, porque estaríamos levando muito tempo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. IRENEU ORTH (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - É, mas eu acho que é fundamental, é importante, vai estabilizar a situação dos que vivem lá, dos que residem, sejam produtores rurais, sejam ribeirinhos, sejam indígenas, enfim, de todos que estão lá.
Eu não sabia da solicitação de vista, mas é um direito que o nosso colega Vieira tem. E vamos aguardar.
Espero, sim, que possa ser votado e que aquela região do país possa ter estabilidade nessas questões ambientais.
Muito obrigado.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senadora, antes da Senadora Margareth. Eu pedi a ela.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Senadora Tereza Cristina.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - É só porque eu cometi uma gafe.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Eu quero cumprimentar, de maneira muito especial, o Senador Jayme Campos, que se dedicou a esse relatório, e o nosso querido Wellington Fagundes, que também, desde há muito tempo, trabalha em cima desse Estatuto do Pantanal.
Então, parabéns a vocês! Desculpem-me! (Risos.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Imagina, Senadora.
Senadora Margareth Buzetti.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente.
Senador Jayme, cumprimento-o pelo relatório e também o Senador Wellington Fagundes.
Esse é um estatuto que vem desde 2020. Eu não entendi por que um pedido de vista depois de dez audiências. Pede vista, e não fica aqui nem para ouvir os argumentos, depois vai embora. Eu vou puxar a orelha do Senador Alessandro Vieira. O que é isso? Mas é um direito, é do Regimento, mas nós realmente precisamos aprovar esse estatuto. Não é uma semana que vai fazer diferença.
Mas nós precisamos, sim, apresentar. Tá bom?
Um abraço.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Eu quero parabenizar aqui o Senador Jayme Campos, porque eu acho que, antes de existir o Pantanal, o Jayme Campos já estava lá. (Risos.)
Antes de ter o Pantanal, ele já estava lá.
Então, eu acho o seguinte: essa regulamentação do Pantanal é de suma importância.
Eu conheço o Pantanal, assim, de visita, já estive três, quatro vezes, andei aquilo tudo lá, e os ribeirinhos fazem uma grande contribuição.
Não muitas vezes, como se disse, falam em fogos criminosos. Jamais a gente acredita que possa alguém, um cidadão que mora numa região, que vive naquela região, fazer algo que vai prejudicar a natureza.
Então, isso é de suma importância.
A gente respeita a decisão do Senador Alessandro Vieira, mas nós temos que votar isso com urgência.
Parabéns, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sra. Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não, Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Quero parabenizar o Senador Jayme Campos.
Eu pensava que o homem mais velho do mundo era Matusalém... (Risos.)
... mas agora o Jayme atualizou minhas configurações.
Senador Jayme, parabéns pelo relatório.
E uma coisa eu falo para o senhor: quando juntam Jayme Campos, Tereza Cristina, Rosana Martinelli, Senadora Margareth Buzetti, é coisa boa, porque vocês têm todo o nosso respeito, têm o respeito do agronegócio, têm o respeito das autoridades ambientais. Então, parabéns pelo relatório. Infelizmente, vamos ter que esperar mais uma semaninha.
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Hoje de manhã, acordei, liguei na CNN, e só se fala do Pantanal, que está pegando fogo, que não sei o quê. Então, é importante que o Senado faça o seu papel, e vocês estão fazendo isso de forma.... Ou nós - não é? - estamos fazendo isso de forma brilhante.
Obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Força-tarefa.
Os Senadores do Mato Grosso aqui são uma turma aguerrida, Senador Jorge Seif.
Bom, como o pedido de vista é um instrumento regimental, foi concedido vista coletiva. Então, na próxima reunião nós voltaremos ao debate e à apreciação do PL 5.482.
Mais uma vez, parabenizando o Senador Jayme Campos pelo excelente trabalho, quero aproveitar aqui esse momento em que nós estamos tratando do Estatuto do Pantanal e dizer que foi aprovado, aqui na Comissão de Meio Ambiente, o PL 1.818, de 2022, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que é algo fundamental.
A Senadora Tereza sabe muito bem - acho que todos aqui sabemos - da importância da aprovação. A matéria está já no Plenário, precisa da deliberação das emendas, da conclusão das emendas, e aí eu faço um apelo, porque é importantíssimo esse projeto, justamente para a gente poder reduzir as incidências de focos de incêndios, a ocorrência de queimadas aqui, principalmente nessa nossa região. Nós não podemos deixar.
Tem o bioma Pantanal, mas ter o bioma Cerrado, que foi duramente afetado no último ano, justamente por causa das queimadas.
Então, nós precisamos realmente nos debruçarmos, e eu faço um apelo aos Líderes, aos Líderes dos partidos, nas reuniões de Liderança, Senador Jayme Campos, Senadora Tereza, para que possamos, através dos Líderes, fazer esse apelo ao Senador, nosso Presidente, Rodrigo Pacheco, para que façamos essa deliberação no Plenário o mais urgente possível.
Fica o apelo a todos vocês aí, para que estejam conosco, fazendo esse apelo.
Antes de passar para o item 2 da pauta, eu gostaria aqui de dar boas-vindas ao nosso servidor, o Leife Montalvão. Não sei se a maioria dos Senadores sabe: no dia 3 de abril, ele precisou urgentemente ser atendido pelo setor médico aqui, e graças a Deus, Leife, graças a Deus deu tudo certo...
O SR. LEIFE GONÇALVES MONTALVÃO (Fora do microfone.) - Obrigado, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - ... e é muito bom tê-lo conosco aqui, ter de novo o seu convívio aqui, viu?
Deus te abençoe, cara.
Em nome de todos os Senadores ...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - É uma chance! Graças a Deus deu tudo certo, e você está aqui conosco, firme e forte, cheio de saúde. (Palmas.)
Obrigada, muito obrigada, também ao nosso departamento médico, que agiu rapidamente para te socorrer.
A todos os nossos servidores a nossa eterna gratidão. Certamente, a minha palavra é a palavra de todos os Senadores desta Casa.
Muito obrigada, Leife.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não, Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu fui procurado aqui, agora, por um assessor da Senadora Ana Paula Lobato...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... em relação ao item 3 - e eu falei: "Olha, essa é uma atribuição e competência da Presidente" -, pedindo que eu fosse Relator ad hoc, evidentemente após a sua designação, para relatar o item 3, que é dela.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Certo.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Não sei se já foi pedido a V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Inversão de pauta.
Não, assim, é uma leitura rápida...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Sim, é rapidíssima.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Tá.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Se V. Exa. me permitir, é óbvio e evidente que com a sua designação...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Sim.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Como Relator ad hoc, porque ele me pediu. Disseram-me que já tinham...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Sim...
Eu pergunto só ao Senador Jorge Seif, que é o item 2, se ele permite a inversão. É rapidinho.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - É uma página só, Senador Jorge.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - É rapidinho.
Depois do "Matusalém", a gente tem que respeitar o Senador Jayme Campos. (Risos.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Depois desse...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Como é que eu posso negar...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... o senhor tem apreciado esses últimos dias aqui no Senado Federal.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Depois desse "Matusalém" aí...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Está parecendo um artista de Hollywood.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - ... o que o Senador Jayme pedir para você... (Risos.)
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Vamos lá, item 3 da pauta.
ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 183, DE 2020
- Não terminativo -
Susta a Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados.
Autoria: Senador Paulo Rocha (PT/PA) e outros
Autoria: Senador Paulo Rocha, Senador Rogério Carvalho, Senadora Zenaide Maia, Senador Jean Paul Prates e Senador Paulo Paim.
O decreto tramita em conjunto com o Projeto de Decreto Legislativo 187, de 2020.
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 187, DE 2020
- Não terminativo -
Susta a Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, do Ministério da Justiça/Fundação Nacional do Índio, que “Disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados.”
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pela declaração de prejudicialidade dos Projetos de Decretos Legislativos nº 183, de 2020, e nº 187, de 2020.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Autoria: Senadora Ana Paula Lobato.
Eu concedo a palavra ao nosso Relator ad hoc, Senador Jaime Leme...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Senador Jayme Campos.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Desculpa, Senador Jayme Campos, para a leitura do seu relatório. Perdão, Senador Jayme Campos!
Por favor, Senador Jayme Campos, para a leitura.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Por sinal, o Senador Jaime Leme foi um grande político.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Vou tomar mais café, porque hoje... (Risos.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sra. Presidente, peço a senhora para ir diretamente à leitura da análise.
Conforme o Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre proposições relativas à defesa do meio ambiente e assuntos correlatos, inclusive o gerenciamento do uso do solo.
A Instrução Normativa nº 9, de 2020, eliminava a previsão de cancelamento de Atestado Administrativo ou de Declaração de Reconhecimento de Limites caso fosse comprovada a ocupação indígena no local ou houvesse vícios na documentação. Dificultava, assim, a correção de equívocos e fraudes, o que não atende a nenhum interesse público.
Ao contrário de fortalecer a segurança jurídica, a norma que se pretende sustar ampliava a insegurança, favorecendo, inclusive, fraudes contra terceiros de boa-fé que adquirissem essas áreas com base em declarações absolutamente temerárias. Estes seriam inadvertidamente tragados para conflitos fundiários e ainda podem ter suas pretensões anuladas caso a área sobre a qual adquirem interesse venha a ser homologada como terra indígena.
A Instrução Normativa nº 9, de 2020, foi declarada nula pela Instrução Normativa nº 30, de 9 de agosto de 2023.
Devido à perda de objeto, não há mais sentido em aprovar os projetos de decreto legislativo sob análise, restando-nos, nos termos do art. 334, inciso I, sugerir a declaração de prejudicialidade por essa razão.
Voto.
Em razão do que foi exposto, votamos pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 183, de 2020, e do Projeto de Decreto Legislativo nº 187, de 2020.
É o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Grata, Senador Jayme Campos, pelo seu relatório, nosso Relator ad hoc.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira mais discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela prejudicialidade dos projetos.
A matéria, então, vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Obrigada, Senador Jayme Campos.
Agora, item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 292, DE 2020
- Não terminativo -
Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado nos Municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina, e criado pelo Decreto de 4 de junho de 2004.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. Em 18/6/2024, foi apresentado um novo relatório à matéria e republicada a pauta desta reunião.
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Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador Jorge Seif!
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Bom dia, Senadora!
Bom dia, senhoras e senhores e todos que nos acompanham!
Esse projeto, Sra. Presidente, é muito importante para a nossa região. Nós estamos vendo o que está acontecendo no Rio Grande do Sul, e a alteração desses limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí vai permitir que o Governo do estado, e, inclusive, esperamos a ajuda também do Governo Federal, construa uma barragem, porque, no final, o Rio Itajaí-Açu faz grandes estragos quando há enchentes. E é necessário... Inclusive, existem estudos antigos de uma empresa japonesa sugerindo várias barragens em toda Santa Catarina, e essa foi uma delas.
Então, se a senhora me permitir, eu vou direto aqui para a análise.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Obrigado.
Compete à CMA opinar em proposições que versem acerca de assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente defesa da fauna e da flora, preservação de florestas e da biodiversidade e conservação e gerenciamento dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, temas abrangidos pelo PL nº 292, de 2020, conforme o art. 102-F, incisos I, III e IV, do Regimento Interno do Senado Federal.
Sendo a única Comissão a apreciar a proposição, a CMA deve analisar os aspectos de constitucionalidade e juridicidade, nesta incluída a técnica legislativa.
No que concerne à constitucionalidade do PL em análise, não são necessários reparos. A proposição atende ao disposto no art. 225, §1º, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a exigência de lei para promover a supressão de áreas de unidades de conservação da natureza.
Quanto à técnica legislativa, entendemos que a matéria deve ser melhorada, pois a forma proposta para a redelimitação da unidade de conservação não atende aos preceitos de clareza e precisão estabelecidos pelo art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Não convém que os novos limites da unidade de conservação sejam inscritos em anexo, fora do corpo normativo do projeto. E, como detalharemos na análise de mérito, é necessário explicitar com precisão a íntegra dos novos limites do parque para que não pairem dúvidas acerca de quais áreas foram desafetadas e acrescentadas, bem como para permitir a identificação desses limites na própria lei, sem que seja necessário compará-la com o decreto de criação que estabeleceu os limites originais do Parque Nacional. A forma como o PL descreve, Sra. Presidente, essas alterações nos limites da UC compromete até mesmo o cálculo correto da área total do parque.
Quanto ao mérito, o projeto em análise é necessário. É preciso destacar que estamos tratando de uma unidade de conservação de extrema importância no contexto do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
O Parque Nacional da Serra do Itajaí é uma unidade de conservação da natureza de proteção integral do bioma Mata Atlântica. Foi criado em 2004 com os objetivos de preservar amostra representativa desse bioma e dos ecossistemas nele existentes, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
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Apesar, Sra. Presidente, de seu decreto de criação mencionar sua abrangência também no Município de Ascurra, assim como faz o PL nº 292, de 2020, esse município não tem território dentro dos limites do parque. A unidade em questão afeta apenas oito municípios catarinenses: Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos.
A relevância do Parque Nacional da Serra do Itajaí se dá pela sua biodiversidade expressiva, pela área abrangida e pela localização intermediária entre grandes blocos de floresta remanescente no norte e no centro do estado.
A unidade protege espécies ameaçadas de extinção constantes da lista nacional estabelecida pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 148, de 7 de junho de 2022, como o gavião-pombo-pequeno, o papagaio-de-peito-roxo e o gato-maracajá.
A proposição pretende sanar um grande problema que afeta a região em que se localiza o parque. A região do vale do Rio Itajaí-Mirim vem sendo castigada com enchentes que causam sérios danos econômicos e sociais.
Para resolver o problema, é necessária a construção de uma barragem de contenção de cheias, Sra. Presidente. Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, a autarquia federal que administra a unidade, durante a elaboração do projeto executivo do empreendimento, foi constatado que a área atualmente pertencente ao Parque Nacional da Serra do Itajaí que pode ser alagada pela barragem em um ciclo de cinquenta anos foi calculada em 2,02 ha, divididos em três parcelas, localizadas nos Municípios de Botuverá e Presidente Nereu. Como o empreendimento caracteriza um uso direto de recursos naturais do parque, o que não é admitido nos termos do art. 7º, §1º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, por este ser uma UC de proteção integral, é necessário desafetar a unidade nessas pequenas porções a serem inundadas.
A área a ser incorporada ao parque a título de compensação pela desafetação pelo projeto em tela é muito superior à área destinada às barragens.
As áreas a serem acrescidas, segundo o Instituto Chico Mendes, estão em bom estado de conservação e possibilitarão a ligação do Parque Nacional da Serra do Itajaí com a margem esquerda do Rio Itajaí-Mirim.
Não obstante, Sra. Presidente, o mérito do projeto, entendemos que ele não está em condições de ser aprovado, nem na sua forma original nem com a redação que veio da Câmara, devido a inconsistências de ordem técnica no que diz respeito às áreas a serem desafetadas, o que exige reparos por esta relatoria.
A mera inclusão de dois polígonos adjacentes à atual área do parque não produz os efeitos de desafetar as três áreas que serão inundadas e cria uma grande confusão nos limites. O PL nº 292, de 2020, apresenta em seu anexo dois memoriais descritivos que corresponderiam às áreas a serem incorporadas no Parque Nacional da Serra do Itajaí para compensar as áreas a serem atingidas pela inundação e informa que estariam sendo excluídos da unidade de conservação 2,02 ha, mas não traz os memoriais destas áreas.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Isso se caracteriza, Sra. Presidente, como uma inconsistência técnica intransponível para o alcance dos efeitos que a proposição pretende gerar. De fato, na forma em que está redigido, o PL em questão apenas amplia os limites do parque, mas não exclui as áreas que serão alagadas, apesar de mencioná-las genérica e globalmente no parágrafo único do art. 2º.
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Cumpre destacar que o simples acréscimo de áreas aos limites do parque não demandaria um projeto de lei. Poderia ser feito por meio de decreto, nos termos do art. 22, §6º, da Lei do Snuc.
Outro ponto, Sra. Presidente, que merece atenção é a forma não usual de alteração de limites da unidade de conservação, que não segue a melhor técnica no PL. A forma mais adequada para redefinir os limites de uma unidade de conservação se dá com a elaboração de um novo memorial descritivo...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... com os limites da unidade como um todo, incluindo as novas áreas e excluindo o que deve ser desafetado. Assim, os novos limites ficam mais evidentes, o que facilita seu reconhecimento pela administração e pela sociedade em geral, em respeito à transparência. Nos moldes propostos, o PL gera confusão, pois exige a consulta ao decreto de criação juntamente com a lei que seria oriunda do projeto para, mediante a justaposição do memorial da criação com os novos memoriais de ampliação, reconhecer indiretamente os limites atualizados da UC.
Além disso, Sra. Presidente, como dito anteriormente, o modelo de alteração adotado no PL exige que sejam trazidos na proposição os memoriais das três áreas a serem excluídas, o que não foi feito. Essa ausência desses memoriais impede a desafetação pretendida.
Para resolver o problema, na condição de Relator dessa importante matéria nesta Casa, oficiei à Presidência do Instituto Chico Mendes, para que a autarquia fornecesse ao Senado Federal um novo memorial descritivo com os novos limites a serem considerados para o Parque Nacional da Serra do Itajaí, com a inclusão das novas áreas e a exclusão das que serão alagadas, em um único polígono.
Fomos atendidos por meio do Ofício Circular SEI nº 11/2024-GABIN/ICMBio, de 8 de abril deste ano, subscrito pelo Presidente da autarquia, Sr. Mauro Oliveira Pires. Posteriormente, o Instituto Chico Mendes nos encaminhou o Ofício SEI nº 126/2024/CRI/GABIN/ICMBio, de 5 de junho deste ano, com um novo memorial. Segundo a autarquia ambiental, houve a necessidade de melhorar o refinamento do memorial descritivo remetido anteriormente, o que foi feito com a participação da equipe gestora do Parque Nacional da Serra do Itajaí. Este segundo memorial foi utilizado na elaboração do substitutivo que ora apresentamos.
Sra. Presidente, meu voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 292, de 2020, na forma do seguinte substitutivo que apresentamos:
EMENDA Nº - CMA (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI Nº 292, DE 2020
...........................................................................................................................................................
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí.
...........................................................................................................................................................
Eu vou suprimir a leitura do art. 2º, Sra. Presidente, porque traz ali muitas coordenadas, são várias páginas de coordenadas. Eu vou suprimir, vou para o art. 3º. São quase 20 páginas de pontos.
Art. 3º A zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Itajaí será definida no seu plano de manejo e aprovada por ato da entidade gestora da unidade de conservação.
Parágrafo único. Enquanto não houver definição sobre o limite da zona de amortecimento no plano de manejo, será considerado como tal o limite de quinhentos metros em projeção horizontal, a partir do perímetro da unidade estabelecido pelo art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sala da Comissão de Meio Ambiente.
Esse é o voto, Sra. Presidente.
Muito obrigado pela paciência de todos.
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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito, Senador Jorge Seif.
A matéria está em discussão.
Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente, Senadora Leila.
Quero parabenizar aqui o Senador Jorge Seif pela sua relatoria e dizer que eu conheço - é mais uma região que eu conheço.
Estou que nem o Matusalém aí já, agora. (Risos.)
Naquela região, foi criado um parque, pelo decreto de 4 de junho de 2004. Eu achava que era de 2008, mas foi de 2004 o decreto que foi criado lá.
A única coisa, Senador Jorge Seif, que me causa preocupação - eu tenho "n" amigos naquela região, que preservaram aquela área do Presidente Nereu e de Vidal Ramos... Tem diversos produtores lá que mantiveram intactas. São montanhosas, aquelas áreas; realmente, são montanhosas.
Em Vidal Ramos, existe uma indústria muito grande de cimento, que é da Votorantim. Faz uns 15, 20 anos que ela está em operação. E, realmente, aquela é uma região montanhosa. A única coisa que me preocupa, eu falei para o Senador Jorge Seif, e ele me garantiu que não, é que, se entrar, Senador Jayme Campos, em terras que forem de propriedade da iniciativa privada, que essas áreas sejam indenizadas pelo valor justo, caso tenha que fazer a ampliação. Pelo que ele falou, parece que não vai pegar áreas da iniciativa privada. Mas, se tiver, que seja feita justiça, porque essas pessoas realmente já estão preservando aquela área por um decreto.
Obrigado.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sra. Presidente.
Gostaria só de responder ao Senador Jaime Bagattoli.
A preocupação dele é a nossa também. Foram feitas diversas audiências públicas para ver os novos limites, o que seria inundado, o que seria desafetado e o que seria incluído. E, realmente, não houve esse conflito de terras particulares com a área do parque e as novas áreas a serem incluídas.
Então, respondendo ao Senador Jaime Bagattoli, que a preocupação dele é procedente, e uma preocupação minha, enquanto produtor rural, também, é que nas audiências públicas ninguém requereu ou manifestou que existiriam áreas nessa região, até porque, como ele falou, é muito acidentada, é muito montanhosa, com produtores naquela região.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Perfeito.
Lembro a todos que a inclusão desse item na pauta, eu gostaria de deixar muito claro, foi exaustivamente conversada por mim, pela minha equipe, com o Governo Federal, com o MMA e, inclusive, também, o Governador de Santa Catarina, o nosso ex-companheiro, ex-Senador aqui, Jorginho Mello, entrou em contato comigo e falou da necessidade, da preocupação dele.
Nós não estamos falando só de terras privadas - e, claro, a gente tem que reforçar isso -, mas também tem a questão ambiental, o impacto ambiental na Serra do Itajaí, que era uma preocupação. Essa é a nossa preocupação, além da propriedade privada, a questão ambiental, o impacto que seria para a região, mas entendendo que, pelo histórico que nós estamos vivendo, o exemplo que nós vivemos no Estado do Rio Grande do Sul, nós não podemos também fechar os olhos para uma realidade, que é um estado colado ali e que também tem inúmeras dificuldades ano após ano com relação às enchentes.
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Então, entendendo a necessidade do estado, que seria importante a gente deliberar, fazendo também esse debate que nós pautamos aqui, na Casa, reforço que ele não é terminativo, que ainda vamos para o Plenário para mais uma sessão de debates, mas quero parabenizar o Senador Jorge Seif, o Governador de Santa Catarina, Senador Jorge Mello, que entrou em contato, e o Governo Federal, que conversaram, entraram em acordo. Estamos pautando esse importante projeto para o Estado de Santa Catarina.
É isto. Parabéns, Senador Jorge!
Bom, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerramos a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório apresentado pelo Senador Jorge Seif permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CMA (Substitutivo).
A matéria irá ao Plenário do Senado Federal.
Obrigada, Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sra. Presidente, eu quero, de todo o meu coração, agradecer à senhora por ter nos atendido, pela celeridade, agradecer ao ICMBio, que também nos ajudou, nos respondeu. Realmente, é uma pauta que não é ideológica nem política, mas é uma necessidade.
Quero aproveitar para dizer para a senhora que, depois de 40 anos, o Governador Jorginho Mello iniciou a dragagem dos rios, porque há 40 anos não se fazia nada em Santa Catarina. E uma medida também cabível é, realmente, a construção de barragens, o que envolve megaprojetos. Olha o que nós estamos fazendo: desafetando área, incluindo outra, compensando inundação... É um projeto gigantesco, e eu preciso parabenizar o Jorginho Mello e agradecer a ele pela preocupação, porque é uma obra que, provavelmente, ele não vai terminar, mas ele está olhando para o futuro, está olhando para as próximas gerações dos catarinenses, e eu me orgulho muito de ser do time do Jorginho Mello e ter relatado esse projeto.
Quero agradecer à senhora e às Sras. e aos Srs. Senadores que nos ajudaram a aprovar esse projeto.
Obrigado, Senadora Leila.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Pois não.
Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Presidente, só para fazer uma indagação.
Eu tive notícia de que, na semana que vem, a votação vai ser remota, tendo em vista as festas de São João que vão acontecer no Nordeste. E o que eu queria pedir para V. Exa.? Que, nesse caso, particularmente, do projeto que teve pedido de vista do Senador Alessandro Vieira, nós o deixássemos para a próxima semana, até porque ele é um...
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Sábia decisão, Senador. É verdade.
Então, inclusive...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Ele vai devolver para a senhora.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Com certeza.
Inclusive, como teremos, como será uma semana só remota, semipresencial, eu já vou colocar na pauta exclusivamente uma audiência pública, tá?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Nós não vamos deliberar por ser remoto...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - ... e deixamos já como primeiro item da próxima semana.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Assim é a informação que eu tenho aqui, o que me disseram aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Sim, sim. Perfeito, Senador Jayme.
Obrigada.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Agradeço à senhora.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Obrigada pela compreensão.
Deixamos, porque é melhor presencialmente o debate.
Bom, nós temos os itens 4 e 5, que são requerimentos, e são...
Só um minuto. (Pausa.)
O item 4 é um requerimento de minha autoria.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 30, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir os possíveis impactos do proposta de alteração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
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Está um debate aqui na cidade sobre esse PPCUB, e nós vamos dar celeridade a este debate também aqui no Senado Federal. Então, peço o apoio aos queridos Senadores.
Eu vou ler a justificativa. (Pausa.)
Isso é ótimo, obrigada.
No mês de março passado, o Governo do Distrito Federal enviou para Câmara Legislativa do DF um projeto de lei complementar que pretende alterar o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). A proposta visa atualizar as regras de ordenamento das áreas que integram o Conjunto Urbanístico da nossa cidade de Brasília, bem como as normas de uso e de ocupação do solo. O documento foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) e propõe alterações significativas na atual ocupação territorial da cidade.
Vale lembrar que o Conjunto Urbanístico de Brasília é detentor do título de Patrimônio da Humanidade, além de ser tombado em nível federal e distrital e, sendo assim, há uma série de regras para ocupação de Brasília. Além disso, a capital federal do Brasil foi planejada para ter grandes áreas verdes e prédios baixos e, aparentemente, o PPCUB ameaça roubar o ar bucólico da cidade.
Entre as mudanças, está a destinação de uma gigantesca área verde no fim da Asa Sul para acampamento, comércio e restaurantes. Com essa alteração, a primeira imagem de quem desembarca no Aeroporto Internacional de Brasília seria a de um camping, com permissão para instalação de quiosques, trailers e tendas. A criação de um camping nesta área não está prevista na concepção original de Lúcio Costa nem no Plano Brasília Revisitada e pode impactar o meio ambiente - que já está caótico aqui. Há ainda mudanças de gabarito de hotéis na região central da cidade de 3 andares para 12 andares, entre outras mudanças importantes propostas.
Trata-se, portanto, de um assunto de grande relevância para a capital federal, especialmente considerando os impactos ambientais que pode gerar na cidade. Diante dos fatos, requeremos a realização de audiência pública para debater questão de tamanha relevância na capital federal e, para tanto, eu solicito o apoio de todos os pares.
Proponho para a audiência os seguintes convidados:
- representante Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF;
- representante Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal do DF;
- o Sr. Alberto de Faria, Coordenador do curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Brasília (Ceub);
- o Sr. Benny Schvarsberg, Professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB);
- o Sr. Juliano Loureiro de Carvalho, Coordenador do Núcleo do Distrito Federal do Comitê Internacional de Monumentos e Sítios.
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Então, eu acho que a minha própria justificação deixa muito clara a importância de darmos luz ao PPCub. Não é uma ação política, é uma ação mais do que política, é uma ação de cidadania e de preocupação, porque Brasília tem o seu histórico patrimônio, um patrimônio urbanístico, e, como cidadã desta cidade, filha desta cidade, primeira Senadora mulher nascida nesta cidade e eleita por ela, é o meu dever ter essa legítima e genuína preocupação.
Então, vou colocar em votação.
Perdi-me um pouco pela emoção. (Risos.)
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permanecem como se encontram. (Pausa.)
O requerimento está aprovado.
Em breve, teremos a data. Será na próxima quarta-feira. O Airton já está sinalizando aqui, através da Mesa da nossa Comissão, que a audiência, como é urgente, está marcada para a próxima quarta-feira, no dia e no horário da nossa Comissão.
Item 5, também de minha autoria.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 31, DE 2024
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a PEC 3 de 2022 e as preocupações com seus impactos no meio ambiente.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Há também o Requerimento nº 32, de 2024, da Senadora Tereza Cristina.
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 32, DE 2024
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 31/2024 - CMA, seja incluído como convidado o Senhor Helzio Mascarenhas, Presidente do Observatório do Setor de Serviços e Secretário Executivo da Frente Parlamentar Mista do Setor de Serviços.
Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS) e outros
Então, eu vou subscrever esse requerimento. Faremos uma só votação para os dois requerimentos, e esse convidado estará conosco também nesta audiência, requerida por mim, que iremos marcar.
Para essa audiência, eu proponho a presença dos seguintes convidados:
- representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- representante da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
- Sra. Suely Araújo, Especialista Sênior em Políticas Públicas do Observatório do Clima;
- Sr. Paulo Henrique Soares, Consultor Legislativo do Senado Federal;
- Sr. Carlos Alberto Pinto dos Santos, Conselheiro do Conama;
- Sr. Helzio Mascarenhas, por solicitação da Senadora Tereza Cristina, Presidente do Observatório do Setor de Serviços e Secretário-Executivo da Frente Parlamentar Mista do Setor de Serviços.
A votação será simbólica.
Em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
A nossa Secretaria vai marcar a audiência.
Finalizamos aqui mais uma sessão da nossa Comissão.
Mais uma vez, dou as boas-vindas ao Leife.
O SR. LEIFE GONÇALVES MONTALVÃO (Fora do microfone.) - Obrigado, Leila do Vôlei.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Muito bem-vindo, não só em meu nome, mas no de toda a CMA e deste Senado Federal. Saúde e muita força aí, irmão! Precisamos do seu competente trabalho e da sua força aqui conosco. Então, seja muito bem-vindo!
Nada mais havendo a tratar, boa quarta a todos, agradeço a presença também e declaro encerrada a presente reunião.
Até a próxima quarta.
Muito obrigada.
(Iniciada às 9 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 52 minutos.)