25/06/2024 - 25ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 25 de junho de 2024.
Comunico que foi apresentada à Comissão o Aviso nº 184, do GPTCU.
O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar autuação nesse período.
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Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 24ª Reunião, realizada em 18 de junho de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão; ocorre de modo semipresencial; e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta, para os Senadores que participam remotamente, o que não é o caso da Senadora Janaína e do Senador Laércio, que estão aqui presentes.
Prezadas Senadoras e prezados Senadores, antes de iniciarmos nossa reunião, gostaria de fazer um registro especial. Hoje está se encerrando a 106ª Convenção Internacional de Lions Clubs, em Melbourne, na Austrália, que elegeu como Presidente da Associação Internacional de Lions Clubs 2024-2025, que atua em 214 países, o Sr. Fabrício Oliveira, brasileiro, natural de Catolé do Rocha, Paraíba. É importante esse registro, pois há mais de 20 anos não temos um brasileiro nessa importante posição. Parabéns à Associação Internacional de Lions Clubs! Parabéns ao Sr. Fabrício Oliveira! Desejo que sua gestão seja de muito sucesso!
Aproveito, então, a oportunidade para informar que apresentamos voto de aplauso ao Sr. Fabrício Oliveira.
Gostaria de iniciar os trabalhos de hoje falando sobre um importante evento realizado ontem, em São Paulo, por iniciativo da Elo e do Estadão, para debater os loteamentos urbanos, falando sobre as perspectivas e projeções de 2024. Fui convidado para participar do painel que tratou dos loteamentos e a relação com as prefeituras. O convite foi feito por causa da transformação que realizamos em Senador Canedo, quando fui Prefeito do município: recebemos uma cidade com poucas perspectivas de crescimento, uma verdadeira cidade-dormitório, com diversos problemas estruturais, e com trabalho e planejamento entregamos um município que se tornou referência para o país em diversas áreas, entre elas a habitação. Prova disso é que Senador Canedo é a cidade brasileira que mais cresceu nos últimos dez anos, não só em população, mas também em qualidade de vida. Isso aconteceu principalmente pelo trabalho planejado que realizamos, ao pensarmos a cidade para 30 anos à frente. Com isso, realizamos investimentos essenciais, atraímos empresas, gerando emprego e renda.
Em relação à habitação, nós realizamos uma das maiores regularizações fundiárias da época. Também atraímos loteamentos com foco nas pessoas de baixa renda, colaborando para a aquisição da moradia própria. E, ao levarmos estrutura para os bairros, atraímos novos negócios para a cidade: o loteador passou a ver o município com bons olhos e percebeu que ali era um bom lugar para se investir.
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Ao melhorarmos a saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, criamos um cenário bastante positivo para novos empreendimentos. E, com o planejamento realizado na cidade, tornamos Senador Canedo atrativa para todos os empreendedores e, principalmente, para a população, pois este sempre foi o foco: as melhorias para a população.
Gostaria, então, de agradecer publicamente ao Estadão e à Elo pelo convite e pela oportunidade de falar sobre esse trabalho à frente da Prefeitura de Senador Canedo. E esse cuidado que tivemos para com as pessoas dá orgulho para quem mora naquela cidade.
Antes de iniciarmos nossa reunião, faço o registro de um importante projeto que gostaria de destacar, trata-se do item 9 de hoje, o Projeto de Lei nº 397, de 2024, que autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural nos municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do município, Distrito Federal, estado ou Governo Federal, em virtude da situação de seca ou estiagens extremas, de autoria do Senador Mecias de Jesus e relatoria do Senador Alan Rick.
Todos sabemos da importância da agricultura de nosso país e quantas famílias dependem dela para sobreviver. A estiagem extrema que tem assolado diversos municípios e estados tem provocado dano significativo nas famílias e comunidades que sobrevivem e dependem da agropecuária como única fonte de renda. Os pequenos produtores encontram-se em situação de extrema dificuldade, com suas atividades prejudicadas em decorrência da diminuição dos níveis de água, escassez de produção e redução da capacidade de sustento de suas famílias. Assim, vemos como fundamental e medida necessária a deliberação deste projeto por este Colegiado.
Parabéns aos autores e Relatores dos projetos citados.
Era o que tinha a registrar. (Pausa.)
Projeto de Lei nº 6.235, de 2023...
Senador Laércio, o senhor quer usar a palavra?
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Quero, Presidente.
Bom dia a V. Exa. Cumprimento mais uma vez o Senador Vanderlan, cumprimento a minha colega Janaína, os demais Senadores e Senadoras que estão participando pelo virtual. Cumprimento toda a equipe desta Comissão, todos que estão nos acompanhando.
Eu sou Relator de alguns projetos aqui hoje nesta Comissão.
O item 8 é o que trata do Pronampe. É um projeto extremamente importante para o país, extremamente importante para as micro e pequenas empresas, uma vez que a lei que rege o Pronampe encerra-se no final do próximo ano e a gente quer torná-la permanente. Mas existe, Presidente, uma ação do Governo para que parte desses recursos seja destinada ao Programa Pé-de-Meia, que é um programa também que a gente entende extremamente importante para o país.
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Eu conversei hoje de manhã já com o nosso Líder, Senador Jaques Wagner; com o mestre Esperidião Amin, nós fizemos uma conversa; conversei desde ontem com Janaína sobre o assunto. E eu gostaria de solicitar a V. Exa. para retirar esse projeto e que a gente, na volta do recesso, em agosto, faça uma ampla conversa e definitivamente a gente tente encontrar um equilíbrio para que a gente consiga avançar com esse projeto.
O que é verdade é que a gente precisa, sim, avançar urgentemente com esse projeto, e a gente ainda tem um caminho a seguir. Mas, com a sua aquiescência, eu gostaria de pedir a V. Exa. que a gente retirasse esse projeto de pauta hoje.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 6012, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios e dá outras providências; e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para assegurar que os recursos do Pronampe sejam permanentes.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação, nos termos do substitutivo apresentado, e contrário à Emenda nº 1.
Observações:
1. Em 4/6/2024, foi concedida vista coletiva da matéria.
2. Em 11/6/2024, foi apresentada a Emenda nº 1.)
O Senador Amin estava pedindo a palavra. Senador Amin, com a palavra. (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Estou sem...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O microfone de V. Exa...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Agora, está aberto. Bom dia, Senador Vanderlan.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Bom dia, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Quero cumprimentar os Senadores aí presentes, estou vislumbrando a Senadora Teresa Leitão, Senador Omar Aziz, Senador Oriovisto, não sei se a Senadora Janaína está, mas quero cumprimentar a todos e, inicialmente, eu desejo cumprimentar o Senador Laércio pela sua dedicação e absoluto conhecimento da importância do que esses recursos representam para a economia brasileira.
Todos nos lembramos quando foi apresentado o Pronampe. Na época, o seu autor foi o atual Governador Jorginho Mello - todos nós abraçamos o projeto -, a Senadora Kátia Abreu foi a Relatora. E isso representou uma grande mão no momento da pandemia. Foram R$40,5 bilhões que o Governo colocou à disposição do crédito para a micro e pequena empresa. Não o estou vislumbrando, mas quero me dirigir também ao Senador Jaques Wagner, que tem sido um grande e lúcido parceiro nesta matéria.
Ora, o defeito de origem do projeto é que infelizmente os bancos não multiplicaram o dinheiro, ou seja, o total de empréstimo, Senador Oriovisto, feito com o dinheiro do Pronampe foi 1,1 da garantia, ou seja, os bancos emprestaram a garantia, R$41,5 bilhões dos R$40,5 bilhões - quase nada, portanto. Mas, agora, a última informação que nós temos é que o Banco do Brasil informa que, na média, o dinheiro está rendendo 6,6, ou seja, a disponibilidade financeira do Pronampe neste momento é de R$4,6 bilhões, que vão render R$31 bilhões de empréstimos. Portanto, o dinheiro está começando a procriar e render, porque é da microempresa, é o dinheiro que gera emprego rapidamente, mantém emprego. Então, isso é uma dinâmica muito saudável.
Se você fotografar o Rio Grande do Sul agora, o dinheiro que vai trazer mais alívio para a pequena empresa e, portanto, para o sangue circular, numa sociedade castigada de maneira tão perversa pelas intempéries, vai ser o dinheiro que vai movimentar o pequeno negócio, o microempresário, o empreendedor. Então, por isto é que se travou uma disputa. O Governo acha que uma parte deste dinheiro que vai retornar deve ser destinado ao Pé-de-Meia, que é um grande programa, mas é muito cruel você disputar o dinheiro que foi originalmente destinado a microempresas com um dinheiro muito importante como é o do Pé-de-Meia, aplicado ao ensino médio, principalmente ao profissionalizante. Esse dinheiro vai reduzir a evasão escolar. Imagine, Senadora Teresa Leitão, a nossa evasão escolar no ensino médio é uma tragédia, mas colocar nessa fonte é realmente uma coisa muito cruel.
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Então, eu acho que, com o conhecimento dessa escolha de sofia, nós deveríamos conversar sobre esse assunto com mais conhecimento de causa. Daqui a pouco, nós vamos ter recurso do Desenrola, que vai representar ingresso de recurso para o Governo Federal. Outra coisa, os recursos para a educação têm um mínimo constitucional que até o Governo pensa em reduzir ou pensa em fundir com o da saúde, enquanto o da microempresa, se nós perdermos esse dinheiro, nós vamos arrumar onde?
Então, é uma escolha muito difícil. Eu sou obrigado a dizer o seguinte: diante do belo trabalho feito pelo nosso querido companheiro Laércio Oliveira, que conhece o assunto profundamente, e diante da solicitação veemente da Senadora Janaína, que é porta-voz também, nesse caso, dos anseios do Ministério da Educação, eu acho que nós temos que ter um pouco mais de tempo para saber se essa escolha é uma fatalidade ou se nós podemos achar um caminho alternativo - que é o que eu gostaria - para atender, com o mínimo de recursos... O que é o mínimo de recursos? É manter o que é do Pronampe no Pronampe. Então, é 100%, eu não posso fazer 50%, 50%. Vamos abrir mão de 50%? Eu não tenho essa condição, eu não tenho essa autoridade moral para abrir mão disso, e também não quero negar recursos para o Pé-de-Meia.
Se vier uma proposta para que os incrementos de recursos do Pé-de-Meia não façam parte do teto de gastos, eu voto a favor. Já votei a favor de outras, já votei a favor da PEC da Transição. Então, eu penso que tem que achar uma solução que responda à necessidade das regras do risco fiscal - isso é uma coisa sagrada -, mas que não vá representar retirar recursos do Pronampe neste momento, para concluir, em que o projeto está sendo mais fértil, ou seja, está conseguindo alavancar seis por seis sobre um, tendo começado com um por um, e o ideal seria que chegasse a dez por um, doze por um, mas é preciso que a roda gire para alcançar essa velocidade.
Então, acho que o menos ruim é retirarmos de pauta.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Presidente...
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Oriovisto, com a palavra; em seguida, a Senadora Janaína.
Senador Oriovisto, com a palavra.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente.
É só para colaborar com o meu grande Senador Amin. Eu dizia a ele que, esses dias, eu vi uma estatística e fiquei pensando sobre ela. O autor defendia a importância do lucro. E, sem lucro, realmente a nossa sociedade iria a pique. Ele demonstrava que 70% dos empregos formais no Brasil são gerados pelas pequenas e microempresas; 22%, pelas médias e grandes empresas; e só 8%, pelo setor estatal. Então, quando aparecem alguns dizendo: "Não, o Estado tem que empregar todo mundo", é bobagem, não é? Se nós não tivermos auxílio à micro e pequena empresa, nós estaremos colocando em risco 70% dos empregos formais no Brasil. É muito sério isso.
Então, acho que tem fontes alternativas, sim. A sua ideia de colocar fora do teto eu também votaria a favor, mas tem outras.
Esses dias também li que, de emendas, estamos falando, este ano, em 50 bilhões na LDO. Meu Deus do céu! Tira quatro, cinco dessas emendas e dá para o Pé-de-Meia. Não tem lugar melhor onde um Senador ou um Deputado possa aplicar as suas emendas do que na educação do ensino médio. Então, seria muito bom que isso acontecesse.
Era só para colaborar com o que o Senador Amin falou.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Esse é o item 8 da pauta. Eu abri a palavra para o Senador Laércio, que pediu vista. Então, quando chegar o item, nós já de imediato... Já anotamos aqui o pedido de vista do item 8 da pauta.
Senadora Janaína, a senhora quer... Não é sobre a matéria, não, essa do...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu só... Desculpa, Janaína. É para retirar de ofício.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Retirada de pauta, não é?
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 6012, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios e dá outras providências; e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para assegurar que os recursos do Pronampe sejam permanentes.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação, nos termos do substitutivo apresentado, e contrário à Emenda nº 1.
Observações:
1. Em 4/6/2024, foi concedida vista coletiva da matéria.
2. Em 11/6/2024, foi apresentada a Emenda nº 1.)
Senadora Janaína, a senhora quer usar a palavra para falar sobre o projeto? (Pausa.)
Eu vou abrir a palavra para V. Exa. e, em seguida, a gente vai entrar no item 1 da pauta, porque o Relator já está agoniado lá. Parece que o Senador Omar Aziz tem um compromisso.
Com a palavra, Senadora.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Está certo. Obrigada, Presidente.
Quero cumprimentar aqui o nosso colega Laércio, que está aqui presente, e todas as Senadoras e Senadores que estão nos assistindo neste momento.
É só para dizer da importância desse projeto que o nosso querido Senador Laércio está relatando - e, pela sensibilidade dele, também quero agradecer aos autores do projeto -, importância tanto para a microempresa, mas também para o programa Pé-de-Meia, porque a gente percebe que é um dos projetos importantes para que a gente possa diminuir a evasão de estudantes do ensino médio. Hoje 500 mil alunos deixam a escola no período do ensino médio. Então, é mais para a gente tentar diminuir essa evasão.
O programa Pé-de-Meia tem um resultado... Todo mundo já... O número de matrícula já está crescendo. O interesse... A frequência nas escolas também já está aumentando. E também é um projeto, meu querido Esperidião Amin, em que a gente pode estar incentivando, já que a gente aprovou agora, inclusive, a questão do ensino técnico no ensino médio, esses jovens a saírem do ensino médio, com esse Pé-de-Meia, e trabalharem, abrirem suas microempresas. Então, a gente pode fazer até uma junção dos dois programas aí, para estimular esses jovens que saem do ensino médio com alguma formação técnica para que, através do programa Pé-de-Meia, possam abrir seus pequenos negócios, junto com um grupo de alunos que saiam da escola.
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Então, assim, os dois projetos, as duas temáticas são importantes para o Brasil, para o desenvolvimento do Brasil, e a juventude brasileira precisa muito do apoio do nosso Congresso, para que a gente possa ajudar, já que o programa foi iniciativa do Executivo, mas com grande parceria do Legislativo, que é o Programa Pé-de-Meia. Eu já atendi 2,7 milhões de jovens com recurso de 9,2 mil por ano, às vezes é um recurso importante para a família e eles começam a se estimular para estudar, para buscar novas... Então, a ideia também é de ampliar o programa para que a gente possa atender todo o CadÚnico, que dá quase 3,7 milhões de jovens.
Agradeço a atenção e parabenizo o nosso Relator Laércio; agradeço os autores. É importante a gente discutir um pouco mais e talvez convidar aqui tanto o Ministério da Educação, o Ministério da... Fazer uma discussão mais ampla de apresentação da importância. A gente sabe que todos os Senadores e Senadoras sabem da importância do projeto Pé-de-Meia e a gente agradece aqui a compreensão.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 6235, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Omar Aziz
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda de sua autoria; e contrário as emendas nºs 1 a 10-U.
Observações:
1. Foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 10-U.
2. A matéria encontra-se em regime de urgência constitucional.
Concedo a palavra ao Senador Omar Aziz para leitura do seu relatório.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente Vanderlan. Bom dia às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores.
Da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei nº 6.235, de 2023, da Presidência da República, que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
O relatório.
Vem ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei nº 6.235, de 2023, composto por 12 artigos, na forma aprovada pela Câmara dos Deputados.
Os arts. 1º a 7º tratam da instituição da Letra de Crédito do Desenvolvimento, título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, a ser emitida exclusivamente pelo BNDES ou pelos bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central, a partir do exercício de 2024, limitado cada banco desse a R$ 10 bilhões por ano por instituição emissora.
Segundo a exposição de motivos do projeto de lei, a LCD é essencial para viabilização de projetos de infraestrutura, indústria, inovação, micro, pequenas e médias empresas, impacto socioambiental, entre outras iniciativas que promovem o acesso ao desenvolvimento sustentável.
Nós temos a LCI e nós temos a LCA. Essa LCD vai pegar uma base maior de aporte de recursos para gerar emprego, oportunidade e trabalho para essas pessoas. Por isso, a importância e a urgência desse projeto. O Governo vai captar esses recursos através de letra de crédito em três bancos de desenvolvimento - e o BNDES é o maior deles. Isso vai dar oportunidade ao pequeno, ao micro, coisa a que hoje você tem muita dificuldade de ter acesso, esses créditos dentro do BNDES.
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Há pouco falava o Senador Amin, o Senador Oriovisto sobre o Pronampe, que foi de uma importância muito grande dentro da pandemia, e a gente ajudou muitas pessoas e muitas empresas com isso, e agora, com essa LCD, isso vai se tornar também possível, a gente dar uma continuidade a esse trabalho.
Segundo a exposição de motivos, a lei é essencial.
A proposição estipula que os rendimentos produzidos pelas LCD, inclusive ganho de capital auferido na alienação, sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, exclusivamente na fonte, às seguintes alíquotas: (i) 0%, quando: a) auferidos por pessoa física residente ou domiciliada no País; ou b) pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior que realizar operações financeiras no País; e (ii) 15%, quando auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional.
Ademais, o PL estabelece que as emissões de LCD possam ser garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito, por considerar necessário para que o instrumento seja efetivamente utilizado por outros bancos de desenvolvimento.
Por sua vez, o art. 8º introduz a possibilidade de que três outras taxas de juros remunerem o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Fundo da Marinha Mercante e os financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES, além da TLP.
O projeto prevê ainda que, na hipótese de financiamento de projeto de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços públicos, a instituição financeira possa adotar a parcela prefixada da TLP e as taxas prefixadas vigentes na data do respectivo leilão.
A proposição mantém a forma de determinação da TLP constante do texto vigente da Lei nº 13.483, de 2017, e estipula que as taxas prefixadas terão vigência mensal, com início no primeiro dia útil de cada mês, e corresponderão à média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco ou de três anos da estrutura a termo da taxa de juros das LTN e das NTN-F, apuradas diariamente, no período de três meses que antecede a sua definição.
O projeto preconiza, ademais, que o BNDES recolherá ao FAT, semestralmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao seu encerramento.
Hoje, já está colocando isto: tem data para ser recolhido ao FAT - antes não tinha uma data específica -, até o décimo dia útil do mês subsequente ao seu encerramento, o valor correspondente à remuneração dos recursos aplicados em operações de financiamento, decorrente da aplicação das quatro taxas de juros - e não mais apenas da TLP.
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A seu turno, o art. 9º altera o art. 27 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para dispor que as instituições financeiras poderão utilizar instrumento de repasse interfinanceiro para operações de crédito rural, para fins de emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
O art. 10 estabelece que os entes subnacionais que apurarem excedentes fiscais poderão instituir fundos soberanos subnacionais, na forma dos arts. 71, 72, 73 e 74 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O art. 11 revoga dispositivos.
Já o art. 12 fixa a cláusula de vigência da proposição, ao determinar que a lei resultante, em caso de aprovação da matéria, entrará em vigor na data de sua publicação.
O PL foi distribuído para a CAE e, no prazo regimental, de 13 a 19 de junho de 2024, foram apresentadas dez emendas, das quais há uma emenda do Senador Rogerio Marinho, com quem conversei e a quem expliquei pessoalmente por que é que eu iria retirar, uma do Senador Izalci e outra do Senador Mecias de Jesus, com quem falei ao telefone há pouco, explicando por que eu estava retirando essas emendas e dizendo que, para não atrasar mais isso e voltar para a Câmara, nós teríamos que fazer um projeto de lei separado, que aí atenderia às necessidades dos Senadores com quem conversei para pedir a aquiescência para retirar suas emendas, e eles aquiesceram às nossas argumentações.
Por isso, irei...
Em relação às emendas apresentadas, consideramos que a adoção de qualquer uma delas iria desvirtuar os objetivos do projeto de lei. Devemos reconhecer que todas as medidas propostas, a cada ano, dependem da aprovação orçamentária pelo Congresso Nacional, de forma que o Parlamento sempre poderá restringir ou rever qualquer medida tomada.
Dessa forma, consideramos que as emendas apresentadas devem ser rejeitadas, conforme expliquei há pouco.
Vamos ao voto.
Diante do exposto, o voto é pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 10 e pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.235, de 2023, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CAE
Substitua-se, no §4º do art. 27 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, de que trata o art. 9º do Projeto de Lei nº 6.235, de 2023, o emprego da expressão “observará o disposto na legislação orçamentária” por “estará sujeita à previsão orçamentária”.
“Art. 27 .......................................................................................................
......................................................................................................................
§4º A concessão dos benefícios tributários associados às operações de emissão de LCA estará sujeita à previsão orçamentária.”
É o nosso relatório, favorável a esse projeto de lei, Sr. Presidente Vanderlan.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Omar, pelo seu relatório.
A matéria está em discussão.
Senador Oriovisto... Com a palavra, Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu entendo... Quero, antes de mais nada, parabenizar o relatório do Senador Omar Aziz, relatório muito bem feito, está tudo correto... Vou votar favorável, já quero antecipar, Senador Omar Aziz, já tem meu voto, mas as observações que quero fazer são apenas observações para que esta Comissão pense sobre esse assunto. Não que vote contra, mas que pense sobre o assunto.
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Veja: os bancos de desenvolvimento, notadamente o BNDES, sempre tiveram dinheiro mais barato, dinheiro de Fundo de Garantia, dinheiro do Governo central, e, por ter um dinheiro com um custo mais baixo, eles podiam emprestar com custo mais baixo do que o Bradesco, do que o Itaú, do que qualquer outro banco - qualquer outro banco comercial, melhor não citar nome. Ele e todos os bancos de desenvolvimento vão entrar, pelo que eu estou vendo agora, num esforço para aumentar o funding para poder ter mais lastro para financiar o desenvolvimento, o que é louvável; eles vão competir com a LCA, vão competir com a LCI. E, claro, são papéis, todos esses que eu citei e mais a LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento) são isentos de Imposto de Renda, ou seja, o aplicador não vai pagar Imposto de Renda sobre o lucro que vai ter com essa aplicação. Com isso, claro, será um dinheiro mais barato, mas não será mais barato que a LCA, que a LCI e outros fundings que já existem aqui. Então, nós vamos ter, sim, um funding maior, mas é preciso não perder de vista que vai ser de igual para igual com os bancos comerciais na hora de emprestar isso, a menos que o banco de desenvolvimento assuma que vai ter um prejuízo nessa operação, coisa em que eu não acredito.
É bom, é ótimo, mas não é tão bom quanto o dinheiro que era emprestado antigamente, que, por ser muito mais barato, podia ser emprestado a juros muito mais baratos.
É só essa observação, nada mais.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 11, da CAE, de sua autoria, e contrário às Emendas nºs 1 a 10-U.
A matéria vai ao Plenário.
Senador Omar. Com a palavra, Senador Omar.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - É só agradecer, Sr. Presidente, a compreensão das Senadoras e dos Senadores.
Pessoa jurídica irá pagar 15% de Imposto de Renda, Senador Oriovisto; pessoa física não paga, pessoa jurídica, sim.
E, realmente se você for a um banco hoje particular, vão estar em torno de 17%, 18% os juros; e, no BNDES, eles vão girar em torno de 12%, 13% até 14%. É um pouco mais barato realmente no BNDES, mas é uma forma de a gente também expandir a atuação dos bancos de desenvolvimento. Nós temos aí LCI, que é a do imobiliário, nós temos a do agro e agora nós vamos para a do desenvolvimento. A sua preocupação realmente é válida, e eu concordo com V. Exa., quando V. Exa. vê uma... Banco não foi feito para perder dinheiro, nós sabemos que banco foi feito para ganhar dinheiro. Não adianta a gente querer aqui achar que tem alguém bonzinho para distribuir dinheiro sem ter lucro, até porque você tem o spread... Não adianta a gente aqui...
E eu pediria só, Presidente, que, como está em regime de urgência, a gente possa pautar hoje à tarde ainda na sessão do Senado Federal. Peço a urgência para V. Exa., Sr. Presidente Vanderlan.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k., Senador, Omar. Como ela já está em urgência constitucional, ela já vai direto ao Plenário.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Por videoconferência.) - Eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
MENSAGEM (SF) N° 14, DE 2024
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Banco do Nordeste do Brasil - BNB e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Desenvolvimento Produtivo da Região Nordeste (PRODEPRO).
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatoria ad hoc: Senadora Janaína Farias
Relatório: Nos termos do PRS que apresenta
R
Não terminativo.
Relatoria: Senador Jaques Wagner.
Relatório: favorável, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Observação: a matéria vai ao Plenário.
Concedo a palavra à Senadora Janaína Farias, para a leitura do relatório ad hoc.
Com a palavra, Senadora Janaína.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Mais uma vez, quero cumprimentar o Presidente, cumprimentar os Senadores e Senadoras aqui presentes: o Senador Laércio, o Senador André Amaral, a nossa querida Senadora Margareth, que está aqui, e o nosso Presidente Vanderlan. Então, quero cumprimentar todos os que neste momento nos escutam e o nosso Líder, que não pode estar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Janaína, eu queria aproveitar e (Fora do microfone.) dar as boas-vindas da nossa Comissão ao Senador André Amaral. Seja bem-vindo, Senador. É uma honra. É o nosso primeiro suplente do Senador Efraim Filho. Seja bem-vindo.
O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Presidente, Senador Vanderlan, agradeço pelas boas-vindas e aqui estamos com uma responsabilidade muito grande: substituir temporariamente o grande Líder Senador Efraim Filho. Estamos aqui nessa missão e sabemos da responsabilidade.
Agradeço aos pares o carinho como recebem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Seja bem-vindo e conte conosco.
Senadora Janaína, desculpe interromper, mas a causa foi nobre.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Claro, claro Presidente. Claro que eu vou desejar boas-vindas aqui ao nosso colega.
Então, vou ler o relatório.
Vem a exame a Mensagem nº 14, de 2024, da Presidência da República (nº 199, de 21 de maio de 2024, na origem), que solicita autorização para celebração de operação de crédito externo, com garantia da União, entre o Banco do Nordeste do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$300 milhões.
Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Produtivo da Região Nordeste (Prodepro), que tem como objetivo geral fomentar o desenvolvimento sustentável da Região Nordeste do Brasil, mediante a redução de gargalos em infraestruturas relevantes para cadeias produtivas estratégicas para a região.
O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), de que trata o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, com alterações, por meio da Resolução Cofiex nº 34, de 13 de setembro de 2022, que autorizou a preparação do programa pelo equivalente a até US$300 milhões de fonte externa, estando a concessão de garantia da União condicionada à apresentação por parte do mutuário de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil...
(Soa a campainha.)
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... à referida operação de crédito, haja vista o cumprimento dos requisitos legais para ambos.
R
A seu turno, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas na legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal para fim de autorização da concessão de garantia por parte da União, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, deverá ser verificada a adimplência do BNB, o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso, bem como seja formalizado o contrato de contragarantia.
As informações financeiras da operação foram registradas no Sistema de Registro de Operações Financeiras (ROF) do Banco Central do Brasil,
Vou logo para a análise aqui, Presidente.
O art. 52, inciso V, da Constituição Federal, confere ao Senado Federal a competência para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e entidades controladas. Ademais, nos termos de seu inciso VIII, fica atribuída ao Senado Federal a competência para disciplinar os limites e condições para a concessão de garantia da União nas referidas operações.
A matéria sob análise encontra-se normatizada na Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, além de sujeitar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 2000), notadamente às determinações contidas em seu art. 40.
Nesse sentido, a STN do Ministério da Fazenda, por intermédio do Parecer SEI nº 888/2024/MF, de 8 de abril de 2024, presta as devidas informações, concluindo não ter nada a opor à concessão da garantia da União para a operação de crédito externo em questão, desde que observadas as condições para o primeiro desembolso previamente à assinatura do contrato.
Em relação ao custo da operação, a STN, nesse parecer, aponta que o cálculo estimativo do custo efetivo da operação foi realizado com base nas informações fornecidas pelo interessado e nas projeções de mercado para a curva SOFR de seis meses com data de referência em 21 de fevereiro de 2024. A Taxa Interna de Retorno - TIR calculada para a operação foi de 5,20% a.a. com duration de 12,23 anos. Considerado o custo de captação do Tesouro no mercado internacional, na data de referência, o custo da operação em análise encontra-se em patamares aceitáveis.
O presidente do BNB, por meio do Ofício Gapre-2023/0248, de 7 de dezembro de 2023, solicitou ao Ministro de Estado da Fazenda a concessão de garantia da União para a operação de crédito, destacando que o BNB disponibilizará, em contragarantia, títulos públicos federais, sob sua custódia, na ordem de 120% (cento e vinte por cento) do valor do empréstimo, equivalente a US$360 milhões.
(Soa a campainha.)
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - De acordo com o supracitado Parecer SEI nº 888/2024/MF, de 8 de abril de 2024, a Coordenação-Geral de Participações Societárias, por meio de nota técnica opinou favoravelmente quanto à capacidade de pagamento do BNB em relação à nova dívida a ser contratada com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, tendo como referência a boa situação econômico-financeira do Banco.
R
Quanto ao limite para concessão de garantia, a STN salienta, no mencionado parecer, que, de acordo com informações obtidas no Relatório de Gestão Fiscal da União para o 3° quadrimestre de 2023, anexo 3, há margem, naquela data, para a União conceder a garantia pleiteada, no que se refere ao limite estabelecido pelo Senado Federal, nos termos do art. 9º da Resolução SF 48/2007.
Por sua vez, a PGFN, por intermédio do Parecer SEI nº 1108/2024/FE, de 15 de abril de 2024, informa que o pleito observa o disposto no art. 8º da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos.
Desta forma, conclui a PGFN pelo encaminhamento do pleito para o exame do Senado Federal, para deliberação quanto à concessão da garantia da União para a operação de crédito em análise, sob a ressalva de que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificado o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso constantes da minuta de contrato de empréstimo, bem como a adimplência do mutuário em face da União e suas controladas, e seja formalizado o respectivo contrato de contragarantia entre o mutuário e a União.
O voto, Presidente.
Diante do exposto, conclui-se que a operação de crédito a ser celebrada pelo BNB encontra-se de acordo com o que preceituam a Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, e a Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser concedida a garantia à operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução do Senado.
Então, Presidente, é um projeto importante para a nossa Região Nordeste. O Banco do Nordeste, naquela região - não só no Nordeste, mas também no Vale do Jequitinhonha, em Minas, e na região lá do Espírito Santo, onde tem a abrangência do Banco do Nordeste -, tem um histórico de desenvolvimento importante, e a gente coloca aqui o parecer favorável.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora. Parabéns pelo seu relatório!
Com certeza, o Banco do Nordeste ajudou no desenvolvimento de toda essa região. Esse empréstimo vai chegar em boa hora, já que existem muitos investimentos a serem feitos em toda a região onde atua o Banco do Nordeste.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senadora Janaína.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Presidente, a gente queria pedir urgência para o Plenário, se fosse possível, para um projeto importante e dessa magnitude.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A votação será simbólica.
Em votação, o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
A matéria vai ao Plenário.
Em votação, o pedido de urgência ao item extrapauta, Mensagem 14, de 2024, feito pela Senadora Janaína em relatório ad hoc.
R
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai ao Plenário.
ITEM 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 202, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar n° 167, de 24 de abril de 2019 que instituiu a Empresa Simples de Crédito.
Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1. Em 18/6/2024, foi concedida vista coletiva da matéria.
2. Em 24/6/2024, foi apresentado voto em separado de autoria do senador Oriovisto Guimarães.
Em 24/6/2024, o Senador Oriovisto Guimarães apresentou voto em separado contrário ao projeto.
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Laércio se gostaria de fazer uso da palavra.
Senador Laércio, com a palavra.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Sim, Presidente, eu queria brevemente fazer alguns (Fora do microfone.) registros sobre esse assunto.
Eu queria começar exaltando as falas dos nossos amigos Senadoras e Senadores que me antecederam na fala com referência a esse projeto. É muito interessante, porque fiquei ouvindo atentamente a fala de cada um deles, e todos eles exaltam a importância da micro e pequena empresa.
Este projeto que a gente está discutindo aqui, cujo relatório, que já foi lido, conforme V. Exa. falou na reunião passada, vai exatamente no pensamento dos nossos colegas, que reconhecem a importância... Eu estava conversando com minha colega Senadora aqui agora, e ela falava da importância das micro e pequenas empresas. A gente precisa ter muito cuidado em proteger essas empresas, porque elas representam 70% dos empregos no país. Na verdade, o que a gente está querendo é trazer uma coisa que eu defendo muito aqui dentro, que é a segurança jurídica e a ordem. Este projeto apenas traz uma nova ordem operacional para as empresas simples de crédito. E é muito interessante: a importância desse projeto é que, senão as empresas simples de crédito, quem empresta dinheiro às micro e pequenas empresas? As empresas simples de crédito são empresas clandestinas, que têm um regramento que precisam seguir - e o seguem rigorosamente -, porque, por trás disso, a gente tem um Sistema Financeiro Nacional muito competente.
Então, Presidente, eu queria trazer só esse acréscimo ao relatório que já li na semana passada e eu espero que todos os pares votem favoravelmente à aprovação deste projeto. Ele não é terminativo aqui, infelizmente, segue para outra Comissão, mas nós estaremos acompanhando a tramitação dele até sua aprovação no Plenário.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Laércio.
A matéria está em discussão.
Senador Oriovisto, com a palavra.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Primeiro, eu queria dizer ao Senador Laércio que eu sempre fui e sempre serei favorável a tudo que vier beneficiar o pequeno e o microempresário. Isso eu já expressei hoje e reafirmo.
Agora, estou me posicionando contra este projeto por razões muito claras e que coloquei no meu voto em separado. Não vou cansá-los com toda a leitura, mas o fato é o seguinte: quando essas empresas simples de crédito foram criadas, elas tinham um limite que as tornavam realmente microempresas, pequenas empresas - esses limites estavam muito claros. Este projeto retira esses limites, e, ao retirar esses limites, elas passam a ter um caráter que já não é mais nem de pequena nem de microempresa, elas saem desse campo. E, como atuam sem regulamentação, sem fiscalização do Banco Central, sem muitas garantias, isso se torna um perigo para a poupança pública.
R
Eu quero salientar o que este projeto faz. Primeiro, ampliação da área territorial de atuação das empresas simples de crédito, antes restrita ao âmbito municipal ou distrital. A nova redação proposta no art. 1º da LCP altera isso. Então, ela passa a ter atuação fora do município, o que já dá um caráter que já não é mais de pequena empresa ou de microempresa, não.
Segundo, possibilidade de utilização de linhas de crédito bancárias pelas empresas simples de crédito, desde que seja respeitado o limite da alavancagem de no máximo 1,5 vez o seu capital realizado. Até aí tudo bem, tem o limite, que é o capital integralizado.
Terceiro, possibilidade de as empresas simples de crédito atuarem como agente repassador ou intermediador de recursos advindos de programas e fundos públicos, bem como bancos públicos e privados, sem aplicação do limite da alavancagem de 1,5 vez - cai o limite - o seu capital realizado.
Quarto, eliminação da exclusividade da constituição da empresa simples de crédito apenas por pessoas naturais - nova redação do caput proposta: não é mais só por pessoas naturais.
Quinto, possibilidade de as empresas simples de crédito abrirem filiais - nova redação. Vão abrir filiais, vão se constituir em rede.
E, sexto, possibilidade de as empresas simples de crédito captarem recursos em nome próprio, ressalvada a cessão de carteiras com coobrigação - nova redação.
Isso constitui-se, Sr. Presidente, numa ampliação que descaracteriza aquilo que nós fizemos com empresas simples de crédito. Elas deixam de ser empresas simples de crédito e passam a ser, sei lá, uma factoring, uma fintech, mas sem os regulamentos da factoring, sem os regulamentos da fintech; podem tomar dinheiro emprestado de pessoas físicas para repassar; não têm as garantias de vida. Acho isso extremamente complicado e acho que o projeto não merece ser aprovado. Ele invade outras áreas de atuação mais reguladas e pode ter consequências nocivas, até em lavagem de dinheiro e - sabe? - em coisas que não têm um lado bom, não.
Eu acho que é importante fomentar a pequena ou a microempresa, sou totalmente favorável, mas não podemos tirar a proteção do pequeno investidor que vai emprestar dinheiro para essa gente em nome de beneficiar a pequena ou a microempresa, que, na medida em que passa a ter atuação em vários municípios, abrir filiais, repassar uma série de dinheiro de fundos, inclusive de fundos públicos, perde a característica de pequena e microempresa. Aí tinha que ir para a regulamentação mais rigorosa do Banco Central, coisa que não acontece com essas empresas simples, que, se esse projeto for aprovado, deixarão de ser simples, passarão a ser bem complicadas.
Por isso o meu voto é contra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Oriovisto.
Senador Laércio. Quer usar a palavra, Senador Laércio?
R
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Quero sim.
Não vamos fazer um debate aqui, mas quero acrescentar apenas que o projeto é de 2019. O que a gente busca nesta relatoria e neste projeto apresentado pelo Senador Jorginho Mello é tão somente atualizar as informações, ampliar a atuação, sim. Nós estamos falando de empresas simples de crédito registradas, controladas e fiscalizadas. Não existe a clandestinidade. E o propósito principal do projeto é ampliar a oferta de crédito - volto a dizer, não é fora da formalidade - para micro e pequenas empresas. Esse é o ponto principal que a gente defende na relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Laércio.
(Fora do microfone.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
O relatório tem... Aliás, a votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório. (Pausa.)
Registro o voto contrário do Senador Oriovisto.
Aprovado o relatório, com o voto contrário do Senador Oriovisto, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE (Substitutivo), ficando prejudicado o voto em separado.
A matéria vai ao Plenário.
Próximo item é o item 3, da Senadora Zenaide, que está desde cedo na nossa Comissão.
ITEM 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável à matéria com uma emenda de sua autoria.
Observações:
1. Em 18/6/2024, foi concedida vista coletiva da matéria.
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto a Senadora Zenaide Maia se gostaria de fazer uso da palavra.
Senadora Zenaide, quer fazer uso da palavra?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) - Só relembro e explico a importância dos hospitais universitários, que são responsáveis pela maioria dos atendimentos de alta complexidade pelo SUS. Todos os municípios brasileiros e estados brasileiros dependem dos hospitais universitários para esses procedimentos, porque eles têm o privilégio de ter a academia, os melhores profissionais, médicos, enfermeiros, para oferecer um serviço de qualidade. E o que a gente está fazendo aqui é apenas permitindo que esses hospitais que são administrados pela empresa brasileira que administra os hospitais universitários possam receber emendas parlamentares, entrem no PAC, sem aquela grande burocracia de ter que entrar ou pelo estado ou pelo município, dificultando.
Então, queria já pedir aqui o apoio dos colegas para, eu diria aqui, Presidente, salvar vidas.
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Zenaide, eu quero aqui ressaltar, como a matéria está em discussão, a importância desse projeto que V. Exa. já relatou aqui nesta Comissão. Os hospitais universitários são muito importantes. Em Goiás, nós temos ali o Hospital das Clínicas, e agora o hospital está em processo de transferência; e o Hospital Municipal de Catalão, que está terminando as obras, um grande hospital feito ali pelo Prefeito Adib Elias. Esse hospital está em processo de ser encampado ali pela nossa Universidade Federal de Catalão, e vai atender toda aquela região.
Então, esse projeto chega em boa hora, Senadora Margareth.
A matéria está em discussão, continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será...
Senadora Janaína. Com a palavra, Senadora.
A SRA. JANAÍNA FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Presidente, quero só parabenizar a iniciativa. V. Exa. já falou de um hospital, e a importância que a Senadora Zenaide sabe, por ser da área. Inclusive, recentemente o Presidente Lula anunciou o PAC, em que vai ter investimento de R$1,7 bilhão só na ampliação de hospitais universitários, como na consolidação desses hospitais, e isso é uma necessidade. Tem vários, são 8 ou 9 hospitais universitários, seja em construção, seja como o de Catalão, que será adquirido pela universidade federal.
Então, assim, a importância de ter... parabenizar primeiro a nossa querida Senadora Zenaide e a sensibilidade do nosso Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAE.
A matéria vai ao Plenário.
Senadora Zenaide, quer usar a palavra? Senadora Zenaide...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, no dia em que eu fiz a leitura do relatório, eu fiz um requerimento de urgência, e eu acho que foi aprovado no dia, para já ir ao Plenário o mais rápido possível.
E quero aqui parabenizar a Universidade de Catalão, universidade pública que vai incorporar um hospital municipal, e o pessoal daquela região, como o senhor falou, vai ter uma saúde, principalmente a alta complexidade, que é onde os hospitais mais atuam, de primeiríssima qualidade.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Ressaltando, Senadora Zenaide, que nos hospitais universitários nós temos verdadeiros doutores, pesquisadores e cientistas. Inclusive, ali no Hospital das Clínicas de Goiânia, que é um hospital universitário, em parceria com a Universidade Federal de Goiás, está sendo ali, através dos nossos cientistas e pesquisadores, desenvolvida a cura para as doenças raras, principalmente a ELA. Então, é através desses hospitais, que carecem de recursos de emendas, que recursos têm que ser repassados para que esses cientistas, esses pesquisadores não parem seus trabalhos por falta de verba.
Senadora Zenaide, nós vamos colocar em votação
R
Senadora Zenaide, nós vamos colocar em votação seu requerimento, porque o projeto foi aprovado hoje; então, nós temos que colocar. O que foi pedido por V. Exa., na reunião passada, não está valendo.
Então em votação, o requerimento do item 3 da pauta, do Projeto de Lei Complementar 72, de 2024, não terminativo.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o pedido de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o pedido de urgência.
Item 5 da pauta.
Já vejo aí o Senador Paulo Paim. É uma boina? É isso, Senador Paulo Paim? Está muito elegante, com uma boina.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Muita chuva e frio aqui.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - E parece que no Paraná também. O Senador Oriovisto estava com um agasalho que parece que deve estar ali uns 15 graus abaixo de zero. (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Aqui não está a 15 graus, mas está a 8 graus.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Oito graus aí, Senador Paulo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Não abaixo de zero, não é? Oito graus. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1577, DE 2020
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
A matéria será apreciada pela CDH, CAS e, em decisão terminativa, pela CCJ.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente Vanderlan, esse projeto, na verdade, esse tema eu venho tratando já há um bom período.
O PL 1.577, 2020 - eu estou aqui com o resumo - institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
O relatório a esse projeto de lei foi apresentado em setembro de 2023. Acontece que, em dezembro de 2023, eu fui Relator do PL 2.245, 2023, da Deputada Erika Hilton, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua, aprovado nesta Casa - na Câmara e no Senado, no Congresso -, e transformado em lei sancionada pelo Presidente Lula. Então, nós temos hoje a Lei 14.821, ainda de 2023.
Foi votado nesta Comissão o relatório apresentado antes da aprovação do PL da Deputada Erika Hilton.
Tendo em vista que são projetos que tratam da mesma matéria, possuem muitas similitudes, solicitei, então, a retirada de pauta para reanálise e a apresentação de um novo relatório que fosse uma complementação daquele que foi aprovado. Foi necessário, então, adequar o projeto do Senador Contarato à lei aprovada, que também relatei. Por esse motivo, conversando com a Consultoria do Senado, nós construímos um substituto.
Enfim, o presente projeto tem um objeto mais amplo. Ele vem complementar e aprimorar a lei aprovada, ampliando os direitos das pessoas em situação de rua.
Mudanças. Incorporamos também sugestões do Ministério da Justiça para incluir a política antidrogas, haja vista que o consumo das substâncias entorpecentes infelizmente avança nas ruas.
R
Nesse sentido, alteramos o art. 1º da lei - vou tirar o boné aqui -, adequando a redação. O inciso X do art. 2º, que trata do respeito às diferenças, foi ampliado para acrescentar as palavras: etnia, nacionalidade, pessoas egressas do sistema prisional ou socioeducativo, orientação sexual, sofrimento mental, e pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas. Acrescentamos, então, o art. 2º-A para determinar os objetivos da política.
Aí, no art. 3º da norma, complementamos a lista das diretrizes da política pública, adequamos algumas diretrizes com o objetivo proposto no artigo anterior e incluímos dois parágrafos, determinando o quê? A instituição de comitês gestores intersetoriais por áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas; e a possibilidade de firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua.
Depois, avançamos no art. 4º, que determina os eixos estratégicos, apenas adequando o caput com a expressão "voltados à consecução dos seus objetivos e diretrizes".
Aí, Sr. Presidente, fomos ajustando. Parte do projeto atual avança em relação ao primeiro, mas todos com o mesmo objetivo.
Por fim, revogamos alguns dispositivos para adequar os textos.
Presidente, é isso, na forma do substitutivo.
Se V. Exa. entende que esse resumo... Já que o projeto vai ainda para a Comissão de Direitos Humanos e também para a de Justiça, poderíamos lá, presencialmente - eu até vou suscitar a relatoria, pelo menos, como Presidente da Comissão de Direitos Humanos -, aprofundar o debate. Depois ainda vai para a CCJ. Eu fiz uma síntese aqui do relatório, porque o relatório é amplo e não quis fazer uma leitura da quantidade, porque são temas conhecidos. Esse complemento é o que já foi aprovado em 2023.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Senador Paulo Paim, antes de colocar a matéria em discussão, eu queria cumprimentar V. Exa. e dizer da minha alegria de rever V. Exa. na condução da política que V. Exa. faz, uma política que tanto orgulho traz a este Senado, ao povo gaúcho e - por que não? - ao povo brasileiro. Portanto, receba o meu carinho e a minha satisfação por você estar de volta, pela sua luta aqui no Senado Federal.
A matéria está em discussão, Sras. e Srs. Senadores.
Com a palavra, a Senadora Teresa Leitão, para discutir.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar a todos e a todas e parabenizar o Senador Paulo Paim - eu sei que ele agora está no Rio Grande do Sul, pelos agasalhos, não é? - pelo seu pronto restabelecimento, isso nos dá muita alegria, mas sobretudo por esse relatório de um projeto de larga evidência social. Certamente na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Constituição e Justiça, vamos poder nos dedicar mais. Na de Direitos Humanos sobretudo ao mérito e à constitucionalidade desse projeto, que, uma vez aprovado, vai dar melhores condições de vida, de dignidade e de acesso a políticas públicas a essa população.
R
Parabéns, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado à Senadora Teresa.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Senador Paim, pois não. A palavra está com V. Exa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Eu agradeço a todos os Senadores e Senadoras pela confiança depositada. Eu sei que eu não li o relatório na íntegra, mas não tem nenhuma dúvida de que na CDH e na CCJ, tudo aquilo que os Senadores entenderem... Porque ele apenas complementa o outro, não é? Que deve ser alterado ou será alterado, podem ter certeza. Eu serei o Relator na Comissão de Direitos Humanos e teremos mais tempo para debater ali o projeto presencialmente.
Eu estou no Rio Grande do Sul porque estou fazendo o roteiro aqui já, em nome da nossa Comissão Externa, que cuida dessa situação desesperadora do nosso estado. Aqui continua muito grave. Se vocês andassem nas ruas aqui, como eu estou andando, só como exemplo, vocês veriam como se fosse um estado de guerra. Lembra o Iraque, lembra as guerras que houve. São toneladas e toneladas, milhares de toneladas - olhem que eu estou dizendo - de lixo acumulado nas ruas, porque a água vem trazendo e vem acumulando.
Eu vou dar um exemplo. Aqui em Canoas, o Prefeito Jairo Jorge teve que usar o Parque Harmonia - que é um parque enorme, lindo - para fazer depósito, porque não tinha onde botar... Onde vai botar milhares e milhares de toneladas? Embaixo de viadutos, onde fica aquele bolsão do qual o viaduto vai por cima, ali está sendo também usado como depósito, até - claro - que os Poderes constituídos em si, o estado, a União e o município digam para onde vão levar tantas toneladas de lixo. Visitei aqui Encantado, Roca Sales, Lajeado. Estivemos aqui em Porto Alegre, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Esteio, Sapucaia... Enfim, é um desespero total!
Eu agradeço à Comissão de oito Senadores que nos acompanham nesse movimento. Estiveram aqui por duas vezes. Agora, como é o nosso estado, eu estou aqui, como os outros dois Senadores, o Ireneu e o Mourão, estão também se deslocando para outras regiões do estado, representando a Comissão e ajudando a levar informações, levar dados concretos do sofrimento desse povo.
Só vou dar um exemplo para vocês. Nós fomos visitar um agricultor, médio agricultor, no interior de Roca Sales. Ele perdeu tudo! Sabem o que é perder tudo? A plantação dele, a soja, o arroz, o feijão, os porcos, as vacas, o cachorro. Estavam lá ele, pai e mãe, dois filhos e a mulher, que deram depoimento. A terra foi lavada! Aqueles que entendem dessa área sabem. Tiraram todas as proteínas da terra, ele disse. Essa terra valeria - segundo ele - R$1 milhão ou R$1,5 milhão, mas hoje não vale 30%, porque ninguém vai dar 30% do valor real por uma terra na situação em que essa se encontra. Então, é grave. Estamos fazendo o que podemos.
Felizmente, eu já estou bem de saúde e agradeço o carinho de todos. Beijo no coração de todos aí. Obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Senador.
Eu tenho um item extrapauta aqui, que é o Requerimento nº 77. (Pausa.)
Antes do requerimento extrapauta, eu quero conceder a palavra ao Senador Rodrigo Cunha.
Por favor, Senador Rodrigo. (Pausa.)
Pode falar, Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Por videoconferência.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pois não.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, amigo Laércio Oliveira, boa tarde. Boa tarde, Sras. Senadoras, Senadores.
Sr. Presidente, eu estou como Relator do item 7. É um item extremamente importante, principalmente para crianças e mães de crianças com microcefalia, porque, nos últimos dez anos, a gente pode totalizar pouco mais de 1,8 mil crianças. Essas mães se reuniram por estados, principalmente aqui, no Nordeste, por uma situação que foi muito grave em Pernambuco e em Alagoas, através de associações, criou-se uma associação nacional, e há anos vêm batalhando para que chegue à tão aguardada aprovação desse projeto, que busca uma justiça social a um dano causado, acredito eu - e todos que avaliarem também vão chegar a mesma conclusão -, por falhas de saúde pública. E essas crianças sofrem - sofreram e sofrem ainda - danos motores, danos psíquicos também, danos físicos, e há uma possibilidade mínima de reparar um pouco desse dano.
Então, nós estamos aqui, apresentando o relatório do item 7, que já está no sistema, mas eu conversei com o Líder Jaques Wagner, no intuito de buscar a eficiência, de buscar não apenas uma vitória do ganha mas não leva, mas, sim, uma vitória por completo, e, pelo fato de ele também não estar presente, neste momento, aqui, em Brasília, e que na próxima semana nós podemos chegar a um consenso, tendo em vista que esse projeto já teve vários outros trâmites, já foi debatido com exaustão, inclusive pela Senadora Zenaide Maia também, para conseguir aqui um trecho que atenda a todos e dê uma segurança também desse impacto financeiro, tão pouco diante do prejuízo que é eterno para essas mães e para essas crianças.
Então, diante disso, Sr. Presidente, eu solicito aqui a retirada do item 7, no compromisso de ele retornar na próxima terça-feira. Peço para que todos os Senadores e as Senadoras que estão aqui ouvindo se envolvam, desde agora, para que a gente não venha, na próxima terça-feira, a pedir mais prazos, mais vista, porque não há novidade, e essas mães sofrem bastante. Primeiro, porque elas têm que deixar seus empregos para cuidar dessas crianças - a grande maioria. Infelizmente, de todas com que eu conversei - e não estou me referindo só a Alagoas; no Brasil inteiro, porque estão organizadas -, o marido as deixou. A primeira atitude foi o marido deixar a família. Então, essas mães, neste momento, estão aguardando bastante por isso, para que o Senado faça a sua parte, e a gente busque justiça social para essas famílias.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Senador Rodrigo Cunha. Está retirado o item 7 da pauta o PL 6.064, de 2023, atendendo ao pedido de V. Exa.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 6064, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto.)
R
A Senadora Teresa Leitão quer usar da palavra.
Por favor, Senadora.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
É justamente sobre o PL 6.064. Ele foi aprovado na última semana, na Comissão de Assuntos Sociais, depois de uma certa espera, justamente pelos motivos elencados pelo Senador Rodrigo Cunha. É um projeto de longo alcance social.
Aqui em Pernambuco, como bem disse o Senador, foi um dos estados onde os efeitos da zica mais crueldade deixaram nas nossas crianças, e as mães têm atuado de forma muito organizada, criando inclusive associações, o que é muito importante para nós.
Eu ainda era Deputada Estadual quando esse triste fenômeno veio à tona. Nós criamos comissões na Assembleia Legislativa, debatemos com secretarias de saúde, buscando minimizar esse trauma que, como disse o Senador, alterou até constituição de famílias, fora a dedicação integral que se precisa ter.
E, como bem disse a Senadora Zenaide, foi um relatório, Senador Rodrigo, emocionante - o da Senadora Zenaide -, porque ela conseguiu abordar não apenas os aspectos sociais, mas também os aspectos de saúde.
Essas pessoas, via de regra, são pessoas que moram em periferias. Portanto, são pessoas mais vulneráveis e mais pobres, falando-se financeiramente, onde o mosquito geralmente prolifera com mais facilidade, dadas as condições ambientais.
O cuidado com que essas irmãs tratam essas crianças é uma coisa muito relevante, muito emocionante e que, como disse o Senador, merece toda a nossa atenção.
Havia uma grande expectativa para que esse projeto fosse votado hoje, o relatório está pronto, mas eu não tenho como não aceitar o que está sendo proposto pelo Relator, para que a gente possa, sem muita demora mais, convencer, dialogar... Eu me disponho a fazer isso, junto ao Senador Jaques Wagner, para que a gente tenha as condições não só de aprovar, mas de aprovar e executar, porque se trata de uma ampliação do benefício que já é concedido a essas mães.
Muitas tiveram que mudar ou ainda não puderam mudar a estrutura das suas casas, as cirurgias de quadris demoram muito a serem feitas... É um conjunto de ações, e eu tenho certeza de que o Senado, ao se debruçar sobre elas, vai aprovar o projeto.
Elas estão inclusive, Senador, nos assistindo. Eu expliquei para elas que o projeto não seria retirado sem a sua palavra e acho que a sua justificativa reforça a importância desse projeto para ele ser, de fato, recolocado na pauta no próximo dia 2.
É mais uma semana, a gente se frustra, mas compreende as suas justificativas e sabemos que podemos contar... Como contamos com a Senadora Zenaide, podemos contar com a sua relatoria.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Senadora Teresa Leitão.
Gostaria de saber se o Senador Rodrigo Cunha quer usar da palavra ainda. (Pausa.)
Quer falar alguma coisa, Rodrigo?
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, apenas para que a... (Pausa.)
R
Sim, é porque há um delay entre o que eu ouço e o que eu falo.
Aqui, eu queria também um compromisso, já que houve um acordo feito com o Presidente da sessão desta Comissão de inserir a matéria - e ele inseriu, cumpriu o seu compromisso - no próximo momento possível, que é esta reunião virtual, para que fique já designado à Mesa para que, na próxima terça, sem falta, esse projeto esteja na pauta. Foi um assunto de que eu tratei com o Líder do Governo, um assunto em que o Presidente da CAE também já tinha assumido - e cumpriu - o compromisso de colocar em pauta, mas que a gente não tenha, na próxima terça-feira, que pedir extrapauta ou algo do tipo e, sim, que seja, de maneira automática, naturalmente, colocado já na próxima reunião.
Eu conversei também com a assessoria da Senadora Mara Gabrilli, que também pontuou a importância de ter uma vitória nesse projeto, que é de interesse de todos aqueles que buscam justiça, sem dúvida nenhuma.
Para as mães que estão assistindo, como a nossa Senadora Teresa Leitão falou aqui, primeiro, vocês estão de parabéns pela demonstração de garra, por ir em busca e, apesar de toda a dificuldade do dia a dia, por não ter desistido e fazer o possível para dar um mínimo de qualidade de vida para a sua família. Parabéns! Chegou o momento, é uma vitória de todos vocês que se reuniram por estado e criaram uma associação nacional também, que, com certeza, mobilizou o Brasil. Então, é uma vitória de vocês.
Eu estou completamente interessado em dar celeridade. Então, o fato de não votar esta semana e votar na próxima é para que a gente tenha uma vitória robusta, para que não venha a ter empecilhos técnicos mais à frente, e com isso puxar o Governo também para o nosso lado. Então, o depoimento tanto da Senadora Zenaide quanto da Senadora Teresa e de todos aqueles que se envolverem nesse tema não pode ser diferente se não querer buscar a justiça social.
Na próxima terça-feira... Esta é a minha solicitação ao Sr. Presidente, assim como foi feito com o Senador Vanderlan na semana passada, que colocou nesta: já que sou eu, como Relator, que solicitei a retirada, que imediatamente, de maneira automática, ele já seja inserido na próxima terça-feira.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Senador Rodrigo Cunha. Obrigado também à Senadora Teresa Leitão. Portanto, o item 7, o PL 6.064, está retirado de pauta.
Tem um item extrapauta aqui que é o Requerimento nº 77, de 2024, e, depois desse requerimento, a gente vai para o projeto de relatoria do Senador Oriovisto.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 77, DE 2024
Requer voto de aplauso lions
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
O Requerimento nº 77 requer, nos termos do art. 222, do Regimento Interno do Senado Federal, a inserção em ata de voto de aplausos ao Sr. Fabrício Oliveira pela sua vitória na eleição como Presidente da Associação Internacional de Lions Clubs pelo biênio 2024-2025, ocorrida em Melbourne, na Austrália.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 77, de 2024, da CAE. (Pausa.)
R
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 2631, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para autorizar destinação de percentual de receitas de portos para compensação de Municípios afetados por atividades portuárias.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº1 - CI.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CI, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CI.
Concedo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães, para a leitura do seu relatório.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, essa matéria é bastante simples e é meramente autorizativa, ela não cria nenhuma despesa para os portos.
Basicamente, o que se passa? Eu vou me permitir a explicar o assunto em vez de fazer uma leitura cansativa. Depois eu leio, se for o caso, um pedacinho da análise e o voto.
O importante é que todos entendam do que se trata este projeto.
Este projeto autoriza os estados que têm portos por concessão do Governo Federal... Por exemplo, aqui no caso do Paraná, nós temos o Porto de Paranaguá, que é comandado pelo Governo do Estado do Paraná, com uma concessão do Governo Federal, e isso se repete em outros estados da Federação. Esse porto tem uma influência não apenas sobre o município onde ele está instalado, mas as cidades vizinhas ele afeta: ele afeta com poluição, ele afeta a pesca das cidades ribeirinhas, ele afeta com tráfego, ele cria uma série de problemas para municípios próximos. E esses municípios não têm nada, não ganham nada com o porto, só têm prejuízo.
Então, o que nós estamos fazendo aqui? Autorizando que 1,5% - 1,5% - da receita do porto seja destinada a esses municípios vizinhos, mas para isso o estado tem que aprovar uma lei estadual regulando como isso vai ser feito, para quais municípios, em que valores. Evidentemente, se um porto for deficitário, essa lei não se aplica, só se aplica a portos superavitários.
Então, esse é o espírito da lei, é muito simples.
Eu vou me permitir ir direto à análise, Sr. Presidente, que basicamente é a seguinte.
Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE analisar os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhe são enviadas para deliberação. Como se trata de proposição que deverá ser decidida de forma terminativa por esta Comissão, é necessário também avaliar os aspectos constitucionais, de juridicidade e de técnica legislativa.
Conclui-se que o projeto de lei obedece aos ditames constitucionais. Nos termos do art. 22, inciso X, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre o regime dos portos. Além disso, como não invade as competências privativas do Presidente da República previstas nos art. 61, §1º, e art. 84 da Constituição, a iniciativa parlamentar é legítima.
No tocante à juridicidade, não se enxerga impedimento ao projeto, visto que uma lei é o ato normativo adequado para atingir o objetivo desejado, o tema inova o ordenamento jurídico e está em conformidade com os princípios do sistema jurídico nacional. Com os ajustes feitos pela emenda substitutiva apresentada na Comissão de Infraestrutura, pode-se concluir também favoravelmente à técnica legislativa empregada no texto da proposição.
R
Com relação ao mérito da matéria, espera-se que a aprovação deste projeto de lei possa atacar uma incômoda injustiça produzida pelas operações portuárias no nosso país. De maneira nenhuma, isso significa diminuir a importância desse modal de transporte de cargas. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em 2022, o setor portuário brasileiro movimentou 1,2 bilhão de toneladas, registrando a segunda maior movimentação portuária do país desde 2010. Atualmente, 90% dos produtos que chegam e saem do país utilizam a via marítima. Toda essa movimentação estimula a economia, gera divisas e contribui para o equilíbrio das contas externas do Brasil.
No entanto, é necessário que se alerte a sociedade para os impactos adversos que o setor pode trazer, especialmente, para os municípios adjacentes aos portos. Além dos impactos ambientais diretos como maior poluição do ar e das águas, afeta-se também todo o ecossistema marinho da região. Pode-se observar ainda impactos econômicos sobre a pesca e o turismo das áreas e localidades próximas.
Nesse sentido, com base na Lei nº 9.277, de 1996, já existe hipótese de compensação para as localidades que abrigam as instalações portuárias, mas só essas. Entretanto, nada se fala sobre direcionar parte dos recursos arrecadados com a concessão para mitigar os danos causados às cidades vizinhas. Na justificação do projeto, cita-se, por exemplo, o caso do Porto de Paranaguá, no Estado do Paraná, cuja repercussão da sua atividade é sentida em todos os municípios do litoral paranaense.
Dessa forma, a fim de promover maior justiça social e crescimento econômico sustentável, o PL 2.631, de 2022, cria a possibilidade de cobrança de até 1,5% da receita auferida com a delegação do serviço portuário para fins de compensação a municípios afetados. Vale destacar que o estado da Federação que desejar realizar a cobrança só poderá fazê-lo após a aprovação de lei estadual, a qual deverá discriminar os usos para os recursos arrecadados e seus critérios de distribuição. Percebe-se, então, que a disciplina legal a ser criada é bastante razoável e tende a endereçar o problema sob discussão.
Voto.
Sendo assim, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.631, de 2022, nos termos da Emenda nº 1, da Comissão de Infraestrutura, aprovada nessa Comissão.
É esse o voto, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradeço ao Senador Oriovisto a apresentação do seu relatório, como sempre, muito didático e com muita competência.
A matéria está em discussão.
Com a palavra… (Pausa.)
Não, ninguém quer usar a palavra para discutir.
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação, o Projeto de Lei 2.631, de 2022, nos termos do relatório apresentado.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que votam com o Relator votam "sim".
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores já podem votar.
R
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Estamos em processo de votação.
Solicito à Senadora Janaína Farias que vote.
Solicito ao Senador André Amaral o voto - estava aqui presente conosco.
Senadores Margareth Buzetti, Omar Aziz, Zenaide Maia... (Pausa.)
Senador Rodrigo Cunha. (Pausa.)
Alcançado o quórum de votação, nós a encerramos.
Vamos ao resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - SIM, 14.
O projeto está aprovado; o projeto e a Emenda nº 1-CI/CAE.
R
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Convido todos a passarem na Secretaria da CAE para nossa comemoração junina.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 52 minutos.)